{"id":2976289,"date":"2024-04-25T16:23:33","date_gmt":"2024-04-25T16:23:33","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-06T13:38:31","modified_gmt":"2024-06-06T16:38:31","slug":"recurso-inominado-beneficio-de-prestacao-continuada","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-inominado-beneficio-de-prestacao-continuada\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso Inominado  &#8211;  Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCI\u00c1RIO DE CIDADE-UF.<\/p>\n<p><strong> NOME DA PARTE<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s de seu procurador, inconformado com a senten\u00e7a proferida, interpor<\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p>com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c\/c 42 da Lei 9.099\/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as raz\u00f5es recursais anexas, \u00e0 Egr\u00e9gia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1rio de AJG.<\/p>\n<p>Nesses termos, pede e espera deferimento;<\/p>\n<p>Local e Data.<\/p>\n<p>ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba: <strong><em>XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Recorrente: <strong><em>XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Recorrido: <strong><em>Instituto Nacional do Seguro Social<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Origem<em>: <\/em><strong><em>Juizado Especial Federal Previdenci\u00e1rio de Cidade-UF<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Colenda Turma<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Em\u00e9ritos Julgadores<\/em><\/strong><\/p>\n<p>O presente recurso trata de a\u00e7\u00e3o em que se postula a concess\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, que foi julgado improcedente pelo Exmo. Juiz Federal <em>a quo.<\/em><\/p>\n<p>Com efeito, incorreu em equivoco o D. Magistrado, quando considerou a renda do grupo familiar do Autor como sendo suficiente para prover seu sustento, deixando de preencher o crit\u00e9rio econ\u00f4mico exigido pela LOAS.<\/p>\n<p>Como se demonstrar\u00e1 neste recurso, Dign\u00edssimos Julgadores, das provas elaboradas, est\u00e1 plenamente demonstrado que o Autor \u00e9 hipossuficiente, n\u00e3o sendo sua renda mensal suficiente para prover seu sustento e de sua fam\u00edlia com dignidade.<\/p>\n<p>Assim, se expor\u00e3o os motivos pelos quais deve ser reformada a senten\u00e7a, concedendo o benef\u00edcio assistencial ao Recorrente.<\/p>\n<p><strong>DA SATISFA\u00c7\u00c3O DO CRIT\u00c9RIO ET\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>De primeiro plano, pertinente mencionar que o Autor contava com XX anos quando requerido administrativamente a benesse assistencial (evento XX), de modo que satisfaz, portanto, o crit\u00e9rio et\u00e1rio exigido pela legisla\u00e7\u00e3o inerente \u00e0 mat\u00e9ria (artigo 2, Lei 8.742\/93; art. 34, Lei 10.741\/03).<\/p>\n<p><strong>DO CRIT\u00c9RIO SOCIOECON\u00d4MICO<\/strong><\/p>\n<p>Segundo referiu o D. Magistrado em sua decis\u00e3o, o Recorrente n\u00e3o faz jus ao benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada uma vez que a renda mensal <em>per capta<\/em> familiar ultrapassa \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo, o que desde j\u00e1, n\u00e3o satisfaria o crit\u00e9rio econ\u00f4mico exigido pela LOAS. Ademais, desconsiderou para fins de configura\u00e7\u00e3o do grupo familiar os dois filhos do Recorrente, que igualmente residem com o mesmo.<\/p>\n<p>Note-se:<\/p>\n<p>COLACIONAR TRECHO PERTINENTE DA SENTEN\u00c7A.<\/p>\n<p>Ora, \u00e9 cedi\u00e7o que, muito embora a Lei 8.742\/93 estabele\u00e7a em seu artigo 20, \u00a73\u00ba um patamar econ\u00f4mico para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, a jurisprud\u00eancia vem considerando que este n\u00e3o \u00e9 absoluto, ou seja, este crit\u00e9rio legal n\u00e3o pode excluir a an\u00e1lise das condi\u00e7\u00f5es pessoais e sociais do Requerente, bem como deve proporcionar a averigua\u00e7\u00e3o do caso concreto e das condi\u00e7\u00f5es em que se encontra inserido.<\/p>\n<p>Deste modo, demonstrar-se-\u00e1 no presente recurso, de forma elucidativa aspectos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos relevantes e que n\u00e3o foram levados em considera\u00e7\u00e3o na r. decis\u00e3o e que s\u00e3o de suma import\u00e2ncia para o deslinde da demanda.