{"id":29204,"date":"2023-07-29T00:07:33","date_gmt":"2023-07-29T00:07:33","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-29T00:07:33","modified_gmt":"2023-07-29T00:07:33","slug":"impugnacao-alegando-inepcia-da-peticao-inicial-e-falta-de-invocacao-previa-do-direito-de-retencao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/impugnacao-alegando-inepcia-da-peticao-inicial-e-falta-de-invocacao-previa-do-direito-de-retencao\/","title":{"rendered":"[MODELO] Impugna\u00e7\u00e3o alegando in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial e falta de invoca\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do direito de reten\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>Impugna\u00e7\u00e3o com vasta jurisprud\u00eancia, alegando que o direito de reten\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria deve ser alegado em contesta\u00e7\u00e3o e n\u00e3o atrav\u00e9s de embargos, posto que o art. 744 do CPC n\u00e3o se aplica \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de mandado de reintegra\u00e7\u00e3o de posse, pois os embargos ali previstos s\u00f3 tem lugar na execu\u00e7\u00e3o para entrega de coisa certa.<\/p>\n<p>Nas a\u00e7\u00f5es executivas &quot;lato sensu&quot; \u00e9 juridicamente poss\u00edvel invocar o &quot;jus retentioni&quot;, n\u00e3o obstante, deve ser feita a invoca\u00e7\u00e3o no prazo da contesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, alega que as benfeitorias foram realizadas depois da prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, impugna os valores atribu\u00eddos \u00e0s benfeitorias, bem como os documentos anexados \u00e0 exordial, por serem unilaterais.<\/p>\n<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA  VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DE &#8230;.  ESTADO DO &#8230;.<\/strong><\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. e &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, j\u00e1 qualificados nos autos n\u00ba &#8230;., da<strong> A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE<\/strong>, que moveu em face de &#8230;., atrav\u00e9s de seu advogado &quot;in fine&quot; assinado, com escrit\u00f3rio profissional em &#8230;., na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., onde recebe intima\u00e7\u00f5es, v\u00eam respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, apresentar sua<\/p>\n<p><strong>IMPUGNA\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>aos <strong>EMBARGOS DE RETEN\u00c7\u00c3O<\/strong> opostos, pelos motivos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos a seguir aduzidos:<\/p>\n<p>I &#8211; PRELIMINARMENTE &#8211; DA IN\u00c9PCIA DA PETI\u00c7\u00c3O INICIAL &#8211; DEFESA INDIRETA DE CONTE\u00daDO PROCESSUAL &#8211; DIREITO DE RETEN\u00c7\u00c3O &#8211; PRECLUS\u00c3O DO MOMENTO OPORTUNO DE SUA ARG\u00dcI\u00c7\u00c3O &#8211; DA IMPOSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA DO PEDIDO &#8211; ARTIGOS 267, VI, COMBINADO COM 295, \u00a7 \u00daNICO, INCISO III, DO CPC.<\/p>\n<p>Compulsando-se aos autos n\u00ba &#8230;. da A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse apensada aos presentes Embargos, constata-se que os Embargantes n\u00e3o invocaram o direito de reten\u00e7\u00e3o na sua pe\u00e7a contestat\u00f3ria, bem como n\u00e3o houve previs\u00e3o de tal fato na r. senten\u00e7a de fls. &#8230;. &quot;usque&quot; &#8230;., nem ainda no v. Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>Nestas circunst\u00e2ncias, a jurisprud\u00eancia tem firmado entendimento no sentido de que n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito ao Embargante invocar o direito de reten\u00e7\u00e3o, caso n\u00e3o o tenha arg\u00fcido na contesta\u00e7\u00e3o, &quot;verbi gratia&quot;:<\/p>\n<p>&quot;13.843-A Como exce\u00e7\u00e3o dilat\u00f3ria, o direito de reten\u00e7\u00e3o por benfeitorias dever\u00e1 ser alegado na contesta\u00e7\u00e3o, devendo as benfeitorias serem, desde logo, especificadas e valorizadas&quot; (Ac. da 1\u00aa C\u00e2m. do TA-PR, de 23.11.80, no apel. 937\/80, rel. Juiz Francisco Muniz; Rev. de Direito Civil, vol 20. p. 251).<\/p>\n<p>&quot;13.859-B &#8230; &quot;O direito de reten\u00e7\u00e3o, em a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria, deve ser invocado na contesta\u00e7\u00e3o, visto que inadmiss\u00edveis os embargos do executado.  O art. 744 do C\u00f3digo de Processo Civil n\u00e3o se aplica \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de mandado de reintegra\u00e7\u00e3o de posse, pois os embargos ali previsto s\u00f3 tem lugar na execu\u00e7\u00e3o para entrega de coisa certa&quot;. (Ac. un\u00e2nime da 1\u00aa C\u00e2m. do 1\u00ba TA Civ-SP, de 24.06.80, na apet. 269.379, rel. Juiz Macedo Bittencourt; Julgs. Dos Tas Civs.-SP, vol. 63, p. 150; ADCOAS, 1981, n\u00ba 78.510; Rev. Forense, vol. 278, p. 20). &quot;in&quot; O PROCESSO CIVIL \u00c0 LUZ DA JURISPRUD\u00caNCIA, VOLUME VII, p\u00e1gina 144, 149, EDITORA FORENSE.<\/p>\n<p>Para arrematar, na mesma esteira de entendimento, THEOT\u00d4NIO NEGR\u00c3O, na sua renomada obra C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLA\u00c7\u00c3O PROCESSUAL EM VIGOR, 21\u00aa EDI\u00c7\u00c3O, 1991, P\u00c1GINA 339-352, EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, &quot;in verbis&quot;:<\/p>\n<p>&quot;Na possess\u00f3ria, a reten\u00e7\u00e3o por benfeitorias deve ser fixada na senten\u00e7a, por ser ela mandamental&quot; (RT 604\/201, 1\u00aa Col. em.). Por isso mesmo, &quot;o direito de reten\u00e7\u00e3o que acaso beneficiar o devedor haver\u00e1 de ser postulado na contesta\u00e7\u00e3o, sob pena de decair de seu exerc\u00edcio&quot;.  RJTAMG 23\/323).<\/p>\n<p>Neste sentido:  JTA 100\/361<\/p>\n<p>&quot;Nas possess\u00f3rias, a senten\u00e7a de proced\u00eancia tem efic\u00e1cia executiva &quot;Latu sensu&quot;, com a execu\u00e7\u00e3o mediante simples expedi\u00e7\u00e3o e cumprimento de um mandado.  Inocorr\u00eancia, nas possess\u00f3rias, da dicotomia a\u00e7\u00e3o de cogni\u00e7\u00e3o e a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o. Com maior raz\u00e3o, se admitidos embargos em execu\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria de reintegra\u00e7\u00e3o o dep\u00f3sito da coisa ser\u00e1 indispens\u00e1vel&quot; (STJ &#8211; 4\u00aa Turma, Resp. 739-RJ, rel, Min. Athos Carneiro, j. 21.08.90, negaram provimento, v. u., DJU 10.09.90, p. 9.129, 2\u00aa col., em.).