{"id":2976745,"date":"2024-04-25T16:31:25","date_gmt":"2024-04-25T16:31:25","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:31:25","modified_gmt":"2024-04-25T16:31:25","slug":"incidente-de-uniformizacao-turma-nacional-dos-juizados-federais","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/incidente-de-uniformizacao-turma-nacional-dos-juizados-federais\/","title":{"rendered":"[MODELO] Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o  &#8211;  Turma Nacional dos Juizados Federais"},"content":{"rendered":"<p><strong>74.\u2002\u2003MODELO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O PARA A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE JURISPRUD\u00caNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS \u2013 TNU<\/strong><\/p>\n<p>EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DA __________ <sup>a<\/sup> TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE &lt;ESTADO&gt;<\/p>\n<p>Processo n.\u00ba<\/p>\n<p>PARTE RECORRENTE, devidamente qualificado(a) nos autos da A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA supra indicada, que promove contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por seus advogados infra-assinados, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de V. Exa., com base no art. 14, \u00a7 2.\u00ba, da Lei n.\u00ba 10.259\/2001, e art. 13 e ss. da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 22\/2008 do Conselho da Justi\u00e7a Federal, a fim de interpor o presente INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE JURISPRUD\u00caNCIA PARA A TURMA NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, consubstanciado nas raz\u00f5es anexas, que se requer sejam encaminhadas ao Ju\u00edzo ad quem, para aprecia\u00e7\u00e3o e reforma da decis\u00e3o impugnada.<\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>PEDE DEFERIMENTO.<\/p>\n<p>Cidade, data. <\/p>\n<p>Assinatura do Advogado <\/p>\n<p>EGR\u00c9GIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS <\/p>\n<p>Turma de Origem: Processo n.\u00ba<\/p>\n<p>Recorrente: <\/p>\n<p>Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)<\/p>\n<p>Assunto: <\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>RAZ\u00d5ES DO RECURSO<\/p>\n<p><strong>EM\u00c9RITOS JULGADORES<\/strong><\/p>\n<p>1. HIST\u00d3RICO BREVE E NECESS\u00c1RIO<\/p>\n<p>A Parte Autora buscou, em s\u00edntese: <\/p>\n<p>&lt;citar s\u00edntese dos pedidos da inicial&gt;<\/p>\n<p>A senten\u00e7a de primeiro grau &lt;incluir dados processuais sobre a senten\u00e7a, eventuais decis\u00f5es interlocut\u00f3rias importantes bem como o ac\u00f3rd\u00e3o combatido&gt;.<\/p>\n<p>\u00c9 inadequada, entretanto, a interpreta\u00e7\u00e3o exarada pela Colenda Turma Recursal, de forma que se obriga a insurg\u00eancia do recorrente.<\/p>\n<p>2. DA DECIS\u00c3O IMPUGNADA<\/p>\n<p>A decis\u00e3o impugnada \u00e9 contr\u00e1ria a in\u00fameros posicionamentos da Jurisprud\u00eancia P\u00e1tria, sendo oposta, inclusive, \u00e0s pr\u00e9vias manifesta\u00e7\u00f5es da pr\u00f3pria Turma Recursal. Vejamos seus ditames<\/p>\n<p>&lt;nesse item, o advogado deve expor o ac\u00f3rd\u00e3o combatido e fazer coment\u00e1rios sobre ele&gt;<\/p>\n<p>Est\u00e1 demonstrada, portanto, a inapropriada interpreta\u00e7\u00e3o adotada pelo e. Relator e demais julgadores que o acompanharam.<\/p>\n<p>3. DO M\u00c9RITO DISCUTIDO NO PRESENTE INCIDENTE<\/p>\n<p>&lt;incluir dados referentes ao m\u00e9rito da quest\u00e3o que deu causa ao incidente, com doutrina, se poss\u00edvel&gt; Exemplo:<\/p>\n<p>3.1. DO BURACO NEGRO E DA APLICABILIDADE DA LEI N.\u00ba 8.213\/1991 AOS BENEF\u00cdCIOS CONCEDIDOS DURANTE O PER\u00cdODO DE 05.10.1988 A 05.04.1991<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o prolatado nos autos, data venia, n\u00e3o analisou de maneira adequada os fatos e, principalmente, o direito que possui o Recorrente. Sen\u00e3o, vejamos:<\/p>\n<p>Com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal em 1988, as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas previdenci\u00e1rias acabaram existindo num v\u00e1cuo legal, j\u00e1 que os ditames anteriormente vigentes sofreram transforma\u00e7\u00f5es profundas e tornaram-se, quase em sua maioria, incompat\u00edveis com a nova ordem constitucional.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3 veio corrigir erros e injusti\u00e7as, mas suas normas, nesse caso, foram consideradas n\u00e3o autoaplic\u00e1veis<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>. Assim, somente ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o das Leis 8.213\/1991 e 8.212\/1991, \u00e9 que os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios passaram a ser regrados por normas constitucionalmente coerentes.<\/p>\n<p>Mesmo n\u00e3o existindo norma compat\u00edvel com os ditames constitucionais, n\u00e3o se admitia que a concess\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios ficasse suspensa ou interrompida, durante o tempo que levaria o legislador ordin\u00e1rio para elaborar as leis necess\u00e1rias. Tampouco poderiam deixar de ser reajustados os benef\u00edcios vigentes \u00e0 \u00e9poca.