{"id":29226,"date":"2023-07-29T00:07:57","date_gmt":"2023-07-29T00:07:57","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T00:07:57","modified_gmt":"2023-07-29T00:07:57","slug":"acao-cautelar-bloqueio-de-conta-garantia-contra-bndes-e-portobras","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-cautelar-bloqueio-de-conta-garantia-contra-bndes-e-portobras\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Cautelar  &#8211;  Bloqueio de Conta &#8211; Garantia contra BNDES e PORTOBR\u00c1S"},"content":{"rendered":"<h1> TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 3\u00aa TURMA<\/h1>\n<h2>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 0008.02.05832-8<\/h2>\n<p>APELANTE:\t<strong>BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO E SOCIAL-BNDES<\/strong><\/p>\n<p>APELADO:\t<strong>MANUFACTURERS HANOVER ARRENDAMENTO MERCANTIL S\/A e outros<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:\t<strong>JU\u00cdZA CONVOCADA VAL\u00c9RIA ALBUQUERQUE<\/strong><\/p>\n<h1>Egr\u00e9gia Turma<\/h1>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong>Trata-se de <strong>a\u00e7\u00e3o cautelar<\/strong> aJUIZada por <strong>MANUFACTURERS HANOVER ARRENDAMENTO MERCANTIL S\/A, UNIBANCO LEASING S\/A <\/strong>e <strong>COMPANHIA INTER-ATL\u00c2NTICO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL<\/strong> em face da <strong>EMPRESA DE PORTOS DO BRASIL S\/A \u2013 PORTOBR\u00c1S  <\/strong>e do <strong>BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO E SOCIAL \u2013 BNDES, <\/strong>com fundamento nas seguintes raz\u00f5es de fato e de direito:<\/p>\n<p>I \u2013 Os autores celebraram com a <strong>PORTOBR\u00c1S <\/strong>os contratos de arrendamento mercantil n\u00ba 1675-6\/00-0, 201.830\/0 e 0001-88, pelos quais se obrigavam a financiar a aquisi\u00e7\u00e3o equipamentos destinados ao transporte e empilhamento de cont\u00eaineres (descritos \u00e0s fls. 35 e 8000);<\/p>\n<p>II \u2013 Os documentos de fls. 55\/60 confirmam que os bens objeto do contrato foram efetivamente entregues;<\/p>\n<p>III \u2013 Nos termos do ajuste, o pagamento se faria em dezesseis parcelas semestrais e sucessivas;<\/p>\n<p>IV \u2013  Como garantia do d\u00e9bito, a arrendat\u00e1ria ofereceu o penhor dos fundos depositados na conta de n\u00ba 2.301.010.000-7, por ela mantida junto ao BNDES \u2013 conta mantida para dep\u00f3sito das receitas provenientes do reembolso de servi\u00e7os de dragagem \u2013 e dos direitos de cr\u00e9dito correspondentes a essas receitas (Cl\u00e1usula 27);<\/p>\n<p>V \u2013 A Cl\u00e1usula 27, \u00a71\u00ba previa que os valores correspondentes \u00e0 garantia poderiam \u2013 caso a PORTOBR\u00c1S n\u00e3o honrasse as obriga\u00e7\u00f5es assumidas \u2013 ser recebidos diretamente do BNDES, outorgando-se aos arrendantes, no mesmo ato, <em>\u201cos poderes necess\u00e1rios a este fim, de forma irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel, de acordo com o que preceitua o inciso II do art. 1317 do C\u00f3digo Civil Brasileiro<\/em>\u201d;<\/p>\n<p>VI \u2013 Como a PORTOBR\u00c1S deixou de pagar pontualmente algumas parcelas, os arrendantes notificaram a arrendat\u00e1ria e solicitaram ao BNDES o bloqueio da conta oferecida em garantia;<\/p>\n<p>VII \u2013 A arrendat\u00e1ria pediu prazo para pagamento; nesse per\u00edodo, n\u00e3o s\u00f3 n\u00e3o conseguiu quitar o d\u00e9bito, como ainda deixou vencer outra parcela sem o devido pagamento;<\/p>\n<p>VIII \u2013 Conseq\u00fcentemente, ficou acertado entre as autoras e o BNDES que o levantamento de suficientes \u00e0 quita\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito ocorreria em 28.08.10000000;<\/p>\n<p>IX \u2013  Na data combinada, contudo, o BNDES recebeu comunicado da PORTOBR\u00c1S, a determinar a suspens\u00e3o das libera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>V &#8211; Da\u00ed o aJUIZamento da presente a\u00e7\u00e3o cautelar, ao argumento de que os o bloqueio das contas pela arrendat\u00e1ria  constitui viola\u00e7\u00e3o inadmiss\u00edvel aos termos do contrato, expondo as autoras ao risco de n\u00e3o receber o que lhes \u00e9 devido \u2013 risco agravado pelo fato de que a r\u00e9 estava em estado de liquida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>.\t\t\tCom esses argumentos, postularam cautela liminar que obrigasse o BNDES a manter o bloqueio da  conta-garantia at\u00e9 a solu\u00e7\u00e3o definitiva da a\u00e7\u00e3o principal, informando, periodicamente ao ju\u00edzo da causa o saldo nela existente.  Alternativamente, requereram fosse determinado o dep\u00f3sito judicial dos recursos que nela ingressassem ao longo do tempo.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 8000, foi deferida liminar, determinando o dep\u00f3sito judicial do saldo da conta, bem assim das import\u00e2ncias que nela viessem a ser depositadas.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 120\/122, contesta\u00e7\u00e3o do <strong>BNDES<\/strong>, a sustentar:<\/p>\n<p>a) Preliminarmente, a falta de legitimidade passiva, por inexistir rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que o vincule \u00e0s autoras;<\/p>\n<p>b) No m\u00e9rito, embora a cl\u00e1usula contratual que instituiu a garantia haja outorgado \u00e0s autoras um mandato irretrat\u00e1vel e irrevog\u00e1vel para que pudessem receber diretamente dele, BNDES, os valores dados em garantia, esses poderes deixaram de existir no momento da dissolu\u00e7\u00e3o da PORTOBR\u00c1S, determinada pela Lei n\u00ba 8.02016\/0000 e pelo Decreto n\u00ba 000000.226\/0000.<\/p>\n<p>Extinguindo-se o mandato pela interdi\u00e7\u00e3o ou mudan\u00e7a de estado de uma das partes (art. 1316 do C\u00f3digo Civil), o BNDES cumpriu seu papel de consultar o liquidante da PORTOBR\u00c1S, que determinou a n\u00e3o libera\u00e7\u00e3o dos recursos bloqueados (fls. 126), com base no art. 20 da Lei 8.02016\/0000 e art. 218 da Lei 6.808\/76.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 188\/185 encontra-se o instrumento de um <strong>curioso acordo,<\/strong> em que <strong>UNIBANCO LEASING S\/A<\/strong> reconhece a ilegitimidade passiva do <strong>BNDES, <\/strong>desde que a decis\u00e3o de fls. 8000 continue a ser cumprida;  o autor arcaria com as custas processuais, e cada parte ficaria respons\u00e1vel pela verba honor\u00e1ria dos respectivos  patronos.<\/p>\n<p>.