{"id":2976335,"date":"2024-04-25T16:24:27","date_gmt":"2024-04-25T16:24:27","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:24:27","modified_gmt":"2024-04-25T16:24:27","slug":"agravo-incidente-de-uniformizacao-divergencia-jurisprudencial","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/agravo-incidente-de-uniformizacao-divergencia-jurisprudencial\/","title":{"rendered":"[MODELO] Agravo  &#8211;  Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o  &#8211;  Diverg\u00eancia Jurisprudencial"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA XX\u00aa TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba<\/strong>: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p><strong> \tXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia, por meio de seus advogados, inconformado com a decis\u00e3o que inadmitiu preliminarmente o seguimento do incidente nacional de uniformiza\u00e7\u00e3o, interpor <strong>AGRAVO (NOS PR\u00d3PRIOS AUTOS) <\/strong>com fulcro no artigo 15, par\u00e1grafo 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CJF n.\u00ba 022, de 04 de setembro de 2008, reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 163 de novembro de 2011. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do presente, para que seja <em>reconsiderada<\/em><strong> <\/strong>a decis\u00e3o de inadmiss\u00e3o, ou que, caso seja mantida a decis\u00e3o, que sejam ent\u00e3o encaminhados os autos \u00e0 Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, conforme artigo 15 \u00a75\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 022 do CJF.<\/p>\n<p><strong><em>Nesses Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<p>_____________________________________________<\/p>\n<p>     Advogado\/OAB<\/p>\n<p><strong><em>AGRAVO <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba :  <em>XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Origem       <\/strong>:<strong>   <\/strong><em>XXX\u00aa TURMA RECURSAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<\/em><\/p>\n<p><strong>Recorrente <\/strong>:  <em>XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/em><\/p>\n<p><strong>Recorrido   <\/strong>:   <em>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>\tAp\u00f3s o julgamento <strong>improcedente<\/strong> da demanda em primeiro grau, a Demandante recorreu \u00e0 Turma Recursal do Rio Grande do Sul que manteve a decis\u00e3o <em>a quo<\/em>, indeferindo a pretens\u00e3o exordial. Da decis\u00e3o da Turma Recursal que desproveu o recurso do INSS o Agravante interp\u00f4s ent\u00e3o o incidente nacional de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, inadmitido o seguimento pelo Juiz da Turma Recursal, em an\u00e1lise de admissibilidade preliminar.<\/p>\n<p>\tAssim, desta decis\u00e3o negat\u00f3ria ao seguimento do recurso o Agravante interp\u00f5e o presente, postulando que seja <strong>admitido<\/strong> o recurso e encaminhado para julgamento do m\u00e9rito, a ser realizado pela Egr\u00e9gia Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o Nacional.<\/p>\n<p><strong><em>DOS FUNDAMENTOS DE AGRAVO<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\tO Agravante interp\u00f4s o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia eis que a decis\u00e3o proferida pela Turma Recursal do Rio Grande do Sul, em julgamento de seu recurso inominado, entendeu n\u00e3o ser poss\u00edvel no caso dos autos a concess\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, visto que o laudo m\u00e9dico pericial considerou-a capaz ao trabalho, <strong>a despeito de ser portadora de doen\u00e7as estigmatizantes, quais sejam o v\u00edrus do HIV, associado ao mal de chagas.<\/strong><\/p>\n<p>\tTrouxe o Agravante como decis\u00e3o paradigma o ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o no processo n.