{"id":2976688,"date":"2024-04-25T16:30:30","date_gmt":"2024-04-25T16:30:30","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:30:30","modified_gmt":"2024-04-25T16:30:30","slug":"acao-de-restabelecimento-de-beneficio-assistencial-antecipacao-de-tutela","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-restabelecimento-de-beneficio-assistencial-antecipacao-de-tutela\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DE RESTABELECIMENTO DE BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL  &#8211;  Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela."},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA X\u00aa VARA FEDERAL DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE CIDADE-UF.<\/p>\n<p><strong>NOME DA PARTE<\/strong>, j\u00e1 cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito e lisura perante Vossa Excel\u00eancia, por meio de seus procuradores, propor<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL COM PEDIDO DE ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA<\/strong><\/p>\n<p>contra o <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)<\/strong>, pelos seguintes fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos que passa a expor:<\/p>\n<p><strong>FATOS\t E FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS<\/strong><\/p>\n<p>O Autor recebia benef\u00edcio assistencial de presta\u00e7\u00e3o continuada, concedido por for\u00e7a do processo judicial n\u00ba XXXXXXXXXXX, conforme dados abaixo: <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>1. N\u00famero do benef\u00edcio <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>XXX.XXX.XXX-X<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2. Data do requerimento<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>XX\/XX\/XXXX<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>3. DIB<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>XX\/XX\/XXXX<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>4. DCB (Data da reclus\u00e3o do Autor)<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>XX\/XX\/XXXX<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>5. DIB da Esposa<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>XX\/XX\/XXXX<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>N\u00e3o obstante a constata\u00e7\u00e3o de sua incapacidade para a vida independente e para o trabalho, bem como, o preenchimento do crit\u00e9rio socioecon\u00f4mico atinente \u00e0 benesse assistencial, o Requerente viu seu benef\u00edcio sobrestado pelo INSS, na medida em que a esposa aposentou-se, passando a perceber o valor mensal de R$XXX,XX.<\/p>\n<p>O Benef\u00edcio Assistencial ao Idoso ou \u00e0 Pessoa com Defici\u00eancia \u00e9 concedido \u00e0quele que preenche as disposi\u00e7\u00f5es previstas no artigo 20 da Lei 8.742\/93, de forma que, em raz\u00e3o de sua defasagem frente \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es pol\u00edticas e sociais e a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o ao cen\u00e1rio atual, vem recebendo cr\u00edticas ferrenhas \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o, bem como, sendo alvo de novas constru\u00e7\u00f5es jurisprudenciais cada vez mais sedimentadas quanto a necessidade de flexibiliza\u00e7\u00e3o, o que, por \u00f3bvio recha\u00e7a a decis\u00e3o indevida pelo INSS, motivo pelo qual se impera o ingresso da presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Do Crit\u00e9rio M\u00e9dico:<\/strong><\/p>\n<p>O Demandante \u00e9 portador de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, doen\u00e7a cadastrada no CID 10 sob o c\u00f3digo XXX e que lhe incapacita para sua vida independente e para o trabalho, sendo considerado deficiente nos termos da lei 8.742\/93.<\/p>\n<p>Desta forma, <strong>teve sua incapacidade reconhecida pelo INSS<\/strong>, conforme vislumbra-se do processo administrativo anexo, preenchendo assim, o crit\u00e9rio m\u00e9dico atinente ao benef\u00edcio assistencial.