{"id":2976230,"date":"2024-04-25T16:22:35","date_gmt":"2024-04-25T16:22:35","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:22:35","modified_gmt":"2024-04-25T16:22:35","slug":"restabelecimento-de-beneficio-assistencial-ao-idoso","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/restabelecimento-de-beneficio-assistencial-ao-idoso\/","title":{"rendered":"[MODELO] Restabelecimento de Benef\u00edcio Assistencial ao Idoso"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 1\u00aa VARA FEDERAL DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE CIDADE &#8211; UF<\/p>\n<\/p>\n<p><em>\t<\/em><strong><em>COM PEDIDO DE TRAMITA\u00c7\u00c3O PREFERENCIAL<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>NOME DA PARTE<\/strong>, j\u00e1 cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excel\u00eancia, por meio de seus procuradores, propor<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA DE RESTABELECIMENTO <\/strong><\/p>\n<p><strong>DE BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO<\/strong><\/p>\n<p>Em face do <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL<\/strong> (INSS), pelos fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos que passa a expor:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>FATOS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A parte Autora requereu, em XX\/XX\/XXXX, junto \u00e0 Autarquia Previdenci\u00e1ria, a concess\u00e3o de Benef\u00edcio Assistencial ao Idoso. Foi-lhe concedido o benef\u00edcio postulado, a partir de (DIB) XX\/XX\/XXXX, conforme extrato do INFBEN acostado nos autos.<\/p>\n<p>Ocorre que, v\u00e1rios anos depois, por entender o INSS pela exist\u00eancia de suposta irregularidade no recebimento do mencionado benef\u00edcio, a Autarquia suspendeu o benef\u00edcio do Demandante, lhe facultando a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa administrativa, para fins de descaracterizar a alegada irregularidade.<\/p>\n<p>Neste sentido, muito embora tenha sido apresentada a defesa e expressamente demonstrada a <strong>inexist\u00eancia<\/strong> de irregularidade na benesse auferida pelo Requerente, o INSS manteve a decis\u00e3o que suspendeu o benef\u00edcio assistencial, por entender a Autarquia que \u201c<em>n\u00e3o houve prova suficiente<\/em>\u201d \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do mesmo.<\/p>\n<p>Entretanto, diante da situa\u00e7\u00e3o de extrema mis\u00e9ria em que vive o Autor, tem-se indevida a decis\u00e3o administrativa que suspendeu\/cessou a benesse (DCB \u2013 XX\/XX\/XXXX), eis que o Demandante dependia do referido benef\u00edcio para proporcionar sua m\u00ednima manten\u00e7a.<\/p>\n<p>Logo, \u00e9 pertinente o ajuizamento da presente demanda. <\/p>\n<p><strong>Dados sobre o requerimento administrativo:<\/strong><\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>1. Benef\u00edcio concedido<\/p>\n<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Benef\u00edcio Assistencial ao Idoso<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2. N\u00famero do benef\u00edcio<\/p>\n<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>XXX.XXX.XXX-X<\/p>\n<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>3. Data do in\u00edcio do benef\u00edcio <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>XX\/XX\/XXXX<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>4. Data da cessa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>XX\/XX\/XXXX<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>5. Raz\u00e3o da cessa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>N\u00e3o enquadramento no art. 20, \u00a7 3\u00ba da Lei. 8.742\/93.<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>2. FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS <\/strong><\/p>\n<p>A pretens\u00e3o do Autor vem amparada no art. 203, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, na Lei 8.742\/93 e demais normas aplic\u00e1veis. Tais normas disp\u00f5em que para fazer jus ao Benef\u00edcio Assistencial, o Requerente deve estar incapacitado para o trabalho ou ser pessoa com mais de 65 anos de idade, al\u00e9m de comprovar a impossibilidade de ter seu sustento provido pelo seu n\u00facleo familiar.