{"id":2976468,"date":"2024-04-25T16:26:54","date_gmt":"2024-04-25T16:26:54","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:26:54","modified_gmt":"2024-04-25T16:26:54","slug":"apostila-de-legislacao-previdenciaria-custeio-fontes-e-principios","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apostila-de-legislacao-previdenciaria-custeio-fontes-e-principios\/","title":{"rendered":"[MODELO] APOSTILA DE LEGISLA\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA  &#8211;  CUSTEIO: Fontes e Princ\u00edpios"},"content":{"rendered":"<p><strong>APOSTILA DE LEGISLA\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>CUSTEIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00cdndice<\/strong><\/p>\n<p>1.\tIntrodu\u00e7\u00e3o\t\t\t\t\t\t\t\t\tpag. 02<\/p>\n<p>2.\tFontes de Custeio\t\t\t\t\t   \t\tpag. 04<\/p>\n<p>2.1.\tParticipa\u00e7\u00e3o Indireta da Sociedade\t\t\t\tpag. 04<\/p>\n<p>2.2.\tParticipa\u00e7\u00e3o das Pessoas Pol\u00edticas\t\t\t\tpag. 04<\/p>\n<p>2.3.\tContribui\u00e7\u00f5es Sociais\t\t\t\t\t\tpag. 07<\/p>\n<p>2.3.1.\tNatureza Jur\u00eddica das Contribui\u00e7\u00f5es Sociais\tpag. 08<\/p>\n<p>2.3.2.\tAnterioridade Nonagesimal\t\t\t\tpag. 08<\/p>\n<p>2.3.3.\tProgressividade das Contribui\u00e7\u00f5es Sociais\tpag. 12<\/p>\n<p>2.3.4.\tRegulamenta\u00e7\u00e3o das Contribui\u00e7\u00f5es Sociais\tpag. 12<\/p>\n<p>2.4.\tCompet\u00eancia Residual da Uni\u00e3o\t\t\t\tpag. 13<\/p>\n<p>2.5.\tOutras Receitas da Seguridade Social\t\t\tpag. 16<\/p>\n<p>2.6.\tReceitas com destina\u00e7\u00e3o Especial\t\t\t\tpag. 17<\/p>\n<p>2.7.\tOutros dispositivos legais \u2013Imunidade\/Isen\u00e7\u00e3o\t\tpag. 18<\/p>\n<h4>CUSTEIO<\/h4>\n<h6>1.  Introdu\u00e7\u00e3o<\/h6>\n<p>Na li\u00e7\u00e3o de Wladimir Novaes Martinez, &quot;entende-se por <strong>fonte de custeio<\/strong> os meios econ\u00f4micos e, principalmente, financeiros obtidos e destinados \u00e0 concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. Prov\u00eam da comunidade e destinam-se ao consumo de uma fra\u00e7\u00e3o dela: <strong>os benefici\u00e1rios<\/strong>&quot;.<\/p>\n<p>O art. 10005, \u00a7 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece o important\u00edssimo <strong>Princ\u00edpio da Preexist\u00eancia da Fonte de Custeio<\/strong>, pelo qual nenhum benef\u00edcio ou servi\u00e7o da Seguridade Social pode ser criado, majorado ou estendido sem que previamente seja estabelecida sua fonte de custeio. O STF j\u00e1 se pronunciou no sentido de que este princ\u00edpio, pelo fato de localizar-se entre as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais gerais da seguridade social, \u00e9 aplic\u00e1vel tamb\u00e9m aos Estados e ao Distrito Federal, quando institu\u00edrem seus regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia e assist\u00eancia social para os seus servidores p\u00fablicos. Pelo mesmo fundamento, devemos entend\u00ea-lo como v\u00e1lido tamb\u00e9m para os Munic\u00edpios, quando criarem seus regimes previdenci\u00e1rios aut\u00f4nomos para os servidores municipais.<\/p>\n<p>A Seguridade, como \u00e9 sabido, divide-se em tr\u00eas grandes \u00e1reas: <strong>Previd\u00eancia Social, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social.<\/strong> A frui\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es da Previd\u00eancia \u00e9 condicionada ao pagamento de contribui\u00e7\u00f5es sociais, requisito inexistente quanto \u00e0 Sa\u00fade e \u00e0 Assist\u00eancia Social, cujos benef\u00edcios e servi\u00e7os podem ser gozados sem necessidade de qualquer contribui\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Apesar disto, \u00e9 indispens\u00e1vel que todo benef\u00edcio ou servi\u00e7o criado ou ampliado nestas duas \u00faltimas \u00e1reas tenha a origem de seu financiamento j\u00e1 determinada, sob pena de inconstitucionalidade. <\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 absolutamente qualquer exce\u00e7\u00e3o a este princ\u00edpio: todo e qualquer benef\u00edcio e servi\u00e7o da seguridade t\u00eam como requisito pr\u00e9vio para sua institui\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o a determina\u00e7\u00e3o de sua fonte de custeio. A diferen\u00e7a \u00e9 que a Previd\u00eancia adota regime essencialmente contributivo, constituindo o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es sociais condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para o acesso \u00e0s presta\u00e7\u00f5es por ela ofertadas, enquanto que na Sa\u00fade e na Assist\u00eancia n\u00e3o h\u00e1 necessidade desta contribui\u00e7\u00e3o direta dos usu\u00e1rios, sendo o financiamento realizado por meio de outros recursos, sendo em deles as contribui\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n<p>Permitindo-nos uma pequena digress\u00e3o, \u00e9 interessante relembrar que a compet\u00eancia para legislar sobre seguridade social \u00e9 privativa da Uni\u00e3o, inserindo-se entre as hip\u00f3teses de compet\u00eancia legislativa concorrente as mat\u00e9rias relacionadas \u00e0 &quot;previd\u00eancia social, prote\u00e7\u00e3o e defesa da sa\u00fade&quot; (CF, art. 22, XXIII, e 24, XII).<\/p>\n<p>O art. 10005 da Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 o dispositivo-matriz do custeio da seguridade. Diz a referida norma:<\/p>\n<p>&quot;A seguridade social ser\u00e1 financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos or\u00e7amentos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, e das seguintes contribui\u00e7\u00f5es sociais:<\/p>\n<p>I &#8211; <strong>do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada<\/strong> na forma da lei, incidentes sobre:<\/p>\n<p>a) <strong>a folha de sal\u00e1rios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados<\/strong>, a qualquer t\u00edtulo, a pessoa f\u00edsica que lhe preste servi\u00e7o, mesmo sem v\u00ednculo empregat\u00edcio;<\/p>\n<p>b) a <strong>receita ou o faturamento<\/strong>;<\/p>\n<p>c) o <strong>lucro<\/strong>;<\/p>\n<p>II &#8211; <strong>do trabalhador e demais segurados<\/strong> da previd\u00eancia social, n\u00e3o incidindo contribui\u00e7\u00e3o sobre aposentadorias e pens\u00f5es concedidas pelo regime geral da previd\u00eancia social de que trata o art. 201;<\/p>\n<p>III &#8211; <strong>sobre a receita de concurso de progn\u00f3sticos<\/strong>&quot;.<\/p>\n<p>O regulamento complementa as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais afirmando, em seu art. 10005, que no \u00e2mbito federal, a seguridade social ser\u00e1 financiada por receitas oriundas:<\/p>\n<p>I &#8211; da Uni\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; das contribui\u00e7\u00f5es sociais;<\/p>\n<p>III &#8211; de outras fontes.