{"id":2976593,"date":"2024-04-25T16:28:57","date_gmt":"2024-04-25T16:28:57","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:28:57","modified_gmt":"2024-04-25T16:28:57","slug":"acao-ordinaria-de-conversao-de-beneficio-por-invalidez","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-ordinaria-de-conversao-de-beneficio-por-invalidez\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de convers\u00e3o de benef\u00edcio por invalidez"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL  DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE \u00ad\u00ad\u00ad\u00ad\u00ad\u00ad\u00ad\u00ad\u00ad\u00ad\u00ad\u00ad\u00ad________________-_______<\/p>\n<p><strong>XXXXXXXX<\/strong>, j\u00e1 cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excel\u00eancia, por meio de seus procuradores, propor a presente<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE CONVERS\u00c3O <\/p>\n<p>DE BENEF\u00cdCIO ADMINISTRATIVO <\/p>\n<p>COM PEDIDO LIMINAR<\/p>\n<p>em face do MINIST\u00c9RIO DA FAZENDA\/RECEITA FEDERAL DO BRASIL &#8211; RFB, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, pelos seguintes fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos que passa a expor:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>FATOS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O Postulante desempenhava o cargo de analista tribut\u00e1rio da Receita Federal do Brasil, cargo efetivo (art. 9\u00ba, I, da Lei 8.112\/90) desde 28 de junho de 2002, data de sua admiss\u00e3o, com matr\u00edcula SIAPE n.\u00ba 1354093.<\/p>\n<p>Em 27 de julho de 2011, atrav\u00e9s de portaria da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme documento anexo, foi aposentado por invalidez <em>proporcional<\/em>.<\/p>\n<p>A aventada aposentadoria por invalidez foi concedida em raz\u00e3o de que o Autor \u00e9 acometido de graves e cr\u00f4nicas patologias psiqui\u00e1tricas, n\u00e3o tendo condi\u00e7\u00f5es em definitivo de desempenhar suas fun\u00e7\u00f5es na RFB.<\/p>\n<p>De acordo com o \u201c<em>laudo de exame m\u00e9dico pericial de servidor<\/em>\u201d, que segue anexo, elaborado pela <em>junta m\u00e9dica composta por tr\u00eas especialistas<\/em>, o Demandante faz acompanhamento psiqui\u00e1trico h\u00e1 v\u00e1rios anos, desde junho de 2006, apresentando um quadro de transtorno bipolar (CID: F31) e de alcoolismo cr\u00f4nico (CID: F10).<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o disto, ali\u00e1s, o Requerente manteve-se em consecutivos afastamentos por motivos de licen\u00e7a sa\u00fade desde meados de 2006, vindo a ser aposentado definitivamente na data j\u00e1 mencionada (27\/07\/2011).<\/p>\n<p>Ocorre que, quando do ato da aposenta\u00e7\u00e3o do Demandante, lhe foi conferida a aposentadoria por invalidez <em>proporcional<\/em>, tendo sido drasticamente reduzido o valor de seus proventos, para MENOS de <strong>20% do valor bruto da remunera\u00e7\u00e3o que percebia enquanto ativo! <\/strong>Com efeito, o valor de sua remunera\u00e7\u00e3o era de R$ 11.127,19, enquanto ativo, tendo sido reduzida para R$ 2.262,42, no ato de sua aposentadoria.<\/p>\n<p>Assim, Excel\u00eancia, s\u00e3o dois os fundamentos pelos quais vem o Autor a ju\u00edzo; o primeiro deles \u00e9 que houve equ\u00edvoco administrativo no instante da aposenta\u00e7\u00e3o do servidor, n\u00e3o tendo sido corretamente interpretado o parecer da junta m\u00e9dica pelos funcion\u00e1rios da Superintend\u00eancia de Administra\u00e7\u00e3o\/Recursos Humanos da RFB, e a segunda raz\u00e3o \u00e9 que, mesmo na hip\u00f3tese de terem os m\u00e9dicos da junta opinado pela aposentadoria proporcional \u2013 o que n\u00e3o ocorreu, diga-se \u2013, fato \u00e9 que o rol de patologias graves que permitem a aposentadoria integral n\u00e3o \u00e9 taxativo, e sim meramente exemplificativo, raz\u00e3o pela qual deveria ser inclusa a patologia do Autor neste bojo, sendo-lhe conferida a invalidez com 100% de seus proventos.<\/p>\n<p>De toda forma, vem o Postulante a ju\u00edzo requerer que, na esfera judicial, tenha reconhecido seu direito violado administrativamente, sendo-lhe conferida a aposentadoria por invalidez <strong>com proventos integrais, <\/strong>conforme se passa a expor. <\/p>\n<p><strong>2. M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1 DO PARECER DA JUNTA M\u00c9DICA PERICIAL                                          .<\/strong><\/p>\n<p>Foi referido alhures que houve equ\u00edvoco administrativo, quando da interpreta\u00e7\u00e3o do parecer expedido pela junta m\u00e9dica que avaliou o Autor.<\/p>\n<p>Pois bem. Antes da demonstra\u00e7\u00e3o do erro administrativo, faz-se necess\u00e1ria breve explana\u00e7\u00e3o, no que consta aos diplomas legais inerentes a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal nos traz no artigo 40, \u00a71\u00ba inciso I, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n.\u00ba 41 de 2003, a hip\u00f3tese da aposentadoria por invalidez para os servidores dos entes p\u00fablicos federados. Perceba-se:<\/p>\n<p><em>Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, \u00e9 assegurado regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, mediante contribui\u00e7\u00e3o do respectivo ente p\u00fablico, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Os servidores abrangidos pelo regime de previd\u00eancia de que trata este artigo ser\u00e3o aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 17:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; <\/em><strong><em>por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o, exceto se decorrente de acidente em servi\u00e7o, mol\u00e9stia profissional ou doen\u00e7a grave, contagiosa ou incur\u00e1vel, na forma da lei<\/em><\/strong><em>; \t           (grifo nosso)<\/em><\/p>\n<p>A Lei Federal 8.112\/90, por sua vez, praticamente repisou a mat\u00e9ria, no artigo 186, incluindo, contudo, rol de patologias consideradas graves:<\/p>\n<p><a id=\"art186\"><\/a><em>Art.