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o aos reajustes dos benef\u00edcios em manuten\u00e7\u00e3o, a pr\u00f3pria CF disp\u00f4s como deveriam ser feitos, em seu art. 58 do ADCT<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p>Cabia, ainda, a regulamenta\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios concedidos durante o chamado \u201cburaco negro\u201d. Isso porque tais benef\u00edcios foram concedidos com base em leis e decretos anteriores, sabidamente inconstitucionais, mas que eram, no momento, os \u00fanicos ditames dispon\u00edveis.<\/p>\n<p>Com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 8.213\/1991, resolveu-se o problema. Os artigos 144 e 145 estabeleceram a revis\u00e3o dos benef\u00edcios concedidos posteriormente \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e o seu advento, durante o chamado Buraco Negro, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>Art. 144. At\u00e9 1.\u00ba de junho de 1992, todos os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada concedidos pela Previd\u00eancia Social, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A renda mensal recalculada de acordo com o disposto no caput deste artigo, SUBSTITUIR\u00c1 PARA TODOS OS EFEITOS A QUE PREVALECIA AT\u00c9 ENT\u00c3O, n\u00e3o sendo devido, entretanto, o pagamento de quaisquer diferen\u00e7as decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o deste artigo referentes \u00e0s compet\u00eancias de outubro de 1988 a maio de 1992. (grifamos)<\/p>\n<p>Art. 145. Os efeitos desta Lei retroagir\u00e3o a 5 de abril de 1991, devendo os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada concedidos pela Previd\u00eancia Social a partir de ent\u00e3o, terem, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, suas rendas mensais iniciais recalculadas e atualizadas de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei. (grifamos)<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As rendas mensais resultantes da aplica\u00e7\u00e3o do disposto neste artigo substituir\u00e3o, para todos os efeitos as que prevaleciam at\u00e9 ent\u00e3o, devendo as diferen\u00e7as de valor apuradas serem pagas, a partir do dia seguinte ao t\u00e9rmino do prazo estipulado no caput deste artigo, em at\u00e9 24 (vinte e quatro) parcelas mensais consecutivas reajustadas nas mesmas \u00e9pocas e na mesma propor\u00e7\u00e3o em que forem reajustados os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada da Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>Assim, como fica claro, a Lei aplicada aos benef\u00edcios concedidos durante o buraco negro, para todos os fins, foi a nova lei de benef\u00edcios, qual seja, a Lei n.\u00ba 8.213\/1991.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio artigo 144 disp\u00f5e que a nova renda mensal encontrada substitui, para todos os efeitos, as que prevaleciam at\u00e9 ent\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 como se apag\u00e1ssemos o c\u00e1lculo anterior e esses benef\u00edcios fossem concedidos novamente, dali para frente, com a aplica\u00e7\u00e3o da nova norma. At\u00e9 por isso, n\u00e3o se falou em pagamento de diferen\u00e7as.<\/p>\n<p>Destaca-se que, se outro fosse o entendimento, ou seja, se considerarmos que foram v\u00e1lidas as normas aplicadas e a forma de concess\u00e3o anteriormente utilizada, ter\u00edamos que, por \u00f3bvio, falar em pagamento das diferen\u00e7as.<\/p>\n<p>Quando o STF adotou o posicionamento da n\u00e3o autoaplicabilidade da norma constitucional, os benef\u00edcios concedidos durante o buraco negro somente passam a ser juridicamente aceitos ap\u00f3s a entrada em vigor da Lei n.\u00ba 8.213\/1991, ou seja, somente passam a ter validade os c\u00e1lculos elaborados pelas regras novas trazidas pela Lei constitucionalmente aceita. E esses c\u00e1lculos e resultados (RMI) substituem os anteriores, para todos os fins, conforme a pr\u00f3pria determina\u00e7\u00e3o da LBPS.<\/p>\n<p>At\u00e9 porque, n\u00e3o podemos considerar, como v\u00e1lidos, c\u00e1lculos elaborados sem a corre\u00e7\u00e3o dos 12 \u00faltimos sal\u00e1rios, quando a Constitui\u00e7\u00e3o Federal dizia expressamente da necessidade de corre\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, os benef\u00edcios foram concedidos com as regras antigas, apenas por n\u00e3o ser poss\u00edvel a suspens\u00e3o dos trabalhos pelo INSS at\u00e9 que a nova norma infraconstitucional viesse a ser elaborada. Mas a validade jur\u00eddica e os efeitos de tais benef\u00edcios dizem respeito \u00e0 entrada em vigor da Lei n.\u00ba 8.213\/1991, quando os mesmos foram devidamente revisados e passaram a ser condizentes com as normas constitucionais pertinentes.<\/p>\n<p>Pois bem! Fica esclarecido, aqui, o motivo da aplica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 aos benef\u00edcios concedidos durante o buraco negro, posto que inexistentes regras contempor\u00e2neas constitucionalmente v\u00e1lidas.<\/p>\n<p>Portanto, os benef\u00edcios concedidos nesse per\u00edodo devem ser considerados \u00e0 luz das regras trazidas pela Lei n.\u00ba 8.213\/1991, sendo que sua validade e efic\u00e1cia jur\u00eddica apenas come\u00e7aram a existir ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 144 e 145 da referida Lei.<\/p>\n<p>3.2 DA LEI N.