{"id":2976843,"date":"2024-04-25T16:33:06","date_gmt":"2024-04-25T16:33:06","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:33:06","modified_gmt":"2024-04-25T16:33:06","slug":"apelacao-renuncia-de-beneficio-previdenciario","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-renuncia-de-beneficio-previdenciario\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o  &#8211;  Ren\u00fancia de Benef\u00edcio Previdenci\u00e1rio"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO JUIZ DA &#8230;\u00aa VARA FEDERAL DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE &#8230; \u2013 SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO ESTADO DE &#8230;<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Processo n.<\/p>\n<p><strong>SEGURADO\/APELANTE<\/strong>,<strong> <\/strong>devidamente qualificado nos autos do processo em ep\u00edgrafe, nesta a\u00e7\u00e3o movida em face do <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS<\/strong>, igualmente qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia, por seus advogados, inconformado com a senten\u00e7a retro, interpor<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>nos termos do art. 513 do C\u00f3digo de Processo Civil, atrav\u00e9s das raz\u00f5es anexas, as quais requer, ap\u00f3s processadas, sejam remetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da &#8230;\u00aa Regi\u00e3o, com as cautelas legais.<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>______________________, _____ de _____________ de __________.<\/p>\n<p><strong>ADVOGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB<\/strong><\/p>\n<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMOS DESEMBARGADORES E DESEMBARGADORAS DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA &#8230;\u00aa REGI\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A)<\/strong><\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>Em\u00e9ritas e Doutas Excel\u00eancias<\/strong>:<\/p>\n<p>O(A) Apelante \u00e9 segurado da Previd\u00eancia Social recebendo, atualmente, o benef\u00edcio de aposentadoria&#8230; (esp\u00e9cie de aposentadoria)<\/p>\n<p>Contudo, muito embora tenha restado aposentado(a) em &#8230; (<em>data do inicio do benef\u00edcio<\/em>), continuou a exercer atividade remunerada, contribuindo, via de consequ\u00eancia, para a Previd\u00eancia Social.  <\/p>\n<p>Ap\u00f3s formular requerimento administrativo visando sua desaposenta\u00e7\u00e3o, a Autarquia-r\u00e9 indeferiu o pleito, alegando que n\u00e3o seria poss\u00edvel a ren\u00fancia ao beneficio.<\/p>\n<p>Requereu o(a) Apelante, outrossim, o seu direito de renunciar ao beneficio que atualmente recebe, e, em ato cont\u00ednuo, a concess\u00e3o de nova aposentadoria com a adi\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias vertidas ap\u00f3s a aposenta\u00e7\u00e3o, para efeito de c\u00e1lculo de sua nova Renda Mensal inicial. <\/p>\n<p>Todavia, o Ju\u00edzo <em>a quo<\/em> negou o pleito do(a) Apelante. <\/p>\n<p>Irresignado, o(a) Apelante interp\u00f5e o presente recurso, pois a decis\u00e3o do Ju\u00edzo sentenciante n\u00e3o encontra guarida na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia e na interpreta\u00e7\u00e3o conferida pelos tribunais p\u00e1trios, pelo que deve ser reformada a senten\u00e7a.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p> <strong>2. DA NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTEN\u00c7A <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p> <strong>2.1 DO DIREITO \u00c0 REN\u00daNCIA DO BENEF\u00cdCIO<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Precedentes dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a t\u00eam afirmado a natureza jur\u00eddica patrimonial do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. Nessa linha, nada obsta a ren\u00fancia, pois dispon\u00edvel o direito do segurado. Caracterizada a disponibilidade do direito, a aceita\u00e7\u00e3o da outra parte envolvida na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, no caso o INSS, \u00e9 prescind\u00edvel. O INSS tem indeferido as ren\u00fancias com fundamento no artigo 181-B, do Decreto n\u00ba 3.048\/99, que tem a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art.181-B. As aposentadorias por idade, tempo de contribui\u00e7\u00e3o e especial concedidas pela previd\u00eancia social, na forma deste Regulamento, s\u00e3o irrevers\u00edveis e irrenunci\u00e1veis. (Artigo acrescentado pelo Decreto n\u00ba 3.265, de 29\/11\/99)<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa inten\u00e7\u00e3o e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes do recebimento do primeiro pagamento do benef\u00edcio, ou de sacar o respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o ou Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social, ou at\u00e9 trinta dias da data do processamento do benef\u00edcio, prevalecendo o que ocorrer primeiro. (Par\u00e1grafo \u00fanico acrescentado pelo Decreto n\u00ba 4.729, de 9\/06\/2003)<\/p>\n<p>Sendo dispon\u00edvel o direito, n\u00e3o poderia o regulamento, como mero ato administrativo normativo, obstar a ren\u00fancia. Somente a lei pode criar, modificar ou restringir direitos, pois assim estatui o Princ\u00edpio da Legalidade Estrita no inciso II do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:\u00a0<em>&quot;ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei&quot;<\/em>.<\/p>\n<p>O art. 181-B do Decreto n\u00ba 3.048\/99, acrescentado pelo Decreto n.\u00ba 3.265\/99, que previu a irrenunciabilidade e a irreversibilidade das aposentadorias por idade, tempo de contribui\u00e7\u00e3o\/servi\u00e7o e especial, como norma regulamentadora que \u00e9, acabou por extrapolar os limites a que est\u00e1 sujeita.