{"id":2976772,"date":"2024-04-25T16:31:55","date_gmt":"2024-04-25T16:31:55","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:31:55","modified_gmt":"2024-04-25T16:31:55","slug":"acao-de-reajuste-de-beneficios-previdenciarios","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-reajuste-de-beneficios-previdenciarios\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o de Reajuste de Benef\u00edcios Previdenci\u00e1rios"},"content":{"rendered":"<p>O Requerente pretende seja declarada a inconstitucionalidade da MP n\u00ba 1.415\/96, a qual disp\u00f5e que os benef\u00edcios ser\u00e3o reajustados pela varia\u00e7\u00e3o acumulada do \u00cdndice Geral de Pre\u00e7os &#8211; Disponibilidade Interna (IGP-DI).  Pretende a a\u00e7\u00e3o &#8211; que INSS realize o reajuste dos benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social com base no art. 201, \u00a7 2\u00ba da CF para que seja preservado o valor real, conforme crit\u00e9rios definidos em lei, ou seja, o reajuste dever\u00e1 ser feito com base no INPC, de acordo com a MP n\u00ba 1.171\/95.<\/p>\n<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA PREVIDENCI\u00c1RIA SE\u00c7\u00c3O JUDICIARIA DO ESTADO DO &#8230;.<\/strong><\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. (qualifica\u00e7\u00e3o), residente e domiciliado na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;. &#8230;. (qualifica\u00e7\u00e3o), residente e domiciliado na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;&#8230;.., (qualifica\u00e7\u00e3o), residente e domiciliado na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;. em &#8230;.; &#8230;., (qualifica\u00e7\u00e3o), residente e domiciliado na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;&#8230;.., (qualifica\u00e7\u00e3o), residente e domiciliado na Rua &#8230;. n\u00ba&#8230;., (qualifica\u00e7\u00e3o), residente e domiciliado na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., nesta Capital, por seus advogados ao final assinados (instrumento de mandato em anexo), com escrit\u00f3rio profissional na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., onde recebem intima\u00e7\u00f5es e notifica\u00e7\u00f5es, v\u00eam respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia propor a presente<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE REAJUSTE DE BENEF\u00cdCIOS<\/strong><\/p>\n<p>contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS, Autarquia Federal com sede nesta Capital na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., pelas seguintes raz\u00f5es de fato e de direito  que passa a expor:<\/p>\n<p>I &#8211; DOS FATOS<\/p>\n<p>Os autores s\u00e3o benefici\u00e1rios da Previd\u00eancia Social, recebendo mensalmente seus benef\u00edcios do requerido. Ocorre, entretanto, que o requerido, ao conceder o reajuste dos benef\u00edcios dos autores, agiu de forma prejudicial a estes concedendo reajuste inferior ao determinado em Lei. <\/p>\n<p>Note-se que o artigo 201 e seu \u00a7 2\u00ba, estabelece que os benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social, mediante contribui\u00e7\u00e3o, atender\u00e1 nos termos da lei o reajustamento dos benef\u00edcios para preservar-lhes em car\u00e1ter permanente, o valor real, conforme crit\u00e9rios definidos em Lei.<\/p>\n<p>Esses crit\u00e9rios foram definidos atrav\u00e9s da aprova\u00e7\u00e3o e san\u00e7\u00e3o da Lei 8.213\/91, a qual disp\u00f5e sobre os Planos de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>O artigo 41 dessa Lei (Lei 8.213 de 24 de julho de 1991) assegurou aos benefici\u00e1rios de presta\u00e7\u00e3o continuada da Previd\u00eancia Social o reajustamento dos benef\u00edcios para preservar-lhes em car\u00e1ter permanente o valor real, de acordo com a varia\u00e7\u00e3o integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas \u00e9pocas em que o sal\u00e1rio m\u00ednimo for alterado, pelo \u00edndice da cesta b\u00e1sica ou substitutivo eventual.<\/p>\n<p>Esse dispositivo legal foi revogado, inicialmente pela Lei 8.542\/92, que determina como \u00edndice correto para o reajuste dos benef\u00edcios dos benefici\u00e1rios da Previd\u00eancia Social o IRSM, sendo ainda este reajuste quadrimestral. Em seguida, foi sancionada a Lei 8.880\/94, que determina o reajuste dos referidos benef\u00edcios anualmente (m\u00eas de &#8230;.), pelo IPC-r.