{"id":2976210,"date":"2024-04-25T16:22:15","date_gmt":"2024-04-25T16:22:15","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:22:15","modified_gmt":"2024-04-25T16:22:15","slug":"acao-de-pensao-por-morte-uniao-homoafetiva-no-inss","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-pensao-por-morte-uniao-homoafetiva-no-inss\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o de Pens\u00e3o por Morte  &#8211;  Uni\u00e3o Homoafetiva no INSS"},"content":{"rendered":"<p>EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCI\u00c1RIO DE CIDADE-UF.<\/p>\n<p><strong>NOME DA PARTE<\/strong>,<strong> <\/strong>j\u00e1 cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excel\u00eancia, por meio de seu procurador, propor<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA DE CONCESS\u00c3O DE PENS\u00c3O POR MORTE \u2013 UNI\u00c3O EST\u00c1VEL HOMOAFETIVA<\/p>\n<p>Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) pelos seguintes fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos que passa a expor:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>FATOS:<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>  A parte Autora requereu junto \u00e0 Autarquia Previdenci\u00e1ria a concess\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte em raz\u00e3o do falecimento de seu companheiro (nome do <em>de cujus<\/em>), pedido este que foi indeferido por alegada \u201cfalta de qualidade de dependente\u201d, ou seja, pela inexist\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, conforme se vislumbra nos documentos juntados no processo administrativo anexo.<\/p>\n<p><strong>Dados do processo administrativo<\/strong><\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>1. N\u00famero do benef\u00edcio (NB):<\/p>\n<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>XXX.XXX.XXX-XX<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2. Data do \u00f3bito:<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p> XX\/XX\/XXXX<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>3. Data do requerimento (DER):<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>XX\/XX\/XXXX<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>4. Raz\u00e3o do indeferimento:<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Falta de qualidade de dependente (uni\u00e3o est\u00e1vel homoafetiva).<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Pertinente referir que, em verdade, o indeferimento administrativo se deu em raz\u00e3o de que a rela\u00e7\u00e3o nutrida entre o Requerente e o <em>de cujus<\/em> tratava-se de uni\u00e3o homoafetiva, que n\u00e3o foi reconhecida pela Autarquia Previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p>Fato \u00e9 que a decis\u00e3o administrativa foi indevida, eis que o Requerente mantinha uni\u00e3o est\u00e1vel com o <em>de cujus<\/em>, sendo esta rela\u00e7\u00e3o p\u00fablica, not\u00f3ria e com o intuito de constituir fam\u00edlia, nos exatos termos da lei e reconhecida sua condi\u00e7\u00e3o de forma un\u00edssona pelos Tribunais Superiores.<\/p>\n<p>Neste \u00ednterim, o ora Postulante ingressa com a presente a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, para que, judicialmente seja reparado o equ\u00edvoco ocorrido administrativamente.<\/p>\n<p><strong>2. FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS:<\/strong><\/p>\n<p>A pens\u00e3o por morte tem previs\u00e3o no art. 74 da Lei Federal 8.213\/91, regulando que ser\u00e1 devido benef\u00edcio ao conjunto dos dependentes do segurado falecido, aposentado ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>O art. 16 do mesmo diploma legal institui que 0 (a) companheiro (a) (<em>omissis<\/em>) \u00e9 benefici\u00e1rio (a) do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, na condi\u00e7\u00e3o de dependente do (a) segurado (a), <strong>sendo desnecess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia<\/strong>, tendo em vista a mesma ser presumida, conforme \u00a74.\u00ba da referida norma. <\/p>\n<p>O mesmo dispositivo ainda traz em seu par\u00e1grafo 3\u00ba o conceito de companheiro para fins legais. Sen\u00e3o, vejamos:<\/p>\n<p><em>\u201c (&#8230;) a pessoa que, sem ser casada, mant\u00e9m uni\u00e3o est\u00e1vel com o segurado (&#8230;), de acordo com o \u00a73\u00ba do art. 226 da CF\u201d.<\/em><\/p>\n<p>No presente feito a uni\u00e3o est\u00e1vel pactuada entre o Autor e o falecido \u00e9 justamente o mote litigante da demanda, porquanto entendeu a Autarquia Previdenci\u00e1ria n\u00e3o restar configurada, por tratar-se de uma rela\u00e7\u00e3o entre pessoas do mesmo sexo.