{"id":2972274,"date":"2024-04-25T14:41:31","date_gmt":"2024-04-25T14:41:31","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T14:41:31","modified_gmt":"2024-04-25T14:41:31","slug":"recurso-de-revista-no-trt-divergencia-jurisprudencial","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-de-revista-no-trt-divergencia-jurisprudencial\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso de Revista no TRT  &#8211;  Diverg\u00eancia Jurisprudencial"},"content":{"rendered":"<h3>(\u00c1rea Trabalhista) Modelo de uma peti\u00e7\u00e3o de Recurso de Revista I (Direito do Trabalho) <img decoding=\"async\" src=\"data:image\/png;base64,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\" \/><\/h3>\n<p>Excelent\u00edssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Presidente do Egr\u00e9gio Tribunal Regional do Trabalho da XX\u00aa. Regi\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Processo n\u00ba TRT \/ RO \u2013 XXXXXXX (n\u00famero do processo)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 XXXXXX (nome do reclamante), nos autos do Recurso Ordin\u00e1rio em ep\u00edgrafe, interposto pela XXXXXXXXXXXX (nome da empresa reclamada), n\u00e3o se conformando com a veneranda decis\u00e3o proferida em grau de Recurso Ordin\u00e1rio, e amparada no artigo 896, \u00a7 6\u00ba da CLT, vem apresentar<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>RECURSO DE REVISTA<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>com as raz\u00f5es de recurso inclusas, que requer seja recebido, autuado, e atendidas as formalidades de estilo, remetido ao exame do Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Registra, outrossim, que encontra-se demandando sob o p\u00e1lio da Justi\u00e7a Gratuita\u00a0conforme decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Recorrido.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>pede deferimento.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Data (cidade), (dia) de (m\u00eas) de (ano)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Assinatura do advogado<\/p>\n<p>Nome do advogado<\/p>\n<p>N\u00famero da OAB<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0 RAZ\u00d5ES\u00a0DE RECURSO DE REVISTA<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Recorrente:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 XXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>Recorrido:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 XXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>Processo:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 XXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>Origem:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 XX\u00ba Vara do Trabalho de Belo Horizonte<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em\u00e9ritos Julgadores,<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A decis\u00e3o proferida em grau de Recurso Ordin\u00e1rio contraria de forma direta o disposto em s\u00famula de Jurisprud\u00eancia uniforme proveniente do Tribunal Superior do Trabalho.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Assim, data v\u00eania, h\u00e1 de ser admitido o presente Recurso de Revista.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m h\u00e1 de ser provido o presente Recurso de Revista, ora interposto, vez que o direito invocado \u00e9 leg\u00edtimo, tem suporte na legisla\u00e7\u00e3o vigente e jurisprud\u00eancia dos Tribunais, al\u00e9m de ser mat\u00e9ria de relev\u00e2ncia social inequ\u00edvoca. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Requisitos extr\u00ednsecos <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Procura\u00e7\u00e3o reclamante<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>\u00a0Fls. XX<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Procura\u00e7\u00e3o reclamada <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>\u00a0Fls. XX<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Senten\u00e7a de 1\u00ba grau<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>\u00a0Fls. XX<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Da Tempestividade<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O respeit\u00e1vel ac\u00f3rd\u00e3o foi publicado no dia xx\/xx\/xxxx,. come\u00e7ando a fluir o prazo para a interposi\u00e7\u00e3o do presente recurso no dia xx\/xx\/xxxx e sendo encerrado no dia xx\/xx\/xxxx.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Assim, o presente Recurso de Revista \u00e9 tempestivo, pois foi interposto em tempo h\u00e1bil, ou seja no dia xx\/xx\/xxxx, conforme comprova data do protocolo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Breve s\u00edntese da demanda<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O reclamante ingressou com a reclamat\u00f3ria trabalhista pleiteando as diferen\u00e7as a na multa rescis\u00f3ria decorrentes dos Expurgos Inflacion\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Instru\u00eddo do processo, entendeu o MM. juiz a quo, eu o direito reivindicado pelo reclamante estava prescrito, extinguindo o processo com julgamento do m\u00e9rito, nos termos do artigo 269, IV, do CPC.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Irresignado, o reclamante recorreu da decis\u00e3o, por meio do Recurso Ordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho, houve por bem, negar provimento ao Recurso Ordin\u00e1rio Interposto pelo reclamante, mantendo assim, a r. senten\u00e7a de 1\u00ba grau.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Irresignado, vem atrav\u00e9s do Recurso de Revista, buscar a decis\u00e3o final que possa derramar justi\u00e7a no deslinde da demanda em tela.