{"id":29344,"date":"2023-07-29T00:11:06","date_gmt":"2023-07-29T00:11:06","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T00:11:06","modified_gmt":"2023-07-29T00:11:06","slug":"acao-coletiva-para-recuperacao-de-perdas-da-poupanca-contra-o-banco-abn-amro-real-sa","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-coletiva-para-recuperacao-de-perdas-da-poupanca-contra-o-banco-abn-amro-real-sa\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o coletiva para recupera\u00e7\u00e3o de perdas da poupan\u00e7a contra o banco ABN AMRO REAL S.A."},"content":{"rendered":"<p>C\u00f3pia de peti\u00e7\u00e3o do IDEC em a\u00e7\u00e3o coletiva para recupera\u00e7\u00e3o de perdas da poupan\u00e7a<br \/>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA \u2026\u2026. VARA C\u00cdVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL &#8211; SP<br \/>IDEC \u2013 INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Dr. Costa J\u00fanior, 10008, Bairro \u00c1gua Branca, nesta Capital, representado por sua Coordenadora Executiva Marilena Igreja Lazzarini e por seus procuradores, vem respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia propor, em defesa de seus associados, nos termos dos artigos 81, III, e 82, IV, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e do artigo 5\u00ba, XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a presente<br \/>A\u00c7\u00c3O COLETIVA POR DANOS PROVOCADOS A INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOG\u00caNEOS<br \/>em face de BANCO ABN AMRO REAL S.A., com sede autor aberto a concilia\u00e7\u00e3oizada na Avenida Paulista, n\u00ba 1378, 3\u00ba andar, S\u00e3o Paulo, SP, CEP 01310-100, inscrito no CNPJ\/MF sob o n\u00ba 33.066.808\/0001-15, pelos motivos expostos a seguir:<br \/>DOS FATOS<br \/>Diversos associados do IDEC mantinham dep\u00f3sitos em cadernetas de poupan\u00e7a, em janeiro de 10008000, junto \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira r\u00e9, ent\u00e3o denominada \u201cCompanhia Real de Cr\u00e9dito Imobili\u00e1rio\u201d e, posteriormente, \u201cBanco Real S\/A\u201d.<br \/>De acordo com contrato celebrado entre as partes, t\u00edpico contrato de ades\u00e3o, conforme se discorrer\u00e1 posteriormente, cabia \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira a corre\u00e7\u00e3o mensal dos valores depositados pelos poupadores, correspondente \u00e0 infla\u00e7\u00e3o acrescida de 0,5% (meio por cento). Tal fato possibilitava que o dinheiro aplicado pelos associados n\u00e3o fosse corro\u00eddo pela infla\u00e7\u00e3o, e era esta a pr\u00f3pria natureza dos contratos, que levava os poupadores a confiarem aos bancos suas economias.<br \/>Entretanto, com o advento do chamado Plano Ver\u00e3o, por meio da edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 32, de 16\/01\/10008000, estes contratos foram desrespeitados quando, em fevereiro daquele mesmo ano, o banco r\u00e9u efetuou o cr\u00e9dito dos valores relativos \u00e0 corre\u00e7\u00e3o do m\u00eas de janeiro.<br \/>No referido m\u00eas (fevereiro), apenas 22,0007% sobre os valores depositados foram creditados nas cadernetas de poupan\u00e7a, enquanto a infla\u00e7\u00e3o, de acordo com o IBGE e o entendimento pac\u00edfico do C. STJ, foi da ordem de 82,72%. Acrescidos de 0,5% relativos aos juros contratuais, deveria ter sido aplicado sobre os saldos o \u00edndice de 83,83%, de modo que a perda real, para cada poupador, foi de 20,86% sobre os respectivos saldos na \u00e9poca (janeiro\/8000).<br \/>Desse modo, se pac\u00edfica \u00e9 a utiliza\u00e7\u00e3o do IPC de janeiro de 8000 (82,72%) para a corre\u00e7\u00e3o das parcelas da aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria, dos saldos do FGTS, dos d\u00e9bitos judiciais, etc., \u00e9 necess\u00e1rio que se aplique o mesmo \u00edndice para a corre\u00e7\u00e3o das cadernetas de poupan\u00e7a de janeiro de 10008000, e n\u00e3o o de 22,0007%, como foi feito.<br \/>Al\u00e9m disso, importante ressaltar que os contratos banc\u00e1rios de caderneta de poupan\u00e7a inserem-se no rol de prote\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, pois figuram como rela\u00e7\u00e3o de consumo, conforme oportunamente se demonstrar\u00e1 e que, portanto, n\u00e3o tiveram o devido amparo legal.