\t\t\tPosteriormente, <strong>MANUFACTURERS HANOVER <\/strong>e <strong>COMPANHIA INTER-ATL\u00c2NTICO <\/strong>esclarecem que n\u00e3o concordam com a exclus\u00e3o do <strong>BNDES<\/strong> do p\u00f3lo passivo (fls. 187\/156) e, vedado \u00e0s partes transigir a respeito de mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, o acordo de fls. 188\/185 s\u00f3 produz efeitos exclusivamente quanto a seu signat\u00e1rio.  No m\u00e9rito, sustentam que os efeitos da liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial n\u00e3o se equiparam aos da fal\u00eancia e, mesmo que assim fosse, isso n\u00e3o afetaria mandato do qual consta cl\u00e1usula expressa de irrevogabilidade.<\/p>\n<p>\t\t\tA decis\u00e3o de fls. 162 \u00e9 o \u00fanico registro que se tem nesses autos da <strong>exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o principal<\/strong> <em>\u201cem que um dos pedidos visa \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de vig\u00eancia e efic\u00e1cia de cl\u00e1usula contratual\u201d <\/em>e, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o de que o julgamento final da cautelar poderia significar a satisfa\u00e7\u00e3o integral dos cr\u00e9ditos dos autores, determinou <em>\u201cque n\u00e3o se deve prosseguir com as execu\u00e7\u00f5es fiscais<\/em> <em>at\u00e9 o julgamento final da A\u00e7\u00e3o Cautelar\u201d.<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tA esse prop\u00f3sito, a peti\u00e7\u00e3o de fls. 168\/172 pede seja reconsiderada a decis\u00e3o de fls. 162, sob o fundamento de que a cautelar se presta justamente a garantir a efetividade das a\u00e7\u00f5es principais \u2013 execu\u00e7\u00f5es fiscais j\u00e1 propostas, que n\u00e3o podem, por isso mesmo, ter seu curso suspenso \u00e0 espera do julgamento da a\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 171, os autores pedem o reconhecimento da revelia e seus efeitos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 <strong>PORTOBR\u00c1S<\/strong>, uma vez que decorreu <em>in albis <\/em>o prazo para o oferecimento de contesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>Senten\u00e7a de fls. 176\/17000<\/strong>, depois de rejeitar o acordo de fls. 188\/185, julgou <strong>procedente<\/strong> o pedido para manter o bloqueio da conta da <strong>PORTOBR\u00c1S <\/strong>junto ao <strong>BNDES, <\/strong>ao tempo em que determinava fossem para ela transferidos os valores judicialmente depositados.  Ordenou, ainda, o prosseguimento das execu\u00e7\u00f5es.  \u00c0s fls. 180, v\u00ba, a parte dispositiva foi retificada de of\u00edcio.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s 188, os <strong>embargos de declara\u00e7\u00e3o <\/strong>opostos pelos autores (fls. 182\/183) foram acolhidos, para determinar que as quantias sob cautela continuem depositadas em conta judicial.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 10001\/10005, apelou o <strong>BNDES <\/strong>pelos seguintes fundamentos:<\/p>\n<p>a) Afirma ser parte ileg\u00edtima;<\/p>\n<p>b) Contesta a decreta\u00e7\u00e3o de revelia da <strong>PORTOBR\u00c1S, <\/strong>pois, em havendo pluralidade de r\u00e9us, a defesa de qualquer deles afasta a confiss\u00e3o ficta (arts. 308 e 31000, CPC);<\/p>\n<p>c) Consigna que, <strong>existindo evidente interesse p\u00fablico na causa, a n\u00e3o interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 causa de nulidade do processo.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 200\/218, contra-raz\u00f5es, explicando que, se, por um lado, n\u00e3o se aplicam \u00e0 <strong>PORTOBR\u00c1S<\/strong> os efeitos da revelia, por outro, a contesta\u00e7\u00e3o apresentada pelo <strong>BNDES<\/strong> apenas confirma todos os fatos alegados na inicial, tornando-os incontroversos, quais sejam:<\/p>\n<p><em>\u201c(i) a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o contratual entre as Apeladas e a PORTOBR\u00c1S;   (ii) a exist\u00eancia de cl\u00e1usula contratual estipulando, como garantia oferecida pela PORTOBR\u00c1S, as quantias que v\u00eam sendo depositadas a favor do respeit\u00e1vel Ju\u00edzo \u201ca quo\u201d;   (iii) os procedimentos enumerados naquela cl\u00e1usula, que versam sobre o exerc\u00edcio da garantia pelas Apeladas diante do inadimplemento da PORTOBR\u00c1S;   (iv) que a PORTOBR\u00c1S realmente n\u00e3o pagou as Apeladas e, finalmente,   (v) sua recusa, ap\u00f3s interven\u00e7\u00e3o da PORTOBR\u00c1S, em realizar novos levantamentos a favor das Apeladas.\u201d<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 223\/226, o<strong> MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL<\/strong> manifesta-se no sentido de que a cl\u00e1usula contratual constitutiva do penhor das quantias depositadas na conta da <strong>PORTOBRAS<\/strong> junto ao <strong>BNDES<\/strong> dissimulava o intuito de subtrair \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio os conflitos de interesses que porventura decorressem do ajuste, e suscita a <strong>nulidade<\/strong> do processo, por dois motivos:<\/p>\n<p>a) N\u00e3o abertura de vista ao <em>parquet<\/em>, posto que <em>\u201cos interesses indispon\u00edveis, que s\u00e3o uma conseq\u00fc\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do interesse p\u00fablico, se submetem ao controle de aprecia\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, como, a hip\u00f3tese em exame, de indisponibilidade subjetiva, por se tratar de ente da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d.<\/em><\/p>\n<p>b)<em>\u201cO controle realizado pela Uni\u00e3o Federal em ju\u00edzo tamb\u00e9m dependia da sua cientifica\u00e7\u00e3o, mormente por ser ela a sucessora da entidade em extin\u00e7\u00e3o como a Portobr\u00e1s\u201d.<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 233\/285, os autores afirmam a falta de interesse p\u00fablico a ensejar a interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, e a desnecessidade de citar a <strong>UNI\u00c3O FEDERAL <\/strong>em virtude da sucess\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 265\/267, of\u00edcio do Ju\u00edzo de Direito da 2\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de S\u00e3o Paulo a solicitar a remessa de CR$ 270.887.535,20, correspondentes ao saldo devedor das parcelas objeto de execu\u00e7\u00e3o movida por <strong>COMIND LEASING S\/A<\/strong> em face da <strong>PORTOBR\u00c1S <\/strong>na Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo<strong>.