{"id":2976351,"date":"2024-04-25T16:24:46","date_gmt":"2024-04-25T16:24:46","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:24:46","modified_gmt":"2024-04-25T16:24:46","slug":"recurso-de-apelacao-concessao-de-pensao-por-morte","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-de-apelacao-concessao-de-pensao-por-morte\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso de Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Concess\u00e3o de Pens\u00e3o por Morte"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL PREVIDENCI\u00c1RIA DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE CIDADE-UF.<\/p>\n<p><strong>Autos do processo n\u00ba<\/strong><em> XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/em><\/p>\n<p><strong>NOME DA PARTE, <\/strong>j\u00e1 cadastrada eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia, por meio de seus procuradores, interpor, tempestivamente, <strong>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O,<\/strong> com fulcro nos artigos 496, I, e 513 e ss, todos do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento deste recurso, sendo remetidos os autos, com as raz\u00f5es recursais anexas, ao Tribunal Federal da X\u00aa Regi\u00e3o, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1rio de Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita (EVENTO XX).<\/p>\n<p><strong><em>Nesses Termos,<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Local e Data.<\/p>\n<p><em>Advogado<\/em><\/p>\n<p><em>OAB\/UF<\/em><\/p>\n<p><strong><em>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p>pROCESSO:<em> XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/em><\/p>\n<p>APELANTE: NOME DA PARTE<\/p>\n<p>APELADO: instituto nacional do seguro social (inss)<\/p>\n<p>JU\u00cdZO DE ORIGEM:VARA FEDERAL PREVIDENCI\u00c1RIA DE XXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p><strong><em>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL, <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>                          EM\u00c9RITOS JULGADORES<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A Apelante ajuizou a presente a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte, em decorr\u00eancia do falecimento de seu esposo, Sr. XXXXXXXXXXX, sendo este segurado especial em raz\u00e3o do exerc\u00edcio de atividade rural em regime de economia familiar.<\/p>\n<p>Irresignada, a Autarquia Previdenci\u00e1ria apresentou pe\u00e7a contestat\u00f3ria (Evento XX), sustentando, em tese, a ocorr\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o ao direito de a\u00e7\u00e3o da parte Autora, bem como, a inexist\u00eancia de qualidade de segurado inerente ao <em>de cujus<\/em>, porquanto a lei vigente \u00e0 \u00e9poca do \u00f3bito n\u00e3o acastelava os trabalhadores rurais para fins dos benef\u00edcios previstos. Por fim, requereu, em caso de proced\u00eancia da demanda, que a fixa\u00e7\u00e3o do valor do benef\u00edcio esteja em acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigorante, assim, como fixado seu termo inicial do mesmo, a data de seu requerimento.<\/p>\n<p>Dentre as provas produzidas com o escopo de instruir o processo, al\u00e9m da amostra documental acostada, foram expedidas precat\u00f3rias a fim de proceder a oitiva das testemunhas arroladas pela Demandante. Cumpridas as exig\u00eancias legais, foram ouvidas XX testemunhas que corroboraram em seus depoimentos os termos da pe\u00e7a exordial (Evento XX).<\/p>\n<p>Satisfeita a pretens\u00e3o da Apelante em comprovar a exist\u00eancia de direito \u00e0 benesse pleiteada, ofereceu proposta de acordo que n\u00e3o foi aceita pelo INSS, reiterando o pedido de proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, a fim de que este fosse implantado desde a entrada em vigor da Lei n\u00ba 7.604\/87. (Evento XX)<\/p>\n<p>A partir destes fundamentos, o D. Magistrado julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a a\u00e7\u00e3o (EVENTO XX), condenando o INSS ao pagamento do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte \u00e0 Requerente, <em>\u201ccom