{"id":2976384,"date":"2024-04-25T16:25:21","date_gmt":"2024-04-25T16:25:21","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:25:21","modified_gmt":"2024-04-25T16:25:21","slug":"recurso-inominado-revisao-de-pensao-por-morte","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-inominado-revisao-de-pensao-por-morte\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso Inominado  &#8211;  Revis\u00e3o de Pens\u00e3o por Morte"},"content":{"rendered":"<\/p>\n<p>EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA P\u00daBLICA DA COMARCA DE _____________________&#8211;_____<\/p>\n<p><strong>Autos do processo n\u00ba<\/strong> xxxxxxxxxx<\/p>\n<p><strong>XXXXXXXXXX, <\/strong>j\u00e1 devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s de seu procurador, inconformada com a senten\u00e7a proferida, interpor <\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p>com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c\/c 42 da Lei 9.099\/95. Nessa conformidade, <strong>REQUER<\/strong> o recebimento da apela\u00e7\u00e3o, sendo remetidos os autos, com as raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o anexas, ao Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul, para que, ao final, seja dado provimento \u00e0 presente apela\u00e7\u00e3o. Por fim, deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1rio de AJG.<\/p>\n<p><strong><em>Nesses Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<\/p>\n<p>Processo n.\u00ba xxxxxxxxxxx<\/p>\n<p>Recorrente: xxxxxxxxxx<\/p>\n<p>Recorrido: <strong>Instituto de Previd\u00eancia<\/strong> do <strong>Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS)<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edzo de Origem: <strong>Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica<\/strong> <strong>da Comarca de Santa Maria &#8211; Rs<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Colenda C\u00e2mara<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Em\u00e9ritos Julgadores<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Raz\u00f5es do Recurso Inominado<\/em><\/strong><\/p>\n<p>O presente recurso trata de a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de pens\u00e3o por morte que foi julgado procedente para condenar o IPERGS a pagar a parte Autora pens\u00e3o por morte em valor equivalente o que o segurado instituidor estaria recebendo atrav\u00e9s do tesouro do Estado do Rio Grande do Sul <em>\u201cse estivesse vivo\u201d<\/em> e pagando os valores atrasados com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desde a data do vencimento de cada parcela pelo \u00edndice de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a, nos temos do art. 1\u00ba-F da Lei 9.494\/97, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.960\/2009.<\/p>\n<p>Entretanto, em que pese as recorrentes decis\u00f5es acertadas do Exmo. Juiz do Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica da Comarca de Santa Maria, no processo epigrafado o D. Magistrado incorreu em equivoco ao determinar a corre\u00e7\u00e3o dos valores atrasados pelo \u00edndice de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a (TR), nos termos do art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/97, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.960\/2009.<\/p>\n<p>Assim, se expor\u00e1 de forma elucidativa os motivos pelos quais deve ser reformada a senten\u00e7a para o fim de determinar que a corre\u00e7\u00e3o dos valores atrasados pelo IGPM ou pelo IPCA-E. <\/p>\n<p><strong><em>Dos Juros e Corre\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria Aplic\u00e1veis<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente, imperioso destacar que as normas que versam sobre a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros s\u00e3o de ordem p\u00fablica e possuem natureza processual. Portanto, as altera\u00e7\u00f5es legislativas, bem como a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de regra referente a forma atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e aplica\u00e7\u00e3o de juros, deve ser aplicada de forma imediata a todas as a\u00e7\u00f5es em curso.<strong> <\/strong><\/p>\n<p>Nessa esteira, giza-se que o <strong>Supremo Tribunal Federal ao julgar as ADIs 4.357 e 4.425, <\/strong>al\u00e9m declarar inconstitucional diversas disposi\u00e7\u00f5es Emenda Constitucional n.