{"id":2976570,"date":"2024-04-25T16:28:35","date_gmt":"2024-04-25T16:28:35","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:28:35","modified_gmt":"2024-04-25T16:28:35","slug":"revisao-de-beneficio-previdenciario-recalculo-da-aposentadoria","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/revisao-de-beneficio-previdenciario-recalculo-da-aposentadoria\/","title":{"rendered":"[MODELO] Revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio  &#8211;  Rec\u00e1lculo da aposentadoria"},"content":{"rendered":"<p>EXMO(A). SR(A). JUIZ(A). FEDERAL DA (VARA COMPETENTE)<\/p>\n<p>\t<strong>COM PEDIDO DE TRAMITA\u00c7\u00c3O PREFERENCIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>XXXXXXXXX<\/strong>, aposentado, j\u00e1 cadastrado eletronicamente, vem, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excel\u00eancia, propor <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO <\/strong><\/p>\n<p>em face do <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO <\/strong><\/p>\n<p><strong>SOCIAL (INSS)<\/strong>, pelos seguintes fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos que ora passa a expor: <\/p>\n<p><strong>I \u2013 DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>O Autor recebe o benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o n\u00ba xxx.xxx.xxx-xx, desde 07\/04\/1989.<\/p>\n<p> Por ter sido concedido durante o denominado \u201cburaco negro\u201d, em junho de 1992 o benef\u00edcio foi recalculado por for\u00e7a do art. 144 da Lei 8.213\/91, reajustando-se todos os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o pelo INPC, encontrando-se a nova RMI de NCz$ xxxx RMI. <\/p>\n<p>Em que pese o a RMI do benef\u00edcio tenha permanecido inferior ao limite teto, a renda mensal do benef\u00edcio passou a ser limitada ao teto pela aplica\u00e7\u00e3o dos reajustes devidos at\u00e9 junho de maio de 1990 devido a aplica\u00e7\u00e3o de reajustes aos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios superiores aos reajustes aplic\u00e1veis ao limite teto dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, conforme se denota do c\u00e1lculo em anexo.  <\/p>\n<p>Ap\u00f3s maio de 1990 todos os reajustes seguintes foram aplicados diretamente sobre a renda mensal limitada ao teto dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, desprezando-se o excesso entre a renda mensal real e o limite teto dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o vigente em maio de 1990.  <\/p>\n<p>Destaca-se que na maioria das compet\u00eancias a forma de reajuste aplicada pelo INSS n\u00e3o gera preju\u00edzo aos segurados, pois os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios e o limite teto das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias s\u00e3o reajustados pelos mesmos \u00edndices. Por\u00e9m, as Emendas Constitucionais n\u00ba 20\/98 e n\u00ba 41\/2003 introduziram majora\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias ao limite teto das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. <\/p>\n<p>Assim, o m\u00e9todo de reajuste do benef\u00edcio empregado pelo INSS ocasionou preju\u00edzos financeiros ao Demandante. Isto porque, a fim de preservar o valor do benef\u00edcio, e considerando os aportes financeiros realizados pelo Demandante, e que poderiam lhe garantir um benef\u00edcio com renda maior caso n\u00e3o houvesse o limite teto de sal\u00e1rio de benef\u00edcio, a Autarquia deveria ter efetuado os reajustes sobre a renda mensal inicial (ou sobre a renda mensal real) e aplicado os novos limitadores teto previstos nas Emendas Constitucionais n\u00ba 20\/98 e n\u00ba 41\/2003. <\/p>\n<p>Ao efetuar pesquisa no sistema disponibilizado pelo site do INSS, o Autor constatou que o seu benef\u00edcio n\u00e3o est\u00e1 contemplado entre aqueles que a Autarquia entende que possuem direito \u00e0 revis\u00e3o (imagem em anexo), o que contraria as recentes decis\u00f5es proferidas pelos tribunais p\u00e1trios. <\/p>\n<p>Por esse motivo, a parte Autora ingressa com a presente demanda postulando a revis\u00e3o na forma de reajuste do benef\u00edcio que recebe de forma permitir a majora\u00e7\u00e3o de seu benef\u00edcio quando h\u00e1 a majora\u00e7\u00e3o do limite teto do sal\u00e1rio-de contribui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p><strong>II &#8211; DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\tDA PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>O par\u00e1grafo \u00fanico do art. 103 da Lei n.