{"id":2976279,"date":"2024-04-25T16:23:24","date_gmt":"2024-04-25T16:23:24","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:23:24","modified_gmt":"2024-04-25T16:23:24","slug":"revisao-de-aposentadoria-especial-no-inss","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/revisao-de-aposentadoria-especial-no-inss\/","title":{"rendered":"[MODELO] Revis\u00e3o de Aposentadoria Especial no INSS"},"content":{"rendered":"<p>EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) FEDERAL DA X\u00aa VARA FEDERAL DE CIDADE \u2013 UF<\/p>\n<p><strong>NOME DA PARTE<\/strong>, j\u00e1 cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excel\u00eancia, por meio de seus procuradores, propor<\/p>\n<p><strong>REVIS\u00c3O F\u00c1TICA DE APOSENTADORIA COM RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVI\u00c7O ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>em face do <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)<\/strong>, pelos seguintes fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos que passa a expor:<\/p>\n<p><strong>I &#8211; DOS FATOS:<\/strong><\/p>\n<p>O Autor recebe o benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o NB XXX.XXX.XXX-X, com DIB em 18\/07\/2011. <\/p>\n<p>Entretanto, na data de in\u00edcio do Benef\u00edcio o Demandante j\u00e1 preenchia todos os requisitos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria especial, conforme tabela abaixo:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Admiss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Sa\u00edda<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Empregador<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Atividade<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Tempo de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>21\/08\/1975<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>20\/08\/1977<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Tempo de servi\u00e7o rural*<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Segurado especial<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>02 anos de tempo de servi\u00e7o comum convertidos em 1 ano, 05 meses e 01 dia de tempo de servi\u00e7o especial. [Fator de convers\u00e3o 0,71]<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>21\/08\/1977<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>01\/03\/1978<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Tempo de servi\u00e7o rural*<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Segurado especial<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>06 meses e 11 dias de tempo de servi\u00e7o comum convertidos em 04 meses e 15 dias de tempo de servi\u00e7o especial. [Fator de convers\u00e3o 0,71]<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>01\/03\/1978<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>30\/11\/1981<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>XXXXXXXXXXXXX*<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Aluno aprendiz<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>03 anos e 09 meses de tempo de servi\u00e7o comum convertidos em 02 anos, 07 meses e 28 dias de tempo de servi\u00e7o especial. [Fator de convers\u00e3o 0,71]<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>30\/12\/1982<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>01\/06\/1985<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>XXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Mec\u00e2nico<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>02 anos, 05 meses e 02 dias de tempo de servi\u00e7o especial convertido em 3 anos, 04 meses e 20 dias de tempo de servi\u00e7o comum. **<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>04\/06\/1985<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>01\/09\/1986<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>XXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Auxiliar Mec\u00e2nico<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>01 ano, 02 meses e 28 dias de tempo de servi\u00e7o especial convertido em 01 ano, 08 meses e 27 dias de tempo de servi\u00e7o comum. **<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>02\/09\/1986<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>30\/11\/1999<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>XXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Mec\u00e2nico chefe<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>13 anos, 02 meses e 29 dias de tempo de servi\u00e7o especial convertido em 18 anos, 3 anos, 04 meses e 20 dias de tempo de servi\u00e7o comum. **<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>01\/12\/1999<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>30\/11\/2000<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>XXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Mec\u00e2nico chefe<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>01 ano de tempo de servi\u00e7o especial convertido em 01 ano, 04 meses e 24 dias de tempo de servi\u00e7o comum. **<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>01\/12\/2000<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>30\/06\/2005<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Contribuinte Individual<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Mec\u00e2nico<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>04 anos e 07 meses de tempo de servi\u00e7o especial convertido em 06 anos e 05 meses de tempo de servi\u00e7o comum.***<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>01\/08\/2005<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>30\/09\/2005<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Contribuinte Individual<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Mec\u00e2nico<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>02 meses de tempo de servi\u00e7o especial convertido em 02 meses e 24 dias de tempo de servi\u00e7o comum. ***<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>01\/11\/2005<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>18\/07\/2011<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Contribuinte Individual<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Mec\u00e2nico<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>05 anos, 08 meses e 18 dias de tempo de servi\u00e7o especial convertido em 08 anos e 01 dia de tempo de servi\u00e7o comum. ***<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p><strong>TEMPO DE SERVI\u00c7O ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>32 anos, 10 meses e 01 dia<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p><strong>TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>46 anos e 03 dias<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p><strong>CARENCIA <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>34 anos, 07 meses e 28 dias  <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><em>* Per\u00edodo reconhecido no processo XXXX.XX.XX.XXXXXX-X<\/em><\/p>\n<p><em>** Atividade Especial reconhecida no processo XXXX.XX.XX.XXXXXX-X<\/em><\/p>\n<p><em>*** Atividade considerada especial com enquadramento nos c\u00f3digos 1.0.3, 2.0.1 e 2.0.3 do Decreto 3.048\/99<\/em><\/p>\n<p>Por esse motivo, o Demandante fez pedido administrativo de revis\u00e3o de seu benef\u00edcio mediante reconhecimento dos per\u00edodos de 01\/12\/2000 a 30\/06\/2005, 01\/08\/2005 a 30\/09\/2005 e 01\/11\/2005 a 18\/07\/2011 como tempo de servi\u00e7o especial, convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum anterior a 28\/04\/1995 em tempo de servi\u00e7o especial e convers\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o em aposentadoria especial, pedido este que foi negado, conforme comprovante em anexo.<\/p>\n<p> Tal acontecimento indevido motiva a presente Demanda.<\/p>\n<p><strong>II &#8211; DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>O \u00a7 1\u00ba do art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal determina a contagem diferenciada dos per\u00edodos em que os segurados desenvolveram atividades especiais. Por conseguinte, a Lei 8.213\/91, regulamentando a previs\u00e3o constitucional, estabeleceu a necessidade do desempenho de atividades nocivas durante 15, 20 ou 25 anos para a concess\u00e3o da aposentadoria especial, dependendo da profiss\u00e3o e \/ou agentes nocivos, conforme previsto no art. 57 do referido diploma legal.<\/p>\n<p>\u00c9 importante destacar que a comprova\u00e7\u00e3o da atividade especial at\u00e9 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situa\u00e7\u00e3o em que havia presun\u00e7\u00e3o de submiss\u00e3o a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprova\u00e7\u00e3o demandava preenchimento pela empresa de formul\u00e1rios SB40 ou DSS-8030, indicando o agente nocivo sob o qual o segurado esteve submetido. Todavia, com a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 57 da Lei 8.213\/91, dada pela Lei 9.032\/95, passou a ser necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o real da exposi\u00e7\u00e3o aos agentes nocivos, sendo indispens\u00e1vel a apresenta\u00e7\u00e3o de formul\u00e1rios, independentemente do tipo de agente especial.  <\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a partir do Decreto n\u00ba 2.172\/97, que regulamentou as disposi\u00e7\u00f5es introduzidas no art. 58 da Lei de Benef\u00edcios pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.523\/96 (convertida na Lei n\u00ba 9.528\/97), passou-se a exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de formul\u00e1rio-padr\u00e3o, embasado em laudo t\u00e9cnico, ou por meio de per\u00edcia t\u00e9cnica. Entretanto, para o ru\u00eddo e o calor, sempre foi necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de laudo pericial.<\/p>\n<p>No entanto, os segurados que desempenharam atividade considerada especial podem comprovar tal aspecto observando a legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 data do labor desenvolvido.<\/p>\n<p>A fim de comprovar a especialidade das atividades desenvolvidas nos per\u00edodos controversos, o Demandante apresenta Certid\u00e3o da Receita Federal, Declara\u00e7\u00e3o de Firma Mercantil e Individual, Comunica\u00e7\u00e3o de Enquadramento de Microempresa, Requerimento de empres\u00e1rio, diversas notas fiscais de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, comprovando o exerc\u00edcio da <strong>profiss\u00e3o de mec\u00e2nico e torneiro em oficina mec\u00e2nica de manuten\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos pesados.<\/strong><\/p>\n<p>Nessa toada, <strong>dever\u00e1 ser produzida prova testemunhal<\/strong> a fim de comprovar cabalmente que o Demandante efetivamente exercia as atividades t\u00edpicas da oficina mec\u00e2nica, efetuando conserto e manuten\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos automotores durante a jornada de trabalho, sendo que as atividades administrativas eram delegadas a terceiros ou exercidas fora da jornada normal de trabalho. <\/p>\n<p>Ademais, a comprovar a exposi\u00e7\u00e3o a agentes nocivos apresenta <strong>formul\u00e1rio PPP e PPRA<\/strong> da empresa XXXXXXXXXXXXXX, demonstrando a exposi\u00e7\u00e3o a ru\u00eddo, hidrocarbonetos, radia\u00e7\u00f5es n\u00e3o ionizantes, fumos met\u00e1licos, nevoas e vapores de tintas, solventes, fundos e fosfatos, a umidade.<\/p>\n<p>Nesse ponto, destaca-se que, quando da elabora\u00e7\u00e3o do Programa de Preven\u00e7\u00e3o de Riscos Ambientais da empresa XXXXXXXXXXXX (em anexo), foram analisados os n\u00edveis de ru\u00eddos produzidos individualmente pelos equipamentos utilizados, conforme o quadro do anexo III.