DIB em XX\/XX\/XXXX e <\/em><strong><em>RMI em 30% (trinta por cento) do sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/em><\/strong><em> de maior valor no pa\u00eds, nos termos do art. 6\u00ba da LC 11\/71\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Por tal motivo recorre na presente, postulando o final provimento e consequente reforma da decis\u00e3o proferida pelo ju\u00edzo <em>a quo<\/em>, buscando garantir a fixa\u00e7\u00e3o de RMI em 100%, em corre\u00e7\u00e3o com o artigo 75 da Lei n\u00ba 8.213\/91 (reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.528\/97) e artigo 201, inciso V, \u00a7 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n<p><em>RAZ\u00d5ES RECURSAIS<\/em><\/p>\n<p>Segundo referiu o Magistrado de primeiro grau em r. Senten\u00e7a, a Apelante faz jus ao direito pleiteado, entretanto, sustentou que a remunera\u00e7\u00e3o mensal inicial \u2013RMI deveria ser fixada em 30% do sal\u00e1rio m\u00ednimo como determina a Lei Complementar n\u00ba 11 de 25 de maio de 1971.<\/p>\n<p>No entanto, incorreu em erro o ju\u00edzo quando aplicou a referida legisla\u00e7\u00e3o, uma vez que esta se mostra demasiadamente ultrapassada quando do advento da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e seu artigo 201, inciso V, \u00a72\u00ba e, posteriormente, da Lei n\u00ba 8.213\/91, que estenderam a RMI \u00e0 100% sobre o valor do benef\u00edcio de que tinha direito o <em>de cujus<\/em>.<\/p>\n<p>Veja-se o que disp\u00f5e os diplomas supracitados:<\/p>\n<p><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL DE 1988:<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Art.<\/em><\/strong><a id=\"Art._201\"><\/a><strong><em>201<\/em><\/strong><em>. A previd\u00eancia social ser\u00e1 organizada sob a forma de regime geral, de car\u00e1ter contributivo e de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial, e atender\u00e1, nos termos da lei, a:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>(&#8230;)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>V<\/em><\/strong><em> &#8211; pens\u00e3o por morte do segurado, homem ou mulher, ao c\u00f4njuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no \u00a7 2\u00ba.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>(<\/em><\/strong><em>.<\/em><strong><em>..)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><a id=\"\u00a7_2\u00ba_-_Nenhum_benef\u00edcio_que_su\"><\/a><strong><em>\u00a7 2\u00ba<\/em><\/strong><em> &#8211; <\/em><strong><em>Nenhum benef\u00edcio que substitua o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o ou o rendimento do trabalho do segurado ter\u00e1 valor mensal inferior ao sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/em><\/strong><em>.<\/em> (Grifou-se).<\/p>\n<p><strong>LEI N\u00ba 8.213 DE 24 DE JULHO DE 1991:<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Art. 75.<\/em><\/strong><em> O valor mensal da pens\u00e3o por morte ser\u00e1 <\/em><strong><em>de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento<\/em><\/strong><em>, observado o disposto no art. 33 desta lei.<\/em><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L9528.htm#art75.\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.528, de 1997)<\/em><\/a>(Grifou-se).<\/p>\n<p>Na presente demanda, t\u00eam-se que a morte do esposo da Apelante se deu em XXXX, de modo que, a Lei n\u00ba 7.604\/87 determinou a retroa\u00e7\u00e3o dos efeitos da Lei Complementar 11\/71 aos \u00f3bitos anteriores \u00e0 sua vig\u00eancia, ou seja, garantiu \u00e0 Apelante o direito \u00e0 pens\u00e3o por morte do marido, com RMI fixada em 30% do sal\u00e1rio m\u00ednimo de maior valor no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Contudo, com o advento da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, foi estabelecido que nenhum benef\u00edcio desta natureza poder\u00e1 totalizar valor mensal inferior \u00e0 um sal\u00e1rio m\u00ednimo. Posteriormente, esta determina\u00e7\u00e3o ainda foi complementada pela Lei 8.213\/91, que garantia aos pensionistas em decorr\u00eancia de morte, ter assegurado 100% do valor da aposentadoria de que gozava ou teria direito o segurado.