\u00ba 8.213\/91 estabelece que &quot;<em>prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer a\u00e7\u00e3o para haver presta\u00e7\u00f5es vencidas ou quaisquer restitui\u00e7\u00f5es ou diferen\u00e7as devidas pela Previd\u00eancia Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do C\u00f3digo Civil&quot;<\/em>. <\/p>\n<p>Todavia, \u00e9 necess\u00e1rio verificar caso a caso as condi\u00e7\u00f5es que impedem, suspendem e interrompem o curso do prazo prescricional, bem como se h\u00e1 renuncia expressa ou t\u00e1cita precri\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>E, <strong>no caso em tela houve causa interruptiva da prescri\u00e7\u00e3o<\/strong>, consistente na propositura da<strong> <\/strong>A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica ACP n. 0004911-28.20111.403.6183, ajuizada em 05\/05\/2011, perante o TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o, na defesa dos substitu\u00eddos, o SINDIPETRO PR\/SC<\/p>\n<p>Nesse sentido a jurisprud\u00eancia do TRF4:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. TETOS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20\/1998 E 41\/2003. DECAD\u00caNCIA. PRESCRI\u00c7\u00c3O QUINQUENAL. INTERRUP\u00c7\u00c3O &#8211; A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. ATUALIZA\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA &#8211; LEI N\u00ba 11.960\/09. 1. N\u00e3o h\u00e1 reexame necess\u00e1rio na esp\u00e9cie, eis que a quest\u00e3o de fundo restou decidida pelo Plen\u00e1rio do STF no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 564354, DJe de 15.02.2011 2. O prazo extintivo de todo e qualquer direito previsto no art. 103, caput, da Lei 8213\/91 (reda\u00e7\u00e3o dada pela MP 1.523-9, de 27.06.97, convertida na Lei n\u00ba 9528, de 10.12.97, alterada pela MP n\u00ba 1.663-15, de 22.10.98, que por sua vez foi transformada na Lei n\u00ba 9711 de 20.11.98), somente se aplica \u00e0 revis\u00e3o de ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. 3<strong>. O marco inicial da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o retroage \u00e0 data do ajuizamento da precedente A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica (ACP n\u00ba 0004911-28.2011.4.03.6183, na qual o INSS foi validamente citado<\/strong>. 4. Fixado pelo Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o limitador (teto) \u00e9 elemento externo \u00e0 estrutura jur\u00eddica dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, o valor apurado para o sal\u00e1rio de benef\u00edcio integra o patrim\u00f4nio jur\u00eddico do segurado, raz\u00e3o pela qual todo o excesso que n\u00e3o foi aproveitado em raz\u00e3o da restri\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser utilizado sempre que for alterado o teto, adequando-se ao novo limite. 5. O entendimento do Supremo Tribunal Federal se aplica tamb\u00e9m aos benef\u00edcios concedidos no per\u00edodo denominado de buraco negro (de 05\/10\/88 a 04\/04\/91), pois a decis\u00e3o n\u00e3o fixou qualquer elemento que diferenciasse entre os benef\u00edcios em manuten\u00e7\u00e3o com base na data de concess\u00e3o. 6. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/97, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.960\/2009, os consect\u00e1rios legais comportam a incid\u00eancia de juros morat\u00f3rios equivalentes aos \u00edndices de juros aplic\u00e1veis \u00e0 caderneta de poupan\u00e7a (STJ, REsp 1.270.439\/PR, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Relator Ministro Castro Meira, 26\/06\/2013) e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo INPC e demais \u00edndices oficiais consagrados pela jurisprud\u00eancia. (TRF4, APELREEX 5056290-59.2014.404.7000, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Luiz Carlos de Castro Lugon, juntado aos autos em 11\/06\/2015)<\/p>\n<p>Portanto, tendo ocorrido a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o em 07\/12\/2007 pelo ajuizamento da a\u00e7\u00e3o coletiva n\u00ba 2007.70.00.032711-3, devem ser pagas todas as diferen\u00e7as vencidas a partir de 07\/12\/2002.