<\/strong><\/p>\n<p><strong>.\t\t\tCOMIND LEASING S\/A<\/strong> esclarece, \u00e0s fls. 268\/270, que participou do <em>pool<\/em> de empresas de <em>leasing<\/em> que celebraram as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito com a <strong>PORTOBR\u00c1S<\/strong>, havendo, tamb\u00e9m ela, recebido como garantia de seus cr\u00e9ditos, a penhora da conta (a mesma) junto ao <strong>BNDES<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 278\/281, 20162\/20166 e 385\/388, os autores pedem a desconsidera\u00e7\u00e3o do of\u00edcio pelas seguintes raz\u00f5es:<\/p>\n<p>a) As quantias pretendidas j\u00e1 s\u00e3o objeto de penhora nas a\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o promovidas pelos autores perante a 3\u00aa Vara Federal\/RJ, de modo que a \u00fanica provid\u00eancia cab\u00edvel a outro credor seria requerer a penhora de 2\u00ba grau(art. 797 p\u00fa e 908 do CPC);<\/p>\n<p>b)  Tratando-se de ato judicial destinado a tornar indispon\u00edvel bem do devedor, a ordem deveria constar de carta precat\u00f3ria, n\u00e3o de um simples of\u00edcio;<\/p>\n<p>c)  A a\u00e7\u00e3o promovida pela <strong>COMIND LEASING S\/A<\/strong> (a requerente) padece de v\u00edcio insan\u00e1vel, pois aJUIZada na Justi\u00e7a Estadual, absolutamente incompetente.<\/p>\n<p>\t\t\tInterp\u00f4s o <strong>UNIBANCO<\/strong>, \u00e0s fls. 283\/20160, <strong>recurso adesivo<\/strong> a postular, t\u00e3o somente, a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u nas verbas de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>\t\t\tEm decis\u00e3o de fls. 301, o JUIZ da 3\u00aa Vara Federal comunica a impossibilidade de atender o of\u00edcio de fls. 265\/267, em raz\u00e3o de j\u00e1 ter ocorrido <em>penhora <\/em>da quantia solicitada.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 306\/307, <strong>COMIND LEASING S\/A<\/strong> requer seja determinada a reserva daqueles valores, tendo em vista a possibilidade de libera\u00e7\u00e3o total dos dep\u00f3sitos judiciais.<\/p>\n<p>\t\t\tA peti\u00e7\u00e3o de fls. 312\/313 informa a celebra\u00e7\u00e3o de <strong>acordo <\/strong>subscrito por todas as partes envolvidas na rela\u00e7\u00e3o processual, cuja cl\u00e1usula oitava (fls. 320) prev\u00ea a outorga de fian\u00e7a pela Uni\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de sessenta dias, como medida assecurat\u00f3ria dos d\u00e9bitos assumidos pela PORTOBRAS.  Concedida a garantia, os autores desistiriam da presente a\u00e7\u00e3o; por isso, pedem a suspens\u00e3o do processo at\u00e9 o fim do prazo.<\/p>\n<p>\t\t\tA decis\u00e3o de fls. 38000-v suspendeu o processo.<\/p>\n<p>\t\t\tA partir da\u00ed, foram celebrados diversos <strong>contratos de cess\u00e3o de direitos<\/strong>, por interm\u00e9dio dos quais as obriga\u00e7\u00f5es da extinta <strong>PORTOBR\u00c1S<\/strong> foram transferidas \u00e0s usu\u00e1rias dos equipamentos arrendados, a saber: <strong>COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, COMPANHIA DOCAS DO ESP\u00cdRITO SANTO, COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE <\/strong>e<strong> COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DA BAHIA.  <\/strong>Al\u00e9m disso, com a extin\u00e7\u00e3o da <strong>PORTOBR\u00c1S<\/strong>, a <strong>COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO<\/strong> passou a ser a benefici\u00e1ria das receitas de reembolso de servi\u00e7os de dragagem (Decreto de fls. 885), depositadas na conta do <strong>BNDES, <\/strong>motivo pelo qual ela, em aditivos a contratos que celebrou com suas credoras, assumiu a posi\u00e7\u00e3o de devedora principal no contrato de arrendamento objeto dessa a\u00e7\u00e3o.  Requereram todos os interessados, em peti\u00e7\u00e3o conjunta de fls. 812\/81000, o seguinte:<\/p>\n<p>a)  O deferimento do ingresso no feito, como substitutas da <strong>PORTOBR\u00c1S<\/strong>, das <strong>COMPANHIAS DOCAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DOCAS DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE <\/strong>e <strong>DOCAS DO ESTADO DA BAHIA<\/strong>;<\/p>\n<p>b)  A homologa\u00e7\u00e3o dos acordos trazidos aos autos e da desist\u00eancia manifestada pelo <strong>BNDES <\/strong>quanto ao recurso de fls. 10001\/10005, com a consequente extin\u00e7\u00e3o do processo;<\/p>\n<p>c)  A expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio autorizando a <strong>COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO<\/strong> a levantar as quantias depositadas judicialmente.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 518\/937, o<strong> MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL<\/strong> reiterou a imperiosidade da sua interven\u00e7\u00e3o no feito, principalmente em raz\u00e3o dos ind\u00edcios de ato de improbidade administrativa.  Em seguida, arg\u00fciu:<\/p>\n<p>a)  A nulidade da garantia oferecida pela <strong>PORTOBR\u00c1S,<\/strong> por prejudicial ao interesse p\u00fablico e pelo fato de n\u00e3o haver sido submetida ao controle pr\u00e9vio e posterior exercido pela Assembl\u00e9ia de Acionistas (art. 211, p. \u00fan., da Lei 6.808\/76), pelo Comit\u00ea de Controle das Empresas Estatais \u2013 CCE (art. 78, II da CF e art. 8000, I da Lei 8.883\/0002) e pelo representante judicial da Uni\u00e3o Federal (art. 20 da Lei 8.02016\/0000);<\/p>\n<p>b)  A nulidade da cess\u00e3o, \u00e0 <strong>CDRJ,<\/strong> de direitos e obriga\u00e7\u00f5es relacionadas aos contratos de <em>leasing<\/em>, pelos seguintes motivos: <\/p>\n<p>=&gt;\tA quantifica\u00e7\u00e3o da d\u00edvida foi feita com base na varia\u00e7\u00e3o do d\u00f3lar americano, a partir de valores j\u00e1 irregularmente calculados, por desconformes aos crit\u00e9rios estabelecidos na Lei n\u00ba 8030\/0000 e nas Portarias 23000\/0000 e 307\/0000, ambas do MEFP;<\/p>\n<p>=&gt;\tA cess\u00e3o de direitos da empresa p\u00fablica ofende aos princ\u00edpios de ordem p\u00fablica que regem os atos e contratos da Administra\u00e7\u00e3o, principalmente quando se tenha em conta que os acordos foram celebrados tr\u00eas dias antes da publica\u00e7\u00e3o do ato que extinguiu a <strong>PORTOBR\u00c1S <\/strong> e transferiu seu acervo para a UNI\u00c3O FEDERAL;<\/p>\n<p>=&gt;\tOs acordos foram celebrados por instrumentos particulares e pretendem modificar contrato em que se adotou a forma p\u00fablica.  