<\/p>\n<p>Ocorre que, conforme jurisprud\u00eancia pac\u00edfica, \u00e9 necess\u00e1rio o c\u00e1lculo da m\u00e9dia ponderada nos casos em que o trabalhador est\u00e1 exposto a n\u00edveis diferentes de ru\u00eddo, atrav\u00e9s de dosimetria. Nesse sentido:<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE JURISPRUD\u00caNCIA. <strong>ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. RU\u00cdDO. M\u00c9DIA PONDERADA. <\/strong>LAVG. DIVERG\u00caNCIA CARACTERIZADA. <strong>1 &#8211; Na linha da TNU, esta TRU uniformizou o entendimento de que, na an\u00e1lise do enquadramento de atividade especial em face do ru\u00eddo, deve-se levar em conta a m\u00e9dia ponderada. <\/strong>2 &#8211; Consoante a NHO 1, da Fundacentro, que estabelece o procedimento de avalia\u00e7\u00e3o da exposi\u00e7\u00e3o ocupacional ao ru\u00eddo, o LAVG (Average Level) \u00e9 o n\u00edvel m\u00e9dio, representativo da exposi\u00e7\u00e3o di\u00e1ria do trabalhador avaliado e obtido a partir de todas as leituras das medi\u00e7\u00f5es, mediante uma express\u00e3o matem\u00e1tica. Assim, deve ser considerado na an\u00e1lise do exerc\u00edcio de atividade especial. (IUJEF 5003263-78.2012.404.7115, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relatora p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Luciane Merlin Cl\u00e8ve Kravetz, juntado aos autos em 11\/04\/2014, com grifos acrescidos)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. TEMPO DE SERVI\u00c7O ESPECIAL. EXPOSI\u00c7\u00c3O A RU\u00cdDO EM DIFERENTES N\u00cdVEIS. DOSIMETRIA. M\u00c9DIA PONDERADA. PICOS DE RU\u00cdDO. PRECEDENTES DA TRU4. <strong>1. A TRU4 j\u00e1 decidiu: &quot;Aferi\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter nocivo do agente f\u00edsico ru\u00eddo, para fins de enquadramento como atividade sujeita a condi\u00e7\u00f5es especiais de trabalho, por m\u00e9dia ponderada, mediante dosimetria.&quot; (IUJEF n\u00ba. 0005298- 40.2007.404.7255\/SC. Relatora Ju\u00edza Federal Susana Sbroglio G\u00e1lia. DJ de 21.05.2010). 2. \u00c9 dever do Ju\u00edzo procurar estabelecer a m\u00e9dia ponderada, mediante per\u00edcia ou complementa\u00e7\u00e3o do laudo da empresa, quando fact\u00edveis as condi\u00e7\u00f5es para tal dilig\u00eancia (empresa em atividade, tempo de trabalho contempor\u00e2neo, mesmo maquin\u00e1rio, identidade de local de atividade, etc.). <\/strong>3. Quando n\u00e3o for poss\u00edvel a aferi\u00e7\u00e3o do ru\u00eddo pela m\u00e9dia ponderada, deve-se utilizar o crit\u00e9rio dos picos de ru\u00eddo (maior n\u00edvel de ru\u00eddo no ambiente durante a jornada de trabalho). Tal racioc\u00ednio \u00e9 mais ben\u00e9fico ao empregado\/segurado, respeitando-se, assim, o car\u00e1ter social imanente ao Direito Previdenci\u00e1rio. 4. Verifica-se, inobstante o crit\u00e9rio utilizado no julgamento (m\u00e9dia ponderada ou picos), a necessidade de prote\u00e7\u00e3o ao trabalhador, parte hipossuficiente tanto na rela\u00e7\u00e3o de trabalho, quanto na rela\u00e7\u00e3o de direito previdenci\u00e1rio. (IUJEF 0004445-72.2009.404.7251, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, D.E. 14\/07\/2011, com grifos acrescidos).<\/p>\n<p>Assim sendo, n\u00e3o prospera a observa\u00e7\u00e3o constante no PPRA, no sentido de que \u201co tempo de perman\u00eancia destas (m\u00e1quinas e equipamentos) em funcionamento n\u00e3o alcan\u00e7a a exposi\u00e7\u00e3o m\u00e1xima di\u00e1ria\u201d, <strong>pois o ru\u00eddo a ser considerado \u00e9 o m\u00e9dio produzido por estes equipamentos.<\/strong> Disto decorre <strong>a necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial<\/strong>, visto que o Perito poder\u00e1 realizar a avalia\u00e7\u00e3o correta quanto ao n\u00edvel m\u00e9dio de ru\u00eddo produzido pelos diversos equipamentos do ambiente de trabalho do Autor.<\/p>\n<p>Ademais, a per\u00edcia poder\u00e1 constatar ainda a exposi\u00e7\u00e3o habitual e permanente do Demandante a outros agentes nocivos, como por exemplo, hidrocarbonetos (do PPP se extrai que as atividades de mec\u00e2nico desempenhadas consistem em \u201cretirada e manuten\u00e7\u00e3o de motores, troca e lubrifica\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as, retifica de motores e pe\u00e7as, manuten\u00e7\u00e3o de freios, troca de \u00f3leos (&#8230;)\u201d, o que permite vislumbrar que a exposi\u00e7\u00e3o ao agente nocivo era habitual e permanente.<\/p>\n<p>Giza-se que em caso an\u00e1logo, <strong>no processo n\u00ba XXXXXXX-XX.XXXX.XXX.XXXX<\/strong>, o qual versou sobre a aposentadoria do Sr. XXXXXXXXXXXXXX, funcion\u00e1rio e colega do Autor, <strong>foi realizada per\u00edcia judicial<\/strong> <strong><em>in loco<\/em><\/strong> <strong>na empresa XXXXXXXXXXXXXXX<\/strong>, <strong>a qual constatou que<\/strong>, apesar de constar no formul\u00e1rio PPP e no PPRA da empresa que a exposi\u00e7\u00e3o seria habitual e intermitente, na realidade<strong> a exposi\u00e7\u00e3o aos agentes nocivos ocorria de forma permanente.<\/strong> <\/p>\n<p>Portanto, demonstrada a inviabilidade da avalia\u00e7\u00e3o adequada acerca da exposi\u00e7\u00e3o a agentes nocivos atrav\u00e9s do PPRA da empresa, imperioso <strong>seja realizada per\u00edcia laboral <\/strong>para a aferi\u00e7\u00e3o da habitualidade e perman\u00eancia da exposi\u00e7\u00e3o a agentes insalubres no exerc\u00edcio das atividades habituais do Autor.  <\/p>\n<p><strong>DA CONVERS\u00c3O DE TEMPO DE SERVI\u00c7O COMUM EM ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>A Lei 8.213\/91, em sua reda\u00e7\u00e3o original, foi disciplinada pelo Decreto 611\/92, o qual estabelecia a possibilidade da convers\u00e3o do tempo de servi\u00e7o comum em especial, conforme disposto no art. 64 deste diploma legal.<\/p>\n<p>Por outro lado, a Lei 9.032\/95 afastou esta hip\u00f3tese de convers\u00e3o ao alterar o \u00a73\u00ba do art. 57 da Lei 8.213\/91, mas sem prejudicar o direito adquirido aos per\u00edodos anteriores \u00e0 sua vig\u00eancia, ainda que os requisitos para aposentadoria somente sejam preenchidos posteriormente.<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a jurisprud\u00eancia do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERS\u00c3O DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. LEI N. 9.032\/95. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O\/SERVI\u00c7O. REQUISITOS. AGENTE NOCIVO RU\u00cdDO. AVERBA\u00c7\u00c3O DO TEMPO DE SERVI\u00c7O RECONHECIDO. 1. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condi\u00e7\u00f5es nocivas s\u00e3o disciplinados pela lei em vigor \u00e0 \u00e9poca em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrim\u00f4nio jur\u00eddico do trabalhador. 2. At\u00e9 28-04-1995 \u00e9 admiss\u00edvel o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujei\u00e7\u00e3o a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ru\u00eddo e calor); a partir de 29-04-1995 n\u00e3o mais \u00e9 poss\u00edvel o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprova\u00e7\u00e3o da sujei\u00e7\u00e3o a agentes nocivos por qualquer meio de prova at\u00e9 05-03-1997 e, a partir de ent\u00e3o, por meio de formul\u00e1rio embasado em laudo t\u00e9cnico, ou por meio de per\u00edcia t\u00e9cnica. 3. A Lei n. 9.032, de 28-04-1995, ao alterar o \u00a7 3\u00ba do art. 57 da Lei n. 8.213\/91, vedando, a partir de ent\u00e3o, a possibilidade de convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum em especial para fins de concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria especial, n\u00e3o atinge os per\u00edodos anteriores \u00e0 sua vig\u00eancia, ainda que os requisitos para a concess\u00e3o da inativa\u00e7\u00e3o venham a ser preenchidos posteriormente, visto que n\u00e3o se aplica retroativamente uma lei nova que venha a estabelecer restri\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao tempo de servi\u00e7o. 4. Considerando que o \u00a7 5.\u00ba do art. 57 da Lei n. 8.213\/91 n\u00e3o foi revogado pela Lei n. 9.711\/98, e que, por disposi\u00e7\u00e3o constitucional (art. 15 da Emenda Constitucional n. 20, de 15-12-1998), permanecem em vigor os arts. 57 e 58 da Lei de Benef\u00edcios at\u00e9 que a lei complementar a que se refere o art. 201, \u00a7 1.\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, seja publicada, \u00e9 poss\u00edvel a convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o especial em comum inclusive ap\u00f3s 28-05-1998. Precedentes do STJ<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>(TRF4, AC 0013406-66.2010.404.9999, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 23\/04\/2012) <\/p>\n<p>Nessa esteira, destaca-se que <strong>o STF firmou o entendimento no sentido de que existe direito adquirido \u00e0 forma de computo do tempo de servi\u00e7o<\/strong>. Vejamos: <\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. C<strong>ONTAGEM EM DOBRO DE TEMPO DE SERVI\u00c7O <\/strong>AOS PIONEIROS DO TOCANTINS PARA FINS PREVIDENCI\u00c1RIOS (TEMPO FICTO). <strong>DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA VIG\u00caNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20\/1998. AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO CONSOANTE JURISPRUD\u00caNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.<\/strong><\/p>\n<p>(RE 858549 AgR, Relator(a):  Min. C\u00c1RMEN L\u00daCIA, Segunda Turma, julgado em 17\/03\/2015, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-061 DIVULG <strong>27-03-2015<\/strong> PUBLIC 30-03-2015)<\/p>\n<p>Destaca-se o seguinte trecho do voto da Ministra Carmen Lucia: <\/p>\n<p><em>\u201cComo afirmado na decis\u00e3o agravada, o ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de Tocantins harmoniza-se com a jurisprud\u00eancia deste Supremo Tribunal, que, ao contr\u00e1rio do que sustenta o Agravante, n\u00e3o assentou a necessidade de cumprimento dos requisitos para obten\u00e7\u00e3o da aposentadoria antes da promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n. 20\/1998, mas a obten\u00e7\u00e3o do direito ao tempo a ser convertido antes da promulga\u00e7\u00e3o da referida emenda.<\/em><\/p>\n<p><em>Confira-se o seguinte excerto do voto do Ministro Carlos Velloso no Agravo Regimental no Recurso Extraordin\u00e1rio n. 394.661:<\/em><\/p>\n<p><em> \u201cA decis\u00e3o deve ser mantida por seus pr\u00f3prios fundamentos, mesmo porque apoiada na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal. Finalmente, frise-se que, conforme acentuado no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, \u2018o servidor-impetrante adquiriu o direito \u00e0 pretendida convers\u00e3o da licen\u00e7a-pr\u00eamio em tempo de servi\u00e7o antes da vig\u00eancia da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/98\u2019 (fl. 170), situa\u00e7\u00e3o essa, pois, distinta daquela objeto da ADI 404\/RJ\u201d (Segunda Turma, DJ 14.10.2005).<\/em><\/p>\n<p>DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. <strong>SERVIDOR P\u00daBLICO. LICEN\u00c7A-PR\u00caMIO N\u00c3O USUFRU\u00cdDA. PER\u00cdODO ANTERIOR \u00c0 VIG\u00caNCIA DA EC 20\/98. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ART. 5\u00ba, XXXVI, DA LEI MAIOR. <\/strong>JURISPRUD\u00caNCIA PAC\u00cdFICA. AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO PUBLICADO EM 08.10.2008. A jurisprud\u00eancia desta Corte firmou-se no sentido de que o servidor p\u00fablico que completou os requisitos para usufruir da licen\u00e7a-pr\u00eamio em data anterior \u00e0 EC 20\/1998, e n\u00e3o a utilizou, tem direito ao c\u00f4mputo em dobro do tempo de servi\u00e7o prestado nesse per\u00edodo para fins de aquisi\u00e7\u00e3o de aposentadoria. Agravo regimental conhecido e n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>(AI 760595 AgR, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11\/06\/2013, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO DJe-121 DIVULG 24-06-2013 PUBLIC 25-06-2013)<\/p>\n<p> Colhe-se o seguinte excerto do vota da Ministra Rosa Weber:<\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em>\u201cA jurisprud\u00eancia desta Corte firmou-se no sentido de que <\/em><strong><em>o servidor p\u00fablico que completou os requisitos para usufruir da licen\u00e7a-pr\u00eamio em data anterior \u00e0 entrada em vigor da EC 20\/1998, e n\u00e3o a utilizou, tem direito adquirido ao computo em dobro do tempo de servi\u00e7o nesse per\u00edodo para fins de aquisi\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria<\/em><\/strong><em>&#8230;.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Na mesma esteira: <\/p>\n<p>REGIMENTAL. SERVIDOR P\u00daBLICO. LICEN\u00c7A-PR\u00caMIO N\u00c3O USUFRU\u00cdDA. CONTAGEM DE TEMPO EM DOBRO PARA APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA OBTEN\u00c7\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO EM DATA ANTERIOR \u00c0 VIG\u00caNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20\/1998. De acordo com a orienta\u00e7\u00e3o firmada neste Tribunal, o servidor que completou o tempo de servi\u00e7o para usufruir da licen\u00e7a-pr\u00eamio em momento anterior \u00e0 vig\u00eancia da Emenda Constitucional 20\/1998, e n\u00e3o o fez, tem direito a computar em dobro o tempo correspondente \u00e0 licen\u00e7a para fins de aposentadoria. Agravo regimental a que se nega provimento.<\/p>\n<p>(RE 430317 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 07\/02\/2012, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO DJe-037 DIVULG 22-02-2012 PUBLIC 23-02-2012)<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. PREVIDENCI\u00c1RIO. SERVIDOR P\u00daBLICO. LICEN\u00c7A-PR\u00caMIO N\u00c3O GOZADA. CONTAGEM EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA. REQUISITOS PREENCHIDOS ANTES DA VIG\u00caNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20\/98: DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.<\/p>\n<p>(RE 583316 AgR, Relator(a):  Min. C\u00c1RMEN L\u00daCIA, Primeira Turma, julgado em 01\/02\/2011, DJe-034 DIVULG 18-02-2011 PUBLIC 21-02-2011 EMENT VOL-02467-02 PP-00386)<\/p>\n<p>Depreende-se dos precedentes acima colacionados que se o servidor preencheu os requisitos para a licen\u00e7a pr\u00eamio antes do advento da EC n\u00ba 20\/98 (norma legal que excluiu a possibilidade computo de licen\u00e7a pr\u00eamio n\u00e3o gozada em dobro para fins de aposentadoria), existe o direito adquirido a contagem em dobro de per\u00edodo de licen\u00e7a pr\u00eamio n\u00e3o gozada, eis que <strong>a legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e1 \u00e9poca permitia o computo do tempo de servi\u00e7o de forma qualificada.<\/strong><\/p>\n<p>De mesma forma, deve ser reconhecido que existe <strong>o direito adquirido ao computo do tempo de servi\u00e7o comum anterior a Lei 9.032\/95 como tempo de servi\u00e7o especial, mediante aplica\u00e7\u00e3o do fator de convers\u00e3o 0,71, eis que a lei vigente a \u00e9poca tamb\u00e9m permitia a contagem do tempo de servi\u00e7o de forma qualificada.<\/strong><\/p>\n<p>Portanto, considerando que o Autor desempenhou atividades que n\u00e3o estavam sujeitas a agentes nocivos em per\u00edodo anterior \u00e0 Lei 9.032\/95, mostra-se imperiosa a convers\u00e3o do tempo de servi\u00e7o comum em especial pelo fator 0,71, com fulcro no art. 64 do Decreto 611\/92.<\/p>\n<p><strong>DA RETROA\u00c7\u00c3O DO PER\u00cdODO B\u00c1SICO DE C\u00c1LCULO <\/strong><\/p>\n<p>Comprovado que o Autor exerceu atividade especial nos per\u00edodos de 01\/12\/2000 e 30\/06\/2005, 01\/08\/2005 e 30\/09\/2005 e entre 01\/11\/2005 e 18\/07\/2011 e reconhecido o direito de converter o per\u00edodo de tempo de servi\u00e7o comum anterior a 28\/04\/1995, constata-se que o Demandante <strong>contava com 32 anos, 10 meses e 01 dia de tempo de servi\u00e7o especial e 41 anos, 09 meses e 28 dias de tempo de contribui\u00e7\u00e3o na DER em 18\/07\/2011<\/strong>, de forma que j\u00e1 havia adquirido o direito ao benef\u00edcio de aposentadoria h\u00e1 muitos anos antes de efetuar o requerimento do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Dessa forma, o c\u00e1lculo da RMI do benef\u00edcio deve ser efetuado periodicamente entre a data da aquisi\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 aposentadoria e a DIB do benef\u00edcio, para que se averigue qual a data em que a renda do benef\u00edcio ser\u00e1 mais vantajosa ao Demandante, pois \u00e9 direito do segurado a concess\u00e3o do benef\u00edcio com a realiza\u00e7\u00e3o dos c\u00e1lculos considerando como dia para a realiza\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo a data em que o benef\u00edcio lhe for mais vantajoso.<\/p>\n<p>Isto, porque a partir do momento em que o segurado adquiriu o direito \u00e0 aposentadoria, por\u00e9m optou por n\u00e3o requerer o benef\u00edcio naquele momento, deve lhe ser garantido o direito de optar pelas regras e pela data de c\u00e1lculo que lhe alcancem o melhor benef\u00edcio, n\u00e3o podendo o segurado ser prejudicado na renda do seu benef\u00edcio por ter continuado vertendo contribui\u00e7\u00f5es para o INSS ap\u00f3s o momento em que adquiriu o direito ao melhor benef\u00edcio poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Caso contr\u00e1rio, al\u00e9m de n\u00e3o receber o benef\u00edcio desde o momento em que adquiriu o direito, ainda ser\u00e1 prejudicado, pelo recebimento de renda inferior a que receberia caso houvesse postulado o benef\u00edcio em momento anterior.<\/p>\n<p>Assim, ap\u00f3s adquirir o direito, o segurado pode exerc\u00ea-lo a qualquer tempo, sendo lhe facultado escolher qual o momento mais ben\u00e9fico para a realiza\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo da RMI.<\/p>\n<p>Entender de outra forma seria uma afronta \u00e0 garantia constitucional da intangibilidade do direito adquirido (ar. 5\u00ba XXXVI), eis que se estaria negando o direito do segurado a receber aposentadoria que lhe \u00e9 mais ben\u00e9fica, e para a qual preencheu todos os requisitos, unicamente por que em outro momento tamb\u00e9m preencheu requisitos a outra aposentadoria que lhe \u00e9 menos vantajosa.<\/p>\n<p>Nesse sentido, destaca-se que, ao julgar o <strong>RE 630.501, ao qual foi reconhecida repercuss\u00e3o geral, o STF julgou que o segurado possui direito ao melhor benef\u00edcio, mesmo quando n\u00e3o houverem altera\u00e7\u00f5es legislativas ap\u00f3s a aquisi\u00e7\u00e3o do direito, mas em raz\u00e3o da oscila\u00e7\u00e3o nos valores da contribui\u00e7\u00f5es o c\u00e1lculo da RMI seja mais vantajoso em momento  diverso do momento da concess\u00e3o do benef\u00edcio:<\/strong><\/p>\n<p>APOSENTADORIA \u2013 PROVENTOS \u2013 C\u00c1LCULO<strong>. Cumpre observar o quadro mais favor\u00e1vel ao benefici\u00e1rio, pouco importando o decesso remunerat\u00f3rio ocorrido em data posterior ao implemento das condi\u00e7\u00f5es legais<\/strong>. Considera\u00e7\u00f5es sobre o instituto do direito adquirido, na voz abalizada da relatora \u2013 ministra Ellen Gracie \u2013, subscritas pela maioria.<br \/>(RE 630501, Relator(a):\u00a0 Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 21\/02\/2013, DJe-166 DIVULG 23-08-2013 PUBLIC 26-08-2013 EMENT VOL-02700-01 PP-00057)<\/p>\n<p>Destacam-se os elucidativos trechos do voto da Relatora Ministra Ellen Gacie;<\/p>\n<p><em>\u201cO presente recurso extraordin\u00e1rio traz \u00e0 considera\u00e7\u00e3o uma outra quest\u00e3o. Discute-se se, sob a vig\u00eancia de uma mesma lei , teria o segurado direito a escolher, com fundamento no direito adquirido, o benef\u00edcio mais vantajoso consideradas as diversas datas em que o direito poderia ter sido exercido. Em outras palavras, o recurso versa sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de direito adquiridos ao c\u00e1lculo da renda mensal inicial (RMI) com base em data anterior a do desligamento do emprego ou da entrada do requerimento (DER) por ser mais vantajoso ao benefici\u00e1rio. <\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o estamos, pois, frente a quest\u00e3o de direito intertemporal, mas diante da preserva\u00e7\u00e3o do direito adquirido frente a novas circunst\u00e2ncias de fato.<\/em><\/p>\n<p><em> Cabe, aqui, com fundamento no pr\u00f3prio enunciado 359, distinguir a aquisi\u00e7\u00e3o do direito do seu exerc\u00edcio.<\/em><\/p>\n<p><em>Cumpridos os requisitos m\u00ednimos (tempo de servi\u00e7o e car\u00eancia ou tempo de contribui\u00e7\u00e3o e idade, conforme o regime jur\u00eddico vigente \u00e0 \u00e9poca), o segurado adquire o direito ao benef\u00edcio.<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o \u00e9 por outra raz\u00e3o, ali\u00e1s, que o \u00a71\u00ba do art. 102 da lei 8.213\/91, inclu\u00eddo pela Lei 9.528\/97, por exemplo, reconhece \u201ca perda da qualidade de segurado n\u00e3o prejudica o direito \u00e0 aposentadoria para cuja concess\u00e3o tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legisla\u00e7\u00e3o em vigor \u00e0 [\u00e9poca em eu estes requisitos foram atendidos\u201d \u00e8 que  a altera\u00e7\u00e3o posterior nas circunstancias de fato (por exemplo, a cessa\u00e7\u00e3o dos recolhimentos do segurado) n\u00e3o suprime o direito j\u00e1 incorporado ao patrim\u00f4nio de seu titular.<\/em><\/p>\n<p><em>O segurado pode exercer o seu direito assim que preenchidos os requisitos para tanto (assim que adquirido) ou faz\u00ea-lo mais adiante, normalmente por optar prosseguir na ativa; inclusive com vista a obter aposentadoria integral ou, atualmente, para melhorara o fator previdenci\u00e1rio aplic\u00e1vel.<\/em><\/p>\n<p><em>A quest\u00e3o \u00e9 saber se o n\u00e3o-exerc\u00edcio imediato do direito, assim que cumpridos os requisitos, pode implicar preju\u00edzos ao seu titular.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Tenho que uma vez incorporado o direito \u00e0 aposenta\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio do segurado, sua perman\u00eancia na ativa n\u00e3o pode prejudica-lo. Efetivamente, ao n\u00e3o exercer seu direito assim que cumpridos os requisitos m\u00ednimos para tanto, o segurado deixa de perceber o benef\u00edcio mensal desde j\u00e1 e ainda prossegues contribuindo para o sistema. N\u00e3o faz sentido que, ao requerer o mesmo benef\u00edcio posteriormente (aposentadoria) o valor da renda mensal inicial seja inferior \u00e0quela que j\u00e1 poderia ter obtido<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><strong><em>Admitir que circunst\u00e2ncias posteriores possam implicar renda mensal inferior \u00e0quela garantida no momento do cumprimento dos requisitos m\u00ednimos \u00e9 permitir que o direito adquirido n\u00e3o possa ser exercido tal como adquirido<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p><em>Afinal, o benef\u00edcio-previdenci\u00e1rio constitui-se na frui\u00e7\u00e3o de proventos mensais que amparam o segurado em situa\u00e7\u00e3o de inatividade. O direito ao benef\u00edcio \u00e9 o direito a determinada renda mensal, calculada conforme os crit\u00e9rios jur\u00eddicos e pressupostos f\u00e1ticos do momento em que cumpridos os requisitos para a sua percep\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>7. Normalmente, o fato de permanecer na ativa e a circunst\u00e2ncia de prosseguir contribu\u00eddo s\u00e3o favor\u00e1veis ao segurado, mas eventualmente podem n\u00e3o ser.