<\/p>\n<p>Conjugando estes dois dispositivos legais, podemos concluir que os recursos necess\u00e1rios para o financiamento da seguridade t\u00eam como fontes:<\/p>\n<p>&#8211; a participa\u00e7\u00e3o indireta da sociedade;<\/p>\n<p>&#8211; os or\u00e7amentos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios;<\/p>\n<p>&#8211; as contribui\u00e7\u00f5es sociais j\u00e1 institu\u00eddas (participa\u00e7\u00e3o direta da sociedade);<\/p>\n<p>&#8211; as contribui\u00e7\u00f5es sociais a serem criadas por meio da compet\u00eancia residual da Uni\u00e3o;<\/p>\n<p>&#8211; outras receitas da seguridade, al\u00e9m das inclu\u00eddas nas hip\u00f3teses anteriores.<\/p>\n<p><strong>2.  FONTES DO CUSTEIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1.  Participa\u00e7\u00e3o indireta da sociedade<\/strong><\/p>\n<p>Reza o art. 10005, caput, da CF: &quot;a seguridade ser\u00e1 financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta&#8230;&quot;. <\/p>\n<p>A <strong>participa\u00e7\u00e3o indireta<\/strong> da sociedade assume duas formas: <\/p>\n<ul>\n<li>contribui\u00e7\u00e3o para o or\u00e7amento das pessoas pol\u00edticas (Uni\u00e3o, estados, DF e Munic\u00edpios), por meio dos impostos; <\/li>\n<li>compra de produtos e servi\u00e7os das empresas e pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas equiparadas, pois no pre\u00e7o final pago j\u00e1 est\u00e1 embutida a carga tribut\u00e1ria, inclusive a concernente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es sociais.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>2.2. \tParticipa\u00e7\u00e3o das pessoas pol\u00edticas: Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal  e Munic\u00edpios<\/strong><\/p>\n<p>Os Estados, Munic\u00edpios e o Distrito Federal contribuem para o financiamento da seguridade com recursos oriundos de seus respectivos or\u00e7amentos. A Constitui\u00e7\u00e3o e a Lei de Custeio (Lei 8.212\/0001) praticamente n\u00e3o trazem disposi\u00e7\u00f5es detalhando esta forma de participa\u00e7\u00e3o. O \u00fanico dispositivo que versa sobre este assunto \u00e9 o art. 10008 da CF, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, modificado pela EC 2000\/2012, que estabelece os recursos m\u00ednimos a serem aplicados por tais entes federativos na \u00e1rea de sa\u00fade.<\/p>\n<p>A Uni\u00e3o, a exemplo dos estados, Munic\u00edpios e do Distrito Federal, tamb\u00e9m n\u00e3o participa do financiamento da seguridade mediante uma contribui\u00e7\u00e3o social espec\u00edfica, mas por meio de recursos adicionais do seu Or\u00e7amento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual. Tais recursos s\u00e3o alocados diretamente no Or\u00e7amento da Seguridade, aut\u00f4nomo com rela\u00e7\u00e3o aos demais or\u00e7amentos elaborados na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual. Abrange ele todos os \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta federal que atuam na \u00e1rea da seguridade, conforme o disposto no art. 165, III, da CF. <\/p>\n<p>Al\u00e9m dos valores previstos no or\u00e7amento da seguridade, a Uni\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel pela cobertura de eventuais insufici\u00eancias financeiras oriundas do pagamento dos benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada da previd\u00eancia social. \u00c9 importante delimitar o alcance desta responsabilidade: responde a Uni\u00e3o apenas quando os recursos s\u00e3o necess\u00e1rios para o pagamento dos benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada da previd\u00eancia, ou seja, aqueles recebidos de forma peri\u00f3dica, tais como as aposentadorias e pens\u00f5es. Com rela\u00e7\u00e3o aos benef\u00edcios e servi\u00e7os existentes nas \u00e1reas de sa\u00fade e assist\u00eancia social n\u00e3o h\u00e1 responsabilidade equivalente. <\/p>\n<p>N\u00e3o compete \u00e0 Uni\u00e3o, portanto, responder por qualquer d\u00e9ficit financeiro da seguridade; sua obriga\u00e7\u00e3o limita-se \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o dos recursos necess\u00e1rios para o adimplemento das obriga\u00e7\u00f5es relacionadas aos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios de presta\u00e7\u00e3o continuada.<\/p>\n<p>Em contrapartida, poder\u00e1 a Uni\u00e3o utilizar-se dos recursos oriundos das contribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre a receita ou o faturamento (COFINS, p. ex.) e o lucro (CSSL) das empresas, para o pagamento de seus encargos previdenci\u00e1rios (aposentadorias dos servidores federais ocupantes de cargos efetivos, pens\u00e3o dos anistiados, etc), desde que fiquem assegurados os recursos necess\u00e1rios para as \u00e1reas de sa\u00fade e assist\u00eancia social. <\/p>\n<p>O art. 18 da Lei 8.212\/0001 permite que a Uni\u00e3o utilize-se do montante arrecadado por meio das contribui\u00e7\u00f5es da empresa, do empregador dom\u00e9stico e do trabalhador para o pagamento de despesas com pessoal e de administra\u00e7\u00e3o geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais entidades ali elencadas. Entretanto, o art. 167, XI, da Constitui\u00e7\u00e3o, inclu\u00eddo pela EC 20\/0008, vedou a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos provenientes das contribui\u00e7\u00f5es sociais a cargo do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada incidentes sobre a folha de sal\u00e1rios e demais rendimentos pagos a pessoa f\u00edsica que lhe preste servi\u00e7o, bem como das contribui\u00e7\u00f5es dos trabalhadores e demais segurados da previd\u00eancia social, para pagamentos outros que n\u00e3o os relativos a benef\u00edcios do regime geral da previd\u00eancia social. <\/p>\n<p>Desta forma, a partir desta emenda, pode a Uni\u00e3o fazer uso, para despesas com pessoal e de administra\u00e7\u00e3o geral do INSS e demais entidades citadas no art. 18 da Lei 8.212\/0001, apenas das contribui\u00e7\u00f5es a cargo da empresa incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro.<\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o: <strong>a Uni\u00e3o poder\u00e1 utilizar-se somente das contribui\u00e7\u00f5es das empresas incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro para o pagamento dos seus encargos previdenci\u00e1rios e das despesas de pessoal e de administra\u00e7\u00e3o geral do INSS e demais entidades constantes do art. 18 da Lei 8.212.<\/strong> As demais contribui\u00e7\u00f5es sociais, regra geral, t\u00eam aplica\u00e7\u00e3o vinculada aos benef\u00edcios e servi\u00e7os do regime geral da previd\u00eancia social. <\/p>\n<p>Como hip\u00f3teses que excepcionam esta regra, podemos citar a contribui\u00e7\u00e3o sobre a receita dos concursos de progn\u00f3sticos, que em parte \u00e9 destinada ao Programa de Cr\u00e9dito Educativo; ou a contribui\u00e7\u00e3o para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social (PIS), que \u00e9 utilizada tamb\u00e9m para o financiamento do seguro-desemprego (um benef\u00edcio que n\u00e3o \u00e9 custeado pela seguridade).