<\/p>\n<p>&quot;Nas a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias, a posse \u00e9 mantida, ou restitu\u00edda, de plano, ao vencedor, mediante simples expedi\u00e7\u00e3o de mandado de manuten\u00e7\u00e3o ou de reintegra\u00e7\u00e3o (RT 487\/204, 492\/171, 494\/132, 549\/189, 550\/166, RTJESP 109\/33, Bol. AASP 949\/23, e independentemente de cita\u00e7\u00e3o do vencido (JTA 103\/262). H\u00e1 ac\u00f3rd\u00e3o entendendo necess\u00e1ria a cita\u00e7\u00e3o, concomitantemente com a expedi\u00e7\u00e3o do mandado (JTA 41\/138)&quot;.<\/p>\n<p>O Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso assim se pronunciou sobre a mat\u00e9ria &quot;sub judice&quot;:<\/p>\n<p>&quot;DIREITO DE RETEN\u00c7\u00c3O &#8211; Benfeitorias &#8211; Fixa\u00e7\u00e3o em senten\u00e7a do processo de conhecimento &#8211; Car\u00e1ter mandamental &#8211; Execu\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria &#8211; Admissibilidade.<\/p>\n<p>Na possess\u00f3ria, a reten\u00e7\u00e3o por benfeitorias deve ser fixada na senten\u00e7a, por ser ela mandamental&quot;. (TJMT &#8211; Ap. 10.959 &#8211; S\u00e3o F\u00e9lix do Araguaia &#8211; 2\u00aa C.J. 5.03.85 &#8211; rel. Des. Jos\u00e9 Vidal &#8211; v.u.) &quot;in&quot; RT 604\/201.<\/p>\n<p>&quot;DIREITO DE RETEN\u00c7\u00c3O &#8211; Benfeitorias necess\u00e1rias e \u00fateis &#8211; Exce\u00e7\u00e3o n\u00e3o oposta no momento oportuno &#8211; inexist\u00eancia, ademais, de especifica\u00e7\u00e3o dos melhoramentos introduzidos &#8211; Reconhecimento apenas de direito a indeniza\u00e7\u00e3o &#8211; Valor a ser apurado em execu\u00e7\u00e3o &#8211; Admissibilidade &#8211; Inocorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 literal disposi\u00e7\u00e3o do art. 526 do CC &#8211; Rescis\u00f3ria improcedente &#8211; Declara\u00e7\u00f5es de votos vencedor e vencidos.&quot;<\/p>\n<p>AR 74.661-1 &#8211; 1\u00aa Gr. Cs &#8211; j. 15.12.87 &#8211; rel. Des. Luiz de Azevedo. &quot;in&quot; RT 627\/88.<\/p>\n<p>O Colendo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo tamb\u00e9m j\u00e1 se pronunciou a respeito deste tema, &quot;verbi gratia&quot;:<\/p>\n<p>&quot;O direito de reten\u00e7\u00e3o por benfeitorias deve ser exercido no momento pr\u00f3prio atrav\u00e9s de meio processual id\u00f4neo e deduzido de maneira especificada e clara, para que a outra parte conhe\u00e7a o alcance da pretens\u00e3o, rebatendo-a, se entend\u00ea-la invi\u00e1vel ou injusta.  Sem o que n\u00e3o se poder\u00e1 falar ou n\u00e3o se poder\u00e1 conceder direito de reten\u00e7\u00e3o, porque n\u00e3o exercido nos precisos termos em que prev\u00ea a lei, restando apenas direito a indeniza\u00e7\u00e3o.&quot; AR 74.661-1 &#8211; 1 Gr. Cs. &#8211; j. 15.12.87 &#8211; rel. Des. Luiz Azevedo.  &quot;in&quot; RT 627\/88.<\/p>\n<p>O E. Tribunal de Justi\u00e7a de Goi\u00e1s, atrav\u00e9s de seus reiterados julgados, corrobora este entendimento:<\/p>\n<p>&quot;EMBARGOS DE RETEN\u00c7\u00c3O POR BENFEITORIAS &#8211; Oposi\u00e7\u00e3o ap\u00f3s senten\u00e7a que determina a  reintegra\u00e7\u00e3o de posse &#8211; Inadmissibilidade &#8211; Decis\u00e3o de natureza mandamental &#8211; Direito de reten\u00e7\u00e3o n\u00e3o reconhecido na fase de cogni\u00e7\u00e3o que implica inexist\u00eancia do ju\u00edzo execut\u00f3rio &#8211; Intelig\u00eancia do art. 744 do CPC&quot;.<\/p>\n<p>Ementa oficial:  A\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria.  Embargos de reten\u00e7\u00e3o por benfeitorias.  