{"id":29630,"date":"2023-07-29T00:17:59","date_gmt":"2023-07-29T00:17:59","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T00:17:59","modified_gmt":"2023-07-29T00:17:59","slug":"recurso-de-agravo-de-instrumento-decisao-de-indeferimento-da-tutela-antecipada-acao-de-obrigacao-de-fazer-combinada-com-indenizacao-por-danos-morais","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-de-agravo-de-instrumento-decisao-de-indeferimento-da-tutela-antecipada-acao-de-obrigacao-de-fazer-combinada-com-indenizacao-por-danos-morais\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso de Agravo de Instrumento  &#8211;  Decis\u00e3o de Indeferimento da Tutela Antecipada  &#8211;  A\u00e7\u00e3o de Obriga\u00e7\u00e3o de Fazer combinada com Indeniza\u00e7\u00e3o por Danos Morais."},"content":{"rendered":"<p><strong>EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/strong><\/p>\n<p>\t brasileiro, auxiliar de expedi\u00e7\u00e3o, portador da identidade n\u00ba  IFP e inscrito no CPF sob o n\u00ba , residente na Rua  n\u00ba, casa n\u00ba, Catumbi, Cep , Rio de Janeiro, vem, pelo Advogado, in fine-assinado, interpor<\/p>\n<h1>\t\tRECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO<\/h1>\n<p>de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria proferida nos autos da A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER combinada com INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS (com pedido de tutela antecipada) no qual figura como AUTOR, que tramita junto \u00e0 2\u00aa Vara C\u00edvel desta Capital, sob o n\u00ba  02\/051444-5, sendo R\u00c9U, TELEMAR, estabelecida na Rua General Polidoro, 000000, Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>Inicialmente, afirma a pessoa f\u00edsica nos termos da Lei 1060, que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas e honor\u00e1rios em preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento, pelo que requer a <strong>GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A<\/strong>, indicando para patrocinar os seus interesses<\/p>\n<p>\tRequer-se assim, a reforma da r. decis\u00e3o, ora impugnada, conforme as raz\u00f5es expostas em anexo.<\/p>\n<p>\tTermos em que, espera deferimento.<\/p>\n<h4>RAZ\u00d5ES DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO<\/h4>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FORNECIMENTO DE SERVI\u00c7O C\/C INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS C\/C PEDIDO DE ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA<\/p>\n<p>2\u00aa VARA C\u00cdVEL \u2013 Proc. 02\/051444-5<\/p>\n<p>AGRAVANTE:<\/p>\n<p>ADVOGADO: <\/p>\n<p>AGRAVADO: <strong>TELEMAR<\/strong><\/p>\n<p>ADVOGADO: O r\u00e9u ainda n\u00e3o foi citado.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>\tEGR\u00c9GIO TRIBUNAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>\tCOLENDA C\u00c2MARA<\/strong><\/p>\n<h2>DA INTIMA\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00c3O AGRAVADA<\/h2>\n<p>Da decis\u00e3o agravada foi o patrono intimado em 15\/05\/02, contando-lhe o prazo para recorrer em&#8230; <\/p>\n<h2>DOS FATOS<\/h2>\n<p>Trata &#8211;  se   de   A\u00e7\u00e3o  de  Obriga\u00e7\u00e3o  de   fazer   cominada com  Indeniza\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>com pedido de Tutela Antecipada no qual o AGRAVANTE, que era titular de direito de uso da linha telef\u00f4nica, cujo servi\u00e7o telef\u00f4nica fixo comutado \u00e9 prestado pela r\u00e9, verificou que sua linha telef\u00f4nica come\u00e7ou a demonstrar problemas. Ent\u00e3o comprovou- se que a linha telef\u00f4nica havia sido adquirida por outra pessoa.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tPara que o autor possa litigar com mais liberdade e minimizando seu preju\u00edzo \u00e9 necess\u00e1rio que seja antecipado o efeito da tutela pretendida. <\/p>\n<p>\t\tO ocorrido vem trazendo preju\u00edzos imensur\u00e1veis para o AGRAVANTE, motivo pelo qual na pe\u00e7a exordial existe pedido de TUTELA ANTECIPADA, em conformidade com o art. 273 do C.P.C.