{"id":29304,"date":"2023-07-29T00:10:25","date_gmt":"2023-07-29T00:10:25","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T00:10:25","modified_gmt":"2023-07-29T00:10:25","slug":"mandado-de-seguranca-inconstitucionalidade-da-instituicao-da-cpmf-sobre-qualquer-movimentacao-financeira","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/mandado-de-seguranca-inconstitucionalidade-da-instituicao-da-cpmf-sobre-qualquer-movimentacao-financeira\/","title":{"rendered":"[MODELO] Mandado de Seguran\u00e7a  &#8211;  Inconstitucionalidade da institui\u00e7\u00e3o da CPMF sobre qualquer movimenta\u00e7\u00e3o financeira"},"content":{"rendered":"<p><strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A <\/strong>O Requerente prop\u00f5e o presente Mandado de Seguran\u00e7a frente a <strong>inconstitucionalidade<\/strong> da institui\u00e7\u00e3o da <strong>CPMF<\/strong> sobre qualquer movimenta\u00e7\u00e3o financeira, alegando que a CPMF fere os princ\u00edpios constitucionais da Capacidade Contributiva (art. 145, \u00a7 1\u00ba); o Princ\u00edpio da Isonomia, pois h\u00e1 a isen\u00e7\u00e3o do imposto para certas pessoas; o Princ\u00edpio da Seguran\u00e7a Jur\u00eddica por desrespeitar a coisa julgada visto que o semelhante IPMF foi anteriormente julgado inconstitucional; e ainda h\u00e1 o efeito confiscat\u00f3rio, a <strong>bitributa\u00e7\u00e3o<\/strong> e a irredutibilidade salarial do trabalhador, todos vedados por lei.<\/p>\n<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA &#8230;. VARA DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO &#8230;.<\/strong><\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., pessoa jur\u00eddica de Direito Privado, devidamente inscrita no CGC\/MF n\u00ba &#8230;., estabelecida na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., neste ato representadapor seus procuradores (doc. inclusos), infra assinados, com escrit\u00f3rio profissional na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., em &#8230;., Estado do &#8230;., local onde recebem intima\u00e7\u00f5es e notifica\u00e7\u00f5es, vem mui respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a de V. Exa., com fulcro nos artigos 5\u00ba, LXIX e VIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, combinado os dispositivos da Lei n\u00ba 4.348\/64, e em contrapor dos dispositivos inconstitucionais da Lei Complementar n\u00ba 9.311 que instituiu o CPMF, propor o presente<\/p>\n<p><strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A <\/strong><\/p>\n<p>em face de ato coativo do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL, localizada na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., pelos fatos e fundamentos abaixo elencados:<\/p>\n<p><strong>I. DOS FATOS <\/strong><\/p>\n<p>1. Atrav\u00e9s da Lei Complementar n\u00ba 9.311 de 1996, foi criada a Constitui\u00e7\u00e3o Provis\u00f3ria sobre Movimenta\u00e7\u00e3o Financeira, ou, CPMF, a qual dever\u00e1 incidir sobre qualquer movimenta\u00e7\u00e3o financeira, desde saques e transfer\u00eancias, abrangendo aplica\u00e7\u00f5es financeiras, com uma al\u00edquota de 0,20%, visando financiar o problema da sa\u00fade em nosso pa\u00eds.<\/p>\n<p>2. Ocorre que, tal contribui\u00e7\u00e3o vem a ferir princ\u00edpios constitucionais tribut\u00e1rios, dentre eles da proporcionalidade \u00e0 capacidade contributiva, o da isonomia, o da proibi\u00e7\u00e3o do tributo com efeito confiscat\u00f3rio e o da bitributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. Passa-se desde j\u00e1 a considerar a CPMF como uma ofenda aos princ\u00edpios constitucionais, bem como um preju\u00edzo ao patrim\u00f4nio do contribuinte, em fun\u00e7\u00e3o do efeito cascata que ser\u00e1 acarretado pela contribui\u00e7\u00e3o, a qual incidir\u00e1 sobre a mesma base de c\u00e1lculo e sobre o mesmo fato gerador de imposto como o IOF e o Imposto de Renda.