<\/p>\n<p><strong>Da Relativiza\u00e7\u00e3o do Crit\u00e9rio Socioecon\u00f4mico:<\/strong><\/p>\n<p>Em an\u00e1lise aos documentos acostados aos autos e conforme j\u00e1 narrado, nota-se que a cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada que ora pretende-se restabelecer deu-se em raz\u00e3o do alcance de aposentadoria por idade \u00e0 esposa do Requerente. <\/p>\n<p>Contudo, tal decis\u00e3o \u00e9 por completo descabida, mormente pela pacifica\u00e7\u00e3o do entendimento de que para fins de an\u00e1lise de hipossufici\u00eancia, a verifica\u00e7\u00e3o da renda mensal consubstancia elemento perfunct\u00f3rio para aprecia\u00e7\u00e3o do caso, devendo para tanto que o contexto f\u00e1tico como um todo seja contemplado pela autoridade julgadora.<\/p>\n<p>Insto porque, n\u00e3o obstante as in\u00fameras decis\u00f5es neste mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a em aprecia\u00e7\u00e3o ao REsp 1.112.557, tornou relativo o crit\u00e9rio econ\u00f4mico previsto do artigo 20, \u00a73\u00ba, da Lei 8.742\/93, acolhendo a constata\u00e7\u00e3o da miserabilidade da pessoa idosa ou com defici\u00eancia atrav\u00e9s de outros meios de prova que n\u00e3o a renda <em>per capta.<\/em><\/p>\n<p>Ainda neste tocante, \u00e9 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em regime de repercuss\u00e3o geral, a inconstitucionalidade do \u00a73\u00ba do artigo 20 da Lei 8.742\/93 (LOAS), que institui crit\u00e9rio econ\u00f4mico objetivo, bem como, a faculdade de aceita\u00e7\u00e3o de outros meios de prova para a averigua\u00e7\u00e3o da hipossufici\u00eancia do grupo familiar. Note-se:<\/p>\n<p><em>BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. DILA\u00c7\u00c3O PROBAT\u00d3RIA. DESNECESSIDADE. PESSOA IDOSA.\u00a0CONDI\u00c7\u00c3O SOCIOECON\u00d4MICA. MISERABILIDADE. RENDA FAMILIAR.\u00a0ART. 20, \u00a73\u00ba, DA LEI 8.742\/93. RELATIVIZA\u00c7\u00c3O DO CRIT\u00c9RIO ECON\u00d4MICO OBJETIVO. STJ E STF. PRINC\u00cdPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. BENEF\u00cdCIO DE RENDA M\u00cdNIMA.\u00a0IDOSO. EXCLUS\u00c3O.<br \/>1. Embora seja inusitada a utiliza\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o a benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, aqui, excepcionalmente, \u00e9 admiss\u00edvel tal instrumento em face de que desnecess\u00e1ria a dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. Precedentes.<\/em><\/p>\n<p><em>2. O direito ao\u00a0benef\u00edcio assistencial previsto no art. 203, V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no art. 20 da Lei 8.742\/93 (LOAS) pressup\u00f5e o preenchimento de dois requisitos: a) condi\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia ou idosa e b) condi\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica que indique miserabilidade; ou seja,\u00a0a falta de meios para prover a pr\u00f3pria subsist\u00eancia ou de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia.<\/em><\/p>\n<p><em>3. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao julgar o REsp 1.112.557 representativo de controv\u00e9rsia, relativizou o crit\u00e9rio econ\u00f4mico previsto no art. 20, \u00a73\u00ba, da Lei 8.742\/93, admitindo a aferi\u00e7\u00e3o da miserabilidade da pessoa deficiente ou idosa por outros meios de prova que n\u00e3o a renda per capita, consagrando os princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana e do livre convencimento do juiz.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>4.\u00a0Reconhecida pelo STF, em regime de repercuss\u00e3o geral, a inconstitucionalidade do \u00a73\u00ba do art. 20 da Lei 8.742\/93 (LOAS), que estabelece crit\u00e9rio econ\u00f4mico objetivo, bem como a possibilidade de admiss\u00e3o de outros meios de prova para verifica\u00e7\u00e3o da hipossufici\u00eancia familiar em sede de recursos repetitivos, tenho que cabe ao julgador, na an\u00e1lise do caso concreto, aferir o estado de miserabilidade da parte autora e de sua fam\u00edlia, autorizador ou n\u00e3o da concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>5. Deve ser exclu\u00eddo do c\u00f4mputo da renda familiar o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de renda m\u00ednima (valor de um sal\u00e1rio m\u00ednimo) percebido por idoso integrante da fam\u00edlia. Aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 10.741\/2003.<\/em><\/p>\n<p><em>(TRF4 5002469-19.2014.404.7202, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Luiz Carlos de Castro Lugon, juntado aos autos em 11\/03\/2015) <\/em>(sem grifos no original).