{"id":2976383,"date":"2024-04-25T16:25:21","date_gmt":"2024-04-25T16:25:21","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:25:21","modified_gmt":"2024-04-25T16:25:21","slug":"recurso-inominado-cerceamento-de-defesa-cegueira-e-glaucoma","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-inominado-cerceamento-de-defesa-cegueira-e-glaucoma\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso Inominado  &#8211;  Cerceamento de Defesa  &#8211;  Cegueira e Glaucoma"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCI\u00c1RIO DE CIDADE-UF.<\/p>\n<p><strong>\tXXXXXXX,<\/strong> j\u00e1 devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s de seu procurador, inconformado com a senten\u00e7a proferida, interpor <\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p>com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c\/c 42 da Lei 9.099\/95. Nessa conformidade, <strong>REQUER<\/strong> o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as raz\u00f5es recursais anexas, \u00e0 Egr\u00e9gia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1ria de AJG.<\/p>\n<p><em>Nesses termos, <\/em><\/p>\n<p><em>Pede deferimento.<\/em><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em>             <\/em><\/p>\n<p><strong><br \/><\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba<\/strong>: <em>XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/em><\/p>\n<p><strong>Recorrente<\/strong>: <em>XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/em><\/p>\n<p><strong>Recorrido<\/strong>: <em>Instituto Nacional do Seguro Social<\/em><\/p>\n<p><strong>Origem:<\/strong><em> Juizado Especial Federal Previdenci\u00e1rio de Cidade-UF<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Colenda Turma<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>                   \t    Em\u00e9ritos Julgadores<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Raz\u00f5es do Recurso Inominado<\/em><\/strong><\/p>\n<p>O presente recurso trata de a\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a ou aposentadoria por invalidez, que foi julgado improcedente pelo Exmo. Juiz Federal <em>a quo.<\/em><\/p>\n<p>Com efeito, em que pese as recorrentes decis\u00f5es acertadas do Exmo. Juiz Federal do Juizado Especial Previdenci\u00e1rio de XXXXXXXXX, no processo epigrafado o D. Magistrado incorreu em cerceamento de defesa, eis que negou o perene direito de a Recorrente fazer prova de suas alega\u00e7\u00f5es, ferindo, neste ponto, o princ\u00edpio constitucional da ampla defesa.<\/p>\n<p>Assim, se expor\u00e1 de forma elucidativa os motivos pelos quais deve ser reformada a senten\u00e7a, e de igual forma determinado o retorno dos autos ao ju\u00edzo <em>a quo<\/em>, para que prossiga o feito, pelos fundamentos infra.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>Do Cerceamento de Defesa<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A Recorrente ajuizou o presente feito afirmando ser acometida de doen\u00e7a oftalmol\u00f3gica<em>, <\/em>comprovando a ocorr\u00eancia destas patologias atrav\u00e9s de exames e atestados.<\/p>\n<p>Realizada <strong>per\u00edcia m\u00e9dica a cargo de especialista em oftalmologia, o perito do ju\u00edzo constatou que a Demandante<\/strong> \u00e9 portadora de glaucoma e cegueira em um olho (CID H 40.0 e H 54.4), e em raz\u00e3o dessa mol\u00e9stia <strong>encontra-se permanentemente incapaz para o exerc\u00edcio de suas atividades laborativas habituais como costureira<\/strong>.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do laudo pericial, o N. Magistrado <em>a quo<\/em>, analisando o laudo administrativo constatou que o perito do INSS avaliou a incapacidade considerando a filia\u00e7\u00e3o como segurada facultativa e as atividades de \u201c<em>do lar\u201d<\/em>. Tendo em vista esta informa\u00e7\u00e3o, determinou que a Recorrente apresentasse documentos a fim de comprovar o seu labor como costureira. <\/p>\n<p>Ocorre que a parte Autora realiza pequenos trabalhos de costura para diversos clientes, de maneira informal, sem a emiss\u00e3o de recibos o que impossibilitou que a mesma efetuasse comprova\u00e7\u00e3o documental da profiss\u00e3o exercida.