{"id":2972334,"date":"2024-04-25T14:57:49","date_gmt":"2024-04-25T14:57:49","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T14:57:49","modified_gmt":"2024-04-25T14:57:49","slug":"a-defesa-apresenta-memoriais-em-caso-de-trafico-de-drogas","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/a-defesa-apresenta-memoriais-em-caso-de-trafico-de-drogas\/","title":{"rendered":"[MODELO] A Defesa apresenta memoriais em caso de tr\u00e1fico de drogas"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA DE T\u00d3XICOS<\/strong> DE FORTALEZA\/CE.<\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  7777.33.2222.5.06.4444 <\/p>\n<p>Autor: Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual <\/p>\n<p><em>Acusados: Francisco Fict\u00edcio e outro<\/em><\/p>\n<p>\t<em>\t\t\t<\/em>Intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado, caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Cear\u00e1, sob o n\u00ba. 112233, comparece o Acusado para, na forma <strong>do art. 57,<em>caput, <\/em>da Lei Federal n\u00ba. 11.343\/2006 c\/c art. 394, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 5\u00ba e art. 403, \u00a7 3\u00ba, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>, tempestivamente, no quinqu\u00eddio legal, oferecer seus <\/p>\n<p><strong>MEMORIAIS SUBSTITUTIVOS<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cDE ALEGA\u00c7\u00d5ES FINAIS ORAIS\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>quanto \u00e0 pretens\u00e3o condenat\u00f3ria ostentada em desfavor de <strong>FRANCISCO FICT\u00cdCIO e outro<\/strong>, j\u00e1 qualificados na exordial da pe\u00e7a acusat\u00f3ria, consoante abaixo delineado<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 \u2013 S\u00cdNTESE DOS FATOS  <\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t \t\t<\/strong>O Acusado, juntamente com Jo\u00e3o Fict\u00edcio, foram denunciados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, em xx de abril do ano de yyyy, como incursos no tipo penal previsto nos <strong>arts. 33 c\/c art. 35 da Lei Federal n\u00ba. 11.343\/2006, <\/strong>pela suposta pr\u00e1tica das condutas delituosas abaixo descritas. <\/p>\n<p>\t\t\t\tSegundo a pe\u00e7a acusat\u00f3ria, na tarde do dia xx de mar\u00e7o de yyyy, por volta das 13:00h, integrantes da Pol\u00edcia Militar lotados na 00\u00aa Companhia do 00\u00ba Batalh\u00e3o desta Capital, realizavam rondas de rotina nas proximidades do bairro fict\u00edcio. Em dado momento, avistaram o ve\u00edculo marca Fiat, placas XXX-0000, conduzido pelo ora Acusado, o qual, quando avistou a guarni\u00e7\u00e3o, acelerou o ve\u00edculo empreendendo fuga do local. <\/p>\n<p>\tDiante disto, os Soldados da citada guarni\u00e7\u00e3o procederam imediata persegui\u00e7\u00e3o e, nas proximidades da Av. X, na altura do n\u00famero 1122(em frente a Farm\u00e1cia Vida), conseguiram obstar o ve\u00edculo. Ato seguinte, procederam a devida abordagem no autom\u00f3vel ora mencionado, realizando tamb\u00e9m revista pessoal em ambos os Acusados, logrando encontrar com o primeiro Acusado a quantia de <em>R$ 273,00(duzentos e setenta e tr\u00eas reais)<\/em> em dinheiro.(auto de exibi\u00e7\u00e3o e apreens\u00e3o de fls. 14). <\/p>\n<p>\tAto cont\u00ednuo, foi realizada revista no autom\u00f3vel do ora Acusado e em seu interior foram apreendidas \u201c7(sete) pedras de subst\u00e2ncia, aparentando ser \u00b4<em>crack<\/em>\u00b4, pesando 60(sessenta) gramas, acondicionadas em uma embalagem de pl\u00e1stico transparente.\u201d(termo de exibi\u00e7\u00e3o e apreens\u00e3o de fls. 15). Segundo o laudo de pericial de constata\u00e7\u00e3o de fls. 14\/17, tratam-se de pedras de subst\u00e2ncia identificada como t\u00f3xica, popularmente denominada de \u201ccrack\u201d, com rea\u00e7\u00e3o positiva para coca\u00edna. <\/p>\n<p>\t\tAssim procedendo, diz a den\u00fancia, os Acusados violaram norma protetiva da sa\u00fade p\u00fablica, tratando-se de delito de perigo abstrato para toda a coletividade, tendo em seu poder\/transportando, com intuito de com\u00e9rcio ou venda, subst\u00e2ncia entorpecente que determina a depend\u00eancia f\u00edsica e\/ou ps\u00edquica, cuja utiliza\u00e7\u00e3o encontra-se proibida em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar. <\/p>\n<p>\tDiante disto, todos os Acusados foram flagranteados naquela mesma data, pela viola\u00e7\u00e3o dos comandos legais estipulados na presente pe\u00e7a processual. Emp\u00f3s disto, o R\u00e9u fora notificado(fl. 85) e, em seguida, apresentou sua defesa preliminar.(fls. 88\/103)<\/p>\n<p>\tRecebida a den\u00fancia em xx\/yy\/zzzz(fls. 106), foram ouvidas as testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o(fls. 108\/109 e 111\/114), bem como da defesa(fls. 116\/118 e 121\/123), assim como procedido o interrogat\u00f3rio do ora Acusado(fl. 124\/126), bem como do co-r\u00e9u Jo\u00e3o Fict\u00edcio(fls. 127\/129). <\/p>\n<p>\tRegistre-se que, no momento da oitiva do Acusado Jo\u00e3o Fict\u00edcio(co-r\u00e9u nesta A\u00e7\u00e3o Penal), o patrono do ora postulante pretendeu realizar perguntas a este, quando este Magistrado a indeferiu. Neste mesmo ato processual, seu patrono, que ora assina, fez registrar em ata <strong>o indeferimento de tais perguntas ao co-r\u00e9u, <\/strong> o qual defendido por seu ilustre patrono, Dr. Fulano de Tal.(fls. 130). Saliente-se, mais, que fora oportuno o pleito de perguntas ao co-r\u00e9u, maiormente quando sua defesa conflita, ao menos em parte, com as teses e fatos destacados pela defesa do ora Acusado. \t\t<\/p>\n<p>\tDiante da complexidade das provas produzidas neste processo, foram concedidos \u00e0s partes, por seus patronos, o oferecimento de memoriais escritos, os quais ora apresenta-os.  <\/p>\n<p>\t\t\t  \t\t\t\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>2  &#8211; PRELIMINARMENTE <\/strong><\/p>\n<p><strong>NULIDADE \u2013 CERCEAMENTO DE DEFESA <\/strong><\/p>\n<p><strong>INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS AO CO-R\u00c9U <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, ART. 188 C\/C ART. 571, INC. II e ART. 5\u00ba, INC. LXXVIII<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \tNo ato do interrogat\u00f3rio do co-r\u00e9u Jo\u00e3o Fict\u00edcio, o qual demora \u00e0s fls. 127\/129, o defesa do Acusado(\u201c<em>Francisco Fict\u00edcio<\/em>\u201d) pleiteou que lhe fosse franqueado a utiliza\u00e7\u00e3o da palavra, de sorte a fazer perguntas \u00e0quele. <\/p>\n<p> \t\u00c9 que o depoimento do co-r\u00e9u, ao contr\u00e1rio do que o mesmo alegou na fase extrajudicial, perante a Autoridade Policial, fora totalmente divergente e prejudicial ao Acusado. Na ocasi\u00e3o processual do interrogat\u00f3rio, o segundo Acusado imputou fatos(inver\u00eddicos) que comprometiam \u00e0 sua defesa. <\/p>\n<p>\t\tA prop\u00f3sito vejamos algumas das considera\u00e7\u00f5es feitas em ju\u00edzo pelo co-r\u00e9u em seu depoimento:<\/p>\n<p><em>\u201c( . . . )   Na verdade, n\u00e3o sabe a origem do dinheiro apreendido em poder de Francisco Fict\u00edcio, n\u00e3o sabendo precisar de produto de venda de drogas ou n\u00e3o; tem plena certeza que Francisco Fict\u00edcio n\u00e3o \u00e9 dependente da droga apreendida(\u201cCrack\u201d), pois sabe que o mesmo somente faz uso da mesma esporadicamente; <\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \tOra, apenas para exemplificar um dos tantos motivos da necessidade de elaborar-se perguntas ao co-r\u00e9u, verifica-se que na defesa preliminar consta expressamente o pedido de realiza\u00e7\u00e3o de exame de depend\u00eancia toxicol\u00f3gica, o qual tinha por finalidade de comprovar a inimputabilidade do Acusado, visto que o uso da droga, por longo per\u00edodo, havia comprometido sua capacidade de entender a ilicitude do ato delituoso.(porte da droga para uso pr\u00f3prio). E o depoimento do co-r\u00e9u, como se percebe, vai de encontro a esta tese da defesa. <\/p>\n<p>\tNeste diapas\u00e3o, justamente para preservar poss\u00edveis interesses antag\u00f4nicos durante a instru\u00e7\u00e3o processual, reza a Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 188 \u2013 Ap\u00f3s proceder ao interrogat\u00f3rio, o juiz indagar\u00e1 <strong>das partes<\/strong> se restou algum fato para ser esclarecido, formulando perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. <\/p>\n<p><em>( os destaques s\u00e3o nossos )<\/em><\/p>\n<p> \tVeja que o legislador usou o texto <strong>no plural<\/strong>(\u201c<em>as partes<\/em>\u201d), restando incontroverso que possibilidade de perguntas, ap\u00f3s o interrogat\u00f3rio, destina-se ao patrono do interrogado, <strong>dos advogados dos demais co-r\u00e9us<\/strong> e do Minist\u00e9rio P\u00fablico. <\/p>\n<p>\tAssim n\u00e3o sendo acatado, houvera, com seguran\u00e7a, cerceamento de defesa. <\/p>\n<p>\tNeste sentido decidiu o Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTERROGAT\u00d3RIO DE CO-R\u00c9U. DIREITO DE FORMULAR PERGUNTAS. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. JULGAMENTO C\u00c9LERE. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO BRASIL, ART. 5\u00ba, INCISO LXXVIII. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. SEGREGA\u00c7\u00c3O CAUTELAR POR GARANTIA DA ORDEM P\u00daBLICA E CONVENI\u00caNCIA DA INSTRU\u00c7\u00c3O CRIMINAL. <\/strong><\/p>\n<p>1. A jurisprud\u00eancia desta corte est\u00e1 alinhada no sentido de que &quot;<em>assiste a co-r\u00e9u o direito de formular reperguntas aos demais litisconsortes penais passivos em ordem a conferir real efetividade e plenitude ao direito de defesa&quot; [informativo n. 520\/stf]<\/em>. <\/p>\n<p>2. A constitui\u00e7\u00e3o do Brasil determina em seu artigo 5\u00ba, inciso lxxviii, que &quot;a todos, no \u00e2mbito judicial e administrativo, s\u00e3o assegurados a razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramita\u00e7\u00e3o&quot;. <\/p>\n<p>3. N\u00e3o obstante, o excesso de prazo n\u00e3o resulta de simples opera\u00e7\u00e3o aritm\u00e9tica. Complexidade do processo, retardamento justificado, atos procrastinat\u00f3rios da defesa e n\u00famero de r\u00e9us envolvidos s\u00e3o fatores que, analisados em conjunto ou separadamente, indicam ser, ou n\u00e3o, razo\u00e1vel o prazo para o encerramento da instru\u00e7\u00e3o criminal. O alegado excesso de prazo foi no caso justificado. <\/p>\n<p>4. Segrega\u00e7\u00e3o por garantia da ordem p\u00fablica e conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal justificada: Amea\u00e7a a testemunhas. Ordem parcialmente concedida, apenas para anular a a\u00e7\u00e3o penal a fim de que sejam renovados os interrogat\u00f3rios dos co-r\u00e9us, assegurando-se \u00e0 defesa o direito de formular perguntas. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 96.327; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Eros Grau; Julg. 16\/12\/2008; <strong>DJE 01\/07\/2010<\/strong>; P\u00e1g. 71)<\/p>\n<\/p>\n<p>\tO processo, portanto, deve ser anulado a partir do interrogat\u00f3rio do co-r\u00e9u(fls..), sendo oportunizado ao patrono do Acusado a possibilidade de fazer perguntas ao mesmo. <\/p>\n<p><strong>2.1. \u2013 QUANTO AO INDEFERIMENTO DO EXAME DE DEPEND\u00caNCIA TOXICOL\u00d3GICA<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\tColhe-se do depoimento prestado pelo Acusado(fls. ), em seu interrogat\u00f3rio, que <strong>o mesmo, ratificando o que antes havia asseverando na fase policial, declarou-se viciado em droga<\/strong>, mais especificamente no \u201c<em>Crack<\/em>\u201d, droga esta que encontrava-se em seu poder para consumo. <\/p>\n<p>\tTal droga inegavelmente diminui a capacidade de qualquer indiv\u00edduo entender o car\u00e1ter il\u00edcito da conduta ora apurada. E foi o caso do Acusado, o qual h\u00e1 anos \u00e9 dependente qu\u00edmico desta droga e, por conta disto, j\u00e1 n\u00e3o mais reponde \u00e0 sua capacidade intelectual e volitiva de obstar a utiliza\u00e7\u00e3o da droga. Resultou que esta incapacidade de dominar seus impulsos o fizesse a cometer o delito de usar a droga para satisfazer o impetro