<\/p>\n<p><strong>DA RELATIVIZA\u00c7\u00c3O DA RENDA MENSAL:<\/strong><\/p>\n<p>Conforme se depreende da instru\u00e7\u00e3o processual, tem-se que o Recorrente reside com sua esposa e dois filhos, sendo que a renda mensal \u00e9 oriunda do trabalho da c\u00f4njuge como empregada dom\u00e9stica no valor de um sal\u00e1rio m\u00ednimo, bem como, de trabalhos espor\u00e1dicos realizados por um dos filhos, sendo tais valores vari\u00e1veis.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante as alega\u00e7\u00f5es contidas na exordial, informando sobre o grupo familiar, al\u00e9m das subs\u00eddios acastelados pelo laudo socioecon\u00f4mico produzido ao Evento XX, o Nobre Magistrado de primeiro grau considerou para o c\u00f4mputo da renda t\u00e3o somente o casal, de forma que, o valor percebido pela esposa seria suficiente para o sustento de ambos.<\/p>\n<p>Ademais, considerou que, sendo contribuintes do INSS a esposa e o filho, estes teriam totais condi\u00e7\u00f5es de prover as suas necessidades b\u00e1sicas, nos termos da LOAS, desconsiderando todos os subs\u00eddios trazidos pelo laudo destinado \u00e0 an\u00e1lise f\u00e1tica da situa\u00e7\u00e3o do Recorrente, detendo-se t\u00e3o somente no que concerne ao n\u00e3o preenchimento do requisito da renda <em>per capta<\/em> imposto pela Lei.<\/p>\n<p>Contudo, tal decis\u00e3o \u00e9 por completo descabida, <em>a priori<\/em>, face a pacifica\u00e7\u00e3o do entendimento de que para fins de an\u00e1lise de hipossufici\u00eancia, a verifica\u00e7\u00e3o da renda mensal consubstancia elemento perfunct\u00f3rio para aprecia\u00e7\u00e3o do caso, devendo para tanto que o contexto f\u00e1tico como um todo seja contemplado pela autoridade julgadora.<\/p>\n<p>Isto porque, n\u00e3o obstante as in\u00fameras decis\u00f5es neste mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a em aprecia\u00e7\u00e3o ao REsp 1.112.557, tornou relativo o crit\u00e9rio econ\u00f4mico previsto do artigo 20, \u00a73\u00ba, da Lei 8.742\/93, acolhendo a constata\u00e7\u00e3o da miserabilidade da pessoa idosa ou com defici\u00eancia atrav\u00e9s de outros meios de prova que n\u00e3o a renda\u00a0<em>per capta.<\/em><\/p>\n<p>Ainda neste tocante, \u00e9 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em regime de repercuss\u00e3o geral, a inconstitucionalidade do \u00a73\u00ba do artigo 20 da Lei 8.742\/93 (LOAS), que institui crit\u00e9rio econ\u00f4mico objetivo, bem como, a faculdade de aceita\u00e7\u00e3o de outros meios de prova para a averigua\u00e7\u00e3o da hipossufici\u00eancia do grupo familiar. Note-se:<\/p>\n<p><em>BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. DILA\u00c7\u00c3O PROBAT\u00d3RIA. DESNECESSIDADE. PESSOA IDOSA.\u00a0CONDI\u00c7\u00c3O SOCIOECON\u00d4MICA. MISERABILIDADE. RENDA FAMILIAR.\u00a0ART. 20, \u00a73\u00ba, DA LEI 8.742\/93. RELATIVIZA\u00c7\u00c3O DO CRIT\u00c9RIO ECON\u00d4MICO OBJETIVO. STJ E STF. PRINC\u00cdPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. BENEF\u00cdCIO DE RENDA M\u00cdNIMA.\u00a0IDOSO. EXCLUS\u00c3O.<br \/>\n1. Embora seja inusitada a utiliza\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o a benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, aqui, excepcionalmente, \u00e9 admiss\u00edvel tal instrumento em face de que desnecess\u00e1ria a dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. Precedentes.<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>O direito ao\u00a0benef\u00edcio assistencial previsto no art. 203, V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no art. 20 da Lei 8.742\/93 (LOAS) pressup\u00f5e o preenchimento de dois requisitos: a) condi\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia ou idosa e b) condi\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica que indique miserabilidade; ou seja,\u00a0a falta de meios para prover a pr\u00f3pria subsist\u00eancia ou de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia.<\/em><\/li>\n<li><em>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao julgar o REsp 1.112.557 representativo de controv\u00e9rsia, relativizou o crit\u00e9rio econ\u00f4mico previsto no art. 20, \u00a73\u00ba, da Lei 8.742\/93, admitindo a aferi\u00e7\u00e3o da miserabilidade da pessoa deficiente ou idosa por outros meios de prova que n\u00e3o a renda per capita, consagrando os princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana e do livre convencimento do juiz.