Inadimissibilidade. <\/p>\n<p>A senten\u00e7a favor\u00e1vel em a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria \u00e9 de natureza mandamental de execu\u00e7\u00e3o imediata, que se materializa atrav\u00e9s da simples expedi\u00e7\u00e3o e cumprimento do respectivo mandado, n\u00e3o se cogitando, pois, de execu\u00e7\u00e3o na forma dos arts. 621-628 do CPC.  Os embargos de reten\u00e7\u00e3o previstos no art. 744 do CPC s\u00f3 tem lugar na execu\u00e7\u00e3o condenat\u00f3ria, para entrega de coisa.<\/p>\n<p>Portanto, em a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria, se n\u00e3o reconhecido o direito na fase de conhecimento, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a reten\u00e7\u00e3o porque, nestes casos, n\u00e3o h\u00e1 ju\u00edzo execut\u00f3rio.<\/p>\n<p>&quot;Recurso conhecido e provido&quot;. (Ap. 21.994 &#8211; 1\u00aa C. da 2\u00aa T. &#8211; j. 4.5.89 &#8211; rel. Des. Sebasti\u00e3o Oliveira Castro Filho). &quot;in&quot; RT 653\/187.<\/p>\n<p>Portanto, encontra-se precluso o direito dos Embargantes pleitearem o direito de reten\u00e7\u00e3o, bem como n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel juridicamente opor-se embargos de reten\u00e7\u00e3o \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de mandado de reintegra\u00e7\u00e3o de posse, pois os embargos previstos no artigo 744, do CPC, somente tem cabimento na execu\u00e7\u00e3o para entrega de coisa certa.<\/p>\n<p>Neste sentido, leciona com maestria o mestre HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR, na sua festejada obra CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOLUME II, P\u00c1GINAS 1020\/1021, EDITORA FORENSE, &quot;in verbis&quot;:<\/p>\n<p>&quot;Prev\u00ea o C\u00f3digo uma esp\u00e9cie de embargo \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, com conte\u00fado particular e algumas especializa\u00e7\u00f5es procedimentais, para o fim de exercitar-se o direito de reten\u00e7\u00e3o perante a execu\u00e7\u00e3o para entrega de coisa certa&quot;.<\/p>\n<p>Analisando o tema em debate, em todos os seus aspectos, na REVISTA DOS TRIBUNAIS, de n\u00famero 648, \u00e0s fls. 55 &quot;usque&quot; 60, foi publicado trabalho do advogado TERC\u00cdLIO PIETROSKI, cujas conclus\u00f5es n\u00e3o podemos nos furtar de transcrever:<\/p>\n<p><strong>CONCLUS\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p>6.1. nas a\u00e7\u00f5es executivas &quot;lato sensu&quot; \u00e9 juridicamente poss\u00edvel a invoca\u00e7\u00e3o do jus retentionis, como imposi\u00e7\u00e3o \u00e0 executividade da sua senten\u00e7a;<\/p>\n<p>6.2. o momento processual da invoca\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser no prazo da contesta\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, sob pena de preclus\u00e3o \u00e0 executividade da sua senten\u00e7a;<\/p>\n<p>6.3. estas demandas formam um procedimento misto entre o conhecer e o executar e, por isso, n\u00e3o haver\u00e1 execu\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma;<\/p>\n<p>6.5. recomenda-se que o direito de reten\u00e7\u00e3o seja postulado em pe\u00e7a aut\u00f4noma, como embargos de reten\u00e7\u00e3o por benfeitorias, embora seja tamb\u00e9m aceito que o r\u00e9u o fa\u00e7a na pr\u00f3pria;<\/p>\n<p>6.6. o n\u00e3o exerc\u00edcio do direito de