{"id":2974018,"date":"2024-04-25T15:25:45","date_gmt":"2024-04-25T15:25:45","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T15:25:45","modified_gmt":"2024-04-25T15:25:45","slug":"habeas-corpus-constrangimento-ilegal-estelionato","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/habeas-corpus-constrangimento-ilegal-estelionato\/","title":{"rendered":"[MODELO] Habeas Corpus  &#8211;  Constrangimento Ilegal  &#8211;  Estelionato"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO CEAR\u00c1.<\/p>\n<p>Impetrante: Beltrano de Tal<\/p>\n<p>Paciente: Ant\u00f4nio Francisco <\/p>\n<p>Autoridade Coatora: MM Juiz de Direito da 00\u00aa Vara Criminal de Fortaleza(CE)<\/p>\n<p>\t\t\t\tO advogado <strong>BELTRANO DE TAL, <\/strong>brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Cear\u00e1, sob o n\u00ba 112233, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no timbre desta, onde receber\u00e1 intima\u00e7\u00f5es, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para, sob a \u00e9gide dos <strong>arts. 647 e 648, inciso I, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal c\/c art. 5\u00ba, inciso LXVIII da Lei Fundamental<\/strong>, impetrar a presente <\/p>\n<p>ORDEM DE HABEAS CORPUS,<\/p>\n<p>em favor de <strong>ANT\u00d4NIO FRANCISCO,<\/strong> brasileiro, solteiro, empres\u00e1rio, possuidor do RG. n\u00ba. 11223344 \u2013 SSP(CE), residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba. 000 \u2013 Fortaleza(CE), ora Paciente, <em>posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz  de Direito da 00\u00aa Vara Criminal de Fortaleza(CE), o<\/em> qual acatou den\u00fancia contra aquele(processo n\u00ba. 33344.55.06.77\/0001), <strong>sem justa causa, <\/strong>como se ver\u00e1 na exposi\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e de direito, a seguir delineadas.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013 S\u00cdNTESE DOS FATOS  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tColhe-se da narrativa contida na den\u00fancia que a empresa Jo\u00e3o da Silva \u2013 EPP(CPNJ \u2013 n\u00ba. 11.222.333\/0001-44), de titularidade do Paciente, celebrara contrato de fomento mercantil com a empresa Fomento Factoring Ltda, pe\u00e7a acusat\u00f3ria esta que ora acostamos.(<strong>doc. 01<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante da incapacidade financeira daquela empresa em honrar os compromissos financeiros, o Paciente firmou pacto de assun\u00e7\u00e3o de d\u00edvida. Nesse se convencionou que esse pagaria, a partir de ent\u00e3o, o d\u00e9bito.(<strong>docs. 03\/06<\/strong>) O Paciente, al\u00e9m de assinar o referido contrato de assun\u00e7\u00e3o de d\u00edvida, deixara cheque p\u00f3s-datado para garantia da d\u00edvida. <\/p>\n<p>\t\t\t\tReferido cheque fora apresentado e devolvido pela aus\u00eancia de fundos suficientes.(<strong>doc. 07<\/strong>) Tal fato resultou no oferecimento de <em>notitia criminis<\/em> em face de pretenso crime de estelionato. (<strong>doc. 08<\/strong>). <\/p>\n<p> \t\t\t\tEm face desse quadro f\u00e1tico o honroso representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico ofertou den\u00fancia por pr\u00e1tica delituosa praticada pelo Acusado, <strong>por infra\u00e7\u00e3o ao tipo penal do art. 171, \u00a7 2\u00ba, Inc. VI, do C\u00f3digo Repressivo. Essa fora acatada pelo Merit\u00edssimo Juiz de Direito da 00\u00aa Vara Criminal de Fortaleza(CE), cuja c\u00f3pia do despacho ora segue acostado.(doc. 09)<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tImperioso afirmar, mais, que a pe\u00e7a acusat\u00f3ria n\u00e3o evidencia qual o preju\u00edzo ocasionado \u00e0 empresa Fomento Factoring Ltda(tida como v\u00edtima), um dos requisitos essenciais \u00e0 configura\u00e7\u00e3o do Estelionato.