<\/em><\/li>\n<li><strong><em>Reconhecida pelo STF, em regime de repercuss\u00e3o geral, a inconstitucionalidade do \u00a73\u00ba do art. 20 da Lei 8.742\/93 (LOAS), que estabelece crit\u00e9rio econ\u00f4mico objetivo, bem como a possibilidade de admiss\u00e3o de outros meios de prova para verifica\u00e7\u00e3o da hipossufici\u00eancia familiar em sede de recursos repetitivos, tenho que cabe ao julgador, na an\u00e1lise do caso concreto, aferir o estado de miserabilidade da parte autora e de sua fam\u00edlia, autorizador ou n\u00e3o da concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial.<\/em><\/strong><\/li>\n<li><em>Deve ser exclu\u00eddo do c\u00f4mputo da renda familiar o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de renda m\u00ednima (valor de um sal\u00e1rio m\u00ednimo) percebido por idoso integrante da fam\u00edlia. Aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 10.741\/2003.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(TRF4 5002469-19.2014.404.7202, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Luiz Carlos de Castro Lugon, juntado aos autos em 11\/03\/2015)\u00a0<\/em>(sem grifos no original).<\/p>\n<p>Verifica-se, portanto, que\u00a0<em>\u201cdiante do compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana, especialmente no que se refere \u00e0 garantia das condi\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas de subsist\u00eancia f\u00edsica, esse dispositivo deve ser interpretado de modo a amparar irrestritamente o cidad\u00e3o social e economicamente vulner\u00e1vel\u201d<sup><a id=\"footnote-ref-2\" href=\"#footnote-2\">[1]<\/a><\/sup><\/em><\/p>\n<p>Nos termos do entendimento jurisprudencial supra, para que o crit\u00e9rio socioecon\u00f4mico seja apreciado, se faz indispens\u00e1vel a verifica\u00e7\u00e3o do contexto f\u00e1tico em que est\u00e1 inserido o grupo familiar, haja vista as peculiaridades atinentes a cada caso concreto.<\/p>\n<p>Logo, muito embora fossem desconsiderados do grupo familiar os dois filhos \u2013 como assim fez a r. senten\u00e7a, tem-se que a percep\u00e7\u00e3o de meio sal\u00e1rio m\u00ednimo <em>per capta<\/em>, por si s\u00f3 n\u00e3o possui o cond\u00e3o de descaracterizar a condi\u00e7\u00e3o de miserabilidade apurada pelo laudo socioecon\u00f4mico, bem como, pelas alega\u00e7\u00f5es trazidas na pe\u00e7a exordial.<\/p>\n<p>Nesta esteira, frente a defasagem dos crit\u00e9rios financeiros preceituados pelo artigo 20, \u00a73\u00ba, passou-se a admitir novos par\u00e2metros para a configura\u00e7\u00e3o da miserabilidade para fins da concess\u00e3o de benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, utilizando como par\u00e2metro outros benef\u00edcios assistenciais concedidos pelo Governo Federal, como o programa Bolsa Fam\u00edlia. Sen\u00e3o, vejamos:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. RENDA PER CAPITA FAMILIAR SUPERIOR A 1\/2 DO SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO. OMISS\u00c3O\/OBSCURIDADE\/CONTRADI\u00c7\u00c3O.<em>\u00a01. A constata\u00e7\u00e3o de que, para diversos programas assistenciais, o legislador passou a considerar a renda per capita de \u00bd sal\u00e1rio m\u00ednimo como balizador apto para a verifica\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade econ\u00f4mica do grupo familiar, ensejou a conclus\u00e3o de que a j\u00e1 longeva inflexibilidade normativa em rela\u00e7\u00e3o ao par\u00e2metro estabelecido no dispositivo sob berlinda o tornou incompat\u00edvel com a regra constitucional presente no art. 203, V, da CF\/88, por ser ela veiculadora do direito fundamental \u00e0 assist\u00eancia social.\u00a0<\/em>2. Quanto ao limite m\u00ednimo da renda per capita, os rigores da lei devem ser mitigados, levando-se em considera\u00e7\u00e3o a condi\u00e7\u00e3o social do deficiente e seu direito ao amparo constitucional, em face n\u00e3o s\u00f3 da idade elevada, mas tamb\u00e9m do estado de miserabilidade em que vive o n\u00facleo familiar, situa\u00e7\u00f5es que devem ser analisadas caso a caso. 3. Na hip\u00f3tese dos autos, o grupo familiar efetivamente possui renda per capita superior a 1\/2 sal\u00e1rio m\u00ednimo desde 2007 e, embora comprovada a defici\u00eancia f\u00edsica do requerente, n\u00e3o foi demonstrada situa\u00e7\u00e3o que permita o afastamento do limite m\u00ednimo da renda per capita. 