<\/p>\n<p>Em outubro de 1995, foi editada a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.171 que substitui o IPC-r pelo INPC.<\/p>\n<p>Entretanto, atrav\u00e9s da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.415 de 29 de abril de 1996, a qual disp\u00f5e sobre o reajuste do sal\u00e1rio m\u00ednimo e dos benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social, fica estabelecido que:<\/p>\n<p>&#8211; o sal\u00e1rio m\u00ednimo ser\u00e1 de R$ 112,00 (cento e doze reais);<\/p>\n<p>&#8211; os benef\u00edcios mantidos pela Previd\u00eancia Social ser\u00e3o reajustados em 1\u00ba de maio de 1996, pela varia\u00e7\u00e3o acumulada do \u00cdndice Geral de Pre\u00e7os &#8211; Disponibilidade Interna &#8211; IGP-DI., apurado pela Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas, nos doze meses imediatamente anteriores.<\/p>\n<p>Note-se que o crit\u00e9rio adotado pelo requerido foi ao arrepio da Lei, pois fica evidente que o \u00edndice que norteia o reajuste dos benef\u00edcios mantidos pela Previd\u00eancia Social \u00e9 o INPC, pois este ainda encontra-se em vigor.<\/p>\n<p>Entretanto, como de costume, o requerido pretende utilizar-se de outro \u00edndice que lhe \u00e9 mais ben\u00e9fico (IGP-DI), ao passo que proporcionar\u00e1 novamente redu\u00e7\u00e3o e preju\u00edzos aos benef\u00edcios dos autores, que n\u00e3o toleram e n\u00e3o tolerar\u00e3o mais essa esp\u00e9cie de abuso de poder.<\/p>\n<p>O requerido perpetra o ato prejudicial aos autores e demais benefici\u00e1rios da Previd\u00eancia Social quando atrav\u00e9s da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1415\/96 estabelece que:<\/p>\n<p>&quot;Art. 2\u00ba &#8211; Os benef\u00edcios mantidos pela Previd\u00eancia Social ser\u00e3o reajustados em 1\u00ba de maio de 1996, pela varia\u00e7\u00e3o acumulada do \u00cdndice Geral de Pre\u00e7os &#8211; Disponibilidade Interna &#8211; IGP-DL, apurado pela Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas, nos doze meses imediatamente anteriores.&quot;<\/p>\n<p>&quot;Art. 5\u00ba &#8211; A t\u00edtulo de aumento real, na data de vig\u00eancia das disposi\u00e7\u00f5es constantes dos arts. 6\u00ba e 7\u00ba desta Medida Provis\u00f3ria, os benef\u00edcios mantidos pela Previd\u00eancia Social ser\u00e3o majorados de forma a totalizar quinze por cento, sobre os valores vigentes em 30 de abril de 1996, inclu\u00eddo nesse percentual o reajuste de que trata o artigo 2\u00ba.&quot;<\/p>\n<p>Caracterizada est\u00e1 a injusti\u00e7a do requerido quando verifica-se na Lei 8.213\/91, o artigo 41 que:<\/p>\n<p>&quot;Art. 41 &#8211; O reajustamento dos valores de benef\u00edcios obedecer\u00e1 as seguintes normas:<\/p>\n<p>I &#8211; \u00e9 assegurado o reajustamento dos benef\u00edcios para preservar-lhes, em car\u00e1ter permanente, o valor real da data de sua concess\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; os valores dos benef\u00edcios em manuten\u00e7\u00e3o ser\u00e3o reajustados, de acordo com suas respectivas datas de in\u00edcio, com base na varia\u00e7\u00e3o integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas \u00e9pocas em que o sal\u00e1rio m\u00ednimo for alterado, pelo \u00edndice da cesta b\u00e1sica ou substituto eventual.&quot;<\/p>\n<p>Entretanto, com o advento da Lei 8.542\/92, especialmente pelo contido em seu artigo 12, ficou revogado o reajuste dos benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada mantidos pelo requerido atrav\u00e9s do INPC, passando, destarde, a ser efetuado o reajuste pelo IRSM. Em seq\u00fc\u00eancia, a Lei 8.880\/94 substituiu o IRSM pelo IPC-r, que por sua vez, foi substitu\u00eddo pelo INPC atrav\u00e9s da Medida Provis\u00f3ria 1.171\/95.<\/p>\n<p>Sendo assim, mant\u00e9m-se como crit\u00e9rio para reajuste dos benef\u00edcios dos autores o INPC, conforme retro mencionado.<\/p>\n<p>Cabe destacar, que com a utiliza\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria 1.415\/96, ser\u00e1 concedido aos benefici\u00e1rios da Previd\u00eancia Social um reajuste de 15% (quinze por cento), ao passo que o \u00edndice correto, qual seja o INPC, calculado pelo IBGE, ter-se-ia o percentual de 20.05% (vinte v\u00edrgula zero cinco por cento).