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, em regra geral, utilizar-se da lei vigente \u00e0 data do \u00f3bito para estabelecer e reger os casos de pens\u00e3o por morte, tomando como par\u00e2metro ser este o momento de aquisi\u00e7\u00e3o do direito, tratando-se de mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria, imperioso se faz a utiliza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o mais ben\u00e9fica \u00e0 situa\u00e7\u00e3o apresentada.<\/p>\n<p>Nesse sentido, vale conferir o voto do Juiz Federal Jos\u00e9 Francisco AndreottiSpizzirri, relator da apela\u00e7\u00e3o\/reexame necess\u00e1rio n\u00ba 2006.72.10.002628-7\/SC, <strong>em caso absolutamente id\u00eantico<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>Quanto ao pedido do INSS de que seja a pens\u00e3o fixada em 30% do valor do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, conforme legisla\u00e7\u00e3o da \u00e9poca, cumpre observar que, a teor do \u00a72\u00b0 do art. 201, da CF\/88, <em>nenhum benef\u00edcio que substitua o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o ou o rendimento do trabalho do segurado ter\u00e1 valor mensal inferior ao sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/em>.<\/strong> Portanto, merece ser desprovida a apela\u00e7\u00e3o do INSS nesse aspecto. (TRF4, APELREEX 2006.72.10.002628-7, Quinta Turma, Relator Jos\u00e9 Francisco AndreottiSpizzirri, D.E. 03\/02\/2009).<\/p>\n<p>O mesmo entendimento foi aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o semelhante:<\/p>\n<p><strong>EMENTA: <\/strong>PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUS\u00caNCIA DE PR\u00c9VIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. BOIA-FRIA. DESNECESSIDADE. APOSENTADORIA POR VELHICE. LC 11\/71. LC 16\/73. 1. No agravo retido e na apela\u00e7\u00e3o, o INSS pleiteia a extin\u00e7\u00e3o do processo, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, alegando a aus\u00eancia de interesse de agir, por parte da autora, em virtude de n\u00e3o ter ingressado com o pr\u00e9vio requerimento administrativo. Considerando que as raz\u00e3o destes recursos s\u00e3o semelhantes, analiso-os em conjunto. 2. A Terceira Se\u00e7\u00e3o desta Corte deixou assentada a necessidade do pr\u00e9vio requerimento na esfera administrativa, sob pena de se configurar a falta de interesse de agir da parte autora em postular a prote\u00e7\u00e3o jurisdicional nas hip\u00f3teses em que n\u00e3o h\u00e1 resist\u00eancia da Autarquia R\u00e9 manifestada em contesta\u00e7\u00e3o por meio do combate ao m\u00e9rito da pretens\u00e3o vestibular. 3. Na hip\u00f3tese em apre\u00e7o, contudo, a parte autora pleiteia a concess\u00e3o de benef\u00edcio de aposentadoria por idade, na condi\u00e7\u00e3o de b\u00f3ia-fria. Nessa situa\u00e7\u00e3o \u00e9 muito dif\u00edcil a obten\u00e7\u00e3o de in\u00edcio de prova material, pois a atividade \u00e9 exercida na mais completa informalidade. Como o INSS n\u00e3o defere o benef\u00edcio sem apresenta\u00e7\u00e3o de prova documental abundante, e como o entendimento jurisprudencial predominante abranda a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de in\u00edcio razo\u00e1vel de prova material nestes casos, n\u00e3o h\u00e1 como afirmar a inexist\u00eancia de conflito de interesses &#8211; ante a fundada amea\u00e7a de resist\u00eancia ao interesse material, apto a ensejar o interesse processual da parte autora. 