<\/p>\n<p><strong>DA READEQUA\u00c7\u00c3O AOS LIMITES TETO \u2013 APLICABILIDADE IMEDIATA DOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20\/98 E 41\/2003<\/strong><\/p>\n<p>H\u00e1 dois entendimentos diversos acerca da aplica\u00e7\u00e3o dos reajustes aos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. <\/p>\n<p>O primeiro, realizado na via administrativa pelo INSS, aplica os reajustes anuais diretamente \u00e0 renda mensal limitada ao teto. O segundo entendimento aplica os reajustes anuais sobre a renda real do benef\u00edcio, que compreende o valor da renda mensal inicial com todos os reajustes aplic\u00e1veis desse a DIB do benef\u00edcio at\u00e9 a data da aplica\u00e7\u00e3o do reajuste atual, e somente ap\u00f3s efetua limita\u00e7\u00e3o da renda mensal ao teto.<\/p>\n<p>Considerando que os reajustes anuais dos benef\u00edcios geralmente foram id\u00eanticos ou inferiores ao reajuste do valor do teto, n\u00e3o h\u00e1 diferen\u00e7a, em regra, entre a aplica\u00e7\u00e3o dos dois m\u00e9todos apresentados. Ocorre que as Emendas Constitucionais n\u00ba 20\/1998 e 41\/2003 apresentaram majora\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias, al\u00e9m dos reajustes anuais, o que implica em diferen\u00e7a entre as rendas mensais devidas e as efetivamente adimplidas. <\/p>\n<p>Sendo assim, para dar efetividade aos reajustes previstos no art. 14 da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/1998 e no art. 5\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003, torna-se necess\u00e1ria a aplica\u00e7\u00e3o destas majora\u00e7\u00f5es a partir da renda real do benef\u00edcio. Isso se deve em raz\u00e3o de que o teto dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios constitui um elemento a ser apurado apenas no momento do pagamento, caracterizando-se como o \u00faltimo item a ser analisado, haja vista que n\u00e3o comp\u00f5e o c\u00e1lculo do valor do benef\u00edcio, mas apenas um limitador de pagamento da renda mensal.<\/p>\n<p>No presente caso, os reajustes da renda mensal do benef\u00edcio recebido pelo Demandante foram efetuados de forma equivocada, eis que os \u00edndices de reajustes foram aplicados diretamente sobre a renda mensal do benef\u00edcio, excluindo definitivamente os valores que excederam o limite teto dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o a partir de maio de 1990.<\/p>\n<p>Todavia, \u00e9 imperioso destacar que a renda mensal ficou limitada ao teto do sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o somente para fins de pagamento. <\/p>\n<p>Portanto, a eleva\u00e7\u00e3o do teto limite dos benef\u00edcios permite a recomposi\u00e7\u00e3o da renda mensal com base no novo valor, desde que demonstrada a limita\u00e7\u00e3o ao teto e dentro desse novo limite teto.<\/p>\n<p>Assim, os reajustes devem ser aplicados sobre a renda mensal real, que integra o patrim\u00f4nio do segurado. E o limitador teto deve ser aplicado no momento do pagamento, considerando o limite teto vigente nesta data.<\/p>\n<p>Dessa forma, quando da entrada em vigor dos novos tetos constitucionais previstos na Emenda Constitucional n\u00ba 20\/98 e da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 que elevaram substancialmente os limites tetos dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, o benef\u00edcio da parte Autora deveria ter recuperado os valores que foram exclu\u00eddos em raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do limite teto anterior.<\/p>\n<p>Nessa toada destaca-se que o<strong> Supremo Tribunal Federal<\/strong>, ao julgar em Repercuss\u00e3o Geral o Recurso Extraordin\u00e1rio 564.354, decidindo pela aplica\u00e7\u00e3o pela aplica\u00e7\u00e3o imediata dos limites tetos previstos nas Emendas Constitucionais n\u00ba 20\/1998 e 41\/2003 sobre o valor real do benef\u00edcio acabou por pacificar o entendimento de que o limitador teto \u00e9 elemento extr\u00ednseco ao c\u00e1lculo do valor do benef\u00edcio, que deve ser apurado m\u00eas a m\u00eas, por ocasi\u00e3o do pagamento do benef\u00edcio,  sendo aplicado diretamente sobre o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio real, sen\u00e3o vejamos: <\/p>\n<p>DIREITOS