<\/p>\n<p>4. Semelhante fato ocorreu em 1993, com a implementa\u00e7\u00e3o do ent\u00e3o IPMF, o qual teve a concess\u00e3o de in\u00fameras liminares deferidas, em face da agress\u00e3o expl\u00edcita aos princ\u00edpios constitucionais tribut\u00e1rios, cabendo-nos esclarecer que a CPMF nada mais \u00e9 do que a imagem e semelhan\u00e7a do antigo IPMF, reconhecido em nossos Tribunais como inconstitucional, conforme se pode verificar na Decis\u00e3o proferida pelo Sr. Dr. Juiz Federal Rubens Raimundo Hadad Vianna, da 7\u00aa Vara da Justi\u00e7a Federal do Paran\u00e1, abaixo transcrita:<\/p>\n<p>&quot;Os pressupostos da prote\u00e7\u00e3o cautelar est\u00e3o presentes. O perigo na demora da decis\u00e3o final por estar o impetrante prestes a sofrer a incid\u00eancia do imposto atacado.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>E a plausividade do direito invocado porque parece ter ocorrido viola\u00e7\u00e3o a direitos e garantias individuais previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>Com isso violou-se o direito do destinat\u00e1rio da Lei nova, de que ela respeite seu direito adquirido (Art. 5\u00ba, XXXVI), que todos os contribuintes em 31.12.92, tinham que n\u00e3o serem tributados por novos impostos em 1993, al\u00e9m dos que j\u00e1 existiam naquela data; e que o princ\u00edpio da anterioridade da lei tribut\u00e1ria tamb\u00e9m constitui direito individual. \u00c0 Emenda Constitucional \u00e9 vedado legislar sobre direitos e garantias individuais. Tudo isto, evidentemente, ser\u00e1 melhor analisado a final, por\u00e9m se antev\u00ea suficientemente o &quot;fumus boni juris&quot; existente.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>Pelo exposto defiro a liminar, para suspender a exigibilidade do imposto atacado at\u00e9 decis\u00e3o ulterior deste ju\u00edzo.&quot; (grifo nosso)<\/p>\n<p>5. Salienta-se ainda o cabimento do WRIT preventivo, em face \u00e0 ilegalidade e inconstitucionalidade da CPMF, tomando-se por base a Decis\u00e3o infra transcrita, a qual foi proferida pelo ilustre julgador, Sr. Dr. Juiz Federal Edgar Lipmann J\u00fanior, da 6\u00ba Vara Federal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria deste Estado, em MS Coletivo e Preventivo (n\u00ba 93.0010078-5), que exp\u00f4s, ao tratar de tributo semelhado ao ora discutido:<\/p>\n<p>&quot;Quando a necessidade da concess\u00e3o da liminar, porque interposta em car\u00e1ter preventivo, fa\u00e7o minhas as li\u00e7\u00f5es do pranteado mestre Hely Lopes Meireles, na festejada obra Mandado de Seguran\u00e7a e A\u00e7\u00e3o Popular, que assevera:<\/p>\n<p>Seria absurdo esperar primeiro sua viola\u00e7\u00e3o para depois a Justi\u00e7a determinar compulsoriamente, a modifica\u00e7\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o que poderia ser previamente corrigida. Se pela incontestabilidade evid\u00eancia do direito invocado se percebe, sem sombra de d\u00favida, que este ser\u00e1 lesado se a autoridade consumar amea\u00e7a de viola\u00e7\u00e3o, a prote\u00e7\u00e3o legal se imp\u00f5e desde logo.<\/p>\n<p>Constituiria aut\u00eantica denega\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a esperar a les\u00e3o iminente para depois exercer o controle jurisprudencial.&quot; (grifo nosso)<\/p>\n<p><strong>II. DOS FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p>Ante os fatos supra mencionados, faz-se mister apresentarmos fundamentos jur\u00eddicos, os quais motivam o contribuinte a impetrar o Mandado de Seguran\u00e7a Preventivo, visando alcan\u00e7ar a tutela jurisprudencial, tendo seu direito l\u00edquido e certo amparado por Decis\u00e3o Judicial.