<\/p>\n<p>Neste sentido, cumpre salientar que <strong>a satisfa\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios legais inerentes ao benef\u00edcio pretendido \u00e9 mat\u00e9ria incontroversa, eis que j\u00e1 reconhecidos quando do requerimento administrativo realizado em XX\/XX\/XXXX<\/strong>.<\/p>\n<p>E registre-se que n\u00e3o h\u00e1 raz\u00f5es que justifiquem a (<strong>indevida<\/strong>) cessa\u00e7\u00e3o administrativa da benesse auferida h\u00e1 anos pelo Autor, conforme se demonstrar\u00e1 a seguir.<\/p>\n<p><em>Do Crit\u00e9rio \u201cEt\u00e1rio\u201d<\/em><\/p>\n<p>No caso dos autos, o Autor, nascido em XX de (M\u00caS) de XXXX (vide documento de identidade anexo), conta com (IDADE DO AUTOR), de modo a satisfazer um dos requisitos necess\u00e1rios ao restabelecimento de seu benef\u00edcio assistencial.<\/p>\n<p>E no que consta a Lei 8.742\/93:<\/p>\n<p>Art. 20.\u00a0 O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada \u00e9 a garantia de um sal\u00e1rio-m\u00ednimo mensal \u00e0 pessoa com defici\u00eancia <strong>e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais<\/strong> que comprovem n\u00e3o possuir meios de prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o nem de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12435.htm&quot; \\l &quot;art1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.435, de 2011)<\/a> <em>(grifei)<\/em><\/p>\n<p>Logo, tendo sido demonstrada a satisfa\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio \u201c<em>et\u00e1rio<\/em>\u201d, necess\u00e1rio se faz a an\u00e1lise da condi\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica do Demandante.<\/p>\n<p><em>Da Miserabilidade<\/em><\/p>\n<p> De outra banda, se encontra igualmente satisfeito, no caso em apre\u00e7o, o requisito \u201c<em>renda<\/em>\u201d. Isto, pois o grupo familiar do Requerente \u00e9 composto por <strong>duas pessoas<\/strong>: o Autor e sua esposa. A renda familiar prov\u00e9m <em>unicamente<\/em> do benef\u00edcio por incapacidade percebido pela Sra. (NOME) (concedido judicialmente), esposa do Autor, no valor de <strong>um sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/strong>, conforme documentos em anexo.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, as notas fiscais referentes \u00e0 compra de mantimentos em anexo elucidam a situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade vivenciada pela fam\u00edlia, eis que os gastos do casal consistem na aquisi\u00e7\u00e3o daqueles produtos de <strong>menor custo, os quais buscam preservar a m\u00ednima manten\u00e7a<\/strong> do Autor e sua esposa.<\/p>\n<p>Ademais, inobstante j\u00e1 se fa\u00e7a inconteste prova acerca da miserabilidade do grupo familiar, as receitas m\u00e9dicas arroladas nos autos denotam gastos na aquisi\u00e7\u00e3o daqueles medicamentos que n\u00e3o s\u00e3o obtidos gratuitamente pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade, os quais, devido \u00e0 grande diversidade, certamente consomem parte significativa da renda familiar.<\/p>\n<p>Dito isso, n\u00e3o pairam d\u00favidas acerca das miser\u00e1veis condi\u00e7\u00f5es de vida do grupo familiar, uma vez que a <strong>renda total, muito embora seja \u00ednfima para adquirir produtos de alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e9 utilizada, tamb\u00e9m, para a compra de medicamentos<\/strong>.<\/p>\n<p>Nesta toada, vide os precedentes do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o sobre o assunto:<\/p>\n<p>BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE. SITUA\u00c7\u00c3O DE RISCO SOCIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO AC\u00d3RD\u00c3O. (&#8230;) <strong>4.