<\/p>\n<p>Tendo em vista que a lei estabelece todos os requisitos e condi\u00e7\u00f5es para a aposenta\u00e7\u00e3o, \u00e9 incontroverso que a concess\u00e3o da aposentadoria possui natureza de ato administrativo vinculado. Preenchidos todos os aspectos do fato gerador do benef\u00edcio e manifestada a vontade do segurado, a aposentadoria deve ser concedida, sem espa\u00e7o para discricionariedade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, visto que a lei regula o comportamento a ser adotado pela autarquia nessa situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&quot;Por ser um ato vinculado, n\u00e3o cabe \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o analisar sua conveni\u00eancia e oportunidade, sendo imposs\u00edvel a revoga\u00e7\u00e3o da aposentadoria pela autarquia previdenci\u00e1ria. Mas, se um dos aspectos do fato gerador do direito aos proventos \u00e9 a vontade do segurado, fica evidente que, embora vinculado para a administra\u00e7\u00e3o, o benefici\u00e1rio poder\u00e1 analisar a conveni\u00eancia e a oportunidade relacionadas aos seus interesses individuais e, assim, manifestar ou n\u00e3o a vontade de se aposentar ou de continuar aposentado.<\/p>\n<p>A irrevogabilidade, portanto, tem por principal escopo a prote\u00e7\u00e3o do segurado, que fica garantido contra altera\u00e7\u00f5es da an\u00e1lise do m\u00e9rito do ato administrativo. Afinal, por conferir fundamental import\u00e2ncia \u00e0 prote\u00e7\u00e3o contra os riscos sociais, o legislador, antecipadamente, j\u00e1 indica com precis\u00e3o o motivo e o objeto do ato de concess\u00e3o. Todavia, se \u00e9 o pr\u00f3prio segurado quem deseja deixar de exercer o direito \u00e0 aposentadoria, abrindo m\u00e3o dos proventos, \u00e9 paradoxal que a norma, cujo objetivo \u00e9 proteg\u00ea-lo, o impe\u00e7a de assumir postura que lhe pare\u00e7a mais ben\u00e9fica.<\/p>\n<p>Desejando o segurado reconsiderar sua manifesta\u00e7\u00e3o volitiva, para n\u00e3o mais continuar aposentado, inexistir\u00e1 o elemento vontade e o fato gerador do direito aos proventos tornar\u00e1 a ficar incompleto, sendo vedado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o continuar a pagar as parcelas remunerat\u00f3rias.&quot;<\/p>\n<p>(SOUZA, F\u00e1bio. In: Tavares, Marcelo Leonardo (org.). Direito em Foco: Direito Previdenci\u00e1rio. Niter\u00f3i: Impetus, 2005)<\/p>\n<p>Nesse sentido, a\u00a0aposentadoria, na acep\u00e7\u00e3o de ato jur\u00eddico \u00e9 um verdadeiro direito social dos segurados, com car\u00e1ter personal\u00edssimo, patrimonial, individual e dispon\u00edvel. Por consequ\u00eancia, a\u00a0desaposenta\u00e7\u00e3o\u00a0n\u00e3o est\u00e1 condicionada \u00e0 tutela exclusiva do \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio, inserindo-se na vontade do benefici\u00e1rio em desfazer o ato concess\u00f3rio da aposentadoria com o prop\u00f3sito de obter benef\u00edcio mais vantajoso.<\/p>\n<p>Oportuno o magist\u00e9rio de Jo\u00e3o Batista Lazzari e Alberto Pereira de Castro, definindo desaposenta\u00e7\u00e3o como o\u00a0<em>&quot;ato de desfazimento da aposentadoria por vontade do titular, para fins de aproveitamento do tempo de filia\u00e7\u00e3o em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenci\u00e1rio<\/em>.&quot;\u00a0(LAZZARI, Jo\u00e3o Batista e CASTRO, Alberto Pereira. Manual de Direito Previdenci\u00e1rio. 4\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2000, p. 488.)<\/p>\n<p>Nesse sentido s\u00e3o as decis\u00f5es do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a: <\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. AN\u00c1LISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. COMPET\u00caNCIA DO EXCELSO PRET\u00d3RIO. <strong>APOSENTADORIA. DIREITO PATRIMONIAL DISPON\u00cdVEL. REN\u00daNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. <\/strong><\/p>\n<p>1. A via especial, destinada \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o do Direito federal, n\u00e3o se presta \u00e0 an\u00e1lise de dispositivos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena, inclusive, de usurpa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia da Suprema Corte. <\/p>\n<p><strong>2. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem reiteradamente se firmado no sentido de que \u00e9 plenamente poss\u00edvel a ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, por constituir direito patrimonial dispon\u00edvel. <\/strong><\/p>\n<p>3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1055431, Min. Og Fernandes, 6\u00aa Turma, julgado em 15\/10\/2009, sem grifo no original). <\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. <strong>APOSENTADORIA. DIREITO PATRIMONIAL DISPON\u00cdVEL. REN\u00daNCIA. POSSIBILIDADE.<\/strong> <\/p>\n<p><strong>1. \u00c9 firme a compreens\u00e3o desta Corte Superior de Justi\u00e7a que, sendo a aposentadoria direito patrimonial dispon\u00edvel, \u00e9 cab\u00edvel a ren\u00fancia a tal benef\u00edcio, n\u00e3o havendo, ainda, impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema formule novo pedido de aposenta\u00e7\u00e3o que lhe seja mais vantajoso. Precedentes. <\/strong><\/p>\n<p>2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1121427, Min. Og Fernandes, 6\u00aa Turma, julgado em 23\/11\/2010, sem grifo no original). <\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. AUS\u00caNCIA DE AMPARO LEGAL. VIOLA\u00c7\u00c3O \u00c0 CL\u00c1USULA DE RESERVA DE PLEN\u00c1RIO. INEXIST\u00caNCIA. APRECIA\u00c7\u00c3O DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. <strong>REN\u00daNCIA A BENEF\u00cdCIO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DIREITO PATRIMONIAL DISPON\u00cdVEL. AGRAVO DESPROVIDO<\/strong>. <\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p><strong>4. Permanece inc\u00f3lume o entendimento firmado no decis\u00f3rio agravado, no sentido de que, por se tratar de direito patrimonial dispon\u00edvel, o segurado pode renunciar \u00e0 sua aposentadoria com o prop\u00f3sito de obter benef\u00edcio mais vantajoso, no regime geral de previd\u00eancia social ou em regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de seu tempo de contribui\u00e7\u00e3o. <\/strong><\/p>\n<p>5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1236285, Min. Laurita Vaz, 5\u00aa Turma, julgado em 14\/04\/2011, sem grifo no original). <\/p>\n<p><strong>PREVIDENCI\u00c1RIO. BENEF\u00cdCIO. DIREITO DISPON\u00cdVEL. REN\u00daNCIA. POSSIBILIDADE.