{"id":2976587,"date":"2024-04-25T16:28:51","date_gmt":"2024-04-25T16:28:51","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:28:51","modified_gmt":"2024-04-25T16:28:51","slug":"acao-previdenciaria-de-majoracao-de-aposentadoria","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-previdenciaria-de-majoracao-de-aposentadoria\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria de Majora\u00e7\u00e3o de Aposentadoria"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 1\u00aa VARA FEDERAL DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE CIDADE \u2013 UF<\/p>\n<p><em>\t<\/em><strong>COM PEDIDO DE TRAMITA\u00c7\u00c3O PREFERENCIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>NOME DA PARTE<\/strong>, j\u00e1 cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seus procuradores, propor<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA <\/p>\n<p>DE MAJORA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA <\/p>\n<p>em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos que passa a expor:<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>O Autor \u00e9 benefici\u00e1rio da<em> aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o<\/em> NB XXX.XXX.XXX-X desde DIA de M\u00caS de ANO, o que se exprime da Informa\u00e7\u00e3o de Benef\u00edcio do INSS.<\/p>\n<p>Ocorre que o mesmo sofre de XXXXXXXX (CID-10: X XX.X), de modo que passou a necessitar de acompanhamento permanente de terceiros, em virtude das peculiaridades da doen\u00e7a apresentada. O atestado m\u00e9dico anexo comprova este fato. <\/p>\n<p>Logo, em face da necessidade de acompanhamento constante de terceiros, solicitou em DIA de M\u00caS de ANO, perante o INSS, a majora\u00e7\u00e3o em 25% de sua aposentadoria, mediante aplica\u00e7\u00e3o an\u00e1loga ao disposto no artigo 45 da Lei 8.213\/91, pedido que fora indeferido pela Autarquia Federal.<\/p>\n<p>Por tal motivo, sendo denegado o pedido administrativo, se ajuiza a presente demanda.<\/p>\n<p><strong>DOS FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL<\/strong><\/p>\n<p>A majora\u00e7\u00e3o em 25% do valor do benef\u00edcio de aposentadoria tem previs\u00e3o emanada do artigo 201, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, entabulado, no \u00e2mbito infraconstitucional, no artigo 45 da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>Enquanto a Constitui\u00e7\u00e3o Federal disp\u00f5e que<\/p>\n<p>Art. 201. A previd\u00eancia social ser\u00e1 organizada sob a forma de regime geral, de car\u00e1ter contributivo e de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial, e atender\u00e1, nos termos da lei, a:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm&quot; \\l &quot;art1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/a>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm&quot; \\l &quot;art14\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">(Vide Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/a><\/p>\n<p>I &#8211; cobertura dos eventos de doen\u00e7a, invalidez, morte e idade avan\u00e7ada;<\/p>\n<\/p>\n<p>A lei 8.213\/91 determina que<\/p>\n<p><a id=\"art45\"><\/a>Art. 45.\u00a0O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assist\u00eancia permanente de outra pessoa ser\u00e1 acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).<\/p>\n<p>Notadamente, a lei federal 8.213\/91 possibilita a majora\u00e7\u00e3o do valor do benef\u00edcio apenas \u00e0s aposentadorias por invalidez. Entretanto, a an\u00e1lise da constitucionalidade da aventada norma, em face do Princ\u00edpio da Isonomia emanado do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 se faz imperativa. Isto, pois a lei citada cria discr\u00edmen entre os aposentados <em>por invalidez<\/em> dependentes de terceiros, daqueles aposentados em outras modalidades (<em>e.g.<\/em> idade ou tempo de contribui\u00e7\u00e3o), que acabam por tornarem-se dependentes de terceiros, com o advento de doen\u00e7as ulteriores a concess\u00e3o de seus benef\u00edcios. <\/p>\n<p><strong>Neste aspecto, o ponto fulcral de an\u00e1lise passa pela coer\u00eancia da diverg\u00eancia criada. Afinal, h\u00e1 l\u00f3gica distin\u00e7\u00e3o entre os benefici\u00e1rios da aposentadoria por invalidez e de outras modalidades, que efetivamente justifique o direito de um \u00e0 majora\u00e7\u00e3o, e o de outro n\u00e3o?<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se hipoteticamente dois benefici\u00e1rios de aposentadoria, um por invalidez e outro por idade forem, \u00e0 mesma \u00e9poca (posterior a concess\u00e3o de seus benef\u00edcios), acometidos de doen\u00e7a grave como a cegueira total, faz sentido que o primeiro tenha concedida a majora\u00e7\u00e3o, enquanto o segundo n\u00e3o? <\/strong><\/p>\n<p>Evidentemente, a resposta a tais indaga\u00e7\u00f5es passa pela averigua\u00e7\u00e3o da equidade emanada da mencionada norma previdenci\u00e1ria, permitindo-se afirmar que a distin\u00e7\u00e3o <strong>fere o Princ\u00edpio da Isonomia. <\/strong><\/p>\n<p>Sobre a mat\u00e9ria, imperativa transcri\u00e7\u00e3o \u00e9 a da obra de Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello<em><sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup><\/em>, em seu espec\u00edfico livro <em>\u201cO conte\u00fado jur\u00eddico do Princ\u00edpio da Igualdade\u201d, <\/em>que serve como necess\u00e1ria e did\u00e1tica li\u00e7\u00e3o quanto a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da isonomia:<\/p>\n<p>\u201cAquilo que \u00e9, em absoluto rigor l\u00f3gico, necess\u00e1ria e irrefragavelmente igual para todos n\u00e3o pode ser tomado como fator de diferencia\u00e7\u00e3o, pena de hostilizar o princ\u00edpio ison\u00f4mico. Diversamente, aquilo que \u00e9 diferenci\u00e1vel, que \u00e9, por algum tra\u00e7o ou aspecto, desigual, pode ser diferen\u00e7ado, fazendo-se remiss\u00e3o \u00e0 exist\u00eancia ou \u00e0 sucess\u00e3o daquilo que dessemelhou as situa\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>(&#8230;) O ponto nodular para exame da corre\u00e7\u00e3o de uma regra em face do princ\u00edpio ison\u00f4mico reside na exist\u00eancia ou n\u00e3o de correla\u00e7\u00e3o l\u00f3gica entre o fator erigido em crit\u00e9rio de discr\u00edmen e a discrimina\u00e7\u00e3o legal decidida em fun\u00e7\u00e3o dele.<\/p>\n<p>(&#8230;) Ocorre imediata e intuitiva rejei\u00e7\u00e3o de validade a regra que, ao apartar situa\u00e7\u00f5es, para fins de regul\u00e1-las diversamente, cal\u00e7a-se em fatores que n\u00e3o guardam pertin\u00eancia com a desigualdade de tratamento jur\u00eddico dispensado.