reten\u00e7\u00e3o no prazo da contesta\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, importar\u00e1 na preclus\u00e3o da oportunidade processual de ser exercido naquele processo, por\u00e9m, n\u00e3o implicar\u00e1 a perda do direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, nesta hip\u00f3tese, ter\u00e1 que ser buscada atrav\u00e9s de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria sem o benef\u00edcio de poder reter a coisa litigiosa e atacar a executividade da senten\u00e7a;<\/p>\n<p>6.7. O juiz ter\u00e1 que apreciar e decidir o pedido postulat\u00f3rio do direito de reten\u00e7\u00e3o simultaneamente com a mat\u00e9ria de contesta\u00e7\u00e3o, pois, do contr\u00e1rio, t\u00e3o-s\u00f3 decidir\u00e1 a cerca do direito de reten\u00e7\u00e3o e do pedido da a\u00e7\u00e3o principal, conjuntamente;<\/p>\n<p>6.8. A senten\u00e7a que julgar procedente o pedido de reten\u00e7\u00e3o por benfeitorias ter\u00e1 efic\u00e1cia declarat\u00f3ria, por\u00e9m, a ela se somar\u00e1 o efeito previsto no art. 516, in fine, do CC. Destarte, a executividade da senten\u00e7a ficar\u00e1 condicionada \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do direito reconhecido.<\/p>\n<p>Por derradeiro, fica evidente a impossibilidade jur\u00eddica da pretens\u00e3o dos Embargantes, quando analisamos os quatro incisos do artigo 738, do CPC, que tratam do termo inicial para a contagem do prazo para o devedor oferecer embargos, pois em nenhum dos incisos se coaduna com a execu\u00e7\u00e3o de mandado de reintegra\u00e7\u00e3o de posse.<\/p>\n<p>&quot;Ex positis&quot;, requer digne-se Vossa Excel\u00eancia extinguir o processo sem julgamento de m\u00e9rito, com fulcro nos artigos 267, VI e 295, \u00a7 \u00fanico, inciso III, do CPC.<\/p>\n<p>II &#8211; PRELIMINARMENTE &#8211; DA IN\u00c9PCIA DA PETI\u00c7\u00c3O INICIAL &#8211; DEFESA INDIRETA DE CONTE\u00daDO PROCESSUAL- DA IMPOSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA DO PEDIDO &#8211; ARTIGOS 267, VI, COMBINADO COM 295, \u00a7 \u00daNICO, INCISO III, DO CPC.<\/p>\n<p>Em &#8230;. de &#8230;., os Embargantes aduziram que pretendiam &quot;opor embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, por benfeitorias introduzidas no im\u00f3vel&quot; (sic) objeto da A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse supra mencionada, atrav\u00e9s de singelo arrazoado, no qual aduzem que no prazo de 10 dias emendariam a peti\u00e7\u00e3o de acordo com as especifica\u00e7\u00f5es contidas no \u00a7 1\u00ba, do artigo 744, do CPC.<\/p>\n<p>&quot;Prima facie&quot;, constata-se que os embargos deveriam ter sido rejeitados de plano, haja vista que se os Embargantes pretendessem opor embargos, visando a reten\u00e7\u00e3o das benfeitorias introduzidas no im\u00f3vel, deveriam ter oposto o rem\u00e9dio processual adequado para tal, ou seja, os embargos de reten\u00e7\u00e3o e n\u00e3o como informaram na sua peti\u00e7\u00e3o que pretendiam opor embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, cujo escopo \u00e9 totalmente diverso daquele buscado pelos Embargantes.