{"id":29213,"date":"2023-07-29T00:07:41","date_gmt":"2023-07-29T00:07:41","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T00:07:41","modified_gmt":"2023-07-29T00:07:41","slug":"reintegracao-ao-cargo-ocupado-anteriormente-mandado-de-seguranca-contra-ato-do-crearj","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/reintegracao-ao-cargo-ocupado-anteriormente-mandado-de-seguranca-contra-ato-do-crearj\/","title":{"rendered":"[MODELO] Reintegra\u00e7\u00e3o ao cargo ocupado anteriormente  &#8211;  Mandado de Seguran\u00e7a contra ato do CREA\/RJ"},"content":{"rendered":"<h1>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 3\u00aa TURMA<\/h1>\n<h3>APELA\u00c7\u00c3O EM MS n\u00ba 0008.02.1170002-7<\/h3>\n<p>APELANTE:\t<strong>CLEA MARCIA BRUNO DE MATTOS BONFIM<\/strong><\/p>\n<p>APELADO:\t<strong>CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA \u2013 CREA\/RJ<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:\t<strong>DES. FEDERAL FRANCISCO PIZZOLANTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gia Turma<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>\t\tTrata-se de mandado de seguran\u00e7a impetrado por <strong>CLEA MARCIA BRUNO DE MATTOS BONFIM<\/strong> contra ato do <strong>PRESIDENTE DO CREA\/RJ<\/strong>, objetivando a sua reintegra\u00e7\u00e3o ao cargo ocupado anteriormente.<\/p>\n<p>\t\t\tA impetrante, admitida em 01.07.100081 pelo CREA\/RJ, sob o regime estatut\u00e1rio (com op\u00e7\u00e3o pelo FGTS), alega ter adquirido estabilidade ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Carta de 100088, nos termos do art. 1000 do ADCT.  Apesar disso, foi demitida sem qualquer procedimento administrativo pr\u00e9vio, motivo pelo qual impetrou o presente <em>writ.<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tRegularmente notificada, a autoridade impetrada prestou suas informa\u00e7\u00f5es, a arg\u00fcir a incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal e a sustentar que a op\u00e7\u00e3o pelo FGTS feita pela impetrante exclui a estabilidade.<\/p>\n<p>\t\t\tA senten\u00e7a de fls. 85\/88 DENEGOU  a seguran\u00e7a. <\/p>\n<p>\t\t\tIrresignada, a impetrante apelou.<\/p>\n<p>\t\t\tParecer desta Procuradoria Regional da Rep\u00fablica \u00e0s fls. 113\/116, no sentido do improvimento do apelo.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\t\t\tA compet\u00eancia para a aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, n\u00e3o h\u00e1 duvidar, \u00e9 da Justi\u00e7a Federal, j\u00e1 que n\u00e3o se trata de demanda trabalhista, e sim de discuss\u00e3o sobre a exist\u00eancia do v\u00ednculo estatut\u00e1rio.<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO.  EMPREGADO P\u00daBLICO SOB REGIME  DA CLT-83.  ESTABILIDADE. ART-1000 DO ADCT-88.<\/p>\n<p>1. Compet\u00eancia.  \u00c9 da Justi\u00e7a Federal a compet\u00eancia para processar e julgar lit\u00edgios entre  empregados  p\u00fablicos  e seus respectivos entes p\u00fablicos, que buscam  o reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de est\u00e1veis prevista no art-1000 do ADCT-88.<\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o provida<strong>.<\/strong><\/p>\n<p>(TRF \u2013 8\u00aa Regi\u00e3o \u2013 Decis\u00e3o de  03-12-10000008 \u2013AC 0008.801857-8\/RS \u2013 Rel. JUIZA MARIA DE FATIMA FREITAS LABARRERE)<\/p>\n<p>\t\t\tNo m\u00e9rito, a quest\u00e3o \u00e9 bastante controversa.  Trata-se de saber se os funcion\u00e1rios das Autarquias Corporativas est\u00e3o ou n\u00e3o submetidos ao regime estatut\u00e1rio e, conseq\u00fcentemente, se lhes \u00e9 aplic\u00e1vel o art. 1000 do ADCT.