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Da decis\u00e3o de 2\u00ba grau <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Entendeu a Colenda X\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho, X\u00aa regi\u00e3o, que o direito perseguido relativamente \u00e0 recomposi\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as na multa fundi\u00e1ria de 40%, como acess\u00f3rio do FGTS, estava prescrito, negando provimento ao Recurso Ordin\u00e1rio Interposto pelo reclamante, mantendo assim, a r. senten\u00e7a de 1\u00ba grau, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>&#8230;.<\/p>\n<p>\u201c&#8230;O Ju\u00edzo &quot;a quo&quot; assim decidiu:<\/p>\n<p>&quot;Data v\u00eania dos respeit\u00e1veis entendimentos em contr\u00e1rio, n\u00e3o vislumbro a hip\u00f3tese de, a partir da decis\u00e3o do Ju\u00edzo Federal ou da promulga\u00e7\u00e3o da lei complementar 110\/2012, ter &quot;nascido&quot; para o reclamante o direito de complementa\u00e7\u00e3o da multa de 40% do FGTS.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A lei complementar veio apenas a reconhecer direito pr\u00e9- existente e a autorizar o cr\u00e9dito, nas contas vinculadas, de parte dos expurgos inflacion\u00e1rios a cujo pagamento a gestora do FGTS j\u00e1 vinha sendo condenada pela Justi\u00e7a Federal em in\u00fameros processos. Atrav\u00e9s dela, n\u00e3o foi estendido o direito de reajuste do saldo do FGTS a todos os trabalhadores, mas apenas \u00e0queles que se sujeitassem \u00e0s condi\u00e7\u00f5es ali estabelecidas.<\/p>\n<p>Por outro lado, a prescri\u00e7\u00e3o bienal est\u00e1 estabelecida no art. 7o., XXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica que diz; &quot;XXIX a\u00e7\u00e3o, quanto aos cr\u00e9ditos resultantes das rela\u00e7\u00f5es de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, at\u00e9 o limite de dois anos ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho&quot;.&quot; (f. 61).<\/p>\n<p>Embora a decis\u00e3o recorrida esteja em manifesta disson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia uniforme, entendo correto acompanh\u00e1-la, na conclus\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>\u201c&#8230;O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em ju\u00edzo diferen\u00e7as da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacion\u00e1rios, deu-se com a vig\u00eancia da Lei Complementar no.110, em 30.06.01, salvo comprovado tr\u00e2nsito em julgado de decis\u00e3o proferida em a\u00e7\u00e3o proposta anteriormente na Justi\u00e7a Federal, que reconhe\u00e7a o direito \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o do saldo da conta vinculada.&quot;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Com essa altera\u00e7\u00e3o, a Alta Corte Trabalhista encerrou um equ\u00edvoco gerado pela reda\u00e7\u00e3o original do citado verbete jurisprudencial, vazada como visto no sentido de que, independentemente de j\u00e1 de haver decis\u00e3o da Justi\u00e7a Federal transitada em julgado, o termo inicial do prazo prescricional se configuraria exclusivamente com a publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar no. 110, em 30.06.2012.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Entretanto, \u00e9 imposs\u00edvel deixar de admitir, fez nascer novo dissenso interpretativo, \u00e0 m\u00edngua de refer\u00eancia expressa quanto \u00e0 \u00e9poca do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o da Justi\u00e7a Federal (se antes ou depois da promulga\u00e7\u00e3o da Lei Complementar no. 110\/01.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>No aspecto, j\u00e1 me posicionei, em julgamentos anteriores, no sentido de que a prescri\u00e7\u00e3o come\u00e7a a fluir a partir do primeiro evento em fun\u00e7\u00e3o do qual o trabalhador tem ci\u00eancia do seu direito \u00e0 recomposi\u00e7\u00e3o do saldo do FGTS<\/p>\n<p>:<\/p>\n<p>&quot;DIFEREN\u00c7A DA MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGO INFLACION\u00c1RIO. PRESCRI\u00c7\u00c3O. <\/p>\n<p>O marco inicial do prazo prescricional para postular diferen\u00e7a da multa de 40% do FGTS, em decorr\u00eancia dos expurgos inflacion\u00e1rios, \u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que reconhece ao empregado o direito aos complementos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/p>\n<p>do FGTS ou a publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar no. 110\/2012, o que ocorrer primeiro.&quot; (Proc. 00515-2012-034- 03-00-3-RO DJ\/MG 29.10.2012).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O reclamante-recorrente teve o seu contrato de trabalho rescindido em 22.01.1997. Prop\u00f4s a\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a Federal visando \u00e0 recomposi\u00e7\u00e3o do saldo do FGTS em dezembro\/97 (f. 31), cujo tr\u00e2nsito em julgado s\u00f3 ocorreu em 19.03.2003 (certid\u00e3o de f. 41).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Por\u00e9m, a Lei Complentar no. 110, de 29.06.01, j\u00e1 assegurara aos trabalhadores em geral o direito \u00e0 recomposi\u00e7\u00e3o do FGTS com aplica\u00e7\u00e3o dos \u00edndices dos expurgos inflacion\u00e1rios, surgindo inclusive para o reclamante, a partir de ent\u00e3o, o direito de acionar o ex-empregador para obter a diferen\u00e7a da multa de 40% do Fundo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A se argumentar que a referida lei n\u00e3o imp\u00f4s obriga\u00e7\u00e3o, mas mera op\u00e7\u00e3o para o trabalhador de aderir a uma proposta do Governo Federal de pagamento da d\u00edvida, esse argumento esvaziaria a pr\u00f3pria ess\u00eancia da OJ 344, pois deveria tamb\u00e9m levar \u00e0 conclus\u00e3o de que, para os trabalhadores que n\u00e3o entraram na Justi\u00e7a Federal, n\u00e3o haveria nenhum reconhecimento posterior de direito, configurando-se a prescri\u00e7\u00e3o a partir da rescis\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Logo, o protesto noticiado a f. 11\/27, promovido em abril\/2012 com o objetivo de interromper a prescri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o surtiu o efeito desejado, porquanto o bi\u00eanio prescricional j\u00e1 se consumara em 29.06.03 (a partir da LC 110\/01).