\u00a0186.\u00a0\u00a0O servidor ser\u00e1 aposentado:<\/em><\/p>\n<p><a id=\"art186i\"><\/a><em>I\u00a0&#8211;\u00a0<\/em><strong><em>por invalidez permanente,<\/em><\/strong><em> <\/em><strong><em>sendo os proventos integrais<\/em><\/strong><em> quando decorrente de acidente em servi\u00e7o, mol\u00e9stia profissional <\/em><strong><em>ou doen\u00e7a grave<\/em><\/strong><em>, contagiosa ou incur\u00e1vel, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u00a7\u00a01<sup>o<\/sup>\u00a0\u00a0Consideram-se doen\u00e7as graves<\/em><\/strong><em>, contagiosas ou incur\u00e1veis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, aliena\u00e7\u00e3o mental, esclerose m\u00faltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no servi\u00e7o p\u00fablico, hansen\u00edase, cardiopatia grave, doen\u00e7a de Parkinson, paralisia irrevers\u00edvel e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avan\u00e7ados do mal de Paget (oste\u00edte deformante), S\u00edndrome de Imunodefici\u00eancia Adquirida &#8211; AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.                                             (grifo nosso)<\/em><\/p>\n<p>Feita a mencionada transcri\u00e7\u00e3o do artigo 186, I, \u00a71\u00ba da Lei 8.112\/90, que exprime as doen\u00e7as graves ensejadoras da aposentadoria por invalidez integral, necess\u00e1rio colar parte do Laudo da Junta M\u00e9dica, cuja c\u00f3pia completa segue anexa:<\/p>\n<p>\t\t[trecho do laudo omitido para preservar a privacidade do servidor] <\/p>\n<p>Como se bem pode perceber, Excel\u00eancia, na conclus\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o os Peritos da Junta M\u00e9dica <strong>enquadraram o Demandante no artigo 186, inciso I, \u00a7 1\u00ba <\/strong>e 3\u00ba da Lei 8.112\/90, o que significa que classificaram sua patologia como doen\u00e7a grave, exatamente como descreve a Lei dos Servidores P\u00fablicos para a hip\u00f3tese de aposentadoria por invalidez <strong>integral <\/strong>(releia-se o j\u00e1 transcrito artigo).<\/p>\n<p>De outra banda, analisando-se o <em>Manual de Per\u00edcia Oficial em Sa\u00fade do Servidor P\u00fablico Federal<\/em><strong><em><sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup><\/em><\/strong>, cuja c\u00f3pia (da parte que interessa-nos) segue anexa, \u00e9 poss\u00edvel verificar que o <strong>transtorno afetivo bipolar<\/strong> \u00e9 uma dos quadros poss\u00edveis de ser elencados como <strong>aliena\u00e7\u00e3o mental, <\/strong>nos termos do artigo 186, I, \u00a71\u00ba da Lei 8.112\/90.<\/p>\n<p><em>S\u00c3O EXCEPCIONALMENTE CONSIDERADOS CASOS DE ALIENA\u00c7\u00c3O MENTAL: <\/em><\/p>\n<p><em>1) <\/em><strong><em>Psicoses afetivas<\/em><\/strong><em>, mono ou <\/em><strong><em>bipolares<\/em><\/strong><em>, quando comprovadamente <\/em><strong><em>cronificadas<\/em><\/strong><em> e <\/em><strong><em>refrat\u00e1rias ao tratamento<\/em><\/strong><em>, <\/em><strong><em>ou quando exibirem elevada frequ\u00eancia de repeti\u00e7\u00e3o f\u00e1sica<\/em><\/strong><em>, ou ainda, quando configurarem comprometimento grave e irrevers\u00edvel da personalidade;<\/em><\/p>\n<p>Exatamente este \u00e9 o parecer cl\u00ednico do Autor, raz\u00e3o pela qual foi enquadrado no art. 186, I, \u00a71\u00ba da Lei 8.112\/90. Novamente reportando-nos \u00e0 conclus\u00e3o m\u00e9dica da Junta Pericial, perceba-se que discorrem os Peritos que o Demandante apresenta um quadro patol\u00f3gico psiqui\u00e1trico <strong>cr\u00f4nico (cronificado)<\/strong>, e que permanece descompensado, mesmo realizado tratamento h\u00e1 mais de cinco anos.<\/p>\n<p>Desta forma, n\u00e3o somente sendo cronificada a patologia, resta claro que \u00e9 refrat\u00e1ria ao tratamento (j\u00e1 realizado h\u00e1 cinco anos!), e que compromete gravemente as boas fun\u00e7\u00f5es mentais do Autor.<\/p>\n<p>Por este motivo, Excel\u00eancia, n\u00e3o h\u00e1 como ignorar o fato de que houve, sim, equ\u00edvoco da Superintend\u00eancia de Administra\u00e7\u00e3o da Receita Federal, no ato da implanta\u00e7\u00e3o da aposentadoria ao Autor. <\/p>\n<p>Isto, pois resta <em>claro <\/em>que entendeu a Junta Pericial que o Requerente apresenta doen\u00e7a grave, e que por este motivo se enquadra no art. 186, I, <strong>\u00a71\u00ba<\/strong> da Lei 8.112\/90 (aposentadoria por invalidez <em>integral<\/em>).<\/p>\n<p>A Superintend\u00eancia Administrativa, por sua vez, quando da concess\u00e3o da aposentadoria, furtou-se de verificar tal enquadramento, concedendo meramente o benef\u00edcio <em>proporcional <\/em>ao Autor, a despeito de seu diagn\u00f3stico como <em>alienado mental<\/em> (do car\u00e1ter de \u201cdoen\u00e7a grave\u201d de sua mol\u00e9stia).<\/p>\n<p>Assim, estando presente a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es, em raz\u00e3o do not\u00f3rio parecer da Junta M\u00e9dica Pericial, que como dito segue c\u00f3pia anexa, \u00e9 de ser dado provimento do pleito do Requerente, concedendo-lhe a aposentadoria integral, nos termos do artigo 40, \u00a71\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e do fartamente discorrido artigo 186, I, \u00a71\u00ba da Lei 8.112\/90.<\/p>\n<p><strong>2.2 DAS PATOLOGIAS CONSIDERADAS GRAVES                                          .