<\/p>\n<p>De pronto \u00e9 pertinente destacar que, o STF, por ocasi\u00e3o do julgamento da ADI 4.277, reconheceu a uni\u00e3o est\u00e1vel entre casais homoafetivos \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o que, por si s\u00f3, j\u00e1 confere cabimento ao intento do Requerente.<\/p>\n<p>Tendo em vista o exaurimento jur\u00eddico no que tange o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel homoafetiva, os Tribunais Superiores assim tem se posicionado quando das demandas previdenci\u00e1rias, Sen\u00e3o, vejamos:<\/p>\n<p>Previdenci\u00e1rio. Pens\u00e3o por morte. Companheiro. Uni\u00e3o homoafetiva. In 25\/2000 do INSS. Lei n\u00ba 8.213\/91. Uni\u00e3o est\u00e1vel comprovada. Depend\u00eancia econ\u00f4mica presumida. Aus\u00eancia de requerimento administrativo. Termo inicial data da cita\u00e7\u00e3o. Juros morat\u00f3rios e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. <strong>1. Inexistem d\u00favidas acerca do suporte jur\u00eddico referente ao reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel entre pessoas do mesmo sexo no \u00e2mbito previdenci\u00e1rio, considerando que o pr\u00f3prio INSS, a partir do julgamento da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 2000.71.00.009347-0, j\u00e1 vem reconhecendo tais relacionamentos para fins de concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio (instru\u00e7\u00e3o normativa n\u00ba 25\/2000).<\/strong> <strong>2. Diante do 3 do art. 16 da Lei n 8.213\/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, definir o conceito de entidade familiar, a partir do modelo da uni\u00e3o est\u00e1vel, com vista ao direito previdenci\u00e1rio, sem exclus\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o homoafetiva, reconhecida pelo INSS na j\u00e1 mencionada instru\u00e7\u00e3o normativa n\u00ba 25\/2000.<\/strong> 3. O benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte \u00e9 devido aos dependentes daquele que falece na condi\u00e7\u00e3o de segurado da previd\u00eancia social e encontra-se disciplinado no artigo 74 da Lei n\u00ba 8.213\/91. 4. O art. 16 da Lei n\u00ba 8213\/91 indica quem s\u00e3o os dependentes do segurado, incluindo, no seu inciso I, o c\u00f4njuge, a companheira, o companheiro e o filho n\u00e3o emancipado, de qualquer condi\u00e7\u00e3o, menos de 21 anos ou inv\u00e1lido. 5. De acordo com a Lei n\u00ba 8213\/91, verifica-se que, para fazerem jus ao benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, os requerentes devem comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos: 1. O falecimento do instituidor e sua qualidade de segurado na data do \u00f3bito, e 2. Sua rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia com o segurado falecido. 6. Na esp\u00e9cie, o evento morte foi devidamente comprovado ante \u00e0 certid\u00e3o de \u00f3bito. A qualidade de segurado do instituidor restou comprovada nos autos. 7. Ressalte-se que a depend\u00eancia econ\u00f4mica de c\u00f4njuges, companheiros e filhos com o segurado \u00e9 presumida, consoante se infere da regra prevista no art. 16, I e \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 8.213\/1991. No caso, o autor demonstrou, de forma inequ\u00edvoca, a conviv\u00eancia com o falecido, restando assim comprovada a exist\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel. 8. Sendo assim, o autor faz jus ao benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte pleiteado, visto que foi comprovada sua condi\u00e7\u00e3o de companheiro. 9. No que tange ao termo inicial para a concess\u00e3o do benef\u00edcio, de acordo com a jurisprud\u00eancia predominante do egr\u00e9gio Superior Tribunal de justi\u00e7a, na aus\u00eancia de requerimento administrativo, o benef\u00edcio deve ser concedido a partir da data da cita\u00e7\u00e3o. Precedente: (AgRg nos EREsp 1087621\/SP, Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, DJ 21\/09\/2012). 10. Os juros morat\u00f3rios, contados a partir da cita\u00e7\u00e3o, devem ser fixados em 1% ao m\u00eas at\u00e9 a data da entrada em vigor da Lei n\u00ba 11.960\/2009, quando dever\u00e1 ser aplicado o \u00edndice da caderneta de poupan\u00e7a. Quanto \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, deve prevalecer, desde a vig\u00eancia da Lei n\u00ba 11.960\/2009, o \u00edndice de pre\u00e7os ao consumidor amplo (IPCA), \u00edndice que melhor reflete a infla\u00e7\u00e3o acumulada do per\u00edodo. 