{"id":2972501,"date":"2024-04-25T15:01:01","date_gmt":"2024-04-25T15:01:01","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T15:01:01","modified_gmt":"2024-04-25T15:01:01","slug":"pedido-de-relaxamento-de-prisao-reu-primario-falta-de-fundamentacao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-relaxamento-de-prisao-reu-primario-falta-de-fundamentacao\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de Relaxamento de Pris\u00e3o  &#8211;  R\u00e9u Prim\u00e1rio, Falta de Fundamenta\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA CRIMINAL<\/strong> DA CIDADE.<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Penal <\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  7777.33.2222.5.06.4444. <\/p>\n<p>Autor: Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual<\/p>\n<p><em>Acusado: Jo\u00e3o das Quantas<\/em><\/p>\n<p>[ PEDIDO DE APRECIA\u00c7\u00c3O URGENTE \u2013 <em>R\u00c9U PRESO<\/em> ]<\/p>\n<p>\t<em>\t\t\t<\/em>Intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado, caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Cear\u00e1, sob o n\u00ba. 112233, comparece o Acusado, com todo respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, na forma do que disp\u00f5e o <strong>art. 5\u00ba, inc. LXV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, oferecer <strong>pedido de<\/strong> <\/p>\n<p>RELAXAMENTO DE PRIS\u00c3O,<\/p>\n<p>em raz\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Penal agitada em desfavor de <strong>JO\u00c3O DAS QUANTAS<\/strong>, j\u00e1 qualificado na exordial da pe\u00e7a acusat\u00f3ria, consoante abaixo delineado.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013 S\u00cdNTESE DOS FATOS  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tColhe-se dos autos que o R\u00e9u (<strong>preso<\/strong> em flagrante delito) fora denunciado pela suposta pr\u00e1tica de <em>crime de tr\u00e1fico de entorpecentes<\/em> (<strong>Lei de Drogas, art. 33<\/strong>). Referida den\u00fancia fora recebida por Vossa Excel\u00eancia na data de <strong>33\/11\/0000<\/strong>.    <\/p>\n<p>\t\t\t\tEm face do despacho que demora \u00e0s fls. 17\/18 do processo criminal em esp\u00e9cie, este Magistrado<em>, <\/em>na oportunidade que recebera o auto de pris\u00e3o em flagrante (<strong>CPP, art. 310<\/strong>), converteu essa em pris\u00e3o preventiva, sob o enfoque de que o delito em esp\u00e9cie traz \u201c<em>clamor p\u00fablico<\/em>\u201d, e, por isso, reclama a segrega\u00e7\u00e3o cautelar. (<strong>CPP, art. 312, <em>caput<\/em><\/strong>) <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t Todavia, <em>data venia<\/em>, entende o Acusado que a decis\u00e3o guerreada n\u00e3o fora devidamente fundamentada, maiormente no enfoque de justificar, com elementos nos autos, a necessidade da pris\u00e3o preventiva.<strong> \t<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\t<\/strong>Em face disso, o Acusado vem pleitear o relaxamento da pris\u00e3o em preventiva em discuss\u00e3o. \t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t  <strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>2  \u2013 DA ILEGALIDADE DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA <\/strong><\/p>\n<p><em>\u2013  O Acusado n\u00e3o ostenta quaisquer das hip\u00f3teses previstas no art. 312 do CPP<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Ilegalidade da convola\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante para pris\u00e3o preventiva<\/em><\/p>\n<p>\tSaliente-se, primeiramente, que <em>o R\u00e9u \u00e9 prim\u00e1rio, de bons antecedentes, com ocupa\u00e7\u00e3o l\u00edcita e resid\u00eancia fixa. <\/em>Como prova disso, acosta-se documentos com esse prop\u00f3sito. (<strong>doc. 01\/05<\/strong>) <em> <\/em><\/p>\n<p>\tN\u00e3o h\u00e1 nos autos deste processo, maiormente na pe\u00e7a exordial acusat\u00f3ria &#8212; <em>nem assim ficou demonstrado no despacho ora guerreado <\/em>&#8211;, quaisquer motivos que implicassem na decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva do R\u00e9u. Sendo assim, poss\u00edvel a concess\u00e3o do benef\u00edcio da liberdade provis\u00f3ria, com ou sem fian\u00e7a. (<strong>CPP, art. 310, inc. III<\/strong>) <\/p>\n<p> \tO simples fato do pretenso crime de tr\u00e1fico trazer inquietude e \u201c<em>clamor p\u00fablico<\/em>\u201d, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel como motivo a justificar, por si s\u00f3, a pris\u00e3o acautelat\u00f3ria. <\/p>\n<p>\tVejamos, a prop\u00f3sito, julgado origin\u00e1rio do Egr\u00e9gio <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>\u201cHABEAS CORPUS&quot;. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TR\u00c2NSITO. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO, CLAMOR SOCIAL E CREDIBILIDADE DO ESTADO N\u00c3O SOBREP\u00d5EM \u00c0 PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA. PRECEDENTES. T\u00c9RMINO DA INSTRU\u00c7\u00c3O CRIMINAL E PROLA\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A DE PRON\u00daNCIA. SEGREGA\u00c7\u00c3O CAUTELAR POR MAIS DE NOVE MESES. INCERTEZA QUANTO AO &quot;MODUS OPERANDI&quot;. N\u00c3O HOUVE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE E FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA EXAME DE TEOR ET\u00cdLICO. INEXIST\u00caNCIA DE ANTECEDENTES POR DIRE\u00c7\u00c3O PERIGOSA OU MULTA DE TR\u00c2NSITO POR EXCESSO DE VELOCIDADE. DESNECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM P\u00daBLICA N\u00c3O AMEA\u00c7ADA. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar deve atender os requisitos autorizativos do art. 312, do c\u00f3digo de processo penal, que devem ser demonstrados com o cotejo dos elementos concretos indicando a real necessidade da cust\u00f3dia provis\u00f3ria, de modo a indicar que o r\u00e9u solto ir\u00e1 perturbar a ordem p\u00fablica, a instru\u00e7\u00e3o criminal ou a aplica\u00e7\u00e3o da Lei penal. 2. A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 proclamou que as invoca\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 gravidade do delito, ao clamor p\u00fablico e \u00e0 garantia da credibilidade da justi\u00e7a n\u00e3o s\u00e3o motivos id\u00f4neos da pris\u00e3o preventiva, a n\u00e3o ser que estejam apoiados em fatos concretos. Precedentes. 3. No caso em tela, as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias n\u00e3o lograram demonstrar concretamente o perigo real e atual para a ordem p\u00fablica, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel e proporcional que o paciente que est\u00e1 preso preventivamente h\u00e1 mais de 9 (nove) meses continue nessa situa\u00e7\u00e3o. 4. Ordem concedida. Ac\u00f3rd\u00e3o prosseguindo no julgamento,. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 281.226; Proc. 2013\/0365716-6; SP; Quinta Turma; Rel. Desig. Min. Moura Ribeiro; DJE 15\/05\/2014)<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. HOMIC\u00cdDIO SIMPLES. NULIDADE DO DECRETO DE PRIS\u00c3O PREVENTIVA. MAT\u00c9RIA N\u00c3O APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM NO AC\u00d3RD\u00c3O COMBATIDO. INCOMPET\u00caNCIA DESTE STJ E SUPRESS\u00c3O DE INST\u00c2NCIA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Invi\u00e1vel a aprecia\u00e7\u00e3o, diretamente por esta corte superior de justi\u00e7a, dada sua incompet\u00eancia para tanto e sob pena de incidir-se em indevida supress\u00e3o de inst\u00e2ncia, da aventada nulidade do Decreto de pris\u00e3o preventiva, por ter fixado prazo para a medida extrema, tendo em vista que tal quest\u00e3o n\u00e3o foi analisada pelo tribunal impetrado no aresto combatido. Cust\u00f3dia preventiva. Pretendida revoga\u00e7\u00e3o. Segrega\u00e7\u00e3o antecipada baseada na gravidade abstrata dos fatos criminosos e no clamor p\u00fablico. Aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o concreta da ordem constritiva \u00e0 luz do art. 312 do CPP. Condi\u00e7\u00f5es pessoais favor\u00e1veis. Medidas cautelares alternativas. Adequa\u00e7\u00e3o e sufici\u00eancia. Coa\u00e7\u00e3o ilegal demonstrada. 