<\/p>\n<p><strong>II.I. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS<\/strong><\/p>\n<p>A CPMF, implantada pela Lei Complementar n\u00ba 9.311\/96, se sobrep\u00f4s evidentemente acima das liberdades individuais previstas na Carta Magna de 1988, bem como feriu os princ\u00edpios previstos no artigo 150 do mesmo dispositivo legal.<\/p>\n<p>a) Limita\u00e7\u00f5es Constitucionais ao poder de tributar<\/p>\n<p>O artigo 150 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, aplic\u00e1vel a Uni\u00e3o, aos Estados e Munic\u00edpios, nos traz elencadas limita\u00e7\u00f5es constitucionais ao poder de tributar, as quais foram gravemente feridas com a institui\u00e7\u00e3o CPMF.<\/p>\n<p>Note-se que tais limita\u00e7\u00f5es constituem os princ\u00edpios fundamentais do direito tribut\u00e1rio e ser\u00e3o a seguir comentadas.<\/p>\n<p>b) Princ\u00edpio da capacidade contributiva<\/p>\n<p>Conforme podemos verificar no \u00a7 1\u00ba do artigo 145, a Carta Magna preocupou-se com a capacidade contributiva do contribuinte:<\/p>\n<p>&quot;&#8230;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Sempre que poss\u00edvel, os impostos ter\u00e3o car\u00e1ter pessoal e ser\u00e3o graduados segundo a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte, facultando \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrim\u00f4nio, os rendimentos e as atividades econ\u00f4micas do contribuinte.&quot;<\/p>\n<p>Assim sendo, h\u00e1 que se estar atento ao fato de que a capacidade contributiva significa a aptid\u00e3o do contribuinte para suportar o \u00f4nus tribut\u00e1rio que se lhe est\u00e1 sendo imposto, o que, no caso da CPMF, est\u00e1 sendo claramente atingido, posto que, incidindo o mesmo sobre uma simples aplica\u00e7\u00e3o financeira que seja, como por exemplo a Caderneta da Poupan\u00e7a, ser\u00e1 de tal monta que a perda com o imposto ser\u00e1 praticamente de valor equivalente ao dos juros legais.<\/p>\n<p>c) Princ\u00edpio da Isonomia<\/p>\n<p>O artigo 150, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal nos traz o princ\u00edpio da isonomia, proibindo o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situa\u00e7\u00f5es equivalentes. O pr\u00f3prio artigo 5\u00ba, ao tratar dos direitos e garantias individuais, nos garante a igualdade de todos perante a lei, e vai al\u00e9m, garantindo a inviolabilidade do direito de propriedade. Note-se ainda que o novo imposto fere o princ\u00edpio da isonomia fiscal, quando isenta do pagamento as pessoas que recebem at\u00e9 tr\u00eas sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n<p>Existe ainda a possibilidade, segundo o Governo Federal, das opera\u00e7\u00f5es das bolsas de valores ficarem isentas da cobran\u00e7a da CPMF, ora, em se considerando o princ\u00edpio de isonomia, h\u00e1 que se estender o benef\u00edcio, se aprovado, para todos os contribuintes.<\/p>\n<p>Mais uma vez a CPMF afronta ao princ\u00edpio constitucional, afetando o patrim\u00f4nio do contribuinte, invadindo o seu direito de propriedade, bem como ferindo seus direitos e garantidas individuais.<\/p>\n<p>d) Efeito Confiscat\u00f3rio<\/p>\n<p>H\u00e1 que se considerar que existem limites para a carga tribut\u00e1ria. Limites estes, expressos no inciso IV do artigo 150 da CF\/88. Foi expressamente vedada a utiliza\u00e7\u00e3o do tributo com efeito de confisco, que ocorre claramente no caso da CPMF.