{"id":2976768,"date":"2024-04-25T16:31:52","date_gmt":"2024-04-25T16:31:52","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:31:52","modified_gmt":"2024-04-25T16:31:52","slug":"salario-de-contribuicao-conceito-e-categorias-de-segurados","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/salario-de-contribuicao-conceito-e-categorias-de-segurados\/","title":{"rendered":"[MODELO] Sal\u00e1rio de Contribui\u00e7\u00e3o  &#8211;  Conceito e Categorias de Segurados"},"content":{"rendered":"<p><strong>APOSTILA DE LEGISLA\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>SAL\u00c1RIO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00cdndice<\/strong><\/p>\n<p>1.\tConceito\t\t\t\t\t\t\t\t\tpag. 02<\/p>\n<p>2.\tSal\u00e1rio Contribui\u00e7\u00e3o p\/ os diferentes tipos de segurados \tpag. 02<\/p>\n<p>3.\tFato Gerador da  Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria\t\t\tpag. 04<\/p>\n<p>4.\tLimites m\u00e1ximo e m\u00ednimo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o\t\tpag. 04<\/p>\n<p>5.\tDiferen\u00e7a entre sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o e remunera\u00e7\u00e3o\tpag. 05<\/p>\n<p>6.\tAtividade concomitante em mais de uma empresa\t\tpag. 07<\/p>\n<p>7.\tSal\u00e1rio \u2013 Base\t\t\t\t\t\t\t\tpag. 12<\/p>\n<p>8.\tParcelas Integrantes Sal\u00e1rio Contribui\u00e7\u00e3o &#8211; Preliminares\tpag. 13<\/p>\n<p>000.\tPagamentos para o Trabalho e pelo Trabalho\t\t\tpag. 14<\/p>\n<p>10.\tParcelas Integrantes do Sal\u00e1rio de Contribui\u00e7\u00e3o\t\tpag. 15<\/p>\n<p>11.\tParcelas n\u00e3o-Integrantes do Sal\u00e1rio de Contribui\u00e7\u00e3o\t\tpag. 24<\/p>\n<p>12.\tContribui\u00e7\u00e3o: Empregado, Empregado Dom\u00e9stico e <\/p>\n<p>\tTrabalhador Avulso\t\t\t\t\t\t\tpag. 31<\/p>\n<p>13.\tContribui\u00e7\u00e3o: Contribuinte Individual e Facultativo\t\tpag. 34<\/p>\n<p>14.\tContribui\u00e7\u00e3o:  Segurado Especial\t\t\t\t\tpag. 38<\/p>\n<p>15.\tContribui\u00e7\u00e3o das Empresas\t\t\t\t\t\tpag. 42<\/p>\n<p><strong>Autor:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Gustavo Felkl Barchet<\/strong> \u00e9 Auditor-Fiscal da Receita Federal, cargo para o qual logrou aprova\u00e7\u00e3o em 1\u00ba lugar nacional na \u00e1rea de Tributa\u00e7\u00e3o e Julgamento, no concurso de 2012. Exerce suas atribui\u00e7\u00f5es na Delegacia da Receita Federal de Passo Fundo (RS), e atualmente est\u00e1 elaborando um livro de \u201cQuest\u00f5es de Direito Constitucional\u201d em co-autoria com o Prof. Vicente Paulo.  (<a href=\"mailto:gustavo@pontodosconcursos.com.br\">gustavo@pontodosconcursos.com.br<\/a>).  Apostila compilada do site Ponto dos Concursos (<a href=\"http:\/\/www.pontodosconcursos.com.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.pontodosconcursos.com.br<\/a>)<\/p>\n<h1>Sal\u00e1rio  de  contribui\u00e7\u00e3o<\/h1>\n<h1>1.  CONCEITO<\/h1>\n<h1>O sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o dos segurados. \u00c9 o valor a partir do qual, mediante a aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota fixada em lei, obt\u00e9m-se o valor da contribui\u00e7\u00e3o de cada um deles. <\/h1>\n<h1>Por exemplo, se considerarmos que o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o de um segurado \u00e9 de R$ 1.000,00, e aplicarmos sobre ele uma das al\u00edquotas previstas em lei, a de 20%, chegaremos ao valor da contribui\u00e7\u00e3o devida, que ser\u00e1, no caso, de R$ 200,00.<\/h1>\n<h1>2.   SAL\u00c1RIO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA AS DIFERENTES CATEGORIAS DE<\/h1>\n<h1>       SEGURADO<\/h1>\n<h1>O Regulamento, no art. 214, define o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o de cada categoria espec\u00edfica de segurado. Embora o dispositivo seja extenso, \u00e9 necess\u00e1ria sua memoriza\u00e7\u00e3o, em vista da freq\u00fc\u00eancia com que a pr\u00f3pria defini\u00e7\u00e3o legal, nos exatos termos da lei, \u00e9 exigida nos concursos. <\/h1>\n<h1>De acordo com o citado dispositivo, entende-se por sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o:<\/h1>\n<h1>I &#8211; para o empregado (menos o dom\u00e9stico) e para o trabalhador avulso: a remunera\u00e7\u00e3o auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer t\u00edtulo, durante o m\u00eas, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos servi\u00e7os efetivamente prestados, quer pelo tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador ou do tomador dos servi\u00e7os, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho ou de conven\u00e7\u00e3o normativa;<\/h1>\n<h1>II &#8211; para o empregado dom\u00e9stico: a remunera\u00e7\u00e3o registrada na Carteira Profissional e\/ou Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social, observados os limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo;<\/h1>\n<h1>III &#8211; para o contribuinte individual: a remunera\u00e7\u00e3o auferida em uma ou mais empresas, ou pelo exerc\u00edcio de sua atividade por conta pr\u00f3pria durante o m\u00eas, observados tamb\u00e9m os limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo;<\/h1>\n<h1>IV &#8211; para o dirigente sindical na qualidade de empregado: a remunera\u00e7\u00e3o paga, devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas;<\/h1>\n<h1>V &#8211; para o dirigente sindical na qualidade de trabalhador avulso: a remunera\u00e7\u00e3o paga, devida ou creditada pela entidade sindical;<\/h1>\n<h1>VI &#8211; para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites m\u00e1ximo e m\u00ednimo.<\/h1>\n<h1>O segurado especial n\u00e3o consta na rela\u00e7\u00e3o acima, e o motivo \u00e9 muito simples: ele n\u00e3o contribui com base no sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, mas sim, por imperativo constitucional (art. 10005, \u00a7 8\u00ba), a partir da receita bruta da comercializa\u00e7\u00e3o de sua produ\u00e7\u00e3o. Assim, em regra, as disposi\u00e7\u00f5es legais acerca do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o t\u00eam aplicabilidade no que diz respeito ao segurado especial. <\/h1>\n<h1>Todavia, o Regulamento permite que esse segurado, facultativamente, contribua tamb\u00e9m na qualidade de contribuinte individual, hip\u00f3tese em que, por essa contribui\u00e7\u00e3o facultativa, incidir\u00e3o sobre ele as disposi\u00e7\u00f5es legais relativas ao sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o. <\/h1>\n<h1>S\u00e3o duas situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o podem ser confundidas: n\u00e3o se aplicam ao segurado especial, em rela\u00e7\u00e3o a sua contribui\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, as regras referentes ao sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o; diversamente, quando ele optar por filiar-se tamb\u00e9m como contribuinte individual, ser\u00e3o consideradas as determina\u00e7\u00f5es legais concernentes ao sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o desta categoria de segurado. <\/h1>\n<h1>A partir da defini\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o para cada uma das diferentes categorias de segurados podemos inferir que ele corresponde aos rendimentos efetivamente auferidos no m\u00eas que se enquadrem no conceito de remunera\u00e7\u00e3o, ressalvando-se o segurado especial, que n\u00e3o contribui com base no sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, e o segurado facultativo, cujo sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o corresponde ao valor por ele mesmo declarado \u00e0 previd\u00eancia.<\/h1>\n<h1>3.   FATO GERADOR DA CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA<\/h1>\n<h1>O fato gerador surge com a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, com o exerc\u00edcio da atividade, e n\u00e3o com o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o ao segurado. Tomando-se como exemplo o contribuinte individual, se este prestou servi\u00e7os a uma empresa em 20-12-2012, mas veio a ser remunerado em fun\u00e7\u00e3o dele apenas em 15-03-2012, considera-se caracterizada a hip\u00f3tese de incid\u00eancia e nascida a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria em 20-12-2012, data da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/h1>\n<h1>Se eventualmente o segurado vier a n\u00e3o ser remunerado pelos seus servi\u00e7os, isso nada interfere com o nascimento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, o qual j\u00e1 se efetivou com a mera presta\u00e7\u00e3o deles. <\/h1>\n<h1>O surgimento da obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser confundido com seu adimplemento. Nascida a obriga\u00e7\u00e3o com a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, ser\u00e1 recolhida a contribui\u00e7\u00e3o sempre em data posterior, de acordo com o disposto na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia.<\/h1>\n<h1>4.  LIMITES M\u00c1XIMO E M\u00cdNIMO DO SAL\u00c1RIO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/h1>\n<h1>O sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o obedece a um valor m\u00ednimo e a um valor m\u00e1ximo. O valor m\u00ednimo depende da classe de segurado a que estejamos nos referindo, j\u00e1 o valor m\u00e1ximo \u00e9 uniforme para todas as classes de segurado. <\/h1>\n<h1>Para os segurados empregados, inclusive o dom\u00e9stico, e o trabalhador avulso, o limite m\u00ednimo \u00e9 o piso salarial legal ou normativo da categoria; inexistente estes, \u00e9 o sal\u00e1rio m\u00ednimo. Preceitua o art. 214, \u00a7 1\u00ba, que tanto um quanto outro limite devem ser considerados no seu valor mensal, di\u00e1rio ou hor\u00e1rio, conforme o ajustado no contrato de trabalho, e considerando-se o n\u00famero de dias ou horas, no m\u00eas, efetivamente trabalhados (crit\u00e9rio proporcional). <\/h1>\n<h1>Assim, se ganharem sal\u00e1rio profissional, que \u00e9 o fixado em lei, ou piso normativo, que \u00e9 estabelecido em norma coletiva, ser\u00e3o estes os patamares m\u00ednimos do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o; em caso contr\u00e1rio, ser\u00e1 o sal\u00e1rio m\u00ednimo. O c\u00e1lculo \u00e9 feito considerando-se o car\u00e1ter temporal da presta\u00e7\u00e3o ajustado no contrato de trabalho, podendo o mesmo ser hor\u00e1rio, di\u00e1rio ou mensal. <\/h1>\n<h1>Desta forma, eventualmente o valor do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o do empregado, do empregado dom\u00e9stico e do trabalhador avulso, num determinado per\u00edodo, ficar\u00e1 em valor inferior ao do sal\u00e1rio m\u00ednimo ou do piso salarial legal ou normativo da categoria. Isto ocorrer\u00e1 quando a admiss\u00e3o, a dispensa, ou o afastamento segurado se der em outra data que n\u00e3o no primeiro dia do m\u00eas (ou quando ele faltar ao servi\u00e7o, evidentemente), em vista da proporcionalidade do sal\u00e1rio ao n\u00famero de dias efetivamente trabalhados. <\/h1>\n<h1>Por exemplo, se o in\u00edcio do contrato se deu no dia 15 do determinado m\u00eas, o valor pago, devido ou creditado ao segurado pelo seu trabalho nesse per\u00edodo ficar\u00e1 aqu\u00e9m do valor do limite m\u00ednimo, o sal\u00e1rio m\u00ednimo ou do piso salarial legal ou normativo, conforme o caso. <\/h1>\n<h1>O regulamento n\u00e3o disp\u00f5e expressamente que o trabalhador avulso est\u00e1 tamb\u00e9m sujeito a este crit\u00e9rio de proporcionalidade, mas n\u00e3o h\u00e1 como se negar, em fun\u00e7\u00e3o da natureza do trabalho dessa categoria de segurado, que a ele tamb\u00e9m se aplica tal regra.<\/h1>\n<h1>Para os segurados facultativo e contribuinte individual o limite inferior do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 t\u00e3o somente o sal\u00e1rio m\u00ednimo, pois n\u00e3o h\u00e1 que se falar em piso salarial para tais categorias de segurado. Aqui n\u00e3o se leva em considera\u00e7\u00e3o o n\u00famero de dias efetivamente trabalhados: a base de c\u00e1lculo m\u00ednima para a contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 o valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo, mesmo quando n\u00e3o ocorra presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o durante todo o per\u00edodo mensal, ou a remunera\u00e7\u00e3o efetivamente auferida ficar aqu\u00e9m do sal\u00e1rio m\u00ednimo, em se considerando o contribuinte individual. Com respeito ao segurado facultativo, por \u00f3bvio, nem cabe de se cogitar a aplica\u00e7\u00e3o dessa regra.<\/h1>\n<h1>O limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, ao contr\u00e1rio do m\u00ednimo, \u00e9 comum a todas as categorias de segurado. Tal limite \u00e9 fixado por meio de portaria do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social, sofrendo altera\u00e7\u00e3o sempre que ocorrer modifica\u00e7\u00e3o no valor dos benef\u00edcios, e atualmente corresponde a R$ 1.561,56.<\/h1>\n<h1>5.  DIFEREN\u00c7A ENTRE SAL\u00c1RIO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O E REMUNERA\u00c7\u00c3O<\/h1>\n<h1>Neste momento \u00e9 importante diferenciarmos os conceitos de sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o e de remunera\u00e7\u00e3o, nos termos adotados pela legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. <\/h1>\n<h1>Sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, como j\u00e1 mencionado, \u00e9 a base de c\u00e1lculo para se determinar a contribui\u00e7\u00e3o devida pelos segurados, com exce\u00e7\u00e3o do segurado especial, tendo valor m\u00ednimo e m\u00e1ximo fixados na legisla\u00e7\u00e3o. <\/h1>\n<h1>A remunera\u00e7\u00e3o, diversamente, \u00e9 a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o da empresa, e n\u00e3o obedece a qualquer limite, m\u00e1ximo ou m\u00ednimo. Observe que o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, para o segurado, \u00e9 obtido a partir da sua remunera\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o se identifica com ela, em fun\u00e7\u00e3o dos limites a que se encontra sujeito, que a ela n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis. <\/h1>\n<h1>Embora n\u00e3o exista limite m\u00ednimo expresso para a remunera\u00e7\u00e3o, como base de c\u00e1lculo para a contribui\u00e7\u00e3o da empresa, ela nunca ser\u00e1 inferior ao sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o do segurado. Se um empregado receber R$ 120,00 no seu primeiro m\u00eas de trabalho, porque seu contrato se iniciou no dia 15 daquele m\u00eas, seu sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o relativo ao per\u00edodo ser\u00e1 de R$ 120,00, sendo a remunera\u00e7\u00e3o <\/h1>\n<h1>quantificada tamb\u00e9m nesse mesmo valor. A situa\u00e7\u00e3o \u00e9 diferente, e este \u00e9 o ponto relevante nesta quest\u00e3o, quando nos referirmos ao limite m\u00e1ximo da remunera\u00e7\u00e3o, uma vez que ele simplesmente n\u00e3o existe.<\/h1>\n<h1>Suponhamos um empregado de uma empresa que recebe pela presta\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os R$ 5.000,00. Como veremos no decorrer da disciplina, a al\u00edquota a ser empregada sobre a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o do segurado &#8211; sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o -, nesse caso, \u00e9 de 11%; enquanto que para a empresa, incidente sobre sua respectiva base de c\u00e1lculo &#8211; a remunera\u00e7\u00e3o -, \u00e9 de 20%. <\/h1>\n<h1>O sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o tem limite m\u00e1ximo, atualmente de R$ 1.561,56 (agosto\/2012) de forma que o empregado, apesar de receber R$ 5.000, vai aplicar sua al\u00edquota apenas sobre R$ 1.561,56, chegando-se assim, portanto, a um resultado de R$ 171,77 (R$ 1.561,56 X 11%). A contribui\u00e7\u00e3o da empresa, diversamente, vai ser obtida por meio da aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de 20% sobre o total auferido pelo empregado, ou seja, R$ 5.000,00, sem qualquer limite, atingindo-se assim um montante de R$ 1.000,00 (R$ 5.000,00 X 20%). <\/h1>\n<h1>Pelo exposto nos dois par\u00e1grafos anteriores, podemos inferir que os valores do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o e da remunera\u00e7\u00e3o coincidem at\u00e9 o limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o. A partir deste limite, o valor do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, base de c\u00e1lculo para o segurado, difere do valor da remunera\u00e7\u00e3o, base de c\u00e1lculo da empresa, sendo a \u00faltima sempre superior. <\/h1>\n<h1>Mesmo quando eles s\u00e3o id\u00eanticos, entretanto, pode ocorrer, e geralmente ocorre, de o valor da contribui\u00e7\u00e3o do segurado e da empresa serem distintos, em fun\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a das al\u00edquotas aplic\u00e1veis. Se o empregado de uma empresa ganhar R$ 1.000,00 mensais, sua contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de R$ 110,00 (R$ 1.000 X 11%), enquanto que a da empresa ser\u00e1 de R$ 200,00 (R$ 1.000,00 x 20%), devido \u00e0 diferen\u00e7a da al\u00edquota. Quem contribui em al\u00edquota id\u00eantica \u00e0 da empresa, nesse caso, \u00e9 o contribuinte individual e o segurado facultativo.<\/h1>\n<h1>Exerc\u00edcio.<\/h1>\n<h1>1) (CESPE &#8211; Fiscal do INSS 10000008) Sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 o crit\u00e9rio definido como base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o devida \u00e0 seguridade social, n\u00e3o correspondendo, para toda e qualquer classe de segurados, ao valor do rendimento mensal efetivamente auferido, salvo nos casos dos segurados empregado e trabalhador avulso, em rela\u00e7\u00e3o aos quais s\u00e3o computados, para fins de contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 seguridade social, a totalidade de seus ganhos habituais de qualquer natureza.<\/h1>\n<h1>Resposta: Errado<\/h1>\n<h1>6.   ATIVIDADE CONCOMITANTE EM MAIS DE UMA EMPRESA (ou exerc\u00edcio<\/h1>\n<h1>       concomitante de duas ou mais atividades por conta pr\u00f3pria)<\/h1>\n<h1>Consideraremos aqui apenas o caso do empregado, sem nos referirmos \u00e0s situa\u00e7\u00f5es em que h\u00e1 o exerc\u00edcio de mais de uma atividade por conta pr\u00f3pria (contribuinte individual), pois n\u00e3o h\u00e1 qualquer diferen\u00e7a de m\u00e9rito nos dois casos. O que importa aqui, e que ocorre em ambos, \u00e9 o exerc\u00edcio cumulativo de duas ou mais atividades remuneradas sujeitas \u00e0 filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria.<\/h1>\n<h1>As considera\u00e7\u00f5es aqui trazidas n\u00e3o se aplicam ao segurado facultativo, pois n\u00e3o h\u00e1 como esse segurado, por um lado, ser simultaneamente segurado obrigat\u00f3rio, e por outro, possuir concomitantemente dois v\u00ednculos como facultativo. Em suma: para ele \u00e9 poss\u00edvel apenas uma filia\u00e7\u00e3o.<\/h1>\n<h1>Quando o segurado exerce atividade em mais de uma empresa, tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es podem ocorrer: <\/h1>\n<h1>1\u00aa) o somat\u00f3rio dos sal\u00e1rios recebidos nas diferentes empresas n\u00e3o atinge o limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese em que o segurado est\u00e1 sujeito \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a todas as empresas, pelo total recebido em cada uma delas; <\/h1>\n<h1>2\u00aa) o sal\u00e1rio recebido em uma das empresas j\u00e1 excede o patamar m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, situa\u00e7\u00e3o em que o segurado contribui apenas quanto a esse emprego, desde que haja comunica\u00e7\u00e3o entre os empregadores neste sentido; <\/h1>\n<h1>3\u00aa) o somat\u00f3rio dos seus sal\u00e1rios excede o valor m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, mas nenhum deles, isoladamente, ultrapassa-o, caso em que dever\u00e1 haver recolhimento proporcional em cada uma das empresas. <\/h1>\n<h1>A base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o em cada empresa, na \u00faltima hip\u00f3tese descrita acima, \u00e9 obtida usualmente atrav\u00e9s do seguinte procedimento: <\/h1>\n<h1>multiplica-se o teto do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o pelo sal\u00e1rio recebido na empresa; <\/h1>\n<h1>divide-se o resultado dessa multiplica\u00e7\u00e3o pelo total dos sal\u00e1rios recebidos; <\/h1>\n<h1>sobre o resultado dessa \u00faltima opera\u00e7\u00e3o aplica-se a al\u00edquota (que ser\u00e1 sempre a maior das previstas), obtendo-se a contribui\u00e7\u00e3o devida em uma das empresas; <\/h1>\n<h1>repete-se esse procedimento em rela\u00e7\u00e3o a todas as empresas e <\/h1>\n<h1>somam-se os resultados parciais, atingindo-se, por fim, a contribui\u00e7\u00e3o devida pelo segurado. Em termos matem\u00e1ticos podemos expressar esse procedimento da forma exposta abaixo:<\/h1>\n<h1>1\u00ba) base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o em cada empresa (1) = teto do sal. contr. x sal\u00e1rio recebido na empresa \/ total dos sal\u00e1rios recebidos <\/h1>\n<h1>2\u00ba) contribui\u00e7\u00e3o devida em cada empresa (2) = base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o em cada empresa (1)  x  al\u00edquota devida <\/h1>\n<h1> <\/h1>\n<h1>3\u00ba) realiza-se o 1\u00ba e o 2\u00ba passos com rela\u00e7\u00e3o a cada empresa e obt\u00e9m-se os resultados parciais<\/h1>\n<h1>4\u00ba) somam-se os resultados parciais e obt\u00e9m-se a contribui\u00e7\u00e3o total devida.