1. H\u00e1 constrangimento ilegal quando a preventiva encontra-se fundada na gravidade dos fatos criminosos denunciados, isso com base na pr\u00f3pria conduta denunciada, e no clamor p\u00fablico, dissociados de qualquer elemento concreto e individualizado que indicasse a indispensabilidade da pris\u00e3o cautelar \u00e0 luz do art. 312 do CPP. 2. Mostra-se necess\u00e1ria, devida e suficiente a imposi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares alternativas, dadas as circunst\u00e2ncias do delito e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es pessoais do agente, prim\u00e1rio e de bons antecedentes. 3. Condi\u00e7\u00f5es pessoais favor\u00e1veis, mesmo n\u00e3o sendo garantidoras de eventual direito \u00e0 soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando demonstrada a possibilidade de substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o por cautelares diversas, proporcionais, adequadas e suficientes ao fim a que se prop\u00f5em. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extens\u00e3o, provido, em menor amplitude, para revogar a cust\u00f3dia preventiva do recorrente, mediante a imposi\u00e7\u00e3o das medidas alternativas \u00e0 pris\u00e3o previstas no art. 319, I, IV e V, do c\u00f3digo de processo penal. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; RHC 35.266; Proc. 2013\/0010226-1; MG; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; DJE 05\/02\/2014) <\/p>\n<p><em>\u2013  O decis\u00f3rio limitou-se a apreciar abstratamente o clamor p\u00fablico do delito <\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Houve a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, sem a necess\u00e1ria fundamenta\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n<p>\t<em> <\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro contexto, a decis\u00e3o combatida se fundamentou unicamente no impreciso <strong>clamor p\u00fablico do suposto delito<\/strong>. Nada se ostentou, portanto, quanto ao enquadramento em uma das hip\u00f3teses que cab\u00edvel se revelaria a pris\u00e3o cautelar. (<strong>CPP, art. 312<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse passo, inexiste qualquer liame entre a realidade dos fatos que dormitam no processo e alguma das hip\u00f3teses previstas no <strong>art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o \u00e9 preciso muitas delongas para se saber que \u00e9 regra fundamental, extra\u00edda da Carta Magna, o dever de todo e qualquer magistrado motivar suas decis\u00f5es judiciais, \u00e0 luz do que reza o <strong>art. 93, inc. IX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>. Todo e qualquer  cidad\u00e3o, atrelando-se aos princ\u00edpios da inoc\u00eancia e da n\u00e3o-culpabilidade. Assim, por mais esses motivos, \u00e9 imperiosa decis\u00e3o devidamente fundamentada acerca dos motivos da perman\u00eancia do Reu no c\u00e1rcere, sob a forma de segrega\u00e7\u00e3o cautelar. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, ao se convolar a pris\u00e3o em flagrante para pris\u00e3o preventiva, mesmo diante da absurda e descabida pretensa alega\u00e7\u00e3o de que o il\u00edcito traz consigo \u201c<em>clamor p\u00fablico<\/em>\u201d, <strong>reclama completa fundamenta\u00e7\u00e3o do decis\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tAo rev\u00e9s disso, <strong>n\u00e3o se cuidou de elencar quaisquer fatos ou atos concretos que representassem minimamente a garantia da ordem p\u00fablica<\/strong>. Igualmente, n\u00e3o h\u00e1 indica\u00e7\u00e3o, concreta, seja o R\u00e9u uma amea\u00e7a ao meio social, ou, ainda, que o delito fosse efetivamente de grande gravidade que trouxesse o pretenso clamor da coletividade social. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAdemais, <strong>inexiste qualquer registro de que o R\u00e9u cause algum \u00f3bice \u00e0 conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, muito menos se fundamentou acerca a necessidade de se assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal<\/strong>. N\u00e3o bastasse isso, inexiste<strong> dados (concretos) de que o Acusado, solto, poder\u00e1 se evadir do distrito da culpa<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDessarte, o fato de se tratar de imputa\u00e7\u00e3o de \u201ccrime grave\u201d, como aludido no decis\u00f3rio, n\u00e3o possibilita, por si s\u00f3, a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, a decis\u00e3o em comento \u00e9 ilegal, sobretudo