CONSTITUCIONAL E PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. ALTERA\u00c7\u00c3O NO TETO DOS BENEF\u00cdCIOS DO REGIME GERAL DE REVID\u00caNCIA. REFLEXOS \tNOS BENEF\u00cdCIOS CONCEDIDOS ANTES DA ALTERA\u00c7\u00c3O. EMENDAS CONSTITUCIONAIS \tN. \t20\/1998 E 41\/2003. DIREITO INTERTEMPORAL: ATO JUR\u00cdDICO PERFEITO. NECESSIDADE DE INTERPRETA\u00c7\u00c3O DA LEI INFRACONSTITUCIONAL. AUS\u00caNCIA DE OFENSA AO PRINC\u00cdPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.H\u00e1 pelo menos duas situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas em que a atua\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal como guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica demanda interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional: a primeira respeita ao exerc\u00edcio do controle de constitucionalidade das normas, pois n\u00e3o se declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei sem antes entend\u00ea-la; a segunda, que se d\u00e1 na esp\u00e9cie, decorre da garantia constitucional da prote\u00e7\u00e3o ao ato jur\u00eddico perfeito contra lei superveniente, pois a solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsia sob essa perspectiva pressup\u00f5e sejam interpretadas as leis postas em conflito e determinados os seus alcances para se dizer da exist\u00eancia ou aus\u00eancia da retroatividade constitucionalmente vedada. 2.<strong>N\u00e3o ofende o ato jur\u00eddico perfeito a aplica\u00e7\u00e3o imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20\/1998 e do art. 5\u00ba da Emenda Constitucional n. 41\/2003 aos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios limitados a teto do regime geral de previd\u00eancia estabelecido antes da vig\u00eancia dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. <\/strong>3.Negado provimento ao recurso extraordin\u00e1rio. <\/p>\n<p>(RE 564354, Rel. Min. C\u00c1RMEN L\u00daCIA, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2010, REPERCUSS\u00c3O GERAL &#8211; M\u00c9RITO DJe-030 DIVULG 14-022011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-03 PP-00487, grifos acrescidos). <\/p>\n<p>Segue excerto do voto da Ministra Relatora que explicita a posi\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em>Diversamente do que sustenta a Recorrente, a pretens\u00e3o que o ora recorrido sustenta na a\u00e7\u00e3o \u00e9 de manter seus reajustes de acordo com \u00edndices oficiais, conforme determinado em lei, sendo poss\u00edvel que, por for\u00e7a desses reajustes seja ultrapassado o antigo &quot;teto&quot;, respeitando, por \u00f3bvio, o novo valor introduzido pela Emenda Constitucional n. 20\/98.<\/em><\/p>\n<p><em>10. Sendo essa a pretens\u00e3o posta em ju\u00edzo, entendo sem raz\u00e3o a autarquia Recorrente, como bem colocado no voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido:<\/em><\/p>\n<p><em> &quot;O c\u00e1lculo das presta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias previdenci\u00e1rias de trato continuado \u00e9 efetivado, em regra, sobre o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, e tem como limite m\u00e1ximo o maior valor de sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o. Assim, ap\u00f3s a defini\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, calculado sobre o sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o, deve ser aplicado o limitador dos benef\u00edcios da previd\u00eancia social, a fim de obter a renda mensal do benef\u00edcio a que ter\u00e1 direito o segurado. <\/em><strong><em>Dessa forma, a conclus\u00e3o inarred\u00e1vel que se pode chegar \u00e9 a de que, efetivamente, a aplica\u00e7\u00e3o do limitador (teto) para a defini\u00e7\u00e3o da RMB que perceber\u00e1 o segurado deve ser realizada ap\u00f3s a defini\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, o qual se mant\u00e9m inalterado, mesmo que o segurado receba valor inferior ao mesmo.