<\/p>\n<p>\tDA DECIS\u00c3O AGRAVADA<\/p>\n<p>\t\tOcorre que o MM. Juiz <em>a quo<\/em> acabou por indeferir o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada, por entender, basicamente, n\u00e3o estarem configurados os requisitos autorizadores \u00e0 sua concess\u00e3o, \u201cao que parece n\u00e3o se caracteriza qualquer situa\u00e7\u00e3o que releve o preenchimento do requisito do perigo de dano grave, irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o\u201d. Da leitura dessa decis\u00e3o, todavia, verifica-se que o MM. Ju\u00edzo a quo n\u00e3o apreciou com a devida aten\u00e7\u00e3o o pedido formulado pelo agravante.<\/p>\n<p>\t\tN\u00e3o h\u00e1 como  o AGRAVANTE conformar-se com essa decis\u00e3o, uma vez  demonstrado \u00e0s folhas 27\/28, que vem se submetendo a priva\u00e7\u00e3o do uso de uma linha telef\u00f4nica que importa em s\u00e9rios preju\u00edzos ao Agravante e \u00e0 sua fam\u00edlia, que ficam incomunic\u00e1veis por esta via.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tDeveras, o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela jurisdicional, refere-se apenas \u00e0 determina\u00e7\u00e3o para que a R\u00e9 proceda no prazo de 24 horas \u00e0 cess\u00e3o tempor\u00e1ria ao Agravante de direito real de uso de linha telef\u00f4nica de sua propriedade e restabele\u00e7a a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de telefonia fixa comutado ao mesmo, no endere\u00e7o de sua resid\u00eancia; e que proceda no prazo de 15 dias, enquanto a lide estiver pendente de julgamento, \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de aux\u00edlio a listas e adendo \u00e0 lista telef\u00f4nica obrigat\u00f3ria e gratuita (LTOG), assegurando a efici\u00eancia do servi\u00e7o prestado pela Agravada e a minimiza\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos suportados pelo Agravante.\t<\/p>\n<p>\t\tA demonstra\u00e7\u00e3o dos requisitos ensejadores \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela jurisdicional solicitada est\u00e1 circunscrita, de acordo com o artigo 300 do CPC, e de seu inciso I, \u00e0 verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es, bem como que haja fundado receio de dano irrepar\u00e1vel, ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\tA relev\u00e2ncia e utilidade p\u00fablica do servi\u00e7o telef\u00f4nico fixo comutado, mormente na \u00e9poca atual, objeto de concess\u00e3o prestado pela R\u00e9 e as considera\u00e7\u00f5es feitas na pe\u00e7a exordial evidenciam a presen\u00e7a de prova inequ\u00edvoca e da verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es do agravante no que concerne a viola\u00e7\u00e3o das normas da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 100088, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e da Lei n\u00ba 000472\/0007.<\/p>\n<p>\t\tSobre a quest\u00e3o da verossimilhan\u00e7a, a professora e ju\u00edza aposentada do E. Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o, L\u00facia Valle Figueiredo, manifesta-se nos seguintes termos:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cVejamos a quest\u00e3o da verossimilhan\u00e7a.<\/p>\n<p>Dever\u00e1 o magistrado, pela prova j\u00e1 trazida aos autos da concess\u00e3o da tutela, estar convencido de que \u2013 ao que tudo indica- o autor tem raz\u00e3o e a procrastina\u00e7\u00e3o do feito ou sua delongo normal poderia p\u00f4r em risco o bem de vida pretendido- dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o\u201d. ( in Mandado de seguran\u00e7a, Editora Malheiros, 10000006, p. 108).