<\/strong> MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. INTERVEN\u00c7\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIA. PESSOA IDOSA. COMPROVA\u00c7\u00c3O DE SITUA\u00c7\u00c3O DE RISCO. NECESSIDADE. ART. 43 DA LEI N\u00ba 10.741\/2003. REEXAME DE MAT\u00c9RIA F\u00c1TICO-PROBAT\u00d3RIA. INVIABILIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 7\/STJ. RECURSO DESPROVIDO. <\/p>\n<p><strong>I &#8211; Conforme entendimento desta Corte Superior, o direito \u00e0 Previd\u00eancia Social envolve direitos dispon\u00edveis dos segurados. Por tal motivo, \u00e9 poss\u00edvel que o segurado renuncie \u00e0 aposentadoria, com o objetivo de aproveitamento do tempo de contribui\u00e7\u00e3o e posterior concess\u00e3o de novo benef\u00edcio, muitas vezes mais vantajoso<\/strong>. <\/p>\n<p>[&#8230;] (REsp n. 1235375, Min. Gilson Dipp, 5\u00aa Turma, julgado em 12\/04\/2011, sem grifo no original). <\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 plenamente poss\u00edvel a ren\u00fancia ao benef\u00edcio previdenci\u00e1rio que atualmente percebe o(a) Apelante, por constituir direito patrimonial dispon\u00edvel.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p> <strong>2.2 DO DIREITO \u00c0 concess\u00e3o de novo benef\u00edcio, SEM A necessidade dA devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidoS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar, na hip\u00f3tese, em devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos pelo(a) Apelante para o fim de renunciar ao benef\u00edcio que atualmente percebe.<\/p>\n<p>Em primeiro porque n\u00e3o houve enriquecimento sem causa do segurado, uma vez que a percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio decorreu da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos legais, inclu\u00eddos nestes as devidas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e atendimento do per\u00edodo de car\u00eancia. Logo, trata-se de ato jur\u00eddico perfectibilizado que tamb\u00e9m n\u00e3o enseja devolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Esta \u00e9 a li\u00e7\u00e3o do ilustre Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello <\/p>\n<p>O ato administrativo \u00e9 perfeito quando esgotadas as fases necess\u00e1rias \u00e0 sua produ\u00e7\u00e3o. Portanto, o ato perfeito \u00e9 o que completou o ciclo necess\u00e1rio \u00e0 sua forma\u00e7\u00e3o. Perfei\u00e7\u00e3o, pois, \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o do ato cujo processo est\u00e1 conclu\u00eddo. (<em>in<\/em> Curso de Direito Administrativo. 10\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1997. p. 272).<\/p>\n<p>Ademais, trata-se de direito incorporado ao patrim\u00f4nio do trabalhador, que dele usufruiu dentro dos limites legais. E <strong><em>\u201cas garantias constitucionais, entre elas a inviolabilidade do ato jur\u00eddico perfeito, t\u00eam como destinat\u00e1rios os indiv\u00edduos que delas possam usufruir em seu proveito, sendo distor\u00e7\u00e3o flagrante da norma constitucional qualquer tentativa de utiliz\u00e1-las sem sentido contr\u00e1rio aos interesses daqueles que s\u00e3o objeto de sua prote\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/strong> (IBRAHIM, F\u00e1bio Zambitte. Desaposenta\u00e7\u00e3o &#8211; O Caminho para uma Melhor Aposentadoria. 5\u00aa ed. Niter\u00f3i\/RJ: Impetus, 2011. p. 59). <\/p>\n<p>N\u00e3o fosse isso, o retorno do(a) Apelante \u00e0 atividade laborativa ensejou novas contribui\u00e7\u00f5es \u00e0 Previd\u00eancia Social e, mesmo que n\u00e3o remetam ao direito de outro benef\u00edcio de aposenta\u00e7\u00e3o, pelo princ\u00edpio da solidariedade, merecem ser considerados na busca de um melhor amparo previdenci\u00e1rio. Mais que isso, o segurado n\u00e3o recebe cumulativamente com novo benef\u00edcio e tal verba possui natureza alimentar, segundo tem destacado o STJ, ao refor\u00e7ar o descabimento da devolu\u00e7\u00e3o: <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA. DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES. DESNECESSIDADE. <\/p>\n<p>1. <strong>A ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribui\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de novo benef\u00edcio<\/strong>, seja no mesmo regime ou em regime diverso, <strong>n\u00e3o importa em devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos<\/strong> (Resp 692.628\/DF, Sexta Turma, Relator o Ministro Nilson naves, DJU de 5.9.2005). Precedentes de ambas as Turmas componentes da Terceira se\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>2. Recurso especial provido. (REsp 1.113.682\/SC, Ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, 5\u00aa Turma, julgado em 25\/04\/2010, sem grifo no original). <\/p>\n<p>Frise-se, mais uma vez, que o recebimento de benef\u00edcio na condi\u00e7\u00e3o de aposentado foi exercido pelo(a) Apelante como direito pelo implemento dos atuais requisitos legais, apenas aproveitando o tempo anterior. Ademais, a nova aposentadoria &#8211; depois da ren\u00fancia da antiga &#8211; atende ainda ao preceito constitucional da n\u00e3o cumula\u00e7\u00e3o desse benef\u00edcio. <\/p>\n<p>Importa, ainda, agregar que o exerc\u00edcio pret\u00e9rito da aposentadoria n\u00e3o decorreu de liberalidade plena do(a) Apelante, mas de situa\u00e7\u00e3o excepcional, em raz\u00e3o das reformas previdenci\u00e1rias levadas a efeito pelo poder legislativo brasileiro e que usurparam direitos dos trabalhadores pela redu\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios e aumento de tempo e contribui\u00e7\u00f5es exigidas. Esse contexto gerou inseguran\u00e7a, remetendo milh\u00f5es de trabalhadores a anteciparem sua aposentadoria, normalmente obtidas de forma proporcional, como uma garantia m\u00ednima de