4. A parte deixou de exercer atividade rural antes da vig\u00eancia da Lei 8.213 de 24-7-1991, dessa forma, devem ser aplicadas ao caso a LC 11 de 25-5-1971 e a LC 16 de 30-10-1973, vigentes \u00e0 \u00e9poca. 5. Essas normas conferem direito \u00e0 aposentadoria por velhice ao trabalhador rural, chefe ou arrimo de fam\u00edlia, que tenha implementado 65 anos e comprovado o exerc\u00edcio de atividade rural nos \u00faltimos tr\u00eas anos anteriores \u00e0 data do pedido do benef\u00edcio, ainda que de forma descont\u00ednua. A aposentadoria por velhice n\u00e3o \u00e9 acmul\u00e1vel com pens\u00e3o por morte. <strong>6. O art. 4\u00ba da LC 11\/71 e o art. 6\u00ba da LC 16\/73 &#8211; na parte em que fixam a remunera\u00e7\u00e3o da aposentadoria por velhice no valor de 50% do sal\u00e1rio m\u00ednimo &#8211; n\u00e3o foram recepcionados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, pois esta garante ao trabalhador urbano e rural remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o inferior a um sal\u00e1rio m\u00ednimo (art. 7\u00ba, inc. IV)<\/strong>. (TRF4, AC 0015305-02.2010.404.9999, Sexta Turma, Relator Lu\u00eds Alberto D&#8217;azevedoAurvalle, D.E. 14\/06\/2011, grifos acrescidos).<\/p>\n<p>No mesmo sentido, assim percebeu o Superior Tribunal de Justi\u00e7a que, pacificou o entendimento de que os regramentos que majoram o benef\u00edcio da pens\u00e3o por morte s\u00e3o imediatamente aplic\u00e1veis, a fim de amparar a quest\u00e3o social e o car\u00e1ter alimentar inerente \u00e0 mat\u00e9ria.<\/p>\n<p><strong><em>PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA MAIS BEN\u00c9FICA. LEIS N\u00ba 8.213\/91 E 9.032\/95. POSSIBILIDADE.<\/em><\/strong><em> &#8211; <\/em><strong><em>Em tema de concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio decorrente de pens\u00e3o por morte, admite-se a retroa\u00e7\u00e3o da lei instituidora, em face da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o social que envolve o assunto. &#8211; O art. 75, da Lei 8213\/91, com a nova reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei 9.032\/95 \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s pens\u00f5es concedidas antes de sua edi\u00e7\u00e3o, porque imediata a sua incid\u00eancia<\/em><\/strong><em>. &#8211; Embargos de diverg\u00eancia conhecidos e acolhidos. (STJ &#8211; 8.2139.0327582139.032, 311302 AL 2001\/0099266-1, Relator: Ministro VICENTE LEAL, Data de Julgamento: 13\/08\/2002, S3 &#8211; TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ 16.09.2002 p. 137)<\/em>(Grifou-se).<\/p>\n<p><strong><em>PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APRECIA\u00c7\u00c3O DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PENS\u00c3O POR MORTE. COTA FAMILIAR. ALTERA\u00c7\u00c3O. LEIS N\u00baS 8.213\/91 E 9.032\/95. APLICABILIDADE.<\/em><\/strong><em> Em sede de recurso especial \u00e9 invi\u00e1vel o exame de afronta a dispositivos constitucionais, de exclusiva compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal pela via do extraordin\u00e1rio, ainda que para fins de prequestionamento.2. <\/em><strong><em>\u00c9 pac\u00edfico nesta Corte que a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 75 da Lei n\u00ba 8.213\/91, dada pela Lei n\u00ba 9.032\/95, que elevou a pens\u00e3o por morte previdenci\u00e1ria a 100% (cem por cento) do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, tem incid\u00eancia imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador.<\/em><\/strong><em> Agravo regimental improvido. (665909 SP 2004\/0070732-5, Relator: Ministro PAULO GALLOTTI, Data de Julgamento: 27\/10\/2004, T6 &#8211; SEXTA TURMA STJ, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ 21\/11\/2005 p. 319)<\/em>(Grifou-se).<\/p>\n<p>De mesma banda, \u00e9 indispens\u00e1vel mencionar que, o benef\u00edcio pleiteado pela Apelante nada mais \u00e9 do que uma benesse de presta\u00e7\u00e3o continuada, de modo que, ao advir lei que beneficie segurados desta natureza, cogente a sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 todos os casos, inclusive \u00e0queles anteriores a sua vig\u00eancia.<\/p>\n<p>Neste sentido, ao n\u00e3o retroagir (incidir) a legisla\u00e7\u00e3o que beneficia a Apelante, o Magistrado <em>a quo<\/em> feriu, de pronto, o princ\u00edpio da isonomia, uma vez que, ao n\u00e3o dar aplicabilidade \u00e0 lei especial e ao dispositivo constitucional, corroborou para a exist\u00eancia de segurados detentores do mesmo ben\u00e9fico, entretanto, com tratamentos diferenciados!