{"id":2976299,"date":"2024-04-25T16:23:43","date_gmt":"2024-04-25T16:23:43","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:23:43","modified_gmt":"2024-04-25T16:23:43","slug":"recurso-inominado-decadencia-desaposentacao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-inominado-decadencia-desaposentacao\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso Inominado  &#8211;  Decad\u00eancia  &#8211;  Desaposenta\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCI\u00c1RIO DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE XXXXXXXXXXXX-XX<\/p>\n<p><strong>XXXXXXXXXXXXXXXXX<\/strong>, j\u00e1 cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s dos seus procuradores, inconformado com a senten\u00e7a proferida, interpor <\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p>com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c\/c 42 da Lei 9.099\/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apela\u00e7\u00e3o, sendo remetidos os autos, com as raz\u00f5es anexas, ao Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, para que, ao final, seja dado provimento. Por fim, deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1rio de AJG (senten\u00e7a, evento 12).<\/p>\n<p><em>Nesses termos;<\/em><\/p>\n<p><em>Pede Deferimento.<\/em><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<p>pROCESSO\t: <a href=\"https:\/\/eproc.jfrs.jus.br\/eprocV2\/controlador.php?acao=processo_selecionar&amp;num_processo=50006551220134047103&amp;hash=48e93a4c2781c62f0a858c4442a39d45\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">xxxxxxxxxxxxxx<\/a><\/p>\n<p>APELANTE\t: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx<\/p>\n<p>apelado\t: inSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)<\/p>\n<p>ORIGEM\t: VARA FEDERAL PREVIDENCI\u00c1RIA DE xxxxxxxxxxxxxx<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO RECURSO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Colenda Turma;<\/strong><\/p>\n<p><strong>Em\u00e9ritos Julgadores.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 BREVE RELAT\u00d3RIO DO PROCESSO<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de processo previdenci\u00e1rio de desaposenta\u00e7\u00e3o no qual o Autor busca a cessa\u00e7\u00e3o da aposentadoria que atualmente recebe (NB: xxxxxxxxxxxxxxx \u2013 DER: 01\/03\/2002), o reconhecimento das contribui\u00e7\u00f5es vertidas ap\u00f3s tal data, haja vista que permaneceu exercendo atividades laborais e, por fim, a concess\u00e3o de novo benef\u00edcio de aposentadoria<strong>, <\/strong>eis que este \u00e9 mais vantajoso do que aquele. <\/p>\n<p>O magistrado sentenciante julgou a a\u00e7\u00e3o improcedente por entender que ocorreu a decad\u00eancia do direito de requerer a desaposenta\u00e7\u00e3o, tendo em vista que o art. 103 da Lei 8.213\/91 prev\u00ea que o direito de requerer a revis\u00e3o do ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio decai em 10 anos.<\/p>\n<p>Excel\u00eancias, por mais competente que seja o magistrado<em>, <\/em>o mesmo se equivocou ao reconhecer a decad\u00eancia no presente caso, pois n\u00e3o se est\u00e1 postulando a revis\u00e3o de beneficio previdenci\u00e1rio, mas sim a sua renuncia para fins de concess\u00e3o de novo benef\u00edcio, hip\u00f3tese em que n\u00e3o incide a decad\u00eancia. \u00c9 o que passa a expor.<\/p>\n<p><strong>DA INOCORRENCIA DE DECADENCIA EM PEDIDO DE DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>O N. Magistrado <em>a quo<\/em> incorreu em equivoco ao considerar que incidiria o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213\/91 ao pedido da parte Autora.<\/p>\n<p>O corre que a parte Autora n\u00e3o busca a revis\u00e3o do ato de concess\u00e3o de seu benef\u00edcio. N\u00e3o se discute a altera\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rio de c\u00e1lculo do seu beneficio origin\u00e1rio. <\/p>\n<p>A parte Autora visa apenas  que seja garantido o seu direito de renunciar ao seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, hip\u00f3tese que n\u00e3o esta prevista no art. 103 da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>Nessa esteira, reconhecendo que n\u00e3o ocorre decad\u00eancia quanto ao pedido de renuncia de aposentadoria (desaposenta\u00e7\u00e3o), pois n\u00e3o se esta diante de revis\u00e3o do ato de concess\u00e3o destaca-se a jurisprud\u00eancia pac\u00edfica do STJ:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA. DECAD\u00caNCIA PREVISTA NO ART. 103 DA LEI N. 8.213\/1991. INAPLICABILIDADE. INTERPRETA\u00c7\u00c3O RESTRITIVA.<\/p>\n<p>1. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por meio de recurso especial julgado sob o rito previsto no art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que a norma extra\u00edda do caput do art. 103 da Lei n. 8.213\/1991 n\u00e3o se aplica \u00e0s causas que buscam o reconhecimento do direito de ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu benefici\u00e1rio postular a revis\u00e3o do ato de concess\u00e3o de benef\u00edcio, o qual, se modificado, importar\u00e1 em pagamento retroativo, diferente do que se d\u00e1 na desaposenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. No mesmo julgado, restou consignado que a desaposenta\u00e7\u00e3o \u00e9 o exerc\u00edcio do direito de ren\u00fancia ao benef\u00edcio em manuten\u00e7\u00e3o, a fim de desconstituir o ato original e, por conseguinte, obter uma nova aposentadoria, incrementada com as contribui\u00e7\u00f5es vertidas pelo segurado ap\u00f3s o primeiro jubilamento, sendo certo que os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios s\u00e3o direitos patrimoniais dispon\u00edveis e, por isso, suscet\u00edveis de desist\u00eancia por seus titulares. Ainda, tendo em vista que o segurado pode dispor de seu benef\u00edcio, e, ao faz\u00ea-lo, encerra a aposentadoria que percebia, foi estabelecido que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em afronta ao art. 18, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 8.213\/1991.<\/p>\n<p>3. Agravo interno desprovido.<\/p>\n<p>(AgRg no AgRg no REsp 1273721\/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 09\/06\/2015, DJe 23\/06\/2015)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>DECAD\u00caNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213\/1991 (COM A REDA\u00c7\u00c3O DA LEI 10.839\/2004). PEDIDO DE REN\u00daNCIA DE BENEF\u00cdCIO (DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O). N\u00c3O INCID\u00caNCIA. MAT\u00c9RIA PACIFICADA PELA SE\u00c7\u00c3O COMPETENTE.<\/strong><\/p>\n<p>1. A Primeira Se\u00e7\u00e3o, a competente regimentalmente para decidir as causas relativas a benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, consolidou, sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolu\u00e7\u00e3o STJ 8\/2008, o entendimento de que n\u00e3o incide a decad\u00eancia prevista no caput do art. 103 da Lei 8.213\/1991, com a reda\u00e7\u00e3o da Lei 10.839\/2004, sobre os pedidos de ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria (desaposenta\u00e7\u00e3o), conforme RESP 1.348.301\/SC (Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, sess\u00e3o do dia 27.11.2013, ainda n\u00e3o publicado).<\/p>\n<p>2. Assim, o ac\u00f3rd\u00e3o embargado merece reforma para afastar a aplica\u00e7\u00e3o da decad\u00eancia, raz\u00e3o por que os autos devem retornar \u00e0 Sexta Turma para prosseguir no julgamento quanto \u00e0 mat\u00e9ria de fundo remanescente.<\/p>\n<p>3. Embargos de Diverg\u00eancia providos.<\/p>\n<p>(EREsp 1270375\/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 02\/04\/2014, DJe 15\/10\/2014)<\/p>\n<p>Portanto, o presente recurso deve ser provido para reformar a Senten\u00e7a que reconheceu a decad\u00eancia do direito de requerer a renuncia a aposentadoria para fins de obten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio mais vantajoso.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>DO DIREITO \u00c0 REN\u00daNCIA AO BENEF\u00cdCIO E A CONCESS\u00c3O DE NOVA APOSENTADORIA SEM A DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES RECEBIDOS<\/strong><\/p>\n<p>Conforme leciona F\u00e1bio Zambitte Ibrahim, desaposenta\u00e7\u00e3o \u00e9 a \u201c<em>revers\u00e3o da aposentadoria obtida no Regime Geral da Previd\u00eancia Social, ou mesmo em Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos, com o objetivo exclusivo de possibilitar a aquisi\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio mais vantajoso no mesmo ou em outro regime previdenci\u00e1rio<\/em>\u201d (Desaposenta\u00e7\u00e3o, Rio: Impetus, 2005).<\/p>\n<p>A desaposenta\u00e7\u00e3o possui natureza tipicamente desconstitutiva, o que evidencia a produ\u00e7\u00e3o de efeitos <em>ex nunc<\/em>. De fato, tal instituto tem por finalidade a ren\u00fancia pelo segurado de sua aposentadoria, momento em que outra lhe ser\u00e1 concedida, sem cumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios.<\/p>\n<p>Em que pese a inexist\u00eancia de previs\u00e3o expressa quanto \u00e0 ren\u00fancia de aposentadoria em nosso ordenamento jur\u00eddico, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 preceito legal que, expressamente, estabele\u00e7a \u00f3bice ao ato de cancelamento. Com efeito, a inexist\u00eancia de dispositivo que pro\u00edba a ren\u00fancia deve ser considerada como possibilidade para o cancelamento, interpreta\u00e7\u00e3o esta que garante a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade, previsto no inciso II do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Entretanto, \u00e9 \u00f3bvio que o Recorrente n\u00e3o poder\u00e1 ficar desguarnecido financeiramente ao renunciar o benef\u00edcio, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da irrenunciabilidade dos Direitos Sociais, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos legais, poder\u00e1 gozar de qualquer benef\u00edcio previsto no ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de um direito patrimonial dispon\u00edvel, integrante do patrim\u00f4nio jur\u00eddico do segurado, traduzindo um Direito Social que associa o patrim\u00f4nio jur\u00eddico do trabalhador ao benef\u00edcio previdenci\u00e1rio previsto no ordenamento. Com efeito, a irrenunciabilidade dos Direitos Sociais deve ser entendida com o objetivo de garantir que n\u00e3o ocorra diminui\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o ao segurado, o que \u00e9 assegurado no presente caso, haja vista que o novo benef\u00edcio ser\u00e1 de valor superior ao atual.<\/p>\n<p>Este entendimento n\u00e3o desconsidera o \u00a72\u00ba do art. 18 da Lei 8.213\/91, o qual deve ser interpretado no sentido de impossibilitar a percep\u00e7\u00e3o conjunta de mais de um benef\u00edcio, bem como de utilizar o tempo de servi\u00e7o posterior ao ato de concess\u00e3o para a percep\u00e7\u00e3o de uma segunda aposentadoria. Intelig\u00eancia diversa implicaria em desconsiderar diversos princ\u00edpios jur\u00eddicos e constitucionais.<\/p>\n<p>Da mesma forma, o Decreto n\u00ba 3.048\/99, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba. 3.265\/99, n\u00e3o pode ser visto como argumento para vedar a ren\u00fancia ao benef\u00edcio. Nesse contexto, a proibi\u00e7\u00e3o contida no art. 181-B n\u00e3o tem for\u00e7a para extinguir o direito do segurado, haja vista a natureza meramente regulamentadora do decreto. Tal disposi\u00e7\u00e3o somente seria vi\u00e1vel mediante lei no sentido formal e, ainda assim, padeceria do v\u00edcio da inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>Quest\u00e3o extremamente discutida \u00e9 a necessidade da devolu\u00e7\u00e3o dos valores referentes aos proventos percebidos at\u00e9 o momento da concess\u00e3o da nova aposentadoria. Considerando que durante este interregno o segurado fez jus aos respectivos valores, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para a restitui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Ademais, as contribui\u00e7\u00f5es vertidas ao INSS posteriores \u00e0 aposenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem ser restitu\u00eddas, tampouco s\u00e3o utilizadas para a concess\u00e3o simult\u00e2nea de outro benef\u00edcio, o que demonstra a imprescindibilidade do instituto da reaposenta\u00e7\u00e3o para garantir a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da rela\u00e7\u00e3o entre o custeio e a presta\u00e7\u00e3o, consubstanciado no \u00a75\u00ba do art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Por todo o exposto, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a possui posicionamento consolidado no sentido de permitir a concess\u00e3o de nova aposentadoria sem a devolu\u00e7\u00e3o dos proventos percebidos durante a vig\u00eancia do benef\u00edcio anterior:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECIS\u00c3O ATACADA. <strong>REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA. PLEITO DE CONCESS\u00c3O DE NOVO BENEF\u00cdCIO MAIS VANTAJOSO. DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES PERCEBIDOS. DESNECESSIDADE.<\/strong> AC\u00d3RD\u00c3O EM CONFRONTO COM AJURISPRUD\u00caNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. PENDENTE AN\u00c1LISE DEFINITIVA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SOBRESTAMENTO. N\u00c3O CABIMENTO. VIOLA\u00c7\u00c3O AOS ARTS. 5\u00ba, XXXVI, 97, 195, CAPUT E \u00a7 5\u00ba, E 201, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE AN\u00c1LISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPET\u00caNCIA DO STF.<\/p>\n<p>I &#8211; O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido est\u00e1 em confronto com o <strong>entendimento desta Corte, no sentido de que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos, ap\u00f3s ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, com o objetivo de pleitear concess\u00e3o de novo benef\u00edcio mais vantajoso.