<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apenas por apre\u00e7o ao Princ\u00edpio da Eventualidade<\/strong>, caso Vossa Excel\u00eancia entenda que o parecer da Junta M\u00e9dica, por si s\u00f3, n\u00e3o faz prova inquestion\u00e1vel do direito ao benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez <em>integral<\/em>, imperativa a realiza\u00e7\u00e3o de algumas considera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Fato \u00e9 que de acordo com o que fora exposto anteriormente, a Junta M\u00e9dica Pericial reconheceu o Demandante portador de doen\u00e7a grave, possuidor de <em>transtorno afetivo bipolar<\/em>, sendo-lhe aplic\u00e1vel o artigo 186, I, \u00a71\u00ba da Lei 8.112\/90.<\/p>\n<p>De toda forma, a verdade \u00e9 que no rol constante no aludido par\u00e1grafo primeiro do artigo 186 n\u00e3o consta especificamente o transtorno afetivo bipolar, mas, meramente, o gen\u00e9rico termo <em>\u201caliena\u00e7\u00e3o mental\u201d <\/em>como doen\u00e7a grave.<\/p>\n<p>Neste sentido, vale a transcri\u00e7\u00e3o<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup>:<\/p>\n<p><em>\u201cPor outro lado, n\u00e3o menos certo tamb\u00e9m \u00e9 que n\u00e3o se afigura poss\u00edvel ao legislador selecionar e listar todas as modalidades de doen\u00e7as consideradas graves, tendo em vista principalmente a evolu\u00e7\u00e3o da pesquisa e da ci\u00eancia m\u00e9dica, que vem descobrindo constantemente novas doen\u00e7as igualmente graves e incur\u00e1veis e que se equiparam \u00e0quelas enumeradas nas leis supracitadas.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Vale ponderar que na mesma linha de pensamento, Excel\u00eancia, a \u00e1rea psiqui\u00e1trica \u00e9, por si s\u00f3, um campo gigantesco da medicina, n\u00e3o podendo ter por taxativo o rol de doen\u00e7as consideradas graves, no que consta a esta especialidade.<\/p>\n<p>Dependendo da gravidade da patologia, ou mesmo do tempo em que acometido de determinada doen\u00e7a sem \u00eaxito de tratamento, certa pessoa pode ser avaliada como doente grave, sendo que outro enfermo \u2013 de igual diagn\u00f3stico \u2013 pode obter \u00eaxito em sua recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Isto significa que, conforme referido pelo Desembargador no voto acima transcrito, <em>\u201cn\u00e3o se afigura poss\u00edvel ao legislador selecionar e listar todas as modalidades de doen\u00e7as consideradas graves\u201d.<\/em><\/p>\n<p>\u00c9 neste prisma que emerge imprescind\u00edvel an\u00e1lise: qual \u00e9 o conceito t\u00e9cnico que descreve o que seria a \u201c<em>aliena\u00e7\u00e3o mental<\/em>\u201d, sen\u00e3o a avalia\u00e7\u00e3o cl\u00ednica realizada pelo psiquiatra? <\/p>\n<p>A Junta M\u00e9dica Pericial, composta por tr\u00eas psiquiatras especializados, entendeu que a patologia apresentada pelo Autor \u00e9 <strong>grave<\/strong>, sendo enquadrada no rol de doen\u00e7as que ensejam a aposentadoria integral.<\/p>\n<p>E quanto a esta classifica\u00e7\u00e3o, vale sopesar; a um, que <em>\u201caliena\u00e7\u00e3o mental\u201d <\/em>n\u00e3o \u00e9 uma <em>doen\u00e7a<\/em>, e sim um <em>estado psicopatol\u00f3gico<\/em>, na qual se englobam diversas doen\u00e7as psiqui\u00e1tricas e; a dois, que o rol de enfermidades consideradas graves \u00e9 <strong>exemplificativo, <\/strong>conforme entendimento inaugurado pelo Ministro <em>JORGE MUSSI<\/em>, ora prevalente no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, podendo nele ser inseridas doen\u00e7as distintas, de acordo com o caso f\u00e1tico.<\/p>\n<p>Neste sentido, vale colacionar a jurisprud\u00eancia do <em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/em>:<\/p>\n<p><strong>DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOEN\u00c7A INCUR\u00c1VEL. ART. 186 DA LEI N. 8.112\/1990. ROL EXEMPLIFICATIVO. PROVENTOS INTEGRAIS. POSSIBILIDADE. 1. N\u00e3o h\u00e1 como considerar taxativo o rol descrito no art. 186, I, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8.112\/90, haja vista a impossibilidade de a norma alcan\u00e7ar todas as doen\u00e7as consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incur\u00e1veis, sob pena de negar o conte\u00fado valorativo da norma inserta no inciso I do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 2. Excluir a possibilidade de extens\u00e3o do benef\u00edcio com proventos integrais a servidor que sofre de um mal de id\u00eantica gravidade \u00e0queles mencionados no 186, I, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8.112\/90, e tamb\u00e9m insuscet\u00edvel de cura, mas n\u00e3o contemplado pelo dispositivo de reg\u00eancia, implica em tratamento ofensivo aos princ\u00edpios insculpidos na Carta Constitucional, dentre os quais est\u00e1 o da isonomia. 3. \u00c0 ci\u00eancia m\u00e9dica, e somente a ela, incumbe qualificar determinado mal como incur\u00e1vel, contagioso ou grave, n\u00e3o \u00e0 jur\u00eddica. Ao julgador caber\u00e1 solucionar a causa atento aos fins a que se dirige a norma aplic\u00e1vel e amparado por prova t\u00e9cnica, diante de cada caso concreto. 4. A melhor exegese da norma em debate, do ponto de vista da interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, \u00e9 a que extrai a inten\u00e7\u00e3o do legislador em amparar de forma mais efetiva o servidor que \u00e9 aposentado em virtude de grave enfermidade, garantindo-lhe o direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 dignidade humana. 5. Recurso especial improvido. (RESP 200700843480, JORGE MUSSI, STJ &#8211; QUINTA TURMA, 29\/03\/2010)  <\/strong><\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; SERVIDOR P\u00daBLICO CIVIL &#8211; APOSENTADORIA PROPORCIONAL &#8211; REVERS\u00c3O PARA INTEGRAL &#8211; DOEN\u00c7A GRAVE E INCUR\u00c1VEL &#8211; ART. 186 DA LEI 8.112\/90 &#8211; ROL EXEMPLIFICATIVO &#8211; PROVENTOS INTEGRAIS &#8211; POSSIBILIDADE. 