<\/h1>\n<h1>Vamos exemplificar as tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es apresentadas. Utilizaremos o segurado empregado para tanto, aplicando as al\u00edquotas a ele referentes, que s\u00e3o v\u00e1lidas tamb\u00e9m para os segurados empregado dom\u00e9stico e trabalhador avulso, como veremos no decorrer das aulas. Dessa forma:<\/h1>\n<h1>a) 1\u00aa situa\u00e7\u00e3o: Jos\u00e9 \u00e9 empregado em duas empresas. Na primeira recebe R$ 700,00 e na segunda R$ 600,00. Como o total (R$ 1.300,00) situa-se abaixo do limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o (R$ 1.561,56), dever\u00e1 haver recolhimento integral em ambas as empresas. Assim, ser\u00e1 descontado de Jos\u00e9, na primeira empresa, R$ 77,00 (R$ 700,00 X 11%), e na segunda, R$ 66,00 (R$ 600,00 X 11%). A al\u00edquota aplic\u00e1vel deve ser a de 11%, em fun\u00e7\u00e3o do somat\u00f3rio dos sal\u00e1rios, e n\u00e3o de 000%, que seria a devida se consider\u00e1ssemos os sal\u00e1rios individualmente, pois em caso de cumulatividade de atividades remuneradas, para a determina\u00e7\u00e3o da al\u00edquota aplic\u00e1vel, temos que considerar o total recebido, e n\u00e3o cada parcela individual (quando tratarmos especificamente da contribui\u00e7\u00e3o dos segurados voltaremos a esse ponto);<\/h1>\n<h1>b) 2\u00aa situa\u00e7\u00e3o: um segurado \u00e9 empregado em tr\u00eas empresas: na primeira recebe R$ 2.000, na segunda R$ 500,00 e na terceira R$ 700,00. Somente haver\u00e1 contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a remunera\u00e7\u00e3o recebida na primeira empresa (desde que haja comunica\u00e7\u00e3o entre as empresas nesse sentido), pois ela, por si s\u00f3, j\u00e1 ultrapassa o limite do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o. A contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o incidir\u00e1 sobre o valor total recebido na primeira empresa &#8211; R$ 2.000,00 &#8211; mas apenas sobre o limite m\u00e1ximo tribut\u00e1vel para o segurado &#8211; R$ 1.561,56 -, o que resultar\u00e1 numa contribui\u00e7\u00e3o de R$ 171,77 (R$ 1.561,56 X 11%);<\/h1>\n<h1>c) 3\u00aa situa\u00e7\u00e3o: um segurado \u00e9 empregado em duas empresas, recebendo em contrapresta\u00e7\u00e3o pelo seu servi\u00e7o R$ 1.100,00 na primeira e R$ 800,00 na segunda. Embora seu sal\u00e1rio em cada empresa n\u00e3o ultrapasse o limite superior do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, o somat\u00f3rio deles excede tal limite. Em vista disto, dever\u00e1 haver contribui\u00e7\u00e3o proporcional em todas as empresas, a qual determinaremos a partir da utiliza\u00e7\u00e3o da f\u00f3rmula acima demonstrada. <\/h1>\n<h1>&#8211; 1\u00aa empresa:<\/h1>\n<h1>1\u00ba) base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o na empresa = teto do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o x  sal\u00e1rio recebido na empresa \/ total dos sal\u00e1rios recebidos <\/h1>\n<h1>2\u00ba) base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o na empresa = R$ 1.561,56 X R$ 1.100,00 \/ R$ 1.00000,00 <\/h1>\n<h1>3\u00ba) base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o na empresa = R$ 00004,06 <\/h1>\n<h1>4\u00ba) contribui\u00e7\u00e3o devida na empresa = base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o da empresa x  al\u00edquota incidente<\/h1>\n<h1>5\u00ba) contribui\u00e7\u00e3o devida na empresa = R$ 00004,06 X 11%<\/h1>\n<h1>6\u00ba) contribui\u00e7\u00e3o devida na empresa = R$ 000000,45.<\/h1>\n<h1>&#8211; 2\u00aa empresa:<\/h1>\n<h1>1\u00ba) base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o na empresa = teto do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o x sal\u00e1rio recebido na empresa \/ total dos sal\u00e1rios recebidos <\/h1>\n<h1>2\u00ba) base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o na empresa = R$ 1.561,56 X R$ 800,00 \/ R$ 1.00000,00 <\/h1>\n<h1>3\u00ba) base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o na empresa = R$ 657,50 <\/h1>\n<h1>4\u00ba) contribui\u00e7\u00e3o devida na empresa = base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o da empresa x al\u00edquota incidente<\/h1>\n<h1>5\u00ba) contribui\u00e7\u00e3o devida na empresa = R$ 657,50 x 11%<\/h1>\n<h1>6\u00ba) contribui\u00e7\u00e3o devida na empresa = R$ 72,32<\/h1>\n<h1>Somamos as contribui\u00e7\u00f5es devidas na primeira e na segunda empresas, respectivamente, R$ 000000,45 e R$ 72,32, e chegamos \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o total devida, no valor de R$ 171,77.<\/h1>\n<h1>Podemos concluir, pelo \u00faltimo exemplo, que esse procedimento trabalhoso s\u00f3 \u00e9 necess\u00e1rio quando \u00e9 exigida a contribui\u00e7\u00e3o do segurado em cada empresa. Se for solicitada apenas a contribui\u00e7\u00e3o total do segurado, sem discrimina\u00e7\u00e3o individual por empresa, basta multiplicarmos a al\u00edquota devida (sempre a al\u00edquota maior) pelo limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o (R$ 1.561,56). O resultado dessa opera\u00e7\u00e3o, para os segurados empregados, trabalhador avulso e empregado dom\u00e9stico, ser\u00e1 sempre R$ 171,77, (11% de R$ 1.561,56), que \u00e9 o limite superior de contribui\u00e7\u00e3o para tais categorias de segurado; para o contribuinte individual e para o segurado facultativo (quando declara pelo patamar m\u00e1ximo) que sempre recolhem sob uma al\u00edquota de 20%, a contribui\u00e7\u00e3o m\u00e1xima ser\u00e1 sempre de R$ 312,31 (20% de R$ 1.561,56). <\/h1>\n<h1>O procedimento que demonstramos aqui para determinar a contribui\u00e7\u00e3o do segurado em cada empresa, quando o somat\u00f3rio das remunera\u00e7\u00f5es auferidas ultrapassa o teto, embora nenhuma delas sozinha o fa\u00e7a, \u00e9 o procedimento usualmente apresentado na doutrina. H\u00e1, entretanto, um m\u00e9todo alternativo, mais simples de obtermos o mesmo resultado, v\u00e1lido quando estivermos diante de uma situa\u00e7\u00e3o que envolva apenas uma mesma categoria de segurado, ou categorias de segurado que t\u00eam a mesma al\u00edquota incidente. Por exemplo, uma hip\u00f3tese em que um segurado \u00e9 filiado apenas como trabalhador avulso, ou como trabalhador avulso e dom\u00e9stico (aplica-se a mesma al\u00edquota para ambos); mas n\u00e3o no caso de filia\u00e7\u00e3o na qualidade de empregado e contribuinte individual (as al\u00edquotas s\u00e3o distintas). O procedimento \u00e9 aplic\u00e1vel, em suma, sempre que h\u00e1 filia\u00e7\u00e3o apenas como em uma das categorias de segurado, qualquer que seja ela, ou quando h\u00e1 filia\u00e7\u00e3o em duas categorias distintas, sendo que uma delas n\u00e3o \u00e9 a de contribuinte individual. Enfim, se a al\u00edquota aplic\u00e1vel a todas as filia\u00e7\u00f5es for id\u00eantica, o procedimento pode ser utilizado. Ao segurado especial, em fun\u00e7\u00e3o da diversidade de sua base de c\u00e1lculo, tamb\u00e9m n\u00e3o se aplica este procedimento. <\/h1>\n<h1>Sabemos que a contribui\u00e7\u00e3o m\u00e1xima do empregado, do empregado dom\u00e9stico e do trabalhador avulso, com rela\u00e7\u00e3o a todos os sal\u00e1rios que possam vir a receber, ser\u00e1 sempre de R$ 171,77; e que a contribui\u00e7\u00e3o m\u00e1xima do contribuinte individual, nas mesmas circunst\u00e2ncias, ser\u00e1 sempre de R$ 312,31. Sabemos tamb\u00e9m que ela ser\u00e1, em cada empresa, proporcional \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o nela percebida com rela\u00e7\u00e3o ao total auferido. Cientes dessas informa\u00e7\u00f5es, podemos, em vez de utilizar as f\u00f3rmulas acima demonstradas, simplesmente determinar a propor\u00e7\u00e3o de cada uma das remunera\u00e7\u00f5es com rela\u00e7\u00e3o ao total recebido, e depois multiplicar esse resultado pelo valor m\u00e1ximo de contribui\u00e7\u00e3o (conforme a esp\u00e9cie de segurado de que se trate), determinando assim a contribui\u00e7\u00e3o devida com rela\u00e7\u00e3o a cada empresa. <\/h1>\n<h1>Suponhamos um empregado que trabalha em tr\u00eas empresas e recebe um total de R$ 2.000,00, sendo R$ 1.000 na primeira, R$ 600,00 na segunda e R$ 400,00 na terceira. O procedimento \u00e9 o seguinte:<\/h1>\n<h1>1\u00ba) determinamos o percentual de cada sal\u00e1rio em rela\u00e7\u00e3o ao total recebido: R$ 1.000,00 correspondem a 50% de R$ 2.000,00; R$ 600,00 a 30% e R$ 400,00 a 20%;<\/h1>\n<h1>2\u00ba) a partir da contribui\u00e7\u00e3o m\u00e1xima, nesse caso de R$ 171,77 (empregado), aplicamos os percentuais de cada sal\u00e1rio e descobrimos a contribui\u00e7\u00e3o do segurado em cada empresa:<\/h1>\n<h1>&#8211; 1\u00aa empresa: 50% x R$ 171,77 = R$ 85,88. Essa \u00e9 a contribui\u00e7\u00e3o na primeira empresa;<\/h1>\n<h1>&#8211; 2\u00aa empresa: 30% x R$ 171,77 = R$ 51,53. Essa \u00e9 a contribui\u00e7\u00e3o na segunda empresa;<\/h1>\n<h1>-3\u00aa empresa: 20% x R$ 171,77 = R$ 34,36. Essa \u00e9 a contribui\u00e7\u00e3o na terceira empresa. <\/h1>\n<h1>Se somarmos as tr\u00eas contribui\u00e7\u00f5es, chegaremos sempre ao valor da contribui\u00e7\u00e3o m\u00e1xima dos segurados empregado, empregado dom\u00e9stico e trabalhador avulso (R$ 171,77), o que confirma a corre\u00e7\u00e3o dos nossos c\u00e1lculos.<\/h1>\n<h1>O procedimento \u00e9 id\u00eantico quando for um contribuinte individual a prestar servi\u00e7os a diversas empresas (se houver filia\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m em outra categoria de segurado n\u00e3o h\u00e1 como se adotar esse procedimento). Diferen\u00e7a h\u00e1 apenas quanto ao limite de contribui\u00e7\u00e3o, que passa para R$ 312,31. <\/h1>\n<h1>Assim, se um contribuinte individual, em certo m\u00eas, prestou servi\u00e7os a tr\u00eas empresas, pelo que recebeu R$ 1.000 na primeira, R$ 600,00 na segunda e R$ 400,00 na terceira, para obtermos o valor da sua contribui\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o a cada uma delas usamos o mesmo m\u00e9todo:<\/h1>\n<h1>1\u00ba) determinamos o percentual de cada remunera\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao total recebido: R$ 1.000,00 correspondem a 50% de R$ 2.000,00; R$ 600,00 a 30% e R$ 400,00 a 20%;<\/h1>\n<h1>2\u00ba) a partir da contribui\u00e7\u00e3o m\u00e1xima, nesse caso de R$ 312,31 (contribuinte individual), aplicamos os percentuais de cada remunera\u00e7\u00e3o e descobrimos a contribui\u00e7\u00e3o do segurado em cada empresa:<\/h1>\n<h1>&#8211; 1\u00aa empresa: 50% X R$ 312,31 = R$ 156,15. Essa \u00e9 a contribui\u00e7\u00e3o na primeira empresa;<\/h1>\n<h1>&#8211; 2\u00aa empresa: 30% X R$ 312,31 = R$ 0003,70. Essa \u00e9 a contribui\u00e7\u00e3o na segunda empresa;<\/h1>\n<h1>-3\u00aa empresa: 20% X R$ 312,31 = R$ 62,46. Essa \u00e9 a contribui\u00e7\u00e3o na terceira empresa. <\/h1>\n<h1>Somando as tr\u00eas contribui\u00e7\u00f5es chegaremos sempre ao valor da contribui\u00e7\u00e3o m\u00e1xima do contribuinte individual (R$ 312,31), o que comprova a exatid\u00e3o dos nossos c\u00e1lculos.<\/h1>\n<h1>Em todos esses exemplos a contribui\u00e7\u00e3o das empresas sempre se dar\u00e1 pelo valor total recebido pelo segurado, j\u00e1 que n\u00e3o cabe se falar em limite m\u00e1ximo de contribui\u00e7\u00e3o para elas. Mesmo nas situa\u00e7\u00f5es em que o segurado n\u00e3o precisa contribuir com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades exercidas em uma empresa, em fun\u00e7\u00e3o de atingir o limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, esta empresa tem obrigatoriamente de recolher a parcela a seu cargo, e sempre sobre o total por ela pago ao segurado \u00e0 t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o. <\/h1>\n<h1>No segundo exemplo apresentado, no qual o segurado trabalha em tr\u00eas empresas, pelo que recebe na primeira R$ 2.000,00, na segunda R$ 500,00 e na terceira R$ 700,00, as tr\u00eas empresas recolher\u00e3o a contribui\u00e7\u00e3o de sua responsabilidade sobre o valor integral por cada uma delas pago: a primeira contribuir\u00e1 com R$ 400,00 (R$ 2.000,00 X 20%), a segunda com R$ 100,00 (R$ 500,00 X 20%), e a terceira com R$ 140,00 (R$ 700,00 X 20%).<\/h1>\n<h1>Exerc\u00edcio.<\/h1>\n<h1>1) (TRF 4\u00aa Regi\u00e3o &#8211; VIII Concurso) O sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 calculado sobre o valor:<\/h1>\n<h1>a) das contribui\u00e7\u00f5es sociais recolhidas pelas empresas e pelos seus empregados;<\/h1>\n<h1>b) da remunera\u00e7\u00e3o do segurado empregado;<\/h1>\n<h1>c) das contribui\u00e7\u00f5es de progn\u00f3sticos de loterias;<\/h1>\n<h1>d) das contribui\u00e7\u00f5es sobre os lucros das empresas e da remunera\u00e7\u00e3o dos empregados.<\/h1>\n<h1>Resposta: letra &quot;b&quot;.<\/h1>\n<p><strong>7.   SAL\u00c1RIO-BASE<\/strong><\/p>\n<p>O <strong>sal\u00e1rio-base<\/strong> era esp\u00e9cie do g\u00eanero <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, tendo sido revogado pela Lei 000.00087\/000000. Consistia ele na base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es sociais dos segurados facultativo e contribuinte individual.<\/p>\n<p>O <strong>sal\u00e1rio-base<\/strong> era uma fic\u00e7\u00e3o legal, um valor prefixado que substitu\u00eda a import\u00e2ncia recebida pelo segurado para fins de determina\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o social devida. A remunera\u00e7\u00e3o efetivamente recebida pelo segurado (ou declarada, no caso do facultativo) era substitu\u00edda por um valor pr\u00e9-determinado na legisla\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>A determina\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o social devida por estes segurados era obtida a partir de uma escala de <strong>sal\u00e1rios-base<\/strong>. A escala subdividia-se em dez classes, e cada uma das classes tinha um <strong>sal\u00e1rio-base<\/strong> de valor diferenciado. A sistem\u00e1tica era a seguinte: o segurado filiava-se ao sistema e iniciava suas contribui\u00e7\u00f5es pela classe inicial da escala; ap\u00f3s determinado per\u00edodo de tempo contribuindo na classe inicial (denominado interst\u00edcio) era permitido ao segurado ascender \u00e0 classe imediatamente superior \u00e0quela em que ele se encontrava; nesta nova classe o segurado cumpria outro interst\u00edcio (per\u00edodo de tempo necess\u00e1rio para se passar de uma classe \u00e0 outra), a partir do que lhe era permitido ascender \u00e0 pr\u00f3xima classe, e assim sucessivamente, at\u00e9 atingir a classe final.<\/p>\n<p><em>Exemplo<\/em>: Jos\u00e9 filiou-se ao RGPS em 20-11-10000001, na qualidade de contribuinte individual. Iniciou contribuindo na classe 1, que tinha por sal\u00e1rio-base o valor de R$ 136,00. Cumpriu o interst\u00edcio desta classe, de 12 meses, e ascendeu \u00e0 classe 2, cujo sal\u00e1rio-base era de R$ 251,06, tendo permanecido nela pelo interst\u00edcio exigido (12 meses), enquadrando-se ent\u00e3o na classe 3, cujo sal\u00e1rio-base era de R$ 376,06, e na qual permaneceu por 24 meses, passando a figurar ent\u00e3o na classe 4, e assim sucessivamente, at\u00e9 a classe 10, a classe final da escala, que Jos\u00e9 alcan\u00e7aria se mantivesse em dia o recolhimento de suas contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A Lei 000.876 determinou a extin\u00e7\u00e3o do <strong>sal\u00e1rio-base<\/strong>. De acordo com esta lei, todos os contribuintes individuais e segurados facultativos que se filiaram ao RGPS a partir de 2000.11.2012 n\u00e3o t\u00eam mais o <strong>sal\u00e1rio-base<\/strong> como par\u00e2metro para a determina\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o social devida. A base de c\u00e1lculo passa a ser a <strong>remunera\u00e7\u00e3o<\/strong> efetivamente auferida em um ou mais empresas ou pelo exerc\u00edcio de atividade por conta pr\u00f3pria , para o contribuinte individual; e o valor declarado, no caso do contribuinte facultativo. <\/p>\n<p>Para aqueles segurados enquadrados em uma destas duas categorias que efetuaram sua filia\u00e7\u00e3o ao RGPS at\u00e9 28.11.2012 foi estabelecida uma regra de transi\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 observada at\u00e9 dezembro de 2003, per\u00edodo at\u00e9 o qual eles permanecem contribuindo a partir da escala de sal\u00e1rio-base. A partir de janeiro de 2012 todos os segurados facultativos e contribuintes individuais, qualquer que seja a data da filia\u00e7\u00e3o, passar\u00e3o a recolher suas contribui\u00e7\u00f5es segundo a regra atualmente vigente, que considera a remunera\u00e7\u00e3o auferida em uma ou mais empresas ou pelo exerc\u00edcio de atividade aut\u00f4noma como o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> para o contribuinte individual, e o valor declarado como o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> para o segurado facultativo.<\/p>\n<p><strong>8.   PARCELAS INTEGRANTES DO  SAL\u00c1RIO DE  CONTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong>.<\/p>\n<p>Como visto acima, o <strong>sal\u00e1rio-base<\/strong> como sistem\u00e1tica de apura\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o social foi praticamente extinto pela Lei 000.876\/000000, ressalvando-se os contribuintes individuais e os segurados facultativos cuja filia\u00e7\u00e3o ao regime geral tenha se efetivado at\u00e9 28.11.2012, os quais subsistir\u00e3o contribuindo com base nele at\u00e9 dezembro de 2003, quando ent\u00e3o se dar\u00e1 sua extin\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m para eles. <\/p>\n<p>Sendo atualmente o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> a base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es para o segurado empregado, empregado dom\u00e9stico e trabalhador avulso, bem como para o segurado facultativo e o contribuinte individual que se filiaram ao RGPS ap\u00f3s 2000.11.000000, vamos nesse momento analisar as parcelas que se consideram contidas dentro do conceito, mas uma vez relembrando que nada do que for dito aqui se aplica ao <strong>segurado especial<\/strong> com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, o qual contribui a partir de uma al\u00edquota incidente sobre a receita bruta da comercializa\u00e7\u00e3o da sua produ\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Ao <strong>segurado facultativo<\/strong> tamb\u00e9m n\u00e3o se aplicam as disposi\u00e7\u00f5es a seguir, j\u00e1 que seu <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> \u00e9 considerado o valor por ele declarado. Aos <strong>contribuintes individuais<\/strong>, regra geral, tamb\u00e9m \u00e9 de dif\u00edcil aplica\u00e7\u00e3o, ao menos na sua integralidade, as disposi\u00e7\u00f5es adiante expostas, j\u00e1 que estes segurados n\u00e3o recebem, p. ex, adicional por tempo de servi\u00e7o, entre outras presta\u00e7\u00f5es de \u00edndole remunerat\u00f3ria que ser\u00e3o citadas a seguir. Quanto aos <strong>empregados dom\u00e9sticos<\/strong>, temos que considerar na aplica\u00e7\u00e3o dos conceitos abaixo expostos que seu <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> \u00e9 o valor registrado na Carteira Profissional ou na Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social. <\/p>\n<p>Restam os <strong>segurados empregados<\/strong> e <strong>trabalhadores avulsos<\/strong>, aos quais se conformam com muito mais propriedade as regras do Regulamento concernentes \u00e0s parcelas integrantes do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o, entretanto, n\u00e3o discrimina as regras referentes ao <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> de acordo com a categoria de segurado, de forma que, nos seus termos, temos que considerar tais regras, de um modo geral, aplic\u00e1veis a todos os segurados, com exce\u00e7\u00e3o do segurado especial, salvo quando contribui facultativamente como contribuinte individual, e do segurado facultativo, que contribui a partir de um valor por ele mesmo definido. <\/p>\n<p>Visando \u00e0 simplifica\u00e7\u00e3o da exposi\u00e7\u00e3o, vamos tomar a liberdade de trabalhar os conceitos a partir da posi\u00e7\u00e3o do segurado empregado, sem adentrarmos nas min\u00facias diferenciadoras de cada classe de segurados. Por exemplo: diremos simplesmente que no <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> est\u00e1 inclu\u00eddo o sal\u00e1rio recebido pelo segurado, e que este consiste na contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria a cargo do empregador em fun\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados, sem especificar que o contribuinte individual n\u00e3o tem sal\u00e1rio, pois recebe remunera\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio de atividade executada de forma aut\u00f4noma; que o trabalhador avulso tamb\u00e9m n\u00e3o exerce atividade sob subordina\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica, e assim por diante. <\/p>\n<p><strong>000.   