\u00ba 62 de 2009, <strong>declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 1\u00ba- F da Lei 9.4.94\/97, em sua mais recente reda\u00e7\u00e3o, dada pela Lei 11.960\/09<\/strong>, conforme se depreende do ac\u00f3rd\u00e3o da ADI 4.425\/DF, publicada em 19\/12\/2013:<\/p>\n<p>DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE EXECU\u00c7\u00c3O DA FAZENDA P\u00daBLICA MEDIANTE PRECAT\u00d3RIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 62\/2009. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL N\u00c3O CONFIGURADA. INEXIST\u00caNCIA DE INTERST\u00cdCIO CONSTITUCIONAL M\u00cdNIMO ENTRE OS DOIS TURNOS DE VOTA\u00c7\u00c3O DE EMENDAS \u00c0 LEI MAIOR (CF, ART. 60, \u00a72\u00ba). CONSTITUCIONALIDADE DA SISTEM\u00c1TICA DE \u201cSUPERPREFER\u00caNCIA\u201d A CREDORES DE VERBAS ALIMENT\u00cdCIAS QUANDO IDOSOS OU PORTADORES DE DOEN\u00c7A GRAVE. RESPEITO \u00c0 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E \u00c0 PROPORCIONALIDADE. INVALIDADE JUR\u00cdDICO-CONSTITUCIONAL DA LIMITA\u00c7\u00c3O DA PREFER\u00caNCIA A IDOSOS QUE COMPLETEM 60 (SESSENTA) ANOS AT\u00c9 A EXPEDI\u00c7\u00c3O DO PRECAT\u00d3RIO. DISCRIMINA\u00c7\u00c3O ARBITR\u00c1RIA E VIOLA\u00c7\u00c3O \u00c0 ISONOMIA (CF, ART. 5\u00ba). INCONSTITUCIONALIDADE DA SISTEM\u00c1TICA DE COMPENSA\u00c7\u00c3O DE D\u00c9BITOS INSCRITOS EM PRECAT\u00d3RIOS EM PROVEITO EXCLUSIVO DA FAZENDA P\u00daBLICA. EMBARA\u00c7O \u00c0 EFETIVIDADE DA JURISDI\u00c7\u00c3O (CF, ART. 5\u00ba, XXXV), DESRESPEITO \u00c0 COISA JULGADA MATERIAL (CF, ART. 5\u00ba XXXVI), OFENSA \u00c0 SEPARA\u00c7\u00c3O DOS PODERES (CF, ART. 2\u00ba) E ULTRAJE \u00c0 ISONOMIA ENTRE O ESTADO E O PARTICULAR (CF, ART. 1\u00ba, CAPUT, C\/C ART. 5\u00ba, CAPUT). IMPOSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA DA UTILIZA\u00c7\u00c3O DO \u00cdNDICE DE REMUNERA\u00c7\u00c3O DA CADERNETA DE POUPAN\u00c7A COMO CRIT\u00c9RIO DE CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. VIOLA\u00c7\u00c3O AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE (CF, ART. 5\u00ba, XXII). INADEQUA\u00c7\u00c3O MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZA\u00c7\u00c3O DO RENDIMENTO DA CADERNETA DE POUPAN\u00c7A COMO \u00cdNDICE DEFINIDOR DOS JUROS MORAT\u00d3RIOS DOS CR\u00c9DITOS INSCRITOS EM PRECAT\u00d3RIOS, QUANDO ORIUNDOS DE RELA\u00c7\u00d5ES JUR\u00cdDICO-TRIBUT\u00c1RIAS. DISCRIMINA\u00c7\u00c3O ARBITR\u00c1RIA E VIOLA\u00c7\u00c3O \u00c0 ISONOMIA ENTRE DEVEDOR P\u00daBLICO E DEVEDOR PRIVADO (CF, ART. 5\u00ba, CAPUT). INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO. OFENSA \u00c0 CL\u00c1USULA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE DIREITO (CF, ART. 1\u00ba, CAPUT), AO PRINC\u00cdPIO DA SEPARA\u00c7\u00c3O DE PODERES (CF, ART. 2\u00ba), AO POSTULADO DA ISONOMIA (CF, ART. 5\u00ba, CAPUT), \u00c0 GARANTIA DO ACESSO \u00c0 JUSTI\u00c7A E A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL (CF, ART. 5\u00ba, XXXV) E AO DIREITO ADQUIRIDO E \u00c0 COISA JULGADA (CF, ART. 5\u00ba, XXXVI). PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE. 1. A aprova\u00e7\u00e3o de emendas \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o recebeu da Carta de 1988 tratamento espec\u00edfico quanto ao intervalo temporal m\u00ednimo entre os dois turnos de vota\u00e7\u00e3o (CF, art. 62, \u00a72\u00ba), de sorte que inexiste par\u00e2metro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade pol\u00edtica de reformar a Lei Maior. A interfer\u00eancia judicial no \u00e2mago do processo pol\u00edtico, verdadeiro locus da atua\u00e7\u00e3o t\u00edpica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categ\u00f3rico no que prev\u00ea o texto da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Inexist\u00eancia de ofensa formal \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o brasileira. 2. Os precat\u00f3rios devidos a titulares idosos ou que sejam portadores de doen\u00e7a grave devem submeter-se ao pagamento priorit\u00e1rio, at\u00e9 certo limite, posto metodologia que promove, com razoabilidade, a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1\u00ba, III) e a proporcionalidade (CF, art. 5\u00ba, LIV), situando-se dentro da margem de conforma\u00e7\u00e3o do legislador constituinte para operacionaliza\u00e7\u00e3o da novel prefer\u00eancia subjetiva criada pela Emenda Constitucional n\u00ba 62\/2009. 