{"id":2971884,"date":"2024-04-24T17:55:23","date_gmt":"2024-04-24T17:55:23","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-24T17:55:23","modified_gmt":"2024-04-24T17:55:23","slug":"agravo-de-instrumento-penhora-sobre-faturamento","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/agravo-de-instrumento-penhora-sobre-faturamento\/","title":{"rendered":"[MODELO] Agravo de Instrumento  &#8211;  Penhora sobre Faturamento"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DA 3\u00aa REGI\u00c3O \u2013 S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p>(nome e qualifica\u00e7\u00e3o da empresa), pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., com sede na Rua&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, N\u00facleo Itaim, em Ferraz de Vasconcelos\/SP, por seu(a) advogado(a) que esta subscreve, vem, respeitosa e tempestivamente, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO, em face de decis\u00e3o do Juiz de Direito do Anexo Fiscal das Fazendas do Foro Distrital de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., proferida em execu\u00e7\u00e3o fiscal proposta pela FAZENDA P\u00daBLICA NACIONAL, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.<\/p>\n<p>Trata-se de execu\u00e7\u00e3o fiscal movida pela agravada, onde a mesma pleiteia o pagamento de d\u00edvida inscrita, conforme certid\u00f5es de D\u00edvida Ativa ora juntadas.<\/p>\n<p>O MM. Juiz a quo determinou \u00e0s fls. 66\/67 a penhora sobre 5% (cinco por cento) do faturamento mensal da recorrente, at\u00e9 a satisfa\u00e7\u00e3o integral do d\u00e9bito, \u201csob pena de, n\u00e3o o fazendo, ser considerado deposit\u00e1rio infiel e ter a sua pris\u00e3o civil decretada\u201d (fls. 60\/61 anexas).<\/p>\n<p>Em que pese o respeito que temos pelo MM. Juiz a quo, sua decis\u00e3o n\u00e3o deve prevalecer.<\/p>\n<p>SEN\u00c3O VEJAMOS<\/p>\n<p>Cumpre esclarecer que a recorrente fabrica maquin\u00e1rios para panifica\u00e7\u00e3o destinados para os n\u00edveis \u201cA\u201d, \u201cB\u201d, \u201cC\u201d, para empresas de pequeno, m\u00e9dio e grande porte, sendo os mesmos tamb\u00e9m objeto de exporta\u00e7\u00e3o, todos eles de \u00faltima gera\u00e7\u00e3o, com a mais sofisticada tecnologia, com \u00f3tima aceita\u00e7\u00e3o no mercado, livres e desembara\u00e7ados que podem perfeitamente continuar garantindo a penhora. <\/p>\n<p>Ocorre que a penhora de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento da executada vai causar-lhe um grande dano, haja vista que ser\u00e1 obrigada a deixar de saldar seus compromissos com credores, dificultando-lhe a aquisi\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria-prima, bem como desestruturando o organismo da empresa, eis que a penhora sobre o faturamento determinada pelo Juiz a quo recair\u00e1 sobre o capital de giro da agravante. Ainda, penhora sobre o faturamento equivale \u00e0 penhora da pr\u00f3pria empresa.<\/p>\n<p>Desta forma, n\u00e3o se admite a penhora de renda di\u00e1ria de empresa devedora, n\u00e3o importa em que percentual: RT 721\/194, Lex \u2013 JTA 169\/47.<\/p>\n<p>O Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem reiterando o entendimento de n\u00e3o ser poss\u00edvel a penhora sobre o faturamento de empresa, conforme ementas abaixo transcritas:<\/p>\n<p>\u201cPROCESSUAL CIVIL \u2013 MEDIDA CAUTELAR \u2013 REQUISITOS \u2013 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL \u2013 PENHORA \u2013 FATURAMENTO DA EMPRESA \u2013 IMPOSSIBILIDADE.<\/p>\n<p>Presentes os requisitos autorizadores, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem concedido medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial.<\/p>\n<p>A penhora que recai sobre o rendimento da empresa equivale \u00e0 penhora da pr\u00f3pria empresa, raz\u00e3o pela qual este Superior Tribunal de Justi\u00e7a n\u00e3o a tem permitido.