<\/em><\/strong><em> <\/em><strong><em>Assim, uma vez alterado o valor limite dos benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social, o novo valor dever\u00e1 ser aplicado sobre o mesmo sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio calculado quando de sua concess\u00e3o, com os devido reajustes legais, a fim de se determinar a nova RMB que passar\u00e1 a perceber o segurado<\/em><\/strong><em>. N\u00e3o se trata de reajustar e muito menos alterar o benef\u00edcio. Trata-se, sim, de manter o mesmo sal\u00e1rio de benef\u00edcio calculado quando da concess\u00e3o do benef\u00edcio, s\u00f3 que agora lhe aplicando o novo limitador dos benef\u00edcios do RGPS&quot;.<\/em><\/p>\n<p><em>11. O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido n\u00e3o aplicou o art. 14 da Emenda Constitucional retroativamente, nem mesmo o fez com base na retroatividade m\u00ednima, n\u00e3o tendo determinado o pagamento de novo valor aos benefici\u00e1rios.<\/em><\/p>\n<p><em>O que se teve foi apenas permitir a aplica\u00e7\u00e3o do novo &quot;teto&quot; para fins de c\u00e1lculo da renda mensal de benef\u00edcio&quot;.<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p>Por sua vez, em seu voto, o Min. Gilmar Mendes referiu:<\/p>\n<\/p>\n<p><em>\u201cAssim, e apenas para exemplificar, no per\u00edodo de 12\/1998 a 11\/2003, o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o recebeu uma atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria acumulada de 98,43%. Nesse mesmo per\u00edodo o limitador previdenci\u00e1rio sofreu uma atualiza\u00e7\u00e3o acumulada de somente 55,77%, ou seja, o segurado contribuiu dentro do limite legalmente permitido, e da atualiza\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o (um \u00edndice espec\u00edfico &#8211; maior) decorreu um sal\u00e1rio de benef\u00edcio que superou o teto em vigor na \u00e9poca da concess\u00e3o, cujo valor \u00e9 atualizado por outro \u00edndice (menor). <\/em><\/p>\n<p><em>Esclarecida a origem meramente cont\u00e1bil da discrep\u00e2ncia entre valor m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o e o valor do limitador previdenci\u00e1rio (&quot;teto previdenci\u00e1rio&quot;), <\/em><strong><em>a quest\u00e3o central do debate reside na elucida\u00e7\u00e3o da natureza jur\u00eddica do limitador previdenci\u00e1rio. Tenho que o limitador previdenci\u00e1rio, a partir de sua constru\u00e7\u00e3o constitucional, \u00e9 elemento externo \u00e0 estrutura jur\u00eddica do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, que n\u00e3o o integra. O sal\u00e1rio de benef\u00edcio resulta da atualiza\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o. A incid\u00eancia do limitador previdenci\u00e1rio pressup\u00f5e a perfectibiliza\u00e7\u00e3o do direito, sendo-lhe, pois, posterior e incidindo como elemento redutor do valor final do benef\u00edcio.\u201d <\/em><\/strong><\/p>\n<p>O Ministro Ayres Brito, seguindo o entendimento da relatora, esclareceu:<\/p>\n<p><em>Mas eu concluo, acho que estou sendo coerente, dizendo o seguinte: os sal\u00e1rios dos trabalhadores em geral, os vencimentos dos servidores p\u00fablicos, os subs\u00eddios dos membros do poder, os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, todos \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o se predisp\u00f5e a aumento, e n\u00e3o a diminui\u00e7\u00e3o. \u00c8 por isso que a Constitui\u00e7\u00e3o tantas vezes fala da necessidade de reajuste para reaver para preservar \u2013 reajuste, ou seja, para o alto \u2013 o poder aquisitivo, ou o poder de compra de todos esses benefici\u00e1rios. <\/em><\/p>\n<p><em>De maneira que, quando se fixa um novo teto, quem estava at\u00e9 ent\u00e3o sob efeito de um redutor, at\u00e9 porque, de ordin\u00e1rio, o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 maior que o sal\u00e1rio de benef\u00edcio, \u00e9 catapultado, \u00e9 ejetado \u2013 eu acho que sim \u2013 automaticamente<\/em>.