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Proclamada, corretamente, a prescri\u00e7\u00e3o total em primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Diante do exposto, conhe\u00e7o do Recurso Ordin\u00e1rio interposto e, no m\u00e9rito, nego-lhe provimento.&quot; (grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Sem ofuscar o brilhantismo das decis\u00f5es proferidas pela Colenda 3\u00aa Turma do Egr\u00e9gio Tribunal Regional do Trabalho, 3\u00aa regi\u00e3o, \u00a0entende o recorrente que esta espec\u00edfica decis\u00e3o merece ser reformada porque, data v\u00eania, \u00e9 injusta, sob o prisma jur\u00eddico, e est\u00e1 conflitante com as normas vigentes que regem a mat\u00e9ria e a pac\u00edfica jurisprud\u00eancia dos tribunais.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Assim, pretende o Recorrente buscar, pela via do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, a decis\u00e3o final que possa derramar justi\u00e7a no deslinde da demanda em tela. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Para tanto, respeitosamente, vem expor suas raz\u00f5es, articuladamente, como a seguir:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Da Admissibilidade<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O presente Recurso de Revista\u00a0h\u00e1 de ser admitido, com suporte no par\u00e1grafo 6\u00ba do artigo 896 da CLT, vez que contraria de forma direta s\u00famula de jurisprud\u00eancia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Na realidade, conforme se pode depreender pela fundamenta\u00e7\u00e3o contida no ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela 3\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho, 3\u00aa regi\u00e3o, a diverg\u00eancia jurisprudencial se baseia no fato de que:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>&#8211; O Recurso Ordin\u00e1rio foi desprovido, tendo em vista que no entendimento dos Ilmos. Julgadores, o marco inicial da prescri\u00e7\u00e3o, seria a Lei Complementar 110\/01 e n\u00e3o a data do transito em julgado, como pretende o reclamante. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Inclusive, este entendimento foi expressamente apresentado no ac\u00f3rd\u00e3o proferido, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201c&#8230;Logo, o protesto noticiado a f. 11\/27, promovido em abril\/2012 com o objetivo de interromper a prescri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o surtiu o efeito desejado, porquanto o bi\u00eanio prescricional j\u00e1 se consumara em 29.06.03 (a partir da LC 110\/01). (grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Todavia, tal entendimento diverge diretamente dos termos contidos na Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 344, alterada no dia 22\/11\/2012, pela Subse\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho, vez que a dita Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial preleciona claramente que o termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o, nesta hip\u00f3tese, deve ser contado pela data do tr\u00e2nsito em julgado do processo movido perante a MM. Justi\u00e7a Federal:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Inclusive, os pr\u00f3prios julgadores admitem expressamente que sua decis\u00e3o contraria de forma direta a jurisprud\u00eancia uniforme, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, 3\u00aa regi\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>\u201c&#8230;Embora a decis\u00e3o recorrida esteja em manifesta disson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia uniforme, entendo correto acompanh\u00e1-la, na conclus\u00e3o.\u201d (grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00c9 que atualmente a Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 344\/SDI-1, preleciona que para os casos em que houve o ajuizamento de a\u00e7\u00f5es anteriores a Lei Complementar, o marco inicial da prescri\u00e7\u00e3o deve ser contado pela data do transito em julgado destes processos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 344 SDI-1\/ TST<\/p>\n<p>FGTS.\u00a0MULTA\u00a0DE\u00a040%.\u00a0DIFEREN\u00c7AS\u00a0DECORRENTES\u00a0\u00a0 DOS\u00a0EXPURGOS INFLACION\u00c1RIOS. PRESCRI\u00c7\u00c3O.TERMO INICIAL. <\/p>\n<p>\u00a0O\u00a0termo inicial do prazo prescricional para o empregado\u00a0pleitear\u00a0em\u00a0ju\u00edzo\u00a0diferen\u00e7as\u00a0da\u00a0multa\u00a0do\u00a0FGTS, decorrentes dos expurgos inflacion\u00e1rios, deu-se com a vig\u00eancia da Lei Complementar n.\u00ba\u00a0110,\u00a0em\u00a030-06-01, salvo\u00a0comprovado\u00a0tr\u00e2nsito\u00a0em\u00a0julgado\u00a0de\u00a0decis\u00e3o\u00a0proferida em a\u00e7\u00e3o proposta anteriormente\u00a0na\u00a0Justi\u00e7a\u00a0Federal, que reconhe\u00e7a o\u00a0direito\u00a0\u00e0\u00a0atualiza\u00e7\u00e3o\u00a0do\u00a0saldo da conta vinculada.(grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Desta forma, o ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho, ao entender que o marco prescricional seria a Lei Complementar 110\/01 e n\u00e3o a data do transito em julgado, conforme preconiza a OJ 344\/ SDI-1, contrariou de forma direta \u00e0 s\u00famula de jurisprud\u00eancia uniforme proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, tornando oportunos e pertinentes o presente recurso de Revista.