{"id":2976213,"date":"2024-04-25T16:22:19","date_gmt":"2024-04-25T16:22:19","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:22:19","modified_gmt":"2024-04-25T16:22:19","slug":"revisao-de-beneficio-previdenciario-calculo-da-rmi","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/revisao-de-beneficio-previdenciario-calculo-da-rmi\/","title":{"rendered":"[MODELO] Revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio  &#8211;  c\u00e1lculo da RMI"},"content":{"rendered":"<p>EXMO(A). SR(A). JUIZ(A). FEDERAL DA 1\u00aa VARA FEDERAL DE _____________&#8211;________<\/p>\n<p>\t<strong>COM PEDIDO DE TRAMITA\u00c7\u00c3O PREFERENCIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>XXXXXXX<\/strong>, aposentado, j\u00e1 cadastrado eletronicamente, vem, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excel\u00eancia, propor <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO <\/strong><\/p>\n<p>em face do <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO <\/strong><\/p>\n<p><strong>SOCIAL (INSS)<\/strong>, pelos seguintes fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos que ora passa a expor: <\/p>\n<p><strong>I \u2013 DO FATOS <\/strong><\/p>\n<p>O Autor recebe o benef\u00edcio de aposentadoria n\u00ba XXXXX, com DIB em 26\/11\/2010 e DIP em 15\/10\/2013<em>.<\/em>  Entretanto, o c\u00e1lculo da RMI restou equivocado, pois considerou sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o inferiores aos efetivamente devidos no per\u00edodo de 02\/01\/2004 at\u00e9 a DIB. Isto ocorreu porque, ao calcular o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, o INSS n\u00e3o considerou as remunera\u00e7\u00f5es reconhecidas na reclamat\u00f3ria trabalhista n\u00ba xxxxxxxxxxxx.     <\/p>\n<p>Nesse ponto, pertine esclarecer que o Demandante ingressou com a referida reclamat\u00f3ria trabalhista contra o empregador xxxxxxxx buscando o reenquadramento para fins de remunera\u00e7\u00e3o e pagamento das parcelas salarias em atraso desde 02\/01\/2004 at\u00e9 01\/05\/2011.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a instru\u00e7\u00e3o do processo trabalhista, o mesmo foi julgado procedente para o fim de condenar a empresa empregadora a pagar <strong>horas extras<\/strong> a partir de dezembro de 2008, <strong>com reflexos<\/strong> nas f\u00e9rias e 1\/3 de f\u00e9rias, nos d\u00e9cimos terceiros, <strong>nos repousos semanais remunerados<\/strong> e no FGTS mais multa de 40\u00ba %, bem como, para retificar a data de sa\u00edda para 31\/05\/2011, com o pagamento de aviso pr\u00e9vio indenizado, condenado a empresa empregadora a pagar as verbas salariais decorrentes da retifica\u00e7\u00e3o da CTPS, e, ainda, determinando o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, calculadas m\u00eas a m\u00eas sobre as parcelas trabalhistas em atraso.<\/p>\n<p><strong>O Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em sede de Recurso Ordin\u00e1rio<\/strong> reformou a Senten\u00e7a parcialmente apenas no tocante ao termo inicial das parcelas trabalhistas reconhecidas, eis que<strong> retroagiu o termo inicial do reconhecimento do direito ao recebimento de horas extras ao termo inicial do contrato de trabalho (02\/01\/2004),<\/strong> limitando a condena\u00e7\u00e3o de pagamento das verbas remunerat\u00f3rias aos valores vencidos a partir de 27\/06\/2006 ante a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o do tr\u00e2nsito em julgado do Ac\u00f3rd\u00e3o proferido em Recurso Ordin\u00e1rio foram pagas as parcelas remunerat\u00f3rias em atraso e recolhidas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.<\/p>\n<p>Assim, visando incluir as remunera\u00e7\u00f5es reconhecidas na justi\u00e7a do trabalho no c\u00e1lculo da RMI do seu benef\u00edcio, o Demandante efetuou pedido administrativo de revis\u00e3o de benef\u00edcio mediante corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o entre 02\/01\/2004 e 31\/05\/2011, com a inclus\u00e3o dos valores decorrentes das parcelas remunerat\u00f3rias reconhecidas na reclamat\u00f3ria trabalhista n\u00ba xxxxxxxx.<\/p>\n<p>Entretanto, apesar de devidamente comprovado o \u00eaxito na reclamat\u00f3ria trabalhista, inclusive o recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, o INSS indeferiu o pedido da parte Autora, motivo pelo qual n\u00e3o resta alternativa ao Demandante sen\u00e3o ingressar com a presente demanda para garantir o seu direito \u00e0 inclus\u00e3o das remunera\u00e7\u00f5es reconhecidas em reclamat\u00f3ria trabalhista no c\u00e1lculo do valor de seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio <\/p>\n<p><strong>II &#8211; DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>A Lei 8.213\/91 prev\u00ea em seu art. 29 que o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio utilizado no c\u00e1lculo do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a consiste <em>\u201cna m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo\u201d.