\u00ba 0005872-82.2010.401.3200 que, em caso muito semelhante ao dos autos entendeu pela <strong>possibilidade de concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial, <\/strong>verificadas as condi\u00e7\u00f5es pessoais e sociais inerentes ao car\u00e1ter estigmatizante do v\u00edrus HIV.<\/p>\n<p>\tFoi juntado no Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o o voto do relator e o ac\u00f3rd\u00e3o proferido neste processo, igualmente o voto do relator e o ac\u00f3rd\u00e3o proferido na <em>decis\u00e3o paradigma <\/em>da TNU. <\/p>\n<p>\tNote-se que existe <strong>identidade de mat\u00e9ria<\/strong> entre a decis\u00e3o da Turma Recursal do Rio Grande do Sul e da decis\u00e3o paradigma, da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o: ambas as a\u00e7\u00f5es tratam de pedido de concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial de presta\u00e7\u00e3o continuada, em que o ponto fulcral de an\u00e1lise das a\u00e7\u00f5es passa pela quest\u00e3o relacionada ao HIV do requerente e as priva\u00e7\u00f5es impostas pela doen\u00e7a.<\/p>\n<p><em>\t<\/em>Ocorre que enquanto nesta a\u00e7\u00e3o se negou o pedido, a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o entendeu por possibilitar a concess\u00e3o do benef\u00edcio na a\u00e7\u00e3o julgada.<\/p>\n<p>\tRestou, portanto, demonstrada a <strong>diverg\u00eancia de entendimento em casos id\u00eanticos, <\/strong>o que enseja o incidente nacional de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia. <\/p>\n<p>\tE veja-se que na decis\u00e3o de inadmissibilidade o Exmo. Presidente da 5\u00aa Turma Recursal do Rio Grande do Sul alega que <em>\u201cReconhecida a inconstitucionalidade do \u00a7 3\u00ba, do art. 20 da Lei n\u00ba 8.742\/1993 e do par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 34 da Lei n\u00ba 10.471\/2003, e tendo em vista os fundamentos constantes no voto do Ministro Gilmar Mendes consolidou-se a possibilidade de reconhecimento da miserabilidade por outros meios de prova. Dessa forma, para a modifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida seria necess\u00e1rio o exame da quest\u00e3o f\u00e1tica, o que n\u00e3o \u00e9 admitido em sede de recurso extraordin\u00e1rio e\/ou incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o.\u201d. <\/em><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>Contudo, fato \u00e9 que o julgamento da mat\u00e9ria pelo STF n\u00e3o causa qualquer preju\u00edzo \u00e0 an\u00e1lise que se prop\u00f5e com o presente pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\tEm um primeiro momento, porque n\u00e3o \u00e9 a <em>miserabilidade<\/em> o m\u00e9rito objeto do presente recurso, e sim o crit\u00e9rio da limita\u00e7\u00e3o, da defici\u00eancia. Assim, n\u00e3o \u00e9 pertinente ao processo a decis\u00e3o denegat\u00f3ria do seguimento do feito, sendo que deve ser feito de modo mais criterioso a an\u00e1lise da admissibilidade. <\/p>\n<\/p>\n<p>Ademais, note-se que a decis\u00e3o da turma nacional de uniformiza\u00e7\u00e3o no paradigma apontado n\u00e3o \u00e9 isolado, sendo de fato pac\u00edfico o entendimento de que aos portadores de HIV deve ser feita an\u00e1lise mais subjetiva do caso, ponderadas as quest\u00f5es sociais em que inserido, de forma a possibilitar, com a concess\u00e3o do benef\u00edcio, sua inser\u00e7\u00e3o na sociedade de maneira digna. <\/p>\n<p>Veja-se o entendimento praticado pela TNU:<\/p>\n<p>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE JURISPRUD\u00caNCIA FORMULADO PELO AUTOR. BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. PORTADOR DO V\u00cdRUS HIV. CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELA PER\u00cdCIA M\u00c9DICA JUDICIAL. A ESTIGMATIZA\u00c7\u00c3O DA DOEN\u00c7A RELACIONADA AO V\u00cdRUS HIV POR SI S\u00d3 N\u00c3O PRESUME A INCAPACIDADE LABORAL. NECESSIDADE DE AN\u00c1LISE DAS CONDI\u00c7\u00d5ES S\u00d3CIO-ECON\u00d4MICAS. INCIDENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Senten\u00e7a de improced\u00eancia do pedido de concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial ao deficiente, ao argumento de aus\u00eancia de incapacidade laboral atestada pela per\u00edcia m\u00e9dica judicial, mantida pelos pr\u00f3prios e jur\u00eddicos fundamentos pela 1\u00aa Turma Recursal de S\u00e3o Paulo. 2. Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 10.259\/2001. 3. Alega\u00e7\u00e3o de que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido \u00e9 divergente do entendimento da Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 1\u00aa Regi\u00e3o, bem como da 1\u00aa Turma Recursal de Goi\u00e1s. Sustenta o Autor que, n\u00e3o obstante a aus\u00eancia de incapacidade do portador do v\u00edrus HIV atestada pela per\u00edcia m\u00e9dica, a estigmatiza\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a por si s\u00f3 presume a incapacidade laborativa. 4. Incidente n\u00e3o admitido pela Excelent\u00edssima Coordenadora das Turmas Recursais de S\u00e3o Paulo, sendo o recurso, ap\u00f3s requerimento, submetido ao Excelent\u00edssimo Presidente desta Turma Nacional, o qual determinou a distribui\u00e7\u00e3o do feito. 5. O Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o tem cabimento quando fundado em diverg\u00eancia entre decis\u00f5es de Turmas Recursais de diferentes Regi\u00f5es ou quando o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido for proferido em contrariedade \u00e0 s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante desta Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o ou do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 6. No caso em apre\u00e7o, do cotejo entre o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e os paradigmas apresentados verifica-se a exist\u00eancia de similitude f\u00e1tico-jur\u00eddica e diverg\u00eancia, raz\u00e3o pela qual o recurso h\u00e1 de ser conhecido. 7. Quanto ao m\u00e9rito, ainda que a quest\u00e3o do preconceito sofrido pelo portador de HIV seja praticamente not\u00f3ria, entendo que a segrega\u00e7\u00e3o pura e simples do portador da mol\u00e9stia, em todos os casos, alijando-o do mercado de trabalho, n\u00e3o contribui para a solu\u00e7\u00e3o desse grave problema. Ao contr\u00e1rio, a segrega\u00e7\u00e3o do portador da mol\u00e9stia assintom\u00e1tico ou com leves seq\u00fcelas do meio social acabaria por agravar o preconceito, uma vez que chancelaria estado de isolamento que em nada contribui, em primeira an\u00e1lise, para a diminui\u00e7\u00e3o desse preconceito. 8. Importante ressaltar que os argumentos da dificuldade de reinser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho e da imprevisibilidade da manifesta\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as oportunistas em virtude da baixa imunidade, poderiam fazem concluir que todo e qualquer portador de HIV \u00e9 incapaz para o trabalho, independentemente de sua condi\u00e7\u00e3o cl\u00ednica no momento da realiza\u00e7\u00e3o do laudo pericial. Com efeito, essas quest\u00f5es certamente n\u00e3o podem ser ignoradas, mas tampouco constituem uma presun\u00e7\u00e3o absoluta de que todo o portador do mencionado v\u00edrus \u00e9 incapaz, mesmo que n\u00e3o apresente quaisquer doen\u00e7as oportunistas. Tais conclus\u00f5es, todavia, podem ser alteradas em caso de piora no estado cl\u00ednico da parte autora, o que certamente autorizar\u00e1 a propositura de nova demanda visando \u00e0 concess\u00e3o do mesmo benef\u00edcio, vez que estamos, induvidosamente, diante de uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica continuativa. Sobrevindo mudan\u00e7a ulterior no estado de fato, poder\u00e1 a parte, por interm\u00e9dio de uma nova a\u00e7\u00e3o judicial, caso ocorra novo indeferimento