\u00ba 8.870\/1994 E DA NECESSIDADE DE REVIS\u00c3O DE TODOS OS BENEF\u00cdCIOS CONCEDIDOS COM BASE NA LEI N.\u00ba 8.213\/1991 FRENTE AO ERRO COMETIDO PELO LEGISLADOR<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a an\u00e1lise das formas de concess\u00e3o dos benef\u00edcios, bem como de seus resultados pr\u00e1ticos, o legislador percebeu que a sistem\u00e1tica de fixa\u00e7\u00e3o de alguns dos valores de RMI tinha uma \u201cfalha\u201d que gerava preju\u00edzo aos segurados. Preju\u00edzos esses que n\u00e3o eram inten\u00e7\u00e3o do Legislador.<\/p>\n<p>Assim, elaborou-se a Lei n.\u00ba 8.870\/1994, na qual o legislador reconheceu a falha e estabeleceu formas para a sua corre\u00e7\u00e3o, inclusive para os benef\u00edcios concedidos anteriormente a 1994. Estabeleceu no seu artigo 26:<\/p>\n<p>OS BENEF\u00cdCIOS CONCEDIDOS NOS TERMOS DA LEI N.\u00ba 8.213\/1991, de 24 de julho de 1991, com data de in\u00edcio entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, cuja renda mensal inicial tenha sido calculada sobre sal\u00e1rio de benef\u00edcio inferior \u00e0 m\u00e9dia dos 36 \u00faltimos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, em decorr\u00eancia do disposto no \u00a7 2.\u00ba do art. 29 da referida lei, ser\u00e3o revistos a partir da compet\u00eancia abril de 1994, mediante a aplica\u00e7\u00e3o do percentual correspondente \u00e0 diferen\u00e7a entre a m\u00e9dia mencionada neste artigo e o sal\u00e1rio de benef\u00edcio considerado para a concess\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os benef\u00edcios revistos nos termos do caput deste artigo n\u00e3o poder\u00e3o resultar superiores ao teto do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o vigente na compet\u00eancia de abril de 1994.<\/p>\n<p>A Lei n.\u00ba 8.870\/1994 veio, portanto, sanar erro cometido quando da elabora\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo de alguns benef\u00edcios, sendo medida corretiva \u00e0s regras presentes na Lei n.\u00ba 8.213\/1991.<\/p>\n<p>Cumpre registrar que as regras foram modificadas tanto para o passado quanto para o futuro, sendo que, a partir da Lei n.\u00ba 8.880\/1994, tem-se a aplica\u00e7\u00e3o do incremento. Vejamos o artigo:<\/p>\n<p>Art. 21. Os benef\u00edcios concedidos com base na Lei n.\u00ba 8.213\/1991, com data de in\u00edcio a partir de 1.\u00ba de mar\u00e7o de 1994, o sal\u00e1rio de benef\u00edcio ser\u00e1 calculado nos termos do artigo 29 da referida lei, tomando-se os sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o expressos em URV.<\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba Para os fins do disposto neste artigo, os sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o referentes \u00e0s compet\u00eancias anteriores a mar\u00e7o de 1994 ser\u00e3o corrigidos monetariamente at\u00e9 o m\u00eas de fevereiro de 1994 pelos \u00edndices previstos no artigo 31 da Lei n.\u00ba 8.218\/1991, com as altera\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 8.542\/1992 o convertidos em URV, pelo valor em Cruzeiros Reais do equivalente em URV no dia 28 de fevereiro de 1994.<\/p>\n<p>\u00a7 2.\u00ba A partir da primeira emiss\u00e3o do Real, os sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o computadores no c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio, inclusive os convertidos nos termos do \u00a7 1.\u00ba, ser\u00e3o corrigidos monetariamente m\u00eas a m\u00eas pela varia\u00e7\u00e3o integral do IPC-r.<\/p>\n<p>\u00a7 3.\u00ba Na hip\u00f3tese de a m\u00e9dia apurada nos termos deste artigo resultar superior ao limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o vigente no m\u00eas de in\u00edcio do benef\u00edcio, a diferen\u00e7a percentual entre esta m\u00e9dia a o referido limite ser\u00e1 incorporada ao valor do benef\u00edcio juntamente com o primeiro reajuste do mesmo ap\u00f3s a concess\u00e3o, observado que nenhum benef\u00edcio assim reajustado poder\u00e1 superar o limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o vigente na compet\u00eancia em que ocorrer o reajuste.<\/p>\n<p>Desta forma, quando do primeiro reajustamento do benef\u00edcio (integral ou proporcional), h\u00e1 a incid\u00eancia do chamado \u201cincremento\u201d, nos moldes do que atualmente estabelece o \u00a7 3.\u00ba do artigo 35 do Decreto n.\u00ba 3.048\/1999:<\/p>\n<p>\u00a7 3.\u00ba Na hip\u00f3tese de a m\u00e9dia apurada na forma do art. 32 resultar superior ao limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o vigente no m\u00eas de in\u00edcio do benef\u00edcio, a diferen\u00e7a percentual entre esta m\u00e9dia e o referido limite ser\u00e1 incorporada ao valor do benef\u00edcio juntamente com o primeiro reajuste do mesmo ap\u00f3s a concess\u00e3o, observado que nenhum benef\u00edcio assim reajustado poder\u00e1 superar o limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o vigente na compet\u00eancia em que ocorrer o reajuste.<\/p>\n<p>Portanto, o artigo 26 da Lei n.\u00ba 8.870\/1994 n\u00e3o criou uma regra nova e espec\u00edfica, que se destinava apenas aos benef\u00edcios iniciados entre 5.4.1991 e 31.12.1993.