<\/em><\/p>\n<p>O sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o para o segurado empregado, por sua vez est\u00e1 definido no art. 28, I da Lei 8212\/91 como \u201c<em>a remunera\u00e7\u00e3o auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos <\/em><strong><em>pagos, devidos ou creditados<\/em><\/strong><em> a qualquer t\u00edtulo, durante o m\u00eas, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos servi\u00e7os efetivamente prestados, quer pelo tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador ou tomador de servi\u00e7os nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho ou senten\u00e7a normativa; a remunera\u00e7\u00e3o aferida em uma ou mais empresas durante o m\u00eas\u201d.  <\/em><\/p>\n<p>Os arts. 20 e 22 da mesma lei estipulam as contribui\u00e7\u00f5es a serem vertidas sobre o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o e o <strong>art. 30, I, disp\u00f5e expressamente que a empresa \u00e9 obrigada a arrecadar as contribui\u00e7\u00f5es dos segurados empregados<\/strong>.<\/p>\n<p>De todo o exposto, tem-se que havendo v\u00ednculo empregat\u00edcio <strong>deve o empregador recolher as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre a remunera\u00e7\u00e3o devida,<\/strong> n\u00e3o podendo ser o segurado prejudicado pela des\u00eddia do empregador que n\u00e3o efetuou o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o e o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es no momento adequado.<\/p>\n<p>Cabe ao INSS, portanto, calcular o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio com base na remunera\u00e7\u00e3o devida ao segurado e buscar o pagamento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias frente ao empregador, eis que o segurado n\u00e3o pode ser prejudicado pela des\u00eddia do empregador que n\u00e3o efetua o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o e o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias de forma adequada.   <\/p>\n<p>E, quando se trata de reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio na justi\u00e7a do trabalho, o INSS tem seu direito ao recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es resguardado de forma redobrada frente \u00e0 previs\u00e3o do art. 43 da Lei 8.212\/91, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 43. Nas a\u00e7\u00f5es trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos \u00e0 incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinar\u00e1 o imediato recolhimento das import\u00e2ncias devidas \u00e0 Seguridade Social\u201d<\/em><\/p>\n<p>E, no presente caso, verifica-se que a justi\u00e7a do trabalho cumpriu seu dever de determinar o recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre as remunera\u00e7\u00f5es a serem pagas a parte Autora, conforme se depreende da Senten\u00e7a proferida na a\u00e7\u00e3o trabalhista n\u00ba 0000678-30.2011.5.04.0701, e que houve o efetivo recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es, de maneira que deveria o INSS ter fiscalizado a corre\u00e7\u00e3o do valor das contribui\u00e7\u00f5es no momento do recolhimento destas e efetuado a altera\u00e7\u00e3o dos ados do CNIS para retificar os sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Frisa-se que no presente caso a reclamat\u00f3ria trabalhista \u00e9 suficiente para comprovar o direito da parte Autora a revis\u00e3o do seu benef\u00edcio, independentemente da apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer outro elemento de prova, pois se est\u00e1 diante de <strong>a\u00e7\u00e3o trabalhista t\u00edpica onde houve verdadeiro lit\u00edgio entre o empregador e empregado<\/strong>, ficando afastado qualquer ind\u00edcio de ajuizamento de a\u00e7\u00e3o trabalhista unicamente para fins previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>Com efeito, ap\u00f3s a instru\u00e7\u00e3o do feito, com a oitiva de testemunhas, <strong>n\u00e3o houve concilia\u00e7\u00e3o,<\/strong> motivo pelo qual sobreveio senten\u00e7a que, analisando o m\u00e9rito, reconheceu parcialmente o pedido do Trabalhador \u00e0s horas extras postuladas, condenado a empregadora<strong> <\/strong>a pagar<strong> <\/strong>dentre outras verbas trabalhista horas extras a partir de dezembro de 2008.