administrativo, reiterar a concess\u00e3o do benef\u00edcio em quest\u00e3o, com fundamento na altera\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, n\u00e3o se podendo objetar a exist\u00eancia de coisa julgada material, pois estaria a parte, nesse caso, amparada pela disposi\u00e7\u00e3o contida no artigo 471, I, do CPC. 9. Por outro lado, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido n\u00e3o efetuou nenhuma an\u00e1lise das condi\u00e7\u00f5es pessoais e sociais do Autor, em sentido contr\u00e1rio \u00e0 jurisprud\u00eancia fixada nesta TNU &#8211; da necessidade dessa an\u00e1lise para a aferi\u00e7\u00e3o da incapacidade quando a parte autora \u00e9 possuidora do v\u00edrus do HIV. Nesse sentido PEDILEF 200972500009464, JUIZ FEDERAL HERCULANO MARTINS NACIF, DOU 08\/03\/2013; PEDILEF 50108579720124047001, JUIZ FEDERAL ADEL AM\u00c9RICO DE OLIVEIRA, DJ 26\/10\/2012; PEDILEF 200563011070666, JUIZ FEDERAL ANT\u00d4NIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, DOU 01\/06\/2012. 10. Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia conhecido e parcialmente provido, para (i) firmar a tese de que a estigmatiza\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a relacionada ao v\u00edrus HIV por si s\u00f3 n\u00e3o presume incapacidade laborativa; (ii) reafirmar a tese consolidada por esta TNU, de que as condi\u00e7\u00f5es pessoais e sociais devem ser analisadas para a aferi\u00e7\u00e3o da incapacidade nos casos de portadores do v\u00edrus HIV; (iii) determinar o retorno dos autos \u00e0 Turma Recursal de origem para adequa\u00e7\u00e3o do julgado a partir das premissas de direito ora uniformizada. (PEDILEF 00212758020094036301, JU\u00cdZA FEDERAL KYU SOON LEE, TNU, DOU 21\/06\/2013 p\u00e1g. 105\/162.)<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. PREVIDENCI\u00c1RIO. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A. INCAPACIDADE. HIV. AN\u00c1LISE DAS CONDI\u00c7\u00d5ES PESSOAIS. PRECEDENTE DA TNU. INCIDENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pedido de concess\u00e3o de benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a. 2. Senten\u00e7a de improced\u00eancia do pedido, em raz\u00e3o do perito judicial ter afirmado que as patologias que acometem a parte autora n\u00e3o a tornam incapaz para o exerc\u00edcio de suas atividades habituais. 3. Desprovimento do recurso da parte autora pela 1\u00aa Turma Recursal do Paran\u00e1, ao argumento de que a condi\u00e7\u00e3o de portador do v\u00edrus HIV, por si s\u00f3, n\u00e3o habilita o autor \u00e0 concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio por incapacidade. 4. Incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 10.259\/2001. 5. Alega\u00e7\u00e3o de que o ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 divergente de precedente esta TNU (PEDILEF 2007.83.00.505228-6). 6. Admiss\u00e3o do incidente pela Presid\u00eancia da Turma Recursal de origem. 7. Acerca da controv\u00e9rsia estabelecida j\u00e1 se posicionou esta TNU no seguinte sentido: \u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. HIV. AN\u00c1LISE DAS CONDI\u00c7\u00d5ES PESSOAIS. PRECEDENTES. OMISS\u00c3O DO JULGADO. 1. Nos benef\u00edcios por incapacidade, especialmente naqueles em que a patologia seja decorrente do v\u00edrus HIV, para al\u00e9m do resultado da per\u00edcia m\u00e9dica, cabe ao magistrado analisar as condi\u00e7\u00f5es pessoais do segurado (cultural, estigma, mercado de trabalho, etc). Precedentes: PEDILEF\u2019s 200832007035293, 200932007033423, 200771950172806. 2. Caso em que o ac\u00f3rd\u00e3o foi omisso na an\u00e1lise destas condi\u00e7\u00f5es. 3. Incidente conhecido e parcialmente provido para anular o julgado e determinar o retorno dos autos \u00e0 Turma de Origem. (PEDILEF 200563011070666, JUIZ FEDERAL ANT\u00d4NIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, DOU 01\/06\/2012.)