PAGAMENTOS PARA O TRABALHO E PAGAMENTOS PELO TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 importante neste ponto diferenciarmos os pagamentos efetuados para o trabalho daqueles realizados pelo trabalho, pois os primeiros n\u00e3o integram o conceito de <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, enquanto que os \u00faltimos indubitavelmente encontram-se nele inclu\u00eddos, salvo quando a legisla\u00e7\u00e3o disp\u00f5e em sentido contr\u00e1rio. Esta distin\u00e7\u00e3o possui relev\u00e2ncia principalmente no que se refere \u00e0s presta\u00e7\u00f5es <strong><em>in natura<\/em><\/strong>, ou seja, \u00e0s <strong>utilidades<\/strong> (bens de valor econ\u00f4mico com exce\u00e7\u00e3o de dinheiro) que s\u00e3o fornecidas ao segurado.<\/p>\n<p>Se a presta\u00e7\u00e3o de uma utilidade como, por exemplo, alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e9 feita em fun\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o do trabalho, para que o empregado desempenhe as atribui\u00e7\u00f5es para ele fixadas no contrato ajustado, como o almo\u00e7o servi\u00e7o durante o expediente, ser\u00e1 ela uma presta\u00e7\u00e3o para o trabalho. N\u00e3o ser\u00e1 inclu\u00edda entre as parcelas integrantes do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, pois por meio dela se pretende apenas conferir ao empregado condi\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis para a execu\u00e7\u00e3o de suas atividades. <\/p>\n<p>Diversamente, se essa mesma utilidade &#8211; a alimenta\u00e7\u00e3o &#8211; \u00e9 fornecida para ser consumida fora do hor\u00e1rio de servi\u00e7o, constitui ela contrapresta\u00e7\u00e3o pelo servi\u00e7o prestado, adquirindo car\u00e1ter remunerat\u00f3rio, e, desta forma, incluindo-se como parcela integrante do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>. <\/p>\n<p>Este racioc\u00ednio \u00e9 v\u00e1lido para todas as hip\u00f3teses de pagamento <strong><em>in natura<\/em><\/strong>. Se o empregado utiliza o ve\u00edculo da empresa para o cumprimento de suas tarefas profissionais, para o servi\u00e7o, n\u00e3o se considera o uso do ve\u00edculo como presta\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter remunerat\u00f3rio, estando fora do conceito de <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>; mas se \u00e9 permitido a este empregado permanecer de posse do ve\u00edculo fora do hor\u00e1rio de expediente, utilizando-o para seu lazer e de sua fam\u00edlia, a situa\u00e7\u00e3o se altera, pois ent\u00e3o o car\u00e1ter remunerat\u00f3rio faz-se evidente.<\/p>\n<p>O ponto de diferencia\u00e7\u00e3o \u00e9 este: tudo que for concedido ao empregado para que ele execute suas tarefas de forma mais eficiente \u00e9 presta\u00e7\u00e3o para o trabalho, que n\u00e3o comp\u00f5e seu sal\u00e1rio e, portanto, n\u00e3o integra o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>; tudo que a ele for concedido como retribui\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio de suas atividades, que n\u00e3o ser\u00e3o fru\u00eddas durante o transcorrer do servi\u00e7o, \u00e9 presta\u00e7\u00e3o pelo trabalho, compondo tanto seu sal\u00e1rio como seu <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>. <\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria adota em termos gerais essa distin\u00e7\u00e3o para delimitar o \u00e2mbito de incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o do segurado. Todavia, afasta-se dela em algumas situa\u00e7\u00f5es e exclui do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> algumas presta\u00e7\u00f5es concedidas pelo trabalho, desde que observados os requisitos nele estatu\u00eddos. Essas exce\u00e7\u00f5es ser\u00e3o analisadas no decorrer da exposi\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p><strong>Exerc\u00edcios.<\/strong><\/p>\n<p>1) (TRF 4\u00aa Regi\u00e3o &#8211; IX Concurso para Juiz Federal) Assinale a alternativa correta:<\/p>\n<p>a) \tO sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 o sal\u00e1rio percebido pelo empregado, exclu\u00eddos os ganhos habituais sob a forma de utilidades.<\/p>\n<p>b) \tO sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 o sal\u00e1rio declarado pelo empregador.<\/p>\n<p>c) \tO sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 o sal\u00e1rio sobre o qual incide a contribui\u00e7\u00e3o para a Previd\u00eancia Social, observados os limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo previstos em lei.<\/p>\n<p>d) \tO sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o do trabalhador avulso \u00e9 seu sal\u00e1rio-base.<\/p>\n<p>Resposta: letra &quot;c&quot;.<\/p>\n<p><strong>10.   PARCELAS INTEGRANTES DO<\/strong> <strong>SAL\u00c1RIO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o social incidir\u00e1, como afirmado anteriormente, sobre os valores recebidos pelo segurado que tenham natureza remunerat\u00f3ria. Tr\u00eas esp\u00e9cies de verbas desta natureza integram o conceito de <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, praticamente exaurindo o seu alcance. S\u00e3o elas:<\/p>\n<p><strong>1\u00b0) o sal\u00e1rio propriamente dito<\/strong>, que \u00e9 o conjunto de presta\u00e7\u00f5es em esp\u00e9cie (dinheiro) fornecidas diretamente e com habitualidade pelo empregador em decorr\u00eancia do contrato de trabalho. O sal\u00e1rio \u00e9 composto de uma parcela fixa, que sempre \u00e9 devida ao trabalhador, e de diversas parcelas que s\u00e3o pagas ao trabalhador apenas quando atendidos determinados pressupostos legais, que s\u00e3o os abonos, os adicionais, as gratifica\u00e7\u00f5es, as comiss\u00f5es, as percentagens e as di\u00e1rias excedentes a 50% do sal\u00e1rio;<\/p>\n<p><strong>2\u00ba) as gorjetas<\/strong>, que s\u00e3o os pagamentos provenientes terceiros (os clientes), sejam elas cobradas diretamente pelo empregador na nota fiscal ou oferecidas espontaneamente pela clientela; e<\/p>\n<p><strong>3\u00ba) os ganhos habituais<\/strong>, que abrangem todas as demais presta\u00e7\u00f5es pagas com habitualidade em fun\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, sejam em esp\u00e9cie (dinheiro) ou sob a forma de utilidades (alimenta\u00e7\u00e3o, vestu\u00e1rio, moradia, entre outras).<\/p>\n<p>Algumas dessas verbas de natureza remunerat\u00f3ria s\u00e3o excepcionadas pela legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, e declaradas n\u00e3o sujeitas \u00e0 incid\u00eancia tribut\u00e1ria. Falaremos sobre tais exce\u00e7\u00f5es quando tratarmos das parcelas n\u00e3o-integrantes do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, limitando-nos nesse momento a analisar os aspectos pertinentes das parcelas que comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos segurados.<\/p>\n<p><strong>10.1.   Sal\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p><strong>Sal\u00e1rio<\/strong> \u00e9 o conjunto de pagamentos em esp\u00e9cie (dinheiro), feito diretamente e com habitualidade pelo empregador ao trabalhador em decorr\u00eancia do contrato de trabalho, seja pelo servi\u00e7o efetivamente prestado por ele, seja pela sua disponibilidade.<\/p>\n<p>O art. 214, I, do RPS, que estabelece o conceito de <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> para o empregado e o trabalhador avulso, compreende o sal\u00e1rio ou remunera\u00e7\u00e3o numa perspectiva mais ampla que a tradicional, pois considera que ele \u00e9 devido n\u00e3o s\u00f3 pelo servi\u00e7o prestado, mas tamb\u00e9m pelo tempo que o trabalhador fica \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador, mesmo que eventualmente n\u00e3o haja qualquer resultado dele conseq\u00fcente. Um empregado que pactua com seu patr\u00e3o o exerc\u00edcio de determinada atividade a realizar-se em hor\u00e1rio comercial tem direito a seu sal\u00e1rio mesmo quando, n\u00e3o obstante o seu comparecimento di\u00e1rio, vem a n\u00e3o ter oportunidade de realizar as tarefas que foram ajustadas.<\/p>\n<p>O mesmo dispositivo traz outra informa\u00e7\u00e3o esclarecedora, pois considera como <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> n\u00e3o s\u00f3 os rendimentos pagos ao trabalhador, mas tamb\u00e9m os devidos ou creditados a qualquer t\u00edtulo. Isso significa, como j\u00e1 foi afirmado em momento anterior, que a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria independe do efetivo pagamento da remunera\u00e7\u00e3o ou do sal\u00e1rio, estabelecendo-se em sua plenitude com a simples presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>O <strong>sal\u00e1rio<\/strong> \u00e9 composto de uma parcela fixa, que sempre \u00e9 paga ao trabalhador; e de outras parcelas de car\u00e1ter remunerat\u00f3rio, que s\u00e3o devidas t\u00e3o somente em determinadas situa\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o. Um empregado pode receber R$ 300,00 de parcela fixa de sal\u00e1rio, a ser-lhe paga em qualquer hip\u00f3tese, enquanto estiver em vigor o contrato de trabalho; e R$ 150,00 como adicional de insalubridade, que lhe \u00e9 devido pelo desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es em condi\u00e7\u00f5es prejudiciais \u00e0 sa\u00fade. <em>S\u00e3o parcelas dessa natureza os <\/em><strong><em>adicionais, abonos, gratifica\u00e7\u00f5es<\/em><\/strong><em>, entre outras, que ser\u00e3o analisadas a seguir<\/em>. <\/p>\n<p>Cabe ressaltar que \u00e9 irrelevante o t\u00edtulo do pagamento. Se o empregador remunera seu empregado habitualmente com um valor a t\u00edtulo de &quot;indeniza\u00e7\u00e3o por despesas com alimenta\u00e7\u00e3o&quot;, e tal presta\u00e7\u00e3o na verdade \u00e9 conferida como contrapresta\u00e7\u00e3o pelo servi\u00e7o prestado (e n\u00e3o para o servi\u00e7o, como vimos na aula anterior), seu car\u00e1ter remunerat\u00f3rio \u00e9 evidente, embora a tentativa de mascar\u00e1-lo sob o r\u00f3tulo de &quot;indeniza\u00e7\u00e3o&quot;. Este valor \u00e9 considerado parcela salarial, desde que pago com habitualidade, e sofrer\u00e1 a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>10.2.   Abonos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Abonos<\/strong> s\u00e3o adiantamentos salariais ou um valor adicional concedido ao trabalhador e incorporado ao seu sal\u00e1rio. Sua natureza remunerat\u00f3ria \u00e9 inequ\u00edvoca, o que acarreta a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o. Assim, fazem parte do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, a menos que a lei, expressamente, retire-lhes a natureza salarial, como foi o caso da Lei 8.178\/0001 que, ao conceder os abonos de abril e de agosto de 10000001, expressamente ressaltou que n\u00e3o tinham eles natureza salarial.<\/p>\n<p>Se n\u00e3o fosse tal disposi\u00e7\u00e3o legal seria devida a contribui\u00e7\u00e3o pelos abonos percebidos, pois, como reza a S\u00famula n\u00ba 241 do STF, &quot;a contribui\u00e7\u00e3o social incide sobre o abono incorporado ao sal\u00e1rio&quot;.<\/p>\n<p><strong>10.3.   Adicionais<\/strong><\/p>\n<p>Os <strong>adicionais<\/strong> s\u00e3o valores acrescidos ao sal\u00e1rio em fun\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o em condi\u00e7\u00f5es especiais, ou pelo seu exerc\u00edcio por tempo determinado. Confundem-se eles com as gratifica\u00e7\u00f5es. Na verdade, mais do que a exist\u00eancia de diferen\u00e7as relevantes entre esses dois conceitos, o que ocorre \u00e9 uma op\u00e7\u00e3o legislativa por denominar determinadas parcelas que acrescem ao sal\u00e1rio utilizando-se um ou outro.<\/p>\n<p>Os adicionais por servi\u00e7o noturno ou extraordin\u00e1rio; pelo exerc\u00edcio de atividade penosa, insalubre ou perigosa; por tempo de servi\u00e7o, entre outros, enquadram-se nesse conceito.<\/p>\n<p><strong>10.4.   Gratifica\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>As <strong>gratifica\u00e7\u00f5es<\/strong>, a exemplo dos abonos e dos adicionais, tamb\u00e9m consistem em valores acrescidos ao sal\u00e1rio do trabalhador que n\u00e3o se confundem com a parcela remunerat\u00f3ria fixa estipulada. Decorrem de ajuste expresso ou t\u00e1cito, este manifestado pela reitera\u00e7\u00e3o do pagamento. A caracter\u00edstica essencial que tem que acompanhar o pagamento das gratifica\u00e7\u00f5es \u00e9 a sua habitualidade. Sejam ajustadas expressa ou tacitamente, em montante inferior ou superior \u00e0 parcela fixa do sal\u00e1rio, quando pagas com habitualidade t\u00eam car\u00e1ter remunerat\u00f3rio e, portanto, sujeitam-se \u00e0 incid\u00eancia tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>A este respeito j\u00e1 se pronunciou o STF, na S\u00famula 207: &quot;As gratifica\u00e7\u00f5es habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o sal\u00e1rio&quot;. Como se nota, a Corte deixou bem clara a necessidade de observ\u00e2ncia do requisito da habitualidade para que possamos considerar as gratifica\u00e7\u00f5es como de natureza salarial.<\/p>\n<p>Exemplos de gratifica\u00e7\u00f5es s\u00e3o a de natalidade, a de produtividade, a de assiduidade, entre outras.<\/p>\n<p><strong>10.5.   Comiss\u00f5es e Percentagens<\/strong><\/p>\n<p>De acordo com o \u00a7 1\u00b0 do art. 457 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, as <strong>comiss\u00f5es <\/strong>e<strong> percentagens<\/strong> tamb\u00e9m comp\u00f5em o sal\u00e1rio.<\/p>\n<p>S\u00e3o vantagens concedidas individualmente ao empregado como motiva\u00e7\u00e3o para o bom desempenho de suas atividades, sendo fixadas, geralmente, em fun\u00e7\u00e3o da quantidade de unidades vendidas ou de servi\u00e7os prestados. As <strong>comiss\u00f5es<\/strong> s\u00e3o retribui\u00e7\u00f5es com valor pr\u00e9-fixado, sem proporcionalidade com o valor do bem comercializado, como, p. ex., R$ 10,00 a cada unidade de produto vendida. As <strong>percentagens<\/strong> diferenciam-se das comiss\u00f5es pelo fato de serem determinadas mediante um percentual sobre a receita ou o faturamento obtidos pelo empregado, p. ex., 2% sobre o valor de cada unidade comercializada ou de servi\u00e7o executado. <\/p>\n<p><strong>10.6.   Gorjetas<\/strong><\/p>\n<p>As <strong>gorjetas<\/strong> s\u00e3o os valores provenientes de terceiros &#8211; os clientes &#8211; recebidos pelo empregado em decorr\u00eancia do servi\u00e7o prestado. A circunst\u00e2ncia do valor da <\/p>\n<p>gorjeta vir descontado diretamente na pr\u00f3pria nota fiscal ou ser ela oferecida diretamente pelo cliente \u00e9 irrelevante, pois basta para sua caracteriza\u00e7\u00e3o o fato de ser ela oriunda da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e ser oferecido por terceiro e n\u00e3o pelo empregador.<\/p>\n<p>A quantia recebida do gar\u00e7om pelo cliente \u00e9 gorjeta. Se fosse recebida do patr\u00e3o seria gratifica\u00e7\u00e3o, comiss\u00e3o ou percentagem, conforme o caso.<\/p>\n<p><strong>10.7.   Ganhos habituais<\/strong><\/p>\n<p>Disp\u00f5e o art. 201, \u00a7 11, da Constitui\u00e7\u00e3o: &quot;Os <strong>ganhos habituais<\/strong> do empregado, a qualquer t\u00edtulo, ser\u00e3o incorporados ao sal\u00e1rio para efeito de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e conseq\u00fcente repercuss\u00e3o em benef\u00edcios, nos casos e na forma da lei&quot;. O art. 28, I, da Lei 8.212\/0001, estende tal prescri\u00e7\u00e3o aos <strong>trabalhadores avulsos<\/strong>, embora sem expressa previs\u00e3o constitucional. Como a lei \u00e9 instrumento normativo apto para criar direitos e obriga\u00e7\u00f5es, \u00e9 v\u00e1lida a extens\u00e3o desta parcela remunerat\u00f3ria aos trabalhadores avulsos. <\/p>\n<p>A partir da reda\u00e7\u00e3o constitucional nada se conclui acerca da aplicabilidade dos ganhos habituais aos <strong>empregados dom\u00e9sticos, aos segurados facultativos e aos contribuintes individuais.<\/strong> A legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria \u00e9 tamb\u00e9m omissa a este respeito. Na nossa opini\u00e3o temos que analisar cada esp\u00e9cie separadamente, para s\u00f3 ent\u00e3o concluirmos, caso a caso, pela incid\u00eancia ou n\u00e3o dessa parcela remunerat\u00f3ria. <\/p>\n<p>Quanto aos <strong>segurados facultativos<\/strong>, nenhuma d\u00favida a respeito: como contribuem com base no valor por eles pr\u00f3prios declarados, quaisquer ganhos, habituais ou n\u00e3o, s\u00e3o irrelevantes para a determina\u00e7\u00e3o de sua obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, a n\u00e3o ser que em fun\u00e7\u00e3o deles se caracterize situa\u00e7\u00e3o de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria. <\/p>\n<p>Os <strong>empregados dom\u00e9sticos<\/strong> contribuem com base na remunera\u00e7\u00e3o declarada na Carteira Profissional ou na Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social, de forma que, se o ganho habitual estiver numa delas registrado, integra seu <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>; todavia, mesmo n\u00e3o estando, mas sendo efetivamente pago ao empregado dom\u00e9stico, e em sendo tal fato descoberto pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, deve sobre ele incidir a contribui\u00e7\u00e3o social, sem preju\u00edzo das penalidades aplic\u00e1veis pelo il\u00edcito cometido pelo patr\u00e3o. <\/p>\n<p>Sua aplica\u00e7\u00e3o aos <strong>contribuintes individuais<\/strong> \u00e9 de an\u00e1lise mais dif\u00edcil, pois dentro desta categoria de segurados incluem-se situa\u00e7\u00f5es muito diversas, mas de um modo geral podemos considerar que \u00e9 devida sua inclus\u00e3o. Um advogado, p. ex., que representa uma empresa habitualmente, sem perder sua autonomia profissional &#8211; um contribuinte individual, portanto &#8211; pode, al\u00e9m da remunera\u00e7\u00e3o pelos seus servi\u00e7os, receber periodicamente, durante o per\u00edodo de representa\u00e7\u00e3o, um ganho habitual sob a forma de utilidades, caso em que sobre ele incidir\u00e1 a sua contribui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Por fim, quanto aos <strong>segurados especiais<\/strong>, como j\u00e1 foi comentado acima, n\u00e3o se aplicam as disposi\u00e7\u00f5es concernentes ao <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, j\u00e1 que eles contribuem para a previd\u00eancia com base na receita bruta da comercializa\u00e7\u00e3o de sua produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>No \u00e2mbito trabalhista<\/strong>, consideram-se ganhos habituais todos os pagamentos em dinheiro ou <strong><em>in natura<\/em><\/strong> (utilidades) feitos ao segurado em decorr\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, n\u00e3o enquadrados nas demais parcelas integrantes do sal\u00e1rio ou da remunera\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>O art. 28 da Lei 8.212\/0001, entretanto, considera como ganhos habituais t\u00e3o somente os rendimentos sob a forma de utilidades, excluindo as presta\u00e7\u00f5es em esp\u00e9cie. Limita\u00e7\u00e3o conceitual id\u00eantica \u00e9 encontrada no art. 214, I, do RPS. <\/p>\n<p>Entretanto, o Regulamento, no art. 214, \u00a7 000\u00ba, traz o rol exaustivo das parcelas n\u00e3o integrantes do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, e entre elas, no inc. V, j, refere-se aos ganhos eventuais, sem discriminar se os mesmos s\u00e3o <strong><em>in natura<\/em><\/strong> ou em esp\u00e9cie. Como tal rol \u00e9 taxativo, temos que considerar que os ganhos, desde que habituais, integram o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, sejam eles em dinheiro ou em utilidades.<\/p>\n<p>S\u00e3o exemplos de ganhos habituais a casa que \u00e9 ofertada ao empregado no contrato de trabalho, o carro que \u00e9 a ele disponibilizado para uso fora do servi\u00e7o, as cestas-b\u00e1sicas a que ele tem direito mensalmente. <\/p>\n<p>A habitualidade \u00e9 necess\u00e1ria para a caracteriza\u00e7\u00e3o do ganho habitual, como o pr\u00f3prio nome indica. Se a presta\u00e7\u00e3o \u00e9 expressamente ajustada ou decorre de acordo t\u00e1cito \u00e9 irrelevante: desde que decorra do servi\u00e7o prestado e seja paga de forma usual, \u00e9 ganho habitual. N\u00e3o se incluem no conceito as parcelas <strong><em>in natura<\/em><\/strong> oferecidas ao empregado para o desempenho de sua atividade, como o carro que \u00e9 disponibilizado para o vendedor executar suas tarefas.<\/p>\n<p>Apenas os ganhos habituais s\u00e3o pagos <strong><em>in natura<\/em><\/strong> (alimento, moradia, vestu\u00e1rio, etc). Comiss\u00f5es, percentagens, gratifica\u00e7\u00f5es, abonos, adicionais, gorjetas e o pr\u00f3prio sal\u00e1rio s\u00e3o pagos em esp\u00e9cie (dinheiro).<\/p>\n<p>O art. 214, \u00a7 11, do RPS, fixa as regras para a aferi\u00e7\u00e3o do valor pecuni\u00e1rio dos ganhos habituais sobre a forma de utilidades. Se houver possibilidade de se determinar o valor real da utilidade, ser\u00e1 este o valor do ganho habitual. Em caso contr\u00e1rio, ele resultar\u00e1 da aplica\u00e7\u00e3o de um percentual sobre o sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\n<p>Sobre alguns dos ganhos habituais n\u00e3o incide contribui\u00e7\u00e3o social, mas isso \u00e9 mat\u00e9ria que veremos quando apreciarmos as parcela n\u00e3o-integrantes do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>10.8.   