{"id":2976872,"date":"2024-04-25T16:33:36","date_gmt":"2024-04-25T16:33:36","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:33:36","modified_gmt":"2024-04-25T16:33:36","slug":"acao-previdenciaria-pensao-por-morte-e-danos-morais","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-previdenciaria-pensao-por-morte-e-danos-morais\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria \u2013 Pens\u00e3o por Morte e Danos Morais"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DO FORO DA COMARCA DE CIDADE\/UF.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>NOME DA PARTE<\/strong> qualifica\u00e7\u00e3o completa, vem com o devido respeito perante Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seus procuradores infra-assinados, propor <\/p>\n<p><strong>C\u00d3PIA P\/ CITA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA DE CONCESS\u00c3O DE PENS\u00c3O POR MORTE COM PEDIDO DE ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA E INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS<\/strong><\/p>\n<p>em face do <strong>INSTITUTO DE PREVID\u00caNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (IPERGS)<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de Direito P\u00fablico, inscrita no CNPJ sob o n.\u00ba 92.829.100\/ 0001-43, com sede regional nesta cidade de Cidade\/UF, na Rua  XXXXXXXXXXX, n.\u00ba XXX, Bairro XXXXX, pelos fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos que passa a expor:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<ol>\n<li><strong>DOS FATOS:<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Veio a \u00f3bito em <strong>XX\/XX\/XXXX<\/strong>, a ex-segurada, <strong>Sra. XXXXXXXXXX<\/strong>, funcion\u00e1ria p\u00fablica estadual, esposa do Requerente. <\/p>\n<p>Em XX\/XX\/XXXX<strong>, o ora Postulante requereu, junto ao IPERGS, a concess\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte<\/strong>, elencado no artigo 26 da Lei Estadual 7.672\/82. Na ocasi\u00e3o, fora informado pela servidora, Sra. XXXXXXXXX que <strong>seu requerimento n\u00e3o seria pass\u00edvel de deferimento porquanto este n\u00e3o teria direito \u00e0 benesse<\/strong>, oportunidade em que o Autor <strong>insistiu em efetuar o protocolo<\/strong>, juntamente com o pedido de benef\u00edcio ao filho XXXXX.<\/p>\n<p>Certo de seu direito e de que, de fato, havia requerido administrativamente a benesse, o Requerente viu o mesmo ser concedido ao filho menor, entretanto, nunca recebera retorno sobre o pedido em que figurava como benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Buscando informa\u00e7\u00f5es <strong>durante anos<\/strong> acerca da aprecia\u00e7\u00e3o do pedido, sem lograr qualquer \u00eaxito junto a ag\u00eancia do IPERGS de Cidade-UF, dirigiu-se at\u00e9 Porto Alegre\/RS, onde realizou in\u00fameros pedidos e protocolos que jamais foram atendidos com o devido zelo pelos funcion\u00e1rios, conforme documentos anexos (Doc. XX).<\/p>\n<p>Ocorre que, ap\u00f3s tentativas incans\u00e1veis, o Postulante teve acesso ao processo administrativo que acreditava ter gerado o indeferimento de seu pedido de pens\u00e3o por morte, momento em que deparou-se com o fato de que, na ocasi\u00e3o do requerimento administrativo, muito embora figure como requerente, <strong>a servidora, Sra. XXXXX, encaminhou o pedido t\u00e3o somente ao filho XXXXX, motivo pelo qual seu apelo jamais fora apreciado.<\/strong><\/p>\n<p>Desta forma, em XX\/XX\/XXXX, o Autor efetuou novo requerimento administrativo, que, com efeito, fora negado pelo Instituto Previdenci\u00e1rio Estadual sob a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o assiste direito ao Demandante, por inocorr\u00eancia de amparo legal. <\/p>\n<p>Nesse sentido, o Autor mostra-se irresignado, visto que, <strong>aguardou por quase XX anos pelo retorno de um pedido que jamais fora feito em raz\u00e3o da des\u00eddia da servidora do IPERGS do Munic\u00edpio de XXXXXX<\/strong>, bem como, pela <strong>posterior decis\u00e3o desfavor\u00e1vel que n\u00e3o merece qualquer guarida<\/strong>, haja vista que contraria as normas constitucionais vigentes, motivo pelo qual aju\u00edza a presente demanda.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<ol>\n<li><strong>DOS FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS:<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>Do Requerimento Realizado em XX\/XX\/XXXX:<\/strong><\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 elucidado nos fatos da presente exordial, em XX\/XX\/XXXX, o Requerente dirigiu-se ao posto do IPERGS do munic\u00edpio de XXXXXXXXXX com o intento de requerer o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte \u00e0 ele e ao filho XXXXXXX, em decorr\u00eancia do falecimento de sua esposa, Sra. XXXXX.<\/p>\n<p>Na ocasi\u00e3o foi atendido pela funcion\u00e1ria, Sra. XXXXXXXXXX que, <strong>inicialmente negou-se a protocolar o requerimento ao Autor, sob o fundamento de que este n\u00e3o faria jus ao benef\u00edcio<\/strong>, entregando-lhe formul\u00e1rio espec\u00edfico para o filho menor, XXXXXXX.<\/p>\n<p>Insatisfeito com a situa\u00e7\u00e3o que ali se apresentava, <strong>insistiu com a funcion\u00e1ria de que gostaria de igualmente protocolar o pedido<\/strong>, deixando a cargo dos respons\u00e1veis a sua aprecia\u00e7\u00e3o, de forma que a mesma <strong>forneceu-lhe outro formul\u00e1rio<\/strong>, que ora se junta, onde o Autor figura como <strong>\u201cRequerente\u201d<\/strong> e o filho como <strong>\u201cbenefici\u00e1rio representado\u201d<\/strong>. Note-se:<\/p>\n<p>COLACIONAR PASSAGENS PERTINENTES DO DOCUMENTO DE PROTOCOLO.<\/p>\n<p><em>(recortado, editado e colacionado do documento original, Doc. XX)<\/em><\/p>\n<p>Ap\u00f3s a insist\u00eancia firmada com a servidora, que negava-se a protocolar seu pedido e o consequente fornecimento de novo formul\u00e1rio, onde o mesmo visualizava como \u201cRequerente\u201d, o Demandante <strong>acreditou<\/strong> ter obtido sucesso no intento de postular o benef\u00edcio pretendido. <\/p>\n<p>Contudo, o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte em raz\u00e3o do falecimento da esposa, concedido ao filho jamais o alcan\u00e7ou e, sequer teve esclarecida as raz\u00f5es do indeferimento de sua pretens\u00e3o, o que o levou a buscar informa\u00e7\u00f5es concretas tamb\u00e9m junto \u00e0 pr\u00f3pria Central do IPERGS em Porto Alegre\/RS.<\/p>\n<p>A primeira tentativa se deu em XX\/XX\/XXXX, onde postulou informa\u00e7\u00f5es sobre o processo administrativo n\u00ba XXXXXXXX, que em tese, teria dado origem \u00e0 negativa de seu pedido realizado em abril do ano anterior e entregue na Ag\u00eancia de Cidade\/UF. Colaciona-se:<\/p>\n<p>COLACIONAR TRECHO PERTINENTE DO OF\u00cdCIO OU PEDIDO ENCAMINHADO.       <\/p>\n<p>                          <em>(recortado, editado e colacionado do documento original, Doc. XX)<\/em><\/p>\n<p>Ocorre que, muito embora tenha buscado esclarecimentos sobre o andamento do respectivo processo, <strong>n\u00e3o lhe foram alcan\u00e7adas informa\u00e7\u00f5es acerca de seu requerimento administrativo<\/strong>, isto porque, Excel\u00eancia, <strong>este jamais fora feito em raz\u00e3o do descaso da servidora do IPERGS, Sra. XXXXXXXX.<\/strong><\/p>\n<p>Frente a isso, <strong>foram incont\u00e1veis as tentativas de contato pessoal com os procuradores do IPERGS, bem como, por agentes respons\u00e1veis, junto a Sede da Previd\u00eancia Estadual em Porto Alegre\/RS<\/strong>, al\u00e9m de pedidos de c\u00f3pias do aludido procedimento administrativo que at\u00e9 ent\u00e3o n\u00e3o encontrava desfecho. Vide Doc. XX, com os devidos protocolos.<\/p>\n<p>Por fim, e <strong>comprovando de fato a boa-f\u00e9 da parte Autora<\/strong>, que piamente acreditava ter efetuado o requerimento a pens\u00e3o por morte em XX\/XXXX, foi protocolado por ele novo of\u00edcio, em XX\/XX\/XXXX, <strong>onde requer a cart\u00e3o de negativa da concess\u00e3o do benef\u00edcio<\/strong>. Sen\u00e3o, vejamos:<\/p>\n<p>COLACIONAR TRECHO PERTINENTE DO OF\u00cdCIO OU PEDIDO ENCAMINHADO.       <\/p>\n<p>                          <em>(recortado, editado e colacionado do documento original, Doc. XX)<\/em><\/p>\n<p>Contudo, ap\u00f3s ter acesso ao processo administrativo n\u00ba XXXXXXX, bem como, ter oficiado o IPERGS sobre a necessidade de negativa de concess\u00e3o, o Autor <strong>fora informado que o protocolo teria acastelado t\u00e3o somente seu filho<\/strong>, XXXXXXX, estando inclu\u00eddo ao processo administrativo, inclusive, manuscrito feito pela Servidora XXXXXX, <strong>onde a mesma ressalta que estaria encaminhando pedido de pens\u00e3o por morte, t\u00e3o somente ao filho da falecida.<\/strong><\/p>\n<p>COLACIONAR MANUSCRITO.