<br \/>DO DIREITO<br \/>I &#8211; A A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA AJUIZADA ANTERIORMENTE PELO IDEC<br \/>O IDEC prop\u00f4s a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em dezembro de 10000003, distribu\u00edda ao MM. Ju\u00edzo da 10\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Central de S\u00e3o Paulo, sob o n\u00ba 1653\/0003, pleiteando a corre\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos banc\u00e1rios pela aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de 70,28%, para todos os poupadores que tivessem sido lesados pela conduta da r\u00e9, descrita acima.<br \/>A a\u00e7\u00e3o foi extinta sem julgamento do m\u00e9rito, com fundamento no artigo 267, VI, do C\u00f3digo de Processo Civil.<br \/>O entendimento exposto no v. ac\u00f3rd\u00e3o do E. 1\u00ba TAC-SP nos autos da apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 683.20160-000, que transitou em julgado, foi no sentido de que \u201cn\u00e3o se amplia a incid\u00eancia do texto comentado (CDC, art. 82, IV), al\u00e9m dos limites estabelecidos na CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL (art. 5\u00ba, XXI) \u2013 que restringe a legitimidade processual da entidade associativa \u00e0 representa\u00e7\u00e3o de seus filiados -, at\u00e9 porque a norma infraconstitucional n\u00e3o se prestaria para interpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica de disposi\u00e7\u00e3o constitucional, m\u00e1xime, na hip\u00f3tese, em sentido frontalmente oposto ao Preceito Maior\u201d.<br \/>Assim, apesar de hoje j\u00e1 se encontrar pacificado na jurisprud\u00eancia \u2013 e inclusive no C. STJ \u2013 entendimento diverso, como se mostrar\u00e1 adiante, o fato \u00e9 que o recurso especial e o recurso extraordin\u00e1rio interpostos pelo Idec na ocasi\u00e3o foram indeferidos na origem, e os agravos de instrumento interpostos na seq\u00fc\u00eancia acabaram n\u00e3o sendo admitidos, por quest\u00f5es meramente formais (mais especificamente, por falta de pe\u00e7as consideradas indispens\u00e1veis \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do agravo).<br \/>Aquela a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica visava \u00e0 tutela de direitos individuais homog\u00eaneos de todos aqueles que tivessem sido lesados pelo banco r\u00e9u na \u00e9poca, independentemente de possu\u00edrem algum v\u00ednculo com o autor.<br \/>N\u00e3o se pode alegar, portanto, a ocorr\u00eancia de coisa julgada ou litispend\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 presente a\u00e7\u00e3o, pois o pedido desta \u00e9 diverso: neste caso a demanda aJUIZada tem por objetivo a defesa dos interesses dos associados do IDEC, e apenas destes.<br \/>Assim, os efeitos de uma decis\u00e3o favor\u00e1vel valer\u00e3o t\u00e3o somente para os associados desta institui\u00e7\u00e3o.<br \/>Ademais, o referido processo foi extinto sem julgamento do m\u00e9rito, n\u00e3o produzindo a respectiva senten\u00e7a coisa julgada material (artigos 268 e 86000 do CPC).<br \/>II &#8211; A LEGITIMIDADE DO IDEC PARA PROPOR A\u00c7\u00c3O COLETIVA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOG\u00caNEOS DOS SEUS ASSOCIADOS<br \/>Antes de se remeter a qualquer legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, \u00e9 preciso ressaltar que a legitimidade das associa\u00e7\u00f5es civis para defender seus associados \u00e9 garantida constitucionalmente:<br \/>Art. 5\u00ba, XXI &#8211; as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, t\u00eam legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.<br \/>A Lei 7.387\/85 (Lei da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica) sofreu altera\u00e7\u00f5es em virtude da Lei 8.078\/0000, acrescentando \u00e0 primeira o artigo 21, com o seguinte texto:<br \/>Art. 21 &#8211; Aplicam-se \u00e0 defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cab\u00edvel, os dispositivos do t\u00edtulo III da Lei n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 10000000, que institui o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<br \/>Desse modo, a partir da Lei 8.078\/0000, s\u00e3o cab\u00edveis a\u00e7\u00f5es coletivas para a defesa de interesses individuais homog\u00eaneos, de acordo com o artigo 81, III:<br \/>Art. 81 \u2013 A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das v\u00edtimas poder\u00e1 ser exercida em ju\u00edzo individualmente ou a t\u00edtulo executivo.