3. A express\u00e3o \u201cna data de expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio\u201d, contida no art. 100, \u00a72\u00ba, da CF, com reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00ba 62\/09, enquanto baliza temporal para a aplica\u00e7\u00e3o da prefer\u00eancia no pagamento de idosos, ultraja a isonomia (CF, art. 5\u00ba, caput) entre os cidad\u00e3os credores da Fazenda P\u00fablica, na medida em que discrimina, sem qualquer fundamento, aqueles que venham a alcan\u00e7ar a idade de sessenta anos n\u00e3o na data da expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio, mas sim posteriormente, enquanto pendente este e ainda n\u00e3o ocorrido o pagamento. 4. A compensa\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos da Fazenda P\u00fablica inscritos em precat\u00f3rios, previsto nos \u00a7\u00a7 9\u00ba e 10 do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, inclu\u00eddos pela EC n\u00ba 62\/09, embara\u00e7a a efetividade da jurisdi\u00e7\u00e3o (CF, art. 5\u00ba, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CF, art. 5\u00ba, XXXVI), vulnera a Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes (CF, art. 2\u00ba) e ofende a isonomia entre o Poder P\u00fablico e o particular (CF, art. 5\u00ba, caput), c\u00e2none essencial do Estado Democr\u00e1tico de Direito (CF, art. 1\u00ba, caput). 5. O direito fundamental de propriedade (CF, art. 5\u00ba, XXII) resta violado nas hip\u00f3teses em que a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos d\u00e9bitos fazend\u00e1rios inscritos em precat\u00f3rios perfaz-se segundo o \u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a, na medida em que este referencial \u00e9 manifestamente incapaz de preservar o valor real do cr\u00e9dito de que \u00e9 titular o cidad\u00e3o. \u00c9 que a infla\u00e7\u00e3o, fen\u00f4meno tipicamente econ\u00f4mico-monet\u00e1rio, mostra-se insuscet\u00edvel de capta\u00e7\u00e3o aprior\u00edstica (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remunera\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a) \u00e9 inid\u00f4neo a promover o fim a que se destina (traduzir a infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo). 6. A quantifica\u00e7\u00e3o dos juros morat\u00f3rios relativos a d\u00e9bitos fazend\u00e1rios inscritos em precat\u00f3rios segundo o \u00edndice de remunera\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a vulnera o princ\u00edpio constitucional da isonomia (CF, art. 5\u00ba, caput) ao incidir sobre d\u00e9bitos estatais de natureza tribut\u00e1ria, pela discrimina\u00e7\u00e3o em detrimento da parte processual privada que, salvo expressa determina\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, responde pelos juros da mora tribut\u00e1ria \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas em favor do Estado (ex vi do art. 161, \u00a71\u00ba, CTN). Declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade parcial sem redu\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201cindependentemente de sua natureza\u201d, contida no art. 100, \u00a712, da CF, inclu\u00eddo pela EC n\u00ba 62\/09, para determinar que, quanto aos precat\u00f3rios de natureza tribut\u00e1ria, sejam aplicados os mesmos juros de mora incidentes sobre todo e qualquer cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. 7. O art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/97, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.960\/09, ao reproduzir as regras da EC n\u00ba 62\/09 quanto \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de juros morat\u00f3rios de cr\u00e9ditos inscritos em precat\u00f3rios incorre nos mesmos v\u00edcios de juridicidade que inquinam o art. 100, \u00a712, da CF, raz\u00e3o pela qual se revela inconstitucional por arrastamento, na mesma extens\u00e3o dos itens 5 e 6 supra. 8. O regime \u201cespecial\u201d de pagamento de precat\u00f3rios para Estados e Munic\u00edpios criado pela EC n\u00ba 62\/09, ao veicular nova morat\u00f3ria na quita\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos judiciais da Fazenda P\u00fablica e ao impor o contingenciamento de recursos para esse fim, viola a cl\u00e1usula constitucional do Estado de Direito (CF, art. 1\u00ba, caput), o princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o de Poderes (CF, art. 2\u00ba), o postulado da isonomia (CF, art. 5\u00ba), a garantia do acesso \u00e0 justi\u00e7a e a efetividade da tutela jurisdicional (CF, art. 5\u00ba, XXXV), o direito adquirido e \u00e0 coisa julgada (CF, art. 5\u00ba, XXXVI). 