{"id":2976370,"date":"2024-04-25T16:25:06","date_gmt":"2024-04-25T16:25:06","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:25:06","modified_gmt":"2024-04-25T16:25:06","slug":"recurso-inominado-revisao-do-auxilio-doenca-falta-de-interesse-de-agir","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-inominado-revisao-do-auxilio-doenca-falta-de-interesse-de-agir\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso Inominado  &#8211;  revis\u00e3o do aux\u00edlio &#8211; doen\u00e7a: falta de interesse de agir."},"content":{"rendered":"<p>EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCI\u00c1RIO DE XXXXXXXXXXX &#8211; UF<\/p>\n<p><strong> \tXXXXXXXXXXXXXXXXX,<\/strong> j\u00e1 devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s de seu procurador, inconformado com a senten\u00e7a proferida, interpor <\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p>com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c\/c 42 da Lei 9.099\/95. Nessa conformidade, <strong>REQUER<\/strong> o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as raz\u00f5es recursais anexas, \u00e0 Egr\u00e9gia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1ria de AJG.<\/p>\n<p><strong><em>Nesses Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>__________,______de ________________de 20___.<\/p>\n<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Nome do(a) Advogado(a)<\/p>\n<p>OAB\/UF XXXXXXX<\/p>\n<\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>Processo n\u00ba<\/strong>: <em>XXXXXXXXXXXXXXXXX <\/em><\/p>\n<p><strong>Recorrente<\/strong>: <em>XXXXXXXXXXXXXXXXX <\/em><\/p>\n<p><strong>Recorrido<\/strong>: <em>Instituto Nacional do Seguro Social<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Colenda Turma<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Em\u00e9ritos Julgadores<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Raz\u00f5es do Recurso Inominado<\/em><\/strong><\/p>\n<p>O presente recurso trata de a\u00e7\u00e3o visando o pagamento imediato dos valores atrasados decorrentes da revis\u00e3o pela aplica\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o atual do inciso II do art. 29, da Lei 8.213\/91 ao benef\u00edcio de aux\u00edlio doen\u00e7a recebido pela parte Autora entre 08\/02\/2008 e 10\/09\/2009, que foi julgado extinto se resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito pelo Magistrado <em>a quo, <\/em>entendendo o mesmo pela car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o por falta de interesse de agir, nos termos dos artigos 267, VI, e 295, III, ambos do CPC.<\/p>\n<p>Entretanto, em que pese as recorrentes decis\u00f5es acertadas do Exmo. Juiz Federal do Juizado Especial Previdenci\u00e1rio de XXXXXXXX, no processo epigrafado o D. Magistrado incorreu em equivoco ao desconsiderar a total utilidade da demanda para defesa dos direitos da Recorrente.<\/p>\n<p>Assim, se expor\u00e1 de forma elucidativa os motivos pelos quais deve ser reformada a senten\u00e7a.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>Breve exposi\u00e7\u00e3o dos fatos<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A parte Autora, ora Recorrente, recebeu o benef\u00edcio aux\u00edlio-doen\u00e7a, NB XXX.XXX.XXX-XX no per\u00edodo de 08\/02\/2008 a 10\/09\/2009. Em Janeiro de 2013, recebeu correspond\u00eancia do INSS informando que, em raz\u00e3o de acordo firmado nos autos da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 0002320-59.2012.4.03.6183\/SP, o valor do benef\u00edcio havia sido revisado pela aplica\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o atual do inciso II, do art. 29, da Lei 8.213\/91, e em raz\u00e3o desta revis\u00e3o geraram-se diferen\u00e7as a serem pagas em rela\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo de 08\/02\/2008 a 10\/09\/2009. <\/p>\n<p>Entretanto, a correspond\u00eancia do INSS tamb\u00e9m informou que estas diferen\u00e7as atrasadas somente ser\u00e3o alcan\u00e7adas \u00e0 Demandante em maio de 2020. <\/p>\n<p>Motivo pelo qual a Recorrente ingressou com a presente Demanda <strong>visando que o INSS pague imediatamente as diferen\u00e7as atrasadas, independentemente do cronograma elaborado pelo INSS<\/strong>, eis que n\u00e3o pode ser prejudicada pelo acordo realizado nos Autos  da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 0002320-59.2012.4.03.6183\/SP, j\u00e1 que n\u00e3o participou desta demanda.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a julgou extinto o feito, sob o fr\u00e1gil argumento de car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o por falta de interesse de agir, vejamos o dispositivo:<\/p>\n<p><em>\u201cAnte o exposto, configurada a car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o por falta de interesse de agir, extingo o feito, sem julgamento de m\u00e9rito, nos termos dos artigos 267, VI, e 295, III, ambos do CPC.