{"id":2974042,"date":"2024-04-25T15:26:11","date_gmt":"2024-04-25T15:26:11","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T15:26:11","modified_gmt":"2024-04-25T15:26:11","slug":"habeas-corpus-substitutivo-competencia-stj","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/habeas-corpus-substitutivo-competencia-stj\/","title":{"rendered":"[MODELO] Habeas Corpus Substitutivo  &#8211;  Compet\u00eancia STJ"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO <strong>COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong>.<\/p>\n<p>Impetrante: Beltrano de Tal<\/p>\n<p>Paciente: Pedro das Quantas <\/p>\n<p>Autoridade Coatora: Colenda 00\u00aa C\u00e2mara Criminal do e. Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1<\/p>\n<p>\t\t\t\tO advogado <strong>BELTRANO DE TAL, <\/strong>brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1, sob o n\u00ba 112233, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no timbre desta, onde receber\u00e1 intima\u00e7\u00f5es, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para, sob a \u00e9gide dos <strong>arts. 648, inciso II, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal c\/c art. 5\u00ba, inciso LXVIII da Lei Fundamental<\/strong>, impetrar a presente <\/p>\n<p><em>ORDEM DE HABEAS CORPUS<\/em><\/p>\n<p>substitutivo de Recurso Especial  <\/p>\n<p>em favor de <strong>PEDRO DAS QUANTAS,<\/strong> brasileiro, solteiro, mec\u00e2nico, possuidor do RG. n\u00ba. 11223344 \u2013 SSP(PR), residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba. 000 \u2013 Curitiba (PR), ora Paciente, <em>posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato da Colenda 00\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1, <\/em>a qual, do exame de Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba. 334455-66.2013.8.09.0001\/1, chancelou a senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria antes proferida pelo MM Juiz de Direito da 00\u00aa Vara Criminal da Comarca de . . .(PR), em face de pretenso <em>crime tentado de furto <\/em>que lhe fora atribu\u00eddo, como se ver\u00e1 na exposi\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e de direito, a seguir delineadas.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013  DA COMPET\u00caNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A <\/strong><\/p>\n<p> \t\tExtrai-se deste <em>writ<\/em> que o mesmo fora impetrado em face de decis\u00e3o un\u00e2nime do <strong>Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1<\/strong>, o qual, por sua <strong>00\u00aa C\u00e2mara Criminal<\/strong>, negou provimento \u00e0 Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba. 11223344\/PR. <\/p>\n<p> \t\tAlheio ao conjunto de provas favor\u00e1veis ao Paciente, \u00e0s teses defensivas e preliminares arguidas, o magistrado condutor do processo acolheu o pedido formulado pela acusa\u00e7\u00e3o e, neste azo, <strong>condenou o Paciente \u00e0 pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclus\u00e3o, impondo, mais, 100 (cem) dias-multa<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tEntendendo que existira <em>error in judicando<\/em>, o ent\u00e3o R\u00e9u recorreu da decis\u00e3o condenat\u00f3ria ao Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1, aduzindo, em s\u00edntese, a necessidade de absolvi\u00e7\u00e3o do Impetrante por conta da atipicidade dos fatos (<strong>CPP, art. 386, inc. III<\/strong>), uma vez que traduzia crime de bagatela e crime imposs\u00edvel.  Subsidiariamente, esperou-se do Tribunal local fosse aplicada ao Impetrante a <em>minorante<\/em> do furto privilegiado (<strong>CP, art. 155, \u00a7 2\u00ba<\/strong>), a <em>atenuante<\/em> da confiss\u00e3o espont\u00e2nea (<strong>CP, art. 65, inc. III, \u2018d\u2019<\/strong>) e, mais, fosse afastada a exacerba\u00e7\u00e3o da pena-base (dosemetria da pena). Todavia, o E. Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1, \u00e0 unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o, mantendo inc\u00f3lume a senten\u00e7a guerreada. <\/p>\n<p>\t \t\t\tNa certeza que o ac\u00f3rd\u00e3o em li\u00e7a merecia reparos, maiormente quando, nesta ocasi\u00e3o, a aludida e operosa Corte <strong>contrariou texto de lei federal<\/strong> e, mais, agiu em <strong>discrep\u00e2ncia com decis\u00f5es similares <\/strong>de outros Tribunais. Por tais circunst\u00e2ncias, pois, fora interposto o devido Recurso Especial. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNeste diapas\u00e3o, concretiza-se <strong>constrangimento ilegal origin\u00e1rio de Tribunal de Justi\u00e7a Estadual<\/strong>, onde, por esta banda, em conson\u00e2ncia \u00e0 ordem constitucional, revela-se esta Corte como competente para apreciar o presente <em>mandamus<\/em>.  <\/p>\n<p><strong><em>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Art. Art. 105. Compete ao <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p>I &#8211; <strong>processar e julgar, originariamente<\/strong>:<\/p>\n<p>a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade<strong>, os desembargadores dos Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados<\/strong> e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Munic\u00edpios e os do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o que oficiem perante tribunais;<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>c) <strong>os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na al\u00ednea &quot;a&quot;<\/strong>, ou quando o coator for tribunal sujeito \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Ex\u00e9rcito ou da Aeron\u00e1utica, ressalvada a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Eleitoral;<\/p>\n<p><strong>2 \u2013  HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Requisitos necess\u00e1rios atendidos<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tImporta ressaltar que a hip\u00f3tese ora em estudo <strong>n\u00e3o resulta em supress\u00e3o de inst\u00e2ncia<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom as linhas que sucedem, agregadas ao quanto declinado no r. ac\u00f3rd\u00e3o guerreado, verifica-se que o tema em vertente, estipulados em ambas pe\u00e7as, <strong>tratam dos temas de: (a) crime de bagatela; (b) crime imposs\u00edvel; (c) exacerba\u00e7\u00e3o indevida da pena<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, as quest\u00f5es agitadas no Recurso Especial, ora s\u00e3o trazidas \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, s\u00e3o as mesmas ora deslocadas para aprecia\u00e7\u00e3o desta Corte.  <\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>N\u00e3o existem<\/strong>, pois, <strong>novos fundamentos<\/strong>. O presente Habeas Corpus, ora agitado como <em>suced\u00e2neo de Recurso Especial Criminal<\/em> regularmente interposto, <strong>enfrenta os mesmos fundamentos da decis\u00e3o atacada<\/strong>. Destarte, todas as conclus\u00f5es do aresto combatido ora s\u00e3o devidamente examinadas e debatidas. <\/p>\n<p> \t\t\t\t<strong>N\u00e3o se trata<\/strong>, ademais, <strong>de mera reprodu\u00e7\u00e3o<\/strong> integral do Recurso Especial agitado perante o Tribunal Local, aqui de logo acostado em sua \u00edntegra(<strong>doc. 01<\/strong>), cuja decis\u00e3o guerreada n\u00e3o transitou em julgado, consoante comprova-se pela certid\u00e3o ora anexada. (<strong>doc. 02<\/strong>) <\/p>\n<p>\t\t\t\tAdemais, registre-se que <strong>a presente Ordem de Habeas Corpus \u00e9 acompanhada com a c\u00f3pia integral do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido<\/strong>, do qual resultou o ato tido por ilegal e objeto de an\u00e1lise do constrangimento ilegal. (<strong>doc. 03<\/strong>) <\/p>\n<p>\t\t\t\tSopesemos, por fim, as li\u00e7\u00f5es de <strong>Noberto Avena<\/strong>, o qual, no enfoque da <em>interposi\u00e7\u00e3o de habeas corpus como suced\u00e2neo de Recurso Especial Criminal<\/em>, professa que:<\/p>\n<p>\u201c \tEm ambos os casos, como se v\u00ea, existe via recursal adequada para o insurgimento contra a decis\u00e3o que, julgando o writ impetrado, manteve a decis\u00e3o impugnada. Entretanto, jurisprudencialmente, construiu-se a figura do <strong><em>habeas corpus<\/em> substitutivo<\/strong>, consistente na faculdade outorgada ao interessado, sendo-lhe negado <em>habeas corpus<\/em>, de optar, em vez do recurso previsto em lei, pela impetra\u00e7\u00e3o de outro <em>habeas corpus, <\/em>dirigido este a uma inst\u00e2ncia superior. Considera-se, pois, que a circunst\u00e2ncia de um \u00f3rg\u00e3o jurisdicional denegar o <em>writ<\/em> contra ato considerado pelo impetrante como um <em>constrangimento ilegal<\/em> contamina-se com essa <em>ilegalidade<\/em>, fazendo com que o prolator da decis\u00e3o desfavor\u00e1vel assuma posi\u00e7\u00e3o de coator.