<\/p>\n<p>Desta forma, pretende o requerido aplicar novo golpe nos aposentados, como j\u00e1 ocorrera outrora, relembre-se o famigerado caso dos 147.06% (cento e quarenta e sete v\u00edrgula zero seis por cento), onde a autarquia estabeleceu um crit\u00e9rio extremamente vantajoso para si, em detrimento de seus benefici\u00e1rios, ora autores.<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; A lei repete o mandamento da Carta Magna no inciso I e firma o crit\u00e9rio no inciso II: a) acerto proporcional \u00e0 data do in\u00edcio; b) reajuste pela varia\u00e7\u00e3o integral do INPC; c) \u00e9poca de altera\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\n<p>2 &#8211; No m\u00eas de setembro de 1991, o INSS reajustou os sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o pelo mesmo \u00edndice de aumento do sal\u00e1rio m\u00ednimo, no per\u00edodo em 147, 06%, no entanto, concedeu aos aposentados parcos 54, 60% de aumento para os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada superiores ao de menor valor, de acordo com a portaria 3.485 do Minist\u00e9rio do Trabalho e da Previd\u00eancia Social &#8211; Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o &#8211; 18-9-1991.<\/p>\n<p>No caso em tela, o art. 2\u00ba da Medida Provis\u00f3ria 1.415, estabelece o reajuste para os benef\u00edcios mantidos pela Previd\u00eancia Social pela varia\u00e7\u00e3o acumulada do \u00cdndice Geral de Pre\u00e7os &#8211; Disponibilidade Interna &#8211; IGP-DI.<\/p>\n<p>Ocorre que este reajuste vai de encontro com a norma constitucional e a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional que estabelece no seu art. 41 da Lei 8.213 o seguinte:<\/p>\n<p>&quot;Art. 41. O reajustamento dos valores de benef\u00edcios obedecer\u00e1 as seguintes normas:<\/p>\n<p>I &#8211; \u00e9 assegurado o reajustamento dos benef\u00edcios para preservar-lhes, em car\u00e1ter permanente, o valor real da data de sua concess\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; os valores dos benef\u00edcios em manuten\u00e7\u00e3o ser\u00e3o reajustados, de acordo com suas respectivas datas de in\u00edcio, com base na varia\u00e7\u00e3o integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas \u00e9pocas em que o sal\u00e1rio m\u00ednimo for alterado, pelo \u00edndice da cesta b\u00e1sica ou substituto eventual.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba. O disposto no inciso II poder\u00e1 ser alterado por ocasi\u00e3o da revis\u00e3o da pol\u00edtica salarial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba. Na hip\u00f3tese de se constatar perda de poder aquisitivo com a aplica\u00e7\u00e3o do disposto neste artigo, o Conselho Nacional de Seguridade Social &#8211; CNSS poder\u00e1 propor um reajuste extraordin\u00e1rio para recompor esse valor, sendo feita igual recomposi\u00e7\u00e3o das faixas e limites fixados para os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o.&quot;<\/p>\n<p>\u00c9 verdade que o artigo 41, inciso II da Lei 8.213\/91 encontra-se revogado de longa data. Por\u00e9m, com essa revoga\u00e7\u00e3o ocorreu somente a substitui\u00e7\u00e3o do INPC pelo IRSM (art. 12 da Lei 8.452\/92). O IRSM tamb\u00e9m foi substitu\u00eddo, desta feita pelo IPC-r, o qual foi extinto pela Medida Provis\u00f3ria 1.171\/95 passando a vigorar novamente o INPC, sen\u00e3o vejamos a norma vigente:<\/p>\n<p>&quot;Medida Provis\u00f3ria 1.171\/95<\/p>\n<p>ART. 8\u00ba &#8211; A partir de 1\u00ba de julho de 1995, a funda\u00e7\u00e3o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica &#8211; IBGE deixar\u00e1 de calcular e divulgar o IPC-r.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; &#8230;.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; &#8230;.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; A partir da refer\u00eancia de julho de 1995, o INPC substitui o IPC-r para fins previstos no \u00a7 6\u00ba do art. 20 e no \u00a7 2\u00ba do art. 21, ambos da Lei 8.880, de 1994.