{"id":2973799,"date":"2024-04-25T15:22:14","date_gmt":"2024-04-25T15:22:14","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T15:22:14","modified_gmt":"2024-04-25T15:22:14","slug":"apelacao-condenacao-lei-de-drogas","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-condenacao-lei-de-drogas\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o  &#8211;  Condena\u00e7\u00e3o Lei de Drogas"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00\u00aa VARA CRIMINAL DE XXXX &#8211; XX<\/strong><\/p>\n<p><strong>A\u00e7\u00e3o Penal \u2013 Rito Especial <\/strong><\/p>\n<p><strong>Proc. n\u00ba.  5555.33.2222.5.06.4444<\/strong><\/p>\n<p><strong>Autor: Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Acusado: Jos\u00e9 Maria<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t<em>\t\t\t<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\t<strong>JOS\u00c9 MARIA,<\/strong> j\u00e1 devidamente qualificado nos autos da presente a\u00e7\u00e3o penal, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seu patrono que ora assina, alicer\u00e7ado no <strong>art. 593, inc. I, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal, <\/strong>interpor, tempestivamente (CPP, art. 593, <em>caput<\/em>), o presente  <\/p>\n<p><strong>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O, <\/strong><\/p>\n<p>em raz\u00e3o da r. senten\u00e7a que demora \u00e0s fls. 175\/184 do processo em esp\u00e9cie, a qual <em>condenou o Recorrente \u00e0 pena de onze (11) anos de reclus\u00e3o, a ser cumprido no regime inicial fechado, e 1.400(mil e quatrocentos) dias-multa<\/em>, <em>como incurso no<\/em> <strong><em>art. 33, caput, da Lei n\u00ba 11.343\/06 (Lei de Drogas)<\/em><\/strong><em> c\/c <\/em><strong><em>art. 35, caput,<\/em><\/strong><em> da <\/em><strong><em>Lei n\u00ba 11.343\/06 (Lei de Drogas<\/em><\/strong><em>)<\/em>, onde, por tais motivos, apresenta as Raz\u00f5es do recurso ora acostadas.<\/p>\n<p> \t\t\tDessa sorte, com a oitiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, requer-se que Vossa Excel\u00eancia conhe\u00e7a e admita este recurso, com a consequente remessa do mesmo ao Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado __________.<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/UF XXXXX<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong>\t\t\t\t\t<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Apelante:<\/em><\/strong><em> Jos\u00e9 Maria <\/em><\/p>\n<p><strong>Apelado<\/strong>: Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual <\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1 <\/p>\n<p>COLENDA TURMA JULGADORA<\/p>\n<p>PRECLAROS DESEMBARGADORES <\/p>\n<p><strong>1 \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tSegundo consta da pe\u00e7a vestibular acusat\u00f3ria, o Recorrente, juntamente com Jo\u00e3o das Tantas, foram denunciados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, em 00 de abril do ano de 0000, como incursos no tipo penal previsto nos <strong>arts. 33 c\/c art. 35 da Lei Federal n\u00ba. 11.343\/2006, <\/strong>pela suposta pr\u00e1tica das condutas delituosas abaixo descritas. <\/p>\n<p>\t\t\t\tSegundo aquela pe\u00e7a processual, na tarde do dia 00 de mar\u00e7o de 0000, por volta das 13:00h, integrantes da Pol\u00edcia Militar lotados na 00\u00aa Companhia do 00\u00ba Batalh\u00e3o desta Capital, realizavam rondas de rotina nas proximidades do bairro fict\u00edcio. Em dado momento avistaram o ve\u00edculo marca Fiat, placas ABC-0000, conduzido pelo ora Recorrente, o qual, quando avistou a guarni\u00e7\u00e3o, acelerou o ve\u00edculo empreendendo fuga do local. <\/p>\n<p>\tDiante disso, os soldados da citada guarni\u00e7\u00e3o procederam a imediata persegui\u00e7\u00e3o e, nas proximidades da Av. X, na altura do n\u00famero 1122 (em frente a Farm\u00e1cia Vida), conseguiram obstar o ve\u00edculo. Ato seguinte realizaram a devida abordagem no autom\u00f3vel ora mencionado, realizando tamb\u00e9m revista pessoal em ambos os R\u00e9us-Recorrentes. Lograram \u00eaxito em encontrar com o Recorrente a quantia de <em>R$ 273,00 (duzentos e setenta e tr\u00eas reais)<\/em> em dinheiro. (auto de exibi\u00e7\u00e3o e apreens\u00e3o de fls. 14) <\/p>\n<p>\tAto cont\u00ednuo, foi realizada revista no autom\u00f3vel do ora Recorrente e em seu interior foram apreendidas \u201c<em>7(sete) pedras de subst\u00e2ncia, aparentando ser \u00b4crack\u00b4, pesando 60(sessenta) gramas, acondicionadas em uma embalagem de pl\u00e1stico transparente<\/em>.\u201d (termo de exibi\u00e7\u00e3o e apreens\u00e3o de fls. 15). Segundo o laudo de pericial de constata\u00e7\u00e3o de fls. 14\/17, tratava-se de pedras de subst\u00e2ncia identificada como t\u00f3xica, popularmente denominada de \u201c<em>crack<\/em>\u201d, com rea\u00e7\u00e3o positiva para coca\u00edna. <\/p>\n<p>\t\tAssim procedendo, afirmou-se na den\u00fancia que os Acusados violaram norma protetiva da sa\u00fade p\u00fablica, tratando-se de delito de perigo abstrato para toda a coletividade. <\/p>\n<p>\tDiante desse quadro, todos os Acusados foram flagranteados naquela mesma data, pela viola\u00e7\u00e3o dos comandos legais estipulados na presente pe\u00e7a recursal. Emp\u00f3s disso, o Recorrente fora notificado(fl. 85) e, em seguida, apresentou sua defesa preliminar. (fls. 88\/103)<\/p>\n<p>\tRecebida a den\u00fancia em 00\/11\/2222 (fls. 106), foram ouvidas as testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o (fls. 108\/109 e 111\/114), bem como da defesa (fls. 116\/118 e 121\/123), assim como procedido o interrogat\u00f3rio do ora Recorrente (fl. 124\/126), bem como do co-r\u00e9u Jo\u00e3o das Tantas. (fls. 127\/129)<\/p>\n<p>\tRegistre-se que, no momento da oitiva do Acusado Jo\u00e3o das Quantas (co-r\u00e9u nesta A\u00e7\u00e3o Penal), o patrono do ora Recorrentee pretendeu realizar perguntas \u00e0quele, quando o d. Magistrado a indeferiu. Nesse mesmo ato processual, seu patrono, que ora assina, fez registrar em ata <strong>o indeferimento de tais perguntas ao co-r\u00e9u, <\/strong>o qual defendido por seu ilustre patrono, Dr. Fulano de Tal. (fls. 130). Saliente-se, mais, que fora oportuno o pleito de perguntas ao co-r\u00e9u, maiormente quando sua defesa conflita, ao menos em parte, com as teses e fatos destacados pela defesa do ora Acusado. \t\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tDa mesma forma, tamb\u00e9m foram indeferidas perguntas \u00e0 testemunha de defesa Maria Teresa (fls. 116\/118), donde a defesa entendia por pertinentes. <\/p>\n<p> \t\t \t\tAlheio ao conjunto de provas favor\u00e1veis ao Recorrente, \u00e0s teses defensivas e preliminares arguidas, o magistrado condutor do processo acolheu o pedido formulado pela acusa\u00e7\u00e3o e, nesse azo, <strong>o condenou \u00e0 pena definitiva de 11 (onze) anos reclus\u00e3o, impondo, mais, 1.400 (mil e quatrocentos) dias-multa, a ser cumprida inicialmente no regime fechado<\/strong>. <\/p>\n<p>\tCertamente a decis\u00e3o em li\u00e7a merece reparos, maiormente quando, nesta ocasi\u00e3o, o operoso magistrado n\u00e3o agiu com o costumeiro acerto. <\/p>\n<p><strong>2 \u2013 EM SEDE DE PRELIMINAR   <\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1. Indeferimento de perguntas. Cerceamento de defesa.<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 564, inc IV c\/c art. 212 e CF, art. 5.\u00ba, inc. LV<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\u00c9 inescus\u00e1vel que houve um <em>error in procedendo. <\/em>O Juiz, condutor do feito, quando da oitiva da testemunha presencial Francisca Maria Teresa das Quantas (fls. 116\/118), indeferiu perguntas essenciais \u00e0 defesa. Assim, concorreu com esse proceder a evidente cerceamento de defesa e \u00e0 refuta\u00e7\u00e3o da garantia do contradit\u00f3rio. As perguntas eram essenciais para o deslinde da causa e, mais, foram devidamente registradas em ata de audi\u00eancia e tamb\u00e9m destacadas nos memoriais substitutivos de debates orais. (fl. 134)<\/p>\n<p> \t\tConsta do termo de audi\u00eancia (fl. 129) as seguintes perguntas (indeferidas) \u00e0 testemunha supra mencionada:<\/p>\n<p><em>\u201c&#8230;a defesa busca indagar \u00e0 testemunha Francisca Maria Teresa das Quantas se o primeiro R\u00e9u, Francisco das Quantas, conhecia o segundo acusado e se j\u00e1 mantivera algum contato anterior este. Indeferiu-se as mencionadas perguntas porquanto n\u00e3o t\u00eam rela\u00e7\u00e3o com a causa. Nada mais&#8230;\u201d<\/em><\/p>\n<p> \t\tPara a defesa, inexistiu minimamente qualquer vontade ou enlace de associar-se com o segundo acusado. E h\u00e1 de existir uma m\u00ednima estabilidade entre os r\u00e9us, para que, enfim, seja considerada a pr\u00e1tica de associa\u00e7\u00e3o para o delito de tr\u00e1fico de entorpecentes. Isso n\u00e3o ficou comprovado, obviamente. <\/p>\n<p> \t\tNesse compasso, as perguntas eram pertinentes ao desiderato almejado. <\/p>\n<p>\t\tNo tocante \u00e0s perguntas formuladas em ju\u00edzo, disciplina a Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 212 &#8211; As perguntas ser\u00e3o formulados pelas partes diretamente \u00e0 testemunha, n\u00e3o admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, n\u00e3o tiverem rela\u00e7\u00e3o com a causa ou importarem na repeti\u00e7\u00e3o de outra j\u00e1 respondida.<\/p>\n<p>\t\tNesse diapas\u00e3o, temos que a lei franqueia ao Magistrado, de fato, o indeferimento de perguntas <em>que n\u00e3o tenham rela\u00e7\u00e3o com a causa<\/em>. Mas n\u00e3o \u00e9 o que ora se apresenta. <\/p>\n<p>\t\tPor oportuno, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Hidejalma Muccio<\/strong>, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c \tDe qualquer forma o juiz n\u00e3o poder\u00e1 recusar as perguntas da parte, salvo se puderem induzir a resposta, n\u00e3o tiverem rela\u00e7\u00e3o com a causa (o processo) ou importarem repeti\u00e7\u00e3o de outra j\u00e1 respondida (CPP, art 212). Eis a\u00ed quest\u00e3o que exige redobrada cautela e extremo bom-senso [<em>sic<\/em>] por parte do juiz. N\u00e3o raras vezes vemos ju\u00edzes indeferindo perguntas que s\u00e3o absolutamente pertinentes e que guardam rela\u00e7\u00e3o com a causa, como o fato, ou de perguntas que ainda n\u00e3o foram integralmente ou bem respondidas.\u201d (MUCCIO, Hidejalma. Curso de Processo Penal. 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2011. P\u00e1g. 941)<\/p>\n<p> \t\tCom a mesma sorte de entendimento, <strong>Nestor T\u00e1vora<\/strong> e <strong>Rosma Rodrigues Alencar<\/strong> professam que:<\/p>\n<p>\u201c \tCaso o magistrado negue a pergunta formulada, a negativa ficar\u00e1 consignada no termo de audi\u00eancia, inclusive com o teor da pergunta apresentada, e o fundamento da denega\u00e7\u00e3o, para eventual alega\u00e7\u00e3o posterior de nulidade por cerceamento do direito de defesa ou de acusa\u00e7\u00e3o.\u201d (T\u00c1VORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 7\u00aa Ed. Bahia: JusPodivm, 2012. P\u00e1g. 427)<\/p>\n<p> \t\tDe bom alvitre que destaquemos julgados que importam o mesmo ju\u00edzo:<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>RECLAMA\u00c7\u00c3O. FALSIDADE IDEOL\u00d3GICA. CORRUP\u00c7\u00c3O PASSIVA. AUDI\u00caNCIA DE INSTRU\u00c7\u00c3O E JULGAMENTO. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA \u00c0 TESTEMUNHA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Julga-se procedente o pedido feito na Reclama\u00e7\u00e3o ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico a fim de ser garantido a este, na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, o direito de fazer \u00e0 testemunha a pergunta indeferida pelo MM. Juiz singular, se tal pergunta \u00e9 pertinente para o esclarecimento da verdade real e n\u00e3o se amolda a qualquer das hip\u00f3teses de rejei\u00e7\u00e3o de pergunta previstas no art. 212 do CPP 2. Julgou-se procedente o pedido da Reclama\u00e7\u00e3o do MPDFT. (<strong>TJDF<\/strong> &#8211; Rec. 2008.00.2.013983-0; Ac. 359.279; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. S\u00e9rgio Rocha; DJDFTE 03\/09\/2009; P\u00e1g. 142)<\/p>\n<p><strong>CONSTITUCIONAL E CIVIL. INDENIZAT\u00d3RIA. DANO MATERIA L E MORAL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO DEMANDANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. DESCONSTITUI\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>I. Houve cerceamento de defesa e consequente infra\u00e7\u00e3o do art. 5. \u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, visto que existem quest\u00f5es de fato a serem comprovadas nos autos, n\u00e3o cabendo assim o indeferimento da pergunta formulada pelo patrono do autor, ocorrido na aus\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento; <\/p>\n<p>II. Senten\u00e7a desconstitu\u00edda, para que seja aberta a fase de instru\u00e7\u00e3o processual, realizando-se a pergunta indeferida quando da realiza\u00e7\u00e3o da oitiva do Sr. Arivaldo reis Sebasti\u00e3o; <\/p>\n<p>III. Agravo retido conhecido e provido. (<strong>TJSE<\/strong> &#8211; AC 2009210792; Ac. 7173\/2009; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Marilza Maynard Salgado de Carvalho; DJSE 24\/08\/2009; P\u00e1g. 27)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, o ato processual em li\u00e7a <strong>encontra-se maculado pela pecha de nulidade por cerceamento de defesa<\/strong>, devendo o mesmo ser renovado. <\/p>\n<p><strong>2.2. Indeferimento de perguntas ao co-r\u00e9u. Cerceamento de defesa.<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 266 e segs, art. 188 c\/c art. 571, inc. II e CF, art. 5.