<\/p>\n<p><strong>Exerc\u00edcios.<\/strong><\/p>\n<p>1) (CESPE &#8211; Procurador do INSS\/0008) A Uni\u00e3o responder\u00e1 por eventual d\u00e9ficit financeiro da seguridade social, se causado pelo pagamento de benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada da previd\u00eancia social.<\/p>\n<p>2) (CESPE &#8211; Fiscal do INSS\/0007) A preexist\u00eancia de custeio em rela\u00e7\u00e3o ao benef\u00edcio ou servi\u00e7o da seguridade social \u00e9 fator indispens\u00e1vel: sem o custeio, n\u00e3o h\u00e1 benef\u00edcio ou servi\u00e7o de seguridade. Por\u00e9m, esse princ\u00edpio n\u00e3o impede que a assist\u00eancia social seja prestada independentemente de contribui\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio \u00e0 previd\u00eancia social.<\/p>\n<p>3) (CESPE &#8211; Fiscal do INSS\/0007) A contribui\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o \u00e9 constitu\u00edda de recursos adicionais do or\u00e7amento fiscal, fixados obrigatoriamente na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual.<\/p>\n<p>4) (CESPE &#8211; Procurador Federal\/2012) Apesar de a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica determinar como objetivo da seguridade social a equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o do custeio, o acesso \u00e1 sa\u00fade \u00e9 universal e deve ser prestado tanto \u00e1s pessoas que contribuem como as que n\u00e3o contribuem para a seguridade, inclusive os estrangeiros em tr\u00e2nsito no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Gabarito;<\/p>\n<p>1. CERTO.<\/p>\n<p>2. CERTO.<\/p>\n<p>3. CERTO.<\/p>\n<p>4. CERTO.<\/p>\n<p><strong>2.3.   Contribui\u00e7\u00f5es sociais<\/strong><\/p>\n<p>As <strong>contribui\u00e7\u00f5es sociais<\/strong> t\u00eam sua matriz constitucional gen\u00e9rica no art. 14000 da CF, que determina caber exclusivamente \u00e0 Uni\u00e3o sua institui\u00e7\u00e3o, ressalvadas as contribui\u00e7\u00f5es sociais que podem ser institu\u00eddas pelos Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal para custear o sistema previdenci\u00e1rio e assistencial de seus servidores. \u00c9 vedado a tais entes federativos a cria\u00e7\u00e3o de regimes previdenci\u00e1rios para trabalhadores da iniciativa privada, compet\u00eancia atribu\u00edda com exclusividade \u00e0 Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>O Regulamento, no art. 10005, prev\u00ea as fontes de custeio da seguridade, em n\u00edvel federal, ao estatuir:<\/p>\n<p>&quot;<strong>Art 10005.<\/strong> No \u00e2mbito federal, o or\u00e7amento da seguridade social \u00e9 composto de receitas provenientes:<\/p>\n<p>I &#8211; da Uni\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; das contribui\u00e7\u00f5es sociais;<\/p>\n<p>III &#8211; de outras fontes.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Constituem contribui\u00e7\u00f5es sociais:<\/p>\n<p><strong>I &#8211;<\/strong> as das empresas, incidentes sobre a remunera\u00e7\u00e3o paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas f\u00edsicas a seu servi\u00e7o, mesmo sem v\u00ednculo empregat\u00edcio;<\/p>\n<p><strong>II &#8211;<\/strong> as dos empregadores dom\u00e9sticos, incidentes sobre o sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o dos empregados dom\u00e9sticos a seu servi\u00e7o;<\/p>\n<p><strong>III &#8211;<\/strong> as dos trabalhadores (e demais segurados da previd\u00eancia, de acordo com o art. 10005, II, da CF), incidentes sobre seu sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>IV &#8211;<\/strong> as das associa\u00e7\u00f5es desportivas que mant\u00eam equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espet\u00e1culos desportivos de que participem em todo territ\u00f3rio nacional em qualquer modalidade esportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patroc\u00ednio, licenciamento de uso de marcas e s\u00edmbolos, publicidade, propaganda e transmiss\u00e3o de espet\u00e1culos desportivos;<\/p>\n<p><strong>V &#8211;<\/strong> as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercializa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o rural;<\/p>\n<p><strong>VI &#8211;<\/strong> as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro; e <\/p>\n<p><strong>VII &#8211;<\/strong> as incidentes sobre a receita de concursos de progn\u00f3sticos (ressalvada a parcela desta contribui\u00e7\u00e3o destinada ao custeio do Programa de Cr\u00e9dito Educativo).<\/p>\n<p>Algumas destas contribui\u00e7\u00f5es, como aquelas a cargo dos trabalhadores e demais segurados da previd\u00eancia s\u00e3o arrecadadas, fiscalizadas e administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entidade pertencente ao sistema de seguridade social; ao passo que outras, como a incidente sobre o lucro das empresas, s\u00e3o arrecadadas, fiscalizadas e administradas pela Secretaria da Receita Federal, \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o direta da Uni\u00e3o, que n\u00e3o comp\u00f5e o sistema de seguridade. Com isto quer-se dizer que n\u00e3o \u00e9 relevante o \u00f3rg\u00e3o ou entidade arrecadadora das contribui\u00e7\u00f5es sociais, mas a destina\u00e7\u00e3o das mesmas: a SRF ou qualquer outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o pode realizar esta fun\u00e7\u00e3o, desde que a receita seja destinada efetivamente a seguridade. <\/p>\n<p><strong>2.3.1. Natureza jur\u00eddica das contribui\u00e7\u00f5es sociais<\/strong><\/p>\n<p>Muito j\u00e1 se discutiu acerca da natureza jur\u00eddicas das contribui\u00e7\u00f5es sociais. Teorias como a da <strong>parafiscalidade<\/strong> e da <strong>exa\u00e7\u00e3o <em>sui generis<\/em><\/strong> foram defendidas por respeit\u00e1veis doutrinadores. Hoje, entretanto, a maci\u00e7a maioria da doutrina confere \u00e0s <strong>contribui\u00e7\u00f5es sociais<\/strong> <strong>natureza tribut\u00e1ria<\/strong>. O STF j\u00e1 se manifestou neste sentido, afirmando que elas s\u00e3o indiscutivelmente modalidade de tributo, n\u00e3o se identificando com os impostos, taxas e contribui\u00e7\u00f5es de melhoria. <\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria uma an\u00e1lise mais detalhada dos argumentos sustentados por cada corrente para definir a natureza jur\u00eddica das contribui\u00e7\u00f5es sociais. Dentro de nosso objetivo s\u00f3 nos importa saber que elas s\u00e3o, <strong>indiscutivelmente<\/strong>, modalidade de tributo, tendo como principal peculiaridade a destina\u00e7\u00e3o de seu produto \u00e0 seguridade social.