<\/p>\n<p>Portanto, o entendimento esposado pelo STF \u00e9 no sentido de que o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio real, correspondente \u00e0 m\u00e9dia dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o faz parte do patrim\u00f4nio do segurado, de forma que, toda vez que o limite teto das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias for majorado, o segurado que estiver recebendo benef\u00edcio cujo sal\u00e1rio-de benef\u00edcio foi limitado ao teto dever\u00e1 ter a sua renda mensal aumentada at\u00e9 o novo limite teto, ou, quando n\u00e3o atingir o novo limite teto, dever\u00e1 ser aumentado at\u00e9 o valor da renda mensal reajustada. <\/p>\n<p> E a Jurisprud\u00eancia do TRF4 vem reconhecendo que o limite teto deve ser aplicado somente para fins de pagamento do benef\u00edcio, sendo poss\u00edvel a aplicabilidade imediata dos tetos das emendas n\u00ba 20\/98 e n\u00ba 41\/2003, tamb\u00e9m para aqueles benef\u00edcios que apesar de n\u00e3o terem sido limitados ao teto  por ocasi\u00e3o da concess\u00e3o do benef\u00edcio concess\u00e3o acabaram por ter sua renda mensal limitada ao te pela diferen\u00e7a entre aos reajustes aplicados aos benef\u00edcio previdenci\u00e1rios e os reajustes aplicados ao limite teto dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, como no presente caso que que o benef\u00edcio foi concedido durante o denominado buraco negro:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. TETOS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20\/1998 E 41\/2003. DECAD\u00caNCIA. PRESCRI\u00c7\u00c3O QUINQUENAL. INTERRUP\u00c7\u00c3O &#8211; A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. ATUALIZA\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA &#8211; LEI N\u00ba 11.960\/09. 1. N\u00e3o h\u00e1 reexame necess\u00e1rio na esp\u00e9cie, eis que a quest\u00e3o de fundo restou decidida pelo Plen\u00e1rio do STF no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 564354, DJe de 15.02.2011 2. O prazo extintivo de todo e qualquer direito previsto no art. 103, caput, da Lei 8213\/91 (reda\u00e7\u00e3o dada pela MP 1.523-9, de 27.06.97, convertida na Lei n\u00ba 9528, de 10.12.97, alterada pela MP n\u00ba 1.663-15, de 22.10.98, que por sua vez foi transformada na Lei n\u00ba 9711 de 20.11.98), somente se aplica \u00e0 revis\u00e3o de ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. 3. O marco inicial da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o retroage \u00e0 data do ajuizamento da precedente A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica (ACP n\u00ba 0004911-28.2011.4.03.6183, na qual o INSS foi validamente citado. 4. <strong>Fixado pelo Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o limitador (teto) \u00e9 elemento externo \u00e0 estrutura jur\u00eddica dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, o valor apurado para o sal\u00e1rio de benef\u00edcio integra o patrim\u00f4nio jur\u00eddico do segurado, raz\u00e3o pela qual todo o excesso que n\u00e3o foi aproveitado em raz\u00e3o da restri\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser utilizado sempre que for alterado o teto, adequando-se ao novo limite.<\/strong> 5. <strong>O entendimento do Supremo Tribunal Federal se aplica tamb\u00e9m aos benef\u00edcios concedidos no per\u00edodo denominado de buraco negro (de 05\/10\/88 a 04\/04\/91), pois a decis\u00e3o n\u00e3o fixou qualquer elemento que diferenciasse entre os benef\u00edcios em manuten\u00e7\u00e3o com base na data de concess\u00e3o.<\/strong> 6. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/97, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.960\/2009, os consect\u00e1rios legais comportam a incid\u00eancia de juros morat\u00f3rios equivalentes aos \u00edndices de juros aplic\u00e1veis \u00e0 caderneta de poupan\u00e7a (STJ, REsp 1.270.439\/PR, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Relator Ministro Castro Meira, 26\/06\/2013) e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo INPC e demais \u00edndices oficiais consagrados pela jurisprud\u00eancia. (TRF4, APELREEX 5056290-59.2014.404.7000, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Luiz Carlos de Castro Lugon, juntado aos autos em 11\/06\/2015)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. DECAD\u00caNCIA. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. ENTIDADE DE PREVID\u00caNCIA COMPLEMENTAR. LEGITIMIDADE. TETOS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20\/1998 E 41\/2003. PRESCRI\u00c7\u00c3O. PRECEDENTE ACP. 1. O prazo extintivo de todo e qualquer direito ou a\u00e7\u00e3o previsto no art. 103, caput, da Lei 8.213\/91 (com a reda\u00e7\u00e3o dada pela MP 1.523-9, de 27-06-1997, convertida na Lei n\u00ba 9.528, de 10-12-1997, alterada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.663-15, de 22-10-1998, que por sua vez foi transformada na Lei n\u00ba 9.711, de 20-11-1998), somente se aplica \u00e0 revis\u00e3o de ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio. 2. <strong>Fixado pelo Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o limitador (teto do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o) \u00e9 elemento externo \u00e0 estrutura jur\u00eddica dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, tem-se que o valor apurado para o sal\u00e1rio de benef\u00edcio integra-se ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico do segurado, raz\u00e3o pela qual todo o excesso n\u00e3o aproveitado em raz\u00e3o da restri\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser utilizado sempre que alterado o teto, adequando-se ao novo limite<\/strong>. <strong>Em outras palavras, o sal\u00e1rio de benef\u00edcio, express\u00e3o do aporte contributivo do segurado, ser\u00e1 sempre a base de c\u00e1lculo da renda mensal a ser percebida em cada compet\u00eancia, respeitado o limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente. Isto significa que, elevado o teto do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o sem que tenha havido reajuste das presta\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias (como no caso das Emendas Constitucionais 20\/1998 e 41\/2003), ou reajustado em percentual superior ao concedido \u00e0quelas, o benef\u00edcio recupera o que normalmente receberia se o teto \u00e0 \u00e9poca fosse outro, isto \u00e9, sempre que alterado o valor do limitador previdenci\u00e1rio, haver\u00e1 a possibilidade de o segurado adequar o valor de seu benef\u00edcio ao novo teto constitucional, recuperando o valor perdido em virtude do limitador anterior, pois coerente com as contribui\u00e7\u00f5es efetivamente pagas<\/strong>. 3. <strong>Considerando a defasagem hist\u00f3rica do teto do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o no m\u00eas de junho\/92, ante a irris\u00f3ria atualiza\u00e7\u00e3o que lhe foi deferida nos meses de mar\u00e7o e abril de 1990, quando o pa\u00eds sofria com a hiperinfla\u00e7\u00e3o, in\u00fameros benef\u00edcios concedidos no per\u00edodo chamado &quot;buraco negro&quot; e recalculados por for\u00e7a do art. 144 da Lei 8.213\/91, ainda que com sal\u00e1rio de benef\u00edcio abaixo do teto na data da concess\u00e3o, ao serem reajustados pelo INPC at\u00e9 junho\/92 alcan\u00e7aram valor superior ao limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o naquela compet\u00eancia, raz\u00e3o pela qual tamb\u00e9m a eles aplica-se o entendimento manifestado pela Corte Maior<\/strong>. 4. O fato de aplica\u00e7\u00e3o do artigo 26 da Lei n\u00ba 8.870\/94 estar condicionada \u00e0 concess\u00e3o dos benef\u00edcios no per\u00edodo compreendido entre 05-04-91 e 31-12-93 e que estes tenham o sal\u00e1rio de benef\u00edcio limitado ao teto vigente na data do seu in\u00edcio, n\u00e3o retira a possibilidade de tratamento ison\u00f4mico para os demais, qual seja, de aproveitamento dos excessos desprezados quando das apura\u00e7\u00f5es das RMI. 5. O segurado possui legitimidade para postular a revis\u00e3o de seu benef\u00edcio, pois seu direito decorre de rela\u00e7\u00e3o independente da rela\u00e7\u00e3o com a entidade de previd\u00eancia complementar, possuindo direito tamb\u00e9m aos atrasados eventualmente existentes. (TRF4, APELREEX 5027724-03.2014.404.7000, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, juntado aos autos em 14\/04\/2015)<\/p>\n<p>Ante o exposto, est\u00e1 demonstrado o direito de a parte Autora ter a renda mensal de seu benef\u00edcio revisada, de forma a adequ\u00e1-la aos limites tetos previstos nas Emendas Constitucionais n\u00ba 20\/98 e n\u00ba 41\/2003, recompondo os valores que foram glosados de sua renda mensal por aplica\u00e7\u00e3o do limitador teto vigente na data da concess\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 DA ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA<\/strong><\/p>\n<p>ENTENDE O AUTOR QUE A AN\u00c1LISE DA MEDIDA ANTECIPAT\u00d3RIA PODER\u00c1 SER MELHOR APRECIADA EM SENTEN\u00c7A.