&quot;<\/p>\n<p>Ora, o legislador ordin\u00e1rio previu a possibilidade de mudan\u00e7a de \u00edndice, de acordo com o comando constitucional &quot;irredutibilidade do valor dos benef\u00edcios&quot; (art. 194 par\u00e1grafo \u00fanico, IV) e a norma dispositiva: &quot;preservar-lhes, em car\u00e1ter permanente, o valor real, conforme crit\u00e9rios definidos em lei&quot; (art. 201, par\u00e1grafo 2\u00ba).<\/p>\n<p>Mesmo com todas estas substitui\u00e7\u00f5es de \u00edndices para o reajustamento dos benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada mantidos pelo requerido, permanece a inten\u00e7\u00e3o dos constituintes, qual seja a de preservar o valor real dos benef\u00edcios. Deve-se ent\u00e3o, fazer com que prevale\u00e7a a norma constitucional (art. 201, \u00a7 2\u00ba, e inciso I do artigo 41 da Lei 8.213\/91).<\/p>\n<p>A Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.415 e sua reedi\u00e7\u00e3o de n\u00ba 1463, que estabelece o  novo \u00edndice de reajuste, n\u00e3o se caracteriza como \u00edndice de reajuste da cesta b\u00e1sica como tamb\u00e9m n\u00e3o &quot;reajusta em car\u00e1ter permanente, o valor real dos benef\u00edcios&quot;, inclusive inferior ao INPC -IBGE, eleito pelo legislador ordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>Portanto, ocorre que o \u00edndice adotado pela Medida Provis\u00f3ria \u00e9 inferior ao INPC e n\u00e3o rep\u00f5e o valor real dos benef\u00edcios.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o a esse t\u00f3pico, deve-se distinguir o crit\u00e9rio para a concess\u00e3o do reajuste ao sal\u00e1rio m\u00ednimo e o crit\u00e9rio de reajuste para os benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>Para aquele, o comando constitucional elencado no artigo 7\u00ba, IV, prev\u00ea reajuste peri\u00f3dicos do sal\u00e1rio m\u00ednimo, destinados a preservar o respectivo valor aquisitivo, t\u00e3o somente no sentido de n\u00e3o permitir que o sal\u00e1rio m\u00ednimo se torne evanescente, o que certamente ocorreria se n\u00e3o ficasse sujeito \u00e0 revis\u00e3o peri\u00f3dica.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o a este, reajuste para os benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social, o comando constitucional \u00e9 o artigo 201, \u00a7 2\u00ba, o qual fala expressamente em preserva\u00e7\u00e3o dos valores reais. Reside neste n\u00facleo da ora\u00e7\u00e3o os par\u00e2metros para o legislador ordin\u00e1rio e onde encontra-se o erro substancial da Medida Provis\u00f3ria.<\/p>\n<p><strong>QUEST\u00c3O PREJUDICIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA<\/strong><\/p>\n<p>No plano da fiscaliza\u00e7\u00e3o incidental da constitucionalidade, deve ser deduzida a pretens\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade na presente a\u00e7\u00e3o tendo em vista que a mat\u00e9ria tratada, \u00edndice de reajuste de aposentadoria, na Medida Provis\u00f3ria, atenta contra as normas e princ\u00edpios adotados pela Constitui\u00e7\u00e3o e legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria pertinente.<\/p>\n<p>A declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da Medida Provis\u00f3ria est\u00e1 atrelada ao pr\u00f3prio objeto da presente a\u00e7\u00e3o e sem d\u00favida pode ser proferida por juiz singular.<\/p>\n<p>Portanto, a referida Medida Provis\u00f3ria est\u00e1 em desacordo com o comando constitucional preceituado no artigo 201, \u00a7 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois este dispositivo fala expressamente em preserva\u00e7\u00e3o dos valores reais respectivos, combinado com o artigo 41 da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>Note-se que a Medida Provis\u00f3ria, em sua subst\u00e2ncia no que tange ao reajustamento dos benef\u00edcios mantidos pela Previd\u00eancia Social, revoga o direito anterior, inclusive a norma constitucional. Entretanto, a Medida Provis\u00f3ria \u00e9 uma esp\u00e9cie normativa exercida pelo Poder Executivo que n\u00e3o possui o cond\u00e3o de revogar Lei anterior.