<\/p>\n<p>\t\t\tO magistrado <em>a quo<\/em>, Dr. <strong>GUILHERME COUTO DE CASTRO, <\/strong>ao julgar o MS 0007.12131-3, sustentou a recep\u00e7\u00e3o do Decreto-lei 00068\/6000, que, ao  excluir os empregados dos Conselhos Profissionais do regime estatut\u00e1rio, submetendo-os ao regime celetista, impediu a aquisi\u00e7\u00e3o da estabilidade criada pelo art. 1000 do ADCT:<\/p>\n<p>\u201c&#8230; no ato da cria\u00e7\u00e3o de cada conselho profissional se destaca a vontade do legislador em dot\u00e1-los de autonomia or\u00e7ament\u00e1ria, para que possam exercer seu poder fiscalizador, cabendo aos profissionais liberais de cada \u00e1rea fiscalizar o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o respectiva, sendo este o teor indel\u00e9vel do ar.t 1\u00ba do DL 00068\/6000, primeira parte.<\/p>\n<p>Se, portanto, os Conselhos est\u00e3o proibidos de receber subven\u00e7\u00f5es ou transfer\u00eancias \u00e0 conta do or\u00e7amento da Uni\u00e3o, seria temer\u00e1rio acolher a tese de que seus funcion\u00e1rios estariam inclu\u00eddos no regime jur\u00eddico \u00fanico.  Isto retiraria totalmente a liberdade de tais Conselhos, podendo lev\u00e1-los \u00e0 pr\u00f3pria extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tendo que arcar com aposentadorias, pens\u00f5es e tantas outras vantagens inerentes ao servidor p\u00fablico, e n\u00e3o podendo participar do or\u00e7amento da Uni\u00e3o, como fazem as outras autarquias, mesmo tendo receita pr\u00f3pria, auferida atrav\u00e9s do seu poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o, e podendo ser a mesma at\u00e9 cobrada coercitivamente, n\u00e3o parece l\u00f3gico impor o peso da estabilidade aos conselhos &#8230;\u201d<\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong>Nesse sentido, ementa de recente decis\u00e3o da 1\u00aa Turma desse Egr\u00e9gio Tribunal Regional da 2\u00aa Regi\u00e3o, referida \u00e0s fls. 132:<\/p>\n<p>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A \u2013 ADMINISTRATIVO \u2013 PESSOAL \u2013 REGIME JUR\u00cdDICO \u00daNICO \u2013 AUTARQUIA CORPORATIVA \u2013 CONTRATA\u00c7\u00c3O PELO REGIME DA CLT \u2013 REINTEGRA\u00c7\u00c3O NO EMPREGO \u2013 ARTIGO 1000 DO ADCT.<\/p>\n<p>I \u2013 Nas rela\u00e7\u00f5es reguladas pela CLT, como no caso de empregados das autarquias fiscalizadoras de profiss\u00f5es, n\u00e3o cabe a aplica\u00e7\u00e3o do Regime Jur\u00eddico \u00danico, n\u00e3o estando os seus empregados abrangidos pela disposi\u00e7\u00e3o do artigo 1000 do ADCT.<\/p>\n<p>II \u2013 Recurso improvido.<\/p>\n<p>\t\t\tCreio, entretanto, que a posi\u00e7\u00e3o por mim adotada \u00e0s fls. 113\/116 merece ser revista.  O art. 1000 do ADCT, ao dizer que <em>\u201cos servidores p\u00fablicos civis&#8230; da administra\u00e7\u00e3o&#8230; aut\u00e1rquica&#8230; em exerc\u00edcio na data da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, h\u00e1 pelo menos cinco anos continuados, e que n\u00e3o tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constitui\u00e7\u00e3o <\/em>[isto \u00e9, mediante concurso p\u00fablico] <em>s\u00e3o considerados est\u00e1veis no servi\u00e7o p\u00fablico\u201d<\/em>, necessariamente abrange os servidores (<em>lato sensu<\/em>) celetistas.  Entender o contr\u00e1rio seria tornar sem efeito a cl\u00e1usula <em>\u201ce que n\u00e3o tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>, vez que a admiss\u00e3o dos estatut\u00e1rios, mesmo no regime anterior, j\u00e1 havia ocorrido por meio de concurso p\u00fablico.