9. Pedido de declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade julgado procedente em parte.<\/p>\n<p>Por ocasi\u00e3o do julgamento das ADI\u2019s 4.425\/DF e 4.357\/DF o STF, restou assentado que, posteriormente, o STF efetuaria a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>A partir dessa decis\u00e3o o judici\u00e1rio passou por fase de incerteza quanto \u00e0 forma corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria aplic\u00e1vel aos precat\u00f3rios e as demais d\u00edvidas da Fazenda P\u00fablica. <\/p>\n<p>Entretanto, <strong>em 25\/03\/2015 o STF finalmente concluiu a decis\u00e3o sobre a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o proferida nas ADIS 4.425\/DF e 4.357\/DF<\/strong>,<strong> modulando os efeitos daquela decis\u00e3o apenas no que concerne a forma de corre\u00e7\u00e3o e pagamento dos d\u00e9bitos inscritos em precat\u00f3rios, deixando assim de efetuar qualquer esp\u00e9cie de modula\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 forma de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das dividas da Fazenda P\u00fablica no momento anterior \u00e0 sua inscri\u00e7\u00e3o como precat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p> Veja-se o teor da referida decis\u00e3o proferida pelo STF<sup><a href=\"#footnote-1\" id=\"footnote-ref-1\">[1]<\/a><\/sup>:<\/p>\n<p> <em>\u201c<\/em><strong><em>Concluindo o julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto, ora reajustado, do Ministro Luiz Fux (Relator), resolveu a quest\u00e3o de ordem nos seguintes termos<\/em><\/strong><em>: 1) &#8211; modular os efeitos para que se d\u00ea sobrevida ao regime especial de pagamento de precat\u00f3rios, institu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 62\/2009, por 5 (cinco) exerc\u00edcios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016; 2) &#8211; conferir efic\u00e1cia prospectiva \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI, fixando como marco inicial a data de conclus\u00e3o do julgamento da presente quest\u00e3o de ordem (25.03.2015) e mantendo-se v\u00e1lidos os precat\u00f3rios expedidos ou pagos at\u00e9 esta data, a saber: 2.1.) fica mantida a aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a (TR<\/em><strong><em>), nos termos da Emenda Constitucional n\u00ba 62\/2009<\/em><\/strong><em>, at\u00e9 25.03.2015, data ap\u00f3s a qual (i) os cr\u00e9ditos em <\/em><strong><em>precat\u00f3rios<\/em><\/strong><em> dever\u00e3o ser corrigidos pelo \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (ii) os precat\u00f3rios tribut\u00e1rios dever\u00e3o observar os mesmos crit\u00e9rios pelos quais a Fazenda P\u00fablica corrige seus cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios; e 2.2.) ficam resguardados os precat\u00f3rios expedidos, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, com base nos arts. 27 das Leis n\u00ba 12.919\/13 e Lei n\u00ba 13.080\/15, que fixam o IPCA-E como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria; 3) &#8211; quanto \u00e0s formas alternativas de pagamento previstas no regime especial: 3.1) consideram-se v\u00e1lidas as compensa\u00e7\u00f5es, os leil\u00f5es e os pagamentos \u00e0 vista por ordem crescente de cr\u00e9dito previstos na Emenda Constitucional n\u00ba 62\/2009, desde que realizados at\u00e9 25.03.2015, data a partir da qual n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel a quita\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios por tais modalidades; 3.2) fica mantida a possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de acordos diretos, observada a ordem de prefer\u00eancia dos credores e de acordo com lei pr\u00f3pria da entidade devedora, com redu\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 40% do valor do cr\u00e9dito atualizado; 4) \u2013 durante o per\u00edodo fixado no item 1 acima, ficam mantidas a vincula\u00e7\u00e3o de percentuais m\u00ednimos da receita corrente l\u00edquida ao pagamento dos precat\u00f3rios (art. 97, \u00a7 10, do ADCT), bem como as san\u00e7\u00f5es para o caso de n\u00e3o libera\u00e7\u00e3o tempestiva dos recursos destinados ao