desenfreado de saciar este impulso. <\/p>\n<p>\tO Acusado n\u00e3o foi capaz, \u00e1 \u00e9poca dos fatos narrados da den\u00fancia, de <strong>minimamente compreender a ilicitude do consumo<\/strong> desta droga. Estava totalmente dominado e <strong>o campo cognitivo devastado<\/strong> pela nefasta droga do \u201c<em>Crack<\/em>\u201d. <\/p>\n<p>\tN\u00e3o se questionava se o Acusado \u00e9 ou n\u00e3o dependente. O que se buscava com referida prova era: <strong>DEMONSTRAR QUE O MESMO ERA INIMPUT\u00c1VEL, VISTO QUE ERA INCAPAZ DE VERIFICAR LUCIDAMENTE A ILICITUDE DO DELITO PERPETRADO<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\tDestarte, esta mat\u00e9ria n\u00e3o foi apreciada por este honroso magistrado, pleito este que fora inclusive formulado na fase da defesa preliminar. <\/p>\n<p> \t\tNecess\u00e1rio, portanto, que os autos baixem em dilig\u00eancia e seja promovida a prova pericial ora ventilada, a qual ora renova-se o seu pedido por ser imprescind\u00edvel \u00e0 defesa do Acusado. <\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. TR\u00c1FICO DE DROGAS. REALIZA\u00c7\u00c3O DE EXAME TOXICOL\u00d3GICO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. MOTIVA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXIST\u00caNCIA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Diz o art. 45 da Lei n\u00ba 11.343\/06 ser isento de pena o agente que, em raz\u00e3o da depend\u00eancia, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou for\u00e7a maior, de droga, era, ao tempo da a\u00e7\u00e3o ou da omiss\u00e3o, qualquer que tenha sido a infra\u00e7\u00e3o penal praticada, inteiramente incapaz de entender o car\u00e1ter il\u00edcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 2. \u00c9 certo que o pedido de dilig\u00eancias &#8211; no caso, realiza\u00e7\u00e3o de exame de depend\u00eancia toxicol\u00f3gica &#8211; pode ser indeferido pelo Magistrado, desde que o fa\u00e7a em decis\u00e3o devidamente motivada. 3. Na hip\u00f3tese, carece de efetiva fundamenta\u00e7\u00e3o a decis\u00e3o do Ju\u00edzo singular, principalmente diante dos elementos que evidenciam a necessidade da per\u00edcia. 4. Ordem concedida com o fim de anular o processo-crime origin\u00e1rio, com a determina\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o do exame de depend\u00eancia toxicol\u00f3gica. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 118.320; Proc. 2008\/0225433-2; DF; Sexta Turma; Rel. Des. Conv. Haroldo Rodrigues; Julg. 24\/05\/2011; DJE 08\/09\/2011)<\/p>\n<p><strong>EXAME DE DEPEND\u00caNCIA<\/strong>. Magistrada que n\u00e3o examina pedido de realiza\u00e7\u00e3o de exame de depend\u00eancia toxicol\u00f3gica formulado tanto em defesa preliminar, em alega\u00e7\u00f5es finais, nem mesmo o mencionando no relat\u00f3rio da senten\u00e7a. R\u00e9u que, em seu interrogat\u00f3rio, afirmou ser viciado em entorpecentes, tendo sido juntada documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria de que j\u00e1 esteve internado para tratamento da depend\u00eancia. Tema reavivado em sede de apela\u00e7\u00e3o. Necessidade de realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia, que deve ser feita, sob a fiscaliza\u00e7\u00e3o das partes, na origem. Julgamento convertido em dilig\u00eancia. (<strong>TJSP<\/strong> &#8211; APL 993.08.001454-0; Ac. 4500836; Carapicu\u00edba; Sexta C\u00e2mara de Direito Criminal; Rel. Des. Ericson Maranho; Julg. 15\/05\/2008; DJESP 06\/07\/2010)<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>3  &#8211; DA NECESS\u00c1RIA DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>O ACUSADO \u00c9 MERO USU\u00c1RIO  <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Art. 28, DA LEI 11.343\/2006<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \tEm que pese haver o Acusado ter confirmado em seu interrogat\u00f3rio, na fase inquisit\u00f3ria e na fase judicial, que a droga lhe pertencia, o mesmo, no entanto, negou, com veem\u00eancia, em ambas as oportunidades, que a droga tivesse destina\u00e7\u00e3o para terceiros, nomeadamente com o prop\u00f3sito de tr\u00e1fico(fls. 23\/26 e fls. 124\/126).  Ademais, segundo os relatos obtidos neste procedimento judicial, seja pela testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o, seja pelas de defesa, <strong>n\u00e3o h\u00e1 qualquer elemento que evidencie a pr\u00e1tica do com\u00e9rcio de drogas, maiormente quando n\u00e3o houvera flagrante de venda, deten\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rios, apreens\u00e3o de objetos destinados \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o, embalagem e pesagem da droga, etc<\/strong>. Em verdade, como se destaca da pr\u00f3pria pe\u00e7a acusat\u00f3ria, o Acusado encontrava-se em seu ve\u00edculo t\u00e3o-somente trafegando em seu bairro, em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 sua resid\u00eancia. <\/p>\n<p> \tA prop\u00f3sito, extrai-se do termo de depoimento do policial militar <strong>Joaquim da Silva das Tantas<\/strong>, na condi\u00e7\u00e3o de condutor do flagrante(fls. 19\/20):<\/p>\n<p><em>\u201cQue, no dia de hoje, por volta de 13:00h, o Depoente estava efetuando rondas de rotina, nas proximidades do bairro Fict\u00edcio, quando deparou-se com o ve\u00edculo Fiat, placas XXX-0000, o qual na ocasi\u00e3o era conduzido por Francisco Fict\u00edcio; Que foi feita a abordagem do mencionado ve\u00edculo na Avenida Y, em frente ao Mercad\u00e3o Tal; Que Francisco Fict\u00edcio, ao se deparar com a guarni\u00e7\u00e3o, empreendeu fuga no ve\u00edculo ora descrito, junto com seu comparsa Jo\u00e3o Fict\u00edcio; Que, conseguiram obstar o ve\u00edculo na Av. X, onde foi feita revista pessoal em Francisco e com ele encontrada sua carteira de documentos pessoais e no interior da mesma, R$ 273,00 (duzentos e setenta e tr\u00eas reais) em dinheiro; Que realizada a busca no interior do ve\u00edculo Fiat, foi encontrado pr\u00f3ximo a alavanca de marchas, embaixo do console, sete pedras de subst\u00e2ncia aparentando ser &quot;Crack&quot;, as