{"id":2976594,"date":"2024-04-25T16:28:58","date_gmt":"2024-04-25T16:28:58","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:28:58","modified_gmt":"2024-04-25T16:28:58","slug":"recorrente-recurso-ordinario-a-junta-de-recursos-do-crps","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recorrente-recurso-ordinario-a-junta-de-recursos-do-crps\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recorrente  &#8211;  Recurso Ordin\u00e1rio \u00e0 Junta de Recursos do CRPS"},"content":{"rendered":"<p><strong>10.\u2002\u2003MODELO DE RECURSO ORDIN\u00c1RIO PARA A JUNTA DE RECURSOS DO CRPS<\/strong><\/p>\n<p><strong>ILUSTR\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) CHEFE DA AG\u00caNCIA DA PREVID\u00caNCIA SOCIAL \u2013 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL<\/strong><\/p>\n<p>Segurado(a), nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado(a) na Rua, Bairro, Cidade\/Estado, CEP, NB 000.000.000-0, com DIB de 00.00.2000, vem, por meio desse, apresentar RECURSO ORDIN\u00c1RIO, com base no disposto no art. 29 do Regimento Interno do CRPS e no art. 537 da IN n.\u00ba 77\/2015.<\/p>\n<p>Requer a rean\u00e1lise da decis\u00e3o proferida, bem como o atendimento do pedido j\u00e1 apresentado na defesa administrativa de fls.<\/p>\n<p>Caso n\u00e3o haja a retrata\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o negat\u00f3ria, que seja o presente processo administrativo encaminhado \u00e0 Junta de Recursos competente para julgamento.<\/p>\n<p>Requer-se, ainda, o devido pronunciamento da per\u00edcia m\u00e9dica da APS.<\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>PEDE DEFERIMENTO.<\/p>\n<p>Cidade e data.<\/p>\n<p>Segurado(a)\/representante legal &lt;quebra de p\u00e1gina&gt;<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO RECURSO <\/strong><\/p>\n<p><strong>NOBRES JULGADORES<\/strong><\/p>\n<p><strong>1. DOS FATOS <\/strong>&lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>Em 00.00.2000, foi marcada avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, para verificar a persist\u00eancia, atenua\u00e7\u00e3o ou agravamento da incapacidade que gerou a concess\u00e3o da aposentadoria por invalidez ora discutida.<\/p>\n<p>Ocorre que o resultado do exame indicou a cessa\u00e7\u00e3o da incapacidade, tendo sido o(a) segurado(a) intimado(a) de tal fato na mesma data, para apresentar sua defesa.<\/p>\n<p>A defesa foi tempestivamente apresentada, sendo o(a) segurado(a) intimado(a) da negat\u00f3ria em 00.00.2000. Como justificativa de tal negat\u00f3ria, os funcion\u00e1rios apresentaram:<\/p>\n<p>&lt;colacionar motivos da negat\u00f3ria de defesa&gt;<\/p>\n<p>Concessa venia, os argumentos da negat\u00f3ria n\u00e3o merecem prosperar, n\u00e3o existindo, portanto, motivo que justifique a cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio ora discutido, restando mais do que comprovada a incapacidade do(a) segurado(a) para o exerc\u00edcio de atividade laborativa.<\/p>\n<p>Apesar da vasta prova apresentada no tocante \u00e0 incapacidade, a Chefia da Ag\u00eancia da Previd\u00eancia Social manteve a decis\u00e3o de cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Salientamos, ainda, que o correto, no presente caso, se fosse irrepreens\u00edvel o laudo apresentado pelo perito do INSS, seria a aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 47 da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 e 49 do Dec. n.\u00ba 3.048\/1999, de forma que a aposentadoria deveria ser mantida, sem preju\u00edzo da volta \u00e0 atividade: a) pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recupera\u00e7\u00e3o da capacidade; b) com redu\u00e7\u00e3o de cinquenta por cento, no per\u00edodo seguinte de seis meses.<\/p>\n<p>Destacamos que o benef\u00edcio do(a) segurado(a) foi cancelado e que n\u00e3o foi feito o pagamento referente \u00e0 compet\u00eancia de ____________, estando o(a) mesmo(a) totalmente desprotegido(a) financeiramente, tendo o(a) segurado(a) que viver de ajuda de familiares e amigos.