11. Negado provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e dado parcial provimento \u00e0 remessa necess\u00e1ria, nos termos do voto. (TRF 2\u00aa Regi\u00e3o, Rec. 0805400-46.2007.4.02.5101, 2\u00aa T. Esp., Rel. Des. Federal Simone Schreiber, j. 24\/06\/2014). (Sem grifos no original).<\/p>\n<p>E ainda, as considera\u00e7\u00f5es feitas pelo Desembargador Relator Souza Ribeiro nos autos do processo n\u00ba 0008761-71.2003.4.03.6183\/SP, tramitado no TRF3, acerca de caso id\u00eantico: <\/p>\n<p>\u201c (&#8230;) o fato de a<em>\u00a0<\/em><a href=\"http:\/\/previdenciarista.com\/?s=uniao estavel&amp;cat=117,4\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>uni\u00e3o est\u00e1vel<\/em><\/a><em>\u00a0<\/em>alegada na exordial ser homoafetiva n\u00e3o \u00e9 fundamento jur\u00eddico para a improced\u00eancia do pedido inicial nem descaracteriza a rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia entre os companheiros, que t\u00eam reconhecido pelos Tribunais Superiores a igualdade de tratamento \u00e0s rela\u00e7\u00f5es heteroafetivas, sendo mister, se comprovado pela parte autora o relacionamento est\u00e1vel, ainda que entre pessoas do mesmo sexo, o reconhecimento da depend\u00eancia econ\u00f4mica presumida nos termos do art. 16, \u00a74\u00b0, da Lei n. 8.213\/91\u2033.<\/p>\n<p>Deste modo, n\u00e3o assiste raz\u00e3o ao INSS, porquanto, como se retira dos documentos acostados aos autos, o Requerente e o <em>de cujus<\/em> viviam juntos como se casados fossem, com intuito de constituir fam\u00edlia, durante XXX anos at\u00e9 a data do \u00f3bito, sendo tal rela\u00e7\u00e3o manifesta e ineg\u00e1vel, conforme se verifica nas fotografias anexas, denotando momento \u00edntimo entre familiares e amigos.<\/p>\n<p>Ademais, tamb\u00e9m se aponta como prova os comprovantes de resid\u00eancia existentes em nome de ambos com mesmo endere\u00e7o, qual seja, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, corroborando no sentido de que residiam juntos, como de fato um casal.<\/p>\n<p>Neste sentido, giza-se que a jurisprud\u00eancia, em conson\u00e2ncia com os precedentes j\u00e1 firmados pela TNU e STJ, \u00e9 desnecess\u00e1rio o in\u00edcio de prova material para fins de comprova\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, bastando para tanto a comprova\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de testemunhas:<\/p>\n<p><em>PREVIDENCI\u00c1RIO \u2013 PENS\u00c3O POR MORTE \u2013 UNI\u00c3O EST\u00c1VEL &#8211; IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL PARA COMPROVA\u00c7\u00c3O DA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SEGURADO \u2013 INEXIGIBILIDADE \u2013 INEXIST\u00caNCIA DE PREVIS\u00c3O LEGAL \u2013 PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL \u2013 POSSIBILIDADE \u2013 INCIDENTE<\/em><\/p>\n<p><em>PARCIALMENTE CONHECIDO.<\/em><\/p>\n<p><em>1) A lei n\u00e3o imp\u00f5e a realiza\u00e7\u00e3o de in\u00edcio de prova material para efeito de comprova\u00e7\u00e3o da conviv\u00eancia more uxoria apta a demonstrar a exist\u00eancia de\u00a0 uni\u00e3o est\u00e1vel entre a autora e o segurado falecido, para efeito de concess\u00e3o de benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte. <\/em><\/p>\n<p><em>2) <\/em><strong><em>\u00c9 poss\u00edvel a comprova\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de companheira mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de prova exclusivamente testemunhal que seja capaz de evidenciar a uni\u00e3o est\u00e1vel. Precedentes do STJ e da TNU.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>3) Julgado improcedente o pedido em raz\u00e3o da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de in\u00edcio de prova material e, consequentemente, ausente a an\u00e1lise da prova testemunhal colhida,invi\u00e1vel o exame da quest\u00e3o relativa \u00e0 exist\u00eancia de efetivo direito ao benef\u00edcio previdenci\u00e1rio pleiteado, nos termos da Quest\u00e3o de Ordem n\u00ba 06 da TNU.<\/em><\/p>\n<p><em>4) Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o parcialmente conhecido, com a conseq\u00fcente anula\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o impugnado e determina\u00e7\u00e3o de remessa dos autos ao Juizado de origem para an\u00e1lise da prova testemunhal.<\/em><\/p>\n<p>Destarte, <strong>imperioso seja produzida audi\u00eancia com oitiva de testemunhas<\/strong> a fim de corroborar com a comprova\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel existente entre o Requerente e o <em>de cujus<\/em>, de modo que este D. Ju\u00edzo restar\u00e1 munido de certeza acerca da veracidade das informa\u00e7\u00f5es alegadas nesta exordial.