{"id":2976178,"date":"2024-04-25T16:21:42","date_gmt":"2024-04-25T16:21:42","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:21:42","modified_gmt":"2024-04-25T16:21:42","slug":"acao-previdenciaria-revisao-de-beneficio-acumulo-atividade-unica","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-previdenciaria-revisao-de-beneficio-acumulo-atividade-unica\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria  &#8211;  Revis\u00e3o de Benef\u00edcio  &#8211;  Ac\u00famulo Atividade \u00danica"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCI\u00c1RIO DE [SUBSE\u00c7\u00c3O]<\/p>\n<p><strong>XXXXXX<\/strong>, j\u00e1 cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excel\u00eancia, propor<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA DE REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO<\/strong><\/p>\n<p>em face do <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,<\/strong> pelos seguintes fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>A parte Autora recebe o benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o n\u00ba xxx.xxx.xxx-x, desde xx\/xx\/xxxx.<\/p>\n<p>Giza-se que no presente caso a parte Autora trabalhou como auxiliar de enfermagem junto ao hospital \u201ca\u201d no per\u00edodo de 03\/03\/1992 a 30\/12\/2003 e junto ao hospital \u201cb\u201d no per\u00edodo de 01\/02\/2004 a 30\/09\/2012. Al\u00e9m disso, a parte Autora tamb\u00e9m trabalhou como auxiliar de enfermagem junto ao hospital \u201cc\u201d no per\u00edodo de 01\/06\/2000 a 30\/09\/2012.<\/p>\n<p>Ao calcular a RMI do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o o INSS considerou que devido ao fato de a parte Autora ter possu\u00eddo dois contratos de emprego no per\u00edodo de 01\/06\/2000 a 30\/09\/2012, teria ocorrido o exerc\u00edcio de atividades concomitantes, motivo pelo qual calculou o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio nos moldes do inciso II, do art.32, da Lei 8.213\/91, considerando como atividade principal aquela cujo contrato de emprego foi mais longo.<\/p>\n<p>Entretanto, no presente caso a forma de c\u00e1lculo foi equivocada, pois a parte Autora sempre trabalhou como auxiliar de enfermagem na condi\u00e7\u00e3o de segurado empregado, de forma que, em que pese a pluralidade de contratos de emprego, se est\u00e1 diante de atividade \u00fanica, de forma que o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio deve ser calculado com base na soma dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o no per\u00edodo de 01\/06\/2000 a 30\/09\/2012.<\/p>\n<p> Por esse motivo a parte Autora ingressa com a presente demanda buscando a revis\u00e3o do c\u00e1lculo da RMI do seu benef\u00edcio.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong> I \u2013 DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>No caso em tela, a parte Autora exerceu a profiss\u00e3o de auxiliar de enfermagem em todos os seus contratos de emprego, sendo que no per\u00edodo de 01\/06\/2000 a 30\/09\/2012 exerceu a atividade de auxiliar de enfermagem em mais de um local de trabalho.<\/p>\n<p> Entretanto, essa situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser caracterizada como o exerc\u00edcio de \u201catividades concomitantes\u201d previsto no art. 32 da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p> Isto porque, no per\u00edodo em que permaneceu vinculada a mais de um contrato de trabalho a parte Autora esteve filiada no Regime Geral de Previd\u00eancia Social apenas na categoria de segurado empregado e exerceu a mesma profiss\u00e3o nos dois contratos de emprego simult\u00e2neos. Dessa forma, constata-se que no presente caso a parte Autora exerceu atividade \u00fanica. <\/p>\n<p>Portanto, havendo o exerc\u00edcio de uma \u00fanica atividade, a parte Autora n\u00e3o pode ser penalizada pela aplica\u00e7\u00e3o de uma regra que tem por objetivo atingir situa\u00e7\u00e3o diferente, qual seja, aquela em que o segurado exerce, de forma concomitante, atividades distintas ou  enquadrando-se em mais de uma categoria de segurado da Previdenica Social.<\/p>\n<p>Nessa toada, ententendendo que, quando o segurado desempenha a mesma profiss\u00e3o em mais de um local de trabalho, n\u00e3o se configura atividade concomitante, mas sim atividade \u00fanica e, consequentemente, devem ser somados os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, destaca-se as seguintes decis\u00f5es do TRF4:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. V\u00cdNCULOS CONCOMITANTES. ATIVIDADE \u00daNICA DE T\u00c9CNICO DE ENFERMAGEM. ARTIGO 32 DA LEI N\u00ba 8.213\/91. CONCESS\u00c3O DE APOSENTADORIA<strong>. 