quando vulnera a concep\u00e7\u00e3o trazida no bojo do <strong>art. 93, inc. IX, da Carta Magna e, mais, do art. 315 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tColhemos, pois, as li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias de <strong>Eug\u00eanio Pacelli de Oliveira<\/strong>, o qual, destacando linhas acerca da <em>necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o<\/em> no decreto da pris\u00e3o preventiva, assevera que:<\/p>\n<p>\u201c \tSe a pris\u00e3o em flagrante busca sua justificativa e fundamenta\u00e7\u00e3o, primeiro, na prote\u00e7\u00e3o do ofendido, e, depois, na garantia da qualidade probat\u00f3ria, a pris\u00e3o preventiva revela a sua cautelaridade na tutela da persecu\u00e7\u00e3o penal, objetivando impedir que eventuais condutas praticadas pelo alegado autor e\/ou por terceiros <strong>possam colocar em risco a efetividade do processo<\/strong>. <\/p>\n<p> \tA pris\u00e3o preventiva, por trazer como conseq\u00fc\u00eancia a priva\u00e7\u00e3o da liberdade antes do tr\u00e2nsito em julgado, somente se justifica enquanto e na medida em que puder realizar a prote\u00e7\u00e3o da persecu\u00e7\u00e3o penal, em todo o seu iter procedimental, e, mais, <strong>quando se mostrar a \u00fanica maneira de satisfazer tal necessidade<\/strong>. <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tEm raz\u00e3o da gravidade, e como decorr\u00eancia do sistema de garantias individuais constitucionais, somente se decretar\u00e1 a pris\u00e3o preventiva \u2018por ordem escrita <strong>e fundamentada<\/strong> da autoridade judici\u00e1ria competente.\u2019, conforme se observa com todas as letras no art. 5\u00ba, LXI, da Carta de 1988.\u201d (Oliveira, Eug\u00eanio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012. P\u00e1gs. 542-543)<\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos<\/em> )<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm nada discrepando desse entendimento, com a mesma sorte de entendimento lecionam <strong>Nestor T\u00e1vora<\/strong> e <strong>Rosmar Rodrigues Alencar<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201c \tO art. 315 do CPP exige fundamenta\u00e7\u00e3o no despacho que decreta a medida prisional. Tal exig\u00eancia decorre tamb\u00e9m do princ\u00edpio constitucional da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais(art. 93, IX, CF). <strong>O magistrado est\u00e1 obrigado a indicar no mandado os fatos que se subsumem \u00e0 hip\u00f3tese autorizadora da decreta\u00e7\u00e3o da medida<\/strong>. Decis\u00f5es vazias, com a simples reprodu\u00e7\u00e3o do texto da lei, ou que impliquem meras conjecturas, sem destacar a real necessidade da medida pelo perigo da liberdade, n\u00e3o atendem \u00e0 exig\u00eancia constitucional, levando ao reconhecimento da ilegalidade da pris\u00e3o.\u201d (T\u00e1vora, Nestor; Alencar, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 7\u00aa Ed. Bahia: JusPODIVM, 2012. P\u00e1g. 589).<\/p>\n<p>( <em>n\u00e3o existem os destaques no texto original<\/em> )<\/p>\n<p>\t\t\t\tVejamos, tamb\u00e9m, o que professa <strong>Norberto Avena<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tInfere-se do art. 315 do CPP, e tamb\u00e9m por decorr\u00eancia constitucional(art. 93, IX, da CF), o decreto da pris\u00e3o preventiva deve ser fundamentado quanto aos pressupostos e motivos ensejadores.\u201d (Avena, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal: esquematizado. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012. P\u00e1g. 951).<\/p>\n<\/p>\n<p>\tDo <strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong> tamb\u00e9m se espraiem julgados desta mesma natureza de entendimento:<\/p>\n<p><strong>\u201cHABEAS CORPUS \u201d. DENEGA\u00c7\u00c3O DE MEDIDA LIMINAR. S\u00daMULA N\u00ba 691\/STF. SITUA\u00c7\u00d5ES EXCEPCIONAIS QUE AFASTAM A RESTRI\u00c7\u00c3O SUMULAR. PRIS \u00c3O CAUTELAR DECRETADA COM APOIO E M M\u00daLTIPLOS FUNDAMENTOS. GRAVIDADE OBJETIVA DO DELITO. CLAMOR P\u00daBLICO. GARANTIA DA CREDIBILIDADE DA JUSTI\u00c7A. E POSSIBILIDADE DE INTERFER\u00caNCIA NA INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL ILEGITIMIDADE JUR\u00cdDICA