Al\u00e9m disso, n\u00e3o foi ouvida a <strong>UNI\u00c3O FEDERAL, <\/strong>sucessora legal da <strong>PORTOBR\u00c1S<\/strong>, nas repactua\u00e7\u00f5es efetuadas ap\u00f3s a sua extin\u00e7\u00e3o definitiva;<\/p>\n<p>=&gt;\tO liq\u00fcidante da <strong>PORTOBR\u00c1S<\/strong> n\u00e3o tinha poderes para celebrar o acordo sem a supervis\u00e3o  da <strong>UNI\u00c3O FEDERAL<\/strong> (v. fls. 533).<\/p>\n<p>.\t\t\tRequereu, ent\u00e3o, as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>\u201cA) Seja declarado NULO o contrato de cess\u00e3o de direitos e obriga\u00e7\u00f5es decorrentes dos contratos origin\u00e1rios de arrendamento mercantil firmados pela PORTOBR\u00c1S;<\/p>\n<p>B) Seja declarada NULA a garantia firmada nos contratos originais de \u201cleasing\u201d, n\u00e3o mais se permitindo sua utiliza\u00e7\u00e3o com vistas \u00e0 cobran\u00e7a de valores.<\/p>\n<p>C) Seja intimado o BNDES a trazer aos autos um demonstrativo COMPLETO de todos os valores at\u00e9 hoje levantados da conta de RSD, a t\u00edtulo das garantias firmadas nos contratos originais, principalmente antes do in\u00edcio dos dep\u00f3sitos judiciais das referidas quantias, incluindo a discrimina\u00e7\u00e3o dos sacadores.<\/p>\n<p>D) Seja intimada a CDRJ a trazer aos autos um demonstrativo de TODOS os valores at\u00e9 hoje pagos como conseq\u00fc\u00eancia da cess\u00e3o dos contratos.<\/p>\n<p>E) Sejam intimados os exequentes a dizer se houve ou n\u00e3o a garantia da Uni\u00e3o Federal para os contratos de cess\u00e3o de direitos e obriga\u00e7\u00f5es firmados com a CDRJ, produzindo prova do que for alegado.<\/p>\n<p>F) Seja indeferido o requerimento de substitui\u00e7\u00e3o processual da CDRJ, por juridicamente imposs\u00edvel, consultando-a para saber de seu interesse em atuar como assistente.<\/p>\n<p>G) Seja indeferido o requerimento de levantamento do dep\u00f3sito judicial.<\/p>\n<p>H) Seja intimado o representante judicial da Uni\u00e3o para manifestar-se sobre o feito.<\/p>\n<p>I) Sejam acolhidos os embargos opostos pela PORTOBR\u00c1S, pela sufici\u00eancia de suas raz\u00f5es.<\/p>\n<p>J) Seja dada vista, de imediato, a um dos Procuradores da Rep\u00fablica que atuam junto ao SETOR DE DEFESA DO PATRIM\u00d4NIO P\u00daBLICO E SOCIAL rec\u00e9m criado na Procuradoria da Rep\u00fablica neste estado, visando \u00e0 sua manifesta\u00e7\u00e3o, para que este possa diligenciar provid\u00eancias administrativas complementares, em particular junto ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o e ao Comit\u00ea de Controle de Empresas Estatais..\u201d<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 581\/582, <strong>MANUFACTURERS HANOVER<\/strong> e <strong> CIA.<\/strong> <strong>INTER-ATL\u00c2NTICO<\/strong> requerem o desentranhamento da manifesta\u00e7\u00e3o do <em>parquet<\/em>, por ser posterior \u00e0 senten\u00e7a, e respondem \u00e0s irregularidades alegadas:<\/p>\n<p>=&gt;\tOs acordos foram celebrados cinco meses \u2013 e n\u00e3o tr\u00eas dias \u2013 antes da extin\u00e7\u00e3o da PORTOBR\u00c1S, de modo que a presen\u00e7a da UNI\u00c3O FEDERAL \u00e9 dispens\u00e1vel, j\u00e1 que nunca chegou a suced\u00ea-la;<\/p>\n<p>=&gt;\tA constitui\u00e7\u00e3o de garantia real para assegurar o adimplemento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas \u00e9 perfeitamente legal, pois a PORTOBR\u00c1S deveria ser tratada como pessoa de direito privado (art. 173, \u00a71\u00ba, da CRFB);<\/p>\n<p>=&gt;\tOs contratos de arrendamento mercantil, celebrados por instrumento particular (e n\u00e3o p\u00fablico, como alegado), foram previamente examinados e autorizados pelos \u00f3rg\u00e3os a que a PORTOBR\u00c1S estava submetida na \u00e9poca \u2013 Secretaria de Controle de Empresas Estatais\/ SEST e SEPLAN.<\/p>\n<p>=&gt;\tA Companhia Docas do Rio de Janeiro responsabilizou-se, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 PORTOBR\u00c1S e antes de sua extin\u00e7\u00e3o, pelos servi\u00e7os de dragagem portu\u00e1ria \u2013 passando tamb\u00e9m \u00e0 titularidade das receitas para reembolso de servi\u00e7os de dragagem (objeto da garantia em discuss\u00e3o).  Assim, a Uni\u00e3o nunca incorporou essas quantias, agora depositadas em ju\u00edzo.<\/p>\n<p>=&gt;\tAs requerentes j\u00e1 renunciaram \u00e0 garantia real, autorizando a CDRJ a levantar as quantias depositadas em ju\u00edzo.<\/p>\n<p>=&gt;\tOs valores dos saldos dos arrendamentos transferidos \u00e0 CDRJ n\u00e3o s\u00e3o irregulares, tanto que opera\u00e7\u00e3o foi concretizada sob intensa fiscaliza\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de ser a proposta oriunda da pr\u00f3pria PORTOBR\u00c1S.  Quanto \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do d\u00f3lar como referencial, tem sido admitida tranq\u00fcilamente pela jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>.\t\t\t\u00c0s fls. 880\/883, o <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL <\/strong>reiterou a afirma\u00e7\u00e3o de nulidade da garantia concedida pela <strong>PORTOBR\u00c1S<\/strong> \u00e0s autoras e a necessidade de participa\u00e7\u00e3o da <strong>UNI\u00c3O FEDERAL<\/strong>.<\/p>\n<p>.\t\t\tO despacho de fls. 888 determinou a remessa dos autos a esse Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal, para aprecia\u00e7\u00e3o do recurso e do pedido de desist\u00eancia.<\/p>\n<p>.\t\t\t\u00c0s fls. 887\/888, <strong>COMIND PARTICIPA\u00c7\u00d5ES S\/A<\/strong> pede a devolu\u00e7\u00e3o dos autos \u00e0 vara de origem, antes de processado o recurso, a fim de que se d\u00ea cumprimento \u00e0 Carta Precat\u00f3ria expedida pela 1000\u00aa Vara Federal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de S\u00e3o Paulo, que determinou a penhora dos valores depositados junto \u00e0 conta mantida no BNDES.<\/p>\n<p>\t\t\tDa decis\u00e3o que determinou fosse ouvida a <strong>UNI\u00c3O FEDERAL<\/strong> (fls. 855), <strong>MANUFACTURES<\/strong> e <strong>CIA INTERATL\u00c2NTICO <\/strong>opuseram embargos de declara\u00e7\u00e3o (fls. 857\/860) para v\u00ea-la corrigida, j\u00e1 que, a seu aviso, transferidos os contratos  pela <strong>PORTOBR\u00c1S <\/strong>durante sua liquida\u00e7\u00e3o judicial \u00e0 <strong>COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO<\/strong>, n\u00e3o assumira a <strong>UNI\u00c3O <\/strong>a titularidade de qualquer direito ou obriga\u00e7\u00e3o discutida nos autos.