pagamento de precat\u00f3rios (art. 97, \u00a7 10, do ADCT); 5) \u2013 delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a para que considere a apresenta\u00e7\u00e3o de proposta normativa que discipline (i) a utiliza\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de 50% dos recursos da conta de dep\u00f3sitos judiciais tribut\u00e1rios para o pagamento de precat\u00f3rios e (ii) a possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios vencidos, pr\u00f3prios ou de terceiros, com o estoque de cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa at\u00e9 25.03.2015, por op\u00e7\u00e3o do credor do precat\u00f3rio, e 6) \u2013 atribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a para que monitore e supervisione o pagamento dos precat\u00f3rios pelos entes p\u00fablicos na forma da presente decis\u00e3o, vencido o Ministro Marco Aur\u00e9lio, que n\u00e3o modulava os efeitos da decis\u00e3o, e, em menor extens\u00e3o, a Ministra Rosa Weber, que fixava como marco inicial a data do julgamento da a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade. Reajustaram seus votos os Ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Presid\u00eancia do Ministro Ricardo Lewandowski. Plen\u00e1rio, 25.03.2015.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Da an\u00e1lise da decis\u00e3o supra verifica-se que o <strong>STF modulou apenas as quest\u00f5es referentes ao pagamento de precat\u00f3rios,<\/strong> sem fazer qualquer men\u00e7\u00e3o aos d\u00e9bitos da Fazenda P\u00fablica ainda n\u00e3o inscritos em precat\u00f3rio, ou sobre a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do art. 1\u00ba-F da Lei 9.494\/97, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.960\/2009. <\/p>\n<p> Ali\u00e1s, destaca-se que, mesmo antes da conclus\u00e3o do julgamento sobre a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o da ADI 4.357\/DF, j\u00e1 era poss\u00edvel antever que o STF apenas efetuaria a referida modula\u00e7\u00e3o quanto aos d\u00e9bitos j\u00e1 inscritos em precat\u00f3rio. Veja-se que a decis\u00e3o proferida pelo Ministro Luiz Fux, Redator para Ac\u00f3rd\u00e3o na ADI 4.357, no sentido de que at\u00e9 que o STF decidisse sobre a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o de inconstitucionalidade os Tribunais de Justi\u00e7a de todos os Estados e do Distrito Federal deveriam dar \u201c<em>imediata continuidade aos pagamentos de precat\u00f3rios, na forma como j\u00e1 vinham realizando at\u00e9 a decis\u00e3o proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 14\/03\/2013, segundo a sistem\u00e1tica vigente \u00e0 \u00e9poca\u201d<\/em> j\u00e1 se restringia apenas \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros dos cr\u00e9ditos que j\u00e1 encontram inscritos em precat\u00f3rio, n\u00e3o abrangendo os cr\u00e9ditos que ainda se encontram em fase de conhecimento, liquida\u00e7\u00e3o ou na fase inicial da execu\u00e7\u00e3o, motivo pelo qual mesmo antes da decis\u00e3o de modula\u00e7\u00e3o dos efeitos das declara\u00e7\u00e3o das inconstitucionalidade verificadas na ADI 4.357\/DF os tribunais j\u00e1 vinham determinando que ap\u00f3s 30\/06\/2009 os d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios permanecessem sendo corrigidos pelo INPC. <\/p>\n<p>A conclus\u00e3o do julgamento da quest\u00e3o de ordem sobre a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o apenas confirmou que o STF apenas pretendia efetuar a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 forma de pagamento dos precat\u00f3rios, modulando os efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade apenas em rela\u00e7\u00e3o aos dispositivos da EC 62\/2009 declarados inconstitucionais. <\/p>\n<p> Dessa forma,<strong> como a quest\u00e3o relativa \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das d\u00edvidas judiciais da Fazenda P\u00fablica n\u00e3o inscritas em precat\u00f3rio n\u00e3o foi objeto de modula\u00e7\u00e3o pelo STF<\/strong>, tem-se que <strong>a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade parcial do artigo 1\u00ba- F da Lei 9.4.94\/97, em sua reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.960\/09, no que concerne a forma de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria,  possui efeitos <em>ex tunc <\/em>e<em> erga omnes.