<\/p>\n<p>Tal situa\u00e7\u00e3o obriga o(a) segurado(a) a recorrer a essa nobre Junta de Recursos, para garantir a correta interpreta\u00e7\u00e3o dos fatos, bem como a devida aplica\u00e7\u00e3o do direito pertinente.<\/p>\n<p><strong>2. DOS FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS <\/strong>&lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>O(A) segurado(a) ainda est\u00e1 acometido(a) da doen\u00e7a que deu ensejo ao benef\u00edcio ora discutido, qual seja, doen\u00e7a (CID).<\/p>\n<p>Como prova, juntamos ao presente recurso laudo recente do m\u00e9dico Dr. (nome do m\u00e9dico) que trata do(a) recorrente desde o in\u00edcio de seus problemas de sa\u00fade. Do mencionado laudo destacamos:<\/p>\n<p>&lt;colacionar atestado e laudo m\u00e9dico que conclui pela impossibilidade de retorno \u00e0s atividades laborativas&gt;<\/p>\n<p>Anexamos, ainda, ao presente recurso, c\u00f3pia do receitu\u00e1rio, onde constam as medica\u00e7\u00f5es tomadas constantemente pelo(a) recorrente, de forma a manter sob controle seu quadro cl\u00ednico.<\/p>\n<p>&lt;incluir mais detalhes sobre a condi\u00e7\u00e3o cl\u00ednica do(a) segurado(a)&gt;<\/p>\n<p>Destacamos que n\u00e3o existe motivo algum para a cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio; ao contr\u00e1rio, o(a) segurado(a) ainda est\u00e1 em tratamento da doen\u00e7a, n\u00e3o tendo havido, portanto, mudan\u00e7a em seu estado cl\u00ednico, que justifique a dr\u00e1stica modifica\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a por parte do INSS.<\/p>\n<p>Juntamos, \u00e0 defesa inicial, c\u00f3pia dos diversos laudos m\u00e9dicos periciais produzidos por peritos do INSS, todos concluindo a incapacidade laborativa do(a) segurado(a).<\/p>\n<p>No caso, primeiro foi concedido ao(a) segurado(a) o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a; entretanto, ap\u00f3s n\u00e3o ser constatada melhora, foi recomendada, pelo m\u00e9dico do pr\u00f3prio INSS, a aposentadoria. Do laudo, citamos:<\/p>\n<p>&lt;se tiver, citar detalhes dos diagn\u00f3sticos do INSS&gt;<\/p>\n<p>Assim, a concess\u00e3o da aposentadoria por invalidez para o(a) segurado(a) foi embasada em diversos laudos m\u00e9dicos, produzidos por peritos do INSS e m\u00e9dicos que tratavam o(a) segurado(a), sendo que as conclus\u00f5es eram sempre as mesmas.<\/p>\n<p>Ocorre que, no laudo m\u00e9dico produzido na \u00faltima per\u00edcia do INSS, o m\u00e9dico n\u00e3o levou em considera\u00e7\u00e3o o quadro cl\u00ednico do(a) segurado(a), tampouco analisou os atestados anteriores e o tratamento ao qual o(a) segurado(a) est\u00e1 submetido. O m\u00e9dico limitou-se a CONSTATAR O QUADRO DEPRESSIVO, mas colocou como data-limite para a incapacidade laborativa o dia 00.00.2000.&lt;adequar ao caso&gt;<\/p>\n<p>Tal conclus\u00e3o n\u00e3o \u00e9 l\u00f3gica, tampouco est\u00e1 condizente com os documentos e laudos apresentados.<\/p>\n<p>Desse modo, frente ao erro na avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dico-pericial, faz-se necess\u00e1ria a an\u00e1lise do caso por uma Junta M\u00e9dica que possa reavaliar o estado cl\u00ednico do(a) paciente e ent\u00e3o emitir novo diagn\u00f3stico, de forma a garantir o direito de defesa do(a) segurado(a)\/paciente. Ou, no m\u00ednimo, remarca\u00e7\u00e3o de nova per\u00edcia, para que o laudo produzido de forma confusa seja esclarecido e nova conclus\u00e3o seja produzida.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 possibilidade de cancelamento do benef\u00edcio, \u00e9 sabido que, enquanto perdurar a an\u00e1lise da presente defesa, o INSS est\u00e1 impedido de cancelar o benef\u00edcio em quest\u00e3o. Nesse sentido, destacamos a seguinte decis\u00e3o jurisprudencial:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. RESTABELECIMENTO DE BENEF\u00cdCIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SUSPENS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO ANTES DE DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSO. ART. 5.