<\/p>\n<p>Esclarecendo melhor: tem-se que investigar, de um lado, aquilo que \u00e9 erigido em crit\u00e9rio discriminat\u00f3rio e, de outro lado, se h\u00e1 justificativa racional para, \u00e0 vista do tra\u00e7o desigualador adotado, atribuir o espec\u00edfico tratamento jur\u00eddico constru\u00eddo em fun\u00e7\u00e3o da desigualdade afirmada. (&#8230;)<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, no que atina ao ponto central da mat\u00e9ria abordada procede afirmar: \u00e9 agredida a igualdade quando o fator diferencial adotado para qualificar os atingidos pela regra n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia l\u00f3gica com a inclus\u00e3o ou exclus\u00e3o no benef\u00edcio deferido ou com a inser\u00e7\u00e3o ou arredamento do gravame imposto.\u201d<\/p>\n<p>Diante das pondera\u00e7\u00f5es de Celso Ant\u00f4nio de Mello que se faz pertinente avaliar se \u201co fator diferencial adotado para qualificar os atingidos\u201d, ou seja, a modalidade de aposentadoria  \u201cguarda rela\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia l\u00f3gica com a inclus\u00e3o ou exclus\u00e3o no benef\u00edcio deferido\u201d. A partir disto se conclui que n\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 l\u00f3gica para a diferencia\u00e7\u00e3o visto que, se acometidos de doen\u00e7as incapacitantes a ponto de exigir a assist\u00eancia de terceiros, o modo de tratamento aos aposentados deve ser igualit\u00e1rio. <\/p>\n<p>Em igual sentido, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello responde \u00e0 quest\u00e3o por ele suscitada<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup>: <\/p>\n<p>\u201cCabe, por isso mesmo, quanto a este aspecto, concluir: o crit\u00e9rio especificador escolhido pela lei, a fim de circunscrever os atingidos por uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u2013 a dizer: o fator de discrimina\u00e7\u00e3o \u2013 pode ser qualquer elemento radicado neles; todavia, necessita, inarredavelmente, guardar rela\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia l\u00f3gica com a diferencia\u00e7\u00e3o que dele resulta. Em outras palavras: a discrimina\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser gratuita ou fortuita. Impende que exista uma adequa\u00e7\u00e3o racional entre o tratamento diferenciado constru\u00eddo e a raz\u00e3o diferencial que lhe serviu de suped\u00e2neo. Segue-se que, se o fator diferencial n\u00e3o guardar conex\u00e3o l\u00f3gica com a disparidade de tratamentos jur\u00eddicos dispensados, a distin\u00e7\u00e3o estabelecida afronta o princ\u00edpio da isonomia.\u201d<\/p>\n<p>Desta an\u00e1lise, n\u00e3o h\u00e1 outra conclus\u00e3o a ser tomada, sen\u00e3o que a distin\u00e7\u00e3o de direitos \u00e0 majora\u00e7\u00e3o de aposentadoria, pela mera diferen\u00e7a da modalidade, sem qualquer elemento que a justifique afronta, sim, o artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>No recente julgamento da apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n.\u00ba <strong>0017373-51.2012.404.9999\/RS<\/strong> o Relator Des. Federal Rog\u00e9rio Favreto do TRF4 analisou a mat\u00e9ria minuciosamente, proferindo voto favor\u00e1vel \u00e0 concess\u00e3o da majora\u00e7\u00e3o em 25% do benef\u00edcio a Segurado aposentado <em>por tempo de contribui\u00e7\u00e3o<\/em>, tendo sido, assim, e por maioria, provido o recurso interposto pelo Segurado. <\/p>\n<p>Neste sentido, importa transcrever trecho do voto vencedor, especificamente no que consta ao assunto ora trazido \u00e0 an\u00e1lise de Vossa Excel\u00eancia: <\/p>\n<p>\u201cA aplica\u00e7\u00e3o restrita do dispositivo legal em debate acarreta viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da isonomia e, por conseguinte, \u00e0 dignidade da pessoa humana, posto que estaria se tratando iguais de maneira desigual, de modo a n\u00e3o garantir a determinados cidad\u00e3os as mesmas condi\u00e7\u00f5es de prover suas necessidade b\u00e1sicas, em especial quando relacionadas \u00e0 sobreviv\u00eancia pelo aux\u00edlio de terceiros diante da situa\u00e7\u00e3o de incapacidade f\u00edsica.<\/p>\n<p>Qual a diferen\u00e7a entre o aposentado por invalidez que necessita do aux\u00edlio permanente de terceiro e de outro aposentado por qualquer das modalidades de aposentadoria previstas em lei, que sofre de uma doen\u00e7a diagnosticada depois e que remeta a necessidade do mesmo apoio de terceiro? <strong>NENHUMA<\/strong>, salvo o momento da ocorr\u00eancia da &quot;grande invalidez&quot;!\u201d<\/p>\n<p><strong>J\u00e1 no ainda mais recente julgamento da mat\u00e9ria pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, restou consolidado o entendimento jurisprudencial de que CABE a majora\u00e7\u00e3o nas aposentadorias por idade e por tempo de contribui\u00e7\u00e3o. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Sobre o julgamento, importa trazer o voto\/ementa do Exmo. Juiz Relator S\u00e9rgio Murilo Wanderley Queiroga, acompanhado \u00e0 maioria pela composi\u00e7\u00e3o da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, no processo federal n.\u00ba 0501066-93.2014.405.8502\/SE:<\/strong><\/p>\n<p>PROCESSO: 0501066-93.2014.4.05.8502<\/p>\n<p>ORIGEM: SE &#8211; SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE SERGIPE<\/p>\n<p>REQUERENTE: JANICE OLIVEIRA VIEIRA<\/p>\n<p>PROC.\/ADV.: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA<\/p>\n<p>OAB: SE-5497<\/p>\n<p>REQUERIDO (A): INSS<\/p>\n<p>PROC.\/ADV.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL<\/p>\n<p>RELATOR (A): JUIZ (A) FEDERAL S\u00c9RGIO MURILO WANDERLEY QUEIROGA<\/p>\n<p><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O NACIONAL INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PREVIDENCI\u00c1RIO. ADICIONAL DE 25% PREVISTO NO ART.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0DA LEI\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91. POSSIBILIDADE DE EXTENS\u00c3O \u00c0 APOSENTADORIA POR IDADE. CABIMENTO. QUEST\u00c3O DE ORDEM 20. PROVIMENTO DO INCIDENTE. RETORNO \u00c0 TR DE ORIGEM. EXAME DAS PROVAS.<\/p>\n<p>1.Trata-se de Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o suscitado por particular pretendendo a reforma de ac\u00f3rd\u00e3o oriundo de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Sergipe que, mantendo a senten\u00e7a, rejeitou pedido de concess\u00e3o do acr\u00e9scimo de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0da Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91.