<\/p>\n<p>Pelo contr\u00e1rio! Seus ditames foram incorporados \u00e0 pr\u00f3pria forma de c\u00e1lculo de todos os benef\u00edcios concedidos com base na Lei n.\u00ba 8.213\/1991.<\/p>\n<p>Isso porque, a Lei n.\u00ba 8.870\/1994 trouxe a aplica\u00e7\u00e3o retroativa (at\u00e9 abril de 1994), e a Lei n.\u00ba 8.880\/1994, a aplica\u00e7\u00e3o futura (a partir de mar\u00e7o de 1994), sendo que a utiliza\u00e7\u00e3o do incremento perdura at\u00e9 hoje, por meio do disposto no Decreto n.\u00ba 3.048\/1999.<\/p>\n<p>\u00c9 \u00f3bvio, portanto, que a Lei n.\u00ba 8.870\/1994 reconheceu que a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 \u2013 mais especificamente do seu artigo 29, \u00a7 2.\u00ba \u2013 gera um preju\u00edzo aos segurados, com evidente desequil\u00edbrio entre custeio e presta\u00e7\u00e3o. Reconheceu, assim, que a limita\u00e7\u00e3o do artigo 29, \u00a7 2.\u00ba, n\u00e3o \u00e9 totalmente compat\u00edvel com as demais normas da Lei n.\u00ba 8.213\/1991.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o se est\u00e1 diante de uma nova regra. Atualmente, a necessidade do incremento no primeiro reajuste vem prevista no RBPS (o \u00a7 3.\u00ba do artigo 21 da Lei n.\u00ba 8.880\/1994 era direcionado apenas aos benef\u00edcios calculados com convers\u00e3o de sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o em URV).<\/p>\n<p>Pois bem! Se o artigo 26 da Lei n.\u00ba 8.870\/1994 \u00e9 mero reconhecimento de um \u201cproblema\u201d na aplica\u00e7\u00e3o das normas da Lei n.\u00ba 8.213\/1991, n\u00e3o se vislumbra qualquer raz\u00e3o para que se excepcione sua aplica\u00e7\u00e3o apenas aos benef\u00edcios iniciados ap\u00f3s 5.4.1991.<\/p>\n<p>Ora, aos titulares de benef\u00edcios iniciados entre 5.10.1988 e 5.4.1991, o artigo 144 da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 tamb\u00e9m conferiu o acesso \u00e0s regras estabelecidas na nova LBPS, no que afeta ao c\u00e1lculo da RMI. A \u00fanica restri\u00e7\u00e3o imposta \u2013 comparativamente com os benef\u00edcios iniciados ap\u00f3s 5.4.1991, diz respeito ao pagamento das parcelas vencidas antes de 6.1992 e est\u00e1 ligada, essencialmente, ao custeio.<\/p>\n<p>E a Lei n.\u00ba 8.870\/1994 fala, inicialmente, em benef\u00edcios concedidos nos termos da Lei 8.213, mostrando, assim, sua real motiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Desse modo, se as novas regras, aplicadas na revis\u00e3o do artigo 144 da Lei n.\u00ba 8.213\/1991, reconhecidamente, cont\u00eam trato equivocado no que afeta \u00e0 limita\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio de benef\u00edcio, a depender de adapta\u00e7\u00e3o\/corre\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 qualquer raz\u00e3o para que se deixe de revisar os benef\u00edcios com datas de in\u00edcio compreendidas no per\u00edodo de 05-10-1988 a 04-04-1991.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata, aqui, apenas de reconhecimento de inconstitucionalidade, por ofensa aos princ\u00edpios da isonomia e irredutibilidade. O que se est\u00e1 dizendo \u00e9 que a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 29, \u00a7 2.\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 \u2013 de constitucionalidade reconhecida pelos Tribunais P\u00e1trios \u2013 n\u00e3o dispensa posterior recomposi\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a entre a m\u00e9dia dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o do PBC e aquele limite m\u00e1ximo, sob pena de desequil\u00edbrio entre presta\u00e7\u00e3o e custeio.<\/p>\n<p>4. DA DECIS\u00c3O PARADIGMA<\/p>\n<p>&lt;nesse item, o advogado deve colocar as decis\u00f5es paradigmas que divergem do entendimento adotado na decis\u00e3o combatida, de forma a se comprovar, efetivamente, a diverg\u00eancia e se garantir a necessidade da uniformiza\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se deve apenas recortar e colocar jurisprud\u00eancias, mas sim fazer coment\u00e1rios e explica\u00e7\u00f5es, de forma a se salientar a semelhan\u00e7a entre os casos.&gt;<\/p>\n<p>Exemplo:<\/p>\n<p>No estrito atendimento dos pressupostos recursais adiante, no que alude ao m\u00e9rito, passamos \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o das diverg\u00eancias e contrariedades verificadas.<\/p>\n<p>Transcrevemos, a seguir, o inteiro teor da decis\u00e3o prolatada pela Turma Recursal de Santa Catarina (que segue anexa), nos autos do Processo n.\u00ba 2004.72.07.0009478\/2005.72.95.004890-6, bem como a \u00edntegra do Voto, em que \u00e9 Relatora a Ju\u00edza Federal Eliana Paggiarin Marinho, que, nos autos de causa id\u00eantica a esta, pontificou em voto vitorioso:<\/p>\n<p>Recurso contra Senten\u00e7a<\/p>\n<p>Relatora: Eliana Paggiarin Marinho<\/p>\n<p>Processo n.\u00ba 2004.72.07.000947-8\/2005.72.95.004890-6<\/p>\n<p>Trata-se de recurso interposto contra senten\u00e7a que julgou improcedente pedido de revis\u00e3o do c\u00e1lculo do valor inicial de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o DIB 22-12-1990.<\/p>\n<p>Segundo consta, na aplica\u00e7\u00e3o do artigo 144 da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 o INSS apurou m\u00e9dia dos \u00faltimos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o igual a Cr$ 140.858,11, limitando o sal\u00e1rio de benef\u00edcio ao teto ent\u00e3o vigente (66.079,80), com posterior aplica\u00e7\u00e3o do coeficiente de c\u00e1lculo da RMI, que ficou em 50.220,64 (76%).