DA PRIS\u00c3O CAUTELAR QUANDO DECRETADA, UNICAMENTE, COM SUPORTE EM JU\u00cdZOS MERAMENTE CONJECTURAIS. INDISPENSABILIDADE DA VERIFICA\u00c7\u00c3O CON CRETA DE RAZ\u00d5ES DE NECESSIDADE SUBJACENTES \u00c0 UTILIZA\u00c7\u00c3O, PELO ESTADO, DESSA MEDIDA EXTRAORDIN\u00c1RIA. SITUA\u00c7\u00c3O EXCEPCIONAL N\u00c3O VERIFICADA NA ESP\u00c9CIE. INJUSTO CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO. \u201c HABEAS CORPUS \u201d CONCEDIDO DE OF\u00cdCIO. DENEGA\u00c7\u00c3O DE MEDIDA LIMINAR. S\u00daMULA N\u00ba 691\/STF. SITUA\u00c7\u00d5ES EXCEPCIONAIS QUE AFASTAM A RESTRI\u00c7\u00c3O SUMULAR. <\/strong><\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, sempre em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio, tem admitido o afastamento, \u201c hic et nunc \u201d, da S\u00famula n\u00ba 691\/STF, em hip\u00f3teses nas quais a decis\u00e3o questionada divirja da jurisprud\u00eancia predominante nesta corte ou, ent\u00e3o, veicule situa\u00e7\u00f5es configuradoras de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade. Precedentes. Hip\u00f3tese ocorrente na esp\u00e9cie. Pris\u00e3o cautelar. Car\u00e1ter excepcional. A priva\u00e7\u00e3o cautelar da liberdade individual. Cuja decreta\u00e7\u00e3o resulta poss\u00edvel em virtude de expressa cl\u00e1usula inscrita no pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (CF, art. 5\u00ba, lxi), n\u00e3o conflitando, por isso mesmo, com a presun\u00e7\u00e3o constitucional de inoc\u00eancia (CF, art. 5\u00ba, lvii) reveste-se de car\u00e1ter excepcional, somente devendo ser ordenada, por tal raz\u00e3o, em situa\u00e7\u00f5es de absoluta e real necessidade. A pris\u00e3o processual, para legitimar-se em face de nosso sistema jur\u00eddico, imp\u00f5e. Al\u00e9m da satisfa\u00e7\u00e3o dos pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da exist\u00eancia material do crime e ind\u00edcio suficiente de autoria). Que se evidenciem, com fundamento em base emp\u00edrica id\u00f4nea, raz\u00f5es justificadoras da imprescindibilidade dessa extraordin\u00e1ria medida cautelar de priva\u00e7\u00e3o da liberdade do indiciado ou do r\u00e9u. Doutrina. Precedentes. A pris\u00e3o preventiva. Enquanto medida de natureza cautelar n\u00e3o pode ser utilizada como instrumento de puni\u00e7\u00e3o antecipada do indiciado ou do r\u00e9u. A pris\u00e3o cautelar n\u00e3o pode. Nem deve. Ser utilizada, pelo poder p\u00fablico, como instrumento de puni\u00e7\u00e3o antecipada daquele a quem se imputou a pr\u00e1tica do delito, pois, no sistema jur\u00eddico brasileiro, fundado em bases democr\u00e1ticas, prevalece o princ\u00edpio da liberdade, incompat\u00edvel com puni\u00e7\u00f5es sem processo e inconcili\u00e1vel com condena\u00e7\u00f5es sem defesa pr\u00e9via. A pris\u00e3o cautelar. Que n\u00e3o deve ser confundida com a pris\u00e3o penal. N\u00e3o objetiva infligir puni\u00e7\u00e3o \u00e0quele que sofre a sua decreta\u00e7\u00e3o, mas destina-se, considerada a fun\u00e7\u00e3o cautelar que lhe \u00e9 inerente, a atuar em benef\u00edcio da atividade estatal desenvolvida no processo penal. Precedentes. A gravidade em abstrato do crime n\u00e3o constitui fator de legitima\u00e7\u00e3o da priva\u00e7\u00e3o cautelar da liberdade. A natureza da infra\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o constitui, s\u00f3 por si, fundamento justificador da decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar daquele que sofre a persecu\u00e7\u00e3o criminal instaurada pelo estado. Precedentes. O clamor p\u00fablico n\u00e3o constitui fator de legitima\u00e7\u00e3o da priva\u00e7\u00e3o cautelar da liberdade. O estado de como\u00e7\u00e3o social e de eventual indigna\u00e7\u00e3o popular, motivado pela repercuss\u00e3o da pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o penal, n\u00e3o pode justificar, s\u00f3 por si, a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar do suposto autor do comportamento delituoso, sob pena de completa e grave aniquila\u00e7\u00e3o do postulado fundamental da liberdade. O clamor p\u00fablico. Precisamente por n\u00e3o constituir causa legal de justifica\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o