<\/p>\n<p>Os princ\u00edpios constitucionais tribut\u00e1rios, como os da <strong>irretroatividade, legalidade, n\u00e3o-confisco<\/strong>, entre outros, <strong>s\u00e3o aplicados \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es sociais<\/strong> em tudo e por tudo de forma id\u00eantica \u00e0s demais esp\u00e9cies tribut\u00e1rias, tais como os impostos e as taxas, respeitadas suas peculiariedades espec\u00edficas. O <strong>princ\u00edpio da anterioridade<\/strong> em \u00e2mbito previdenci\u00e1rio, todavia, \u00e9 distinto do princ\u00edpio gen\u00e9rico da anterioridade tribut\u00e1ria, como veremos a seguir.<\/p>\n<p><strong>2.3.2.  Anterioridade nonagesimal<\/strong><\/p>\n<p>Reza o art. 10005, \u00a7 6\u00ba, da CF: &quot;As <strong>contribui\u00e7\u00f5es sociais<\/strong> de que trata este artigo s\u00f3 poder\u00e3o ser exigidas decorridos <strong>noventa dias da data da publica\u00e7\u00e3o da lei que as houver institu\u00eddo ou modificado<\/strong>, n\u00e3o se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b (princ\u00edpio da anterioridade gen\u00e9rico)&quot;.<\/p>\n<p>O <strong>princ\u00edpio da anterioridade gen\u00e9rico<\/strong> veda a cobran\u00e7a de tributos no mesmo exerc\u00edcio financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver institu\u00eddo ou aumentado. O <strong>princ\u00edpio da anterioridade nonagesimal<\/strong>, de que aqui estamos tratando, \u00e9 mais amplo quanto ao seu alcance, <strong>pois exige o interst\u00edcio de noventa dias para se efetuar alguma modifica\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 exigibilidade das contribui\u00e7\u00f5es sociais, n\u00e3o apenas para seu aumento ou cria\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>O STF, manifestando-se a respeito da amplitude do princ\u00edpio da anterioridade nonagesimal, j\u00e1 entendeu que o int\u00e9rprete, ao analisar tal princ\u00edpio, deveria cingir-se \u00e0 literalidade da prescri\u00e7\u00e3o constitucional. Afirmou ele que quando o texto constitucional utiliza a express\u00e3o &quot;modificado&quot;, quer ele dizer que qualquer altera\u00e7\u00e3o introduzida na regulamenta\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es sociais s\u00f3 \u00e9 eficaz a partir de noventa dias da publica\u00e7\u00e3o da lei modificadora. A Corte j\u00e1 deixou julgado, por exemplo, onde determinava a observ\u00e2ncia do prazo nonagesimal at\u00e9 mesmo para a altera\u00e7\u00e3o da data de recolhimento de contribui\u00e7\u00e3o social. <\/p>\n<p>Atualmente, entretanto, percebe-se uma redu\u00e7\u00e3o da rigidez da interpreta\u00e7\u00e3o da Corte, que em julgamento recente entendeu, em posi\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0 acima exposta, que a altera\u00e7\u00e3o do prazo para recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o precisa observar o princ\u00edpio da anterioridade nonagesimal. <\/p>\n<p>De qualquer forma fica a considera\u00e7\u00e3o: em fun\u00e7\u00e3o do uso do termo &quot;modificado&quot; pelo legislador constituinte, o princ\u00edpio da anterioridade nonagesimal tem alcance mais amplo do que o princ\u00edpio da anterioridade gen\u00e9rico. A exata amplitude deste termo e a dimens\u00e3o da diferen\u00e7a com rela\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio gen\u00e9rico da anterioridade tribut\u00e1ria v\u00eam sendo paulatinamente tra\u00e7ados pela jurisprud\u00eancia, mas n\u00e3o h\u00e1 ainda posicionamento definitivo a esse respeito.<\/p>\n<p><strong>Exerc\u00edcios.<\/strong><\/p>\n<p>1. (CESPE &#8211; Procurador do INSS\/000000) Sabendo que, por meio de emenda constitucional, foi prorrogada por 36 meses a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria sobre movimenta\u00e7\u00e3o financeira, destinando-se \u00e0 previd\u00eancia social o incremento da receita advindo da altera\u00e7\u00e3o da al\u00edquota, e que, quando da vota\u00e7\u00e3o da referida emenda, o prazo de vig\u00eancia da lei que institu\u00edra a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o j\u00e1 se havia expirado, ent\u00e3o a cobran\u00e7a da exa\u00e7\u00e3o com base naquela lei \u00e9 inconstitucional. <\/p>\n<p>2. (CESPE &#8211; Fiscal do INSS\/0007) Uma nova lei que altera as contribui\u00e7\u00f5es sociais da Previd\u00eancia incidentes sobre o sal\u00e1rio do contribuinte s\u00f3 produz efic\u00e1cia ap\u00f3s decorridos noventa dias da data da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. (CESPE &#8211; Fiscal do INSS\/2012) Considere a seguinte situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica.<\/p>\n<p>Em 20\/03\/2012 o presidente da rep\u00fablica editou medida provis\u00f3ria reduzindo a al\u00edquota da contribui\u00e7\u00e3o social a cargo das empresas, destinada \u00e1 seguridade social. Como a referida norma n\u00e3o foi convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo devido, o presidente da Rep\u00fablica a reeditou em 1000\/04\/2012 e, sucessivamente, em 1000\/05\/2012. Em 30\/05\/2012, afinal, a medida provis\u00f3ria foi convertida em lei.<\/p>\n<p>Nessa situa\u00e7\u00e3o, a contribui\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 devida em novo patamar a  partir de 1000\/6\/2012. <\/p>\n<p>4) (CESPE &#8211; Fiscal do INSS\/2012) A legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria relativa a receita para a seguridade social n\u00e3o \u00e9 alcan\u00e7ada pela limita\u00e7\u00e3o, decorrente de princ\u00edpio constitucional, que veda a cobran\u00e7a de tributos em rela\u00e7\u00e3o a fatos geradores ocorridos antes do in\u00edcio da vig\u00eancia da lei que os houver institu\u00eddo ou aumentado.<\/p>\n<p>5) (CESPE &#8211; Fiscal do INSS\/2012) \u00c9 vedado \u00e0 Uni\u00e3o instituir contribui\u00e7\u00e3o social em que se imponha a sujei\u00e7\u00e3o passiva dos partidos pol\u00edticos, das entidades sindicais dos trabalhadores e das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social sem fins lucrativos.<\/p>\n<p>6) (TRF 5\u00aa Regi\u00e3o\/IV Concurso) Constitui\u00e7\u00e3o e a Lei n\u00b0 8.112, de 24 de julho de 10000001, prev\u00eaem as fontes de custeio da Seguridade Social. Em rela\u00e7\u00e3o a elas \u00e9 correto afirmar que:<\/p>\n<p>a) as loterias participam da receita da seguridade social segundo percentuais fixados em lei.<\/p>\n<p>b) a contribui\u00e7\u00e3o do empregador dom\u00e9stico \u00e9 de 20% sobre o sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o de seu empregado dom\u00e9stico.<\/p>\n<p>c) os bancos comerciais est\u00e3o isentos do pagamento da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro l\u00edquido.<\/p>\n<p>d) a contribui\u00e7\u00e3o da empresa foi ampliada para abranger a sua receita, segundo al\u00edquota de 3%.<\/p>\n<p>e) os clubes de futebol contribuem como as empresas em geral.<\/p>\n<p><strong>Gabarito:<\/strong><\/p>\n<p>1) ERRADO.<\/p>\n<p>A CPMF foi prorrogada pela EC 37\/2012, que acrescentou o art. 84 ao Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias. Neste art., em seu \u00a7 1\u00ba, \u00e9 expressamente prorrogada at\u00e9 31\/12\/2012 a vig\u00eancia da Lei 000.311\/0006, que instituiu a CPMF. Logo, n\u00e3o h\u00e1 qualquer inconstitucionalidade na cobran\u00e7a deste tributo com base na referida lei.