F\u00e9rias<\/strong><\/p>\n<p>As <strong>f\u00e9rias<\/strong> gozadas integram o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, bem como o adicional de f\u00e9rias, previsto no art. 7\u00ba, XVII, da Constitui\u00e7\u00e3o, que \u00e9 o acr\u00e9scimo de um ter\u00e7o sobre o valor da remunera\u00e7\u00e3o habitual do segurado. <\/p>\n<p>O <strong>abono de f\u00e9rias<\/strong>, que \u00e9 o valor que o segurado obt\u00e9m com venda de parte de seu per\u00edodo de f\u00e9rias, n\u00e3o \u00e9 computado no <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, a n\u00e3o ser quando ele ultrapassa o montante correspondente a vinte dias de remunera\u00e7\u00e3o, caso em que a parcela excedente aos vinte dias de remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 considerada <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>. As <strong>f\u00e9rias indenizadas<\/strong> tamb\u00e9m n\u00e3o s\u00e3o sujeitas \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Assim, est\u00e3o inclu\u00eddos no <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> a remunera\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias, acrescida do respectivo adicional constitucional, e o abono de f\u00e9rias, quando exceder a vinte dias da remunera\u00e7\u00e3o do segurado. O abono de f\u00e9rias cujo valor seja inferior a vinte dias de remunera\u00e7\u00e3o e as f\u00e9rias indenizadas n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o sobre a remunera\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias ocorrer\u00e1 sempre no m\u00eas a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente. Se um empregado tem f\u00e9rias em julho, p.ex., mas o pagamento a elas relativo \u00e9 feito em maio, o desconto respectivo ser\u00e1 efetivado apenas no m\u00eas de julho, que \u00e9 o m\u00eas em que elas efetivamente ser\u00e3o gozadas.<\/p>\n<p><strong>10.000.   Sal\u00e1rio-maternidade<\/strong><\/p>\n<p>O \u00a7 2\u00ba do art. 214 do RPS considera o <strong>sal\u00e1rio-maternidade<\/strong> como <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>. Os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, entre os quais o sal\u00e1rio-maternidade se inclui, n\u00e3o integram o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>. H\u00e1 uma s\u00f3 exce\u00e7\u00e3o, e \u00e9 exatamente esta: o sal\u00e1rio-maternidade.<\/p>\n<p>A gestante, por disposi\u00e7\u00e3o constitucional, desde a confirma\u00e7\u00e3o da sua gravidez at\u00e9 cinco meses ap\u00f3s o parto tem direito \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria no seu emprego, n\u00e3o podendo ser despedida de forma arbitr\u00e1ria ou sem justa causa. Determina o \u00a7 12 do art. 214 do RPS que o valor pago \u00e0 gestante durante este per\u00edodo tamb\u00e9m integra o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>. Esta determina\u00e7\u00e3o \u00e9 obvia, j\u00e1 que, este &quot;valor pago&quot; nada mais \u00e9 que a remunera\u00e7\u00e3o paga pela empresa durante o per\u00edodo em que a gestante n\u00e3o se encontrar no gozo da licen\u00e7a-maternidade. Desde a confirma\u00e7\u00e3o da gravidez at\u00e9 os cinco meses ap\u00f3s o parto ela poder\u00e1 perceber, conforme a \u00e9poca, a remunera\u00e7\u00e3o paga pela empresa ou o sal\u00e1rio-maternidade pago pelo INSS: sobre os dois pagamentos incide a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p>Apesar da estabilidade provis\u00f3ria, poder\u00e1 a gestante vir a ter rescindido seu contrato de trabalho de maneira arbitr\u00e1ria ou sem justa causa. Nessa hip\u00f3tese a empresa estar\u00e1 sujeita \u00e0s san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, devendo pagar determinado valor \u00e0 segurada, \u00e0 t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o. Esta parcela, como tem natureza indenizat\u00f3ria, n\u00e3o integra o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>10.10.  Di\u00e1rias superiores a 50% da remunera\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O Regulamento traz duas regras sobre as <strong>di\u00e1rias<\/strong>. A primeira delas, prevista no \u00a7 8\u00b0 do art. 214, declara que sempre que o valor pago a t\u00edtulo de di\u00e1rias ultrapassar cinq\u00fcenta por cento da remunera\u00e7\u00e3o do segurado ele ser\u00e1 considerado parcela integrante do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>. Essa regra \u00e9 complementada pela do \u00a7 13 do mesmo artigo, a qual esclarece que o valor das pr\u00f3prias di\u00e1rias n\u00e3o \u00e9 somado ao restante da remunera\u00e7\u00e3o do segurado para determinarmos se ele ultrapassa os seus cinq\u00fcenta por cento. O Regulamento fixa um crit\u00e9rio absolutamente objetivo para se determinar a incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o social sobre as di\u00e1rias: o percentual que ela representa em rela\u00e7\u00e3o ao restante da remunera\u00e7\u00e3o auferida pelo segurado. <\/p>\n<p>Imaginemos o caso de um empregado que recebe R$ 1.000,00 mensais. Em determinado m\u00eas, entretanto, ele viajou 15 dias prestando servi\u00e7os a seu empregador, pelo que recebeu R$ 600,00. Este valor est\u00e1 sujeito \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que ele corresponde a 60% do restante da remunera\u00e7\u00e3o (R$ 600,00 = 60% de R$ 1.000). A contribui\u00e7\u00e3o incidir\u00e1 sobre seu total (R$ 600,00), e n\u00e3o apenas sobre a parcela que excedeu aos 50% de R$ 1.000,00 (R$ 100,00).<\/p>\n<p><strong>Dois s\u00e3o os erros a serem evitados nessa mat\u00e9ria<\/strong>:<\/p>\n<p>1\u00ba) n\u00e3o somar o valor das di\u00e1rias ao restante da remunera\u00e7\u00e3o para determinar o atingimento de percentual de 50%. No exemplo acima, se som\u00e1ssemos os dois valores chegar\u00edamos a um total de R$ 1.600,00, a partir do qual concluir\u00edamos erroneamente que n\u00e3o caberia contribui\u00e7\u00e3o sobre o valor das di\u00e1rias, j\u00e1 que R$ 600,00 representam menos de 50% de R$ 1.600,00. O racioc\u00ednio correto \u00e9 o anteriormente demonstrado, que considera as duas parcelas de forma aut\u00f4noma para se determinar o percentual de uma em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 outra;<\/p>\n<p>2\u00b0) considerar como sujeito \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o apenas o valor das di\u00e1rias que exceder os 50% da remunera\u00e7\u00e3o habitual. Se incid\u00edssemos nesse erro concluir\u00edamos, no exemplo acima, que apenas R$ 100,00 do total pago a t\u00edtulo de di\u00e1rias deve ser tributado, pois o valor restante das di\u00e1rias (R$ 500,00) corresponde a 50% da remunera\u00e7\u00e3o de R$ 1.000,00, e at\u00e9 este percentual as di\u00e1rias n\u00e3o s\u00e3o tributadas. O correto \u00e9 considerarmos o valor integral das di\u00e1rias &#8211; R$ 600,00 &#8211; como parcela integrante do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, na forma anteriormente demonstrada. <\/p>\n<p>\u00c9 importante distinguirmos as di\u00e1rias das despesas de viagem. Aquelas s\u00e3o pagas pela empresa num valor fixo, independente dos gastos reais do segurado com seu deslocamento; enquanto estas constituem um reembolso dos gastos efetivamente suportados pelo segurado com o deslocamento. Enquanto as di\u00e1rias independem de comprova\u00e7\u00e3o dos gastos, e podem se fixar num patamar a eles superior ou inferior, as despesas de viagem s\u00e3o pagas mediante a comprova\u00e7\u00e3o das despesas realizadas, e correspondem exatamente ao seu montante. Porque as di\u00e1rias n\u00e3o necessitam de comprova\u00e7\u00e3o, em regra s\u00e3o pagas antes da viagem; as despesas de viagem, ao contr\u00e1rio, s\u00e3o pagas em regra depois.<\/p>\n<p>A distin\u00e7\u00e3o \u00e9 importante porque as despesas de viagem, qualquer que seja seu percentual em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o recebida, jamais integram o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>Imaginemos a seguinte situa\u00e7\u00e3o: Jo\u00e3o \u00e9 diretor de uma empresa, recebendo uma remunera\u00e7\u00e3o de R$ 2.000,00. Em janeiro de 2012 realizou uma viagem de uma semana, pela qual recebeu R$ 1.100,00 a t\u00edtulo de di\u00e1rias. A viagem foi boa mas o preju\u00edzo foi enorme, pois as di\u00e1rias ficaram muito aqu\u00e9m de seus gastos. <\/p>\n<p>Quando surgiu a necessidade de novo deslocamento, escaldado pelo seu recente desastre financeiro, exigiu que em vez de di\u00e1rias recebesse o reembolso por suas despesas de viagem. Foi atendido no seu pleito, efetuou sua viagem e, ao retornar, apresentou os comprovantes das despesas, pelos quais foi reembolsado em R$ 3.200,00.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 primeira viagem de Jo\u00e3o, incide a contribui\u00e7\u00e3o sobre o total recebido como di\u00e1rias, pois R$ 1.100,00 representam mais de 50% da sua remunera\u00e7\u00e3o, que \u00e9 de R$ 2.000,00. Na segunda viagem, entretanto, o valor que lhe foi reembolsado em decorr\u00eancia de suas despesas n\u00e3o integra seu <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, embora os R$ 3.200,00 correspondam a 160% da sua remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>10.11.   Gratifica\u00e7\u00e3o natalina ou d\u00e9cimo-terceiro sal\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p>A <strong>gratifica\u00e7\u00e3o natalina<\/strong> comp\u00f5e o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, sendo a contribui\u00e7\u00e3o devida quando do pagamento da sua \u00faltima parcela, ou na rescis\u00e3o do contrato de trabalho. A contribui\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o natalina \u00e9 calculada em separado da contribui\u00e7\u00e3o sobre o restante da remunera\u00e7\u00e3o do segurado.<\/p>\n<p>A <strong>gratifica\u00e7\u00e3o natalina<\/strong> geralmente \u00e9 paga em duas parcelas, a \u00faltima sempre no final do ano. Neste \u00faltimo pagamento, salvo no caso de rescis\u00e3o contratual, \u00e9 feito o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o. Assim, paga a primeira parcela, digamos, no m\u00eas de julho, e a segunda no m\u00eas de dezembro, nesta segunda oportunidade se dar\u00e1 o recolhimento, considerando o total recebido nas duas parcelas.<\/p>\n<p>O c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o sobre o d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio \u00e9 feito em separado do restante da remunera\u00e7\u00e3o, porque a soma dessas duas parcelas poderia eventualmente superar o limite m\u00e1ximo do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, o que resultaria num recolhimento menor.<\/p>\n<p>Se considerarmos um empregado cuja remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 800,00 e que recebe uma gratifica\u00e7\u00e3o natalina, levando-se em conta suas duas parcelas, de R$ 00000,00, sua contribui\u00e7\u00e3o, no m\u00eas em que recebesse a \u00faltima parcela, seria de R$ 88,00 em rela\u00e7\u00e3o a sua remunera\u00e7\u00e3o, e de R$ 000000,00 quanto \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Se som\u00e1ssemos as duas parcelas remunerat\u00f3rias para fins de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o devida, o valor ficaria inferior, pois o resultado da soma importaria em R$ 1.700,00, mas o segurado contribuiria apenas at\u00e9 o limite m\u00e1ximo previsto, que \u00e9 de R$ 1.561,56. Sua contribui\u00e7\u00e3o, nessa hip\u00f3tese, seria de R$ 171,77, enquanto que na anterior, que obedece \u00e0s prescri\u00e7\u00f5es legais, ela importa em R$ 187,00.<\/p>\n<p>O valor pago a t\u00edtulo de gratifica\u00e7\u00e3o natalina n\u00e3o \u00e9 levado em considera\u00e7\u00e3o para o c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio. Isso significa que esse rendimento n\u00e3o resulta em aumento para o segurado quanto ao valor de seus benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. Se o segurado \u00e9 acometido de uma enfermidade em dezembro, m\u00eas em que recebeu a \u00faltima parcela da gratifica\u00e7\u00e3o, o aux\u00edlio-doen\u00e7a a ele pago tem por base apenas sua remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, a <strong>gratifica\u00e7\u00e3o natalina<\/strong>, quando assume fei\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria, em decorr\u00eancia da rescis\u00e3o do contrato de trabalho, n\u00e3o integra o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>. Nessa situa\u00e7\u00e3o, portanto, ela n\u00e3o \u00e9 sujeita \u00e1 incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p><strong>11.   PARCELAS N\u00c3O-INTEGRANTES DO SAL\u00c1RIO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>O art. 214, \u00a7 000\u00ba, do RPS, apresenta o rol de parcelas que n\u00e3o comp\u00f5e o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, e sobre as quais, consequentemente, n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia tribut\u00e1ria. Algumas dessa parcelas tem nitidamente fei\u00e7\u00e3o de parcelas recebidas pelo trabalho e n\u00e3o para o trabalho, contudo, foram consideradas pela legisla\u00e7\u00e3o como n\u00e3o sujeitas \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o. A rela\u00e7\u00e3o \u00e9 exaustiva, o que significa dizer que qualquer valor ou bem <strong><em>in natura<\/em><\/strong> recebido pelo segurado que n\u00e3o corresponda a alguma das hip\u00f3teses ali previstas \u00e9 computado na base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>No elenco apresentado a seguir encontraremos diversas parcelas de natureza indenizat\u00f3ria. Em fun\u00e7\u00e3o disto, certa doutrina afirma que parcelas desta natureza n\u00e3o sofrem incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o social. Entretanto, tal posicionamento n\u00e3o corresponde \u00e0 posi\u00e7\u00e3o do legislador: as parcelas indenizat\u00f3rias inclu\u00eddas no art. 214, \u00a7 000\u00ba, do RPS n\u00e3o integram o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, todas as demais verbas de mesma \u00edndole est\u00e3o nele inclu\u00eddas.<\/p>\n<p>Desta forma, <strong>n\u00e3o integram<\/strong> o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, exclusivamente:<\/p>\n<p>&#8211;\tos benef\u00edcios concedidos pela previd\u00eancia social, com exce\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-maternidade;<\/p>\n<p>&#8211; \ta ajuda de custo e o adicional mensal percebidos pelo aeronauta;<\/p>\n<p>&#8211; \ta parcela <strong><em>in natura<\/em><\/strong> paga de acordo com o Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador (PAT);<\/p>\n<p>&#8211; \to valor recebido a t\u00edtulo de f\u00e9rias indenizadas e o respectivo adicional constitucional (um ter\u00e7o da remunera\u00e7\u00e3o), bem como o valor correspondente \u00e0 dobra da remunera\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias de que trata o art. 137 da CLT: as f\u00e9rias indenizadas (e respectivo adicional) t\u00eam car\u00e1ter indenizat\u00f3rio, pois n\u00e3o s\u00e3o gozadas pelo segurado, sendo pagas quando da rescis\u00e3o do contrato de trabalho. A dobra das f\u00e9rias \u00e9 devida quando o empregador n\u00e3o permite o gozo das f\u00e9rias pelo seu empregado na \u00e9poca pr\u00f3pria, o que acarreta para ele o seu pagamento em dobro, a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o. \u00c9 necess\u00e1rio distinguir: a remunera\u00e7\u00e3o paga pelas f\u00e9rias gozadas, bem como o adicional de um ter\u00e7o, integram o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>; apenas o acr\u00e9scimo para se atingir o pagamento dobrado dele n\u00e3o faz parte; <\/p>\n<p>&#8211; \ta indeniza\u00e7\u00e3o de 40% do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS), no caso de despedida arbitr\u00e1ria ou sem justa causa: esta indeniza\u00e7\u00e3o foi majorada em 10 pontos percentuais pela Lei Complementar 110\/2012;<\/p>\n<p>&#8211; \tindeniza\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o, anterior a 5 de outubro de 100088 (data da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o), do empregado n\u00e3o optante pelo FGTS: A Constitui\u00e7\u00e3o Federal proporcionou aos trabalhadores est\u00e1veis, quando da sua promulga\u00e7\u00e3o, a possibilidade de optarem pela filia\u00e7\u00e3o ao FGTS ou pela estabilidade. Aqueles que optaram pela estabilidade t\u00eam direito, quando presentes os requisitos legais, a uma indeniza\u00e7\u00e3o no caso de demiss\u00e3o, a qual n\u00e3o integra o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>;<\/p>\n<p>&#8211; \tindeniza\u00e7\u00e3o por despedida sem justa causa nos contratos por prazo determinado: nos contratos por prazo determinado o empregado despedido sem justa causa tem direito a receber metade da remunera\u00e7\u00e3o que lhe seria devida at\u00e9 o encerramento do ajuste;<\/p>\n<p>&#8211; \tindeniza\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o do safrista, quando da extin\u00e7\u00e3o normal do contrato de trabalho: esta \u00e9 uma indeniza\u00e7\u00e3o devida pelo encerramento normal do contrato de trabalho do safrista. Ao t\u00e9rmino de seu tempo de servi\u00e7o este empregado tem direito a receber 1\/12 do seu sal\u00e1rio mensal por m\u00eas de trabalho ou per\u00edodo igual ou superior a quinze dias;<\/p>\n<p>&#8211; \tincentivo \u00e0 demiss\u00e3o: o pagamento feito ao empregado em fun\u00e7\u00e3o de sua ades\u00e3o aos planos de demiss\u00e3o volunt\u00e1ria (PDV) n\u00e3o sofre incid\u00eancia tribut\u00e1ria;<\/p>\n<p>&#8211; \taviso pr\u00e9vio indenizado: o pagamento feito pelo aviso pr\u00e9vio trabalhado tem car\u00e1ter remunerat\u00f3rio e sofre tributa\u00e7\u00e3o, quando o aviso pr\u00e9vio n\u00e3o \u00e9 trabalhado o pagamento adquire car\u00e1ter indenizat\u00f3rio e n\u00e3o se sujeita \u00e1 contribui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&#8211; \tindeniza\u00e7\u00e3o por despedida sem justa causa no per\u00edodo de trinta dias que antecede a corre\u00e7\u00e3o salarial: \u00e9 a denominada dispensa obstativa, que tem por fim impedir que o empregado fa\u00e7a jus ao reajuste salarial. O empregado demitido nos 30 dias imediatamente anteriores ao reajuste, desde que sem justa causa, tem direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&#8211; \tindeniza\u00e7\u00f5es previstas nos art. 40006 e 40007 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho: estes dispositivos prev\u00eaem indeniza\u00e7\u00e3o ao empregado no caso de extin\u00e7\u00e3o da empresa;<\/p>\n<p>&#8211; \tabono de f\u00e9rias: o empregado tem direito a converter 1\/3 de seu per\u00edodo de f\u00e9rias em abono pecuni\u00e1rio. O valor recebido a tal t\u00edtulo, se n\u00e3o excedente a 20 dias de sal\u00e1rio do empregado, n\u00e3o integra o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>. A parcela que ultrapassar o valor correspondente a 20 dias, entretanto, est\u00e1 sujeita \u00e1 tributa\u00e7\u00e3o. A remunera\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias gozadas e o respectivo adicional de um ter\u00e7o tamb\u00e9m integram o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>;<\/p>\n<p>&#8211; \tganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados dos sal\u00e1rios: Os ganhos eventuais, em esp\u00e9cie ou in natura, e os abonos expressamente ressalvados em lei n\u00e3o s\u00e3o inclu\u00eddos no <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>. J\u00e1 os ganhos habituais e os abonos (estes, salvo disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio), comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria;<\/p>\n<p>&#8211; \tlicen\u00e7a-pr\u00eamio indenizada: a licen\u00e7a-pr\u00eamio gozada integra o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, apenas aquela que \u00e9 paga ao empregado sem ter sido por ele usufru\u00edda \u00e9 que n\u00e3o se inclui nele;<\/p>\n<p>&#8211; \toutras indeniza\u00e7\u00f5es, desde que expressamente previstas em lei: este dispositivo \u00e9 muito importante. Como afirmado acima, as indeniza\u00e7\u00f5es s\u00f3 n\u00e3o se sujeitam \u00e1 tributa\u00e7\u00e3o quando h\u00e1 norma expressa neste sentido, do contr\u00e1rio consideram-se inclu\u00eddas na remunera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&#8211; \ta parcela recebida a t\u00edtulo de vale-transporte;<\/p>\n<p>&#8211; \ta ajuda de custo recebida em parcela \u00fanica, em fun\u00e7\u00e3o da mudan\u00e7a do local de trabalho em car\u00e1ter permanente;<\/p>\n<p>&#8211; \tas di\u00e1rias para viagens, quando n\u00e3o excedentes a 50% da remunera\u00e7\u00e3o mensal do empregado: quando as di\u00e1rias ultrapassam este percentual integram o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> pelo seu valor total;<\/p>\n<p>&#8211; \to valor recebido a t\u00edtulo de bolsa de complementa\u00e7\u00e3o educacional do estagi\u00e1rio;<\/p>\n<p>&#8211; \ta participa\u00e7\u00e3o do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando observados os requisitos estabelecidos em lei espec\u00edfica: a participa\u00e7\u00e3o dos empregados nos lucros ou resultados da empresa est\u00e1 prevista na Lei 10.101\/2012. Quando observados seus preceitos, considera-se que as parcelas recebidas a este t\u00edtulo n\u00e3o se vinculam ao sal\u00e1rio do empregado, n\u00e3o incidindo sobre elas contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria;<\/p>\n<p>&#8211; \to abono do Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social (PIS) e do Programa de Assist\u00eancia ao Servidor P\u00fablico (PASEP);<\/p>\n<p>&#8211; \tos valores concernentes \u00e0 transporte, alimenta\u00e7\u00e3o e habita\u00e7\u00e3o pagos ao empregados que exer\u00e7am suas fun\u00e7\u00f5es em localidade distante de sua resid\u00eancia: este \u00e9 t\u00edpico pagamento para o trabalho, o que afasta sua natureza remunerat\u00f3ria. Se forem realizados pagamentos \u00e0 t\u00edtulo de alimenta\u00e7\u00e3o (com exce\u00e7\u00e3o do Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador &#8211; PAT), habita\u00e7\u00e3o e transporte (com exce\u00e7\u00e3o do vale-transporte) que n\u00e3o se destinem \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o em servi\u00e7os, ser\u00e3o os mesmos ganhos habituais, incluindo-se nas verbas de natureza remunerat\u00f3ria;<\/p>\n<p>&#8211; \to pagamento realizado a t\u00edtulo de complementa\u00e7\u00e3o do valor do aux\u00edlio-doen\u00e7a, desde que este seja um direito comum a todos os empregados da empresa: o aux\u00edlio-doen\u00e7a \u00e9 um benef\u00edcio previdenci\u00e1rio cujo valor \u00e9 de 0001% do sal\u00e1rio de benef\u00edcio do segurado, ou seja, ele n\u00e3o corresponde \u00e0 totalidade de sua remunera\u00e7\u00e3o. A empresa pode complementar o valor deste aux\u00edlio, de modo a permitir que o segurado recupere suas condi\u00e7\u00f5es funcionais sem perda do seu poder aquisitivo. Quando o fizer, e estender tal direito \u00e0 totalidade dos seus empregados, sobre este valor acrescido ao aux\u00edlio-doen\u00e7a n\u00e3o incide a contribui\u00e7\u00e3o social; <\/p>\n<p>&#8211; \tas parcelas destinadas \u00e0 assist\u00eancia do trabalhador da agroind\u00fastria canavieira;<\/p>\n<p>&#8211; \to valor das contribui\u00e7\u00f5es da empresa \u00e0 programa de previd\u00eancia complementar privada, aberta ou fechada, desde que tal direito seja extensivo \u00e0 totalidade de seus empregados;<\/p>\n<p>&#8211; \to valor correspondente \u00e0 assist\u00eancia m\u00e9dica e\/ou odontol\u00f3gica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, despesas m\u00e9dico-hospitalares, aparelhos ortop\u00e9dicos e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa; <\/p>\n<p>&#8211; \to valor relativo a vestu\u00e1rio e equipamentos utilizados no pr\u00f3prio local de trabalho;<\/p>\n<p>&#8211; \to ressarcimento de despesas pelo uso de ve\u00edculo do empregado, quando comprovadas: a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o implica que n\u00e3o se enquadra na hip\u00f3tese o pagamento em valor pr\u00e9-fixado, que n\u00e3o se restrinja \u00e0s despesas efetivamente realizadas pelo empregado com a manuten\u00e7\u00e3o do seu ve\u00edculo. Embora n\u00e3o haja men\u00e7\u00e3o expressa, \u00e9 necess\u00e1rio que tais despesas originem-se de gastos realizados pelo empregado quando da utiliza\u00e7\u00e3o do seu ve\u00edculo no cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es laborais;<\/p>\n<p>&#8211; \to pagamento feito \u00e0 t\u00edtulo de plano educacional que vise \u00e0 educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica ou a cursos de capacita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o profissionais relacionados com as atividades desenvolvidas pela empresa, desde que o pagamento realizado n\u00e3o seja feito em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao benef\u00edcio: a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica abrange a educa\u00e7\u00e3o infantil, o ensino fundamental e o m\u00e9dio, com o que se infere que a hip\u00f3tese n\u00e3o abrange o ensino universit\u00e1rio. \u00c9 indispens\u00e1vel que a remunera\u00e7\u00e3o do empregado ou do dirigente n\u00e3o sofra redu\u00e7\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o do pagamento do plano educacional, ou seja, este valor tem que acrescer \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, sem substitu\u00ed-la em qualquer percentual;<\/p>\n<p>&#8211; \tos valores recebidos pela cess\u00e3o de direitos autorais;<\/p>\n<p>&#8211; \tos valores recebidos pelo empregado em decorr\u00eancia da mora no pagamento de suas verbas rescis\u00f3rias: quando se d\u00e1 a rescis\u00e3o do contrato de trabalho \u00e9 direito do empregado receber todas as parcelas remunerat\u00f3rias que lhe s\u00e3o conferidas pela legisla\u00e7\u00e3o trabalhista. Quando h\u00e1 atraso no adimplemento desta obriga\u00e7\u00e3o cabe ao empregador pagar tamb\u00e9m uma multa, a qual n\u00e3o sofre tributa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&#8211; \to reembolso-creche , pago aos segurados com filhos de at\u00e9 seis anos de idade, desde que comprovados os gastos: \u00e9 necess\u00e1rio que o servi\u00e7o de creche seja realmente utilizado, pois o mero fato de serem os segurados pais de uma crian\u00e7a de at\u00e9 seis anos, por si s\u00f3, n\u00e3o se enquadra na situa\u00e7\u00e3o aqui prevista. Al\u00e9m disso, o pagamento n\u00e3o pode ultrapassar as despesas com a creche, do contr\u00e1rio o excedente pago adquire natureza salarial, da mesma forma que o valor pago ao empregado a t\u00edtulo de ressarcimento pelo uso de seu ve\u00edculo na execu\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho;<\/p>\n<p>&#8211; \to reembolso-bab\u00e1, limitado ao menor <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> mensal, pago aos segurados com filhos de at\u00e9 seis anos de idade, desde que haja comprova\u00e7\u00e3o do registro da Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social da bab\u00e1, do pagamento de sua remunera\u00e7\u00e3o e do recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria: embora n\u00e3o seja exigida expressamente a comprova\u00e7\u00e3o das despesas, n\u00e3o pode o pagamento ultrapassar o valor efetivamente gasto com o servi\u00e7o de bab\u00e1, pois do contr\u00e1rio o excesso teria car\u00e1ter remunerat\u00f3rio;<\/p>\n<p>&#8211; \to valor das contribui\u00e7\u00f5es pagos pela pessoa jur\u00eddica referente \u00e0 pr\u00eamio de seguro de vida em grupo, desde que este direito seja previsto em acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho e esteja dispon\u00edvel \u00e0 totalidade dos empregados e dirigentes da pessoa jur\u00eddica;<\/p>\n<p>&#8211; \to valor pago \u00e0 gestante em decorr\u00eancia de sua despedida arbitr\u00e1ria ou sem justa causa, desde o per\u00edodo de confirma\u00e7\u00e3o de sua gravidez at\u00e9 cinco meses ap\u00f3s o parto (RPS, art.214, \u00a7 12): a Constitui\u00e7\u00e3o protege a gestante, durante este per\u00edodo, contra despedida arbitr\u00e1ria ou sem justa causa. Pode ela ser demitida nessa circunst\u00e2ncias, mas tem direito a receber uma indeniza\u00e7\u00e3o, sobre a qual n\u00e3o incide a contribui\u00e7\u00e3o. Se a gestante continuar trabalhando receber\u00e1 remunera\u00e7\u00e3o, a qual integra o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>;<\/p>\n<p>&#8211; \tos honor\u00e1rios recebidos pelos peritos nas a\u00e7\u00f5es judiciais;<\/p>\n<p>&#8211; \tos valores despendidos pelas entidades religiosas e institui\u00e7\u00f5es de ensino vocacional com os ministros de confiss\u00e3o religiosa e os membros de instituto de vida consagrada, de congrega\u00e7\u00e3o ou de ordem religiosa, e que se destinam a sua subsist\u00eancia, quando independem da natureza e da quantidade do trabalho executado: esta hip\u00f3tese foi acrescentada pela Lei 10.170\/2012. Anteriormente, tais valores eram considerados remunera\u00e7\u00e3o, e os religiosos contribuintes individuais.<\/p>\n<p>O art. 214, \u00a7 10 esclarece que toda e qualquer pagamento em uma das hip\u00f3teses acima arroladas que for realizado em desconformidade em desconformidade com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente <strong>integra<\/strong> o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Exerc\u00edcios.<\/strong><\/p>\n<p>1) (CESPE\/Procurador do INSS\/10000008) O sal\u00e1rio-maternidade, embora concedido pela Previd\u00eancia Social, \u00e9 considerado sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, ao passo que o d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, que integra o conceito de sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, apenas n\u00e3o \u00e9 computado para c\u00e1lculo de benef\u00edcio.<\/p>\n<p>2) (CESPE\/Procurador do INSS\/2012) Considere a seguinte situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica: Graco, empregado da empresa Z, recebe mensalmente remunera\u00e7\u00e3o equivalente a R$ 00050,00, paga da seguinte forma: R$ 300,00 sobre a rubrica sal\u00e1rio, R$ 400,00 de gorjetas e R$ 250,00 <em>in natura<\/em> &#8211; parcela essa referente \u00e0 habita\u00e7\u00e3o fornecida pelo empregador. Nessa situa\u00e7\u00e3o o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o de Graco corresponder\u00e1 a R$ 700,00.<\/p>\n<p>3) (CESPE\/Procurador do INSS\/2012) Considere a seguinte situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica: Luc\u00edlia, empregada da empresa Y, recebia mensalmente remunera\u00e7\u00e3o equivalente a R$ 800,00. Encontrando-se gestante, passou a fruir a respectiva licen\u00e7a e a perceber o sal\u00e1rio-maternidade 28 dias antes do parto. Nessa situa\u00e7\u00e3o, o sal\u00e1rio-maternidade de Luc\u00edlia \u00e9 pago diretamente pela empresa Y, eq\u00fcivalendo ao total da remunera\u00e7\u00e3o l\u00edquida devida pela empregadora no curso da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Como o sal\u00e1rio-maternidade \u00e9 um benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, n\u00e3o \u00e9 considerado sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o. Logo, Luc\u00edlia n\u00e3o estar\u00e1 sujeita ao recolhimento da respectiva contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p>4) (CESPE\/Procurador do INSS\/2012 &#8211; adaptada) Se Plutarco, renomado apresentador de telejornal, foi admitido na emissora X em janeiro de 2012, auferindo remunera\u00e7\u00e3o de R$ 200.000,00, ent\u00e3o o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o de Plutarco corresponderia, naquele m\u00eas, a R$ 1.561,56.<\/p>\n<p>5) (CESPE\/Procurador do INSS\/2012) Considere a seguinte situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica: Ulpiano, empregado de empresa p\u00fablica federal, aderiu ao programa de demiss\u00e3o incentivada promovida por sua empregadora, que ofertou o pagamento antecipado de um n\u00famero definido de sal\u00e1rios, conforme o tempo de servi\u00e7o dos demission\u00e1rios. Assim, por ocasi\u00e3o da rescis\u00e3o do contrato de trabalho, Ulpiano recebeu remunera\u00e7\u00e3o total de R$ 85.000,00 &#8211; R$ 3.500,00 como remunera\u00e7\u00e3o regular do m\u00eas e R$ 81.500,00 \u00e0 t\u00edtulo de incentivo \u00e0 demiss\u00e3o. Nessa situa\u00e7\u00e3o, esta parcela excepcional deve integrar, naquele m\u00eas, o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> de Ulpiano.<\/p>\n<p>6) (CESPE &#8211; Procurador do INSS\/2012) Se Augusto recebeu, em determinado m\u00eas, remunera\u00e7\u00e3o equivalente a R$ 670,00, discriminada da seguinte forma: R$ 480,00 de sal\u00e1rio contratual, R$ 150,00 de aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o e R$ 40,00 de aux\u00edlio-transporte &#8211; sendo as duas \u00faltimas parcelas pagas por meio de cupons (tickets e vales-transporte) &#8211; ent\u00e3o o seu sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o no referido m\u00eas eq\u00fcivale a R$ 670,00. <\/p>\n<p>7) (CESPE\/Fiscal do INSS\/10000007 &#8211; adaptada) O <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> do empregado \u00e9 a soma da remunera\u00e7\u00e3o efetivamente recebida ou creditada, a qualquer t\u00edtulo, durante o m\u00eas, em uma ou mais empresas, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades.<\/p>\n<p>8) (CESPE\/Fiscal do INSS\/10000007) O sal\u00e1rio-maternidade \u00e9 considerado sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o; todavia, exclui-se do c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o o d\u00e9cimo terceiro-sal\u00e1rio. <\/p>\n<p>000) (CESPE &#8211; Fiscal do INSS\/10000008) O sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o do empregado e do trabalhador avulso deve observar limites m\u00ednimo (piso legal ou convencional da categoria ou sal\u00e1rio m\u00ednimo) e m\u00e1ximo (teto para a contribui\u00e7\u00e3o), jamais alcan\u00e7ando o valor total das di\u00e1rias recebidas, se diretamente vinculadas ao custeio de despesas extras geradas em fun\u00e7\u00e3o de viagens.<\/p>\n<p>Gabarito<\/p>\n<p>1. Certo.<\/p>\n<p>2. Errado.<\/p>\n<p>3. Errado.<\/p>\n<p>4. Certo.<\/p>\n<p>5. Errado.<\/p>\n<p>6. Errado. O valor pago atrav\u00e9s de vale-transporte n\u00e3o integra o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>. Se o aux\u00edlio-transporte n\u00e3o fosse pago desta forma &#8211; p.ex., em dinheiro &#8211; seria um ganho habitual, e estaria sujeito \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>7. Errado. O gabarito original trazia este item como correto. Entretanto, foi alterado em fun\u00e7\u00e3o do fato de que o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> n\u00e3o \u00e9 apenas a remunera\u00e7\u00e3o efetivamente recebida (paga) ou creditada (\u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do segurado), mas tamb\u00e9m a devida.<\/p>\n<p>8. Errado.<\/p>\n<p>000. Errado.<\/p>\n<p>******************************************************************<\/p>\n<p>Nas aulas anteriores analisamos as parcelas integrantes e n\u00e3o integrantes do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> o qual, como \u00e9 sabido, \u00e9 a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o dos segurados, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o do segurado especial, que contribui a partir de uma al\u00edquota incidente sobre a receita bruta da comercializa\u00e7\u00e3o de sua produ\u00e7\u00e3o. Nesse momento apresentaremos as demais regras concernentes \u00e0 determina\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o devida pelos segurados \u00e0 Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p><strong>12.   CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DO SEGURADO EMPREGADO, DO EMPREGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>DOM\u00c9STICO E  DO TRABALHADOR AVULSO.<\/strong><\/p>\n<p>O pr\u00f3prio benefici\u00e1rio do regime previdenci\u00e1rio deve auxiliar no seu custeio, o que decorre do car\u00e1ter contributivo do sistema, por expressa imposi\u00e7\u00e3o constitucional. O art. 10005, II, da Constitui\u00e7\u00e3o, prev\u00ea a contribui\u00e7\u00e3o a cargo dos segurados da previd\u00eancia, n\u00e3o recaindo a exa\u00e7\u00e3o sobre aposentadorias e pens\u00f5es conferidas pelo regime geral da previd\u00eancia social.<\/p>\n<p>A base de c\u00e1lculo \u00e9 o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>. Como vimos, conforme o disposto no art. 214 do RPS, entende-se como <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>:<\/p>\n<p>&#8211; <strong>para o empregado e o trabalhador avulso<\/strong>: a remunera\u00e7\u00e3o auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer t\u00edtulo, durante o m\u00eas, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos servi\u00e7os efetivamente prestados, quer pelo tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador ou do tomador de servi\u00e7os, nos termos da lei ou do contrato de trabalho ou, ainda, de conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho ou senten\u00e7a normativa;<\/p>\n<p>&#8211; <strong>para o empregado dom\u00e9stico<\/strong>: a remunera\u00e7\u00e3o registrada na Carteira Profissional e\/ou na Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social, observados os limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>O limite m\u00ednimo do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> destes segurados \u00e9 o piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistente o piso salarial, o valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo (R$ 200,00). Quando n\u00e3o h\u00e1 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o durante todo o m\u00eas, o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> poder\u00e1 ficar em patamar inferior ao piso salarial ou ao sal\u00e1rio m\u00ednimo, conforme o caso, pois ser\u00e1 ele proporcional ao n\u00famero de dias efetivamente trabalhados. O limite m\u00e1ximo do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> para estes segurados foi atualizado pela Portaria MPAS n\u00ba 525, de 2000\/05\/2012, correspondendo, atualmente, a R$ 1.561,56.<\/p>\n<p>Os <strong>segurados empregado, o trabalhador avulso e o empregado dom\u00e9stico<\/strong> n\u00e3o efetuam pessoalmente o recolhimento de suas contribui\u00e7\u00f5es. Quanto aos dois primeiros, elas s\u00e3o descontadas de sua remunera\u00e7\u00e3o e recolhidas pela empresa contratante de seus servi\u00e7os, at\u00e9 o dia dois do m\u00eas seguinte \u00e0quele a que elas se referirem; j\u00e1 o empregado dom\u00e9stico tem sua contribui\u00e7\u00e3o descontada de sua remunera\u00e7\u00e3o pelo empregador dom\u00e9stico, que deve efetuar o respectivo recolhimento at\u00e9 o dia quinze do m\u00eas seguinte \u00e0quele em que a contribui\u00e7\u00e3o disser respeito. Nos dois casos o prazo para o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o prorroga-se para o dia \u00fatil subsequente, em n\u00e3o havendo expediente banc\u00e1rio no dia inicialmente fixado. O fato de eventualmente O INSS n\u00e3o se encontrar em hor\u00e1rio normal de expediente n\u00e3o altera o vencimento da data de recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o, visto que \u00e9 a rede banc\u00e1ria a respons\u00e1vel pela arrecada\u00e7\u00e3o do tributo. <\/p>\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o destes segurados n\u00e3o \u00e9 fixada de forma meramente proporcional, mas progressiva, ou seja, <strong>a al\u00edquota aumenta \u00e0 medida em que os sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o s\u00e3o maiores.<\/strong>  De acordo com o art. 10008 do Regulamento, atualizado pela Portaria MPAS n\u00ba 525\/2012, a contribui\u00e7\u00e3o dos segurados empregado, empregado dom\u00e9stico e contribuinte individual \u00e9 obtida mediante a aplica\u00e7\u00e3o, sobre o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> mensal, da al\u00edquota devida, de forma n\u00e3o cumulativa, conforme a tabela abaixo:<\/p>\n<p><strong>Sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> (R$)                                         <strong>Al\u00edquota Aplic\u00e1vel <\/strong>(%)<\/p>\n<p>At\u00e9 468,47\t                                                                            7,65<\/p>\n<p>De 468,48 at\u00e9 600,00    \t                                                          8,65<\/p>\n<p>De 600,01 at\u00e9 780,7000                 \t                                        000,00<\/p>\n<p>De 780,7000 at\u00e9 1.561,56                                                           11,00<\/p>\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o m\u00e1xima nesse caso corresponde a R$ 171,77 (R$ 1.561,56 X 11%); e a m\u00ednima (quando h\u00e1 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o durante todo o m\u00eas) a R$ 15,30 (R$ 200,00 X 7,65%).<\/p>\n<p>A incid\u00eancia da al\u00edquota \u00e9 de modo n\u00e3o-cumulativo, o que significa dizer que n\u00e3o h\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o progressiva de diversas al\u00edquotas no mesmo m\u00eas. Esta \u00e9 determinada a partir do total do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> de cada segurado. Se h\u00e1 recebimento de R$ 350,00 mensais em duas empresas, somam-se os sal\u00e1rios e aplica-se sobre o total auferido &#8211; R$ 700,00 &#8211; a al\u00edquota de 000%. Se a aplica\u00e7\u00e3o se desse de forma cumulativa, o c\u00e1lculo seria o seguinte: R$ 468,47 X 7,65%, R$ 132,53 (R$ 600,00 &#8211; R$ 468,47) X 8%, e R$ 100 (R$ 700,00 X R$ 600,00) X 000%. O m\u00e9todo cumulativo, que n\u00e3o \u00e9 o adotado, implica um c\u00e1lculo mais complexo da contribui\u00e7\u00e3o e na diminui\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o, pois a al\u00edquota maior, em cada caso, ser\u00e1 aplicada apenas sobre a diferen\u00e7a entre o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> do segurado e o limite m\u00e1ximo da &quot;classe&quot; anterior. <\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1ria a comunica\u00e7\u00e3o entre as empresas para que a contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 calculada na forma correta. No exemplo acima, se n\u00e3o houver tal comunica\u00e7\u00e3o, cada uma das empresas contribuir\u00e1 a partir de R$ 350,00, aplicando uma al\u00edquota de 7,65%.<\/p>\n<p><strong>Exemplos:<\/strong><\/p>\n<p>1) Jo\u00e3o \u00e9 empregado de duas empresas do ramo farmac\u00eautico, recebendo a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o, na primeira, R$ 500,00, e na segunda R$ 700,00. Qual \u00e9 a contribui\u00e7\u00e3o devida por ele em cada uma das empresas ?