\u00ba, inc. LV<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\tNo ato do interrogat\u00f3rio do co-r\u00e9u Jo\u00e3o das Quantas, o qual demora \u00e0s fls. 127\/129, a defesa do Recorrente pleiteou que lhe fosse franqueado a utiliza\u00e7\u00e3o da palavra, de sorte a fazer perguntas \u00e0quele. <\/p>\n<p> \t\u00c9 que o depoimento do co-r\u00e9u, ao contr\u00e1rio do que o mesmo alegou na fase extrajudicial, perante a Autoridade Policial, fora totalmente divergente e prejudicial ao Recorrente. Na ocasi\u00e3o processual do interrogat\u00f3rio, o segundo Acusado imputou fatos (inver\u00eddicos) que comprometiam \u00e0 sua defesa. <\/p>\n<p>\t\tA prop\u00f3sito vejamos algumas das considera\u00e7\u00f5es feitas em ju\u00edzo pelo co-r\u00e9u em seu depoimento:<\/p>\n<p><em>\u201c( . . . )   Na verdade, n\u00e3o sabe a origem do dinheiro apreendido em poder de Francisco das Quantas, n\u00e3o sabendo precisar de produto de venda de drogas ou n\u00e3o; tem plena certeza que Francisco das Quantas n\u00e3o \u00e9 dependente da droga apreendida(\u201cCrack\u201d), pois sabe que o mesmo somente faz uso da mesma esporadicamente; <\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \tOra, apenas para exemplificar um dos tantos motivos da necessidade de elaborar-se perguntas ao co-r\u00e9u, verifica-se que na defesa preliminar consta expressamente o pedido de realiza\u00e7\u00e3o de exame de depend\u00eancia toxicol\u00f3gica, o qual tinha por finalidade de comprovar a inimputabilidade do Acusado. Para esse, o uso da droga por longo per\u00edodo havia comprometido sua capacidade de entender a ilicitude do ato delituoso.(porte da droga para uso pr\u00f3prio). E o depoimento do co-r\u00e9u, como se percebe, vai de encontro a essa tese da defesa. <\/p>\n<p>\tNesse diapas\u00e3o, justamente para preservar poss\u00edveis interesses antag\u00f4nicos durante a instru\u00e7\u00e3o processual, reza a Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 188 \u2013 Ap\u00f3s proceder ao interrogat\u00f3rio, o juiz indagar\u00e1 <strong>das partes<\/strong> se restou algum fato para ser esclarecido, formulando perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. <\/p>\n<p><em>( os destaques s\u00e3o nossos )<\/em><\/p>\n<p> \tVeja que o legislador usou o texto <strong>no plural <\/strong>(\u201c<em>as partes<\/em>\u201d), restando incontroverso que possibilidade de perguntas, ap\u00f3s o interrogat\u00f3rio, destina-se ao patrono do interrogado, <strong>dos advogados dos demais co-r\u00e9us<\/strong> e do Minist\u00e9rio P\u00fablico. <\/p>\n<p>\tAssim n\u00e3o sendo acatado, houvera, com seguran\u00e7a, cerceamento de defesa. <\/p>\n<p>\tNesse sentido decidiu o Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTERROGAT\u00d3RIO DE CO-R\u00c9U. DIREITO DE FORMULAR PERGUNTAS. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. JULGAMENTO C\u00c9LERE. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO BRASIL, ART. 5\u00ba, INCISO LXXVIII. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. SEGREGA\u00c7\u00c3O CAUTELAR POR GARANTIA DA ORDEM P\u00daBLICA E CONVENI\u00caNCIA DA INSTRU\u00c7\u00c3O CRIMINAL. <\/strong><\/p>\n<p>1. A jurisprud\u00eancia desta corte est\u00e1 alinhada no sentido de que &quot;<em>assiste a co-r\u00e9u o direito de formular reperguntas aos demais litisconsortes penais passivos em ordem a conferir real efetividade e plenitude ao direito de defesa&quot; [informativo n. 520\/stf]<\/em>. <\/p>\n<p>2. A constitui\u00e7\u00e3o do Brasil determina em seu artigo 5\u00ba, inciso lxxviii, que &quot;a todos, no \u00e2mbito judicial e administrativo, s\u00e3o assegurados a razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramita\u00e7\u00e3o&quot;. <\/p>\n<p>3. N\u00e3o obstante, o excesso de prazo n\u00e3o resulta de simples opera\u00e7\u00e3o aritm\u00e9tica. Complexidade do processo, retardamento justificado, atos procrastinat\u00f3rios da defesa e n\u00famero de r\u00e9us envolvidos s\u00e3o fatores que, analisados em conjunto ou separadamente, indicam ser, ou n\u00e3o, razo\u00e1vel o prazo para o encerramento da instru\u00e7\u00e3o criminal. O alegado excesso de prazo foi no caso justificado. <\/p>\n<p>4. Segrega\u00e7\u00e3o por garantia da ordem p\u00fablica e conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal justificada: Amea\u00e7a a testemunhas. Ordem parcialmente concedida, apenas para anular a a\u00e7\u00e3o penal a fim de que sejam renovados os interrogat\u00f3rios dos co-r\u00e9us, assegurando-se \u00e0 defesa o direito de formular perguntas. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 96.327; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Eros Grau; Julg. 16\/12\/2008; <strong>DJE 01\/07\/2010<\/strong>; P\u00e1g. 71)<\/p>\n<\/p>\n<p>\tO processo, portanto, deve ser anulado a partir do interrogat\u00f3rio do co-r\u00e9u (fls..), sendo oportunizado ao patrono do Recorrente a possibilidade de fazer perguntas ao mesmo. <\/p>\n<p><strong>2.3. Indeferimento do exame de depend\u00eancia toxicol\u00f3gica. Cerceamento de defesa.<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 571, inc. II e CF, art. 5.\u00ba, inc. LV<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \tColhe-se do depoimento prestado pelo Recorrente, em seu interrogat\u00f3rio, que <strong>o mesmo, ratificando o que antes havia asseverando na fase policial, declarou-se viciado em droga<\/strong>, mais especificamente no \u201c<em>Crack<\/em>\u201d, droga esta que se encontrava em seu poder para consumo. <\/p>\n<p>\tTal droga inegavelmente diminui a capacidade de qualquer indiv\u00edduo entender o car\u00e1ter il\u00edcito da conduta ora apurada. E foi o caso do Recorrente, o qual h\u00e1 anos \u00e9 dependente qu\u00edmico dessa droga e, por conta disso, j\u00e1 n\u00e3o mais respondia \u00e0 sua capacidade intelectual e volitiva de obstar a utiliza\u00e7\u00e3o da droga. Resultou que essa incapacidade de dominar seus impulsos o fizesse a cometer o delito de usar a droga para satisfazer o impetro desenfreado de saciar este impulso. <\/p>\n<p>\tO Recorrente n\u00e3o foi capaz, \u00e0 \u00e9poca dos fatos narrados da den\u00fancia, de <strong>minimamente compreender a ilicitude do consumo<\/strong> dessa droga. Estava totalmente dominado e <strong>o campo cognitivo devastado<\/strong> pela nefasta droga do \u201c<em>Crack<\/em>\u201d. <\/p>\n<p>\tN\u00e3o se questionava se o Recorrente era ou n\u00e3o dependente. O que se buscava com referida prova <strong>indeferida<\/strong> era: <strong>DEMONSTRAR QUE O MESMO ERA INIMPUT\u00c1VEL, VISTO QUE ERA INCAPAZ DE VERIFICAR LUCIDAMENTE A ILICITUDE DO DELITO PERPETRADO<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\tDestarte, esta mat\u00e9ria n\u00e3o foi apreciada pelo magistrado <em>a quo<\/em>, pleito esse que fora inclusive formulado na fase da defesa preliminar. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tNecess\u00e1rio, portanto, que os autos baixem em dilig\u00eancia e seja promovida a prova pericial ora ventilada, a qual ora renova-se o seu pedido por ser imprescind\u00edvel \u00e0 defesa do Recorrente. <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. TR\u00c1FICO DE DROGAS. PROVAS DA AUTORIA. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA CONSUMO PR\u00d3PRIO. N\u00c3O CONFIGURADA. PENA-BASE MANTIDA. PRETENDIDA APLICA\u00c7\u00c3O DA CAUSA DE DIMINUI\u00c7\u00c3O DO ART. 46 DA LEI N\u00ba 11.343\/06. EXIST\u00caNCIA DE LAUDO PERICIAL. INCID\u00caNCIA DA MINORANTE. PENA REDIMENSIONADA. REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO. MANTIDO O PERDIMENTO DE BENS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A vers\u00e3o apresentada pela sentenciada, de que a droga apreendida destinava-se unicamente ao seu consumo n\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel em face da quantidade signifcativa do entorpecente 10,6 gramas de coca\u00edna, tendo em vista sua natureza extremamente nociva, bem como pelas provas carreadas aos autos, que demonstraram a pr\u00e1tica de tr\u00e1fco de entorpecentes. No \u00a7 2\u00ba do art. 28 da Lei antidrogas, o legislador infraconstitucional estabeleceu crit\u00e9rios a serem adotados pelo julgador na avalia\u00e7\u00e3o da conduta do agente quanto \u00e0 trafc\u00e2ncia ou ao consumo pr\u00f3prio. No caso, a quantidade do entorpecente apreendido, o local e as condi\u00e7\u00f5es em que se desenvolveu a a\u00e7\u00e3o, as circunst\u00e2ncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes da agente, comprovam a trafc\u00e2ncia e evidenciam que no caso n\u00e3o est\u00e1 caracterizada a situa\u00e7\u00e3o de mera usu\u00e1ria. 2. Justifca-se a aplica\u00e7\u00e3o da pena-base acima do m\u00ednimo legal diante das circunst\u00e2ncias em que o delito foi praticado, em local onde residia uma crian\u00e7a de apenas 08 (oito) anos de idade. 3. Em raz\u00e3o da depend\u00eancia qu\u00edmica da r\u00e9, comprovada por meio de exame toxicol\u00f3gico, conforme laudo pericial acostado nos autos, era capaz de entender a ilicitude dos seus atos, no entanto, relativamente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que leva \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da causa de diminui\u00e7\u00e3o prevista no art. 46 da Lei antidrogas, compat\u00edvel com redu\u00e7\u00e3o de pena em 1\/3. 4. Regime alterado: diante do novo quantum da pena e da quantidade da droga, considerando a reincid\u00eancia, altero o regime inicial fechado para o semiaberto, nos termos do art. 33, \u00a7 2\u00ba, \u201cb\u201d, do C\u00f3digo Penal, que se revela mais adequado ao caso concreto, para a devida resposta penal \u00e0 conduta. Em parte com o parecer recurso parcialmente provido. (TJMS; APL 0002302-37.2011.8.12.0024; Aparecida do Taboado; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Dorival Moreira dos Santos; DJMS 16\/10\/2013; P\u00e1g. 24)<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. EXAME DE DEPEND\u00caNCIA TOXICOL\u00d3GICA. PER\u00cdCIA N\u00c3O DETERMINADA PELO JU\u00cdZO DE PRIMEIRO GRAU. AUS\u00caNCIA DE IND\u00cdCIOS QUE JUSTIFICASSEM A SUA REALIZA\u00c7\u00c3O. DECIS\u00c3O DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DISPENSABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL N\u00c3O EVIDENCIADO. <\/strong><\/p>\n<p>O simples fato de considerar-se usu\u00e1rio de drogas n\u00e3o \u00e9 motivo suficiente para realiza\u00e7\u00e3o de exame toxicol\u00f3gico. Cabe ao magistrado verificar a sua real necessidade, indeferindo a sua realiza\u00e7\u00e3o de forma fundamentada, ainda mais quando h\u00e1 outros elementos de provas que definem a depend\u00eancia do usu\u00e1rio de drogas. Precedentes. Recurso ordin\u00e1rio desprovido. (STJ; RHC 34.206; Proc. 2012\/0231902-7; SP; Quinta Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Conv. Marilza Maynard; Julg. 02\/04\/2013; DJE 05\/04\/2013)<\/p>\n<p><strong>EXAME DE DEPEND\u00caNCIA<\/strong>. Magistrada que n\u00e3o examina pedido de realiza\u00e7\u00e3o de exame de depend\u00eancia toxicol\u00f3gica formulado tanto em defesa preliminar, em alega\u00e7\u00f5es finais, nem mesmo o mencionando no relat\u00f3rio da senten\u00e7a. R\u00e9u que, em seu interrogat\u00f3rio, afirmou ser viciado em entorpecentes, tendo sido juntada documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria de que j\u00e1 esteve internado para tratamento da depend\u00eancia. Tema reavivado em sede de apela\u00e7\u00e3o. Necessidade de realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia, que deve ser feita, sob a fiscaliza\u00e7\u00e3o das partes, na origem. Julgamento convertido em dilig\u00eancia. (<strong>TJSP<\/strong> &#8211; APL 993.08.001454-0; Ac. 4500836; Carapicu\u00edba; Sexta C\u00e2mara de Direito Criminal; Rel. Des. Ericson Maranho; Julg. 15\/05\/2008; DJESP 06\/07\/2010)<\/p>\n<p><strong>3  &#8211;  NO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1. \u2013 Quanto ao crime de Tr\u00e1fico de Entorpecentes \u2013 Art. 33 Lei 11.343\/06<\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1.1. Aus\u00eancia de prova da exist\u00eancia do fato (tr\u00e1fico). <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 386, inc. II<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Necessidade de Desclassifica\u00e7\u00e3o <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\tEm que pese haver o Recorrente ter confirmado em seu interrogat\u00f3rio, na fase inquisit\u00f3ria e na fase judicial, que a droga lhe pertencia, o mesmo, no entanto, negou, com veem\u00eancia, em ambas as oportunidades, que a droga tivesse destina\u00e7\u00e3o para terceiros, nomeadamente com o prop\u00f3sito de tr\u00e1fico (fls. 23\/26 e fls. 124\/126). <\/p>\n<p>  \t\tAdemais, segundo os relatos obtidos neste procedimento judicial, seja pelas testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o, seja pelas de defesa, <strong>n\u00e3o h\u00e1 qualquer elemento que evidencie a pr\u00e1tica do com\u00e9rcio de drogas, maiormente quando n\u00e3o inexistiu flagrante de venda, deten\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rios, apreens\u00e3o de objetos destinados \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o, embalagem e pesagem da droga, etc<\/strong>. Em verdade, como se destaca da pr\u00f3pria pe\u00e7a acusat\u00f3ria, o Recorrente encontrava-se em seu ve\u00edculo t\u00e3o somente trafegando em seu bairro, em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 sua resid\u00eancia. <\/p>\n<p> \tA prop\u00f3sito, extrai-se do termo de depoimento do policial militar <strong>Joaquim da Silva das Tantas<\/strong>, na condi\u00e7\u00e3o de condutor do flagrante (fls. 19\/20):<\/p>\n<p><em>\u201cQue, no dia de hoje, por volta de 13:00h, o Depoente estava efetuando rondas de rotina, nas proximidades do bairro Fict\u00edcio, quando deparou-se com o ve\u00edculo Fiat, placas XXX-0000, o qual na ocasi\u00e3o era conduzido por Francisco Fict\u00edcio; Que foi