<\/p>\n<p>N\u00e3o se argumente que aplicar-se-ia, &quot;in casu&quot;, o princ\u00edpio da fungibilidade dos recursos, eis que notoriamente todo o militante no Direito sabe que a natureza jur\u00eddica do instituto dos embargos n\u00e3o tem a conota\u00e7\u00e3o de recurso, pois, obviamente, sabe-se que o recurso visa a reforma de uma decis\u00e3o que ser\u00e1 apreciada pelo \u00f3rg\u00e3o jurisdicional &quot;ad quem&quot;, caso que inocorre nos embargos, que \u00e9 conhecida e julgada pelo ju\u00edzo monocr\u00e1tico.<\/p>\n<p>&quot;Ex positis&quot;, requer digne-se Vossa Excel\u00eancia, extinguir o processo sem julgamento de m\u00e9rito, com fulcro nos artigos 267, VI e 295, \u00a7 \u00fanico, inciso III, do CPC.<\/p>\n<p>III &#8211; PRELIMINARMENTE &#8211; DA IN\u00c9PCIA DA INICIAL &#8211; DEFESA INDIRETA DE CONTE\u00daDO PROCESSUAL &#8211; AUS\u00caNCIA DE CAUSA DE PEDIR &#8211; ARTIGOS 267, I, COMBINADO COM 295, I, \u00a7 \u00daNICO, INCISO I, DO CPC.<\/p>\n<p>O \u00a7 1\u00ba do artigo 744 do CPC \u00e9 cristalino em asseverar que se o Embargante n\u00e3o especificar nos embargos, as exig\u00eancias previstas nos incisos I a IV, os mesmos devem ser repelidos pelo Juiz.<\/p>\n<p>Em an\u00e1lise perfunct\u00f3ria da peti\u00e7\u00e3o de embargos de fls. &#8230;., constata-se, irrefutavelmente, que o dispositivo legal supra mencionado n\u00e3o foi obedecido.<\/p>\n<p>Observe-se que o diploma legal n\u00e3o deixa margem a d\u00favidas e n\u00e3o admite seja a peti\u00e7\u00e3o dos embargos emendada, como ocorreu no presente processo, constituindo-se tal irregularidade v\u00edcio insan\u00e1vel, cuja pena \u00e9 o indeferimento da exordial, pela inexist\u00eancia de causa de pedir.<\/p>\n<p>&quot;Ad argumentandum&quot;, admitir-se a emenda da exordial dos embargos, constituiria procedimento divorciado da lei processual, na medida que concederia ao Embargante um favor n\u00e3o previsto no ordenamento jur\u00eddico. Se h\u00e1 um prazo legal para oposi\u00e7\u00e3o de embargos e o Embargante n\u00e3o os op\u00f4s de acordo com os ditames legais, n\u00e3o pode ser conferido ao Embargante nova oportunidade para emendar a peti\u00e7\u00e3o dos embargos, pois este procedimento, caso concedido, violaria o instituto jur\u00eddico dos prazos perempt\u00f3rios, aos quais os juizes se subordinam por expressa e inarred\u00e1vel previs\u00e3o legal. Se o Embargante n\u00e3o teve a cautela de propor os embargos de acordo com o que preconiza a lei, n\u00e3o podem as esferas monocr\u00e1ticas, adotanto atitude paternalista, auxiliarem os Embargantes a suprirem as falhas existentes nos embargos que opuseram &#8230;<\/p>\n<p>Em situa\u00e7\u00e3o antag\u00f4nica, ser\u00e1 que o embargado tamb\u00e9m seria aquinhoado com o mesmo favor se olvidasse de arg\u00fcir qualquer mat\u00e9ria de defesa na sua impugna\u00e7\u00e3o, podendo em nova oportunidade deduzir mat\u00e9ria de defesa?<\/p>\n<p>Fica a indaga\u00e7\u00e3o!<\/p>\n<p>Os Pret\u00f3rios j\u00e1 se pronunciaram sobre esta mat\u00e9ria, como se observa nos arestos a seguir colacionados, constantes na obra O PROCESSO CIVIL \u00c0 LUZ DA JURISPRUD\u00caNCIA, ALEXANDRE DE PAULA, VOLUME VII, P\u00c1GINAS 139, 143, 148 E 149:<\/p>\n<p>&quot;13.829 O direito de reten\u00e7\u00e3o por benfeitorias nas chamadas a\u00e7\u00f5es de for\u00e7a deve ser deduzido no processo de conhecimento, atrav\u00e9s de reconven\u00e7\u00e3o ou na pr\u00f3pria contesta\u00e7\u00e3o. Todavia, numa ou noutra hip\u00f3tese, \u00e9 indispens\u00e1vel que o r\u00e9u, ao deduzi-lo, atenda aos requisitos arrolados no artigo 744, \u00a7 1\u00ba, do CPC, sob pena de n\u00e3o ser conhecido&quot;. (Ac. un\u00e2n. da 1\u00aa C\u00e2m. TJ\/MT de 10.04.78, da apel 9.093, rel. Des. JESUS DE OLIVEIRA SOBRINHO).