sobreviv\u00eancia. <\/p>\n<p>Logo, mais que compreens\u00edvel e justo entender o atropelo, pelo(a) Apelante, no exerc\u00edcio do seu direito, devendo hoje ser-lhe oportunizada a possibilidade de &#8216;revisa-lo&#8217; pelas novas condi\u00e7\u00f5es que adquiriu, em especial pela manuten\u00e7\u00e3o da atividade laboral e respectiva contribui\u00e7\u00e3o ao sistema previdenci\u00e1rio. Trata-se de uma m\u00ednima recupera\u00e7\u00e3o do <em>status<\/em> de segurado pleno, j\u00e1 que a op\u00e7\u00e3o no passado conferiu-lhe benef\u00edcio de menor propor\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 certo que o interessado na desaposenta\u00e7\u00e3o continua integrado no sistema previdenci\u00e1rio, n\u00e3o s\u00f3 pela condi\u00e7\u00e3o incontroversa de contribuinte ativo, mas como sujeito tutelado pela previs\u00e3o constitucional previdenci\u00e1ria, almejando uma melhoria das condi\u00e7\u00f5es de vida pelo substrato constitucional que fundamenta os direitos sociais e a prote\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana. <\/p>\n<p>A desaposenta\u00e7\u00e3o deve ser entendida pela sua finalidade protetiva, inserida no plano especial da tutela estatal previdenci\u00e1ria, devendo contemplar os infort\u00fanios da vida, decorrentes de eventos futuros e incertos, na busca de uma melhor prote\u00e7\u00e3o social do cidad\u00e3o. <\/p>\n<p>Ainda, do ponto de vista da viabilidade atuarial, a desaposenta\u00e7\u00e3o \u00e9 justific\u00e1vel, pois o segurado goza de benef\u00edcio jubilado pelo atendimento das regras vigentes, presumindo-se que nesse momento o sistema previdenci\u00e1rio somente far\u00e1 o desembolso frente a este benef\u00edcio pela contribui\u00e7\u00e3o no passado. Todavia, quando o benefici\u00e1rio continua na ativa, gera novas contribui\u00e7\u00f5es, permitindo a utiliza\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o do novo benef\u00edcio, mesmo que nosso regime n\u00e3o seja da capitaliza\u00e7\u00e3o, mas pelos princ\u00edpios da solidariedade e financiamento coletivo. <\/p>\n<p>Pela contributividade dos sistemas previdenci\u00e1rios, o regime gera ao mesmo tempo um \u00f4nus financeiro aos segurados &#8211; contribui\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m produz um b\u00f4nus, materializado na possibilidade de aplicar tais recursos nos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. Logo, n\u00e3o h\u00e1 como a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ignorar esta prerrogativa ao segurado, que pode se desfazer de um benef\u00edcio atual visando \u00e0 transfer\u00eancia de seu tempo de contribui\u00e7\u00e3o para o novo benef\u00edcio. <\/p>\n<p>Nesta esteira, \u00e9 o entendimento recente dos Tribunais Regionais do pa\u00eds: <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O\/CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. ATIVIDADE REMUNERADA EXERCIDA AP\u00d3S A CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. REN\u00daNCIA. OBTEN\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA. POSSIBILIDADE. DIREITO PATRIMONIAL DISPON\u00cdVEL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A.<\/strong> TERMO INICIAL. CORRE\u00c7\u00c3O. JUROS. HONOR\u00c1RIOS. PEDIDO DE ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE.<\/p>\n<p>1. <strong>A ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria previdenci\u00e1ria com o objetivo de sua majora\u00e7\u00e3o, para que sejam consideradas novas contribui\u00e7\u00f5es vertidas ap\u00f3s a concess\u00e3o do benef\u00edcio, \u00e9 poss\u00edvel, tendo em vista tratar-se de direito patrimonial dispon\u00edvel e inexistir veda\u00e7\u00e3o legal a respeito. 2. Descabida a devolu\u00e7\u00e3o pelo segurado de qualquer parcela obtida em decorr\u00eancia da aposentadoria j\u00e1 concedida administrativamente, por consistir em direito regularmente admitido<\/strong>. 3. Precedentes: STJ: AgRg no REsp 1247651\/SC, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\/CE), SEXTA TURMA, julgado em 21\/06\/2011, DJe 10\/08\/2011; AgRg no REsp 1240362\/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03\/05\/2011, DJe 18\/05\/2011. [&#8230;] (TRF1, AC n. 200938000298079, 1\u00aa Turma, Ju\u00edza Federal \u00c2ngela Cat\u00e3o, julgado em 30\/03\/2012, sem grifo no original).<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>PEDIDO DE REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. N\u00c3O EXIGIBILIDADE DE DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES MENSAIS DEVIDAMENTE RECEBIDOS.<\/strong> CAR\u00c1TER ALIMENTAR DA PRESTA\u00c7\u00c3O EM FOCO. PRECEDENTES DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. PROVIMENTO PARCIAL DA APELA\u00c7\u00c3O DA AUTORA.<\/p>\n<p>1. A hip\u00f3tese \u00e9 de apela\u00e7\u00e3o da autora contra a senten\u00e7a pela qual se julgou improcedente o pedido, em a\u00e7\u00e3o objetivando a ren\u00fancia de aposentadoria para a concess\u00e3o de um novo benef\u00edcio. 2. <strong>N\u00e3o obstante inexistir previs\u00e3o legal expressa quanto \u00e0 ren\u00fancia de aposentadoria, ou desaposenta\u00e7\u00e3o, como tem sido chamado o instituto, tanto no que tange \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria como em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por outro lado n\u00e3o existe preceito legal que, expressamente, estabele\u00e7a \u00f3bice ao ato de cancelamento de aposentadoria.<\/strong> 3. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 clara quando disp\u00f5e que ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sen\u00e3o em virtude de lei (artigo 5\u00ba, inciso II), de modo que a inexist\u00eancia de dispositivo legal que pro\u00edba a ren\u00fancia ao benef\u00edcio previdenci\u00e1rio legalmente concedido deve ser considerada como possibilidade para a revoga\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, mormente considerando que o fen\u00f4meno jur\u00eddico em quest\u00e3o n\u00e3o viola o ato jur\u00eddico perfeito ou o direito adquirido, n\u00e3o havendo que falar, por isso, em preju\u00edzo para o indiv\u00edduo ou mesmo para sociedade. 