<\/p>\n<p>\t\t\t\t Essas s\u00e3o algumas considera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o f\u00e1tica.<strong> \t\t \t\t<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t  \t\t\t\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>2  &#8211; A\u00c7\u00c3O PENAL  FUNDAMENTADA EM FATO AT\u00cdPICO <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA pe\u00e7a vestibular da a\u00e7\u00e3o penal em mira, insistimos, em ponto algum declina o preju\u00edzo ocasionado pelo Paciente \u00e0 pretensa v\u00edtima. E nem poderia&#8230;<\/p>\n<p><strong>a) inexist\u00eancia de preju\u00edzo \u00e0 v\u00edtima e vantagem ao Paciente;<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tBem sabemos que o pagamento efetuado com cheque tem sua caracter\u00edstica de ser transmitido <em>pro solvendo<\/em>. N\u00e3o alcan\u00e7ando seu desiderato, <strong>subsistir\u00e1 a d\u00edvida a qual atrelado<\/strong>. <strong>O cheque<\/strong>, dessa forma, <strong>n\u00e3o tem o poder liberat\u00f3rio da moeda<\/strong>.  N\u00e3o constitui nova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\t\tO <strong>C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional<\/strong>, por seu turno, aqui usado por analogia, disciplina que: \u201c<\/p>\n<p>Art. 162 \u2013 O pagamento \u00e9 efetuado:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba &#8211; o cr\u00e9dito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tA d\u00edvida em foco \u2013 <em>assun\u00e7\u00e3o de d\u00edvida<\/em> &#8211;, subsiste. Os meios legais de resgate do cr\u00e9dito tamb\u00e9m, pois n\u00e3o h\u00e1 prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u201c<strong>N\u00e3o se configura o estelionato se da emiss\u00e3o do cheque sem fundos n\u00e3o resultou vantagem indevida para o acusado, nem preju\u00edzo par a v\u00edtima, verificando-se mera substitui\u00e7\u00e3o da duplicata que esta possu\u00eda pelo cheque com o qual aquele pretendeu quit\u00e1-la<\/strong>. Ambos os t\u00edtulos t\u00eam for\u00e7a executora, sendo da mesma natureza, j\u00e1 que o cheque \u00e9 sempre dado pro solvendo, n\u00e3o importando nova\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria antes de seu resgate pelo sacado.\u201d(RT 575\/372) <\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro importe, <strong>inexiste d\u00edvida pret\u00e9rita em que o cheque se encontra ajoujado. Assim,  o fato narrado na inicial acusat\u00f3ria n\u00e3o constitui infra\u00e7\u00e3o penal<\/strong>. A d\u00edvida persiste. Assim, <strong>n\u00e3o h\u00e1 que se falar em preju\u00edzo da v\u00edtima<\/strong> e, mais, n\u00e3o concorre com a figura do estelionato. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque: <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTEN\u00c7A ABSOLUT\u00d3RIA. DOLO DO R\u00c9U N\u00c3O EVIDENCIADO. EMISS\u00c3O DE CHEQUES P\u00d3S-DATADOS. CHEQUES EMITIDOS COMO GARANTIA DE D\u00cdVIDA. DESNATURA\u00c7\u00c3O COMO T\u00cdTULO DE CR\u00c9DITO. INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS. N\u00c3O CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DE DELITO PENAL. MERO IL\u00cdCITO CIVIL. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. APELA\u00c7\u00c3O DESPROVIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A presen\u00e7a do dolo antecedente e a inten\u00e7\u00e3o do apelado em auferir vantagem econ\u00f4mica patrimonial em desfavor da v\u00edtima caracterizam o delito de estelionato. A fraude deve ter por fim o lucro il\u00edcito e n\u00e3o mero inadimplemento de obriga\u00e7\u00e3o. 2. Para a configura\u00e7\u00e3o do crime de estelionato, \u00e9 exig\u00edvel que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo algu\u00e9m em erro e obtendo, assim, vantagem il\u00edcita para si ou para outrem, com a consequente les\u00e3o patrimonial da v\u00edtima. 3. A emiss\u00e3o de cheques para a apresenta\u00e7\u00e3o em data futura e de duplicatas consubstancia atividade gerencial corriqueira de qualquer estabelecimento comercial que n\u00e3o pode, de plano, ser qualificada como crime de estelionato quando da inexist\u00eancia de fundos a \u00e9poca de sua compensa\u00e7\u00e3o. 4. N\u00e3o havendo comprova\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o. Ab initio. Do acusado de fraudar, o mero inadimplemento constitui il\u00edcito civil, n\u00e3o adentrando na esfera da fraude penal. Precedentes. 5. Quando o cheque \u00e9 dado como garantia de d\u00edvida, perde a caracter\u00edstica de pagamento \u00e0 vista. Diante desse desvirtuamento, n\u00e3o cabe mais falar em ilicitude penal da conduta, e sim ilegalidade civil, mesmo sem sufici\u00eancia de fundos. Precedentes. 6. A estrutura probat\u00f3ria existente nos autos, caracterizada por depoimentos contradit\u00f3rios e acusa\u00e7\u00f5es entre as partes, \u00e9 insuficiente a comprovar que os cheques foram emitidos como ordem de pagamento \u00e0 vista, sendo imposs\u00edvel a comprova\u00e7\u00e3o do dolo e imperiosa a absolvi\u00e7\u00e3o do acusado. 7. Recurso desprovido. (TJDF; Rec 2012.01.1.028192-4; Ac. 817.145; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Silv\u00e2nio Barbosa dos Santos; DJDFTE 10\/09\/2014; P\u00e1g. 312)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL DA DEFESA. CONDENA\u00c7\u00c3O POR QUATRO CRIMES DE ESTELIONATO. EMISS\u00c3O DE CHEQUES P\u00d3S-DATADOS. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO CRIME DO ART. 171, CAPUT, DO C\u00d3DIGO PENAL. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O DO ACUSADO POR INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS QUANTO AO ANIMUS FRANDANDI. RECURSO PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. O cheque p\u00f3s-datado \u00e9 exemplo t\u00edpico do desvirtuamento do cheque como ordem de pagamento \u00e0 vista e, apesar de n\u00e3o se enquadrar no crime previsto no art. 171, \u00a72\u00ba, VI, do C\u00f3digo Penal, pode a conduta se subsumir ao crime de estelionato comum, prescrito no caput do art. 171 do C\u00f3digo Penal, desde que comprovado o dolo do agente em fraudar a v\u00edtima. Precedentes do STJ. 2. O Direito Penal \u00e9 modernamente compreendido como ultima ratio, pois se constitui em disciplina jur\u00eddica excessivamente gravosa e invasiva da esfera de liberdade do cidad\u00e3o. Justamente em raz\u00e3o disso \u00e9 que a Lei exige, para a configura\u00e7\u00e3o do crime de estelionato previsto no art. 171, caput, do C\u00f3digo Penal, a comprova\u00e7\u00e3o do dolo do agente em obter vantagem il\u00edcita, em preju\u00edzo alheio, com a indu\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o de outrem em erro, atrav\u00e9s de qualquer meio fraudulento. Ausente este elemento subjetivo, ainda que configurada a fraude, o il\u00edcito deve ser considerado meramente civil, aplicando-se ao sujeito ativo as san\u00e7\u00f5es previstas neste ramo do Direito. 