{"id":2973403,"date":"2024-04-25T15:16:07","date_gmt":"2024-04-25T15:16:07","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T15:16:07","modified_gmt":"2024-04-25T15:16:07","slug":"apelacao-criminal-estelionato-rejeicao-da-denuncia","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-criminal-estelionato-rejeicao-da-denuncia\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o Criminal  &#8211;  Estelionato: Rejei\u00e7\u00e3o da Den\u00fancia"},"content":{"rendered":"<p><strong>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 3\u00aa TURMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL n\u00ba 2000.02.01.038525-0<\/strong><\/p>\n<p>APELANTE:\t<strong>JUSTI\u00c7A P\u00daBLICA<\/strong><\/p>\n<p>APELADO:\t<strong>PAULO ROBERTO LOPES<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:\t<strong>DES. FEDERAL PAULO BARATA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gia Turma<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tO Minist\u00e9rio P\u00fablico ofereceu den\u00fancia contra <strong>PAULO ROBERTO LOPES<\/strong>, em 11.02.0002, como incurso nas san\u00e7\u00f5es do crime de estelionato (art. 171, \u00a73\u00ba, CP).<\/p>\n<p>\t\t\tAo r\u00e9u foi imputada a conduta de ter aposto em tr\u00eas DARP\u2019s falsa autentica\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica e falso carimbo de identifica\u00e7\u00e3o do banco arrecadador, e inserido os dados referentes a essas falsas quita\u00e7\u00f5es no sistema de computa\u00e7\u00e3o da DATAPREV.<\/p>\n<p>\t\t\tEm 05.11.0007, depois de apresentadas as alega\u00e7\u00f5es finais, o Minist\u00e9rio P\u00fablico re-ratificou a den\u00fancia (fls. 122\/123):<\/p>\n<p>\u201c1.\tConsta dos autos do inqu\u00e9rito que fiscais previdenci\u00e1rios detectaram a exist\u00eancia de v\u00e1rios DARP \u2013 Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o de Receitas Previdenci\u00e1rias, referente aos meses de junho (f. 08), novembro (f. 11), dezembro (f. 12) de 100088 e janeiro de 10008000 (f. 12) em nome da pr\u00f3pria empresa do denunciado, denominada P.R. Lopes Cont\u00e1bil, situada na rua Jo\u00e3o de Almeida 60 \u2013 Grupo 208, Alc\u00e2ntara, S\u00e3o Gon\u00e7alo.<\/p>\n<p>2.\tAtrav\u00e9s de auditoria realizada pelo INSS (f. 2000\/3000) em S\u00e3o Gon\u00e7alo, verificou-se que os citados documentos de arrecada\u00e7\u00e3o n\u00e3o foram levados \u00e0 rede banc\u00e1ria, para o recolhimento, tendo sido fraudados pelo denunciado para dar a apar\u00eancia de regularidade em caso de fiscaliza\u00e7\u00e3o.  A fraude redundou em preju\u00edzo inicial de Ncz$ 344,46 &#8230; conforme o laudo de f. 0008\/102, ainda n\u00e3o computada a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e multa.<\/p>\n<p>3.\tEm sede policial (fls. 31), o denunciado confirmou o fato de terem os documentos tramitado em sua firma, sem saber explicar porque as autentica\u00e7\u00f5es, comprovadamente falsas, traziam as chancelas de ag\u00eancias banc\u00e1rias do BANCO REAL (f. 08), e BRADESCO (f. 10\/12), do Rio de Janeiro, enquanto sua firma estava situada em Alc\u00e2ntara;  igualmente n\u00e3o ofereceu o denunciado qualquer escusa v\u00e1lida para explicar os fatos, uma vez que nem sequer declinou o nome de empregados seus, supostamente encarregados dos recolhimentos, como afirmou, n\u00e3o demonstrando qualquer interesse em esclarecer o crime, apesar dos fortes ind\u00edcios de culpa contra ele existentes. <\/p>\n<p>4.\tO expediente fraudulento consistiu na aposi\u00e7\u00e3o de autentica\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica falsa no campo 44 do DARP e de carimba\u00e7\u00e3o igualmente inid\u00f4nea no campo 35, este de identifica\u00e7\u00e3o da ag\u00eancia banc\u00e1ria arrecadadora, como se as contribui\u00e7\u00f5es devidas houvessem sido de fato recolhidas, o que inocorreu, mediante a il\u00edcita conduta descrita.  