<\/em><\/p>\n<p><em> A obten\u00e7\u00e3o de renda mensal inicial inferior \u00e0quela  que o segurado j\u00e1 poderia ter obtido se requerido o benef\u00edcio em meses anteriores, desde o cumprimento dos requisitos m\u00ednimos, pode decorrer de circunst\u00e2ncias n\u00e3o apenas jur\u00eddicas como f\u00e1ticas: jur\u00eddicas quando inova\u00e7\u00e3o legislativa implique benef\u00edcio menor; f\u00e1ticas, quando a considera\u00e7\u00e3o do per\u00edodo decorrido desde a aquisi\u00e7\u00e3o do direito at\u00e9 o desligamento do emprego ou requerimento afete negativamente o c\u00e1lculo, por for\u00e7a de seus crit\u00e9rios pr\u00f3prios.<\/em><\/p>\n<p><em>O regime previdenci\u00e1rio tem cunho contributivo, de modo que as contribui\u00e7\u00f5es repercutem no valor do benef\u00edcio, juntamente com outras circunst\u00e2ncias como a idade e a expectativa de vida.<\/em><\/p>\n<p><em>Mesmo antes de a aposentadoria passar a ser um benef\u00edcio concedido por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, de seu c\u00e1lculo passar a considerar a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo e, ainda, de estar sujeito a fator previdenci\u00e1rio (\u00edndice calculado com base na idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribui\u00e7\u00e3o), j\u00e1 se exigia do segurado n\u00e3o apenas o tempo de servi\u00e7o, mas tamb\u00e9m um per\u00edodo de car\u00eancia (n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es), sendo o benef\u00edcio calculado com base nas \u00faltimas trinta e seis contribui\u00e7\u00f5es.<\/em><\/p>\n<p><em>A op\u00e7\u00e3o por permanecer em atividade, portanto, sempre implicou a possibilidade de exercer o direito \u00e0 aposentadoria mediante o computo tamb\u00e9m das contribui\u00e7\u00f5es vertidas desde o cumprimento dos requisitos m\u00ednimos para a aposenta\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data do desligamento do emprego ou do requerimento. Tal custeio adicional ap\u00f3s a aquisi\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 aposentadoria proporcional m\u00ednima ou mesmo ap\u00f3s a aquisi\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 integralidade sempre foi e \u00e9 considerado por ocasi\u00e3o do c\u00e1lculo e deferimento do benef\u00edcio de aposentadoria.<\/em><\/p>\n<p><em>Embora seja, via de regra, vantajoso para aquele que permaneceu na ativa ter contribu\u00eddo ao longo mais alguns meses ou anos, pode n\u00e3o s\u00ea-lo em circunst\u00e2ncias especificas como a da redu\u00e7\u00e3o do seu sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o, com influ\u00eancia negativa no c\u00e1lculo da renda mensal inicial.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Em tais casos, mesmo que a diminui\u00e7\u00e3o n\u00e3o decorra de lei, mas de novos elementos considerados para o c\u00e1lculo do benef\u00edcio, impende assegurar-se o direito adquirido ao melhor benef\u00edcio poss\u00edvel. <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Destaco que o legislador, atualmente, j\u00e1 vai ao encontro desse objetivo ao determinar, no art. 122 da lei 8.213\/91, com a reda\u00e7\u00e3o da Lei 9.528\/97, que: \u201cse mais vantajoso, fica assegurado o direito \u00e0 aposentadoria, nas condi\u00e7\u00f5es legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, ao segurado que, tendo completado 35 anos de servi\u00e7o, se homem, ou trinta anos, se mulher, optou por permanecer em atividade.\u201d <\/em><\/p>\n<p><em>Embora o dispositivo legal se refira ao cumprimento dos requisitos para aposentadoria integral ao assegurar o benef\u00edcio mais vantajoso, tal deve se assegurado tamb\u00e9m na hip\u00f3tese de a aposentadoria proporcional se apresentar mais vantajosa.<\/em><\/p>\n<p><em>O benef\u00edcio de aposentadoria caracteriza-se por uma presta\u00e7\u00e3o mensal de car\u00e1ter permanente, substitutiva dos rendimentos do segurado e concedida a este quando lhe advenha incapacidade laboral definitiva ou quando re\u00fana tempo de contribui\u00e7\u00e3o associado \u00e0 idade.<\/em><\/p>\n<p><em>A proporcionalidade e a integralidade s\u00e3o simples crit\u00e9rios de c\u00e1lculo do benef\u00edcio de aposentadoria e n\u00e3o elementos essenciais capazes de caracterizar benef\u00edcios distintos.<\/em><\/p>\n<p><em>O direito a aposentadoria surge j\u00e1 por ocasi\u00e3o do preenchimento dos requisitos m\u00ednimos para a aposenta\u00e7\u00e3o proporcional. Ap\u00f3s o prosseguimento na ativa e as respectivas contribui\u00e7\u00f5es v\u00e3o ensejando a possibilidade de aposenta\u00e7\u00e3o com renda mais elevada, at\u00e9 a integralidade do benef\u00edcio.<\/em><\/p>\n<p><em>[&#8230;]<\/em><\/p>\n<p><em>Quando os requisitos para a aposentadoria proporcional tiverem sido cumpridos, cabe reconhecer a possibilidade de que seja exercido o direito, ainda que tardiamente, \u00e9 o que destacou o Min.  Carlos Velloso ao decidir o RER 269.407: \u201c&#8230; se h\u00e1 reuni\u00e3o de todos os requisitos para a aposentadoria, opera-se, de imediato a aquisi\u00e7\u00e3o do direito, irrelevante a circunst\u00e2ncia de n\u00e3o ter o titular exercido o direito que lhe competia\u201d.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>O direito adquirido ao melhor benef\u00edcio implica a possibilidade de o segurado ver seu benef\u00edcio deferido ou revisado de modo que corresponda \u00e0 maior renda poss\u00edvel no cotejo entre a renda mensal inicial obtida e as rendas mensais que estaria percebendo, naquele momento, se houvesse requerido em algum momento anterior o benef\u00edcio, desde que poss\u00edvel a aposentadoria proporcional.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Recalcula-se o benef\u00edcio fazendo retroagir hipoteticamente a DIB (Data de Inicio do Benef\u00edcio) \u00e0 data em que j\u00e1 teria sido poss\u00edvel exercer o direito \u00e0 aposentadoria e a cada um dos meses posteriores em que renovada a possibilidade de exerc\u00edcio do direito, de modo a verificar se a renda seria maior que a efetivamente obtida por ocasi\u00e3o do desligamento do emprego ou do requerimento. Os pagamentos, estes sim, n\u00e3o retroagem \u00e0 nova DIB, pois dependentes do exerc\u00edcio do direito.<\/em><\/p>\n<p><em>O marco para fins de compara\u00e7\u00e3o \u00e9, pois, a data do desligamento ou do requerimento original, sendo considerado melhor benef\u00edcio aquele que corresponda, \u00e0 \u00e9poca, ao maior valor em moeda corrente nacional.<\/em><\/p>\n<p><em>[&#8230;]<\/em><\/p>\n<p><em>Ante o exposto doui parcial provimento ao recurso extraordin\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Atribuo os efeitos de repercuss\u00e3o geral ao acolhimento da tese do direito adquirido ao melhor benef\u00edcio, assegurando-sea possibilidade de os segurados verem seus benef\u00edcios deferidos ou revisados de modo que corresponda, \u00e0 maior renda mensal inicial poss\u00edvel no cotejo entre aquela obtida e as rendas mensais que estariam percebendo na mesma data caso tivessem requerido o benef\u00edcio em algum momento anterior, desde quando poss\u00edvel a aposentadoria proporcional, com efeitos financeiros a contar do desligamento, respeitadas a decad\u00eancia do direito \u00e0 revis\u00e3o e prescri\u00e7\u00e3o quanto \u00e0s presta\u00e7\u00f5es vencidas<\/em><\/strong><em>. Aplica-se aos recursos sobrestados o regime do art. 543-B do CPC\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Portanto, o pleito da parte Autora trata-se de mat\u00e9ria pacificada pelo STF, devendo ser revisada a renda mensal inicial do seu benef\u00edcio, para que seja aplicada a maior renda mensal inicial encontrada no cotejo entre a Data de Entrada do Requerimento do benef\u00edcio e as rendas mensais que poderia estar recebendo caso houvesse postulado a concess\u00e3o do benef\u00edcio em qualquer momento anterior a partir da data em que adquiriu direito a aposentadoria proporcional.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 dever do INSS verificar a data ap\u00f3s a aquisi\u00e7\u00e3o do direito em que o benef\u00edcio torna-se mais vantajoso ao segurado. Ressalta-se que o c\u00e1lculo do valor do benef\u00edcio mais vantajoso dever\u00e1 ser realizado segundo a legisla\u00e7\u00e3o vigente na data considerada no c\u00e1lculo e considerando como PBC o per\u00edodo imediatamente anterior a esta data, bem como reajustando o valor da RMI desde a data considerada no c\u00e1lculo at\u00e9 a data de inicio do benef\u00edcio. <\/p>\n<p>No presente caso, tem-se que, sendo reconhecida a especialidade de todos os per\u00edodos postulados e determinada a convers\u00e3o do per\u00edodo de tempo de servi\u00e7o comum anterior a 28\/04\/1995 em tempo de servi\u00e7o especial para fins de concess\u00e3o do benef\u00edcio em aposentadoria especial, a melhor data para a realiza\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo ser\u00e1 em 31\/07\/2003. Dessa forma, o valor do benef\u00edcio dever\u00e1 ser calculado nesta data, considerando-se como per\u00edodo b\u00e1sico de calculo o per\u00edodo entre julho de 1994 e junho de 2003, pelas regras atuais do art. 29, inciso I, da Lei 8.213\/91 e em seguida a RMI dever\u00e1 ser reajustada na mesma forma dos reajustes dos benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social desde a data considerada no c\u00e1lculo at\u00e9 a data de inicio do benef\u00edcio (18\/07\/2011).<\/p>\n<p> Ressalta-se que, na hip\u00f3tese de o pedido de revis\u00e3o mediante reconhecimento de tempo de servi\u00e7o especial ser julgado apenas parcialmente procedente, a melhor data para apura\u00e7\u00e3o da RMI dever\u00e1 ser verificada em fase de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, devendo restar consignado em senten\u00e7a a garantia ao direito a retroa\u00e7\u00e3o do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo at\u00e9 a data que garanta a renda mensal mais vantajosa na DIB do benef\u00edcio, independentemente de altera\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia.    <\/p>\n<p><strong>DA RETROATIVIDADE DOS EFEITOS FINANCEIROS<\/strong><\/p>\n<p>Os efeitos financeiros da revis\u00e3o ora postulada devem retroagir \u00e0 data do in\u00edcio do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, em 18\/07\/2011, eis que nesta data <strong>j\u00e1 havia se incorporado ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico do Demandante<\/strong> o direito ao reconhecimento do tempo de servi\u00e7o especial ora postulado bem como o direito \u00e0 convers\u00e3o do tempo de servi\u00e7o comum anterior a Lei 9.0325\/95 em tempo de servi\u00e7o especial e o direito a ter o benef\u00edcio calculado da forma mais vantajosa ao Autor.<\/p>\n<p>Nesse sentido, destaca-se que a <strong>jurisprud\u00eancia do STJ<\/strong> entende que os efeitos financeiros da revis\u00e3o devem retroagir \u00e0 data da concess\u00e3o do benef\u00edcio, pois o direito j\u00e1 estava incorporado ao patrim\u00f4nio do segurado na data da concess\u00e3o do benef\u00edcio:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA. EFEITOS FINANCEIROS. DATA DA CONCESS\u00c3O. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.<\/p>\n<p>1. A quest\u00e3o a ser revisitada em agravo regimental cinge-se \u00e0 defini\u00e7\u00e3o do termo inicial dos efeitos financeiros da revis\u00e3o da RMI do benef\u00edcio aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2<strong>. O termo inicial dos efeitos financeiros da revis\u00e3o deve retroagir \u00e0 data da concess\u00e3o do benef\u00edcio, uma vez que o deferimento da a\u00e7\u00e3o revisional representa o reconhecimento tardio de um direito j\u00e1 incorporado ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico do segurado,<\/strong> n\u00e3o obstante a comprova\u00e7\u00e3o posterior do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. Agravo regimental n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>(AgRg no REsp 1467290\/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16\/10\/2014, DJe 28\/10\/2014)<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. <strong>REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO.<\/strong> VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 535 DO CPC. N\u00c3O CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. <strong>EFEITOS FINANCEIROS DO ATO REVISIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. PRECEDENTES DO STJ. <\/strong>AGRAVO REGIMENTAL N\u00c3O PROVIDO.<\/p>\n<p>1. No presente caso, inexiste a alegada viola\u00e7\u00e3o do artigo 535 do CPC, pois o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e suficiente acerca do termo inicial dos efeitos financeiros da revis\u00e3o da renda mensal inicial.<\/p>\n<p>2.<strong> O termo inicial dos efeitos financeiros da revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio deve retroagir \u00e0 data da concess\u00e3o, uma vez que o deferimento da a\u00e7\u00e3o revisional representa o reconhecimento tardio de um direito j\u00e1 incorporado ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico do segurado<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Precedentes do STJ.<\/strong><\/p>\n<p>3. Agravo regimental n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>(AgRg no REsp 1423030\/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20\/03\/2014, DJe <strong>26\/03\/2014<\/strong>)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A ACIDENT\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. RENDA MENSAL INICIAL. SAL\u00c1RIOS DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. COMPROVA\u00c7\u00c3O POSTERIOR PELO EMPREGADO. EFEITOS FINANCEIROS DA REVIS\u00c3O. DATA DA CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO.<\/p>\n<p>1. \u00c9 assente no STJ o entendimento de que o termo inicial dos efeitos financeiros da revis\u00e3o deve retroagir \u00e0 data da concess\u00e3o do benef\u00edcio, uma vez que o deferimento da a\u00e7\u00e3o revisional representa o reconhecimento tardio de um direito j\u00e1 incorporado ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico do segurado, n\u00e3o obstante a comprova\u00e7\u00e3o posterior do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o. Para o pagamento dos atrasados, imp\u00f5e-se a observ\u00e2ncia da prescri\u00e7\u00e3o quinquenal.<\/p>\n<p>2. Agravo Regimental n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>(AgRg no AREsp 156.926\/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 29\/05\/2012, DJe 14\/06\/2012)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O. RECONHECIMENTO DE LABOR RURAL. REVIS\u00c3O DA RENDA MENSAL INICIAL. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. INSUBSISTENTE AS ALEGA\u00c7\u00d5ES DE INCID\u00caNCIA DE S\u00daMULA 7\/STJ E DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.<\/p>\n<p>1. Cinge-se a controv\u00e9rsia em saber o marco inicial para o pagamento das diferen\u00e7as decorrentes da revis\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o com o acr\u00e9scimo resultante do reconhecimento do tempo de servi\u00e7o rural nos termos em que fora comprovado em ju\u00edzo. A quest\u00e3o, no ponto, prescinde do exame de provas, porquanto verificar a correta interpreta\u00e7\u00e3o da norma infraconstitucional aplic\u00e1vel ao caso envolve apenas mat\u00e9ria de direito. Assim, n\u00e3o subsiste a alega\u00e7\u00e3o de que o recurso especial n\u00e3o deveria ter sido conhecido em raz\u00e3o do \u00f3bice contido na S\u00famula n\u00ba 7\/STJ.<\/p>\n<p>2. N\u00e3o prospera a alega\u00e7\u00e3o de falta de prequestionamento, porquanto, para a configura\u00e7\u00e3o do questionamento pr\u00e9vio, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que haja men\u00e7\u00e3o expressa do dispositivo infraconstitucional tido por violado, bastando que no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido a quest\u00e3o tenha sido discutida e decidida fundamentadamente.<\/p>\n<p>3. <strong>Comprovado o exerc\u00edcio de atividade rural, tem o segurado direito \u00e0 revis\u00e3o de seu benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, desde o requerimento administrativo, pouco importando se, naquela ocasi\u00e3o, o feito foi instru\u00eddo adequadamente, ou mesmo se continha, ou n\u00e3o, pedido de reconhecimento do tempo de servi\u00e7o rural. No entanto, \u00e9 relevante o fato de \u00e0quela \u00e9poca, j\u00e1 ter incorporado ao seu patrim\u00f4nio jur\u00eddico o direito ao c\u00f4mputo a maior do tempo de servi\u00e7o, nos temos em que fora comprovado posteriormente em ju\u00edzo.<\/strong> 4. Agravo regimental a que se nega provimento.<\/p>\n<p>(AgRg no REsp 1128983\/SC, Rel. Ministro MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 26\/06\/2012, DJe 07\/08\/2012, grifei).<\/p>\n<p>Ademais, destaca-se que a <strong>TNU j\u00e1 pacificou o entendimento de que os efeitos financeiros das revis\u00f5es devem retroagir \u00e0 data de in\u00edcio do benef\u00edcio independentemente de haver requerimento especifico ou comprova\u00e7\u00e3o do direito, pois o que importa  \u00e9 que a parte j\u00e1 tenha incorporado o direito ao seu patrim\u00f4nio jur\u00eddico na data de inicio do benef\u00edcio<\/strong>:<\/p>\n<p>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O NACIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. DATA IN\u00cdCIO DO BENEF\u00cdCIO. S\u00daMULA 33 DA TNU. PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ac\u00f3rd\u00e3o da lavra da Turma Recursal do Rio Grande do Sul manteve os termos da r. senten\u00e7a que houvera concedido benef\u00edcio de Aposentadoria especial a partir da data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de n\u00e3o ter sido comprovada a juntada de todos os documentos que embasaram a decis\u00e3o nos autos do processo administrativo. [&#8230;]<\/p>\n<p>2. A parte-autora interp\u00f4s Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o, no qual sustentou que o ac\u00f3rd\u00e3o da Turma Recursal destoa da jurisprud\u00eancia do STJ bem como da S\u00famula 33 desta Turma Nacional, relativamente \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da data do in\u00edcio do benef\u00edcio (DIB), devendo ser concedido o benef\u00edcio a partir da data do requerimento administrativo. 3. O Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi admitido pela Presidente da 2\u00aa Turma Recursal do Rio Grande do Sul ao argumento de tratar-se de hip\u00f3tese de reexame f\u00e1tico-probat\u00f3rio. 4. CONHE\u00c7O do presente incidente ante a diverg\u00eancia estabelecida, e no m\u00e9rito DOU PROVIMENTO. 5.. Assiste raz\u00e3o \u00e0 recorrente quando insiste no argumento de concess\u00e3o do benef\u00edcio de Aposentadoria especial a partir da data de entrada do requerimento administrativo (DER) \u2013 e n\u00e3o do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. <strong>Esta Turma Nacional tem entendido, na dic\u00e7\u00e3o da referida S\u00famula 33, que estando presentes os requisitos para a concess\u00e3o de um benef\u00edcio, seja ele qual for, na data da entrada do requerimento administrativo, esta deve se constituir no termo inicial do benef\u00edcio<\/strong>. E foi o que se verificou no presente caso. 6. Em sintonia com a linha de racioc\u00ednio da S\u00famula 33, <strong>tem-se entendido que, seja em a\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de benef\u00edcio, seja em a\u00e7\u00e3o revisional, o termo inicial do benef\u00edcio deve ser sempre na DER, independentemente da quest\u00e3o reconhecida na via judicial ser ou n\u00e3o id\u00eantica \u00e0quela aventada na seara administrativa. Isso decorre, em regra, do segurado ser hipossuficiente e, bem como, ser um dever do INSS conceder o benef\u00edcio que lhe seja mais vantajoso<\/strong>. 7. \u201cPEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O NACIONAL. DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. EFEITOS FINANCEIROS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS QUANDO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGA\u00c7\u00c3O ORIGINAL EM JU\u00cdZO. DISPOSI\u00c7\u00c3O LEGAL EXPRESSA. INTELIG\u00caNCIA DA S\u00daMULA 33 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. 1. Na dic\u00e7\u00e3o da S\u00famula 33 da TNU, \u201cQuando o segurado houver preenchido os requisitos legais para a concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o nada data do requerimento administrativo, esta data ser\u00e1 o termo inicial da concess\u00e3o do benef\u00edcio\u201d. 2. Em Incidentes de Uniformiza\u00e7\u00e3o Nacional recentemente julgados, reafirmou-se a no\u00e7\u00e3o de que a tarefa de fixa\u00e7\u00e3o da data de in\u00edcio do benef\u00edcio \u2013 DIB (no caso de concess\u00e3o de benef\u00edcio) ou a majora\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial \u2013 RMI (no caso de revis\u00e3o de benef\u00edcio) deve ser orientada pela identifica\u00e7\u00e3o da data em que foram aperfei\u00e7oados todos os pressupostos legais para a outorga da presta\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria nos termos em que judicialmente reconhecida. Neste sentido, a t\u00edtulo ilustrativo, as decis\u00f5es colhidas nos Incidentes de Uniformiza\u00e7\u00e3o n. 2004.72.95.02.0109-0 (DJ 23.03.2010) e n. 2007.72.55.00.2223-6 (DJ 09.08.2010), ambos de minha relatoria. 3. <strong>A assun\u00e7\u00e3o de tal linha de entendimento em todas as suas consequ\u00eancias imp\u00f5e reconhecer que, para efeito da fixa\u00e7\u00e3o dos efeitos temporais da determina\u00e7\u00e3o judicial de concess\u00e3o ou de revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, \u00e9 tamb\u00e9m irrelevante que o requerimento administrativo contenha, de modo formal, a espec\u00edfica pretens\u00e3o que, posteriormente, foi reconhecida em Ju\u00edzo. 4. \u00c9 desimportante que o processo administrativo contenha ind\u00edcios de que uma espec\u00edfica pretens\u00e3o do benefici\u00e1rio<\/strong> (por exemplo, c\u00f4mputo de tempo rural, reconhecimento da natureza especial da atividade, reconhecimento de tempo de servi\u00e7o urbano informal) <strong>tenha sido deduzida perante a Administra\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria.<\/strong> 5. Interpreta\u00e7\u00e3o distinta que condicionasse a efic\u00e1cia de prote\u00e7\u00e3o social \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o de requerimento administrativo com todas as variantes f\u00e1ticas significaria, a um s\u00f3 tempo, exigir da pessoa que se presume hipossuficiente em termos de informa\u00e7\u00f5es o conhecimento dos efeitos jur\u00eddicos de circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas que lhe dizem respeito, e a cria\u00e7\u00e3o, pela via judicial, de norma jur\u00eddica restritiva de direitos sociais, na contram\u00e3o da regra hermen\u00eautica fundamental segundo a qual as normas previdenci\u00e1rias devem ser interpretadas favoravelmente \u00e0s pessoas para as quais o sistema previdenci\u00e1rio foi institu\u00eddo. 6. <strong>\u00c9 altamente conveniente \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria socorrer-se, em Ju\u00edzo, da prova cabal de sua inefici\u00eancia e de inaceit\u00e1vel inadimpl\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o do devido servi\u00e7o social a seus filiados (Lei 8.213\/91, art. 88), buscando convolar ilegal omiss\u00e3o de ativa participa\u00e7\u00e3o no processo administrativo em locupletamento sem causa, \u00e0 custa justamente do desconhecimento de seus filiados. Neste sentido, acrescente-se, tanto mais enriqueceria a Administra\u00e7\u00e3o quanto mais simples e desconhecedor de seus direitos fosse o indiv\u00edduo<\/strong>. 7.<strong> Os efeitos da prote\u00e7\u00e3o social determinada judicialmente (fixa\u00e7\u00e3o da DIB ou da nova RMI do benef\u00edcio) vinculam-se \u00e0 data do requerimento administrativo, ainda que o processo administrativo n\u00e3o indique que uma espec\u00edfica circunst\u00e2ncia f\u00e1tica foi alegada pelo leio pretendente ao benef\u00edcio.<\/strong> 8. Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o conhecido e provido. A Turma, por unanimidade, conheceu do Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o e, por maioria, deu-lhe provimento nos termos do voto divergente. (PEDILEF 200872550057206, JUIZ FEDERAL JOS\u00c9 ANTONIO SAVARIS, DOU 29\/04\/2011 SE\u00c7\u00c3O 1.)\u201d (grifei) 8. O entendimento daTNU n\u00e3o discrepa do STJ, a saber: \u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO RURAL. RECONHECIMENTO. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Segundo o art. 49, II, da Lei 8.213\/91, que trata dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, a data do in\u00edcio da aposentadoria por idade ser\u00e1 o momento de entrada do requerimento administrativo. 2. A jurisprud\u00eancia desta Corte fixou-se no sentido de que, tendo o segurado implementado todos os requisitos legais no momento do requerimento administrativo, esse deve ser o termo inicial do benef\u00edcio, independente da quest\u00e3o reconhecida na via judicial ser ou n\u00e3o id\u00eantica \u00e0quela aventada na seara administrativa. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1213107\/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20\/09\/2011, DJe 30\/09\/2011)\u201d 9. Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o PROVIDO para, com base nos termos da S\u00famula 33 desta Turma Nacional, e independentemente da denomina\u00e7\u00e3o que se d\u00e1 ao benef\u00edcio quando do requerimento administrativo, fixar a data de in\u00edcio do benef\u00edcio (DIB) de Aposentadoria Especial na data da data de entrada do requerimento administrativo (DER). (TNU, PEDILEF 200971580079668, Relator PAULO RICARDO ARENA FILHO, DJ 31\/08\/2012 \u2013 grifos acrescidos)<\/p>\n<p>Ainda, a demonstrar o direito \u00e0 retroa\u00e7\u00e3o dos efeitos financeiros \u00e0 data de in\u00edcio do benef\u00edcio, destaca-se tamb\u00e9m o posicionamento do <strong>Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o<\/strong>, o qual entende que <strong>os efeitos financeiros das revis\u00f5es devem retroagir \u00e0 DER do benef\u00edcio de aposentadoria, independentemente de haver requerimento especifico ou comprova\u00e7\u00e3o do direito, pois o que importa \u00e9 que a parte j\u00e1 tenha incorporado o direito ao seu patrim\u00f4nio jur\u00eddico na data de in\u00edcio do benef\u00edcio<\/strong>:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. LABOR URBANO. CARGO EM COMISS\u00c3O. RECONHECIMENTO. REQUISITOS IMPLEMENTADOS. MARCO INICIAL. PRESCRI\u00c7\u00c3O QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910\/32. INAPLICABILIDADE. 1. N\u00e3o afronta a coisa julgada o pedido de reconhecimento de labor urbano para fins de revis\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o proporcional em integral, n\u00e3o formulado em demanda precedente. 2. O servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comiss\u00e3o de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, vincula-se ao regime geral de previd\u00eancia social, nos termos do artigo 40, \u00a713\u00ba, da CF\/88, inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n. 20\/98, devendo o per\u00edodo ser computado como tempo de servi\u00e7o. 3. O recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre os per\u00edodos anotados em carteira de trabalho incumbe ao empregador (Prefeitura Municipal de Maring\u00e1\/PR), nos termos do art. 30, inc. I, al\u00edneas &quot;a&quot; e &quot;b&quot;, da Lei n.\u00ba 8.212\/91, n\u00e3o podendo ser exigida do empregado para efeito de obten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. 4. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito \u00e0 revis\u00e3o de sua aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o desde a DER formulada em 03-08-2006, majorando-se a RMI para 100% do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio. 5<strong>. O termo inicial do benef\u00edcio e seus efeitos financeiros devem retroagir \u00e0 DER se comprovado que nessa data o segurado j\u00e1 implementava o tempo de servi\u00e7o e as demais condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio postulado, ainda que necess\u00e1ria a complementa\u00e7\u00e3o de documentos e o acesso \u00e0 via judicial para ver devidamente averbado o tempo de servi\u00e7o<\/strong>. 6. N\u00e3o h\u00e1 parcelas prescritas, porquanto entre a DER e a data de ajuizamento da presente demanda n\u00e3o transcorreu o lustro legal, sendo inaplic\u00e1vel ao caso o Decreto n. 20.910\/32, pois implicaria em redu\u00e7\u00e3o do prazo prescricional para aqu\u00e9m de cinco anos. (TRF4, APELREEX 5010123-77.2011.404.7003, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o (aux\u00edlio Lugon) Ta\u00eds Schilling Ferraz, juntado aos autos em 16\/04\/2015) <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. DIFEREN\u00c7AS DECORRENTES DE REVIS\u00c3O ADMINISTRATIVA. EFEITOS FINANCEIROS. PRESCRI\u00c7\u00c3O. 1. <strong>Os efeitos financeiros de revis\u00e3o administrativa retroagem \u00e0 data de in\u00edcio do benef\u00edcio,<\/strong> ressalvada prescri\u00e7\u00e3o, <strong>independentemente de, \u00e0 \u00e9poca, ter havido requerimento espec\u00edfico nesse sentido ou de ter sido aportada documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria suficiente ao reconhecimento da atividade rural e\/ou especial, tendo em vista o car\u00e1ter de direito social da previd\u00eancia social, o dever constitucional, por parte da autarquia previdenci\u00e1ria, de tornar efetivas as presta\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias aos benefici\u00e1rio<\/strong>s. 2. Na verifica\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o quinquenal, computa-se, retroativamente, o lapso temporal decorrido entre o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o e a comunica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o administrativa, exclui-se o per\u00edodo de tramita\u00e7\u00e3o do processo administrativo e conta-se o tempo decorrido anteriormente ao requerimento administrativo. (TRF4, AC 5043681-49.2011.404.7000, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o (aux\u00edlio Jo\u00e3o Batista) Paulo Paim da Silva, juntado aos autos em 28\/08\/2014)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. TRANSFORMA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O EM APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. CONSECT\u00c1RIOS. ADEQUA\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO AC\u00d3RD\u00c3O. 1. O tempo comum trabalhado antes da Lei 9.032\/95 \u00e9 poss\u00edvel de ser convertido em tempo especial, a chamada &quot;convers\u00e3o inversa&quot;. Ressalvado entendimento do Relator. 2. <strong>Reconhecido o direito \u00e0 transforma\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o em aposentadoria especial, os efeitos financeiros da revis\u00e3o devem retroagir \u00e0 data da concess\u00e3o do benef\u00edcio, porquanto o direito ao benef\u00edcio n\u00e3o se confunde com a prova desse direito.<\/strong> 3. N\u00e3o incide a Lei n\u00ba 11.960\/2009 apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria equivalente \u00e0 poupan\u00e7a, porque declarada inconstitucional (ADIs 4.357 e 4.425\/STF), com efeitos erga omnes e ex tunc. 4. Determinado o cumprimento imediato do ac\u00f3rd\u00e3o no tocante \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, a ser efetivada em 45 dias, nos termos do artigo 461 do CPC. (TRF4, APELREEX 5000766-15.2012.404.7108, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o (aux\u00edlio Kipper) Paulo Paim da Silva, juntado aos autos em 21\/08\/2014)<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. DECAD\u00caNCIA. PRESCRI\u00c7\u00c3O. PREVIDENCI\u00c1RIO. ATIVIDADE ESPECIAL. EPI. FATOR DE CONVERS\u00c3O. MAJORA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O\/CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. OP\u00c7\u00c3O PELA RMI MAIS VANTAJOSA. TERMO INICIAL DO BENEF\u00cdCIO. <\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>8<strong>. A data de in\u00edcio dos efeitos financeiros da revis\u00e3o\/majora\u00e7\u00e3o da aposentadoria por tempo de servi\u00e7o ou contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 a da entrada do requerimento administrativo do benef\u00edcio (art. 54 c\/c art. 49, II, da Lei n\u00b0 8.213\/91), no caso, observada a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal. O direito ao c\u00f4mputo do tempo especial trabalhado representa o reconhecimento tardio de um direito j\u00e1 incorporado ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico do segurado, cabendo ressaltar que tal entendimento subsiste ainda que ele n\u00e3o houvesse apresentado toda a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de seu direito naquela oportunidade. Assim, se ao postular o beneficio na via administrativa, o requerente j\u00e1 havia cumprido os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 sua inativa\u00e7\u00e3o, estava exercendo um direito do qual j\u00e1 era titular, sendo que a comprova\u00e7\u00e3o posterior n\u00e3o compromete a exist\u00eancia do direito adquirido, nem lhe confere qualquer vantagem que j\u00e1 n\u00e3o estivesse em seu patrim\u00f4nio jur\u00eddico.<\/strong> (TRF4, AC 0008835-81.2012.404.9999, Sexta Turma, Relator Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, D.E. 04\/08\/2014)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. TEMPO DE SERVI\u00c7O RURAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. EFEITOS FINANCEIROS DA CONDENA\u00c7\u00c3O. 1. A prova da atividade rural em regime de economia familiar, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documentos de familiares, quando corroborada por substancial prova testemunhal, permite o reconhecimento do tempo de servi\u00e7o correspondente. 2.