<\/p>\n<p>Alega o Autor que, diferentemente do que ocorreu com os benef\u00edcios iniciados ap\u00f3s 05-041991, n\u00e3o houve qualquer recomposi\u00e7\u00e3o posterior acerca da limita\u00e7\u00e3o ocorrida. Defende que, ao estabelecer a revis\u00e3o apenas dos benef\u00edcios deferidos no per\u00edodo de 05-04-1991 a 31-121993, o artigo 26 da Lei n.\u00ba 8.870\/1994 feriu o princ\u00edpio da isonomia, mostrando-se, \u00e0 evid\u00eancia, inconstitucional.<\/p>\n<p>O Magistrado sentenciante, em sua fundamenta\u00e7\u00e3o, destacou, de in\u00edcio, a impossibilidade de o Judici\u00e1rio reconhecer inconstitucionalidade por omiss\u00e3o. Na sequ\u00eancia, entendeu ausente ofensa aos princ\u00edpios constitucionais da isonomia e da irredutibilidade, registrando: <\/p>\n<p>\u201cAp\u00f3s a concess\u00e3o do benef\u00edcio, a renda mensal inicial foi corrigida pelos \u00edndices previdenci\u00e1rios, n\u00e3o se vislumbrando redu\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio. O pedido do autor, de reposi\u00e7\u00e3o do percentual da m\u00e9dia dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o que foi expurgado na limita\u00e7\u00e3o ao teto do sal\u00e1rio de benef\u00edcio, importa em aumento real da sua renda mensal, acima do \u00edndice de reajuste dos benef\u00edcios. N\u00e3o afronta, pois, tal princ\u00edpio constitucional.<\/p>\n<p>No Direito Previdenci\u00e1rio, comum a distin\u00e7\u00e3o entre os benef\u00edcios de acordo com a data da concess\u00e3o. In\u00fameras diferen\u00e7as entre benef\u00edcios est\u00e3o configuradas pelo simples fator tempo, que \u00e9 um crit\u00e9rio instituidor de desigualdade. Assim n\u00e3o fosse, todos os benef\u00edcios anteriores \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o deveriam ser revisados com base nas novas normas da Lei 8.213\/1991, o que n\u00e3o vem sendo aceito pela jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>A data de 5.4.1991, criada como balizador, prov\u00e9m de uma determina\u00e7\u00e3o constitucional. Previu a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 que, num prazo de dois anos e meio, seriam implantados progressivamente os planos de benef\u00edcios da previd\u00eancia social (art. 59, caput e par\u00e1grafo \u00fanico, da CF\/1988). Estava o legislador autorizado, constitucionalmente, a implementar as mudan\u00e7as num prazo de 30 meses, o que de fato ocorreu. Saliente-se que, em que pese a mora legislativa (a Lei 8.213\/1991 foi publicada mais de 30 meses ap\u00f3s a Constitui\u00e7\u00e3o, houve cuidado do legislador em resguardar a data de 5.4.1991 \u2013 vide arts. 144 e 145 da Lei 8.213\/1991). A Lei 8.870\/1994, manteve o mesmo crit\u00e9rio e o legislador entendeu que, para a disciplina nela contida, a mudan\u00e7a seria implementada a partir de 5.4.1991, n\u00e3o afrontando qualquer ditame constitucional, pelo contr\u00e1rio, seguindo-o perfeitamente\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 O RELAT\u00d3RIO.<\/p>\n<p>A Lei n.\u00ba 8.213\/1991, em seus artigos 144 e 145, estabeleceu revis\u00e3o dos benef\u00edcios concedidos posteriormente \u00e0 CF\/1988, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>Art. 144. At\u00e9 1.\u00ba de junho de 1992, todos os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada concedidos pela Previd\u00eancia Social, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A renda mensal recalculada de acordo com o disposto no caput deste artigo, substituir\u00e1 para todos os efeitos a que prevalecia at\u00e9 ent\u00e3o, n\u00e3o sendo devido, entretanto, o pagamento de quaisquer diferen\u00e7as decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o deste artigo referentes \u00e0s compet\u00eancias de outubro de 1988 a maio de 1992.<\/p>\n<p>Art. 145. Os efeitos desta Lei retroagir\u00e3o a 5 de abril de 1991, devendo os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada concedidos pela Previd\u00eancia Social a partir de ent\u00e3o, terem, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, suas rendas mensais iniciais recalculadas e atualizadas de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As rendas mensais resultantes da aplica\u00e7\u00e3o do disposto neste artigo substituir\u00e3o, para todos os efeitos as que prevaleciam at\u00e9 ent\u00e3o, devendo as diferen\u00e7as de valor apuradas serem pagas, a partir do dia seguinte ao t\u00e9rmino do prazo estipulado no caput deste artigo, em at\u00e9 24 (vinte e quatro) parcelas mensais consecutivas reajustadas nas mesmas \u00e9pocas e na mesma propor\u00e7\u00e3o em que forem reajustados os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada da Previd\u00eancia Social (grifei).<\/p>\n<p>Implementadas as revis\u00f5es acima, mediante aplica\u00e7\u00e3o nas novas regras relativas ao c\u00e1lculo dos valores iniciais dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios (introduzidas pela pr\u00f3pria Lei n.\u00ba 8.213\/1991), posteriormente, atrav\u00e9s da Lei n.