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 865\/87000, a <strong>UNI\u00c3O FEDERAL <\/strong>veio aos autos e requereu  a decreta\u00e7\u00e3o da nulidade do processo, pelas seguintes raz\u00f5es: <\/p>\n<p>a)  Quando a a\u00e7\u00e3o foi aJUIZada, o Decreto 000000.226\/0000 j\u00e1 extinguira a <strong>PORTOBR\u00c1S<\/strong>, sendo indispens\u00e1vel, portanto,  citar a <strong>UNI\u00c3O,<\/strong> sua sucessora;<\/p>\n<p>b)  A cl\u00e1usula que prev\u00ea o penhor da conta mantida pela <strong>PORTOBR\u00c1S <\/strong>junto ao <strong> BNDES<\/strong> \u00e9 nula, j\u00e1 que, al\u00e9m de prejudicial ao interesse p\u00fablico e concedida sem pr\u00e9vio controle pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, pretende legitimar a autotutela;<\/p>\n<p>c)  O pedido veiculado na inicial consiste no bloqueio da conta oferecida como garantia no contrato de arrendamento.  Ap\u00f3s proferida a senten\u00e7a, pretendem os autores a homologa\u00e7\u00e3o de acordos, altera\u00e7\u00e3o do p\u00f3lo ativo e levantamento do dep\u00f3sito.  Tais pedidos, contudo, acarretariam altera\u00e7\u00e3o da <em>causa petendi<\/em>, imposs\u00edvel nessa fase processual.<\/p>\n<p>.<strong>\t\t\t<\/strong>Em 08.11.10000008, <strong>MANUFACTURERS HANOVER<\/strong> e <strong>CIA. INTER-ATL\u00c2NTICO<\/strong> protocolizaram, nesta Regional, peti\u00e7\u00e3o informando que o <strong>TRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O <\/strong>decidiu pelo arquivamento de den\u00fancia oferecida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico nos mesmos termos de sua manifesta\u00e7\u00e3o de fls. 518\/937, concluindo que inexistiriam irregularidades na utiliza\u00e7\u00e3o da Conta Reembolso de Servi\u00e7os de Dragagem.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\t\t\tNo exame destes autos, n\u00e3o s\u00e3o poucas as irregularidades com que o julgador se ir\u00e1 deparar.<\/p>\n<p>\t\t\tMuitas delas relacionam-se ao contrato cujo descumprimento se alega na inicial, quanto \u00e0 sua forma\u00e7\u00e3o, seu conte\u00fado e sua execu\u00e7\u00e3o.  Outras s\u00e3o de natureza processual, notadamente no que se refere ao  processamento do feito.  Todas e cada uma delas ficam a merecer uma an\u00e1lise criteriosa antes que se pretenda adentrar o m\u00e9rito da causa.<\/p>\n<p>.\t\t\tInicialmente, devem ser feitas tr\u00eas considera\u00e7\u00f5es preliminares:<\/p>\n<p>a) Embora regularmente intimada (fls. 0001), na pessoa do Dr. Alexandre Lebonati de Abreu (OAB 5000.186), a <strong>PORTOBR\u00c1S<\/strong> n\u00e3o compareceu aos autos para contestar a inicial, omiss\u00e3o que deu ensejo \u00e0 decreta\u00e7\u00e3o de sua revelia (fls. 176\/17000).  Como n\u00e3o consta se haja  de algum modo dilegenciado no sentido de apurar o porqu\u00ea da neglig\u00eancia, e considerando-se as vultosas quantias em jogo, imp\u00f5e-se a extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias de pe\u00e7as dos autos para remessa ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, a fim de apurar a responsabilidade por eventuais preju\u00edzos.<\/p>\n<p>b) \u00c0s fls. 812\/81000, foi comunicada a celebra\u00e7\u00e3o de in\u00fameros acordos, dentre os quais um contrato de cess\u00e3o em 07.08.0002, pelo qual a <strong>COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO<\/strong> teria assumido a posi\u00e7\u00e3o de devedora principal do contrato de arrendamento.  Tendo em vista a superveniente privatiza\u00e7\u00e3o da <strong>CDRJ<\/strong>, requer o Minist\u00e9rio P\u00fablico a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio, a fim de que a cession\u00e1ria se manifeste acerca do d\u00e9bito.<\/p>\n<p>c) Verifica-se dos documentos trazidos aos autos, a enorme quantidade de repactua\u00e7\u00f5es de contratos antigos, efetivadas por instrumento particular, ainda durante a fase de liquida\u00e7\u00e3o da <strong>PORTOBR\u00c1S<\/strong>.  O exame das pe\u00e7as de fls. 885\/517 demonstra que os contratos de cess\u00e3o pelos quais a <strong>PORTOBR\u00c1S<\/strong>, em liquida\u00e7\u00e3o, transferiu suas obriga\u00e7\u00f5es e direitos decorrentes do arrendamento \u00e0s <strong>COMPANHIAS DOCAS DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, S\u00c3O PAULO, BAHIA, RIO GRANDE DO NORTE E ESP\u00cdRITO SANTO <\/strong>foram celebrados tr\u00eas dias antes da publica\u00e7\u00e3o do Decreto que a extinguiu.  A peti\u00e7\u00e3o protocolizada nesta Procuradoria Regional informa que, em 27.11.0001, Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria ratificou todos os atos praticados pelo liquidante, sem apresentar, contudo, c\u00f3pia da ata em que foram registradas essas delibera\u00e7\u00f5es.  O curto espa\u00e7o de tempo em que se realizaram as articula\u00e7\u00f5es tendentes a transferir vultosas quantias, bem como a coincid\u00eancia de datas est\u00e3o a sugerir, no m\u00ednimo, ind\u00edcios de favorecimento de credores espec\u00edficos, incompat\u00edvel com a <em>par conditio creditorum<\/em> garantida aos credores de qualquer sociedade em liquida\u00e7\u00e3o.  Requer, portanto, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal sejam intimados os autores para que providenciem a juntada aos autos de c\u00f3pia da ata da referida AGE.<\/p>\n<p>\t\t\tFeitas essas considera\u00e7\u00f5es preliminares, passo a opinar.<\/p>\n<p>Obrigatoriedade da interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico<\/p>\n<p>\t\t\tA teor do art. 82 do C\u00f3digo de Processo Civil e do art. 6\u00ba da Lei Complementar 75\/0003, respectivamente,<\/p>\n<p>Art. 82.  Compete ao Minist\u00e9rio P\u00fablico intervir:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>III \u2013 nas a\u00e7\u00f5es que envolvam lit\u00edgios coletivos pela posse e nas demais causas em que h\u00e1 interesse p\u00fablico evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba.  Compete ao Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>XV \u2013 manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicita\u00e7\u00e3o do JUIZ ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a interven\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>XVII \u2013 propor as a\u00e7\u00f5es cab\u00edveis para:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>b) declara\u00e7\u00e3o de nulidade de atos ou contratos geradores do endividamento externo da Uni\u00e3o, de suas autarquias, funda\u00e7\u00f5es e demais entidades controladas pelo Poder P\u00fablico Federal, ou com repercuss\u00e3o direta ou indireta em suas finan\u00e7as.