O recolhimento, no caso, era obriga\u00e7\u00e3o do denunciado, respons\u00e1vel pelas falsifica\u00e7\u00f5es e seu favorecido direto.<\/p>\n<p>5.\tConsta, ainda, que os dados de tais documentos foram indevida e clandestinamente transpostos para o sistema de computa\u00e7\u00e3o e registro da DATAPREV, empresa que recebe e contabiliza, com o objetivo de iludir a fiscaliza\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, dificultando a apura\u00e7\u00e3o da fraude, o que indica refinada t\u00e9cnica de fraude, a agravar a conduta.<\/p>\n<p>6.\tA falsifica\u00e7\u00e3o est\u00e1 materialmente provada pelo laudo de exame cont\u00e1bil e documentosc\u00f3pico de f. 0008\/102.<\/p>\n<p>7.\tO denunciado, contumaz na pr\u00e1tica acima descrita, fraudou in\u00fameros outros documentos semelhantes, da pr\u00f3pria e de outras empresas, de cuja contabilidade fora encarregado, respondendo atualmente a v\u00e1rias a\u00e7\u00f5es penais em curso perante este Ju\u00edzo, tendo lesado a Previd\u00eancia Social e as empresas clientes.<\/p>\n<p>\tIsto posto, requer o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal o recebimento desta, da qual o denunciado dever\u00e1  ter ci\u00eancia, com re-interrogat\u00f3rio, para se processar at\u00e9 final julgamento, quando se espera que seja CONDENADO pela viola\u00e7\u00e3o dos art. 2000000 e 171, caput, c.c. seu \u00a73\u00ba, cinco vezes, na forma do art. 71, todos do CP, c.c., ainda, com o disposto no art. 155, IV, letras \u201ca\u201d e \u201cb\u201d da lei n. 3.807\/60, vigente \u00e0 \u00e9poca do fato.  Incab\u00edvel a proposta de suspens\u00e3o do processo, pela soma das penas e pelos antecedentes do denunciado, pede-se seja dada ci\u00eancia pessoal da presente re-ratifica\u00e7\u00e3o \u00e0 Defesa, em decorr\u00eancia da <strong>mutatio libelli<\/strong>.\u201d<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 12000\/130, a defesa, ratificando as alega\u00e7\u00f5es finais, requer a absolvi\u00e7\u00e3o do acusado.<\/p>\n<p>\t\t\tA senten\u00e7a de fls. 136\/142 desconsiderou a re-ratifica\u00e7\u00e3o da den\u00fancia, vez que, antes mesmo de seu recebimento, o Minist\u00e9rio P\u00fablico pugnou pela imediata prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a nos termos das alega\u00e7\u00f5es finais de fls. 110\/111 (fls. 131), implicando desist\u00eancia t\u00e1cita.  Apesar de afirmar que a materialidade dos delitos relatados \u00e9 inquestion\u00e1vel, ABSOLVEU o r\u00e9u com base nos seguintes fundamentos:<\/p>\n<p>\u201cEm sua defesa pr\u00e9via, o Acusado afirma que, algumas vezes, as guias de recolhimento, com o dinheiro ou os cheques para pagamento, eram colocadas em um envelope e levadas ao banco, onde eram deixadas para serem pagas.<\/p>\n<p>Afirma, ainda, que em alguns per\u00edodos tais guias foram deixadas no banco e apanhadas no dia seguinte.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 nos autos qualquer elemento que possa apontar que essa informa\u00e7\u00e3o \u00e9 inver\u00eddica.  Ao contr\u00e1rio, \u00e9 not\u00f3rio que esse procedimento \u00e9 comum nas ag\u00eancias banc\u00e1rias, quando h\u00e1 uma rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a entre o gerente e o cliente, possibilitando que sejam autenticados os documentos em hor\u00e1rio de menor movimento.<\/p>\n<p>N\u00e3o foi feita qualquer investiga\u00e7\u00e3o junto ao banco supostamente envolvido, para que se esclarecesse se o gerente fazia uso desse procedimento.