<\/p>\n<p>Verifica-se, portanto, que <em>\u201cdiante do compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana, especialmente no que se refere \u00e0 garantia das condi\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas de subsist\u00eancia f\u00edsica, esse dispositivo deve ser interpretado de modo a amparar irrestritamente o cidad\u00e3o social e economicamente vulner\u00e1vel\u201d.<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup><\/em><\/p>\n<p><strong>Da Situa\u00e7\u00e3o F\u00e1tica Apresentada:<\/strong><\/p>\n<p>Muito embora o quadro financeiro da fam\u00edlia tenha sofrido altera\u00e7\u00e3o na medida em que a esposa do Requerente passou a perceber benesse de aposentadoria, este n\u00e3o se presta, por si s\u00f3, a desconfigurar o direito antes assistido ao mesmo, sendo este fato o objeto da contenda.<\/p>\n<p>Nos termos do entendimento jurisprudencial j\u00e1 referido, para que o crit\u00e9rio socioecon\u00f4mico seja apreciado, se faz indispens\u00e1vel a verifica\u00e7\u00e3o do contexto f\u00e1tico em que est\u00e1 inserido o grupo familiar, haja vista as peculiaridades atinentes a cada caso concreto.<\/p>\n<p>O grupo familiar do Demandante \u00e9 composto por ele e sua esposa, de forma que, com a cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio antes alcan\u00e7ado, a renda mensal da fam\u00edlia, atualmente consubstancia-se em um sal\u00e1rio m\u00ednimo advindo da aposentadoria desta \u00faltima.<\/p>\n<p>Frente a defasagem dos crit\u00e9rios financeiros preceituados pelo artigo 20, \u00a73\u00ba, passou-se a admitir novos par\u00e2metros para a configura\u00e7\u00e3o da miserabilidade para fins da concess\u00e3o de benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, utilizando como par\u00e2metro outros benef\u00edcios assistenciais concedidos pelo Governo Federal, como o programa Bolsa Fam\u00edlia. Sen\u00e3o, vejamos:<\/p>\n<p> <em>PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. RENDA PER CAPITA FAMILIAR SUPERIOR A 1\/2 DO SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO. OMISS\u00c3O\/OBSCURIDADE\/CONTRADI\u00c7\u00c3O. <\/em><strong><em>1. A constata\u00e7\u00e3o de que, para diversos programas assistenciais, o legislador passou a considerar a renda per capita de \u00bd sal\u00e1rio m\u00ednimo como balizador apto para a verifica\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade econ\u00f4mica do grupo familiar, ensejou a conclus\u00e3o de que a j\u00e1 longeva inflexibilidade normativa em rela\u00e7\u00e3o ao par\u00e2metro estabelecido no dispositivo sob berlinda o tornou incompat\u00edvel com a regra constitucional presente no art. 203, V, da CF\/88, por ser ela veiculadora do direito fundamental \u00e0 assist\u00eancia social.<\/em><\/strong><em> 2. Quanto ao limite m\u00ednimo da renda per capita, os rigores da lei devem ser mitigados, levando-se em considera\u00e7\u00e3o a condi\u00e7\u00e3o social do deficiente e seu direito ao amparo constitucional, em face n\u00e3o s\u00f3 da idade elevada, mas tamb\u00e9m do estado de miserabilidade em que vive o n\u00facleo familiar, situa\u00e7\u00f5es que devem ser analisadas caso a caso. 3. Na hip\u00f3tese dos autos, o grupo familiar efetivamente possui renda per capita superior a 1\/2 sal\u00e1rio m\u00ednimo desde 2007 e, embora comprovada a defici\u00eancia f\u00edsica do requerente, n\u00e3o foi demonstrada situa\u00e7\u00e3o que permita o afastamento do limite m\u00ednimo da renda per capita. 4. Deve ser pago o LOAS, desde a sua suspens\u00e3o at\u00e9 setembro de 2007, pois demonstrado que, \u00e0 \u00e9poca, a parte autora fazia jus \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio 5. Embargos de declara\u00e7\u00e3o parcialmente acolhidos. (TRF-1 &#8211; EDREO: 200701990533709 MT 2007.01.99.053370-9, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA, Data de Julgamento: 01\/01\/2014, SEGUNDA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: e-DJF1 p.1377 de 14\/03\/2014) <\/em>(sem grifos no original).<\/p>\n<p>Deste modo, sendo a renda constitutiva do grupo familiar o valor de \u00bd de sal\u00e1rio m\u00ednimo<em> per capta<\/em>, nota-se que o montante percebido pelos mesmos encontram-se dentro dos patamares admitidos.