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Assim, ser\u00e1 demonstrado a seguir os motivos pelos quais a Senten\u00e7a deve ser reformada: <\/p>\n<p><strong><em>Do Interesse Processual <\/em><\/strong><\/p>\n<p>Em primeiro lugar ressalta-se que a Recorrente n\u00e3o postula a revis\u00e3o do benef\u00edcio de aux\u00edlio doen\u00e7a NB XXX.XXX.XXX-XX, posto que esta j\u00e1 foi efetuada corretamente na esfera administrativa em janeiro de 2013, como ficou bem esclarecido na pe\u00e7a inicial. <\/p>\n<p><strong>O que parte Recorrente postula no presente processo \u00e9 unicamente o pagamento imediato das diferen\u00e7as atrasadas geradas pela revis\u00e3o de seu benef\u00edcio.<\/strong><\/p>\n<p> Nessa esteira, fica evidente que existe interesse de agir, posto que a Recorrente quer receber imediatamente os valores que lhe s\u00e3o devidos em raz\u00e3o da revis\u00e3o de seu benef\u00edcio, <strong>enquanto o INSS quer postergar o pagamento dos valores atrasados para maio de 2020, <\/strong>conforme cronograma elaborado  atrav\u00e9s de acordo judicial em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica da qual a Recorrente n\u00e3o participou.<\/p>\n<p>Nessa esteira, ressalta-se <strong>que \u00e9 absurdo exigir que o segurado se sujeite a tantos anos de espera para receber os valores a que possui direito. Sobretudo, tendo em vista que os valores atrasados possuem car\u00e1ter alimentar<\/strong>, eis que decorrem de diferen\u00e7as devidas em rela\u00e7\u00e3o o benef\u00edcio por incapacidade que recebeu.<\/p>\n<p>Ressalta-se que, devido \u00e0 demora no pagamento das diferen\u00e7as, a Recorrida corre o risco de sequer receber os valores em vida.<\/p>\n<p>Nessa mesma toada, decidindo que h\u00e1 interesse de agir quanto ao recebimento de valores atrasados decorrentes de revis\u00e3o realizada atrav\u00e9s de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica destaca-se a seguinte jurisprud\u00eancia do TRF4:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. PRESEN\u00c7A DE INTERESSE PROCESSUAL. REVIS\u00c3O DE RMI. S\u00daMULA 2 TRF\/4. 1. <strong>A preliminar de falta de interesse de agir por j\u00e1 ter sido revisado benef\u00edcio por for\u00e7a da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00e3o pode prosperar quando demonstrado o n\u00e3o pagamento integral das diferen\u00e7as decorrentes,<\/strong> assim como ante a possibilidade de que a revis\u00e3o processada possa ser revertida, j\u00e1 que ainda n\u00e3o transitada em julgado. 2. Ademais, como na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica o autor \u00e9 o Minist\u00e9rio P\u00fablico, a aus\u00eancia de identidade das partes retira um dos tr\u00eas requisitos caracterizadores da litispend\u00eancia (art. 301, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, do CPC). 3. O art. 5\u00ba, XXXV, da CF, consagra o direito de a\u00e7\u00e3o contra les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito do titular, sobrepondo-se \u00e0s demandas veiculadas em a\u00e7\u00f5es coletivas, quando se tratar de direitos individuais homog\u00eaneos, de modo a afastar a tese da litispend\u00eancia. Em outras palavras, n\u00e3o h\u00e1 litispend\u00eancia entre a\u00e7\u00e3o individual e a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, pela diversidade de partes e pela natureza da senten\u00e7a perseguida. 3. No regime anterior \u00e0 Lei 8.213-91 \u00e9 devida a corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o anteriores aos 12 \u00faltimos meses na forma da S\u00famula n\u00b0 2 desta Corte. 2. Alterada a renda inicial, imp\u00f5e-se, como decorr\u00eancia, a revis\u00e3o na forma do art. 58 do ADCT. (TRF4, APELREEX 2007.71.00.037447-6, Sexta Turma, Relator Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, D.E. 29\/07\/2010)<\/p>\n<p>Ademais, sob o prisma processual, ressalta-se que a Recorrente n\u00e3o \u00e9 obrigada a se sujeitar aos termos do acordo realizado nos autos da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, pois, <strong>quando se trata de direito individual homog\u00eaneo a decis\u00e3o da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00e3o impede a interposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o individual por benefici\u00e1rio que n\u00e3o tenha participado da a\u00e7\u00e3o coletiva.<\/strong> Nessa esteira, destaca-se a <strong>jurisprud\u00eancia do STJ e do TRF4<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>STJ<\/strong><\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA E DEMANDA INDIVIDUAL. INOCORR\u00caNCIA DE LITISPEND\u00caNCIA.<\/p>\n<p>1. <strong>A exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o impede o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o individual com id\u00eantico objeto.<\/strong> Desta forma, no caso n\u00e3o h\u00e1 ocorr\u00eancia do fen\u00f4meno processual da litispend\u00eancia, visto que a referida a\u00e7\u00e3o coletiva n\u00e3o induz litispend\u00eancia quanto \u00e0s a\u00e7\u00f5es individuais. Precedentes: REsp 1056439\/RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1\u00aa Regi\u00e3o), Segunda Turma, DJ de 1\u00ba de setembro de 2008; REsp 141.053\/SC, Relator Ministro Francisco Pe\u00e7anha Martins, Segunda Turma, DJ de 13 de maio de 2002; e REsp 192.322\/SP, Relator Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma, DJ de 29 de mar\u00e7o de 1999.