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Assim, com absoluta clareza, portanto, data v\u00eania, dispensando qualquer outro cotejamento com os fundamentos de cada uma das decis\u00f5es, \u00e9 de se ter por configurada a diverg\u00eancia jurisprudencial, mais uma vez ensejando a admissibilidade do presente Recurso de Revista.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Do M\u00e9rito<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A mat\u00e9ria sob exame cuida da\u00a0aplicabilidade da prescri\u00e7\u00e3o bienal em face da multa\u00a0fundi\u00e1ria, incidente sobre as parcelas de expurgos inflacion\u00e1rios, devida pelo empregador <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1. Do marco inicial da prescri\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 supra mencionado, decidiu a Colenda Terceira Turma do Egr\u00e9gio Tribunal Regional do Trabalho, que o direito do reclamante encontrava-se fulminado pela prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Desta forma, extinguiu o processo com julgamento do m\u00e9rito, nos termos do artigo 269, IV, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Na realidade, tratando-se especificamente o cerne da quest\u00e3o, a controv\u00e9rsia jur\u00eddica situa-se em se definir qual seria a data de inicio para a contagem do lapso prescricional.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Discute-se, se seria a data de publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar 110\/01, se seria a data do transito em julgado do processo movido perante a MM. Justi\u00e7a Federal, ou se seria a data da recomposi\u00e7\u00e3o da conta vinculada do reclamante, ou at\u00e9 mesmo a data da extin\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Data m\u00e1xima v\u00eania, ao analisar especificamente o direito de se reivindicar estas diferen\u00e7as, com o objetivo espec\u00edfico de se delimitar o marco inicial da prescri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 como negar que o direito dos trabalhadores surgiu em momentos diversos, ensejando hip\u00f3teses diferenciadas para sua contagem, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Para os trabalhadores que aderiram ao acordo proposto pela lei Complementar 110\/01<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em primeiro lugar para aqueles trabalhadores que firmaram a ades\u00e3o ao acordo proposto pela Lei Complementar 110\/01, deve-se ser contada a prescri\u00e7\u00e3o a partir da data de publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar 110\/01, que definiu a exist\u00eancia dos expurgos inflacion\u00e1rios, estabeleceu a \u00e9poca em que ocorreram e, especialmente, determinou o seu pagamento para todos estes trabalhadores que haviam firmado o referido termo de ades\u00e3o.<\/p>\n<p>Para os\u00a0trabalhadores que tiveram seu direito reconhecido pela via judicial<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Os trabalhadores que ajuizaram a\u00e7\u00e3o para a recomposi\u00e7\u00e3o de sua conta vinculada dever\u00e3o, a contagem do marco inicial da prescri\u00e7\u00e3o dever\u00e1 se pautar por outros par\u00e2metros, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ora, inicialmente, n\u00e3o se deve olvidar que se um trabalhador n\u00e3o aderisse ao acordo proposto pelo Governo Federal e nem entrasse na justi\u00e7a, N\u00c3O IRIA RECEBER o seu direito, vez que como j\u00e1 supra mencionada, a lei Complementar 110\/01, n\u00e3o estendeu este direito a todos os trabalhadores<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Lei Complementar 110\/01, de 29\/06\/2012.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Fica a Caixa Econ\u00f4mica Federal autorizada a creditar nas contas vinculadas do FGTS, a expensas do pr\u00f3prio Fundo, o complemento de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria resultante da aplica\u00e7\u00e3o, cumulativa, dos percentuais de dezesseis inteiros e sessenta e quatro cent\u00e9simos por cento e de quarenta e quatro inteiros e oito d\u00e9cimos por cento, sobre os saldos das contas mantidas, respectivamente, no per\u00edodo de 1\u00ba de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e durante o m\u00eas de abril de 1990, desde que:<\/p>\n<p>I &#8211; o titular da conta vinculada firme o Termo de Ades\u00e3o de que trata esta Lei Complementar; (grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ou seja, para estes trabalhadores (n\u00e3o optantes ao acordo), o direito somente \u00e9 reconhecido pela via judicial.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Desta forma, para os trabalhadores que decidiram postular estes cr\u00e9ditos na justi\u00e7a, o direito ao recebimento da multa rescis\u00f3ria sobre os Expurgos Inflacion\u00e1rios ficou condicionado ao seu reconhecimento judicial.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Destarte, data m\u00e1xima v\u00eania, n\u00e3o h\u00e1 como considerar que a data de publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar 110\/01, pode servir de par\u00e2metro para a contagem inicial da prescri\u00e7\u00e3o, vez que como j\u00e1 supra mencionado, a publica\u00e7\u00e3o desta referida Lei, n\u00e3o reconheceu Direitos, apenas admite promover cr\u00e9ditos nas contas vinculadas do FGTS, para os trabalhadores que venham a aderir aos seus termos.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ou seja, resta absolutamente claro, data v\u00eania,que para os trabalhadores que tiveram seu direito reconhecido pela via judicial, somente poder\u00e1 ser considerado a data do tr\u00e2nsito em julgado ou a data da recomposi\u00e7\u00e3o de suas contas vinculadas, vez que s\u00e3o estas que realmente reconhecem especificamente direito dos trabalhadores. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Inclusive, n\u00e3o se pode olvidar que o reconhecimento judicial do direito do reclamante, pautando-se pelo tr\u00e2nsito em julgado, prefere ao ocorrido com a edi\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 110\/01, pois a Lei Complementar confere o direito, t\u00e3o somente para aqueles trabalhadores que firmaram a ades\u00e3o ao acordo proposto.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Assim,\u00a0para os trabalhadores que tiveram processo na Justi\u00e7a Federal, a data do tr\u00e2nsito em julgado do Processo movido perante a MM. Justi\u00e7a Federal \u00e9 que oferece a certeza do direito \u00e0 recomposi\u00e7\u00e3o dos Expurgos.<\/p>\n<p>Data m\u00e1xima v\u00eania, adotar crit\u00e9rio diferente, \u00e9 negar aplicabilidade ao pr\u00f3prio princ\u00edpio da \u201cactio nata\u201d.<\/p>\n<p>Inclusive, esta quest\u00e3o foi analisada no \u00e2mbito deste Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho, no qual o Exmo. Senhor Ministro relator, o Doutor MILTON DE MOURA FRAN\u00c7A, no julgamento do processo N\u00daMERO \u00daNICO PROC: RR &#8211; 245\/2012-003-03-00\u00a0PUBLICA\u00c7\u00c3O: DJ &#8211; 18\/02\/2012, decidiu de forma incontroversa, que o reconhecimento judicial do direito do reclamante prefere \u00e0quele ocorrido com a edi\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 110\/01, pois este se caracteriza como um reconhecimento geral, dirigido a todos os trabalhadores, enquanto aquele \u00e9 pessoal e espec\u00edfico, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201c&#8230;. Nesse contexto, o Regional, ao concluir que a rescis\u00e3o do contrato n\u00e3o constitui termo inicial, n\u00e3o se constata a alegada viola\u00e7\u00e3o do art. 7\u00ba, XXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Ressalte-se, igualmente, a inviabilidade de ofensa ao dispositivo, j\u00e1 que o direito n\u00e3o preexistia \u00e0 data da rescis\u00e3o do contrato de trabalho, visto que surgiu e seu universalizou com a Lei n\u00ba 110\/2012. Registre-se que o reconhecimento judicial do direito do reclamante prefere \u00e0quele ocorrido com a edi\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 110\/01, pois este se caracteriza como um reconhecimento geral, dirigido a todos os trabalhadores, enquanto aquele \u00e9 pessoal e espec\u00edfico. Quanto aos Enunciados 308 e 362 do TST e \u00e0s Orienta\u00e7\u00f5es Jurisprudenciais n\u00bas 204 e 243 da SDI-I, n\u00e3o t\u00eam pertin\u00eancia com a controv\u00e9rsia, pois n\u00e3o tratam, especificamente, da prescri\u00e7\u00e3o do direito \u00e0s diferen\u00e7as de 40% do FGTS pela incid\u00eancia dos expurgos inflacion\u00e1rios. Com estes fundamentos, N\u00c3O CONHE\u00c7O do recurso de revista\u201d (grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>No \u00e2mbito deste Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho, as atuais decis\u00f5es proferidas pela Subse\u00e7\u00e3o Especializada de Diss\u00eddios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho, t\u00eam assegurado o direito dos trabalhadores, privilegiando a data do tr\u00e2nsito em julgado de seu processo, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Individuais I \u2013SDI-1\/TST<\/p>\n<p>N\u00daMERO \u00daNICO PROC: E-RR &#8211; 955\/2012-002-21-00<\/p>\n<p>PUBLICA\u00c7\u00c3O: DJ &#8211; 30\/06\/2013<\/p>\n<p>EMBARGOS. RITO SUMAR\u00cdSSIMO. FGTS. MULTA DE 40% DO FGTS. DIFEREN\u00c7AS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACION\u00c1RIOS. PRESCRI\u00c7\u00c3O. TERMO INICIAL.<\/p>\n<p>O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em ju\u00edzo diferen\u00e7as da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacion\u00e1rios, deu-se com a vig\u00eancia da Lei Complementar n\u00ba 110, em 30.06.01,salvo comprovado tr\u00e2nsito em julgado de decis\u00e3o proferida em a\u00e7\u00e3o proposta anteriormente na Justi\u00e7a Federal, que reconhe\u00e7a o direito \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o do saldo da conta vinculada. (Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 344 da SBDI-1 do TST\u00a0DJU de 22\/11\/2012).<\/p>\n<p>Embargos n\u00e3o conhecidos.<\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos em Recurso de Revista n\u00ba TST-E-RR-955-2012-002-21-00.7, em que \u00e9 Embargante TELEMAR NORTE LESTE S\/A e Embargada MARIA DAS GRA\u00c7AS SILVA NUNES.<\/p>\n<p>A Quinta Turma desta Corte, mediante o ac\u00f3rd\u00e3o de fls. 187\/191, n\u00e3o conheceu do recurso de revista da reclamada, ao fundamento de que o termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear, em ju\u00edzo, diferen\u00e7as da multa do FGTS decorrentes da reposi\u00e7\u00e3o dos expurgos inflacion\u00e1rios, deu-se com o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n<p>A reclamada, em suas raz\u00f5es de embargos de fls. 194-197, insurge-se contra a decis\u00e3o turm\u00e1ria alegando afronta aos artigos 896 da CLT, 5\u00ba, inciso XXXVI, e 7\u00ba, inciso XXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Ao recurso foi oferecida impugna\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 200\/204. Os autos n\u00e3o foram remetidos \u00e0 douta Procuradoria-Geral do Trabalho para emiss\u00e3o de parecer, nos termos do artigo 82 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>V O T O<\/p>\n<p>Preenchidos os pressupostos extr\u00ednsecos de admissibilidade, passa-se ao exame do recurso de embargos.<\/p>\n<p>EMBARGOS. RITO SUMAR\u00cdSSIMO. FGTS. MULTA DE 40% DO FGTS. DIFEREN\u00c7AS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACION\u00c1RIOS. PRESCRI\u00c7\u00c3O. TERMO INICIAL.