{"id":2976541,"date":"2024-04-25T16:28:08","date_gmt":"2024-04-25T16:28:08","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:28:08","modified_gmt":"2024-04-25T16:28:08","slug":"concessao-de-aposentadoria-por-idade-mista-rural-e-urbana","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/concessao-de-aposentadoria-por-idade-mista-rural-e-urbana\/","title":{"rendered":"[MODELO] Concess\u00e3o de Aposentadoria Por Idade Mista (Rural e Urbana)"},"content":{"rendered":"<p><strong>44.\u2002\u2003MODELO DE A\u00c7\u00c3O DE CONCESS\u00c3O DE APOSENTADORIA POR IDADE MISTA\/h\u00edbrida \u2013 RURAL E URBANA<\/strong><\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA\/JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CIDADE \u2013 SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO ESTADO<\/p>\n<p>Segurado(a), nacionalidade, estado civil, trabalhador rural, residente e domiciliado(a) na Rua, Bairro, Cidade, Estado, inscrito(a) no CPF sob o n.\u00ba, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seus procuradores constitu\u00eddos, propor a presente A\u00c7\u00c3O DE CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS, &lt;endere\u00e7o para cita\u00e7\u00e3o\/intima\u00e7\u00e3o a ser verificado de acordo com a cidade e estado que se ingressa com a a\u00e7\u00e3o&gt;, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:<\/p>\n<p>1. DOS FATOS &lt;adequar ao caso concreto&gt; <\/p>\n<p>A Parte Autora era trabalhador(a) rural e exercia suas atividades em regime de economia familiar.<\/p>\n<p>Desde a inf\u00e2ncia, executou suas tarefas laborais nas terras do pai, no munic\u00edpio de___________. Ap\u00f3s seu casamento, continuou a laborar nas terras do casal.<\/p>\n<p>Em 00.00.2000, a Parte Autora mudou-se para o meio urbano e come\u00e7ou a desenvolver atividades de pintor, iniciando a contribuir na condi\u00e7\u00e3o de segurado obrigat\u00f3rio do RGPS, como contribuinte individual. &lt;adequar ao caso&gt;.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s completar todos os requisitos para a concess\u00e3o da aposentadoria por idade, a Parte Autora requereu o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>No entanto, n\u00e3o logrou o \u00eaxito desejado e seu pedido foi indeferido, pois o INSS entendeu que n\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o do tempo de car\u00eancia exigido.<\/p>\n<p>Inconformada com a decis\u00e3o proferida pela Autarquia R\u00e9, vem, a Parte Autora, perante este Em\u00e9rito Julgador, requerer a concess\u00e3o de seu benef\u00edcio de aposentadoria por idade.<\/p>\n<p>\u00c9, em apertada s\u00edntese, a resenha f\u00e1tica necess\u00e1ria.<\/p>\n<p>2. DAS PROVAS &lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>Al\u00e9m dos depoimentos das testemunhas arroladas para a prova do tempo rural, a Parte Autora juntou, ao processo administrativo bem como \u00e0 presente inicial:<\/p>\n<p>1) Documento n.\u00ba 1 \u2013 Certid\u00e3o de nascimento da Parte Autora, qualificando o seu pai como lavrador, em 00.00.0000;<\/p>\n<p>2) Documento n.\u00ba 2 \u2013 Certid\u00e3o de casamento da Parte Autora, qualificando o seu esposo como lavrador, celebrado em 00.00.0000;<\/p>\n<p>&lt;Incluir a listagem de documentos mais importantes acostados na inicial, com uma pequena explica\u00e7\u00e3o sobre eles, a exemplo dos itens 1 e 2 acima&gt;.<\/p>\n<p>Destaca-se, entretanto, que n\u00e3o houve controv\u00e9rsia no tocante ao exerc\u00edcio da atividade rural, sendo o indeferimento administrativo justificado pela impossibilidade de soma do tempo rural com o tempo urbano para fins de car\u00eancia.&lt;adequar o caso. Se houver diverg\u00eancia no tocante ao tempo rural, a inicial deve ser mais detalhada quanto a esse pedido&gt;.<\/p>\n<p>3. DO DIREITO &lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>De acordo com o Plano de Benef\u00edcio da Previd\u00eancia Social, os trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar podem requerer o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de aposentadoria por idade, desde que tenham preenchido os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>a) comprovem o exerc\u00edcio de atividade rural, ainda que descont\u00ednua, no per\u00edodo imediatamente anterior ao requerimento do benef\u00edcio, em n\u00famero de meses id\u00eantico \u00e0 car\u00eancia do referido benef\u00edcio, nos termos dos artigos 55, \u00a7 2.\u00ba; 26, inciso III; 39, inciso I; 142 e 143 da Lei n.