{"id":2972422,"date":"2024-04-25T14:59:24","date_gmt":"2024-04-25T14:59:24","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T14:59:24","modified_gmt":"2024-04-25T14:59:24","slug":"alegacoes-finais-em-caso-de-trafico-de-drogas-cerceamento-de-defesa","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/alegacoes-finais-em-caso-de-trafico-de-drogas-cerceamento-de-defesa\/","title":{"rendered":"[MODELO] Alega\u00e7\u00f5es Finais em caso de tr\u00e1fico de drogas  &#8211;  Cerceamento de Defesa"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA DE T\u00d3XICOS<\/strong> DE FORTALEZA\/CE.<\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  7777.33.2222.5.06.4444 <\/p>\n<p>Autor: Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual <\/p>\n<p><em>Acusados: Francisco Fict\u00edcio e outro<\/em><\/p>\n<p>\t<em>\t\t\t<\/em>Intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado, caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Cear\u00e1, sob o n\u00ba. 112233, comparece o Acusado para, na forma <strong>do art. 57,<em>caput, <\/em>da Lei Federal n\u00ba. 11.343\/2006 c\/c art. 394, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 5\u00ba e art. 403, \u00a7 3\u00ba, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>, tempestivamente, no quinqu\u00eddio legal, oferecer seus <\/p>\n<p><strong>MEMORIAIS SUBSTITUTIVOS<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cDE ALEGA\u00c7\u00d5ES FINAIS ORAIS\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>quanto \u00e0 pretens\u00e3o condenat\u00f3ria ostentada em desfavor de <strong>FRANCISCO FICT\u00cdCIO e outro<\/strong>, j\u00e1 qualificados na exordial da pe\u00e7a acusat\u00f3ria, consoante abaixo delineado.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013 S\u00cdNTESE DOS FATOS  <\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t \t\t<\/strong>O Acusado, juntamente com Jo\u00e3o Fict\u00edcio, foi denunciado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, em xx de abril do ano de yyyy, como incursos no tipo penal previsto nos <strong>arts. 33 c\/c art. 35 da Lei Federal n\u00ba. 11.343\/2006, <\/strong>pela suposta pr\u00e1tica das condutas delituosas abaixo descritas. <\/p>\n<p>\t\t\t\tSegundo a pe\u00e7a acusat\u00f3ria, na tarde do dia xx de mar\u00e7o de yyyy, por volta das 13:00h, integrantes da Pol\u00edcia Militar lotados na 00\u00aa Companhia do 00\u00ba Batalh\u00e3o desta Capital, realizavam rondas de rotina nas proximidades do bairro fict\u00edcio. Em dado momento, avistaram o ve\u00edculo marca Fiat, placas XXX-0000, conduzido pelo ora Acusado, o qual, quando avistou a guarni\u00e7\u00e3o, acelerou o ve\u00edculo empreendendo fuga do local. <\/p>\n<p>\tDiante disso, os soldados da citada guarni\u00e7\u00e3o procederam imediata persegui\u00e7\u00e3o e, nas proximidades da Av. X, na altura do n\u00famero 1122(em frente a Farm\u00e1cia Vida), conseguiram obstar o ve\u00edculo. Ato seguinte, procederam com a abordagem no autom\u00f3vel ora mencionado, realizando tamb\u00e9m revista pessoal em ambos os Acusados. Lograram \u00eaxito em encontrar com o primeiro Acusado a quantia de <em>R$ 273,00(duzentos e setenta e tr\u00eas reais)<\/em> em dinheiro.(auto de exibi\u00e7\u00e3o e apreens\u00e3o de fls. 14). <\/p>\n<p>\tAto cont\u00ednuo, foi realizada revista no autom\u00f3vel do ora Acusado e, em seu interior, foram apreendidas \u201c7(sete) pedras de subst\u00e2ncia, aparentando ser \u00b4<em>crack<\/em>\u00b4. Essas pesavam 60(sessenta) gramas, e acondicionadas em uma embalagem de pl\u00e1stico transparente.\u201d(termo de exibi\u00e7\u00e3o e apreens\u00e3o de fls. 15). Segundo o laudo de pericial de constata\u00e7\u00e3o de fls. 14\/17, trata-se de pedras de subst\u00e2ncia identificada como t\u00f3xica, popularmente denominada de \u201ccrack\u201d, com rea\u00e7\u00e3o positiva para coca\u00edna. <\/p>\n<p>\t\tAssim procedendo, diz a den\u00fancia, os Acusados violaram norma protetiva da sa\u00fade p\u00fablica, tratando-se de delito de perigo abstrato para toda a coletividade. <\/p>\n<p>\tDiante disso, todos os Acusados foram flagranteados naquela mesma data, pela viola\u00e7\u00e3o dos comandos legais estipulado na presente pe\u00e7a processual. Emp\u00f3s disso, o R\u00e9u fora notificado(fl. 85) e, em seguida, apresentou sua defesa preliminar.(fls. 88\/103)<\/p>\n<p>\tRecebida a den\u00fancia em xx\/yy\/zzzz(fls. 106), foram ouvidas as testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o(fls. 108\/109 e 111\/114), bem como da defesa(fls. 116\/118 e 121\/123), assim como procedido o interrogat\u00f3rio do ora Acusado(fl. 124\/126), bem como do co-r\u00e9u Jo\u00e3o Fict\u00edcio(fls. 127\/129). <\/p>\n<p>\tRegistre-se que, no momento da oitiva do Acusado Jo\u00e3o Fict\u00edcio(co-r\u00e9u nesta A\u00e7\u00e3o Penal), o patrono do ora postulante pretendeu realizar perguntas a esse. Todavia, este Magistrado a indeferiu. Nesse mesmo ato processual, seu patrono, que ora assina, fez registrar em ata <strong>o indeferimento de tais perguntas ao co-r\u00e9u, <\/strong> o qual defendido por seu ilustre patrono, Dr. Fulano de Tal.(fls. 130). Saliente-se, mais, que fora oportuno o pleito de perguntas ao co-r\u00e9u, maiormente quando sua defesa conflita, ao menos em parte, com as teses e fatos destacados pela defesa do ora Acusado. \t\t<\/p>\n<p>\tDiante da complexidade das provas produzidas neste processo, foram concedidos \u00e0s partes, por seus patronos, o oferecimento de memoriais escritos, os quais ora apresenta-os.  <\/p>\n<p>\t\t\t  \t\t\t\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>2  &#8211; PRELIMINARMENTE <\/strong><\/p>\n<p><strong>NULIDADE \u2013 CERCEAMENTO DE DEFESA <\/strong><\/p>\n<p><strong>INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS AO CO-R\u00c9U <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, ART. 188 C\/C ART. 571, INC. II e ART. 5\u00ba, INC. LXXVIII<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \tNo ato do interrogat\u00f3rio do co-r\u00e9u Jo\u00e3o Fict\u00edcio, o qual demora \u00e0s fls. 127\/129, o defesa do Acusado(\u201c<em>Francisco Fict\u00edcio<\/em>\u201d) pleiteou que lhe fosse franqueado a utiliza\u00e7\u00e3o da palavra, de sorte a fazer perguntas \u00e0quele. <\/p>\n<p> \t\u00c9 que o depoimento do co-r\u00e9u, ao contr\u00e1rio do que o mesmo alegou na fase extrajudicial, perante a Autoridade Policial, fora totalmente divergente e prejudicial ao Acusado. Na ocasi\u00e3o processual do interrogat\u00f3rio, o segundo Acusado imputou fatos(inver\u00eddicos) que comprometiam \u00e0 sua defesa. <\/p>\n<p>\t\tA prop\u00f3sito vejamos algumas das considera\u00e7\u00f5es feitas em ju\u00edzo pelo co-r\u00e9u em seu depoimento:<\/p>\n<p><em>\u201c( . . . )   Na verdade, n\u00e3o sabe a origem do dinheiro apreendido em poder de Francisco Fict\u00edcio, n\u00e3o sabendo precisar de produto de venda de drogas ou n\u00e3o; tem plena certeza que Francisco Fict\u00edcio n\u00e3o \u00e9 dependente da droga apreendida(\u201cCrack\u201d), pois sabe que o mesmo somente faz uso da mesma esporadicamente; <\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \tOra, apenas para exemplificar um dos tantos motivos da necessidade de elaborar-se perguntas ao co-r\u00e9u, verifica-se que na defesa preliminar consta expressamente o pedido de realiza\u00e7\u00e3o de exame de depend\u00eancia toxicol\u00f3gica, o qual tinha por finalidade de comprovar a inimputabilidade do Acusado. Para esse, o uso da droga por longo per\u00edodo havia comprometido sua capacidade de entender a ilicitude do ato delituoso.(porte da droga para uso pr\u00f3prio). E o depoimento do co-r\u00e9u, como se percebe, vai de encontro a essa tese da defesa. <\/p>\n<p>\tNesse diapas\u00e3o, justamente para preservar poss\u00edveis interesses antag\u00f4nicos durante a instru\u00e7\u00e3o processual, reza a Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 188 \u2013 Ap\u00f3s proceder ao interrogat\u00f3rio, o juiz indagar\u00e1 <strong>das partes<\/strong> se restou algum fato para ser esclarecido, formulando perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. <\/p>\n<p><em>( os destaques s\u00e3o nossos )<\/em><\/p>\n<p> \tVeja que o legislador usou o texto <strong>no plural<\/strong>(\u201c<em>as partes<\/em>\u201d), restando incontroverso que possibilidade de perguntas, ap\u00f3s o interrogat\u00f3rio, destina-se ao patrono do interrogado, <strong>dos advogados dos demais co-r\u00e9us<\/strong> e do Minist\u00e9rio P\u00fablico. <\/p>\n<p>\tAssim n\u00e3o sendo acatado, houvera, com seguran\u00e7a, cerceamento de defesa. <\/p>\n<p>\tNesse sentido j\u00e1 decidiu o Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTERROGAT\u00d3RIO DE CO-R\u00c9U. DIREITO DE FORMULAR PERGUNTAS. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. JULGAMENTO C\u00c9LERE. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO BRASIL, ART. 5\u00ba, INCISO LXXVIII. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. SEGREGA\u00c7\u00c3O CAUTELAR POR GARANTIA DA ORDEM P\u00daBLICA E CONVENI\u00caNCIA DA INSTRU\u00c7\u00c3O CRIMINAL. <\/strong><\/p>\n<p>1. A jurisprud\u00eancia desta corte est\u00e1 alinhada no sentido de que &quot;<em>assiste a co-r\u00e9u o direito de formular reperguntas aos demais litisconsortes penais passivos em ordem a conferir real efetividade e plenitude ao direito de defesa&quot; [informativo n. 520\/stf]<\/em>. <\/p>\n<p>2. A constitui\u00e7\u00e3o do Brasil determina em seu artigo 5\u00ba, inciso lxxviii, que &quot;a todos, no \u00e2mbito judicial e administrativo, s\u00e3o assegurados a razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramita\u00e7\u00e3o&quot;. <\/p>\n<p>3. N\u00e3o obstante, o excesso de prazo n\u00e3o resulta de simples opera\u00e7\u00e3o aritm\u00e9tica. Complexidade do processo, retardamento justificado, atos procrastinat\u00f3rios da defesa e n\u00famero de r\u00e9us envolvidos s\u00e3o fatores que, analisados em conjunto ou separadamente, indicam ser, ou n\u00e3o, razo\u00e1vel o prazo para o encerramento da instru\u00e7\u00e3o criminal. O alegado excesso de prazo foi no caso justificado. <\/p>\n<p>4. Segrega\u00e7\u00e3o por garantia da ordem p\u00fablica e conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal justificada: Amea\u00e7a a testemunhas. Ordem parcialmente concedida, apenas para anular a a\u00e7\u00e3o penal a fim de que sejam renovados os interrogat\u00f3rios dos co-r\u00e9us, assegurando-se \u00e0 defesa o direito de formular perguntas. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 96.327; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Eros Grau; Julg. 16\/12\/2008; <strong>DJE 01\/07\/2010<\/strong>; P\u00e1g. 71)<\/p>\n<\/p>\n<p>\tO processo, portanto, deve ser anulado a partir do interrogat\u00f3rio do co-r\u00e9u(fls..), sendo oportunizado ao patrono do Acusado a possibilidade de fazer perguntas ao mesmo. <\/p>\n<p><strong>2.1. \u2013 QUANTO AO INDEFERIMENTO DO EXAME DE DEPEND\u00caNCIA TOXICOL\u00d3GICA<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\tColhe-se do depoimento prestado pelo Acusado(fls. ), em seu interrogat\u00f3rio, que <strong>o mesmo, ratificando o que antes havia asseverando na fase policial, declarou-se viciado em droga<\/strong>, mais especificamente no \u201c<em>Crack<\/em>\u201d, droga essa que encontrava-se em seu poder para consumo. <\/p>\n<p>\tTal droga, inegavelmente diminui a capacidade de qualquer indiv\u00edduo entender o car\u00e1ter il\u00edcito da conduta ora apurada. E foi o caso do Acusado, o qual h\u00e1 anos \u00e9 dependente qu\u00edmico dessa droga e, por conta disso, j\u00e1 n\u00e3o mais reponde \u00e0 sua capacidade intelectual e volitiva de obstar a utiliza\u00e7\u00e3o do entorpecente. Resultou que essa incapacidade de dominar seus impulsos, o fizesse a cometer o delito de usar a droga para satisfazer o impetro desenfreado de saciar esse impulso. <\/p>\n<p>\tO Acusado n\u00e3o foi capaz, \u00e1 \u00e9poca dos fatos narrados da den\u00fancia, de <strong>minimamente compreender a ilicitude do consumo<\/strong> dessa droga. Estava totalmente dominado e <strong>o campo cognitivo devastado<\/strong> pela nefasta droga do \u201c<em>Crack<\/em>\u201d. <\/p>\n<p>\tN\u00e3o se questionava se o Acusado \u00e9 ou n\u00e3o dependente. O que se buscava com referida prova era: <strong>DEMONSTRAR QUE O MESMO ERA INIMPUT\u00c1VEL, VISTO QUE ERA INCAPAZ DE VERIFICAR LUCIDAMENTE A ILICITUDE DO DELITO PERPETRADO<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\tDestarte, esta mat\u00e9ria n\u00e3o foi apreciada por este magistrado, pleito esse que fora inclusive formulado na fase da defesa preliminar. <\/p>\n<p> \t\tNecess\u00e1rio, portanto, que os autos baixem em dilig\u00eancia e seja promovida a prova pericial ora ventilada, a qual ora renova-se o seu pedido por ser imprescind\u00edvel \u00e0 defesa do Acusado. <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. TR\u00c1FICO DE DROGAS. PROVAS DA AUTORIA. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA CONSUMO PR\u00d3PRIO. N\u00c3O CONFIGURADA. PENA-BASE MANTIDA. PRETENDIDA APLICA\u00c7\u00c3O DA CAUSA DE DIMINUI\u00c7\u00c3O DO ART. 46 DA LEI N\u00ba 11.343\/06. EXIST\u00caNCIA DE LAUDO PERICIAL. INCID\u00caNCIA DA MINORANTE. PENA REDIMENSIONADA. REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO. MANTIDO O PERDIMENTO DE BENS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A vers\u00e3o apresentada pela sentenciada, de que a droga apreendida destinava-se unicamente ao seu consumo n\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel em face da quantidade signifcativa do entorpecente 10,6 gramas de coca\u00edna, tendo em vista sua natureza extremamente nociva, bem como pelas provas carreadas aos autos, que demonstraram a pr\u00e1tica de tr\u00e1fco de entorpecentes. No \u00a7 2\u00ba do art. 28 da Lei antidrogas, o legislador infraconstitucional estabeleceu crit\u00e9rios a serem adotados pelo julgador na avalia\u00e7\u00e3o da conduta do agente quanto \u00e0 trafc\u00e2ncia ou ao consumo pr\u00f3prio. No caso, a quantidade do entorpecente apreendido, o local e as condi\u00e7\u00f5es em que se desenvolveu a a\u00e7\u00e3o, as circunst\u00e2ncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes da agente, comprovam a trafc\u00e2ncia e evidenciam que no caso n\u00e3o est\u00e1 caracterizada a situa\u00e7\u00e3o de mera usu\u00e1ria. 2. Justifca-se a aplica\u00e7\u00e3o da pena-base acima do m\u00ednimo legal diante das circunst\u00e2ncias em que o delito foi praticado, em local onde residia uma crian\u00e7a de apenas 08 (oito) anos de idade. 3. Em raz\u00e3o da depend\u00eancia qu\u00edmica da r\u00e9, comprovada por meio de exame toxicol\u00f3gico, conforme laudo pericial acostado nos autos, era capaz de entender a ilicitude dos seus atos, no entanto, relativamente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que leva \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da causa de diminui\u00e7\u00e3o prevista no art. 46 da Lei antidrogas, compat\u00edvel com redu\u00e7\u00e3o de pena em 1\/3. 4. Regime alterado: diante do novo quantum da pena e da quantidade da droga, considerando a reincid\u00eancia, altero o regime inicial fechado para o semiaberto, nos termos do art. 33, \u00a7 2\u00ba, \u201cb\u201d, do C\u00f3digo Penal, que se revela mais adequado ao caso concreto, para a devida resposta penal \u00e0 conduta. Em parte com o parecer recurso parcialmente provido. (TJMS; APL 0002302-37.2011.8.12.0024; Aparecida do Taboado; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Dorival Moreira dos Santos; DJMS 16\/10\/2013; P\u00e1g. 24)<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. EXAME DE DEPEND\u00caNCIA TOXICOL\u00d3GICA. PER\u00cdCIA N\u00c3O DETERMINADA PELO JU\u00cdZO DE PRIMEIRO GRAU. AUS\u00caNCIA DE IND\u00cdCIOS QUE JUSTIFICASSEM A SUA REALIZA\u00c7\u00c3O. DECIS\u00c3O DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DISPENSABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL N\u00c3O EVIDENCIADO. <\/strong><\/p>\n<p>O simples fato de considerar-se usu\u00e1rio de drogas n\u00e3o \u00e9 motivo suficiente para realiza\u00e7\u00e3o de exame toxicol\u00f3gico. Cabe ao magistrado verificar a sua real necessidade, indeferindo a sua realiza\u00e7\u00e3o de forma fundamentada, ainda mais quando h\u00e1 outros elementos de provas que definem a depend\u00eancia do usu\u00e1rio de drogas. Precedentes. Recurso ordin\u00e1rio desprovido. (STJ; RHC 34.206; Proc. 2012\/0231902-7; SP; Quinta Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Conv. Marilza Maynard; Julg. 02\/04\/2013; DJE 05\/04\/2013)<\/p>\n<p><strong>EXAME DE DEPEND\u00caNCIA<\/strong>. Magistrada que n\u00e3o examina pedido de realiza\u00e7\u00e3o de exame de depend\u00eancia toxicol\u00f3gica formulado tanto em defesa preliminar, em alega\u00e7\u00f5es finais, nem mesmo o mencionando no relat\u00f3rio da senten\u00e7a. R\u00e9u que, em seu interrogat\u00f3rio, afirmou ser viciado em entorpecentes, tendo sido juntada documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria de que j\u00e1 esteve internado para tratamento da depend\u00eancia. Tema reavivado em sede de apela\u00e7\u00e3o. Necessidade de realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia, que deve ser feita, sob a fiscaliza\u00e7\u00e3o das partes, na origem. Julgamento convertido em dilig\u00eancia. (<strong>TJSP<\/strong> &#8211; APL 993.08.001454-0; Ac. 4500836; Carapicu\u00edba; Sexta C\u00e2mara de Direito Criminal; Rel. Des. Ericson Maranho; Julg. 15\/05\/2008; DJESP 06\/07\/2010)<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>3  &#8211; DA NECESS\u00c1RIA DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>O ACUSADO \u00c9 MERO USU\u00c1RIO  <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Art. 28, DA LEI 11.343\/2006<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \tEm que pese haver o Acusado ter confirmado em seu interrogat\u00f3rio, na fase inquisit\u00f3ria e na fase judicial, que a droga lhe pertencia, o mesmo, no entanto, negou, com veem\u00eancia, em ambas as oportunidades, que a droga tivesse destina\u00e7\u00e3o para terceiros, nomeadamente com o prop\u00f3sito de tr\u00e1fico(fls. 23\/26 e fls. 124\/126).  