<\/p>\n<p>Ora, Excel\u00eancias, parece l\u00f3gico que se as altera\u00e7\u00f5es legislativas sobre os custeios de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias atingem \u00e0 todos, indiscriminadamente, j\u00e1 que tais possuem natureza tribut\u00e1ria, n\u00e3o h\u00e1 que se estabelecer discrimina\u00e7\u00e3o entre os benefici\u00e1rios, como fez o ju\u00edzo de primeiro grau.<\/p>\n<p>Corroborando \u00e0 esta an\u00e1lise, colacionemos trecho do Voto do Desembargador Federal N\u00e9fi Cordeiro nos autos da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 2004.04.01.032863-9, origin\u00e1ria do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul:<\/p>\n<p><em>Em suma, aos pensionistas do INSS deve ser assegurado o mesmo crit\u00e9rio de c\u00e1lculo da presta\u00e7\u00e3o mensal do benef\u00edcio, de forma que as leis mais favor\u00e1veis que venham a ser editadas pelo Legislativo alcancem de imediato a todos os benef\u00edcios, mesmo aos concedidos anteriormente a sua vig\u00eancia. Desnecess\u00e1ria, para esse fim, a exist\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o legal expressa nesse sentido, uma vez que a retroa\u00e7\u00e3o legal tem por escopo a efetiva\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da igualdade, erigido \u00e0 categoria de garantia fundamental.<\/em><\/p>\n<p>Assim, se torna cristalino que a lei nova, tem efeito imediato e geral, alcan\u00e7ando as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que lhes s\u00e3o anteriores, n\u00e3o nos seus efeitos j\u00e1 realizados, mas sim, nos efeitos que, por for\u00e7a de sua natureza continuada, seguem se produzindo a partir de sua vig\u00eancia. <\/p>\n<p>Em outras palavras, \u00e9 indispens\u00e1vel a aplica\u00e7\u00e3o cont\u00edgua da Lei n\u00ba 8.213\/91, pois, al\u00e9m de ser protegida por norma constitucional, regula situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que, embora tenha se realizado no passado, irradia efeitos jur\u00eddicos para o futuro, sendo estes sujeitos a modifica\u00e7\u00f5es sem que se possa falar em ofensa ao ato jur\u00eddico perfeito.<\/p>\n<p>No caso em tela, o <em>de cujus<\/em>, esposo da Requerente, exercia atividade rural de economia familiar, restando comprovada a sua qualidade de segurado especial durante a instru\u00e7\u00e3o, de modo que faria jus \u00e0 aposentadoria no valor de um sal\u00e1rio m\u00ednimo. Desta maneira, n\u00e3o garantir \u00e0 Apelante os valores \u00e0 t\u00edtulo de pens\u00e3o por morte em sua totalidade seria transgredir preceito constitucional que veda a concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio com valor inferior m\u00ednimo, pois, o que visa proteger, os dispositivos legais mencionados, \u00e9 a pr\u00f3pria benesse.<\/p>\n<p>Destarte, n\u00e3o resta d\u00favidas de que equivocou-se o Magistrado ao proferir sua decis\u00e3o, visto que al\u00e9m de viger lei especial estabelecendo o percentual de 100% \u00e0 renda mensal inicial aos casos de pens\u00e3o por morte, a Carta Magna \u00e9 categ\u00f3rica ao garantir o valor de um sal\u00e1rio m\u00ednimo \u00e0 t\u00edtulo do mesmo benef\u00edcio \u00e0 Recorrente, observando que ambas as normas possuem car\u00e1ter aplicativo imediato e devem ser aplicados \u00e0 todos os casos id\u00eanticos, incluindo o que se apresenta. <\/p>\n<p><em>REQUERIMENTOS FINAIS<\/em><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>\tFACE DE TODO O EXPOSTO,<\/strong> requer o provimento do recurso de apela\u00e7\u00e3o, para o fim da reforma da decis\u00e3o proferida pelo Juiz a quo, determinando o pagamento do rendimento mensal inicial \u2013RMI em cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.<\/p>\n<p><strong><em>Nesses Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Local e Data.<\/p>\n<p><em>Advogado<\/em><\/p>\n<p><em>OAB\/UF<\/em><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976351","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976351","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976351"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976351"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}