<\/p>\n<p><em>(recortado, editado e colacionado do documento original, Doc. XX).<\/em><\/p>\n<p>Nesta senda, somente ap\u00f3s tais esclarecimentos, o Autor veio a saber que quando dignou-se a efetuar o requerimento administrativo de pens\u00e3o por morte \u00e0 ele e ao filho, a funcion\u00e1ria do IPERGS, <strong>mesmo diante de sua insist\u00eancia, n\u00e3o protocolou seu pedido, que por conseguinte, n\u00e3o fora apreciado.<\/strong><\/p>\n<p>Primeiramente, giza-se que o processo ou procedimento administrativo <em>\u201cconsiste numa sequ\u00eancia predeterminada de atos entre si, relacionadas por v\u00ednculos l\u00f3gicos, em que, o exaurimento da etapa anterior \u00e9 pressuposto de instaura\u00e7\u00e3o da etapa posterior e cujo resultado final deve guardar compatibilidade l\u00f3gica com os atos antecedentes\u201d. <sup><a href=\"#footnote-1\" id=\"footnote-ref-1\">[1]<\/a><\/sup><\/em><\/p>\n<p>Desta forma, \u00e9 indispens\u00e1vel que todos os atos administrativos realizados neste contexto, <strong>sejam concretizados de forma a melhor atender o segurado ou seus dependentes.<\/strong> Logo, o ato de protocolo\/concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio <strong>n\u00e3o pode ser eivado de discricionariedade por parte do servidor do Instituto de Previd\u00eancia<\/strong>, competindo a este t\u00e3o somente averiguar se est\u00e3o preenchidos os requisitos atinentes \u00e0 benesse pretendida e informar o requerente de seu direito, <strong>mas jamais negar-se levar a aprecia\u00e7\u00e3o a pretens\u00e3o do mesmo.<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Isto porque, reveste-se de ilegalidade a recusa em protocolar requerimento de benef\u00edcio unicamente por falta de documentos ou pelo fato de o agente entender que o requerente n\u00e3o faz jus ao direito pretendido. \u00a0<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese, ainda que o pedido do Demandante n\u00e3o estivesse munido dos documentos necess\u00e1rios ou n\u00e3o tivesse amparo legal \u00e0 eventual concess\u00e3o do benef\u00edcio, <strong>\u00e9 vedado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deixar de apreciar qualquer peti\u00e7\u00e3o que lhe seja endere\u00e7ada, quanto mais recusar-se a protocolar o pedido, sob tais alega\u00e7\u00f5es.<\/strong><\/p>\n<p>E mais, Excel\u00eancias, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica tem o dever de obedi\u00eancia aos princ\u00edpios da legalidade e da efici\u00eancia, previstos no artigo\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com\/topico\/2186546\/artigo-37-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">37<\/a>,\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>, da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com\/legislacao\/1027008\/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, devendo ainda observar o postulado do devido processo legal estabelecido no inciso\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com\/topico\/10728312\/inciso-lv-do-artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">LV<\/a>\u00a0do artigo\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com\/topico\/10641516\/artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">5\u00ba<\/a>da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com\/legislacao\/1027008\/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Carta Pol\u00edtica<\/a>.<\/p>\n<p>Como corol\u00e1rios do princ\u00edpio da legalidade, ao qual a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve obedi\u00eancia, exsurgem as disposi\u00e7\u00f5es contidas, primeiramente, na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com\/legislacao\/1027008\/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, que garante, como direito fundamental, em seu artigo\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com\/topico\/11363308\/artigo-5-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">5\u00ba<\/a>, inciso XXXIV, al\u00ednea &#8216;a&#8217;, o chamado <strong>&quot;direito de peti\u00e7\u00e3o&quot;<\/strong> a todos os cidad\u00e3os frente aos Poderes P\u00fablicos em defesa de seus direitos, <strong>o que fora negado ao Autor quando da n\u00e3o protocoliza\u00e7\u00e3o de seu requerimento de pens\u00e3o por morte.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Outrossim, muito al\u00e9m de ser privado de seu direito constitucional, o Requerente ainda foi ludibriado pela agente do IPERGS, o fazendo crer por quase XX anos que seu pedido seria levado a aprecia\u00e7\u00e3o!!!<\/strong><\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a jurisprud\u00eancia \u00e9 un\u00edssona no sentido de acastelar a ilegalidade de atos administrativos dessa natureza. Veja-se:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECUSA DE PROTOCOLO DO REQUERIMENTO PELA AG\u00caNCIA LOCAL DO INSS. ILEGALIDADE. SEGURAN\u00c7A CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. <strong>1. A recusa do INSS de protocolar os requerimentos de benef\u00edcio formulados por segurados, impondo-lhes exig\u00eancias outras que n\u00e3o se encontram dentro das formalidades do procedimento administrativo, configura les\u00e3o ao direito constitucional de peti\u00e7\u00e3o, inscrito no art. 5\u00ba, XXXIV, a da CF\/88.<\/strong> 2. A comprova\u00e7\u00e3o nos autos de processamento do requerimento de aposentadoria por invalidez do impetrante, inclusive com a submiss\u00e3o dele a exame m\u00e9dico-pericial na via administrativa, exauriu o objeto deste writ, ante a consuma\u00e7\u00e3o irrevers\u00edvel do fato, que n\u00e3o mais poder\u00e1 ser revertido por decis\u00e3o contr\u00e1ria ulterior. 3. Remessa oficial desprovida. (TRF-1 &#8211; REOMS: 201041010000664 RO 2010.41.01.000066-4, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA, Data de Julgamento: 02\/10\/2013, SEGUNDA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: e-DJF1 p.922 de 07\/02\/2014) (grifou-se).<\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA RURAL. RECUSA DE PROTOCOLO. DIREITO DE PETI\u00c7\u00c3O. <strong>1. Configura les\u00e3o ao direito constitucional de peti\u00e7\u00e3o (art. 5\u00ba, XXXIV, a da CF\/88) a recusa da administra\u00e7\u00e3o em protocolizar e\/ou processar requerimento administrativo de aposentadoria rural pretendida pelos impetrantes.<\/strong> 2. Ademais, a pr\u00f3pria Lei n\u00ba. 8.213\/91, em seu art. 105, expressamente determina que &quot;a apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o incompleta n\u00e3o constitui motivo para recusa do requerimento de benef\u00edcio&quot;. 3. Remessa oficial desprovida (TRF-1 &#8211; REOMS: 23 RR 2006.42.00.000023-0, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Data de Julgamento: 30\/07\/2008, SEGUNDA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 03\/10\/2008 e-DJF1 p.139) (grifou-se).<\/p>\n<p>De toda sorte, diante de todas as provas angariadas que acastelam e tornam cristalino o fato de que,  na data de XX\/XX\/XXXX o Demandante, de fato intentou o Requerimento de pens\u00e3o por morte, bem como, acreditou ter efetuado o protocolo de sua pretens\u00e3o, agindo desde ent\u00e3o com pura boa-f\u00e9 e, diga-se, at\u00e9 inoc\u00eancia, crendo que, durante quase cinco anos seu pedido vinha sendo apreciado pelo IPERGS, <strong>imperioso se faz o reconhecimento do requerimento administrativo \u00e0quela data.<\/strong><\/p>\n<p>Da mesma forma, considere-se a data de <strong>XX\/XX\/XXXX<\/strong> como sendo <strong>a data da negativa de concess\u00e3o<\/strong>, momento da entrega do processo administrativo n\u00ba XXXXXXX, que possibilitou ao Autor a constata\u00e7\u00e3o da in\u00e9rcia da servidora quanto ao encaminhamento e aprecia\u00e7\u00e3o de sua peti\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o por morte, conforme protocolo infra:<\/p>\n<p>COLACIONAR PROTOCOLO DE ENTREGA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.<\/p>\n<p>(Colacionado e grifado documento original. Doc. XX).<\/p>\n<p><strong>Do Requerimento Realizado em XX\/XX\/XXXX:<\/strong><\/p>\n<p>Ap\u00f3s a descoberta do insucesso de seu primeiro requerimento administrativo com o intento de perceber o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte da esposa, o Requerente foi orientado a proceder novo pedido, sendo que, mesmo inconformado, assim o fez.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante entender que faria jus a benesse, o Demandante teve seu direito negado pelo Instituto de Previd\u00eancia do Estado do Rio Grande do Sul, forte a seguinte alega\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Informamos-lhe o <strong>indeferimento<\/strong> do pedido de habilita\u00e7\u00e3o ao benef\u00edcio previdenci\u00e1rio pens\u00e3o por morte, na condi\u00e7\u00e3o de marido da ex-segurada <strong>XXXXXXXX<\/strong>, falecida em XX\/XX\/XXXX.