<\/p>\n<p>2. Agravo regimental n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>(AgRg no Ag 1400928\/RS, Rel. Ministro BENEDITO GON\u00c7ALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06\/12\/2011, DJe 13\/12\/2011- grifos acrescidos)<\/p>\n<p><strong>TRF4<\/strong><\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. POUPAN\u00c7A. PRESCRI\u00c7\u00c3O. INTERRUP\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. EXPURGOS INFLACION\u00c1RIOS. ABRIL E MAIO DE 1990. 1. A propositura de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00e3o induz litispend\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o de cunho individual. Aplica\u00e7\u00e3o do art. 104 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. 2. A prescri\u00e7\u00e3o come\u00e7a a correr quando violado o direito subjetivo, incid\u00eancia a menor da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Isso ocorreu em janeiro de 1989, quando da aplica\u00e7\u00e3o a menor da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria devida. Assim, est\u00e1 configurada a prescri\u00e7\u00e3o vinten\u00e1ria aos rendimentos de junho de 1987 e janeiro de 1989, porque a a\u00e7\u00e3o foi ajuizada em 19\/11\/2009, e o cr\u00e9dito referente a conta com anivers\u00e1rio no dia 1\u00ba se realizou em 01 de fevereiro de 1989. 3. Em 06\/05\/2011, o STJ publicou os ac\u00f3rd\u00e3os relativos aos Recursos Especiais 1.107.201\/DF e 1.147.595\/RS, afetos ao rito dos repetitivos. Nos referidos ac\u00f3rd\u00e3os restou definido que a cobran\u00e7a judicial da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros remunerat\u00f3rios em caderneta de poupan\u00e7a prescreve em 20 anos e o \u00edndice a ser aplicado em junho de 1987 e janeiro de 1989 \u00e9 o IPC, 4. Quanto ao \u00edndice aplic\u00e1vel com a finalidade de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos saldos remanescentes das cadernetas de poupan\u00e7a nos meses de abril e maio de 1990, deve ser aplicado o BTNF para tal finalidade. Neste sentido, os seguintes precedentes: EDcl no RESP 146.365\/SP, 4\u00aa Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 17\/05\/1999; e RESP 213.347\/SP, 3\u00aa Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 04\/10\/1999. 5. Agravo desprovido. (TRF4 5003966-45.2012.404.7103, Terceira Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D.E. 26\/09\/2013 &#8211; grifos acrescidos)<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CACONS. ACP E A\u00c7\u00d5ES INDIVIDUAIS. LITISPEND\u00caNCIA. N\u00c3O CONFIGURA\u00c7\u00c3O. 1. Existindo erro material na decis\u00e3o \u00e9 de ser corrigido. 2. Nos termos do art. 196 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado. 4. N\u00e3o se configura a litispend\u00eancia entre a\u00e7\u00e3o individual e a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em que discutidos direitos individuais homog\u00eaneos, uma vez que o julgamento desta \u00faltima s\u00f3 produz coisa julgada de efeitos erga omnes se acolhida a pretens\u00e3o e requerida a suspens\u00e3o da primeira no prazo de lei. (TRF4, AG 5005424-66.2012.404.0000, Quarta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Lu\u00eds Alberto D&#8217;azevedo Aurvalle, D.E. 04\/10\/2012- grifos acrescidos)<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS DE BENEF\u00cdCIO COMPREENDIDAS ENTRE A DER E A DIP. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. INTERRUP\u00c7\u00c3O DA PRESCRI\u00c7\u00c3O. <strong>N\u00e3o tem a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica o cond\u00e3o de obstar o ajuizamento de a\u00e7\u00f5es individuais. O marco inicial da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o retroage \u00e0 data do ajuizamento da precedente A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, na qual o INSS foi validamente citado. <\/strong>O termo inicial de pagamento do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o \u00e9 definido pelos artigos 49 e 54 da Lei n\u00ba 8.213\/91. Assim, a parte autora faz jus ao pagamento das parcelas vencidas desde a DER at\u00e9 a DIP. (TRF4, APELA\u00c7\u00c3O\/REEXAME NECESS\u00c1RIO N\u00ba 0000146-18.2008.404.7209, 6\u00aa Turma, Juiza Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO, POR UNANIMIDADE, D.E. 23\/11\/2011- grifos acrescidos)<\/p>\n<p>Na mesma esteira, a <strong>Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o<\/strong> tamb\u00e9m j\u00e1 se posicionou no sentido de que, em se tratando de revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, a exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o civil publica sobre a mesma mat\u00e9ria n\u00e3o impede que o segurado ingresse com a\u00e7\u00e3o individual: <\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. <strong>REVIS\u00c3O DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEF\u00cdCIO.<\/strong> S\u00daMULA N\u00ba 02 DO TRF 4\u00aa REGI\u00c3O. PRESCRI\u00c7\u00c3O Q\u00dcINQ\u00dcENAL. INTERRUP\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA.<strong> 1. A exist\u00eancia de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00e3o tem o cond\u00e3o de impedir o exerc\u00edcio do direito individual de a\u00e7\u00e3o do autor.