\u00ba 8.213\/1991; e<\/p>\n<p>b) completados 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, nos termos do artigo 201, \u00a7 7.\u00ba, inciso II, in fine da CRFB\/1988.<\/p>\n<p>J\u00e1 no tocante aos segurados urbanos, exige-se a car\u00eancia de 180 contribui\u00e7\u00f5es e a idade de 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher.<\/p>\n<p>No caso concreto, a controv\u00e9rsia envolve a concess\u00e3o de aposentadoria prevista na Lei n.\u00ba 11.718\/2008, que alterou o artigo 48 da Lei n.\u00ba 8.213, de 1991, que passou a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 48. A aposentadoria por idade ser\u00e1 devida ao segurado que, cumprida a car\u00eancia exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.<\/p>\n<p>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 9.032, de 1995)<\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba Os limites fixados no caput s\u00e3o reduzidos para sessenta e cinquenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na al\u00ednea a do inciso I, na al\u00ednea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 9.876, de 1999)<\/p>\n<p>\u00a7 2.\u00ba Para os efeitos do disposto no \u00a7 1.\u00ba deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exerc\u00edcio de atividade rural, ainda que de forma descont\u00ednua, no per\u00edodo imediatamente anterior ao requerimento do benef\u00edcio, por tempo igual ao n\u00famero de meses de contribui\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 car\u00eancia do benef\u00edcio pretendido, computado o per\u00edodo a que se referem os incisos III a VIII do \u00a7 9.\u00ba do art. 11 desta Lei. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 11,718, de 2008) <\/p>\n<p>\u00a7 3.\u00ba Os trabalhadores rurais de que trata o \u00a7 1.\u00ba deste artigo que n\u00e3o atendam ao disposto no \u00a7 2.\u00ba deste artigo, mas que satisfa\u00e7am essa condi\u00e7\u00e3o, se forem considerados per\u00edodos de contribui\u00e7\u00e3o sob outras categorias do segurado, far\u00e3o jus ao benef\u00edcio ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. (Inclu\u00eddo pela Lei n.\u00ba 11,718, de 2008)<\/p>\n<p>\u00a7 4.\u00ba Para efeito do \u00a7 3.\u00ba deste artigo, o c\u00e1lculo da renda mensal do benef\u00edcio ser\u00e1 apurado de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 29 desta Lei, considerando-se como sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o mensal do per\u00edodo como segurado especial o limite m\u00ednimo de sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o da Previd\u00eancia Social. (Inclu\u00eddo pela Lei n.\u00ba 11.718, de 2008)<\/p>\n<p>A Parte Autora requer aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 3.\u00ba desse dispositivo, n\u00e3o de forma literal, mas adequada a sua realidade contributiva. Destaca-se que essa possui mais de 180 meses de car\u00eancia, se contados os tempos rural e urbano.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o do princ\u00edpio da isonomia e do car\u00e1ter social do benef\u00edcio de aposentadoria por idade, n\u00e3o se pode adotar o entendimento segundo o qual somente os trabalhadores que estejam no meio rural, no momento do atingimento da idade, far\u00e3o jus \u00e0 aposentadoria \u201cmista\u201d ao completarem 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher.<\/p>\n<p>As normas previdenci\u00e1rias devem ser interpretadas com base nos princ\u00edpios constitucionais que regem o sistema, especialmente aqueles contidos nos art. 194, par\u00e1grafo \u00fanico, e art. 201 da CF\/1988.<\/p>\n<p>Assim, em respeito ao princ\u00edpio da uniformidade e da equival\u00eancia dos benef\u00edcios e servi\u00e7os \u00e0s popula\u00e7\u00f5es urbanas e rurais, previsto no art. 194, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9 poss\u00edvel a concess\u00e3o de aposentadoria por idade para qualquer esp\u00e9cie de segurado, mediante a contagem, para fins de car\u00eancia, de per\u00edodos de contribui\u00e7\u00e3o, como segurado urbano ou rural, e de per\u00edodos, com ou sem a realiza\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es facultativas, de segurado especial.<\/p>\n<p>N\u00e3o existe justificativa f\u00e1tica ou jur\u00eddica para que se estabele\u00e7a qualquer discrimina\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao segurado urbano no que tange \u00e0 contagem, para fins de car\u00eancia, do per\u00edodo laborado como segurado especial sem contribui\u00e7\u00e3o facultativa, j\u00e1 que o requisito et\u00e1rio para ambos \u2013 neste caso \u2013 \u00e9 o mesmo. Neste sentido, o precedente que segue:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVA\u00c7\u00c3O. LEI N.