<\/p>\n<p> \tDestarte, na primeira das hip\u00f3teses citadas, poderia o sucumbente optar entre o ingresso do <strong>recurso em sentido estrito<\/strong> contra a decis\u00e3o do juiz ou, ent\u00e3o, impetrar novo <em>habeas corpus <\/em>junto \u00e0 inst\u00e2ncia superior competente em face da decis\u00e3o que lhe indeferiu o <em>habeas corpus <\/em>anteriormente ajuizado. Situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga ocorre no segundo caso ilustrado, em que facultado ao prejudicado optar entre a interposi\u00e7\u00e3o de <strong>recurso ordin\u00e1rio constitucional<\/strong> contra o ac\u00f3rd\u00e3o que deseja atacar, ou deduzir, contra esse, um outro <em>habeas corpus, <\/em>a ser ingressado na esfera jurisdicional competente.\u201d(Avena, Noberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal: Esquematizado. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012. P\u00e1g. 1.230)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tUrge asseverar que esta Corte tem assentado entendimento da pertin\u00eancia do Habeas Corpus, quando o rem\u00e9dio heroico \u00e9 impetrado como suced\u00e2neo de <em>Recurso Especial Criminal<\/em>. <\/p>\n<p><strong>PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DECRETO CONDENAT\u00d3RIO AINDA N\u00c3O TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRA\u00c7\u00c3O QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. S\u00daMULA N\u00ba 440\/STJ. REGIME INICIALMENTE FECHADO. GRAVIDADE GEN\u00c9RICA DO DELITO. PENA BASE FIXADA NO M\u00cdNIMO LEGAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>I. Conquanto o uso do habeas corpus em substitui\u00e7\u00e3o aos recursos cab\u00edveis &#8211; ou incidentalmente como salvaguarda de poss\u00edveis liberdades em perigo, crescentemente fora de sua inspira\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria &#8211; tenha sido muito alargado pelos Tribunais, h\u00e1 certos limites a serem respeitados, em homenagem \u00e0 pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, <strong>devendo a impetra\u00e7\u00e3o ser compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente para que n\u00e3o se perca a raz\u00e3o l\u00f3gica e sistem\u00e1tica dos recursos ordin\u00e1rios<\/strong>, e mesmo dos excepcionais, por uma irrefletida banaliza\u00e7\u00e3o e vulgariza\u00e7\u00e3o do habeas corpus. <\/p>\n<p>II. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Medida Cautelar no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 28.524\/DF (decis\u00e3o de 22\/12\/2009, DJE n\u00ba 19, divulgado em 01\/02\/2010, Rel. Ministro Gilmar Mendes e HC n\u00ba 104.767\/BA, DJ 17\/08\/2011, Rel. Min. Luiz Fux), nos quais se firmou o entendimento da &quot;inadequa\u00e7\u00e3o da via do habeas corpus para revolvimento de mat\u00e9ria de fato j\u00e1 decidida por senten\u00e7a e ac\u00f3rd\u00e3o de m\u00e9rito e para servir como suced\u00e2neo recursal&quot;.<\/p>\n<p> III. Na hip\u00f3tese, a condena\u00e7\u00e3o sequer transitou em julgado para a defesa e a impetrante n\u00e3o se insurgiu quanto \u00e0 eventual ofensa aos dispositivos da legisla\u00e7\u00e3o federal, em sede de Recurso Especial, buscando o revolvimento dos fundamentos exarados nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias quanto \u00e0 dosimetria da pena imposta, preferindo a utiliza\u00e7\u00e3o do writ, em substitui\u00e7\u00e3o aos recursos ordinariamente previstos no ordenamento jur\u00eddico. <\/p>\n<p>lV. Hip\u00f3tese na qual se infere flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, vez que o ac\u00f3rd\u00e3o foi proferido em sentido contr\u00e1rio \u00e0 S\u00famula n\u00ba 440 deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <\/p>\n<p>V. Ju\u00edzo valorativo sobre a gravidade gen\u00e9rica do crime n\u00e3o constitui fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea a permitir a fixa\u00e7\u00e3o de regime mais gravoso para o desconto da reprimenda, se desvinculado de qualquer fator concreto, que n\u00e3o a pr\u00f3pria conduta delituosa, m\u00e1xime quando o r\u00e9u \u00e9 prim\u00e1rio e a pena-base for fixada no m\u00ednimo legal (S\u00famula\/STJ n\u00ba 440). <\/p>\n<p>VI. Deve ser reformado o ac\u00f3rd\u00e3o a quo para estabelecer o regime inicialmente semiaberto para desconto da pena imposta. VII. Ordem concedida, nos termos do voto do relator. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 214.052; Proc. 2011\/0172184-6; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Gilson Langaro Dipp; Julg. 20\/03\/2012; DJE 26\/03\/2012)<\/p>\n<p><strong>3 \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO  <\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\tSegundo o relato f\u00e1tico contido na pe\u00e7a acusat\u00f3ria, no dia 00 de novembro do ano de 0000, por volta das 18:40h, o Paciente subtraiu para si 02(dois) <em>Shampoo L&#8217;oreal Force Relax Nutri Control<\/em> do Supermercado Xista Ltda.<\/p>\n<p>\t\t\t\tA pe\u00e7a acusat\u00f3ria tamb\u00e9m destacou que o Paciente fora surpreendido e detido pelos seguran\u00e7as do referido Supermercado, ainda dentro do referido estabelecimento comercial. Destacou-se, mais, que a pris\u00e3o do Paciente somente fora poss\u00edvel porquanto existiam c\u00e2maras de seguran\u00e7a dentro do mencionado estabelecimento, raz\u00e3o qual conseguiram prend\u00ea-lo com os produtos furtados por baixo de suas vestes.   <\/p>\n<p> \t\t\t\tCada produto fora avaliado em <em>R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos)<\/em> laudo que dormita \u00e0 fl. 17.<\/p>\n<p>\t\t\t\tAssim procedendo, dizia a den\u00fancia, o Paciente violara norma prevista no C\u00f3digo Penal (<strong>CP, art. 155, <em>caput <\/em>c\/c art. 14, inc. II<\/strong>), praticando o <strong>crime de furto tentado<\/strong>, na medida em que houvera tentativa de subtra\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio alheio (coisa m\u00f3vel) para si de forma <em>n\u00e3o violenta<\/em>, vazando, efetivamente, na estreita descri\u00e7\u00e3o do tipo penal supramencionado. <\/p>\n<p> \tAlheio ao conjunto de provas favor\u00e1veis ao Paciente, \u00e0s teses defensivas e preliminares arguidas, o magistrado condutor do processo acolheu o pedido formulado pela acusa\u00e7\u00e3o e, neste azo, <strong>condenou o Recorrente \u00e0 pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclus\u00e3o, impondo, mais, 100 (cem) dias-multa<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tEntendendo que existira <em>error in judicando<\/em>, o ent\u00e3o R\u00e9u recorreu da decis\u00e3o condenat\u00f3ria ao Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1, aduzindo, em s\u00edntese, a necessidade de absolvi\u00e7\u00e3o do Recorrente por conta da atipicidade dos fatos (<strong>CPP, art. 386, inc. III<\/strong>), uma vez que traduzia crime de bagatela e crime imposs\u00edvel.  