<\/p>\n<p>2) CERTO.<\/p>\n<p>3) CERTO.<\/p>\n<p>Reza o princ\u00edpio da anterioridade nonagesimal que qualquer modifica\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 exigibilidade das contribui\u00e7\u00f5es sociais s\u00f3 tem efic\u00e1cia ap\u00f3s decorridos noventa dias da publica\u00e7\u00e3o da lei (ou ato normativo com for\u00e7a de lei, como a medida provis\u00f3ria) que houver instrumentalizado tal altera\u00e7\u00e3o. No caso das medidas provis\u00f3rias, o interst\u00edcio de noventa dias tem in\u00edcio com a data da sua primeira publica\u00e7\u00e3o. Como ela se deu em 20\/03\/2012, os efeitos da MP iniciam-se me 20-06-2012.<\/p>\n<p>4) ERRADO.<\/p>\n<p>5) ERRADO.<\/p>\n<p>A imunidade dos partidos pol\u00edticos, das entidades sindicais dos trabalhadores e das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social sem fins lucrativos alcan\u00e7a apenas os impostos. As entidades beneficentes de assist\u00eancia social, todavia, desde que observados os requisitos legais, s\u00e3o imunes tamb\u00e9m \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.<\/p>\n<p>6) Letra &quot;d&quot;.<\/p>\n<p>Na reda\u00e7\u00e3o original do art. 10005, I, da CF n\u00e3o constava o termo &quot;receita&quot;, mas apenas &quot;faturamento&quot;, de amplitude mais limitada que o primeiro. Este dispositivo foi modificado pela EC 20\/0008, que acrescentou a ele a express\u00e3o &quot;receita&quot;. As al\u00edquotas das diversas contribui\u00e7\u00f5es sociais ser\u00e3o estudadas no momento pr\u00f3prio.<\/p>\n<p><strong>2.3.3.  Progressividade das contribui\u00e7\u00f5es sociais<\/strong><\/p>\n<p>O art. 10005, \u00a7 000\u00b0, da CF, acrescentado pela Emenda 20\/0008, traz a possibilidade de que as al\u00edquotas e as bases de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es a cargo do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, possam ser estabelecidas de forma diferenciada, em fun\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica ou da utiliza\u00e7\u00e3o intensiva de m\u00e3o-de-obra. Estatui ele, portanto, <strong>a possibilidade de progressividade das al\u00edquotas e da base de c\u00e1lculo das referidas contribui\u00e7\u00f5es<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim, por exemplo, considerando-se duas empresas sediadas no mesmo munic\u00edpio e atuando na mesma \u00e1rea econ\u00f4mica, se numa delas, em fun\u00e7\u00e3o do maquin\u00e1rio disponibilizado, os empregados exercem atividade com reduzido risco de acidentes de trabalho, e na outra a atividade \u00e9 excessivamente desgastante, predominantemente manual, acentuando-se assim a possibilidade de acidentes durante o servi\u00e7o, pode a legisla\u00e7\u00e3o estabelecer uma al\u00edquota mais onerosa ou mesmo uma base de c\u00e1lculo mais ampla para esta segunda empresa (at\u00e9 mesmo as duas medidas) sem que possa a empresa alegar <strong>viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da isonomia<\/strong>, pois a CF, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 diversidade das condi\u00e7\u00f5es de trabalho, legitimou a diferencia\u00e7\u00e3o da base tribut\u00e1vel e da al\u00edquota incidente.<\/p>\n<p><strong>2.3.4.  Regulamenta\u00e7\u00e3o e institui\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es sociais<\/strong><\/p>\n<p>As normas gerais constantes no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN) s\u00e3o tamb\u00e9m aplic\u00e1veis \u00e0s <strong>contribui\u00e7\u00f5es sociais<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Admite-se a regulamenta\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es sociais por lei ordin\u00e1ria<\/strong>. A atual Lei de Custeio &#8211; Lei 8.212\/0001 -, p.ex., \u00e9 lei ordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>A institui\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es sociais cujos fatos geradores v\u00eam previstos no art. 10005 da Constitui\u00e7\u00e3o pode ser feita por lei ordin\u00e1ria. A exig\u00eancia de lei complementar para a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es sociais refere-se \u00e0s novas contribui\u00e7\u00f5es, cujas hip\u00f3teses de incid\u00eancia s\u00e3o diferentes das relacionadas no art. 10005 da CF.<\/p>\n<p>Os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, decidindo pela institui\u00e7\u00e3o do sistema previdenci\u00e1rio e assistencial de seus servidores, tamb\u00e9m poder\u00e3o faz\u00ea-lo por meio de lei ordin\u00e1ria, j\u00e1 que se trata de situa\u00e7\u00e3o com fato gerador j\u00e1 previsto na Constitui\u00e7\u00e3o, embora no art. 14000.<\/p>\n<p>Nos casos em que \u00e9 admiss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o de lei ordin\u00e1ria pode-se fazer uso de medidas provis\u00f3rias, desde que respeitado o princ\u00edpio da anterioridade nonagesimal. Neste caso, a data da primeira publica\u00e7\u00e3o da medida provis\u00f3ria marca o in\u00edcio do lapso temporal de noventa dias. Para a institui\u00e7\u00e3o de novas contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a ado\u00e7\u00e3o de medidas provis\u00f3rias, em virtude da determina\u00e7\u00e3o constitucional da necessidade de lei complementar nessa situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2.4. \tCompet\u00eancia residual da Uni\u00e3o para a cria\u00e7\u00e3o de novas<\/strong><\/p>\n<p><strong>Contribui\u00e7\u00f5es Sociais<\/strong><\/p>\n<p>A compet\u00eancia para a cria\u00e7\u00e3o de novas <strong>contribui\u00e7\u00f5es sociais<\/strong>, destinadas \u00e0 expans\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da seguridade social, fora das hip\u00f3teses do art. 10005 da CF, \u00e9 exclusiva da Uni\u00e3o. <\/p>\n<p>Esta prerrogativa da Uni\u00e3o vem prevista no art. 10005, \u00a7 4\u00b0, da CF, que manda observar as disposi\u00e7\u00f5es do art. 154, I. Este \u00faltimo dispositivo tra\u00e7a tr\u00eas requisitos para a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es sociais incidentes sobre fonte diversa das constantes no art. 10005 da CF:<\/p>\n<p><strong>1\u00ba)<\/strong> lei complementar;<\/p>\n<p><strong>2\u00ba)<\/strong> n\u00e3o-cumulatividade; e<\/p>\n<p><strong>3\u00ba)<\/strong> fato gerador e base de c\u00e1lculo distintos dos determinados para os impostos previstos no texto constitucional.