<\/p>\n<p>De mesma banda, na medida em que nos reportemos \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de vida do Demandante e de sua fam\u00edlia, igualmente resta cab\u00edvel a pretens\u00e3o da presente pe\u00e7a inaugural em restabelecer a benesse, isto porque, a faticidade do caso demonstra de forma ineg\u00e1vel a miserabilidade dos mesmos.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante as condi\u00e7\u00f5es da resid\u00eancia do Requerente, j\u00e1 verificadas outrora, quando da concess\u00e3o da benesse que ora busca-se restabelecer, onde notoriamente notou-se a precariedade estrutural do im\u00f3vel e de seu guarnecimento, conforme fotografias anexas, tamb\u00e9m h\u00e1 de se levar em considera\u00e7\u00e3o os gastos dispendidos mensalmente pela fam\u00edlia.<\/p>\n<p>Dos comprovantes anexos, constata-se que os gastos com aluguel, energia el\u00e9trica, \u00e1gua, alimenta\u00e7\u00e3o e medicamentos ultrapassam o valor percebido mensalmente pelo grupo familiar, sendo que neste contexto sequer elucidou-se as despesas com vestu\u00e1rio, lazer e transporte, igualmente importantes na manten\u00e7a da dignidade do homem, garantido constitucionalmente.<\/p>\n<p>Outrossim, h\u00e1 que se considerar que o Requerente \u00e9 pessoa deficiente, somado ao fato de que sua esposa \u00e9 pessoa idosa, contando com XX anos, carecendo ambos de cuidados especiais e maiores despesas.<\/p>\n<p>Neste sentido, a jurisprud\u00eancia \u00e9 un\u00edssona, em seu posicionamento:<\/p>\n<p><em>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O \u2013 PREVIDENCI\u00c1RIO \u2013 ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO DE PRESTA\u00c7\u00c3O CONTINUADA (LOAS) \u2013 IDOSO \u2013 RENDA MENSAL PER CAPTA SUPERIOR A \u00bc DE SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO \u2013 POSSIBILIDADE DE DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DA MISERABILIDADE POR OUTROS MEIOS DE PROVA \u2013 RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Trata-se de agravo contra inadmiss\u00e3o de incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o nacional, suscitado pela parte autora, em face de ac\u00f3rd\u00e3o de Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Pernambuco. Inadmitido o incidente pela Turma de origem, foi requerida, tempestivamente, a submiss\u00e3o da admissibilidade \u00e0 Presid\u00eancia desta Turma Nacional nos termos do art. 7\u00ba, VI do RI\/TNU. A mat\u00e9ria ventilada e a ser verificada no presente caso \u00e9 a possibilidade de se conceder o benef\u00edcio assistencial, previsto na Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social, a idoso em casos de renda mensal per capta superior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo, considerando outros meios de prova, como as condi\u00e7\u00f5es pessoais do benefici\u00e1rio, para aferir a miserabilidade. O n\u00facleo familiar, composto pelo Autor e sua esposa, obt\u00e9m renda mensal de R$ 597,50 (quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), proveniente do sal\u00e1rio do c\u00f4njuge virago. [&#8230;] <\/em><strong><em>Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento de recursos representativos da controv\u00e9rsia (RE n\u00ba 567.985\/MT e RE 580.963\/PR), pela sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral, pacificou sua jurisprud\u00eancia e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do \u00a7 3\u00ba do art. 20 da Lei n\u00ba 8.742\/93, e do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 34 da Lei n\u00ba 10.741\/03 (Estatuto do idoso).<\/em><\/strong><em> [&#8230;].DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para anular o Ac\u00f3rd\u00e3o impugnado e determinar o retorno dos autos \u00e0 Turma Recursal de origem, com a finalidade de promover a adequa\u00e7\u00e3o do julgado com o entendimento da TNU, conforme a premissa jur\u00eddica ora fixada, <\/em><strong><em>no sentido de se realizar novo julgamento procedendo \u00e0 an\u00e1lise de outras provas para aferi\u00e7\u00e3o da miserabilidade da parte suscitante, como suas condi\u00e7\u00f5es pessoais e sociais, visando \u00e0 concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial<\/em><\/strong><em>. (TNU &#8211; PEDILEF: 05006271420114058300  , Relator: JUIZ FEDERAL WILSON JOS\u00c9 WITZEL, Data de Julgamento: 12\/11\/2014, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 23\/01\/2015) (sem grifos no original).