\t<\/p>\n<p>\t\tNo caso dos autos, a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es decorre da relev\u00e2ncia dos fundamentos jur\u00eddicos do pedido, evidenciada pelas raz\u00f5es de ordem constitucional e legal, demonstrando a manifesta plausibilidade do direito invocado. <\/p>\n<p>E especificamente sobre o inciso I do artigo 300 do CPC, cita a autoridade de Jos\u00e9 Manoel de Arruda Alvim, que leciona:<\/p>\n<p>\u201cNo que atina com a hip\u00f3tese do artigo 273, I, resta inequivocamente presente, em nosso sistema, a possibilidade de antecipar-se a tutela, por raz\u00e3o ou motivo de ordem cautelar, levada a cautelaridade \u00e0s \u00faltimas conseq\u00fc\u00eancias, mas necess\u00e1rias, na medida em que, se assim n\u00e3o fosse, a pretens\u00e3o do autor pereceria. A \u201cratio\u201d do art. 273, I, pode, sucintamente, expressar-se \u00e0 luz do seguinte dilema: ou se antecipa a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 pretens\u00e3o mesma ( total ou parcialmente, na medida do que se tem por imprescind\u00edvel \u00e0 sobreviv\u00eancia da pretens\u00e3o), ou essa pretens\u00e3o perece.\u201d(g.n.) ( in Mandado de Seguran\u00e7a, Ed. Malheiros, 10000006, p. 106).<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tNo que tange ao fundado receio de dano irrepar\u00e1vel, ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, verifica-se que o indeferimento do pedido de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela solicitada poder\u00e1 implicar a pr\u00f3pria inefic\u00e1cia do provimento jurisdicional a ser ao final concedido, na medida em que o servi\u00e7o tem car\u00e1ter essencial e de inconteste utilidade p\u00fablica nos dias atuais, de forma que a sua priva\u00e7\u00e3o importa em s\u00e9rios preju\u00edzos ao Agravante e \u00e0 sua fam\u00edlia, que ficam incomunic\u00e1veis por esta via.<\/p>\n<p>\t\tO requisito de que trata o item I do art. 273, fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, \u00e9 uma situa\u00e7\u00e3o carente de uma tutela de urg\u00eancia. O receio, aludido na lei, traduz a  apreens\u00e3o de um dano ainda n\u00e3o ocorrido, mas prestes a ocorrer, pelo que deve ser fundado, vir acompanhado de circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas objetivas, a demonstrar que a falta da tutela dar\u00e1 ensejo \u00e0 ocorr\u00eancia do dano, e que este ser\u00e1 irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o. Assim, atualmente, a linha telef\u00f4nica  \u00e9 um bem de necessidade para se comunicar, n\u00e3o podendo ficar isolado do mundo; pois em uma situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia, um caso fortuito ou de for\u00e7a maior, e ainda no cen\u00e1rio de extrema viol\u00eancia em que vivemos, sendo imposs\u00edvel viver sem uma linha telef\u00f4nica. Com isso, \u00e9 necess\u00e1ria a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela.<\/p>\n<p>\t\tA apar\u00eancia do bom direito est\u00e1 demonstrada perante as considera\u00e7\u00f5es acerca da viola\u00e7\u00e3o das normas constitucionais e legais trazidas \u00e0 cola\u00e7\u00e3o pelo Agravante em sua peti\u00e7\u00e3o inicial, evidenciando a exist6encia do direito e correspondente dever de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico de telefonia adequado, eficiente e cont\u00ednuo. <\/p>\n<p>\t\tCabe destacar que consoante a norma enunciada no artigo 75 do anexo \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 85\/0008 da ANATEL, o assinante inadimplente pode efetuar a qualquer momento o pagamento do d\u00e9bito, acrescido dos encargos de mora, devendo a prestadora retirar a informa\u00e7\u00e3o de inadimpl\u00eancia e restabelecer o servi\u00e7o em at\u00e9 24 horas ap\u00f3s a declara\u00e7\u00e3o ou comprova\u00e7\u00e3o do pagamento via sistema banc\u00e1rio, se n\u00e3o houver sido rescindindo o contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>\t\tAdemais, o agravante sempre efetuou o pagamento das contas apresentadas pela agravada, cumprindo com a sua parte na rela\u00e7\u00e3o obrigacional.<\/p>\n<p>\t\tAdemais, como pode-se observar na ementa transcrita abaixo, a priva\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica causa dissabores que v\u00e3o al\u00e9m do mero aborrecimento, os quais devem ser indenizados.