<\/p>\n<p>A lei previdenci\u00e1ria aplic\u00e1vel \u00e0 concess\u00e3o de pens\u00e3o previdenci\u00e1ria por morte deve ser aquela vigente na data do \u00f3bito do segurado, nos termos da S\u00famula 340 do STJ.<\/p>\n<p>A inclus\u00e3o do marido no rol dos dependentes do segurado ocorreu com a entrada em vigor da Lei 13.889\/11, em 02 de janeiro de 2012, que inseriu o inciso VI no artigo 9\u00ba da Lei 7.672\/82. Na data do \u00f3bito a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria estadual vigente, Lei 7.672\/82, n\u00e3o contemplava o marido como dependente, salvo o inv\u00e1lido.<\/p>\n<p>Dessa forma, tendo a ex-servidora falecido antes da entrada em vigor da Lei 13.889\/11 e n\u00e3o havendo qualquer demonstra\u00e7\u00e3o de invalidez, o pedido em exame n\u00e3o encontra amparo legal.<\/p>\n<p>Neste diapas\u00e3o, o Autor teve seu pedido negado em raz\u00e3o de que \u00e0 \u00e9poca do falecimento de sua esposa, Sra. Zaida, a lei vigente n\u00e3o amparava o esposo como dependente para fins de pens\u00e3o, bem como, as altera\u00e7\u00f5es sofridas pela vig\u00eancia de nova norma, igualmente n\u00e3o ampara o Demandante, visto que, n\u00e3o se enquadra nos preceitos tra\u00e7ados pela mesma.<\/p>\n<p><strong>Da Inconstitucionalidade do inciso VI, do artigo 9\u00aa, da Lei 7.672\/82 e Sua Altera\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p>A lei 13.889\/11 requer, para fins de concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte <strong>ao vi\u00favo de servidora p\u00fablica<\/strong>, conforme disposto no seu artigo 9\u00ba, a satisfa\u00e7\u00e3o de 2 crit\u00e9rios: a invalidez do marido e comprovada depend\u00eancia econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Giza-se ainda que, antes de sua entrada em vigor, forte a Lei 7.672\/82, o vi\u00favo sequer era considerado dependente para tais fins.<\/p>\n<p>Desta forma, feitas as pertinentes pondera\u00e7\u00f5es iniciais, a grande controv\u00e9rsia gira em torno da n\u00e3o invalidez do Autor, bem como da condi\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia econ\u00f4mica do Demandante em rela\u00e7\u00e3o a sua falecida esposa e; n\u00e3o s\u00f3 no que toca \u00e0 possibilidade de exig\u00eancia de tal condi\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m no que concerne ao \u00f4nus da prova. <\/p>\n<p>Quanto \u00e0 exist\u00eancia do v\u00ednculo marital \u00e0 data do falecimento, n\u00e3o pairam quaisquer d\u00favidas, dada a certid\u00e3o de casamento acostada aos autos (Doc. XX).<\/p>\n<p>Vale dizer: enquanto a Institui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria defende, com fulcro em uma legisla\u00e7\u00e3o retr\u00f3grada, que devam se conjugar ambos os requisitos (da condi\u00e7\u00e3o de invalidez e da prova inequ\u00edvoca da depend\u00eancia econ\u00f4mica), defende-se aqui, \u00e0 luz da mais recente jurisprud\u00eancia pacificada no STF, <strong>que tais exig\u00eancias s\u00e3o evidentemente INCONSTITUCIONAIS. <\/strong><\/p>\n<p>De outra banda, e em perfeita conson\u00e2ncia com o grau de desenvolvimento atual da sociedade brasileira, o Demandante e sua esposa auferiam cada qual sua pr\u00f3pria renda, ambos contribuindo para a manuten\u00e7\u00e3o do padr\u00e3o de vida a que estavam habituados. Com o advento da morte de sua esposa, e a posterior negativa do IPERGS em conceder-lhe a pens\u00e3o devida, <strong>o Demandante viu-se em situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica que amea\u00e7a sua subsist\u00eancia e qualidade de vida<\/strong>.<\/p>\n<p>Ironicamente, Excel\u00eancia, se o oposto tivesse se dado, e o falecido fosse o Demandante &#8211; em vez de sua esposa -, n\u00e3o se estaria sequer cogitando a necessidade de discuss\u00e3o na via judicial, pois prontamente o benef\u00edcio seria implementado. Agora, <strong>por uma quest\u00e3o unicamente de g\u00eanero, entende o IPERGS que, al\u00e9m da invalidez do marido sup\u00e9rstite, necess\u00e1rio se faz a comprova\u00e7\u00e3o da depend\u00eancia econ\u00f4mica, invertendo o \u00f4nus da prova, o qual incumbiria ao Demandado, n\u00e3o fosse a condi\u00e7\u00e3o de \u201cmarido\u201d (e n\u00e3o de \u201cesposa\u201d) do Demandante<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>Diante desse absurdo jur\u00eddico, que ainda teima em persistir, mesmo que pontualmente<\/strong>, em nosso ordenamento, resta evidente a necessidade de extirpar, de uma vez por todas, toda e qualquer forma de discrimina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero injustificada, em respeito a princ\u00edpio basilar que rege nossa Carta Pol\u00edtica de 1988, qual seja: a igualdade entre homens e mulheres.<\/p>\n<p>A lei estadual que rege o caso dos autos (Lei 7.672\/82, alterada pela Lei 7.716\/82) considera o vi\u00favo dependente previdenci\u00e1rio de segurada servidora p\u00fablica, somente se inv\u00e1lido e desde que comprove a efetiva depend\u00eancia econ\u00f4mica:<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong> &#8211; Para efeitos dessa Lei s\u00e3o dependentes do segurado:<\/p>\n<p>a esposa; a ex-esposa divorciada; o marido inv\u00e1lido; os filhos de qualquer condi\u00e7\u00e3o enquanto solteiros e menores de dezoito anos, se do sexo masculino, e enquanto solteiros e menores de vinte e um anos, ou inv\u00e1lidos, se do sexo feminino;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; Os dependentes enumerados no item I deste artigo, <strong>salvo o marido inv\u00e1lido<\/strong>, s\u00e3o preferenciais e a seu favor se presume a depend\u00eancia econ\u00f4mica; os demais comprov\u00e1-la-\u00e3o na forma desta lei.  (grifou-se).<\/p>\n<p> \tN\u00e3o fosse suficiente o car\u00e1ter altamente discriminat\u00f3rio do dispositivo em apre\u00e7o, no que consta \u00e0 depend\u00eancia econ\u00f4mica, a Lei Estadual 7.672\/82 ainda apresenta a peculiaridade constante no seu art. 13: reconhece como dependente somente aquele que perceba remunera\u00e7\u00e3o <strong><em>inferior<\/em><\/strong> a um sal\u00e1rio m\u00ednimo regional.<\/p>\n<p>\tOra, Excel\u00eancia, n\u00e3o bastasse a exig\u00eancia de ser o marido sobrevivente inv\u00e1lido e dependente econ\u00f4mico de fato da renda que auferia sua falecida esposa a legisla\u00e7\u00e3o <em>sub examine <\/em>vai ao extremo da discrimina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero, exigindo, ainda um crit\u00e9rio objetivo para a implementa\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de \u201cmarido dependente\u201d, qual seja,  o de auferir renda inferior ao sal\u00e1rio m\u00ednimo. Isso implica em um tratamento extremamente desigual entre c\u00f4njuge homem e mulher. Ao passo que esta disfruta do direito ao benef\u00edcio <em>ipso facto<\/em>, aquele deve ser inv\u00e1lido e, mais do que isso, perceber renda inferior ao minimante exigido para manter-se vivo!<\/p>\n<p>\tCom efeito, <strong>o art. 5\u00b0, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece igualdade entre homens e mulheres, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie<\/strong>, princ\u00edpio que orienta todas as rela\u00e7\u00f5es familiares. Esse entendimento est\u00e1 sedimentado em nosso pacto pol\u00edtico fundamental, desde a Carta de 1988, como se pode depreender do pr\u00f3prio teor do texto constitucional:<\/p>\n<p><a id=\"art5\"><\/a><a id=\"5\"><\/a><strong>Art. 5\u00ba<\/strong> Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:<\/p>\n<p><a id=\"5I\"><\/a>I &#8211; <strong>homens e mulheres s\u00e3o iguais em direitos e obriga\u00e7\u00f5es, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o;<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"art226\"><\/a><\/p>\n<p><strong>Art. 226<\/strong>. A fam\u00edlia, base da sociedade, tem especial prote\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><a id=\"226\u00a75\"><\/a>\u00a7 5\u00ba &#8211; <strong>Os direitos e deveres referentes \u00e0 sociedade conjugal s\u00e3o exercidos igualmente pelo homem e pela mulher<\/strong>. (grifou-se)<\/p>\n<p>\tN\u00e3o somente isso, o entendimento em quest\u00e3o, fere o pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica (<strong>Conven\u00e7\u00e3o Americana Sobre os Direitos Humanos<\/strong>), <strong>do qual o Brasil \u00e9 Signat\u00e1rio,<\/strong> tendo-o inserido em seu ordenamento Jur\u00eddico atrav\u00e9s do Decreto Legislativo n\u00ba 678 de 06 de novembro de 1992<strong>,<\/strong> o que o faz ter for\u00e7a de Lei Complementar (Acima da Lei Federal e abaixo da Constitui\u00e7\u00e3o, logo, acima da Legisla\u00e7\u00e3o Estadual em discuss\u00e3o).