<\/p>\n<p>Por esse motivo a parte Autora esclareceu que a informa\u00e7\u00e3o constante no laudo administrativo de que a Autora seria segurada facultativa foi equivocada, pois a mesma permaneceu exercendo a profiss\u00e3o de costureira at\u00e9 o momento em que tornou-se inapta para o exerc\u00edcio desta profiss\u00e3o, mas que era imposs\u00edvel apresentar documentos para comprovar a profiss\u00e3o tendo em vista a not\u00f3ria informalidade em que a profiss\u00e3o de costureira \u00e9 exercida.<\/p>\n<p>Dessa forma, a parte Autora postulou a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia para oitiva de testemunhas fim de comprovar o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de costureira.<\/p>\n<p>Todavia, o N. Magistrado <em>a quo, <\/em>referindo que aparte Autora deveria ter comprovado o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o documentalmente,<strong> negou o pedido de prova testemunhal, cerceando o direito de a parte Autora fazer prova de suas alega\u00e7\u00f5es.<\/strong><\/p>\n<p>Excel\u00eancias, o MM. Juiz do Juizado Especial Previdenci\u00e1rio de XXXXXXXXX de proferiu decis\u00e3o totalmente desvinculada da realidade vivida pela Recorretne e por tantas outras brasileiras que desenvolvem a profiss\u00e3o de costureira em pequena escala e de maneira informal (sem a realiza\u00e7\u00e3o de contratos e sem a emiss\u00e3o de recibos). Exigir que estas profissionais apresentem qualquer documento para comprovar a atividade exercida afigura-se totalmente desarrazoado.  <\/p>\n<p>Motivo pelo qual, verifica-se que o <strong>\u00fanico meio de a Recorrente comprovar a atividade profissional efetivamente exercida por ela, como costureira aut\u00f4noma em pequena escala seria atrav\u00e9s da prova testemunhal, a qual foi peremptoriamente negada pelo MM. Juiz <em>a quo<\/em><\/strong><em>. <\/em> <\/p>\n<p>Dessa forma, \u00e9 evidente o <strong>CERCEAMENTO DE DEFESA <\/strong>perpetrado pelo N. Juiz de 1\u00ba grau ao negar \u00e0 parte Autora o direito de produzir prova testemunhal sobre suas alega\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Giza-se que n\u00e3o se est\u00e1 falando em comprovar tempo de contribui\u00e7\u00e3o, para o qual  lei exige o inicio de prova material (\u00a73\u00ba, do art. 55, da Lei 8.213\/91). Isto porque, a exist\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es est\u00e1 comprovada pelo CNIS e n\u00e3o \u00e9 controvertida entre as partes. O que est\u00e1 em discuss\u00e3o e necessita ser comprovado s\u00e3o as atividades exercidas durante o tempo de contribui\u00e7\u00e3o j\u00e1 reconhecido. E quanto a este ponto s\u00e3o admitidos todos os meio de prova, inclusive o unicamente testemunhal.<\/p>\n<p>Nessa toada, frisa-se que, nos termos do art. 400 do CPC, <em>\u201cA prova testemunhal \u00e9 sempre admiss\u00edvel<\/em>\u201d, sendo permitido ao juiz indeferir a prova testemunhal apenas se o direito j\u00e1 estiver comprovado por meio de documentos ou de confiss\u00e3o, se somente puder ser comprovado atrav\u00e9s de documentos, ou se a lei dispor em sentido contr\u00e1rio. <\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o se tratando o presente caso de comprova\u00e7\u00e3o de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, mas apenas de averigua\u00e7\u00e3o das atividades desenvolvidas, n\u00e3o existe necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de documentos para possibilitar a realiza\u00e7\u00e3o de prova testemunhal, nem se est\u00e1 diante de veda\u00e7\u00e3o legal \u00e0 produ\u00e7\u00e3o da prova testemunhal.<\/p>\n<p>E tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel considerar que o direito estava comprovado atrav\u00e9s de documentos, pois o N. magistrado <em>a quo<\/em> negou o benef\u00edcio por considerar que n\u00e3o estava comprovado o direito considerando que no laudo administrativo constou que a Autora seria segurada facultativa. <\/p>\n<p>Ocorre que <strong>a informa\u00e7\u00e3o do laudo administrativo<\/strong> <strong>est\u00e1<\/strong> equivocada, e <strong>em manifesta contradi\u00e7\u00e3o com<\/strong> <strong>os dados do CNIS anexo ao processo (<\/strong>evento xxx, CNIS1), <strong>os quais informam que a ora Recorrente recolhe contribui\u00e7\u00f5es como contribuinte individual<\/strong> e n\u00e3o como segurada facultativa.