<\/p>\n<p>2.O aresto combatido considerou que, sendo a parte-autora titular de aposentadoria por idade, n\u00e3o h\u00e1 amparo legal \u00e0 concess\u00e3o do acr\u00e9scimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>, da Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91, a benef\u00edcios previdenci\u00e1rios que n\u00e3o aquele expressamente mencionado no dispositivo legal (aposentadoria por invalidez).<\/p>\n<p>3.A parte-autora sustenta o cabimento do pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o por entender que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido estaria contr\u00e1rio a julgado paradigma que, em alegada hip\u00f3tese semelhante, entendeu cab\u00edvel a &quot;aplica\u00e7\u00e3o do adicional previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0da Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>, de 1991, mesmo no caso de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o&quot;.<\/p>\n<p>4.Na decis\u00e3o de admissibilidade, proferida pela Presid\u00eancia desta TNU, apontou-se que &quot;h\u00e1 a diverg\u00eancia suscitada&quot;, porquanto o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e os paradigmas teriam tratado da quest\u00e3o de forma contrastante.<\/p>\n<p>5.A Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/101330\/lei-dos-juizados-especiais-federais-lei-10259-01\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">10.259<\/a>\/2001 prev\u00ea o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o quando &quot;houver diverg\u00eancia entre decis\u00f5es sobre quest\u00f5es de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpreta\u00e7\u00e3o da lei&quot; (art. 14, caput). Caber\u00e1 \u00e0 TNU o exame de pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o que envolva &quot;diverg\u00eancia entre decis\u00f5es de turmas de diferentes regi\u00f5es ou da proferida em contrariedade a s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante do STJ&quot; (art. 14, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n<p>6.Do cotejo entre o ac\u00f3rd\u00e3o combatido e o julgado paradigma, observo que est\u00e1 caracterizada a diverg\u00eancia de entendimento quanto ao direito material posto em an\u00e1lise nos autos, em raz\u00e3o da ocorr\u00eancia de similitude f\u00e1tica e jur\u00eddica entre os julgados recorridos e paradigma. 7.Explico:<\/p>\n<p>8.No ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, a Turma Recursal de Sergipe, mantendo a senten\u00e7a, rejeitou pedido de concess\u00e3o, a aposentado por idade, do acr\u00e9scimo de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0da Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91, sob o seguinte fundamento (sem grifos no original):<\/p>\n<p>&quot;SENTEN\u00c7A.<\/p>\n<p>1.fundamenta\u00e7\u00e3o: A parte autora pretende adicional de 25% sobre aposentadoria por idade.<\/p>\n<p>Rejeito a preliminar de impossibilidade jur\u00eddica do pedido, j\u00e1 que o pleito requerido pelo autor envolve an\u00e1lise acerca da possibilidade de interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa da norma que prev\u00ea o adicional epigrafado, tratando-se, pois, de an\u00e1lise de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, entendo que n\u00e3o merece prosperar a pretens\u00e3o autoral, pois o referido adicional se encontra intrinsecamente vinculado \u00e0 concess\u00e3o da aposentadoria por invalidez, nos moldes do que preconiza o art.<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>, caput, da Lei n\u00ba.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91.<\/p>\n<p>Se a inten\u00e7\u00e3o do legislador fosse contemplar todos os titulares de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio que necessitassem de assist\u00eancia permanente de terceiros, teria expressamente declarado tal prop\u00f3sito no texto legal, no entanto n\u00e3o o fez.<\/p>\n<p>N\u00e3o cabe ao judici\u00e1rio imiscuir-se na fun\u00e7\u00e3o legislativa atrav\u00e9s do pretexto de interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa, sob pena de ofensa ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos Poderes.<\/p>\n<p>2.DISPOSITIVO: Rejeito a preliminar suscitada e julgo improcedente o pedido.&quot;<\/p>\n<p>&quot;VOTO<\/p>\n<p>Relat\u00f3rio que se dispensa, conforme Leis\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/101330\/lei-dos-juizados-especiais-federais-lei-10259-01\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">10.259<\/a>\/2001 e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103497\/lei-dos-juizados-especiais-lei-9099-95\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">9.099<\/a>\/95. Tenho por acertada a valora\u00e7\u00e3o de provas e a aplica\u00e7\u00e3o do direito realizadas pelo D. Ju\u00edzo de origem, fazendo constar deste voto os mesmos fundamentos, como se transcritos estivessem, tudo nos termos do art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11307601\/artigo-46-da-lei-n-9099-de-26-de-setembro-de-1995\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">46<\/a>, da Lei n\u00ba.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103497\/lei-dos-juizados-especiais-lei-9099-95\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">9.099<\/a>\/95, aplic\u00e1vel subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, por for\u00e7a do art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11140599\/artigo-1-da-lei-n-10259-de-12-de-julho-de-2001\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">1\u00ba<\/a>\u00a0da Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/101330\/lei-dos-juizados-especiais-federais-lei-10259-01\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">10.259<\/a>\/2001.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 falar em cerceamento de defesa pela aus\u00eancia produ\u00e7\u00e3o da prova pericial, no caso, pois a mat\u00e9ria controvertida envolve apenas quest\u00e3o de direito. Al\u00e9m disso, o laudo m\u00e9dico constante do anexo 6, associado \u00e0 idade da autora seria suficiente \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do convencimento quanto \u00e0 necessidade ou n\u00e3o de assist\u00eancia constante de terceiro, nos termos do quanto previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>, da Lei\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91. Acerca da mat\u00e9ria, este relator, inclusive, j\u00e1 decidiu nos autos do processo n.