<\/p>\n<p>Por fim, pertinente referir que \u201cinexistem d\u00favidas acerca do suporte jur\u00eddico referente ao reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel entre pessoas do mesmo sexo no \u00e2mbito previdenci\u00e1rio, considerando que o pr\u00f3prio INSS, a partir do julgamento da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 2000.71.00.009347-0, j\u00e1 vem reconhecendo tais relacionamentos para fins de concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio (instru\u00e7\u00e3o normativa n\u00ba 25\/2000)\u201d.<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup><\/p>\n<p>A pretens\u00e3o do Autor encontra amparo legal no art. 74 da Lei n.\u00b0 8.213\/91. No que se refere \u00e0 data de in\u00edcio do benef\u00edcio, dever\u00e1 reger-se pelo disposto no art. 74, II do mesmo diploma legal.<\/p>\n<p><strong>3.TUTELA DE URG\u00caNCIA:<\/strong><\/p>\n<p><strong>ENTENDE A AUTORA QUE A AN\u00c1LISE DA MEDIDA ANTECIPAT\u00d3RIA PODER\u00c1 SER MELHOR APRECIADA EM SENTEN\u00c7A.<\/strong><\/p>\n<p>A parte autora necessita da concess\u00e3o do benef\u00edcio em tela para custear a sua vida, tendo em vista que a renda advinda do falecido integrava de forma insubstitu\u00edvel o sustento familiar.<\/p>\n<p>Assim, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, ficar\u00e1 claro que a parte Autora preenche todos os requisitos necess\u00e1rios para o deferimento da Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela em senten\u00e7a, tendo em vista que se far\u00e1 prova inequ\u00edvoca quanto \u00e0 verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es vestibulares. O <em>periculum in mora, <\/em>de outra banda,<em> <\/em>se configura pelo fato de que se continuar privada do recebimento do benef\u00edcio, a parte Autora ter\u00e1 seu sustento drasticamente prejudicado. <\/p>\n<p>De qualquer modo, o car\u00e1ter alimentar do benef\u00edcio traduz um quadro de urg\u00eancia que exige pronta resposta do Judici\u00e1rio, tendo em vista que nos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios resta intuitivo o risco de inefic\u00e1cia do provimento jurisdicional final. Assim, imperioso o deferimento deste pedido antecipat\u00f3rio em senten\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>4. PEDIDO:<\/strong><\/p>\n<p><strong>FACE AO EXPOSTO<\/strong>, Requer a Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<ol>\n<li>O deferimento do benef\u00edcio da <strong><em>Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita<\/em><\/strong>, pois a parte Autora n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas processuais sem o preju\u00edzo de seu sustento;<\/li>\n<li>O recebimento e o deferimento da presente pe\u00e7a inaugural;<\/li>\n<li> A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, para, querendo, apresentar contesta\u00e7\u00e3o no prazo legal;<\/li>\n<li>A produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova, principalmente documental e <strong>testemunhal<\/strong>;<\/li>\n<li>O deferimento da Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela, com a aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio em senten\u00e7a;<\/li>\n<li>O julgamento da demanda com total proced\u00eancia, condenando o INSS a:<\/li>\n<li>Conceder o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte \u00e0 parte Autora, desde a data do requerimento, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei 8.213\/91.<\/li>\n<li>Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e morat\u00f3rios, incidentes at\u00e9 a data do efetivo pagamento.<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Nesses termos;<\/em><\/p>\n<p><em>Pede deferimento.<\/em><\/p>\n<p>D\u00e1 \u00e0 causa o valor<strong><sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup><\/strong> de R$ XX.XXX,XX.<\/p>\n<p>Cidade, Data.<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> TRF 2\u00aa Regi\u00e3o, Rec. 0805400-46.2007.4.02.5101, 2\u00aa T. Esp., Rel. Des. Federal Simone Schreiber, j. 24\/06\/2014. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> Valor da causa = 12 parcelas vincendas (<strong>R$ 6.120,00<\/strong>) <strong>+<\/strong> parcelas vencidas (<strong>R$ 2.531,20<\/strong>) = <strong>R$ 10.667,20.<\/strong> <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976210","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976210","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976210"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976210"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}