3. Recurso a que se d\u00e1 provimento, para absolver o Apelante do delito prescrito no art. 171, caput, do C\u00f3digo Penal, com base no art. 386, VII, do C\u00f3digo de Processo Penal. (TJES; APL 0001210-77.2008.8.08.0044; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. S\u00e9rgio Bizzotto Pessoa de Mendon\u00e7a; Julg. 13\/08\/2014; DJES 22\/08\/2014)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ESTELIONATO. DOLO N\u00c3O EVIDENCIADO. CHEQUE P\u00d3S-DATADO. CONDUTA AT\u00cdPICA. <\/strong><\/p>\n<p>A emiss\u00e3o de cheque p\u00f3s-datado como garantia de d\u00edvida, descaracteriza o crime de estelionato. Provimento ao recurso \u00e9 medida que se imp\u00f5e. (TJMG; APCR 1.0287.11.004647-4\/001; Rel. Des. Ant\u00f4nio Carlos Cruvinel; Julg. 05\/08\/2014; DJEMG 13\/08\/2014)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, <strong>o dolo espec\u00edfico<\/strong>, que \u00e9 o <em>animus lucrandi,<\/em> <strong>n\u00e3o restou configurado<\/strong>. Portanto, <strong>diante da aus\u00eancia do elemento subjetivo do tipo, n\u00e3o se poderia concluir pela tipicidade da conduta<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDessa feita, a eventual emiss\u00e3o de cheque que n\u00e3o logre \u00eaxito em quitar a d\u00edvida, conduz as partes \u00e0 situa\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita. Nesse passo, a pretensa v\u00edtima poderia \u2013 e pode \u2013 exigir o cogitado il\u00edcito contratual pela via legal. Trata-se, como se percebe, de neg\u00f3cios de natureza civil, jamais de estelionato. <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O PENAL. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGA\u00c7\u00c3O CONTRATUAL. CHEQUE P\u00d3S-DATADO. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DO T\u00cdTULO DE CR\u00c9DITO. SEM ORDEM DE PAGAMENTO \u00c0 VISTA. N\u00c3O CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DO CRIME DE ESTELIONATO. SEM DOLO ESPEC\u00cdFICO DE CAUSAR PREJU\u00cdZO. SEM ARTIF\u00cdCIO ARDIL OU MEIO FRAUDULENTO. MERO IL\u00cdCITO CIVIL. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. EM CONSON\u00c2NCIA COM O PARECER DA PGJ. APELA\u00c7\u00c3O PROVIDA. <\/strong><\/p>\n<p>Para a consuma\u00e7\u00e3o do crime de estelionato o agente deve se valer-se de artif\u00edcio ardil ou qualquer outro meio fraudulento, o que n\u00e3o ocorreu no caso em apre\u00e7o, porquanto o inadimplemento do apelante caracteriza somente il\u00edcito a ser apurado na esfera c\u00edvel, com amparo nos princ\u00edpios da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima e da fragmentariedade do direito penal, segundo os quais o direito penal s\u00f3 deve se ocupar com ofensas realmente graves aos direitos jur\u00eddicos protegidos. O elemento subjetivo geral do crime de estelionato \u00e9 o dolo, que deve ser anterior ao emprego do meio fraudulento. A a fraude deve ter por fim o lucro il\u00edcito e n\u00e3o inadimplemento de obriga\u00e7\u00e3o, pois, o mero descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, mesmo doloso, trata-se de mero il\u00edcito civil. (TJMT; APL 152972\/2013; Mirassol D\u00b4Oeste; Rel. Des. Juvenal Pereira da Silva; Julg. 02\/07\/2014; DJMT 07\/07\/2014; P\u00e1g. 139)<\/p>\n<p>\t\t\t\tA doutrina, sem discrep\u00e2ncia, acompanhando essa tese, evidencia a necessidade do preju\u00edzo alheio e de vantagem il\u00edcita.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tBem a prop\u00f3sito estas s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Cezar Roberto Bittencourt<\/strong> no livro <em>Tratado de Direito Penal &#8211; Parte Geral &#8211; Ed. Saraiva &#8211; 16\u00aa ed., p. 51<\/em>, <em>verbis<\/em>: <\/p>\n<p>`A tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jur\u00eddicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses \u00e9 suficiente para configurar o injusto t\u00edpico`.