4. Deve ser pago o LOAS, desde a sua suspens\u00e3o at\u00e9 setembro de 2007, pois demonstrado que, \u00e0 \u00e9poca, a parte autora fazia jus \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio 5. Embargos de declara\u00e7\u00e3o parcialmente acolhidos. (TRF-1 &#8211; EDREO: 200701990533709 MT 2007.01.99.053370-9, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA, Data de Julgamento: 01\/01\/2014, SEGUNDA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: e-DJF1 p.1377 de 14\/03\/2014)<em>\u00a0<\/em>(sem grifos no original).<\/p>\n<p>Deste modo, sendo a renda constitutiva do grupo familiar o valor de \u00bd de sal\u00e1rio m\u00ednimo<em>\u00a0<\/em>per capta, nota-se que o montante percebido pelos mesmos encontram-se dentro dos patamares admitidos, n\u00e3o havendo qualquer raz\u00e3o para a improced\u00eancia da demanda, nos termos da decis\u00e3o <em>a quo<\/em>, haja vista que pautada em crit\u00e9rios obsoletos e n\u00e3o mais admitidos em virtude dos princ\u00edpios constitucionais atinentes ao cidad\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>DO LAUDO SOCIOECON\u00d4MICO:<\/strong><\/p>\n<p>Primeiramente, vale referir que foi editado o Enunciado n\u00ba 50 no 3\u00ba F\u00f3rum Nacional dos Juizados Federais, a fim de agregar certo temperamento ao crit\u00e9rio da renda <em>per capta <\/em>de \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo previsto na Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social. Veja-se sua reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>A comprova\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica do autor pode ser feita por laudo t\u00e9cnico confeccionado por assistente social, por auto de constata\u00e7\u00e3o lavrado por oficial de Justi\u00e7a ou atrav\u00e9s da oitiva de testemunhas.<\/em><\/p>\n<p>Como se vislumbra no Evento XX do processo em ep\u00edgrafe, foi realizada avalia\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica na resid\u00eancia do Recorrente a fim de avaliar as condi\u00e7\u00f5es de vida em que se encontrava o grupo familiar do mesmo. Tal avalia\u00e7\u00e3o deveria n\u00e3o s\u00f3 verificar a renda familiar, mas preponderar todo o contexto f\u00e1tico apresentado pelo mesmo.<\/p>\n<p>A\u00ed equivocou-se o D. Magistrado, pois, ao decidir a demanda deixou de avaliar o Laudo realizado pelo Sr. Oficial de Justi\u00e7a como um todo e de forma criteriosa, deixando-se influenciar, mormente, pela renda auferida pelos componentes do grupo familiar.<\/p>\n<p>De pronto, pertinente grifar que, a despeito das considera\u00e7\u00f5es feitas pelo Nobre Magistrado de primeiro grau, o notado laudo foi claro ao apontar que o grupo familiar \u00e9 composto pelo Recorrente, a esposa e os dois filhos, sendo que, somente a esposa possui renda fixa no valor de um sal\u00e1rio m\u00ednimo. Al\u00e9m disso, aponta que um dos filhos incorre atualmente em situa\u00e7\u00e3o de desemprego e o outro n\u00e3o possui renda fixa, sobrevivendo de \u201cbicos\u201d que realiza como XXXXXXXXXXXXXXX.<\/p>\n<p>Dessa forma, verifica-se que\u00a0o grupo familiar \u00e9 composto por 04 pessoas\u00a0e, n\u00e3o por 02 pessoas, como restou assentado na Senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Tais refer\u00eancias ilustram, sem d\u00favida alguma o erro cometido pelo <em>decisum<\/em>, porquanto, n\u00e3o obstante os fundamentos j\u00e1 suscitados quanto a relativiza\u00e7\u00e3o e processo de inconstitucionalidade dos patamares econ\u00f4micos estabelecidos pela LOAS, a renda <em>per capta<\/em> fixa do grupo familiar encontra-se dentro dos padr\u00f5es exigidos pela mencionada legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Outrossim, ressalta-se que a renda eventual, obtida atrav\u00e9s da realiza\u00e7\u00e3o de bicos \u2013 como ocorre no caso do filho do Recorrente, n\u00e3o pode ser inclu\u00edda no c\u00e1lculo da renda <em>per capta<\/em>, destaca-se o seguinte precedente:<\/p>\n<p>CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. CONDI\u00c7\u00c3O DE IDOSO. SITUA\u00c7\u00c3O DE RISCO SOCIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO AC\u00d3RD\u00c3O. 1. O direito ao benef\u00edcio assistencial pressup\u00f5e o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condi\u00e7\u00e3o de deficiente (pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em intera\u00e7\u00e3o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00e3o com as demais pessoas) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1\u00ba de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e\u00a0<strong>b) situa\u00e7\u00e3o de risco social (estado de miserabilidade, hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica ou situa\u00e7\u00e3o de desamparo) da parte autora e de sua fam\u00edlia.