<\/p>\n<p>Da senten\u00e7a <strong>tanto a empresa empregadora quanto o Demandante interpuseram recurso<\/strong>, sendo que o ac\u00f3rd\u00e3o reformou parcialmente a senten\u00e7a para, entre outros pontos, reconhecer que eram devidas horas extras desde o inicio do contrato de trabalho, mantendo as mesmas determina\u00e7\u00f5es da senten\u00e7a quanto \u00e0 forma de apura\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho. <\/p>\n<p>Por fim, ocorreu a execu\u00e7\u00e3o, onde, al\u00e9m do pagamento das verbas trabalhistas devidas ao ent\u00e3o Reclamante, foi efetuado o recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.<\/p>\n<p>Portanto, como a justi\u00e7a do trabalho reconheceu as remunera\u00e7\u00f5es decorrentes das horas extras entre 02\/01\/2004 e 31\/05\/2011 atrav\u00e9s de a\u00e7\u00e3o trabalhista litigiosa, o direito da parte Autora est\u00e1 devidamente comprovado atrav\u00e9s da senten\u00e7a e do ac\u00f3rd\u00e3o proferido na reclamat\u00f3ria trabalhista. <\/p>\n<p>Nessa esteira, destaca-se que o \u00eaxito em a\u00e7\u00e3o trabalhista \u00e9 suficiente para garantir o direito do segurado ter o valor do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio revisado para incluir as verbas remunerat\u00f3rias reconhecida na justi\u00e7a do trabalho, sobretudo quando o direito trabalhista foi reconhecido atrav\u00e9s de  a\u00e7\u00e3o trabalhista t\u00edpica, com produ\u00e7\u00e3o de provas e instaura\u00e7\u00e3o de verdadeiro litigio entre o empregado e o empregador, sendo desnecess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de outros documentos para comprovar  o direito do segurado, pois neste caso a instaura\u00e7\u00e3o do litigio e o pagamento das parcelas remunerat\u00f3rias demonstra que a reclamat\u00f3ria n\u00e3o foi ajuizada unicamente para fins previdenci\u00e1rios. <\/p>\n<p>Reconhecendo que o \u00eaxito em reclamat\u00f3ria trabalhista t\u00edpica \u00e9 suficiente para comprovar o direito de segurado \u00e0 revis\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio mediante inclus\u00e3o das remunera\u00e7\u00f5es reconhecidas na justi\u00e7a do trabalho, destaca-se os seguintes precedentes:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. DIFEREN\u00c7AS SALARIAIS RECONHECIDAS EM RECLAMAT\u00d3RIA TRABALHISTA N\u00c3O INTEGRADA PELO INSS. DECAD\u00caNCIA INOCORR\u00caNCIA. EFEITOS FINANCEIROS. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. 1. No que respeita \u00e0 revis\u00e3o da renda mensal inicial, mediante a inclus\u00e3o de diferen\u00e7as decorrentes de reclamat\u00f3ria trabalhista, n\u00e3o se revela razo\u00e1vel aplicar o prazo decadencial de dez anos, a contar da concess\u00e3o do benef\u00edcio. 2. Pelo princ\u00edpio da actio nata, enquanto n\u00e3o decidida a reclamat\u00f3ria trabalhista, a parte autora estava impedida de postular a revis\u00e3o do seu benef\u00edcio, n\u00e3o existindo, ent\u00e3o, ainda, dies a quo do prazo decadencial. 3. O termo inicial dos efeitos financeiros da revis\u00e3o da RMI, mediante a considera\u00e7\u00e3o de novos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, deve retroagir \u00e0 data da concess\u00e3o do benef\u00edcio, tendo em vista que o deferimento representa o reconhecimento tardio de um direito j\u00e1 incorporado ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico do segurado. Precedentes desta Corte. 4<strong>. O \u00eaxito do segurado em reclamat\u00f3ria trabalhista, no que tange ao reconhecimento de diferen\u00e7as salariais, atribui-lhe o direito de postular a revis\u00e3o dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o componentes do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo do benef\u00edcio, sendo irrelevante o fato de o INSS n\u00e3o ter integrado a lide trabalhista.<\/strong> 5. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/97, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.960\/2009, os consect\u00e1rios legais comportam a incid\u00eancia de juros morat\u00f3rios equivalentes aos \u00edndices de juros aplic\u00e1veis \u00e0 caderneta de poupan\u00e7a (STJ, REsp 1.270.439\/PR, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Relator Ministro Castro Meira, 26\/06\/2013) e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela  TR e demais \u00edndices oficiais consagrados pela jurisprud\u00eancia.  (TRF4 5076373-87.2014.404.7100, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Luiz Antonio Bonat, juntado aos autos em 17\/09\/2015)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL COM BASE EM DEMANDA TRABALHISTA. DIREITO. 1. Afastada a falta de interesse de agir da parte autora, por aus\u00eancia de anterior pedido na via administrativa, j\u00e1 que o acionado contestou o m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o, patenteando resist\u00eancia \u00e0 pretens\u00e3o vestibular. 