quais estavam acondicionadas em um pl\u00e1stico transparente; Que questionado sobre a droga o Conduzido informou que iria levar at\u00e9 sua casa, para consumir junto com Jo\u00e3o Fict\u00edcio, que tamb\u00e9m encontrava-se no ve\u00edculo. \u201c<\/em><\/p>\n<p> \tJ\u00e1 na fase judicial, nos esclarecimentos prestados perante Vossa Excel\u00eancia com testemunha arrolada pela acusa\u00e7\u00e3o(fls. 117\/118), este mesmo policial asseverou que:<\/p>\n<p>\u201c<em>Indagado deste Magistrado se confirmava o quanto asseverado na fase policial, o mesmo responde que sim; perguntado pelo patrono do primeiro acusado, assim respondeu: de fato n\u00e3o tem como comprovar se os acusados estavam destinando as drogas para tr\u00e1fico; \u201c  <\/em><\/p>\n<p> \tO tamb\u00e9m policial militar <strong>Pedro das Tantas<\/strong> declarou no inqu\u00e9rito policial que(fls. 23\/24):<\/p>\n<p><em>\u201cQUE, no dia de hoje, por volta de 13:00h, o Depoente estava efetuando rondas de rotina, juntamente com o Sd. Joaquim, nas proximidades do bairro Fict\u00edcio, quando avistou o ve\u00edculo Fiat, placas XXX-0000, na ocasi\u00e3o sendo dirigido por Francisco Fict\u00edcio, encontrando-se ao seu lado Jo\u00e3o Fict\u00edcio; Que ao avistar a guarni\u00e7\u00e3o, o Conduzido demonstrou nervosismo e acelerou o ve\u00edculo, empreendendo fuga; Que nas proximidades da Avenida X, pr\u00f3ximo a Farm\u00e1cia Vida o ve\u00edculo foi abordado; Que foi feita a revista pessoal em Francisco e com ele foi encontrada sua carteira de documentos pessoais e no interior da mesma, R$ 273,00(duzentos e setenta e tr\u00eas reais) em dinheiro; Que realizada a busca no interior do ve\u00edculo, foi encontrado sete pedras de sust\u00e2ncia aparentando ser &quot;Crack\u201d; Que questionado sobre a droga o Conduzido informou que iria levar at\u00e9 sua resid\u00eancia, para consumir junto com Jo\u00e3o Fict\u00edcio, que na ocasi\u00e3o tamb\u00e9m fora preso com o mesmo; \u201c<\/em><\/p>\n<p> \tEm ju\u00edzo, o mesmo asseverou que(fl. 29\/30):<\/p>\n<p><em>\u201cConfirma todos os esclarecimentos prestados na fase policial; ( . . . ) n\u00e3o sabe precisar que Francisco Fict\u00edcio \u00e9 na verdade traficante de drogas, pois que o prendeu apenas conduzindo seu ve\u00edculo, sem qualquer outro fato que indicasse a venda a terceiros; <\/em><\/p>\n<p>\tDessa forma, considerando-se os depoimentos dos aludidos policiais militares, n\u00e3o h\u00e1, nem de longe, qualquer importe f\u00e1tico que conduza \u00e0 figura do tr\u00e1fico de drogas il\u00edcitas, ao contr\u00e1rio do que aduz o <em>Parquet<\/em>. <\/p>\n<p> \tLeve-se em conta, de outro norte, que a destina\u00e7\u00e3o da droga apreendida era o de consumo em ambos os Acusados, tanto que Jo\u00e3o Fict\u00edcio(\u201c<em>segundo Acusado<\/em>\u201d) declarou em seu depoimento prestado em ju\u00edzo que (fls. &#8230;):<\/p>\n<p><em>\u201cNa data dos fatos solicitou a Francisco que fosse comprar pedras de \u201cCrack\u201d pra fumarem juntos; confirma que fuma pedras de \u00b4Crack\u00b4no cachimbo e o Francisco  fuma mesclado, ou seja, \u201ccrack\u201d misturado com maconha; que quem pagou pela droga foi o depoente, asseverando que o dinheiro para compra o mesmo obtivera na venda de uma bicicleta, de sua propriedade; o depoente sempre comprava droga para si e para Francisco, pois ambos s\u00e3o viciados; a quantidade de droga que o denunciado adquiriu levaria cerca de dez dias para ser consumida pelos acusados; informa que  trabalha na tipografia Zeta, e no hor\u00e1rio da pris\u00e3o estava fora de seu hor\u00e1rio de trabalho, que encerra ao meio-dia;.\u201d<\/em><\/p>\n<p> \tN\u00e3o obstante a pe\u00e7a acusat\u00f3ria destacar que os Acusados transportavam \u201cconsiderada\u201d quantidade de drogas, o que, em verdade, n\u00e3o o \u00e9, destaque-se que tal circunst\u00e2ncia, isoladamente, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de justificar a condena\u00e7\u00e3o pelo crime de tr\u00e1fico de drogas, mormente pelo que disp\u00f5e o <strong>art. 28, \u00a72\u00ba, da Lei n. 11.343\/2006<\/strong>.\t<\/p>\n<p>Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em dep\u00f3sito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar ser\u00e1 submetido \u00e0s seguintes penas:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba <strong>Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atender\u00e1 \u00e0 natureza e \u00e0 quantidade da subst\u00e2ncia apreendida, ao local e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es em que se desenvolveu a a\u00e7\u00e3o, \u00e0s circunst\u00e2ncias sociais e pessoais, bem como \u00e0 conduta e aos antecedentes do agente<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\tAdemais, a quantidade de droga apreendida, como salientado em todos os depoimentos colhidos, <strong>seria para uso de ambos os Acusados<\/strong>. Nem mesmo a quantia em dinheiro apreendida faz crer qualquer orienta\u00e7\u00e3o que seja origin\u00e1ria da venda de drogas. Outrossim, n\u00e3o houve sequer ind\u00edcios, segundo os depoimentos colhidos, que os policiais tenham visto os Acusados efetuando a venda das pedras de \u201c<em>Crack<\/em>\u201d. Ali\u00e1s, sequer outras pessoas haviam perto do local que tivessem a inten\u00e7\u00e3o de adquirir a droga. <\/p>\n<p>\tAo comentar referido artigo, lecionam <strong>Luz Fl\u00e1vio Gomes, Alice Bianchini, Rog\u00e9rio Sanches Cunha e Wiliam Terra de Oliveira<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cH\u00e1 dois sistemas legais para decidir se o agente (que est\u00e1 envolvido com a posse ou porte de droga) \u00e9 usu\u00e1rio ou traficante: (a) sistema da quantifica\u00e7\u00e3o legal (fixa-se, nesse caso, um quantum di\u00e1rio para o consumo pessoal; at\u00e9 esse limite legal n\u00e3o h\u00e1 que se falar em tr\u00e1fico); (b) sistema do reconhecimento policial ou judicial (cabe ao juiz ou \u00e0 autoridade policial analisar cada caso concreto e decidir sobre o correto enquadramento t\u00edpico). A \u00faltima palavra \u00e9 a judicial, de qualquer modo, \u00e9 certo que a autoridade policial (quando o fato chega ao seu conhecimento) deve fazer a distin\u00e7\u00e3o entre o usu\u00e1rio e o traficante.