\u00ba 11.718\/2008. LEI 8.213, ART. 48, \u00a7 3.\u00ba. TRABALHO RURAL E TRABALHO URBANO. CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO A SEGURADO QUE N\u00c3O EST\u00c1 DESEMPENHANDO ATIVIDADE RURAL NO MOMENTO DA IMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DOS REQUISITOS. POSSIBILIDADE.<\/p>\n<p>1. \u00c9 devida a aposentadoria por idade mediante conjuga\u00e7\u00e3o de tempo rural e urbano durante o per\u00edodo aquisitivo do direito, a teor do disposto na Lei n.\u00ba 11.718, de 2008, que acrescentou \u00a7 3.\u00ba ao art. 48 da Lei n.\u00ba 8.213, de 1991, desde que cumprido o requisito et\u00e1rio de 60 anos para mulher e de 65 anos para homem.<\/p>\n<p>2. Ao \u00a7 3.\u00ba do artigo 48 da LB n\u00e3o pode ser emprestada interpreta\u00e7\u00e3o restritiva. Tratando-se de trabalhador rural que migrou para a \u00e1rea urbana, o fato de n\u00e3o estar desempenhando atividade rural por ocasi\u00e3o do requerimento administrativo n\u00e3o pode servir de obst\u00e1culo \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio. A se entender assim, o trabalhador seria prejudicado por passar contribuir, o que seria um contrassenso. A condi\u00e7\u00e3o de trabalhador rural, ademais, poderia ser readquirida com o desempenho de apenas um m\u00eas nesta atividade. N\u00e3o teria sentido se exigir o retorno do trabalhador \u00e0s lides rurais por apenas um m\u00eas para fazer jus \u00e0 aposentadoria por idade.<\/p>\n<p>3. O que a modifica\u00e7\u00e3o legislativa permitiu foi, em rigor, para o caso espec\u00edfico da aposentadoria por idade aos 60 (sessenta) ou 65 (sessenta e cinco) anos (mulher ou homem), o aproveitamento do tempo rural para fins de car\u00eancia, com a considera\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o pelo valor m\u00ednimo no que toca ao per\u00edodo rural.<\/p>\n<p>4. N\u00e3o h\u00e1, \u00e0 luz dos princ\u00edpios da universalidade e da uniformidade e equival\u00eancia dos benef\u00edcios e servi\u00e7os \u00e0s popula\u00e7\u00f5es urbanas e rurais, e bem assim do princ\u00edpio da razoabilidade, como se negar a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 48, \u00a7 3.\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.213\/1991, ao trabalhador que exerceu atividade rural, mas no momento do implemento do requisito et\u00e1rio (sessenta ou sessenta e cinco anos), est\u00e1 desempenhando atividade urbana.<\/p>\n<p>(TRF4. AC n.\u00ba 5002233-33.2010.404.7000. Quinta Turma. Relator Des. Fed. Ricardo Teixeira do Valle Pereira. De: 30.9.2011)<\/p>\n<p>Cabe destacar que o STJ confirmou ac\u00f3rd\u00e3o do TRF da 4.\u00aa Regi\u00e3o que permite a aposentadoria h\u00edbrida por idade, com integra\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de atividade rural ao de categoria diversa, em favor de trabalhador urbano (AREsp n.\u00ba 397.348\/RS, 2.\u00aa Turma, Relator Ministro Herman Benjamin, DJe 03.10.2013). <\/p>\n<p>A decis\u00e3o definiu que, no caso de da aposentadoria h\u00edbrida por idade, a renda inicial ser\u00e1 calculada conforme a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, correspondentes a 80% de todo o per\u00edodo contributivo, considerando-se como sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o mensal do per\u00edodo como segurado especial o limite m\u00ednimo de sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o da Previd\u00eancia Social (art. 48, \u00a7 4.\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 c\/c art. 29, II, da mesma lei). <\/p>\n<p>Segundo consta da decis\u00e3o do processo origin\u00e1rio, essa possibilidade de aposentadoria incluiu parcela de novos segurados com in\u00edcio da sua atividade laborativa no meio rural, complementada pelo of\u00edcio urbano, mediante o aumento da idade m\u00ednima em cinco anos. Ou seja, a inclus\u00e3o do novo \u00a7 3.\u00ba do art. 48 da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 visa reparar situa\u00e7\u00e3o injusta em que o cidad\u00e3o n\u00e3o faria jus ao benef\u00edcio de aposentadoria por idade, por tardiamente ter passado a trabalhar no meio urbano, quando essas muta\u00e7\u00f5es s\u00e3o naturais e decorrentes do processo de \u00eaxodo rural (TRF\/4.\u00aa Reg., AC n.\u00ba 0014935-23.2010.404.9999\/RS, 5.