<\/p>\n<p>\tO artigo 17 do Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, que disp\u00f5e sobre a <strong>PROTE\u00c7\u00c3O \u00c0 FAMILIA<\/strong>, em seu inciso IV, versa:<\/p>\n<p><strong>\u201cOS ESTADOS-PARTES DEVEM ADOTAR AS MEDIDAS APROPRIADAS PARA ASSEGURAR A IGUALDADE DE DIREITOS E A ADEQUADA EQUIVAL\u00caNCIA DE RESPONSABILIDADES DOS C\u00d4NJUGES QUANTO AO CASAMENTO<\/strong>, durante o mesmo e por ocasi\u00e3o de sua dissolu\u00e7\u00e3o. Em caso de dissolu\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o adotadas as disposi\u00e7\u00f5es que assegurem a prote\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria aos filhos, com base unicamente no interesse e conveni\u00eancia dos mesmos.\u201d (grifou-se)<\/p>\n<p>\tAinda destaca-se o artigo 24 do referido Pacto, que disp\u00f5e, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>Artigo 24 &#8211; Igualdade perante a lei<\/p>\n<p><strong>Todas as pessoas s\u00e3o iguais perante a lei. POR CONSEGUINTE, T\u00caM DIREITO, SEM DISCRIMINA\u00c7\u00c3O ALGUMA, \u00c0 IGUAL PROTE\u00c7\u00c3O DA LEI.<\/strong><\/p>\n<p>\tN\u00e3o s\u00f3 nossa Norma Fundamental e o referido Pacto, mas tamb\u00e9m o pr\u00f3prio C\u00f3digo Civil brasileiro, ao tratar das normas atinentes \u00e0 fam\u00edlia, estabelece iguais direitos e obriga\u00e7\u00f5es dentro do matrim\u00f4nio, devendo, homem e mulher, m\u00fatua assist\u00eancia, tanto material como moral (art. 1.566, III); al\u00e9m disso, a ambos cumpre n\u00e3o s\u00f3 o aux\u00edlio rec\u00edproco, como prover o sustento, a guarda e a educa\u00e7\u00e3o da prole (art. 1588, IV)<\/p>\n<p>\tDessa igualdade absoluta entre homem e mulher dentro do matrim\u00f4nio, conquista da evolu\u00e7\u00e3o natural do nosso ordenamento jur\u00eddico-constitucional, adv\u00e9m <strong>rela\u00e7\u00e3o de m\u00fatua depend\u00eancia, de interdepend\u00eancia entre os c\u00f4njuges e, por consequ\u00eancia l\u00f3gica, a interdepend\u00eancia previdenci\u00e1ria<\/strong>. Dado que s\u00e3o iguais, ambos rec\u00edprocos provedores, a falta de um importa no pensionamento ao outro, sem distin\u00e7\u00e3o de sexo. N\u00e3o \u00e9 diverso o que disp\u00f5e o art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p><strong>Art. 201<\/strong>. A previd\u00eancia social ser\u00e1 organizada sob a forma de regime geral, de car\u00e1ter contributivo e de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial, e atender\u00e1, nos termos da lei, a:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>V &#8211; <strong>pens\u00e3o por morte do segurado, homem ou mulher, ao c\u00f4njuge ou companheiro e dependentes<\/strong>, (&#8230;). (grifou-se)<\/p>\n<\/p>\n<p>Dito isso, vale lembrar, ainda, que a <strong>mulher funcion\u00e1ria p\u00fablica \u00e9 t\u00e3o segurada do sistema previdenci\u00e1rio estadual quanto o servidor homem, pois arca com o custeio na mesm\u00edssima propor\u00e7\u00e3o de sua remunera\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>Tudo que foi exposto acima, Excel\u00eancia, est\u00e1 em perfeita conson\u00e2ncia com o mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal no tocante \u00e0 mat\u00e9ria, como se pode depreender do julgamento do <strong>Recurso Extraordin\u00e1rio 385.397-0<\/strong>:<\/p>\n<p>I. RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO: DESCABIMENTO. AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 5\u00ba, XXXVI, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL, TIDO POR VIOLADO: INCID\u00caNCIA DAS S\u00daMULAS 282 E 356. II. PENS\u00c3O POR MORTE DE SERVIDORA P\u00daBLICA ESTADUAL, OCORRIDA ANTES DA EC 20\/98: C\u00d4NJUGE VAR\u00c3O: EXIG\u00caNCIA DE REQUISITO DE INVALIDEZ QUE AFRONTA O PRINC\u00cdPIO DA ISONOMIA. <\/p>\n<p>1. Considerada a reda\u00e7\u00e3o do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal antes da EC 20\/98, em vigor na data do falecimento da servidora, que n\u00e3o faz remiss\u00e3o ao regime geral da previd\u00eancia social, imposs\u00edvel a invoca\u00e7\u00e3o tanto do texto do artigo 195, \u00a7 5\u00ba &#8211; exig\u00eancia de fonte de custeio para a institui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio -, quanto o do art. 201, V &#8211; inclus\u00e3o autom\u00e1tica do c\u00f4njuge, seja homem ou mulher, como benefici\u00e1rio de pens\u00e3o por morte. <\/p>\n<p>2. No texto anterior \u00e0 EC 20\/98, a Constitui\u00e7\u00e3o se preocupou apenas em definir a correspond\u00eancia entre o valor da pens\u00e3o e a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, sem qualquer refer\u00eancia a outras quest\u00f5es, como, por exemplo os poss\u00edveis benefici\u00e1rios da pens\u00e3o por morte (Precedente: MS 21.540, Gallotti, RTJ 159\/787). <\/p>\n<p>3. No entanto, a lei estadual mineira, violando o princ\u00edpio da igualdade do artigo 5\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o, exige do marido, para que perceba a pens\u00e3o por morte da mulher, um requisito &#8211; o da invalidez &#8211; que, n\u00e3o se presume em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 vi\u00fava, e que n\u00e3o foi objeto do ac\u00f3rd\u00e3o do RE 204.193, 30.5.2001, Carlos Velloso, DJ 31.10.2002. <\/p>\n<p>4. Nesse precedente, ficou evidenciado que o dado sociol\u00f3gico que se presume em favor da mulher \u00e9 o da depend\u00eancia econ\u00f4mica e n\u00e3o, a de invalidez, raz\u00e3o pela qual tamb\u00e9m n\u00e3o pode ela ser exigida do marido. Se a condi\u00e7\u00e3o de invalidez revela, de modo inequ\u00edvoco, a depend\u00eancia econ\u00f4mica, a rec\u00edproca n\u00e3o \u00e9 verdadeira; a condi\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia econ\u00f4mica n\u00e3o implica declara\u00e7\u00e3o de invalidez. <\/p>\n<p>5. Agravo regimental provido, para conhecer do recurso extraordin\u00e1rio e negar-lhe provimento.<\/p>\n<\/p>\n<p>Nessa mesma esteira de pensamento, seguiram-se as decis\u00f5es do STF:<\/p>\n<p>EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. PENS\u00c3O. EXTENS\u00c3O. C\u00d4NJUGE VAR\u00c3O. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 385.397-AgR, Relator o Ministro Sep\u00falveda Pertence, na Sess\u00e3o do dia 29 de junho de 2007, decidiu que viola o princ\u00edpio da isonomia lei que exige do marido, para fins de recebimento de pens\u00e3o por morte da mulher, a comprova\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de invalidez. 2. Embargos de declara\u00e7\u00e3o acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso extraordin\u00e1rio interposto pelo IPSEMG.\u201d (RE-AgR-ED 428831\/MG; Relator: Min. Eros Grau; Julgamento: 16\/10\/2007; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Segunda Turma; Publica\u00e7\u00e3o: DJ 142).<\/p>\n<p>\u201cAgravo regimental no recurso extraordin\u00e1rio. Pens\u00e3o. C\u00f4njuge var\u00e3o. Invalidez. Ofensa ao princ\u00edpio da isonomia. Precedentes. 1. A exig\u00eancia de invalidez do marido para ser benefici\u00e1rio de pens\u00e3o por morte da esposa, no caso o \u00f3bito \u00e9 anterior \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/98, fere o princ\u00edpio da isonomia contido no artigo 5\u00ba, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, uma vez que tal requisito n\u00e3o \u00e9 exigido em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 esposa. 2. Agravo regimental desprovido.\u201d (RE-AgR 452615\/MG; Relator: Min. Menezes Direito; Julgamento: 13\/5\/2008; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Primeira Turma; Publica\u00e7\u00e3o: DJ 117). <\/p>\n<p>\u00a0<br \/>\u201cAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. PENS\u00c3O. EXTENS\u00c3O. C\u00d4NJUGE VAR\u00c3O. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 385.397-AgR, Relator o Ministro Sep\u00falveda Pertence, DJ de 6.9.07, decidiu que viola o princ\u00edpio da isonomia lei que exige do marido, para fins de recebimento de pens\u00e3o por morte da mulher, a comprova\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de invalidez. Agravo regimental a que se nega provimento.\u201d (RE-AgR 547304\/MA; Relator: Min. Eros Grau; Julgamento: 12\/8\/2008; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Segunda Turma; Publica\u00e7\u00e3o: DJ 162).<\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>A partir desse marco jurisprudencial, portanto, <strong>a Suprema Corte passou a inclinar-se no sentido da inconstitucionalidade da fixa\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios distintos entre homem e mulher na defini\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 pens\u00e3o por morte.<\/strong> <\/p>\n<p>\tSeguindo o novo posicionamento adotado pelo STF, tamb\u00e9m o nosso Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul tem se manifestado no sentido de reconhecer a igualdade:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. PREVID\u00caNCIA P\u00daBLICA. IPERGS. PENS\u00c3O. INCLUS\u00c3O DO MARIDO COMO BENEFICI\u00c1RIOS. <strong>COMPROVA\u00c7\u00c3O DE INVALIDEZ E DEPEND\u00caNCIA ECON\u00d4MICA. DESNECESSIDADE. PRINC\u00cdPIO DA ISONOMIA.  \u00c9 ilegal a exig\u00eancia de que o vi\u00favo comprove a depend\u00eancia econ\u00f4mica e situa\u00e7\u00e3o de invalidez para obter pens\u00e3o por morte.<\/strong> Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 5\u00ba, I da CF. Precedentes jurisprudenciais. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O. UN\u00c2NIME. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70050741297, Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Jo\u00e3o Barcelos de Souza Junior, Julgado em 17\/10\/2012) (grifou-se).<\/p>\n<p>DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. IPERGS. PENS\u00c3O POR MORTE. MARIDO SADIO. POSSIBILIDADE. DECIS\u00c3O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPROVA\u00c7\u00c3O DE DEPEND\u00caNCIA ECON\u00d4MICA: DESNECESSIDADE. PENS\u00c3O INTEGRAL. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. JUROS.  I &#8211; O Supremo Tribunal Federal, modificando entendimento sobre a mat\u00e9ria, decidiu que viola o princ\u00edpio da igualdade, previsto no artigo 5\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a exig\u00eancia de invalidez do marido para que perceba a pens\u00e3o em decorr\u00eancia do falecimento da esposa-segurada. II &#8211; Irrelevante a quest\u00e3o da depend\u00eancia econ\u00f4mica como pressuposto para a concess\u00e3o do benef\u00edcio ao c\u00f4njuge var\u00e3o, por morte da mulher, ou a supor fonte de custeio ou lei espec\u00edfica que previsse sua inclus\u00e3o. III &#8211; Conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, o art. 40 \u00a7 7\u00ba da CF \u00e9 auto-aplic\u00e1vel, prescindindo de qualquer media\u00e7\u00e3o legislativa a determina\u00e7\u00e3o que estipula o pagamento integral da pens\u00e3o. IV &#8211; Fonte de Custeio: inaplic\u00e1vel, \u00e0 esp\u00e9cie, o disposto no art. 195, \u00a7 5\u00ba da Carta Magna. V &#8211; Vantagens pessoais: o art. 37, XI da CF, apenas estabelece um teto de remunera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o afastando a incid\u00eancia das vantagens pessoais no c\u00e1lculo da pens\u00e3o.<\/p>\n<p>VI &#8211; A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, por ser menos um plus que se adita, mas um minus que se evita, \u00e9 de ser contada desde o tempo em que cada uma das parcelas se tornou devida, pena de consagrar o enriquecimento em causa.  VII &#8211; Os juros s\u00e3o devidos \u00e0 taxa de 6% ao ano, da cita\u00e7\u00e3o, nos termos do art.1\u00ba, F da lei 9.494\/97, introduzido pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.180-35. Apelo provido. Un\u00e2nime. (TJRS, AC 70035138312, rel. Des. Genaro Jos\u00e9 Baroni Borges, Vig\u00e9sima Primeira C\u00e2mara C\u00edvel, j. em 19\/05\/2010) (grifou-se).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL E REEXAME NECESS\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. IPERGS. INCLUS\u00c3O DE MARIDO COMO PENSIONISTA. \u00c0 luz do princ\u00edpio constitucional da igualdade entre homens e mulheres previsto no art. 5\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, descabe \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria estadual criar tratamento diferenciado entre ambos, n\u00e3o tendo sido recepcionado pela Carta Magna o requisito da invalidez previsto no art. 9, I, da Lei n\u00ba 7.672\/82 para a habilita\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge var\u00e3o como pensionista. E \u00e9 extens\u00edvel ao marido a presun\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia econ\u00f4mica de que trata o \u00a7 5\u00ba daquele artigo, pelo mesmo fundamento de ordem constitucional. Precedentes do STF e desta Corte. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. Reduzido o percentual, em raz\u00e3o das peculiaridades do caso. REEXAME NECESS\u00c1RIO. Prejudicado o reexame da senten\u00e7a, pois todos os pontos da condena\u00e7\u00e3o foram apreciados na an\u00e1lise da apela\u00e7\u00e3o. APELA\u00c7\u00c3O PARCIALMENTE PROVIDA. REEXAME NECESS\u00c1RIO PREJUDICADO. (Apela\u00e7\u00e3o e Reexame Necess\u00e1rio N\u00ba 70049881956, Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 03\/10\/2012) (grifou-se).<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. INTIMA\u00c7\u00c3O DO AGRAVADO PARA CONTRARRAZ\u00d5ES. DESNECESSIDADE. AGRAVADO N\u00c3O REPRESENTADO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE POSTERIOR CONTROLE DO COLEGIADO. ENTENDIMENTO DO STF. N\u00e3o estando o agravado representado nos autos, n\u00e3o h\u00e1 motivo para sua intima\u00e7\u00e3o para contra-arrazoar o recurso. H\u00e1 possibilidade de o Relator realizar julgamento singular, proferindo decis\u00e3o monocr\u00e1tica para dar provimento liminar a recurso, com amparo no art. 557, \u00a7 1\u00ba-A, do CPC, ressalvada a possibilidade de interposi\u00e7\u00e3o de agravo perante o Colegiado. &quot;Quanto ao art. 557 do CPC, na linha do entendimento desta Corte, \u00e9 constitucionalmente leg\u00edtima a, &quot;atribui\u00e7\u00e3o conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e dar provimento a este desde que, mediante recurso, possam as decis\u00f5es ser submetidas ao controle do Colegiado.&quot; (RE 545407 AgR \/ PI) Entendimento do STF. PREVID\u00caNCIA P\u00daBLICA. IPERGS. C\u00d4NJUGE VAR\u00c3O SUP\u00c9RSTITE. <strong>PENS\u00c3O POR MORTE DE SERVIDORA P\u00daBLICA ESTADUAL.<\/strong> <strong>CABIMENTO. PRINC\u00cdPIO DA IGUALDADE. COMPROVA\u00c7\u00c3O DE INVALIDEZ E DEPEND\u00caNCIA ECON\u00d4MICA. DESNECESSIDADE.<\/strong> IPE-SA\u00daDE. TUTELA ANTECIPADA. CABIMENTO. <strong>O c\u00f4njuge var\u00e3o sup\u00e9rstite det\u00e9m direito \u00e0 inclus\u00e3o do junto \u00e0 autarquia previdenci\u00e1ria para todos os efeitos legais, inclusive para percep\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o por morte.<\/strong> <strong>Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da igualdade, assegurado pelo art. 5\u00ba, I, da CF, do c\u00f4njuge masculino n\u00e3o mais se exigindo invalidez, tampouco depend\u00eancia econ\u00f4mica.<\/strong> Orienta\u00e7\u00e3o do STF. Precedentes do TJRGS. Presentes os requisitos do art.273 do CPC, deve ser deferida a tutela antecipada. Detendo o marido de ex-servidora estadual falecida direito \u00e0 inclus\u00e3o junto \u00e0 autarquia previdenci\u00e1ria para todos os efeitos legais, inclusive para percep\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o por morte, pode aderir como segurado facultativo ao IPE-SA\u00daDE, n\u00e3o mais como dependente, mas como pensionista, cumpridos os demais requisitos legais para tanto. Lei Estadual n\u00ba 12.134\/04. Agravo de instrumento provido liminarmente. (Agravo de Instrumento N\u00ba 70051167609, Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 25\/09\/2012) (grifou-se).<\/p>\n<p>AGRAVO. PREVIDENCI\u00c1RIO. MARIDO. DIREITO \u00c0 PENS\u00c3O. <\/p>\n<p>1. Em se tratando de mat\u00e9ria a cujo respeito h\u00e1 s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o Relator est\u00e1 autorizado a negar seguimento ou a dar provimento a recurso. Art. 557 do CPC.<\/p>\n<p>2. O marido de segurada da previd\u00eancia estadual tem direito \u00e0 pens\u00e3o por morte independentemente da prova da invalidez e da efetiva depend\u00eancia econ\u00f4mica. Precedentes do STF.<\/p>\n<p>Recurso desprovido. Voto vencido.\u201d<\/p>\n<p>(TJRS, AI 70037094760, rel. Des. Maria Isabel de Azevedo Souza, Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, j. em 24\/06\/2010) (grifou-se).<\/p>\n<p>\tVeja-se, igualmente, os seguintes ac\u00f3rd\u00e3os, acompanhados de trechos transcritos do voto do respectivo relator:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. PREVID\u00caNCIA P\u00daBLICA. PENS\u00c3O POR MORTE. MARIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/strong>. Mostra-se inconstitucional a exig\u00eancia da prova da invalidez <strong>e da depend\u00eancia econ\u00f4mica<\/strong> do marido para ver reconhecido o direito \u00e0 pens\u00e3o pelo falecimento de sua esposa. Isso porque, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da igualdade, n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel a exig\u00eancia da prova da depend\u00eancia econ\u00f4mica ou da invalidez se tal n\u00e3o \u00e9 exigido da mulher. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.  