\u00ba 0501797-66.2012.4.05.8500, julgado em 13\/05\/2013, pela impossibilidade de se deferir o acr\u00e9scimo de 25% previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>, da Lei\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91 a outros tipos de aposentadoria diverso da aposentadoria por invalidez.<\/p>\n<p>Ante o exposto, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo-se integralmente a decis\u00e3o recorrida.<\/p>\n<p>Sem custas e nem honor\u00e1rios advocat\u00edcios, j\u00e1 que o autor \u00e9 benefici\u00e1rio da Justi\u00e7a Gratuita.&quot;.<\/p>\n<p>9.No caso paradigma (Processo n\u00ba 2007.72.59.000245-5, 1\u00aa Turma Recursal\/SC, Rel. Juiz Federal Andrei Pitten Velloso, j. 27\/08\/2009), concedeu-se o adicional previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0da Lei\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91, n\u00e3o obstante a parte autora naquele feito fosse titular de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>10.Portanto, h\u00e1 a similitude f\u00e1tica a permitir o conhecimento do presente incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o, uma vez que se partiu do mesmo fato (de mesma natureza\/titularidade de aposentadoria que n\u00e3o seja por invalidez) para se chegar a conclus\u00f5es jur\u00eddicas divergentes (substrato do incidente): no caso recorrido entendeu que n\u00e3o fazia o segurado jus ao adicional previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0da Lei\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91; no paradigma concedeu-se o acr\u00e9scimo de 25% sobre o benef\u00edcio.<\/p>\n<p>11.Assim, presente a diverg\u00eancia de interpreta\u00e7\u00e3o, passo ao exame do m\u00e9rito do pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>12.A controv\u00e9rsia centra-se no cabimento da extens\u00e3o do adicional previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0da Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91 para a aposentadoria por idade, no caso de o segurado aposentado &quot;necessitar da assist\u00eancia permanente de outra pessoa&quot;.<\/p>\n<p>13.Disp\u00f5e a Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91:<\/p>\n<p>&quot;Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assist\u00eancia permanente de outra pessoa ser\u00e1 acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O acr\u00e9scimo de que trata este artigo:<\/p>\n<p>a) ser\u00e1 devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite m\u00e1ximo legal;<\/p>\n<p>b) ser\u00e1 recalculado quando o benef\u00edcio que lhe deu origem for reajustado;<\/p>\n<p>c) cessar\u00e1 com a morte do aposentado, n\u00e3o sendo incorpor\u00e1vel ao valor da pens\u00e3o.&quot;<\/p>\n<p>14.Portanto, de acordo com a Lei\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/1991, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assist\u00eancia permanente de outra pessoa ser\u00e1 acrescido de 25%. A legisla\u00e7\u00e3o prev\u00ea textualmente sua concess\u00e3o apenas para os benefici\u00e1rios da aposentadoria por invalidez.<\/p>\n<p>15.Entretanto, aplicando-se o princ\u00edpio da isonomia e se utilizando de uma an\u00e1lise sist\u00eamica da norma, conclui-se que referido percentual, na verdade, \u00e9 um adicional previsto para assistir aqueles que necessitam de aux\u00edlio de terceira pessoa para a pr\u00e1tica dos atos da vida di\u00e1ria. O seu objetivo \u00e9 dar cobertura econ\u00f4mica ao aux\u00edlio de um terceiro contratado ou familiar para apoiar o segurado nos atos di\u00e1rios que necessitem de guarida, quando sua condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade n\u00e3o suportar a realiza\u00e7\u00e3o de forma aut\u00f4noma.<\/p>\n<p>16.O que se pretende com esse adicional \u00e9 prestar aux\u00edlio a quem necessita de ajuda de terceiros, n\u00e3o importando se a invalidez \u00e9 decorrente de fato anterior ou posterior \u00e0 aposentadoria. A aplica\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o restritiva do dispositivo legal, dela extraindo comando normativo que contemple apenas aqueles que adquiriram a invalidez antes de adquirido o direito \u00e0 aposentadoria por idade ou tempo de contribui\u00e7\u00e3o, por exemplo, importaria em ineg\u00e1vel afronta ao direito de prote\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana e das pessoas portadoras de defici\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>17.Sobre este ponto, importante registrar que o Estado brasileiro \u00e9 signat\u00e1rio e um dos principais art\u00edfices da Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, promulgado pelo Decreto Presidencial n.\u00a0<\/strong><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/818741\/decreto-6949-09\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>6.949<\/strong><\/a><strong>, de 25 de agosto de 2009, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n.186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do\u00a0<\/strong><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10641393\/par\u00e1grafo-3-artigo-5-da-constitui\u00e7\u00e3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong><\/a><strong>\u00a0do art.\u00a0<\/strong><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10641516\/artigo-5-da-constitui\u00e7\u00e3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>5\u00ba<\/strong><\/a><strong>\u00a0da\u00a0<\/strong><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/155571402\/constitui\u00e7\u00e3o-federal-constitui\u00e7\u00e3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong><\/a><strong>, detendo, portanto, for\u00e7a de emenda constitucional.<\/strong><\/p>\n<p><strong>18.A referida Conven\u00e7\u00e3o, que tem por prop\u00f3sito &quot;promover, proteger e assegurar o exerc\u00edcio pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com defici\u00eancia e promover o respeito pela sua dignidade inerente&quot;, reconhece expressamente a &quot;necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com defici\u00eancia, inclusive daquelas que requerem maior apoio&quot;, em flagrante busca de minorar as diferen\u00e7as existentes nos mais diversos ramos da atua\u00e7\u00e3o humana em detrimento dos portadores de defici\u00eancia, revelando-se inadmiss\u00edvel, portanto, que a lei brasileira estabele\u00e7a situa\u00e7\u00e3o de discrimina\u00e7\u00e3o entre os pr\u00f3prios portadores de defici\u00eancia, ainda mais num campo de extremada sensibilidade social quanto o \u00e9 o da previd\u00eancia social.