<strong>O segurado adquire o direito \u00e0 aposentadoria especial ou \u00e0 aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o no momento em que re\u00fane todos os requisitos necess\u00e1rios para obt\u00ea-la.  3. Assim sendo, descabe cogitar-se da fixa\u00e7\u00e3o da data de in\u00edcio do benef\u00edcio em momento posterior \u00e0 data do protocolo do respectivo requerimento administrativo, ou mesmo do diferimento dos efeitos financeiros do ato de concess\u00e3o ou de revis\u00e3o do benef\u00edcio para momento posterior \u00e0 sua data de in\u00edcio.   <\/strong>  (TRF4, APELREEX 5000650-28.2011.404.7113, Quinta Turma, Relatora p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ta\u00eds Schilling Ferraz, juntado aos autos em 11\/06\/2014)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DA RMI. RETIFICA\u00c7\u00c3O DOS SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. TERMO INICIAL DAS DIFEREN\u00c7AS. 1. Devem ser utilizados no Per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo os efetivos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o do empregado. 2. <strong>Os efeitos financeiros da revis\u00e3o da RMI devem, em regra, retroagir \u00e0 data da concess\u00e3o do benef\u00edcio (ressalvada eventual prescri\u00e7\u00e3o quinquenal).<\/strong> (TRF4, APELREEX 5032675-11.2012.404.7000, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o <strong>Ricardo Teixeira do Valle Pereira<\/strong>, juntado aos autos em 10\/06\/2014)<\/p>\n<p>DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. REVIS\u00c3O DE RMI. SENTEN\u00c7A TRABALHISTA. EFEITOS FINANCEIROS. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. 1. <strong>Os efeitos financeiros da revis\u00e3o devem retroagir \u00e0 data da concess\u00e3o do benef\u00edcio<\/strong>, tendo em vista que o deferimento de verbas trabalhistas representa o reconhecimento tardio de um direito j\u00e1 incorporado ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico do segurado. Precedentes. 2. Nas a\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas devidas at\u00e9 a data da senten\u00e7a que reconheceu o direito ao benef\u00edcio. S\u00famula 76 do TRF4. (TRF4, APELREEX 5005056-82.2012.404.7202, Sexta Turma, Relatora p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o <strong>Luciane Merlin Cl\u00e8ve Kravetz,<\/strong> juntado aos autos em 27\/09\/2013)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. FONTE DE CUSTEIO. REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA. ATIVIDADE ESPECIAL. RU\u00cdDO. N\u00cdVEIS DE TOLER\u00c2NCIA. P\u00d3 DE MADEIRA. S\u00cdLICA. CIMENTO. FUMOS MET\u00c1LICOS. CONVERS\u00c3O DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O EM APOSENTADORIA ESPECIAL. DIB NA DER. TUTELA ESPEC\u00cdFICA DO ART. 461 DO CPC INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZA\u00c7\u00c3O NUM\u00c9RICA DOS ARTIGOS. 1. Consoante art. 523 do C\u00f3digo de Processo Civil, e seu \u00a7 1\u00ba, h\u00e1 necessidade de requerimento expresso nas raz\u00f5es ou na resposta \u00e0 apela\u00e7\u00e3o de que o aludido recurso seja apreciado preliminarmente pelo Tribunal. Ante a inobserv\u00e2ncia do referido preceito legal, agravo retido n\u00e3o conhecido. 2. No tocante \u00e0 tese de que o n\u00e3o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o adicional da empresa para o custeio da aposentadoria especial resulta em deferimento de benef\u00edcio sem a correspondente fonte de custeio: desnecessidade de espec\u00edfica indica\u00e7\u00e3o legislativa da fonte de custeio, uma vez que se trata de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio previsto pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 201, \u00a7 1\u00ba c\/c art. 15 da EC n. 20\/98), hip\u00f3tese em que sua concess\u00e3o independe de identifica\u00e7\u00e3o da fonte de custeio. 3. Comprovada a exposi\u00e7\u00e3o habitual e permanente ao agente nocivo ru\u00eddo em n\u00edveis de press\u00e3o sonora acima dos limites de toler\u00e2ncia legalmente estabelecidos, \u00e9 de ser reconhecida a especialidade da atividade. 4. Revisando a jurisprud\u00eancia desta Corte, provid\u00eancia do colegiado para a seguran\u00e7a jur\u00eddica da final decis\u00e3o esperada, passa-se a adotar o crit\u00e9rio da egr\u00e9gia Corte Superior, de modo que \u00e9 tida por especial a atividade exercida com exposi\u00e7\u00e3o a ru\u00eddos superiores a 80 decib\u00e9is at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o do Decreto 2.171\/1997. Ap\u00f3s essa data, o n\u00edvel de ru\u00eddo considerado prejudicial \u00e9 o superior a 90 decib\u00e9is. Com a entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18.11.2003, o limite de toler\u00e2ncia ao agente f\u00edsico ru\u00eddo foi reduzido para 85 decib\u00e9is (AgRg no REsp 1367806, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, vu 28\/05\/2013). 5. Em rela\u00e7\u00e3o ao contato com o p\u00f3 de madeira, embora n\u00e3o conste expressamente nos Decretos a exposi\u00e7\u00e3o ao agente como nocivo \u00e0 sa\u00fade, impende referir seu potencial carcinog\u00eanico, considerando o contato habitual com o p\u00f3 de madeira (cavidade nasal e seios paranasais), e o pr\u00f3prio trabalho com madeira (nasofaringe, laringe, pulm\u00e3o e doen\u00e7a de hodkin). Outrossim, o rol dos Decretos n\u00e3o \u00e9 taxativo, pass\u00edvel de enquadrarem-se outras situa\u00e7\u00f5es, desde que agressoras \u00e0 integridade f\u00edsica do obreiro. Precedente desta Corte. 6. O desempenho de atividades profissionais como as do autor (servente) o exp\u00f5em com habitualidade, perman\u00eancia e continuidade na sujei\u00e7\u00e3o aos agentes nocivos, prejudicando a sa\u00fade do trabalhador, pois realizada diretamente nas obras, mantendo contato constante com os agentes agressivos t\u00edpicos da atividade, atuando diretamente nas constru\u00e7\u00f5es, especificamente na concretagem, mantendo contato com cimento, cal, areia e brita, sendo esta uma das atividades mais rudimentares da constru\u00e7\u00e3o civil. 7. A atividade de soldador restou caracterizada como especial, considerando a exposi\u00e7\u00e3o ao ru\u00eddo acima de 90 dB(A), al\u00e9m do contato com agentes qu\u00edmicos (fumos met\u00e1licos). 8. Demonstrado o tempo de servi\u00e7o especial por mais de 25 anos, conforme a atividade exercida, bem como a car\u00eancia m\u00ednima, \u00e9 devida \u00e0 parte autora a convers\u00e3o da aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o em aposentadoria especial<strong>. 9. Quanto \u00e0 data de in\u00edcio do benef\u00edcio, cumpre referir que esta Corte tem considerado, via de regra, que os efeitos financeiros devem retroagir \u00e0 data de entrada do requerimento de concess\u00e3o do benef\u00edcio (observada, no caso, a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal), desimportando se naquela ocasi\u00e3o o feito foi instru\u00eddo adequadamente, ou mesmo se continha, ou n\u00e3o, pleito de reconhecimento do tempo de servi\u00e7o especial posteriormente admitido na via judicial, sendo relevante para essa disposi\u00e7\u00e3o o fato de a parte, \u00e0quela \u00e9poca, j\u00e1 ter incorporado ao seu patrim\u00f4nio jur\u00eddico o benef\u00edcio nos termos em que deferido<\/strong>. Saliento que tal n\u00e3o se aplica apenas naquelas hip\u00f3teses em que, al\u00e9m de n\u00e3o haver pedido espec\u00edfico de verifica\u00e7\u00e3o da especialidade quando do requerimento, tampouco juntada de documenta\u00e7\u00e3o que a pudesse comprovar, for absolutamente invi\u00e1vel, em face da atividade exercida, a considera\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da possibilidade de reconhecimento da especialidade. [&#8230;]<\/p>\n<p>(TRF4, APELREEX 5002722-69.2012.404.7107, Sexta Turma, Relator p\/ <strong>Ac\u00f3rd\u00e3o Ezio Teixeira<\/strong>, juntado aos autos em 09\/09\/2013)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. INEXIST\u00caNCIA. CONVERS\u00c3O DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O EM APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL. AFASTADA A INCID\u00caNCIA DO ART. 57, \u00a7 8\u00ba DA LEI N\u00ba 8.213\/91. 1. Afastada a coisa julgada, tendo em vista que na demanda precedente a autora postulou o c\u00f4mputo de per\u00edodo de labor rural, a averba\u00e7\u00e3o de per\u00edodos de labor urbano, o reconhecimento da atividade especial e convers\u00e3o em comum, com a concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, e no presente feito requereu a convers\u00e3o de per\u00edodos de atividade comum em especial e a transforma\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o em aposentadoria especial. 2. Demonstrado o tempo de servi\u00e7o especial por 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida pelo segurado e a car\u00eancia, \u00e9 devida \u00e0 parte autora a convers\u00e3o da aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, atualmente percebida, em aposentadoria especial, sem a incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio. <strong>3. Marco inicial dos efeitos financeiros da revis\u00e3o do benef\u00edcio da parte autora fixado na 1\u00aa DER, respeitada a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal, porquanto esta Corte tem considerado que desimporta se naquela ocasi\u00e3o o feito foi instru\u00eddo adequadamente, ou mesmo se continha, ou n\u00e3o, pleito de reconhecimento do tempo de servi\u00e7o especial posteriormente admitido na via judicial, sendo relevante para essa disposi\u00e7\u00e3o o fato de a parte, \u00e0quela \u00e9poca, j\u00e1 ter incorporado ao seu patrim\u00f4nio jur\u00eddico o benef\u00edcio nos termos em que deferido<\/strong>. 4. Afastada a incid\u00eancia do art. 57, \u00a7 8\u00ba, da Lei n\u00ba 8.213\/91, sob pena de estar impedindo o livre exerc\u00edcio do trabalho. (TRF4, APELREEX 5002630-59.2010.404.7108, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ezio Teixeira, juntado aos autos em 16\/08\/2013)<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARAT\u00d3RIOS. OMISS\u00c3O. EXIST\u00caNCIA. EFEITOS FINANCEIROS DA REVIS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. 1. Havendo omiss\u00e3o no julgado quanto aos efeitos financeiros da revis\u00e3o do benef\u00edcio, deve esta ser suprida. <strong>2. Em a\u00e7\u00e3o em que se reconhece tempo de servi\u00e7o rural para efeito de revis\u00e3o da renda mensal inicial do benef\u00edcio, os efeitos financeiros do acr\u00e9scimo do tempo de servi\u00e7o devem, em regra, retroagir \u00e0 data de entrada do requerimento do benef\u00edcio (ressalvada eventual prescri\u00e7\u00e3o quinquenal), independentemente de, \u00e0 \u00e9poca, ter havido requerimento espec\u00edfico nesse sentido ou de ter sido aportada documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria suficiente ao reconhecimento da atividade rural, tendo em vista o car\u00e1ter de direito social da previd\u00eancia social, o dever constitucional, por parte da autarquia previdenci\u00e1ria, de tornar efetivas as presta\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias aos benefici\u00e1rios, o disposto no art. 54, combinado com o art. 49, ambos da Lei 8.213\/91, e a obriga\u00e7\u00e3o do INSS de conceder aos segurados o melhor benef\u00edcio a que t\u00eam direito, ainda que, para tanto, tenha que orientar, sugerir ou solicitar os documentos necess\u00e1rios.