<\/strong> <strong>Sempre que os necess\u00e1rios cuidados com a parte autora, em decorr\u00eancia de sua defici\u00eancia, incapacidade ou avan\u00e7ada idade, acarretarem gastos &#8211; notadamente com medicamentos, alimenta\u00e7\u00e3o especial, fraldas descart\u00e1veis, tratamento m\u00e9dico, psicol\u00f3gico e fisioter\u00e1pico, entre outros -, tais despesas podem ser levadas em considera\u00e7\u00e3o na an\u00e1lise da condi\u00e7\u00e3o de miserabilidade da fam\u00edlia do demandante.<\/strong> 5. In casu, considerando o n\u00famero de membros da fam\u00edlia da parte autora e a renda mensal familiar e operada a exclus\u00e3o dos valores referentes \u00e0s despesas mensais com medicamentos, consultas e exames para o demandante, a renda mensal per capita \u00e9 superior ao limite estabelecido pelo art. 20, \u00a7 3\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.742\/93. N\u00e3o obstante isso, a situa\u00e7\u00e3o de risco social est\u00e1, in casu, demonstrada por outros meios de prova, o que \u00e9 poss\u00edvel. Precedente do STJ (REsp 1112557\/MG, Rel. Ministro NAPOLE\u00c3O NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 28\/10\/2009, DJe 20\/11\/2009) 6. Comprovado o preenchimento dos requisitos legais, deve ser concedido o benef\u00edcio em favor da parte autora, desde a data do requerimento administrativo (09-11-2006). 7. Determinado o cumprimento imediato do ac\u00f3rd\u00e3o no tocante \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, a ser efetivada em 45 dias, nos termos do art. 461 do CPC. (TRF4, AC 2008.72.99.000448-4, Sexta Turma, Relator Paulo Paim da Silva, D.E. 28\/01\/2013, com grifos acrescidos)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS &#8211; DEFICI\u00caNCIA E MISERABILIDADE &#8211; CASO CONCRETO. COMPROVA\u00c7\u00c3O. 1. O laudo m\u00e9dico pericial do evento 30 foi conclusivo ao determinar que o Autor est\u00e1 incapacitado para o trabalho de forma definitiva e multiprofissional desde fevereiro de 2007. <strong>2.<\/strong> <strong>Assim, fica evidente que a renda familiar bruta \u00e9 baixa, girando a renda per capita em torno de \u00bd sal\u00e1rio m\u00ednimo, que deve custar todas as despesas de \u00e1gua, luz, g\u00e1s, alimenta\u00e7\u00e3o, vesti\u00e1rio, rem\u00e9dios n\u00e3o obtidos junto ao SUS, pelo que concluo pela efetiva car\u00eancia financeira da fam\u00edlia.<\/strong> (TRF4, APELREEX 5013486-14.2012.404.7108, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Paulo Paim da Silva, juntado aos autos em 27\/03\/2014, com grifos acrescidos)<\/p>\n<p>BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE. SITUA\u00c7\u00c3O DE RISCO SOCIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRESCRI\u00c7\u00c3O. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. N\u00c3O INCID\u00caNCIA. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA. 1. O direito ao benef\u00edcio assistencial pressup\u00f5e o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condi\u00e7\u00e3o de deficiente (pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em intera\u00e7\u00e3o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00e3o com as demais pessoas) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1\u00ba de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situa\u00e7\u00e3o de risco social (estado de miserabilidade, hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica ou situa\u00e7\u00e3o de desamparo) da parte autora e de sua fam\u00edlia. 2. A incapacidade para o trabalho e para a vida independente restou comprovada por meio de per\u00edcia judicial. <strong>3.<\/strong> <strong>Na hip\u00f3tese dos autos, diante da situa\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica demonstrada pelo laudo socioecon\u00f4mico, complementada pelas fotos da resid\u00eancia da fam\u00edlia e pelas despesas que possuem com medicamentos, e, sobretudo, levando em considera\u00e7\u00e3o as particularidades do caso concreto, \u00e9 evidente que a fam\u00edlia encontra-se em situa\u00e7\u00e3o de risco social. Precedente do STJ<\/strong> (REsp 1112557\/MG, Rel. Ministro NAPOLE\u00c3O NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 28\/10\/2009, DJe 20\/11\/2009). 