1. N\u00e3o h\u00e1 como considerar taxativo o rol descrito no art. 186, I, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8.112\/90, haja vista a impossibilidade de a norma alcan\u00e7ar todas as doen\u00e7as consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incur\u00e1veis, sob pena de negar o conte\u00fado valorativo da norma inserta no inciso I do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. (Precedente: REsp 942.530\/RS, julgado em 02\/03\/2010, DJe 29\/03\/2010). 2. Recurso especial n\u00e3o provido. (RESP 201001166957, ELIANA CALMON, STJ &#8211; SEGUNDA TURMA, 26\/08\/2010)<\/p>\n<\/p>\n<p>Este entendimento ampliativo do quadro de patologias elenc\u00e1veis como \u201cgraves\u201d, para fins de aposentadoria <em>integral<\/em> n\u00e3o \u00e9 exclusivo do STJ, ali\u00e1s, sendo compartilhado e tamb\u00e9m aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. CONVERS\u00c3O EM INTEGRAL. INVALIDEZ. Comprovado o car\u00e1ter definitivo e permanente de mol\u00e9stia, embora n\u00e3o constante do rol do art. 186 da Lei n\u00ba 8.112\/90, \u00e9 de ser concedida a aposentadoria integral, em interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa do dispositivo legal citado, atendendo aos fins sociais a que se destina. (TRF4, APELREEX 2006.71.00.043622-2, Quarta Turma, Relator Jorge Antonio Maurique, D.E. 01\/04\/2011) <\/strong><\/p>\n<p><strong>         _____________________<\/strong><\/p>\n<p>SERVIDOR P\u00daBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. Comprovado o car\u00e1ter definitivo e permanente de mol\u00e9stia &#8211; n\u00e3o constante do rol dado pelo art. 186 da Lei n\u00ba 8.112\/90 &#8211; que acomete servidor inativado por invalidez com proventos proporcionais, \u00e9 de ser concedida a aposentadoria na forma integral, em interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa do dispositivo legal citado, atendendo aos fins sociais a que se destina. (TRF4, AC 2001.71.02.001219-3, Quarta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, D.E. 27\/10\/2008)<\/p>\n<p>Prudente an\u00e1lise tamb\u00e9m deve ser feita no sentido de que, interpretativamente, a pr\u00f3pria Lei 8.112\/90 torna clara a possibilidade de extens\u00e3o das doen\u00e7as tidas como graves, no instante em que exprime o que ora se transcreve:<\/p>\n<p>(Art. 186, I) &#8211;\u00a0<a id=\"art186\u00a71\"><\/a>\u00a7\u00a01<sup>o<\/sup>\u00a0\u00a0Consideram-se doen\u00e7as graves, contagiosas ou incur\u00e1veis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, aliena\u00e7\u00e3o mental, esclerose m\u00faltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no servi\u00e7o p\u00fablico, hansen\u00edase, cardiopatia grave, doen\u00e7a de Parkinson, paralisia irrevers\u00edvel e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avan\u00e7ados do mal de Paget (oste\u00edte deformante), S\u00edndrome de Imunodefici\u00eancia Adquirida &#8211; AIDS, <strong><em>e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.<\/em> \t\t\t\t <\/strong>(grifo nosso)<\/p>\n<p>Certo \u00e9 que lei posterior n\u00e3o h\u00e1, indicando outras patologias al\u00e9m das poucas avocadas no rol do artigo 186. \u00c9 desnecess\u00e1rio mencionar, contudo, que em vinte e um anos (Lei 8.112\/<strong>90<\/strong>)<strong> <\/strong>a medicina evoluiu assombrosamente, n\u00e3o sendo cr\u00edvel que a interpreta\u00e7\u00e3o legal positiva seja restritiva, a despeito dos avan\u00e7os sociais inerentes ao nosso tempo. Se o legislador n\u00e3o \u00e9 eficaz na atualiza\u00e7\u00e3o normativa, n\u00e3o acompanhando a evolu\u00e7\u00e3o social, tal caracter\u00edstica n\u00e3o pode estender-se ao Judici\u00e1rio, aplicador hermen\u00eautico das regras jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Diante deste quadro, Excel\u00eancia, \u00e9 not\u00e1vel o direito do Autor ao enquadramento no artigo 186, I, \u00a71\u00b0 da Lei 8.112\/90, bem como do artigo 40, parte final do inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Em prima an\u00e1lise, diz-se isto porque o termo aliena\u00e7\u00e3o mental \u00e9 gen\u00e9rico, referindo-se \u00e0s patologias psiqui\u00e1tricas, dentre as quais a do Autor \u00e9 classificada. Neste sentido, prudente observar que resta inserido (o transtorno bipolar) no rol de doen\u00e7as tidas como aliena\u00e7\u00e3o mental, no documento m\u00e9dico oficial de per\u00edcias j\u00e1 mencionado (<em>Manual de Per\u00edcia Oficial em Sa\u00fade do Servidor P\u00fablico Federal<\/em>). Tanto \u00e9 veross\u00edmil a presente alega\u00e7\u00e3o, que a junta m\u00e9dica pericial o enquadrou no artigo 186, I, \u00a71\u00ba da Lei 8.112\/90, o que est\u00e1 claro, inclusive, pelas considera\u00e7\u00f5es trazidas na conclus\u00e3o m\u00e9dica.<\/p>\n<p>Em segundo plano, na remota hip\u00f3tese de n\u00e3o se admitir que a psicopatologia do Demandante esteja inserida no rol de doen\u00e7as graves \u2013 a despeito das considera\u00e7\u00f5es da junta m\u00e9dica \u2013, o hist\u00f3rico cl\u00ednico de sua mol\u00e9stia (as complica\u00e7\u00f5es em seu tratamento, o tempo de afastamento em licen\u00e7a sa\u00fade, o car\u00e1ter cr\u00f4nico da patologia) faz jus \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do rol de doen\u00e7as graves, conforme aplica\u00e7\u00e3o recente dos tribunais superiores, permitindo-lhe o gozo do benef\u00edcio de aposentadoria integral.<\/p>\n<p><strong>2.3 PRECEITOS CONSTITUCIONAIS                                                             .<\/strong><\/p>\n<p>Em uma terceira \u2013 por\u00e9m n\u00e3o menos importante \u2013 linha de pensamento, \u00e9 mister fazer a ressalva de que, inobstante todos os fatos j\u00e1 explanados anteriormente, a decis\u00e3o administrativa viola, ainda, prerrogativas constitucionais enraizadas em nosso pacto pol\u00edtico fundamental de 1988.