<\/p>\n<p>Por outro lado, ao compulsar os autos, verifico que as apura\u00e7\u00f5es levadas a efeito n\u00e3o conseguiram apontar de que forma os falsos recolhimentos eram inseridos no sistema DATAPREV..<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>Por outro lado, n\u00e3o se logrou, tamb\u00e9m, encontrar com o acusado qualquer instrumento que ser referisse ao <em>falsum <\/em>perpetrado (m\u00e1quina identificadora ou carimbo).<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>V\u00ea-se, portanto, que o MPF baseia suas alega\u00e7\u00f5es finais no fato de n\u00e3o ter o r\u00e9u conseguido provar que n\u00e3o participou do esquema de fraude descoberto pelo INSS.<\/p>\n<p>Reconhe\u00e7o a presen\u00e7a de ind\u00edcios que, a princ\u00edpio,  poderiam levar \u00e0 conclus\u00e3o de ser o Acusado o autor do delito, entretanto, para que a prova indici\u00e1ria seja suficiente \u00e0 convic\u00e7\u00e3o do Juiz, \u00e9 necess\u00e1rio que a mesma seja t\u00e3o evidente que n\u00e3o restem d\u00favidas no esp\u00edrito do mesmo ou que outras provas a ela se associem para esse fim.<\/p>\n<p>Entretanto, n\u00e3o encontro nos autos outras provas que fortale\u00e7am o meu convencimento quanto a ser o Acusado o autor do delito.<\/p>\n<p>De fato, o que  exsurge dos autos \u00e9 que o R\u00e9u n\u00e3o conseguiu provar sua inoc\u00eancia (de fato, nem mesmo se esfor\u00e7ou para tal), eis que n\u00e3o chega a apontar o nome do funcion\u00e1rio que teria levado a guia ao banco, o nome do gerente do banco ou a demonstrar que n\u00e3o foi ele quem ap\u00f4s a autentica\u00e7\u00e3o falsa nos documentos, mas n\u00e3o cabe ao r\u00e9u provar sua inoc\u00eancia, cabe \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o provar sua culpa e, se esta n\u00e3o o consegue, s\u00f3 resta ao Juiz uma solu\u00e7\u00e3o: a absolvi\u00e7\u00e3o, com base no art. 386, IV do CPP.\u201d<\/p>\n<p>\t\t\tO Minist\u00e9rio P\u00fablico interp\u00f4s, \u00e0s fls. 146\/152, recurso de apela\u00e7\u00e3o, pedindo a reforma da senten\u00e7a:<\/p>\n<p>\u201c&#8230;A autoria foi comprovada na pessoa do acusado, sendo estreme de d\u00favidas que este era o \u00fanico beneficiado com a fraude perpetrada, pois todas as empresas para as quais este prestava servi\u00e7o cont\u00e1bil foram un\u00e2nimes em afirmar que os valores para pagamentos das DARPs eram entregues ao recorrido, fato este jamais negado por este.<\/p>\n<p>Restando isolada nos autos a alega\u00e7\u00e3o desesperada feita pelo r\u00e9u de que as guias e o numer\u00e1rio para pagamento das DARPs eram entregues aos bancos para que o pagamento fossem feitos pelos caixas.   <strong>Afirmando ainda, que posteriormente ele mesmo ou algum funcion\u00e1rio seu ia ao Banco para receber as guias quitadas, s\u00f3 que n\u00e3o sabe informar um nome sequer de funcion\u00e1rio de um destes Bancos<\/strong>.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>Com efeito, o que n\u00e3o logrou o recorrido demonstrar foi que desconhecia a falsidade daquele DARP.  <strong>Na verdade, o \u00fanico benefici\u00e1rio do n\u00e3o recolhimento era ele, acusado, e, se n\u00e3o soubesse da fraude perpetrada, teria desconfiado dos carimbos apostos nos referidos documentos, posto que indicavam ag\u00eancia de institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria diversa daquela com a qual trabalhava constantemente<\/strong>.  Se n\u00e3o o fez, foi porque, ciente da fraude existente, quis da mesma beneficiar-se, sendo certo que jamais conseguiu o acusado provar, em sua defesa, que os valores referentes \u00e0queles recolhimentos foram retirados de seus ganhos.