<\/p>\n<p><strong>\t<\/strong><\/p>\n<p>PRESTACAO DE SERVICOS \u2013 INTERRUPCAO  &#8211; DANO MORAL  -CARACTERIZACAO  &#8211; OBRIGACAO DE INDENIZAR &#8211; LITIGANCIA DE MA FE <\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. A\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de danos. Interrup\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de telefonia. Dano moral. Verba de sucumb\u00eancia. Litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9. &#8211; H\u00e1 dano moral indeniz\u00e1vel na interrup\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de telefonia, decorrendo dos evidentes transtornos que cansam ao usu\u00e1rio. Isto porque, nos dias de hoje, \u00e9 bastante plaus\u00edvel a tese de que a priva\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o por telefone causa dissabores que v\u00e3o al\u00e9m do mero aborrecimento. Basta, para convencer-se de tanto, permanecer um \u00fanico dia privado, por motivos alheios \u00e0 vontade, da frui\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o desta natureza. Sobretudo quando a prestadora do servi\u00e7o, na voz de atendentes de rara impessoalidade, informam, dia ap\u00f3s dia, que o problema ser\u00e1 solucionado em 24 (vinte e quatro) horas. &#8211; Reconhecido o direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o, deve ser a verba indenizat\u00f3ria fixada em montante razo\u00e1vel que, no cano, al\u00e7a a 10 sal\u00e1rios m\u00ednimos para cada uma das demandantes que efetivamente se utilizavam do servi\u00e7o. &#8211; Os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia devidos ao patrono daquele que tem \u00eaxito na lide devem se referir ao valor da condena\u00e7\u00e3o, na forma do art. 85, \u00a7 2.\u00ba, CPC. &#8211; O dever de lealdade das partes e de seus procuradores condiz com o conte\u00fado \u00e9tico do processo. Este pressup\u00f5e que as partes exponham os fatos de acordo com a verdade. A banaliza\u00e7\u00e3o a\u00e7\u00e3o do processo que, em realidade, deveria, ser o \u00faltimo recurso \u00e0 composi\u00e7\u00e3o dos conflitos de interesses, vem permitindo que os jurisdicionados, algumas vezes deliberadamente, desenvolvam postula\u00e7\u00e3o calcada em fatos que, sabem, n\u00e3o existiram ou, ao rev\u00e9s, com a negativa veemente da exist\u00eancia de fatos que, ao depois, s\u00e3o comprovados. Nesta hip\u00f3tese, tem-se por evidente a litig\u00e2ncia contr\u00e1ria ao direito e, pois, a m\u00e1-f\u00e9 processual, cuja pena se aplica. &#8211; Recurso parcialmente providos.<strong> <\/strong>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. Decima Primeira C\u00e2mara C\u00edvel. DES. JOSE C. FIGUEIREDO Julgado em 28\/11\/2012 Processo: 2012.001.20273).<\/p>\n<p>TELEMAR &#8211; LIGACAO INTERNACIONAL &#8211; COBRANCA INDEVIDA &#8211; DESLIGAMENTO DO APARELHO TELEFONICO &#8211; APONTE DO NOME COMO DEVEDOR INADIMPLENTE &#8211; ACAO DE INDENIZACAO &#8211; TUTELA ANTECIPADA &#8211; RELIGACAO DE APARELHO TELEFONICO <\/p>\n<p>Civil. Consumidor. Processual. A\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de danos por desligamento de telefone por inadimplemento de contas com liga\u00e7\u00f5es (&quot;telesexo&quot;) impugnadas. <strong>Antecipa\u00e7\u00e3o<\/strong> da <strong>tutela<\/strong> para ser a linha religada sob pena de pagamento de multa di\u00e1ria de meio sal\u00e1rio- m\u00ednimo. Sua proced\u00eancia, ante a razoabilidade da alega\u00e7\u00e3o da autora e ser-lhe invi\u00e1vel produzir prova negativa (de que n\u00e3o promoveu as liga\u00e7\u00f5es), estando os respectivos registros em poder da r\u00e9. Multa compat\u00edvel com o valor cobrado, de modo a prevenir a conseq\u00fc\u00eancia coibida. Recurso desprovido. (ACW) ( agravo de instrumento, s\u00e9tima c\u00e2mara c\u00edvel, Niter\u00f3i, Des. Luiz Rold\u00e3o F. Gomes, julgado em 26\/06\/2000. )  <\/p>\n<p>TELEMAR &#8211; LIGACOES TELEFONICAS &#8211; DEBITO INDEVIDO &#8211; DESCONSTITUICAO &#8211; DANO MORAL &#8211; DESLIGAMENTO DO APARELHO TELEFONICO &#8211; RESTABELECIMENTO &#8211; TUTELA ANTECIPADA <\/p>\n<p>Agravo de Instrumento. A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria. Desconstitui\u00e7\u00e3o de debito oriundo de liga\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas. Servi\u00e7o