<\/strong><\/p>\n<p>II &#8211; Ainda que a constitucionalidade da lei n\u00e3o tenha sido, definitivamente, analisada pelo Supremo Tribunal Federal, invi\u00e1vel a paralisa\u00e7\u00e3o dos recursos que tramitam nesta Corte, visto que o exame de tal pretens\u00e3o somente \u00e9 cab\u00edvel na an\u00e1lise de ju\u00edzo de admissibilidade provis\u00f3rio de Recurso Extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>III &#8211; \u00c9 entendimento pac\u00edfico desta Corte que o recurso especial possui fundamenta\u00e7\u00e3o vinculada, n\u00e3o se constituindo em instrumento processual destinado a examinar poss\u00edvel ofensa \u00e0 norma Constitucional.<\/p>\n<p>IV &#8211; O Agravante n\u00e3o apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decis\u00e3o agravada.<\/p>\n<p>V &#8211; Agravo Regimental improvido.<\/p>\n<p>(AgRg no REsp 1335826\/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08\/09\/2015, DJe 23\/09\/2015)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.  RECONHECIMENTO DE REPERCUSS\u00c3O GERAL. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE.<strong> REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES RECEBIDOS. DESNECESSIDADE<\/strong>. AGRAVO IMPROVIDO.<\/p>\n<p>1. &quot;Na linha da jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ, AgRg no REsp 1.411.517\/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12\/03\/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302\/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03\/02\/2014), o reconhecimento da repercuss\u00e3o geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da mat\u00e9ria ora em aprecia\u00e7\u00e3o, n\u00e3o acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordin\u00e1rios interpostos contra ac\u00f3rd\u00e3os do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em conson\u00e2ncia com o disposto no art.<\/p>\n<p>543-B do C\u00f3digo de Processo Civil&quot; (AgRg no REsp 1461727\/RS, Rel.<\/p>\n<p>Ministra ASSUSETE MAGALH\u00c3ES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07\/10\/2014, DJe 23\/10\/2014). <\/p>\n<p>2. Esta Corte possui firme posicionamento acerca da possibilidade de desaposenta\u00e7\u00e3o, uma vez que os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios s\u00e3o direitos patrimoniais dispon\u00edveis, tornando-se, portanto, suscet\u00edveis de desist\u00eancia pelos seus titulares.<\/p>\n<p>3. A ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, para fins de concess\u00e3o de novo benef\u00edcio, n\u00e3o implica a devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos, pois enquanto esteve aposentado o segurado fez juz aos proventos.<\/p>\n<p>Precedentes.<\/p>\n<p>4. Agravo regimental improvido.<\/p>\n<p>(AgRg no REsp 1270375\/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08\/09\/2015, DJe 29\/09\/2015)<\/p>\n<p>Sendo assim, demonstrada a possibilidade da ren\u00fancia ao atual benef\u00edcio e a desnecessidade da devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos, resta imperiosa a concess\u00e3o da nova aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o NB: xxx.xxx.xxx-x, devendo ser computado o tempo de servi\u00e7o posterior a DIB do primeiro benef\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>REQUERIMENTOS FINAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>ASSIM SENDO<\/strong>, requer;<\/p>\n<ol>\n<li>O provimento do presente recurso, com a reforma da senten\u00e7a para a afastar a decad\u00eancia e o reconhecimento do tempo de contribui\u00e7\u00e3o do per\u00edodo compreendido entre 01\/03\/2002 e 31\/01\/2013, bem como a concess\u00e3o do benef\u00edcio NB: xxxxxxxxxxxxxxx, sem a devolu\u00e7\u00e3o dos proventos percebidos atrav\u00e9s da atual aposentadoria;<\/li>\n<li>Subsidiariamente, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da eventualidade, requer seja o Apelante intimado a se manifestar acerca da devolu\u00e7\u00e3o dos valores a partir de desconto dos proventos percebidos do novo benef\u00edcio.<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Nesses termos,<\/em><\/p>\n<p><em>Pede Deferimento.<\/em><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976299","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976299","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976299"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976299"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}