processual (CPP, art. 312). N\u00e3o se qualifica como fator de legitima\u00e7\u00e3o da priva\u00e7\u00e3o cautelar da liberdade do indiciado ou do r\u00e9u. Precedentes. A preserva\u00e7\u00e3o da credibilidade das institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o se qualifica, s\u00f3 por si, como fundamento autorizador da pris\u00e3o cautelar. N\u00e3o se reveste de idoneidade jur\u00eddica, para efeito de justifica\u00e7\u00e3o do ato excepcional da pris\u00e3o cautelar, a alega\u00e7\u00e3o de que essa modalidade de pris\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria para resguardar a credibilidade das institui\u00e7\u00f5es. Aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o, no caso, da necessidade concreta de decretar-se a pris\u00e3o preventiva do paciente. Sem que se caracterize situa\u00e7\u00e3o de real necessidade, n\u00e3o se legitima a priva\u00e7\u00e3o cautelar da liberdade individual do indiciado ou do r\u00e9u. Ausentes raz\u00f5es de necessidade, revela-se incab\u00edvel, ante a sua excepcionalidade, a decreta\u00e7\u00e3o ou a subsist\u00eancia da pris\u00e3o cautelar. A pris\u00e3o cautelar n\u00e3o pode AP oiar-se em ju\u00edzos meramente conjecturais. A mera suposi\u00e7\u00e3o, fundada em simples conjecturas, n\u00e3o pode autorizar a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar de qualquer pessoa. A decis\u00e3o que ordena a priva\u00e7\u00e3o cautelar da liberdade n\u00e3o se legitima quando desacompanhada de fatos concretos que lhe justifiquem a necessidade, n\u00e3o podendo apoiar-se, por isso mesmo, na avalia\u00e7\u00e3o puramente subjetiva do magistrado de que a pessoa investigada ou processada, se em liberdade, poder\u00e1 delinq\u00fcir, ou interferir na instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, ou evadir-se do distrito da culpa, ou, ent\u00e3o, prevalecer-se de sua particular condi\u00e7\u00e3o social, funcional ou econ\u00f4mico-financeira para obstruir, indevidamente, a regular tramita\u00e7\u00e3o do processo penal de conhecimento. Presun\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias, constru\u00eddas a partir de ju\u00edzos meramente conjecturais, porque formuladas \u00e0 margem do sistema jur\u00eddico, n\u00e3o podem prevalecer sobre o princ\u00edpio da liberdade, cuja preced\u00eancia constitucional lhe confere posi\u00e7\u00e3o eminente no dom\u00ednio do processo penal. A presun\u00e7\u00e3o constitucional de inoc\u00eancia impede que o estado trate como se culpado fosse aquele que ainda n\u00e3o sofreu condena\u00e7\u00e3o penal irrecorr\u00edvel. A prerrogativa jur\u00eddica da liberdade. Que possui extra\u00e7\u00e3o constitucional (CF, art. 5\u00ba, LXI e lxv). N\u00e3o pode ser ofendida por interpreta\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias ou jurisprudenciais que, fundadas em preocupante discurso de conte\u00fado autorit\u00e1rio, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a ideologia da Lei e da ordem. Mesmo que se trate de pessoa acusada da suposta pr\u00e1tica de crime hediondo, e at\u00e9 que sobrevenha senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel, n\u00e3o se revela poss\u00edvel. Por efeito de insuper\u00e1vel veda\u00e7\u00e3o constitucional (CF, art. 5\u00ba, lvii). Presumir-lhe a culpabilidade. Ningu\u00e9m, absolutamente ningu\u00e9m, pode ser tratado como culpado, qualquer que seja o il\u00edcito penal cuja pr\u00e1tica lhe tenha sido atribu\u00edda, sem que exista, a esse respeito, decis\u00e3o judicial condenat\u00f3ria transitada em julgado. O princ\u00edpio constitucional do estado de inoc\u00eancia, tal como delineado em nosso sistema jur\u00eddico, consagra uma regra de tratamento que impede o poder p\u00fablico de agir e de se comportar, em rela\u00e7\u00e3o ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao r\u00e9u, como se estes j\u00e1 houvessem sido condenados, definitivamente, por senten\u00e7a do poder judici\u00e1rio. Precedentes. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 93.840; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Celso de Mello; Julg. 08\/04\/2008; DJE 20\/02\/2014; P\u00e1g. 57)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. JULGA MENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR. IMPUGNA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>A teor do disposto no artigo 102, inciso II, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, contra decis\u00e3o, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a n\u00e3o concess\u00e3o da ordem, pertinente \u00e9 o recurso ordin\u00e1rio. Evolu\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. Habeas corpus. Substitutivo do recurso ordin\u00e1rio constitucional. Liberdade de locomo\u00e7\u00e3o atingida na via direta. Adequa\u00e7\u00e3o. Sendo objeto do habeas corpus a preserva\u00e7\u00e3o da liberdade de ir e vir atingida diretamente, porque expedido mandado de pris\u00e3o ou porquanto, com maior raz\u00e3o, esta j\u00e1 ocorreu, mostra-se adequada a impetra\u00e7\u00e3o, dando-se alcance maior \u00e0 garantia versada no artigo 5\u00ba, inciso LXVIII, da carta de 1988. Evolu\u00e7\u00e3o em \u00f3ptica linear assentada anteriormente. Pris\u00e3o preventiva. Passagens pela pol\u00edcia. Impropriedade. Surge extravagante determinar-se a pris\u00e3o preventiva em virtude de o acusado ter passagens pela pol\u00edcia, cumprindo a glosa ante o ordenamento jur\u00eddico. Pris\u00e3o preventiva. Clamor p\u00fablico. A repercuss\u00e3o de epis\u00f3dio perante a sociedade \u00e9 insuficiente a entender-se v\u00e1lida a cust\u00f3dia provis\u00f3ria. Pris\u00e3o preventiva. Acusado. Intangibilidade. Descabe formalizar a pris\u00e3o preventiva a pretexto de proteger a higidez do acusado, o que contraria a realidade das delegacias e penitenci\u00e1rias. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 115.897; PR; Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio; Julg. 21\/06\/2013; DJE 25\/06\/2013; P\u00e1g. 22)<\/p>\n<p>\t\t\t\tVejamos, a prop\u00f3sito, julgados de outros Tribunais de Justi\u00e7a, pr\u00f3prios a viabilizar a concess\u00e3o da ordem, <strong>mais especificamente pela aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. TR\u00c1FICO DE DROGAS. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA. PACIENTE PRIM\u00c1RIO, SEM ANTECEDENTES, POSSUIDOR DE RESID\u00caNCIA FIXA. REVOGA\u00c7\u00c3O DA SEGREGA\u00c7\u00c3O PREVENTIVA E APLICA\u00c7\u00c3O DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS \u00c0 PRIS\u00c3O PREVISTAS NO ART. 319, I, E IV DO CPP. MEDIDAS COMPAT\u00cdVEIS E PROPORCIONAIS \u00c0S CONDI\u00c7\u00d5ES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. O juiz de 1\u00ba grau fundamentou a segrega\u00e7\u00e3o preventiva na garantia da ordem p\u00fablica, baseandose no \u201cclamor p\u00fablico\u201d, que por si s\u00f3 n\u00e3o tem o cond\u00e3o de justificar a constri\u00e7\u00e3o cautelar, e na aplica\u00e7\u00e3o da Lei penal, levando em considera\u00e7\u00e3o a \u201cpossibilidade de fuga\u201d, sem, contudo, apontar qualquer elemento concreto a indicar essa possibilidade. 2. A inexist\u00eancia de fundamentos id\u00f4neos a justificar a pris\u00e3o cautelar evidencia o constrangimento ilegal suportado pelo paciente. 3. O paciente \u00e9 prim\u00e1rio, sem antecedentes, possui resid\u00eancia fixa, n\u00e3o se tratando, assim, de criminoso contumaz, n\u00e3o havendo nos autos ind\u00edcios que, solto, volte a delinquir ou venha se furtar da aplica\u00e7\u00e3o da Lei penal ou embara\u00e7ar o curso da instru\u00e7\u00e3o. \u00c9, pois, situa\u00e7\u00e3o t\u00edpica de permiss\u00e3o para aguardar o julgamento fora do ambiente delet\u00e9rio das cadeias e pres\u00eddios brasileiros. Sendo assim, neste momento, \u00e9 suficiente a aplica\u00e7\u00e3o de medidas cautelares alternativas \u00e0 pris\u00e3o, para resguardar a ordem p\u00fablica, garantir a aplica\u00e7\u00e3o da Lei penal e o bom andamento da instru\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei n\u00ba 12.403\/11. 4. Ordem concedida. (<strong>TJPI<\/strong> &#8211; HC 2014.0001.003954-7; Segunda C\u00e2mara Especializada Criminal; Rel. Des. Erivan Lopes; DJPI 29\/07\/2014; P\u00e1g. 7)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. HOMIC\u00cdDIO SIMPLES. PRIS\u00c3O PREVENTIVA MANTIDA NA PRON\u00daNCIA. CLAMOR P\u00daBLICO. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA. CORR\u00c9U NA MESMA SITUA\u00c7\u00c3O F\u00c1TICA COLOCADO EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>A pris\u00e3o preventiva s\u00f3 deve ser decretada e mantida quando absolutamente necess\u00e1ria e com fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, n\u00e3o bastando para tal refer\u00eancia gen\u00e9rica ao clamor p\u00fablico causado pelo delito, mais de um ano ap\u00f3s os fatos, mormente porque o corr\u00e9u, na mesma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, j\u00e1 foi posto em liberdade. (TJMS; HC 1407767-12.2014.8.12.0000; Porto Murtinho; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Manoel Mendes Carli; DJMS 11\/07\/2014; P\u00e1g. 65)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. CAR\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DO DECRETO CONSTRITOR. DECIS\u00c3O MOTIVADA APENAS NA CONDUTA PERPETRADA E NO CLAMOR P\u00daBLICO. AUS\u00caNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PRESEN\u00c7A DE IND\u00cdCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INSUFICI\u00caNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DO PERICULUM LIBERTATIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANDAMUS CONHECIDO E PARCIALMENTE CONCEDIDO. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O POR CAUTELARES ALTERNATIVAS (ART. 319 DO CPP). <\/strong><\/p>\n<p>1. Hip\u00f3tese de paciente preso cautelarmente por suposta incurs\u00e3o no art. 157, \u00a72\u00ba, incisos I e II do CPB, a pretexto de aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o do Decreto preventivo, inobstante a presen\u00e7a de condi\u00e7\u00f5es subjetivas favor\u00e1veis. 2. A decis\u00e3o combatida acha\u00adse, em verdade, carente de motiva\u00e7\u00e3o, pois o magistrado de piso, ao se inclinar pela segrega\u00e7\u00e3o, deu \u00eanfase apenas \u00e0 conduta do indigitado, que j\u00e1 constitui elemento do tipo penal, a ser devidamente valorada na ocasi\u00e3o da senten\u00e7a. 3. Na vert\u00eancia, n\u00e3o se visualiza nenhuma das hip\u00f3teses do art. 312 do CPP, inexistindo dados concretos ou provas que sinalizem que a extrema ratio \u00e9 necess\u00e1ria e indispens\u00e1vel ao resguardo da ordem social, bom andamento da instru\u00e7\u00e3o criminal ou garantir futura aplica\u00e7\u00e3o da Lei Penal. 4. Somente os ind\u00edcios de autoria e prova de materialidade \u00ad fumus comissi delicti, sem a exist\u00eancia do periculum libertatis, n\u00e3o autoriza a segrega\u00e7\u00e3o por ofensa ao disposto no art. 93, inciso IX da CF\/88. 5. Ordem conhecida e parcialmente concedida, substituindo a enxovia pelas cautelares do art. 319, incisos I, IV e, V, do CPP, delegando ao ju\u00edzo de piso a implementa\u00e7\u00e3o das medidas (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 108 do CNJ). (TJCE; HC 0620840\u00ad52.2014.8.06.0000; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Francisco Pedrosa Teixeira; DJCE 02\/07\/2014; P\u00e1g. 64)<\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>3  &#8211; EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tEm face do exposto, espera-se o recebimento da presente pe\u00e7a processual, a qual se postula, na forma do art. 5\u00ba, inc. LXV, da Carta Pol\u00edtica, o Relaxamento da Pris\u00e3o do Acusado, onde, por via de consequ\u00eancia, aguarda-se a expedi\u00e7\u00e3o do imediato alvar\u00e1 de soltura do preso, ora postulante. Sucessivamente, espera-se seja concedido o benef\u00edcio da liberdade provis\u00f3ria, sem o pagamento de fian\u00e7a.  <\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>               Cidade,  00 de agosto de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                   Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t           Advogado(a)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-2972501","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2972501","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2972501"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2972501"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}