{"id":2976434,"date":"2024-04-25T16:26:13","date_gmt":"2024-04-25T16:26:13","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:26:13","modified_gmt":"2024-04-25T16:26:13","slug":"acao-de-cobranca-revisao-poupanca-100087","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-cobranca-revisao-poupanca-100087\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A  &#8211;  Revis\u00e3o Poupan\u00e7a 100087"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ [&#8230;] DA [&#8230;] DE [&#8230;]<\/strong><\/p>\n<p>[&#8230;] vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por seus advogados ao final assinados, ajuizar a presente<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>em face de [&#8230;], inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba [&#8230;], com sede na [&#8230;], consoante as raz\u00f5es de fato e de direito a seguir deduzidas:<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS E FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>O AUTOR era detentor de conta-poupan\u00e7a n.\u00ba , ag\u00eancia n.\u00ba junto ao Banco r\u00e9u, conta esta com anivers\u00e1rio no dia  _____de cada M\u00eas.<\/p>\n<p>Ocorre que, nos meses de Junho de 100087, Janeiro e Fevereiro de 10008000 e Abril\/10000000, n\u00e3o foram aplicados aos saldos das cadernetas de poupan\u00e7a as devidas corre\u00e7\u00f5es, conforme se ver\u00e1 a seguir:<\/p>\n<p><strong><em>26,06% DE JUNHO DE 100087<\/em><\/strong><\/p>\n<p>O Decreto-Lei n.\u00ba 2.311, de 23 de dezembro de 100086, dando nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 12 do Decreto-lei n.\u00ba 2.2884\/86, determinou que os saldos das cadernetas de poupan\u00e7a fossem corrigidos <em>&quot;pelos rendimentos das Letras do Banco Central (LBC) ou por outro \u00edndice que vier a ser fixado pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional&quot;<\/em>.<\/p>\n<p>Esse \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico exerceu essa op\u00e7\u00e3o e, pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1.265, de 26 de fevereiro de 100087, estabeleceu que <em>&quot;o valor da OTN at\u00e9 o m\u00eas de Junho de 100087&quot;<\/em> seria atualizado mensalmente pela varia\u00e7\u00e3o do IPC ou da LBC, <em>&quot;adotando-se o \u00edndice que maior resultado obtiver&quot;<\/em>, e que \u00e0s cadernetas de poupan\u00e7a seria aplicada a OTN assim apurada.<\/p>\n<p>Sobreveio a Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1.338 (item 1), publicada no dia 16 de junho de 100087, determinando que a corre\u00e7\u00e3o dos rendimentos das Cadernetas de Poupan\u00e7a fosse feito com base nos rendimentos produzidos pela LBC de 1.\u00ba a 30 de Junho de 100087.<\/p>\n<p>Ocorre que referida Resolu\u00e7\u00e3o entrou em vigor a partir do dia 16 de Junho de 100087 e n\u00e3o poderia atingir as poupan\u00e7as iniciadas ou reiniciadas na primeira quinzena desse m\u00eas e ano, alterando o crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o do valor da OTN, <em>&quot;pelo rendimento produzido pelas LBC de 1.\u00ba a 30 de junho de 100087&quot;<\/em>, eis que os titulares das contas j\u00e1 tinham direito adquirido ao crit\u00e9rio anterior previsto na Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1.265, especialmente no caso dos autos, eis que a conta-poupan\u00e7a do autor possu\u00eda anivers\u00e1rio no dia 1.\u00ba do m\u00eas de Junho de 100087.<\/p>\n<p>Tal altera\u00e7\u00e3o resultou preju\u00edzo para o autor, pois verificou-se que a varia\u00e7\u00e3o da LBC rendeu 18,02%, enquanto que a do IPC alcan\u00e7ou 26,06%, com diferen\u00e7a de 8,04%, impondo-se a condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9 a creditar a diferen\u00e7a de 8,04% na conta-poupan\u00e7a do autor, devidamente atualizado e acrescido da pertinente remunera\u00e7\u00e3o calculada mediante a aplica\u00e7\u00e3o de juros capitalizados de 6% (seis por cento) ao ano.<\/p>\n<p><strong><em>DO IPC DE JANEIRO DE 10008000.