Subsidiariamente, esperou-se do Tribunal local fosse aplicada ao Recorrente a <em>minorante<\/em> do furto privilegiado (<strong>CP, art. 155, \u00a7 2\u00ba<\/strong>), a <em>atenuante<\/em> da confiss\u00e3o espont\u00e2nea (<strong>CP, art. 65, inc. III, \u2018d\u2019<\/strong>) e, mais, fosse afastada a exacerba\u00e7\u00e3o da pena-base (dosemetria da pena). Todavia, o E. Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1, \u00e0 unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o, mantendo inc\u00f3lume a senten\u00e7a guerreada. <\/p>\n<p>\t \t\t\tCertamente o ac\u00f3rd\u00e3o em li\u00e7a merece reparos, maiormente quando, nesta ocasi\u00e3o, a aludida e operosa Corte <strong>contrariou texto de lei federal<\/strong> e, mais, agiu em <strong>discrep\u00e2ncia com decis\u00f5es similares <\/strong>de outros Tribunais. Tais circunst\u00e2ncia, pois, oferecem azo \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o do presente Recurso Especial. <\/p>\n<\/p>\n<p> <strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 2 )  <\/strong><\/p>\n<p><strong>O QUADRO F\u00c1TICO APONTA PARA A HIP\u00d3TESE DE <em>ABSOLVI\u00c7\u00c3O<\/em> <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 397, inc. III (aus\u00eancia de tipicidade)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>( <strong>Crime de Bagatela<\/strong> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tA tese sustentada de que a hip\u00f3tese em estudo traduzia fato at\u00edpico n\u00e3o fora acolhida pelo Tribunal local, sob o entendimento que o valor da coisa furtada era de pequeno valor, todavia tendo a mais completa signific\u00e2ncia \u00e0 luz do Direito Penal. N\u00e3o era o caso, portanto, de crime de bagatela. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tColhe-se dos autos, todavia, que a <em>res furtiva<\/em> fora avaliada em pouco mais de <em>R$ 80,00 (oitenta reais), <\/em>consoante laudo avaliat\u00f3rio imerso nos autos do processo criminal (<strong>doc. 04<\/strong>). Ademais, o produto do pretenso furto pertence a um supermercado de grande porte naquela Capital do Estado, possuindo inclusive v\u00e1rias filiais, fato este not\u00f3rio e inclusive delimitado no ac\u00f3rd\u00e3o combatido. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA coisa tem valor insignificante, n\u00e3o representando sequer 20% (vinte por cento) do sal\u00e1rio m\u00ednimo \u00e0 \u00e9poca dos fatos. (00\/11\/2222) <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outra banda, demonstrou-se que o Paciente n\u00e3o \u00e9 voltado \u00e0 pr\u00e1tica de delitos. Inexiste contra o mesmo condena\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas, o que se comprovou com as certid\u00f5es antes acostadas. (<strong>docs. 05\/09<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tOutrossim, a hip\u00f3tese em estudo diz respeito \u00e0 imputa\u00e7\u00e3o de crime onde n\u00e3o h\u00e1 grave amea\u00e7a contra a v\u00edtima. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAs circunst\u00e2ncias descritas certamente remetem \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do <em>princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia<\/em>.<\/p>\n<p> \t\t\t\t \u00c9 consabido que o <em>princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia<\/em> tem franca aceita\u00e7\u00e3o e reconhecimento na doutrina e pelos Tribunais. Funcionando como causa de exclus\u00e3o da tipicidade, representa instrumento legal decorrente da \u00eanfase apropriada dos <em>princ\u00edpios da lesividade, fragmentariedade e interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tOportuno destacar que ao Judici\u00e1rio cabe somente ser acionado para solucionar conflitos que afetem de forma substancial os bens jur\u00eddicos protegidos pelas normas incriminadoras. A prop\u00f3sito vejamos as li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias de <strong>Cezar Roberto Bitencourt<\/strong> acerca deste tema, <em>in verbis<\/em>:  <\/p>\n<p>\u201c \tA tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jur\u00eddicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses \u00e9 suficiente para configurar o injusto t\u00edpico. Segundo esse princ\u00edpio, que Klaus Tiedemann chamou de <em>princ\u00edpio de bagatela, <\/em>\u00e9 imperativa uma <em>efetivida proporcionalidade <\/em>entre a <em>gravidade <\/em>da conduta que se pretende punir e a <em>drasticidade da interven\u00e7\u00e3o estatal. <\/em>Ami\u00fade, condutas que se amoldam ao determinado tipo penal, sob o ponto de vista formal, n\u00e3o apresentam nenhuma <em>relev\u00e2ncia material.<\/em> Nessas circunst\u00e2ncias, pode-se afastar liminarmente a tipicidade penal porque em verdade o bem jur\u00eddico n\u00e3o chegou a ser lesado. \u201c (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, vol. 1. P\u00e1g. 51)<\/p>\n<p> \t\t\t \tConsoante as linhas doutrin\u00e1rias mencionadas, para que seja conferida a <strong>atipicidade da conduta delituosa<\/strong>, faz-se mister, al\u00e9m da an\u00e1lise abstrata desta, o exame das circunst\u00e2ncias que denotem a inexist\u00eancia de les\u00e3o relevante ao bem jur\u00eddico tutelado. <\/p>\n<p>\t\t\t \tDoutrina e jurisprud\u00eancia s\u00e3o firmes em assentar que a aplica\u00e7\u00e3o do <em>princ\u00edpio da signific\u00e2ncia<\/em> reclama aferir-se <em>(a) m\u00ednima ofensividade da conduta sub examine; (b) inexist\u00eancia de periculosidade social no comportamento; (c) reduzido grau de censura do proceder do agente e; (d) insignific\u00e2ncia da les\u00e3o jur\u00eddica produzida<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\tNeste exato tocante vejamos o que professa o penalista <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tAo contr\u00e1rio, entendendo o julgador que o bem subtra\u00eddo n\u00e3o goza da import\u00e2ncia exigida pelo Direito Penal em virtude da sua insignific\u00e2ncia, dever\u00e1 absolver o agente, fundamento na aus\u00eancia de tipicidade material, que \u00e9 o crit\u00e9rio por meio do qual o Direito Penal avalia a import\u00e2ncia do bem no caso concreto. \u201c (GRECO, Rog\u00e9rio. Curso de Direito Penal. 8\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011, vol. III. P\u00e1g. 39)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom a mesma sorte de entendimento vejamos as considera\u00e7\u00f5es de <strong>Guilherme de Souza Nucci<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tO Direito Penal n\u00e3o se ocupa de insignific\u00e2ncias (aquilo que a pr\u00f3pria sociedade concebe ser de menos import\u00e2ncia), deixando de se considerar fato t\u00edpico a subtra\u00e7\u00e3o de pequeninas coisas de valor nitidamente irrelevante. \u201c (NUCCI, Guilherme de Souza. C\u00f3digo Penal Comentado. 10\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2010. P\u00e1g. 735)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c0 luz das considera\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias destacadas, o Paciente fazia jus \u00e0 absolvi\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA situa\u00e7\u00e3o dos autos importa que seja acatada a tese da irrelev\u00e2ncia material da conduta em estudo, maiormente quando <em>(a) a res furtiva \u00e9 financeiramente inexpressiva; (b) o Paciente \u00e9 r\u00e9u prim\u00e1rio, consoante j\u00e1 demonstrado; (c) n\u00e3o h\u00e1 qualquer relato que a conduta do Paciente no voto condutor de tenha provocado consequ\u00eancias danosas \u00e1 v\u00edtima; (d) inexistiu viol\u00eancia na conduta; (e) o patrim\u00f4nio da v\u00edtima (uma rede de supermercados) n\u00e3o foi e nem ser\u00e1 afetada com pretensa subtra\u00e7\u00e3o dos insignificantes bens<\/em>. \t<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tQuanto ao aspecto da primariedade, ainda que existisse(m) condena\u00e7\u00e3o(\u00e7\u00f5es) pret\u00e9ritas contra o Paciente \u2013 o que n\u00e3o \u00e9 o caso &#8211;, esta(s) n\u00e3o seria(m) capaz(es) de afastar a absolvi\u00e7\u00e3o, consoante entendimento deste Egr\u00e9gio <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>.  <\/p>\n<p><strong>PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO DE BEM AVALIADO EM R$ 12,00 (DOZE REAIS). PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. INCID\u00caNCIA. AUS\u00caNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. INEXPRESSIVA LES\u00c3O AO BEM JUR\u00cdDICO TUTELADO. REITERA\u00c7\u00c3O CRIMINOSA. IRRELEV\u00c2NCIA, PARA A INCID\u00caNCIA DA CAUSA DE EXCLUS\u00c3O DA TIPICIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. DECIS\u00c3O AGRAVADA EM CONSON\u00c2NCIA COM A JURISPRUD\u00caNCIA DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.<\/strong> I. A conduta do r\u00e9u &#8211; tentativa de subtra\u00e7\u00e3o de um bem avaliado em R$ 12,00 (doze reais) -, embora se subsuma \u00e0 defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do crime de furto tentado e se amolde \u00e0 tipicidade subjetiva, uma vez que presente o dolo, n\u00e3o ultrapassa a an\u00e1lise da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o penal, uma vez que, embora existente o desvalor da a\u00e7\u00e3o &#8211; por ter praticado uma conduta relevante -, o resultado jur\u00eddico, ou seja, a les\u00e3o, \u00e9 absolutamente irrelevante. <\/p>\n<p>II. <strong>Consoante a jurisprud\u00eancia do STF e do STJ, o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, quando aplic\u00e1vel, interfere com a tipicidade material, pelo que &#8211; a n\u00e3o ser em rela\u00e7\u00e3o a certas modalidades de delito, nas quais as particularidades do bem jur\u00eddico tutelado afastam, por completo, sua incid\u00eancia &#8211; apenas crit\u00e9rios de ordem objetiva devem interessar, para fins de reconhecimento, ou n\u00e3o, do crime de bagatela, abstraindo-se da discuss\u00e3o outras circunst\u00e2ncias de \u00edndole subjetiva, tais como a personalidade do agente, antecedentes, habitualidade ou continuidade delituosa<\/strong>. <\/p>\n<p>III. Agravo Regimental improvido. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; AgRg-HC 208.349; Proc. 2011\/0125084-8; SP; Sexta Turma; Rel\u00aa Min. Assusete Magalh\u00e3es; Julg. 18\/10\/2012; DJE 30\/10\/2012)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComprovado que o comportamento do Paciente afasta o tipo penal enfocado, aplic\u00e1vel o <em>princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia<\/em> consoante melhor jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INCID\u00caNCIA DO PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. POSSIBILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>1. As circunst\u00e2ncias de o apelante possuir apontamentos criminais e de o furto ter sido praticado, aparentemente, mediante concurso de pessoas. J\u00e1 que o \u00fanico elemento probat\u00f3rio produzido nesse sentido foi a confiss\u00e3o do pr\u00f3prio condenado. N\u00e3o impedem, segundo entendimento doutrin\u00e1rio e jurisprudencial das cortes superiores e, tamb\u00e9m, deste sodal\u00edcio, de forma absoluta, a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia. <\/p>\n<p>2. Constatado que, a par de a conduta de subtrair uma lona pl\u00e1stica usada e tr\u00eas caixas de repolho em local desabitado, no per\u00edodo noturno e sem o emprego de viol\u00eancia e grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa, n\u00e3o ser socialmente perigosa, nem tampouco de revelar expressiva ofensividade ou consider\u00e1vel reprova\u00e7\u00e3o, os bens subtra\u00eddos s\u00e3o fung\u00edveis e foram recuperados, em parte, pelas v\u00edtimas, ocasionando uma les\u00e3o patrimonial efetiva de apenas R$ 30,00, a absolvi\u00e7\u00e3o do condenado, com fulcro no art. 386, inciso III, do diploma processual penal, \u00e9 medida que se imp\u00f5e, pois, o direito penal n\u00e3o deve ocupar-se de bagatelas. Apelo conhecido e provido. Senten\u00e7a reformada. (<strong>TJGO<\/strong> &#8211; ACr 73859-30.2008.8.09.0006; An\u00e1polis; Rel. Des. Itaney Francisco Campos; DJGO 04\/02\/2013; P\u00e1g. 155)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. A B SOLV I \u00c7\u00c3 O. A P LI C A\u00c7 \u00c3O DO P R IN C\u00cd P IO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. DECIS\u00c3O MANTIDA. PRESCRI\u00c7\u00c3O DA PRETENS\u00c3O PUNITIVA PELA PENA IN ABSTRATO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTIN\u00c7\u00c3O DA PUNIBILIDADE DOS R\u00c9US. RECURSO IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 de ser mantida a senten\u00e7a absolut\u00f3ria com base no princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia se a Res furtiva foi avaliada indiretamente em R$ 200,00, equivalente ao sal\u00e1rio m\u00ednimo da \u00e9poca, e os animais foram recuperados pela v\u00edtima, e, inclusive, carneados, sobretudo se passados mais de 10 (dez) anos da pr\u00e1tica dos fatos. Transcorridos mais de 6 (seis) anos do recebimento da den\u00fancia at\u00e9 o momento, deve-se declarar extinta a punibilidade dos r\u00e9us pela pr\u00e1tica de furto qualificado. Que prev\u00ea pena de 2 (dois) a 8 (oito) anos de reclus\u00e3o. , nos termos do art. 109, III, do C\u00f3digo Penal, porquanto, \u00e0 \u00e9poca dos fatos, eram menores de 21 (vinte e um) anos, reduzindo-se o prazo prescricional pela metade, conforme disp\u00f5e o art. 115 do mesmo CODEX. Reconhecimento ex officio. (<strong>TJMS<\/strong> &#8211; APL 0000218-38.2004.8.12.0047; Terenos; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Romero Osme Dias Lopes; DJMS 04\/02\/2013; P\u00e1g. 21)<\/p>\n<p>Furto privilegiado Absolvi\u00e7\u00e3o Necessidade Res de valor irris\u00f3rio (R$ 64,00) Aus\u00eancia de les\u00e3o ao bem jur\u00eddico tutelado Atipicidade Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia Apela\u00e7\u00e3o provida. (<strong>TJSP<\/strong> &#8211; APL 0002878-62.2009.8.26.0201; Ac. 6460976; Gar\u00e7a; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara de Direito Criminal; Rel. Des. Pedro Menin; Julg. 29\/01\/2013; DJESP 04\/02\/2013)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAinda sobre o tema em vertente colhemos os seguintes precedentes desta Corte:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES CONSIDERADO PRIVILEGIADO. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. APLICABILIDADE. M\u00cdNIMO DESVALOR DA A\u00c7\u00c3O. VALOR \u00cdNFIMO DA <em>RES FURTIVA<\/em>. IRRELEV\u00c2NCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A conduta imputada ao Paciente &#8211; tentativa de furto de uma pe\u00e7a de picanha, com peso de 1,3 kg (um quilograma e trezentos gramas), avaliada em R$ 24,00 &#8211; insere-se na concep\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial de <strong>crime de bagatela<\/strong>. Precedentes. <\/p>\n<p>2. O furto n\u00e3o lesionou o bem jur\u00eddico tutelado pelo ordenamento positivo, excluindo a tipicidade penal, dado o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o m\u00ednimo desvalor da a\u00e7\u00e3o e o fato n\u00e3o ter causado maiores conseq\u00fc\u00eancias danosas. <\/p>\n<p>3. Habeas corpus concedido para absolver o Paciente. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 250.574; Proc. 2012\/0162440-7; SP; Quinta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Laurita Vaz; Julg. 18\/12\/2012; DJE 01\/02\/2013)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. BEM AVALIADO EM R$ 150,00. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. APLICABILIDADE. ABSOLVI\u00c7\u00c3O EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. CASO CONCRETO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A Lei Penal n\u00e3o deve ser invocada para atuar em hip\u00f3teses desprovidas de significa\u00e7\u00e3o social, raz\u00e3o pela qual os princ\u00edpios da insignific\u00e2ncia e da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima surgem para evitar situa\u00e7\u00f5es dessa natureza, atuando como instrumentos de interpreta\u00e7\u00e3o restrita do tipo penal. <\/p>\n<p>2. A conduta perpetrada pelo agente, prim\u00e1rio e sem antecedentes, \u00e9 irrelevante para o direito penal. O delito em tela &#8211; furto de um pneu estepe avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) -, se insere na concep\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial de crime de bagatela. <\/p>\n<p>3. Agravo regimental a que se nega provimento. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; AgRg-REsp 1.313.372; Proc. 2012\/0068534-0; RS; Quinta Turma; Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze; Julg. 23\/10\/2012; DJE 30\/10\/2012)<\/p>\n<p> \t\t\t\tVejamos, de outro importe, decis\u00f5es emblem\u00e1ticas do <strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DOS VETORES CUJA PRESEN\u00c7A LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE POL\u00cdTICA CRIMINAL. CONSEQ\u00dcE NTE DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA TIPICIDADE PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL. DELITO DE FURTO SIMPLES CP, ART. 155, &quot; CAPUT &quot;) DE UM CHEQUE ASSINADO. &quot; RES FURTIVA &quot; NO VALOR DE R$ 80,00 (EQUIVALENTE A 17,20% DO SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO ATUALMENTE EM VIGOR). DOUTRINA. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES EM TORNO DA JURISPRUD\u00caNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. &quot; HABEAS CORPUS &quot; CONCEDIDO PARA ABSOLVER O PACIENTE. O POSTULADO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA E A FUN\u00c7\u00c3O DO DIREITO PENAL. &quot; DE MINIMIS, NON CURAT PRAETOR &quot;. <\/strong><\/p>\n<p>O sistema jur\u00eddico h\u00e1 de considerar a relevant\u00edssima circunst\u00e2ncia de que a priva\u00e7\u00e3o da liberdade e a restri\u00e7\u00e3o de direitos do indiv\u00edduo somente se justificam quando estritamente necess\u00e1rias \u00e0 pr\u00f3pria prote\u00e7\u00e3o das pessoas, da sociedade e de outros bens jur\u00eddicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. &#8211; O direito penal n\u00e3o se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor &#8211; Por n\u00e3o importar em les\u00e3o significativa a bens jur\u00eddicos relevantes &#8211; N\u00e3o represente, por isso mesmo, preju\u00edzo importante, seja ao titular do bem jur\u00eddico tutelado, seja \u00e0 integridade da pr\u00f3pria ordem social. O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia qualifica-se como fator de descaracteriza\u00e7\u00e3o material da tipicidade penal. &#8211; O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia. Que deve ser analisado em conex\u00e3o com os postulados da fragmentariedade e da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima do estado em mat\u00e9ria penal &#8211; Tem o sentido de excluir ou de afastar a pr\u00f3pria tipicidade penal, examinada esta na perspectiva de seu car\u00e1ter material. Doutrina. Precedentes. Tal postulado. Que considera necess\u00e1ria, na aferi\u00e7\u00e3o do relevo material da tipicidade penal, a presen\u00e7a de certos vetores, tais como (a) a m\u00ednima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da a\u00e7\u00e3o, (c) o reduzid\u00edssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da les\u00e3o jur\u00eddica provocada &#8211; Apoiou-se, em seu processo de formula\u00e7\u00e3o te\u00f3rica, no reconhecimento de que o car\u00e1ter subsidi\u00e1rio do sistema penal reclama e imp\u00f5e, em fun\u00e7\u00e3o dos pr\u00f3prios objetivos por ele visados, a interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima do poder p\u00fablico. O fato insignificante, porque destitu\u00eddo de tipicidade penal, importa em absolvi\u00e7\u00e3o criminal do r\u00e9u. &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, por excluir a pr\u00f3pria tipicidade material da conduta atribu\u00edda ao agente, importa, necessariamente, na absolvi\u00e7\u00e3o penal do r\u00e9u (CPP, art. 386, III), eis que o fato insignificante, por ser at\u00edpico, n\u00e3o se reveste de relevo jur\u00eddico-penal. Precedentes. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 97.836; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Celso de Mello; Julg. 19\/05\/2009; DJE 01\/02\/2013; P\u00e1g. 156)<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O PENAL. CRIME AMBIENTAL. PESCADOR FLAGRADO COM DOZE CAMAR\u00d5ES E REDE DE PESCA, EM DESACORDO COM A PORTARIA 84\/02, DO IBAMA. ART. 34, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, II, DA LEI N\u00ba 9.605\/98. RES FURTIVAE DE VALOR INSIGNIFICANTE. PERICULOSIDADE N\u00c3O CONSIDER\u00c1VEL DO AGENTE. CRIME DE BAGATELA. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. ATIPICIDADE RECONHECIDA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O DECRETADA. HC CONCEDIDO PARA ESSE FIM. VOTO VENCIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Verificada a objetiva insignific\u00e2ncia jur\u00eddica do ato tido por delituoso, \u00e0 luz das suas circunst\u00e2ncias, deve o r\u00e9u, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 112.563; SC; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 21\/08\/2012; DJE 10\/12\/2012; P\u00e1g. 33)<\/p>\n<p><strong>PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTES CONDENADOS PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DOS AGENTES. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>I. A aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, de modo a tornar a a\u00e7\u00e3o at\u00edpica, exige a satisfa\u00e7\u00e3o, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, aus\u00eancia de periculosidade social da a\u00e7\u00e3o, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e les\u00e3o jur\u00eddica inexpressiva. <\/p>\n<p>II. In casu, tenho por preenchidos os requisitos necess\u00e1rios ao reconhecimento do crime de bagatela. Primeiro porque se trata de delito praticado sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a contra a pessoa. Ademais, embora n\u00e3o se tenham informa\u00e7\u00f5es sobre a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da v\u00edtima, o valor dos animais abatidos pelos pacientes n\u00e3o pode ser considerado expressivo, de forma tal a configurar-se em preju\u00edzo econ\u00f4mico efetivo. Ademais, os animais subtra\u00eddos foram utilizados para consumo. <\/p>\n<p>III. Ordem concedida para reconhecer a atipicidade da conduta e trancar as execu\u00e7\u00f5es criminais movidas contra os pacientes. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 113.327; MG; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 13\/11\/2012; DJE 06\/12\/2012; P\u00e1g. 51)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm arremate, temos que a decis\u00e3o em tablado merece reforma, quando no caso espec\u00edfico a absolvi\u00e7\u00e3o pela atipicidade de conduta \u00e9 de rigor, maiormente quando a <em>res furtiva<\/em> \u00e9 \u00ednfima e, mais, quando conjugada pela aus\u00eancia de periculosidade social da conduta e n\u00e3o reprovabilidade do comportamento. <\/p>\n<p>( <strong>Crime Imposs\u00edvel <\/strong> )<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201c \tNa verdade, o crime imposs\u00edvel \u00e9 <strong>causa de exclus\u00e3o da tipicidade<\/strong>, eis que o fato praticado pelo agente n\u00e3o se enquadra em nenhum tipo penal.