<\/p>\n<p>Por todo o exposto, considerando a informalidade em que costumeiramente \u00e9 exercida a profiss\u00e3o de costureira aut\u00f4noma em pequena escala, sendo desarrazoado exigir a comprova\u00e7\u00e3o documental da atividade, e havendo controv\u00e9rsia quanto ao efetivo exerc\u00edcio da profiss\u00e3o<strong> \u00e9 essencial a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia para oitiva de testemunhas a fim de comprovar a atividade desempenhada pela Recorrente, sob pena de CERCEAMENTO DE DEFESA pela negativa do direito constitucional de a parte Autora fazer prova de seu direito, bem como, sob pena de ofensa ao art. 400 do CPC, <\/strong>o qual garante a parte fazer prova de seu direito atrav\u00e9s de prova testemunhal.<\/p>\n<p>Nessa esteira, reconhecendo que as atividades efetivamente exercidas podem ser comprovadas atrav\u00e9s de prova testemunhal, e que h\u00e1 cerceamento de defesa quando a parte Autora impugna as atividades descritas nos documentos apresentados, por\u00e9m \u00e9 negado o direito de provar suas alega\u00e7\u00f5es por meio de prova testemunhal, destaca-se o seguinte precedente do TRF4: <\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O\/CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVI\u00c7O ESPECIAL. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. <strong>Tendo em vista a essencialidade da prova pericial e testemunhal para a comprova\u00e7\u00e3o das atividades desempenhadas pelo segurado<\/strong> e dos agentes nocivos a que estava exposto, <strong>deve ser oportunizada a produ\u00e7\u00e3o da prova, a fim de que n\u00e3o se configure cerceamento de defesa<\/strong>. Admite-se a prova t\u00e9cnica por similaridade (aferi\u00e7\u00e3o indireta das circunst\u00e2ncias de labor) quando imposs\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia no pr\u00f3prio ambiente de trabalho do autor. (TRF4, AG 5028566-94.2015.404.0000, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Paulo Afonso Brum Vaz, juntado aos autos em 30\/09\/2015)<\/p>\n<p>Destaca-se o voto do Relator:<em> <\/em><\/p>\n<p><em>\u201cQuando da aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o recursal, foi proferida a seguinte decis\u00e3o pelo eminente Juiz Federal Jose Antonio Savaris:<\/em><\/p>\n<p><em>&quot;Cumpre referir, de in\u00edcio, que o art. 130 do CPC reserva ao magistrado a tarefa de conduzir o processo, determinando as provas necess\u00e1rias \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do feito e indeferindo dilig\u00eancias in\u00fateis ou meramente protelat\u00f3rias.<\/em><\/p>\n<p><em>Em princ\u00edpio, pois, compete ao julgador a quo decidir acerca da necessidade de produ\u00e7\u00e3o da postulada prova pericial.<\/em><\/p>\n<p><em>Contudo,<\/em><strong><em> em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria, as regras processuais devem ser aplicadas tendo em mira a busca da verdade real.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>No caso, considerando-se que o requerente objetiva comprovar labor especial, \u00e9 assente que a prova pericial n\u00e3o pode ser desprezada, vez que objetiva demonstrar as reais condi\u00e7\u00f5es de trabalho do segurado, quais as atividades desempenhadas pelo mesmo e os n\u00edveis quantitativos e qualitativos de exposi\u00e7\u00e3o aos agentes nocivos, requisitos necess\u00e1rios para obter-se um ju\u00edzo de certeza a respeito da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica posta perante o ju\u00edzo.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, <\/em><strong><em>no caso em apre\u00e7o, inobstante haver documentos nos autos, o autor expressamente impugna tais, pois sustenta que a sua real atividade n\u00e3o \u00e9 aquela relatada, j\u00e1 que apesar de constar sua atividade como administrativa tinha contato na oficina e, portanto, sujeito aos agentes nocivos ali existentes. Resta saber se tal impugna\u00e7\u00e3o garante o direito \u00e0 prova requerida.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\u00c9 de se considerar, em casos como o da esp\u00e9cie, a n\u00edtida conota\u00e7\u00e3o social das a\u00e7\u00f5es de natureza previdenci\u00e1ria, as quais na sua grande maioria s\u00e3o exercitadas por pessoas hipossuficientes, circunst\u00e2ncia que, via de regra, resulta na angulariza\u00e7\u00e3o de uma rela\u00e7\u00e3o processual de certa forma desproporcional, deve ser concedida a oportunidade de produzir a prova pericial, que eventualmente tenha o cond\u00e3o de demonstrar as condi\u00e7\u00f5es em que exercida a atividade.