\u00ba 8.870\/1994 o legislador reconheceu que a sistem\u00e1tica de fixa\u00e7\u00e3o daqueles valores tinha uma \u201cfalha\u201d que gerava preju\u00edzo aos segurados. Estabeleceu, assim, no seu artigo 26:<\/p>\n<p>Os benef\u00edcios concedidos nos termos da Lei n.\u00ba 8.213\/1991, de 24 de julho de 1991, com data de in\u00edcio entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, cuja renda mensal inicial tenha sido calculada sobre sal\u00e1rio de benef\u00edcio inferior \u00e0 m\u00e9dia dos 36 \u00faltimos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, em decorr\u00eancia do disposto no \u00a7 2.\u00ba do art. 29 da referida lei, ser\u00e3o revistos a partir da compet\u00eancia abril de 1994, mediante a aplica\u00e7\u00e3o do percentual correspondente \u00e0 diferen\u00e7a entre a m\u00e9dia mencionada neste artigo e o sal\u00e1rio de benef\u00edcio considerado para a concess\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00fanico. Os benef\u00edcios revistos nos termos do caput deste artigo n\u00e3o poder\u00e3o resultar superiores ao teto do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o vigente na compet\u00eancia de abril de 1994.<\/p>\n<p>Cumpre registrar que a recomposi\u00e7\u00e3o acima foi incorporada ao RGPS, a partir da Lei n.\u00ba 8.880\/1994. Desde ent\u00e3o, quando do primeiro reajustamento do benef\u00edcio (integral ou proporcional) h\u00e1 a incid\u00eancia do chamado \u201cincremento\u201d, nos moldes do que atualmente estabelece o \u00a7 3.\u00ba do artigo 35 do Decreto n.\u00ba 3.048\/1999:<\/p>\n<p>\u00a7 3.\u00ba Na hip\u00f3tese de a m\u00e9dia apurada na forma do art. 32 resultar superior ao limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o vigente no m\u00eas de in\u00edcio do benef\u00edcio, a diferen\u00e7a percentual entre esta m\u00e9dia e o referido limite ser\u00e1 incorporada ao valor do benef\u00edcio juntamente com o primeiro reajuste do mesmo ap\u00f3s a concess\u00e3o, observado que nenhum benef\u00edcio assim reajustado poder\u00e1 superar o limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o vigente na compet\u00eancia em que ocorrer o reajuste (destaquei).<\/p>\n<p>Tenho que o artigo 26 da Lei n.\u00ba 8.870\/1994 n\u00e3o criou uma regra nova, que se destina, legitimamente, apenas aos benef\u00edcios iniciados entre 05-04-1991 e 31-12-1993. O que a Lei n.\u00ba 8.870\/1994 fez foi reconhecer que a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 \u2013 mais especificamente do seu artigo 29, \u00a7 2.\u00ba (O valor do sal\u00e1rio de benef\u00edcio n\u00e3o ser\u00e1 inferior ao de um sal\u00e1rio m\u00ednimo, nem superior ao do limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o na data de in\u00edcio do benef\u00edcio) \u2013 gera um preju\u00edzo aos segurados, com evidente desequil\u00edbrio entre custeio e presta\u00e7\u00e3o. Reconheceu que a limita\u00e7\u00e3o do artigo 29, \u00a7 2.\u00ba, n\u00e3o \u00e9 totalmente compat\u00edvel com as demais normas da Lei n.\u00ba 8.213\/1991.<\/p>\n<p>Tanto n\u00e3o se est\u00e1 diante de uma nova regra que, atualmente, a necessidade do incremento no primeiro reajuste vem prevista apenas no RBPS (o \u00a7 3.\u00ba do artigo 21 da Lei n.\u00ba 8.880\/1994 era direcionado apenas aos benef\u00edcios calculados com convers\u00e3o de sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o em URV).<\/p>\n<p>Pois bem. Se o artigo 26 da Lei n.\u00ba 8.870\/1994 \u00e9 mero reconhecimento de um \u201cproblema\u201d na aplica\u00e7\u00e3o das normas da Lei n.\u00ba 8.213\/1991, n\u00e3o vejo qualquer raz\u00e3o para que se excepcione sua aplica\u00e7\u00e3o apenas aos benef\u00edcios iniciados ap\u00f3s 05-04-1991.<\/p>\n<p>Ora, aos titulares de benef\u00edcios iniciados entre 05-10-1988 e 05-04-1991 o artigo 144 da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 tamb\u00e9m conferiu o acesso \u00e0s regras estabelecidas na nova LBPS, no que afeta ao c\u00e1lculo da RMI. A \u00fanica restri\u00e7\u00e3o imposta \u2013 comparativamente com os benef\u00edcios iniciados ap\u00f3s 05-04-1991 \u2013, diz respeito ao pagamento das parcelas vencidas antes de 06-1992 e est\u00e1 ligada, essencialmente, ao custeio.<\/p>\n<p>Ora, se as novas regras, aplicadas na revis\u00e3o do artigo 144 da Lei n.\u00ba 8.213\/1991, reconhecidamente cont\u00e9m trato equivocado no que afeta \u00e0 limita\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio de benef\u00edcio, a depender de adapta\u00e7\u00e3o\/corre\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 qualquer raz\u00e3o para que se deixe de revisar os benef\u00edcios com datas de in\u00edcio compreendidas no per\u00edodo de 05-10-1988 a 04-04-1991.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata, aqui, de reconhecimento de inconstitucionalidade por ofensa aos princ\u00edpios da isonomia e irredutibilidade. O que se est\u00e1 dizendo \u00e9 que a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 29, \u00a7 2.\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 \u2013 de constitucionalidade reconhecida pelos Tribunais P\u00e1trios, n\u00e3o dispensa posterior recomposi\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a entre a m\u00e9dia dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o do PBC e aquele limite m\u00e1ximo, sob pena de desequil\u00edbrio entre presta\u00e7\u00e3o e custeio.