Ademais, segundo os relatos obtidos nesse procedimento judicial, seja pela testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o, seja pelas de defesa, <strong>n\u00e3o h\u00e1 qualquer elemento que evidencie a pr\u00e1tica do com\u00e9rcio de drogas, maiormente quando n\u00e3o houvera flagrante de venda, deten\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rios, apreens\u00e3o de objetos destinados \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o, embalagem e pesagem da droga, etc<\/strong>. Em verdade, como se destaca da pr\u00f3pria pe\u00e7a proemial, o Acusado encontrava-se em seu ve\u00edculo t\u00e3o-somente trafegando em seu bairro, em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 sua resid\u00eancia. <\/p>\n<p> \tA prop\u00f3sito, extrai-se do termo de depoimento do policial militar <strong>Joaquim da Silva das Tantas<\/strong>, na condi\u00e7\u00e3o de condutor do flagrante(fls. 19\/20):<\/p>\n<p><em>\u201cQue, no dia de hoje, por volta de 13:00h, o Depoente estava efetuando rondas de rotina, nas proximidades do bairro Fict\u00edcio, quando deparou-se com o ve\u00edculo Fiat, placas XXX-0000, o qual na ocasi\u00e3o era conduzido por Francisco Fict\u00edcio; Que foi feita a abordagem do mencionado ve\u00edculo na Avenida Y, em frente ao Mercad\u00e3o Tal; Que Francisco Fict\u00edcio, ao se deparar com a guarni\u00e7\u00e3o, empreendeu fuga no ve\u00edculo ora descrito, junto com seu comparsa Jo\u00e3o Fict\u00edcio; Que, conseguiram obstar o ve\u00edculo na Av. X, onde foi feita revista pessoal em Francisco e com ele encontrada sua carteira de documentos pessoais e no interior da mesma, R$ 273,00 (duzentos e setenta e tr\u00eas reais) em dinheiro; Que realizada a busca no interior do ve\u00edculo Fiat, foi encontrado pr\u00f3ximo a alavanca de marchas, embaixo do console, sete pedras de subst\u00e2ncia aparentando ser &quot;Crack&quot;, as quais estavam acondicionadas em um pl\u00e1stico transparente; Que questionado sobre a droga o Conduzido informou que iria levar at\u00e9 sua casa, para consumir junto com Jo\u00e3o Fict\u00edcio, que tamb\u00e9m encontrava-se no ve\u00edculo. \u201c<\/em><\/p>\n<p> \tJ\u00e1 na fase judicial, nos esclarecimentos prestados perante Vossa Excel\u00eancia com testemunha arrolada pela acusa\u00e7\u00e3o(fls. 117\/118), este mesmo policial asseverou que:<\/p>\n<p>\u201c<em>Indagado deste Magistrado se confirmava o quanto asseverado na fase policial, o mesmo responde que sim; perguntado pelo patrono do primeiro acusado, assim respondeu: de fato n\u00e3o tem como comprovar se os acusados estavam destinando as drogas para tr\u00e1fico; \u201c  <\/em><\/p>\n<p> \tO tamb\u00e9m policial militar <strong>Pedro das Tantas<\/strong> declarou no inqu\u00e9rito policial que(fls. 23\/24):<\/p>\n<p><em>\u201cQUE, no dia de hoje, por volta de 13:00h, o Depoente estava efetuando rondas de rotina, juntamente com o Sd. Joaquim, nas proximidades do bairro Fict\u00edcio, quando avistou o ve\u00edculo Fiat, placas XXX-0000, na ocasi\u00e3o sendo dirigido por Francisco Fict\u00edcio, encontrando-se ao seu lado Jo\u00e3o Fict\u00edcio; Que ao avistar a guarni\u00e7\u00e3o, o Conduzido demonstrou nervosismo e acelerou o ve\u00edculo, empreendendo fuga; Que nas proximidades da Avenida X, pr\u00f3ximo a Farm\u00e1cia Vida o ve\u00edculo foi abordado; Que foi feita a revista pessoal em Francisco e com ele foi encontrada sua carteira de documentos pessoais e no interior da mesma, R$ 273,00(duzentos e setenta e tr\u00eas reais) em dinheiro; Que realizada a busca no interior do ve\u00edculo, foi encontrado sete pedras de sust\u00e2ncia aparentando ser &quot;Crack\u201d; Que questionado sobre a droga o Conduzido informou que iria levar at\u00e9 sua resid\u00eancia, para consumir junto com Jo\u00e3o Fict\u00edcio, que na ocasi\u00e3o tamb\u00e9m fora preso com o mesmo; \u201c<\/em><\/p>\n<p> \tEm ju\u00edzo, o mesmo asseverou que(fl. 29\/30):<\/p>\n<p><em>\u201cConfirma todos os esclarecimentos prestados na fase policial; ( . . . ) n\u00e3o sabe precisar que Francisco Fict\u00edcio \u00e9 na verdade traficante de drogas, pois que o prendeu apenas conduzindo seu ve\u00edculo, sem qualquer outro fato que indicasse a venda a terceiros; <\/em><\/p>\n<p>\tDessa forma, considerando-se os depoimentos dos aludidos policiais militares, n\u00e3o h\u00e1, nem de longe, qualquer importe f\u00e1tico que conduza \u00e0 figura do tr\u00e1fico de drogas il\u00edcitas, ao contr\u00e1rio do que aduz o <em>Parquet<\/em>. <\/p>\n<p> \tLeve-se em conta, de outro norte, que a destina\u00e7\u00e3o da droga apreendida era o de consumo em ambos os Acusados, tanto que Jo\u00e3o Fict\u00edcio(\u201c<em>segundo Acusado<\/em>\u201d) declarou em seu depoimento prestado em ju\u00edzo que (fls. &#8230;):<\/p>\n<p><em>\u201cNa data dos fatos solicitou a Francisco que fosse comprar pedras de \u201cCrack\u201d pra fumarem juntos; confirma que fuma pedras de \u00b4Crack\u00b4no cachimbo e o Francisco  fuma mesclado, ou seja, \u201ccrack\u201d misturado com maconha; que quem pagou pela droga foi o depoente, asseverando que o dinheiro para compra o mesmo obtivera na venda de uma bicicleta, de sua propriedade; o depoente sempre comprava droga para si e para Francisco, pois ambos s\u00e3o viciados; a quantidade de droga que o denunciado adquiriu levaria cerca de dez dias para ser consumida pelos acusados; informa que  trabalha na tipografia Zeta, e no hor\u00e1rio da pris\u00e3o estava fora de seu hor\u00e1rio de trabalho, que encerra ao meio-dia;.\u201d<\/em><\/p>\n<p> \tN\u00e3o obstante a pe\u00e7a acusat\u00f3ria destacar que os Acusados transportavam \u201cconsiderada\u201d quantidade de drogas, &#8212; o que \u00e9 inver\u00eddico &#8211;, destaque-se que tal circunst\u00e2ncia, isoladamente, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de justificar a condena\u00e7\u00e3o pelo crime de tr\u00e1fico de drogas, mormente pelo que disp\u00f5e o <strong>art. 28, \u00a72\u00ba, da Lei n. 11.343\/2006<\/strong>.<\/p>\n<p>Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em dep\u00f3sito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar ser\u00e1 submetido \u00e0s seguintes penas:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba <strong>Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atender\u00e1 \u00e0 natureza e \u00e0 quantidade da subst\u00e2ncia apreendida, ao local e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es em que se desenvolveu a a\u00e7\u00e3o, \u00e0s circunst\u00e2ncias sociais e pessoais, bem como \u00e0 conduta e aos antecedentes do agente<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\tAdemais, a quantidade de droga apreendida, como salientado em todos os depoimentos colhidos, <strong>seria para uso de ambos os Acusados<\/strong>. Nem mesmo a quantia em dinheiro apreendida faz crer qualquer orienta\u00e7\u00e3o que seja origin\u00e1ria da venda de drogas. Outrossim, n\u00e3o houve sequer ind\u00edcios, segundo os depoimentos colhidos, que os policiais tenham visto os Acusados efetuando a venda das pedras de \u201c<em>Crack<\/em>\u201d. Ali\u00e1s, sequer outras pessoas havia perto do local que tivessem a inten\u00e7\u00e3o de adquirir a droga. <\/p>\n<p>\tAo comentar referido artigo, lecionam <strong>Luz Fl\u00e1vio Gomes, Alice Bianchini, Rog\u00e9rio Sanches Cunha e Wiliam Terra de Oliveira<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cH\u00e1 dois sistemas legais para decidir se o agente (que est\u00e1 envolvido com a posse ou porte de droga) \u00e9 usu\u00e1rio ou traficante: (a) sistema da quantifica\u00e7\u00e3o legal (fixa-se, nesse caso, um quantum di\u00e1rio para o consumo pessoal; at\u00e9 esse limite legal n\u00e3o h\u00e1 que se falar em tr\u00e1fico); (b) sistema do reconhecimento policial ou judicial (cabe ao juiz ou \u00e0 autoridade policial analisar cada caso concreto e decidir sobre o correto enquadramento t\u00edpico). A \u00faltima palavra \u00e9 a judicial, de qualquer modo, \u00e9 certo que a autoridade policial (quando o fato chega ao seu conhecimento) deve fazer a distin\u00e7\u00e3o entre o usu\u00e1rio e o traficante.