<\/p>\n<p>\t\t\tEssa a posi\u00e7\u00e3o que tem prevalecido nos Tribunais Regionais Federais, como se v\u00ea das ementas adiante transcritas:<\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL  E  ADMINISTRATIVO.  CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA &#8211; CONFEA. SERVIDORES. PENS\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O DOS ARTIGOS  37, INCISOS I E II, E 3000, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL DE 100088, DO ARTIGO 1000,DO ATO DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, E DA LEI N. 8.112\/0000.<\/p>\n<p>1-  O  Conselho Federal  de  Engenharia, Arquitetura e Agronomia &#8211; CONFEA, como todos os demais conselhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional,  pelo direito p\u00e1trio brasileiro, \u00e9 uma autarquia, que  alguns autores chamam ou denominam de profissional ou corporativa. <\/p>\n<p>2-  Por  outro  lado,<strong> ao cuidar dos servidores p\u00fablicos civis e, em especial, ao tratar do regime jur\u00eddico \u00fanico, nem o constituinte de 100088  (CF,  art. 3000) nem o legislador ordin\u00e1rio (lei 8.112\/0000, art. 283)  fizeram  qualquer  distin\u00e7\u00e3o  entre  os diversos tipos ou grupos  de  autarquias  (econ\u00f4micas, previdenci\u00e1rias, corporativas, etc).<\/strong><\/p>\n<p>3-  <strong>Logo, aplicam-se  aos servidores do CONFEA, como aos dos demais conselhos  de  fiscaliza\u00e7\u00e3o  do  exerc\u00edcio  profissional,  as disposi\u00e7\u00f5es contidas no  artigo 37, incisos I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,  e  no  artigo  1000,  do  Ato  Das  Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais  Transit\u00f3rias<\/strong>,  e,  consequentemente,  na  Lei n. 8.112\/0000,  que  disp\u00f4s  sobre  o  regime jur\u00eddico  dos servidores p\u00fablicos  civis  da  Uni\u00e3o,  das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais.<\/p>\n<p>8-  Desimportante,  na  hip\u00f3tese,  a  alega\u00e7\u00e3o  de  inexistir cargo p\u00fablico nos  conselhos  de  fiscaliza\u00e7\u00e3o  do exerc\u00edcio profissional, pois  o  par\u00e1grafo  1.  , do artigo 283, da Lei n. 8.112\/0000, mandou transformar  os  empregos  ocupados  pelos  servidores inclu\u00eddos no regime  institu\u00eddo  por  essa  lei,  em  cargos,  na  data  de  sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5-  <strong>Sem  fundamento, outrossim, o argumento de que os servidores de tais  conselhos n\u00e3o s\u00e3o remunerados pelos cofres p\u00fablicos, eis que, sendo  autarquias,  como  de  fato  o  s\u00e3o,  al\u00e9m  de personalidade jur\u00eddica  e patrim\u00f4nio,  possuem  tamb\u00e9m  receita pr\u00f3pria, que pode ser  cobrada  coercitivamente,  j\u00e1  que  tem  a  mesma  natureza de tributo.<\/strong><\/p>\n<p>6-  O<strong>  art.  1.  do Decreto-lei n. 00068\/6000, na parte em que afasta a aplica\u00e7\u00e3o  das normas legais sobre pessoal das autarquias federais, n\u00e3o foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 100088. <\/strong><\/p>\n<p>7- O art. 58  da  Lei n. 000.86000, de 27.05.0008(e antecedentes medidas provisorias  n.  1.58000 e 1.651-83, de 05\/05\/0008, a \u00faltima convertida na  aludida lei) &#8211;  estatuindo  que  &quot;os  servi\u00e7os  de fiscaliza\u00e7\u00e3o de  profiss\u00f5es  regulamentadas  ser\u00e3o exercidas em car\u00e1ter privado, por  delega\u00e7\u00e3o  do  poder  publico,  mediante  autoriza\u00e7\u00e3o legislativa&quot;  e  que  os  empregados  dos  conselhos  de fiscaliza\u00e7\u00e3o de profiss\u00f5es regulamentadas, dotados de personalidade jur\u00eddica  de  direito  privado,  s\u00e3o  regidos  pela  CLT  (art. 58, par\u00e1grafos  2.  