2. <strong>\u00c9 de pleno direito a revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio por for\u00e7a do reflexo, nos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o integrantes da RMI, do reconhecimento de verbas trabalhistas em reclamat\u00f3ria, nada obstante o INSS n\u00e3o tenha participado da contenda laboral, desde que, naquele feito, se verifiquem elementos suficientes que afastem a possibilidade de sua propositura meramente para fins previdenci\u00e1rios, <\/strong>dentre os quais se destaca a contemporaneidade do ajuizamento, o conte\u00fado condenat\u00f3rio, a n\u00e3o prescri\u00e7\u00e3o das parcelas.   (TRF4, AC 0008560-30.2015.404.9999, Sexta Turma, Relator Hermes Siedler da Concei\u00e7\u00e3o J\u00fanior, D.E. 27\/08\/2015)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. DIFEREN\u00c7AS SALARIAIS RECONHECIDAS EM RECLAMAT\u00d3RIA TRABALHISTA N\u00c3O INTEGRADA PELO INSS. BENEF\u00cdCIO ORIGIN\u00c1RIO E REFLEXOS NA PENS\u00c3O. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. 1. <strong>O \u00eaxito do segurado em reclamat\u00f3ria trabalhista, no que tange ao reconhecimento de diferen\u00e7as salariais, atribui-lhe o direito de postular a revis\u00e3o dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o componentes do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo do benef\u00edcio, sendo irrelevante o fato de o INSS n\u00e3o ter integrado a lide trabalhista, destacadamente nos feitos em que realizada a devida instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria<\/strong>. 2. O termo inicial dos efeitos financeiros da revis\u00e3o da RMI, mediante a considera\u00e7\u00e3o de novos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, deve retroagir \u00e0 data da concess\u00e3o do benef\u00edcio, tendo em vista que o deferimento representa o reconhecimento tardio de um direito j\u00e1 incorporado ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico do segurado. Precedentes desta Corte. 3. A vi\u00fava que \u00e9 dependente previdenci\u00e1ria habilitada, inclusive titular de pens\u00e3o por morte, tem legitimidade ativa para propor a\u00e7\u00e3o, em nome pr\u00f3prio, a fim de pleitear a revis\u00e3o da aposentadoria por tempo de servi\u00e7o pertencente ao segurado finado que deu origem ao seu benef\u00edcio atual, com reflexos neste, bem como o pagamento das diferen\u00e7as decorrentes a que teria direito o segurado falecido em vida, visto que tal direito integra-se ao patrim\u00f4nio do morto e transfere-se aos sucessores, por seu car\u00e1ter econ\u00f4mico e n\u00e3o personal\u00edssimo. 4. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/97, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.960\/2009, os consect\u00e1rios legais comportam a incid\u00eancia de juros morat\u00f3rios equivalentes aos \u00edndices oficiais de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e juros aplic\u00e1veis \u00e0 caderneta de poupan\u00e7a (STJ, REsp 1.270.439\/PR, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Relator Ministro Castro Meira, 26\/06\/2013) e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo INPC e demais \u00edndices oficiais consagrados pela jurisprud\u00eancia. (TRF4, AC 5004006-67.2012.404.7122, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Luiz Carlos de Castro Lugon, juntado aos autos em 08\/05\/2015)<\/p>\n<p>TEMPO DE SERVI\u00c7O URBANO. A\u00c7\u00c3O TRABALHISTA. <strong>\u00c9 vi\u00e1vel o reconhecimento do v\u00ednculo laboral de senten\u00e7a proferida em sede de reclamat\u00f3ria trabalhista,<\/strong> malgrado o INSS n\u00e3o tenha participado da contenda laboral, <strong>desde que, naquele feito, se verifiquem elementos suficientes que afastem a possibilidade de sua propositura meramente para fins previdenci\u00e1rios.<\/strong> (TRF4, APELREEX 5001436-83.2013.404.7119, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Rogerio Favreto, juntado aos autos em 30\/10\/2014)<\/p>\n<p>Sobre a quest\u00e3o, pertine destacar o seguinte trecho elucidativo do voto do Desembargador Rog\u00e9rio Favreto, ao julgar a Apela\u00e7\u00e3o\/Reexame necess\u00e1rio n\u00ba 5004463-39.2010.404.7100:<\/p>\n<p><em>\u201cO demandante busca o c\u00f4mputo do tempo de servi\u00e7o relativo a v\u00ednculo de emprego no per\u00edodo de 01\/06\/1995 a 08\/08\/2006, com a empresa Baspel do Brasil Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda., reconhecido em sede de reclamat\u00f3ria trabalhista.