<\/p>\n<p>a) Conhecimento <\/p>\n<p>A Quinta Turma desta Corte Superior n\u00e3o conheceu do recurso de revista da reclamada, no particular. Consignou, na oportunidade: No caso dos autos, o entendimento do Eg. Tribunal Regional est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia do C. TST que pacificou-se no sentido de entender que o marco inicial da prescri\u00e7\u00e3o, quando do exame das diferen\u00e7as dos expurgos do FGTS \u00e9 a Lei Complementar 110\/2012, conforme a Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 344, consagrada pela C. SDI e recentemente revisada pelo C. Tribunal Pleno, no sentido de acrescer que tamb\u00e9m a data de tr\u00e2nsito em julgado de decis\u00e3o na Justi\u00e7a Federal serve como marco inicial para contagem do prazo prescricional em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s diferen\u00e7as dos expurgos do FGTS. (fls. 189)<\/p>\n<p>A reclamada, nas raz\u00f5es dos embargos, sustenta, em s\u00edntese, viola\u00e7\u00e3o ao artigo 896 da CLT, ao argumento de que seu recurso de revista merecia ter sido conhecido por ofensa ao art. 7\u00ba, XXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, posto que o prazo prescricional inicia-se a partir da extin\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, devendo a a\u00e7\u00e3o ser interposta at\u00e9 o limite de dois anos da mencionada extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Aduz, ainda, que a decis\u00e3o da Turma afrontou o art. 5\u00ba, inciso XXXVI, da Carta Magna, pois a empresa n\u00e3o pode ser responsabilizada pelo pagamento da parcela em quest\u00e3o, uma vez que cumpriu tal obriga\u00e7\u00e3o na \u00e9poca pr\u00f3pria, ensejando ato jur\u00eddico perfeito e acabado.<\/p>\n<p>N\u00e3o assiste raz\u00e3o \u00e0 embargante.<\/p>\n<p>Primeiramente, destaque-se que a admissibilidade do apelo revisional, interposto ao ac\u00f3rd\u00e3o proferido em procedimento sumar\u00edssimo, est\u00e1 restrita \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia direta ao texto constitucional ou de contrariedade a S\u00famula de Jurisprud\u00eancia Uniforme desta Corte, nos termos do \u00a7 6\u00ba do artigo 896 da CLT.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Verifica-se, em verdade, que a tese jur\u00eddica consagrada na decis\u00e3o regional harmoniza-se plenamente com o disposto na Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 344 da SBDI-1 deste TST, isto porque resultou observada a contagem do bi\u00eanio prescricional a partir do reconhecimento judicial definitivo do direito \u00e0 reposi\u00e7\u00e3o dos expurgos, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio geral da actio nata.<\/p>\n<p>N\u00e3o se incompatibiliza a interpreta\u00e7\u00e3o consagrada na decis\u00e3o do Colegiado regional com a citada norma constitucional (art. 7\u00ba, XXIX), eis que o direito para o qual se busca tutela n\u00e3o se constitui em cr\u00e9dito resultante das rela\u00e7\u00f5es de trabalho, exig\u00edvel durante a vig\u00eancia do contrato rescindido, mas resulta de disposi\u00e7\u00e3o legal superveniente \u00e0 data da rescis\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 como se concluir, pois, pela alegada viola\u00e7\u00e3o constitucional. A decis\u00e3o regional, como acima mencionado, encontra respaldo na jurisprud\u00eancia desta Corte uniformizadora, na forma do que explicita a recente decis\u00e3o do Tribunal Pleno no IUJRR 1577\/03-019-03-00.8, julgado em10.11.05, que conferiu nova reda\u00e7\u00e3o ao j\u00e1 referido precedente jurisprudencial (OJ 344 da SBDI-1), publicado no D.J.U. de 22\/11\/2012, a saber:<\/p>\n<p>FGTS. MULTA DE 40%. DIFEREN\u00c7AS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACION\u00c1RIOS. PRESCRI\u00c7\u00c3O. TERMO INICIAL. <\/p>\n<p>O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em ju\u00edzo diferen\u00e7as da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacion\u00e1rios, deu-se com a vig\u00eancia da Lei Complementar n\u00ba 110, em 30.06.01, salvo comprovado tr\u00e2nsito em julgado de decis\u00e3o proferida em a\u00e7\u00e3o proposta anteriormente na Justi\u00e7a Federal, que reconhe\u00e7a o direito \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o do saldo da conta vinculada.<\/p>\n<p>Assim, correto o n\u00e3o conhecimento do recurso de revista, n\u00e3o se vislumbrando ofensa ao art. 896 da CLT.<\/p>\n<p>A\u00a0alega\u00e7\u00e3o de ofensa ao art. 5\u00ba, inciso XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica \u00e9 incapaz tamb\u00e9m de impulsionar o conhecimento do recurso de embargos, uma vez que n\u00e3o examinada no ac\u00f3rd\u00e3o embargado, atraindo a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 297\/TST. N\u00e3o fora isso, por\u00e9m, cumpre registrar-se que as S\u00famulas 344 e 341\/TST obstaculam a pretens\u00e3o embargat\u00f3ria, no particular, recha\u00e7ando a adu\u00e7\u00e3o de ofensa a texto constitucional referido (art. 5\u00ba, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/p>\n<p>E, ainda que assim n\u00e3o fosse, diante do reconhecimento da exist\u00eancia de diferen\u00e7as a saldar, por for\u00e7a de decis\u00e3o judicial transitada em julgado, n\u00e3o h\u00e1 mesmo falar-se em ato jur\u00eddico perfeito, como pretende a reclamada.<\/p>\n<p>N\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p>ISTO POSTO<\/p>\n<p>ACORDAM os Ministros da Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, n\u00e3o conhecer dos embargos. <\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 26 de junho de 2013.<\/p>\n<p>MARCIO RIBEIRO DO VALLE &#8211; Juiz Convocado Relato r(grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>Portanto, data m\u00e1xima v\u00eania, n\u00e3o h\u00e1 o que se falar em prescri\u00e7\u00e3o dos direitos reivindicados.