e  3.)  &#8211; n\u00e3o  pode  retroagir  para  prejudicar  o direito  dos impetrantes a aposentadoria, adquiridos sob a \u00e9gide da legisla\u00e7\u00e3o anterior&quot;.<\/p>\n<p>8- Precedentes deste Tribunal e do STJ.<\/p>\n<p>000- Apela\u00e7\u00f5es providas. Seguran\u00e7a concedida.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 1\u00aa Regi\u00e3o \u2013 Decis\u00e3o de 26-08-10000008 \u2013 AMS 0005.101765-6\/GO \u2013 Rel.  JUIZ CARLOS FERNANDO MATHIAS)<\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL.  ADMINISTRATIVO.  MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. SERVIDOR DO CONSELHO  REGIONAL  DE  ADMINISTRA\u00c7\u00c3O. 17 ANOS DE TRABALHO PRESTADO ANTES  DA  CF\/88.  MUDAN\u00c7A  DE  REGIME  CELETISTA PARA ESTATUTARIO. POSSIBILIDADE.<\/p>\n<p><strong>1.  O  art.  6. da lei 8.76000\/65 atribuiu aos conselhos regionais de administra\u00e7\u00e3o  a  qualidade  de  autarquia  federal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.  A CF\/88, mais especificamente,  no  ADCT,  art.  1000,  considerou como  est\u00e1veis  no servi\u00e7o  publico,  entre  outros,  os servidores p\u00fablicos  civis das autarquias,  que se encontravam em exerc\u00edcio na data  da  promulga\u00e7\u00e3o  da  Constitui\u00e7\u00e3o,  h\u00e1  pelo menos cinco anos continuados,  e  que  n\u00e3o  tivessem  sido  admitidos  na  forma regulada  no  art.  37,  da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>3.  Ademais,  o  art.  283  da  lei 8.112\/0000, submeteu ao regime jur\u00eddico  \u00fanico,  na qualidade de  servidores  p\u00fablicos,  entre outros,  os  servidores  das  autarquias,  regidos  pela  Lei 1711\/52  ou  pela  consolida\u00e7\u00e3o  das leis  do  trabalho, aprovada pelo  Decreto-lei  n.  5.852\/83,  exceto os  contratados por prazo determinado,  cujos contratos n\u00e3o poder\u00e3o ser  prorrogados  apos  o vencimento  do prazo de prorroga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>8.  In casu,  provado  que  o impetrante  trabalhou  durante  17 anos ininterruptos  junto  ao CRA\/PE,  antes  mesmo de promulgada a  CF\/88,  evidente  ter  sido  o  mesmo  alcan\u00e7ado  pela estabilidade prevista  no  art.  1000 das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais transit\u00f3rias bem como pelo art. 283 da  Lei 8.112\/0000. Assim, n\u00e3o h\u00e1 como  negar-se  o  direito  do  mesmo em  ter  seu  regime  de trabalho  alterado  de  celetista para estatut\u00e1rio.<\/p>\n<p>5. Remessa oficial improvida.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 5\u00aa Regi\u00e3o \u2013 Decis\u00e3o de 30-06-10000008 \u2013 REO 0005.0551586-6\/PE \u2013 Relator:  JUIZ PETRUCIO FERREIRA)<\/p>\n<p>\t\t\tDo exposto, o parecer \u00e9, agora, no sentido do provimento do apelo.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, 17 de julho de 2016.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>JOS\u00c9 HOMERO DE ANDRADE<\/strong><\/p>\n<h2>\t\t\tProcurador Regional da Rep\u00fablica<\/h2>\n<p>CREA art. 1000 ADCT &#8211; isdaf<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-29213","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/29213","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=29213"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=29213"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}