<\/p>\n<p>\t\t\tDesses preceitos legais resulta que o simples envolvimento, nas quest\u00f5es discutidas nos autos, de vultosas quantias a serem pagas pela <strong>PORTOBR\u00c1S<\/strong>, de forma a comprometer todas os valores, recebidos e por receber, relativos ao reembolso de servi\u00e7os de dragagem demonstravam, de forma suficiente, j\u00e1 em primeira inst\u00e2ncia, a obrigatoriedade de interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3:  a an\u00e1lise dos autos evidencia a exist\u00eancia de in\u00fameras irregularidades que, perpetradas muitas vezes com ofensa a princ\u00edpios cogentes, afastam definitivamente qualquer argumento tendente a negar a exist\u00eancia de interesse p\u00fablico envolvido no feito.  Tanto \u00e9 assim que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, na primeira oportunidade em que lhe foi permitido manifestar-se (fls. 223\/226) \u2013 j\u00e1 ap\u00f3s proferida a senten\u00e7a -, opinou no sentido da nulidade do processo.  Id\u00eantico entendimento foi sustentado pelo ilustre <strong>DR. CARLOS XAVIER<\/strong> \u00e0s fls. 518\/937, merecendo transcri\u00e7\u00e3o o seguinte excerto:<\/p>\n<p>\u201cEmbora n\u00e3o haja conceitos ou limita\u00e7\u00f5es legais atinentes \u00e0 express\u00e3o interesse p\u00fablico, o certo \u00e9 que a legitima\u00e7\u00e3o constitucional e legal para o exerc\u00edcio da tutela protetiva de tal interesse pelo MP aspira \u00e0 maior abrang\u00eancia poss\u00edvel, em face da relev\u00e2ncia e da indisponibilidade que caracterizam os atos de gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos por quem quer que seja.<\/p>\n<p>\tA reserva legal sobre a legitima\u00e7\u00e3o do MP para intervir em processos em que sobressai o interesse p\u00fablico n\u00e3o existe, em face do generalismo supra-referido. A previs\u00e3o legal de casos espec\u00edficos de interven\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem outro objetivo que o de conferir obrigatoriedade a essa interven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\tNa esp\u00e9cie, a interven\u00e7\u00e3o obedece aos ditames constitucionais e legais que conferem ao MP uma tutela protetiva geral do interesse p\u00fablico, da legalidade e moralidade dos atos administrativos.  Repugna ao bom senso abandonar a fiscaliza\u00e7\u00e3o de tais interesses, cedendo-se a fict\u00edcios obst\u00e1culos de ordem processual, ou mesmo a uma equivocadamente posta reserva legal\u201d.<\/p>\n<h1>Necessidade de interven\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Federal<\/h1>\n<p>\t\t\tA dissolu\u00e7\u00e3o da <strong>PORTOBR\u00c1S<\/strong> foi autorizada pelo art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 8.02016\/0000 e determinada pelo Decreto n\u00ba 000000.226, de 27 de abril de 10000000.  Teve in\u00edcio, nessa oportunidade, a fase de liquida\u00e7\u00e3o que, segundo informa\u00e7\u00e3o trazida aos autos pela peti\u00e7\u00e3o protocolizada nesta Regional por <strong>MANUFACTURERS <\/strong>e <strong>CIA. INTER-ATL\u00c2NTICO, <\/strong>terminou apenas em 27.11.0001, com a realiza\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria que ratificou os atos praticados pelo liquidante.<\/p>\n<p>\t\t\tA inicial foi protocolada em 28.08.0000, \u00e9poca em que a <strong>PORTOBR\u00c1S<\/strong> ainda se encontrava em fase liquida\u00e7\u00e3o. N\u00e3o era caso, portanto, de litiscons\u00f3rcio passivo, sendo desnecess\u00e1ria a cita\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Federal para integrar o p\u00f3lo passivo da rela\u00e7\u00e3o processual.  Contudo, o art. 20 da Lei n\u00ba 8.02016\/0000 j\u00e1 estabelecia: <\/p>\n<p>Art. 20.  A Uni\u00e3o Federal suceder\u00e1 a sociedade que venha a ser extinta ou dissolvida, nos seus direitos e obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do norma legal, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias.<\/p>\n<p>\t\t\tDessa forma, o vulto econ\u00f4mico do contrato de arrendamento e a pr\u00e9via disposi\u00e7\u00e3o legal que atribu\u00eda \u00e0 <strong>UNI\u00c3O FEDERAL<\/strong> a qualidade de sucessora da <strong>PORTOBR\u00c1S \u2013 <\/strong> o que n\u00e3o se verificou nestes autos pela celebra\u00e7\u00e3o de acordos de validade duvidosa (fls. 812\/81000) \u2013 impunham se lhe desse ci\u00eancia dos termos da a\u00e7\u00e3o a fim de que, querendo, viesse integrar a rela\u00e7\u00e3o processual,  na qualidade de assistente da r\u00e9.<\/p>\n<p>\t\t\tRegistre-se que a necessidade da interven\u00e7\u00e3o da <strong>UNI\u00c3O FEDERAL<\/strong> foi apontada, ainda em primeira inst\u00e2ncia, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, \u00e0s fls. 233\/285 e 518\/937 \u2013 dado n\u00e3o foi considerado pela senten\u00e7a, que \u00e9 mais sucinta do que a complexidade da mat\u00e9ria estaria a admitir.  Por mais esse motivo, n\u00e3o h\u00e1 como deixar de declarar a nulidade do feito.<\/p>\n<h1>A garantia oferecida pela PORTOBR\u00c1S<\/h1>\n<p>\t\t\tO fato de a reda\u00e7\u00e3o original do art. 173 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica determinar que <em>\u201ca empresa p\u00fablica, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econ\u00f4mica sujeitam-se ao regime jur\u00eddico pr\u00f3prio das empresas privadas, inclusive quanto \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas e tribut\u00e1rias\u201d <\/em> n\u00e3o retira dela sua condi\u00e7\u00e3o de gestora de recursos p\u00fablicos, e sua conseq\u00fcente submiss\u00e3o aos princ\u00edpios elencados no <em>caput <\/em>do art. 37.<\/p>\n<p>.\t\t\tA respeito, ensina <strong>HELY MEIRELLES<\/strong><sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup><strong>:<\/strong><\/p>\n<p>\u201ca empresa p\u00fablica sujeita-se ao controle do Estado, na dupla linha, administrativa e pol\u00edtica, j\u00e1 que o seu patrim\u00f4nio, a sua dire\u00e7\u00e3o e os seus fins s\u00e3o estatais.  Vale-se t\u00e3o somente dos meios da iniciativa privada para atingir seus fins de interesse p\u00fablico\u201d.<\/p>\n<p><em>.\t\t\t<\/em>Nesse mesmo sentido, o seguinte ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. CIVIL.  CONTRATO DE EMPR\u00c9STIMO ENVOLVENDO ENTIDADE DE DIREITO P\u00daBLICO INTERNO E EMPRESA P\u00daBLICA FEDERAL.