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNa mesma linha de entendimento professa <strong>Luiz R\u00e9gis Prado<\/strong> que:<\/p>\n<p>&quot;n\u00e3o bastando, por conseguinte, a conduta com a mera finalidade de causar les\u00e3o patrimonial, sem a aludida vantagem&quot; (<em>In, <\/em>Curso de Direito Penal Brasileiro. 9\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2010, Vol. 2, p. 464).<\/p>\n<p>\t\t\t\tPortanto, se il\u00edcito existiu esse t\u00e3o somente se encontra na seara civil, em ant\u00edtese a uma descri\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p><strong>b) Cheque P\u00f3s-datado e em garantia de d\u00edvida<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t \tDe outro turno, o cheque em apre\u00e7o foi dado como garantia de d\u00edvida(em face do pacto de assun\u00e7\u00e3o de d\u00edvida) e p\u00f3s-datado, o que afasta a pretensa pr\u00e1tica do crime de estelionato, assim imputado ao Paciente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tReza a <strong>Lei do Cheque<\/strong> que:  <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>Lei n\u00ba. 7.357\/85<\/strong><\/p>\n<p>Art. 32 &#8211; <strong>O cheque \u00e9 pag\u00e1vel \u00e0 vista<\/strong>. Considera-se n\u00e3o-estrita qualquer men\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse compasso, segundo os ditames da regra acima citada, o cheque \u00e9 tido como uma <strong>ordem de pagamento \u00e0 vista<\/strong>. \u00c9 dizer, essa \u00e9 sua natureza jur\u00eddica. <\/p>\n<p> \t\t\t\tSe a v\u00edtima aludida na pe\u00e7a vestibular aceitou um cheque para ser resgatado em data futura, com data posterior \u00e0 da emiss\u00e3o, <strong>recebeu a c\u00e1rtula como simples promessa de pagamento<\/strong>, abandonando a prote\u00e7\u00e3o reservada pelo Direito Penal (CP, art. 171, \u00a7 2\u00ba, inc. VI).<\/p>\n<p>  \t\t\t\tDestarte, a emiss\u00e3o do cheque <strong>como garantia de d\u00edvida<\/strong> e, n\u00e3o, como ordem de pagamento \u00e0 vista(Lei do Cheque, art. 32), <strong>exclui a tipicidade do fato<\/strong>. Por consequ\u00eancia, afasta-se a caracteriza\u00e7\u00e3o do delito tipificado no <strong>inc. VI, par\u00e1grafo 2\u00ba, do art. 171 do C\u00f3digo Penal<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA prop\u00f3sito j\u00e1 h\u00e1 entendimento consolidado no Egr\u00e9gio <strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong> que <em>sem fraude a mat\u00e9ria deixa de ter interesse penal<\/em>.<\/p>\n<p><strong>STF &#8211; S\u00famula n\u00ba 246<\/strong> &#8211; <em>Comprovado n\u00e3o ter havido fraude, n\u00e3o se configura o crime de emiss\u00e3o de cheque sem fundos<\/em>.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAinda sob a \u00e9gide das li\u00e7\u00f5es de <strong>Luiz R\u00e9gis Prado<\/strong>, temos que:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230; ) se o cheque foi desnaturado, com a emiss\u00e3o para mera garantia de d\u00edvida, inexiste fraude, afastando-se, por conseguinte, a figura delitiva em an\u00e1lise. (&#8230;) \u201c(<em>Ob.cit. p\u00e1g. 477<\/em>).  \t\t\t\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tO que n\u00e3o discrepa <strong>Guilherme de Souza Nucci<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot;(&#8230;) O t\u00edtulo de cr\u00e9dito tem por caracter\u00edstica principal ser uma ordem de pagamento \u00e0 vista. Por isso, quando algu\u00e9m aceita o cheque para ser apresentado futuramente, em data posterior \u00e0 da emiss\u00e3o, est\u00e1 recebendo o t\u00edtulo como mera promessa de pagamento. Caso n\u00e3o seja compensado, por falta de suficiente provis\u00e3o de fundos, \u00e9 apenas um il\u00edcito civil, mas n\u00e3o um crime&quot; (Nucci, Guilherme de Souza; C\u00f3digo Penal Comentado, 13\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2013, p. 877).