\u201d (MASSON, Cleber Rog\u00e9rio. Direito Penal Esquematizado. 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2010. P\u00e1g. 338)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro compasso, a decis\u00e3o combatida afastou \u2013 <em>data venia indevidamente<\/em> \u2013 a tese de crime imposs\u00edvel.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo caso em vertente, o Paciente estava, segundo relato contido no ac\u00f3rd\u00e3o, sob incessante monitoramento. Este sequer conseguiu alcan\u00e7ar a \u00e1rea externa do supermercado (fora abordado antes da linha dos caixas), o que demonstra a total impossibilidade de concretiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o descrita pelo <em>Parquet<\/em>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro compasso, consoante demonstrado pelos depoimentos imersos nos autos e mencionados no decis\u00f3rio combatido, houvera constante, inafast\u00e1vel e permanente vigil\u00e2ncia do Paciente.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste diapas\u00e3o, se o agente est\u00e1 sendo acompanhado constantemente pela equipe de vigil\u00e2ncia do estabelecimento, ocorrendo sua pris\u00e3o logo em seguida \u00e0 sa\u00edda da empresa ou mesmo dentro desta, <strong>configurada est\u00e1 a hip\u00f3tese de crime imposs\u00edvel<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito vejamos os seguintes julgados:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE A\u00c7\u00c3O PENAL. TENTATIVA DE FURTO PRATICADA EM SUPERMERCADO. CONSTANTE MONITORAMENTO DA A\u00c7\u00c3O. CRIME IMPOSS\u00cdVEL RECONHECIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Caso em que a equipe de seguran\u00e7a do supermercado foi avisada por uma cliente sobre a a\u00e7\u00e3o suspeita do r\u00e9u. Iniciou-se constante monitoramento da a\u00e7\u00e3o, que culminou com a tentativa frustrada do agente de deixar o estabelecimento. Os bens foram localizados e imediatamente restitu\u00eddos. Cen\u00e1rio f\u00e1tico que permite a conclus\u00e3o de que o delito tentado pelo paciente nunca iria se consumar, por absoluta inefic\u00e1cia do meio empregado, pois os objetos que pretendia subtrair nunca sa\u00edram da esfera de vigil\u00e2ncia do estabelecimento comercial vitimado. De fato, no momento em que escondeu os bens, j\u00e1 havia chamado a aten\u00e7\u00e3o de uma cliente, que avisou a equipe de vigil\u00e2ncia, assim permitindo o constante monitoramento de seus passos. N\u00e3o se esta a afirmar que a simples exist\u00eancia de sistema eletr\u00f4nico de vigil\u00e2ncia impe\u00e7a de forma completamente eficaz a consuma\u00e7\u00e3o do delito, implicando, via de consequ\u00eancia, no reconhecimento do crime imposs\u00edvel, mas sim que, no caso concreto, esse monitoramento constante impediu, desde o princ\u00edpio, que o paciente lograsse \u00eaxito no seu intento criminoso. Liminar ratificada. Ordem concedida. Un\u00e2nime. (<strong>TJRS<\/strong> &#8211; HC 503806-59.2012.8.21.7000; Gravata\u00ed; Sexta C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. \u00cdcaro Carvalho de Bem Os\u00f3rio; Julg. 06\/12\/2012; DJERS 18\/12\/2012)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL.<\/strong> Tentativa de furto qualificado Acusada que retira bens de loja e os coloca em sacola A\u00e7\u00f5es da recorrente que foram monitoradas por todo o lapso temporal pelo fiscal do estabelecimento comercial, que evitou a consuma\u00e7\u00e3o do delito Crime imposs\u00edvel Meio ineficaz Exegese do disposto no artigo 17, do CP Absolvi\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 386, inciso III, do CPP Recurso provido, para absolver a apelante, com fundamento no artigo 386, inc. III, do C\u00f3digo de Processo Penal. (<strong>TJSP<\/strong> &#8211; APL 9000001-42.2007.8.26.0079; Ac. 6357317; Botucatu; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara de Direito Criminal; Rel. Des. Borges Pereira; Julg. 27\/11\/2012; DJESP 06\/12\/2012)<\/p>\n<p>   \t\t\t\tPor este norte, temos que sequer tentativa de furto pode ser levantada, eis que o Paciente despertou a desconfian\u00e7a dos seguran\u00e7as do estabelecimento-v\u00edtima, permanecendo vigiado, de forma cont\u00ednua e ininterrupta. Assim, em nenhum momento o patrim\u00f4nio esteve desprotegido, n\u00e3o sendo poss\u00edvel ao Paciente se apossar tranquilamente dos objetos. Portanto, o meio empregado foi absolutamente ineficaz, fazendo com que o R\u00e9u se torne penalmente impun\u00edvel, nos termos do <strong>art. 17 do C\u00f3digo Penal<\/strong>.<\/p>\n<p>\t  <strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 3 )<\/strong><\/p>\n<p><strong> DA EXACERBA\u00c7\u00c3O DA PENA <\/strong><\/p>\n<p>( <strong>Furto privilegiado <\/strong> )<\/p>\n<p> \t\tO Paciente sustentou, veementemente, que a hip\u00f3tese dos autos era de absolvi\u00e7\u00e3o. Todavia, sucessivamente, esperou acolhida \u00e0 tese de <em>furto privilegiado<\/em>. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\tEntretanto, como se observa do ac\u00f3rd\u00e3o em exame, tal prop\u00f3sito fora recha\u00e7ado, aludindo o douto Relator que <em>era uma faculdade<\/em> do Juiz substituir a pena privativa de liberdade, \u00e0 luz do que reza o \u00a7 2\u00ba, do art. 155, do C\u00f3digo Penal. Ademais, o mesmo frisou que a coisa n\u00e3o era de pequeno valor, escapando, por este norte, da conjun\u00e7\u00e3o da hip\u00f3tese de furto privilegiado. <\/p>\n<p>\t\tFicou comprovado que, se conduta delituosa existisse, esta restaria afastada pela abrang\u00eancia do <em>princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia<\/em>, maiormente tendo-se em conta o valor insignificante da <em>res furtiva<\/em>. No entanto, doutrina e jurisprud\u00eancia fazem distin\u00e7\u00e3o clara entre bem de reduzido valor e bem de valor insignificante. O Paciente sustenta a segunda hip\u00f3tese, quando o valor do bem n\u00e3o ultrapassa 20% (vinte por cento) do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente \u00e0 \u00e9poca dos fatos. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA prop\u00f3sito, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Cleber Masson<\/strong>, <em>in verbis: <\/em><\/p>\n<p>\u201c  \tN\u00e3o se confunde a \u2018coisa de pequeno valor\u2019 com a \u2018coisa de valor insignificante\u2019. Aquela, se tamb\u00e9m presente a primariedade do agente, enseja a incid\u00eancia do privil\u00e9gio; esta, por sua vez, conduz \u00e0 atipicidade do fato, em decorr\u00eancia do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia (criminalidade de bagatela). \u201c(MASSON, Cleber Rog\u00e9rio. Direito Penal Esquematizado. 