<\/p>\n<p>Conforme o ilustre Aliomar Baleeiro, &quot;tributos confiscat\u00f3rios s\u00e3o aqueles que absorvem parte consider\u00e1vel do valor da propriedade&quot;, ou seja, \u00e9 uma absor\u00e7\u00e3o do capital do contribuinte, invadindo assim seu direito de propriedade, subtraindo-lhe a renda, ultrapassando os limites do respeito ao seu patrim\u00f4nio, como vai ocorrer claramente com o advento da CPMF.<\/p>\n<p>e) Princ\u00edpio da Seguran\u00e7a Jur\u00eddica<\/p>\n<p>\u00c9 expresso no artigo 5\u00ba, inciso XXXVI da Carta Magna, que a lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada. Eis a\u00ed o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, atrav\u00e9s do qual, os cidad\u00e3os brasileiros sentem-se amparados, confiantes na aplica\u00e7\u00e3o das normas do direito, e, conforme Paulo de Barros Carvalho, &quot;a certeza do tratamento jur\u00eddico de fatos j\u00e1 consumados, dos direitos adquiridos e da coisa julgada, lhes d\u00e1 a garantia do passado. Essa bidirecionalidade passado\/futuro \u00e9 fundamental para que se estabele\u00e7a o clima de seguran\u00e7a das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas.&quot;<\/p>\n<p>A nosso ver, a CPMF ofendeu ao princ\u00edpio em quest\u00e3o, ao repetir a imposi\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de tributo sobre as movimenta\u00e7\u00f5es financeiras, invadindo o direito de propriedade, gerando a bitributa\u00e7\u00e3o, como j\u00e1 havia ocorrido anteriormente com o antigo IPMF, o qual j\u00e1 foi julgado inconstitucional naquela ocasi\u00e3o, sendo que, desta forma, a CPMF est\u00e1 escancaradamente desrespeitando a coisa julgada.<\/p>\n<p>f) Bitributa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A CPMF, al\u00e9m de ofender a todos os outros princ\u00edpios constitucionais j\u00e1 elencados, vai acarretar ainda a bitributa\u00e7\u00e3o, e, por conseguinte, o efeito cascata, uma vez que tem a mesma base de c\u00e1lculo e o mesmo fato gerador de outros impostos do sistema tribut\u00e1rio nacional.<\/p>\n<p>Vejamos, por exemplo o IOF, que ir\u00e1 incidir sobre as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos, c\u00e2mbio e seguro e sobre as opera\u00e7\u00f5es relativas a t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios, opera\u00e7\u00f5es estas, que ser\u00e3o igualmente fato gerador da CPMF. Podemos citar ainda o Imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, o qual ir\u00e1 incidir tamb\u00e9m sobre as opera\u00e7\u00f5es financeiras que forem tributadas pela CPMF. Isto sem nos aprofundarmos numa an\u00e1lise sobre a incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o sobre opera\u00e7\u00f5es tributadas pelo ICMS e pelo IPI, o que certamente, al\u00e9m de gerar a bitributa\u00e7\u00e3o, ir\u00e1 ainda acarretar em aumento do custo para o consumidor final, podendo inclusive gerar um aumento inflacion\u00e1rio prejudicial a economia de nosso pa\u00eds, o qual vem sendo longamente penalizado pela estabiliza\u00e7\u00e3o de nossa moeda, unindo esfor\u00e7os em prol do controle inflacion\u00e1rio.<\/p>\n<p>Com a implementa\u00e7\u00e3o da CPMF ir\u00e1 ocorrer o efeito cascata, incidindo um imposto sobre o outro, sendo as opera\u00e7\u00f5es bitributadas, prejudicando irreparavelmente o contribuinte, o qual ver\u00e1 seu patrim\u00f4nio sendo reduzido em fun\u00e7\u00e3o dos v\u00e1rios e cumulativos \u00f4nus tribut\u00e1rios, indefeso ante a inconstitucionalidade da contribui\u00e7\u00e3o, a qual merece melhor an\u00e1lise, e, neste caso, a declara\u00e7\u00e3o de sua inconstitucionalidade, em especial por estar incidindo sobre o mesmo fato gerador e a mesma base de c\u00e1lculo que outros tributos.