4. Comprovada a incapacidade da parte autora para o trabalho e para a vida independente, bem como a situa\u00e7\u00e3o de risco social em que vive, tem direito ao restabelecimento do benef\u00edcio assistencial de presta\u00e7\u00e3o continuada desde a data do indevido cancelamento. 5. N\u00e3o corre a prescri\u00e7\u00e3o contra os absolutamente incapazes, consoante as previs\u00f5es legais insculpidas nos arts. 169, inciso I, e 5\u00ba, inciso I, ambos do C\u00f3digo Civil de 1916, e do art. 198, inciso I, do C\u00f3digo Civil c\/c os arts. 79 e 103, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei de Benef\u00edcios. Precedentes desta Corte. 6. Preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC &#8211; verossimilhan\u00e7a do direito alegado e fundado receio de dano irrepar\u00e1vel -, \u00e9 cab\u00edvel a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela. (TRF4, APELREEX 5002022-24.2011.404.7012, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Celso Kipper, juntado aos autos em 27\/06\/2013, com grifos acrescidos)<\/p>\n<p>Logo, tem-se a situa\u00e7\u00e3o de <strong><em>RISCO E MISERABILIDADE<\/em><\/strong> em que inserido o grupo familiar, onde a renda total \u00e9 (<strong>claramente<\/strong>) insuficiente para garantir seu sustento com dignidade. <\/p>\n<p>Por outro lado, vale referir que o aux\u00edlio-doen\u00e7a auferido pela Sra. (NOME) n\u00e3o constitui \u00f3bice ao restabelecimento do benef\u00edcio em comento ao Demandante. Isto, pois, face ao <strong>car\u00e1ter alimentar <\/strong>dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, a benesse que a Sra. (NOME) recebe \u00e9 destinada <strong>\u00fanica e exclusivamente \u00e0 sua manten\u00e7a<\/strong>, visando prover as necessidades b\u00e1sicas de sua subsist\u00eancia, n\u00e3o devendo ser computado no c\u00e1lculo de renda familiar. <\/p>\n<p><strong>Portanto, exigir que o benef\u00edcio ora percebido pela Sra. (NOME) proveja o sustento de todo o grupo familiar \u00e9 desvi\u00e1-lo de sua fun\u00e7\u00e3o primordial, qual seja: o sustento do pr\u00f3prio benefici\u00e1rio!<\/strong><\/p>\n<p>Neste sentido, em conson\u00e2ncia com o que vem sendo explanado, \u00e9 o entendimento j\u00e1 consolidado nos Tribunais especializados na mat\u00e9ria, veja: <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. RENDA FAMILIAR PER CAPITA. EXCLUS\u00c3O DA RENDA MENSAL DA APOSENTADORIA, EM VALOR M\u00cdNIMO, TITULADA POR OUTRO MEMBRO DO GRUPO. No c\u00e1lculo da renda familiar\u00a0<em>per capita<\/em>, para fins de concess\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada ao idoso ou portador de defici\u00eancia, <strong>deve ser exclu\u00edda a renda mensal titulada por membro da fam\u00edlia, no valor de um sal\u00e1rio m\u00ednimo, independentemente da natureza previdenci\u00e1ria ou assistencial do benef\u00edcio<\/strong>. Inexist\u00eancia de justificativa plaus\u00edvel para discrimina\u00e7\u00e3o dos portadores de defici\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o aos idosos, bem como dos idosos benefici\u00e1rios da assist\u00eancia social em rela\u00e7\u00e3o aos idosos titulares de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios no valor de at\u00e9 um sal\u00e1rio m\u00ednimo. Declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade parcial do art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 10.741\/2003 reconhecida pelo STF, sem pron\u00fancia de nulidade. \u00a0 (TRF4 5009433-28.2014.404.7202, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o (aux\u00edlio Lugon) Ta\u00eds Schilling Ferraz, juntado aos autos em 27\/02\/2015, com grifos acrescidos)<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O REGIONAL DE JURISPRUD\u00caNCIA. PREVIDENCI\u00c1RIO. BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. EXCLUS\u00c3O DA RENDA DE MEMBRO N\u00c3O IDOSO. <strong>1. Precedente desta TRU permitindo a exclus\u00e3o de benef\u00edcio m\u00ednimo recebido por outro membro do grupo familiar, n\u00e3o idoso, somente quando deficiente, e detentor de benef\u00edcio por incapacidade (IUJEF 2009.70.95.000526-0\/PR, relatora Ju\u00edza Federal Lu\u00edsa Hickel Gamba, D.E. 10\/02\/2011), o qual tamb\u00e9m fica exclu\u00eddo para fins de c\u00e1lculo da renda familiar per capita.