feita a abordagem do mencionado ve\u00edculo na Avenida Y, em frente ao Mercad\u00e3o Tal; Que Francisco Fict\u00edcio, ao se deparar com a guarni\u00e7\u00e3o, empreendeu fuga no ve\u00edculo ora descrito, junto com seu comparsa Jo\u00e3o Fict\u00edcio; Que, conseguiram obstar o ve\u00edculo na Av. X, onde foi feita revista pessoal em Francisco e com ele encontrada sua carteira de documentos pessoais e no interior da mesma, R$ 273,00 (duzentos e setenta e tr\u00eas reais) em dinheiro; Que realizada a busca no interior do ve\u00edculo Fiat, foi encontrado pr\u00f3ximo a alavanca de marchas, embaixo do console, sete pedras de subst\u00e2ncia aparentando ser &quot;Crack&quot;, as quais estavam acondicionadas em um pl\u00e1stico transparente; Que questionado sobre a droga o Conduzido informou que iria levar at\u00e9 sua casa, para consumir junto com Jo\u00e3o Fict\u00edcio, que tamb\u00e9m encontrava-se no ve\u00edculo. \u201c<\/em><\/p>\n<p> \tJ\u00e1 na fase judicial, nos esclarecimentos prestados perante o d. Julgador, desta feita como testemunha arrolada pela acusa\u00e7\u00e3o (fls. 117\/118), este mesmo policial asseverou que:<\/p>\n<p>\u201c<em>Indagado deste Magistrado se confirmava o quanto asseverado na fase policial, o mesmo responde que sim; perguntado pelo patrono do primeiro acusado, assim respondeu: de fato n\u00e3o tem como comprovar se os acusados estavam destinando as drogas para tr\u00e1fico; \u201c  <\/em><\/p>\n<p> \tO tamb\u00e9m policial militar <strong>Pedro das Tantas<\/strong> declarou no inqu\u00e9rito policial que (fls. 23\/24):<\/p>\n<p><em>\u201cQUE, no dia de hoje, por volta de 13:00h, o Depoente estava efetuando rondas de rotina, juntamente com o Sd. Joaquim, nas proximidades do bairro Fict\u00edcio, quando avistou o ve\u00edculo Fiat, placas XXX-0000, na ocasi\u00e3o sendo dirigido por Francisco Fict\u00edcio, encontrando-se ao seu lado Jo\u00e3o Fict\u00edcio; Que ao avistar a guarni\u00e7\u00e3o, o Conduzido demonstrou nervosismo e acelerou o ve\u00edculo, empreendendo fuga; Que nas proximidades da Avenida X, pr\u00f3ximo a Farm\u00e1cia Vida o ve\u00edculo foi abordado; Que foi feita a revista pessoal em Francisco e com ele foi encontrada sua carteira de documentos pessoais e no interior da mesma, R$ 273,00(duzentos e setenta e tr\u00eas reais) em dinheiro; Que realizada a busca no interior do ve\u00edculo, foi encontrado sete pedras de sust\u00e2ncia aparentando ser &quot;Crack\u201d; Que questionado sobre a droga o Conduzido informou que iria levar at\u00e9 sua resid\u00eancia, para consumir junto com Jo\u00e3o Fict\u00edcio, que na ocasi\u00e3o tamb\u00e9m fora preso com o mesmo; \u201c<\/em><\/p>\n<p> \tEm ju\u00edzo, o mesmo asseverou que (fl. 29\/30):<\/p>\n<p><em>\u201cConfirma todos os esclarecimentos prestados na fase policial; ( . . . ) n\u00e3o sabe precisar que Francisco Fict\u00edcio \u00e9 na verdade traficante de drogas, pois que o prendeu apenas conduzindo seu ve\u00edculo, sem qualquer outro fato que indicasse a venda a terceiros; <\/em><\/p>\n<p>\tDessa forma, considerando-se os depoimentos dos aludidos policiais militares, n\u00e3o h\u00e1, nem de longe, qualquer importe f\u00e1tico que conduza \u00e0 figura do tr\u00e1fico de drogas il\u00edcitas, ao contr\u00e1rio do que aduziu o <em>Parquet<\/em>, solidificado na senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria. <\/p>\n<p> \tLeve-se em conta, de outro norte, que a destina\u00e7\u00e3o da droga apreendida era o de consumo em ambos os Acusados, tanto que Jo\u00e3o das Tantas (\u201c<em>segundo Acusado<\/em>\u201d) declarou em seu depoimento prestado em ju\u00edzo que (fls. &#8230;):<\/p>\n<p><em>\u201cNa data dos fatos solicitou a Francisco que fosse comprar pedras de \u201cCrack\u201d pra fumarem juntos; confirma que fuma pedras de \u00b4Crack\u00b4no cachimbo e o Francisco  fuma mesclado, ou seja, \u201ccrack\u201d misturado com maconha; que quem pagou pela droga foi o depoente, asseverando que o dinheiro para compra o mesmo obtivera na venda de uma bicicleta, de sua propriedade; o depoente sempre comprava droga para si e para Francisco, pois ambos s\u00e3o viciados; a quantidade de droga que o denunciado adquiriu levaria cerca de dez dias para ser consumida pelos acusados; informa que  trabalha na tipografia Zeta, e no hor\u00e1rio da pris\u00e3o estava fora de seu hor\u00e1rio de trabalho, que encerra ao meio-dia;.\u201d<\/em><\/p>\n<p> \tN\u00e3o obstante a pe\u00e7a acusat\u00f3ria destacar que os Acusados transportavam \u201cconsiderada\u201d quantidade de drogas, o que, em verdade, nada se provou, tal circunst\u00e2ncia, isoladamente, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de justificar a condena\u00e7\u00e3o pelo crime de tr\u00e1fico de drogas, mormente pelo que disp\u00f5e o <strong>art. 28, \u00a72\u00ba, da Lei n. 11.343\/2006<\/strong>.\t<\/p>\n<p>Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em dep\u00f3sito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar ser\u00e1 submetido \u00e0s seguintes penas:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba <strong>Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atender\u00e1 \u00e0 natureza e \u00e0 quantidade da subst\u00e2ncia apreendida, ao local e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es em que se desenvolveu a a\u00e7\u00e3o, \u00e0s circunst\u00e2ncias sociais e pessoais, bem como \u00e0 conduta e aos antecedentes do agente<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\tAdemais, a quantidade de droga apreendida, como salientado em todos os depoimentos colhidos, <strong>seria para uso de ambos os R\u00e9us<\/strong>. Nem mesmo a quantia em dinheiro apreendida faz crer qualquer orienta\u00e7\u00e3o que seja origin\u00e1ria da venda de drogas. Outrossim, n\u00e3o houve sequer ind\u00edcios, segundo os depoimentos colhidos, que os policiais tenham visto os R\u00e9us efetuando a venda das pedras de \u201c<em>Crack<\/em>\u201d. Ali\u00e1s, sequer outras pessoas haviam perto do local que tivessem a inten\u00e7\u00e3o de adquirir a droga. <\/p>\n<p>\tAo comentar referido artigo, lecionam <strong>Luz Fl\u00e1vio Gomes, Alice Bianchini, Rog\u00e9rio Sanches Cunha e Wiliam Terra de Oliveira<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cH\u00e1 dois sistemas legais para decidir se o agente (que est\u00e1 envolvido com a posse ou porte de droga) \u00e9 usu\u00e1rio ou traficante: (a) sistema da quantifica\u00e7\u00e3o legal (fixa-se, nesse caso, um quantum di\u00e1rio para o consumo pessoal; at\u00e9 esse limite legal n\u00e3o h\u00e1 que se falar em tr\u00e1fico); (b) sistema do reconhecimento policial ou judicial (cabe ao juiz ou \u00e0 autoridade policial analisar cada caso concreto e decidir sobre o correto enquadramento t\u00edpico). A \u00faltima palavra \u00e9 a judicial, de qualquer modo, \u00e9 certo que a autoridade policial (quando o fato chega ao seu conhecimento) deve fazer a distin\u00e7\u00e3o entre o usu\u00e1rio e o traficante.<\/p>\n<p>\u00c9 da tradi\u00e7\u00e3o brasileira da lei brasileira a ado\u00e7\u00e3o do segundo crit\u00e9rio (sistema do reconhecimento judicial ou policial). Cabe ao juiz (ou \u00e0 autoridade policial) reconhecer se a droga encontrada era para destina\u00e7\u00e3o pessoal ou para o tr\u00e1fico. Para isso a lei estabeleceu uma s\u00e9rie enorme de crit\u00e9rios. Logo, n\u00e3o se trata de uma opini\u00e3o do juiz ou de uma aprecia\u00e7\u00e3o subjetiva. Os dados s\u00e3o objetivos. (&#8230;)<\/p>\n<p>A lei nova estabeleceu uma s\u00e9rie (enorme) de crit\u00e9rios para se descobrir se a droga destina-se (ou n\u00e3o) a consumo pessoal. S\u00e3o eles: natureza e a quantidade da subst\u00e2ncia apreendida, local e condi\u00e7\u00f5es em que se desenvolveu a a\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.<\/p>\n<p>Em outras palavras, s\u00e3o relevantes: o objeto material do delito (natureza e quantidade da droga), o desvalor da a\u00e7\u00e3o (locais e condi\u00e7\u00f5es em que ela se desenvolveu) assim como o pr\u00f3prio agente do fato (suas circunst\u00e2ncias sociais e pessoas (sic), condutas e antecedentes).<\/p>\n<p>\u00c9 importante saber: se se trata de droga &quot;pesada&quot; (coca\u00edna, hero\u00edna etc.) ou &quot;leve&quot; (maconha, v.g.); a quantidade dessa droga (assim como qual \u00e9 o consumo di\u00e1rio poss\u00edvel); o local da apreens\u00e3o (zona t\u00edpica de tr\u00e1fico ou n\u00e3o); as condi\u00e7\u00f5es da pris\u00e3o (local da pris\u00e3o, local de trabalho do agente etc.); profiss\u00e3o do sujeito, antecedentes etc.<\/p>\n<p>A quantidade da droga, por si s\u00f3, n\u00e3o constitui, em regra, crit\u00e9rio determinante. Claro que h\u00e1 situa\u00e7\u00f5es inequ\u00edvocas: uma tonelada de coca\u00edna ou maconha revela trafic\u00e2ncia (destina\u00e7\u00e3o a terceiros). H\u00e1, entretanto, quantidades que n\u00e3o permitem uma conclus\u00e3o definitiva. Da\u00ed a necessidade de n\u00e3o se valorar somente um crit\u00e9rio (o quantitativo), sen\u00e3o todos os fixados na Lei. O modus vivendi do agente (ele vive do qu\u00ea?) \u00e9 um dado bastante expressivo. Qual a sua fonte de receita? Qual \u00e9 sua profiss\u00e3o? Trabalha onde? Quais sinais exteriores de riqueza apresenta? Tudo isso conta para a correta defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do fato. N\u00e3o faz muito tempo um ator de televis\u00e3o famoso foi surpreendido comprando uma quantidade razo\u00e1vel de drogas. Aparentemente, pela quantidade, seria para tr\u00e1fico. Depois se comprovou ex abundantia sua qualidade de usu\u00e1rio. Como se v\u00ea, tudo depende do caso concreto, da pessoa concreta, da droga que foi apreendida, quantidade etc. (Lei de drogas comentada. 2. ed., S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 161\/162)<\/p>\n<p> \t\tNessa mesma ordem de entendimento s\u00e3o as mais diversas decis\u00f5es dos Tribunais:<\/p>\n<p><strong>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N\u00ba 11.343\/06. RECURSO DEFENSIVO. SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA. PLEITO DE ABSOLVI\u00c7\u00c3O E, SUCESSIVAMENTE, DE DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O DA TRAFIC\u00c2NCIA PARA O USO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE SER MERO USU\u00c1RIO. INEXIST\u00caNCIA DE PROVAS CONCRETAS QUANTO A TRAFIC\u00c2NCIA. INCID\u00caNCIA DO PRINC\u00cdPIO DO IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. <\/strong><\/p>\n<p>Existindo d\u00favida objetiva acerca da ocorr\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o penal descrita no art. 33 da Lei n\u00ba 11.343\/2006, esta deve ser interpretada em favor do r\u00e9u, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio in dubio pro reo. Em tendo o apelante incidido numa das condutas representativas dos verbos-n\u00facleo presentes nos delitos previstos nos arts. 28 e 33 da Lei de t\u00f3xicos, imposs\u00edvel a absolvi\u00e7\u00e3o. Por outro lado, se inexistentes provas irrefrag\u00e1veis de que a droga apreendida com ele destinava-se \u00e0 mercancia, e por outro lado, havendo ind\u00edcios consistentes e aptos a corroborar a vers\u00e3o de que o apelante era usu\u00e1rio de drogas, aliados \u00e0s circunst\u00e2ncias do crime, \u00e0 natureza e \u00e0 quantidade da droga, e \u00e0 fragilidade das declara\u00e7\u00f5es daqueles que est\u00e3o a acus\u00e1-lo da trafic\u00e2ncia, afigura-se imperiosa a desclassifica\u00e7\u00e3o para o delito do art. 28 da Lei n\u00ba 11.343\/2006. Recurso parcialmente provido. (TJMT; APL 50505\/2013; Lucas do Rio Verde; Terceira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Gilberto Giraldelli; Julg. 19\/03\/2014; DJMT 27\/03\/2014; P\u00e1g. 233)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIME. TR\u00c1FICO DE DROGAS. LEI N\u00ba 11.343\/06. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. M\u00c9RITO. <\/strong><\/p>\n<p>Autoria e materialidade. Apreens\u00e3o de duas pedras de crack, sem peso definido. As declara\u00e7\u00f5es dos policiais esclarecem as circunst\u00e2ncias do flagrante e demonstram a apreens\u00e3o das drogas. A mesma prova, todavia, n\u00e3o comprova o tr\u00e1fico. A quantidade de droga apreendida \u00e9 \u00ednfima, sendo prov\u00e1vel sua destina\u00e7\u00e3o para o uso. Ainda que desnecess\u00e1ria a prova da mercancia, os policiais n\u00e3o referiram ter presenciado o com\u00e9rcio, tampouco a entrega, pelo r\u00e9u, da subst\u00e2ncia a terceiro. A suposta usu\u00e1ria que estaria no local para adquirir drogas do acusado n\u00e3o foi ouvida em ju\u00edzo. N\u00e3o restou comprovado, portanto, o destino comercial da droga, devendo ser aplicado o princ\u00edpio do in dubio pro reo. Embora comprovada a posse, esta terceira c\u00e2mara criminal sufragou o entendimento de que a solu\u00e7\u00e3o \u00e9 a absolvi\u00e7\u00e3o (S\u00famula n\u00ba 453 do STF), pois n\u00e3o h\u00e1 emendatio libelli na desclassifica\u00e7\u00e3o do delito de tr\u00e1fico para posse de drogas e, sim, mutatio libelli. Ressalvado o entendimento do relator. Apelo provido. (TJRS; ACr 428014-65.2013.8.21.7000; Alvorada; Terceira C\u00e2mara Criminal; Rel\u00aa Des\u00aa Jayme Weingartner Neto; Julg. 19\/12\/2013; DJERS 21\/03\/2014)<\/p>\n<p><strong>CONDENA\u00c7\u00c3O POR TR\u00c1FICO IL\u00cdCITO DE ENTORPECENTE \u00c0 PENA DE 1 ANO E 8 MESES DE RECLUS\u00c3O, EM REGIME ABERTO. APELA\u00c7\u00c3O POSTULANDO A DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O DA CONDUTA PARA O CONSUMO PR\u00d3PRIO. <\/strong><\/p>\n<p>1) Imp\u00f5e-se acolhida a pretens\u00e3o desclassificat\u00f3ria do crime de tr\u00e1fico de drogas para o consumo pr\u00f3prio, ante a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o segura de que a pequena quantidade de subst\u00e2ncia encontrada em poder do r\u00e9u se destinava \u00e0 mercancia, m\u00e1xime porque n\u00e3o reproduzida em ju\u00edzo prova de relevo, vez que dispensados pela acusa\u00e7\u00e3o depoimentos essenciais \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o do fato. No caso, o exame toxicol\u00f3gico comprovou ser o r\u00e9u usu\u00e1rio de crack, tendo ele admitido a propriedade apenas de uma por\u00e7\u00e3o da droga apreendida em sua resid\u00eancia, a qual se destinava ao pr\u00f3prio consumo, persistindo d\u00favidas quanto ao restante do entorpecente apreendido, reputado por ele \u00e0 a\u00e7\u00e3o dos policiais. 