4. <strong>A ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria \u00e9 um direito personal\u00edssimo, eminentemente dispon\u00edvel, subjetivo e patrimonial, decorrente da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica constitu\u00edda entre o segurado e a Previd\u00eancia Social, sendo, portanto, pass\u00edvel de ren\u00fancia independentemente de anu\u00eancia da outra parte, sem que tal op\u00e7\u00e3o exclua o direito \u00e0 contagem de tempo de contribui\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o de nova aposentadoria. 5. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 decidiu pela possibilidade de desaposenta\u00e7\u00e3o, restando expresso em recente ac\u00f3rd\u00e3o que o entendimento daquela colenda Corte \u00e9 no sentido de se admitir a ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria objetivando o aproveitamento do tempo de contribui\u00e7\u00e3o e posterior concess\u00e3o de um novo benef\u00edcio, independentemente do regime previdenci\u00e1rio que se encontre o segurado. 6. No que se refere \u00e0 discuss\u00e3o sobre a obrigatoriedade ou n\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos durante o tempo de dura\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio original, o eg. Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem firme entendimento no sentido de que a ren\u00fancia n\u00e3o importa em devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos, pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos<\/strong>. Precedentes do eg. STJ. 7. N\u00e3o prospera a tese de que a desaposenta\u00e7\u00e3o implicaria desequil\u00edbrio atuarial ou financeiro do sistema, pois tendo a autora continuado a contribuir para a Previd\u00eancia Social, mesmo ap\u00f3s a aposentadoria, n\u00e3o subsiste veda\u00e7\u00e3o atuarial ou financeira \u00e0 ren\u00fancia da aposentadoria para a concess\u00e3o de um novo benef\u00edcio no qual se estabele\u00e7a a revis\u00e3o da renda mensal inicial. 8. Destarte, conclui-se que a segurada possui direito de renunciar \u00e0 aposentadoria atual para concess\u00e3o de um novo benef\u00edcio, com acr\u00e9scimo do tempo de contribui\u00e7\u00e3o prestado ap\u00f3s o deferimento da aposentadoria origin\u00e1ria, no caso concreto, ap\u00f3s 03\/07\/1997 (fl. 28), para efeito de c\u00e1lculo de renda mensal inicial. [&#8230;] (TRF2, AC n. 201151180006029, 1\u00aa Turma Especializada, Juiz Federal Abel Gomes, julgado em 19\/03\/2012, sem grifo no original). <\/p>\n<p>DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. <strong>DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. REN\u00daNCIA AO BENEF\u00cdCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O OBJETIVANDO A CONCESS\u00c3O DE OUTRO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE.<\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>Segundo entendimento pacificado em nossos Tribunais<\/strong>, fundado na aus\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, <strong>ao segurado \u00e9 conferida a possibilidade de renunciar \u00e0 aposentadoria recebida, haja vista tratar-se de um direito patrimonial de car\u00e1ter dispon\u00edvel, n\u00e3o podendo a institui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria oferecer resist\u00eancia a tal ato para compeli-lo a continuar aposentado, visto carecer de interesse. 2. A ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, para fins de concess\u00e3o de novo benef\u00edcio, seja no mesmo regime ou em regime diverso, n\u00e3o implica em devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos<\/strong>. 3. Os argumentos trazidos na irresigna\u00e7\u00e3o da parte agravante foram devidamente analisados pela r. decis\u00e3o hostilizada, a qual se encontra alicer\u00e7ada na legisla\u00e7\u00e3o vigente e na jurisprud\u00eancia dominante do C. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. [&#8230;] (TRF3, AC 00131972920104036183, 10\u00aa Turma, Juiz Federal Walter do Amaral, julgado em 28\/03\/2012, sem grifo no original).<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. DECAD\u00caNCIA. <strong>DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. REN\u00daNCIA AO BENEF\u00cdCIO PARA RECEBIMENTO DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DIREITO DISPON\u00cdVEL. ARTIGO 181-B DO DECRETO N\u00ba 3.048\/99. NORMA REGULAMENTADORA QUE OBSTACULIZA O DIREITO \u00c0 DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. ART. 18, \u00a7 2\u00ba, DA LEI N\u00ba 8.213\/91. EFEITOS EX NUNC DA REN\u00daNCIA. DESNECESSIDADE DE DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES PERCEBIDOS A T\u00cdTULO DO BENEF\u00cdCIO ANTERIOR. AUS\u00caNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA<\/strong>. VIABILIDADE ATUARIAL. EFETIVIDADE SUBSTANTIVA DA TUTELA JURISDICIONAL.<\/p>\n<p>[&#8230;] 2. <strong>Os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios possuem natureza jur\u00eddica patrimonial. Assim sendo, nada obsta sua ren\u00fancia, pois se trata de direito dispon\u00edvel do segurado (precedentes deste Tribunal e do STJ). <\/strong>3. A disponibilidade do direito prescinde da aceita\u00e7\u00e3o do INSS. O indeferimento, com fundamento no artigo 181-B do Decreto n\u00ba 3.048\/99, \u00e9 ilegal por extrapolar os limites da regulamenta\u00e7\u00e3o. 4. A admiss\u00e3o da possibilidade da desaposenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o pressup\u00f5e a inconstitucionalidade do \u00a7 2\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 8.213\/91. Este dispositivo disciplina sobre outras veda\u00e7\u00f5es, n\u00e3o inclu\u00edda a desaposenta\u00e7\u00e3o. A constitucionalidade do \u00a7 2\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 8.213\/91 n\u00e3o impede a ren\u00fancia do benef\u00edcio, tampouco desaposenta\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, a ren\u00fancia para efeito de concess\u00e3o de novo benef\u00edcio no mesmo RGPS, ou em regime pr\u00f3prio, com utiliza\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o que embasava o benef\u00edcio origin\u00e1rio. 5. O reconhecimento do direito \u00e0 desaposenta\u00e7\u00e3o mediante restitui\u00e7\u00e3o dos valores percebidos a t\u00edtulo do benef\u00edcio pret\u00e9rito mostra-se de dif\u00edcil ou impratic\u00e1vel efetiva\u00e7\u00e3o, esvaziando assim a pr\u00f3pria tutela judicial conferida ao cidad\u00e3o. 6. A tutela jurisdicional deve comportar a efetividade substantiva para que os resultados aferidos judicialmente tenham correspond\u00eancia na aplica\u00e7\u00e3o concreta da vida, em especial quando versam sobre direitos sociais fundamentais e inerentes \u00e0 seguridade social. 