<\/p>\n<p>\u00c9 da tradi\u00e7\u00e3o brasileira da lei brasileira a ado\u00e7\u00e3o do segundo crit\u00e9rio (sistema do reconhecimento judicial ou policial). Cabe ao juiz (ou \u00e0 autoridade policial) reconhecer se a droga encontrada era para destina\u00e7\u00e3o pessoal ou para o tr\u00e1fico. Para isso a lei estabeleceu uma s\u00e9rie enorme de crit\u00e9rios. Logo, n\u00e3o se trata de uma opini\u00e3o do juiz ou de uma aprecia\u00e7\u00e3o subjetiva. Os dados s\u00e3o objetivos. (&#8230;)<\/p>\n<p>A lei nova estabeleceu uma s\u00e9rie (enorme) de crit\u00e9rios para se descobrir se a droga destina-se (ou n\u00e3o) a consumo pessoal. S\u00e3o eles: natureza e a quantidade da subst\u00e2ncia apreendida, local e condi\u00e7\u00f5es em que se desenvolveu a a\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.<\/p>\n<p>Em outras palavras, s\u00e3o relevantes: o objeto material do delito (natureza e quantidade da droga), o desvalor da a\u00e7\u00e3o (locais e condi\u00e7\u00f5es em que ela se desenvolveu) assim como o pr\u00f3prio agente do fato (suas circunst\u00e2ncias sociais e pessoas (sic), condutas e antecedentes).<\/p>\n<p>\u00c9 importante saber: se se trata de droga &quot;pesada&quot; (coca\u00edna, hero\u00edna etc.) ou &quot;leve&quot; (maconha, v.g.); a quantidade dessa droga (assim como qual \u00e9 o consumo di\u00e1rio poss\u00edvel); o local da apreens\u00e3o (zona t\u00edpica de tr\u00e1fico ou n\u00e3o); as condi\u00e7\u00f5es da pris\u00e3o (local da pris\u00e3o, local de trabalho do agente etc.); profiss\u00e3o do sujeito, antecedentes etc.<\/p>\n<p>A quantidade da droga, por si s\u00f3, n\u00e3o constitui, em regra, crit\u00e9rio determinante. Claro que h\u00e1 situa\u00e7\u00f5es inequ\u00edvocas: uma tonelada de coca\u00edna ou maconha revela trafic\u00e2ncia (destina\u00e7\u00e3o a terceiros). H\u00e1, entretanto, quantidades que n\u00e3o permitem uma conclus\u00e3o definitiva. Da\u00ed a necessidade de n\u00e3o se valorar somente um crit\u00e9rio (o quantitativo), sen\u00e3o todos os fixados na Lei. O modus vivendi do agente (ele vive do qu\u00ea?) \u00e9 um dado bastante expressivo. Qual a sua fonte de receita? Qual \u00e9 sua profiss\u00e3o? Trabalha onde? Quais sinais exteriores de riqueza apresenta? Tudo isso conta para a correta defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do fato. N\u00e3o faz muito tempo um ator de televis\u00e3o famoso foi surpreendido comprando uma quantidade razo\u00e1vel de drogas. Aparentemente, pela quantidade, seria para tr\u00e1fico. Depois se comprovou ex abundantia sua qualidade de usu\u00e1rio. Como se v\u00ea, tudo depende do caso concreto, da pessoa concreta, da droga que foi apreendida, quantidade etc. (Lei de drogas comentada. 2. ed., S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 161\/162)<\/p>\n<p> \t\tNesta mesma ordem de entendimento s\u00e3o as mais diversas decis\u00f5es dos Tribunais:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7AO. TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERA\u00c7\u00c3O RASPADA. PROVA. PENA. REMESSA DOS AUTOS AO JECRIM. <\/strong><\/p>\n<p>1. As provas produzidas sob contradit\u00f3rio judicial s\u00e3o firmes a embasar a decis\u00e3o condenat\u00f3ria pelo crime de posse ilegal de arma de fogo com numera\u00e7\u00e3o raspada. Rev\u00f3lver apreendido no interior da resid\u00eancia, juntamente com 16 cartuchos de igual calibre. Potencialidade lesiva e supress\u00e3o do n\u00famero identificador da arma comprovados por laudo pericial. Decis\u00e3o condenat\u00f3ria mantida. Pena redimensionada e substitu\u00edda por restritivas de direitos. 2. No tocante \u00e0 imputa\u00e7\u00e3o de tr\u00e1fico de entorpecentes, n\u00e3o logrou a acusa\u00e7\u00e3o demonstrar a destina\u00e7\u00e3o das subst\u00e2ncias apreendidas a terceiros. Apreens\u00e3o de \u00ednfima quantidade de crack (9g) no carro do acusado, usu\u00e1rio de drogas. Quantidade compat\u00edvel, segundo relatos dos policiais, para produzir entre quatro e oito pedras da droga. Aus\u00eancia de apreens\u00e3o de quaisquer outros objetos utilizados na comercializa\u00e7\u00e3o de entorpecentes e de identifica\u00e7\u00e3o ou inquiri\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rios que tenham adquirido drogas do acusado. Insufici\u00eancia probat\u00f3ria que imp\u00f5e o afastamento da aplica\u00e7\u00e3o do artigo 33 da Lei n\u00ba 11.343\/06, com adequa\u00e7\u00e3o, em tese, da conduta ao artigo 28 da Lei n\u00ba 11.343\/06. Recurso provido em parte. (<strong>TJRS<\/strong> &#8211; ACr 419068-41.2012.8.21.7000; Gravata\u00ed; Terceira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Nereu Jos\u00e9 Giacomolli; Julg. 22\/11\/2012; DJERS 14\/12\/2012)<\/p>\n<p><strong>REVIS\u00c3O CRIMINAL. TR\u00c1FICO DE DROGAS. N\u00c3O COMPROVADA DESTINA\u00c7\u00c3O DA DROGA AO COM\u00c9RCIO. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O DA CONDUTA DE TR\u00c1FICO DE DROGAS PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. POSSE ILEGAL DE MUNI\u00c7\u00d5ES DE USO PERMITIDO (ART. 12, CAPUT, DA LEI N\u00ba 10.826\/03). ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. LEI N\u00ba 11.922\/09. PRAZO PARA ENTREGA DAS MUNI\u00c7\u00d5ES. PRORROGA\u00c7\u00c3O. RETROATIVIDADE PARA BENEF\u00cdCIO DO R\u00c9U. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 2\u00ba, DO C\u00d3DIGO PENAL E ART. 5\u00ba, INCISO XL, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. A\u00c7\u00c3O PROCEDENTE. <\/strong><\/p>\n<p>1. Apreendida pouca quantidade de droga, por\u00e9m n\u00e3o havendo prova de sua destina\u00e7\u00e3o ao com\u00e9rcio, deve a conduta do acusado ser desclassificada para posse de droga para consumo pessoal, desde que haja elementos a indicar a natureza de usu\u00e1rio do mesmo. 