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Isto porque, <strong>a A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Inconstitucionalidade possui efic\u00e1cia vinculante, <em>erga omnes, e, <\/em>via de regra<em> ex tunc, <\/em>ou seja, em regra, os efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade s\u00e3o retroativos at\u00e9 a data do in\u00edcio de vig\u00eancia da norma declarada inconstitucional.<\/strong><\/p>\n<p>Somente em casos Excepcionais o STF pode \u201cmodular\u201d os efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade determinando que esta somente produza efeitos a partir de determinado momento. <\/p>\n<p>E, considerando, a excepcionalidade das situa\u00e7\u00f5es que permitem a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, bem como a necessidade de 2\/3 dos membros do STF para que seja autorizada tal modula\u00e7\u00e3o, esta deve ser feita expressa e clara indicando todos os casos e hip\u00f3teses em que a efic\u00e1cia temporal poder\u00e1 ser\u00e1 alterada, n\u00e3o sendo permitida a aplica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de modula\u00e7\u00e3o dos efeitos de inconstitucionalidade de forma anal\u00f3gica.<\/p>\n<p>Assim, <strong>como a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o da ADI 4.357\/DF j\u00e1 foi conclu\u00edda, sem que o STF tenha se pronunciado sobre eventual modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade parcial do art. 1\u00ba-F da Lei 9.494\/97, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.960\/2009, tem-se que n\u00e3o houve modula\u00e7\u00e3o dos efeitos quanto a este ponto<\/strong>, motivo pelo qual, nesta mat\u00e9ria <strong>se aplicam os efeitos gerais da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, operando-se a efic\u00e1cia <em>ex tunc<\/em>.  <\/strong><\/p>\n<p>Dessa forma, n\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel utilizar nos processos em que atua como polo passivo a Fazenda P\u00fablica a remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica de caderneta de poupan\u00e7a para fins de atualiza\u00e7\u00e3o dos valores gerados, fazendo-se mister a recupera\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria outrora superada com a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios pelo IGPM ou utilizando-se o \u00edndice indicado pelo STF para a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos precat\u00f3rios, qual seja, o IPCA-E<strong>.<\/strong><\/p>\n<p>Portanto, tendo em vista a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o do titulo executivo judicial ante a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, com efeitos <em>ex nunc,<\/em> do art. 1\u00ba-F da Lei 9.494\/97, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.960\/2009, no que tange a corre\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos da fazenda p\u00fablica n\u00e3o inscritos em precat\u00f3rio pela TR, o presente recurso deve ser provido <strong>retomando-se a legisla\u00e7\u00e3o vigente anteriormente a edi\u00e7\u00e3o da Lei 11.960\/09 no que tange ao \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria aplic\u00e1vel, determinado que o d\u00e9bito do IPERGS seja corrigido pelo IGPM, ou, alternativamente , determinando que o d\u00e9bito seja  corrigido  pelo IPCA-E (\u00edndice apontado pelo STF para corre\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos inscritos em precat\u00f3rio).<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Requerimentos<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>ANTE O EXPOSTO<\/strong>, requer o PROVIMENTO do Recurso Inominado, para o fim de reforma da r. decis\u00e3o proferida pelo Juiz <em>a quo<\/em>, <strong>determinando<\/strong> <strong>que a partir de 01\/07\/2009 a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria seja efetuada pelo IGPM  ou pelo INPC e sejam aplicados juros morat\u00f3rios equivalentes aos juros aplicados \u00e0 caderneta de poupan\u00e7a a partir da cita\u00e7\u00e3o<\/strong>, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o retro.<\/p>\n<p><strong><em>Nesses termos,<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede e Espera Deferimento<\/em><\/strong><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-1\">\n<p> http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?incidente=3813700 <a 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