<\/em><\/p>\n<p>Desta maneira, <strong>comprovado o descabimento das raz\u00f5es que ensejaram a cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio<\/strong>, o restabelecimento do mesmo \u00e9 medida que se imp\u00f5e, eis que satisfeitos ambos os requisitos necess\u00e1rios, conforme o artigo 203 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, lei 8.742\/93 e demais normas aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>Por derradeiro, que n\u00e3o se ouse alegar aus\u00eancia de interesse de agir. Conforme jurisprud\u00eancia dominante no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o pr\u00e9vio requerimento administrativo n\u00e3o \u00e9 requisito essencial para a propositura de a\u00e7\u00f5es que versem sobre benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. Neste sentido:<\/p>\n<p><em>PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. <\/em><strong><em>INTERESSE DE AGIR. EXIST\u00caNCIA DE PR\u00c9VIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA AJUIZAMENTO DE A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA. DESNECESSIDADE<\/em><\/strong><em>. 1. O reconhecimento de repercuss\u00e3o geral pelo STF n\u00e3o sobresta o julgamento da mesma controv\u00e9rsia por meio de recurso especial no STJ. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.240.892\/RJ, Rel. Ministro S\u00e9rgio Kukina; AgRg no REsp 1.255.688\/SC, Rel. Ministra Assussete Magalh\u00e3es; AgRg no AREsp 110.171\/BA, Rel. Ministro Humberto Martins; AgRg no AREsp 166.322\/PR, Rel. Ministro Castro Meira; AgRg no REsp 723.128\/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3\u00aa Regi\u00e3o); AgRg nos EDcl no REsp 1.343.645\/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques. 2. <\/em><strong><em>Conforme a jurisprud\u00eancia reiterada do STJ, \u00e9 desnecess\u00e1rio o pr\u00e9vio requerimento administrativo para o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o que vise a implementa\u00e7\u00e3o ou revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<\/em><\/strong><em> Nesse sentido: AgRg no AREsp 139.361\/PR, Rel. Ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho; AgRg no REsp 1.339.350\/PB, Rel. Ministro S\u00e9rgio Kukina; AgRg no AREsp 74.707\/PR, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ\/SE); AgRg no REsp 1.165.702\/RS, Rel. Ministra Assussete Magalh\u00e3es; AgRg no AREsp 41.465\/PR, Rel. Ministro Og Fernandes. 3. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no AREsp 119366\/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gon\u00e7alves, D.J. <\/em><strong><em>18\/04\/2013, com grifos acrescidos<\/em><\/strong><em>)<\/em><\/p>\n<p>Ainda quanto ao tema, pede-se v\u00eania para transcrever o voto do Relator:<\/p>\n<p><em>\u201cQuanto \u00e0 quest\u00e3o de fundo, exig\u00eancia de pr\u00e9vio requerimento administrativo para ajuizamento de a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, ao contr\u00e1rio do afirmado pelo recorrente, a jurisprud\u00eancia desta Corte mant\u00e9m-se no sentido de considerar que para o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de pedido de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio ou de sua revis\u00e3o n\u00e3o h\u00e1 necessidade de que o segurado fa\u00e7a o pr\u00e9vio requerimento administrativo na autarquia previdenci\u00e1ria. <\/em><strong><em>Assim, n\u00e3o padecem de falta de interesse de agir as a\u00e7\u00f5es propostas em face do INSS sem pr\u00e9vio pedido na via administrativa<\/em><\/strong><em>.\u201d  <\/em>(sem grifos no original).<\/p>\n<p>Outrossim, cabe destacar que a pretens\u00e3o resistida restou configurada no momento da cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio em \u00e2mbito administrativo. Neste sentido, igualmente:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. PROCESSO CIVIL. BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. SENTEN\u00c7A ANULADA. 1. <strong>Evidente o interesse de agir da demandante que ingressa com a a\u00e7\u00e3o judicial ap\u00f3s o cancelamento administrativo de seu benef\u00edcio por incapacidade.