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Em 15 de janeiro de 10008000, o Governo Federal, na tentativa de estabilizar a moeda e conter a desenfreada infla\u00e7\u00e3o vigente no pa\u00eds, editou a Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 32, depois convertida na Lei n.\u00ba 7.730, de 31 de janeiro de 10008000.<\/p>\n<p>Tal Medida Provis\u00f3ria, em seu artigo 15, determinou o congelamento do valor nominal da moeda em NCZ$ 6,17 (Seis Cruzados Novos e dezessete centavos), valor este obtido com base na infla\u00e7\u00e3o constatada durante o m\u00eas de dezembro de 100088, calculada pela metodologia definida no art. 1000 da Lei n.\u00ba 2.335\/87, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p>&quot;O IPC, a partir de julho de 100087, ser\u00e1 calculado com base na m\u00e9dia dos pre\u00e7os apurados entre o dia 15 do M\u00eas de refer\u00eancia e o dia 16 (dezesseis) do m\u00eas imediatamente anterior.&quot;<\/p>\n<p>Em termos estat\u00edsticos, portanto, pressup\u00f4s uma varia\u00e7\u00e3o linear dos pre\u00e7os de meados de um m\u00eas a meados do outro. O \u00edndice assim obtido equivaleria \u00e0 infla\u00e7\u00e3o aferida no dia correspondente ao ponto m\u00e9dio do dia 16 de um m\u00eas e o dia 15 do m\u00eas seguinte, se localiza entre os dias 30 e 31 do primeiro, de modo que o \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor \u2013 IPC refletia a infla\u00e7\u00e3o mensal pela compara\u00e7\u00e3o efetuada entre os pontos m\u00e9dios de seu c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>Ocorre que o art. 000.\u00ba da Lei n.\u00ba 7. 730\/8000 alterou a metodologia de c\u00e1lculo do IPC e o artigo 15 da mesma lei extinguiu a OTN, congelando os pre\u00e7os com base na OTN apurada na forma do art. 15, ou seja, em NCZ$ 6,17.<\/p>\n<p>Pelo crit\u00e9rio anterior, a infla\u00e7\u00e3o do m\u00eas de dezembro de 100088 levaria em considera\u00e7\u00e3o a infla\u00e7\u00e3o verificada no per\u00edodo compreendido entre 15 de dezembro de 100088 e 16 de novembro de 100088; e a infla\u00e7\u00e3o de janeiro de 10008000 seria medida com base na varia\u00e7\u00e3o do IPC de 16 de dezembro de 100088 e 15 de janeiro de 10008000.<\/p>\n<p>Com a altera\u00e7\u00e3o produzida pelo art. 000.\u00ba da Lei n.\u00ba 7.730\/8000, deixou-se de levar em considera\u00e7\u00e3o a infla\u00e7\u00e3o ocorrida entre 16 de dezembro de 100088 e 15 de janeiro de 10008000, cujo valor apurado pelo IBGE resultou no \u00edndice de 42,72%, que deixou de ser aplicado aos saldos das cadernetas de poupan\u00e7a com data de anivers\u00e1rio entre os dias 1.\u00ba de janeiro a 15 de Janeiro de 10008000, impondo-se a condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9 ao creditamento da diferen\u00e7a de 42,72% aos saldos da conta-poupan\u00e7a do autor, devidamente atualizados desde a \u00e9poca pr\u00f3pria e acrescidos da remunera\u00e7\u00e3o prevista, no caso, de juros remunerat\u00f3rios e capitalizados anualmente de 6% ao ano, inclusive com a proje\u00e7\u00e3o do \u00edndice expurgado em Junho de 100087.<\/p>\n<p><strong><em>DO IPC DE FEVEREIRO DE 10008000<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Quanto a fevereiro de 10008000, h\u00e1 que se observar que, pela metodologia estabelecida pelo art. 000.\u00ba, inciso II, da Lei n. 7.730\/8000, resultante da Convers\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 32\/8000, a infla\u00e7\u00e3o do m\u00eas de fevereiro de 10008000 deveria levar em considera\u00e7\u00e3o a varia\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os verificados no per\u00edodo de 16 de janeiro a 15 de fevereiro de 10008000.<\/p>\n<p>Ocorre que a Lei n.\u00ba 7.730\/8000, atrav\u00e9s de seu art. 15, extinguiu a OTN, ou seja, o \u00edndice adotado para a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, subsistindo o IPC que, nesse per\u00edodo, continuou a ser calculado.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o disso (extin\u00e7\u00e3o da OTN), ficou sem apura\u00e7\u00e3o a infla\u00e7\u00e3o verificada no per\u00edodo de 15 dias compreendido entre o dia 16 de janeiro de 10008000 a 31 de Janeiro do mesmo ano, que seria utilizado para a corre\u00e7\u00e3o dos saldos das cadernetas de poupan\u00e7a no per\u00edodo, s\u00f3 vindo a omiss\u00e3o a ser corrigida pela Lei n.