<\/p>\n<p>e) Irredutibilidade do sal\u00e1rio do trabalhador<\/p>\n<p>A CPMF vem ainda a violar o sagrado direito do trabalhador brasileiro, previsto no artigo 7\u00ba, inciso VI da Carta Magna, que lhe garante a n\u00e3o redutibilidade de seu sal\u00e1rio, o qual, com esta contribui\u00e7\u00e3o, passa a ser reduzido em 0,20%.<\/p>\n<p><strong>II.II. DA INSTRUMENTALIDADE LEGISLATIVA<\/strong><\/p>\n<p>A CPMF, criada pela Ementa Constitucional n\u00ba 12\/96, foi institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba 9.311\/96, e mesmo assim n\u00e3o tomou o cuidado necess\u00e1rio, vindo ent\u00e3o a ferir os direitos e garantidas individuais dos cidad\u00e3os brasileiros.<\/p>\n<p>Ao ser criada a EC n\u00ba 12, bem como a Lei Complementar n\u00ba 9.311\/96, n\u00e3o se observou, certamente, o artigo 60, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, abaixo transcrito:<\/p>\n<p>&quot;Da Emenda a Constitui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 60 &#8211; A Constitui\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser emendada mediante proposta:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; N\u00e3o ser\u00e1 objeto de delibera\u00e7\u00e3o a proposta de emenda tendente a abolir:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; os direitos e garantias individuais.&quot;<\/strong><\/p>\n<p>Ora, a CPMF violou claramente alguns dos direitos elencados pelo artigo 5\u00ba da Carta Magna, como o inciso XII, que garante ao cidad\u00e3o o direito de propriedade, o qual vem sendo amea\u00e7ado pela contribui\u00e7\u00e3o que lhe tende a subtrair-lhe uma parte de seu patrim\u00f4nio, de sua propriedade; outro direito violado \u00e9 o elencado no inciso XXXVI do mesmo artigo, o qual garante ao brasileiro o direito ao n\u00e3o preju\u00edzo da coisa julgada, o que n\u00e3o vem ocorrendo em face do antigo IPMF, julgado anteriormente inconstitucional.<\/p>\n<p>Portanto, desde j\u00e1, h\u00e1 que se considerar a CPMF como inconstitucional, pois a sua implementa\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de Emenda Constitucional feriu o preceito constitucional do artigo 60, \u00a7 4\u00ba, IV, atingindo direitos e garantias dos cidad\u00e3os, estando, desta forma, prejudicada.<\/p>\n<p><strong>III. DO MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>III.I. PRESEN\u00c7A DOS REQUISITOS NECESS\u00c1RIOS PARA A CONCESS\u00c3O DE MEDIDA LIMINAR<\/p>\n<p>Conforme nos ensina o nobre jurista Hely Lopes Meireles, em sua obra Mandado de Seguran\u00e7a, A\u00e7\u00e3o Popular, A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, Mandado de Injun\u00e7\u00e3o, Habeas Data, o &quot;Mandado de Seguran\u00e7a \u00e9 o meio constitucional posto \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, \u00f3rg\u00e3o com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, para a prote\u00e7\u00e3o de direito individual ou coletivo, l\u00edquido e certo, n\u00e3o amparado por &quot;habeas corpus&quot; ou &quot;habeas data&quot;, lesado ou amea\u00e7ado de les\u00e3o, por ato de autoridade seja de que categoria for e sejam quais forem as fun\u00e7\u00f5es que exer\u00e7a.&quot; (grifo nosso)<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal nos traz este instituto jur\u00eddico em seu pr\u00f3prio cap\u00edtulo dos direitos e garantias individuais, artigo 5\u00ba, LXIX e LXX.<\/p>\n<p>Para que caiba o Mandado de Seguran\u00e7a, a CF\/88 exige que haja direito l\u00edquido. O C\u00f3digo de Processo Civil, em seu artigo 798, exige a presen\u00e7a de fundado receio de les\u00e3o grave de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, ou seja, a presen\u00e7a de &quot;periculum in mora&quot;, sendo necess\u00e1ria ainda a presen\u00e7a do &quot;fumus boni juris&quot;.