2) pairando d\u00favidas sobre o dolo do tr\u00e1fico il\u00edcito atribu\u00eddo ao agente, imp\u00f5e-se a desclassifica\u00e7\u00e3o para a conduta tipificada no artigo 28 da Lei n\u00ba 11.343\/06, com remessa dos autos ao juizado especial criminal, nos termos do artigo 61 da Lei n\u00ba 9.099\/95, a fim de que sejam tomadas as provid\u00eancias cab\u00edveis. Conclus\u00e3o: apelo provido. Parecer desacolhido. (TJGO; ACr 0353218-18.2011.8.09.0175; Goi\u00e2nia; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Edison Miguel da Silva Jr; DJGO 20\/03\/2014; P\u00e1g. 485)<\/p>\n<p><strong>TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. MERCANCIA N\u00c3O COMPROVADA. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA O DELITO DE USO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Se a prova produzida nos autos n\u00e3o converge \u00e0 incrimina\u00e7\u00e3o do apelante pelo delito de tr\u00e1fico de drogas, afigurando-se compat\u00edvel ao consumo pr\u00f3prio a quantidade de t\u00f3xico arrecadado, h\u00e1 de se empreender a desclassifica\u00e7\u00e3o para o delito de uso compendiado no art. 28 da Lei n\u00ba 11.343\/06. (TJMG; APCR 1.0351.12.006379-4\/001; Rel. Des. Matheus Chaves Jardim; Julg. 12\/02\/2014; DJEMG 24\/02\/2014)<\/p>\n<\/p>\n<p> \tCom efeito, denota-se que os elementos de convic\u00e7\u00e3o de que disp\u00f5e o caderno processual, mostram-se fr\u00e1geis para atestar a pr\u00e1tica da narcotrafic\u00e2ncia. Assim, \u00e9 a hip\u00f3tese reclamada de que <strong>o Acusado se enquadra na figura do usu\u00e1rio<\/strong>, na estreita ordem delimitada no <strong>art. 28 da Lei n. 11.343\/2006<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, imperando d\u00favida, o princ\u00edpio constitucional <em>in dubio pro reo<\/em> imp\u00f5e a absolvi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p> \t\t\t\tEsse princ\u00edpio reflete nada mais do que o da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia, tamb\u00e9m com previs\u00e3o constitucional. Afinal, \u00e9 um dos pilares do Direito Penal, e est\u00e1 intimamente ligado ao princ\u00edpio da legalidade. <\/p>\n<p> \t\tNesse aspecto, como color\u00e1rio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, o princ\u00edpio do <em>in dubio pro reo<\/em> pressup\u00f5e a atribui\u00e7\u00e3o de carga probat\u00f3ria ao acusador e fortalecer a regra fundamental do processo penal brasileiro. Assim, descabida a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u sem que sua culpa tenha sido suficientemente demonstrada. <\/p>\n<p><em>\t<\/em>Acerca do preceito em quest\u00e3o, leciona<em> <\/em><strong>Aury Lopes Jr.:<\/strong><\/p>\n<p>\u201c \tA complexidade do conceito de presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia faz com que dito princ\u00edpio atue em diferentes dimens\u00f5es no processo penal. Contudo, a ess\u00eancia da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia pode ser sintetizada na seguinte express\u00e3o: dever de tratamento.<\/p>\n<p> \tEsse dever de tratamento atua em duas dimens\u00f5es, interna e externa ao processo. Dentro do processo, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia implica um dever de tratamento por parte do juiz e do acusador, que dever\u00e3o efetivamente tratar o r\u00e9u como inocente, n\u00e3o (ab)usando das medidas cautelares e, principalmente, n\u00e3o olvidando que a partir dela, se atribui a carga da prova integralmente ao acusador (em decorr\u00eancia do dever de tratar o r\u00e9u como inocente, logo, a presun\u00e7\u00e3o deve ser derrubada pelo acusador). Na dimens\u00e3o externa ao processo, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia imp\u00f5e limites \u00e0 publicidade abusiva e \u00e0 estigmatiza\u00e7\u00e3o do acusado (diante do dever de trat\u00e1-lo como inocente).\u201d (<em>In, <\/em>Direito processual penal e sua conformidade constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, v. I, p. 518).<\/p>\n<p>\t\tNo mesmo sentido elucida <strong>Fernando da Costa Tourinho Filho<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tUma condena\u00e7\u00e3o \u00e9 coisa s\u00e9ria; deixa vest\u00edgios indel\u00e9veis na pessoa do condenado, que os carregar\u00e1 pelo resto da vida como um an\u00e1tema. Conscientizados os Ju\u00edzes desse fato, n\u00e3o podem eles, ainda que, intimamente, considerem o r\u00e9u culpado, conden\u00e1-lo, sem a presen\u00e7a de uma prova s\u00e9ria, seja a respeito da autoria, seja sobre a materialidade delitiva.\u201d (<em>In, <\/em>C\u00f3digo de Processo Penal Comentado, 11 ed.,Saraiva: S\u00e3o Paulo, vol. I, p. 526).<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o discrepa deste entendimento <strong>Norberto Avena<\/strong>, o qual professa que:<\/p>\n<p>\u201c \tTamb\u00e9m chamado de <strong>princ\u00edpio do estado de inoc\u00eancia<\/strong> e de <strong>princ\u00edpio da n\u00e3o culpabilidade<\/strong>, trata-se de um desdobramento do princ\u00edpio do devido processo legal, consagrando-se como um dos mais importantes alicerces do Estado de Direito. Visando, primordialmente, \u00e0 tutela da liberdade pessoal, decorre da regra inscrita no art. 5\u00ba, LVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, preconizando que ningu\u00e9m ser\u00e1 considerado culpado at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria. <\/p>\n<p> \tConforme refere Capez, o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia deve ser considerado em tr\u00eas momentos distintos: na instru\u00e7\u00e3o processual, como presun\u00e7\u00e3o legal relativa da n\u00e3o culpabilidade, invertendo-se o \u00f4nus da prova; na avalia\u00e7\u00e3o da prova, impondo-se seja valorada em favor do acusado quando houver d\u00favidas sobre a exist\u00eancia de responsabilidade pelo fato imputado; e, no curso do processo penal, como par\u00e2metro de tratamento acusado, em especial no que concerne \u00e0 an\u00e1lise quanto \u00e0 necessidade ou n\u00e3o de sua segrega\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria. \u201c (AVENA, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal: esquematizado. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012. P\u00e1g. 26)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>PENAL. ROUBO MAJORADO. ACUSA\u00c7\u00c3O BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DA V\u00cdTIMA. FRAGILIDADE PROBAT\u00d3RIA. APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DO <em>IN DUBIO PRO REO<\/em>. ABSOLVI\u00c7\u00c3O POR INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS. CONFIRMA\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. <\/strong><\/p>\n<p>1) Quando o depoimento da v\u00edtima encontra suporte nas demais provas dos autos mostra-se apto a ensejar a condena\u00e7\u00e3o; 2) a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do in dubio pro reo pressup\u00f5e a inexist\u00eancia nos autos de provas que n\u00e3o possibilitam a correta identifica\u00e7\u00e3o do autor do il\u00edcito; 3) fixada a pena muito pr\u00f3xima ao m\u00ednimo em consequ\u00eancia do reconhecimento de circunst\u00e2ncias favor\u00e1veis ao r\u00e9u, reparo algum merece a senten\u00e7a, quando mais por se tratar de crime em que foi empregada amea\u00e7a; 4) recurso de apela\u00e7\u00e3o improvido. (TJAP; APL 0006584-05.2012.8.03.0002; C\u00e2mara \u00danica; Rel. Des. Raimundo Vales; Julg. 01\/04\/2014; DJEAP 04\/04\/2014; P\u00e1g. 12)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Penal. Porte ilegal de arma de fogo. Prova insuficiente. In dubio pro reo. Provimento. Se a prova n\u00e3o permite aferir indene de d\u00favidas que o acusado \u00e9 autor do crime de porte ilegal de arma de fogo, encontrada no portamalas de ve\u00edculo do qual tinha posse eventual, a absolvi\u00e7\u00e3o \u00e9 medida de rigor. Apela\u00e7\u00e3o defensiva a que se d\u00e1 provimento em homenagem ao princ\u00edpio in dubio pro reo. (TJMS; APL 0042466-79.2012.8.12.0001; Campo Grande; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Carlos Eduardo Contar; DJMS 04\/04\/2014; P\u00e1g. 33)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ARTIGO 155, \u00a7 4\u00ba, I E IV, E ARTIGO 288, AMBOS DO C\u00d3DIGO PENAL. ABSOLVI\u00c7\u00c3O DOS DELITOS POR FALTA DE PROVAS. IRRESIGNA\u00c7\u00c3O MINISTERIAL. PRETENDIDA CONDENA\u00c7\u00c3O IMPROCED\u00caNCIA. DELA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL N\u00c3O CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBANTES. INSUFICIENCIA DE PROVAS APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO <em>IN DUBIO PRO REO<\/em>. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A dela\u00e7\u00e3o realizada na fase inquisitorial s\u00f3 pode ser considerada como fundamento para condena\u00e7\u00e3o se ratificada por depoimentos testemunhais colhidos sob o crivo do contradit\u00f3rio. 2. A insufici\u00eancia de provas para a condena\u00e7\u00e3o, notadamente a aus\u00eancia de prova da autoria delitiva, enseja a absolvi\u00e7\u00e3o do agente, com fundamento no princ\u00edpio in dubio pro reo e no art. 386, inc. VII do CPP. 3. Senten\u00e7a mantida. (TJMT; APL 66201\/2013; Chapada dos Guimar\u00e3es; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Rui Ramos Ribeiro; Julg. 18\/03\/2014; DJMT 04\/04\/2014; P\u00e1g. 36)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. CRIME CONTRA O PATRIM\u00d4NIO. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. PLEITO CONDENAT\u00d3RIO. IMPOSSIBILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>Aus\u00eancia de provas quanto \u00e0 autoria do fato. Reconhecimento fotogr\u00e1fico, efetuado na pol\u00edcia, n\u00e3o ratificado em ju\u00edzo. Aus\u00eancia de reconhecimento pessoal. Casaco apreendido na resid\u00eancia de um dos r\u00e9us encontrado no com\u00e9rcio, sem marcas distintivas que comprovassem a origem criminosa. D\u00favida razo\u00e1vel. In dubio pro reo. Senten\u00e7a absolut\u00f3ria mantida. Apelo desprovido. (TJRS; ACr 617737-74.2011.8.21.7000; Novo Hamburgo; Oitava C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Jos\u00e9 Luiz John dos Santos; Julg. 19\/03\/2014; DJERS 04\/04\/2014)<\/p>\n<p><strong>3.1.2. Quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da pena de multa <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tSegundo melhor doutrina, a aplica\u00e7\u00e3o da pena de multa deve ser mensurada de acordo as condi\u00e7\u00f5es financeiras do acusado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse enfoque, vejamos o magist\u00e9rio de <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cO valor de cada dia-multa, nos termos preconizados pelo art. 43 do mencionado diploma legal, ser\u00e1 determinado de acordo com as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas do acusado, n\u00e3o podendo ser inferior a um trinta avos e nem superior a 5 (cinco) vezes o valor o maior sal\u00e1rio-m\u00ednimo.\u201c (GRECO, Rog\u00e9rio. C\u00f3digo Penal Comentado. 6\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012. P\u00e1g. 156)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante dessas considera\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias, o Apelante demonstrou por farta documenta\u00e7\u00e3o imersa nos autos, maiormente aquelas carreadas com a pe\u00e7a exordial de defesa, a total incapacidade financeira do mesmo arcar com aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o da pena de multa. <\/p>\n<p> \t\t\t\tVeja, a prop\u00f3sito, que foram acostados <em>(1) declara\u00e7\u00e3o de rendimentos (aus\u00eancia) da Receita Federal; (2) pesquisa nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es do com\u00e9rcio, onde constam anota\u00e7\u00f5es de d\u00edvidas pendentes; (3) declara\u00e7\u00f5es cartor\u00e1rias de inexist\u00eancia de bens im\u00f3veis em nome do Apelante<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, espera-se que a pena de multa seja afastada. <\/p>\n<p><strong>3.1.3. Pena-base. Exacerba\u00e7\u00e3o indevida.  <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CP, art. 68<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tNo tocante \u00e0 <em>aplica\u00e7\u00e3o da pena<\/em>, maiormente no que diz respeito \u00e0 <strong>pena-base<\/strong>, houve uma descabida exacerba\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\t\tBem sabemos que a <em>individualiza\u00e7\u00e3o da pena<\/em> obedece ao <em>sistema trif\u00e1sico<\/em>. Nesse enfoque, a inaugural <em>pena-base<\/em> deve ser apurada \u00e0 luz do que rege o <strong>art. 68 do Estatuto Repressivo<\/strong>, a qual remete aos ditames do <strong>art. 59 do mesmo diploma legal<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 68 &#8211; A pena-base ser\u00e1 fixada atendendo-se ao crit\u00e9rio do art. 59 deste C\u00f3digo; em seguida ser\u00e3o consideradas as circunst\u00e2ncias atenuantes e agravantes; por \u00faltimo, as causas de diminui\u00e7\u00e3o e de aumento.