<\/em><\/p>\n<p><em>Portanto, trata-se de decidir acerca do alcance, na esfera previdenci\u00e1ria, do reconhecimento<\/em><\/p>\n<p><strong><em>A jurisprud\u00eancia da 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o desta Corte j\u00e1 assentou que \u00e9 poss\u00edvel a ado\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a trabalhista como prova plena do tempo de servi\u00e7o para fins previdenci\u00e1rios, desde que (1) o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o trabalhista seja contempor\u00e2neo ao t\u00e9rmino do v\u00ednculo laboral; (2) a senten\u00e7a n\u00e3o se configure em mera homologa\u00e7\u00e3o de acordo entre empregador e empregado; (3) tenha sido produzida prova do v\u00ednculo laboral; e (4) n\u00e3o tenha ocorrido a prescri\u00e7\u00e3o das verbas indenizat\u00f3rias<\/em><\/strong><em>. Veja-se, como exemplo, o seguinte julgado:<\/em><\/p>\n<p><em>EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDENCI\u00c1RIO. RECONHECIMENTO DE V\u00cdNCULO EMPREGAT\u00cdCIO NA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO. REQUISITOS.<\/em><\/p>\n<p><em>1. \u00c9 vi\u00e1vel o reconhecimento do v\u00ednculo laboral de senten\u00e7a proferida em sede de reclamat\u00f3ria trabalhista , malgrado o INSS n\u00e3o tenha participado da contenda laboral, desde que, naquele feito, se verifiquem elementos suficientes que afastem a possibilidade de sua propositura meramente para fins previdenci\u00e1rios, dentre os quais se destaca a contemporaneidade do ajuizamento, a aus\u00eancia de acordo entre empregado e empregador, a confec\u00e7\u00e3o de prova pericial e a n\u00e3o prescri\u00e7\u00e3o das verbas indenizat\u00f3rias.<\/em><\/p>\n<p><em>2. Embargos infringentes desprovidos para manter a preval\u00eancia do voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>(TRF4, Embargos Infringentes em AC 95.04.13032-1, Terceira Se\u00e7\u00e3o, Rel. Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, DJU de 01\/03\/2006)\u201d <\/em><\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o, frisa-se que <strong>a decis\u00e3o do processo trabalhista n\u00ba xxxxxxxxxxx n\u00e3o resultou de acordo, mas sim de an\u00e1lise das provas apresentadas que levaram a justi\u00e7a do trabalho \u00e0 certeza do direito ao recebimento das  verbas trabalhistas reconhecidas naquela a\u00e7\u00e3o judicial<\/strong>. Ademais, a a\u00e7\u00e3o trabalhista foi ajuizada de forma contempor\u00e2nea \u00e0 demiss\u00e3o do Demandante e houve o pagamento de parcelas trabalhistas, inclusive com o recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.<\/p>\n<p>Por todo o exposto, ante o reconhecimento das verbas remunerat\u00f3rias (horas extras) na esfera trabalhista, em a\u00e7\u00e3o trabalhista que foi julgada parcialmente procedente em raz\u00e3o da an\u00e1lise das provas carreadas aos autos (e n\u00e3o e acordo judicial), onde foram recolhidas as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, \u00e9 imperioso que se revise o benef\u00edcio do Autor a fim de incluir como sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o as verbas remunerat\u00f3rias reconhecidas entre 02\/01\/2004 e a DIB do benef\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>DAS REMUNERA\u00c7\u00d5ES RECONHECIDAS EM RECLAMAT\u00d3RIA TRABALHISTA &#8211; INCLUS\u00c3O COMO SAL\u00c1RIO-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>No caso em tela, busca-se a revis\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria n\u00ba xxxxxxxxxx mediante a inclus\u00e3o das remunera\u00e7\u00f5es reconhecidas na reclamat\u00f3ria trabalhista n\u00ba xxxxxxxxxxxx nos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o referentes ao per\u00edodo de janeiro de 2004 at\u00e9 a DER do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Nessa toada, imperioso ressaltar que a senten\u00e7a trabalhista reconheceu como devida a remunera\u00e7\u00e3o referente \u00e0s horas extras decorrentes da jornada de trabalho exercida pelo Autor da seguinte forma: <\/p>\n<p><em>\u201c\u00c0 luz da prova produzida, \u00e9 poss\u00edvel fixar o hor\u00e1rio de trabalho praticado pelo Autor, em m\u00e9dia : sa\u00edda em viagem \u00e0 05h e retorno \u00e0s 18h, acrescendo duas horas para descarregamentos do caminh\u00e3o, cuja dura\u00e7\u00e3o do trabalho era de  segunda a sexta-feira em dois s\u00e1bados por m\u00eas. Havia 20 min de pausa para o caf\u00e9 e 45 min de pausa para o almo\u00e7o.  