<\/p>\n<p>Vale sopesar neste sentido, <em>ab initio<\/em>, que o fato de ter o Demandante concedida a aposentadoria <em>proporcional, <\/em>mesmo sendo acometido de mol\u00e9stia grave, pelo simples fato de esta patologia n\u00e3o constar <em>expressamente<\/em> no rol do artigo 181, I, \u00a71\u00ba viola o princ\u00edpio da isonomia, eis que se utiliza cl\u00e1usula de discr\u00edmen incoerente, se comparado com outros servidores p\u00fablicos que, em igualdade de gravame patol\u00f3gico (contudo de natureza distinta), percebam seus proventos integrais.<\/p>\n<p>E sobre a mat\u00e9ria da equidade, para fins de dar garbos ao petit\u00f3rio, imperativa transcri\u00e7\u00e3o \u00e9 a da obra de Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello<em><sup><a href=\"#footnote-4\" id=\"footnote-ref-4\">[3]<\/a><\/sup><\/em>, em seu espec\u00edfico estudo <em>\u201cO conte\u00fado jur\u00eddico do Princ\u00edpio da Igualdade\u201d, <\/em>que serve como necess\u00e1ria e did\u00e1tica li\u00e7\u00e3o quanto a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da isonomia:<\/p>\n<p><em>\u201cAquilo que \u00e9, em absoluto rigor l\u00f3gico, necess\u00e1ria e irrefragavelmente igual para todos n\u00e3o pode ser tomado como fator de diferencia\u00e7\u00e3o, pena de hostilizar o princ\u00edpio ison\u00f4mico. Diversamente, aquilo que \u00e9 diferenci\u00e1vel, que \u00e9, por algum tra\u00e7o ou aspecto, desigual, pode ser diferen\u00e7ado, fazendo-se remiss\u00e3o \u00e0 exist\u00eancia ou \u00e0 sucess\u00e3o daquilo que dessemelhou as situa\u00e7\u00f5es. <\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;) O ponto nodular para exame da corre\u00e7\u00e3o de uma regra em face do princ\u00edpio ison\u00f4mico reside na exist\u00eancia ou n\u00e3o de correla\u00e7\u00e3o l\u00f3gica entre o fator erigido em crit\u00e9rio de discr\u00edmen e a discrimina\u00e7\u00e3o legal decidida em fun\u00e7\u00e3o dele.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;) Ocorre imediata e intuitiva rejei\u00e7\u00e3o de validade a regra que, ao apartar situa\u00e7\u00f5es, para fins de regul\u00e1-las diversamente, cal\u00e7a-se em fatores que n\u00e3o guardam pertin\u00eancia com a desigualdade de tratamento jur\u00eddico dispensado.<\/em><\/p>\n<p><em>Esclarecendo melhor: tem-se que investigar, de um lado, aquilo que \u00e9 erigido em crit\u00e9rio discriminat\u00f3rio e, de outro lado, se h\u00e1 justificativa racional para, \u00e0 vista do tra\u00e7o desigualador adotado, atribuir o espec\u00edfico tratamento jur\u00eddico constru\u00eddo em fun\u00e7\u00e3o da desigualdade afirmada. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Ent\u00e3o, no que atina ao ponto central da mat\u00e9ria abordada procede afirmar: \u00e9 agredida a igualdade quando o fator diferencial adotado para qualificar os atingidos pela regra n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia l\u00f3gica com a inclus\u00e3o ou exclus\u00e3o no benef\u00edcio deferido ou com a inser\u00e7\u00e3o ou arredamento do gravame imposto.\u201d<\/em><\/p>\n<p>O que se exprime da not\u00e1vel li\u00e7\u00e3o de Celso de Mello \u00e9 que, muito al\u00e9m do conceito exaustivo e popular sobre fator que viole a isonomia, o que se tem verdadeiramente \u00e9 que \u00e9 poss\u00edvel e plaus\u00edvel, sim, a distin\u00e7\u00e3o legal para determinadas situa\u00e7\u00f5es, <em>conquanto estejam \u2013 estas distin\u00e7\u00f5es \u2013 alicer\u00e7adas em fatores de diferencia\u00e7\u00e3o l\u00f3gicos, pertinentes, coerentes.<\/em><\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese dos autos, contudo, n\u00e3o resta presente a coer\u00eancia necess\u00e1ria para o fator de discr\u00edmen. A Lei 8.112\/90 poderia narrar a possibilidade de aposenta\u00e7\u00e3o integral, quando \u201c<em>decorrente de acidente em servi\u00e7o, mol\u00e9stia profissional ou doen\u00e7a grave, contagiosa ou incur\u00e1vel\u201d. <\/em>Ocorre que narrar o rol de doen\u00e7as que fazem jus ao enquadramento como doen\u00e7a grave cria distin\u00e7\u00e3o desigualit\u00e1ria, que deveria competir exclusivamente aos m\u00e9dicos peritos.<\/p>\n<p>Por que raz\u00e3o teria direito \u00e0 aposentadoria integral um tuberculoso, ou ent\u00e3o um esclerosado, e n\u00e3o o tem um doente mental, como o Autor? Qual o fator que permite ao legislador criar esta distin\u00e7\u00e3o, a despeito da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica? <\/p>\n<p>Parece-nos que o legislador tenta criar um rol de doen\u00e7as graves a facilitar o enquadramento de servidores acometidos destas doen\u00e7as na aposentadoria integral. Ocorre que, pelo contr\u00e1rio, acabou por cercear o direito de servidores t\u00e3o doentes quanto, contudo de patologias distintas, de gozarem de seus proventos integralmente!<\/p>\n<p>Notam-se no caso em tela duas situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o ison\u00f4micas. A primeira delas, abstrata, se refere ao fator il\u00f3gico de distin\u00e7\u00e3o entre as patologias tidas legalmente como graves e aquelas que, em igualdade de gravame, decaem exclu\u00eddas do aludido rol. A m\u00e1cula \u00e0 isonomia, aqui, \u00e9 legal, \u00e9 a inconstitucionalidade da lei vergastada neste ponto objetivo. A segunda distin\u00e7\u00e3o imotivada, esta concreta, \u00e9 a pr\u00f3pria hip\u00f3tese dos autos, que emerge \u201c<em>por ricochete<\/em>\u201d da primeira conjectura. N\u00e3o havendo coer\u00eancia de discrimina\u00e7\u00e3o entre as doen\u00e7as elencadas pelo art. 186, I, \u00a71\u00ba da Lei 8.112\/90 e as que, t\u00e3o graves quanto, estejam exclu\u00eddas do rol, o Autor padece subjetivamente desta desigualdade, vendo-se prejudicado por uma aplica\u00e7\u00e3o implaus\u00edvel do que fora inicialmente esculpido no artigo 40, I, da CF.