7. <strong>A efetiva\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 ren\u00fancia imp\u00f5e afastar eventual alega\u00e7\u00e3o de enriquecimento sem causa do segurado, uma vez que a percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio decorreu da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos legais, inclu\u00eddos nestes as devidas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e atendimento do per\u00edodo de car\u00eancia. De outra parte, o retorno \u00e0 atividade laborativa ensejou novas contribui\u00e7\u00f5es \u00e0 Previd\u00eancia Social e, mesmo que n\u00e3o remetam ao direito de outro benef\u00edcio de aposenta\u00e7\u00e3o, pelo princ\u00edpio da solidariedade, este tamb\u00e9m deve valer na busca de um melhor amparo previdenci\u00e1rio. <\/strong>8. Do ponto de vista da viabilidade atuarial, a desaposenta\u00e7\u00e3o \u00e9 justific\u00e1vel, pois o segurado goza de benef\u00edcio jubilado pelo atendimento das regras vigentes, presumindo-se que o sistema previdenci\u00e1rio somente far\u00e1 o desembolso frente a este benef\u00edcio pela contribui\u00e7\u00e3o no passado. Todavia, quando o benefici\u00e1rio continua na ativa, gera novas contribui\u00e7\u00f5es, excedente \u00e0 cotiza\u00e7\u00e3o atuarial, permitindo a utiliza\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o do novo benef\u00edcio, mesmo que nosso regime n\u00e3o seja da capitaliza\u00e7\u00e3o, mas pelos princ\u00edpios da solidariedade e financiamento coletivo. 9. <strong>A ren\u00fancia ao benef\u00edcio anterior tem efeitos ex nunc, n\u00e3o implicando na obriga\u00e7\u00e3o de devolver as parcelas recebidas porque fez jus como segurado. Assim, o segurado poder\u00e1 contabilizar o tempo computado na concess\u00e3o do benef\u00edcio pret\u00e9rito com o per\u00edodo das contribui\u00e7\u00f5es vertidas at\u00e9 o pedido de desaposenta\u00e7\u00e3o. <\/strong>10. Os valores da aposentadoria a que o segurado renunciou, recebidos ap\u00f3s o termo inicial da nova aposentadoria, dever\u00e3o ser com eles compensados em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. 11. <strong>Diante da possibilidade de proceder-se \u00e0 nova aposenta\u00e7\u00e3o, independentemente do ressarcimento das parcelas j\u00e1 auferidas pelo benef\u00edcio a ser renunciado, o termo a quo do novo benef\u00edcio de ser a data do pr\u00e9vio requerimento administrativo ou, na aus\u00eancia deste, a data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o<\/strong>. (TRF4, 5\u00aa Turma, AC n. 5000143-42.2012.404.7207, Juiz Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, julgado em 07\/05\/2012, sem grifo no original).<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA. CONTAGEM DO TEMPO PARA OBTEN\u00c7\u00c3O DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE OP\u00c7\u00c3O DO SEGURADO<\/strong>. DECAD\u00caNCIA. INOCORR\u00caNCIA.<\/p>\n<p>&#8211; Trata-se de apela\u00e7\u00e3o do autor contra senten\u00e7a que, julgou improcedente o pedido do autor, que pleiteava a desaposenta\u00e7\u00e3o e a concess\u00e3o de uma nova aposentadoria, sem a necessidade de devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos. [&#8230;] &#8211; <strong>Diante da inexist\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o constitucional ou legal, mostra-se poss\u00edvel a ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, com objetivo de se computar o tempo de servi\u00e7o posterior \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, para fins de concess\u00e3o de aposentadoria mais vantajosa.<\/strong> &#8211; <em>In casu<\/em>, tendo o autor se aposentado por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, em 07\/03\/96, com o tempo de servi\u00e7o de 35 anos, 04 meses e 13 dias, e continuado trabalhando por mais 05(cinco) anos e 10(dez) meses, deve ser computado as novas contribui\u00e7\u00f5es vertidas para o RGPS relativas a esse per\u00edodo com o tempo de servi\u00e7o da aposentadoria origin\u00e1ria de forma a conceder a nova aposentadoria. &#8211; Quanto ao termo a quo da nova aposentadoria, este deve ser a contar da data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, porquanto n\u00e3o h\u00e1 nos autos prova de houve requerimento na via administrativa. [&#8230;] (TRF5, AC n. 00048629720104058500, 2\u00aa Turma, Juiz Federal S\u00e9rgio Murilo Wanderley Queiroga, julgado em 30\/06\/2011, sem grifo no original).