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A defesa coletiva ser\u00e1 exercida quando se tratar de: (\u2026)<br \/>III \u2013 interesses ou direitos individuais homog\u00eaneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.<br \/>Evidente estar-se diante de tal categoria de direitos, j\u00e1 que se trata de um n\u00famero determin\u00e1vel (embora ainda indeterminado) de associados do IDEC, que \u00e0 \u00e9poca possu\u00edam cadernetas de poupan\u00e7a administradas pelo r\u00e9u, e que se enquadram na situa\u00e7\u00e3o de v\u00edtimas da conduta lesiva da institui\u00e7\u00e3o financeira, tendo, portanto o direito \u00e0 tutela coletiva de seus interesses.<br \/>O artigo 82, IV, trata da legitimidade das associa\u00e7\u00f5es para a defesa de tais interesses em ju\u00edzo:<br \/>Art. 82 \u2013 Para os fins do artigo 81, par\u00e1grafo \u00fanico, s\u00e3o legitimados concorrentemente:<br \/>(\u2026)<br \/>IV &#8211; As associa\u00e7\u00f5es legalmente constitu\u00eddas h\u00e1 pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este C\u00f3digo, dispensada a autoriza\u00e7\u00e3o assemblear.<br \/>O direito \u00e0 defesa coletiva dos direitos individuais homog\u00eaneos vem sendo defendido tamb\u00e9m pela mais respeit\u00e1vel doutrina, como se v\u00ea a seguir:<br \/>\u201c(\u2026) Tamb\u00e9m a pessoa f\u00edsica se insere em contexto diverso, situando-se no grupo social. \u00c9 evidente que diante de viola\u00e7\u00f5es de massa, o indiv\u00edduo, singularmente lesado, se encontra em situa\u00e7\u00e3o inadequada para reclamar contra o preju\u00edzo pessoalmente sofrido. As raz\u00f5es s\u00e3o \u00f3bvias: em primeiro lugar, pode at\u00e9 ignorar seus direitos, por tratar-se de campo novo e praticamente desconhecido; sua pretens\u00e3o individual pode, ainda, ser por demais limitada; e as custas do processo podem ser desproporcionais a seu preju\u00edzo econ\u00f4mico. N\u00e3o se pode olvidar, de outro lado, o aspecto psicol\u00f3gico de quem se sente desarmado e em condi\u00e7\u00f5es de inferioridade perante advers\u00e1rios poderosos, cujas retors\u00f5es pode temer; nem se pode deixar de lado a preocupa\u00e7\u00e3o para com poss\u00edveis transa\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas, inoportunas exatamente na medida em que o conflito \u00e9 \u2018pseudo-individual\u2019, envolvendo interesses de grupo e categorias.\u201d1<br \/>\u201cEssa inova\u00e7\u00e3o (da possibilidade de defesa coletiva dos direitos individuais homog\u00eaneos) \u00e9 digna de toda aprova\u00e7\u00e3o, na medida em que nosso ordenamento legal ressentia-se da aus\u00eancia de instrumento processual para tutelar coletivamente direitos individuais. E tal lacuna mostrava-se particularmente gravosa, quando um ente legitimado para a propositura de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica restava constrangido a tutelar interesses indivis\u00edveis, enquanto via de m\u00e3os atadas a responsabilidade do agente ofensor ser bastante mitigada pela dificuldade de repara\u00e7\u00e3o patrimonial a t\u00edtulo individual. Al\u00e9m da impossibilidade pr\u00e1tica do aJUIZamento de milhares de a\u00e7\u00f5es individuais por parte dos prejudicados, nem sempre a repara\u00e7\u00e3o patrimonial compensava ao indiv\u00edduo, isoladamente, enfrentar os gravames de uma contenda judicial.\u201d 2<br \/>N\u00e3o \u00e9 diverso o entendimento do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a ao decidir pela legitimidade ativa de associa\u00e7\u00f5es civis para pleitear a tutela de direitos individuais homog\u00eaneos por via de a\u00e7\u00e3o coletiva:<br \/>PROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O COLETIVA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM.<br \/>A associa\u00e7\u00e3o que tenha entre suas finalidades institucionais a defesa do consumidor est\u00e1 legitimada a propor a\u00e7\u00f5es coletivas que visem \u00e0 tutela judicial de seus prop\u00f3sitos. Recurso especial conhecido e provido. (RESP 172.228\/RS, relator Min. Ari Pargendler DJU 03\/11\/2016)<br \/>PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFESA DOS INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOG\u00caNEOS. DISPENSA DE PR\u00c9-CONSTITUI\u00c7\u00c3O PELO MENOS H\u00c1 UM ANO. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DA A\u00c7\u00c3O COLETIVA SUPERADA.<br \/>(\u2026)Ainda que possa a inicial ter confundido a a\u00e7\u00e3o que objetiva promover a defesa coletiva dos interesses ou direitos individuais homog\u00eaneos, com a a\u00e7\u00e3o tem por fito defender interesses pertinentes a pessoas j\u00e1 definidas e identific\u00e1veis, mediante legitima\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de certas entidades associativas para representarem judicialmente os seus filiados, na defesa de seus direitos, prevista no inciso XXI do seu art. 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pode-se permitir o prosseguimento do feito desde que se perceba, como na hip\u00f3tese, que o objetivo primordial \u00e9 o de defender os direitos individuais homog\u00eaneos, uma vez que se deve extrair da inicial o que se possa haver de maior utilidade, relevando certos deslizes formais que sejam perif\u00e9ricos para a compreens\u00e3o da controv\u00e9rsia, pois o processo judicial moderno, como j\u00e1 lembrava Couture, n\u00e3o \u00e9 uma missa jur\u00eddica, de liturgia intoc\u00e1vel.<br \/>(RESP 180.00007\/SP, Min. C\u00e9sar Asfor Rocha, DJU 11\/0000\/2016)<br \/>A\u00c7\u00c3O COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOG\u00caNEOS. ASSOCIA\u00c7\u00d5ES. LEGITIMIDADE.<br \/>As associa\u00e7\u00f5es a que se refere o artigo 82, IV do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor t\u00eam legitimidade para pleitear em ju\u00edzo em favor de quantos se encontrem na situa\u00e7\u00e3o alcan\u00e7ada por seus fins institucionais, ainda que n\u00e3o sejam seus associados. (RESP 157.713\/RS, Min. Eduardo Ribeiro, DJU 21\/08\/2016)<br \/>CADERNETA DE POUPAN\u00c7A. DIFEREN\u00c7A DE RENDIMENTOS. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A. LEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA. RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOG\u00caNEOS. O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e9 aplic\u00e1vel aos contratos de dep\u00f3sitos em caderneta de poupan\u00e7a firmado entre as institui\u00e7\u00f5es financeiras e seus clientes. Precedente do STJ.<br \/>Legitimidade do recorrente admitida para a defesa de seus associados, tratando-se, como no caso, de interesses ou direitos individuais homog\u00eaneos.<br \/>(RESP 181.678\/SP, Min. Barros Monteiro, DJU 25\/06\/2016)<br \/>CADERNETA DE POUPAN\u00c7A. DIFEREN\u00c7A DE RENDIMENTOS. LEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DISPENSA DO REQUISITO DA PR\u00c9-CONSTITUI\u00c7\u00c3O. RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOG\u00caNEOS.<br \/>(\u2026)A a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica \u00e9 o instrumento adequado para a defesa dos interesses individuais homog\u00eaneos dos consumidores. (RESP 121067\/PR, Min. Barros Monteiro, DJU 25\/06\/2016)<br \/>Deste modo, \u00e9 indiscut\u00edvel a legitimidade ativa do IDEC para a tutela de interesses individuais homog\u00eaneos, n\u00e3o somente pelo disposto na lei, mas conforme acolhido pelas mais respeit\u00e1veis doutrina e jurisprud\u00eancia.<br \/>III &#8211; DA LEGITIMIDADE PASSIVA DOS BANCOS<br \/>J\u00e1 \u00e9 pac\u00edfico, no \u00e2mbito do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o posicionamento pela legitimidade passiva das institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias em hip\u00f3teses como a presente:<br \/>CADERNETA DE POUPAN\u00c7A. JANEIRO DE 10008000. A\u00c7\u00c3O PROPOSTA PELO IDEC. LEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA E PASSIVA. LITISPEND\u00caNCIA. IMPOSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA. IN\u00c9PCIA DA INICIAL. PRELIMINARES AFASTADAS. CRIT\u00c9RIO DE REMUNERA\u00c7\u00c3O.