<\/p>\n<p>Dita recomposi\u00e7\u00e3o, na linha do procedimento adotado pelo atual RBPS, pode ser feita mediante concess\u00e3o de incremento no primeiro reajuste.<\/p>\n<p>Finalmente, anoto que o Egr\u00e9gio TRF4, em precedentes mais atuais, tem deferido a revis\u00e3o pretendida pelo Autor (embora com o argumento da isonomia, diverso daquele ora invocado) \u2013 vide AC 2000.72.07.001825-5, 6<sup>a<\/sup> Turma, DJU 16-06-2004, p. 1150, rel. Juiz SERGIORENATO TEJADA GARCIA.<\/p>\n<p>Voto, assim, no sentido de dar provimento ao recurso do Autor, condenando o INSS a:<\/p>\n<p>a) revisar o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio titularizado pelo Autor (DIB 22-12-1990), incorporando, por ocasi\u00e3o do primeiro reajuste ap\u00f3s a concess\u00e3o, a diferen\u00e7a percentual entre a m\u00e9dia dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o e o limite m\u00e1ximo ent\u00e3o vigente \u2013 observando que o valor, assim reajustado, n\u00e3o dever\u00e1 superar o novo limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, vigente na compet\u00eancia em que ocorrer o reajuste;<\/p>\n<p>b) pagar ao Autor as diferen\u00e7as de proventos n\u00e3o atingidas pela prescri\u00e7\u00e3o quinquenal, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a contar da data em que deveriam ter sido pagas at\u00e9 o efetivo pagamento, al\u00e9m de juros de mora de 12% ao ano, estes a partir da cita\u00e7\u00e3o (S\u00famulas n.\u00ba<sup>s<\/sup> 02 e 07 desta TRSC).<\/p>\n<p>Com a baixa dos autos \u00e0 origem dever\u00e1 ser atualizado o c\u00e1lculo j\u00e1 elaborado, incluindo-se as parcelas vencidas at\u00e9 esta data e respeitada a ren\u00fancia manifestada pelo Autor, relativamente ao valor que excedeu 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos na data do ajuizamento. As parcelas vincendas ser\u00e3o objeto de pagamento administrativo.<\/p>\n<p>Eliana Paggiarin Marinho Ju\u00edza Federal<\/p>\n<p>Portanto, existem entendimentos totalmente contr\u00e1rios na interpreta\u00e7\u00e3o do direito material em Turmas Recursais de diferentes Regi\u00f5es. Extrai-se da decis\u00e3o transcrita, com nitidez meridiana, a diverg\u00eancia entre o seu teor e do entendimento adotado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de &lt;Estado&gt;.<\/p>\n<p>5. PREQUESTIONAMENTO<\/p>\n<p>&lt;se considerar que existe mat\u00e9ria constitucional discutida no incidente, \u00e9 importante que se requeira expressamente o prequestionamento da mat\u00e9ria, com a cita\u00e7\u00e3o expressa dos artigos e princ\u00edpios aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie&gt;.<\/p>\n<p>Exemplo:<\/p>\n<p>Resta clara a ofensa direta e frontal pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido aos arts. 5.\u00ba, caput, e 201, \u00a7 1.\u00ba, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sen\u00e3o, vejamos:<\/p>\n<p>Art. 5.\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo\u2011se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e a propriedade nos termos seguintes:<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata, aqui, apenas de reconhecimento de inconstitucionalidade por ofensa ao princ\u00edpio da isonomia. O que se est\u00e1 dizendo \u00e9 que a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 29, \u00a7 2.\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 \u2013 de constitucionalidade reconhecida pelos Tribunais P\u00e1trios \u2013, n\u00e3o dispensa posterior recomposi\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a entre a m\u00e9dia dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o do PBC e aquele limite m\u00e1ximo, sob pena de desequil\u00edbrio entre presta\u00e7\u00e3o e custeio.<\/p>\n<p>At\u00e9 em uma an\u00e1lise superficial, fica destacado o erro que cometeu o INSS. N\u00e3o se pode tratar de maneira t\u00e3o desigual aqueles que possuem direitos iguais!<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante o mencionado erro cometido, o INSS, na esteira de irregularidades, ainda contrariou preceitos constitucionais fundamentais inerentes ao prop\u00f3sito da Seguridade Social no Pa\u00eds, quais sejam:<\/p>\n<p>Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de a\u00e7\u00f5es de iniciativa dos Poderes P\u00fablicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 previd\u00eancia e \u00e0 assist\u00eancia social.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete ao Poder P\u00fablico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>IV \u2013 irredutibilidade do valor dos benef\u00edcios.<\/p>\n<p>Em conson\u00e2ncia com esse dispositivo, disp\u00f5e ainda o artigo 201, \u00a7\u00a7 1.\u00ba e 4.\u00ba:<\/p>\n<p>Art. 201. A previd\u00eancia social ser\u00e1 organizada sob a forma de regime geral, de car\u00e1ter contributivo e de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial, e atender\u00e1, nos termos da lei, a:<\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba \u00c9 vedada a ado\u00e7\u00e3o de requisitos e crit\u00e9rios diferenciados para a concess\u00e3o de aposentadoria aos benefici\u00e1rios do regime geral de previd\u00eancia social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica e quando se tratar de segurados portadores de defici\u00eancia, nos termos definidos em lei complementar. <\/p>\n<p>\u00a7 4.