<\/strong><\/p>\n<p><strong>19.Em seu artigo 5.1, o Diploma Internacional estabelece que &quot;Os Estados Partes reconhecem que todas as pessoas s\u00e3o iguais perante e sob a lei e que fazem jus, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o, a igual prote\u00e7\u00e3o e igual benef\u00edcio da lei&quot;. Por sua vez, o art. 28.2.e, estabelece que os &quot;Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com defici\u00eancia \u00e0 prote\u00e7\u00e3o social e ao exerc\u00edcio desse direito sem discrimina\u00e7\u00e3o baseada na defici\u00eancia, e tomar\u00e3o as medidas apropriadas para salvaguardar e promover a realiza\u00e7\u00e3o desse direito, tais como: Assegurar igual acesso de pessoas com defici\u00eancia a programas e benef\u00edcios de aposentadoria&quot;.<\/strong><\/p>\n<p><strong>20.Temos, portanto, comandos normativos, internalizados com for\u00e7a de norma constitucional, que imp\u00f5em ao art.\u00a0<\/strong><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>45<\/strong><\/a><strong>\u00a0da Lei n.\u00a0<\/strong><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>8213<\/strong><\/a><strong>\/91 uma interpreta\u00e7\u00e3o \u00e0 luz de seus princ\u00edpios, da qual penso ser consect\u00e1rio l\u00f3gico encampar sob o mesmo amparo previdenci\u00e1rio o segurado aposentado por idade que se encontra em id\u00eantica condi\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia.<\/strong><\/p>\n<p><strong>21.Assim, o elemento norteador para a concess\u00e3o do adicional deve ser o evento &quot;invalidez&quot; associado \u00e0 &quot;necessidade do aux\u00edlio permanente de outra pessoa&quot;, independentemente de tais fatos, incertos e imprevis\u00edveis, terem se dado quando o segurado j\u00e1 se encontrava em gozo de aposentadoria por idade. Ora, o detentor de aposentadoria n\u00e3o deixa de permanecer ao amparo da norma previdenci\u00e1ria. Logo, n\u00e3o se afigura justo nem razo\u00e1vel restringir a concess\u00e3o do adicional apenas ao segurado que restou acometido de invalidez antes de ter completado o tempo para aposentadoria por idade ou contribui\u00e7\u00e3o e neg\u00e1-lo justamente a quem, em regra, mais contribuiu para o sistema previdenci\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>22.Seria de uma desigualdade sem justo discr\u00edmen negar o adicional ao segurado inv\u00e1lido, que comprovadamente carece do aux\u00edlio de terceiro, apenas pelo fato de ele j\u00e1 se encontrar aposentado ao tempo da instala\u00e7\u00e3o da invalidez.<\/strong><\/p>\n<p><strong>23.Por fim, \u00e9 de se registrar que, como n\u00e3o h\u00e1, na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, fonte de custeio espec\u00edfico para o adicional de 25% para os pr\u00f3prios casos de aposentadoria por invalidez, poss\u00edvel concluir que o mesmo se reveste de natureza assistencial. Assim, a sua concess\u00e3o n\u00e3o gera ofensa ao art.\u00a0<\/strong><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/654265\/artigo-195-da-constitui\u00e7\u00e3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>195<\/strong><\/a><strong>,\u00a0<\/strong><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10654275\/par\u00e1grafo-5-artigo-195-da-constitui\u00e7\u00e3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong><\/a><strong>\u00a0da\u00a0<\/strong><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/155571402\/constitui\u00e7\u00e3o-federal-constitui\u00e7\u00e3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>CF<\/strong><\/a><strong>, ainda mais quando se considera que aos aposentados por invalidez \u00e9 devido o adicional mesmo sem pr\u00e9vio custeamento do acr\u00e9scimo, de modo que a quest\u00e3o do pr\u00e9vio custeio, n\u00e3o causando \u00f3bice aos aposentados por invalidez, tamb\u00e9m n\u00e3o deve causar aos demais aposentados, posto que, no caso, se trata de equipara\u00e7\u00e3o, por crit\u00e9rio de isonomia, entre os benef\u00edcios de aposentadoria.<\/strong><\/p>\n<p>24.Aponte-se, ainda, que aqui n\u00e3o se est\u00e1 extrapolando os limites da compet\u00eancia e atribui\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, mas apenas interpretando sistematicamente a legisla\u00e7\u00e3o, bem como \u00e0 luz dos comandos normativos de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa portadora de defici\u00eancia, inclusive nas suas lacunas e imprecis\u00f5es, condi\u00e7\u00f5es a que est\u00e1 sujeita toda e qualquer atividade humana.<\/p>\n<p>25.Neste sentido, entendo que a indica\u00e7\u00e3o pelo art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0da Lei n \u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91 do cabimento do adicional ao aposentado por invalidez, antes de ser interpretada como veda\u00e7\u00e3o \u00e0 extens\u00e3o do acr\u00e9scimo aos demais tipos de aposentadoria, pela aus\u00eancia de men\u00e7\u00e3o aos demais benef\u00edcios, deve ser entendida como decorrente do fato de ser o adicional devido em condi\u00e7\u00f5es de incapacidade, usualmente associada \u00e0 aposentadoria por invalidez, por\u00e9m, n\u00e3o exclusivamente, tal como na hip\u00f3tese em que a invalidez se instale ap\u00f3s a concess\u00e3o do benef\u00edcio por idade ou por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>26.Em conclus\u00e3o, uma vez comprovada a incapacidade total e definitiva do recorrente para o trabalho ou para atividade que lhe garanta a subsist\u00eancia e a necessidade de contar com a assist\u00eancia permanente de outra pessoa, faz jus ao adicional previsto no art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0da Lei\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.213<\/a>\/91.<\/p>\n<p>27.Por\u00e9m, tal quest\u00e3o f\u00e1tica (incapacidade e necessidade de assist\u00eancia de terceiros) n\u00e3o foi enfrentada pelos julgados recorrido, de modo que, implicando o provimento do presente incidente, quanto \u00e0 mat\u00e9ria de direito, na necessidade de reexame da mat\u00e9ria de fato, devem os autos retonarem \u00e0 TR de origem para reaprecia\u00e7\u00e3o das provas (conforme a Quest\u00e3o de Ordem n\u00ba 20\/TNU).<\/p>\n<p><strong>28.Incidente conhecido e provido, em parte, para firmar a tese de que \u00e9 extens\u00edvel \u00e0 aposentadoria por idade, concedida sob o regime geral da Previd\u00eancia Social, o adicional previsto no art.