<\/strong> 2. Incidente provido para se reafirmar os seguintes entendimentos: a) \u00e9 poss\u00edvel a exclus\u00e3o, do c\u00e1lculo da renda per capita, de benef\u00edcio de valor m\u00ednimo recebido por membro n\u00e3o idoso do grupo familiar, desde que deficiente, o qual tamb\u00e9m fica exclu\u00eddo para fins de c\u00e1lculo da renda familiar per capita; b) o fato de a incapacidade ser parcial e\/ou tempor\u00e1ria n\u00e3o constitui \u00f3bice \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial. 3. Se a incapacidade tempor\u00e1ria n\u00e3o constitui \u00f3bice \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial, n\u00e3o deve impedir tamb\u00e9m a exclus\u00e3o do benef\u00edcio de valor m\u00ednimo do membro n\u00e3o idoso do grupo familiar. 4. Devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 Turma de origem para readequa\u00e7\u00e3o. (5003822-90.2011.404.7108, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Guy Vanderley Marcuzzo, juntado aos autos em 14\/10\/2014, com grifos acrescidos)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. CONCESS\u00c3O. IDADE E ESTADO DE MISERABILIDADE COMPROVADOS. SENTEN\u00c7A MANTIDA. TUTELA ESPEC\u00cdFICA. <strong>1.<\/strong> <strong>&quot;Para fins de aferir a renda familiar nos casos de pretens\u00e3o \u00e0 concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial, os valores de benef\u00edcios decorrentes de incapacidade (aux\u00edlio-doen\u00e7a e aposentadoria por invalidez) devem ser considerados distintamente se comparados aos valores referentes aos outros benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, porquanto aqueles, via de regra, devem fazer frente \u00e0s necessidades geradas pela incapacidade que ensejou a concess\u00e3o do benef\u00edcio, n\u00e3o se podendo dar-lhes a dimens\u00e3o, \u00e0 vista do princ\u00edpio da razoabilidade, de tamb\u00e9m atender a todas as demais exig\u00eancias do grupo familiar<\/strong>.&quot; (TRF4, EI N\u00ba 2004.04.01.017568-9, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Juiz Federal Jo\u00e3o Batista Lazzari, por unanimidade, D.E.) <em>(omissis)<\/em> (TRF4, AC 0021588-36.2013.404.9999, Sexta Turma, Relator Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, D.E. 04\/02\/2014, com grifos acrescidos)<\/p>\n<p>Assim, <strong>prudente seja restabelecido o benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada ao Demandante<\/strong>, pois, n\u00e3o somente ele seja pessoa idosa nos termos da legisla\u00e7\u00e3o relacionada \u00e0 mat\u00e9ria, <strong>tamb\u00e9m vive em estado de profunda e lastim\u00e1vel mis\u00e9ria<\/strong>, carecendo do devido amparo estatal.<\/p>\n<p>Ademais (e a t\u00edtulo meramente argumentativo), prudente ressaltar que a renda <em>per capta <\/em>superior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo n\u00e3o constitui \u00f3bice \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial, conforme entendimento jurisprudencial pac\u00edfico. Veja-se:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. RENDA PER CAPITA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. CONCESS\u00c3O. POSSIBILIDADE. EXAME DAS CONDI\u00c7\u00d5ES PESSOAIS. NECESSIDADE. <strong>1.<\/strong> <strong>A simples supera\u00e7\u00e3o de renda m\u00e1xima legal per capita n\u00e3o obsta, por si s\u00f3, a concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial se outras circunst\u00e2ncias pessoais puderem demonstrar o estado de miserabilidade em que vive o requerente.<\/strong> 2. Incidente do autor provido. ( 5001143-90.2011.404.7117, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Leonardo Castanho Mendes, juntado aos autos em 09\/06\/2014, com grifos acrescidos)<\/p>\n<p>Sendo assim, ap\u00f3s a instru\u00e7\u00e3o processual, restar\u00e1 plenamente comprovado que o Autor satisfaz todos os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio pleiteado.