\u201d. 8. Reafirma\u00e7\u00e3o do entendimento desta TNU no sentido de que nos benef\u00edcios por incapacidade em que o quadro de incapacidade possa decorrer do fato do segurado ser portador do v\u00edrus HIV, al\u00e9m do laudo m\u00e9dico pericial devem ser considerados outros aspectos socioecon\u00f4micos do demandante. 9 Anula\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o e determina\u00e7\u00e3o de retorno dos autos \u00e0 Turma Recursal de origem, nos termos da Quest\u00e3o de Ordem 20\/TNU. 10. Incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia conhecido e parcialmente provido, nos termos acima. (PEDILEF 50108579720124047001, JUIZ FEDERAL ADEL AM\u00c9RICO DE OLIVEIRA, TNU, DJ 26\/10\/2012.)<\/p>\n<p>VOTO-EMENTA &#8211; DIREITO ASSISTENCIAL. BENEF\u00cdCIO DE PRESTA\u00c7\u00c3O CONTINUADA (LOAS \u2013 LEI N\u00ba. 8.742\/1993). PORTADOR DE V\u00cdRUS HIV (AIDS) ASSINTOM\u00c1TICO. INCAPACIDADE DE PROVER A PR\u00d3PRIA MANUTEN\u00c7\u00c3O. CONSIDERA\u00c7\u00c3O DE CONDI\u00c7\u00d5ES S\u00d3CIO-CULTURAIS ESTIGMATIZANTES. NECESSIDADE. JURISPRUD\u00caNCIA DOMINANTE DESTA TURMA NACIONAL. APLICA\u00c7\u00c3O DA QUEST\u00c3O DE ORDEM N\u00ba. 20, TNU. OPORTUNIDADE DE PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA. ANULA\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A E AC\u00d3RD\u00c3O. INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ARTS. 7\u00ba VII, \u201cA\u201d E 15, \u00a7\u00a7 1\u00ba E 3\u00ba, DA RESOLU\u00c7\u00c3O CJF N\u00ba. 22 DE 4 DE SETEMBRO DE 2008 (RI\/TNU). 1 &#8211; Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o manejado em face de ac\u00f3rd\u00e3o que negou provimento ao recurso inominado e manteve a senten\u00e7a que julgou improcedente o pedido de concess\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada (LOAS \u2013 Lei n\u00ba. 8.742\/1993) com fundamento em laudo pericial conclusivo pela capacidade para o trabalho, sem exame de condi\u00e7\u00f5es s\u00f3cio-culturais estigmatizantes da patologia. Portador de v\u00edrus HIV (AIDS) assintom\u00e1tico. 2 &#8211; Nos termos do art. 20, LOAS, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba. 12.470\/2011 (que apenas explicita regas impl\u00edcitas): \u201cPara efeito de concess\u00e3o deste benef\u00edcio [presta\u00e7\u00e3o continuada], considera-se pessoa com defici\u00eancia aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em intera\u00e7\u00e3o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas\u201d (\u00a7 2o); \u201cA concess\u00e3o do benef\u00edcio ficar\u00e1 sujeita \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia e do grau de impedimento de que trata o \u00a7 2o, composta por avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica e avalia\u00e7\u00e3o social realizadas por m\u00e9dicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social &#8211; INSS\u201d (\u00a7 6\u00ba). O estigma social que possa recair sobre o portador do v\u00edrus HIV (AIDS), ainda que assintom\u00e1tico, erige-se como potencial barreira \u00e0 sua plena e efetiva inser\u00e7\u00e3o social em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, impondo-se a aferi\u00e7\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o e grau. H\u00e1 que se verificar se suas condi\u00e7\u00f5es sociais permitem o exerc\u00edcio de atividade que lhe garanta a subsist\u00eancia. Essa \u00e9 a interpreta\u00e7\u00e3o que assegura a efetiva\u00e7\u00e3o dos objetivos da assist\u00eancia social, vale dizer, a garantia da vida atrav\u00e9s da preven\u00e7\u00e3o e redu\u00e7\u00e3o dos riscos de dano (art. 2\u00ba, I, LOAS). 