<\/strong> 2. O marco inicial da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o retroage \u00e0 data do ajuizamento da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica que precedeu \u00e0 demanda individual, desde que haja cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do INSS. (, IUJEF 2006.70.95.008834-5, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relatora Lu\u00edsa Hickel Gamba, D.E. 07\/05\/2008 &#8211; grifos acrescidos)<\/p>\n<p>Ainda, no que tange a aus\u00eancia de \u00f3bice ao ingresso de a\u00e7\u00e3o individual buscando o recebimento de valores atrasados decorrentes de revis\u00e3o processada em decorr\u00eancia de decis\u00e3o em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, destaca-se o seguinte trecho do voto do Relator Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, ao julgar a Apela\u00e7\u00e3o\/Reexame Necess\u00e1rio n\u00ba 2007.71.00.037447-6:<\/p>\n<p><em>Quando a parte autora fez valer seu direito atrav\u00e9s da presente a\u00e7\u00e3o, o INSS arguiu a preliminar de falta de interesse de agir por j\u00e1 ter sido revisado todos os benef\u00edcios por for\u00e7a da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica.<\/em><strong><em> Ora, n\u00e3o pode pretender a Autarquia que os segurados n\u00e3o busquem o Judici\u00e1rio ap\u00f3s informa\u00e7\u00e3o do n\u00e3o pagamento integral das diferen\u00e7as,<\/em><\/strong><em> assim como ante a possibilidade de que a revis\u00e3o processada poder\u00e1 ser revertida, j\u00e1 que ainda n\u00e3o transitada em julgado.<\/em><\/p>\n<p><em>De outra parte, como na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica o autor da a\u00e7\u00e3o \u00e9 o Minist\u00e9rio P\u00fablico, a aus\u00eancia de identidade das partes retira um dos tr\u00eas requisitos caracterizadores da litispend\u00eancia (art. 301, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, do CPC). <\/em><strong><em>Ademais, o art. 5\u00ba, XXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, consagra o direito de a\u00e7\u00e3o contra les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito do titular, sobrepondo-se \u00e0s demandas veiculadas em a\u00e7\u00f5es coletivas, quando se tratar de direitos individuais homog\u00eaneos, de modo a afastar a tese da litispend\u00eancia<\/em><\/strong><em>. Em outras palavras, n\u00e3o h\u00e1 litispend\u00eancia entre a\u00e7\u00e3o individual e a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, pela diversidade de partes e pela natureza da senten\u00e7a perseguida.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Em raz\u00e3o disso, a exist\u00eancia de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica com o mesmo objeto n\u00e3o retira do apelado o interesse de agir, direito constitucionalmente a ele assegurado, <\/em><\/strong><em>estando, assim, presente o interesse de invocar a tutela jurisdicional.<\/em><\/p>\n<p>(grifos acrescidos)<\/p>\n<p>E ressalta-se que, diferentemente do que alega o INSS, <strong>inegavelmente o direito \u00e0 revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, pela aplica\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o atual do art. 29, II, da Lei 8.213\/91, e ao recebimento de valores atrasados decorrentes dessa revis\u00e3o possuem natureza de direito individual homog\u00eaneo, <\/strong>eis que existe uma pluralidade de sujeitos  com direito \u00e0s revis\u00e3o de seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio por uma mesma causa comum, por\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel a  identifica\u00e7\u00e3o de cada um dos sujeitos titulares do direito e a realiza\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculos do montante dos valores atrasados em rela\u00e7\u00e3o a cada um desses titulares.<\/p>\n<p>Destaca-se que a teria dos direitos \u201c<em>pseudoindividuais\u201d, <\/em>\u00e9 fortemente rebatida Hermes Zaneti Jr. E Fridie Didier Jr<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>, os quais afirmam que <em>\u201cA veda\u00e7\u00e3o de processos individuais, como proposta por Kazuo Watanabe, \u00e9 impens\u00e1vel no Estado Democr\u00e1tico Constitucional, at\u00e9 pela \u00f3bvia limita\u00e7\u00e3o ao direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a. Garantia constitucional universalmente aceita.<\/em>\u201d <\/p>\n<p>Portanto, impedir que a Recorrente ingresse em ju\u00edzo postulando a o pagamento imediato das diferen\u00e7as geradas pela revis\u00e3o de seu benef\u00edcio em raz\u00e3o da exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica sobre a mesma mat\u00e9ria, acarretaria em ofensa ao o art. 5\u00ba, XXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assegura o direito de a\u00e7\u00e3o contra les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito do titular. <\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica s\u00f3 pode produzir coisa julgada \u201c<em>erga omnes<\/em>\u201d quando procedente, nos termos do art. 16 da Lei 7.347\/85:<\/p>\n<p><em>Art. 16. A senten\u00e7a civil far\u00e1 coisa julgada erga omnes, nos limites da compet\u00eancia territorial do \u00f3rg\u00e3o prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insufici\u00eancia de provas, hip\u00f3tese em que qualquer legitimado poder\u00e1 intentar outra a\u00e7\u00e3o com id\u00eantico fundamento, valendo-se de nova prova.