\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Rog\u00e9rio Favreto, DE 25.11.2011).<\/p>\n<p>Enfatiza-se que, para essa esp\u00e9cie de aposentadoria h\u00edbrida ou mista, pode ser computado como car\u00eancia at\u00e9 mesmo o tempo rural anterior a 1.\u00ba.11.1991, n\u00e3o se aplicando a restri\u00e7\u00e3o do art. 55, \u00a7 2.\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.213\/1991, que disp\u00f5e:<\/p>\n<p>\u00a7 2.\u00ba O tempo de servi\u00e7o do segurado trabalhador rural, anterior \u00e0 data de in\u00edcio de vig\u00eancia desta Lei, ser\u00e1 computado independentemente do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es a ele correspondentes, exceto para efeito de car\u00eancia, conforme dispuser o Regulamento.<\/p>\n<p>Considerando-se que a Lei n.\u00ba 11.718\/2008 disciplinou de forma inovadora o c\u00f4mputo de tempo rural (admitindo-o para efeito de car\u00eancia) e por ser norma posterior, deve prevalecer o entendimento de que o regramento referido (art. 55, \u00a7 2.\u00ba, da LB) n\u00e3o tem aplicabilidade para essa modalidade de aposentadoria.<\/p>\n<p>Vale observar que essa nova esp\u00e9cie de benef\u00edcio possui sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio id\u00eantica \u00e0 prevista para concess\u00e3o da aposentadoria por invalidez e especial, conforme determina o \u00a7 4.\u00ba do art. 48 da Lei n.\u00ba 8.213\/1991, ou seja, poder\u00e1 at\u00e9 mesmo ter valor superior ao do sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\n<p>Assim, para o c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio, ser\u00e3o considerados os 80% maiores sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o do segurado (art. 29, II, da Lei n.\u00ba 8.213\/1991), assim entendidos:<\/p>\n<p>\u2013\to valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo para os per\u00edodos como segurado especial (sem contribui\u00e7\u00e3o facultativa); e<\/p>\n<p>\u2013\tpara os outros per\u00edodos de contribui\u00e7\u00e3o sob outras categorias de segurados, os sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o respectivos referentes a tais categorias de segurados.<\/p>\n<p>O coeficiente de c\u00e1lculo ser\u00e1 de 70% mais o acr\u00e9scimo de 1% para cada grupo de 12 contribui\u00e7\u00f5es at\u00e9 o m\u00e1ximo de 100% do sal\u00e1rio de benef\u00edcio. No caso, para efeito de fixa\u00e7\u00e3o do coeficiente, ser\u00e3o consideradas as contribui\u00e7\u00f5es diretas e, tamb\u00e9m, os meses de efetivo exerc\u00edcio de atividade rural como segurado especial. Exemplificando, no caso de um segurado que possua 10 anos de tempo rural e 5 de tempo urbano, o coeficiente de c\u00e1lculo ser\u00e1 de 85%, aplic\u00e1vel sobre o sal\u00e1rio de benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Nesta esp\u00e9cie de aposentadoria mista, n\u00e3o se aplica o fator previdenci\u00e1rio, mesmo que pudesse ser positivo, pois a refer\u00eancia feita pelo art. 48, \u00a7 4.\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 (inserido pela Lei n.\u00ba 11.718\/2008) indica, como par\u00e2metro de c\u00e1lculo, os benef\u00edcios n\u00e3o sujeitos ao FP.<\/p>\n<p>No caso em exame, a Parte Autora deixou o campo e foi trabalhar na cidade, situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que se enquadra nas novas regras para concess\u00e3o da aposentadoria por idade, prevista na Lei n.\u00ba 11.718\/2008. &lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>Por ser mulher, deve comprovar idade m\u00ednima de 60 anos e car\u00eancia de &#8230;. meses (art. 142 da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 \u2013 nascida em &#8230;..)., podendo somar o tempo de atividade em regime de economia familiar e o tempo de contribui\u00e7\u00e3o como segurada urbana constante da Certid\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o expedida pelo INSS. &lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>Merece acolhida, portanto, a presente A\u00e7\u00e3o, devendo, o INSS, ser condenado a conceder o benef\u00edcio de aposentadoria por idade mista, com contagem de tempo rural e urbano.<\/p>\n<p>4. DOS REQUERIMENTOS &lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>Diante do exposto, requer-se a Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<p>a) a cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, para, querendo, responder \u00e0 presente demanda, no prazo legal;<\/p>\n<p>b) a determina\u00e7\u00e3o ao INSS para que, na primeira oportunidade em que se pronunciar nos autos, apresente o Processo de Concess\u00e3o do Benef\u00edcio Previdenci\u00e1rio para apura\u00e7\u00e3o dos valores devidos \u00e0 Parte Autora, conforme determinado pelo art. 11 da Lei n.