<\/p>\n<p>Basta somarmos as remunera\u00e7\u00f5es e sobre o total aplicarmos a al\u00edquota, que no caso ser\u00e1 de 11%: R$ 1.200 X 11% = R$ 132,00 (contribui\u00e7\u00e3o devida). A incid\u00eancia se d\u00e1 de forma n\u00e3o-cumulativa, o que significa dizer que devem ser somadas as remunera\u00e7\u00f5es e, a partir da\u00ed, aplicada a al\u00edquota, da forma demonstrada acima. Se a tributa\u00e7\u00e3o fosse cumulativa, a incid\u00eancia se daria da seguinte forma: 7,65% sobre R$ 468,47, 8% sobre R$ 132,53 (R$ 600,00 &#8211; R$ 468,47), 000% sobre R$ 180,7000 (R$ 780,7000 &#8211; R$ 600,00) e, finalmente, 11% sobre R$ 41000,21 (R$ 1.200,00 &#8211; R$ 780,7000). Al\u00e9m da complexidade do c\u00e1lculo, esta forma de incid\u00eancia, que n\u00e3o \u00e9 a vigente, implicaria em menos arrecada\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que somente a parcela do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> superior a R$ 780,7000 seria tributada \u00e0 al\u00edquota de 11%.<\/p>\n<p>2) Vamos continuar nosso exemplo: Jo\u00e3o, posteriormente, arrumou emprego em mais uma empresa, pelo qual recebe R$ 1.000,00. Levando-se em conta que recebe agora, nas outras duas empresas, respectivamente, R$ 300,00 e R$ 700,00, e que o total recebido (R$ 2.000,00) ultrapassa o limite m\u00e1ximo de contribui\u00e7\u00e3o (R$ 1.561,56), qual ser\u00e1 a contribui\u00e7\u00e3o de Jo\u00e3o, em cada empresa ? <\/p>\n<p><strong>1\u00ba)<\/strong> a partir do m\u00e9todo demonstrado anteriormente, determinamos o percentual de cada contribui\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao total recebido. Desta forma, a remunera\u00e7\u00e3o na primeira empresa, de R$ 1.000,00, eq\u00fcivale a 50% do total; a da segunda empresa, de R$ 300,00, corresponde a 15%; e a da terceira, de R$ 700,00, responde por 35% do montante auferido;<\/p>\n<p><strong>2\u00ba)<\/strong> aplicamos os percentuais sobre a contribui\u00e7\u00e3o m\u00e1xima para essas esp\u00e9cies de segurados, que corresponde a R$ 171,77. Pela remunera\u00e7\u00e3o recebida na primeira empresa dever\u00e1 haver contribui\u00e7\u00e3o de R$ 85,88 (R$ 171,77 X 50%); pela remunera\u00e7\u00e3o recebida na segunda, de R$ 25,77 (R$ 171,77 X 15%); e pelo que percebe na terceira empresa, de R$ 60,12 (R$ 171,77 X 35%).<\/p>\n<h2>Exerc\u00edcios<\/h2>\n<p>1) (CESPE &#8211; Fiscal do INSS\/10000007) A contribui\u00e7\u00e3o social dos segurados empregados, excetuando-se os dom\u00e9sticos e o trabalhador avulso, \u00e9 calculada mediante a aplica\u00e7\u00e3o da correspondente al\u00edquota, de forma n\u00e3o-cumulativa, sobre o seu <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>2) (CESPE &#8211; Fiscal do INSS\/10000007) A contribui\u00e7\u00e3o do segurado empregado deve ser recolhida pelo empregador at\u00e9 o dia dois do m\u00eas seguinte ao da compet\u00eancia.<\/p>\n<p>Gabarito:<\/p>\n<p>1. Errado<\/p>\n<p>2. Certo <\/p>\n<p><strong>13.   CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DOS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E<\/strong><\/p>\n<p><strong>         FACULTATIVO.<\/strong><\/p>\n<p>Recorrendo mais uma vez ao art. 214 do regulamento, considera-se <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>:<\/p>\n<p>&#8211; para o <strong>contribuinte individual<\/strong>: a remunera\u00e7\u00e3o auferida em uma ou mais empresas ou pelo exerc\u00edcio de atividade por conta pr\u00f3pria, durante o m\u00eas;<\/p>\n<p>&#8211; para o <strong>segurado facultativo<\/strong>: o valor por ele declarado.<\/p>\n<p>Como esclarecemos antes, o <strong>contribuinte individual<\/strong> e o <strong>segurado facultativo<\/strong> n\u00e3o contribuem mais a partir da sistem\u00e1tica do sal\u00e1rio-base. Os segurados pertencentes a uma dessas categorias que se filiaram ao RGPS at\u00e9 28-11-000000 contribuem ainda a partir dele, mas somente at\u00e9 dezembro de 2003, quando se dar\u00e1 sua extin\u00e7\u00e3o. Os filiados em data posterior j\u00e1 adotam integralmente a nova forma de tributa\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 a \u00fanica a ser analisada daqui por diante.<\/p>\n<p>O limite m\u00ednimo do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> destes segurados \u00e9 o sal\u00e1rio m\u00ednimo (R$ 200,00), mesmo quando n\u00e3o h\u00e1 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o no m\u00eas inteiro, no caso do contribuinte individual. O segurado facultativo, da mesma forma, n\u00e3o pode contribuir sob uma base de c\u00e1lculo inferior ao sal\u00e1rio m\u00ednimo. O limite m\u00e1ximo corresponde a R$ 1.561,56.<\/p>\n<p>Estes segurados recolhem pessoalmente suas contribui\u00e7\u00f5es, devendo faz\u00ea-lo at\u00e9 o dia quinze do m\u00eas posterior ao que elas se referem, ou no primeiro dia \u00fatil subseq\u00fcente, quando n\u00e3o houver expediente banc\u00e1rio no dia quinze. Caso seu <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> corresponda a um sal\u00e1rio m\u00ednimo, podem optar pelo recolhimento trimestral das contribui\u00e7\u00f5es, recolhendo a contribui\u00e7\u00e3o at\u00e9 o dia quinze do m\u00eas seguinte ao de cada trimestre civil, salvo se n\u00e3o houver expediente banc\u00e1rio neste dia, quando ent\u00e3o o prazo para o recolhimento prorroga para o primeiro dia \u00fatil subseq\u00fcente. Por exemplo, um contribuinte individual ou um segurado facultativo cujo <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> corresponda ao sal\u00e1rio m\u00ednimo podem efetuar o recolhimento de suas contribui\u00e7\u00f5es relativas aos meses de janeiro, fevereiro e mar\u00e7o (1\u00ba trimestre) apenas em 15 de abril, quando n\u00e3o optarem pelo recolhimento mensal.<\/p>\n<p>Diversamente do que ocorre com os segurados empregado, empregado dom\u00e9stico e trabalhador avulso, os segurados contribuinte individual e facultativo contribuem de forma proporcional, n\u00e3o progressiva. A al\u00edquota \u00e9 \u00fanica e est\u00e1 fixada em 20%, conforme disp\u00f5e o art. 1000000 do RPS, de modo que aumento do valor devido \u00e9 proporcional \u00e0 magnitude do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, sem incid\u00eancia de al\u00edquotas diferenciadas. <\/p>\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o m\u00ednima destes segurados eq\u00fcivale a R$ 40,00 (R$ 200,00 x 20%); e a m\u00e1xima a R$ 312,31 (R$ 1.561,56 x 20%). <\/p>\n<p>Declara o Regulamento que o contribuinte individual poder\u00e1 deduzir da sua contribui\u00e7\u00e3o mensal 45% da contribui\u00e7\u00e3o a cargo da empresa, por ela efetivamente recolhida ou declarada, relativa \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o paga ou creditada por seus servi\u00e7os em cada m\u00eas, limitada a redu\u00e7\u00e3o a 000% do seu <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>. Esta regra ser\u00e1 esclarecida nos exemplos que seguem.<\/p>\n<p><strong>Exemplos: <\/strong><\/p>\n<p>1) Jos\u00e9, contribuinte individual, presta em determinado m\u00eas servi\u00e7os de inform\u00e1tica \u00e0 empresa Comercial Piquiri, pelos quais recebe R$ 1.000,00. A contribui\u00e7\u00e3o da Comercial Piquiri ser\u00e1 de R$ 200,00 (R$ 1.000,00 X 20%), valor id\u00eantico \u00e0 de Jos\u00e9. Ele poder\u00e1 descontar da sua contribui\u00e7\u00e3o at\u00e9 R$ 0000,00, pois este valor corresponde a 45% da contribui\u00e7\u00e3o da empresa (que \u00e9 de R$ 200,00), desde que estes R$ 0000,00 n\u00e3o ultrapassem o percentual de 000% de seu <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> (que \u00e9 de R$ 1.000,00), o que no caso n\u00e3o ocorre, pois 000% de R$ 1.000,00 correspondem exatamente a R$ 0000,00. Como sua contribui\u00e7\u00e3o inicial \u00e9 de R$ 200,00, e dela ele pode deduzir R$ 0000,00, ter\u00e1 que contribuir com R$ 110,00. <\/p>\n<p>2) Jos\u00e9, no m\u00eas posterior, prestou novamente servi\u00e7os de inform\u00e1tica \u00e0 mesma empresa, recebendo desta vez R$ 3.000,00. A contribui\u00e7\u00e3o da Comercial Piquiri incide sobre o total da remunera\u00e7\u00e3o, totalizando R$ 600,00 (R$ 3.000,00 X 20%); a de Jos\u00e9 incide apenas at\u00e9 o limite do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, totalizando R$ 312,31 (R$ 1.561,56 X 20%), que \u00e9 o limite m\u00e1ximo da contribui\u00e7\u00e3o dos segurados contribuinte individual e facultativo. O percentual de 45% da contribui\u00e7\u00e3o da empresa corresponde a R$ 270,00 (R$ 600,00 X 45 %); e os 000% do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> de Jos\u00e9 eq\u00fcivalem a R$ 140,54 (R$ 1.561,56 X 000%). Dessa forma, ele s\u00f3 poder\u00e1 descontar de sua contribui\u00e7\u00e3o R$ 140,54, pois o limite de 000% de seu <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> foi ultrapassado. Como sua contribui\u00e7\u00e3o inicialmente calculada importaria em R$ 312,31, deduzindo o valor permitido, de R$ 140,54, atingiremos a contribui\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9, que ser\u00e1 de R$ 171,77,<\/p>\n<p>Observemos este valor final: R$ 171,77. Ele corresponde ao limite m\u00e1ximo da contribui\u00e7\u00e3o dos segurados empregado, empregado dom\u00e9stico e avulso. O legislador, ao estabelecer esta dedu\u00e7\u00e3o para o contribuinte individual, na pr\u00e1tica quis garantir que, quando a empresa cumprir com suas obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias para com a Previd\u00eancia, a contribui\u00e7\u00e3o m\u00e1xima do contribuinte individual ser\u00e1 a mesma daqueles: R$ 171,77. <\/p>\n<p>Neste segundo exemplo, portanto, podemos, em vez de proceder a todos os c\u00e1lculos acima expostos, considerar que a contribui\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 corresponde a este valor.<\/p>\n<p>Portanto, quando a empresa recolhe a contribui\u00e7\u00e3o a seu cargo, ou ao menos a declara em um documento de valor fiscal, o valor da contribui\u00e7\u00e3o do contribuinte individual \u00e9 id\u00eantico ao do segurado empregado. Basta, portanto, aplicarmos diretamente a al\u00edquota de 11%. No primeiro exemplo conclu\u00edmos, ap\u00f3s os c\u00e1lculos da redu\u00e7\u00e3o autorizada, que a contribui\u00e7\u00e3o devida era de R$ 110,00: podemos chegar ao mesmo resultado mediante a aplica\u00e7\u00e3o direta da al\u00edquota de 11% sobre a remunera\u00e7\u00e3o (R$ 1.000,00 X 11% = R$ 110,00). A mesma conclus\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel ao segundo exemplo, sendo que neste podemos substituir todos os c\u00e1lculos, e simplesmente considerar como contribui\u00e7\u00e3o devida o valor m\u00e1ximo tribut\u00e1vel do segurado empregado, que corresponde a R$ 171,77.<\/p>\n<p>3) Jos\u00e9 est\u00e1 melhorando de vida. Consegue no m\u00eas seguinte prestar servi\u00e7os a mais uma empresa, a Comercial Jaragu\u00e1, sendo nela remunerado em R$ 2012,00. Na comercial Piquiri recebe o mesmo valor este m\u00eas, R$ 3.000,00. O limite do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> foi, portanto, ultrapassado. Para determinar a contribui\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 vamos descobrir sua contribui\u00e7\u00e3o nas duas empresas, e ap\u00f3s aplicar a dedu\u00e7\u00e3o permitida em cada uma delas:<\/p>\n<p><strong>1\u00ba)<\/strong> somando as duas contribui\u00e7\u00f5es atingiremos R$ 5.000,00. A remunera\u00e7\u00e3o da comercial Jaragu\u00e1, R$ 2.000,00, corresponde a 40% deste montante, a da Comercial Piquiri, R$ 3.000,00, a 60%;<\/p>\n<p><strong>2\u00ba)<\/strong> aplicando os percentuais sobre o valor m\u00e1ximo da contribui\u00e7\u00e3o &#8211; R$ 312,31 &#8211; chegaremos a uma contribui\u00e7\u00e3o para Jos\u00e9 de R$ 124,0002 (40% de R$ 312,31) pela remunera\u00e7\u00e3o auferida na primeira empresa; e de R$ 187,3000 (60% de R$ 312,3) pelo que percebeu na segunda;<\/p>\n<p><strong>3\u00ba)<\/strong> esta n\u00e3o \u00e9 a contribui\u00e7\u00e3o final de Jos\u00e9, pois temos que descontar dela a dedu\u00e7\u00e3o permitida em cada empresa. A Comercial Jaragu\u00e1 contribui com R$ 400,00 (20% X R$ 2.000), sendo que 45% deste valor eq\u00fcivale a R$ 180,00. Como 000% do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> de Jos\u00e9 corresponde a R$ 140,54 ( 000% X R$ 1.561,56), e a contribui\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 nesta empresa refere-se a 40% da sua contribui\u00e7\u00e3o, temos que determinar 40% de R$ 140,54, que \u00e9 R$ 56,22;<\/p>\n<p><strong>4\u00ba)<\/strong> na Comercial Piquiri procederemos da mesma forma. A contribui\u00e7\u00e3o da empresa \u00e9 de R$ 600,00 (R$ 3000,00 X 20%); mas 000% do <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> de Jos\u00e9 perfazem apenas R$ 140,54 (000% de R$ 1561,56), como j\u00e1 visto. Como a contribui\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 nesta empresa eq\u00fcivale a 60% de sua contribui\u00e7\u00e3o total, poder\u00e1 Jos\u00e9 descontar, na contribui\u00e7\u00e3o por esta remunera\u00e7\u00e3o, R$ 84,32;<\/p>\n<p><strong>5\u00ba)<\/strong> agora basta subtrairmos da contribui\u00e7\u00e3o devida pela remunera\u00e7\u00e3o auferida em cada empresa a parcela que pode ser deduzida. Pelo que recebeu na Comercial Jaragu\u00e1 Jos\u00e9 deve R$ 124,0002, dos quais pode descontar R$ 56,22: sua contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1, portanto de R$ 68,70; pelo que recebeu na Comercial Piquiri Jo\u00e3o deve R$ 187,3000, dos quais pode abater R$ 84,32: sua contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1, portanto, de R$ 103,07.<\/p>\n<p>O total recolhido \u00e9 de R$ 171,77 (R$ 68,70 + R$ 103,07), pois, como j\u00e1 se afirmou, o objetivo desta dedu\u00e7\u00e3o \u00e9 propiciar que o contribuinte individual tenha como limite superior de contribui\u00e7\u00e3o o mesmo aplic\u00e1vel aos segurados empregado, empregado dom\u00e9stico e trabalhador avulso &#8211; R$ 171,77 -, quando a empresa ou as empresas contratantes do seu servi\u00e7o cumprem com as obriga\u00e7\u00f5es a seu cargo. <\/p>\n<p>Ao inv\u00e9s de realizarmos todos os c\u00e1lculos apresentados neste \u00faltimo exemplo podemos simplesmente aplicar o percentual de participa\u00e7\u00e3o em cada empresa a R$ 171,77, obtendo o mesmo resultado, pois 40% deste valor correspondem a R$ 68,7; e 60% a R$ 103,07.<\/p>\n<p>Mas \u00e9 importante ressaltar um aspecto desta dedu\u00e7\u00e3o: ela s\u00f3 \u00e9 aplic\u00e1vel quando o contribuinte individual presta servi\u00e7os \u00e0 empresa, quando a presta\u00e7\u00e3o se der para uma pessoa f\u00edsica n\u00e3o h\u00e1 qualquer benef\u00edcio para o contribuinte individual.<\/p>\n<p>O cooperado tamb\u00e9m ter\u00e1 direito \u00e1 redu\u00e7\u00e3o pelos servi\u00e7os prestados por interm\u00e9dio da cooperativa.  Nesse caso, n\u00e3o h\u00e1 como se comprovar o recolhimento da cooperativa sobre a remunera\u00e7\u00e3o do segurado, pois n\u00e3o existe. Presume-se que haja tal contribui\u00e7\u00e3o por parte da cooperativa, e a redu\u00e7\u00e3o \u00e9 permitida a partir da apresenta\u00e7\u00e3o do comprovante da remunera\u00e7\u00e3o do segurado.<\/p>\n<p>H\u00e1 uma regra espec\u00edfica para um dos contribuintes individuais: o condutor aut\u00f4nomo de ve\u00edculo rodovi\u00e1rio cedido em regime de colabora\u00e7\u00e3o. Seu <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong> \u00e9 o equivalente a 20% do valor bruto do frete, do carreto ou do transporte de passageiros. Assim, sobre este valor bruto devemos aplicar a al\u00edquota de 20%, obtendo o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>; sobre ele aplicamos outra al\u00edquota de 20%, e determinamos a contribui\u00e7\u00e3o devida. A dedu\u00e7\u00e3o acima comentada ser\u00e1 aplic\u00e1vel tamb\u00e9m a este segurado, quando o servi\u00e7o for prestado \u00e0 empresa.<\/p>\n<p><strong>Exerc\u00edcios:<\/strong><\/p>\n<p>1) (CESPE\/Fiscal do INSS\/10000007\/adaptada) Os segurados contribuintes individuais est\u00e3o obrigados a recolher sua contribui\u00e7\u00e3o por iniciativa pr\u00f3pria ou mediante transfer\u00eancia ao respectivo sindicato, at\u00e9 o dia 8 do m\u00eas seguinte ao da compet\u00eancia.<\/p>\n<p>2. (CESPE\/Fiscal do INSS\/10000007) O recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o devida pelo empres\u00e1rio deve ser efetuado, por iniciativa pr\u00f3pria, at\u00e9 o dia 15 do m\u00eas seguinte \u00e0quele a que a contribui\u00e7\u00e3o se referir.<\/p>\n<p>Gabarito:<\/p>\n<p>1) Errado. O recolhimento s\u00f3 pode ser efetuado pelos pr\u00f3prios contribuintes individuais, at\u00e9 o dia 15 do m\u00eas subseq\u00fcente, salvo se neste dia n\u00e3o houver expediente banc\u00e1rio, hip\u00f3tese em que o prazo para o recolhimento prorroga-se para o primeiro dia \u00fatil subseq\u00fcente.<\/p>\n<p>2) Certo.<\/p>\n<p><strong>14.  CONTRIBUI\u00c7\u00c3O  DO  SEGURADO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>O <strong>segurado especial<\/strong> \u00e9 uma esp\u00e9cie peculiar de segurado, uma categoria \u00e0 parte, pois n\u00e3o tem como base de c\u00e1lculo para sua contribui\u00e7\u00e3o o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, mas o produto da comercializa\u00e7\u00e3o da sua produ\u00e7\u00e3o rural. O art. 10005, \u00a7 8\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, declara que &quot;o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendat\u00e1rio rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos c\u00f4njuges, que exer\u00e7am suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuir\u00e3o para a seguridade social mediante a aplica\u00e7\u00e3o de uma al\u00edquota sobre o resultado da comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o, e far\u00e3o jus aos benef\u00edcios nos termos da lei&quot;.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio dos demais segurados, n\u00e3o \u00e9 necessariamente mensal sua contribui\u00e7\u00e3o. Em fun\u00e7\u00e3o da diversidade da sua base de c\u00e1lculo &#8211; receita oriunda da venda de sua produ\u00e7\u00e3o &#8211; pode ocorrer, e comumente ocorre, que em determinado m\u00eas este segurado n\u00e3o obtenha qualquer resultado com sua atividade. No per\u00edodo de entre-safra, por exemplo, de regra n\u00e3o haver\u00e1 comercializa\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o existem produtos a serem oferecidos. Da mesma forma, pode se verificar a frustra\u00e7\u00e3o, total ou parcial, da sua cultura, em virtude de dist\u00farbios clim\u00e1ticos, hip\u00f3teses em que n\u00e3o existir\u00e1 tamb\u00e9m contribui\u00e7\u00e3o a ser arrecadada.<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o faculta ao <strong>segurado especial<\/strong> filiar-se tamb\u00e9m na condi\u00e7\u00e3o de <strong>contribuinte individual<\/strong>, situa\u00e7\u00e3o em que, al\u00e9m da contribui\u00e7\u00e3o devida pela sua qualifica\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, deve contribuir com 20% do valor de sua remunera\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se deve, a partir desta disposi\u00e7\u00e3o, considerar que este segurado ser\u00e1 tamb\u00e9m contribuinte individual, ou que para ele foi outorgada a posi\u00e7\u00e3o de segurado facultativo. O segurado especial ser\u00e1 sempre e t\u00e3o somente segurado especial, tendo em comum com o contribuinte individual apenas a forma de tributa\u00e7\u00e3o, quando optar por contribuir tamb\u00e9m deste modo. A condi\u00e7\u00e3o de facultativo, como se viu, pressup\u00f5e a inexist\u00eancia de atividade sujeita \u00e0 filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, situa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se aplica ao segurado especial.