<\/p>\n<p>\u00c9 da tradi\u00e7\u00e3o brasileira da lei brasileira a ado\u00e7\u00e3o do segundo crit\u00e9rio (sistema do reconhecimento judicial ou policial). Cabe ao juiz (ou \u00e0 autoridade policial) reconhecer se a droga encontrada era para destina\u00e7\u00e3o pessoal ou para o tr\u00e1fico. Para isso a lei estabeleceu uma s\u00e9rie enorme de crit\u00e9rios. Logo, n\u00e3o se trata de uma opini\u00e3o do juiz ou de uma aprecia\u00e7\u00e3o subjetiva. Os dados s\u00e3o objetivos. (&#8230;)<\/p>\n<p>A lei nova estabeleceu uma s\u00e9rie (enorme) de crit\u00e9rios para se descobrir se a droga destina-se (ou n\u00e3o) a consumo pessoal. S\u00e3o eles: natureza e a quantidade da subst\u00e2ncia apreendida, local e condi\u00e7\u00f5es em que se desenvolveu a a\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.<\/p>\n<p>Em outras palavras, s\u00e3o relevantes: o objeto material do delito (natureza e quantidade da droga), o desvalor da a\u00e7\u00e3o (locais e condi\u00e7\u00f5es em que ela se desenvolveu) assim como o pr\u00f3prio agente do fato (suas circunst\u00e2ncias sociais e pessoas (sic), condutas e antecedentes).<\/p>\n<p>\u00c9 importante saber: se se trata de droga &quot;pesada&quot; (coca\u00edna, hero\u00edna etc.) ou &quot;leve&quot; (maconha, v.g.); a quantidade dessa droga (assim como qual \u00e9 o consumo di\u00e1rio poss\u00edvel); o local da apreens\u00e3o (zona t\u00edpica de tr\u00e1fico ou n\u00e3o); as condi\u00e7\u00f5es da pris\u00e3o (local da pris\u00e3o, local de trabalho do agente etc.); profiss\u00e3o do sujeito, antecedentes etc.<\/p>\n<p>A quantidade da droga, por si s\u00f3, n\u00e3o constitui, em regra, crit\u00e9rio determinante. Claro que h\u00e1 situa\u00e7\u00f5es inequ\u00edvocas: uma tonelada de coca\u00edna ou maconha revela trafic\u00e2ncia (destina\u00e7\u00e3o a terceiros). H\u00e1, entretanto, quantidades que n\u00e3o permitem uma conclus\u00e3o definitiva. Da\u00ed a necessidade de n\u00e3o se valorar somente um crit\u00e9rio (o quantitativo), sen\u00e3o todos os fixados na Lei. O modus vivendi do agente (ele vive do qu\u00ea?) \u00e9 um dado bastante expressivo. Qual a sua fonte de receita? Qual \u00e9 sua profiss\u00e3o? Trabalha onde? Quais sinais exteriores de riqueza apresenta? Tudo isso conta para a correta defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do fato. N\u00e3o faz muito tempo um ator de televis\u00e3o famoso foi surpreendido comprando uma quantidade razo\u00e1vel de drogas. Aparentemente, pela quantidade, seria para tr\u00e1fico. Depois se comprovou ex abundantia sua qualidade de usu\u00e1rio. Como se v\u00ea, tudo depende do caso concreto, da pessoa concreta, da droga que foi apreendida, quantidade etc. (Lei de drogas comentada. 2. ed., S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 161\/162)<\/p>\n<p> \t\tNessa mesma ordem de entendimento s\u00e3o as mais diversas decis\u00f5es dos Tribunais:<\/p>\n<p><strong>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N\u00ba 11.343\/06. RECURSO DEFENSIVO. SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA. PLEITO DE ABSOLVI\u00c7\u00c3O E, SUCESSIVAMENTE, DE DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O DA TRAFIC\u00c2NCIA PARA O USO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE SER MERO USU\u00c1RIO. INEXIST\u00caNCIA DE PROVAS CONCRETAS QUANTO A TRAFIC\u00c2NCIA. INCID\u00caNCIA DO PRINC\u00cdPIO DO IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. <\/strong><\/p>\n<p>Existindo d\u00favida objetiva acerca da ocorr\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o penal descrita no art. 33 da Lei n\u00ba 11.343\/2006, esta deve ser interpretada em favor do r\u00e9u, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio in dubio pro reo. Em tendo o apelante incidido numa das condutas representativas dos verbos-n\u00facleo presentes nos delitos previstos nos arts. 28 e 33 da Lei de t\u00f3xicos, imposs\u00edvel a absolvi\u00e7\u00e3o. Por outro lado, se inexistentes provas irrefrag\u00e1veis de que a droga apreendida com ele destinava-se \u00e0 mercancia, e por outro lado, havendo ind\u00edcios consistentes e aptos a corroborar a vers\u00e3o de que o apelante era usu\u00e1rio de drogas, aliados \u00e0s circunst\u00e2ncias do crime, \u00e0 natureza e \u00e0 quantidade da droga, e \u00e0 fragilidade das declara\u00e7\u00f5es daqueles que est\u00e3o a acus\u00e1-lo da trafic\u00e2ncia, afigura-se imperiosa a desclassifica\u00e7\u00e3o para o delito do art. 28 da Lei n\u00ba 11.343\/2006. Recurso parcialmente provido. (TJMT; APL 50505\/2013; Lucas do Rio Verde; Terceira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Gilberto Giraldelli; Julg. 19\/03\/2014; DJMT 27\/03\/2014; P\u00e1g. 233)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIME. TR\u00c1FICO DE DROGAS. LEI N\u00ba 11.343\/06. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. M\u00c9RITO. <\/strong><\/p>\n<p>Autoria e materialidade. Apreens\u00e3o de duas pedras de crack, sem peso definido. As declara\u00e7\u00f5es dos policiais esclarecem as circunst\u00e2ncias do flagrante e demonstram a apreens\u00e3o das drogas. A mesma prova, todavia, n\u00e3o comprova o tr\u00e1fico. A quantidade de droga apreendida \u00e9 \u00ednfima, sendo prov\u00e1vel sua destina\u00e7\u00e3o para o uso. Ainda que desnecess\u00e1ria a prova da mercancia, os policiais n\u00e3o referiram ter presenciado o com\u00e9rcio, tampouco a entrega, pelo r\u00e9u, da subst\u00e2ncia a terceiro. A suposta usu\u00e1ria que estaria no local para adquirir drogas do acusado n\u00e3o foi ouvida em ju\u00edzo. N\u00e3o restou comprovado, portanto, o destino comercial da droga, devendo ser aplicado o princ\u00edpio do in dubio pro reo. Embora comprovada a posse, esta terceira c\u00e2mara criminal sufragou o entendimento de que a solu\u00e7\u00e3o \u00e9 a absolvi\u00e7\u00e3o (S\u00famula n\u00ba 453 do STF), pois n\u00e3o h\u00e1 emendatio libelli na desclassifica\u00e7\u00e3o do delito de tr\u00e1fico para posse de drogas e, sim, mutatio libelli. Ressalvado o entendimento do relator. Apelo provido. (TJRS; ACr 428014-65.2013.8.21.7000; Alvorada; Terceira C\u00e2mara Criminal; Rel\u00aa Des\u00aa Jayme Weingartner Neto; Julg. 19\/12\/2013; DJERS 21\/03\/2014)<\/p>\n<p><strong>CONDENA\u00c7\u00c3O POR TR\u00c1FICO IL\u00cdCITO DE ENTORPECENTE \u00c0 PENA DE 1 ANO E 8 MESES DE RECLUS\u00c3O, EM REGIME ABERTO. APELA\u00c7\u00c3O POSTULANDO A DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O DA CONDUTA PARA O CONSUMO PR\u00d3PRIO. <\/strong><\/p>\n<p>1) Imp\u00f5e-se acolhida a pretens\u00e3o desclassificat\u00f3ria do crime de tr\u00e1fico de drogas para o consumo pr\u00f3prio, ante a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o segura de que a pequena quantidade de subst\u00e2ncia encontrada em poder do r\u00e9u se destinava \u00e0 mercancia, m\u00e1xime porque n\u00e3o reproduzida em ju\u00edzo prova de relevo, vez que dispensados pela acusa\u00e7\u00e3o depoimentos essenciais \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o do fato. No caso, o exame toxicol\u00f3gico comprovou ser o r\u00e9u usu\u00e1rio de crack, tendo ele admitido a propriedade apenas de uma por\u00e7\u00e3o da droga apreendida em sua resid\u00eancia, a qual se destinava ao pr\u00f3prio consumo, persistindo d\u00favidas quanto ao restante do entorpecente apreendido, reputado por ele \u00e0 a\u00e7\u00e3o dos policiais. 2) pairando d\u00favidas sobre o dolo do tr\u00e1fico il\u00edcito atribu\u00eddo ao agente, imp\u00f5e-se a desclassifica\u00e7\u00e3o para a conduta tipificada no artigo 28 da Lei n\u00ba 11.343\/06, com remessa dos autos ao juizado especial criminal, nos termos do artigo 61 da Lei n\u00ba 9.099\/95, a fim de que sejam tomadas as provid\u00eancias cab\u00edveis. Conclus\u00e3o: apelo provido. Parecer desacolhido. (TJGO; ACr 0353218-18.2011.8.09.0175; Goi\u00e2nia; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Edison Miguel da Silva Jr; DJGO 20\/03\/2014; P\u00e1g. 485)<\/p>\n<p><strong>TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. MERCANCIA N\u00c3O COMPROVADA. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA O DELITO DE USO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Se a prova produzida nos autos n\u00e3o converge \u00e0 incrimina\u00e7\u00e3o do apelante pelo delito de tr\u00e1fico de drogas, afigurando-se compat\u00edvel ao consumo pr\u00f3prio a quantidade de t\u00f3xico arrecadado, h\u00e1 de se empreender a desclassifica\u00e7\u00e3o para o delito de uso compendiado no art. 28 da Lei n\u00ba 11.343\/06. (TJMG; APCR 1.0351.12.006379-4\/001; Rel. Des. Matheus Chaves Jardim; Julg. 12\/02\/2014; DJEMG 24\/02\/2014)<\/p>\n<\/p>\n<p> \tNesse diapas\u00e3o, denota-se que os elementos de convic\u00e7\u00e3o de que disp\u00f5e o caderno processual, mostram-se fr\u00e1geis para atestar a pr\u00e1tica da narcotrafic\u00e2ncia.  Assim, \u00e9 a hip\u00f3tese reclamada de que <strong>o Acusado se enquadra na figura do usu\u00e1rio<\/strong>, na estreita ordem delimitada no <strong>art. 28 da Lei n. 11.343\/2006<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>4 \u2013 QUANTO \u00c0 IMPUTA\u00c7\u00c3O DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO  <\/strong><\/p>\n<p><strong>INOCORR\u00caNCIA \u2013 AUS\u00caNCIA DE <em>ANIMUS ASSOCIATIVO <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Art. 35, CAPUT, DA LEI 11.343\/2006<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\tNarra a den\u00fancia, mais, que os Acusados associaram-se para o tr\u00e1fico de drogas, quando \u201cambos\u201d(os Acusados) teriam praticado o delito de vender drogas a terceiros, na forma do que reza <strong>o art. 35, <em>caput, <\/em>da Lei n\u00ba. 11.343\/2006<\/strong>.  <\/p>\n<p>\tN\u00e3o assiste raz\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, maiormente quando de toda <strong>imprecisa e absurda a narrativa f\u00e1tica<\/strong> contida na pe\u00e7a exordial.<\/p>\n<p>\tOra, para que se cogite a conduta delitiva prevista no art. 35, <em>caput<\/em>, da Lei n\u00ba. 11.343\/2006, faz-se mister que o quadro f\u00e1tico encontrado seja de sorte a demonstrar o \u00e2nimo associativo dos integrantes do delito em esp\u00e9cie. Dessa feita, cabia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico evidenciar, com clareza e precis\u00e3o, a eventual converg\u00eancia de interesses dos Acusados em unirem-se para o tr\u00e1fico, de <strong>modo est\u00e1vel e permanente<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\tTodos os depoimentos colhidos na fase inquisit\u00f3ria traduzem que os Acusados t\u00e3o-somente compraram drogas para uso pr\u00f3prio, sem um terceiro ou outro prop\u00f3sito de traficar. <\/p>\n<p> \tAbordando o tema aqui trazido \u00e0 baila, professa <strong>Luiz Fl\u00e1vio Gomes<\/strong> que :<\/p>\n<p>\u201cO art. 35 traz modalidade especial de quadrilha ou bando (art. 288 do CP). Contudo, diferentemente da quadrilha, a associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico exige apenas duas pessoas (e n\u00e3o quatro), agrupadas de forma est\u00e1vel e permanente, para o fim de praticar, reiteradamente ou n\u00e3o, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput (tr\u00e1fico de drogas), e 34 (tr\u00e1fico de maquin\u00e1rio) desta Lei. [&#8230;] Tipo Subjetivo \u2013 \u00c9 o dolo (animus associativo), aliado ao fim espec\u00edfico de traficar drogas ou maquin\u00e1rio. [&#8230;] \u2018Para o reconhecimento do crime previsto no art. 14 da Lei 6.368\/76 [atual 35], n\u00e3o basta a converg\u00eancia de vontades para a pr\u00e1tica das infra\u00e7\u00f5es constantes dos arts. 12 e 13 [atuais arts. 33 e 34]. \u00c9 necess\u00e1rio, tamb\u00e9m, a inten\u00e7\u00e3o associativa com a finalidade de comet\u00ea-las, o dolo espec\u00edfico\u2019 [&#8230;]&quot; (Lei de Drogas Comentada. 