\u00a0<\/strong><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>45<\/strong><\/a><strong>\u00a0da Lei\u00a0<\/strong><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>8.213<\/strong><\/a><strong>\/91 para a aposentadoria por invalidez, uma vez comprovados os requisitos ali previstos.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Acordam os membros desta Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia em CONHECER DO PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O, DANDO-SE PARCIAL PROVIMENTO o recurso da parte autora, para determinar o retorno os autos \u00e0 TR de origem, para reaprecia\u00e7\u00e3o das provas referentes \u00e0 incapacidade da parte-autora e a sua necessidade de ser assistida por terceiro, nos termos do voto -ementa do Juiz Federal Relator.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia\/DF, 12 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n<p>S\u00c9RGIO MURILO WANDERLEY QUEIROGA<\/p>\n<p>Juiz Federal Relator<\/p>\n<p><em>(grifos n\u00e3o presentes no original)<\/em><\/p>\n<p><strong>Assim, se imp\u00f5e a aplica\u00e7\u00e3o no processo epigrafado do julgamento da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, que consolidou a mat\u00e9ria, devendo a interpreta\u00e7\u00e3o dada se estender \u00e0 todos os processos sob o rito dos juizados especiais federais.<\/strong><\/p>\n<p>De qualquer forma, outra importante an\u00e1lise \u00e9 a de que a concess\u00e3o da majora\u00e7\u00e3o de 25% na aposentadoria \u00e9 de car\u00e1ter personal\u00edssimo, calculado em rela\u00e7\u00e3o ao benef\u00edcio origin\u00e1rio e cessado com a morte do segurado, mesmo nos casos em que concedida na aposentadoria por invalidez. <\/p>\n<p>Ademais, tamb\u00e9m \u00e9 oportuno observar que o mesmo aposentado de outra modalidade, que n\u00e3o a prevista no artigo 42 da Lei 8.213\/91 poderia postular judicialmente a ren\u00fancia ao benef\u00edcio recebido (o que j\u00e1 vem ocorrendo largamente nos recentes casos de desaposenta\u00e7\u00e3o) com a finalidade de ser submetido a per\u00edcia m\u00e9dica e, por conseguinte, ver deferida a aposentadoria <em>por invalidez<\/em> majorada em 25%, enquadrando-se no que disp\u00f5e o artigo 45 da LBPS. Entretanto, este n\u00e3o parece ser o caminho mais acertado, considerando a possiblidade de reconhecimento <em>\u201cimediato\u201d<\/em> do direito \u00e0 majora\u00e7\u00e3o, mesmo em seu benef\u00edcio de modalidade diversa.<\/p>\n<p>Assim, pede-se v\u00eania para transcrever novamente o voto do Exmo. Des. Rog\u00e9rio Favreto na j\u00e1 mencionada apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel:<\/p>\n<p>\u201cNesse diapas\u00e3o, merece registro passagem comentada pelo Ministro Pe\u00e7anha Martins do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao defender a possibilidade de extens\u00e3o do benef\u00edcio com proventos integrais a servidor p\u00fablico que sofre de um mal de id\u00eantica gravidade \u00e0queles mencionados no rol do \u00a7 1\u00ba do 186, da Lei 8.112\/90, citando o Ministro Jos\u00e9 Delgado:<\/p>\n<p>&quot;N\u00e3o se pode apegar, de forma r\u00edgida, \u00e0 letra fria da lei, e sim consider\u00e1-la com temperamentos, tendo-se em vista a inten\u00e7\u00e3o do legislador, mormente perante o preceito maior insculpido na Constitui\u00e7\u00e3o Federal garantidor do direito \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 vida e \u00e0 dignidade humana e, levando-se em conta o car\u00e1ter social do Fundo que \u00e9, justamente, assegurar ao trabalhador o atendimento de suas necessidades b\u00e1sicas e de seus familiares.&quot; (Resp. 942.530-RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Dje 29.03.2010)\u201d<\/p>\n<p>Por todo o narrado, resta claro e irrefrag\u00e1vel que h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio ison\u00f4mico ao se garantir o direito \u00e0 majora\u00e7\u00e3o a uns e n\u00e3o a outros, embora acometidos de mol\u00e9stias de igual gravidade. Assim, \u00e9 dever do Poder Judici\u00e1rio reparar o dano ocasionado, pelo que se vem postular na presente.<\/p>\n<p><strong>DA FONTE DE CUSTEIO<\/strong><\/p>\n<p>Argumento contr\u00e1rio ao pedido veiculado nesta a\u00e7\u00e3o poderia ser o de que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de custeio a autorizar a concess\u00e3o da majora\u00e7\u00e3o em 25% da aposentadoria diversa da <em>por invalidez<\/em>, violando-se, assim, a Regra da Contrapartida \u2013 Princ\u00edpio da Preexist\u00eancia de Custeio \u2013 fulcrada no artigo 195, \u00a75\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o\/88.<\/p>\n<p>Entretanto, para a referida alega\u00e7\u00e3o ser v\u00e1lida \u00e9 imprescind\u00edvel, antes de tudo, analisar a fonte de custeio <em>sob a \u00f3tica da majora\u00e7\u00e3o nas aposentadorias por invalidez!<\/em> Nisto, se pede v\u00eania para repisar aqui trecho do Voto do Des. Rog\u00e9rio Favreto na mencionada apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n.\u00ba 0017373-51.2012.404.9999\/RS, ao assim dispor:<\/p>\n<p>\u201cQuanto \u00e0 fonte de custeio do acr\u00e9scimo de assist\u00eancia complementar e da possibilidade ora sustentada, de aplica\u00e7\u00e3o extensiva ao art. 45 da Lei de Benef\u00edcios, a lei n\u00e3o faz men\u00e7\u00e3o a nenhum lastro contributivo espec\u00edfico, <strong>provavelmente pela sua natureza assistencial<\/strong>, que garante a presta\u00e7\u00e3o pelo Estado, independentemente de contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 seguridade social (art. 203, CF). Oportuna nesse aspecto, o registro anotado no trabalho acad\u00eamico de Maria Eug\u00eania Bento de Melo, produzido junto \u00e0 Universidade do Sul de Santa Catarina:<\/p>\n<p>&quot;Assim, a aplica\u00e7\u00e3o do acr\u00e9scimo de 25% da aposentadoria por invalidez n\u00e3o pode ser interpretada de forma isolada, vez que a fonte de custeio desse percentual \u00e9 a mesma para todas as esp\u00e9cies de aposentadoria do RGPS. Neste norte, a medida plaus\u00edvel a se adotada seria a aplica\u00e7\u00e3o extensiva. Isto porque, se se entender que n\u00e3o h\u00e1 fonte de custeio para a extens\u00e3o \u00e0s demais esp\u00e9cies de aposentadoria, da mesma forma, dever-se-ia entender que n\u00e3o h\u00e1 fonte de custeio para a pr\u00f3pria extens\u00e3o da aposentadoria por invalidez. E assim seria porque, em momento algum a legisla\u00e7\u00e3o aponta a fonte de custeio para o acr\u00e9scimo dos aposentados por invalidez&quot;. (<strong>A Possibilidade de Extens\u00e3o do Acr\u00e9scimo de 25% Previsto no Artigo 45 da Lei n\u00ba 8.213\/91 aos demais Benef\u00edcios de Aposentadorias do Regime Geral da Previd\u00eancia Social<\/strong>: UNISUL, Tubar\u00e3o\/SC, 2010 &#8211; sublinhei).