<\/p>\n<p><strong>3. TUTELA DE URG\u00caNCIA <\/strong><\/p>\n<p><strong>ENTENDE O AUTOR QUE A AN\u00c1LISE DA MEDIDA ANTECIPAT\u00d3RIA PODER\u00c1 SER MELHOR APRECIADA EM SENTEN\u00c7A.<\/strong><\/p>\n<p>O Demandante necessita da concess\u00e3o do benef\u00edcio em tela para custear a pr\u00f3pria vida, tendo em vista que n\u00e3o re\u00fane condi\u00e7\u00f5es de prover seu sustento, nem de t\u00ea-lo provido por sua fam\u00edlia. <\/p>\n<p>Por outro lado, vale ressaltar que os requisitos exigidos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio se confundem com os necess\u00e1rios para o deferimento desta medida antecipat\u00f3ria, motivo pelo qual, em senten\u00e7a, se tornar\u00e1 imperiosa a sua concess\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia pertinente ao caso, ficar\u00e1 claro que o Requerente preenche todos os requisitos necess\u00e1rios para o deferimento da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, tendo em vista que o laudo socioecon\u00f4mico far\u00e1 prova inequ\u00edvoca do estado de miserabilidade, tornando, assim, todas as alega\u00e7\u00f5es <em>veross\u00edmeis<\/em>. O <em>periculum in mora<\/em> se configura pelo fato de que se continuar privado do recebimento do benef\u00edcio, <strong>o Autor ter\u00e1 seu sustento prejudicado, tendo em vista o car\u00e1ter alimentar do benef\u00edcio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>4. PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p><strong>FACE AO EXPOSTO<\/strong>, requer a Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<ol>\n<li>A concess\u00e3o do benef\u00edcio da <strong><em>Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita<\/em><\/strong>, por ser o Autor pobre na acep\u00e7\u00e3o legal do termo;<\/li>\n<li>O recebimento e o deferimento da presente pe\u00e7a inaugural, bem como a concess\u00e3o de prioridade na tramita\u00e7\u00e3o, com fulcro no art. 71 da lei 10.741\/03 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que o Autor conta com mais de 60 anos;<\/li>\n<li>A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS, para, querendo, apresentar defesa;<\/li>\n<li>A produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova, principalmente a documental e a pericial;<\/li>\n<li>O deferimento da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, com a aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio em senten\u00e7a;<\/li>\n<li>O julgamento da demanda com <strong>TOTAL PROCED\u00caNCIA<\/strong>, condenando o INSS a:<\/li>\n<\/ol>\n<p>6.1) restabelecer o benef\u00edcio assistencial ao Autor desde a sua cessa\u00e7\u00e3o, pagando as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e morat\u00f3rios, incidentes at\u00e9 a data do efetivo pagamento.<\/p>\n<p>6.2) em caso de recurso, ao pagamento de custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, eis que cab\u00edveis em segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, com fulcro no art. 55 da lei 9.099\/95 c\/c art. 1\u00ba da Lei 10.259\/01.<\/p>\n<p><strong><em>Nesses Termos,<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>D\u00e1 \u00e0 causa o valor<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup> de R$ XX.XXX,XX.<\/em><\/p>\n<p><em>___________, ______ de ________________ de 20___.<\/em><\/p>\n<p>.<\/p>\n<p>(NOME DO ADVOGADO)<\/p>\n<p><em>OAB\/UF XX.XXX<\/em><\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Valor da causa = <strong>12 parcelas vincendas<\/strong> (R$ X.XXX,XX) + <strong>parcelas vencidas<\/strong> (R$ X.XXX,XX) = R$ XX.XXX,XX. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976230","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976230","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976230"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976230"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}