<\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>3 &#8211; A quest\u00e3o constitucional pode ser levantada no processo de conhecimento (rito ordin\u00e1rio e sum\u00e1rio), pouco importando se  trata de a\u00e7\u00e3o constitutiva, declarat\u00f3ria ou condenat\u00f3ria, no processo de execu\u00e7\u00e3o (especialmente por ocasi\u00e3o dos embargos, mas n\u00e3o apenas a\u00ed) e mesmo no processo cautelar. Clemerson Merlin Cleve, A Fiscaliza\u00e7\u00e3o Abstrata de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, Editora Revista dos Tribunais, p\u00e1g. 78.<\/p>\n<p>4 &#8211; Todavia a orienta\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia predominante foi a que n\u00e3o via impedimento para o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional incidental pelos ju\u00edzes de primeiro grau. Ali\u00e1s, o Supremo Tribunal Federal j\u00e1 deixou claro que a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade pode ser proferida por juiz singular (RT, 554\/253) (Clemerson Merlin Cleve, A fiscaliza\u00e7\u00e3o Abstrata da Constitucionalidade no Direito Brasileiro, Editora Revista dos Tribunais, p\u00e1g. 80).<\/p>\n<p>5 &#8211; Como a Medida Provis\u00f3ria constitui esp\u00e9cie normativa despida de efic\u00e1cia permanente, n\u00e3o pode revogar o direito anterior. Neste particular opera, simplesmente, desde a sua edi\u00e7\u00e3o, a suspens\u00e3o da efic\u00e1cia do direito anterior, caso haja incompatibilidade entre os comandos dela e deste. Revoga\u00e7\u00e3o haver\u00e1, todavia, caso a medida provis\u00f3ria seja convertida em lei. (Clemerson Merlin Cleve, Atividade Legislativa do Poder Executivo no Estado Contempor\u00e2neo e na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, Editora Revista dos Tribunais, p\u00e1g. 172).<\/p>\n<p>&quot;Ex positis&quot;, requer digne-se Vossa Excel\u00eancia em :<\/p>\n<p>a) determinar o reajuste dos benef\u00edcios dos autores para que nestes sejam inclu\u00eddos o INPC verificado nos \u00faltimos &#8230;. meses \u00e0 data do reajuste, nas presta\u00e7\u00f5es vencidas devidamente acrescidas de juros morat\u00f3rios e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, bem como das presta\u00e7\u00f5es vincendas, substituindo-se destarde o IGP-DI estabelecido pela Medida Provis\u00f3ria 1.415, face aos preju\u00edzos que esta manuten\u00e7\u00e3o causaria de forma continua acrescida do fato de n\u00e3o preservar em car\u00e1ter permanente o valor real dos benef\u00edcios dos autores;<\/p>\n<p>b) determinar a cita\u00e7\u00e3o do requerido dos termos da presente a\u00e7\u00e3o para que, querendo, apresente contesta\u00e7\u00e3o dentro do prazo legal, sob pena de revelia, e acompanhe-a at\u00e9 decis\u00e3o final;<\/p>\n<p>c) seja declarada incidentalmente a inconstitucionalidade da Medida Provis\u00f3ria 1.415 no tocante ao reajuste dos benef\u00edcios mantidos pelo requerido, tendo em vista que esta confronta com a  Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu comando previsto nos artigos 201 par\u00e1grafo 2\u00ba e 202, bem como nas normas retro indicadas;<\/p>\n<p>d) julgar totalmente procedente a presente a\u00e7\u00e3o condenando o requerido ao pagamento do pedido formulado no \u00edtem &quot;a&quot;, bem como no pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, sendo estes arbitrados na base usual sobre a condena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>Requer-se finalmente provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a juntada de novos documentos, per\u00edcia e requisi\u00e7\u00e3o de processos administrativos.<\/p>\n<p><strong>VALOR DA CAUSA<\/strong><\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 presente causa o valor de R$ &#8230;. (&#8230;.) para efeito meramente fiscal e de al\u00e7ada.<\/p>\n<p><strong>DA JUSTI\u00c7A GRATUITA<\/strong><\/p>\n<p>Requer finalmente seja concedido o benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita, ante o car\u00e1ter aliment\u00edcio da pretens\u00e3o dos autores, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p>Nestes Termos, <\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado OAB\/&#8230;<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976772","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976772","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976772"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976772"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}