<\/em><\/p>\n<p>Assim, <strong>da decis\u00e3o da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00b0 0002320.59.2012.4.03.6183\/SP somente pode produzir os efeitos preclusivos da coisa julgada no que se refere \u00e0 proced\u00eancia do pedido de revis\u00e3o. Ou seja, os efeitos negativos da decis\u00e3o, como a fixa\u00e7\u00e3o de prazo demasiadamente longo para o recebimento dos valores atrasados, n\u00e3o pode ser estendido ao cidad\u00e3o que n\u00e3o participou da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse, \u00e9 imperioso ressaltar que o art. 472 do CPC prev\u00ea que <em>\u201cA senten\u00e7a faz coisa julgada \u00e0s partes entre as quais \u00e9 dada, n\u00e3o beneficiando, nem prejudicando terceiros\u201d<\/em>. Portanto, a cl\u00e1usula prejudicial do acordo judicial n\u00e3o possui efic\u00e1cia de coisa julgada frente \u00e0 Recorrente, eis que esta n\u00e3o participou da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00b0 0002320.59.2012.4.03.6183\/SP. <\/p>\n<p>No que concerne \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do referido dispositivo \u00e0 a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, destaca-se a elucidativa li\u00e7\u00e3o de Teori Albino Zavaski<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup>:<\/p>\n<p><em>\u201cNo que se refere ao \u00e2mbito de efic\u00e1cia, a imutabilidade da senten\u00e7a na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, segundo o art. 16 da Lei 7.347\/85, \u00e9 \u2018erga omnes, nos limites da compet\u00eancia territorial do \u00f3rg\u00e3o prolator\u2019. A extens\u00e3o subjetiva universal (erga omnes) \u00e9 9onsequ\u00eancia natural da transindividualidade e da indivisibilidade do direito tutelado na demanda. Se o que se tutela s\u00e3o direitos indivis\u00edveis e pertencentes \u00e0 coletividade, a sujeitos indeterminados, n\u00e3o h\u00e1 como estabelecer limites subjetivos \u00e0 imutabilidade da senten\u00e7a. Ou ela \u00e9 imut\u00e1vel, e, portanto, o ser\u00e1 para todos, ou ela n\u00e3o \u00e9 imut\u00e1vel, e, portanto, n\u00e3o faz coisa julgada. <\/em><strong><em>Por outro lado, a cl\u00e1usula erga omnes certamente n\u00e3o vai a ponto de comprometer a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de terceiros. Aplica-se tamb\u00e9m \u00e0 coisa julgada nas a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas a limita\u00e7\u00e3o, constante do art. 472 do CPC: os terceiros, embora possam ser beneficiados, jamais poder\u00e3o ser atingidos negativamente pela senten\u00e7a proferida em processo em que n\u00e3o tenham sido partes.<\/em><\/strong><em>\u201d <\/em>(grifos nossos).<\/p>\n<p>Com o mesmo entendimento acerca da impossibilidade de estender a coisa julgada da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica quando prejudicial a terceiros que n\u00e3o participaram ativamente desta, destaca-se a jurisprud\u00eancia do TRF4: <\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. POUPAN\u00c7A. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A DE EXPURGOS. PLANOS BRESSER E VER\u00c3O. EXTIN\u00c7\u00c3O DO FEITO EM RELA\u00c7\u00c3O AOS PLANOS BRESSER E VER\u00c3O. ACP DA APADECO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE A\u00c7\u00d5ES ORDIN\u00c1RIAS EM RELA\u00c7\u00c3O AOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. INEXIST\u00caNCIA DE EFIC\u00c1CIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA IN CASU. PRESCRI\u00c7\u00c3O VINTEN\u00c1RIA. \u201cSendo as condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o (art. 267, inciso VI, do CPC) mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, a aus\u00eancia de interesse processual deve ser conhecido de of\u00edcio (301, \u00a74\u00ba, do CPC) e em qualquer tempo e grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo que se falar em preclus\u00e3o quanto a sua alega\u00e7\u00e3o, podendo, portanto, o Tribunal de origem, de of\u00edcio, decretar a car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o e, consequentemente, a extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito.\u201d (Resp n\u00ba 920.403\/RS. STJ, 2\u00aa Turma, un\u00e2nime, Rel. Min\u00ba. Mauro Campbell Marques, Dje 15.10.2009) Lan\u00e7ando m\u00e3o do art. 543-C, do CPC, a colenda Segunda Se\u00e7\u00e3o do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao examinar o Resp n\u00ba 1.110.549\/RS, representativo da controv\u00e9rsia, concluiu pela inviabilidade de a\u00e7\u00f5es individuais de poupadores face \u00e0 exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o coletiva sobre a mat\u00e9ria. Tendo em vista j\u00e1 restar examinado o m\u00e9rito dos expurgos dos Planos Bresser e Ver\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o aos poupadores paranaenses, em sede da ACP n\u00ba 98.00.16021-3\/PR (APADECO), embora n\u00e3o se deva falar em litispend\u00eancia, tampouco em suspens\u00e3o do feito individual (mesmo porque no caso concreto j\u00e1 baixada a a\u00e7\u00e3o coletiva), \u00e9 de se reconhecer, de fato, a falta de interesse processual em buscar nova tutela cognitiva acerca da mat\u00e9ria, havendo ensejo, isto sim, a que os titulares dos direitos individuais homog\u00eaneos reconhecidos na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica promovam o cumprimento do t\u00edtulo executivo judicial obtido (e nos limites do ent\u00e3o decidido). Certo ou errado, transitou em julgado o entendimento de que o t\u00edtulo executivo proferido na ACP n\u00ba 98.0016021-3\/PR n\u00e3o abrangia juros remunerat\u00f3rios a cada m\u00eas, mas apenas nos meses de jun\/87 e jan\/89, por que tal pedido n\u00e3o teria sido formulado na inicial da a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo sido montante buscado naquela lide. N\u00e3o manifestou o STJ, por outro lado, que seriam eles indevidos, mesmo porque, como j\u00e1 restou dito, entendeu que a mat\u00e9ria n\u00e3o foi objeto de discuss\u00e3o. \u00c9 entendimento remansoso no \u00e2mbito deste Tribunal, que os poupadores, de forma geral, tem direito \u00e0 incid\u00eancia capitalizada dos juros remunerat\u00f3rios at\u00e9 o efetivo pagamento. <strong>N\u00e3o est\u00e1 o objeto da presente lide, ao menos em rela\u00e7\u00e3o aos juros remunerat\u00f3rios, prejudicado pela efic\u00e1cia preclusiva da coisa julgada, tampouco pela efic\u00e1cia erga omnes atribu\u00edda pelo art. 16, da Lei n\u00ba 7.347\/85<\/strong>, que estende os efeitos da coisa julgada al\u00e9m das partes do processo, relativizando a primeira parte do art. 472, do CPC, mas sem tornar letra morta a segunda parte deste dispositivo, pois os terceiros (no caso os poupadores paranaenses) \u201c<strong>jamais poder\u00e3o ser atingidos negativamente pela senten\u00e7a proferida em processo em que n\u00e3o tenham sido partes\u201d, isto \u00e9, a coisa julgada s\u00f3 se estende a terceiros \u2018in utilibus<\/strong>\u2019. No caso das cadernetas de poupan\u00e7a os juros n\u00e3o s\u00e3o advindos do n\u00e3o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es, mas estipulados contratualmente para remunera\u00e7\u00e3o do capital, constituindo-se, ao lado da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em obriga\u00e7\u00e3o principal, e n\u00e3o acess\u00f3ria. Nesse contexto, sendo o direito \u00e0s diferen\u00e7as de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e de juros contratuais de cadernetas de poupan\u00e7a de natureza pessoal, o prazo prescricional \u00e9 o vinten\u00e1rio, consoante o art. 177 do C\u00f3digo Civil de 1916, ent\u00e3o vigente. (TRF4, AC 2007.70.16.001099-5, Quarta Turma, Relator Valdemar Capeletti, D.E. 25\/01\/2010)<\/p>\n<p>Ante o exposto, <strong>demonstrado n\u00e3o s\u00f3 o interesse de agir, mas tamb\u00e9m o direito da Recorrente receber imediatamente os valores atrasados decorrentes da revis\u00e3o efetuada em seu benef\u00edcio<\/strong>, eis que n\u00e3o foi parte na ACP n\u00b0 0002320.59.2012.4.03.6183\/SP, e, portanto, n\u00e3o pode ser prejudicada pelo cronograma previsto no acordo firmado pelo INSS e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal.<\/p>\n<p><strong><em>Dos Juros e Corre\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria Aplic\u00e1veis<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Em recente decis\u00e3o o <strong>Supremo Tribunal Federal declarou, ao julgar as ADIs 4.357 e 4.425, a <em>inconstitucionalidade <\/em>das express\u00f5es &quot;\u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a&quot; e &quot;independentemente de sua natureza&quot;<\/strong>, constantes do \u00a7 12 do artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, conforme reda\u00e7\u00e3o inclu\u00edda pela Emenda Constitucional n.\u00ba 62 de 2009.<\/p>\n<p>Assim, consequentemente acabou o STF declarando inconstitucional o artigo 1\u00ba-F da Lei 9.4.94\/97, <em>em sua mais recente reda\u00e7\u00e3o<\/em>, dada pela Lei 11.960\/09.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel utilizar nos processos previdenci\u00e1rios em que atua como polo passivo o INSS a remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica de caderneta de poupan\u00e7a para fins de atualiza\u00e7\u00e3o dos valores gerados. Fazendo-se mister a recupera\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria outrora superada, pela <strong>incid\u00eancia de juros de 1% ao m\u00eas e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo INPC.<\/strong><\/p>\n<p>Note-se que, mesmo diante da brevidade do julgamento pelo STF a mat\u00e9ria j\u00e1 \u00e9 objeto de aprecia\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, que assim vem julgando:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. AN\u00c1LISE DE PER\u00cdODOS DE ATIVIDADE ESPECIAL. CRIT\u00c9RIO DE ATUALIZA\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. LEI 11.960\/2009. TR. INCONSTITUCIONALIDADE. OMISS\u00d5ES SUPRIDAS. 