<\/p>\n<p>E a an\u00e1lise da isonomia que fora maculada lan\u00e7a-nos a outro princ\u00edpio constitucional, que no caso em tela tamb\u00e9m se desrespeita: A Dignidade da Pessoa Humana. <\/p>\n<p>Como se referiu alhures, o Autor auferia a import\u00e2ncia de R$ 11.127,19 a t\u00edtulo de vencimentos, enquanto ativo. Por estar doente, e n\u00e3o possuir condi\u00e7\u00f5es de desempenhar suas fun\u00e7\u00f5es na RFB, viu seus proventos serem reduzidos para 22% deste valor! Ora, se o Autor tivesse condi\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas de trabalhar, certamente o faria, Excel\u00eancia! Ocorre que ele n\u00e3o pode trabalhar, n\u00e3o possui condi\u00e7\u00f5es mentais para tanto! E, por conta disto, lhe reduzir seus proventos em 78%?!<\/p>\n<p>\u00c9 uma penaliza\u00e7\u00e3o por estar doente esta dr\u00e1stica redu\u00e7\u00e3o?! Porque n\u00e3o soa l\u00f3gica qualquer outra classifica\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o esta. O Autor que mantinha um n\u00edvel de vida confort\u00e1vel ter\u00e1 que abdicar disto porque, veja-se s\u00f3, foi acometido de <strong>patologia mental! <\/strong>Como ele manter\u00e1 o tratamento psiqui\u00e1trico com estes vencimentos? Como manter\u00e1, <em>doente<\/em>, uma vida digna tendo esta absurda redu\u00e7\u00e3o de seus rendimentos?<\/p>\n<p>Por que raz\u00e3o os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social tem direito a proventos integrais, quando aposentados por invalidez (independente de qual seja sua patologia), e os servidores p\u00fablicos federais n\u00e3o o tem? Afinal de contas, Excel\u00eancia, fonte de custeio h\u00e1, pois o Autor arcava com uma alta contribui\u00e7\u00e3o de mais de <strong>mil reais<\/strong> para a seguridade social dos servidores, enquanto ativo! <\/p>\n<p>Assim, \u00e9 l\u00f3gico, \u00e9 <strong>evidente<\/strong> que a redu\u00e7\u00e3o dos proventos do Autor afronta o princ\u00edpio da Dignidade da Pessoa Humana, conforme artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o. Isto, ali\u00e1s, sem dizer que afronta tamb\u00e9m o princ\u00edpio da irredutibilidade salarial, nos termos do artigo 7\u00ba, VI, da CF.<\/p>\n<p>Por todos os motivos elencados, Excel\u00eancia, invoca-se aqui que sejam respeitados os princ\u00edpios sociais constitucionais, motivo pelo qual se prequestiona o artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, al\u00e9m do artigo 7\u00ba, VI, tamb\u00e9m da CF.<\/p>\n<p><strong>3. LIMINARMENTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1 ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA                                                                    .<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cA tutela antecipat\u00f3ria produz efeito que somente poderia ser produzido ao final. Um efeito que, por \u00f3bvio, n\u00e3o descende de uma efic\u00e1cia que tem a mesma qualidade da efic\u00e1cia da senten\u00e7a. A tutela antecipada permite que sejam realizadas antecipadamente as consequ\u00eancias concretas da senten\u00e7a de m\u00e9rito. Essas consequ\u00eancias concretas podem ser identificadas com os efeitos externos da senten\u00e7a, ou seja, com aqueles efeitos que operam fora do processo e no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es de direito material\u201d.<sup><a href=\"#footnote-5\" id=\"footnote-ref-5\">[4]<\/a><\/sup><\/em><\/p>\n<p>Pode-se extrair, da li\u00e7\u00e3o do expoente Luiz Guilherme Marinoni \u2013 e embora impl\u00edcito em seu texto transcrito \u2013, que a tutela antecipat\u00f3ria tem por caracter\u00edstica os efeitos satisfativos inerentes ao pedido\/deferimento.<\/p>\n<p>Isto, pois \u00e9 satisfeita a pretens\u00e3o litigada, ou sen\u00e3o parte dela, antes do julgamento final do processo, da senten\u00e7a ou decis\u00e3o colegiada. Tal medida antecipada tem por finalidade n\u00e3o permitir que reste desassistida parte que demanda \u2013 sendo urgente a necessidade de interven\u00e7\u00e3o judicial \u2013, considerando a morosidade do processo.<\/p>\n<p>\u00c9 not\u00f3rio que o tempo discorrido no processo \u00e9 necess\u00e1rio para revestir a decis\u00e3o judicial de seguran\u00e7a jur\u00eddica. A tutela litigada, para que seja decidida de forma definitiva, carece de uma ampla e perfeita cogni\u00e7\u00e3o exauriente, e somente com a farta instru\u00e7\u00e3o processual \u2013 que \u00e9 gradual e progressiva \u2013 se poder\u00e1 garantir que o julgamento n\u00e3o pade\u00e7a de omiss\u00f5es ou controv\u00e9rsias.<\/p>\n<p>Ocorre que, ante esta necessidade de cingir o processo (e a decis\u00e3o judicial) de seguran\u00e7a jur\u00eddica, o tempo discorrido ao longo do feito pode macular outro princ\u00edpio, qual seja da celeridade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional (acarretando preju\u00edzo \u00e0 parte).<\/p>\n<p>Diante deste bin\u00f4mio, surge a figura da antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, esculpido em nosso ordenamento no artigo 273 do C\u00f3digo de Processo Civil, dentre outros dispositivos inerentes.<\/p>\n<p>Muito mais que a busca pela imediata presta\u00e7\u00e3o jurisdicional \u2013 o que n\u00e3o \u00e9 sempre poss\u00edvel\/seguro \u2013 o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela visa alcan\u00e7ar determinado direito, quando este reste not\u00f3rio (veross\u00edmil), e urgente (<em>periculum in mora<\/em>).<\/p>\n<p>No processo <em>in casu<\/em> resta, portanto, configurada a notoriedade do direito, ou seja, a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es ora expostas. Isto, pois o laudo pericial elaborado na junta m\u00e9dica \u00e9 claro ao incluir o Autor no rol do artigo 186, I, \u00a71\u00ba da Lei 8.112\/90, permitindo-lhe gozar de proventos integrais, em raz\u00e3o da natureza <strong>grave <\/strong>de sua doen\u00e7a.