<\/p>\n<p>Cumpre assinalar que a desaposenta\u00e7\u00e3o deve ser entendida como um verdadeiro ato desconstitutivo negativo por excel\u00eancia, mantendo o segurado na tutela previdenci\u00e1ria, apenas com nova conforma\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e de direito. <\/p>\n<p>Neste norte, adequada mostra-se a conceitua\u00e7\u00e3o oferecida pelo advogado especialista em Direito Previdenci\u00e1rio, S\u00e9rgio Henrique Salvador: <\/p>\n<p>Portanto, desaposentar-se \u00e9 refazer algo, ou seja, alterar uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica existente e positivada para outra, de igual natureza, mas com outros desdobramentos e feitos jur\u00eddicos futuros, se valendo, do tempo de frui\u00e7\u00e3o da pret\u00e9rita aposentadoria. <\/p>\n<p>(<em>in<\/em> A desaposenta\u00e7\u00e3o e a Teoria Escisionista do Direito Previdenci\u00e1rio. Revista de Direito Previdenci\u00e1rio. n. 4 &#8211; Ano II &#8211; 2011. S\u00e3o Paulo: Conceito Editorial, p. 37). <\/p>\n<p>Afora todos esses argumentos, devemos ainda prestigiar a maci\u00e7a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a que tem atribu\u00eddo efeitos <em>ex nunc<\/em> ao ato de ren\u00fancia do benef\u00edcio, <strong>dispensando o segurado de qualquer devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos pela aposentadoria a que busca renunciar<\/strong>. Nessa dire\u00e7\u00e3o, aponto os seguintes precedentes: <\/p>\n<p>[&#8230;] PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA. DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES. DESNECESSIDADE<\/strong>. RECONHECIMENTO DE REPERCUSS\u00c3O GERAL PELO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE MAT\u00c9RIA CONSTITUCIONAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. [&#8230;] (AgRg no REsp. n. 1250614, Min. Jorge Mussi, 5\u00aa Turma, <strong>julgado em 27\/03\/2012<\/strong>, sem grifo no original).  <\/p>\n<p>Do corpo do ac\u00f3rd\u00e3o extrai-se que:<\/p>\n<p><strong>Por fim, cumpre destacar que no julgamento do presente recurso aplicou-se a reiterada compreens\u00e3o de que a ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, para fins de concess\u00e3o de novo benef\u00edcio<\/strong>, seja no mesmo regime ou em regime diverso, <strong>n\u00e3o implica em devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos.<\/strong><\/p>\n<p>AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. REPERCUSS\u00c3O GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. <strong>REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DEVOLU\u00c7\u00c3O DAS PARCELAS PERCEBIDAS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. <\/strong><\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>2. <strong>\u00c9 assente nesta Corte o entendimento no sentido da possibilidade de desaposenta\u00e7\u00e3o e de utiliza\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es vertidas para c\u00e1lculo de novo benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, sendo desnecess\u00e1ria a devolu\u00e7\u00e3o de parcelas pret\u00e9ritas percebidas a t\u00edtulo de proventos de aposentadoria<\/strong>. <\/p>\n<p>3. Decis\u00e3o agravada que se mant\u00e9m por seus pr\u00f3prios fundamentos. <\/p>\n<p>4. Agravo interno ao qual se nega provimento.  (AgRg no REsp n. 1240362, Min. Celso Limongi, 6\u00aa Turma, julgado em 03\/05\/2011, sem grifo no original). <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DA PREVID\u00caNCIA SOCIAL. DIREITO DE REN\u00daNCIA. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZA\u00c7\u00c3O DE CERTID\u00c3O DE TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA NOVA APOSENTADORIA EM REGIME DIVERSO. N\u00c3O-OBRIGATORIEDADE DE DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES RECEBIDOS. EFEITOS EX TUNC DA REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA<\/strong>. JURISPRUD\u00caNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. <\/p>\n<p>1. <strong>A ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel, por ser ela um direito patrimonial dispon\u00edvel<\/strong>. Sendo assim, se o segurado pode renunciar \u00e0 aposentadoria, no caso de ser indevida a acumula\u00e7\u00e3o, inexiste fundamento jur\u00eddico para o indeferimento da ren\u00fancia quando ela constituir uma pr\u00f3pria liberalidade do aposentado. Nesta hip\u00f3tese, <strong>revela-se cab\u00edvel a contagem do respectivo tempo de servi\u00e7o para a obten\u00e7\u00e3o de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previd\u00eancia. Caso contr\u00e1rio, o tempo trabalhado n\u00e3o seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injusti\u00e7a aos direitos do trabalhador<\/strong>. <\/p>\n<p>2. <strong>O ato de renunciar ao benef\u00edcio,<\/strong> conforme tamb\u00e9m j\u00e1 decidido por esta Corte, <strong>tem efeitos ex tunc e n\u00e3o implica a obriga\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o das parcelas recebidas, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos.<\/strong> Inexistindo a aludida inativa\u00e7\u00e3o onerosa aos cofres p\u00fablicos e estando a decis\u00e3o monocr\u00e1tica devidamente fundamentada na jurisprud\u00eancia desta Corte, o improvimento do recurso \u00e9 de rigor. <\/p>\n<p>3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 328.101\/SC, Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6\u00aa Turma, julgado em 20\/10\/2008, sem grifo no original). <\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. <strong>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA. DIREITO DE REN\u00daNCIA. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZA\u00c7\u00c3O DE CERTID\u00c3O DE TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA NOVA APOSENTADORIA. DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES RECEBIDO NA VIG\u00caNCIA DO BENEF\u00cdCIO ANTERIOR. EFEITOS &#8216;EX NUNC&#8217;. DESNECESSIDADE.<\/strong> <\/p>\n<p>1. <strong>O entendimento desta Corte Superior de Justi\u00e7a \u00e9 no sentido de se aditir a ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria objetivando o aproveitamento do tempo de contribui\u00e7\u00e3o e posterior concess\u00e3o de novo benef\u00edcio<\/strong>, independentemente do regime previdenci\u00e1rio que se encontra o segurado.<\/p>\n<p>2. <strong>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 decidiu que o ato de renunciar ao benef\u00edcio tem efeitos &#8216;ex nunc&#8217; e n\u00e3o envolve a obriga\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o das parcelas recebidas, pois, enquanto aposentado, o segurado fez jus aos proventos<\/strong>.