1. A express\u00e3o &quot;atividades concomitantes&quot;, \u00e0 qual alude a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria na parte em que trata do c\u00e1lculo da renda mensal inicial, deve ser entendida como indicativo de pluralidade de profiss\u00f5es ou de recolhimento de rubricas diferentes.<\/strong> 2. <strong>O desempenho da mesma atividade em v\u00ednculos diversos viabiliza a soma dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o.<\/strong> Precedentes. 3. Computando o tempo de servi\u00e7o reconhecido administrativamente, com o tempo de servi\u00e7o reconhecido judicialmente, resulta em mais de 30 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o na DER em 30-04-10, suficientes para implementar condi\u00e7\u00f5es para se aposentar, na forma do art. 201, \u00a77\u00ba, I, da CF\/88, com RMI de 100% do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio e aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio. (TRF4, APELREEX 5040963-45.2012.404.7000, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ricardo Teixeira do Valle Pereira, juntado aos autos em 04\/07\/2014).<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O. ATIVIDADE \u00daNICA DE PROFESSOR. N\u00c3O CARACTERIZADA HIP\u00d3TESE DE ATIVIDADES CONCOMITANTES. ARTIGO 32, I, DA LEI N\u00ba 8.213\/91. FATOR PREVIDENCI\u00c1RIO. INCID\u00caNCIA. 1<strong>. A express\u00e3o &quot;atividades concomitantes&quot;, a qual alude a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria na parte em que trata do c\u00e1lculo da renda mensal inicial, deve ser entendida como indicativo de pluralidade de profiss\u00f5es ou de recolhimento de rubricas diferentes.<\/strong> 2. Incide o fator previdenci\u00e1rio no c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio da aposentadoria por tempo de servi\u00e7o de professor quando o segurado n\u00e3o tiver tempo suficiente para a concess\u00e3o do benef\u00edcio anteriormente \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.876\/1999. (TRF4, AC 5004491-13.2010.404.7001, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Roger Raupp Rios, juntado aos autos em 06\/09\/2012).<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. CONVERS\u00c3O DE APOSENTADODORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O\/CONTRIBUI\u00c7\u00c3O EM APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. REVIS\u00c3O DA RMI. ATIVIDADE \u00daNICA DE PROFESSOR. N\u00c3O CARACTERIZADA HIP\u00d3TESE DE ATIVIDADES CONCOMITANTES. ARTIGO 32, I, DA LEI N\u00ba 8.213\/91. CONSECT\u00c1RIOS LEGAIS. 1. <strong>A<\/strong> <strong>express\u00e3o &quot;atividades concomitantes&quot;, a qual alude a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria na parte em que trata do c\u00e1lculo da renda mensal inicial, deve ser entendida como indicativo de pluralidade de profiss\u00f5es ou de recolhimento de rubricas diferentes, o que n\u00e3o ocorreu no caso concreto<\/strong>. 2. A atual CF n\u00e3o faz qualquer ressalva, no art. 201, \u00a7\u00a7 7\u00ba e 8\u00ba, quanto \u00e0 necessidade de diploma\u00e7\u00e3o do professor para fins da aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o garantida em condi\u00e7\u00f5es especiais a esses profissionais. 3. Cumpridos mais de 25 anos na atividade de magist\u00e9rio e cumprida a car\u00eancia exigida ao caso, a autora faz jus \u00e0 aposentadoria especial de professora com percentual de 100% do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, conforme disp\u00f5e o art. 56 da Lei 8.213\/91. (TRF4, APELREEX 0003831-97.2011.404.9999, Sexta Turma, Relator Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, D.E. 19\/07\/2011).<\/p>\n<\/p>\n<p>Dessa forma, considerando que a parte Autora trabalhou como auxiliar de enfermagem nos empregos simultaneos mantidos no per\u00edodo de 01\/06\/2000 a 30\/09\/2012, os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o existentes nesse lapso temporal devem ser somados. <\/p>\n<p>De outra banda, ainda que se desconsidere o fato de que, apesar de ter trabalhado em mais de um estabelecimento ao mesmo tempo, no per\u00edodo controverso a parte Autora sempre exerceu a mesma atividade de auxiliar de enfermagem, situa\u00e7\u00e3o que caracteriza atividade \u00fanica, o c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-beneficio deve ser revisado.