<br \/>(\u2026)<br \/>&#8211; A propositura de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica pelo \u201cIDEC\u201d por danos provocados a interesses individuais homog\u00eaneos n\u00e3o induz litispend\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o de cunho individual. Aplica\u00e7\u00e3o do art. 108 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<br \/>&#8211; Segundo assentou a Segunda Se\u00e7\u00e3o do STJ, a Lei 8.078\/0000 (C\u00f3digo de Defesa do Consumidor) \u00e9 aplic\u00e1vel aos contratos de dep\u00f3sito em caderneta de poupan\u00e7a firmados entre as institui\u00e7\u00f5es financeiras e os seus clientes (RESP 106.888-PR)<br \/>&#8211; A rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica decorrente do contrato de dep\u00f3sito em caderneta de poupan\u00e7a estabelece-se entre o poupador e o agente financeiro, sendo a ela estranhos entes federais encarregados da normatiza\u00e7\u00e3o do setor.<br \/>&#8211; Iniciado ou renovado o dep\u00f3sito de caderneta de poupan\u00e7a, norma posterior que altere o crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode retroagir para alcan\u00e7\u00e1-lo.<br \/>&#8211; O \u00edndice corretivo no m\u00eas de janeiro de 10008000 \u00e9 de 82,72% e n\u00e3o 70,28% (RESP 83.055-0\/SP, Corte Especial.<br \/>&#8211; Recurso Especial conhecido, em parte, e provido.<br \/>(RESP 160.288\/SP, Min. Barros Monteiro, DJU 13\/08\/2016)<br \/>CADERNETA DE POUPAN\u00c7A. IDEC: LEGITIMIDADE ATIVA PARA COBRAR DIFEREN\u00c7AS RELATIVAS AO M\u00caS DE JANEIRO DE 10008000. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEPOSIT\u00c1RIO. IPC DE 82,72%.<br \/>Seguindo orienta\u00e7\u00e3o adotada pela 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, no julgamento do RESP 106.888\/PR, Relator o Sr. Ministro C\u00e9sar Asfor Rocha, com ressalva do meu posicionamento, as entidades de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor, ante a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o de consumo, t\u00eam legitimidade ativa para propor a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica contra institui\u00e7\u00f5es financeiras para que os poupadores recebam diferen\u00e7as de remunera\u00e7\u00e3o de cadernetas de poupan\u00e7a eventualmente n\u00e3o depositadas nas respectivas contas.<br \/>A institui\u00e7\u00e3o financeira depositante \u00e9 parte passiva leg\u00edtima para responder pelas diferen\u00e7as de rendimentos nas cadernetas de poupan\u00e7a no per\u00edodo de janeiro de 10008000.<br \/>Os crit\u00e9rios de remunera\u00e7\u00e3o estabelecidos no artigo 17, inciso I da Lei 7.730\/8000 n\u00e3o t\u00eam aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s cadernetas de poupan\u00e7a com per\u00edodo mensal iniciado at\u00e9 15\/01\/10008000. Entretanto, o IPC de janeiro de 10008000, conforme jurisprud\u00eancia pac\u00edfica deste Tribunal, corresponde a 82,72%, n\u00e3o a 70,28%.<br \/>Recurso especial conhecido e provido parcialmente.<br \/>(RESP 170.078\/SP, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU 01\/10\/2016)<br \/>IV &#8211; OS CONTRATOS BANC\u00c1RIOS E O C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<br \/>Os contratos banc\u00e1rios s\u00e3o contratos de ades\u00e3o e, como tais, encontram sua prote\u00e7\u00e3o no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, por advirem de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de consumo.<br \/>Disp\u00f5e o c\u00f3digo no seu artigo 58, caput:<br \/>Art. 58 \u2013 Contrato de ades\u00e3o \u00e9 aquele cujas cl\u00e1usulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou servi\u00e7os sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conte\u00fado.<br \/>O CDC estabelece ainda o que caracteriza o fornecedor:<br \/>Art. 3\u00ba &#8211; Fornecedor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes personalizados que desenvolvam atividades de produ\u00e7\u00e3o, montagem, cria\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de produtos ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<br \/>\u00a71\u00ba &#8211; Produto \u00e9 qualquer bem, m\u00f3vel ou im\u00f3vel, material ou imaterial.<br \/>\u00a72\u00ba &#8211; Servi\u00e7o \u00e9 qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remunera\u00e7\u00e3o, inclusive as de natureza banc\u00e1ria, financeira, de cr\u00e9dito e securit\u00e1ria, salvo as decorrentes de car\u00e1ter trabalhista.<br \/>Desse modo, as atividades banc\u00e1rias envolvem a rela\u00e7\u00e3o de consumo em sua completude, tanto pelo produto quanto pelo servi\u00e7o prestado.