2. ed., S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 204\/205)<\/p>\n<p> \tCom a mesma sorte de entendimento leciona <strong>Guilherme de Souza Nucci<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201cExige-se elemento subjetivo do tipo espec\u00edfico, consistente no \u00e2nimo de associa\u00e7\u00e3o, de car\u00e1ter duradouro e est\u00e1vel. Do contr\u00e1rio, seria um mero concurso de agentes para a pr\u00e1tica do crime de tr\u00e1fico. Para a configura\u00e7\u00e3o do delito do art. 35 (antigo art. 14 da Lei 6.368\/76) \u00e9 fundamental que os ajustes se re\u00fanam com o prop\u00f3sito de manter uma meta comum.&quot; (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 6\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2012, vol. I, p. 334)\u201d<\/p>\n<p>   \t\tPara que se legitime a imposi\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o correspondente pelo cometimento do delito em quest\u00e3o (art. 35), a lei exige mais do que o exerc\u00edcio do tr\u00e1fico em integra\u00e7\u00e3o pelos criminosos, porquanto em tal situa\u00e7\u00e3o, a conduta de cada qual, sem um <strong>animus<em> <\/em>espec\u00edfico e duradouro<\/strong> de violar os <strong>arts. 33 e 34 da Lei de T\u00f3xicos<\/strong>, <strong>evidencia, em tese, unicamente a co-autoria<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. TR\u00c1FICO DE DROGAS, CORRUP\u00c7\u00c3O DE MENORES E ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO. SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA. INSURG\u00caNCIA DA DEFESA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Preliminares. I \u2013 In\u00e9pcia da den\u00fancia. Inocorr\u00eancia. Den\u00fancia que preenche os requisitos do art. 41, do CPP. Acusado que se defende dos fatos e n\u00e3o da capitula\u00e7\u00e3o da exordial. Nulidade inexistente. II \u2013 Nulidade do procedimento investigat\u00f3rio realizado pela pol\u00edcia militar. Inocorr\u00eancia. Usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o verificada. Procedimentos da Lei n\u00ba 9.296\/96 devidamente atendidos. Dispositivo constitucional que n\u00e3o prev\u00ea exclusividade da pol\u00edcia civil. Precedentes. Auto de pris\u00e3o em flagrante lavrado por delegado de pol\u00edcia. Provas obtidas pelas investiga\u00e7\u00f5es juntadas ao auto de pris\u00e3o. Nulidade inexistente. 2. M\u00e9rito. I \u2013 Crime de tr\u00e1fico que \u00e9 considerado permanente e de conte\u00fado m\u00faltiplo ou variado. Crime praticado nas modalidades vender e ter em dep\u00f3sito. Crime \u00fanico reconhecido. Concurso material afastado. II \u2013 Absolvi\u00e7\u00e3o do crime de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico. Possibilidade. Animus associativo n\u00e3o configurado. III \u2013 Condena\u00e7\u00e3o pelo crime de corrup\u00e7\u00e3o de menores e aplica\u00e7\u00e3o da causa de especial aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei n\u00ba 11.343\/06. Bis in idem configurado. Preval\u00eancia da Lei Especial. Precedentes. Afastamento da condena\u00e7\u00e3o do crime previsto no artigo 244-b do ECA. Manuten\u00e7\u00e3o da causa de especial aumento de pena. IV \u2013 Condena\u00e7\u00e3o pelo crime de tr\u00e1fico de drogas mantida. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Confiss\u00e3o do r\u00e9u corroborada pelo restante da prova oral coligida. V \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o da causa de especial diminui\u00e7\u00e3o prevista no artigo 33, \u00a74\u00ba, da Lei n\u00ba 11.343\/06. Impossibilidade. R\u00e9u reincidente. Requisitos necess\u00e1rios n\u00e3o preenchidos. VI \u2013 Dosimetria da pena recalculada. Pena minorada. Manuten\u00e7\u00e3o do regime fechado face \u00e0 reincid\u00eancia. VII \u2013 Restitui\u00e7\u00e3o dos bens apreendidos. Possibilidade em parte. Honda biz de propriedade de terceiro. Determina\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio, para o ju\u00edzo a quo proceder na forma do artigo 123 do c\u00f3digo de processo penal. Honda nx-4 falcon de propriedade do acusado. Origem il\u00edcita n\u00e3o demonstrada. Uso exclusivo para o tr\u00e1fico n\u00e3o comprovado. Aus\u00eancia de prepara\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo para o transporte de drogas. Restitui\u00e7\u00e3o devida. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC; ACr 2013.086958-3; Rio do Sul; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel\u00aa Des\u00aa Subst. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer; Julg. 25\/03\/2014; DJSC 02\/04\/2014; P\u00e1g. 516)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. TR\u00c1FICO E ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE IN\u00c9PCIA DA INICIAL ACUSAT\u00d3RIA. REJEITADA. PLEITOS DE ABSOLVI\u00c7\u00c3O DO CRIME DO ART. 33 DA LEI N\u00ba 11.343\/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVI\u00c7\u00c3O DO DELITO DO ART. 35 DA LEI N\u00ba 11.343\/06. AUS\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O DO ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICA\u00c7\u00c3O DA REDUTORA PREVISTA NO \u00a74\u00ba, DO ARTIGO 33, DA LEI N\u00ba 11.343\/06 EM RELA\u00c7\u00c3O AO R\u00c9U BRUNO. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA SUA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELA\u00c7\u00c3O PARCIALMENTE PROVIDA. <\/strong><\/p>\n<p>I comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitiva do delito previsto no artigo 33 da Lei n\u00ba 11.343\/06, imp\u00f5ese a manuten\u00e7\u00e3o das condena\u00e7\u00f5es dos apelantes em rela\u00e7\u00e3o ao delito de tr\u00e1fico de drogas; II n\u00e3o havendo comprova\u00e7\u00e3o do animus associativo supostamente existente entre os condenados, imperiosa a absolvi\u00e7\u00e3o dos mesmos em rela\u00e7\u00e3o ao crime do artigo 35 da Lei n\u00ba 11.343\/06; III aplica\u00e7\u00e3o da causa de diminui\u00e7\u00e3o de pena prevista no \u00a74\u00ba do artigo 33 da Lei n\u00ba 11.343\/06 em rela\u00e7\u00e3o ao r\u00e9u bruno da costa fa\u00e7anha, em virtude do preenchimento dos requisitos legais para tanto. IV verificando ser id\u00f4nea a fundamenta\u00e7\u00e3o que exasperou a pena-base do recorrente M\u00e1rcio, imperiosa sua manuten\u00e7\u00e3o acima do m\u00ednimo legal; V constatando o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do C\u00f3digo Penal, imp\u00f5e-se a substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade do r\u00e9u bruno da costa fa\u00e7anha por restritiva de direitos; VI recurso conhecido e parcialmente provido. (TJAM; Proc. 0213384-07.2013.8.04.0001; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel\u00aa Des\u00aa Encarna\u00e7\u00e3o das Gra\u00e7as Sampaio Salgado; DJAM 31\/03\/2014; P\u00e1g. 50)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00d5ES CRIMINAIS. TR\u00c1FICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. CONDENA\u00c7\u00c3O DOS R\u00c9US NO ART. 35 DA LEI N\u00ba 11.343\/06. INEXIST\u00caNCIA DE PROVA A ATESTAR QUE OS AGENTES ESTIVESSEM ASSOCIADOS DE FORMA EST\u00c1VEL E PERMANENTE PARA A PR\u00c1TICA DO CRIME DO ART. 35 DA LEI DE T\u00d3XICOS. MERO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA O DELITO DE USO. CIRCUNST\u00c2NCIAS DA APREENS\u00c3O QUE COMPROVAM A DESTINA\u00c7\u00c3O MERCANTIL DO ENTORPECENTE APREENDIDO. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO DESCLASSIFICAT\u00d3RIO. REPRIMENDA. SEGUNDO APELANTE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISS\u00c3O ESPONT\u00c2NEA E COMPENSA\u00c7\u00c3O COM A AGRAVANTE DA REINCID\u00caNCIA. NECESSIDADE. TERCEIRA APELANTE. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. REQUISITOS PRESENTES. R\u00c9US PATROCINADOS PELA DEFENSORIA P\u00daBLICA. CUSTAS ISENTAS, DE OF\u00cdCIO. PRIMEIRO RECURSO N\u00c3O PROVIDO E SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OF\u00cdCIO, ISENTAR OS R\u00c9US DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. <\/strong><\/p>\n<p>Para uma condena\u00e7\u00e3o pelo crime de associa\u00e7\u00e3o, previsto no art. 35 da Lei n\u00ba 11.343\/06, devem estar comprovadas a exist\u00eancia de estabilidade, perman\u00eancia ou habitualidade, bem como o animus associativo, que se traduz no pr\u00e9vio ajuste para a forma\u00e7\u00e3o de um v\u00ednculo associativo de fato. Inexistindo prova de que havia uma verdadeira societas sceleris, onde a vontade de se associar seja separada da vontade necess\u00e1ria \u00e0 pr\u00e1tica do crime visado, deve ser proferida uma decis\u00e3o absolut\u00f3ria em favor do apelante. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, consubstanciadas na confiss\u00e3o extrajudicial dos r\u00e9us e nos depoimentos prestados pelos milicianos em ju\u00edzo, bem como pela apreens\u00e3o de droga fracionada e de dinheiro em esp\u00e9cie de origem n\u00e3o comprovada apreendido na resid\u00eancia dos agentes, torna-se invi\u00e1vel o acolhimento dos pleitos absolut\u00f3rio e desclassificat\u00f3rio, levando-se em conta a exist\u00eancia de provas concretas da destina\u00e7\u00e3o mercantil que seria dada ao entorpecente apreendido. Verificado que a fundamenta\u00e7\u00e3o exposta na senten\u00e7a utilizou-se da confiss\u00e3o espont\u00e2nea do segundo apelante para embasar a condena\u00e7\u00e3o, h\u00e1 que ser reconhecida a atenuante da confiss\u00e3o espont\u00e2nea e procedida a sua compensa\u00e7\u00e3o com a agravante da reincid\u00eancia, concretizando-se a pena do r\u00e9u no m\u00ednimo legal. \u00c9 poss\u00edvel o abrandamento do regime de cumprimento de pena da terceira apelante e a substitui\u00e7\u00e3o da pena corporal, j\u00e1 que reconhecida a causa especial de diminui\u00e7\u00e3o contida no \u00a7 4\u00ba do art. 33 da Lei n\u00ba 11.343\/06, tendo em vista o quantum de pena imposta e o que preconizam os artigos 33 e 44, ambos do CP. A possibilidade deve ser verificada no caso concreto, \u00e0 luz dos moduladores do art. 59 e seguintes do CPB, do art. 42 da Lei Antit\u00f3xicos e, ainda, se esse aliviamento \u00e9 necess\u00e1rio e suficiente para a reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime. Tendo em vista a pequena quantidade de droga apreendida, \u00e9 permitido o cumprimento da pena no regime aberto, medida que se mostra necess\u00e1ria e suficiente para reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime, no presente caso. Presentes os requisitos do art. 44 do CP, a substitui\u00e7\u00e3o da pena corporal por restritiva de direitos \u00e9 medida que se imp\u00f5e ao segundo apelante. Tratando-se de r\u00e9us patrocinados pela Defensoria P\u00fablica, a isen\u00e7\u00e3o das custas processuais \u00e9 medida que se imp\u00f5e, de of\u00edcio. (TJMG; APCR 1.0512.12.008129-8\/001; Rel. Des. Nelson Missias de Morais; Julg. 19\/03\/2014; DJEMG 31\/03\/2014)<\/p>\n<p><strong>5  &#8211; EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\tO R\u00e9u, nesta ocasi\u00e3o processual(CPP, art. 571, inc. II), destaca que houvera cerceamento de defesa(nulidade processual). \u00c9 que n\u00e3o fora concedida a palavra para formular perguntas ao co-r\u00e9u, cuja linha de defesa colidia com ao do Acusado. Nesse diapas\u00e3o, protesta e requer a realiza\u00e7\u00e3o de nova audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, destinada \u00e0 oitiva do co-r\u00e9u, sendo oportunizado ao patrono do Acusado a possibilidade de realizar perguntas ao mesmo. <\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\tNo plano de fundo, O Acusado defendeu-se e comprovou que  jamais traficou drogas, n\u00e3o sendo a hip\u00f3tese dos autos a ilicitude imputada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de delito previsto no art. 33, <em>caput, <\/em>da Lei 11.343\/2006. <\/strong><\/p>\n<p><strong>\tEm verdade, a droga apreendida era para uso pr\u00f3prio devendo o Acusado, se condenado, ser absolvido das condutas previstas no art. 33, <em>caput <\/em> c\/c 35, <em>caput<\/em>, da Lei n. 11.343\/2006, desclassificando para crime do art. 28 da referida lei(<em>porte e consumo pr\u00f3prio<\/em>). Subsidiariamente, caso assim n\u00e3o entenda Vossa Excel\u00eancia, requer seja aplicada a causa especial de diminui\u00e7\u00e3o de pena prevista no \u00a7 4\u00ba do art. 33 da Lei n. 11.343\/2006, maiormente quando entendido que a quantidade de drogas(<em>pela defesa entendida como \u00ednfima<\/em>), considerada isoladamente, n\u00e3o impede a incid\u00eancia da referida minorante. <\/strong><\/p>\n<p><strong> \t <\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>Fortaleza (CE),  00 de mar\u00e7o do ano de 0000.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[962],"class_list":["post-2972422","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-01-peticoes-penais"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2972422","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2972422"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2972422"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}