<\/p>\n<p>Ocorre que, nessa hipot\u00e9tica situa\u00e7\u00e3o de se considerar que os contratos de trabalho como auxiliar de enfermagem caracterizam atividades concomitantes, e n\u00e3o atividade \u00fanica, a RMI do benef\u00edcio deve ser calculada nos termos do art. 32, II e par\u00e1grafos, da Lei 8.213\/91, computando-se o sal\u00e1rio-de- beneficio da atividade principal acrescido de um percentual do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio da atividade secund\u00e1ria. Por\u00e9m, nessa hip\u00f3tese, deve-se considerar como atividade principal aquela que gerava maiores proveitos econ\u00f4micos \u00e0 parte Autora. <\/p>\n<p>Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O. ATIVIDADES CONCOMITANTES. ATIVIDADE PRINCIPAL. CRIT\u00c9RIO DE ENQUADRAMENTO. C\u00c1LCULO DA RMI. ART. 32 DA LEI 8.213\/91. 1. O sal\u00e1rio de benef\u00edcio do segurado que contribuir em raz\u00e3o de atividades concomitantes deve ser calculado nos termos do art. 32 da Lei 8.213\/91, somando-se os respectivos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o quando satisfizer, em rela\u00e7\u00e3o a cada atividade, as condi\u00e7\u00f5es do benef\u00edcio requerido. 2<strong>. N\u00e3o tendo o segurado preenchido as condi\u00e7\u00f5es para a concess\u00e3o do benef\u00edcio em rela\u00e7\u00e3o a todas as atividades, o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio corresponder\u00e1 \u00e0 soma do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio da atividade principal e de percentual da m\u00e9dia dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o da atividade secund\u00e1ria (art. 32, II, da Lei 8.213\/91), considerada como principal a que implicar maior proveito econ\u00f4mico ao segurado,<\/strong> consoante entendimento deste Tribunal. (TRF4, APELREEX 5001688-19.2013.404.7012, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Rogerio Favreto, juntado aos autos em 03\/10\/2014).<\/p>\n<p>Dessa forma, tendo em vista que durante grande parte dos per\u00edodos em que a parte Autora manteve mais de um contrato de trabalho ao mesmo tempo a Autarquia considerou o contrato de menor sal\u00e1rio como atividade principal, deve ser revisado c\u00e1lculo da RMI do benef\u00edcio a fim de considerar como atividade principal aquela em que assegurava maiores proventos \u00e0 parte Autora. <\/p>\n<p><strong>III \u2013 DA ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA<\/strong><\/p>\n<p>A antecipa\u00e7\u00e3o de tutela assenta-se na exist\u00eancia de prova inequ\u00edvoca, desde que ocorra a verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o e haja fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o (periculum in mora), conforme preceitua o art. 273 do C\u00f3digo de Processo Civil. <\/p>\n<p>Como anota Fredie Didier J\u00fanior<em><sup><a href=\"#footnote-1\" id=\"footnote-ref-1\">[1]<\/a><\/sup>, \u201ca verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es refere-se \u00e0 plausibilidade da subsun\u00e7\u00e3o dos fatos \u00e0 norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos\u201d<\/em>, de forma que n\u00e3o pode ser confundida com a aus\u00eancia de controv\u00e9rsia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria de direito, ou seja, a exist\u00eancia de diverg\u00eancias jurisprudenciais n\u00e3o impede a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela. <\/p>\n<p>No presente caso, a revis\u00e3o da forma de c\u00e1lculo de do valor do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio trata-se de mat\u00e9ria de direito, acerca da aplica\u00e7\u00e3o do art. 32 da Lei 8.213\/91, estando demonstrado o direito da Autora \u00e0 revis\u00e3o do c\u00e1lculo do valor do sal\u00e1rio de beneficio, a fim de somar os sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o de todos os contratos de trabalho nos per\u00edodos em que trabalhou como enfermeira em mais de um estabelecimento m\u00e9dico. <\/p>\n<p>A prova inequ\u00edvoca no que tange ao erro na forma de c\u00e1lculo do valor do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio est\u00e1 caracterizada pelas anota\u00e7\u00f5es na CTPS da parte Autora, pelos dados do CNIS e pela carta de concess\u00e3o do benef\u00edcio, os quais comprovam que, em que pese a parte Autora tenha exercido atividade \u00fanica  no per\u00edodo de 01\/06\/2000 a 30\/09\/2012, o trabalhando como auxiliar de enfermagem  em ambos os contratos de empregos simult\u00e2neos, o c\u00e1lculo do benef\u00edcio foi realizado como se a parte Autora exercesse atividades concomitantes, considerando-se o contrato de trabalho que gerava os menores sal\u00e1rios como atividade principal e como atividade secund\u00e1ria o contrato que gerava maiores proveitos econ\u00f4micos.