\u00ba, LV, CF. TRABALHADOR RURAL INDIVIDUALMENTE CONSIDERADO. EXCLUSIVIDADE DE FONTE DE RENDA. REGIME DE ECONOMIA FAM\u00cdLIAR.<\/p>\n<p>1. N\u00e3o pode ser suspenso o benef\u00edcio antes de decorrido o prazo para o recurso administrativo, sob pena de total desrespeito ao mandamento contido no art. 5.\u00ba, LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que reza que \u201caos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes\u201d.<\/p>\n<p>2. N\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel submeter o administrado a possibilidade de revis\u00e3o do ato a qualquer tempo, qualquer que seja o vicio que se lhe atribua, sob pena de infring\u00eancia a estabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas (TRF 4.\u00aa Regi\u00e3o, AC n.\u00ba 2001.04.01.001422-0, 6.\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, DJU 11.7.2001).<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do STJ n\u00e3o difere de tal entendimento:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. RETIFICA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA NA RENDA MENSAL SEM PR\u00c9VIA NOTIFICA\u00c7\u00c3O AO SEGURADO. OFENSA AO ARTIGO 69 DA LEI DE CUSTEIO.<\/p>\n<p>1. A jurisprud\u00eancia pac\u00edfica do Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou-se no sentido de que o cancelamento ou suspens\u00e3o de benef\u00edcio n\u00e3o prescinde da observ\u00e2ncia do devido processo legal e do respeito ao exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa ao benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>2. A determina\u00e7\u00e3o legal de que o Instituto mantenha programa permanente de revis\u00e3o da concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, prevista no artigo 69 da Lei n.\u00ba 8.212, de 1991, n\u00e3o dispensa o pr\u00e9vio procedimento administrativo que assegure a defesa do segurado (\u00a7 1.\u00ba).<\/p>\n<p>3. No caso concreto, a informa\u00e7\u00e3o de que a Autarquia \u201cprimeiro reduziu o benef\u00edcio e, ap\u00f3s, notificou o impetrante deste fato\u201d caracteriza ofensa ao artigo 69 da Lei de Custeio da Seguridade Social.<\/p>\n<p>4. Agravo regimental improvido. <\/p>\n<p>(AgRg no Ag n.\u00ba 1.048.547\/SP. 5.\u00aa Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 15.12.2008).<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. CANCELAMENTO DE BENEF\u00cdCIO DE PENS\u00c3O POR MORTE. INOBSERV\u00c2NCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DOS PRINC\u00cdPIOS DO CONTRADIT\u00d3RIO E DA AMPLA DEFESA. EFEITOS PATRIMONIAIS DO MANDAMUS CONTADOS DA IMPETRA\u00c7\u00c3O. S\u00daMULA 271\/STF. RECURSO ORDIN\u00c1RIO PROVIDO. SEGURAN\u00c7A CONCEDIDA EM PARTE.<\/p>\n<p>1. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou compreens\u00e3o segundo a qual, em tema de suspens\u00e3o ou cancelamento de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio por suspeita de fraude ou irregularidade, por repercutir no \u00e2mbito dos interesses individuais do segurado, imp\u00f5e-se a pr\u00e9via observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios constitucionais da ampla defesa e do contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>2. \u201cConcess\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o produz efeitos patrimoniais, em rela\u00e7\u00e3o a per\u00edodo pret\u00e9rito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial pr\u00f3pria\u201d (S\u00famula 271\/STF).<\/p>\n<p>3. Recurso ordin\u00e1rio provido. Seguran\u00e7a concedida em parte. <\/p>\n<p>(RMS n.\u00ba 20.577\/RO, 5.\u00aa Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 7.5.2007).