<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o conferiu esta faculdade ao segurado especial a fim de ampliar, qualitativa e quantitativamente, os benef\u00edcios a ele proporcionados pela previd\u00eancia. Pela contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a comercializa\u00e7\u00e3o de sua produ\u00e7\u00e3o tem direito o segurado especial apenas ao sal\u00e1rio-maternidade, \u00e0 aposentadoria por idade ou por invalidez, ao aux\u00edlio-doen\u00e7a, ao aux\u00edlio-reclus\u00e3o e \u00e0 pens\u00e3o por morte, todos fixados em um sal\u00e1rio m\u00ednimo. Ao contribuir tamb\u00e9m na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte individual, ser\u00e1 a ele propiciado o recebimento destes benef\u00edcios em montante superior. Al\u00e9m disto, lhe ser\u00e3o oportunizados outros benef\u00edcios, como a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria do segurado especial corresponde a 2,0% da receita bruta da comercializa\u00e7\u00e3o de sua produ\u00e7\u00e3o rural, acrescida de 0,1%, \u00e0 t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o para o custeio das presta\u00e7\u00f5es por acidente de trabalho. Sua contribui\u00e7\u00e3o para a previd\u00eancia, portanto, atinge 2,1%. <\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, contribui o segurado especial com 0,2% da receita da comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o para o Servi\u00e7o Nacional de Aprendizagem Rural &#8211; SENAR. Esta n\u00e3o \u00e9 uma contribui\u00e7\u00e3o para a previd\u00eancia, pois se destina a financiar o ensino rural, que n\u00e3o \u00e9 benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>Considera-se receita bruta da comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o o valor recebido ou creditado ao segurado especial pela comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o, assim entendida tanto a opera\u00e7\u00e3o de venda como a de comercializa\u00e7\u00e3o. A legisla\u00e7\u00e3o, portanto, determina que n\u00e3o s\u00f3 os produtos vendidos, mas tamb\u00e9m os consignados pelo segurado especial a outrem, desde que o respectivo valor tenha lhe sido pago ou ao menos creditado, reputam-se inclu\u00eddos na receita da comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o. Basta o cr\u00e9dito pelo consignat\u00e1rio do valor dos produtos a ele repassados pelo segurado especial para que se configure o nascimento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. <\/p>\n<p>Para a correta delimita\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o, a legisla\u00e7\u00e3o determina as parcelas integrantes e as exclu\u00eddas da produ\u00e7\u00e3o. Deve-se interpretar que a incid\u00eancia tribut\u00e1ria \u00e9 a regra geral, de forma que, n\u00e3o enquadrada determinada situa\u00e7\u00e3o em nenhuma hip\u00f3tese expressa de exclus\u00e3o ou inclus\u00e3o na base de c\u00e1lculo, deve-se concluir que dela faz parte.<\/p>\n<p>Como disp\u00f5e o \u00a7 5\u00ba do art. 200 do Regulamento, consideram-se inclu\u00eddos na produ\u00e7\u00e3o &quot;os produtos de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de industrializa\u00e7\u00e3o ou beneficiamento rudimentar, assim compreendidos, entre outros, os processos de lavagem, limpeza, descaro\u00e7amento, pilagem, descascamento, lenhamento, pasteuriza\u00e7\u00e3o, resfriamento, secagem, socagem, fermenta\u00e7\u00e3o, embalagem, cristaliza\u00e7\u00e3o, fundi\u00e7\u00e3o, carvoejamento, cozimento, destila\u00e7\u00e3o, moagem e torrefa\u00e7\u00e3o, bem como os subprodutos e res\u00edduos obtidos atrav\u00e9s desses processos&quot;. Observe que a legisla\u00e7\u00e3o, antes de iniciar o elenco dos processos de industrializa\u00e7\u00e3o ou beneficiamento pass\u00edveis de serem enquadrados como sujeitos \u00e1 tributa\u00e7\u00e3o, utiliza-se da express\u00e3o &quot;entre outros&quot;, o que denota o car\u00e1ter exemplificativo da rela\u00e7\u00e3o apresentada.<\/p>\n<p>O Regulamento, no \u00a7 6\u00ba do art. 200, segue tratando das parcelas integrantes ou n\u00e3o-integrantes da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o do segurado especial, ao dispor que <strong>n\u00e3o se consideram nela inclu\u00eddas<\/strong>: <\/p>\n<p>&quot;I &#8211; o produto vegetal destinado ao plantio e reflorestamento;<\/p>\n<p>II &#8211; o produto vegetal vendido por pessoa ou entidade que, registrada no Minist\u00e9rio da Agricultura e Abastecimento, se dedique ao com\u00e9rcio de sementes e mudas no pa\u00eds;<\/p>\n<p>III &#8211; o produto animal destinado \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o pecu\u00e1ria ou granjeira;<\/p>\n<p>IV &#8211; o produto animal utilizado como cobaia para fins de pesquisas cient\u00edficas no pa\u00eds&quot;.<\/p>\n<p>Em regra, a <strong>contribui\u00e7\u00e3o social<\/strong> sobre a receita bruta da comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o rural ser\u00e1 recolhida por outrem que n\u00e3o o segurado especial. Aqui se verifica a ocorr\u00eancia de sub-roga\u00e7\u00e3o subjetiva passiva, o instituto jur\u00eddico pela qual substitui-se no cumprimento de determinada obriga\u00e7\u00e3o uma pessoa por outra, sejam elas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas. Assim, geralmente n\u00e3o caber\u00e1 ao pr\u00f3prio segurado especial proceder ao recolhimento de sua contribui\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. <\/p>\n<p>\u00c9 importante ressaltar que tal regra \u00e9 v\u00e1lida no que concerne \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do segurado especial, sobre a receita bruta da comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o rural. Quando ele facultativamente contribuir tamb\u00e9m como contribuinte individual dever\u00e1 proceder pessoalmente ao recolhimento desta \u00faltima contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pela contribui\u00e7\u00e3o que \u00e9 pr\u00f3pria do segurado especial, devem proceder ao recolhimento (RPS, art.200, \u00a7 7\u00ba):<\/p>\n<p>I &#8211; a empresa adquirente, consumidora ou consignat\u00e1ria, ao a cooperativa, que ficam sub-rogadas no cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es do segurado especial, independentemente de as opera\u00e7\u00f5es de venda ou consigna\u00e7\u00e3o terem sido realizadas diretamente com estes ou com intermedi\u00e1rio pessoa f\u00edsica, ressalvados os casos do inc. III;<\/p>\n<p>II &#8211; a pessoa f\u00edsica n\u00e3o produtor rural, que fica sub-rogada no cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es do segurado especial quando adquire produ\u00e7\u00e3o para venda, no varejo, a consumidor pessoa f\u00edsica;<\/p>\n<p>III &#8211; o pr\u00f3prio segurado especial, quando comercializar sua produ\u00e7\u00e3o com adquirente domiciliado no exterior, diretamente no varejo a consumidor pessoa f\u00edsica, a um produtor rural pessoa f\u00edsica, ou a outro segurado especial.<\/p>\n<p>Nas hip\u00f3teses I e II acima arroladas n\u00e3o subsiste para o segurado especial nem mesmo responsabilidade subsidi\u00e1ria pelo recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o. Salvo quando ele comercializa sua produ\u00e7\u00e3o no exterior, diretamente no varejo a consumidor pessoa f\u00edsica, a um produtor rural pessoa f\u00edsica ou a outro segurado especial, hip\u00f3teses em que deve proceder pessoalmente ao recolhimento, exime-se ele de responsabilidade perante a previd\u00eancia.<\/p>\n<h2>Exerc\u00edcios<\/h2>\n<p>1) (CESPE\/Fiscal do INSS\/10000007) O pescador artesanal que exer\u00e7a sua atividade em regime de economia familiar ser\u00e1 segurado obrigat\u00f3rio da previd\u00eancia social. Sua contribui\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria incidir\u00e1 exclusivamente sobre a receita bruta da comercializa\u00e7\u00e3o da sua produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Gabarito: Certo<\/p>\n<p><strong>15.  Contribui\u00e7\u00e3o daS empresaS<\/strong><\/p>\n<p>As empresas s\u00e3o as respons\u00e1veis pelo maior volume de recursos destinados \u00e0 seguridade social.  Em conson\u00e2ncia com o <strong>princ\u00edpio da capacidade contributiva<\/strong>, pelo qual a exa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria deve ser proporcional \u00e1 capacidade econ\u00f4mica do contribuinte, sobre elas incide a maior parte da carga tribut\u00e1ria destinada \u00e0 seguridade.<\/p>\n<p>As contribui\u00e7\u00f5es sociais a que est\u00e3o sujeitas as empresas t\u00eam previs\u00e3o constitucional. De fato, o art. 10005, I, da CF, prev\u00ea as hip\u00f3teses de incid\u00eancia para as contribui\u00e7\u00f5es da empresa, bem como do empregador e da entidade a ela equiparada. De acordo com este dispositivo, a <strong>contribui\u00e7\u00e3o incide sobre<\/strong>:<\/p>\n<p>I &#8211; a folha de sal\u00e1rios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer t\u00edtulo, a pessoa f\u00edsica que lhe preste servi\u00e7o, mesmo sem v\u00ednculo empregat\u00edcio;<\/p>\n<p>II &#8211; a receita ou o faturamento;<\/p>\n<p>II &#8211; o lucro.<\/p>\n<p>O art. 10005, \u00a7 4\u00ba, da CF, deixa claro que estes s\u00e3o os principais, mas n\u00e3o os \u00fanicos fatos geradores de contribui\u00e7\u00f5es sociais. Ali se outorga \u00e0 Uni\u00e3o a faculdade de instituir outras fontes destinadas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o ou \u00e0 expans\u00e3o da seguridade. Faz-se necess\u00e1rio, para tanto a edi\u00e7\u00e3o de lei complementar. As contribui\u00e7\u00f5es institu\u00eddas a partir da compet\u00eancia residual, al\u00e9m disso, t\u00eam obrigatoriamente que obedecer ao princ\u00edpio da n\u00e3o-cumulatividade.<\/p>\n<p>Outra norma constitucional que merece realce no que concerne \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es a cargo da empresa vem trazida no art. 10005, \u00a7 000\u00ba, que estatui a possibilidade de que a contribui\u00e7\u00e3o cujos fatos geradores t\u00eam previs\u00e3o no art. 10005, I, da CF, seja estabelecida com base de c\u00e1lculo ou al\u00edquota diferenciadas, em fun\u00e7\u00e3o da natureza atividade econ\u00f4mica ou da utiliza\u00e7\u00e3o intensiva da m\u00e3o-de-obra. <\/p>\n<p>Trataremos aqui primeiramente da contribui\u00e7\u00e3o da empresa incidente sobre a folha de sal\u00e1rios e demais rendimentos decorrentes da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por pessoas f\u00edsicas, deixando para momento posterior a an\u00e1lise das contribui\u00e7\u00f5es sobre a receita ou o faturamento e sobre o lucro.<\/p>\n<p>Em regra, o prazo para o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria da empresa sobre a folha de sal\u00e1rios e demais rendimentos do trabalho prestado por pessoa f\u00edsica \u00e9 at\u00e9 o segundo dia do m\u00eas seguinte ao da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, prorrogando-se para o pr\u00f3ximo dia \u00fatil caso n\u00e3o haja expediente banc\u00e1rio neste dia.<\/p>\n<p><strong>15.1.    Contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a remunera\u00e7\u00e3o dos empregados e <\/strong><\/p>\n<p><strong>   trabalhadores avulsos<\/strong><\/p>\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o da empresa sobre a remunera\u00e7\u00e3o dos <strong>empregados e avulsos<\/strong> \u00e9 de <strong>20% sobre o total das remunera\u00e7\u00f5es<\/strong> a eles pagas, devidas ou creditadas a qualquer t\u00edtulo durante o m\u00eas.<\/p>\n<p>A <strong>base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o da empresa<\/strong>, neste caso, <strong>\u00e9 a remunera\u00e7\u00e3o do empregado e do avulso<\/strong>, e n\u00e3o o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>. A diferen\u00e7a n\u00e3o \u00e9 meramente terminol\u00f3gica, pois, o <strong>sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, como j\u00e1 visto, apresenta um limite m\u00e1ximo, atualmente de R$ 1.561,56, de forma que o segurado n\u00e3o contribui al\u00e9m deste patamar mesmo auferindo pela presta\u00e7\u00e3o do seu trabalho um valor superior. J\u00e1 a remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o se encontra sujeita a qualquer limite desta natureza, correspondendo \u00e0 totalidade dos rendimentos do segurado pela presta\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os durante o m\u00eas.<\/p>\n<p>Assim, um segurado que tenha como remunera\u00e7\u00e3o mensal em uma empresa R$ 3.000,00, vai contribuir t\u00e3o somente at\u00e9 o limite m\u00e1ximo, de R$ 1.561,56; enquanto que a empresa ter\u00e1 que recolher levando em conta o total recebido, de R$ 3.000,00.<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o, quando estabelece como base de c\u00e1lculo para a contribui\u00e7\u00e3o da emprega a remunera\u00e7\u00e3o do empregado ou do avulso, esclarece que n\u00e3o se considera esta apenas como a efetivamente paga ao segurado, mas tamb\u00e9m a devida ou creditada. Com isso, nenhuma empresa pode tentar eximir-se do recolhimento da sua contribui\u00e7\u00e3o sob o argumento de que n\u00e3o procedeu ainda ao efetivo pagamento do segurado. A sua obriga\u00e7\u00e3o nasce com a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, e n\u00e3o com o pagamento dele conseq\u00fcente.<\/p>\n<p><strong>15.2.  Contribui\u00e7\u00e3o sobre a remunera\u00e7\u00e3o dos contribuintes individuais<\/strong><\/p>\n<p>A exemplo da contribui\u00e7\u00e3o da empresa com rela\u00e7\u00e3o ao <strong>empregado <\/strong>e ao<strong> avulso<\/strong>, a sua contribui\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o aos <strong>contribuintes individuais<\/strong> tamb\u00e9m \u00e9 de <strong>20% sobre o total das remunera\u00e7\u00f5es <\/strong>a eles pagas ou creditadas a qualquer t\u00edtulo durante o m\u00eas. Aqui tamb\u00e9m n\u00e3o exista limite m\u00e1ximo para a base de c\u00e1lculo, que corresponde ao total das verbas de car\u00e1ter remunerat\u00f3rio devidas ao contribuinte individual no m\u00eas de compet\u00eancia.<\/p>\n<p>Esta regra pode ser aplicada de forma residual. Sempre que uma pessoa f\u00edsica prestar servi\u00e7os a uma empresa e n\u00e3o se enquadrar como empregado ou trabalhador avulso ser\u00e1 considerada <strong>contribuinte individual<\/strong>, devendo, portanto, a empresa recolher 20% da sua remunera\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o social. <\/p>\n<p>O RPS, em seu art. 201, II, estatui que apenas a remunera\u00e7\u00e3o paga ou creditada ao <strong>contribuinte individual<\/strong> constitui a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o da empresa, n\u00e3o fazendo expressa men\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o devida ao segurado. Este dispositivo tem que ser objeto de uma interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, que compreenda a remunera\u00e7\u00e3o devida tamb\u00e9m como pass\u00edvel de tributa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Tal interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 a \u00fanica que se conforma ao fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, que \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, e n\u00e3o o pagamento dele origin\u00e1rio.<\/p>\n<p>A diferen\u00e7a atualmente existente entre as diversas categorias de segurados, no que concerne \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o a cargo da empresa, consiste na incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o para o custeio da aposentadoria especial e dos encargos com a incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT). <strong>Tal contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 devida pela empresa quando contratar os servi\u00e7os dos segurados empregados ou trabalhadores avulsos, mas \u00e9 indevida em rela\u00e7\u00e3o aos contribuintes individuais<\/strong>. <\/p>\n<p>H\u00e1 algumas regras espec\u00edficas para algumas esp\u00e9cies de contribuinte individual.<\/p>\n<p>O <strong>transportador aut\u00f4nomo<\/strong>, que realiza frete, carreto ou transporte de passageiros por conta pr\u00f3pria, tem como remunera\u00e7\u00e3o, para fins previdenci\u00e1rios, 20% do valor bruto do frete. Esta \u00e9 a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o, sobre a qual devemos aplicar a al\u00edquota de 20% para determinarmos a contribui\u00e7\u00e3o devida pela empresa. Assim, se o transportador aut\u00f4nomo recebe R$ 3.000,00 para efetuar determinado frete de passageiros, sobre tal valor aplica-se 20%, com o que ent\u00e3o se obt\u00e9m a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o, neste caso de R$ 600,00. Mediante a aplica\u00e7\u00e3o de 20% sobre a base de c\u00e1lculo determinamos a contribui\u00e7\u00e3o devida pela empresa, de R$ 120,00 (R$ 600,00 X 20%). <\/p>\n<p>Esta regra \u00e9 restrita \u00e0 hip\u00f3tese de ser o transportador <strong>contribuinte individual<\/strong>, ou seja, exercer sua atividade com autonomia. Se a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o se d\u00e1 com subordina\u00e7\u00e3o o enquadramento correto \u00e9 na categoria de empregado, aplicando-se, neste caso, as regras condizentes com tal esp\u00e9cie de segurado.<\/p>\n<p>H\u00e1 norma espec\u00edfica para os <strong>contribuintes individuais empres\u00e1rios, s\u00f3cios ou diretores de empresas<\/strong>, bem como para os <strong>s\u00f3cios ou diretores de sociedades civis de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os profissionais<\/strong> relativos ao exerc\u00edcio de profiss\u00f5es legalmente regulamentadas (advogados, engenheiros etc), pela qual estes segurados t\u00eam o lucro decorrente da explora\u00e7\u00e3o da empresa (sociedade comercial) ou da sociedade civil exclu\u00eddo da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Considera-se o lucro como retribui\u00e7\u00e3o pelo capital aplicado na constitui\u00e7\u00e3o da empresa, e desta forma desvinculado do exerc\u00edcio de qualquer atividade remunerada.  H\u00e1 <strong>incid\u00eancia<\/strong>, entretanto, <strong>sobre o pr\u00f3-labore por eles percebido<\/strong>, que corresponde \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o a eles devida pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio para a exclus\u00e3o do lucro da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o que o mesmo esteja precisamente determinado e totalmente desvinculado do pr\u00f3-labore. <\/p>\n<p>No caso dos empres\u00e1rios, s\u00f3cios ou diretores de empresas, quando n\u00e3o houver a comprova\u00e7\u00e3o dos valores pagos ou creditados a eles, em face da recusa, da sonega\u00e7\u00e3o ou da apresenta\u00e7\u00e3o deficiente de documenta\u00e7\u00e3o fiscal, <strong>a contribui\u00e7\u00e3o da empresa ser\u00e1 de 20% sobre:<\/strong><\/p>\n<p><strong>I<\/strong> &#8211; o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o do segurado, nessa condi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>II<\/strong> &#8211; a maior remunera\u00e7\u00e3o paga a empregados da empresa;<\/p>\n<p><strong>III<\/strong> &#8211; o sal\u00e1rio m\u00ednimo, em n\u00e3o ocorrendo nenhuma destas hip\u00f3teses.<\/p>\n<p>Estas regras devem ser aplicadas de forma sucessiva. Se n\u00e3o for poss\u00edvel aferir o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o do segurado empres\u00e1rio, s\u00f3cio ou diretor de empresa, deve-se utilizar como base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o da empresa a maior remunera\u00e7\u00e3o paga aos empregados da empresas; inaplic\u00e1veis estas duas regras, deve-se ent\u00e3o adotar o sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\n<p>Quanto aos s\u00f3cios ou diretores das sociedades civis prestadoras de servi\u00e7os profissionais relacionados ao exerc\u00edcio de profiss\u00f5es regulamentadas (advogado, contador, etc), a contribui\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica ser\u00e1 de 20% da remunera\u00e7\u00e3o (ou pr\u00f3 labore) do segurado, quando houver discrimina\u00e7\u00e3o entre este valor e aquele recebido como retribui\u00e7\u00e3o do capital investido (lucro). Se n\u00e3o houver tal diferencia\u00e7\u00e3o, deve-se aplicar a al\u00edquota sobre o total dos valores pagos ou creditados ao segurado, ainda que a t\u00edtulo de antecipa\u00e7\u00e3o de lucro<\/p>\n<p><strong>15.3.   Contribui\u00e7\u00e3o do empregador dom\u00e9stico<\/strong><\/p>\n<p><strong>O empregador dom\u00e9stico n\u00e3o \u00e9 empresa<\/strong>. Tratamos aqui da sua contribui\u00e7\u00e3o apenas por ela tamb\u00e9m tem por fato gerador o servi\u00e7o prestado por pessoa f\u00edsica, nesse caso, o <strong>empregado dom\u00e9stico<\/strong>.<\/p>\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o do <strong>empregador dom\u00e9stico<\/strong> corresponde a 12% do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o do empregado a seu servi\u00e7o. Diversamente da empresa, o <strong>empregador dom\u00e9stico<\/strong> recolhe sobre o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o do segurado, e n\u00e3o sobre sua remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como a base de c\u00e1lculo \u00e9 o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, infere-se que \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o do empregador dom\u00e9stico aplica-se o limite m\u00e1ximo de R$ 1.561,56. Sobre a parcela remunerat\u00f3ria excedente a tal valor n\u00e3o incide contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 de sua responsabilidade efetuar o desconto da contribui\u00e7\u00e3o devida pelo seu empregado dom\u00e9stico, conforme a tabela aplic\u00e1vel a ele, id\u00eantica a do empregado e do trabalhador avulso, e recolh\u00ea-la at\u00e9 o dia 15 do m\u00eas seguinte ao da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, ou no dia \u00fatil imediatamente posterior, em caso de feriado banc\u00e1rio. Nesse mesmo prazo deve efetuar o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o a seu cargo.<\/p>\n<p><strong>15.4.<\/strong>  <strong> Seguro contra acidentes no trabalho (SAT) e aposentadoria especial<\/strong><\/p>\n<p>O art. 7\u00ba, XXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estatui que \u00e9 devido o &quot;seguro de acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indeniza\u00e7\u00e3o a que este est\u00e1 obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa&quot;.