<\/p>\n<p>O STF, analisando tais requisitos, manifestou o entendimento de que a <strong>lei complementar e a n\u00e3o-cumulatividade<\/strong> s\u00e3o condi\u00e7\u00f5es de observ\u00e2ncia v\u00e1lidos para a institui\u00e7\u00e3o de novas <strong>contribui\u00e7\u00f5es sociais<\/strong>. Entretanto, podem estas ter fato gerador ou base de c\u00e1lculo id\u00eanticos aos dos impostos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Assim, a coincid\u00eancia do fato gerador e\/ou da base de c\u00e1lculo das novas contribui\u00e7\u00f5es com os impostos discriminados na CF \u00e9 admitida. A exig\u00eancia de lei complementar e da n\u00e3o-cumulatividade, ao contr\u00e1rio, permanecem como de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Da mesma forma \u00e9 v\u00e1lida a coexist\u00eancia de um imposto e de uma contribui\u00e7\u00e3o social, j\u00e1 prevista na CF, com fatos geradores e bases de c\u00e1lculo iguais. Basta pensarmos no imposto de renda e na contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro l\u00edquido, que t\u00eam por fato gerador o lucro, para chegarmos a esta conclus\u00e3o. <\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 constitucional a coexist\u00eancia de duas contribui\u00e7\u00f5es sociais, j\u00e1 previstas na Constitui\u00e7\u00e3o, com id\u00eantica base de c\u00e1lculo ou fato gerador. A <strong>COFINS<\/strong> e o <strong>PIS<\/strong>, por exemplo, <strong>s\u00e3o contribui\u00e7\u00f5es que t\u00eam o mesmo fato gerador<\/strong>, o <strong>faturamento<\/strong>, e <strong>ambas, por expressa disposi\u00e7\u00e3o, s\u00e3o constitucionalmente admitidas:<\/strong> a primeira com fulcro no art. 10005, I, b; e a segunda com base no art. 23000. <\/p>\n<p>\u00c9 interessante aqui um coment\u00e1rio a respeito da Contribui\u00e7\u00e3o Provis\u00f3ria sobre Movimenta\u00e7\u00e3o ou Transmiss\u00e3o de Valores e de Cr\u00e9ditos e Direitos de Natureza Financeira <strong>(CPMF).<\/strong> Esta contribui\u00e7\u00e3o social n\u00e3o foi institu\u00edda por meio do exerc\u00edcio da compet\u00eancia residual da Uni\u00e3o, mas mediante emenda constitucional, estando prevista nos art. 74, 75 e 84 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias. Sua vig\u00eancia, como o pr\u00f3prio nome j\u00e1 indica, \u00e9 tempor\u00e1ria, e o produto por interm\u00e9dio dela arrecadado \u00e9 destinado \u00e0s \u00e1rea da sa\u00fade e da previd\u00eancia social, bem como ao Fundo de Combate e Erradica\u00e7\u00e3o da Pobreza. <\/p>\n<p><strong>Exerc\u00edcios.<\/strong><\/p>\n<p>1) (CESPE &#8211; Procurador do INSS\/000000) Sabendo que a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica n\u00e3o admite a incid\u00eancia de mais de um tributo sobre o mesmo fato gerador e com id\u00eantica base de c\u00e1lculo, com a institui\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o social incidente sobre o faturamento da empresa (COFINS) restou revogada a contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP, que incidia sobre o faturamento.<\/p>\n<p>2) (CESPE &#8211; Procurador do INSS\/000000) O fato de a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica n\u00e3o admitir a incid\u00eancia de um mesmo tributo sobre o mesmo fato gerador e com id\u00eantica base de c\u00e1lculo justifica que o STF tenha julgado inconstitucional a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro, considerando bis in idem a coexist\u00eancia desta contribui\u00e7\u00e3o e do imposto de renda pessoa jur\u00eddica &#8211; este tamb\u00e9m incidente sobre o lucro das empresas.<\/p>\n<p>3) (CESPE &#8211; Fiscal do INSS\/0007) A contribui\u00e7\u00e3o social dos empregadores incide sobre a folha de sal\u00e1rios, o faturamento e o lucro, ou sobre outra fonte, desde que seja institu\u00edda por lei ordin\u00e1ria e tenha por fim garantir a manuten\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o da seguridade social.<\/p>\n<p>4) (CESPE &#8211; Fiscal do INSS\/2012) A contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre o lucro das empresas deve ser disciplinada em lei complementar, haja vista a identidade entre as bases de c\u00e1lculo dessa contribui\u00e7\u00e3o e a do imposto incidente sobre a renda.<\/p>\n<p>5) (CESPE &#8211; Fiscal do INSS\/2012) A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica chancelou a incid\u00eancia de duas contribui\u00e7\u00f5es sociais sobre id\u00eantica base de c\u00e1lculo, haja vista autorizar, no \u00e2mbito das disposi\u00e7\u00f5es gerais da seguridade social, a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o social incidente sobre o faturamento das empresas e, a par disso, recepcionar expressamente, no bojo das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais gerais, a contribui\u00e7\u00e3o para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social (PIS). <\/p>\n<p>6) (CESPE &#8211; Fiscal do INSS\/2012) A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica n\u00e3o permite que a Uni\u00e3o institua contribui\u00e7\u00e3o nova, n\u00e3o-prevista no texto constitucional, por meio de medida provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>7) (CESPE &#8211; Procurador do INSS\/000000) Presentemente, a seguridade n\u00e3o tem mais, como fonte de receita, os recursos da contribui\u00e7\u00e3o social advindos da contribui\u00e7\u00e3o social a cargo das empresas, que era devida em face das remunera\u00e7\u00f5es pagas em decorr\u00eancia dos servi\u00e7os prestados, sem v\u00ednculo empregat\u00edcio, pelos segurados empres\u00e1rios. A referida contribui\u00e7\u00e3o foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).<\/p>\n<p><strong>Gabarito:<\/strong><\/p>\n<p>1) ERRADO.<\/p>\n<p>O que a CF veda \u00e9 que os impostos institu\u00eddos no uso da compet\u00eancia residual tenham fato gerador ou base de c\u00e1lculo id\u00eanticos aos impostos j\u00e1 previstos na Carta Magna. \u00c9 constitucionalmente admiss\u00edvel duas contribui\u00e7\u00f5es que se identifiquem quanto ao fato gerador ou \u00e0 base de c\u00e1lculo, como a COFINS e o PIS. Da mesma forma, uma contribui\u00e7\u00e3o, institu\u00edda no uso da compet\u00eancia residual ou cuja hip\u00f3tese de incid\u00eancia j\u00e1 tem previs\u00e3o constitucional poder\u00e1 ter fato gerador e base de c\u00e1lculo id\u00eanticos ao de um imposto.<\/p>\n<p>2) ERRADO.<\/p>\n<p>3) ERRADO<\/p>\n<p>4) ERRADO.<\/p>\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o sobre o lucro \u00e9 prevista no art. 10005 da CF, sendo, portanto, suficiente lei ordin\u00e1ria para sua institui\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o. O fato de ter esta contribui\u00e7\u00e3o fato gerador e base de c\u00e1lculo id\u00eantico ao do imposto de renda n\u00e3o altera esta situa\u00e7\u00e3o, visto que a lei complementar s\u00f3 \u00e9 exigida para contribui\u00e7\u00f5es novas, com fatos geradores sem expressa previs\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p>5) CERTO.<\/p>\n<p>6) CERTO.<\/p>\n<p>7) ERRADO.