2. A pr\u00f3pria Lei de Drogas, em seu art. 28, \u00a72\u00ba, orienta o Magistrado, quando do ju\u00edzo acerca da caracteriza\u00e7\u00e3o do crime de uso ou de tr\u00e1fico, a observar a natureza e a quantidade da droga, o local e as condi\u00e7\u00f5es em que se desenrolou a a\u00e7\u00e3o, bem como as circunst\u00e2ncias pessoais, sociais, os antecedentes e a conduta do agente 3. A vacatio legis estabelecida pelos artigos 30 e 32 da Lei n\u00ba 10.826\/2003, para a regulariza\u00e7\u00e3o ou entrega das armas de fogo e das muni\u00e7\u00f5es de uso permitido para a Pol\u00edcia Federal teve seu prazo prorrogado at\u00e9 o final de 2009, em fun\u00e7\u00e3o do art. 20, da Lei n\u00ba 11.922\/09, sendo hip\u00f3tese de reconhecimento da <em>abolitio criminis temporalis<\/em>. 4. Os crimes de posse de muni\u00e7\u00f5es de uso permitido ocorridos entre a data de 23 de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2009 ser\u00e3o at\u00edpicos. 5. Revis\u00e3o criminal procedente, para desclassificar a conduta de tr\u00e1fico de drogas para posse de drogas para consumo pessoal e declarar extinta a punibilidade da conduta tipificada no art. 12, caput, da Lei n\u00ba 10.826\/03. (<strong>TJES<\/strong> &#8211; RVCr 0001936-47.2012.8.08.0000; C\u00e2maras Criminais Reunidas; Rel\u00aa Des\u00aa Maria Cristina de Souza Ferreira; Julg. 10\/12\/2012; DJES 18\/12\/2012)<\/p>\n<\/p>\n<p> \tNesse diapas\u00e3o, denota-se que os elementos de convic\u00e7\u00e3o de que disp\u00f5e o caderno processual mostram-se fr\u00e1geis para atestar a pr\u00e1tica da narcotrafic\u00e2ncia, conduzindo-se para a hip\u00f3tese de que <strong>o Acusado se enquadra na figura do usu\u00e1rio<\/strong>, na estreita ordem delimitada no <strong>art. 28 da Lei n. 11.343\/2006<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>4 \u2013 QUANTO \u00c0 IMPUTA\u00c7\u00c3O DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO  <\/strong><\/p>\n<p><strong>INOCORR\u00caNCIA \u2013 AUS\u00caNCIA DE <em>ANIMUS ASSOCIATIVO <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Art. 35, CAPUT, DA LEI 11.343\/2006<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\tNarra a den\u00fancia, mais, que os Acusados associaram-se para o tr\u00e1fico de drogas, quando \u201cambos\u201d(os Acusados) teriam praticado o delito de vender drogas a terceiros, na forma do que reza <strong>o art. 35, <em>caput, <\/em>da Lei n\u00ba. 11.343\/2006<\/strong>.  <\/p>\n<p>\tN\u00e3o assiste raz\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, maiormente quando de toda <strong>imprecisa e absurda a narrativa f\u00e1tica<\/strong> contida na pe\u00e7a exordial.<\/p>\n<p>\tOra, para que se cogite a conduta delitiva prevista no art. 35, <em>caput<\/em>, da Lei n\u00ba. 11.343\/2006, faz-se mister que o quadro f\u00e1tico encontrado seja de sorte a demonstrar o \u00e2nimo associativo dos integrantes do delito em esp\u00e9cie. Desta feita, cabia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico evidenciar, com clareza e precis\u00e3o, a eventual converg\u00eancia de interesses dos Acusados em unirem-se para o tr\u00e1fico, de <strong>modo est\u00e1vel e permanente<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\tTodos os depoimentos colhidos na fase inquisit\u00f3ria traduzem que os Acusados t\u00e3o-somente compraram drogas para uso pr\u00f3prio, sem um terceiro ou outro prop\u00f3sito de traficar. <\/p>\n<p> \tAbordando o tema aqui trazido \u00e0 baila, professa <strong>Luiz Fl\u00e1vio Gomes<\/strong> que :<\/p>\n<p>\u201cO art. 35 traz modalidade especial de quadrilha ou bando (art. 288 do CP). Contudo, diferentemente da quadrilha, a associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico exige apenas duas pessoas (e n\u00e3o quatro), agrupadas de forma est\u00e1vel e permanente, para o fim de praticar, reiteradamente ou n\u00e3o, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput (tr\u00e1fico de drogas), e 34 (tr\u00e1fico de maquin\u00e1rio) desta Lei. [&#8230;] Tipo Subjetivo \u2013 \u00c9 o dolo (animus associativo), aliado ao fim espec\u00edfico de traficar drogas ou maquin\u00e1rio. [&#8230;] \u2018Para o reconhecimento do crime previsto no art. 14 da Lei 6.368\/76 [atual 35], n\u00e3o basta a converg\u00eancia de vontades para a pr\u00e1tica das infra\u00e7\u00f5es constantes dos arts. 12 e 13 [atuais arts. 33 e 34]. \u00c9 necess\u00e1rio, tamb\u00e9m, a inten\u00e7\u00e3o associativa com a finalidade de comet\u00ea-las, o dolo espec\u00edfico\u2019 [&#8230;]&quot; (Lei de Drogas Comentada. 2. ed., S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 204\/205)<\/p>\n<p> \tCom a mesma sorte de entendimento leciona <strong>Guilherme de Souza Nucci<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201cExige-se elemento subjetivo do tipo espec\u00edfico, consistente no \u00e2nimo de associa\u00e7\u00e3o, de car\u00e1ter duradouro e est\u00e1vel. Do contr\u00e1rio, seria um mero concurso de agentes para a pr\u00e1tica do crime de tr\u00e1fico. Para a configura\u00e7\u00e3o do delito do art. 35 (antigo art. 14 da Lei 6.368\/76) \u00e9 fundamental que os ajustes se re\u00fanam com o prop\u00f3sito de manter uma meta comum.&quot; (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 6\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2012, vol. I, p. 334)\u201d<\/p>\n<p>   \t\tPara que se legitime a imposi\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o correspondente pelo cometimento do delito em quest\u00e3o (art. 35), a lei exige mais do que o exerc\u00edcio do tr\u00e1fico em integra\u00e7\u00e3o pelos criminosos, porquanto em tal situa\u00e7\u00e3o, a conduta de cada qual, sem um <strong>animus<em> <\/em>espec\u00edfico e duradouro<\/strong> de violar os <strong>arts. 33 e 34 da Lei de T\u00f3xicos<\/strong>, <strong>evidencia, em tese, unicamente a co-autoria<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>T\u00d3XICOS. ASSOCIA\u00c7\u00c3O. ANIMUS ASSOCIATIVO. INEXIST\u00caNCIA. MERO CONCURSO DE AGENTES. <\/strong><\/p>\n<p>A associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico exige mais do que o mero concurso de agentes para a sua configura\u00e7\u00e3o, uma vez que se faz necess\u00e1rio que o v\u00ednculo associativo tenha por finalidade prec\u00edpua a pr\u00e1tica de um dos crimes previstos no art. 35 da Lei n. 11.343\/06, o que n\u00e3o se confunde com a simples coautoria. (<strong>TJRO<\/strong> &#8211; APL 0001294-12.2011.8.22.0003; Rel. Des. Valter de Oliveira; Julg. 01\/11\/2012; DJERO 20\/12\/2012; P\u00e1g. 140)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL.<\/strong><\/p>\n<p> Tr\u00e1fico de drogas e associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico (arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343\/06). Senten\u00e7a que condenou os r\u00e9us pela pr\u00e1tica do crime de tr\u00e1fico de drogas. Recursos de acusa\u00e7\u00e3o e de defesa. Tr\u00e1fico de drogas. Conduta imputada a dois r\u00e9us. Autoria e materialidade plenamente caracterizadas. Associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico. Animus associativo n\u00e3o identificado. Aus\u00eancia de prova acerca da estabilidade e perman\u00eancia da pr\u00e1tica criminosa. Absolvi\u00e7\u00e3o mantida. Dosimetria da pena. R\u00e9u alessandro. Causa especial de diminui\u00e7\u00e3o (art. 33, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 11.343\/06). Contexto que recomenda a redu\u00e7\u00e3o em um ter\u00e7o. Recurso da acusa\u00e7\u00e3o parcialmente provido para esse fim. R\u00e9u Mario cezar. Fixa\u00e7\u00e3o do regime inicial fechado para resgate da reprimenda. Reincidente espec\u00edfico. Recurso da defesa desprovido. (<strong>TJSC<\/strong> &#8211; ACr 2012.005747-7; Araquari; Quarta C\u00e2mara Criminal; Rel. Juiz Rodrigo Colla\u00e7o; Julg. 07\/12\/2012; DJSC 13\/12\/2012; P\u00e1g. 566)<\/p>\n<p><strong>TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. R\u00c9US SURPREENDIDOS VENDENDO ENTORPECENTE A USU\u00c1RIO. <\/strong><\/p>\n<p>Acusado JEAN que conversa com usu\u00e1rio e fala algo com RODRIGO, que vai buscar a droga na casa do primeiro e a entrega a usu\u00e1rio. Apreens\u00e3o de grande quantidade de drogas, dentre elas mais de 1 kg de coca\u00edna, na casa de JEAN, al\u00e9m de balan\u00e7as de precis\u00e3o. Palavra do policial coerente e segura, n\u00e3o demonstrando a menor inten\u00e7\u00e3o de prejudicar os r\u00e9us injustamente. Acusado JEAN que admite ao policial a propriedade dos entorpecentes. Palavra de um usu\u00e1rio, ainda que apenas na pol\u00edcia, afirmando que foi ao local adquirir droga. Relatos das testemunhas de defesa que em nada favorecem aos acusados. Evid\u00eancia clara de que os entorpecentes se destinavam \u00e0 venda, at\u00e9 pela quantidade e variedade, e pela postura dos r\u00e9us, que foram vistos vendendo drogas. Participa\u00e7\u00e3o de ambos na empreitada criminosa. Condena\u00e7\u00e3o pelo tr\u00e1fico bem decretada. 2) Causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei n\u00ba 11.343\/06. Reconhecimento. Laudo e prova oral indicando que os r\u00e9us praticavam o tr\u00e1fico nas proximidades de um estabelecimento de ensino, al\u00e9m de igrejas e de uma pra\u00e7a. 3) Associa\u00e7\u00e3o para o Tr\u00e1fico. Inexist\u00eancia de elementos que demonstrem o v\u00ednculo associativo entre os acusados. Ainda que existam ind\u00edcios de que os r\u00e9us estavam associados, a prova dos autos n\u00e3o \u00e9 segura o bastante para indicar vincula\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica ou animus associativo entre eles. Impossibilidade de caracteriza\u00e7\u00e3o do delito aut\u00f4nomo. Hip\u00f3tese que comporta mesmo a absolvi\u00e7\u00e3o dos acusados pelo crime tipificado no artigo 35, da Lei n\u00ba 11.343\/06. 3) Penas pelo tr\u00e1fico revistas. Majora\u00e7\u00e3o de 1\/6 (m\u00ednimo) pela causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei n\u00ba 11.343\/06. Impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o da regra do artigo 33, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 11.343\/06. Postura dos criminosos demonstrando acentuada periculosidade. Regime inicial fechado decorrente de Lei (Lei n\u00ba 11.464\/07). Substitui\u00e7\u00e3o da reprimenda corporal por restritivas de direitos, incompat\u00edvel com a gravidade da conduta dos acusados. 4) Apelo dos r\u00e9us improvido e apelo ministerial parcialmente provido, apenas para majorar as penas dos acusados pelo tr\u00e1fico de entorpecentes, reconhecida a causa de aumento de pena prevista no inciso III, do artigo 40, da Lei n\u00ba 11.343\/06 e afastada a redu\u00e7\u00e3o do \u00a7 4\u00ba, do artigo 33, da referida Lei, mantida, contudo, a absolvi\u00e7\u00e3o pelo crime de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico, com recomenda\u00e7\u00e3o. (<strong>TJSP<\/strong> &#8211; APL 0003778-09.2012.8.26.0664; Ac. 6394003; Votuporanga; Quinta C\u00e2mara de Direito Criminal; Rel. Des. Pinheiro Franco; Julg. 06\/12\/2012; DJESP 13\/12\/2012)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. TR\u00c1FICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVI\u00c7\u00c3O OU DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA O DELITO DE PORTE DE DROGA PARA USO PR\u00d3PRIO. INVIABILIDADE. CONDENA\u00c7\u00d5ES RATIFICADAS. ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO. ANIMUS ASSOCIATIVO N\u00c3O DEMONSTRADO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O TAMB\u00c9M MANTIDA. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE VALORA\u00c7\u00c3O DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DE DROGA QUANDO DA AN\u00c1LISE DAS CIRCUNST\u00c2NCIAS JUDICIAIS E NA FIXA\u00c7\u00c3O DA FRA\u00c7\u00c3O REDUTORA. NE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. JUSTIFICADAS, PORTANTO, A APLICA\u00c7\u00c3O DAS PENAS-BASE ACIMA DOS M\u00cdNIMOS E A ESCOLHA DA MENOR FRA\u00c7\u00c3O PARA MINORAR AS REPRIMENDAS. HEDIONDEZ AFASTADA COM O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUI\u00c7\u00c3O PREVISTA NO ART. 33, \u00a74\u00ba, DA LEI N\u00ba 11.343\/06. ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. VIABILIDADE. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. APELOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. VOTOS VENCIDOS EM PARTE. <\/strong><\/p>\n<p>I. Em tema de com\u00e9rcio clandestino de subst\u00e2ncias entorpecentes, os depoimentos de policiais que efetuaram a pris\u00e3o em flagrante dos r\u00e9us t\u00eam plena validade e n\u00e3o podem ser desprezados por mero preconceito, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos dos autos. II. De acordo com o artigo 28, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 11.343\/06, para determinar se a droga destinava-se ao consumo pessoal, o juiz atender\u00e1 \u00e0 natureza e \u00e0 quantidade da subst\u00e2ncia apreendida, ao local e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es em que se desenvolveu a a\u00e7\u00e3o, \u00e0s circunst\u00e2ncias sociais e pessoais, bem como \u00e0 conduta e aos antecedentes do agente. Assim, n\u00e3o havendo nos autos qualquer prova da exclusividade de uso da droga apreendida, sendo da defesa, e n\u00e3o da acusa\u00e7\u00e3o, o \u00f4nus da prova cabal e irrefut\u00e1vel desta alega\u00e7\u00e3o de ser o r\u00e9u apenas usu\u00e1rio, invi\u00e1vel falar-se em desclassifica\u00e7\u00e3o para o art. 28 da Lei n\u00ba 11.343\/06. III. O tr\u00e1fico de entorpecentes \u00e9 uma atividade essencialmente clandestina, assim, n\u00e3o se torna indispens\u00e1vel prova flagrancial do com\u00e9rcio il\u00edcito para a caracteriza\u00e7\u00e3o do delito. Bastam a materialidade delitiva e elementos indici\u00e1rios que demonstrem a conduta delituosa do acusado. lV. Para a configura\u00e7\u00e3o do crime aut\u00f4nomo de associa\u00e7\u00e3o do art. 35 da Lei n\u00ba 11.343\/06, n\u00e3o se torna suficiente a converg\u00eancia de vontades para a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o do art. 33 da referida Lei, sendo indispens\u00e1vel a prova do animus associativo, ou seja, um ajuste pr\u00e9vio no sentido da forma\u00e7\u00e3o de um v\u00ednculo associativo de fato, uma verdadeira societas sceleris, em que a vontade de se associar seja separada da vontade necess\u00e1ria \u00e0 pr\u00e1tica do crime visado. V. O art. 42 da Lei n\u00ba 11.343\/2006 imp\u00f5e ao Juiz considerar a natureza e a quantidade da droga tanto na fixa\u00e7\u00e3o das penas-base quanto na escolha da fra\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 causa de diminui\u00e7\u00e3o de pena prevista no \u00a74\u00ba do art. 33 da aludida Lei, n\u00e3o havendo que se falar em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do non bis in idem, mas, apenas, em utiliza\u00e7\u00e3o da mesma regra para finalidades e em momentos distintos (Precedentes do STJ). VI. A Corte Superior deste eg. TJMG, apreciando incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, decidiu ser poss\u00edvel a fixa\u00e7\u00e3o de regime prisional diverso daquele previsto no art. 2\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 8.072\/90 (o qual, inclusive, foi incidentalmente proclamado inconstitucional pelo STF, no julgamento do HC n\u00ba 111.840\/ES) ao delito de tr\u00e1fico de drogas, com a incid\u00eancia da minorante do art. 33, \u00a74\u00ba, da Lei n\u00ba 11.343\/06, donde se conclui n\u00e3o ser ele hediondo. VII. Malgrado a substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos seja benesse compat\u00edvel com o crime do art. 33 da Lei n\u00ba 11.343\/06, quando incidente a aludida minorante (precedente do STF), tal concess\u00e3o s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel quando preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do CP, o que n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos, em que as reprimendas carcer\u00e1rias aplicadas aos r\u00e9us restaram concretizadas em patamar (<strong>TJMG<\/strong> &#8211; APCR 1.0518.11.018624-5\/001; Rel. Des. Eduardo Brum; Julg. 28\/11\/2012; DJEMG 06\/12\/2012)<\/p>\n<p><strong>5  &#8211; EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\tO R\u00e9u, nesta ocasi\u00e3o processual(CPP, art. 571, inc. II), destaca que houvera cerceamento de defesa(nulidade processual), na medida que n\u00e3o fora concedida a palavra para formular perguntas ao co-r\u00e9u, cuja linha de defesa colidia com ao do Acusado. Neste diapas\u00e3o, protesta e requer a realiza\u00e7\u00e3o de nova audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, destinada \u00e0 oitiva do co-r\u00e9u, sendo oportunizado ao patrono do Acusado a possibilidade de realizar perguntas ao mesmo. <\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\tNo plano de fundo, O Acusado defendeu-se e comprovou que  jamais traficou drogas, n\u00e3o sendo a hip\u00f3tese dos autos a ilicitude imputada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de delito previsto no art. 33, <em>caput, <\/em>da Lei 11.343\/2006. <\/strong><\/p>\n<p><strong>\tEm verdade, a droga apreendida era para uso pr\u00f3prio devendo o Acusado, se condenado, ser absolvido das condutas previstas no art. 33, <em>caput <\/em> c\/c 35, <em>caput<\/em>, da Lei n. 11.343\/2006, desclassificando para crime do art. 28 da referida lei(<em>porte e consumo pr\u00f3prio<\/em>) e, subsidiariamente, caso assim n\u00e3o entenda Vossa Excel\u00eancia, conceder a causa especial de diminui\u00e7\u00e3o de pena prevista no \u00a7 4\u00ba do art. 33 da Lei n. 11.343\/2006, maiormente quando entendido que a quantidade de drogas(<em>pela defesa entendida como \u00ednfima<\/em>), considerada isoladamente, n\u00e3o impede a incid\u00eancia da referida minorante. <\/strong><\/p>\n<p><strong> \t <\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>Fortaleza (CE),  00 de janeiro do ano de 0000.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-2972334","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2972334","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2972334"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2972334"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}