DEPEND\u00caNCIA ECON\u00d4MICA. No caso concreto, existe prova trazida pelo IPERGS afastando a depend\u00eancia econ\u00f4mica, pois o autor recebe proventos mensais de Tenente-Coronel no valor correspondente a R$ 9.501,36 (em dezembro de 2008). A ex-servidora recebia como professora, em dezembro de 2008, R$ 2.212,56. Desse modo, a depend\u00eancia era da falecida esposa em rela\u00e7\u00e3o ao autor, situa\u00e7\u00e3o comprovada pelos documentos de fls. 29\/33. Esclare\u00e7o que o dispositivo constitucional n\u00e3o exige a prova da depend\u00eancia econ\u00f4mica como requisito para a pens\u00e3o por morte. Todavia, comprovada pela autarquia previdenci\u00e1ria a aus\u00eancia de depend\u00eancia econ\u00f4mica do autor em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 finada esposa, n\u00e3o merece proced\u00eancia o pedido de pensionamento. APELO DESPROVIDO. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70034604157, Primeira C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 25\/08\/2010). (grifou-se).<\/p>\n<p><strong>Trecho do voto: \u201c<\/strong><em>Desse modo, mostra-se inconstitucional a exig\u00eancia da prova da invalidez e da efetiva depend\u00eancia econ\u00f4mica do marido para ver reconhecido o direito \u00e0 pens\u00e3o pelo falecimento de sua esposa. Isso porque, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da igualdade, n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel a exig\u00eancia da prova da depend\u00eancia econ\u00f4mica ou da invalidez se tal n\u00e3o \u00e9 exigido da mulher<\/em>\u201d. <\/p>\n<p><strong>DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. IPERGS. PENS\u00c3O POR MORTE. MARIDO. PORTADOR DE CEGUEIRA. INCLUS\u00c3O. POSSIBILIDADE. DECIS\u00c3O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.  <\/strong>A recusa ao pensionamento ou \u00e0 inclus\u00e3o do marido como dependente da mulher servidora p\u00fablica, afronta a garantia constitucional de igualdade entre homens e mulheres, entre c\u00f4njuges e companheiros e entre segurados. Apelo provido, por maioria. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70029672870, Vig\u00e9sima Primeira C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Genaro Jos\u00e9 Baroni Borges, Julgado em 14\/10\/2009). (grifou-se).<\/p>\n<p><strong>Trecho do voto: \u201c<\/strong>Afronta, pois, o princ\u00edpio da isonomia exigir, como exige a lei 7.672\/82, comprovada a depend\u00eancia econ\u00f4mica do homem para fazer jus ao benef\u00edcio por morte da mulher segurada\u201d. <\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>Ainda,<strong>\t<\/strong>depois de transcorrido um grande lapso temporal com essa vis\u00edvel falha na lei sendo suprida pelo Poder Judici\u00e1rio, o Poder Legislativo editou no final de 2011, a Lei Estadual n\u00ba 13.889. Tal Lei incluiu o inciso VI, no artigo 9\u00ba, que disp\u00f5e que o marido ou companheiro de servidora p\u00fablica que seja segurada, \u00e9 considerado dependente, \u201c<em>uma vez comprovada a depend\u00eancia na forma desta lei\u201d. <\/em>O legislador optou por retirar o requisito \u201cinvalidez\u201d, por\u00e9m, ainda ocorrer\u00e3o lit\u00edgios, tendo em vista que o inciso I, ainda mant\u00e9m a \u201cesposa\u201d como sendo <strong>presumidamente dependente, mantendo ainda, uma desigualdade entre os g\u00eaneros.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>Diante da argumenta\u00e7\u00e3o exposta, condizente com o grau de desenvolvimento atual da sociedade brasileira, bem como \u00e0 luz da vasta jurisprud\u00eancia colacionada, entendimento outro n\u00e3o deve haver sen\u00e3o no sentido de deferir o benef\u00edcio ao Demandante.<\/p>\n<p><strong>Da Antecipa\u00e7\u00e3o dos Efeitos da Tutela:<\/strong><\/p>\n<p>Conforme alude o art. 273 do C\u00f3digo de Processo Civil, \u00e9 cab\u00edvel a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela pretendida quando estiverem satisfeitos o <em>periculum in mora <\/em>e a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es exordiais.<\/p>\n<p>No presente caso, a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es j\u00e1 est\u00e1 configurada, eis que, por todo o exposto, not\u00f3ria a depend\u00eancia do Autor para com sua falecida esposa, sendo fat\u00eddico que eles nutriram um matrim\u00f4nio convencional, no qual existe interdepend\u00eancia econ\u00f4mica, para o custeio de suas necessidades b\u00e1sicas.<\/p>\n<p>O <em>periculum in mora<\/em>, de outra banda, sustenta-se na condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica vulner\u00e1vel a que est\u00e1 exposto o Demandante desde o falecimento de sua esposa, bem como, o car\u00e1ter alimentar que ter\u00e1 a verba percebida a t\u00edtulo de pens\u00e3o por morte.<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, resta necess\u00e1rio o gozo do benef\u00edcio ora pretendido, exatamente porque o Postulante se encontra em estado de dr\u00e1stica redu\u00e7\u00e3o de sua capacidade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Assim, <strong>PUGNA sejam antecipados os efeitos da tutela pretendida, sendo-lhe conferida a pens\u00e3o por morte vergastada <em>in limine litis<\/em>, <\/strong>o que, frisa, n\u00e3o afeta as parcelas atrasadas, desde o requerimento do benef\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>Do Dano Moral:<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 dever do Estado responder pelos danos causados a outrem em decorr\u00eancia de a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o praticados pelos seus agentes em decorr\u00eancia de atividade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. A responsabilidade do Estado visa coibir pr\u00e1ticas abusivas a sujeito em situa\u00e7\u00e3o de conting\u00eancia.<\/p>\n<p>A responsabilidade por dano moral consiste na repara\u00e7\u00e3o do preju\u00edzo imaterial que afeta o sentimento da pessoa, causando sensa\u00e7\u00e3o de derrota, de ang\u00fastia, o qual n\u00e3o se pode quantificar.<\/p>\n<p>Nos termos do artigo 37, par\u00e1grafo 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Estado responde objetivamente por v\u00edcios na concess\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, n\u00e3o afastando ainda a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 182 do C\u00f3digo Civil, no que lhe for cab\u00edvel.<\/p>\n<p>Art. 186. Aquele que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il\u00edcito.<\/p>\n<p>Com efeito, o dano moral encontra destac\u00e1vel import\u00e2ncia em se tratando do direito previdenci\u00e1rio, ganhando nesse ramo uma amplitude iminentemente protetiva, haja vista que <strong>o segurado ou dependente encontra em situa\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia frente ao Instituto de Previd\u00eancia.<\/strong><\/p>\n<p>De fato, pertinente referir que na esteira previdenci\u00e1ria, existe uma aut\u00eantica aproxima\u00e7\u00e3o do administrado com a administra\u00e7\u00e3o, ou seja, do sujeito de direitos com o prestador do direito. Desta forma, a rela\u00e7\u00e3o reveste-se de contornos excepcionais ante a carga alimentar e social que permeia a causa.<\/p>\n<p>Destarte, a li\u00e7\u00e3o descrita pelo Jurista F\u00e1bio Zambitte Ibrahim que o conceitua:<\/p>\n<p>Na verdade, a seguridade social pode ser conceituada como a rede protetiva formada pelo Estado e sociedade, com contribui\u00e7\u00f5es de todos, incluindo parte dos benefici\u00e1rios dos direitos, no sentido de estabelecer a\u00e7\u00f5es positivas no sustento de pessoas carentes, trabalhadores em geral e seus dependentes, providenciando a manuten\u00e7\u00e3o de um padr\u00e3o m\u00ednimo de vida.<\/p>\n<p>Nesse plano, valios\u00edssimos os contornos vertidos a partir do instituto do dano moral nas rela\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, que viu neste plano, consolidado o ide\u00e1rio social e protetivo, clamado pela classe trabalhadora. <strong>Assim, a efici\u00eancia do servi\u00e7o p\u00fablico se mostra necess\u00e1ria a fim de assegurar ao administrado um acesso justo aos instrumentos de prote\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>A teoria jur\u00eddica que envolve os diferentes aspectos do dano moral, naturalmente sediados no Direito Civil, acabou transportando-se para outras \u00e1reas, particularmente ao Direito do Trabalho em que encontrou um habitat florescente, e experimenta particularidades no Direito Previdenci\u00e1rio. <strong>As raz\u00f5es dizem respeito \u00e0 especificidade das t\u00e9cnicas protetivas da seguridade social ou institui\u00e7\u00f5es correlatas, e a ess\u00eancia diferenciada da aproxima\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo ao Estado, quando ele objetivo creditar-se nos meios de subsist\u00eancia.<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[2]<\/a><\/sup> <\/strong>(grifou-se).