1. A acolhida dos embargos declarat\u00f3rios s\u00f3 tem cabimento nas hip\u00f3teses de omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o, obscuridade ou, por constru\u00e7\u00e3o pretoriana integrativa, erro material. 2. Suprida omiss\u00e3o e corrigido equ\u00edvoco quanto \u00e0 an\u00e1lise de per\u00edodos de atividade especial. 3. <strong>No que diz respeito \u00e0 forma de atualiza\u00e7\u00e3o do montante devido, tamb\u00e9m suprida omiss\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o para consignar que n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis os crit\u00e9rios previstos na Lei n\u00ba 11.960\/2009, que modificou a reda\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/97, por conta de decis\u00e3o proferida pelo Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, que apreciou a constitucionalidade do artigo 100 da CF, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela EC 62\/2006. Essa decis\u00e3o proferida pela Corte Constitucional, al\u00e9m de declarar a inconstitucionalidade da express\u00e3o &quot;na data de expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio&quot;, do \u00a72\u00ba; dos \u00a7\u00a7 9\u00ba e 10\u00ba; e das express\u00f5es &quot;\u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a&quot; e &quot;independente de sua natureza&quot;, do \u00a712, todos do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, com a reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 62\/2009, por arrastamento, tamb\u00e9m declarou inconstitucional o art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 11.960, de 29.07.2009 (Taxa Referencial &#8211; TR). Imp\u00f5e-se, pois, a observ\u00e2ncia do que decidido com efeito erga omnes e efic\u00e1cia vinculante pelo STF nas ADIs 4.357 e 4.425, restabelecendo-se, no que toca a juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, a sistem\u00e1tica anterior \u00e0 Lei n\u00ba 11.960\/09, ou seja, incid\u00eancia de juros de 1% ao m\u00eas e de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo INPC. 4. Embargos de declara\u00e7\u00e3o providos<\/strong>. (TRF4, APELREEX 0006800-85.2011.404.9999, Sexta Turma, Relator Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, <strong>D.E. 12\/09\/2013<\/strong>) (grifou-se)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESS\u00c3O DE AUXILIO-DOEN\u00c7A. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A ATIVIDADE PROFISSIONAL. REABILITA\u00c7\u00c3O PROFISSIONAL. CORRE\u00c7\u00c3O MONETARIA E JUROS PELO INPC E JUROS DE 1% AO M\u00caS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.960\/09. 1. Comprovado pelo conjunto probat\u00f3rio que a parte autora \u00e9 portadora de enfermidade que a incapacita permanentemente para o seu labor habitual, considerados o quadro cl\u00ednico, a possibilidade de reabilita\u00e7\u00e3o laborativa do segurado e a faixa et\u00e1ria (42 anos de idade) \u00e9 de ser concedido o benef\u00edcio de auxilio-doen\u00e7a. 2. <strong>Deixo de aplicar aqui os \u00edndices previstos na Lei n\u00ba 11.960\/2009, que modificou a reda\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/97, por conta de decis\u00e3o proferida pelo Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, que apreciou a constitucionalidade do artigo 100 da CF, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela EC 62\/2006. Essa decis\u00e3o proferida pela Corte Constitucional, al\u00e9m de declarar a inconstitucionalidade da express\u00e3o &quot;na data de expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio&quot;, do \u00a72\u00ba; dos \u00a7\u00a7 9\u00ba e 10\u00ba; e das express\u00f5es &quot;\u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a&quot; e &quot;independente de sua natureza&quot;, do \u00a712, todos do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, com a reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 62\/2009, por arrastamento, tamb\u00e9m declarou inconstitucional o art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 11.960, de 29.07.2009 (Taxa Referencial &#8211; TR).Imp\u00f5e-se, pois, a observ\u00e2ncia do que decidido com efeito erga omnes e efic\u00e1cia vinculante pelo STF nas ADIs 4.357 e 4.425, restabelecendo-se, no que toca a juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, a sistem\u00e1tica anterior \u00e0 Lei n\u00ba 11.960\/09, ou seja, incid\u00eancia de juros de 1% ao m\u00eas e de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo INPC.<\/strong> 3. Tutela antecipada mantida. (TRF4, APELREEX 5011071-70.2012.404.7201, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ezio Teixeira, D.E. <strong>09\/09\/2013<\/strong>) (grifou-se)<\/p>\n<p>No mesmo sentido, as Turmas Recursais dos Juizados Especiais vem se adaptando a decis\u00e3o do pret\u00f3rio excelso sobre a inconstitucionalidade da aplica\u00e7\u00e3o dos inces de corre\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios pagos em atraso:<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. PREVIDENCI\u00c1RIO. BENEF\u00cdCIO DE AUX\u00cdLIO-ACIDENTE. REDU\u00c7\u00c3O DA CAPACIDADE. CONCESS\u00c3O. CRIT\u00c9RIO DE C\u00c1LCULO. 