<\/p>\n<p>De acordo com a previs\u00e3o do art. 43 da Lei 9.099\/95 (Lei dos Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais), salvo situa\u00e7\u00f5es excepcionais, dever\u00e1 ser atribu\u00eddo apenas o efeito devolutivo aos recursos inominados. Tal disposi\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m possui aplica\u00e7\u00e3o aos Juizados Especiais Federais, conforme disposto no art. 1\u00ba da Lei 10.259\/01. <\/p>\n<p>De qualquer forma, o Requerente necessita da concess\u00e3o do benef\u00edcio em tela para custear a pr\u00f3pria vida.  Vale ressaltar que os requisitos exigidos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio se confundem com os necess\u00e1rios para o deferimento desta medida antecipat\u00f3ria, motivo pelo qual, em senten\u00e7a, se tornar\u00e1 imperiosa a sua concess\u00e3o.  <\/p>\n<p>O car\u00e1ter alimentar do benef\u00edcio traduz um quadro de urg\u00eancia que exige pronta resposta do Judici\u00e1rio, tendo em vista que nos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios resta intuitivo o risco de inefic\u00e1cia do provimento jurisdicional final. <\/p>\n<p><strong>IV- DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p><strong>FACE AO EXPOSTO<\/strong>, requer a Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<p>a) A concess\u00e3o do benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, por ser o Autor pobre na acep\u00e7\u00e3o legal do termo;<\/p>\n<p>b) O recebimento e o deferimento da presente pe\u00e7a inaugural, bem como a concess\u00e3o de prioridade na tramita\u00e7\u00e3o, com fulcro no art. 71 da lei 10.741\/03 (Estatuto do Idoso), e o art. 1211-A do CPC, tendo em vista que a parte autora conta com mais de 60 anos;<\/p>\n<p>c) A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, para que, querendo, apresente defesa;<\/p>\n<p>d) A produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova, principalmente a pericial e documental, bem como o aproveitamento das produzidas nos autos do processo n.\u00ba 2007.71.02.001262-6;<\/p>\n<p>e) o julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 330 do C\u00f3digo de Processo Civil, haja vista que o processo trata de mat\u00e9ria exclusivamente de direito. Caso n\u00e3o seja este o entendimento de Vossa Excel\u00eancia, requer a produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de provas em direito admitidos, em especial o documental;<\/p>\n<p>f) O julgamento da demanda com <strong>TOTAL PROCED\u00caNCIA<\/strong>, condenando o INSS a:<\/p>\n<p>1) a revisar da renda mensal de seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio para que seja adequado os  limites tetos previstos nos artigos 14 da E.C. n\u00ba 20\/1998 e 5\u00ba da E.C. 41\/2003 a partir do in\u00edcio de suas vig\u00eancias, com a recomposi\u00e7\u00e3o dos valores glosados devido \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do limite teto vigente na data de concess\u00e3o do benef\u00edcio,  aplicando-se, para tanto, todos os reajustes  previdenci\u00e1rios sobre o  sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio real apurado na data de concess\u00e3o da aposentadoria, limitando-se a  renda mensal ao teto das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias apenas no momento do pagamento. <\/p>\n<p>2) pagar todas diferen\u00e7as devidas e n\u00e3o prescritas, devidamente corrigidas monetariamente  e com aplica\u00e7\u00e3o  de juros morat\u00f3rios.<\/p>\n<p><em>Nesses Termos, Pede Deferimento.<\/em><\/p>\n<p>D\u00e1 \u00e0 causa o valor<sup><sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup><\/sup> de R$ xxxxx<\/p>\n<p>Cidade, Data.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>\u00c1tila Moura Abella<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Elenilse Keller Tesser<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>OAB\/RS 66.173<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>OAB\/RS 87.510<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Valor da causa = 12 parcelas vincendas (R$ xxxxx)<strong> <\/strong>+ parcelas vencidas (R$ xxxxx)<strong> = R$ xxxxx<\/strong> <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976570","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976570","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976570"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976570"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}