suspenso. Indeniza\u00e7\u00e3o pleiteada em cumulo. Religamento da linha. <strong>Tutela<\/strong> antecipada deferida para esse fim. Admissibilidade na hip\u00f3tese. Recurso improvido. Como instituto que diz respeito ao direito adjetivo, de caracter\u00edstica nitidamente emergencial, a <strong>antecipa\u00e7\u00e3o<\/strong> da <strong>tutela,<\/strong> que e&#8217; dada mediante cogni\u00e7\u00e3o sumaria, tem por alvo prevenir a ocorr\u00eancia de dano irrepar\u00e1vel proveniente do retardamento da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. Para sua concess\u00e3o, entretanto, necess\u00e1rio se faz a prova inequ\u00edvoca e o convencimento da verossimilhan\u00e7a do alegado, bem como que n\u00e3o se verifique a figura de eventual irreversibilidade dessa medida. Assim, tratando-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, onde se objetiva a desconstitui\u00e7\u00e3o de elevado debito oriundo de liga\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas do tipo 000000 e 00010, que se afirma n\u00e3o realizadas, bem como o restabelecimento do servi\u00e7o, cujo corte foi motivado pelo n\u00e3o pagamento do referido debito, alem de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais pleiteada cumulativamente, admiss\u00edvel se mostra, em tal hip\u00f3tese, porquanto presentes os requisitos exigidos, a concess\u00e3o de dita providencia antecipat\u00f3ria no sentido de determinar `a empresa operadora a imediata religa\u00e7\u00e3o da linha telef\u00f4nica, ate&#8217; final solu\u00e7\u00e3o da lide, sob pena de multa di\u00e1ria. (GAS) ( Agravo de instrumento, terceira c\u00e2mara C\u00edvel, Niter\u00f3i, Des. Ant\u00f4nio Eduardo F. Duarte, julgado em 28\/11\/2000).<\/p>\n<p>TELEFONE &#8211; INSTALACAO DE APARELHO TELEFONICO &#8211; ATRASO <br \/>TELEMAR &#8211; MULTA DIARIA &#8211; TUTELA ANTECIPADA &#8211; AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; RECURSO DESPROVIDO <\/p>\n<p>Agravo de Instrumento. Liga\u00e7\u00e3o de telefone. <strong>Antecipa\u00e7\u00e3o<\/strong> de <strong>tutela.<\/strong> Valor da multa di\u00e1ria. Acerto da decis\u00e3o. 1. Sendo a multa pecuni\u00e1ria de car\u00e1ter eminentemente inibit\u00f3rio, justifica-se a sua fixa\u00e7\u00e3o em R$ 151,00 di\u00e1rios se a empresa de telefonia fixa, podendo transferir duas linhas de um pr\u00e9dio para o outro na mesma rua (como o fez em 72 horas sob press\u00e3o do Judici\u00e1rio), n\u00e3o faz espontaneamente, adiando indefinidamente a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e forcando o usu\u00e1rio a ingressar em ju\u00edzo. 2. Agravo a que se nega provimento. (MM) ( Agravo de instrumento, d\u00e9cima Sexta c\u00e2mara c\u00edvel, Petr\u00f3polis, Des. Miguel Angelo Barros, julgado em 08\/08\/2000.).<\/p>\n<p>\t\tPortanto, neste caso imp\u00f5e-se o recurso \u00e0 analogia para fixar o mesmo no prazo de 24 horas para a agravada proceder \u00e0 cess\u00e3o ao agravante de direito real de uso de linha telef\u00f4nica de sua propriedade e restabelecer a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ao mesmo, inclusive mediante sistema de intercepta\u00e7\u00e3o de chamadas que dever\u00e1 indicar o novo c\u00f3digo de acesso( n\u00ba do telefone) do agravante, haja visto que o direito de uso da linha telef6onica e c\u00f3digo de acesso da mesma forma objeto de expropria\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria e transfer\u00eancia a terceiro de boa- f\u00e9, de forma a assegurar a efici\u00eancia do servi\u00e7o prestado pela agravada e a minimiza\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos suportados pelo agravante.