<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm que pese \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o fixada pela norma penal supra-aludida, entendemos que <strong>a senten\u00e7a pecou ao apurar as circunst\u00e2ncias judicias para assim exasperar a pena base<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse ponto espec\u00edfico, extra\u00edmos da decis\u00e3o em li\u00e7a passagem que denota claramente a aus\u00eancia de fundamento para <em>aumento da pena base<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cPasso, ent\u00e3o, \u00e0 dosimetria da pena. <\/p>\n<p><strong>A culpabilidade, os motivos, circunst\u00e2ncias e consequ\u00eancias <\/strong><em>s\u00e3o inerentes ao crime de trafic\u00e2ncia em estudo<\/em>. <\/p>\n<p>H\u00e1 registro de maus <strong>antecedentes, <\/strong>pois contra o acusado pesam dois  processos criminais em andamento pela mesma pr\u00e1tica delituosa e um inqu\u00e9rito policial. <\/p>\n<p>A <strong>personalidade do r\u00e9u \u00e9 desfavor\u00e1vel<\/strong>, quando assim j\u00e1 consta dos autos prova de delito similar anteriormente. Aquele que \u00e9 processado pela pr\u00e1tica de tr\u00e1fico de drogas, atenta para o bom ajuste social e a sa\u00fade p\u00fablica. <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>Neste azo,<strong> fixo a pena-base em seis anos e seis meses de reclus\u00e3o e 1000 dias-multa<\/strong>. \u201c<\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, o juiz condutor levou em conta, ao destacar a <em>pena-base<\/em>, unicamente a <strong>circunst\u00e2ncia desfavor\u00e1vel da personalidade<\/strong>, quando asseverou que ao ser \u201c&#8230; <em>processado pela pr\u00e1tica de crime de drogas, atenta para o bom ajuste social e a sa\u00fade p\u00fablica<\/em>. \u201c<\/p>\n<p> \t\t\t\tSegundo a melhor doutrina, ao valorar-se a pena-base <strong>todas as circunst\u00e2ncias judiciais devem ser avaliadas isoladamente<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse sentido, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong>, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c \t<strong>Cada uma dessas circunst\u00e2ncias judiciais deve ser analisada e valorada individualmente<\/strong>, n\u00e3o podendo o juiz simplesmente se referir a elas de forma gen\u00e9rica, quando de determina\u00e7\u00e3o da pena-base, sob pena de macular o ato decis\u00f3rio, uma vez que tanto o r\u00e9u como o Minist\u00e9rio P\u00fablico devem entender os motivos pelos quais o juiz fixou a pena-base naquela determinada quantidade. Entendemos, principalmente, que se o juiz fixou a pena-base acima do m\u00ednimo legal <strong>\u00e9 direito do r\u00e9u saber o porqu\u00ea dessa decis\u00e3o<\/strong>, que possivelmente ser\u00e1 objeto de ataque quando de seu recurso. Neste sentido a posi\u00e7\u00e3o dominante em nossos tribunais, &#8230;\u201d (GRECO, Rog\u00e9rio. C\u00f3digo Penal comentado. 6\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012. P\u00e1g. 183)<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tNessa mesma ordem de entendimento, professa <strong>Norberto Avena<\/strong> que:<\/p>\n<p> \u201c \t\u00c9 indispens\u00e1vel, sob pena de nulidade, a fixa\u00e7\u00e3o da pena-base <strong>com aprecia\u00e7\u00e3o fundamentada de cada uma das circunst\u00e2ncias judiciais<\/strong>, sempre que a pena for aplicada acima do m\u00ednimo legal. \u2018A pena deve ser fixada com fundamenta\u00e7\u00e3o concreta e vinculada, tal como exige o pr\u00f3prio princ\u00edpio do livre convencimento fundamentado(arts. 157, 381 e 387, do CPP c\/c o art. 93, inc. IX, segunda parte, da <em>Lex Maxima<\/em>). Ela n\u00e3o pode ser estabelecida acima do m\u00ednimo legal com suped\u00e2neo com refer\u00eancias vagas ou dados integrantes da pr\u00f3pria conduta tipificada\u2019 (STJ, HC 95.203\/SP DJ 18.8.2008). \u201c (AVENA, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal esquematizado. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012. P\u00e1g. 1095)<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tAcerca da hip\u00f3tese em enfoque, vejamos decis\u00f5es dos mais diversos Tribunais:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. HOMIC\u00cdDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE REDU\u00c7\u00c3O DA PENA-BASE. APELO PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Durante a an\u00e1lise do artigo 59, do C\u00f3digo Penal, dever\u00e1 o magistrado, em observ\u00e2ncia as 8 (oito) circunst\u00e2ncias judiciais, avaliar a margem necess\u00e1ria de apenamento base para reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o de cada conduta delituosa. No caso sob exame, foram avaliadas como desfavor\u00e1veis ao apelante 05 (cinco) circunst\u00e2ncias judiciais do artigo 59, do C\u00f3digo Penal, quais sejam: Culpabilidade, antecedentes, personalidade, motivos e circunst\u00e2ncias do crime. No tocante as circunst\u00e2ncias judiciais da culpabilidade, personalidade e das circunst\u00e2ncias do crime, tenho que as mesmas foram suficientemente fundamentadas pelo magistrado sentenciante. J\u00e1 quanto \u00e0s circunst\u00e2ncias judiciais relativas aos antecedentes e motivos, tenho que o Dr. Juiz de Direito de 1\u00ba grau deixou de fundamenta-las e, como \u00e9 sabido, n\u00e3o pode o julgador valorar circunst\u00e2ncia judicial negativamente sem fundamenta\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 mesmo com fundamentos abstratos, gen\u00e9ricos. Ademais, quanto a circunst\u00e2ncia judicial dos antecedentes criminais, tenho que agiu de forma equivocada o Dr. Juiz de Direito sentenciante, eis que \u00e9 sabido que para que seja os antecedentes avaliados como desfavor\u00e1veis \u00e9 necess\u00e1ria a exist\u00eancia nos autos de documento h\u00e1bil a provar a presen\u00e7a de condena\u00e7\u00e3o anterior com tr\u00e2nsito em julgado em desfavor do apelante, n\u00e3o podendo se basear t\u00e3o somente nas palavras do r\u00e9u que sequer mencionou se houve tr\u00e2nsito em julgado e a data do tr\u00e2nsito em julgado do referido delito. Assim, ao meu ver ditas circunst\u00e2ncias judiciais n\u00e3o podem ser consideradas de forma negativa. Dessa forma, o apenamento base do apelante deve sofrer uma redu\u00e7\u00e3o, no entanto n\u00e3o pode ser o mesmo fixado no m\u00ednimo legal, uma vez que para tanto \u00e9 necess\u00e1rio que todas as circunst\u00e2ncias judiciais sejam favor\u00e1veis, o que n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos. APELO PROVIDO. (TJES; APL 0021768-63.2009.8.08.0035; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Adalto Dias Trist\u00e3o; Julg. 26\/03\/2014; DJES 02\/04\/2014)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O PENAL. ART. 157, CAPUT, DO C\u00d3DIGO PENAL. ROUBO SIMPLES. SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA. PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUS\u00c3O E 60 (SESSENTA) DIAS MULTA EM REGIME SEMIABERTO. INCONFORMISMO COM A CONDENA\u00c7\u00c3O. PUGNA O APELANTE PELA INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS QUANTO A UTILIZA\u00c7\u00c3O DE GRAVE AMEA\u00c7A, DEVENDO O DELITO DE ROUBO SER DESCLASSIFICADO PARA FURTO. ALTERNATIVAMENTE REQUER QUE A PENA BASE SEJA FIXADA EM SEU M\u00cdNIMO LEGAL, ANTE A AUS\u00caNCIA DE CIRCUNST\u00c2NCIAS DESFAVOR\u00c1VEIS AO APELANTE, DEVENDO AINDA SER EXCLU\u00cdDA A MULTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Desclassifica\u00e7\u00e3o de roubo para furto. As testemunhas e v\u00edtima foram un\u00edssonas em afirmar que o apelante usou de amea\u00e7a para conseguir o seu objetivo, que era de roubar o celular da v\u00edtima, assim simulando estar armado, impossibilitou as chances de defesa da v\u00edtima. 2. Reanalise da dosimetria da pena, para que seja aplicada no m\u00ednimo legal, ante a aus\u00eancia de circunst\u00e2ncias desfavor\u00e1veis. Ao fixar a pena base o ju\u00edzo a quo analisou todas as circunst\u00e2ncias judiciais do artigo 59 do CP, sendo que das 08 (oito) circunst\u00e2ncias judiciais, 05 (cinco) foram valoradas negativamente, justificando a aplica\u00e7\u00e3o da pena acima do m\u00ednimo legal, pelo que n\u00e3o merece qualquer reparo. 3. Exclus\u00e3o da multa. N\u00e3o h\u00e1 como acolher, visto que a pena de multa \u00e9 cumulativa a pena de reclus\u00e3o, tipificadas pelo artigo que prev\u00ea o crime de roubo. 4. Pedido da procuradoria de justi\u00e7a para que seja reconhecida a atenuante do artigo 65, I, CP. Merece acolhimento. Consta da den\u00fancia e no guia de execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria que o apelante nasceu no dia 01 de junho de 1990 e a data dos fatos fora em 04 de abril de 2011, assim, o mesmo n\u00e3o contava com 21 (vinte e um) anos na data dos fatos. Dessa forma, a pena base fixada pelo magistrado fora de 7 (sete) anos, restando em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses, pela aplica\u00e7\u00e3o da atenuante do artigo 65, III, d, CP. Aplica-se ainda a atenuante do artigo 65, I, CP (menoridade), restando a pena no quantum definitivo de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclus\u00e3o, e ao pagamento de 50 (cinquenta) dias multa, a ser cumprida no regime semiaberto, nos termos do artigo 33, \u00a71\u00ba, b, CP. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para aplicar a atenuante do artigo 65, I, CP. Decis\u00e3o un\u00e2nime. (TJPA; APL 20133005233-7; Ac. 131396; Altamira; Terceira C\u00e2mara Criminal Isolada; Rel\u00aa Des\u00aa Maria de Nazar\u00e9 Silva Gouveia dos Santos; Julg. 28\/03\/2014; DJPA 01\/04\/2014; P\u00e1g. 212)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. TR\u00c1FICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA USO. DESCABIMENTO. AGENTE FLAGRADO POR POLICIAIS MILITARES NA POSSE DO ENTORPECENTE QUE SERIA COMERCIALIZADO. TRAFIC\u00c2NCIA COMPROVADA. CONDENA\u00c7\u00c3O MANTIDA. PENA-BASE. AVALIA\u00c7\u00c3O INCORRETA DE DUAS CIRCUNST\u00c2NCIAS JUDICIAIS. REAPRECIA\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIO PELA INST\u00c2NCIA REVISORA, COM REDU\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE EM RAZ\u00c3O DA AGRAVANTE E DO MONTANTE DE PENA CONCRETIZADA. RECURSO N\u00c3O PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>O depoimento dos policiais militares serve de sustenta\u00e7\u00e3o para a emiss\u00e3o de um \u00e9dito condenat\u00f3rio por tr\u00e1fico de drogas, ainda mais quando em cotejo com os demais elementos de convic\u00e7\u00e3o comprova de forma indiscut\u00edvel que o entorpecente dispensado pelo r\u00e9u destinava-se ao com\u00e9rcio, e n\u00e3o ao uso. A avalia\u00e7\u00e3o incorreta de dois moduladores do art. 59 do CPB enseja a reaprecia\u00e7\u00e3o, ainda de que of\u00edcio, pela Inst\u00e2ncia Revisora, devendo a pena-base ser reduzida se todas as circunst\u00e2ncias judiciais se mostrarem favor\u00e1veis. Nos termos do art. 44 do CPB, \u00e9 vedada a substitui\u00e7\u00e3o da pena corporal por restritivas de direitos aos r\u00e9us reincidentes e cuja pena restar concretizada em patamar superior a 4 (quatro) anos. Recurso n\u00e3o provido. (TJMG; APCR 1.0396.13.003647-0\/001; Rel. Des. Nelson Missias de Morais; Julg. 19\/03\/2014; DJEMG 31\/03\/2014)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAcerca do tema em li\u00e7a, tamb\u00e9m o Egr\u00e9gio <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong> tem id\u00eantico entendimento:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. AUMENTO DE 1\/2 (METADE) NA TERCEIRA FASE DA APLICA\u00c7\u00c3O DA PENA. EXASPERA\u00c7\u00c3O DESACOMPANHADA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA N\u00ba 443\/STJ. PENA-BASE FIXADA NO M\u00cdNIMO LEGAL. R\u00c9U PRIM\u00c1RIO. FIXA\u00c7\u00c3O DE REGIME MAIS GRAVOSO COM BASE EM CAUSAS DE AUMENTO DE PENA E NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INVIABILIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 440\/STJ. REGIME SEMIABERTO RECONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Paciente condenado \u00e0 pena de 06 (seis) anos de reclus\u00e3o, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, pelo cometimento de roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes (art. 157, \u00a72. \u00ba, incisos I e II, do c\u00f3digo penal). 2. A presen\u00e7a de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo n\u00e3o \u00e9 raz\u00e3o obrigat\u00f3ria de majora\u00e7\u00e3o da puni\u00e7\u00e3o em patamar acima do m\u00ednimo previsto, a menos que o magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a exist\u00eancia de circunst\u00e2ncias que indiquem a necessidade da exaspera\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o foi realizado na esp\u00e9cie. 3. Ao contr\u00e1rio do que afirmou o tribunal de justi\u00e7a do estado de s\u00e3o Paulo, a fundamenta\u00e7\u00e3o utilizada pelo ju\u00edzo singular para exasperar o aumento em raz\u00e3o do concurso de agentes e do emprego de arma n\u00e3o satisfaz, nem de longe, as exig\u00eancias da S\u00famula n. \u00ba 443\/STJ. Esta exige, explicitamente, que os argumentos lan\u00e7ados pelo julgador tenham como substrato os dados emp\u00edricos extra\u00edveis do caso concreto, e n\u00e3o devaneios abstratos de como o uso de arma ou a uni\u00e3o de esfor\u00e7os criminosos torna o roubo mais &quot;eficiente&quot;. Disso o legislador j\u00e1 sabia, tanto que previu o aumento geral e abstrato em quest\u00e3o. 4. O art. 33, \u00a73. \u00ba, do C\u00f3digo Penal n\u00e3o deixa nenhuma d\u00favida de que, para al\u00e9m da reincid\u00eancia e do quantum de pena aplicado (art. 33, \u00a72. \u00ba), os \u00fanicos argumentos aut\u00eanticos para a agrava\u00e7\u00e3o do regime prisional devem partir das circunst\u00e2ncias judiciais previstas no art. 59 do mesmo c\u00f3digo. Sob o ponto de vista legal. E n\u00e3o sob o ponto de vista do que &quot;deveria ser&quot;, de lege ferenda., \u00e9 por meio das circunst\u00e2ncias judiciais que se chega, verdadeiramente, \u00e0 &quot;gravidade concreta do delito&quot;, e n\u00e3o por meio de aumentos de pena abstratamente valorados pelo legislador, aplic\u00e1veis a todos os casos que se subsumam tout court \u00e0 previs\u00e3o legal, como acontece com o emprego de arma ou o concurso de agentes. 