Uma vez por m\u00eas, o autor descarregava o caminh\u00e3o, e na sequencia, saia novamente em viagem para Canoas, ocasi\u00f5es em que ele prorrogava  sua jornada das 05h at\u00e9 a meia-noite, com pausa para o jantar, 45 mi, e repouso entre 00h e 5h, quando retomava o itiner\u00e1rio a Canoas. <\/em><\/p>\n<p><em>Assim, acolho, em parte o pedido inicial para condenar a r\u00e9 ao pagamento  de horas extras conforme jornada de  trabalho detalhada no par\u00e1grafo anterior&#8230;\u201d <\/em><\/p>\n<p>Portanto, <strong>o c\u00e1lculo do valor das horas extras<\/strong>, a ser acrescido ao sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o j\u00e1 utilizado pelo INSS <strong>dever\u00e1 considerar que o Demandante laborava usualmente de segunda a sexta por 13 horas e 55 minutos <\/strong>(05 horas \u00e0s 20 horas com intervalo de 1 hora e 05 minutos), <strong>totalizando 5 horas e 55 minutos de horas extras por dia,<\/strong> <strong>sendo que esta jornada de trabalho se repetia em 2 s\u00e1bados por m\u00eas e, ainda, que uma vez por m\u00eas<\/strong> a jornada de trabalho se estendia at\u00e9 a meia noite, com acr\u00e9scimo de um intervalo de 45 minutos para jantar, dia em que <strong>o demandante cumpria jornada de trabalho de 17 horas e 55 minutos<\/strong> (05 horas \u00e0 24 horas com intervalo di\u00e1rio total de 1 hora e 50 minutos) <strong>totalizando 09 horas e 10 minutos de horas extras por dia<\/strong>. <\/p>\n<p>Importante destacar ainda que a Senten\u00e7a determinou o reflexo das horas extras sobre aviso pr\u00e9vio, f\u00e9rias e 1\/3 constitucional de f\u00e9rias, 13\u00ba sal\u00e1rio, repouso semanal remunerado e FGTS acrescida da multa de 40%.  Portanto, al\u00e9m do acr\u00e9scimo da remunera\u00e7\u00e3o espec\u00edfica das horas extras, tamb\u00e9m dever\u00e1 ser inclu\u00eddo no sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o o acr\u00e9scimo decorrente dos reflexos das horas extras sobre as parcelas de natureza remunerat\u00f3ria determinadas na senten\u00e7a trabalhista (notadamente o valor do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 incluir os reflexos das horas extras sobre as f\u00e9rias e sobre o repouso semanal remunerado). <\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, imperioso frisar que, em que pese a senten\u00e7a tenha reconhecido como devida as horas extras apenas a partir do ano de 2008,<strong> o Ac\u00f3rd\u00e3o proferido no recurso ordin\u00e1rio r<\/strong>eformou a senten\u00e7a neste ponto, eis que <strong>reconheceu que as horas extras eram devidas desde o inicio do contrato de trabalho, ou seja, a partir de 02\/01\/2004<\/strong>.  <\/p>\n<p><em>\u201cD\u00e1-se, pois, parcial provimento ao recurso do reclamante para acrescer \u00e0 condena\u00e7\u00e3o o pagamento de horas extras, desde o inicio do contrato de trabalhos, observada a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal declarada na origem (27\/06\/2006), com a mesma jornada, bem como os mesmos reflexos e demais crit\u00e9rios deferidos na senten\u00e7a. <\/em><\/p>\n<p>Nessa esteira, frisa-se <strong>que devem ser retificados todos os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o desde o inicio do contrato de trabalho, em 02\/01\/2004,<\/strong> independentemente da prescri\u00e7\u00e3o trabalhista das parcelas anteriores a 27\/06\/2006, porquanto houve o reconhecimento judicial de que as horas extras e seus reflexos eram devidos desde 02\/01\/2004, n\u00e3o o sendo poss\u00edvel prejudicar o segurado pela conduta il\u00edcita do empregador que n\u00e3o efetuou o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o efetivamente devida nem efetuou o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p>Nesse ponto, destaca-se que o art 28, I da Lei 8.212\/91 define o sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o do segurado empregado como \u201c<em>a remunera\u00e7\u00e3o auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos <\/em><strong><em>pagos, devidos ou creditados<\/em><\/strong><em> a qualquer t\u00edtulo, durante o m\u00eas, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma\u201d,<\/em> de maneira que sendo devida a remunera\u00e7\u00e3o esta deve ser inclu\u00edda no sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o do empregado, ainda que o empregador n\u00e3o efetue o efetivo pagamento da parcela remunerat\u00f3ria. <\/p>\n<p>Giza-se que o fato de n\u00e3o ter havido o recolhimento de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice para o computo da remunera\u00e7\u00e3o como sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o, pois nos termo do art. 30, I da Lei 8.212\/91, o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias do segurado empregado \u00e9 \u00fanica e exclusiva do empregador, sendo que compete ao INSS efetuar, juntamente ao empregador, a cobran\u00e7a das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas.  