<\/strong> Precedentes do STJ. (TRF4 5002614-80.2011.404.7202, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o <strong>Celso Kipper, juntado aos autos em 16\/08\/2013)<\/strong><\/p>\n<p>Nessa toada, est\u00e1 demonstrado que a <strong>ampla jurisprud\u00eancia<\/strong> <strong>tem<\/strong> afastado a aplica\u00e7\u00e3o do art. 37 da Lei 8.213\/91 e do \u00a74\u00ba do art. 344, do decreto 3.048\/99, e <strong>determinado que os efeitos financeiros da revis\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio retroajam \u00e0 DER do benef\u00edcio\/data de concess\u00e3o do benef\u00edcio<\/strong>, <strong>e n\u00e3o apenas do requerimento de revis\u00e3o, pois a revis\u00e3o da RMI ocorre em raz\u00e3o do reconhecimento tardio do direito que j\u00e1 estava incorporado ao patrim\u00f4nio do segurado quando da concess\u00e3o do benef\u00edcio.<\/strong><\/p>\n<p>Dessa forma, como na DER da concess\u00e3o de aposentadoria o Demandante j\u00e1 possu\u00eda o direito ao reconhecimento como tempo de servi\u00e7o especial dos per\u00edodos de 01\/12\/2000 e 30\/06\/2005, 01\/08\/2005 e 30\/09\/2005 e entre 01\/11\/2005 e 18\/07\/2011, \u00e0 convers\u00e3o do tempo de servi\u00e7o comum anterior a 28\/04\/1995 em tempo de servi\u00e7o especial e \u00e0 concess\u00e3o de aposentadoria especial, os efeitos financeiros devem retroagir a DIB do benef\u00edcio de aposentadoria.<\/p>\n<p>Giza-se que <strong>era obriga\u00e7\u00e3o do INSS instruir o processo administrativo adequadamente, informando o segurado quanto aos documentos que deveriam ser apresentados e reconhecer os per\u00edodos postulados desde ent\u00e3o<\/strong>, o que n\u00e3o foi feito, motivo pelo qual o Demandante possui direito ao recebimento das diferen\u00e7as desde a data da concess\u00e3o do benef\u00edcio, j\u00e1 que n\u00e3o pode ser prejudicado pela conduta do INSS, que n\u00e3o cumpriu com seu dever constitucional de orientar o segurado para concess\u00e3o do melhor benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Ante o exposto, os efeitos financeiros da revis\u00e3o devem retroagir \u00e0 data de concess\u00e3o do benef\u00edcio, respeitando-se a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal dos valores atrasados. <\/p>\n<p><strong>III- DA ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA<\/strong><\/p>\n<p><strong>ENTENDE O AUTOR QUE A AN\u00c1LISE DA MEDIDA ANTECIPAT\u00d3RIA PODER\u00c1 SER MELHOR APRECIADA EM SENTEN\u00c7A.<\/strong><\/p>\n<p>Vale ressaltar que os requisitos exigidos para revis\u00e3o do benef\u00edcio se confundem com os necess\u00e1rios para o deferimento desta medida antecipat\u00f3ria, motivo pelo qual, em senten\u00e7a, se tornar\u00e1 imperiosa a sua concess\u00e3o. <\/p>\n<p>O <em>periculum in mora<\/em> faz-se not\u00f3rio, tendo em vista o car\u00e1ter alimentar do benef\u00edcio, o que traduz um quadro de urg\u00eancia que exige pronta resposta do Judici\u00e1rio, tendo em vista que nos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios resta intuitivo o risco de inefic\u00e1cia do provimento jurisdicional final.<\/p>\n<p><strong>IV- DA ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA<\/strong><\/p>\n<p>Primeiramente giza-se que, segundo a Lei n \u00ba 1.060\/50, em seu artigo 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, <em>\u201cconsidera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica n\u00e3o lhe permita pagar as custas do processo e o honor\u00e1rios de advogado, sem preju\u00edzo do seu sustento pr\u00f3prio e de sua fam\u00edlia\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>A fim de analisar a necessidade de concess\u00e3o do benef\u00edcio de AJG, os Tribunais entenderam, por melhor, fixar o<strong> patamar de dez sal\u00e1rios m\u00ednimos a titulo de remunera\u00e7\u00e3o percebida mensalmente<\/strong> pelo postulante, a fim de estabelecer par\u00e2metros plaus\u00edveis para a configura\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de pobreza. <\/p>\n<p>Assim, <strong>aquele que auferir renda de at\u00e9 dez sal\u00e1rios m\u00ednimos mensais<\/strong> faz jus ao benef\u00edcio da AJG.<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1IO. PROCESSUAL CIVIL. FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA F\u00cdSICA. N\u00c3O-COMPROVA\u00c7\u00c3O. ILEGITIMIDADE DE PARTE. ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA. RENDA MENSAL L\u00cdQUIDA INFERIOR A 10 SAL\u00c1RIOS M\u00cdNIMOS. <strong>1. A AJG deve ser concedida \u00e0 parte que perceba renda mensal l\u00edquida de at\u00e9 10 (dez) sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/strong> Precedentes desta Corte. 2. Tendo em vista a concess\u00e3o da gratuidade da justi\u00e7a, deve ser suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais a cargo da parte autora. (TRF4, AC 5000363-90.2010.404.7116, Primeira Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Jorge Antonio Maurique, juntado aos autos em 10\/04\/2015). (sem grifos no original).<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>BENEF\u00cdCIO DA GRATUIDADE DA JUSTI\u00c7A.<\/strong> <strong>RENDA MENSAL L\u00cdQUIDA INFERIOR A 10 SAL\u00c1RIOS M\u00cdNIMOS. DEFERIMENTO.<\/strong> 1. A simples afirma\u00e7\u00e3o da necessidade da justi\u00e7a gratuita \u00e9 suficiente para o deferimento do benef\u00edcio, haja vista o art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 1.060\/50. Contudo, a presun\u00e7\u00e3o de veracidade da respectiva declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 absoluta, devendo ser sopesada com as demais provas constantes nos autos. 2. <strong>Na esteira da jurisprud\u00eancia dominante neste Tribunal, merece litigar ao abrigo do benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita todo aquele que percebe remunera\u00e7\u00e3o l\u00edquida mensal n\u00e3o superior a dez sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/strong> 3. Recebendo valores l\u00edquidos inferiores a 10 sal\u00e1rios m\u00ednimos, tem o autor o direito de litigar sob o p\u00e1lio da AJG. (TRF4, AG 0000498-93.2013.404.0000, Quinta Turma, Relator Jo\u00e3o Pedro Gebran Neto, D.E. 21\/06\/2013). (sem grifos no original).<\/p>\n<p>IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO BENEF\u00cdCIO DA JUSTI\u00c7A GRATUITA. RENDA MENSAL L\u00cdQUIDA INFERIOR A 10 (DEZ) SAL\u00c1RIOS M\u00cdNIMOS. PRECEDENTES. <strong>O benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita, previsto na Lei n.\u00ba 1.060\/50, \u00e9 devido \u00e0queles<\/strong> <strong>que percebem valores inferiores \u00e0 quantidade de dez vezes a remunera\u00e7\u00e3o<\/strong> <strong>b\u00e1sica do trabalhador brasileiro, e \u00e0queles que percebem valores superiores a<\/strong> <strong>este par\u00e2metro, desde que comprovem ser insuficiente para arcar com o<\/strong> <strong>pagamento das despesas processuais.<\/strong> (TRF4, AC 2007.71.00.043322-5, Quarta Turma, Relator Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, D.E. 19\/12\/2008). (sem grifos no original).<\/p>\n<p>A fim de comprovar a necessidade de concess\u00e3o de AJG, a parte Autora anexa comprovante do valor da aposentadoria recebida e do valor do pr\u00f3-labore retirado mensalmente, demonstrando que a sua renda mensal est\u00e1 muito aqu\u00e9m do patamar utilizado pelo TRF4 como par\u00e2metro para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de AJG.<\/p>\n<p>Ante o Exposto, requer seja deferido o benef\u00edcio da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita, pois o Demandante n\u00e3o possui meios de arcar com as custas do processo sem preju\u00edzo de seu sustento e de sua fam\u00edlia. <\/p>\n<ol>\n<li><strong>V\u2013 DO PEDIDO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>EM FACE DO EXPOSTO<\/strong>, REQUER a Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<ol>\n<li>A concess\u00e3o do benef\u00edcio da <strong><em>Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita<\/em><\/strong>, tendo em vista que o Autor n\u00e3o tem como suportar as custas judiciais sem o preju\u00edzo de seu sustento e de sua fam\u00edlia;<\/li>\n<li>O recebimento e o deferimento da presente pe\u00e7a inaugural; <\/li>\n<li>A cita\u00e7\u00e3o da Autarquia, por meio de seu representante legal, para que, querendo, apresente defesa;<\/li>\n<li>A produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova, principalmente documental, testemunhal e pericial;<\/li>\n<li>O julgamento da demanda com <strong>TOTAL PROCED\u00caNCIA<\/strong>, condenando o INSS a:<\/li>\n<li>Reconhecer como tempo de servi\u00e7o especial os per\u00edodos de 01\/12\/2000 e 30\/06\/2005, 01\/08\/2005 e 30\/09\/2005 e entre 01\/11\/2005 e 18\/07\/2011; <\/li>\n<li>Converter o tempo de servi\u00e7o <strong>comum em especial<\/strong> de todos os per\u00edodos de atividade comum anteriores a 29\/04\/1995;<\/li>\n<li>Revisar o benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o NB XXX.XXX.XXX-X, <strong>convertendo-o em benef\u00edcio de aposentadoria especial<\/strong>, pois comprovado que na DER do benef\u00edcio o Autor j\u00e1 possu\u00eda mais de 25 anos de tempo de servi\u00e7o especial, e consequente revisar o c\u00e1lculo da RMI do benef\u00edcio para que corresponda a 100% do sal\u00e1rio de benef\u00edcio, sem incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio;<\/li>\n<li>Retroagir o termo final do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo do benef\u00edcio de aposentadoria especial, de forma a garantir a RMI mais vantajosa ao Demandante; <\/li>\n<li>Subsidiariamente, na remota hip\u00f3tese de n\u00e3o serem reconhecidos os 25 anos de atividades especiais para a aposentadoria especial, efetuar a convers\u00e3o de todos os per\u00edodos de tempo de servi\u00e7o especial em tempo de servi\u00e7o comum, pela aplica\u00e7\u00e3o do fator de convers\u00e3o 1,4, e revisar a RMI do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, computando o acr\u00e9scimo de tempo de contribui\u00e7\u00e3o decorrente do reconhecimento de tempo de servi\u00e7o especial neste processo e sua convers\u00e3o em tempo de servi\u00e7o comum, retroagindo o termo final do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo \u00e0 data que garanta a RMI mais vantajosa ao Demandante;<\/li>\n<li>Incorporar ao benef\u00edcio da parte Autora a vantagem decorrente da revis\u00e3o postulada acima e seus reflexos nas rendas mensais seguintes, devendo o valor revisado ser mantido at\u00e9 a extin\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio;<\/li>\n<li>Pagar as diferen\u00e7as que se formarem em decorr\u00eancia da revis\u00e3o aqui pleiteada, pagando as parcelas vencidas e n\u00e3o prescritas desde a DIB do benef\u00edcio em 18\/07\/2011, ou subsidiariamente a partir do requerimento administrativo de revis\u00e3o (23\/03\/2015), bem como as parcelas vincendas, corrigidas desde a \u00e9poca da compet\u00eancia de cada parcela at\u00e9 o efetivo pagamento;<\/li>\n<\/ol>\n<h1><em>Nesses Termos;<\/em><\/h1>\n<h1><em>Pede Deferimento.<\/em><\/h1>\n<p><em>D\u00e1 \u00e0 causa o valor<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup> de R$ XX.XXX,XX.<\/em><\/p>\n<p><em>Santa Maria, 25 de Maio de 2015.<\/em><\/p>\n<p>NOME DO ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB\/UF XX.XXX<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Valor da causa = 12 parcelas vincendas (R$ XX.XXX,XX) + parcelas vencidas (R$ XX.XXX,XX). <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976279","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976279","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976279"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976279"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}