<\/p>\n<p>Destacamos, ainda, que, no caso de recupera\u00e7\u00e3o da capacidade laborativa por parte do(a) aposentado(a) por invalidez, existem regras pr\u00f3prias para o cancelamento desse benef\u00edcio, que citamos abaixo:<\/p>\n<p>Art. 47 da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 \u2013 Verificada a recupera\u00e7\u00e3o da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, ser\u00e1 observado o seguinte procedimento:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>II \u2013 quando a recupera\u00e7\u00e3o for parcial, ou ocorrer ap\u00f3s o per\u00edodo de 5 (cinco) anos ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exerc\u00edcio de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria ser\u00e1 mantida, sem preju\u00edzo da volta a atividade:<\/p>\n<p>a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recupera\u00e7\u00e3o da capacidade;<\/p>\n<p>b) com redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinquenta por cento), no per\u00edodo seguinte de 6 (seis) meses;<\/p>\n<p>c) com redu\u00e7\u00e3o de 75% (setenta e cinco por cento), tamb\u00e9m por igual per\u00edodo de 6 (seis) meses, ao termino do qual cessar\u00e1 definitivamente.<\/p>\n<p>E ainda:<\/p>\n<p>Art. 49 do Decreto n.\u00ba 3.048\/1999 \u2013 Verificada a recupera\u00e7\u00e3o da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, excetuando-se a situa\u00e7\u00e3o prevista no art. 48, ser\u00e3o observadas as normas seguintes:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>II \u2013 quando a recupera\u00e7\u00e3o for parcial ou ocorrer ap\u00f3s o per\u00edodo de 5 (cinco) anos, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exerc\u00edcio de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria ser\u00e1 mantida, sem preju\u00edzo da volta a atividade:<\/p>\n<p>a) pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recupera\u00e7\u00e3o da capacidade;<\/p>\n<p>b) com redu\u00e7\u00e3o de cinquenta por cento, no per\u00edodo seguinte de seis meses; e<\/p>\n<p>c) com redu\u00e7\u00e3o de setenta e cinco por cento, tamb\u00e9m por igual per\u00edodo de seis meses, ao t\u00e9rmino do qual cessar\u00e1 definitivamente.<\/p>\n<p>Desta forma, ainda que o INSS entenda pelo retorno da capacidade laborativa, o benef\u00edcio n\u00e3o pode ser cessado imediatamente, devendo ser cumprida a norma disposta no artigo 49, inciso II, do Decreto n.\u00ba 3.048\/1999.<\/p>\n<p><strong>3. REQUERIMENTOS <\/strong>&lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>Resta comprovado o direito do(a) segurado(a) de ver mantido seu benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez. Quanto ao laudo m\u00e9dico pericial, que constatou a capacidade laborativa do(a) segurado(a), est\u00e1 o mesmo equivocado, sendo necess\u00e1ria nova avalia\u00e7\u00e3o por uma Junta M\u00e9dica, de forma a se garantir o direito de defesa do(a) segurado(a), bem como a melhor an\u00e1lise do pleito.<\/p>\n<p>Se n\u00e3o for poss\u00edvel a an\u00e1lise por uma Junta M\u00e9dica, requer-se a remarca\u00e7\u00e3o de per\u00edcia m\u00e9dica, de forma a se garantir a correta avalia\u00e7\u00e3o do caso por um especialista na \u00e1rea psiqui\u00e1trica.<\/p>\n<p>Salienta-se que deve ser observado, pelo perito ou pela Junta M\u00e9dica, todo o hist\u00f3rico de sa\u00fade do(a) recorrente, de forma que se requer o apensamento ao presente do processo administrativo de concess\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a NB 000.000.000-0.<\/p>\n<p>Em sendo constatada a exist\u00eancia e persist\u00eancia da incapacidade laborativa, que se determine a continuidade da aposentadoria por invalidez.<\/p>\n<p>Destaca-se, ainda, que, mesmo que o INSS entenda pela melhora cl\u00ednica bem como a recupera\u00e7\u00e3o da capacidade laborativa, o benef\u00edcio n\u00e3o pode ser cessado imediatamente, devendo ser cumprida a norma disposta nos artigos 47 da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 e artigo 49, inciso II, do Decreto n.\u00ba 3.048\/1999.<\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>PEDE DEFERIMENTO.<\/p>\n<p>Cidade e data.<\/p>\n<p>Assinatura do(a) segurado(a) ou de seu representante legal<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976594","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976594","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976594"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976594"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}