<\/p>\n<p>Se a per\u00edcia m\u00e9dica da junta especializada \u00e9 o meio utilizado para reconhecer a impossibilidade laboral do Autor, tendo opinado por seu enquadramento legal (no art. 186, I, \u00a71\u00ba) os peritos, n\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel que a Superintend\u00eancia Administrativa o aposente em categoria diversa do que lhe fora diagnosticado.<\/p>\n<p>Por esta raz\u00e3o, \u00e9 veross\u00edmil o pedido vestibular, de acordo com o parecer da junta m\u00e9dica trazida aos autos, devidamente assinado pelos Peritos avaliadores.<\/p>\n<p>O receio de dano de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, ou seja, o <em>periculum in mora<\/em> do pleito se traduz no fato de que a aposentadoria por invalidez tem car\u00e1ter alimentar, sendo a \u00fanica fonte de renda do Demandante. <\/p>\n<p>Neste sentido, o Postulante v\u00ea seu sustento drasticamente prejudicado, pela redu\u00e7\u00e3o em 78% de seus proventos, raz\u00e3o pela qual, por certo, o dano a seu sustento como um todo <em>j\u00e1 est\u00e1 se concretizando<\/em>.<\/p>\n<p>Desta forma, Excel\u00eancia, e mesmo em face da possibilidade de revoga\u00e7\u00e3o da tutela a qualquer tempo (art. 273, \u00a74\u00ba do CPC), caso entenda que o Autor por algum motivo n\u00e3o faz jus \u00e0 integraliza\u00e7\u00e3o da aposentadoria, fato \u00e9 que, pelos documentos trazidos aos autos junto ao pedido exordial, j\u00e1 est\u00e1 clara a satisfa\u00e7\u00e3o dos requisitos inerentes a concess\u00e3o antecipada da tutela pretendida.<\/p>\n<p>Em face destas considera\u00e7\u00f5es, vem expressamente o Autor requerer que, em decis\u00e3o liminar, Vossa Excel\u00eancia determine que a Receita Federal do Brasil lhe pague a t\u00edtulo de aposentadoria a exata quantia do que deveria receber, caso estivesse ativo, at\u00e9 que a V. decis\u00e3o venha a se tornar definitiva em senten\u00e7a. <\/p>\n<p><strong>3.2 DA ASSISTENCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA                                              .<\/strong><\/p>\n<p>\tA benesse da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita \u00e9 devida \u00e0queles que n\u00e3o possuam condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas processuais sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio e de sua fam\u00edlia<sup><a href=\"#footnote-6\" id=\"footnote-ref-6\">[5]<\/a><\/sup>, sendo presumida a pobreza dos requerentes, mediante simples afirma\u00e7\u00e3o nos autos (que pode ser ilidida por prova em contr\u00e1rio). <\/p>\n<p>\tPor outro lado, \u00e9 cedi\u00e7o o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o que, aqueles que percebem rendimento l\u00edquido de at\u00e9 dez sal\u00e1rios m\u00ednimos possuem direito de litigar sob a benesse da AJG. Assim, juntando-se aos autos o comprovante de rendimentos do Autor, no qual consta que ele recebe o valor <em>l\u00edquido <\/em>de R$2.019,11 atualmente, faz jus \u00e0 benesse da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita, eis que notoriamente abarcado pelo crit\u00e9rio delimitador utilizado pelo TRF4 para a concess\u00e3o da AJG. Neste sentido, a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNA\u00c7\u00c3O A\u00a0AJG. PESSOA F\u00cdSICA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM DESPESAS . <strong>A Sexta Turma firmou entendimento de que merece litigar ao abrigo do benef\u00edcio da justi\u00e7a\u00a0gratuita\u00a0todo aquele que percebe remunera\u00e7\u00e3o l\u00edquida mensal n\u00e3o superior a\u00a0dez\u00a0sal\u00e1rios\u00a0m\u00ednimos<\/strong>.\u00a0 (TRF4 <a href=\"http:\/\/www.trf4.jus.br\/trf4\/processos\/acompanhamento\/resultado_pesquisa.php?selForma=NU&amp;txtValor=00112820320114040000&amp;chkMostrarBaixados=S&amp;selOrigem=TRF&amp;hdnRefId=&amp;txtPalavraGerada=JURI\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">0011282-03.2011.404.0000<\/a>, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Lu\u00eds Alberto D&#8217;Azevedo Aurvalle, D.E. 14\/09\/2011)             (grifos nossos)<\/p>\n<p> _______________________<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO.\u00a0 ASSIST\u00caNCIA \u00a0JUDICI\u00c1RIA \u00a0GRATUITA. <strong>PRESUN\u00c7\u00c3O DE HIPOSSUFICI\u00caNCIA. RENDA MENSAL AT\u00c9 DEZ SAL\u00c1RIOS<\/strong> <strong>M\u00cdNIMOS<\/strong>. LITISCONS\u00d3RCIO. EXAME INDIVIDUAL DAS CONDI\u00c7\u00d5ES. 1. O artigo 4\u00ba da Lei 1.060\/50 estabelece que &quot;a parte gozar\u00e1 dos benef\u00edcios da\u00a0assist\u00eancia\u00a0judici\u00e1ria, mediante simples afirma\u00e7\u00e3o, na pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o inicial, de que n\u00e3o est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de pagar as custas do processo e os honor\u00e1rios de advogado, sem preju\u00edzo pr\u00f3prio ou de sua fam\u00edlia&quot;. 2. A pr\u00f3pria regra possibilita, todavia, que a\u00a0assist\u00eancia\u00a0judici\u00e1ria\u00a0n\u00e3o seja deferida quando, mediante provas constantes nos autos, o juiz entender inexistentes as condi\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas que autorizam a concess\u00e3o do benef\u00edcio. Tal circunst\u00e2ncia \u00e9 compat\u00edvel com a natureza iuris tantum da presun\u00e7\u00e3o criada pela declara\u00e7\u00e3o de miserabilidade referida no art. 4\u00ba.  (TRF4 5010766-92.2011.404.0000, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Joel Ilan Paciornik, D.E. 14\/09\/2011) \t\t\t\t\t\t\t\t          (grifos nossos)<\/p>\n<p>________________________<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA. LEI N\u00ba 1.060\/1950. 