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>Pelo que se depreende das raz\u00f5es de decidir \u00e9 que o douto Ju\u00edzo laborou em equ\u00edvoco ao pretender que  MPF fa\u00e7a prova dos fatos negativos.  \u00c9 indubit\u00e1vel que n\u00e3o \u00e9 o MPF que tem o \u00f4nus de provar que os fatos n\u00e3o ocorreram como alegados pela defesa (entrega de guias no Banco para pagamento a funcion\u00e1rio desconhecido ou gerente que nem sabe o nome), mas sim a defesa provar que os fatos ocorreram  como por esta afirmados.<\/p>\n<p>Ora, a prova dos autos \u00e9 inconteste.  Recebeu o acusado os valores e a guia de arrecada\u00e7\u00e3o da Previd\u00eancia Social para preenchimento e recolhimento.  N\u00e3o o fez, falsificou os carimbos e autentica\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias na mesma e, ainda, em conluio com pessoas ainda n\u00e3o identificadas, promoveu a inser\u00e7\u00e3o dos dados falsos nelas contidos nos computadores da DATAPREV, a fim de induzir em erro o INSS sobre os respectivos recolhimentos.\u201d<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 160\/161, contra-raz\u00f5es.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\t\t\tA senten\u00e7a merece reforma.<\/p>\n<p>\t\t\tSe \u00e9 certo, por um lado, que teria sido proveitoso para a instru\u00e7\u00e3o do processo a investiga\u00e7\u00e3o dos fatos alegados pelo r\u00e9u junto \u00e0s ag\u00eancias banc\u00e1rias a que se creditaram falsamente as autentica\u00e7\u00f5es das DARPs, n\u00e3o \u00e9 menos verdade que a referida provid\u00eancia n\u00e3o era \u2013 e n\u00e3o \u00e9 \u2013 de todo indispens\u00e1vel \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o quer da materialidade do fato, quer da culpa do acusado, que, antes, se tem bem evidenciada pelas seguintes circunst\u00e2ncias:<\/p>\n<p><strong>1) O r\u00e9u era o \u00daNICO beneficiado pela fraude.  \u00c9 ver, neste sentido, que todas as empresas para as quais prestava servi\u00e7o cont\u00e1bil afirmaram que os valores para pagamentos das DARPs lhe foram efetivamente entregues, fato jamais negado;<\/strong><\/p>\n<p><strong>2) Todas as autentica\u00e7\u00f5es falsas traziam as chancelas de ag\u00eancias banc\u00e1rias do Rio de Janeiro, enquanto a firma de contabilidade do r\u00e9u estava situada em Alc\u00e2ntara.  N\u00e3o \u00e9 plaus\u00edvel que uma pessoa que presta assessoria cont\u00e1bil para diversas empresas n\u00e3o tenha se dado conta de que as quita\u00e7\u00f5es apostas nos DARPs n\u00e3o correspondiam \u00e0 ag\u00eancia banc\u00e1ria de Alc\u00e2ntara;<\/strong><\/p>\n<p><strong>3) O r\u00e9u n\u00e3o soube declinar o nome de nenhum dos gerentes que teriam recebido os envelopes contendo os DARPs e o dinheiro das contribui\u00e7\u00f5es, nem o nome de qualquer funcion\u00e1rio que, em seu lugar, tenha realizado essa opera\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tN\u00e3o se pretendeu, em momento algum, inverter o \u00f4nus da prova, tanto que o Minist\u00e9rio P\u00fablico dele se desincumbiu satisfatoriamente, como espero haver demonstrado, ao provar a materialidade do crime e a culpa de PAULO LOPES.  \u00c9 caso apenas, isto sim,  de n\u00e3o perder de vista que, alegada a exist\u00eancia de eventual causa excludente da culpabilidade, competia \u00e0 defesa comprovar a sua efetiva ocorr\u00eancia.  Disso, ali\u00e1s, deu-se conta o eminente magistrado  <em>a quo:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201c&#8230; exsurge dos autos que o R\u00e9u n\u00e3o conseguiu provar sua inoc\u00eancia (de fato, nem mesmo se esfor\u00e7ou para tal), eis que n\u00e3o chega a apontar o nome do funcion\u00e1rio que teria levado a guia ao banco, o nome do gerente do banco ou a demonstrar que n\u00e3o foi ele quem ap\u00f4s a autentica\u00e7\u00e3o falsa nos documentos\u201d.