<\/p>\n<p>Havendo tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o concessiva de liminar em medida cautelar, resta definitivamente decidido que est\u00e3o presentes os requisitos da apar\u00eancia do bom direito e do perigo na demora.<\/p>\n<p>Medida cautelar procedente, por unanimidade de votos.\u201d Medida Cautelar n\u00ba 2000\/0052059-4; DJ 19\/02\/2012, Rel. Min. Garcia Vieira, 1\u00aa Turma; STJ. (grifo nosso)<\/p>\n<p>\u201cTRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECIS\u00c3O QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.<\/p>\n<p>Agravo Regimental interposto contra decis\u00e3o que, com base no art. 544, \u00a7 3\u00ba, do CPC, conheceu de agravo de instrumento e proveu o recurso especial ajuizado pela parte agravada.Ac\u00f3rd\u00e3o a quo que, em a\u00e7\u00e3o executiva fiscal, deferiu o pedido de constri\u00e7\u00e3o em 10% do faturamento l\u00edquido da empresa recorrente, limitados tamb\u00e9m os 10% a todos os processos de execu\u00e7\u00e3o, at\u00e9 a satisfa\u00e7\u00e3o integral de tudo o que \u00e9 devido pela recorrente \u00e0 recorrida. Afasta-se a alega\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia do necess\u00e1rio prequestionamento e da comprova\u00e7\u00e3o do diss\u00eddio jurisprudencial invocado quando a mat\u00e9ria jur\u00eddica foi perfeitamente debatida no ac\u00f3rd\u00e3o a quo, incidindo, assim, o prequestionamento impl\u00edcito, o qual \u00e9 totalmente aceito nesta Corte Superior. Ambas as Turmas competentes, desta Corte, n\u00e3o v\u00eam admitindo a possibilidade de que a penhora recaia sobre o faturamento ou rendimento da empresa (REsp n\u00ba 163549\/RS, Relator p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Garcia Vieira, DJ de 14\/09\/98). A decis\u00e3o desta relatoria citada no agravo em aprecia\u00e7\u00e3o \u00e9 de posicionamento anterior ao que externa a 1\u00aa Turma e a do Min. Milton Luiz Pereira n\u00e3o se aplica ao presente caso. O art. 557, \u00a7 1\u00ba, do CPC, confere ao relator a prerrogativa de dar provimento a recurso especial se a decis\u00e3o recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprud\u00eancia dominante no Tribunal, como \u00e9 o caso dos presentes autos, visto que a Primeira Turma pacificou o assunto em tela. Agravo regimental improvido, por unanimidade de votos.\u201d Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 2000\/0069431-2; DJ 12\/02\/2012, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, 1\u00aa Turma, STJ. (grifo nosso)<\/p>\n<p>A exemplo do STJ, este Egr\u00e9gio Tribunal Regional n\u00e3o titubeou e tamb\u00e9m vem acompanhando o mesmo racioc\u00ednio, a saber:<\/p>\n<p>\u201cAGRAVO DE INSTRUMENTO \u2013 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL \u2013 PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA \u2013 IMPOSSIBILIDADE.<\/p>\n<p>1. A PENHORA sobre estabelecimento comercial devedor \u00e9 prevista na lei com car\u00e1ter excepcional. \u00c9 mister que se demonstre a ocorr\u00eancia do crit\u00e9rio de excepcionalidade, qual seja, a aus\u00eancia de outros bens \u00e0 PENHORA.<\/p>\n<p>2. Inadmissibilidade da PENHORA sobre faturamento ou rendimento da empresa em substitui\u00e7\u00e3o aos bens anteriormente penhorados, vez que equivale \u00e0 PENHORA da pr\u00f3pria empresa (precedentes do STJ). <\/p>\n<p>3. Agravo de instrumento provido, por unanimidade de votos.