<\/p>\n<p>De outro lado, no que tange ao <em>periculum in mora<\/em> , giza-se que o car\u00e1ter alimentar do benef\u00edcio traduz um quadro de urg\u00eancia que exige pronta resposta do Judici\u00e1rio, tendo em vista que nos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios resta intuitivo o risco de inefic\u00e1cia do provimento jurisdicional final.<\/p>\n<p>De qualquer forma, o Requerente necessita da concess\u00e3o do benef\u00edcio em tela para custear a pr\u00f3pria vida. Vale ressaltar que os requisitos exigidos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio se confundem com os necess\u00e1rios para o deferimento desta medida antecipat\u00f3ria, motivo pelo qual, em senten\u00e7a, se tornar\u00e1 imperiosa a sua concess\u00e3o. <\/p>\n<p>O car\u00e1ter alimentar do benef\u00edcio traduz um quadro de urg\u00eancia que exige pronta resposta do Judici\u00e1rio, tendo em vista que nos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios resta intuitivo o risco de inefic\u00e1cia do provimento jurisdicional final. Sendo assim, requer a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela em sede liminar para revisar o c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>ISSO POSTO, requer:<\/p>\n<ol>\n<li>A concess\u00e3o do benef\u00edcio da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita, tendo em vista que a parte Autora n\u00e3o tem como suportar as custas judiciais sem o preju\u00edzo de seu sustento e de sua fam\u00edlia;<\/li>\n<li>O recebimento e o deferimento da presente pe\u00e7a inaugural;<\/li>\n<li>O deferimento liminar da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, determinado que o INSS revise a forma de c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio, para que nos per\u00edodos em que existiram contratos de trabalho simult\u00e2neos com o exerc\u00edcio da mesma profiss\u00e3o seja considerado como sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o a soma dos sal\u00e1rios recebidos em ambos os empregos simult\u00e2neos, bem como a implantar imediatamente a nova RMI decorrente da revis\u00e3o determinada;<\/li>\n<li>A cita\u00e7\u00e3o da Autarquia, por meio de seu representante legal, para que, querendo, apresente defesa;<\/li>\n<li>A produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o documental e o testemunhal;<\/li>\n<li>O julgamento da demanda com <strong>TOTAL PROCED\u00caNCIA, <\/strong>condenando o INSS a:<\/li>\n<li>Revisar a RMI do benef\u00edcio da parte Autora a fim de calcular o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio utilizando como sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o no per\u00edodo de 01\/06\/2000 a 30\/09\/2012, em que h\u00e1 contratos de trabalho simult\u00e2neos, a soma dos sal\u00e1rios recebidos em ambos os empregos, limitada ao valor teto, eis que a parte Autora desenvolveu ati8vidade \u00fanica neste lapso temporal;<\/li>\n<li>Subsidiariamente, e apenas na remota eventualidade de Vossa Excel\u00eancia considerar que a atividade de auxiliar de enfermagem desenvolvida pela parte Autora durante os contratos simult\u00e2neos n\u00e3o deva ser considerada como atividade \u00fanica, requer seja revisada a RMI, nos termos do artigo 32, inciso II, para o fim de, em todos os per\u00edodos de contratos concomitantes, considerar como atividade principal aquela que gerou maiores proveitos econ\u00f4micos \u00e0 parte Autora. .<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Nesses termos, Pede Deferimento.<\/em><\/p>\n<p>D\u00e1 \u00e0 causa o valor<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[2]<\/a><\/sup> de R$ xx.xxx,xx<\/p>\n<p><em>___________, ______ de ________________ de 20___.<\/em><\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-1\">\n<p> DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paulo Sarna; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: JusPODIVM, 2009, v.2. <a href=\"#footnote-ref-1\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Valor da causa = 12 parcelas vincendas (<strong>R$ xx.xxx,xx<\/strong>) + parcelas vencidas (<strong>R$ xx.xxx,xx) = R$ xx.xxx,xx.<\/strong> <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976178","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976178","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976178"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976178"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}