\u00ba 7.777\/8000, publicada em 1000 de Junho de 10008000, que instituiu o BTN \u2013 B\u00f4nus do Tesouro Nacional, para desempenhar a fun\u00e7\u00e3o da extinta OTN, fixando retroativamente a infla\u00e7\u00e3o, s\u00f3 que abrangendo apenas a infla\u00e7\u00e3o verificada a partir de 1.\u00ba de Fevereiro de 10008000, com a desconsidera\u00e7\u00e3o no c\u00e1lculo do per\u00edodo de 15 dias compreendido entre o dia 16 de janeiro de 10008000 a 31 de Janeiro.<\/p>\n<p>Veja que o BTN foi institu\u00eddo com base na varia\u00e7\u00e3o do IPC, enquanto que, do dia 16 dezembro de 100088 a 31 de janeiro de 10008000, os poupadores foram lesados pela pol\u00edtica governamental que congelou artificialmente a infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo nos NCZ$ 6,17, resultando num per\u00edodo de aproximadamente 45 (quarenta e cinco) dias sem medi\u00e7\u00e3o de infla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, a extin\u00e7\u00e3o da OTN e a altera\u00e7\u00e3o da metodologia de c\u00e1lculo gerou expurgo nas cadernetas de poupan\u00e7a em Janeiro de 10008000 (42,72%) e Fevereiro de 10008000 (10,14%), impondo-se condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9 ao creditamento da diferen\u00e7a de 10,14% resultante da redu\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de c\u00e1lculo pela Lei n.\u00ba 7.777\/8000 aos saldos da conta-poupan\u00e7a do autor, devidamente atualizados desde a \u00e9poca pr\u00f3pria e acrescidos da remunera\u00e7\u00e3o prevista, no caso, de juros remunerat\u00f3rios e capitalizados anualmente de 6% ao ano, inclusive com a proje\u00e7\u00e3o dos \u00edndices expurgados em Junho de 100087 e Janeiro de 10008000.<\/p>\n<p><strong><em>O IPC DE ABRIL DE 10000000 AT\u00c9 O LIMITE DE NCZ$ 50.000,00.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Em 15 de mar\u00e7o de 10000000, sobreveio a Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 168\/0000, que instituiu novo Plano de Estabiliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica, conhecido como PLANO COLLOR. Tal Medida Provis\u00f3ria foi publicada no dia 16 de mar\u00e7o do mesmo m\u00eas e ano.<\/p>\n<p>Leia-se a reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da mesma:<\/p>\n<p>&quot;Art. 6.\u00ba Os saldos das caderentas de poupan\u00e7a ser\u00e3o convertidos em cruzeiros na data do pr\u00f3ximo cr\u00e9dito de rendimento de rendimento, segundo a paridade estabelecida no \u00a72.\u00ba do art. 1.\u00ba, observado o limite de NCZ$ 50.000,00 (Cinq\u00fcenta mil cruzados novos).<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>\u00a72.\u00ba As quantias mencionadas no par\u00e1grafo anterior ser\u00e3o atualizadas monetariamente pela varia\u00e7\u00e3o do BTN Fiscal, verificada entre a data do pr\u00f3ximo cr\u00e9dito de rendimentos e a data de convers\u00e3o, acrescidos de juros equivalentes a 6% (seis por cento) ao ano ou fra\u00e7\u00e3o <em>pro rata<\/em>.&quot;<\/p>\n<p>Conforme se observa, n\u00e3o havia nenhuma regra sobre a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos rendimentos a serem creditados existentes, permanecidos e dispon\u00edveis aos poupadores.<\/p>\n<p>Isso foi constado pelo Ministro Moreira Alves, nos autos do RE 226.855-7, mantendo-se \u00edntegra a determina\u00e7\u00e3o contida no art. 17, inciso III, da Lei n. 7.730\/8000 quanto \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o dos rendimentos das cadernetas de poupan\u00e7a at\u00e9 o limite de NCZ$ 50.000,00.<\/p>\n<p>No dia 17 de mar\u00e7o de 10000000, foi editada a MP 172\/0000, publicada na segunda-feira dia 1000 de mar\u00e7o de 10000000, que, alterando a reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria dada pela MP 168\/0000, determinou que a atualiza\u00e7\u00e3o dos valores dispon\u00edveis aos poupadores at\u00e9 o limite de NCZ$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzados novos) fosse feita com base na varia\u00e7\u00e3o do BTN Fiscal.