\u201d TRF 3\u00aa Regi\u00e3o; Agravo de Instrumento 2000.03.00.029539-3, 3\u00aa Turma, Rel. Ju\u00edza Cec\u00edlia Marcondes; DJU 24\/01\/2012 p. 49. (grifo nosso)<\/p>\n<p>Acompanhando o mesmo entendimento, o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo tamb\u00e9m reiterando ac\u00f3rd\u00e3os anteriores e de sua compet\u00eancia, ao julgar o m\u00e9rito do Agravo de Instrumento n\u00famero 208.305.5\/7 (em JAN\/2012), tendo como relator o Desembargador Alberto Gentil, al\u00e9m de manter liminar concedida para desobrigar a empresa de efetuar a penhora de seu faturamento at\u00e9 julgamento do m\u00e9rito do agravo de instrumento, deu provimento por unanimidade, por entender que n\u00e3o se admite penhora sobre o faturamento.<\/p>\n<p>Humberto Theodoro J\u00fanior tamb\u00e9m entende haver impossibilidade da penhora do capital de giro (RF 340\/113, RJ 239\/32).<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse isto, o renomado jurista Theotonio Negr\u00e3o na nota 11:2, p. 1189 do C\u00f3digo de Processo Civil, 30.\u00aa edi\u00e7\u00e3o, assim se manifesta: <\/p>\n<p>\u201cSe a recorrente ofereceu outros bens suficientes a garantir a execu\u00e7\u00e3o, ainda que m\u00f3veis, n\u00e3o se justifica promov\u00ea-la pelo modo mais gravoso, mesmo porque s\u00f3 excepcionalmente poder\u00e1 a penhora recair sobre estabelecimento comercial ou industrial (RSTJ 58\/268).\u201d <\/p>\n<p>Nota-se, pois, que a penhora sobre o faturamento fica condicionada, no entanto, \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da inexist\u00eancia de bens livres e desembara\u00e7ados que possam ser penhorados, por constituir, sem d\u00favida, modo mais gravoso de realizar a execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A r. decis\u00e3o agravada, que deferiu a penhora sobre o faturamento da agravante, n\u00e3o indicou as raz\u00f5es que levaram a digna magistrada a deferir o requerimento da exeq\u00fcente, limitando-se a enumerar as raz\u00f5es, em tese, que lhe permitiriam a citada provid\u00eancia. Fato este que desnatura a validade da decis\u00e3o a quo que dever\u00e1 ser revogada.<\/p>\n<p>Ademais, a exeq\u00fcente requereu penhora do faturamento da executada e a Ju\u00edza deferiu se sequer dar vista para a executada se manifestar sobre o pedido, fato este que fere o princ\u00edpio da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, autorizando tamb\u00e9m a anula\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o a quo.<\/p>\n<p>Portanto, a determina\u00e7\u00e3o do Juiz a quo que deferiu a penhora sobre o faturamento da agravante n\u00e3o deve prosperar, sendo anulada liminarmente, eis que presentes o fumus boni juris e o periculum in mora.<\/p>\n<p>Diante do exposto, requer seja provido o presente agravo de instrumento, anulando o r. despacho de fls. 66\/67 dos autos principais, em seu inteiro teor, bem como seja concedido efeito suspensivo LIMINARMENTE at\u00e9 julgamento do m\u00e9rito deste agravo, o qual se espera seja mantido ao final, haja vista o grande preju\u00edzo que causar\u00e1 \u00e0 agravante caso n\u00e3o seja o mesmo revogado na \u00edntegra, por ser medida da mais l\u00eddima JUSTI\u00c7A.<\/p>\n<p>Deixo de juntar a procura\u00e7\u00e3o ad judicia da agravada por ser a mesma autarquia e por n\u00e3o t\u00ea-las juntado aos autos principais. Deve a mesma ser intimada para providenciar a procura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Protesta pela juntada de 11 documentos.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>____________________________<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/ n\u00ba<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[158],"class_list":["post-2971884","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-tributario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2971884","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2971884"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2971884"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}