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2010.P\u00e1g. 323)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, segundo este doutrinador, apesar do texto contido no Estatuto Repressivo mencionar \u201c<em>pode<\/em>\u201d (<strong>CP, art. 155, \u00a7 2\u00ba<\/strong>), em verdade se a <em>coisa \u00e9 de pequeno valor<\/em> e o <em>r\u00e9u \u00e9 prim\u00e1rio<\/em>, este \u201c<em>deve<\/em>\u201d reduzir a pena: <\/p>\n<p>\u201c \tPrevalece o entendimento de que, nada obstante a lei fale em \u2018pode\u2019, o juiz deve reduzir a pena quando configurado o privil\u00e9gio do crime de furto. \u201c (<em>aut. e ob. Cits, p\u00e1g. 323)<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste enfoque, o Paciente, sucessivamente, na qualidade de r\u00e9u prim\u00e1rio e eventualmente a <em>res furtiva<\/em> for considerada como de pequeno valor, espera que:<\/p>\n<p><em>(a) seja redimencionada a pena e aplicada t\u00e3o somente a pena de multa em seu patamar m\u00ednimo, ou sua exclus\u00e3o, especialmente em face do demonstrado estado de miserabilidade do Recorrente; <\/em><\/p>\n<p><em>(b) ainda sucessivamente, em n\u00e3o sendo aceito o pleito anterior, requer-se a substitui\u00e7\u00e3o da pena de reclus\u00e3o pela de deten\u00e7\u00e3o, sem aplica\u00e7\u00e3o de multa, com sua redu\u00e7\u00e3o no percentual m\u00e1ximo;<\/em><\/p>\n<p><em>(c) subsidiariamente aos pedidos anteriores, pleiteia a aplica\u00e7\u00e3o da pena de reclus\u00e3o, com redu\u00e7\u00e3o no percentual m\u00e1ximo previsto em lei.<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p>( <strong>Exaspera\u00e7\u00e3o da pena-base <\/strong> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo tocante \u00e0 <em>aplica\u00e7\u00e3o da pena<\/em>, maiormente no que diz respeito \u00e0 <strong>pena-base<\/strong>, temos que houve uma descabida exacerba\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\t\tBem sabemos que a <em>individualiza\u00e7\u00e3o da pena<\/em> obedece ao <em>sistema trif\u00e1sico<\/em>. Neste enfoque, pois, a inaugural <em>pena-base<\/em> deve ser apurada \u00e0 luz do que rege o <strong>art. 68 do Estatuto Repressivo<\/strong>, a qual remete aos ditames do <strong>art. 59 do mesmo diploma legal<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 68 &#8211; A pena-base ser\u00e1 fixada atendendo-se ao crit\u00e9rio do art. 59 deste C\u00f3digo; em seguida ser\u00e3o consideradas as circunst\u00e2ncias atenuantes e agravantes; por \u00faltimo, as causas de diminui\u00e7\u00e3o e de aumento.<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm que pese a orienta\u00e7\u00e3o fixada pela norma penal supra-aludida, entendemos que <strong>a decis\u00e3o combatida pecou ao apurar as circunst\u00e2ncias judicias para assim exasperar a pena base, confirmando a senten\u00e7a monocr\u00e1tica condenat\u00f3ria<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste ponto espec\u00edfico, extra\u00edmos da decis\u00e3o em li\u00e7a passagem que denota claramente a aus\u00eancia de fundamento para <em>aumento da pena base<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cPasso, ent\u00e3o, ao exame da dosemetria da pena. <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p><strong>A culpabilidade, os motivos, circunst\u00e2ncias e consequ\u00eancias <\/strong><em>s\u00e3o inerentes ao crime patrimonial em estudo<\/em>. <\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 registro de <strong>antecedentes<\/strong>. <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>Neste azo, nada a alterar na senten\u00e7a recorrida, quando a mesma<strong> fixou a pena-base em cinco anos e seis meses de reclus\u00e3o e 100 dias-multa<\/strong>. \u201c<\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tDeste modo, o Relator condutor do voto levou em conta, ao destacar a <em>pena-base<\/em>, unicamente a <strong>circunst\u00e2ncia desfavor\u00e1vel da personalidade<\/strong>, quando asseverou que ao ser \u201c&#8230; <em>processado pela pr\u00e1tica de crime patrimonial, atenta para o bom ajuste social<\/em>. \u201c<\/p>\n<p> \t\t\t\tSegundo a melhor doutrina, ao valorar-se a pena-base <strong>todas as circunst\u00e2ncias judiciais devem ser avaliadas isoladamente<\/strong>. Neste sentido, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong>, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c \t<strong>Cada uma dessas circunst\u00e2ncias judiciais deve ser analisada e valorada individualmente<\/strong>, n\u00e3o podendo o juiz simplesmente se referir a elas de forma gen\u00e9rica, quando de determina\u00e7\u00e3o da pena-base, sob pena de macular o ato decis\u00f3rio, uma vez que tanto o r\u00e9u como o Minist\u00e9rio P\u00fablico devem entender os motivos pelos quais o juiz fixou a pena-base naquela determinada quantidade. Entendemos, principalmente, que se o juiz fixou a pena-base acima do m\u00ednimo legal <strong>\u00e9 direito do r\u00e9u saber o porqu\u00ea dessa decis\u00e3o<\/strong>, que possivelmente ser\u00e1 objeto de ataque quando de seu recurso. Neste sentido a posi\u00e7\u00e3o dominante em nossos tribunais, &#8230;\u201d (GRECO, Rog\u00e9rio. C\u00f3digo Penal comentado. 6\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012. P\u00e1g. 183)<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesta mesma ordem de entendimento professa <strong>Norberto Avena<\/strong> que:<\/p>\n<p> \u201c \t\u00c9 indispens\u00e1vel, sob pena de nulidade, a fixa\u00e7\u00e3o da pena-base <strong>com aprecia\u00e7\u00e3o fundamentada de cada uma das circunst\u00e2ncias judiciais<\/strong>, sempre que a pena for aplicada acima do m\u00ednimo legal. \u2018A pena deve ser fixada com fundamenta\u00e7\u00e3o concreta e vinculada, tal como exige o pr\u00f3prio princ\u00edpio do livre convencimento fundamentado(arts. 157, 381 e 387, do CPP c\/c o art. 93, inc. IX, segunda parte, da <em>Lex Maxima<\/em>). Ela n\u00e3o pode ser estabelecida acima do m\u00ednimo legal com suped\u00e2neo com refer\u00eancias vagas ou dados integrantes da pr\u00f3pria conduta tipificada\u2019 (STJ, HC 95.203\/SP DJ 18.8.2008). \u201c (AVENA, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal esquematizado. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012. P\u00e1g. 1095)<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tAcerca da hip\u00f3tese em enfoque, vejamos decis\u00f5es desta Corte Especial:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO M\u00cdNIMO LEGAL. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA. RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACR\u00c9SCIMO FIXADO EM 3\/8. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. ILEGALIDADE. REGIME PRISIONAL. PENA-BASE FIXADA NO M\u00cdNIMO LEGAL. INEXIST\u00caNCIA DE CIRCUNST\u00c2NCIAS JUDICIAIS DESFAVOR\u00c1VEIS. REGIME SEMIABERTO. ART. 33, \u00a7 2\u00ba, AL\u00cdNEA B, E \u00a7 3\u00ba DO C\u00d3DIGO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A pena-base n\u00e3o pode ser descolada do m\u00ednimo legal com esteio em elementos constitutivos do crime, em suas qualificadoras ou, ainda, em refer\u00eancias vagas, gen\u00e9ricas, desprovidas de fundamenta\u00e7\u00e3o objetiva para justificar a exaspera\u00e7\u00e3o, como ocorrido, na hip\u00f3tese, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 culpabilidade do agente. <\/p>\n<p>2. A presen\u00e7a de mais de uma majorante no crime de roubo n\u00e3o \u00e9 causa obrigat\u00f3ria de aumento da reprimenda em patamar acima do m\u00ednimo previsto, a menos que o magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a exist\u00eancia de circunst\u00e2ncias que indiquem a necessidade da exaspera\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o ocorreu na esp\u00e9cie. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 443 deste Tribunal. <\/p>\n<p>3. Fixada a pena-base no m\u00ednimo legal, porque reconhecidas as circunst\u00e2ncias judiciais favor\u00e1veis aos r\u00e9us, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel infligir regime prisional mais gravoso apenas com base na gravidade gen\u00e9rica do delito. Intelig\u00eancia do art. 33, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, C.C. o art. 59, ambos do C\u00f3digo Penal. Aplica\u00e7\u00e3o do Enunciado N\u00ba 440 da S\u00famula desta Corte. <\/p>\n<p>4. Habeas corpus concedido para, mantida a condena\u00e7\u00e3o, reformar a senten\u00e7a de primeiro grau e o ac\u00f3rd\u00e3o impugnados, na parte relativa \u00e0 dosimetria da pena, reduzindo-se as reprimendas dos Pacientes para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclus\u00e3o e 13 (treze) dias-multa, no regime semiaberto. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 191.808; Proc. 2010\/0220829-2; MG; Quinta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Laurita Vaz; Julg. 18\/12\/2012; DJE 01\/02\/2013)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACR\u00c9SCIMO FIXADO EM 2\/5. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. ILEGALIDADE. REGIME PRISIONAL. PENA-BASE FIXADA NO M\u00cdNIMO LEGAL. INEXIST\u00caNCIA DE CIRCUNST\u00c2NCIAS JUDICIAIS DESFAVOR\u00c1VEIS. REGIME SEMIABERTO. ART. 33, \u00a7 2\u00ba, AL\u00cdNEA B, E \u00a7 3\u00ba DO C\u00d3DIGO PENAL. ROUBO PRATICADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PER\u00cdCIA. DESNECESSIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Nos termos do art. 167 do C\u00f3digo de Processo Penal, o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vest\u00edgios, como na esp\u00e9cie, em que n\u00e3o houve a apreens\u00e3o da arma de fogo. 2. Nesse contexto, a aus\u00eancia de per\u00edcia na arma, quando impossibilitada sua realiza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o afasta a causa especial de aumento prevista no inciso I do \u00a7 2\u00ba do art. 157 do C\u00f3digo Penal, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na a\u00e7\u00e3o delituosa. Precedentes desta Corte e do Excelso Pret\u00f3rio. <\/p>\n<p>3. Na hip\u00f3tese, as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias consignaram ser inconteste o uso da arma na empreitada criminosa, conforme demonstrado pelo conjunto probat\u00f3rio dos autos. Assim, para se afastar a referida conclus\u00e3o, seria imprescind\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de um aprofundado exame do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos, o que n\u00e3o se mostra vi\u00e1vel na via estreita do habeas corpus. <\/p>\n<p>4. A presen\u00e7a de mais de uma majorante no crime de roubo n\u00e3o \u00e9 causa obrigat\u00f3ria de aumento da reprimenda em patamar acima do m\u00ednimo previsto, a menos que o magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a exist\u00eancia de circunst\u00e2ncias que indiquem a necessidade da exaspera\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o ocorreu na esp\u00e9cie. S\u00famula n\u00ba 443 deste Tribunal. <\/p>\n<p>5. Fixada a pena-base no m\u00ednimo legal, porque reconhecidas as circunst\u00e2ncias judiciais favor\u00e1veis, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel infligir regime prisional mais gravoso apenas com base na gravidade gen\u00e9rica do delito. Intelig\u00eancia do art. 33, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, C.C. o art. 59, ambos do C\u00f3digo Penal. Aplica\u00e7\u00e3o do Enunciado N\u00ba 440 da S\u00famula desta Corte. <\/p>\n<p>6. Habeas corpus parcialmente concedido para, mantida a condena\u00e7\u00e3o, reformar a senten\u00e7a de primeiro grau e o ac\u00f3rd\u00e3o impugnados, na parte relativa \u00e0 dosimetria da pena, reduzindo-se a reprimenda do Paciente para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclus\u00e3o, no regime semiaberto, e 15 dias-multa, no m\u00ednimo legal. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 190.194; Proc. 2010\/0208275-6; RJ; Quinta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Laurita Vaz; Julg. 18\/12\/2012; DJE 01\/02\/2013)<\/p>\n<p>\t\t\t\tPor fim, indicamos decis\u00e3o com a mesma sorte de entendimento, desta feita advinda do<strong> Colendo Supremo Tribunal Federal<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PENAL. TR\u00c1FICO IL\u00cdCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUI\u00c7\u00c3O PREVISTA NO \u00a7 4\u00ba DO ART. 33 DA LEI N\u00ba 11.343\/2006. APLICA\u00c7\u00c3O EM SEU GRAU M\u00c1XIMO (2\/3). POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; N\u00e3o agiu bem o tribunal regional federal ao redimensionar a pena-base e conceder a redu\u00e7\u00e3o prevista no dispositivo mencionado na fra\u00e7\u00e3o de 1\/3, uma vez que n\u00e3o fundamentou adequadamente a aplica\u00e7\u00e3o do redutor na fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima. <\/p>\n<p>II &#8211; <strong>Al\u00e9m de ter apontado circunst\u00e2ncias pr\u00f3prias do tipo incriminador, fez refer\u00eancias gen\u00e9ricas acerca do tema e n\u00e3o apontou fundamentos concretos para negar a redu\u00e7\u00e3o maior (2\/3)<\/strong>. <\/p>\n<p>III &#8211; Ordem concedida para que seja aplicada a causa especial de diminui\u00e7\u00e3o de pena, no patamar de 2\/3, \u00e0 pena-base da paciente. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 108.509; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 13\/12\/2011; DJE 15\/02\/2012; P\u00e1g. 26)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesta forma, impertinente que a decis\u00e3o guerreada tenha fixado a pena-base acima do m\u00ednimo unicamente em assertivas gen\u00e9ricas relativas \u00e0 pretensa gravidade do crime e inerentes ao pr\u00f3prio tipo penal violado. <\/p>\n<p> \t\tPortanto, caso a absolvi\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja a hip\u00f3tese, deve ser reformado o ac\u00f3rd\u00e3o combatidoo, bem como a senten\u00e7a monocr\u00e1tica, a fim de que, acaso mantida a condena\u00e7\u00e3o do Paciente \u2013 <em>o que se diz apenas por argumentar<\/em> &#8211;, outra dosimetria da pena seja elaborada pelo Ju\u00edzo da 00\u00aa Vara Criminal da Comarca de Curitiba (PR), afastando-se a causa especial de aumento da pena em raz\u00e3o da natureza do crime.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>5  &#8211; EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tO Paciente, sereno quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do <em>decisum<\/em>, ao que expressa pela habitual pertin\u00eancia jur\u00eddica dos julgados desta Casa, espera que o mesmo seja ABSOLVIDO (CPP, art. 386, inc. III) do crime que lhe fora imputado, porquanto se trata de crime de bagatela e imposs\u00edvel ou redimencionando-a em face do privil\u00e9gio legal do crime em refer\u00eancia (CP, art. 155, \u00a7 2\u00ba).  <\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\tSucessivamente, caso a absolvi\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja a hip\u00f3tese, espera-se que seja cassado o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, bem como a decis\u00e3o de primeiro grau, a fim de que, acaso mantida a condena\u00e7\u00e3o do Paciente \u2013 o que se diz apenas por argumentar &#8211;, outra dosimetria da pena seja elaborada pelo Ju\u00edzo da 00\u00aa Vara Criminal da Comarca de &#8230;. (PR), afastando-se a causa especial de aumento da pena em raz\u00e3o da natureza do crime. <\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>                              De Curitiba(PR) para Bras\u00edlia(DF),   00 de fevereiro do ano de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                         Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t          Impetrante &#8211; Advogado(a)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[1009],"class_list":["post-2974042","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-habeas-corpus"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2974042","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2974042"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2974042"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}