<\/strong> 2. Senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento do m\u00e9rito anulada e determinado o prosseguimento do processo. (TRF4, AC 5014022-59.2011.404.7108, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, juntado aos autos em 19\/07\/2012, com grifos acrescidos)<\/p>\n<p><strong>TUTELA DE URG\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>ENTENDE A AUTORA QUE A AN\u00c1LISE DA MEDIDA ANTECIPAT\u00d3RIA PODER\u00c1 SER MELHOR APRECIADA EM SENTEN\u00c7A.<\/strong><\/p>\n<p>A parte Demandante necessita da concess\u00e3o do benef\u00edcio em tela para custear a pr\u00f3pria vida, tendo em vista que n\u00e3o re\u00fane condi\u00e7\u00f5es de prover seu sustento, nem t\u00ea-lo provido por sua fam\u00edlia. <\/p>\n<p>Por outro lado, vale ressaltar que os requisitos exigidos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio se confundem com os necess\u00e1rios para o deferimento desta medida antecipat\u00f3ria, motivo pelo qual, em senten\u00e7a, se tornar\u00e1 imperiosa a sua concess\u00e3o. <\/p>\n<p>Assim, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o das per\u00edcias pertinentes ao caso, ficar\u00e1 claro que a parte Requerente preenche todos os requisitos necess\u00e1rios para o deferimento da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, tendo em vista que o laudo socioecon\u00f4mico far\u00e1 prova inequ\u00edvoca do estado de miserabilidade, bem como o laudo m\u00e9dico n\u00e3o deixar\u00e1 d\u00favidas quanto \u00e0 mol\u00e9stia incapacitante, tornando, assim, todas as alega\u00e7\u00f5es <em>veross\u00edmeis<\/em>. O <em>periculum in mora<\/em> se configura pelo fato de que se continuar privada do recebimento do benef\u00edcio, a parte Autora ter\u00e1 seu sustento prejudicado (car\u00e1ter alimentar do benef\u00edcio). <\/p>\n<p><strong>PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>FACE AO EXPOSTO<\/strong>, requer a Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<ol>\n<li>A concess\u00e3o do benef\u00edcio da <em>Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita<\/em>, por ser o Autor pobre na acep\u00e7\u00e3o legal do termo.<\/li>\n<li>O recebimento e o deferimento da presente pe\u00e7a inaugural;<\/li>\n<li>A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS, para, querendo, apresentar contesta\u00e7\u00e3o no prazo legal;<\/li>\n<li>A produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova, principalmente a documental e a pericial, inclusive utilizando de forma emprestada as provas produzidas nos autos do processo XXXXXXXXXXXXXXXXXX;<\/li>\n<li>O deferimento da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, com a aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio em senten\u00e7a;<\/li>\n<li>O julgamento da demanda com total proced\u00eancia, para que o INSS restabele\u00e7a o benef\u00edcio assistencial NB XXX.XXX.XXX-X ao Autor, pagando as parcelas vencidas (devidas desde a data da cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio) e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e morat\u00f3rios, incidentes at\u00e9 a data do efetivo pagamento;<\/li>\n<li>Em caso de recurso, ao pagamento de custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, eis que cab\u00edveis em segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, com fulcro no art. 55 da lei 9.099\/95 c\/c art. 1\u00ba da Lei 10.259\/01.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong><em>Nesses Termos,<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>D\u00e1 \u00e0 causa o valor<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup> de R$ XXXXXXXXXX.<\/em><\/p>\n<p><em>Local e Data.<\/em><\/p>\n<p><em>Advogado<\/em><\/p>\n<p><em>OAB\/UF<\/em><\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> <em>TRF4 5002469-19.2014.404.7202, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Luiz Carlos de Castro Lugon, juntado aos autos em 11\/03\/2015).<\/em> <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> Valor da causa = 12 parcelas vincendas (<strong>R$XXXXXXX<\/strong>) <strong>+<\/strong> parcelas vencidas (<strong>R$ XXXXXXXXXX<\/strong>) = <strong>R$ XXXXXXXXX.<\/strong> <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976688","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976688","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976688"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976688"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}