<br \/>\u00c9 ilustrativo o exemplo do jurista Nelson Nery Jr.:<br \/>\u201cO produto da atividade negocial do banco \u00e9 o cr\u00e9dito, agem os bancos, ainda, na qualidade de prestadores de servi\u00e7o, quando recebem tributos mesmo de n\u00e3o clientes, fornecem extratos de contas banc\u00e1rias por meio de computador etc. Podem os bancos, ainda celebrar contrato de aluguel de cofre, para a guarda de volumes, igualmente enquadr\u00e1vel no conceito de rela\u00e7\u00e3o de consumo.\u201d (in C\u00f3digo Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, Ed. Forense Universit\u00e1ria, S\u00e3o Paulo, 6\u00aa ed., p. 85000)<br \/>Patente, assim, que n\u00e3o somente se est\u00e1 diante de uma rela\u00e7\u00e3o de consumo, mas principalmente de uma rela\u00e7\u00e3o de consumo que envolve direitos individuais homog\u00eaneos, assim denominados por apresentarem uma origem comum.<br \/>Desta maneira entende a mais respeit\u00e1vel doutrina:<br \/>\u201c\u2018Origem comum\u2019 n\u00e3o significa, necessariamente, uma unidade factual e temporal. As v\u00edtimas de uma publicidade enganosa veiculada por v\u00e1rios \u00f3rg\u00e3os de imprensa e em repetidos dias ou de um produto nocivo \u00e0 sa\u00fade adquirido por v\u00e1rios consumidores num largo espa\u00e7o de tempo e em v\u00e1rias regi\u00f5es t\u00eam, como causa de seus danos, fatos com homogeneidade tal qual tornam a \u2018origem comum\u2019 de todos eles.\u201d(Ada Pellegrini Grinover, Revista Direito do Consumidor, Ed. RT, vol. 5, p\u00e1g. 210).<br \/>No mesmo sentido, o ilustre membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico ga\u00facho Adalberto Pasqualotto defende que a a\u00e7\u00e3o para a defesa dos direitos individuais homog\u00eaneos \u201c(\u2026) serve para proteger os interesses e direitos dos consumidores com origem comum. Tanto admite-se origem comum em rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica quanto em circunst\u00e2ncia de fato. A senten\u00e7a tem efeito \u2018erga omnes\u2019, beneficiando todos os prejudicados ou as v\u00edtimas do evento, por exemplo, um acidente de consumo.\u201d (in Revista Direito do Consumidor, vol. 16, p\u00e1g. 82)<br \/>Renata Lorenzetti Garrido, membro do Instituto Brasileiro de Pol\u00edtica e Direito do Consumidor, em artigo publicado na Revista do Consumidor n\u00ba 16, refor\u00e7a a tese esbo\u00e7ada, in verbis:<br \/>\u201cO C\u00f3digo de Defesa do Consumidor positivou no direito brasileiro uma nova categoria de interesses, os interesses individuais homog\u00eaneos, os quais n\u00e3o s\u00e3o coletivos em sua ess\u00eancia, nem no modo como s\u00e3o exercidos, mas apresentam certa uniformidade, pela circunst\u00e2ncia que seus titulares se encontram em certas situa\u00e7\u00f5es, que lhes confere coes\u00e3o suficiente para destac\u00e1-los da massa de indiv\u00edduos isoladamente considerados. O melhor exemplo \u00e9 o dos depositantes em caderneta de poupan\u00e7a que n\u00e3o receberam cr\u00e9ditos que tinham direito, em raz\u00e3o de planos econ\u00f4micos.\u201d (p\u00e1g. 0003\/0008).<br \/>Deste modo, incluem-se os contratos banc\u00e1rios de caderneta de poupan\u00e7a nas diversas modalidades de contrato de ades\u00e3o, caracterizando-se pela tradi\u00e7\u00e3o da soma em dinheiro do depositante para o banco, que se torna propriet\u00e1rio do montante transferido, e respons\u00e1vel pela restitui\u00e7\u00e3o do valor na mesma esp\u00e9cie quando assim for requerido pelo depositante.<br \/>Nos dizeres de Caio M\u00e1rio da Silva Pereira:<br \/>\u201cJ\u00e1 estudamos o contrato de dep\u00f3sito e, evidentemente, uma remiss\u00e3o a este \u00e9 necess\u00e1ria, porque o dep\u00f3sito banc\u00e1rio \u00e9 uma subesp\u00e9cie sua, misto de dep\u00f3sito irregular e m\u00fatuo, e pode ser definido como aquele pelo qual uma pessoa entrega uma quantia de dinheiro a um banco, o qual adquire a sua propriedade, obrigando-se a restituir-lhe na mesma quantidade e na mesma esp\u00e9cie monet\u00e1ria, quando lhe for exigida (\u2026) As obriga\u00e7\u00f5es fundamentais do banco s\u00e3o a restitui\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito e o pagamento dos juros quando devidos. (Osmar B. C. Lima e S\u00e9rgio M. C. Lima, Direito de Restitui\u00e7\u00e3o de Dinheiro em Fal\u00eancia de Institui\u00e7\u00e3o Financeira, in Revista de Direito Banc\u00e1rio, do Mercado de Capitais e da Arbitragem, n\u00ba 000, p.283)<br \/>O ensinamento de Pontes de Miranda \u00e9 semelhante:<br \/>\u201cO dep\u00f3sito de dinheiro, feito no banco, faz o banco adquirir a propriedade do que se depositou. Da\u00ed, nasce o dever de restitui\u00e7\u00e3o na mesma esp\u00e9cie quando exija o depositante, ou quando chegue a termo o que fixou.