<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o original do art. 10005, I, da CF, previa apenas a contribui\u00e7\u00e3o, a cargo da empresa, &quot;incidente sobre a folha de sal\u00e1rios, o faturamento e o lucro&quot;. A lei que estabeleceu a obrigatoriedade de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria tamb\u00e9m por parte dos segurados empres\u00e1rios era uma lei ordin\u00e1ria, o que acarretou a sua declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade pelo STF. Entendeu a Corte que a express\u00e3o &quot;folha de sal\u00e1rios&quot; n\u00e3o abrangia a remunera\u00e7\u00e3o paga aos segurados empres\u00e1rios, os quais n\u00e3o possuem v\u00ednculo empregat\u00edcio e, portanto, n\u00e3o recebem sal\u00e1rios. Portanto, o que esta lei ordin\u00e1ria fez foi criar uma nova contribui\u00e7\u00e3o social, com fato gerador in\u00e9dito. Como neste caso \u00e9 indispens\u00e1vel lei complementar, h\u00e1 ofensa \u00e1 Constitui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Para sanar esta omiss\u00e3o constitucional, a Emenda 20\/0008 alterou e desmembrou o art. 10005, I, trazendo como hip\u00f3tese de incid\u00eancia, na al\u00ednea a, &quot;a folha de sal\u00e1rios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer t\u00edtulo \u00e0 pessoa f\u00edsica que lhe preste servi\u00e7o, mesmo sem v\u00ednculo empregat\u00edcio&quot;, com o que abrangeu tamb\u00e9m o segurado empres\u00e1rio. Como esta emenda \u00e9 de 10000008 e o concurso em quest\u00e3o ocorreu em 2012, quando da realiza\u00e7\u00e3o da prova j\u00e1 havia se efetivado esta modifica\u00e7\u00e3o, o que torna errado o item.<\/p>\n<p><strong>2.5. Outras receitas da Seguridade Social<\/strong><\/p>\n<p>O art. 213 do RPS enumera as demais receitas da seguridade social.<\/p>\n<p>De acordo com este dispositivo, s\u00e3o assim consideradas: <\/p>\n<p><strong>I <\/strong>&#8211; as multas, a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros morat\u00f3rios (das contribui\u00e7\u00f5es sociais);<\/p>\n<p><strong>II<\/strong> &#8211; a remunera\u00e7\u00e3o recebida pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de arrecada\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a realizados para terceiros;<\/p>\n<p><strong>III<\/strong> &#8211; as receitas provenientes da presta\u00e7\u00e3o de outros servi\u00e7os e de fornecimento e arrendamento de bens;<\/p>\n<p><strong>IV<\/strong> &#8211; as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;<\/p>\n<p><strong>V<\/strong> &#8211; as doa\u00e7\u00f5es, legados, subven\u00e7\u00f5es e outras receitas eventuais;<\/p>\n<p><strong>VI <\/strong>&#8211; cinq\u00fcenta por cento da receita resultante da apreens\u00e3o de bens utilizados no tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes e drogas afins, repassada pelo Instituto nacional do Seguro Social (INSS) aos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pelas a\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade, devendo a verba ser aplicada no tratamento e recupera\u00e7\u00e3o de viciados em entorpecentes e drogas afins;<\/p>\n<p><strong>VII<\/strong> &#8211; quarenta por cento da receita proveniente dos leil\u00f5es de bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal;<\/p>\n<p><strong>VIII <\/strong>&#8211; cinq\u00fcenta por cento do valor total do pr\u00eamio recolhido pelas companhias seguradoras que efetuam o seguro obrigat\u00f3rio de acidentes pessoais em acidentes de ve\u00edculos automotores de vias terrestres. Este valor deve ser destinado ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) para o custeio da assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar aos segurados vitimados em acidentes desta natureza;<\/p>\n<p><strong>IX <\/strong>&#8211; outras receitas previstas em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p><strong>2.6.   Receitas da seguridade social com destina\u00e7\u00e3o especial<\/strong><\/p>\n<p>Em regra <strong>as receitas<\/strong> da seguridade <strong>n\u00e3o tem destina\u00e7\u00e3o vinculada<\/strong>, compondo como um todo o or\u00e7amento da seguridade. Na elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento da seguridade \u00e9 que h\u00e1 a distribui\u00e7\u00e3o do montante dos recursos, at\u00e9 ent\u00e3o indiscriminados, conforme a \u00e1rea na qual se dar\u00e1 sua aplica\u00e7\u00e3o, garantindo-se a cada uma delas &#8211; previd\u00eancia, sa\u00fade e assist\u00eancia social &#8211; a gest\u00e3o dos seus respectivos recursos (CF, art. 10005, \u00a7 2\u00ba). <\/p>\n<p>H\u00e1, entretanto, situa\u00e7\u00f5es que excepcionam esta regra geral, nas quais o produto obtido, ou j\u00e1 tem destino pr\u00e9-determinado, ou tem sua utiliza\u00e7\u00e3o vedada para determinadas finalidades. S\u00e3o as seguintes:<\/p>\n<p><strong>1\u00ba)<\/strong> <strong>as receitas provenientes da cobran\u00e7a de d\u00edvidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, bem como da aliena\u00e7\u00e3o, do arrendamento ou da loca\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis pertencentes ao INSS<\/strong>: tais receitas ser\u00e3o utilizadas para a cria\u00e7\u00e3o de uma reserva t\u00e9cnica de longo prazo, que tem por objetivo garantir o seguro social institu\u00eddo no Plano de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social. \u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos que constituem tal reserva para cobrir despesas de custeio em geral, inclusive as decorrentes de cria\u00e7\u00e3o, extens\u00e3o ou majora\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios e servi\u00e7os do regime previdenci\u00e1rio, admitindo-se, em car\u00e1ter excepcional, sua utiliza\u00e7\u00e3o para custear despesas de capital, na forma estabelecida na lei or\u00e7ament\u00e1ria (RPS, art. 364);<\/p>\n<p><strong>2\u00ba) contribui\u00e7\u00f5es sobre a folha de sal\u00e1rios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a pessoas f\u00edsicas pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os:<\/strong> a Uni\u00e3o n\u00e3o pode fazer uso das receitas oriundas destas contribui\u00e7\u00f5es sociais para pagamento de despesas com seu regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio (previd\u00eancia dos servidores p\u00fablicos, p. ex.), com o quadro funcional ou com a administra\u00e7\u00e3o geral do INSS e demais entidades constantes no art. 18 da Lei 8.212\/0001. As contribui\u00e7\u00f5es das empresas sobre a receita ou faturamento e o lucro podem ser utilizadas com tal finalidade, desde que assegurados os recursos necess\u00e1rios para as \u00e1reas de sa\u00fade e assist\u00eancia social.; <\/p>\n<p><strong>3\u00ba) receita proveniente da contribui\u00e7\u00e3o sobre os concursos de progn\u00f3sticos:<\/strong> parcela de sua arrecada\u00e7\u00e3o tem por destino obrigat\u00f3rio o custeio do Programa de Cr\u00e9dito Educativo, e o restante do produto apurado \u00e9 vertido para a seguridade em geral; <\/p>\n<p><strong>4\u00ba) receita auferida com os bens apreendidos em a\u00e7\u00f5es