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Na hip\u00f3tese, considerando-se que a d\u00favida reside, justamente, na veracidade daquilo que consta dos documentos, no sentido da real atividade do autor, neste per\u00edodo laborado na Distribuidora Curitibana de Ve\u00edculos, a prova mostra-se indispens\u00e1vel. Desse modo, tenho que deve ser oportunizada ao agravante a produ\u00e7\u00e3o da prova testemunhal <\/em><\/strong><em>e, na sequ\u00eancia, acaso demonstrado a veracidade de suas alega\u00e7\u00f5es, a prova pericial requerida. Com tal provid\u00eancia, minimiza-se o risco de, no futuro, os autos terem de retornar \u00e0 origem para tal finalidade e, ainda, se resguardar inc\u00f3lume o direito de defesa tanto do autor quanto do r\u00e9u, ao lhe assegurar a produ\u00e7\u00e3o de um elemento probat\u00f3rio id\u00f4neo, em estrita observ\u00e2ncia ao contradit\u00f3rio e aos princ\u00edpios da celeridade e da economia processual.<\/em><\/p>\n<p><em>Do exposto, defiro o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o recursal.&quot;<\/em><\/p>\n<p><em>Com efeito, n\u00e3o havendo novos elementos capazes de ensejar a altera\u00e7\u00e3o do entendimento acima esbo\u00e7ado, deve o mesmo ser mantido, por seus pr\u00f3prios e jur\u00eddicos fundamentos.<\/em><\/p>\n<p><em>Em face do exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Na mesma toada, reconhecendo o cerceamento de defesa e anulando a senten\u00e7a quando \u00e9 indeferido em primeira instancia o pedido de prova testemunhal para comprovar a as atividades desenvolvidas pelo segurado citam-se os seguintes julgados:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A. INCAPACIDADE LABORATIVA. PER\u00cdCIA POR ESPECIALISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTEN\u00c7A ANULADA. <strong>Restando d\u00favida acerca da<\/strong> incapacidade laborativa da parte autora bem como <strong>da sua atividade habitual<\/strong>, diante do conjunto probat\u00f3rio, <strong>entendo prudente que seja<\/strong> realizada outra per\u00edcia judicial por reumatologista e <strong>produzida prova testemunhal, dando-se provimento ao recurso para anular a senten\u00e7a em raz\u00e3o do cerceamento de defesa ocorrido quando do indeferimento dessas provas<\/strong>. (TRF4, AC 5000450-53.2014.404.7133, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, juntado aos autos em 09\/10\/2015)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATIVIDADE ESPECIAL. PER\u00cdCIA JUDICIAL. NECESSIDADE. 1. Sendo a prova pericial indispens\u00e1vel \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o das reais condi\u00e7\u00f5es de trabalho do segurado, deve ser oportunizada a sua realiza\u00e7\u00e3o, sob pena de cerceamento de defesa. A demonstra\u00e7\u00e3o da especialidade das atividades do segurado depende, sobretudo, de conhecimento t\u00e9cnico para sua correta apura\u00e7\u00e3o. 2. Diante da desativa\u00e7\u00e3o da empregadora deve ser oportunizada a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial por similaridade, a fim de se verificar, as condi\u00e7\u00f5es de trabalho a que a parte autora estava sujeita nas atividades descritas no PPP.  3. J<strong>\u00e1 no caso em que, encerrada as atividades da empresa, n\u00e3o h\u00e1 documenta\u00e7\u00e3o que indique as fun\u00e7\u00f5es exercidas pelo segurado, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o ab initio de per\u00edcia indireta, devendo-se, portanto, para que se conhe\u00e7am as atividades de que se ocupava, a produ\u00e7\u00e3o de prova testemunhal, <\/strong>com vistas a avaliar, posteriormente, a necessidade de per\u00edcia.   (TRF4, AG 0002678-14.2015.404.0000, Quinta Turma, Relatora Ta\u00eds Schilling Ferraz, D.E. 24\/09\/2015)<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PREVIDENCI\u00c1RIO. TEMPO DE SERVI\u00c7O ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZA\u00c7\u00c3O DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. REABERTURA DA INSTRU\u00c7\u00c3O. SENTEN\u00c7A ANULADA.