<\/p>\n<p>Apesar de o contrato de financiamento reger-se pelos moldes do direito privado, as pessoas jur\u00eddicas que o firmaram devem respeito e garantia \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, se obrigando a observar as regras do direito constitucional que visam a proteger o er\u00e1rio p\u00fablico em todas as suas esferas.  Agravo provido.<\/p>\n<p>(TRF 5\u00aa Regi\u00e3o  \u2013 2\u00aa Turma &#8211; AMS n\u00ba 00556600\/0006-PE \u2013DJ de 21-03-0007, p. 17055 \u2013 Relator JUIZ LAZARO GUIMAR\u00c3ES)<\/p>\n<p>\t\t\tNessa linha de racioc\u00ednio, os atos praticados pela <strong>PORTOBR\u00c1S<\/strong> apresentam v\u00edcios insan\u00e1veis.  Flagrante a ofensa ao princ\u00edpio da publicidade, pelo qual os contratos celebrados pelo Poder P\u00fablico devem ser formalizados por instrumento p\u00fablico.  Sob esse aspecto, o contrato de arrendamento, bem como as cess\u00f5es posteriores, todos celebrados por instrumento particular, s\u00e3o nulos.  Violado tamb\u00e9m o princ\u00edpio da legalidade, tendo em vista a inobserv\u00e2ncia dos procedimentos necess\u00e1rios e indispens\u00e1veis \u00e0 sua validade.<\/p>\n<p>\t\t\tA cl\u00e1usula 27 do contrato celebrado entre as autoras e a <strong>PORTOBR\u00c1S<\/strong> tem a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cPara assegurar o integral cumprimento de todas as obriga\u00e7\u00f5es principais e acess\u00f3rias, assumidas pela ARRENDAT\u00c1RIA neste contrato, a ARRENDAT\u00c1RIA, neste ato, d\u00e1 em penhor \u00e0 ARRENDANTE os fundos depositados na conta n\u00famero 2.301.101.000-7 que a ARRENDAT\u00c1RIA mant\u00e9m no BNDES para efeitos de recebimento das suas receitas oriundas do reembolso de servi\u00e7os de dragagem, caucionando, tamb\u00e9m em favor da ARRENDANTE, os direitos de cr\u00e9ditos correspondentes \u00e0s referidas receitas. A ARRENDAT\u00c1RIA declara que \u00e9 leg\u00edtima titular dos fundos da referida conta banc\u00e1ria e dos cr\u00e9ditos ora caucionados, deles podendo livremente dispor, inclusive para o penhor e cau\u00e7\u00e3o ora estipulados, declarando, ademais, que, para tanto, obteve todas e quaisquer autoriza\u00e7\u00f5es eventualmente necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo Primeiro \u2013 Os fundos ora apenhados e o produto dos direitos credit\u00f3rios ora caucionados poder\u00e3o ser recebidos diretamente pela ARRENDANTE junto ao BNDES  para o que a ARRENDAT\u00c1RIA, neste ato, outorga \u00e0 ARRENDANTE os poderes necess\u00e1rios a este fim, de forma irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel de acordo com o que preceitua o inciso II do art. 1317 do C\u00f3digo Civil Brasileiro, e observado o disposto no Par\u00e1grafo Terceiro desta cl\u00e1usula\u201d.<\/p>\n<p>\t\t\tPor sua vez, o art. 13 da Lei 3.821, de 10.07.58 disp\u00f5e<\/p>\n<p>Art. 13.  O produto da arrecada\u00e7\u00e3o de receitas do Fundo Portu\u00e1rio Nacional poder\u00e1 ser vinculado como meio de pagamento, ou cedido em garantia de empr\u00e9stimos obtidos para o financiamento da execu\u00e7\u00e3o de projetos ou programas que se incluam entre os objetivos do Fundo.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba.  A vincula\u00e7\u00e3o ou cess\u00e3o referida neste artigo depender\u00e1 autoriza\u00e7\u00e3o do Ministro da Via\u00e7\u00e3o e Obras P\u00fablicas e <strong>o ato de autoriza\u00e7\u00e3o empenha, automaticamente, as receitas vinculadas ou cedidas,<\/strong> que ser\u00e3o pagas diretamente ao credor pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>\t\t\tComo se v\u00ea, o contrato que preveja a concess\u00e3o de garantia real, nos termos estabelecidos pela mencionada Lei n\u00ba 3.821\/58, deve, obrigatoriamente, ser submetido a pr\u00e9vio controle pela autoridade competente.  Trata-se de requisito indispens\u00e1vel \u00e0 validade do neg\u00f3cio, cuja inobserv\u00e2ncia acarreta a nulidade da cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>.\t\t\tAl\u00e9m disso, como se depreende da simples leitura do mencionado dispositivo, a efetiva constitui\u00e7\u00e3o do penhor n\u00e3o ocorre no momento da celebra\u00e7\u00e3o do contrato.  Surge, pelo contr\u00e1rio, como efeito do ato de autoriza\u00e7\u00e3o do empenho.<\/p>\n<p>\t\t\tNo caso concreto, n\u00e3o submetido o contrato objeto deste processo ao necess\u00e1rio controle preliminar e , por consequ\u00eancia, n\u00e3o tendo sido expedido o ato de autoriza\u00e7\u00e3o, \u00e9 nula a cl\u00e1usula que constitui o penhor.  Inexiste, portanto, fundamento que ampare a pretens\u00e3o dos autores.<\/p>\n<h1>Efeitos da aprova\u00e7\u00e3o do contrato pelo Tribunal de Contas<\/h1>\n<p>\t\t\tPeti\u00e7\u00e3o protocolizada nesta Procuradoria Regional por <strong>MANUFACTURERS HANOVER<\/strong> e <strong>COMPANHIA INTER-ATL\u00c2NTICO<\/strong> informa que o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o decidiu arquivar a den\u00fancia oferecida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, concluindo pela inexist\u00eancia de irregularidades na utiliza\u00e7\u00e3o da Conta Reembolso de Servi\u00e7os de Dragagem.<\/p>\n<p>\t\t\tTrata-se de decis\u00e3o que, proferida em sede administrativa, n\u00e3o afasta nem condiciona o exame da mat\u00e9ria pelo Judici\u00e1rio, tendo em vista o princ\u00edpio da independ\u00eancia entre as esferas c\u00edvel, penal e administrativa. <\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 ver que o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o exerce fun\u00e7\u00e3o auxiliar na fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira e or\u00e7ament\u00e1ria da Uni\u00e3o e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, a cargo do Congresso Nacional, com atribui\u00e7\u00e3o restrita  ao exame das mat\u00e9rias elencadas no art. 71 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica .  Na li\u00e7\u00e3o de <strong>JOS\u00c9 DOS SANTOS CARVALHO FILHO<\/strong><sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup><\/p>\n<p>\u201cO inciso II do art. 71 atribui ao Tribunal de Contas compet\u00eancia para julgar as contas dos administradores e demais respons\u00e1veis por dinheiros, bens e valores p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, bem como as contas daqueles que provocarem a perda  ou outra irregularidade , causando preju\u00edzo ao er\u00e1rio. O termo julgar no texto constitucional n\u00e3o tem o sentido normalmente atribu\u00eddo aos ju\u00edzes no exerc\u00edcio de uma fun\u00e7\u00e3o jurisdicional. O sentido do termo \u00e9 o de apreciar, examinar, analisar as contas, porque a fun\u00e7\u00e3o exercida pelo Tribunal de Contas na hip\u00f3tese \u00e9 de car\u00e1ter eminentemente administrativo.