<\/p>\n<p>Dessa forma, em se tratando de uma rela\u00e7\u00e3o entre segurado e seguradora, sem sombra de d\u00favidas <strong>os princ\u00edpios constitucionais da moralidade, legalidade, efici\u00eancia, publicidade e impessoalidade representam o arcabou\u00e7o diretivo de verifica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria quando da provoca\u00e7\u00e3o pelo interessado.<\/strong><\/p>\n<p><em>In casu<\/em>, <strong>tais princ\u00edpios n\u00e3o foram devidamente respeitados<\/strong> pela Previd\u00eancia Estadual, haja vista que, <strong>al\u00e9m de n\u00e3o ter seu pedido protocolizado<\/strong>, o Demandante <strong>esperou por quase XX anos para ter acesso \u00e0 \u201cnegativa\u201d<\/strong> de seu pedido, melhor dizendo, para ser informado de que seu requerimento <strong>jamais teria sido atendido por des\u00eddia da agente, Sra. XXXXXXX.<\/strong><\/p>\n<p>Ademais, conforme j\u00e1 suscitado, o <strong>Autor teve violado igualmente, seu direito constitucional de peti\u00e7\u00e3o<\/strong> previsto no artigo 5\u00ba, inciso XXXIV, \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, porquanto, mesmo em querendo e pensando estar protocolando requerimento para tamb\u00e9m postular a percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, <strong>este n\u00e3o fora feito pela funcion\u00e1ria do IPERGS pelo simples fato de entender que este n\u00e3o teria direito \u00e0 benesse.<\/strong><\/p>\n<p>Assim, nos deportemos ao Ac\u00f3rd\u00e3o no Mandado de Seguran\u00e7a, n\u00ba22576, proferido pela Segunda Turma do TRF1. Sen\u00e3o, vejamos:<\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. <strong>REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE PENS\u00c3O POR MORTE. RECUSA DE PROTOCOLO.<\/strong> DIREITO DE PETI\u00c7\u00c3O. 1. <strong>Configura les\u00e3o ao direito constitucional de peti\u00e7\u00e3o (art. 5\u00ba, XXXIV, a da CF\/88) a recusa da administra\u00e7\u00e3o em protocolizar e\/ou processar requerimento administrativo de pens\u00e3o por morte pretendida pela impetrante.<\/strong> 2. Remessa oficial desprovida (TRF-1 &#8211; REOMS: 22576 DF 2006.34.00.022576-0, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Data de Julgamento: 12\/11\/2007, SEGUNDA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 13\/12\/2007 DJ p.71). (grifou-se).<\/p>\n<p><strong>Trecho do Voto: A autarquia previdenci\u00e1ria n\u00e3o pode, emitindo pr\u00e9vio julgamento de m\u00e9rito acerca do pleito da impetrante, furtar-se de protocolar e apreciar a quest\u00e3o dentro das formalidades do procedimento administrativo. <\/strong>Assim, a mencionada recusa configura manifesta viola\u00e7\u00e3o ao direito constitucional de peti\u00e7\u00e3o, inscrito no art. 5\u00ba, XXXIV, \u201ca\u201d da CF\/88, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p><em>XXXIV \u2013 s\u00e3o a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:<\/em><\/p>\n<p><em>a) o direito de peti\u00e7\u00e3o aos poderes p\u00fablicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.<\/em><\/p>\n<p>Por oportuno, como bem observado pelo douto ju\u00edzo monocr\u00e1tico, \u201ca recusa verbal dos servidores do INSS \u00e9, infelizmente, pr\u00e1tica comum e not\u00f3ria que independe de prova\u201d, n\u00e3o procedendo, pois, as preliminares suscitadas pela autoridade impetrada.<\/p>\n<p>Note-se que, esta foi exatamente a atitude praticada pela funcion\u00e1ria do IPERGS, Sra. XXXXXX, que, em primeiro, negou-se a protocolizar o pedido do Demandante e em um segundo momento, o ludibriou, fazendo acreditar por quase cinco anos que seu pedido teria sido encaminhado \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o, o que beira verdadeiro absurdo e desrespeito com o mesmo!<\/p>\n<p>Deste modo, o v\u00edcio detectado no processo administrativo n\u00ba XXXXXX, que veio a impedir indevidamente o Demandante de exercer seu direito constitucional, bem como, por ventura acessar posteriormente o benef\u00edcio que entendia devido constitui ofensa a efetiva\u00e7\u00e3o de um direito fundamental, qual seja \u00e0 obten\u00e7\u00e3o ao benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>Ora, Excel\u00eancia! Foram aproximados <strong>XX anos esperando por uma resposta que jamais teria,<\/strong> isto porque, a funcion\u00e1ria p\u00fablica deliberou previamente pela inexist\u00eancia de direito \u2013 fun\u00e7\u00e3o que n\u00e3o lhe competia, al\u00e9m de enganar o Autor com um \u201cfalso requerimento\u201d.<\/p>\n<p>Nesse caso, vislumbra-se igualmente ofensa a <strong>necessidade alimentar<\/strong> do Autor, o que determina a configura\u00e7\u00e3o de abalo moral, j\u00e1 que a les\u00e3o afeta seu \u00edntimo, gerando, nesse caso o dever de indenizar.<\/p>\n<p>Assim leciona CAMPOS (2010), acerca dos v\u00edcios e negativas previdenci\u00e1rias indevidas:<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o, os v\u00edcios e negativas indevidas que impedem que o segurado ou seus dependentes tenham acesso a benef\u00edcios previdenci\u00e1rios os quais teriam direitos, <strong>constituem ofensa a necessidade alimentar, causando reflexos no psicol\u00f3gico do requerente, al\u00e9m de atingir as necessidades vitais b\u00e1sicas, acarretando, como conseq\u00fc\u00eancia a necessidade de reparar o dano moral.<\/strong> (grifou-se). <\/p>\n<p>Outrossim, a jurisprud\u00eancia caminha no sentido de conceder a devida indeniza\u00e7\u00e3o moral em casos de erro administrativo:<\/p>\n<p>\u00a0DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. I &#8211; A Responsabilidade objetiva baseia-se na teoria do risco administrativo, dentro da qual basta a prova da a\u00e7\u00e3o, do dano e de um nexo de causa e efeito entre ambos para surgir o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, sendo, por\u00e9m, poss\u00edvel excluir a responsabilidade em caso de culpa exclusiva da v\u00edtima, de terceiro ou, ainda, em caso fortuito e de for\u00e7a maior. II &#8211; <strong>Hip\u00f3tese em que a Administra\u00e7\u00e3o levou cerca de um ano e oito meses para deferir o pedido de aposentadoria, o que se constitui verdadeiro absurdo.<\/strong> Mesmo que o processo tenha apresentado algum grau de complexidade, como alegado pela Uni\u00e3o, \u00e9 evidente que a Autora n\u00e3o poderia ser obrigada a laborar mais um ano e oito meses contra sua vontade, ainda que tenha sido remunerada para tanto. As supostas dificuldades encontradas na tramita\u00e7\u00e3o do processo concess\u00f3rio (progress\u00e3o funcional, v\u00ednculos diversos, dentre outros) est\u00e3o dentro do campo da previsibilidade administrativa, n\u00e3o podendo ser erigidas como justificativa para o ineficiente servi\u00e7o prestado. III &#8211; N\u00e3o especificou a autora a natureza do dano que diz ter sofrido. No contexto dos autos, deve-se entender que se trata apenas de danos morais, pois os danos materiais, em casos desta ordem, s\u00e3o devidos a t\u00edtulo de lucros cessantes, os quais n\u00e3o foram alegados e nem provados. IV &#8211; O dano moral, por sua vez, restou bem caracterizado, pois a Autora foi obrigada a trabalhar quando j\u00e1 poderia estar em gozo de aposentadoria. A longa dura\u00e7\u00e3o do processo administrativo causou, por certo, muito mais que mero dissabor, frustrou a expectativa da servidora em usufruir dos benef\u00edcios de sua aposentadoria, dentre os quais o leg\u00edtimo descanso pelos vinte e cinco anos laborados na doc\u00eancia de n\u00edvel m\u00e9dio, atividade que o pr\u00f3prio legislador constituinte reconhece como mais penosa. V &#8211; Considerando as peculiaridades do caso, em que a Autora, professora com proventos de aposentadoria no valor de R$ 1.722,17, sofreu grande frustra\u00e7\u00e3o diante da grave falha do servi\u00e7o da Uni\u00e3o, entendo razo\u00e1vel fixar o valor da indeniza\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois referida quantia n\u00e3o pode ser irris\u00f3ria e nem deve ensejar enriquecimento sem causa. VI &#8211; Apela\u00e7\u00e3o parcialmente provida. <strong>(<\/strong>BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 2004.38.00.007323-2\/MG. Relator: Desembargador Federal Ant\u00f4nio S\u00e1vio de Oliveira. Data da Decis\u00e3o: 16.12.08). (grifou-se).<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. REVIS\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. \u00d3BICE NA S\u00daMULA 7\/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I &#8211; <strong>A jurisprud\u00eancia desta Corte firmou entendimento de que n\u00e3o h\u00e1 falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos \u00edntimos que o ensejam<\/strong> (REsp 86.271\/SP, 3\u00aa Turma, Rel. Min. MENEZES DIREITO, DJ 9.12.97) II &#8211; O Tribunal a quo julgou com base no conjunto f\u00e1ticoprobat\u00f3rio e em cl\u00e1usulas contratuais, assim, imposs\u00edvel se torna o exame do recurso, nos termos das S\u00famulas 5 e 7 do STJ. Agravo regimental improvido.