<\/p>\n<p>Em conson\u00e2ncia com tal previs\u00e3o, a Lei 8.213\/0001 define <strong>acidente do trabalho<\/strong> como aquele ocasionado em fun\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o \u00e0 empresa ou pelo desempenho da atividade dos segurados especiais, o qual acarrete les\u00e3o corporal ou perturba\u00e7\u00e3o funcional que d\u00ea ensejo \u00e0 morte ou \u00e0 perda da capacidade, total ou parcial, para o trabalho.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m s\u00e3o consideradas como originadas de <strong>acidentes do trabalho<\/strong> as doen\u00e7as profissionais e as doen\u00e7as do trabalho e , de forma geral, as doen\u00e7as surgidas em decorr\u00eancia do trabalho em condi\u00e7\u00f5es especiais ou a ele diretamente relacionadas.<\/p>\n<p>Nem todos os segurados fazem jus ao SAT. Apenas o <strong>empregado<\/strong>, o <strong>trabalhador avulso<\/strong> e o <strong>segurado especial<\/strong> t\u00eam direito a este benef\u00edcio. Os empregados dom\u00e9sticos e os contribuintes individuais n\u00e3o t\u00eam acesso a ele.<\/p>\n<p>Nos termos do art. 202 do RPS, a contribui\u00e7\u00e3o da empresa para o custeio dos benef\u00edcios concedidos em raz\u00e3o do grau de incapacidade laborativa decorrente dos <strong>riscos ambientais do trabalho (SAT),<\/strong> incidente sobre o total das remunera\u00e7\u00f5es pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, \u00e9 de:<\/p>\n<p><strong>I &#8211;<\/strong> 1% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente de trabalho seja considerado <strong>leve<\/strong>;<\/p>\n<p><strong>II &#8211;<\/strong> 2% para a empresa em cuja atividade preponderante este risco seja reputado <strong>m\u00e9dio<\/strong>;<\/p>\n<p><strong>III &#8211;<\/strong> 3% para a empresa em cuja atividade preponderante este risco seja tido como <strong>grave.<\/strong><\/p>\n<p>O <strong>empregado dom\u00e9stico<\/strong> n\u00e3o faz jus ao <strong>SAT<\/strong>. O <strong>segurado especial<\/strong>, por sua vez, goza deste benef\u00edcio, mas n\u00e3o contribui para ele com base no disposto no art. 202, e <strong>sim com 0,1% da receita bruta resultante da comercializa\u00e7\u00e3o da sua produ\u00e7\u00e3o rural<\/strong>. Este \u00e9 o \u00fanico segurado que contribui para o <strong>SAT<\/strong>.<\/p>\n<p>Considera-se preponderante, para fins de enquadramento em algum dos graus de risco, a atividade em que a empresa ocupa a maior parte dos empregados e trabalhadores avulsos, mesmo se eles n\u00e3o forem respons\u00e1veis pelo maior volume de neg\u00f3cios da empresa ou nela n\u00e3o desenvolverem servi\u00e7os diretamente relacionados com seu objeto social.<\/p>\n<p>O enquadramento \u00e9 de responsabilidade da pr\u00f3pria empresa, que mensalmente dever\u00e1 determinar o grau de risco a que est\u00e3o sujeitos a maior parte de seus empregados e trabalhadores avulsos, o qual ser\u00e1 aplic\u00e1vel para todos os demais segurados de uma destas categorias. Tal enquadramento \u00e9 pass\u00edvel de revis\u00e3o pelo INSS a qualquer tempo, em procedimento de of\u00edcio.<\/p>\n<p>Assim, se em uma empresa trabalham 200 empregados e 100 trabalhadores avulsos, sendo que 180 deles (60%) sujeitam-se a um grau de risco de acidente do trabalho classificado como grave, a al\u00edquota correspondente a este \u00edndice deve ser aplicada \u00e1 remunera\u00e7\u00e3o dos 300 segurados. Da mesma forma, em uma empresa que tem 100 empregados e usa os servi\u00e7os de 50 trabalhadores avulsos, se 70 deles trabalharem sob um grau de risco grave, mas 80 laborarem sob uma um grau de risco leve, a al\u00edquota de 1% correspondente ao grau de risco m\u00ednimo deve ser aplicada \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o da totalidade dos segurados.<\/p>\n<p>A lei 000.601\/0008 trouxe a previs\u00e3o de al\u00edquota menos gravosa para as empresas que utilizam m\u00e3o-de-obra contratada por prazo determinado. De acordo com este diploma legal, as al\u00edquotas do <strong>SAT<\/strong> neste caso seriam reduzidas em 50%, fixando-se em 0,5%, 1% ou 1,5%, conforme o grau de riscos de acidente de trabalho.<\/p>\n<p>O prazo para recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o referente ao <strong>SAT<\/strong> obedece \u00e1 regra geral: at\u00e9 o segundo dia do m\u00eas seguinte ao da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, salvo se n\u00e3o houver expediente banc\u00e1rio neste dia, quando ent\u00e3o haver\u00e1 prorroga\u00e7\u00e3o para o pr\u00f3ximo dia \u00fatil. <\/p>\n<p>Os riscos ambientais do trabalho podem dar ensejo, tamb\u00e9m, \u00e0 <strong>aposentadoria especial<\/strong> aos 15, 20 ou 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o, conforme o caso. <strong>Este benef\u00edcio \u00e9 devido quando h\u00e1 a exposi\u00e7\u00e3o habitual e cont\u00ednua \u00e0 agentes ambientais prejudiciais \u00e0 sa\u00fade do empregado ou do trabalhador avulso. Exposi\u00e7\u00e3o desta natureza de forma eventual ou apenas durante parte do expediente n\u00e3o conferem direito \u00e0 aposentadoria especial.<\/strong><\/p>\n<p>Para custear esta <strong>aposentadoria<\/strong> a empresa deve contribuir sob uma al\u00edquota de 6%, 000% ou 12% da remunera\u00e7\u00e3o do empregado ou do avulso, conforme a atividade nela desempenhada d\u00ea direito a aposentadoria especial, respectivamente, aos 25, 20 ou 15 anos. De maneira diversa do <strong>SAT<\/strong>, aqui s\u00f3 cabe a contribui\u00e7\u00e3o da empresa com rela\u00e7\u00e3o aos segurados que efetivamente trabalhem em atividades para as quais \u00e9 prevista <strong>aposentadoria especial<\/strong>. <\/p>\n<p>Por exemplo, se h\u00e1 numa empresa 100 empregados mas apenas 10 trabalham sob condi\u00e7\u00f5es que autorizam a concess\u00e3o de <strong>aposentadoria especial<\/strong>, apenas com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o destes 10 empregados \u00e9 devida a contribui\u00e7\u00e3o adicional de 6%, 000% ou 12%, conforme o caso. <\/p>\n<p>O recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 a mesma do <strong>SAT<\/strong>: at\u00e9 o dia 2 do m\u00eas seguinte ao da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, ressalvada a hip\u00f3tese de prorroga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Exemplo:<\/strong> uma empresa tem 6 empregados, cada um recebendo R$ 1.000,00, sendo que 4 deles trabalham com um risco de acidentes de trabalho considerado grave. Al\u00e9m disso, 2 empregados trabalham sob condi\u00e7\u00f5es que autorizam a concess\u00e3o de aposentadoria especial ap\u00f3s 20 anos de contribui\u00e7\u00e3o. A contribui\u00e7\u00e3o da empresa, quanto ao <strong>SAT<\/strong>, ser\u00e1 a partir de uma al\u00edquota de 3%, incidente sobre o total das remunera\u00e7\u00f5es, pois a atividade que envolve o maior n\u00famero de empregados da empresa (4) \u00e9 desenvolvida sob grave risco de acidente de trabalho. A contribui\u00e7\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o do <strong>SAT<\/strong>, portanto, \u00e9 de R$ 180,00 (6 x R$ 1.000,00 x 3%). No que concerne \u00e0 <strong>aposentadoria especial<\/strong>, deve a empresa contribuir sob uma al\u00edquota de 000% (aposentadoria aos 20 anos), incidente, entretanto, apenas sobre a remunera\u00e7\u00e3o dos dois empregados que t\u00eam direito ao gozo deste benef\u00edcio. A contribui\u00e7\u00e3o a este t\u00edtulo importa, pois, em R$ 180,00 (2 x R$ 1.000,00 x 000%).<\/p>\n<p><strong>15.5.   Adicional das institui\u00e7\u00f5es financeiras<\/strong><\/p>\n<p>O art. 201, \u00a7 6\u00ba, do RPS, determina que o &quot;banco comercial, banco de investimento, banco de desenvolvimento, caixa econ\u00f4mica, sociedade de cr\u00e9dito, financiamento e investimento, sociedade de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio, inclusive associa\u00e7\u00e3o de poupan\u00e7a e empr\u00e9stimo, sociedade corretora, distribuidora de t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios, inclusive bolsa de mercadorias e de valores, empresa de arrendamento mercantil, cooperativa de cr\u00e9dito, empresa de seguros privados e de capitaliza\u00e7\u00e3o, <\/p>\n<p>agente aut\u00f4nomo de seguros privados e de cr\u00e9dito e entidade de previd\u00eancia privada, aberta e fechada&quot;, <strong>devem uma contribui\u00e7\u00e3o adicional de 2,5% sobre a remunera\u00e7\u00e3o paga, devida ou creditada aos empregados, avulsos e individuais<\/strong>. Assim, sobre esta base de c\u00e1lculo incidir\u00e1 para tais empresas a al\u00edquota de 22,5%.<\/p>\n<p>Esta contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com a devida pelo <strong>SAT<\/strong>, ou mesmo pela <strong>aposentadoria especial<\/strong>, as quais seguem a regra geral.<\/p>\n<p>A fixa\u00e7\u00e3o da exa\u00e7\u00e3o em patamar superior para estas empresas, em compara\u00e7\u00e3o com as demais, coaduna-se com o art. 10005, \u00a7 000\u00b0, da CF, que permite a diversidade da base de c\u00e1lculo ou das al\u00edquotas das contribui\u00e7\u00f5es sociais a cargo da empresa em raz\u00e3o da atividade econ\u00f4mica desenvolvida ou da utiliza\u00e7\u00e3o intensiva da m\u00e3o-de-obra.<\/p>\n<p>O prazo de recolhimento segue a regra geral.<\/p>\n<p><strong>15.6.  Contribui\u00e7\u00e3o da empresa sobre os servi\u00e7os prestados por cooperados<\/strong><\/p>\n<p>Pelos <strong>servi\u00e7os prestados por cooperados<\/strong> mediante a intermedia\u00e7\u00e3o das cooperativas de trabalho a empresa deve recolher 15% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. <\/p>\n<p>A cooperativa de trabalho n\u00e3o contribui pelos servi\u00e7os prestados pelos seus cooperados. <strong>A contribui\u00e7\u00e3o de 20% sobre a remunera\u00e7\u00e3o dos segurados a elas n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel, sendo substitu\u00edda pela contribui\u00e7\u00e3o de 15% sobre o valor da nota fiscal ou da fatura de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, a cargo da empresa tomadora dos servi\u00e7os<\/strong>.<\/p>\n<p>A cooperativa n\u00e3o contribui para a previd\u00eancia apenas com rela\u00e7\u00e3o aos seus cooperados. Se tiver <strong>empregados<\/strong>, <strong>trabalhadores avulsos<\/strong> ou <strong>contribuintes individuais<\/strong> que lhe prestem servi\u00e7os \u00e9 obrigada a recolher a contribui\u00e7\u00e3o, em conformidade com a regra geral: 20% do total das remunera\u00e7\u00f5es pagas, devidas ou creditadas.<\/p>\n<p>Se a cooperativa atuar na \u00e1rea de transporte de carga ou de passageiros, a base de c\u00e1lculo para a contribui\u00e7\u00e3o da empresa \u00e9 distinta: 15% do valor dos servi\u00e7os, valor este que n\u00e3o pode ser inferior a 20% daquele constante na nota fiscal ou na fatura. Nesse caso, portanto, devemos aplicar sobre o total da fatura ou da nota fiscal o percentual de 20% (salvo se houver valor superior discriminado no documento), obtendo a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o. Sobre o montante aplicamos a al\u00edquota de 15%, com o que determinamos a contribui\u00e7\u00e3o devida.<\/p>\n<p>A diferen\u00e7a \u00e9 significativa. Imagine-se um cooperado que preste servi\u00e7os de eletricidade a uma empresa, pelos quais cobre, na nota fiscal, R$ 1.000,00: a contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 determinada mediante a aplica\u00e7\u00e3o direta da al\u00edquota de 15%, com o que, no caso, obt\u00e9m-se uma contribui\u00e7\u00e3o de R$ 150,00. Se for prestado um servi\u00e7o de transporte de passageiros \u00e0 mesma empresa, de valor id\u00eantico ao anterior &#8211; R$ 1.000,00-, conforme a nota fiscal, a contribui\u00e7\u00e3o da empresa ser\u00e1 determinada por meio de duas etapas: primeiramente aplica-se o percentual de 20% sobre o valor total da nota fiscal, atingindo-se um montante de R$ 200,00, que corresponde \u00e0 base de c\u00e1lculo da exa\u00e7\u00e3o; a partir dele fazemos incidir a al\u00edquota de 15%, do que resulta uma contribui\u00e7\u00e3o de R$ 30,00.<\/p>\n<p><strong>15.7.   Contribui\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es desportivas que mant\u00e9m equipe de <\/strong><\/p>\n<p><strong>   futebol profissional<\/strong><\/p>\n<p>As <strong>associa\u00e7\u00f5es desportivas que mant\u00e9m equipe de futebol profissional<\/strong> s\u00e3o tributadas sob uma base diversa da remunera\u00e7\u00e3o dos seus <strong>empregados<\/strong> e <strong>trabalhadores avulsos<\/strong>. Esta peculiar forma de tributa\u00e7\u00e3o substitui as contribui\u00e7\u00f5es devidas por tais associa\u00e7\u00f5es com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s remunera\u00e7\u00f5es dos segurados <strong>empregados<\/strong> e <strong>trabalhadores avulsos<\/strong>, bem como o <strong>SAT<\/strong>. Os <strong>contribuintes individuais<\/strong> n\u00e3o s\u00e3o albergados por esta regra diferenciada, aplicando-se a eles a contribui\u00e7\u00e3o sobre a remunera\u00e7\u00e3o na forma j\u00e1 estudada. <\/p>\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es desportivas que mant\u00e9m equipe de futebol profissional \u00e9 cobrada \u00e0 al\u00edquota de 5%, vedada qualquer dedu\u00e7\u00e3o, incidente sobre:<\/p>\n<p><strong>I &#8211; <\/strong>a receita bruta dos espet\u00e1culos desportivos de que participem em todo territ\u00f3rio nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais;<\/p>\n<p><strong>II &#8211;<\/strong> os valores recebidos a t\u00edtulo de patroc\u00ednio, licenciamento de uso de marcas e s\u00edmbolos, publicidade, propaganda e transmiss\u00e3o de espet\u00e1culos;<\/p>\n<p>Esta regra aplica-se apenas \u00e0s associa\u00e7\u00f5es que mantenham equipe de futebol profissional. Nesse caso as contribui\u00e7\u00f5es que incidiriam sobre a remunera\u00e7\u00e3o de todos os <strong>empregados<\/strong> e <strong>trabalhadores avulsos<\/strong> da associa\u00e7\u00e3o desportiva, integrantes ou n\u00e3o da equipe, s\u00e3o substitu\u00eddas pela contribui\u00e7\u00e3o aqui tratada. Assim, empregados da administra\u00e7\u00e3o do clube, jogadores de outras modalidades esportivas, p. ex., tamb\u00e9m s\u00e3o abrangidos pela regra.<\/p>\n<p>Os <strong>contribuintes individuais<\/strong>, entretanto, n\u00e3o se enquadram nesta regra, devendo, em rela\u00e7\u00e3o a eles, ser recolhida a contribui\u00e7\u00e3o na forma usual, correspondente a 20% de sua remunera\u00e7\u00e3o. Da mesma forma, se houver a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o por cooperado, mediante a intermedia\u00e7\u00e3o da cooperativa de trabalho, deve a associa\u00e7\u00e3o desportiva recolher 15% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura relativa aos seus servi\u00e7os.<\/p>\n<p>N\u00e3o apenas as receitas decorrentes do futebol s\u00e3o alcan\u00e7adas pela contribui\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m as relativas aos espet\u00e1culos ou ao patroc\u00ednio de outras modalidades desportivas, como o v\u00f4lei ou o basquete.<\/p>\n<p>A responsabilidade pelo recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o varia conforme a origem da receita, havendo sub-roga\u00e7\u00e3o em todos os casos. Em se tratando de receita oriunda de espet\u00e1culos desportivos, cabe \u00e0 entidade promotora do espet\u00e1culo o recolhimento num prazo espec\u00edfico: at\u00e9 dois dias \u00fateis ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do evento. \u00c0 associa\u00e7\u00e3o desportiva incumbe informar \u00e0 entidade promotora do evento todas as receitas por meio dele auferidas, de forma a possibilit\u00e1-la ao adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o da forma devida.<\/p>\n<p>Sobre as receitas obtidas com patroc\u00ednio, licenciamento de uso de marcas e s\u00edmbolos, publicidade, propaganda e transmiss\u00e3o de espet\u00e1culos, o recolhimento deve ser efetuado pela entidade patrocinadora da associa\u00e7\u00e3o desportiva, no prazo comum: at\u00e9 o segundo dia do m\u00eas seguinte ao do recebimento ou creditamento de valor. Aqui n\u00e3o h\u00e1 necessidade de a associa\u00e7\u00e3o desportiva informar \u00e1 entidade patrocinadora acerca das receitas auferidas, visto que s\u00e3o de seu pleno conhecimento. \u00c9 importante observar que a receita obtida com a transmiss\u00e3o dos espet\u00e1culos esportivos se enquadra nesta hip\u00f3tese e n\u00e3o na anterior.<\/p>\n<p><strong>15.8.   Contribui\u00e7\u00e3o do Produtor rural pessoa F\u00edsica (PRPF)<\/strong><\/p>\n<p>O conceito legal de <strong>produtor rural pessoa f\u00edsica<\/strong> \u00e9 trazido pela Lei 8.212\/0001, no seu art. 000\u00ba, V, a, que assim considera aquele que, propriet\u00e1rio ou n\u00e3o, explora atividade agropecu\u00e1ria ou pesqueira, em car\u00e1ter permanente ou transit\u00f3rio, diretamente ou por interm\u00e9dio de prepostos, e com o aux\u00edlio de empregados, utilizados a qualquer t\u00edtulo, ainda que de forma n\u00e3o cont\u00ednua.<\/p>\n<p>O <strong>PRPF<\/strong> contribui sob dois v\u00ednculos: como <strong>contribuinte individual<\/strong>, quando ent\u00e3o sua contribui\u00e7\u00e3o incide sobre seu sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, de acordo com a regra geral; e na condi\u00e7\u00e3o de <strong>equiparado a empresa<\/strong>, a partir da qual sua contribui\u00e7\u00e3o social \u00e9 de 2% sobre a receita bruta da comercializa\u00e7\u00e3o de sua produ\u00e7\u00e3o, acrescida de 0,1% sobre a mesma base de c\u00e1lculo, como contribui\u00e7\u00e3o para o financiamento das presta\u00e7\u00f5es por acidente de trabalho.<\/p>\n<p>Por esta \u00faltima condi\u00e7\u00e3o o <strong>PRPF<\/strong> contribui ainda com 0,2% da receita bruta decorrente da comercializa\u00e7\u00e3o da sua produ\u00e7\u00e3o para o Servi\u00e7o Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). Esta, entretanto, \u00e9 uma contribui\u00e7\u00e3o parafiscal, n\u00e3o se incluindo entre as contribui\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>Al\u00e9m das contribui\u00e7\u00f5es a seu cargo, o <strong>PRPF<\/strong> deve proceder \u00e0 reten\u00e7\u00e3o e ao recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es dos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem servi\u00e7os.<\/p>\n<p>As inclus\u00f5es e exclus\u00f5es da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o do <strong>PRPF<\/strong>, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o sobre a comercializa\u00e7\u00e3o de sua produ\u00e7\u00e3o, s\u00e3o as mesmas aplic\u00e1veis ao <strong>segurado especial<\/strong>, mencionadas anteriormente. <\/p>\n<p>Quanto \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o sobre a receita bruta da comercializa\u00e7\u00e3o da sua produ\u00e7\u00e3o, o recolhimento pode ou n\u00e3o caber ao <strong>PRPF<\/strong>, de acordo com as mesmas regras fixadas para o <strong>segurado especial<\/strong>. Pela sua contribui\u00e7\u00e3o na qualidade de <strong>contribuinte individual<\/strong> cabe ao pr\u00f3prio <strong>PRPF<\/strong> efetuar o respectivo recolhimento, at\u00e9 o d\u00e9cimo quinto dia do m\u00eas seguinte ao da compet\u00eancia.<\/p>\n<p>A lei 10.256\/01 inaugurou uma nova figura jur\u00eddica na legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria: o <strong>cons\u00f3rcio simplificado de produtores rurais<\/strong>, que consiste na reuni\u00e3o de diversos produtores rurais pessoas f\u00edsicas os quais, mediante documento registrado no Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos, delegam poderes a um deles para contratar, gerir e demitir trabalhadores que prestem servi\u00e7os aos membros do cons\u00f3rcio. O cons\u00f3rcio deve ser matriculado no INSS em nome do <strong>PRPF<\/strong> a quem tenham sido outorgados os poderes de ger\u00eancia. <\/p>\n<p>O <strong>cons\u00f3rcio<\/strong> segue a mesma disciplina legal do <strong>PRPF<\/strong>, sendo nada mais que a uni\u00e3o de diversos destes segurados com o fim prec\u00edpuo de obter melhores condi\u00e7\u00f5es para a negocia\u00e7\u00e3o da venda da sua produ\u00e7\u00e3o. A principal conseq\u00fc\u00eancia da sua constitui\u00e7\u00e3o, na esfera previdenci\u00e1ria, \u00e9 a solidariedade pelas obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do exerc\u00edcio da atividade rural.<\/p>\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o do <strong>cons\u00f3rcio<\/strong> incide sobre a receita da comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o rural, de forma id\u00eantica \u00e1 do <strong>PRPF<\/strong>. Tal contribui\u00e7\u00e3o substitui a incidente sobre a remunera\u00e7\u00e3o dos empregados e trabalhadores avulsos, bem como a prevista para o financiamento das presta\u00e7\u00f5es decorrentes de acidentes do trabalho. As demais contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, como a devida pelos servi\u00e7os prestados por contribuinte individual, seguem a disciplina comum.<\/p>\n<p>=================== <strong>f i m<\/strong> ===========================<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976768","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976768","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976768"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976768"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}