<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t \tConfiram-se os seguintes julgados:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ESTELIONATO. EMISS\u00c3O DE CHEQUE P\u00d3S-DATADO. CONTRATO DE FACTORING. D\u00cdVIDA DE VALOR. FRAUDE. INOCORR\u00caNCIA. AUS\u00caNCIA DE UM DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVO DO TIPO PENAL. CONDUTA AT\u00cdPICA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O QUE SE IMP\u00d5E. <\/strong><\/p>\n<p>01. O cheque constitui ordem de pagamento \u00e0 vista. Por\u00e9m, emitido para desconto futuro torna-se mera garantia de d\u00edvida, circunst\u00e2ncia que afasta a exist\u00eancia do delito de estelionato, eis que ausente um dos elementos constitutivos desse tipo penal, ou seja, a fraude. 02. A exist\u00eancia de contrato de factoring, pela sua pr\u00f3pria natureza jur\u00eddica de cess\u00e3o de cr\u00e9dito antecipado mediante pagamento de juros, inviabiliza a configura\u00e7\u00e3o da fraude noticiada na den\u00fancia, haja vista ser certo para a faturizadora a inexist\u00eancia de cr\u00e9dito do cedente. 03. N\u00e3o configurada a elementar do crime de estelionato, a absolvi\u00e7\u00e3o \u00e9 medida que se imp\u00f5e. (TJMG; APCR 1.0209.07.074202-5\/001; Rel. Des. Fortuna Grion; Julg. 14\/07\/2014; DJEMG 17\/07\/2014)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. EMISS\u00c3O DE CHEQUE P\u00d3S-DATADO SEM PROVIS\u00c3O DE FUNDOS. AUS\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O DO DOLO ESPEC\u00cdFICO. MERO IL\u00cdCITO CIVIL. N\u00c3O CONFIGURA\u00c7\u00c3O DO CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CP). ABSOLVI\u00c7\u00c3O SUM\u00c1RIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>O n\u00e3o pagamento de cheque p\u00f3s-datado no prazo acordado para o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o configura crime de estelionato. Desde que n\u00e3o havendo dolo. E sim, mero il\u00edcito civil, merecedor de reprova\u00e7\u00e3o em outra seara que n\u00e3o a criminal. (TJSC; ACR 2014.014451-8; Chapec\u00f3; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Get\u00falio Corr\u00eaa; Julg. 12\/06\/2014; DJSC 25\/06\/2014; P\u00e1g. 309)<\/p>\n<p><strong>ESTELIONATO. FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE. CHEQUE P\u00d3S-DATADO. INSUFICI\u00caNCIA DE FUNDOS. ATIPICIDADE. AUS\u00caNCIA DE DOLO. RECURSO DESPROVIDOPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; Segundo entendimento pac\u00edfico da doutrina e jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, o cheque p\u00f3s-datado perde a sua caracter\u00edstica essencial, tornando-se uma promessa de pagamento, sendo a aceita\u00e7\u00e3o de tal posterga\u00e7\u00e3o um risco assumido pela parte contr\u00e1ria na transa\u00e7\u00e3o. 2- A frustra\u00e7\u00e3o no pagamento de cheque pr\u00e9-datado n\u00e3o caracteriza o crime de estelionato, seja na forma do caput do art. 171 do C\u00f3digo Penal, ou na do seu \u00a7 2\u00ba, inciso VI. Isso porque o cheque p\u00f3s-datado, popularmente conhecido como pr\u00e9-datado, n\u00e3o se cuida de ordem de pagamento \u00e0 vista, mas, sim, de garantia de d\u00edvida. 