<\/p>\n<p>No mesmo diapas\u00e3o aponta outro estudo desenvolvido em especializa\u00e7\u00e3o de Direito Previdenci\u00e1rio:<\/p>\n<p>&quot;Destarte, uma vez evidenciado que o artigo 45 da Lei 8.213\/91 tem natureza puramente assistencial, a aplica\u00e7\u00e3o deste dispositivo exclusivamente aos aposentados por invalidez, viola n\u00e3o s\u00f3 os princ\u00edpios da isonomia e o da dignidade da pessoa humana, como tamb\u00e9m os princ\u00edpios que regem a assist\u00eancia social no Brasil, quais sejam, supremacia do atendimento das necessidades sociais, universaliza\u00e7\u00e3o dos direitos sociais, respeito \u00e0 dignidade do cidad\u00e3o e igualdade de direitos no acesso ao atendimento.&quot; (Maur\u00edcio Pallotta Rodrigues. &quot;<strong>Da Natureza Assistencial do Acr\u00e9scimo de 25% previsto no Artigo 45 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991&quot;<\/strong>).<\/p>\n<p>Com isso, tamb\u00e9m fica afastada a eventual alega\u00e7\u00e3o de conflito com o \u00a7 5\u00ba do art. 195 da Lei n\u00ba 8.213\/91 da CF: &quot;Nenhum benef\u00edcio ou servi\u00e7o da seguridade social poder\u00e1 ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total&quot;. Se n\u00e3o existe fonte espec\u00edfica para o principal &#8211; adicional de 25% aos aposentados por invalidez &#8211; nem para as demais hip\u00f3teses especiais a serem estendidas, incidir\u00e1 tal exig\u00eancia. E, como j\u00e1 dito, <strong>a falta de previs\u00e3o espec\u00edfica de custeio decorre do seu car\u00e1ter assistencial.<\/strong><\/p>\n<p>Diante desse enfoque, tamb\u00e9m entendo que independente da modalidade em que se tenha aposentado o segurado, uma vez comprovada a condi\u00e7\u00e3o de inv\u00e1lido e a real necessidade permanente de assist\u00eancia de outra pessoa, <strong>o segurado ter\u00e1 direito ao acr\u00e9scimo previsto no art. 45 da Lei de Benef\u00edcios.<\/strong> Trata-se, como assinalado no t\u00f3pico anterior, da busca da melhor interpreta\u00e7\u00e3o da norma pela sua finalidade protetiva e com efeito prospectivo, objetivando conferir maior vig\u00eancia aos princ\u00edpios que regem a seguridade e assist\u00eancia social.\u201d<\/p>\n<p>No julgamento da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o no processo n.\u00ba 0501066-93.2014.4.05.8502\/SE novamente foi afastada a necessidade de custeio no acr\u00e9scimo de 25% no benef\u00edcio, em decorr\u00eancia de sua natureza assistencial. Veja-se trecho do voto\/ementa:<\/p>\n<p><em>\u201cPor fim, \u00e9 de se registrar que, como n\u00e3o h\u00e1, na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, fonte de custeio espec\u00edfico para o adicional de 25% para os pr\u00f3prios casos de aposentadoria por invalidez, <\/em><strong><em>poss\u00edvel concluir que o mesmo se reveste de natureza assistencial. Assim, a sua concess\u00e3o n\u00e3o gera ofensa ao art.\u00a0<\/em><\/strong><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/654265\/artigo-195-da-constitui\u00e7\u00e3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><em>195<\/em><\/strong><\/a><strong><em>,\u00a0<\/em><\/strong><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10654275\/par\u00e1grafo-5-artigo-195-da-constitui\u00e7\u00e3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><em>\u00a7 5\u00ba<\/em><\/strong><\/a><strong><em>\u00a0da\u00a0<\/em><\/strong><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/155571402\/constitui\u00e7\u00e3o-federal-constitui\u00e7\u00e3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><em>CF<\/em><\/strong><\/a><strong><em>, ainda mais quando se considera que aos aposentados por invalidez \u00e9 devido o adicional mesmo sem pr\u00e9vio custeamento do acr\u00e9scimo<\/em><\/strong><em>, de modo que a quest\u00e3o do pr\u00e9vio custeio, n\u00e3o causando \u00f3bice aos aposentados por invalidez, tamb\u00e9m n\u00e3o deve causar aos demais aposentados, posto que, no caso, se trata de equipara\u00e7\u00e3o, por crit\u00e9rio de isonomia, entre os benef\u00edcios de aposentadoria.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Portanto, Excel\u00eancia, fica justificada, pela transcri\u00e7\u00e3o dos arestos citados, que a concess\u00e3o da majora\u00e7\u00e3o nas aposentadorias por invalidez <em>independe de custeio pr\u00f3prio<\/em>, pois tendo car\u00e1ter <em>assistencial, <\/em>diante da evidencia\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o se apresenta custeio diferenciado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s outras modalidades de aposentadoria. Por esta raz\u00e3o, n\u00e3o pode ser este o impeditivo ao deferimento do acr\u00e9scimo \u00e0s outras modalidades de aposentadoria. <\/p>\n<p>Afinal, e como bem observado pelos Magistrados nas decis\u00f5es da apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel e do pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o, do ponto de vista do car\u00e1ter assistencial do acr\u00e9scimo, a denega\u00e7\u00e3o ao pedido de majora\u00e7\u00e3o das aposentadorias diversas <em>viola<\/em> os princ\u00edpios da Assist\u00eancia Social.<em> <\/em><\/p>\n<p>Ainda, \u00e9 prudente salientar que a mat\u00e9ria objeto de an\u00e1lise da presente a\u00e7\u00e3o j\u00e1 \u00e9 alvo de discuss\u00e3o no Senado Federal, onde tramita o projeto de Lei 493 de 2011, do Senador Paulo Paim, que altera o artigo 45 da Lei 8.213\/91, de modo a estender a majora\u00e7\u00e3o (ora requerida) aos benef\u00edcios de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o e aposentadoria especial. <\/p>\n<p>Na justifica\u00e7\u00e3o do projeto, o Senador exp\u00f5e com maestria e brilhantismo os motivos que o levam a propor a altera\u00e7\u00e3o legislativa<strong><sup><a href=\"#footnote-4\" id=\"footnote-ref-4\">[3]<\/a><\/sup><\/strong>. Veja-se (grifos nossos):<\/p>\n<p>\u201cO art. 45 da Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social) disp\u00f5e que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assist\u00eancia permanente de outra pessoa ser\u00e1 acrescido de 25%. <\/p>\n<p>Isso significa que a lei concede tal benef\u00edcio apenas para aqueles que foram aposentados por invalidez, negando-o para aqueles que, ap\u00f3s a aposentadoria, venham a contrair doen\u00e7a ou passem a ser portadores de defici\u00eancia f\u00edsica e, conseq\u00fcentemente, venham a necessitar, de fato, da mesma assist\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Tal diferencia\u00e7\u00e3o \u00e9 um contra-senso, al\u00e9m de contradizer um dos preceitos b\u00e1sicos da seguridade social: uniformidade e equival\u00eancia dos benef\u00edcios e servi\u00e7os \u00e0s popula\u00e7\u00f5es urbanas e rurais<\/strong> (art. 194, \u00a7 \u00fanico, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal). <strong>Ademais, torna-se ainda mais injusta quando se considera que os aposentados por idade e por tempo de contribui\u00e7\u00e3o (inclusive os que t\u00eam aposentadoria especial) contribuem igualmente para o custeio da Previd\u00eancia Social.