1. Muito embora o artigo 4\u00ba da Lei n\u00ba 1.060\/50 disponha que a parte gozar\u00e1 da assist\u00eancia judici\u00e1ria mediante simples afirma\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de pagar as custas do processo e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, pode o Juiz, face ao caso concreto, deixar de deferir o benef\u00edcio. 2. A conclus\u00e3o \u00e9 evidente pela leitura do \u00a7 1\u00ba do mesmo artigo 4\u00ba, bem como do artigo 5\u00ba do diploma legal. Ora, havendo nos autos prova que conven\u00e7a o Juiz do descabimento do benef\u00edcio, dever\u00e1 indeferi-lo, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 qualquer desconformidade da decis\u00e3o recorrida em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 lei. 3. <strong>A 4\u00aa Turma tem reconhecido o direito ao benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita para aqueles que percebam remunera\u00e7\u00e3o l\u00edquida mensal n\u00e3o superior a dez sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/strong> 4. No caso dos autos, a parte recorrente n\u00e3o logrou comprovar se enquadrar nos par\u00e2metros estabelecidos pela Turma. As declara\u00e7\u00f5es de rendimentos encartadas instrumento, bem como as fichas financeiras, est\u00e3o desatualizadas e n\u00e3o comprovam os ganhos atuais dos exeq\u00fcentes. (TRF4, AG 2007.04.00.025718-2, Quarta Turma, Relatora Marga Inge Barth Tessler, D.E. 31\/03\/2008)\t\t\t                                                             (grifos nossos)<\/p>\n<p>            ________________________<\/p>\n<p><em>AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA. CONCESS\u00c3O. <\/em><strong><em>\u00c9 de ser concedido o benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita quando o rendimento da parte autora n\u00e3o ultrapassa o equivalente a 10 sal\u00e1rios m\u00ednimos vigentes, conforme entendimento desta Corte. <\/em><\/strong><em>(TRF4, Agravo de Instrumento N\u00ba 2009.04.00.001813-5, 3\u00aa Turma, Juiz ROGER RAUPP RIOS, POR UNANIMIDADE, D.E. 26\/03\/2009)         <\/em>(grifos nossos)<\/p>\n<p>\tAssim, comprovada a possibilidade de o Postulante litigar sob o p\u00e1lio da AJG, \u00e9 o que desde j\u00e1 se requer, <em>in limine litis.<\/em><\/p>\n<\/p>\n<ol>\n<li><strong>4. PEDIDO<\/strong><\/li>\n<li><strong>FACE AO EXPOSTO<\/strong>, requer a Vossa Excel\u00eancia:<\/li>\n<li>O recebimento e o deferimento da presente pe\u00e7a inaugural, sendo concedido liminarmente o benef\u00edcio da ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA ao Autor, pela impossibilidade de custar o processo sem preju\u00edzo de seu sustento e de sua fam\u00edlia;<\/li>\n<li>A antecipa\u00e7\u00e3o liminar dos efeitos da tutela pretendida, determinando que a Receita Federal do Brasil converta provisoriamente a aposentadoria por invalidez <em>proporcional<\/em> ora recebida pelo Autor para aposentadoria por invalidez <em>integral<\/em>, conforme explana\u00e7\u00e3o do t\u00f3pico 3.1 do processo, at\u00e9 que a decis\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia venha a se tornar definitiva;<em> <\/em><\/li>\n<li> A cita\u00e7\u00e3o do R\u00e9u para que, querendo, apresente defesa no prazo legal;<\/li>\n<li>A produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova em direito admitidas;<\/li>\n<li>O julgamento da demanda com total proced\u00eancia, condenando a Receita Federal do Brasil a converter o benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez <em>proporcional <\/em>do Autor para aposentadoria por invalidez <em>integral<\/em>, pagando toda a diferen\u00e7a oriunda do tempo de gozo do benef\u00edcio (diferen\u00e7a entre o que recebido em aposentadoria proporcional e o que deveria ter-se recebido como aposentadoria integral), e ainda as parcelas vincendas no curso da lide;<\/li>\n<li>A condena\u00e7\u00e3o do R\u00e9u, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, arbitrados em 20% do valor da causa.<\/li>\n<\/ol>\n<h1><em>Nesses Termos;<\/em><\/h1>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>D\u00e1 \u00e0 causa o valor de R$ xxx.xxx,xx.<\/em><\/p>\n<p><em>Cidade, data.<\/em><\/p>\n<p><em>\t<\/em><\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.univasf.edu.br\/arquivos\/drh\/legis111.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.univasf.edu.br\/arquivos\/drh\/legis111.pdf<\/a>   (fls. 48\/49) <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> Parte do voto\/relat\u00f3rio do Desembargador CAMARGO NETO, no Mandado de Seguran\u00e7a n.\u00ba218934-50.2010.8.09.0000, da 9\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Goi\u00e1s. <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-4\">\n<p> MELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de &#8211; <em>Conte\u00fado Jur\u00eddico do Princ\u00edpio de Igualdade<\/em>. S\u00e3o Paulo: Editora Malheiros, 3\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 2010 (pags. 32, 37 e 38) <a href=\"#footnote-ref-4\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-5\">\n<p> MARINONI, Luiz Guilherme. Antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, 8\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Ed. Malheiros, 2004. (pag 46) <a href=\"#footnote-ref-5\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-6\">\n<p> Interpretado do artigo 4\u00ba, caput, da Lei 1.060\/50. <a href=\"#footnote-ref-6\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976593","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976593","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976593"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976593"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}