<\/p>\n<p>\t\tE o instituto da tutela antecipat\u00f3rio, na li\u00e7\u00e3o da doutrina nada mais \u00e9 do que:<\/p>\n<p>\t\t\t\u201cAntecipar significa satisfazer, total ou parcialmente, o direito afirmado pelo autor e, sendo assim, n\u00e3o se pode confundir medida antecipat\u00f3ria com antecipa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. O que se antecipa n\u00e3o \u00e9 propriamente a certifica\u00e7\u00e3o do direito, nem a constitui\u00e7\u00e3o e tampouco a condena\u00e7\u00e3o porventura pretendidas como tutela definitiva. Antecipam- se, isto sim, os efeitos executivos daquela tutela. Em outras palavras: n\u00e3o se antecipa a efic\u00e1cia jur\u00eddico- formal (ou seja, a efic\u00e1cia declarat\u00f3ria, constitutiva e condenat\u00f3ria) da senten\u00e7a; antecipa- se a efic\u00e1cia que a futura senten\u00e7a pode produzir no campo da realidade dos fatos\u201d. (Teori Albino Zavascki, Antecipa\u00e7\u00e3o da Tutela,p. 48, S\u00e3o Paulo, Ed. Saraiva, 10000007).<\/p>\n<p>\t\tCom isso, est\u00e3o demonstrados os requisitos autorizadores da antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela jurisdicional  previstos no artigo 273, inciso I do C\u00f3digo de processo Civil e no artigo 84, par\u00e1grafo 3\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, institu\u00eddo pela Lei 8.078\/0000. <\/p>\n<p>Sabemos que o efeito ativo   do agravo de instrumento \u00e9 admitido de modo que o relator, nos termos do art. 558 do C.P.C., possa conceder efic\u00e1cia a uma decis\u00e3o interlocut\u00f3ria denegada pelo Juiz <em>ad quo,<\/em> at\u00e9 o pronunciamento definitivo da turma ou c\u00e2mara.<\/p>\n<p>\t\tO AGRAVANTE se sujeitar\u00e1 a um processo de cogni\u00e7\u00e3o moroso, que afetar\u00e1 ainda mais sua situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, o que acarretar\u00e1 em preju\u00edzos certamente desastrosos.<\/p>\n<p>\tDO PR\u00c9-QUESTIONAMENTO<\/p>\n<p>\t\tSendo o recurso um instrumento voltado para a inst\u00e2ncia superior e que ao decidir pelo acolhimento da n\u00e3o concess\u00e3o da tutela antecipada, o Juiz lamentavelmente cerceia o direito do AGRAVANTE, direito este previsto pelo inciso I do art. 273 do C.P.C., concedendo ao AGRAVANTE tal privil\u00e9gio, sob o fundamento de receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\tOutrossim, tal decis\u00e3o fere frontalmente o Princ\u00edpio Constitucional da Livre Iniciativa.<\/p>\n<p>\t\tEm n\u00e3o sendo acolhido o presente recurso e mantendo- se o indeferimento da tutela antecipadamente requerida, uma vez que entendemos que est\u00e3o presentes os seus requisitos, estar\u00e1 sendo negada vig\u00eancia ao artigo 300 do CPC, bem como, ao artigo 3000, ao caput do artigo 42 e inciso IV do artigo 51, todos do C\u00f3digo do Consumidor, o que ensejar\u00e1 Recurso especial ao E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, bem como, ter\u00e1 sido violado o direito fundamental de prote\u00e7\u00e3o ao direito do consumidor, previsto no artigo 5\u00ba , inciso XXXII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, desafiando- se Recurso Extraordin\u00e1rio. <\/p>\n<p>DA CONCESS\u00c3O DA LIMINAR<\/p>\n<p>\t\tEm face de todos os argumentos acima expostos, sem d\u00favida nos parece que os efeitos do recurso merecem ser antecipados, compensando-se o risco iminente que sofre o AGRAVANTE.<\/p>\n<p>\tPor todo exposto, requer-se a reforma da r. decis\u00e3o ora agravada, para deferir o requerimento de tutela antecipada, por considerar-se competente o ju\u00edzo da 2\u00aa Vara C\u00edvel  da Capital do Rio de Janeiro, remetendo-se os autos.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tTermos em que,<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tEspera deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tRio de Janeiro, 03 de junho de 2002. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>RELA\u00c7\u00c3O DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O RECURSO<\/strong><\/p>\n<p>1- c\u00f3pia da decis\u00e3o agravada<\/p>\n<p>2- c\u00f3pia da intima\u00e7\u00e3o da Defensoria p\u00fablica<\/p>\n<p>3- c\u00f3pia da peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-29630","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/29630","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=29630"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=29630"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}