<\/p>\n<p>3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.250.632\/SC, 6\u00aa Turma, Min. Haroldo Rodrigues, julgado em 28\/06\/2011, sem grifo no original). <\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLA\u00c7\u00c3O \u00c0 CL\u00c1USULA DE RESERVA DE PLEN\u00c1RIO. INEXIST\u00caNCIA. APRECIA\u00c7\u00c3O DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. <strong>REN\u00daNCIA A BENEF\u00cdCIO DE APOSENTADORIA PARA OBTEN\u00c7\u00c3O DE OUTRA MAIS VANTAJOSA. DEVOLU\u00c7\u00c3O DE PARCELAS RECEBIDAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO<\/strong>.<\/p>\n<p>[&#8230;] 3. <strong>Permanece inc\u00f3lume o entendimento firmado no decis\u00f3rio agravado, no sentido de que a ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, para fins de concess\u00e3o de novo benef\u00edcio, n\u00e3o implica devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos<\/strong>.<\/p>\n<p>4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.237.843\/PR, 5\u00aa Turma, Min. Laurita Vaz, julgado em 18\/05\/2011, sem grifo no original).<\/p>\n<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DE MAT\u00c9RIA CONSTITUCIONAL. INADEQUA\u00c7\u00c3O DA VIA ELEITA. SOBRESTAMENTO. ATO DISCRICION\u00c1RIO. RECURSO ESPECIAL J\u00c1 JULGADO. DESCABIMENTO. OFENSA \u00c0 RESERVA DE PLEN\u00c1RIO. INEXIST\u00caNCIA. <strong>APOSENTADORIA. DIREITO DE REN\u00daNCIA. CABIMENTO.<\/strong> AGRAVO DESPROVIDO.<\/p>\n<p>[&#8230;] IV &#8211; <strong>O entendimento desta Corte \u00e9 no sentido de se admitir a ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria objetivando o aproveitamento do tempo de contribui\u00e7\u00e3o e posterior concess\u00e3o de novo benef\u00edcio<\/strong>, independentemente do regime previdenci\u00e1rio que se encontra o segurado, <strong>n\u00e3o importando em devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos. <\/strong><\/p>\n<p>V &#8211; Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp 1.216.770\/RS, 5\u00aa Turma, Min. Gilson Dipp, julgado em 04\/04\/2011, sem grifo no original). <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO<strong>. APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DA PREVID\u00caNCIA SOCIAL. DIREITO DE REN\u00daNCIA. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZA\u00c7\u00c3O DE CERTID\u00c3O DE TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA NOVA APOSENTADORIA EM REGIME DIVERSO. EFEITOS EX NUNC. DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES RECEBIDOS. DESNECESSIDADE<\/strong>. PRECEDENTES. CONTAGEM REC\u00cdPROCA. COMPENSA\u00c7\u00c3O. INEXIST\u00caNCIA DE PREJU\u00cdZO DA AUTARQUIA. <\/p>\n<p>1. <strong>\u00c9 firme a compreens\u00e3o desta Corte de que a aposentadoria, direito patrimonial dispon\u00edvel, pode ser objeto de ren\u00fancia, revelando-se poss\u00edvel, nesses casos, a contagem do respectivo tempo de servi\u00e7o para a obten\u00e7\u00e3o de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previd\u00eancia.<\/strong> <\/p>\n<p>2. Com efeito, havendo a ren\u00fancia da aposentadoria, inexistir\u00e1 a veda\u00e7\u00e3o legal do inciso III do art. 96 da Lei n\u00ba 8.213\/1991, segundo o qual &#8216;n\u00e3o ser\u00e1 contado por um sistema o tempo de servi\u00e7o utilizado para concess\u00e3o de aposentadoria pelo outro, uma vez que o benef\u00edcio anterior deixar\u00e1 de existir no mundo jur\u00eddico, liberando o tempo de servi\u00e7o ou de contribui\u00e7\u00e3o para ser contado em novo benef\u00edcio. <\/p>\n<p>3. No ponto da ren\u00fancia, ressalto que a mat\u00e9ria est\u00e1 preclusa, dado que a autarquia deixou de recorrer. O cerne da controv\u00e9rsia est\u00e1 na obrigatoriedade, ou n\u00e3o, da restitui\u00e7\u00e3o dos valores recebidos em virtude do benef\u00edcio que se busca renunciar. <\/p>\n<p>4. <strong>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 decidiu que o ato de renunciar ao benef\u00edcio tem efeitos ex nunc e n\u00e3o envolve a obriga\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o das parcelas recebidas, pois, enquanto aposentado, o segurado fez jus aos proventos<\/strong>. <\/p>\n<p>[&#8230;] (REsp 557.231\/RS, Min. Paulo Gallotti, 6\u00aa Turma, julgado em 08\/04\/2008, sem grifo no original). <\/p>\n<p>Esse entendimento jurisprudencial est\u00e1 sedimentado no \u00e2mbito do STJ, tanto que os ministros t\u00eam decidido monocraticamente as demandas que versam sobre o tema, como indicam os seguintes precedentes: REsp. n. 1.267.804, Min. Laurita Vaz e REsp. n. 1.250.597, Min. Gilson Dipp. <\/p>\n<p>Afora isso, conv\u00e9m registrar que o pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal j\u00e1 iniciou julgamento da mat\u00e9ria (RE n. 381.367\/RS), em que o relator, Min. Marco Aur\u00e9lio, sinalizou pela viabilidade da desaposenta\u00e7\u00e3o, independente de devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos no jubilamento anterior. <\/p>\n<p>Portanto, imperativa a reforma do julgado guerreado, restando claro o direito do(a) Apelante de renunciar ao beneficio que atualmente recebe, e, em ato cont\u00ednuo, a concess\u00e3o de nova aposentadoria com a adi\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias vertidas ap\u00f3s a jubila\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p> <strong>4. REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Ante todo o exposto, requer seja o presente Recurso de Apela\u00e7\u00e3o conhecido e provido em sua integralidade, para reformar a senten\u00e7a e declarar o direito do(a) Apelante de renunciar ao beneficio que atualmente recebe, e, em ato cont\u00ednuo, a concess\u00e3o de nova aposentadoria com a adi\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias vertidas ap\u00f3s a aposentac\u00e3o, para efeito de c\u00e1lculo de sua nova Renda Mensal inicial. <\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>______________________, _____ de _____________ de __________.<\/p>\n<p><strong>ADVOGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976843","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976843","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976843"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976843"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}