\u201d (in Tratado de Direito Privado, V. 52, p. 5823)<br \/>Sendo assim, \u00e9 patente que os contratos banc\u00e1rios situam-se no rol dos contratos de ades\u00e3o e que as institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias t\u00eam o dever de restituir o dinheiro aplicado pelo depositante quando este assim desejar.<br \/>V &#8211; DA INFRING\u00caNCIA DO CONTRATO<br \/>Como \u00e9 sabido, as cadernetas de poupan\u00e7a s\u00e3o contratos firmados entre as institui\u00e7\u00f5es financeiras e os poupadores-consumidores, com cl\u00e1usulas pr\u00e9-estabelecidas que n\u00e3o podem ser alteradas arbitrariamente por apenas uma das partes, quando lhe parecer conveniente. Pelo contr\u00e1rio, as partes ao contratar submetem-se ao princ\u00edpio do \u201cpacta sunt servanda\u201d.<br \/>Desta forma disp\u00f4s o  2288\/86:\uf0b0decreto-lei n<br \/> &#8211; Ser\u00e3o aferidas pelo \u00cdndice de Pre\u00e7os do\uf0b0Art 5 Consumidor \u2013 IPC as oscila\u00e7\u00f5es do n\u00edvel geral de pre\u00e7os em cruzados, incumbida dos c\u00e1lculos a Funda\u00e7\u00e3o Instituto de Geografia e Estat\u00edstica e observada a mesma metodologia do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7o ao Consumidor.<br \/>Art. 12 \u2013 Os saldos de cadernetas de poupan\u00e7a, bem como os do Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o e do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o PIS\/PASEP ser\u00e3o, a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 10008000, reajustados pelo IPC institu\u00eddo no art 5\u00ba deste Decreto-lei, sob crit\u00e9rios a serem fixados pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional.<br \/>Al\u00e9m disso, a resolu\u00e7\u00e3o do BACEN n\u00ba 1338\/87, com altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 130006\/87 prev\u00ea em seu art. 20, incisos II a IV:<br \/>Art. 20 (\u2026)<br \/>II \u2013 A partir do m\u00eas de agosto de 100087, o valor nominal da OTN ser\u00e1 atualizado mensalmente, pela varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor (IPC), aferido segundo o crit\u00e9rio estabelecido no artigo 1000 do Decreto-lei n\u00ba 2335, de 12 de junho de 100087.<br \/>III \u2013 Os saldos das cadernetas de poupan\u00e7a, bem como do Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o (FGTS) e do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o (PIS\/PASEP) ser\u00e3o atualizados no m\u00eas de julho de 100087, pelo mesmo \u00edndice de varia\u00e7\u00e3o do valor nominal da OTN.<br \/>IV \u2013 A partir do m\u00eas de outubro de 100087, os saldos referidos no item anterior ser\u00e3o atualizados pelo \u00edndice do valor nominal da Obriga\u00e7\u00e3o do Tesouro Nacional (OTN).<br \/>Assim disp\u00f4s taxativamente a lei que, no entanto, foi descumprida pela institui\u00e7\u00e3o financeira quando da aplica\u00e7\u00e3o de \u00edndice diverso, baseado no conte\u00fado da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 32, de 15 de janeiro de 10008000 (transformada na Lei n\u00ba 7.730, de 31 de janeiro de 10008000).<br \/>Esta estabeleceu, em seu art. 17:<br \/>Art. 17 \u2013 Os saldos das cadernetas de poupan\u00e7a ser\u00e3o atualizados:<br \/>I \u2013 no m\u00eas de fevereiro de 10008000, com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro \u2013 LTF, verificado no m\u00eas de janeiro de 10008000, deduzindo o percentual fixo de 0,5% (meio por cento).<br \/>A utiliza\u00e7\u00e3o deste \u00edndice para a corre\u00e7\u00e3o dos rendimentos das cadernetas de poupan\u00e7a em janeiro de 10008000 acarretou uma perda real de 20,86%.