de combate ao tr\u00e1fico de entorpecentes e drogas afins:<\/strong> 50% desta receita \u00e9 destinada \u00e0 \u00e1rea da sa\u00fade, devendo obrigatoriamente ser aplicada no tratamento e recupera\u00e7\u00e3o dos viciados em entorpecentes e drogas afins;<\/p>\n<p><strong>5\u00ba) 50% do total dos pr\u00eamios arrecadados pelas companhias seguradoras que mant\u00eam seguro obrigat\u00f3rio de danos pessoais causados por ve\u00edculos automotores terrestres:<\/strong> este percentual dos pr\u00eamios dever\u00e1 ser repassado ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), onde ele ser\u00e1 aplicado no financiamento da assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar dos segurados vitimados por acidentes desta natureza;<\/p>\n<p><strong>6\u00ba) Contribui\u00e7\u00e3o Provis\u00f3ria sobre Movimenta\u00e7\u00e3o ou Transmiss\u00e3o de Valores e de Cr\u00e9ditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), com vig\u00eancia at\u00e9 31 de dezembro de 2012:<\/strong> a al\u00edquota da CPMF \u00e9 de 0,38% (trinta e oito cent\u00e9simos por cento) at\u00e9 dezembro de 2003. Deste total, 0,20% s\u00e3o destinados ao custeio das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os da \u00e1rea da sa\u00fade, 0,10% para o financiamento da previd\u00eancia social, e 0,08% para o Fundo de Combate e Erradica\u00e7\u00e3o da Pobreza (que n\u00e3o se inclui no sistema securit\u00e1rio).<\/p>\n<p><strong>2.7. Outros dispositivos legais concernentes ao custeio<\/strong><\/p>\n<p>O art. 10005, \u00a7 7\u00ba, declara <strong>isentas de contribui\u00e7\u00e3o para a seguridade social<\/strong> as entidades beneficentes de assist\u00eancia social que atendam os requisitos fixados em lei.<\/p>\n<p>Duas observa\u00e7\u00f5es se fazem pertinentes. A primeira \u00e9 que, embora a Constitui\u00e7\u00e3o utilize o termo <strong>isen\u00e7\u00e3o<\/strong>, na verdade <strong>\u00e9 caso de imunidade<\/strong>. O STF j\u00e1 pacificou o entendimento de que quando a pr\u00f3pria Carta Constitucional exclui alguma hip\u00f3tese da incid\u00eancia tribut\u00e1ria \u00e9 caso de imunidade e n\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o, mesmo quando ela n\u00e3o fa\u00e7a uso expressamente deste termo. Desta forma, as entidades beneficentes de assist\u00eancia social s\u00e3o na verdade imunes do pagamento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. <\/p>\n<p>Por segundo, embora o dispositivo diga simplesmente que o gozo da imunidade condiciona-se ao preenchimento dos requisitos pr\u00e9-fixados em lei, dando a entender num primeiro momento, que esta lei ser\u00e1 sempre ordin\u00e1ria, na verdade, segundo a maioria da doutrina, ser\u00e1 ela ordin\u00e1ria ou complementar, conforme a mat\u00e9ria sobre a qual disponha. Se tratar da constitui\u00e7\u00e3o e do funcionamento das entidades imunes, ser\u00e1 ordin\u00e1ria; mas se regular qualquer limita\u00e7\u00e3o ao poder de tributar ser\u00e1 necessariamente complementar, em respeito ao estatu\u00eddo no art. 146, II, da CF, que exige norma desta hierarquia para a regula\u00e7\u00e3o desta mat\u00e9ria. <\/p>\n<p>O art. 10005, \u00a7 11, por sua vez, veda a concess\u00e3o de anistia e remiss\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es sociais (1) a cargo do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada incidente sobre a folha de sal\u00e1rios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a pessoa f\u00edsica que lhe preste servi\u00e7o, e (2) das contribui\u00e7\u00f5es a cargo do trabalhador e demais segurados da previd\u00eancia social, em montante superior ao fixado em lei complementar. Esta norma \u00e9 de efic\u00e1cia limitada, ou seja, tem sua efic\u00e1cia condicionada \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da lei complementar referida no dispositivo, antes do que n\u00e3o deflagra seus efeitos jur\u00eddicos. <\/p>\n<p>Perceba-se que mesmo ap\u00f3s sua edi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser concedida remiss\u00e3o ou anistia destas contribui\u00e7\u00f5es, j\u00e1 que a lei complementar apenas estabelecer\u00e1 um limite para estes favores fiscais. \u00c0s demais contribui\u00e7\u00f5es sociais n\u00e3o \u00e9 extensivo este dispositivo. <\/p>\n<p>Por fim, o art. 10005, II, segunda parte, veda a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es sociais sobre aposentadoria e pens\u00f5es concedidas pelo regime geral da previd\u00eancia social. N\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o semelhante para os aposentados e pensionistas dos regimes previdenci\u00e1rios pr\u00f3prios, como os servidores federais ocupantes de cargo efetivo, que poder\u00e3o ter seus proventos tributados normalmente.<\/p>\n<p><strong>Exerc\u00edcios.<\/strong><\/p>\n<p>1) (CESPE &#8211; Procurador do INSS\/0008) Al\u00e9m da renda l\u00edquida apurada nos concursos de progn\u00f3sticos, excetuados os recursos destinados ao Programa de Cr\u00e9dito Educativo, tamb\u00e9m constitui, entre outras, receita da seguridade social o equivalente a 50% do valor total do pr\u00eamio recolhido a t\u00edtulo de seguro obrigat\u00f3rio de danos pessoais causados por acidentes de tr\u00e2nsito, para custeio da assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar dos segurados vitimados por esses acidentes.<\/p>\n<p>2) (CESPE &#8211; Procurador do INSS\/000000) A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o admite a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o sobre aposentadoria e pens\u00e3o concedidas pelo regime geral da previd\u00eancia social.<\/p>\n<p>3) (CESPE &#8211; Procurador do INSS\/000000) A seguridade social tem como fonte de receita um percentual de participa\u00e7\u00e3o, legalmente definido, do resultado dos leil\u00f5es dos bens apreendidos pela Receita Federal.<\/p>\n<p>4) (CESPE &#8211; Fiscal do INSS\/0008) Todas as contribui\u00e7\u00f5es, assim definidas pela lei que instituiu o Plano de Custeio da Seguridade Social, podem ser usadas para financiamento de despesas com pessoal e administra\u00e7\u00e3o geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).<\/p>\n<p>5) (CESPE &#8211; Fiscal do INSS\/2012) A renda l\u00edquida dos concursos de progn\u00f3sticos constitui receita da seguridade social, excetuando-se os valores destinados ao programa de cr\u00e9dito educativo. <\/p>\n<p>Gabarito:<\/p>\n<p>1. CERTO.<\/p>\n<p>2. CERTO.<\/p>\n<p>3. CERTO.<\/p>\n<p>4. ERRADO.<\/p>\n<p>5. CERTO.<\/p>\n<p><strong>====================== F I M ====================<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976468","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976468","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976468"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976468"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}