<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tNesse sentido se tem orientado a jurisprud\u00eancia dos diversos Tribunais Regionais Federais, como d\u00e3o conta as ementas que passo a transcrever:<\/p>\n<p>PROCESSO  PENAL.  CRIME DE RECEPTA\u00c7\u00c3O DOLOSA. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA RECEPTA\u00c7\u00c3O  CULPOSA.  PERD\u00c3O JUDICIAL. DELITO DOLOSO. DESCABIMENTO. &quot;MUTATIO  LIBELI&quot;  NA 2 INSTANCIA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 453 STF. CAUSA <strong>EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INCORR\u00caNCIA<\/strong>.<\/p>\n<p>1.  Restam  induvidosas,  quanto  aos  acusados,  a  autoria  e  a materialidade do delito de recepta\u00e7\u00e3o dolosa.<\/p>\n<p>2. O perd\u00e3o judicial somente \u00e9 cab\u00edvel para os delitos culposos.<\/p>\n<p>3. A desclassifica\u00e7\u00e3o dos delitos culposos para os dolosos somente \u00e9 poss\u00edvel se as provas colhidas nos autos a autorizem.<\/p>\n<p>4.  Inadmiss\u00edvel a &quot;mutatio libeli&quot; no 2. grau, por for\u00e7a da S\u00famula 453 STF.<\/p>\n<p>5. <strong>Inexistente nos autos prova de causa excludente de culpabilidade<\/strong>. <\/p>\n<p>6. Apela\u00e7\u00e3o improvida.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 4\u00aa Regi\u00e3o \u2013 ACR 0003. 417580-1\/RS \u2013 DJ de 03-11-0004, p.63068 \u2013 Relator: JUIZA TANIA TEREZINHA ESCOBAR)<\/p>\n<p>CRIME  DE  OMISS\u00c3O  DE  RECOLHIMENTO  DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.<\/p>\n<p><strong>Figuradas a autoria e materialidade, e indemonstradas as alega\u00e7\u00f5es  de exclus\u00e3o de culpa ou de tipo, \u00e9 correta a condena\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Continuidade  bem  sancionada  e  suspens\u00e3o  da  pena  conforme  os prop\u00f3sitos da lei.<\/p>\n<p>Recursos improvidos <\/p>\n<p>(TRF \u2013 4\u00aa Regi\u00e3o \u2013 ACR 0006. 444182-5\/SC \u2013 DJ de 07-05-0007, p.31024 \u2013 Relator:  JUIZ VOLKMER DE CASTILHO)<\/p>\n<p>\t\t\tDo exposto, o caso seria de dar provimento ao recurso para condenar o r\u00e9u.<\/p>\n<p>\t\t\tH\u00e1, por\u00e9m, uma ressalva a ser feita quanto \u00e0 poss\u00edvel ocorr\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva.<\/p>\n<p>\t\t\tDe fato, dificilmente a pena <em>in concreto <\/em>ultrapassar\u00e1, no caso espec\u00edfico, 4 (quatro) anos (excluindo, \u00e9 certo, a majora\u00e7\u00e3o prevista no art. 71, por for\u00e7a do disposto no art. 11000).  Como entre o recebimento da den\u00fancia (em 1000.03.10000002, cf. fls. 02) e a prola\u00e7\u00e3o de eventual ac\u00f3rd\u00e3o condenat\u00f3rio por esse Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal haver\u00e1 um lapso de, no m\u00ednimo, oito anos e meio, for\u00e7oso ser\u00e1 o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o, com base no art. 10000, IV c\/c art. 110, \u00a71\u00ba do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o parecer.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, 17 de julho de 2000.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>JOS\u00c9 HOMERO DE ANDRADE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\tProcurador Regional da Rep\u00fablica<\/strong><\/p>\n<p>Acrim57.doc &#8211;  isdaf<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[986],"class_list":["post-2973403","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-apelacao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2973403","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2973403"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2973403"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}