<\/p>\n<p>a) Direito l\u00edquido e certo<\/p>\n<p>Encontramos o direito l\u00edquido e certo, exigido pela Carta Magna, presente neste pedido, uma vez que o impetrante, atrav\u00e9s de sua movimenta\u00e7\u00e3o financeira e banc\u00e1ria, a qual, conforme se pode verificar da documenta\u00e7\u00e3o em anexo, \u00e9 de consider\u00e1vel monta, ir\u00e1 sofrer a diminui\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio, a invas\u00e3o de seu direito de propriedade, a infrig\u00eancia de seus direitos individuais e ainda a les\u00e3o das garantias constitucionais tribut\u00e1rias, atrav\u00e9s da CPMF, a qual intenciona subtrair 0,20% de toda e qualquer movimenta\u00e7\u00e3o financeira realizada.<\/p>\n<p>Segundo Pontes de Miranda, &quot;o direito l\u00edquido e certo, \u00e9 aquele que n\u00e3o desperta d\u00favidas, que est\u00e1 isento de obscuridade, que n\u00e3o precisa ser aclarado com o exame de provas em dila\u00e7\u00e3o.&quot; Ainda Celso Bastos nos esclarece que &quot;o car\u00e1ter de l\u00edquido e certo n\u00e3o reside na vontade normativa, mas nos fatos invocados pelo impetrante como aptos a produzirem os efeitos colimados.&quot;<\/p>\n<p>Ante os fatos e fundamentos anteriormente elencados, clara est\u00e1 a certeza e a liquidez do direito do impetrante rogar pelo deferimento de liminar neste ato, uma vez que est\u00e3o presentes todos os requisitos necess\u00e1rios.<\/p>\n<p>Os fatos narrados s\u00e3o comprovados de plano, ante a movimenta\u00e7\u00e3o financeira do impetrante, e a inconstitucionalidade da CPMF j\u00e1 nos parece amplamente discutida e esclarecida, para sucitar d\u00favidas.<\/p>\n<p>b) Justo receio de les\u00e3o grave ao direito<\/p>\n<p>O artigo 798 do CPC prev\u00ea o &quot;periculum in mora&quot;, exigindo que haja um justo receio de que ocorra dano grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 importante salientar, que desde j\u00e1 existe um justo receio de um dano de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, posto que est\u00e1 presente a amea\u00e7a ao patrim\u00f4nio do contribuinte, o qual poder\u00e1 ser reduzido em 0,20% a circula\u00e7\u00e3o financeira, estando, desta forma, presente o &quot;periculum in mora&quot;, posto que, caso n\u00e3o seja concedida uma liminar, este \u00f4nus ser\u00e1 sofrido pelo impetrante, e quando do julgamento final acerca da inconstitucionalidade expl\u00edcita da CPMF, o dano seria de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, posto que a mesma teria que se dar via a\u00e7\u00e3o de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito, cujo tr\u00e2mite legal delonga-se no tempo.<\/p>\n<p>c) Fumus Boni Juris<\/p>\n<p>O &quot;fumus boni juris&quot; (fuma\u00e7a do bom direito), encontra-se presente nas les\u00f5es aparentes \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, j\u00e1 elencadas anteriormente.<\/p>\n<p>J\u00e1 foi suficientemente esclarecido o direito do impetrante \u00e0 concess\u00e3o de liminar, uma vez que a CPMF afronta os princ\u00edpios constitucionais b\u00e1sicos, que garantem e defendem o contribuinte, e ainda agridem-no em seu direito de propriedade, portanto, presente est\u00e1 o &quot;fumus boni juris&quot;, uma vez que o impetrante apenas est\u00e1 fazendo uso do seu direito de defesa contra ato abusivo de autoridade coatora.<\/p>\n<p>Presente os requisitos acima, presente est\u00e1 a possibilidade de concess\u00e3o de medida liminar, uma vez que relevantes s\u00e3o os fundamentos para a impetra\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a, existindo a possibilidade de ocorr\u00eancia e les\u00e3o ao direito do impetrante, no caso de demora de decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>No tocante a CPMF, diversas v\u00eam sendo as liminares concedidas no Estado do Paran\u00e1, pela Justi\u00e7a Federal, dentre elas, a pron\u00fancia do Douto Magistrado Sr. Dr. Oscar Alberto Mezzoroba Tomazoni, da 7\u00aa Vara, que determinou que os bancos abram conta-poupan\u00e7a pr\u00f3pria para o dep\u00f3sito judicial do valor do tributo.