<\/strong>\u00a02. A condi\u00e7\u00e3o de idoso do autor restou comprovada por meio de documentos. 3. A situa\u00e7\u00e3o de desamparo necess\u00e1ria \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial \u00e9 presumida quando a renda familiar per capita for inferior ao valor de \u00bc (um quarto) do sal\u00e1rio m\u00ednimo. 4.\u00a0Operada a exclus\u00e3o da renda eventual e incerta percebida pelo autor, a renda mensal per capita \u00e9 inferior ao limite estabelecido pelo art. 20, \u00a7 3\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.742\/93, configurando-se, assim, a situa\u00e7\u00e3o de risco social necess\u00e1ria \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio.\u00a05. Comprovado o preenchimento dos requisitos legais, deve ser concedido o benef\u00edcio em favor da parte autora, desde a data do requerimento administrativo. 6. Determinado o cumprimento imediato do ac\u00f3rd\u00e3o no tocante \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, a ser efetivada em 45 dias, nos termos do art. 461 do CPC. (TRF4, AC 0017768-77.2011.404.9999, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 05\/10\/2012)<\/p>\n<p>BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO SOCIOECON\u00d4MICO. APLICA\u00c7\u00c3O ANAL\u00d3GICA DO ART. 34, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DA LEI 10.741\/03. APOSENTADORIA POR IDADE. RENDA EVENTUAL DO C\u00d4NJUGE IDOSO. EXCLUS\u00c3O DO C\u00c1LCULO DA RENDA PER CAPITA. 1. O benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de valor m\u00ednimo recebido por idoso deve ser exclu\u00eddo do c\u00e1lculo da renda mensal para fins de concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial, por interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico, do Estatuto do Idoso. Precedente da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o: PU 2008.70.53.001213-4, Rel. Juiz Federal Jos\u00e9 Antonio Savaris, j. 08.02.2010. 2. A renda prec\u00e1ria e auferida na medida das possibilidades f\u00edsicas do c\u00f4njuge idoso n\u00e3o pode prejudicar o acesso do requerente \u00e0 Assist\u00eancia Social. (, RCI 2009.70.52.002600-1, Primeira Turma Recursal do PR, Relator Erivaldo Ribeiro dos Santos, julgado em 02\/06\/2010)<\/p>\n<p>Frente a isso, n\u00e3o pode ser acolhida, sequer, a insurg\u00eancia proferida pelo Magistrado <em>a quo<\/em> quanto a possibilidade do Recorrente ser auxiliado pelos filhos, uma vez que o primeiro se encontra desempregado e o segundo somente realiza atividades laborais espor\u00e1dicas, que n\u00e3o podem servir nem mesmo como par\u00e2metro da renda mensal da fam\u00edlia, qui\u00e7\u00e1, ser suficiente para o sustento de uma pessoa e servir de aux\u00edlio para outra.<\/p>\n<p>Ora, Excel\u00eancias! Por completo descabido o entendimento firmado pela r. decis\u00e3o, mormente porque, pautada em considera\u00e7\u00f5es impertinentes e sem qualquer rela\u00e7\u00e3o com o caso concreto e o melhor entendimento jur\u00eddico, sem levar em apre\u00e7o as proposituras do laudo produzido nos autos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m das informa\u00e7\u00f5es relacionadas ao grupo familiar, o referido levantamento realizado pelo Sr. Oficial de Justi\u00e7a, este tamb\u00e9m contemplou informa\u00e7\u00f5es acerca da resid\u00eancia e seu guarnecimento. Sen\u00e3o, vejamos:<\/p>\n<p>COLACIONAR TRECHO PERTINENTE DO LAUDO SOCIOECON\u00d4MICO.<\/p>\n<p>Como se percebe, o im\u00f3vel foi constru\u00eddo aos poucos (misto) e de forma simples, inclusive dependendo do aux\u00edlio de terceiros. Ademais, o Recorrente \u00e9 pedreiro, de modo que, as condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de conforto de sua resid\u00eancia, evidentemente, se d\u00e3o em virtude de sua qualifica\u00e7\u00e3o profissional e do esfor\u00e7o despendido para a constru\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel. Tal entendimento j\u00e1 foi, inclusive, alvo de decis\u00e3o da Turma Recursal da JF\/RS (Recurso C\u00edvel n\u00ba 5001195-97.2012.404.7102).