<\/p>\n<p>Conforme decidido pelo STF no RE 206.048-8, de que foi Relator o Ministro Nelson Jobim:<\/p>\n<p>&quot;A parcela de NCZ$ 50.000,00 remanesce na conta de poupan\u00e7a.<\/p>\n<p>O excedente de NCZ$ 100.000,00, era lan\u00e7ado na conta &quot;Valores a Ordem do Banco Central&quot; (VOBC) e creditada na conta de dep\u00f3sitos compuls\u00f3rios do BACEN. Esta \u00faltima remanesce bloqueada.&quot;<\/p>\n<p>Os valores dispons\u00edveis aos poupadores e os valores bloqueados foram convertidos em Cruzeiros na paridade estabelecida, passando quem tinha, por exemplo, NCZ$ 50.000,00 a ter Cr$ 50.000,00.<\/p>\n<p>Com a finalidade de disciplinar os Procedimentos a serem adotados pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, o Banco Central editou, em 1000 de mar\u00e7o de 10000000, a Circular n.\u00ba 1.606, determinando que os saldos mantidos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos poupadores fossem atualizados com base no BTN Fiscal, seguindo a regra institu\u00edda pela reda\u00e7\u00e3o alterada pela MP 172\/0000 \u00e0 MP 168\/0000.<\/p>\n<p>Em 30 de mar\u00e7o de 10000000, o BACEN baixou o Comunicado n.\u00ba 2.067, fixando os \u00edndices de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria para os saldos das cadernetas de poupan\u00e7a dispon\u00edveis aos poupadores, com base na reda\u00e7\u00e3o dada ao art. 6.\u00ba pela MP 172\/0000 ao art. 6.\u00ba da MP 168\/0000, determinando a aplica\u00e7\u00e3o de 84,35% correspondente ao IPC de mar\u00e7o aos saldos n\u00e3o bloqueados.<\/p>\n<p>Para as novas contas, foi determinada a aplica\u00e7\u00e3o do BTN Fiscal. Veja, Excel\u00eancia, o BACEN instituiu regras apenas quanto aos saldos n\u00e3o bloqueados, ou seja, os saldos que n\u00e3o foram transferidos para a conta &quot;VOBC&quot;, cuja atualiza\u00e7\u00e3o ficou e continuou sob a responsabilidade das Institui\u00e7\u00f5es Financeiras, nada disso tendo a ver com as quantias bloqueadas transferidas para o BACEN, tamb\u00e9m conforme decidido pelo STF no citado RE 206.048-8.<\/p>\n<p>Em 12 de abril de 10000000, sobreveio a Lei de Convers\u00e3o n.\u00ba 8.024\/0000, que converteu diretamente a MP n.\u00ba 168\/0000 sem considerar a modifica\u00e7\u00e3o introduzida pela MP 172\/0000, importando na revoga\u00e7\u00e3o da MP 172\/0000, j\u00e1 que n\u00e3o convertida a altera\u00e7\u00e3o ao art. 6.\u00ba por esta introduzida, tamb\u00e9m conforme restou decidido pelo STF no RE 206.048-8.<\/p>\n<p>Ou seja, todo o per\u00edodo de vig\u00eancia da MP 172\/0000 ficou coberto pela retomada da efic\u00e1cia da MP 168\/0000, perdendo, em conseq\u00fc\u00eancia, a validade da aplica\u00e7\u00e3o do BTN Fiscal para a atualiza\u00e7\u00e3o dos saldos das cadertentas de poupan\u00e7a at\u00e9 o limite de NCz$ 50.000,00, que voltaram a ter sua atualiza\u00e7\u00e3o com base na regra anterior introduzida pelo art. 17, inciso III, da lei n. 7.730\/8000, ou seja, pela varia\u00e7\u00e3o do IPC.<\/p>\n<p>Com isso, deixaram de produzir efeitos a Circular n.\u00ba 1.606 e o Comunicado n.\u00ba 2.067 do Banco Central do Brasil, devendo os saldos dispon\u00edveis aos poupadores e n\u00e3o transferidos para o BANCO CENTRAL DO BRASIL at\u00e9 o limite de NCZ$ 50.000,00 serem convertidos para at\u00e9 Cr$ 50.000,00 e atualizados em abril de 10000000 com base no IPC de mar\u00e7o no \u00edndice de 84,32%, impondo-se a condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9 ao creditamento do \u00edndice de 84,32% at\u00e9 o limite de Cr$ 50.000,00, correspondente \u00e0 varia\u00e7\u00e3o do IPC verificada no m\u00eas de mar\u00e7o de 10000000 aos saldos da conta-poupan\u00e7a dispon\u00edveis ao autor e n\u00e3o transferidos ao Banco Central, devidamente atualizados desde a \u00e9poca pr\u00f3pria e acrescidos da remunera\u00e7\u00e3o prevista, no caso, de juros remunerat\u00f3rios e capitalizados anualmente de 6% ao ano, inclusive com a proje\u00e7\u00e3o dos \u00edndices expurgados em Junho de 100087, Janeiro e Fevereiro de 10008000.