<\/p>\n<p>III.II. DO PEDIDO DE CONCESS\u00c3O DE MEDIDA LIMINAR<\/p>\n<p>O nobre jurista HELY LOPES MEIRELES em sua obra &quot;Mandado de Seguran\u00e7a&quot;, nos esclarece que a liminar n\u00e3o \u00e9 uma liberalidade da justi\u00e7a; \u00e9 uma medida acauteladora do direito do impetrante, que n\u00e3o pode ser negada quando ocorrerem seus pressupostos, e mais adiante, acrescenta que a medida liminar &quot;n\u00e3o deve ser negada quando se verifiquem seus pressupostos legais, para n\u00e3o se tornar in\u00fatil o pronunciamento final a favor do impetrante. Casos h\u00e1 &#8211; e s\u00e3o freq\u00fcentes &#8211; em que o tardio reconhecimento do direito do postulante enseja total aniquilamento. Em tais hip\u00f3teses, a medida liminar imp\u00f5e-se como provid\u00eancia de pol\u00edtica judici\u00e1ria, deixada \u00e0 prudente discri\u00e7\u00e3o do juiz.&quot;<\/p>\n<p>Ante todo o exposto, claro est\u00e1 que o direito do impetrante vem sendo atingido pela CPMF, a qual atinge aos seus direitos individuais, garantidos pela Carta Magna. Presentes os requisitos, requer a impetrante:<\/p>\n<p>a) Seja deferida medida liminar para o n\u00e3o pagamento do CPMF, por se tratar de tributo inconstitucional que fere os direitos individuais do cidad\u00e3o brasileiro;<\/p>\n<p>b) Caso este n\u00e3o seja o entendimento de V. Exa., requer o impetrante seja concedida medida liminar autorizando o DEP\u00d3SITO JUDICIAL em conta especial \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Federal, at\u00e9 decis\u00e3o final e de m\u00e9rito do mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>IV. REQUERIMENTOS FINAIS<\/strong><\/p>\n<p>a) Requer o impetrante que seja notificada a autoridade coatora, na pessoa do Ilmo. Sr. Dr. Delegado da Receita Federal no Estado do &#8230;., na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., nesta Capital, para que venha cientificar-se do presente mandado de seguran\u00e7a impetrado, prestando as informa\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, bem como que se oficie o Banco Central na pessoa de seu diretor regional, na forma da lei.<\/p>\n<p>b) Requer ainda a interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, na pessoa de seu mui Digno Representante.<\/p>\n<p>c) Solicita ainda a notifica\u00e7\u00e3o aos gerentes e respons\u00e1veis pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras com a qual trabalha o impetrante, no caso de concess\u00e3o de medida liminar, autorizando o dep\u00f3sito judicial do valor da CPMF, para que estes valores n\u00e3o sejam descontados de sua conta corrente (Banco &#8230;., ag\u00eancia &#8230;.), e sendo o caso, para que os mesmos sejam repassados para conta-poupan\u00e7a at\u00e9 o final decis\u00e3o sobre o m\u00e9rito da quest\u00e3o.<\/p>\n<p>d) Requer ainda a produ\u00e7\u00e3o de todas as provas em direito admitidas.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa para efeitos de al\u00e7ada e efeitos fiscais o valor de R$ &#8230;. (&#8230;.).<\/p>\n<p>Termo em que, <\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado OAb\/&#8230;.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-29304","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/29304","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=29304"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=29304"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}