<\/strong><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>Do exposto, fica evidente a necessidade de corrigir a injusti\u00e7a<\/strong> que vem sendo impetrada contra os aposentados por idade, por tempo de contribui\u00e7\u00e3o e contra aqueles a quem foi concedida aposentadoria especial, quando esses ficam doentes ou passam a ser portadores de defici\u00eancia f\u00edsica que os impedem de sobreviver sem a assist\u00eancia permanente de outra pessoa.\u201d<\/p>\n<p>Assim, fica por todo o narrado comprovado que a decis\u00e3o denegat\u00f3ria do INSS <strong>viola <\/strong>o princ\u00edpio da Isonomia emanado do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, visto a n\u00e3o concess\u00e3o da majora\u00e7\u00e3o em 25% na aposentadoria de outra modalidade, que n\u00e3o a por invalidez, <em>n\u00e3o apresenta correla\u00e7\u00e3o l\u00f3gica<\/em> entre o fator erigido em crit\u00e9rio de discr\u00edmen e a discrimina\u00e7\u00e3o legal ocasionada em raz\u00e3o dele.<\/p>\n<p>Isto posto, como j\u00e1 dito e ora reiterado, \u00e9 dever do Poder Judici\u00e1rio reparar o dano causado, sendo mister a concess\u00e3o da majora\u00e7\u00e3o no caso dos autos, eis que plenamente demonstrada a possibilidade jur\u00eddica do pedido, tendo em vista o imperativo constitucional ison\u00f4mico.  <\/p>\n<p><strong>\tDA TUTELA DE URG\u00caNCIA\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>ENTENDE O DEMANDANTE QUE A AN\u00c1LISE DA MEDIDA ANTECIPAT\u00d3RIA PODER\u00c1 SER MELHOR APRECIADA EM SENTEN\u00c7A.<\/strong><\/p>\n<p>A parte Autora necessita urgentemente da pretendida majora\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, tendo em vista que o acompanhamento constante de terceiros a todos os atos da rotina di\u00e1ria <em>j\u00e1 \u00e9 uma realidade indissoci\u00e1vel \u00e0 sua vida<\/em>. <\/p>\n<p>Assim, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia m\u00e9dica pertinente, restar\u00e1 claro que a parte Autora preenche todos os requisitos necess\u00e1rios para o deferimento da Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela, tendo em vista que se far\u00e1 not\u00f3ria a necessidade de aux\u00edlio permanente a partir da menciona prova.<\/p>\n<p>De qualquer modo, a mol\u00e9stia incapacitante e o car\u00e1ter alimentar do benef\u00edcio (inclusive a majora\u00e7\u00e3o pretendida) traduzem um quadro de urg\u00eancia que exige pronta resposta do Judici\u00e1rio, motivo pelo qual se tornar\u00e1 imperioso o deferimento deste pedido antecipat\u00f3rio quando do julgamento da presente a\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p><strong>FACE DO EXPOSTO<\/strong>, requer a Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<ol>\n<li>O recebimento e o deferimento da presente peti\u00e7\u00e3o inicial, bem como:<\/li>\n<\/ol>\n<p>1.a) A concess\u00e3o de prioridade na tramita\u00e7\u00e3o, com fulcro no art. 71 da lei 10.741\/03 \u2013 Estatuto do Idoso \u2013, tendo em vista que o Autor conta com mais de 60 anos de idade;<\/p>\n<p>1.b) O deferimento da <em>Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita<\/em>, pois a parte Autora n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas processuais sem o preju\u00edzo de seu sustento;<\/p>\n<ol>\n<li>A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS, para, querendo, apresentar defesa;<\/li>\n<li>A produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova, principalmente a documental e pericial;<\/li>\n<li>O deferimento da Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela, com a aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio em senten\u00e7a;<\/li>\n<li>O julgamento <strong>PROCEDENTE<\/strong> da demanda, condenando o INSS a conceder e implantar a majora\u00e7\u00e3o de 25% do valor do benef\u00edcio de aposentadoria recebida pela parte Autora, a contar da solicita\u00e7\u00e3o do referido acr\u00e9scimo, pagando parcelas vencidas e vincendas, desde o respectivo vencimento;<\/li>\n<li>Em caso de recurso, ao pagamento de custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, eis que cab\u00edveis em segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, com fulcro no art. 55 da lei 9.099\/95 c\/c art. 1\u00ba da Lei 10.259\/01.<\/li>\n<\/ol>\n<h1><em>Nesses Termos;<\/em><\/h1>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>D\u00e1 \u00e0 causa o valor<sup><a href=\"#footnote-5\" id=\"footnote-ref-5\">[4]<\/a><\/sup> de <strong>R$ XX.XXX,XX<\/strong>.<\/p>\n<p>LOCAL E DATA.<\/p>\n<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> MELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de &#8211; <em>Conte\u00fado Jur\u00eddico do Princ\u00edpio de Igualdade<\/em>. S\u00e3o Paulo: Editora Malheiros, 3\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 2010 (pags. 32, 37 e 38) <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> MELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de &#8211; <em>Conte\u00fado Jur\u00eddico do Princ\u00edpio de Igualdade<\/em>. S\u00e3o Paulo: Editora Malheiros, 3\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 2010 (pags. 38 e 39) <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-4\">\n<p> Dispon\u00edvel em &lt;http:\/\/www.senado.gov.br\/atividade\/materia\/detalhes.asp?p_cod_mate=101663&gt; <a href=\"#footnote-ref-4\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-5\">\n<p> <strong>Valor da causa<\/strong> = <strong>12 parcelas vincendas<\/strong> (R$ X.XXX,XX) + <strong>parcelas vencidas<\/strong> (R$ X.XXX,XX) = <strong>R$ XX.XXX,XX<\/strong>. <a href=\"#footnote-ref-5\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976587","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976587","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976587"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976587"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}