\u00ba 10.259\/2001, sob pena de comina\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria, nos termos do art. 139, IV, do C\u00f3digo de Processo Civil\/2015 (arts. 287 c\/c 461, \u00a7 4.\u00ba, do CPC\/1973) \u2013 a ser fixada por esse Ju\u00edzo;<\/p>\n<p>c) a proced\u00eancia da pretens\u00e3o deduzida, consoante narrado nesta inicial, condenando-se o INSS a conceder o benef\u00edcio de aposentadoria por idade \u00e0 Parte Autora, implantando as diferen\u00e7as encontradas nas parcelas vincendas, em prazo a ser estabelecido por Vossa Excel\u00eancia, sob pena de comina\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria;<\/p>\n<p>d) o pagamento do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER \u2013 00.00.2000), m\u00eas a m\u00eas, em presta\u00e7\u00f5es vencidas e vincendas, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a partir do vencimento de cada presta\u00e7\u00e3o at\u00e9 a efetiva liquida\u00e7\u00e3o, respeitada a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal, adotando-se, como crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o, o INPC (a partir de 04\/2006, conforme o art. 31 da Lei n.\u00ba 10.741\/2003, combinado com a Lei n.\u00ba 11.430\/2006, precedida da MP n.\u00ba 316, de 11.08.2006, que acrescentou o art. 41-A \u00e0 Lei n.\u00ba 8.213\/1991, e REsp n.\u00ba 1.103.122\/PR). Requer-se ainda a aplica\u00e7\u00e3o dos juros de mora a serem fixados \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o, com base no art. 3.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 2.322\/1987, aplic\u00e1vel, analogicamente, aos benef\u00edcios pagos com atraso, tendo em vista o seu car\u00e1ter alimentar;<\/p>\n<p>e) a condena\u00e7\u00e3o do INSS ao pagamento de custas, despesas e de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, na base de 20% (vinte por cento) dos valores devidos apurados em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, conforme disp\u00f5em o art. 55 da Lei n.\u00ba 9.099\/1995 e o art. 85, \u00a7 3.\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil\/2015 (art. 20, \u00a73\u00ba do CPC\/73).<\/p>\n<p>f) a produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova admitidos em direito, inclusive a oitiva de testemunhas, se necess\u00e1ria, sem exclus\u00e3o de nenhum outro meio de prova que se fizer necess\u00e1rio ao deslinde da demanda.<\/p>\n<p>Requer-se, ainda, por ser a Parte Autora pessoa hipossuficiente, na acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do termo, sem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais sem preju\u00edzo de seu sustento e de sua fam\u00edlia, a concess\u00e3o do Benef\u00edcio da Justi\u00e7a Gratuita, na forma dos artigos 4.\u00ba e 9.\u00ba da Lei n.\u00ba 1.060\/1950 &lt;recomenda-se a coleta, pelo advogado, de declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia do cliente, caso seja requerida a Justi\u00e7a Gratuita. Deve-se, tamb\u00e9m, de prefer\u00eancia, fazer a juntada de tal declara\u00e7\u00e3o nos autos, j\u00e1 na inicial&gt;.<\/p>\n<p>Requer-se, com base no \u00a7 4.\u00ba do art. 22 da Lei n.\u00ba 8.906\/1994, que, ao final da presente demanda, caso sejam encontradas diferen\u00e7as em favor do(a) autor(a), quando da expedi\u00e7\u00e3o da RPV ou do precat\u00f3rio, os valores referentes aos honor\u00e1rios contratuais (contrato de honor\u00e1rios anexo) sejam expedidos em nome da sociedade de advogados contratada pela Parte Autora, no percentual constante no contrato de honor\u00e1rios anexo, assim como dos eventuais honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 1.000,00 (Mil reais). &lt;adequar conforme o caso&gt;. <\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>PEDE DEFERIMENTO<\/p>\n<p>Cidade e data <\/p>\n<p>Assinatura do advogado<\/p>\n<p>TESTEMUNHAS: &lt;se for necess\u00e1ria a prova do tempo rural&gt;<\/p>\n<p>1. nome \u2013 CPF<\/p>\n<p>Endere\u00e7o<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976541","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976541","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976541"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976541"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}