<br \/>Ocorre que a legisla\u00e7\u00e3o vigente at\u00e9 ent\u00e3o estabelecia que o c\u00e1lculo da infla\u00e7\u00e3o fosse feito entre o come\u00e7o da segunda quinzena do m\u00eas anterior e o \u00faltimo dia da primeira quinzena do m\u00eas referente \u00e0 infla\u00e7\u00e3o que se quer estabelecer. Desse modo previa o art. 1000 do Decreto-lei n\u00ba 2.335\/87:<br \/>Art. 1000 \u2013 O IPC, a partir de junho de 100087, ser\u00e1 calculado com base na m\u00e9dia dos pre\u00e7os apurados desde o in\u00edcio da segunda quinzena do m\u00eas anterior e o t\u00e9rmino da primeira quinzena do m\u00eas de refer\u00eancia.<br \/>Igualmente previa o Decreto-Lei n\u00ba 2.336, de 15\/06\/100087, vigente at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o da MP n\u00ba 32, em 16\/01\/10008000.<br \/>Sendo assim, ao utilizar-se de \u00edndice que n\u00e3o o determinado pela legisla\u00e7\u00e3o acima referida, a institui\u00e7\u00e3o financeira incorreu em ilegalidade, ferindo o direito adquirido, qual seja, a corre\u00e7\u00e3o dos saldos das cadernetas de poupan\u00e7a pelo IPC, aplicando a nova lei de forma retroativa, algo inadmiss\u00edvel em nosso ordenamento jur\u00eddico.<br \/>Para os contratos firmados anteriormente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da nova lei, n\u00e3o cabia, em hip\u00f3tese alguma, a aplica\u00e7\u00e3o de \u00edndices que n\u00e3o aqueles determinados \u00e0 \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o.<br \/>A doutrina \u00e9 cristalina quanto \u00e0 irretroatividade de lei nova:<br \/>\u201cAdvogamos a tese de que os Princ\u00edpios da Irretroatividade das Leis se fundam na raz\u00e3o natural. Para demonstr\u00e1-lo, basta considerar que, a n\u00e3o ser por uma transig\u00eancia ou concess\u00e3o ou imposi\u00e7\u00e3o do poder que a estabelece, uma norma jur\u00eddica n\u00e3o pode atuar antes do termo inicial da sua exist\u00eancia como regra corrente.<br \/>Assim, as primeiras manifesta\u00e7\u00f5es desse princ\u00edpio, que vem ligado a uma outra no\u00e7\u00e3o, a de Direito Adquirido, complementar e mais desenvolvida, j\u00e1 se encontram nos prim\u00f3rdios da vida jur\u00eddica da humanidade, pelo menos em estado embrion\u00e1rio.\u201d (R. Limongi Fran\u00e7a, in A Irretroatividade das Leis e do Direito Adquirido, Ed. Revista dos Tribunais, 3 ed., 100082)<br \/>Assim, evidente o preju\u00edzo causado pela institui\u00e7\u00e3o financeira aos poupadores, que aderiram a tal contrato crendo que os valores confiados \u00e0 guarda da r\u00e9 n\u00e3o seriam corro\u00eddos pela infla\u00e7\u00e3o e que o estabelecido no contrato seria cumprido, com a corre\u00e7\u00e3o devida pelos \u00edndices contatados.<br \/>DO PEDIDO<br \/>Diante do exposto requer a cita\u00e7\u00e3o da r\u00e9 por carta, conforme artigo 221, inciso I, combinado com artigo 222, do CPC, para responder aos termos da presente a\u00e7\u00e3o, sob pena de confiss\u00e3o, devendo o presente pedido ser julgado PROCEDENTE, com a condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9:<br \/>a pagar aos associados do Idec que mantinham cadernetas de poupan\u00e7a no banco r\u00e9u, na \u00e9poca, o valor correspondente a 20,86% sobre os respectivos saldos em janeiro\/8000, relativo \u00e0 diferen\u00e7a entre o rendimento devido (de 83,83%), e o \u00edndice ent\u00e3o aplicado (de 22,0007%), atualizando-se tudo de acordo com os \u00edndices aplicados \u00e0s cadernetas de poupan\u00e7a at\u00e9 a data de seu efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora contados desde o devido; e<br \/>ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios e demais comina\u00e7\u00f5es legais, tudo corrigido monetariamente.<br \/>Requer, outrossim, que o processamento da presente a\u00e7\u00e3o se d\u00ea independentemente do recolhimento de quaisquer custas pelo instituto autor, por gozar da ampla isen\u00e7\u00e3o conferida pelo artigo 87 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<br \/>Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.<br \/>D\u00e1 \u00e0 causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).<br \/>Nestes termos<br \/>pede deferimento.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-29344","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/29344","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=29344"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=29344"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}