3 &#8211; Jurisprud\u00eancia dominante desta Turma Nacional: \u201ca quest\u00e3o jur\u00eddica que merece enfrentamento \u00e9 a da possibilidade de concess\u00e3o de benef\u00edcio por incapacidade n\u00e3o constatada em laudo m\u00e9dico quando presentes outras circunst\u00e2ncias que acabam por inviabilizar qualquer tipo de exerc\u00edcio de atividade remunerada, normalmente ancoradas no estigma social que cerca doen\u00e7as como a AIDS. (&#8230;) Lembro que este Colegiado tem posicionamento consolidado no sentido do reconhecimento do direito a benef\u00edcio previdenci\u00e1rio por incapacidade, independentemente de esta se encontrar identificada no laudo pericial, quando o julgador afira a presen\u00e7a de condi\u00e7\u00f5es pessoais ou sociais que provoquem a sua caracteriza\u00e7\u00e3o. Assim, n\u00e3o obstante a conclus\u00e3o m\u00e9dica apontar a possibilidade de exerc\u00edcio de atividade remunerada, outros elementos podem levar o magistrado sentenciante \u00e0 conclus\u00e3o de sua impossibilidade, em face da extrema dificuldade de inser\u00e7\u00e3o ou reinser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho, situa\u00e7\u00e3o em que a negativa de concess\u00e3o do benef\u00edcio implica ofensa \u00e0 dignidade humana\u201d (PEDILEF n\u00ba. 0005872-82.2010.4.01.3200, Rel\u00aa. Ju\u00edza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, DOU 23.3.2012); \u201c(&#8230;) a jurisprud\u00eancia consolidada nesta TNU j\u00e1 se firmou no sentido de que os portadores do v\u00edrus da AIDS, mesmo que assintom\u00e1ticos, devem ter sua incapacidade aferida com base nas condi\u00e7\u00f5es pessoais, sociais e econ\u00f4micas, visto tratar-se de doen\u00e7a estigmatizante\u201d (PEDILEF n\u00ba. 0512178-77.2009.4.05.8100, Rel. Juiz Federal Paulo Arena, DOU 11.5.2012); \u201cA TNU tem posicionamento consolidado no sentido de que circunst\u00e2ncias de natureza socioecon\u00f4mica, profissional e cultural especificamente suscitadas pelo requerente devem ser levadas em conta para aferir se existe, na pr\u00e1tica, real possibilidade de inser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho. Apesar de o laudo pericial atestar que, sob o ponto de vista cl\u00ednico, n\u00e3o h\u00e1 impedimento objetivo para o exerc\u00edcio de atividade profissional, \u00e9, em tese, poss\u00edvel que o estigma social decorrente da contamina\u00e7\u00e3o pelo v\u00edrus HIV inviabilize, na pr\u00e1tica, a obten\u00e7\u00e3o de coloca\u00e7\u00e3o profissional no meio social rural em que a requerente vive.\u201d (PEDILEF n\u00ba. 0520803-66.2010.4.05.8100, Rel. Juiz Federal Rog\u00e9rio Moreira Alves, DOU 6.7.2012) 4 &#8211; No caso sub examine, o recorrente alega possuir baixa escolaridade, qualifica-se como pintor e refere discrimina\u00e7\u00e3o social em virtude de ser portador do v\u00edrus HIV. Ademais, reside em Sobral, munic\u00edpio no interior do Cear\u00e1. Dessa forma, sua incapacidade h\u00e1 de ser aferida ponderando-se a possibilidade de inclus\u00e3o no mercado de trabalho, em face de suas condi\u00e7\u00f5es pessoais e do meio s\u00f3cio-cultural em que est\u00e1 inserido. 5 &#8211; Aplica\u00e7\u00e3o da Quest\u00e3o de Ordem n\u00ba. 20 desta TNU: \u201cSe a Turma Nacional decidir que o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o deva ser conhecido e provido no que toca a mat\u00e9ria de direito e se tal conclus\u00e3o importar na necessidade de exame de provas sobre mat\u00e9ria de fato, que foram requeridas e n\u00e3o produzidas, ou foram produzidas e n\u00e3o apreciadas pelas inst\u00e2ncias inferiores, a senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o da Turma Recursal dever\u00e1 ser anulado para que tais provas sejam produzidas ou apreciadas, ficando o juiz de 1\u00ba grau e a respectiva Turma Recursal vinculados ao entendimento da Turma Nacional sobre a mat\u00e9ria de direito\u201d. 6 &#8211; Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o conhecido e parcialmente provido, para anular a senten\u00e7a e o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, a fim de que, no \u00e2mbito do JEF, seja dada oportunidade ao requerente de produzir prova das condi\u00e7\u00f5es s\u00f3cio-culturais estigmatizantes que entenda necess\u00e1rias e suficientes. 