Destaca-se, o seguinte precedente indicando que as remunera\u00e7\u00f5es reconhecidas na justi\u00e7a do trabalho devem ser inclu\u00eddas nos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o  independentemente do recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es, eis que o segurado n\u00e3o pode ser punido pela des\u00eddia de seu empregador que era o respons\u00e1vel pelo recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. RECLAMAT\u00d3RIA TRABALHISTA. PARCELAS SALARIAIS. CONSECT\u00c1RIOS LEGAIS. 1<strong>. A altera\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o determinada na senten\u00e7a trabalhista deve ser observada no c\u00e1lculo do benef\u00edcio, com efeitos financeiros desde a data do in\u00edcio do benef\u00edcio. 2. O segurado n\u00e3o pode ser penalizado em raz\u00e3o de o empregador n\u00e3o ter recolhido corretamente as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, tampouco pelo fato de o INSS ter falhado na fiscaliza\u00e7\u00e3o da regularidade das exa\u00e7\u00f5es.<\/strong> 3. At\u00e9 29\/06\/2009 os juros de mora, apurados a contar da data da cita\u00e7\u00e3o, devem ser fixados \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas, com base no art. 3\u00ba do Decreto-Lei n. 2.322\/87, aplic\u00e1vel analogicamente aos benef\u00edcios pagos com atraso, tendo em vista o seu car\u00e1ter eminentemente alimentar, consoante firme entendimento consagrado na jurisprud\u00eancia do STJ e na S\u00famula 75 desta Corte. 4. A partir de 30\/06\/2009, por for\u00e7a da Lei n.\u00ba 11.960, de 29\/06\/2009 (publicada em 30\/06\/2009), que alterou o art. 1.\u00ba-F da Lei n.\u00ba 9.494\/97, para fins de apura\u00e7\u00e3o dos juros de mora haver\u00e1 a incid\u00eancia, uma \u00fanica vez, at\u00e9 o efetivo pagamento, do \u00edndice oficial aplicado \u00e0 caderneta de poupan\u00e7a. Registre-se que a Lei 11.960\/09, segundo o entendimento do STJ, tem natureza instrumental, devendo ser aplicada aos processos em tramita\u00e7\u00e3o (EREsp 1207197\/RS. Relator Min. Castro Meira. Julgado em 18\/05\/2011). 5. A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, segundo o entendimento consolidado na 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o deste TRF4, incidir\u00e1 a contar do vencimento de cada presta\u00e7\u00e3o e ser\u00e1 calculada pelos \u00edndices oficiais e jurisprudencialmente aceitos, quais sejam: ORTN (10\/64 a 02\/86, Lei n\u00ba 4.257\/64); OTN (03\/86 a 01\/89, Decreto-Lei n\u00ba 2.284\/86); BTN (02\/89 a 02\/91, Lei n\u00ba 7.777\/89); INPC (03\/91 a 12\/92, Lei n\u00ba 8.213\/91); IRSM (01\/93 a 02\/94, Lei n\u00ba 8.542\/92); URV (03 a 06\/94, Lei n\u00ba 8.880\/94); IPC-r (07\/94 a 06\/95, Lei n\u00ba 8.880\/94); INPC (07\/95 a 04\/96, MP n\u00ba 1.053\/95); IGP-DI (05\/96 a 03\/2006, art. 10 da Lei n.\u00ba 9.711\/98, combinado com o art. 20, \u00a7\u00a75\u00ba e 6.\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.880\/94); INPC (a partir de 04\/2006, conforme o art. 31 da Lei n.\u00ba 10.741\/03, combinado com a Lei n.\u00ba 11.430\/06, precedida da MP n.\u00ba 316, de 11\/08\/2006, que acrescentou o art. 41-A \u00e0 Lei n.\u00ba 8.213\/91, e REsp n.\u00ba 1.103.122\/PR). (TRF4, APELREEX 5011779-35.2012.404.7003, Quinta Turma, Relatora p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Maria Isabel Pezzi Klein, juntado aos autos em 22\/01\/2015)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. RECLAMAT\u00d3RIA TRABALHISTA. PARCELAS SALARIAIS. EFEITOS FINANCEIROS. TERMO INICIAL. 1. A <strong>altera\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o determinada na senten\u00e7a trabalhista deve ser observada no c\u00e1lculo do benef\u00edcio<\/strong>, com efeitos financeiros desde a data do in\u00edcio do benef\u00edcio. 2. O <strong>segurado n\u00e3o pode ser penalizado em raz\u00e3o de o empregador n\u00e3o ter recolhido corretamente as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, tampouco pelo fato de o INSS ter falhado na fiscaliza\u00e7\u00e3o da regularidade das exa\u00e7\u00f5es.<\/strong> (TRF4, APELREEX 5013632-67.2012.404.7201, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ricardo Teixeira do Valle Pereira, juntado aos autos em 19\/12\/2014)<\/p>\n<p>Portanto, o segurado empregado tem direito de agregar aos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o \u00e0s verbas trabalhistas que por for\u00e7a de lei ou de sua natureza integrem o sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o e n\u00e3o foram adimplidas adequadamente pelo empregador, mas que foram reconhecidas em reclamat\u00f3ria  trabalhista, sendo poss\u00edvel excluir do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o apenas as parcelas que estejam exclu\u00eddas do  c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio  (artigo 28, \u00a7 7\u00ba e artigo 29, \u00a7 3\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.213\/91 ou do c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o (artigo 28, \u00a7 9\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.212\/91), as parcelas de FGTS e os valores que  excederem o limite m\u00e1ximo mensal (teto) do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o (artigo 28, \u00a7 5\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.212\/91).