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, os fatos e fundamentos jur\u00eddicos dos pedidos.<\/p>\n<p><strong>DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>Ante o exposto, requer seja a presente A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A Julgada PROCEDENTE para o fim de condenar a r\u00e9:<\/p>\n<ol>\n<li>a creditar a diferen\u00e7a de 8,04% na conta-poupan\u00e7a do autor, devidamente atualizado e acrescido da pertinente remunera\u00e7\u00e3o calculada mediante a aplica\u00e7\u00e3o de juros capitalizados de 6% (seis por cento) ao ano;<\/li>\n<li>a creditar a diferen\u00e7a de 42,72% aos saldos da conta-poupan\u00e7a do autor, devidamente atualizados desde a \u00e9poca pr\u00f3pria e acrescidos da remunera\u00e7\u00e3o prevista, no caso, de juros remunerat\u00f3rios e capitalizados anualmente de 6% ao ano, inclusive com a proje\u00e7\u00e3o do \u00edndice expurgado em Junho de 100087;<\/li>\n<\/ol>\n<p>3) a creditar a diferen\u00e7a de 10,14% resultante da redu\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de c\u00e1lculo pela Lei n. 7.777\/8000 aos saldos da conta-poupan\u00e7a do autor, devidamente atualizados desde a \u00e9poca pr\u00f3pria e acrescidos da remunera\u00e7\u00e3o prevista, no caso, de juros remunerat\u00f3rios e capitalizados anualmente de 6% ao ano, inclusive com a proje\u00e7\u00e3o dos \u00edndices expurgados em Junho de 100087 e Janeiro de 10008000.<\/p>\n<p>4) a creditar o \u00edndice de 84,32% at\u00e9 o limite de Cr$ 50.000,00 correspondente \u00e0 varia\u00e7\u00e3o do IPC verificada no m\u00eas de mar\u00e7o de 10000000 aos saldos da conta-poupan\u00e7a dispon\u00edveis ao autor e n\u00e3o transferidos ao Banco Central, devidamente atualizados desde a \u00e9poca pr\u00f3pria e acrescidos da remunera\u00e7\u00e3o prevista, no caso, de juros remunerat\u00f3rios e capitalizados anualmente de 6% ao ano, inclusive com a proje\u00e7\u00e3o dos \u00edndices expurgados em Junho de 100087, Janeiro e Fevereiro de 10008000.<\/p>\n<p><strong>DA CITA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Requer seja a r\u00e9 CITADA POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO para o oferecimento de defesa aos termos da presente A\u00e7\u00e3o no prazo legal, sob pena de confiss\u00e3o e revelia quanto \u00e0 mat\u00e9ria de fato articulada na inicial.<\/p>\n<p><strong>DAS PROVAS<\/strong><\/p>\n<p>Protesta e requer provar o alegado por todas as provas l\u00edcitas e em direito admitidas para provar a verdade dos fatos, em especial, juntada de documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, per\u00edcias, expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios, acarea\u00e7\u00f5es, etc. .<\/p>\n<p>Requer seja invertido o \u00f4nus da prova, para que a r\u00e9 seja compelida a apresentar o extratos da conta-poupan\u00e7a em Ju\u00edzo e a provar que aplicou os \u00edndices sob sua responsabilidade aos saldos existentes na conta-poupan\u00e7a do autor, inclusive sob pena de multa di\u00e1ria a ser prudentemente arbitrada pelo Ju\u00edzo para a hip\u00f3tese de descumprimento da medida e com vistas a assegurar o resultado equivalente ao do adimplemento, cujo percentual requer seja fixado em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento da medida ou em outro percentual a ser prudentemente arbitrado pelo Ju\u00edzo, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o das penas de revelia e confiss\u00e3o quanto a mat\u00e9ria de fato articulada na inicial.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 presente o valor de R$ ( Reais).<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>P. Deferimento.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976434","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976434","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976434"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976434"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}