7 &#8211; O julgamento deste incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o, que reflete o entendimento consolidado da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, resultar\u00e1 na devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 Turma de origem de todos os outros recursos que versem sobre o mesmo objeto a fim de que mantenham ou promovam a adequa\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido \u00e0 tese jur\u00eddica firmada, em cumprimento ao disposto nos arts. 7\u00ba VII, \u201ca\u201d e 15, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o CJF n\u00ba. 22 de 4 de setembro de 2008 (RI\/TNU). (PEDILEF 05038635120094058103, JUIZ FEDERAL ALCIDES SALDANHA LIMA, TNU, DOU 31\/08\/2012.)<\/p>\n<p>Portanto, sendo claro que casos como o epigrafado permitem o julgamento do incidente, eis que, em se tratando da mesma mat\u00e9ria j\u00e1 decidida de maneira diversa ao presente feito pela TNU, aparenta-se claro se tratar de mat\u00e9ria de direito (pass\u00edvel de uniformiza\u00e7\u00e3o), e n\u00e3o de reanalise f\u00e1tica.<\/p>\n<p>Assim, demonstrado no presente Agravo o <strong>cabimento<\/strong> do recurso de incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o interposto, eis que h\u00e1 identidade de mat\u00e9ria entre o processo recorrido e a decis\u00e3o paradigma, tendo-se tamb\u00e9m atendido a todos os requisitos legais para a interposi\u00e7\u00e3o do recurso, n\u00e3o h\u00e1 motivo para que seja inadmitido.<\/p>\n<p>\tIsto posto, o recebimento e julgamento do incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o se faz imperativo.<\/p>\n<p><strong><em>DO PEDIDO <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>Por todo o narrado, Excel\u00eancias, demonstrados os motivos pelos quais \u00e9 cab\u00edvel o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o no processo epigrafado, eis que em se tratando de mat\u00e9ria puramente de direito, e n\u00e3o rean\u00e1lise f\u00e1tica, imp\u00f5e-se o recebimento do recurso direcionado \u00e0 Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Isto posto, <strong>REQUER<\/strong> a Agravante que:<\/p>\n<ul>\n<li>Nos termos do artigo 15, \u00a75\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CJF n.\u00ba 22 de 2008, inclu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o CJF n.\u00ba 163 de 2011 seja o presente analisado pelo Presidente da Turma Recursal que inadmitiu o recebimento do recurso, para que <strong>reconsidere<\/strong> a decis\u00e3o de inadmissibilidade, encaminhando o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o \u00e0 Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><em>Mantendo a decis\u00e3o denegat\u00f3ria<\/em>, postula ent\u00e3o que, nos termos do artigo 15, \u00a75\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CJF n.\u00ba 22 de 2008, inclu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o CJF n.\u00ba 163 de 2011 <strong>encaminhe<\/strong> os autos para a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, para que seja feito por este \u00f3rg\u00e3o a an\u00e1lise da admissibilidade do recurso interposto.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong><em>Nesses Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<p>_____________________________________________<\/p>\n<p>     Advogado\/OAB<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976335","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976335","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976335"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976335"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}