<\/p>\n<p>Ressalta-se, ainda, que negar o direito do segurado ver as remunera\u00e7\u00f5es decorrentes das horas extras e seus reflexos computados no valor do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o entre 02\/01\/2004 e 27\/06\/2006 implicaria em dupla puni\u00e7\u00e3o ao segurado, que j\u00e1 deixou de receber a remunera\u00e7\u00e3o que lhe era devida e ainda ter\u00e1 exclu\u00eddas do c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio as parcelas remunerat\u00f3rias que lhe eram devidas.<\/p>\n<p> Por todo o exposto, verifica-se que o benef\u00edcio do Autor deve ser revisto para retificar os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o referentes ao per\u00edodo de 02\/01\/2004 a 26\/11\/2010 (DIB do benef\u00edcio a ser revisado) de forma que estes incluam todos os valores referentes \u00e0s horas extras e seus reflexos sobre parcelas remunerat\u00f3rias reconhecidas na reclamat\u00f3ria trabalhista n\u00ba xxxxxxxxxxxxx.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 DA ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA <\/strong><\/p>\n<p>ENTENDE O AUTOR QUE A AN\u00c1LISE DA MEDIDA ANTECIPAT\u00d3RIA PODER\u00c1 SER MELHOR APRECIADA EM SENTEN\u00c7A.<\/p>\n<p>Vale ressaltar que os requisitos exigidos para revis\u00e3o do benef\u00edcio se confundem com os necess\u00e1rios para o deferimento desta medida antecipat\u00f3ria, motivo pelo qual, em senten\u00e7a, se tornar\u00e1 imperiosa a sua concess\u00e3o. <\/p>\n<p>O <em>periculum in mora<\/em> faz-se not\u00f3rio, tendo em vista o car\u00e1ter alimentar do benef\u00edcio, o que traduz um quadro de urg\u00eancia que exige pronta resposta do Judici\u00e1rio, tendo em vista que nos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios resta intuitivo o risco de inefic\u00e1cia do provimento jurisdicional final.<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p><strong>FACE AO EXPOSTO<\/strong>, requer a Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<p>a) A concess\u00e3o do benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, por n\u00e3o ter o Autor condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas do processo judicial sem preju\u00edzo de seu sustento e de sua fam\u00edlia;<\/p>\n<p>b) O recebimento e deferimento da presente pe\u00e7a inaugural, bem como a concess\u00e3o de prioridade na tramita\u00e7\u00e3o, com fulcro no art. 71 da lei 10.741\/03 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que a Autora conta com mais de 60 anos;<\/p>\n<p>c) A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, para que, querendo, apresente defesa;<\/p>\n<p>d) A produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova, principalmente a documental e testemunhal;<\/p>\n<p>e) o julgamento da demanda com <strong>TOTAL PROCED\u00caNCIA<\/strong>, condenando o INSS a:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>REVISAR <\/strong>o c\u00e1lculo da RMI do benef\u00edcio de aposentadoria recebido pelo Autor corrigindo os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o entre janeiro de 2004 e a DIB do benef\u00edcio a fim de acrescer ao valor j\u00e1 computado a t\u00edtulo de sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o <strong>o valor das remunera\u00e7\u00f5es reconhecidas na reclamat\u00f3ria trabalhista n\u00ba xxxxxxxxxxxxx<\/strong>;<\/li>\n<li><strong>PAGAR<\/strong> ao Autor as parcelas vencidas desde a DIB do benef\u00edcio (26\/11\/2010) at\u00e9 a implanta\u00e7\u00e3o da revis\u00e3o ora deferida, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais at\u00e9 a data do efetivo pagamento.<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Nestes termos <\/em><\/p>\n<p><em>Pede Deferimento.<\/em><\/p>\n<p>D\u00e1 \u00e0 causa o valor<sup><sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup><\/sup> de R$ xxx.xxx,xx.<\/p>\n<p>Santa Maria, 28 de setembro de 2015.<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Valor da causa =parcelas vencidas (xx.xxx,xx) + parcelas vincendas (xx.xxx,xx) = R$ xxx.xxx,xx. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976213","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976213","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976213"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976213"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}