<strong> Ocorre cerceamento de defesa quando indeferida prova necess\u00e1ria ao deslinde do feito, nos termos do artigo 130 do CPC, devendo ser anulada a senten\u00e7a, reabrindo-se a instru\u00e7\u00e3o, a fim de que seja realizada prova testemunhal, acerca das atividades exercidas,<\/strong> bem como prova pericial, para comprovar a exposi\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o a agentes insalubres no per\u00edodo laboral, dando-se provimento ao agravo retido. (TRF4, APELREEX 5002643-41.2013.404.7112, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, juntado aos autos em 04\/09\/2015)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCI\u00c1RIO. PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Caber\u00e1 ao Juiz, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, determinar as provas necess\u00e1rias \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do processo, indeferindo as dilig\u00eancias in\u00fateis ou meramente protelat\u00f3rias. 2.<strong> O indeferimento da produ\u00e7\u00e3o da prova testemunhal n\u00e3o pode obstar \u00e0 parte a comprova\u00e7\u00e3o do direito alegado, sob pena de acarretar cerceamento de defesa<\/strong>. (TRF4, AG 5020244-85.2015.404.0000, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Luiz Antonio Bonat, juntado aos autos em 20\/08\/2015)<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. TEMPO DE SERVI\u00c7O ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZA\u00c7\u00c3O DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. REABERTURA DA INSTRU\u00c7\u00c3O. SENTEN\u00c7A ANULADA. <strong>Ocorre cerceamento de defesa quando indeferida prova necess\u00e1ria ao deslinde do feito, nos termos do artigo 130 do CPC, devendo ser anulada a senten\u00e7a, reabrindo-se a instru\u00e7\u00e3o, a fim de que seja realizada prova testemunhal para identifica\u00e7\u00e3o das efetivas atividades exercidas <\/strong>e pericial, para comprovar a exposi\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o a agentes insalubres, perigosos ou penosos no per\u00edodo laboral. (TRF4, APELREEX 5011027-69.2012.404.7001, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, juntado aos autos em 10\/08\/2015)<\/p>\n<p>Por todo o exposto, <strong>tendo a pericia judicial informado que a Recorrente est\u00e1 incapaz para suas atividades habituais como costureira, e considerando que a parte Autora impugnou a informa\u00e7\u00e3o do laudo administrativo<\/strong> (produzido unilateralmente pelo INSS) <strong>de que teria recolhido contribui\u00e7\u00f5es como segurada facultativa<\/strong>, e, portanto, n\u00e3o exerceria atividades laborativas no momento em que surgiu a incapacidade, bem como, <strong>tendo em vista a exist\u00eancia nos autos de CNIS que indica que a mesma recolheu contribui\u00e7\u00f5es como contribuinte individual, \u00e9 imprescind\u00edvel para que se apure verdade real, verificando quais as atividades laborativas exercidas pela Autora<\/strong> antes de se tornas incapaz para as atividades de costureira <strong>que seja produzida prova testemunhal<\/strong>.<\/p>\n<p>Caso n\u00e3o seja produzida a proa testemunhal requerida pela Demandante, restar\u00e1 prejudicada a an\u00e1lise da a\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o e, destarte, n\u00e3o ter\u00e1 o poder judici\u00e1rio atingido seu escopo que \u00e9 o bom direito e a justi\u00e7a social.<\/p>\n<p>Neste sentido, tendo sido negada \u00e0 Recorrente a possibilidade de produ\u00e7\u00e3o da prova fundamental para embasar o pleito,  e garantida atrav\u00e9s do art. 400 do CPC, cerceando-lhe acintosamente a defesa, <strong>REQUER<\/strong> a anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a proferida, sendo determinado o retorno dos autos \u00e0 instru\u00e7\u00e3o, e neste sentido produzida prova testemunhal para comprovar as atividades laborativas que eram exercidas pela Autora at\u00e9 o momento em que se tornou inapta para o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de costureira trabalho (entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015). <\/p>\n<p><strong>ASSIM SENDO<\/strong>, requer o provimento do recurso inominado, com o fim de anula\u00e7\u00e3o da r. decis\u00e3o proferida pelo Juiz <em>a quo<\/em>, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o retro, para o retorno dos autos ao grau de instru\u00e7\u00e3o, com a produ\u00e7\u00e3o de prova testemunhal.<\/p>\n<p><em>Nesses termos,<\/em><\/p>\n<p><em>Pede deferimento.<\/em><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976383","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976383","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976383"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976383"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}