\u00ba \u00c9 assegurado o reajustamento dos benef\u00edcios para preservar-lhes, em car\u00e1ter permanente, o valor real, conforme crit\u00e9rios definidos em lei.<\/p>\n<p>Com efeito, restou demonstrada nos autos a viola\u00e7\u00e3o aos dispositivos constitucionais suprarreferidos, que imp\u00f5em, dentre outros, a igualdade nas regras de concess\u00e3o dos benef\u00edcios bem como a manuten\u00e7\u00e3o do valor real e a sua irredutibilidade.<\/p>\n<p>Conclui-se que, ao assim proceder, o INSS afrontou o direito dos segurados do RGPS de terem seus benef\u00edcios previdenci\u00e1rios compat\u00edveis com o valor contribu\u00eddo ao longo de suas vidas laborativas, conforme lhes garante a norma constitucional.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido ao validade a interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo INSS, por meio de portarias e outros atos normativos, violou o disposto nos arts. 5.\u00ba, caput; 194, IV; 201, \u00a7\u00a7 1.\u00ba e 4.\u00ba, da CF\/1988, motivo pelo qual requer-se o expl\u00edcito pronunciamento desta Egr\u00e9gia Turma acerca da eventual inconstitucionalidade mencionada, no intuito de resguardar a interposi\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel Recurso Extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>6. DA NECESSIDADE DA UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DA JURISPRUD\u00caNCIA &lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>Resta claro que a mat\u00e9ria necessita ser uniformizada, tendo em vista a diverg\u00eancia jurisprudencial encontrada nos ac\u00f3rd\u00e3os supramencionados, onde se deu interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o totalmente antag\u00f4nica e divergente sobre o mesmo tema. <\/p>\n<p>Em suma, estando devidamente comprovado que o v. ac\u00f3rd\u00e3o recorrido transbordou n\u00e3o s\u00f3 o direito federal expresso como a pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia que o interpretou, restando ao(\u00e0) Recorrente pedir que este incidente seja acolhido e provido, a fim de que o controle de legalidade do julgado e a aplica\u00e7\u00e3o uniforme do direito federal sejam preservados por esta Egr\u00e9gia Corte.<\/p>\n<p>7. DOS REQUERIMENTOS &lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>Diante de todo o exposto, e \u00e0 luz das diverg\u00eancias e contrariedades cabalmente demonstradas, requer-se o provimento do presente Incidente, com a consequente reforma da decis\u00e3o impugnada, a fim de que: <\/p>\n<p>a) seja uniformizado o entendimento no sentido de &lt;incluir o tema a ser uniformizado&gt;;<\/p>\n<p>b) seja determinado o retorno dos autos \u00e0 Turma de Origem para adequa\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido de forma que seja analisado o pedido de &lt;revis\u00e3o do benef\u00edcio, concess\u00e3o ou restabelecimento, conforme o caso&gt;, com posterior condena\u00e7\u00e3o do INSS, nos termos expostos na inicial, tudo conforme determina a legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>PEDE DEFERIMENTO.<\/p>\n<p>Cidade, data. <\/p>\n<p>Assinatura do advogado<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p>Aposentadoria. C\u00e1lculo do benef\u00edcio. Arts. 201, \u00a7 3.\u00ba, e 202, <em>caput<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Art. 58 do ADCT. Conforme precedentes do STF, o disposto nos arts. 201, \u00a7 3\u00b0, e 202, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sobre o c\u00e1lculo do benef\u00edcio da aposentadoria, n\u00e3o \u00e9 autoaplic\u00e1vel, pois, dependente da legisla\u00e7\u00e3o, que posteriormente entrou em vigor (Leis n.\u00ba 8.212 e 8.213, ambas de 24.7.1991). Precedentes: MI n.\u00ba 306; RE n.\u00ba 163.478; RE n.\u00ba 164.931; RE n.\u00ba 193.456; RE n.\u00ba 198.314; RE n.\u00ba 198.983 (RE n.\u00ba 201.091, Rel. Min. Sydney Sanches, <em>DJ<\/em> 30.5.1997). <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p>Art. 58. Os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada, mantidos pela previd\u00eancia social na data da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, ter\u00e3o seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em n\u00famero de sal\u00e1rios m\u00ednimos, que tinham na data de sua concess\u00e3o, obedecendo-se a esse crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o at\u00e9 a implanta\u00e7\u00e3o do plano de custeio e benef\u00edcios referidos no artigo seguinte. Par\u00e1grafo \u00fanico. As presta\u00e7\u00f5es mensais dos benef\u00edcios atualizadas de acordo com este artigo ser\u00e3o devidas e pagas a partir do s\u00e9timo m\u00eas a contar da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o. <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976745","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976745","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976745"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976745"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}