5. Se na primeira fase da dosimetria da pena entende-se que todas as circunst\u00e2ncias judiciais s\u00e3o favor\u00e1veis e aplica-se a pena-base no m\u00ednimo permitido, isso significa que o crime em nada transcende a gravidade inerente ao tipo penal. E se, agregado a isso, o r\u00e9u \u00e9 prim\u00e1rio, o C\u00f3digo Penal manda que o regime inicial seja regulado exclusivamente pelo quantum da pena aplicada (art. 33, \u00a72. \u00ba). Entendimento das S\u00famulas n. \u00ba 440\/STJ e 718\/719\/STF. 6. Ordem de habeas corpus concedida, para, mantida a condena\u00e7\u00e3o, reduzir a pena do paciente a 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclus\u00e3o, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, e fixar o regime semiaberto como regime inicial de cumprimento de pena. (STJ; HC 268.302; Proc. 2013\/0104934-4; SP; Quinta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Laurita Vaz; DJE 01\/08\/2013; P\u00e1g. 5592)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PRETENDIDO AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. MEN\u00c7\u00c3O A EXIST\u00caNCIA DE COMPARSA. REEXAME DO CONJUNTO PROBAT\u00d3RIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. COA\u00c7\u00c3O ILEGAL N\u00c3O EVIDENCIADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. N\u00e3o h\u00e1 constrangimento ilegal no reconhecimento da causa especial de aumento de pena do concurso de agentes no roubo quando h\u00e1 not\u00edcia de que o delito foi cometido pelo paciente em conluio com terceiro n\u00e3o identificado. <\/p>\n<p>2. Incab\u00edvel, ademais, na via restrita do habeas corpus, o reconhecimento da ilegalidade na admiss\u00e3o do concurso de agentes, pois tal exigiria um minucioso exame do acervo f\u00e1tico-probat\u00f3rio, provid\u00eancia incab\u00edvel na via estreita do habeas corpus. ROUBO. POSSE MANSA E PAC\u00cdFICA. DESNECESSIDADE. FORMA TENTADA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE EM SEDE DE REM\u00c9DIO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E PROVAS. CONSTRANGIMENTO N\u00c3O DEMONSTRADO. 1. A jurisprud\u00eancia da Terceira Se\u00e7\u00e3o tem se orientado no sentido de que se considera consumado o crime de roubo com a simples invers\u00e3o da posse, ainda que breve, do bem subtra\u00eddo, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria que a mesma d\u00ea-se de forma mansa e pac\u00edfica, bastando que cessem a clandestinidade e a viol\u00eancia, exatamente o que ocorreu no caso. 2. Ademais, para reconhecer que o roubo deu-se na sua forma tentada, e n\u00e3o consumada, necess\u00e1rio o revolvimento de todo o elenco de fatos e provas coletados no curso da persecu\u00e7\u00e3o criminal, provid\u00eancia incab\u00edvel na via restrita do habeas corpus. PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. MODO FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INADEQUADA. PENA-BASE FIXADA NO M\u00cdNIMO. CIRCUNST\u00c2NCIAS JUDICIAIS FAVOR\u00c1VEIS. ART. 33, \u00a7\u00a7 2\u00ba E 3\u00ba, DO C\u00f3digo Penal. S\u00famulas NS. 718 E 719 DO STF E 440 DO STJ. ALTERA\u00c7\u00c3O PARA O REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO PATENTEADO. 1. O artigo 33, \u00a7 2\u00ba, b, do CP estabelece que o condenado \u00e0 pena superior a 4 (quatro) anos e n\u00e3o excedente a 8 (oito) anos poder\u00e1 iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, observando-se os crit\u00e9rios do art. 59 do aludido diploma legal. 2. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 assente no sentido de que, fixada a pena-base no m\u00ednimo legal e sendo favor\u00e1veis as circunst\u00e2ncias judiciais, n\u00e3o se justifica a fixa\u00e7\u00e3o do sistema carcer\u00e1rio mais gravoso com base unicamente em assertivas gen\u00e9ricas relativas \u00e0 gravidade do crime e inerentes ao pr\u00f3prio tipo penal violado. S\u00famula n\u00ba 440\/STJ. 3. Hip\u00f3tese de condena\u00e7\u00e3o ao cumprimento de 5 anos e 4 meses de reclus\u00e3o, no modo inicial fechado, o qual foi firmado apenas com base na gravidade abstrata do delito. <\/p>\n<p>3. Ordem parcialmente concedida apenas para fixar o modo semiaberto para o in\u00edcio do cumprimento da pena imposta ao paciente. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 166.798; Proc. 2010\/0053216-7; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 13\/03\/2012; DJE 26\/03\/2012)<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor fim, indicamos decis\u00e3o com a mesma sorte de entendimento, desta feita advinda do<strong> Colendo Supremo Tribunal Federal<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PENAL. TR\u00c1FICO IL\u00cdCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUI\u00c7\u00c3O PREVISTA NO \u00a7 4\u00ba DO ART. 33 DA LEI N\u00ba 11.343\/2006. APLICA\u00c7\u00c3O EM SEU GRAU M\u00c1XIMO (2\/3). POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; N\u00e3o agiu bem o tribunal regional federal ao redimensionar a pena-base e conceder a redu\u00e7\u00e3o prevista no dispositivo mencionado na fra\u00e7\u00e3o de 1\/3, uma vez que n\u00e3o fundamentou adequadamente a aplica\u00e7\u00e3o do redutor na fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima. <\/p>\n<p>II &#8211; <strong>Al\u00e9m de ter apontado circunst\u00e2ncias pr\u00f3prias do tipo incriminador, fez refer\u00eancias gen\u00e9ricas acerca do tema e n\u00e3o apontou fundamentos concretos para negar a redu\u00e7\u00e3o maior (2\/3)<\/strong>. <\/p>\n<p>III &#8211; Ordem concedida para que seja aplicada a causa especial de diminui\u00e7\u00e3o de pena, no patamar de 2\/3, \u00e0 pena-base da paciente. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 108.509; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 13\/12\/2011; DJE 15\/02\/2012; P\u00e1g. 26)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, impertinente que a decis\u00e3o guerreada fixasse a pena-base acima do m\u00ednimo <strong>unicamente em assertivas gen\u00e9ricas relativas \u00e0 pretensa gravidade do crime<\/strong> e inerentes ao pr\u00f3prio tipo penal violado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro compasso, outro motivo da exacerba\u00e7\u00e3o da pena-base fora com suped\u00e2neo nos \u201c<em>maus antecedentes<\/em>\u201d do Apelante. <\/p>\n<p> \t\t\t\tComo se percebe, o Magistrado <strong>destacou a presen\u00e7a de processos n\u00e3o transitados em julgado e um inqu\u00e9rito policial para, assim, entender os maus antecedentes<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAfrontou, sem sombra de d\u00favidas, a norma exposta na Constitui\u00e7\u00e3o Federal que <em>presume a inoc\u00eancia do acusado<\/em> (<strong>CF, art. 5\u00ba, inc. LVII<\/strong>), <em>colidindo, mais, com o princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA esse respeito vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Julio Fabbrini Mirabete<\/strong>: \t<\/p>\n<p>\u201c \t\u00c9 norma constitucional, no Direito Brasileiro, que \u2018a lei regular\u00e1 a individualiza\u00e7\u00e3o da pena\u2019 (art. 5, XLVI, da CF). A individualiza\u00e7\u00e3o \u00e9 uma das chamadas garantias criminais repressivas, constituindo postulado b\u00e1sico da justi\u00e7a. Pode ser ela determinada no plano <em>legislativo, <\/em>quando se estabelecem e se discriminam as san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis nas v\u00e1rias esp\u00e9cies delituosas (individualiza\u00e7\u00e3o <em>in abstrato<\/em>), no plano <em>judicial, <\/em>consagrada no emprego do prudente arb\u00edtrio e discri\u00e7\u00e3o do juiz, e no momento <em>execut\u00f3rio<\/em>, processada no per\u00edodo de cumprimento da pena que se abrange medida judiciais e administrativas, ligadas ao regimento penitenci\u00e1rio, \u00e0 suspens\u00e3o da pena, ao livramento condicional etc. <\/p>\n<p> \tQuanto ao momento judicial, deve ser a pena fixada inicialmente entre os limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo estabelecidos para o il\u00edcito penal. Nos termos do art. 59, o julgador, atendendo \u00e0s circunst\u00e2ncias judiciais, deve n\u00e3o s\u00f3 determinar a pena aplic\u00e1vel entre as cominadas alternativamente (reclus\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o, reclus\u00e3o ou multa, deten\u00e7\u00e3o ou multa) como tamb\u00e9m fixar, dentro dos limites legais, a quantidade da san\u00e7\u00e3o (incisos I e II). \u201c (MIRABETE, Julio Fabbrini. <em>Manual de Direito Penal<\/em>. 26\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2010, vol. 1. P\u00e1g. 298)<\/p>\n<p> \t\t\t\tO hist\u00f3rico criminal do Apelante (<em>dois processos tramitando e um inqu\u00e9rito policial<\/em>) \u2013 frise-se que n\u00e3o tem condena\u00e7\u00e3o transitada em julgado &#8211;, acentuado pelo d. Juiz, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de motivar a exacerba\u00e7\u00e3o da pena-base, como, ali\u00e1s, ocorrera na hip\u00f3tese em estudo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito, sobre o tema em vertente <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong> leciona, <em>in verbis<\/em>: <\/p>\n<p>\u201c \tSe somente as condena\u00e7\u00f5es anteriores com tr\u00e2nsito em julgado, que n\u00e3o se prestem para afirmar reincid\u00eancia, servem para conclus\u00e3o dos maus antecedentes, estamos dizendo, com isso, que simples anota\u00e7\u00f5es da folha de antecedentes criminais (FAC) do agente, apontando inqu\u00e9ritos policiais ou mesmo processos penais em andamento, inclusive com condena\u00e7\u00f5es, mas ainda pendente de recurso, n\u00e3o t\u00eam o cond\u00e3o de permitir com que a sua pena seja elevada. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tEntendemos, tamb\u00e9m, que o documento h\u00e1bil que permite que o vetor da pena possa ser movimentar \u00e9 a certid\u00e3o do cart\u00f3rio no qual houve a condena\u00e7\u00e3o do agente. A folha de antecedentes penais servir\u00e1 de norte para a procura dos processos que por ela apontados, mas n\u00e3o permitir\u00e1 que, com base somente nela, a pena do sentenciado seja elevada. \u201c (GRECO, Rog\u00e9rio. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. 13\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011, vol. 1. P\u00e1g. 554-555)<\/p>\n<p> \t\t \t\tCom a mesma sorte de entendimento, vejamos o magist\u00e9rio de <strong>Cezar Roberto Bitencourt<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \t\tAdmitir certos atos ou fatos como antecedentes negativos significa uma \u2018condena\u00e7\u00e3o\u2019 ou simplesmente uma viola\u00e7\u00e3o d\u00e3o princ\u00edpio constitucional de \u2018presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia\u2019, como alguns doutrinadores e parte da jurisprud\u00eancia t\u00eam entendido, e, principalmente, consagra resqu\u00edcios do conden\u00e1vel direito penal de autor. <\/p>\n<p> \t\tDe h\u00e1 muito a melhor doutrina sustenta o entendimento de que \u2018inqu\u00e9ritos instaurados e processos criminais em andamento\u2019, \u2018absolvi\u00e7\u00f5es por insufici\u00eancia de provas\u2019, \u2018prescri\u00e7\u00f5es abstradas, retroativas e intercorrentes\u2019 n\u00e3o podem ser considerados como \u2018maus antecedentes\u2019 porque violaria a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. \u201c (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, vol. 1. P\u00e1g. 664)<\/p>\n<p> \t\t\t\tA mat\u00e9ria em li\u00e7a, urge asseverar, j\u00e1 encontra-se sumulada pelo Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, cujo verbete abaixo transcrevemos:<\/p>\n<p><strong>STJ \u2013 S\u00famula n\u00ba 444<\/strong>: <em>\u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos policiais e a\u00e7\u00f5es penais em curso para agravar a pena-base.<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, in\u00fameros julgados daquela Corte ilustram esta hip\u00f3tese em debate:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. DOSIMETRIA. EXASPERA\u00c7\u00c3O DA PENA-BASE. UTILIZA\u00c7\u00c3O DE INQU\u00c9RITOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO PARA CONSIDERAR NEGATIVA A CONDUTA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 444\/STJ. SAN\u00c7\u00c3O REDIMENSIONADA. DECIS\u00c3O AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUD\u00caNCIA DESTE SODAL\u00cdCIO. RECURSO IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Consoante orienta\u00e7\u00e3o j\u00e1 sedimentada nesta corte superior, inqu\u00e9ritos policiais ou a\u00e7\u00f5es penais em andamento e condena\u00e7\u00f5es sem certifica\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito em julgado n\u00e3o podem ser levados \u00e0 considera\u00e7\u00e3o de maus antecedentes, m\u00e1 conduta social ou m\u00e1 personalidade para a eleva\u00e7\u00e3o da pena-base, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o-culpabilidade. Exegese da S\u00famula n\u00ba 444 deste STJ. 2. Evidenciando-se que a decis\u00e3o agravada espelha o entendimento firmado por este sodal\u00edcio sobre a mat\u00e9ria impugnada, deve a mesma ser mantida, pelos seus pr\u00f3prios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-HC 218.037; Proc. 2011\/0214809-7; SC; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; DJE 02\/04\/2014<\/p>\n<p><strong>PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. DOSIMETRIA. <\/strong><\/p>\n<p>Personalidade do agente. Impossibilidade de considera\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos policiais e a\u00e7\u00f5es penais em curso. S\u00famula n\u00ba 444\/stj. Consequ\u00eancias do crime. Aus\u00eancia de discrep\u00e2ncia que permita modificar a valora\u00e7\u00e3o efetuada na inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria. Circunst\u00e2ncias do delito. Aus\u00eancia de interesse. Recurso Especial a que se nega seguimento. (STJ; REsp 1.205.200; Proc. 2010\/0147314-0; RS; Sexta Turma; Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; DJE 19\/03\/2014)<\/p>\n<p><strong>3.2. \u2013 Quanto ao crime de Associa\u00e7\u00e3o para o Tr\u00e1fico \u2013 Art. 35 Lei 11.343\/06<\/strong><\/p>\n<p><strong>3.2.1. Subsidiariamente   <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Aus\u00eancia de \u2018animus\u2019 associativo <\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tEnfaticamente o Apelante sustenta que jamais praticara o crime de tr\u00e1fico de entorpecentes, o que \u00e9 ratificado pelos fatos descritos e colhidos do \u00e1lbum processual. <\/p>\n<p>\t\t\t\tTodavia, se por absurda essa tese defensiva for afastada por este Egr\u00e9gio Tribunal, de maior rigor que a imputa\u00e7\u00e3o do crime de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico seja rejeitada, ao rev\u00e9s do que entendeu o d. Magistrado condutor do feito. <\/p>\n<p> \t\tDestacou a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, ora combatida, que os Acusados associaram-se para o tr\u00e1fico de drogas, quando \u201cambos\u201d (os Acusados) teriam praticado o delito de vender drogas a terceiros, na forma do que reza <strong>o art. 35, <em>caput, <\/em>da Lei n\u00ba. 11.343\/2006<\/strong>.  <\/p>\n<p>\t  H\u00e1 grave equ\u00edvoco na decis\u00e3o guerreada, maiormente quando a mesma \u00e9 <strong>imprecisa e absurda <\/strong>quanto aos mencionados subs\u00eddios f\u00e1ticas que alicer\u00e7aram o convencimento do Magistrado.<\/p>\n<p>\tOra, para que se cogite a conduta delitiva prevista no art. 35, <em>caput<\/em>, da Lei n\u00ba. 11.343\/2006, faz-se mister que o quadro f\u00e1tico encontrado seja de sorte a demonstrar o \u00e2nimo associativo dos integrantes do delito em esp\u00e9cie. Dessa feita, cabia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico evidenciar, com clareza e precis\u00e3o, a eventual converg\u00eancia de interesses dos Acusados em unirem-se para o tr\u00e1fico, de <strong>modo est\u00e1vel e permanente<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\tTodos os depoimentos colhidos na instru\u00e7\u00e3o processual traduzem que os Acusados t\u00e3o somente compraram drogas para uso pr\u00f3prio, <strong>sem um terceiro ou outro prop\u00f3sito de traficar<\/strong>. <\/p>\n<p> \tAbordando o tema aqui trazido \u00e0 baila, professa <strong>Luiz Fl\u00e1vio Gomes<\/strong> que :<\/p>\n<p>\u201cO art. 35 traz modalidade especial de quadrilha ou bando (art. 288 do CP). Contudo, diferentemente da quadrilha, a associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico exige apenas duas pessoas (e n\u00e3o quatro), agrupadas de forma est\u00e1vel e permanente, para o fim de praticar, reiteradamente ou n\u00e3o, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput (tr\u00e1fico de drogas), e 34 (tr\u00e1fico de maquin\u00e1rio) desta Lei. [&#8230;] Tipo Subjetivo \u2013 \u00c9 o dolo (animus associativo), aliado ao fim espec\u00edfico de traficar drogas ou maquin\u00e1rio. [&#8230;] \u2018Para o reconhecimento do crime previsto no art. 14 da Lei 6.368\/76 [atual 35], n\u00e3o basta a converg\u00eancia de vontades para a pr\u00e1tica das infra\u00e7\u00f5es constantes dos arts. 12 e 13 [atuais arts. 33 e 34]. \u00c9 necess\u00e1rio, tamb\u00e9m, a inten\u00e7\u00e3o associativa com a finalidade de comet\u00ea-las, o dolo espec\u00edfico\u2019 [&#8230;]&quot; (Lei de Drogas Comentada. 2. ed., S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 204\/205)<\/p>\n<p> \tCom a mesma sorte de entendimento leciona <strong>Guilherme de Souza Nucci<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201cExige-se elemento subjetivo do tipo espec\u00edfico, consistente no \u00e2nimo de associa\u00e7\u00e3o, de car\u00e1ter duradouro e est\u00e1vel. Do contr\u00e1rio, seria um mero concurso de agentes para a pr\u00e1tica do crime de tr\u00e1fico. Para a configura\u00e7\u00e3o do delito do art. 35 (antigo art. 14 da Lei 6.368\/76) \u00e9 fundamental que os ajustes se re\u00fanam com o prop\u00f3sito de manter uma meta comum.&quot; (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 334)\u201d<\/p>\n<p>   \t\tPara que se legitime a imposi\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o correspondente pelo cometimento do delito em quest\u00e3o (art. 35), a lei exige mais do que o exerc\u00edcio do tr\u00e1fico em integra\u00e7\u00e3o pelos criminosos. Ao r\u00e9ves disso, na hip\u00f3tese a conduta de cada qual n\u00e3o tivera qualquer <strong><em>animus<\/em> espec\u00edfico e duradouro<\/strong> de violar os <strong>arts. 33 e 34 da Lei de T\u00f3xicos, evidenciando, em tese, unicamente a co-autoria<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\tNesse sentido, vejamos algumas decis\u00f5es de diversos Tribunais: <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. TR\u00c1FICO DE DROGAS, CORRUP\u00c7\u00c3O DE MENORES E ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO. SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA. INSURG\u00caNCIA DA DEFESA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Preliminares. I \u2013 In\u00e9pcia da den\u00fancia. Inocorr\u00eancia. Den\u00fancia que preenche os requisitos do art. 41, do CPP. Acusado que se defende dos fatos e n\u00e3o da capitula\u00e7\u00e3o da exordial. Nulidade inexistente. II \u2013 Nulidade do procedimento investigat\u00f3rio realizado pela pol\u00edcia militar. Inocorr\u00eancia. Usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o verificada. Procedimentos da Lei n\u00ba 9.296\/96 devidamente atendidos. Dispositivo constitucional que n\u00e3o prev\u00ea exclusividade da pol\u00edcia civil. Precedentes. Auto de pris\u00e3o em flagrante lavrado por delegado de pol\u00edcia. Provas obtidas pelas investiga\u00e7\u00f5es juntadas ao auto de pris\u00e3o. Nulidade inexistente. 2. M\u00e9rito. I \u2013 Crime de tr\u00e1fico que \u00e9 considerado permanente e de conte\u00fado m\u00faltiplo ou variado. Crime praticado nas modalidades vender e ter em dep\u00f3sito. Crime \u00fanico reconhecido. Concurso material afastado. II \u2013 Absolvi\u00e7\u00e3o do crime de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico. Possibilidade. Animus associativo n\u00e3o configurado. III \u2013 Condena\u00e7\u00e3o pelo crime de corrup\u00e7\u00e3o de menores e aplica\u00e7\u00e3o da causa de especial aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei n\u00ba 11.343\/06. Bis in idem configurado. Preval\u00eancia da Lei Especial. Precedentes. Afastamento da condena\u00e7\u00e3o do crime previsto no artigo 244-b do ECA. Manuten\u00e7\u00e3o da causa de especial aumento de pena. IV \u2013 Condena\u00e7\u00e3o pelo crime de tr\u00e1fico de drogas mantida. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Confiss\u00e3o do r\u00e9u corroborada pelo restante da prova oral coligida. V \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o da causa de especial diminui\u00e7\u00e3o prevista no artigo 33, \u00a74\u00ba, da Lei n\u00ba 11.343\/06. Impossibilidade. R\u00e9u reincidente. Requisitos necess\u00e1rios n\u00e3o preenchidos. VI \u2013 Dosimetria da pena recalculada. Pena minorada. Manuten\u00e7\u00e3o do regime fechado face \u00e0 reincid\u00eancia. VII \u2013 Restitui\u00e7\u00e3o dos bens apreendidos. Possibilidade em parte. Honda biz de propriedade de terceiro. Determina\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio, para o ju\u00edzo a quo proceder na forma do artigo 123 do c\u00f3digo de processo penal. Honda nx-4 falcon de propriedade do acusado. Origem il\u00edcita n\u00e3o demonstrada. Uso exclusivo para o tr\u00e1fico n\u00e3o comprovado. Aus\u00eancia de prepara\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo para o transporte de drogas. Restitui\u00e7\u00e3o devida. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC; ACr 2013.086958-3; Rio do Sul; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel\u00aa Des\u00aa Subst. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer; Julg. 25\/03\/2014; DJSC 02\/04\/2014; P\u00e1g. 516)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. TR\u00c1FICO E ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE IN\u00c9PCIA DA INICIAL ACUSAT\u00d3RIA. REJEITADA. PLEITOS DE ABSOLVI\u00c7\u00c3O DO CRIME DO ART. 33 DA LEI N\u00ba 11.343\/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVI\u00c7\u00c3O DO DELITO DO ART. 35 DA LEI N\u00ba 11.343\/06. AUS\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O DO ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICA\u00c7\u00c3O DA REDUTORA PREVISTA NO \u00a74\u00ba, DO ARTIGO 33, DA LEI N\u00ba 11.343\/06 EM RELA\u00c7\u00c3O AO R\u00c9U BRUNO. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA SUA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELA\u00c7\u00c3O PARCIALMENTE PROVIDA. <\/strong><\/p>\n<p>I comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitiva do delito previsto no artigo 33 da Lei n\u00ba 11.343\/06, imp\u00f5ese a manuten\u00e7\u00e3o das condena\u00e7\u00f5es dos apelantes em rela\u00e7\u00e3o ao delito de tr\u00e1fico de drogas; II n\u00e3o havendo comprova\u00e7\u00e3o do animus associativo supostamente existente entre os condenados, imperiosa a absolvi\u00e7\u00e3o dos mesmos em rela\u00e7\u00e3o ao crime do artigo 35 da Lei n\u00ba 11.343\/06; III aplica\u00e7\u00e3o da causa de diminui\u00e7\u00e3o de pena prevista no \u00a74\u00ba do artigo 33 da Lei n\u00ba 11.343\/06 em rela\u00e7\u00e3o ao r\u00e9u bruno da costa fa\u00e7anha, em virtude do preenchimento dos requisitos legais para tanto. IV verificando ser id\u00f4nea a fundamenta\u00e7\u00e3o que exasperou a pena-base do recorrente M\u00e1rcio, imperiosa sua manuten\u00e7\u00e3o acima do m\u00ednimo legal; V constatando o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do C\u00f3digo Penal, imp\u00f5e-se a substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade do r\u00e9u bruno da costa fa\u00e7anha por restritiva de direitos; VI recurso conhecido e parcialmente provido. (TJAM; Proc. 0213384-07.2013.8.04.0001; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel\u00aa Des\u00aa Encarna\u00e7\u00e3o das Gra\u00e7as Sampaio Salgado; DJAM 31\/03\/2014; P\u00e1g. 50)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00d5ES CRIMINAIS. TR\u00c1FICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. CONDENA\u00c7\u00c3O DOS R\u00c9US NO ART. 35 DA LEI N\u00ba 11.343\/06. INEXIST\u00caNCIA DE PROVA A ATESTAR QUE OS AGENTES ESTIVESSEM ASSOCIADOS DE FORMA EST\u00c1VEL E PERMANENTE PARA A PR\u00c1TICA DO CRIME DO ART. 35 DA LEI DE T\u00d3XICOS. MERO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA O DELITO DE USO. CIRCUNST\u00c2NCIAS DA APREENS\u00c3O QUE COMPROVAM A DESTINA\u00c7\u00c3O MERCANTIL DO ENTORPECENTE APREENDIDO. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO DESCLASSIFICAT\u00d3RIO. REPRIMENDA. SEGUNDO APELANTE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISS\u00c3O ESPONT\u00c2NEA E COMPENSA\u00c7\u00c3O COM A AGRAVANTE DA REINCID\u00caNCIA. NECESSIDADE. TERCEIRA APELANTE. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. REQUISITOS PRESENTES. R\u00c9US PATROCINADOS PELA DEFENSORIA P\u00daBLICA. CUSTAS ISENTAS, DE OF\u00cdCIO. PRIMEIRO RECURSO N\u00c3O PROVIDO E SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OF\u00cdCIO, ISENTAR OS R\u00c9US DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. <\/strong><\/p>\n<p>Para uma condena\u00e7\u00e3o pelo crime de associa\u00e7\u00e3o, previsto no art. 35 da Lei n\u00ba 11.343\/06, devem estar comprovadas a exist\u00eancia de estabilidade, perman\u00eancia ou habitualidade, bem como o animus associativo, que se traduz no pr\u00e9vio ajuste para a forma\u00e7\u00e3o de um v\u00ednculo associativo de fato. Inexistindo prova de que havia uma verdadeira societas sceleris, onde a vontade de se associar seja separada da vontade necess\u00e1ria \u00e0 pr\u00e1tica do crime visado, deve ser proferida uma decis\u00e3o absolut\u00f3ria em favor do apelante. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, consubstanciadas na confiss\u00e3o extrajudicial dos r\u00e9us e nos depoimentos prestados pelos milicianos em ju\u00edzo, bem como pela apreens\u00e3o de droga fracionada e de dinheiro em esp\u00e9cie de origem n\u00e3o comprovada apreendido na resid\u00eancia dos agentes, torna-se invi\u00e1vel o acolhimento dos pleitos absolut\u00f3rio e desclassificat\u00f3rio, levando-se em conta a exist\u00eancia de provas concretas da destina\u00e7\u00e3o mercantil que seria dada ao entorpecente apreendido. Verificado que a fundamenta\u00e7\u00e3o exposta na senten\u00e7a utilizou-se da confiss\u00e3o espont\u00e2nea do segundo apelante para embasar a condena\u00e7\u00e3o, h\u00e1 que ser reconhecida a atenuante da confiss\u00e3o espont\u00e2nea e procedida a sua compensa\u00e7\u00e3o com a agravante da reincid\u00eancia, concretizando-se a pena do r\u00e9u no m\u00ednimo legal. \u00c9 poss\u00edvel o abrandamento do regime de cumprimento de pena da terceira apelante e a substitui\u00e7\u00e3o da pena corporal, j\u00e1 que reconhecida a causa especial de diminui\u00e7\u00e3o contida no \u00a7 4\u00ba do art. 33 da Lei n\u00ba 11.343\/06, tendo em vista o quantum de pena imposta e o que preconizam os artigos 33 e 44, ambos do CP. A possibilidade deve ser verificada no caso concreto, \u00e0 luz dos moduladores do art. 59 e seguintes do CPB, do art. 42 da Lei Antit\u00f3xicos e, ainda, se esse aliviamento \u00e9 necess\u00e1rio e suficiente para a reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime. Tendo em vista a pequena quantidade de droga apreendida, \u00e9 permitido o cumprimento da pena no regime aberto, medida que se mostra necess\u00e1ria e suficiente para reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime, no presente caso. Presentes os requisitos do art. 44 do CP, a substitui\u00e7\u00e3o da pena corporal por restritiva de direitos \u00e9 medida que se imp\u00f5e ao segundo apelante. Tratando-se de r\u00e9us patrocinados pela Defensoria P\u00fablica, a isen\u00e7\u00e3o das custas processuais \u00e9 medida que se imp\u00f5e, de of\u00edcio. (TJMG; APCR 1.0512.12.008129-8\/001; Rel. Des. Nelson Missias de Morais; Julg. 19\/03\/2014; DJEMG 31\/03\/2014)<\/p>\n<p><strong>3.2.2. Regime inicial de cumprimento da pena   <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Majora\u00e7\u00e3o descabida  <\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tNo tocante ao <strong>regime inicial do cumprimento da pena (fechado)<\/strong>, sustentamos que houve indevida agrava\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>                                                 O segundo crime em estudo (associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico de entorpecentes), n\u00e3o pode ser confundido com o crime de tr\u00e1fico de entorpecentes. Trata-se de <strong>delitos aut\u00f4nomos<\/strong>, onde aquele tem previs\u00e3o no <strong>art. 35 da Lei n\u00ba 11.343\/06<\/strong>. Nesse importe, o crime de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico <strong>n\u00e3o se inclui no rol de crimes hediondos<\/strong> (Lei n\u00ba. 8.072\/90), n\u00e3o merecendo, tamb\u00e9m por esse norte, qualquer motivo para o cumprimento da pena <em>iniciar-se no regime fechado<\/em>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tBem sabemos que a individualiza\u00e7\u00e3o da pena obedece ao sistema trif\u00e1sico. Dessarte, o inaugural cumprimento da pena deve ser apurado \u00e0 luz do que rege o <strong>art. 33, \u00a7 3\u00ba, do Estatuto Repressivo<\/strong>, o qual remete aos ditames do <strong>art. 59 do mesmo diploma legal<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 33 &#8211; A pena ( . . . )<\/p>\n<p>[ . . . ]<\/p>\n<p><strong><em>\u00a7 3\u00ba &#8211; A determina\u00e7\u00e3o do regime inicial de cumprimento da pena far-se-\u00e1 com observ\u00e2ncia dos crit\u00e9rios previstos no art. 59 deste C\u00f3digo.<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEm que pese a orienta\u00e7\u00e3o fixada pela norma penal supra-aludida, entendemos que o d. Magistrado pecou ao apegar-se \u00e0 <strong><em>gravidade abstrata do delito,<\/em><\/strong> para assim exasperar o regime inicial do cumprimento da pena. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse ponto espec\u00edfico, extra\u00edmos da decis\u00e3o em li\u00e7a passagem que denota claramente o <em>descabido aumento da pena-base:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201c&#8230; os motivos n\u00e3o o favorecem, prejudicando ao extremo o meio social apoiando o tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes; as circunst\u00e2ncias s\u00e3o desfavor\u00e1veis; as consequ\u00eancias extra penais s\u00e3o graves, disseminando o v\u00edcio no meio social; a v\u00edtima \u00e9 a sociedade e seu comportamento nada ajudou a postura do acusado.\u201d<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tComo se percebe, o Magistrado <strong>destacou que o <em>apoio ao tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes prejudica o meio social e, mais, que tal diretriz dissemina v\u00edcio no meio social<\/em><\/strong>. Afrontou, sem sombra de d\u00favidas, o <em>princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA este respeito vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Julio Fabbrini Mirabete<\/strong>: \t<\/p>\n<p>\u201c \t\u00c9 norma constitucional, no Direito Brasileiro, que \u2018a lei regular\u00e1 a individualiza\u00e7\u00e3o da pena\u2019 (art. 5, XLVI, da CF). A individualiza\u00e7\u00e3o \u00e9 uma das chamadas garantias criminais repressivas, constituindo postulado b\u00e1sico da justi\u00e7a. Pode ser ela determinada no plano <em>legislativo, <\/em>quando se estabelecem e se discriminam as san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis nas v\u00e1rias esp\u00e9cies delituosas (individualiza\u00e7\u00e3o <em>in abstrato<\/em>), no plano <em>judicial, <\/em>consagrada no emprego do prudente arb\u00edtrio e discri\u00e7\u00e3o do juiz, e no momento <em>execut\u00f3rio<\/em>, processada no per\u00edodo de cumprimento da pena que se abrange medida judiciais e administrativas, ligadas ao regimento penitenci\u00e1rio, \u00e0 suspens\u00e3o da pena, ao livramento condicional etc. <\/p>\n<p> \tQuanto ao momento judicial, deve ser a pena fixada inicialmente entre os limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo estabelecidos para o il\u00edcito penal. Nos termos do art. 59, o julgador, atendendo \u00e0s circunst\u00e2ncias judiciais, deve n\u00e3o s\u00f3 determinar a pena aplic\u00e1vel entre as cominadas alternativamente (reclus\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o, reclus\u00e3o ou multa, deten\u00e7\u00e3o ou multa) como tamb\u00e9m fixar, dentro dos limites legais, a quantidade da san\u00e7\u00e3o (incisos I e II). \u201c (MIRABETE, Julio Fabbrini. <em>Manual de Direito Penal<\/em>. 26\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2010, vol. 1. P\u00e1g. 298)<\/p>\n<p> \t\t\t\tLeve-se em conta, ademais, que a pr\u00f3pria decis\u00e3o estipulou que <strong>o Recorrente \u00e9 prim\u00e1rio<\/strong>.   <\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito, sobre o tema em vertente <strong>Cezar Roberto Bitencourt <\/strong>professa que o art. 33 do C\u00f3digo Penal deve ser analisado em conjugado com a diretriz do art. 59, do mesmo Diploma Legal, <em>in verbis:<\/em> <\/p>\n<p>\u201c \tConjugando-se o art. 33 e seus par\u00e1grafos e o art. 59, ambos do C\u00f3digo Penal, constata-se que existem circunst\u00e2ncias judiciais em que determinado regime inicial \u00e9 <em>facultativo. <\/em>Neste caso, quando o regime inicial for \u00b4facultativo\u00b4, os elementos determinantes ser\u00e3o os do art. 59 do CP(art. 33, \u00a7 3\u00ba, do CP). \u201c(BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, vol. 1. P\u00e1g. 521)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 consabido que o magistrado deve, ao individualizar a pena, observar a m\u00ednima fundamenta\u00e7\u00e3o para registrar a exacerba\u00e7\u00e3o do regime inicial do cumprimento. N\u00e3o foi o caso. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNa hip\u00f3tese em estudo, o magistrado processante do feito considerou, como circunst\u00e2ncias desfavor\u00e1veis, a \u201c<em>culpabilidade alta<\/em>\u201d e, mais, \u201c<em>reprov\u00e1veis sua conduta<\/em>.\u201d<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 consabido que o julgador dever\u00e1 considerar os elementos contidos no C\u00f3digo Penal (<strong>CP, art 33, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba<\/strong>) para fixar o regime inicial do cumprimento da pena. S\u00f3 poder\u00e1 agrav\u00e1-la, havendo elementos justificadores no proceder do r\u00e9u na perpetra\u00e7\u00e3o do delito, ainda assim motivando expressamente tais elementos. <\/p>\n<p> \t\t\t\tObservando preservar a proporcionalidade na apena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, surgiu os seguintes verbetes do <strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>STF \u2013 S\u00famula 718: A OPINI\u00c3O DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME N\u00c3O CONSTITUI MOTIVA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA PARA A IMPOSI\u00c7\u00c3O DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE O PERMITIDO SEGUNDO A PENA APLICADA.<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p><strong>STF \u2013 S\u00famula 719: A IMPOSI\u00c7\u00c3O DO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA PERMITIR EXIGE MOTIVA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA.<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tNa mesma esteira de entendimento, o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a editou a <strong>S\u00famula 440<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tA fundamenta\u00e7\u00e3o, pois, \u00e9 m\u00ednima e escassa, merecendo o necess\u00e1rio reparo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom essa vis\u00e3o, o STJ j\u00e1 tem orienta\u00e7\u00e3o consagrada que:<\/p>\n<p><strong>PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELA\u00c7\u00c3O JULGADA. IMPETRA\u00c7\u00c3O SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ILEGALIDADE MANIFESTA. OCORR\u00caNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. PENA-BASE. M\u00cdNIMO LEGAL. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. GRAVIDADE ABSTRATA. DIREITO AO REGIME MENOS GRAVOSO. S\u00daMULAS N\u00baS 718 E 719 DO STF E S\u00daMULA N\u00ba 440 DO STJ. CONCESS\u00c3O DE OF\u00cdCIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. \u00c9 imperiosa a necessidade de racionaliza\u00e7\u00e3o do emprego do habeas corpus, em prest\u00edgio ao \u00e2mbito de cogni\u00e7\u00e3o da garantia constitucional, e, em louvor \u00e0 l\u00f3gica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de Recurso Especial. 2. Hip\u00f3tese em que h\u00e1 flagrante constrangimento ilegal. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a imposi\u00e7\u00e3o de regime mais severo que aquele fixado em Lei com base apenas na gravidade abstrata do delito. Para exaspera\u00e7\u00e3o do regime fixado em Lei \u00e9 necess\u00e1ria motiva\u00e7\u00e3o id\u00f4nea. S\u00famulas n\u00bas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal e S\u00famula n\u00ba 440 deste Superior Tribunal de justi\u00e7a. 3. Ordem concedida, de of\u00edcio, a para fixar o regime inicial semiaberto. (STJ; HC 289.363; Proc. 2014\/0042575-6; SP; Sexta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Maria Thereza Assis Moura; DJE 02\/04\/2014)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TR\u00c1FICO DE DROGAS E ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO. REGIME PRISIONAL FECHADO. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA. INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDA\u00c7\u00c3O CONTIDA NO \u00a7 1\u00ba DO ART. 2\u00ba DA LEI N. 8.072\/90. S\u00daMULAS N\u00baS 440\/STJ, 718 E 719\/STF. <\/strong><\/p>\n<p>1. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do \u00a7 1\u00ba do art. 2\u00ba da Lei n. 8.072\/1990 (hc n. 111.840\/es), possibilitando aos condenados por crime de tr\u00e1fico de drogas cumprir pena em regime prisional inicial diverso do fechado. 2. Fixada a pena-base no m\u00ednimo legal, \u00e9 vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cab\u00edvel em raz\u00e3o da san\u00e7\u00e3o imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (S\u00famula n\u00ba 440\/STJ). 3. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-HC 283.157; Proc. 2013\/0390309-0; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; DJE 02\/04\/2014)<\/p>\n<p>\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>5  &#8211; EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tEspera-se, pois, o recebimento deste RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O, porquanto tempestivo e pertinente \u00e0 hip\u00f3tese em vertente. Aguarda-se sejam acolhidas as preliminares levantadas, com a decreta\u00e7\u00e3o da nulidade e renovando-se os atos processuais combatidos.<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\tN\u00e3o sendo esse o entendimento, sucessivamente, no tocante ao imputado crime de tr\u00e1fico de entorpecentes, com suped\u00e2neo no art. 386, inciso II, do C\u00f3digo de Processo Penal, almeja-se a <em>ABSOLVI\u00c7\u00c3O DO APELANTE<\/em>, pelos fundamentos lan\u00e7ados na presente pe\u00e7a recursal. Requer, por esse \u00e2ngulo, a desclassifica\u00e7\u00e3o do crime atribu\u00eddo ao Apelante para o crime de posse para consumo pessoal. (Lei 11.343\/06, art. 28)<\/strong><\/p>\n<p><strong>         \t\t\tSubsidiariamente, espera-se sejam atendidos os pleitos de redimencionamento da pena-base, colocando-a em seu patamar m\u00ednimo.<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\tQuanto ao crime de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico de entorpecentes (Lei 11.343\/06, art. 35), identicamente espera a defesa, com suped\u00e2neo no art. 386, inciso VII, do C\u00f3digo de Processo Penal, almeja-se a <em>ABSOLVI\u00c7\u00c3O DO APELANTE<\/em>, pelos fundamentos lan\u00e7ados na presente pe\u00e7a recursal, uma vez que n\u00e3o comprovada a associa\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica do delito em estudo. <\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\tSubsidiariamente, espera-se sejam atendidos os pleitos de redimencionamento da pena-base, colocando-a em seu patamar m\u00ednimo, e, consequentemente, seja aplicada pena <em>restritiva de direitos<\/em> (CP, art 44, inc. I) ou, sucessivamente, com o cumprimento da pena no regime aberto (CP, art 33, \u00a7 2\u00ba, \u2018c\u2019).<\/strong><\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/UF XXXXX<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-2973799","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2973799","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2973799"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2973799"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}