<\/p>\n<p>De mesma banda, no que se refere aos m\u00f3veis que guarnecem a casa, de acordo com as fotografias apresentadas \u00e9 cristalino que todos eles s\u00e3o bastante antigos e alguns at\u00e9 mesmo improvisados, entretanto, Excel\u00eancias, n\u00e3o se pode confundir higiene e organiza\u00e7\u00e3o com inexist\u00eancia de miserabilidade!<\/p>\n<p>Assim, as condi\u00e7\u00f5es da resid\u00eancia do Recorrente n\u00e3o podem servir como meio de descaracterizar a situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade do mesmo, uma vez que, constru\u00edda a partir de seu conhecimento profissional na constru\u00e7\u00e3o civil, bem como, atrav\u00e9s da ajuda de parentes. (ALEGA\u00c7\u00d5ES PLAUS\u00cdVEIS \u00c0 RESID\u00caNCIA EM CONDI\u00c7\u00d5ES CONSIDER\u00c1VEIS).<\/p>\n<p>Do levantamento realizado, as condi\u00e7\u00f5es de moradia do Recorrente, por si s\u00f3 j\u00e1 ilustram sua situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade, pois, as fotografias apresentadas nos autos d\u00e3o conta da condi\u00e7\u00e3o miser\u00e1vel em que est\u00e1 inserido o mesmo e sua fam\u00edlia, uma vez que, a resid\u00eancia n\u00e3o possui qualquer conforto e nem mesmo condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de higiene e infraestrutura para a moradia de um idoso, sendo inclusive, local de f\u00e1cil acesso a animais como roedores e pe\u00e7onhentos, visto se encontrar nas proximidades de matagais e ac\u00famulo de lixo, aliado a inexist\u00eancia de forro no telhado e as frestas constantes em toda a estrutura do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Como se percebe das imagens, o Recorrente sobrevive em condi\u00e7\u00f5es que n\u00e3o se podem considerar, sequer, m\u00ednimas \u00e0 sobreviv\u00eancia de um ser humano, menos ainda de uma pessoa com idade avan\u00e7ada e acometida de enfermidades!<\/p>\n<p>Neste ponto, indispens\u00e1vel referir que os casos de Benef\u00edcio Assistencial deveriam ser tratados com zelo pela Autarquia Previdenci\u00e1ria, bem como pelo judici\u00e1rio, visto que, n\u00e3o se tratam de contribuintes buscando por seus direitos, <strong>mas de indiv\u00edduos em situa\u00e7\u00e3o degradante e sem quaisquer recursos de prover suas necessidades b\u00e1sicas<\/strong>, como alimenta\u00e7\u00e3o, higiene e vestu\u00e1rio. (ALEGA\u00c7\u00d5ES PLAUS\u00cdVEIS \u00c0 RESID\u00caNCIA EM CONDI\u00c7\u00d5ES RUINS).<\/p>\n<p>Neste \u00ednterim, reportemo-nos aos gastos fixos da fam\u00edlia, tamb\u00e9m aclarado pelo laudo socioecon\u00f4mico e que igualmente demonstram a mazela social em que se encontram. Note-se:<\/p>\n<p>COLACIONAR AS INFORMA\u00c7\u00d5ES PERTINENTES DO LAUDO SOCIOECON\u00d4MICO.<\/p>\n<p>Neste ponto, vislumbra-se que as despesas mais triviais como \u00e1gua, luz e alimenta\u00e7\u00e3o j\u00e1 abocanham valor consider\u00e1vel da renda mensal, n\u00e3o havendo meios de arcar com despesas igualmente importantes como vestu\u00e1rio \u2013 que adv\u00e9m de doa\u00e7\u00f5es, sa\u00fade, transporte e lazer.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, o Recorrente na condi\u00e7\u00e3o de pessoa idosa e portadora de enfermidades como XXXXXXXXXXX, bem como a esposa, que tamb\u00e9m sofre de XXXXXXXXXXX, carecem de medicamentos n\u00e3o fornecidos pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, al\u00e9m de necessitarem de acompanhamento m\u00e9dico que tamb\u00e9m gera \u00f4nus financeiro que n\u00e3o pode ser arcado t\u00e3o somente com o valor auferido pela c\u00f4njuge.<\/p>\n<p>Diante disso, \u00e9 ineg\u00e1vel a necessidade do Recorrente em auferir o benef\u00edcio pretendido e que, equivocadamente fora barrado pelo Nobre Ju\u00edzo de primeiro grau ao desconsiderar o laudo elaborado pelo Oficial Avaliador.