<strong>  Por isso, esse exame sujeita-se, como qualquer ato administrativo, ao controle do Poder Judici\u00e1rio no caso de contaminado de v\u00edcio de legalidade,<\/strong> e n\u00e3o tem a definitividade que qualifica os atos jurisdicionais\u201d.<\/p>\n<p>\t\t\tSubsiste, desta forma, atribui\u00e7\u00e3o e, mais do que isso, compet\u00eancia ao Judici\u00e1rio para aferir a regularidade formal desses pactos e a observ\u00e2ncia, em cada um, dos princ\u00edpios de que trata o art. 37 da Carta Magna.  Confira-se:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O POPULAR. POSS\u00cdVEL DESVIO DE VERBA FEDERAL NA PAVIMENTA\u00c7\u00c3O DE TRECHO DE RODOVIA ESTADUAL. AUS\u00caNCIA DE PROVA. APROVA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. <\/p>\n<p><strong>Em se tratando de poss\u00edvel desvio de verbas proveniente do Governo Federal \u00e9 o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o o \u00f3rg\u00e3o apropriado para apreciar as contas da mencionada obra.  Com a aprova\u00e7\u00e3o deste, cabe ao Poder Judici\u00e1rio descontituir, t\u00e3o somente, irregularidade formal ou ilegalidade manifesta, o que n\u00e3o \u00e9 o caso.<\/strong><\/p>\n<p>Precedentes dos Tribunais Superiores.<\/p>\n<p>Remessa oficial improvida\u201d.<\/p>\n<p> (TRF 8\u00aa Regi\u00e3o \u2013  8\u00aa Turma, REO n\u00ba 0832316\/0005-RS \u2013 Rel. JUIZ Edgard Antonio Lippmann J\u00fanior \u2013 DJ de 25.03.0008)<\/p>\n<p>Admitir que a decis\u00e3o proferida pelo Tribunal de Contas interfira no curso desta cautelar, impedindo ou vinculando seu prosseguimento implicaria, em \u00faltima an\u00e1lise, negar vig\u00eancia ao artigo 5\u00ba, inciso XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, segundo o qual <em>\u201ca lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito\u201d.<\/em><\/p>\n<h2>Efeitos da liquida\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>\t\t\tA dissolu\u00e7\u00e3o da <strong>PORTOBR\u00c1S<\/strong> foi autorizada pelo art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 8.02016\/0000 e determinada pelo Decreto n\u00ba 000000.226, de 27 de abril de 10000000.<\/p>\n<p>\t\t\tRelativamente ao pagamento dos credores, nestes casos, o art. 18 da Lei n\u00ba 8.02016\/0000 remete ao art. 218 da Lei n\u00ba 6808\/76, segundo o qual<\/p>\n<p>\u201cRespeitados os direitos dos credores preferenciais, o liquidante pagar\u00e1 as d\u00edvidas sociais proporcionalmente e sem distin\u00e7\u00e3o entre vencidas e vincendas, mas em rela\u00e7\u00e3o a estas, com desconto \u00e0s taxas banc\u00e1rias.\u201d<\/p>\n<p>\t\t\tInstaura-se, portanto, o concurso de credores, sujeitando-se, todos eles, \u00e0 <em>par conditio creditorum<\/em>.  Na li\u00e7\u00e3o de <strong>WETER R. FARIA<\/strong><sup><a href=\"#footnote-4\" id=\"footnote-ref-4\">[3]<\/a><\/sup>, <\/p>\n<p>\u201cOs cr\u00e9ditos com direito real de garantia e os dotados de privil\u00e9gio especial (conferido tamb\u00e9m ao titular do direito de reten\u00e7\u00e3o), pagam-se com o pre\u00e7o da venda dos bens gravados, retidos ou a que se refere o privil\u00e9gio.  O art. 135 da Lei de Fal\u00eancias determina a entrega imediata do dinheiro aos credores, descontadas as despesas da arrecada\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o, venda, dep\u00f3sito ou comiss\u00e3o do liquidante. <strong> Este n\u00e3o pode autorizar os pagamentos sem que estejam satisfeitos os cr\u00e9ditos trabalhistas, os tribut\u00e1rios e os das pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico, munidos da mesma prefer\u00eancia, ou reservados bens suficientes para atend\u00ea-los.<\/strong>  Segundo o art. 188 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e o art. 30 da Lei n\u00ba 6.830, os bens dados em garantia real respondem pelo pagamento da d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00f9blica, a que preferem, entretanto, os cr\u00e9ditos decorrentes da legisla\u00e7\u00e3o do trabalho.\u201d<\/p>\n<p><strong>\t\t\tIniciada a liquida\u00e7\u00e3o da PORTOBR\u00c1S em 27.08.10000000 (Deceto 000000.226), a recusa ao pagamento no dia 28.08.10000000 encontra-se em perfeita conson\u00e2ncia com os dispositivos de reg\u00eancia, n\u00e3o configurando descumprimento a cl\u00e1usula contratual alguma.   Mais do que justificada, a n\u00e3o libera\u00e7\u00e3o das quantias era de rigor, como medida indispens\u00e1vel \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o do ativo e pagamento do passivo da empresa liquidanda, observada a ordem legal de prefer\u00eancia.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\tL\u00edcita, portanto, a ordem emanada da PORTOBR\u00c1S , no sentido de que o BNDES sustasse o pagamento. <\/strong><\/p>\n<p>Inexistem na esp\u00e9cie os pressupostos da cautela requerida.  Assim, ainda que superadas todas as irregularidades referidas, tamb\u00e9m no m\u00e9rito n\u00e3o assistiria raz\u00e3o aos autores.<\/p>\n<p>.\t\t\t\u00c9 o parecer.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, 17 de julho de 2016.<\/p>\n<p><strong>\t\t\tJOS\u00c9 HOMERO DE ANDRADE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\tProcurador Regional da Rep\u00fablica<\/strong><\/p>\n<p>Manufacturers Hanover &#8211; isdaf<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> <em>In<\/em> \u201cDireito Administrativo Brasileiro\u201d, 16\u00aa ed., p. 321 <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> <em>In \u201c<\/em>Manual de Direito Administrativo\u201d, 3\u00aa ed., Ed. Lumen Juris, p. 686 <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-4\">\n<p> <em>in <\/em>\u201cLiquida\u00e7\u00e3o Extrajudicial, Interven\u00e7\u00e3o e Responsabilidade Civil dos Administradores\u201d, S\u00e9rgio Antonio Fabris Editor, p. 38 <a href=\"#footnote-ref-4\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-29226","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/29226","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=29226"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=29226"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}