<\/p>\n<p>Assim, resta absolutamente claro, data m\u00e1xima v\u00eania, que a pac\u00edfica jurisprud\u00eancia proferida por nosso Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho, t\u00eam reconhecido o direito dos trabalhadores, no sentido de que o marco inicial da prescri\u00e7\u00e3o para os trabalhadores que ajuizaram A\u00e7\u00e3o perante a MM. justi\u00e7a Federal dever\u00e1 se pautar pela data do tr\u00e2nsito em julgado de seus processos. <\/p>\n<p>Destarte, analisando o caso dos autos, data m\u00e1xima v\u00eania, n\u00e3o h\u00e1 o que se falar em prescri\u00e7\u00e3o, vez que o reclamante, diligentemente, juntou aos autos a certid\u00e3o de tr\u00e2nsito em julgado de seu processo movido perante a MM. Justi\u00e7a Federal (autos de fls. 41) no qual se pode comprovar que o a data do tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o de conhecimento ocorreu no dia 19\/03\/2003, quando da homologa\u00e7\u00e3o da desist\u00eancia do recurso extraordin\u00e1rio interposto pela caixa Econ\u00f4mica Federal. (docs. inclusos). <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>E, ainda, por for\u00e7a parte final da O. J. 344 SDI-1\/TST, pode se comprovar que a A\u00e7\u00e3o movida pelo reclamante perante a MM. Justi\u00e7a Federal (processo n\u00famero: 1997.38.00.054636-8) foi distribu\u00edda muito antes da data de publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar 10\/01, ou seja, no ano de 1997. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Portanto, tendo em vista que a data do tr\u00e2nsito em julgado do processo movido perante a Justi\u00e7a Federal ocorreu no dia 19\/03\/2003, n\u00e3o h\u00e1 de prosperar qualquer hip\u00f3tese de prescri\u00e7\u00e3o dos direitos reclamados, vez que esta reclamat\u00f3ria foi distribu\u00edda no dia 27\/04\/2013, e o direito do reclamante encontra-se interrompido desde o dia 28\/04\/2012.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0 <\/p>\n<p>Inclusive, esta documenta\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi devidamente analisada pelo Egr\u00e9gio Tribunal Regional a quo:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>\u201c&#8230;O reclamante-recorrente teve o seu contrato de trabalho rescindido em 22.01.1997. Prop\u00f4s a\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a Federal visando \u00e0 recomposi\u00e7\u00e3o do saldo do FGTS em dezembro\/97 (f. 31), cujo tr\u00e2nsito em julgado s\u00f3 ocorreu em 19.03.2003 (certid\u00e3o de f. 41).\u201d<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>\u201c&#8230;Logo, o protesto noticiado a f. 11\/27, promovido em abril\/2012 com o objetivo de interromper a prescri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o surtiu o efeito desejado, porquanto o bi\u00eanio prescricional j\u00e1 se consumara em 29.06.03 (a partir da LC 110\/01).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2. Do protesto Judicial <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Entendeu o Egr\u00e9gio Tribunal Regional do Trabalho que a notifica\u00e7\u00e3o judicial realizada n\u00e3o poderia lograr \u00eaxito, tendo em vista que interposta ap\u00f3s a prescri\u00e7\u00e3o do direito do recorrente, ou seja, ajuizada ap\u00f3s a\u00a0contagem do bi\u00eanio prescricional tendo em vista a edi\u00e7\u00e3o da Lei Complementar 110\/01, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201c&#8230;Logo, o protesto noticiado a f. 11\/27, promovido em abril\/2012 com o objetivo de interromper a prescri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o surtiu o efeito desejado, porquanto o bi\u00eanio prescricional j\u00e1 se consumara em 29.06.03 (a partir da LC 110\/01).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ora, a notifica\u00e7\u00e3o judicial visava resguardar este direito do reclamante e teve como base as decis\u00f5es proferidas pelo Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho que priorizam como marco inicial da prescri\u00e7\u00e3o a data do tr\u00e2nsito em julgado de seu processo movido perante a MM. Justi\u00e7a Federa.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Se este o Egr\u00e9gio Tribunal Regional a quo, n\u00e3o concorda com o conte\u00fado constante destas decis\u00f5es, n\u00e3o significa que a notifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha surtido o efeito desejado.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Inclusive deve ressaltar que, na data da interposi\u00e7\u00e3o da notifica\u00e7\u00e3o judicial, o reclamante desejava ingressar na Justi\u00e7a para reivindicar as diferen\u00e7as na multa rescis\u00f3ria decorrentes dos Expurgos Inflacion\u00e1rios, fato que contudo, n\u00e3o era poss\u00edvel, pois lhe faltava os documentos necess\u00e1rios para a realiza\u00e7\u00e3o deste mister.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Deste modo, para que n\u00e3o decorresse o lapso prescricional preferiu o reclamante, atrav\u00e9s de uma notifica\u00e7\u00e3o judicial, dar ci\u00eancia a reclamada de que t\u00e3o logo lhe fosse poss\u00edvel, pleitearia estas diferen\u00e7as na justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Assim, com a permissa v\u00eania, entende o recorrente que a notifica\u00e7\u00e3o judicial interposta, n\u00e3o obstante, a decis\u00e3o de a quo, prelecionar de forma diversa, interrompeu sim, a prescri\u00e7\u00e3o, a partir de 28\/04\/2012, vez que inclusive obedece os ditames contidos no artigo 202 do novo C\u00f3digo Civil de 2012, e, 867 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, c\/c artigo 769 da CLT, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL 2012<\/p>\n<p>Artigo 202. A interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, que somente poder\u00e1 ocorrer uma vez, dar-se-\u00e1:<\/p>\n<p>I- por despacho do juiz, mesmo que incompetente, que ordenar a cita\u00e7\u00e3o, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.