3- Segundo a S\u00famula n\u00ba 246 do STF: &quot;comprovado n\u00e3o ter havido fraude, n\u00e3o se configura o crime de emiss\u00e3o de cheque sem fundos &quot;.4- Recurso a que se nega o provimento, a fim de manter a absolvi\u00e7\u00e3o do acusado. (TJES; APL 0000227-07.2011.8.08.0066; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. S\u00e9rgio Bizzotto Pessoa de Mendon\u00e7a; Julg. 04\/06\/2014; DJES 13\/06\/2014)<\/p>\n<p>  \t\t\t\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>3  &#8211; AUS\u00caNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A A\u00c7\u00c3O PENAL <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 648, inc. I<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tA malsinada den\u00fancia cogita que a emiss\u00e3o do cheque, empregado para pagamento de d\u00edvida contratual, configurou o crime tipificado no art. 171, \u00a7 2\u00ba, inciso VI, do Estatuto Repressivo.<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom os avais dos Jurisconsultos antes evidenciados, <strong>n\u00e3o h\u00e1, nem mesmo em tese, o crime de estelionato no caso trazido \u00e0 baila<\/strong>. Inexistindo crime, <strong>falta-lhe, por evid\u00eancia, justa causa para a persecu\u00e7\u00e3o criminal<\/strong>, onde cab\u00edvel, destarte, o presente rem\u00e9dio her\u00f3ico.<\/p>\n<p>\t\t\t\tO C\u00f3digo de Processo Penal, abrigando o cabimento deste writ, precisamente em seu art. 647, define que: \u201c<em>dar-se-\u00e1 habeas corpus sempre que algu\u00e9m sofrer ou se achar na imin\u00eancia de sofrer viol\u00eancia ou coa\u00e7\u00e3o ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de puni\u00e7\u00e3o disciplinar<\/em>\u201d <\/p>\n<p>\t\t\t\tE, por outro lado, dita aquele Estatuto que a coa\u00e7\u00e3o considerar-se-\u00e1 ilegal <strong>quando n\u00e3o houver justa causa (CPP, art. 648, inc. I)<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA imputa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica contida na den\u00fancia, voltamos a dizer, colide com os requisitos essenciais para configura\u00e7\u00e3o da conduta de estelionato. Falta-lhe, no m\u00ednimo, o preju\u00edzo alheio e o benef\u00edcio do agente.<\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>4  &#8211; EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tO Paciente, sereno quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do <em>decisum<\/em>, ao que expressa pela habitual pertin\u00eancia jur\u00eddica dos julgados desta Casa, espera deste respeit\u00e1vel Tribunal a concess\u00e3o da ordem ora pleiteada, abrigado pela transpar\u00eancia da dissocia\u00e7\u00e3o na tipifica\u00e7\u00e3o da conduta, faltando-lhe, pois, justa causa, de sorte que seja TRANCADA A A\u00c7\u00c3O PENAL AGITADA CONTRA O PACIENTE(Processo n\u00ba. 33344.55.06.77\/0001 &#8211; 00\u00aa Vara Criminal de Fortaleza(CE). \t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tElevamos, destarte, \ta aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia, a not\u00f3ria inviabilidade jur\u00eddica da A\u00e7\u00e3o Penal em estudo, puro ato de vindita e de uma imagin\u00e1ria atipicidade de conduta, a qual est\u00e1 longe de configurar o crime de estelionato.\t\t\t\t \t<\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>           Cidade, 00 de setembro do ano de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                   Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t           Advogado(a)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[1009],"class_list":["post-2974018","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-habeas-corpus"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2974018","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2974018"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2974018"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}