\u201d (AgRg no Ag 707741\/RJ, Relator Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe de 15\/08\/2008) (grifou-se).<\/p>\n<p>E ainda, sobre a fixa\u00e7\u00e3o do valor \u00e0 t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>AGRAVO. PREVIDENCI\u00c1RIO. PEDIDO DE CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO CUMULADO COM INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. COMPET\u00caNCIA. 1. Nos termos do art. 259, II, do CPC, havendo cumula\u00e7\u00e3o de pedidos, o valor da causa ser\u00e1 a quantia correspondente \u00e0 soma dos valores de todos eles (concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio e indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, no caso dos autos). <strong>2. No entanto, sendo excessivo o valor atribu\u00eddo \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, nada obsta seja, ainda que de of\u00edcio, adequado \u00e0 situa\u00e7\u00e3o dos autos, tendo a Terceira Se\u00e7\u00e3o desta Corte manifestado entendimento no sentido de que a condena\u00e7\u00e3o por dano moral deve ter como limite o total das parcelas vencidas, acrescidas de doze vincendas, relativas ao benef\u00edcio pretendido.<\/strong> 3. Caso em que o valor da causa, somado o montante relativo ao principal com id\u00eantico valor a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, supera o limite de sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos, evidenciando a compet\u00eancia da Vara Federal para o processamento do feito. (TRF-4 &#8211; AG: 50242129420134040000  5024212-94.2013.404.0000, Relator: CELSO KIPPER, Data de Julgamento: 18\/12\/2013, SEXTA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: D.E. 23\/12\/2013) (grifou-se).<\/p>\n<p>AGRAVO. PREVIDENCI\u00c1RIO. PEDIDO DE CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO CUMULADO COM INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. COMPET\u00caNCIA. 1. Nos termos do art. 259, II, do CPC, havendo cumula\u00e7\u00e3o de pedidos, o valor da causa ser\u00e1 a quantia correspondente \u00e0 soma dos valores de todos eles (concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio e indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, no caso dos autos). <strong>2. No entanto, sendo excessivo o valor atribu\u00eddo \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, nada obsta seja, ainda que de of\u00edcio, adequado \u00e0 situa\u00e7\u00e3o dos autos, tendo a Terceira Se\u00e7\u00e3o desta Corte manifestado entendimento no sentido de que a condena\u00e7\u00e3o por dano moral deve ter como limite o total das parcelas vencidas, acrescidas de doze vincendas, relativas ao benef\u00edcio pretendido. <\/strong>3. Caso em que o valor da causa, somado o montante relativo ao principal com id\u00eantico valor a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, supera o limite de sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos, evidenciando a compet\u00eancia da Vara Federal para o processamento do feito. (TRF-4 &#8211; AG: 50186718020134040000  5018671-80.2013.404.0000, Relator: CELSO KIPPER, Data de Julgamento: 23\/10\/2013, SEXTA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: D.E. 25\/10\/2013) (grifou-se).<\/p>\n<p>Na situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica dos autos, al\u00e9m da <strong>expectativa criada<\/strong> pelo Requerente, que acreditava ter protocolizado o pedido de benef\u00edcio, bem como em seu direito a percep\u00e7\u00e3o, seja pela via administrativa ou judicial, que somente ap\u00f3s longos anos de espera teve um desfeche, este ainda, <strong>dispendeu in\u00fameras visitas ao posto do IPERGS de seu munic\u00edpio, bem como, realizou viagens \u00e0 Sede do Instituto, na capital Porto Alegre\/RS, sem jamais ter sido atendido em seus anseios<\/strong>, o que ocorrera, ainda, <strong>sob condi\u00e7\u00f5es dram\u00e1ticas e desilus\u00f3rias, ao ser informado que em nenhum momento fora protocolizado seu requerimento administrativo.<\/strong><\/p>\n<p>Imagine, Dign\u00edssimo, o que fora procedido com o Autor, n\u00e3o se trata apenas de uma frusta\u00e7\u00e3o, <strong>mas um total desrespeito com princ\u00edpios, valores e primados constitucionais, conferindo a este o direito a seara indenizat\u00f3ria que ora requer, cuja ilicitude , sobretudo, axiol\u00f3gica, produz s\u00e9rios efeitos.<\/strong><\/p>\n<p>Por fim, colaciona-se a intelig\u00eancia de Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Melo<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[3]<\/a><\/sup>:<\/p>\n<p>Violar um princ\u00edpio \u00e9 muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desaten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio implica ofensa n\u00e3o apenas a um espec\u00edfico mandamento obrigat\u00f3rio, mas a todo o sistema de comandos. \u00c9 a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escal\u00e3o do princ\u00edpio atingido, porque representa insurg\u00eancia contra todo o sistema, subvers\u00e3o de seus valores fundamentais, contum\u00e9lia irremiss\u00edvel a seu arcabou\u00e7o l\u00f3gico e corros\u00e3o de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofend\u00ea-lo, abatem-se as vigas que o sust\u00eam e alui-se toda a estrutura nelas esfor\u00e7adas.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<ol>\n<li><strong>DO PEDIDO:<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Por todo narrado, <strong><em>REQUER<\/em> <\/strong>a Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<ol>\n<li>A concess\u00e3o do benef\u00edcio da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita, haja vista que o Autor n\u00e3o possui meios de arcar com as custas processuais sem o preju\u00edzo de seu sustento;<\/li>\n<li>O recebimento e o deferimento da presente peti\u00e7\u00e3o inicial, t\u00e3o como a concess\u00e3o, <em>in limine litis,<\/em> <strong>da antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela<\/strong>, sendo deferida provisoriamente a pens\u00e3o pretendida ao Demandante.<\/li>\n<li>A cita\u00e7\u00e3o do R\u00e9u para que, querendo, apresente defesa no prazo legal;<\/li>\n<li>A produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova em direito admitidos, principalmente a documental, o depoimento pessoal e a testemunhal;<\/li>\n<li>A <strong>condena\u00e7\u00e3o do Instituto de Previd\u00eancia do Estado do Rio Grande do Sul \u00e0 concess\u00e3o da pens\u00e3o por morte ao Autor,<\/strong> em decorr\u00eancia do falecimento da servidora aposentada, Sra. XXXXXXXXXXX, pagando:<\/li>\n<\/ol>\n<p>e.1)  as parcelas vencidas e n\u00e3o prescritas desde o \u00f3bito da segurada e as vincendas, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo INPC e de juros morat\u00f3rios, incidentes at\u00e9 a data do efetivo pagamento, reconhecendo o primeiro requerimento administrativo XX\/XX\/XXXX;<\/p>\n<p>e.2) <strong>Subsidiariamente:<\/strong> em caso do n\u00e3o reconhecimento do primeiro pedido administrativo, condene-se o IPERGS ao pagamento das parcelas vencidas e n\u00e3o prescritas desde o \u00f3bito da segurada e as vincendas, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo INPC e de juros morat\u00f3rios, incidentes at\u00e9 a data do efetivo pagamento;<\/p>\n<p>e.3) a devida indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais em raz\u00e3o do erro administrativo ocorrido em raz\u00e3o da n\u00e3o protocoliza\u00e7\u00e3o do requerimento administrativo, bem como, pela demora do esclarecimento pelo agente estatal, a ser arbitrada no valor de R$ XXXXXX;<\/p>\n<ol>\n<li>A condena\u00e7\u00e3o do IPERGS ao pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios e das custas processuais.<\/li>\n<\/ol>\n<h1><em>Nesses Termos,<\/em><\/h1>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>D\u00e1 \u00e0 causa o valor de <\/em><strong>XXXXXXX<\/strong><\/p>\n<p>Local e Data.<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-1\">\n<p> Justen Filho (2009, p. 236). <a href=\"#footnote-ref-1\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> MARTINEZ, Wladimir Novaes.\u00a0Dano Moral no Direito Previdenci\u00e1rio. 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: LTr. 2009. p.65. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> MELO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira.\u00a0Curso de Direito Administrativo. 12\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros. p.748 <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976872","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976872","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976872"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976872"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}