<\/p>\n<p>II- por protesto, nas condi\u00e7\u00f5es do inciso antecedente;<\/p>\n<p>III- &#8230;<\/p>\n<p>IV- &#8230;<\/p>\n<p>V- por qualquer ato judicial que constitu\u00eda em mora o devedor;<\/p>\n<p>VI- por qualquer ato inequ\u00edvoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.(grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o X<\/p>\n<p>Dos Protestos, Notifica\u00e7\u00f5es e Interpela\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Art. 867.\u00a0Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conserva\u00e7\u00e3o e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer inten\u00e7\u00e3o de modo formal, poder\u00e1 fazer por escrito o seu protesto, em peti\u00e7\u00e3o dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Amparando na doutrina \u00e9 oportuno lembrar o Prof. Sergio Pinto Martins:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201c&#8230;.O protesto na Justi\u00e7a do Trabalho poder\u00e1 por exemplo, ser utilizado para interromper a prescri\u00e7\u00e3o (ART.202,II, DO C\u00d3DIGO CIVIL)&#8230;\u201d(Martins, Sergio Pinto, Direito Processual do Trabalho, p\u00e1g.. 594) (grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>E prossegue o festejado jurista:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201c&#8230;O artigo 867 do CPC prev\u00ea a possibilidade de o interessado, visando prevenir responsabilidade, promover a conserva\u00e7\u00e3o e ressalva de direitos, requerer por escrito seu protesto, em peti\u00e7\u00e3o dirigida ao juiz, requerendo a intima\u00e7\u00e3o da parte contr\u00e1ria&#8230;\u201d (Martins, Sergio Pinto, Direito Processual do Trabalho, p\u00e1g.. 594)<\/p>\n<p>Deve-se ressaltar inclusive, que esta mat\u00e9ria j\u00e1 foi apreciada no \u00e2mbito do Tribunal Superior do Trabalho:<\/p>\n<p>\u201c&#8230;TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO<\/p>\n<p>N\u00daMERO \u00daNICO PROC: RR &#8211; 1207\/2003-011-10-00<\/p>\n<p>PUBLICA\u00c7\u00c3O: DJ &#8211; 03\/06\/2012<\/p>\n<p>EMENTA: PRESCRI\u00c7\u00c3O. PROTESTO JUDICIAL COMO CAUSA INTERRUPTIVA. <\/p>\n<p>O protesto judicial tem por finalidade resguardar o direito do empregado de reclamar cr\u00e9ditos decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de emprego, sem ser atingido pela prescri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se podendo, neste particular, fazer nenhuma distin\u00e7\u00e3o entre as duas esp\u00e9cies de prescri\u00e7\u00e3o existentes no Direito do Trabalho: bienal e q\u00fcinq\u00fcenal.\u00a0Destarte, nos termos do art. 202, II, do CC, c\/c o art. 8\u00ba da CLT, o protesto constitui uma das causas de interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, seja parcial, seja\u00a0total. <\/p>\n<p>Quando o protesto tem essa finalidade (de interromper a prescri\u00e7\u00e3o), o procedimento judicial a ele afeto s\u00f3 se aperfei\u00e7oa com a ci\u00eancia do sujeito passivo da a\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o importa em dizer que seus efeitos ser\u00e3o contados a partir da aludida notifica\u00e7\u00e3o. Isso porque da exegese do art. 219, \u00a7 1\u00ba, do CPC &#8211; aplicado analogicamente ao caso vertente extrai-se que os efeitos do protesto retroagem \u00e0 data da propositura da a\u00e7\u00e3o. O aresto trazido para confronto restringe-se a consignar a for\u00e7a interruptiva do protesto judicial, n\u00e3o manifestando tese divergente dos fundamentos adotados pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. \u201cRecurso n\u00e3o conhecido&#8230;\u201d (grifos e destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Destarte, pede e espera o recorrente que esta Egr\u00e9gia Turma tamb\u00e9m reconhe\u00e7a os efeitos da notifica\u00e7\u00e3o judicial interposta pelo reclamante, ora recorrente, reformando assim, tamb\u00e9m esta parte da V. senten\u00e7a de 1\u00ba grau, para reconhecer que a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o do direito do autor operou-se no dia 28\/04\/2012.<\/p>\n<p>Assim, considerados os argumentos retro expendidos, pede e espera que se digne este Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho de reformar a veneranda decis\u00e3o proferida em grau de Recurso Ordin\u00e1rio, para afastar a prescri\u00e7\u00e3o decretada pelo Egr\u00e9gio Tribunal Regional e\u00a0condenar a empregadora no pagamento da multa fundi\u00e1ria de 40% (quarenta por cento) incidente sobre os valores\u00a0dos expurgos inflacion\u00e1rios ocorridos na conta vinculada do FGTS do Recorrente, conforme consta da inicial.<\/p>\n<p>Superada a prescri\u00e7\u00e3o decretada, e na hip\u00f3tese deste Colegiado entender pela n\u00e3o aplicabilidade do artigo 515, \u00a7 3\u00ba do CPC, decidindo que o Egr\u00e9gio Tribunal Regional a quo, deve apreciar o pleito inicial, espera que se digne esta Em\u00e9rita Turma de determinar a remessa dos autos \u00e0 inst\u00e2ncia \u201ca quo\u201d para o enfretamento do pedido.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Data (cidade), (dia) de (m\u00eas) de (ano)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Assinatura do advogado<\/p>\n<p>Nome do advogado<\/p>\n<p>N\u00famero da OAB<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[156],"class_list":["post-2972274","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2972274","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2972274"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2972274"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}