1. Comprovada a redu\u00e7\u00e3o da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, em raz\u00e3o de les\u00f5es consolidadas decorrentes de acidente de qualquer natureza, \u00e9 devida a concess\u00e3o de benef\u00edcio de aux\u00edlio-acidente. 2. O c\u00e1lculo da renda mensal inicial do benef\u00edcio de aux\u00edlio-acidente deve observar a regra do art. 29, \u00a7 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.213\/91 que estabelece expressamente que o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior ao sal\u00e1rio m\u00ednimo. Aplicando-se o coeficiente de 50% (cinquenta por cento) do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio (que n\u00e3o pode ser inferior ao sal\u00e1rio-m\u00ednimo), resulta a conclus\u00e3o de que a renda mensal inicial do aux\u00edlio-acidente n\u00e3o \u00e9 inferior a meio sal\u00e1rio-m\u00ednimo. Irretoc\u00e1vel a senten\u00e7a neste aspecto. 3. Recurso parcialmente provido apenas para alterar o crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria fixado em senten\u00e7a.   ( 5014573-69.2011.404.7001, Terceira Turma Recursal do PR, Relatora p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Fl\u00e1via da Silva Xavier, julgado em 07\/08\/2013)(grifou-se)<\/p>\n<p><strong>Destaca-se o seguinte trecho do voto da Relatora Fl\u00e1via da Silva Xavier:<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cFinalmente, o terceiro ponto de insurg\u00eancia do INSS <\/em><strong><em>acolhida. \u00c9 inaplic\u00e1vel a regra contida no art. 1\u00ba-F da Lei 9.494\/97, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.960\/2009, porque os \u00edndices de remunera\u00e7\u00e3o da poupan\u00e7a s\u00e3o imprest\u00e1veis para refletir a varia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda. Opera-se o reconhecimento da inconstitucionalidade pelo controle difuso de constitucionalidade, com maior raz\u00e3o agora, com a orienta\u00e7\u00e3o oferecida pelo STF, quando do julgamento das ADINs 4357 e 4425.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Por essa raz\u00e3o, os cr\u00e9ditos previdenci\u00e1rios pagos judicialmente devem ser atualizados, desde quando se tornaram devidos, pelos mesmos \u00edndices utilizados para o reajustamento dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano, a contar da cita\u00e7\u00e3o. Em outras palavras, <\/em><strong><em>deve ser desconsiderada, ex tunc, a efic\u00e1cia da sistem\u00e1tica de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e remunera\u00e7\u00e3o pela mora oferecida pela Lei 11.960\/2009.\u201d <\/em><\/strong>(grifou-se)<\/p>\n<p>Por tal motivo, diante da altera\u00e7\u00e3o sobre a quest\u00e3o dos \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros, \u00e9 mister que seja julgado o processo determinando a aplica\u00e7\u00e3o de juros de 1% ao m\u00eas e  de corre\u00e7\u00e3o pelo INPC, nos termos dos julgados acima transcritos, e conforme declara\u00e7\u00e3o firmada pela Pret\u00f3rio Excelso acerca da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p><strong>Por todo o exposto, a Senten\u00e7a deve ser reformada para que seja reconhecido o direito ao pagamento imediato da revis\u00e3o do art. 29, II da lei 8.213\/91, condenando o INSS a pagar todas as diferen\u00e7as vencidas decorrentes da revis\u00e3o efetuada, determinando-se a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria em todo o per\u00edodo pela aplica\u00e7\u00e3o do INPC e a aplica\u00e7\u00e3o de juros morat\u00f3rios no montante 1% ao m\u00eas.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ASSIM SENDO<\/strong>, requer o provimento do recurso inominado, para o fim de reforma da r. decis\u00e3o proferida pelo Juiz <em>a quo<\/em>,  julgando procedente o pedido de pagamento imediato da revis\u00e3o do art. 29, II da lei 8.213\/91 e determinando que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria  seja efetuada em todo o per\u00edodo  pelos \u00edndices do <strong>INPC<\/strong>, bem como determinando a aplica\u00e7\u00e3o de juros morat\u00f3rios  de 1% ao m\u00eas, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o retro.<\/p>\n<p><strong><em>Nesses Termos, <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede e Espera Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>__________,______de ________________de 20___.<\/p>\n<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Nome do(a) Advogado(a)<\/p>\n<p>OAB\/UF XXXXXXX<\/p>\n<\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> DIDIER Jr.; ZANETI Jr., Curso de direito processual civil l: processo coletivo. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2008, vol. 4. p. 94 <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo &#8211; Tutela de Direitos Coletivos e Tutela Coletiva de Direitos, 2\u00aa ed, revista e atualizada. S\u00e3o Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 2007, p. 80-81 <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976370","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976370","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976370"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976370"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}