<\/p>\n<p>Neste sentido, a jurisprud\u00eancia \u00e9 un\u00edssona em seu posicionamento quanto a necessidade da an\u00e1lise de outras provas que n\u00e3o a renda:<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O \u2013 PREVIDENCI\u00c1RIO \u2013 ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO DE PRESTA\u00c7\u00c3O CONTINUADA (LOAS) \u2013 IDOSO \u2013 RENDA MENSAL PER CAPTA SUPERIOR A \u00bc DE SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO \u2013 POSSIBILIDADE DE DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DA MISERABILIDADE POR OUTROS MEIOS DE PROVA \u2013 RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Trata-se de agravo contra inadmiss\u00e3o de incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o nacional, suscitado pela parte autora, em face de ac\u00f3rd\u00e3o de Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Pernambuco. Inadmitido o incidente pela Turma de origem, foi requerida, tempestivamente, a submiss\u00e3o da admissibilidade \u00e0 Presid\u00eancia desta Turma Nacional nos termos do art. 7\u00ba, VI do RI\/TNU. A mat\u00e9ria ventilada e a ser verificada no presente caso \u00e9 a possibilidade de se conceder o benef\u00edcio assistencial, previsto na Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social, a idoso em casos de renda mensal per capta superior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo, considerando outros meios de prova, como as condi\u00e7\u00f5es pessoais do benefici\u00e1rio, para aferir a miserabilidade. O n\u00facleo familiar, composto pelo Autor e sua esposa, obt\u00e9m renda mensal de R$ 597,50 (quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), proveniente do sal\u00e1rio do c\u00f4njuge virago. [&#8230;]<em>\u00a0Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento de recursos representativos da controv\u00e9rsia (RE n\u00ba 567.985\/MT e RE 580.963\/PR), pela sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral, pacificou sua jurisprud\u00eancia e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do \u00a7 3\u00ba do art. 20 da Lei n\u00ba 8.742\/93, e do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 34 da Lei n\u00ba 10.741\/03 (Estatuto do idoso).\u00a0<\/em>[&#8230;].DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para anular o Ac\u00f3rd\u00e3o impugnado e determinar o retorno dos autos \u00e0 Turma Recursal de origem, com a finalidade de promover a adequa\u00e7\u00e3o do julgado com o entendimento da TNU, conforme a premissa jur\u00eddica ora fixada,<em>\u00a0no sentido de se realizar novo julgamento procedendo \u00e0 an\u00e1lise de outras provas para aferi\u00e7\u00e3o da miserabilidade da parte suscitante, como suas condi\u00e7\u00f5es pessoais e sociais, visando \u00e0 concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial<\/em>. (TNU &#8211; PEDILEF: 05006271420114058300\u00a0 , Relator: JUIZ FEDERAL WILSON JOS\u00c9 WITZEL, Data de Julgamento: 12\/11\/2014, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 23\/01\/2015) (sem grifos no original).<\/p>\n<p>Neste sentido, tamb\u00e9m \u00e9 o entendimento da Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. LOAS. APLICA\u00c7\u00c3O QUEST\u00c3O DE ORDEM N.\u00ba 13 DA TNU.\u00a01. A renda superior a \u00bc do sal\u00e1rio-m\u00ednimo n\u00e3o impede a concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial, quando outros fatores demonstrarem a miserabilidade do requerente.\u00a02. Hip\u00f3tese em que a decis\u00e3o recorrida considerou todos os elementos do entendimento e afastou o benef\u00edcio pleiteado, tendo em vista que os elementos de prova indicaram a aus\u00eancia de miserabilidade. 3. Recurso n\u00e3o conhecido, a teor do disposto na Quest\u00e3o de Ordem n.\u00ba 13, TNU. \u00a0 ( 5001166-72.2011.404.7202, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Os\u00f3rio \u00c1vila Neto, juntado aos autos em 14\/02\/2014)<\/p>\n<p>Ainda, vale assinalar o voto do Exmo. Relator no referido julgamento,\u00a0UNIFORMIZANDO ENTENDIMENTO\u00a0sobre o assunto (com grifos nossos):<\/p>\n<p>Ademais, registro que, em 18\/04\/2013, o Plen\u00e1rio do STF reviu o entendimento acerca da constitucionalidade do dispositivo antes reconhecida na ADIN 1232-1. Ficou consignado nos votos dos Ministros Relatores da RCL 4374 (Ministro Gilmar Mendes) e do RE 567985 (Ministro Marco Aur\u00e9lio),<em>\u00a0a altera\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica a ensejar o reconhecimento de que esse limite de 1\/4 do sal\u00e1rio m\u00ednimo fica aqu\u00e9m do necess\u00e1rio para amparar o idoso e o deficiente que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de prover sua subsist\u00eancia nem de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia.\u00a0<\/em>Embora n\u00e3o tenham modulado os efeitos da inconstitucionalidade, \u00e9 poss\u00edvel concluir deste julgado e das decis\u00f5es monocr\u00e1ticas que o STF vem proferindo (RCL 4374\/PE, Min Gilmar Mendes), que, enquanto n\u00e3o estendida a inconstitucionalidade do dispositivo\u00a0erga omnes,\u00a0<em>a necessidade deve ser aferida no caso concreto,<\/em>\u00a0<em>de acordo com as reais condi\u00e7\u00f5es de miserabilidade do grupo familiar, quando a\u00a0renda\u00a0per capita\u00a0ultrapasse o valor previsto na Lei, considerados outros fatores indicativos do estado de pen\u00faria do cidad\u00e3o<\/em>.\u00a0<em>\u00c9 justamente esse exame que foi realizado no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, em conson\u00e2ncia com os entendimentos expostos nos ac\u00f3rd\u00e3os paradigmas.<\/em><\/p>\n<p>Assim, frente a an\u00e1lise das informa\u00e7\u00f5es socioecon\u00f4micas abalizadas na instru\u00e7\u00e3o processual, bem como, tendo por base o entendimento pac\u00edfico acerca dos crit\u00e9rios estabelecidos pacificamente pela jurisprud\u00eancia acerca da renda <em>per capta<\/em> prevista pela LOAS, tem-se que, considerando ou n\u00e3o os dois filhos como membros do grupo familiar (situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica comprovada pelo Oficial Avaliador ao verificar que ambos residem com os pais), o Recorrente enquadra-se plenamente n\u00e3os requisitos atinentes ao benef\u00edcio assistencial, haja vista que \u00e9 pessoa idosa e hipossuficiente.<\/p>\n<p>\u00c9 not\u00f3rio frente \u00e0s fotografias e os demais subs\u00eddios trazidos no laudo que a renda auferida torna-se fator irrelevante frente \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mis\u00e9ria e vulnerabilidade em que est\u00e1 a fam\u00edlia e o Recorrente.<\/p>\n<p>Ora, Excel\u00eancias, resta claro que o Magistrado <em>a quo<\/em>, ao se manter omisso a detalhes importantes ao caso concreto, equivocou-se quando deixou de conceder a benesse previdenci\u00e1ria ao Recorrente, uma vez que ao efetuar a an\u00e1lise conjunta dos fatos \u00e9 cristalina a situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade deste e de sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>\u00c9 uma afronta ao Princ\u00edpio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, prestar-se a afirmar que um indiv\u00edduo, contando com idade avan\u00e7ada, possa conviver com a esposa e os filhos em condi\u00e7\u00f5es ao menos satisfat\u00f3rias, com o valor <em>\u00ednfimo <\/em>recebido.<\/p>\n<p>Assim, ap\u00f3s tudo que j\u00e1 fora explanado, mostram-se satisfeitos ambos os requisitos atinentes \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, <strong>pois o Recorrente \u00e9 idoso e vive em situa\u00e7\u00e3o de EXTREMA vulnerabilidade social.<\/strong><\/p>\n<p>Portanto, ap\u00f3s a an\u00e1lise do caso em tela, o indeferimento do pedido apresentado na exordial, \u00e9 uma afronta tanto ao <strong>Princ\u00edpio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana<\/strong>, bem como, aos objetivos da assist\u00eancia social, quais sejam: <strong>a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia; e a habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o das pessoas portadoras de defici\u00eancia e a promo\u00e7\u00e3o de sua integra\u00e7\u00e3o \u00e0 vida comunit\u00e1ria.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ASSIM SENDO<\/strong>, requer o <strong>provimento<\/strong> do recurso inominado, para o fim de <strong>reforma<\/strong> da r. senten\u00e7a proferida pelo Juiz <em>a quo<\/em>, julgando <strong>procedente<\/strong> o pedido exordial, para conceder o benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada ao Recorrente, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o retro.<\/p>\n<p>Nestes termos, pede e espera deferimento.<\/p>\n<p>Local e Data.<\/p>\n<p>ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">TRF4 5002469-19.2014.404.7202, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Luiz Carlos de Castro Lugon, juntado aos autos em 11\/03\/2015). <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976289","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976289","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976289"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976289"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}