<\/p>\n<p>&quot;13.840-A Se a inicial n\u00e3o especifica o n\u00famero de benfeitorias, a \u00e1rea constru\u00edda, quais os respectivos donos, custo e valor de cada uma, o estado em que se encontram, localiza\u00e7\u00e3o, etc,  \u00e9 imposs\u00edvel \u00e0 parte contr\u00e1ria se defender e ao Juiz reconhecer ou n\u00e3o o direito de reten\u00e7\u00e3o, a exist\u00eancia de benfeitorias e fixar na senten\u00e7a o respectivo valor.&quot; (Ac. un\u00e2n. da 3\u00aa C\u00e2m. TJ\/SP de 25.10.79, na apel. 287.577, rel. Des. NELSON PINHEIRO FRANCO).<\/p>\n<p>&quot;13840-E &#8230;. &quot;Nos embargos de reten\u00e7\u00e3o deve o embargante, nos termos do \u00a7 1\u00ba, do art. 744, do CPC, especificar, sob pena de n\u00e3o serem recebidos: as benfeitorias necess\u00e1rias, \u00fateis ou voluptu\u00e1rias; o custo das benfeitorias e o seu valor atual; a valoriza\u00e7\u00e3o da coisa decorrente das benfeitorias.&quot;<\/p>\n<p>&quot;Ademais, o direito de reten\u00e7\u00e3o por benfeitorias que, nos embargos se pode sustentar, \u00e9 o que decorre do disposto no art. 516, do CC, s\u00f3 outorgado ao possuidor de boa f\u00e9.&quot; (Ac. un\u00e2m, da 2\u00aa C\u00e2m. TJ\/SP, de 25.11.80, na apel. 7483-1, rel Des. Sydney Sanches).<\/p>\n<p>&quot;13.855  Os embargos de reten\u00e7\u00e3o por benfeitorias n\u00e3o ser\u00e3o recebidos se a inicial omitir os requisitos do art. 744, \u00a7 1\u00ba, do CPC.&quot; (Ac. da 1\u00aa C\u00e2m. dop TA\/RS, de 18.03.76, na apel 8658, rel. Juiz JOS\u00c9 BARISON).<\/p>\n<p>&quot;13859-a N\u00e3o presentes os requisitos do art. 744, \u00a7 1\u00aa, do CPC, n\u00e3o se pode falar em direito de reten\u00e7\u00e3o por benfeitorias, nem em ressarcimento&quot;. (Ac. da 5\u00aa C\u00e2m. do 2\u00ba TA Civ &#8211; SP, de 10.05.79, na apel. 84402, rel. desig. Juiz EDGAR APARECIDO DE SOUZA.&quot;<\/p>\n<p>&quot;Ex positis&quot;, requer digne-se Vossa Excel\u00eancia, extinguir o processo sem julgamento de m\u00e9rito, com suped\u00e2neo nos artigos 267, I, combinado com 295, I, \u00a7 \u00fanico, inciso I, do CPC.<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; DO M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p>\u00c0 guisa de argumentar-se o absurdo, caso n\u00e3o sejam acolhidas as preliminares arg\u00fcidas, mas em raz\u00e3o de mero zelo profissional, os Embargados passam a contestar o &quot;meritum causae&quot;.<\/p>\n<p>Preambularmente, h\u00e1 que se salientar que as benfeitorias declinadas nos Embargos foram introduzidas no im\u00f3vel, ap\u00f3s a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. E, assim sendo, n\u00e3o cabe aos Embargantes pleitearem o direito  de reten\u00e7\u00e3o, conforme se infere do aresto a seguir colacionado:<\/p>\n<p>&quot;13.832-b S\u00f3 s\u00e3o indeniz\u00e1veis  as benfeitorias realizadas antes da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a condenat\u00f3ria; n\u00e3o, entretanto, as efetuadas posteriormente, ainda que no curso da execu\u00e7\u00e3o.&quot; (Ac. Un\u00e2nime, 857 da 1\u00aa C\u00e2m. TJ\/PR de 27.10.81, na apel. 1486\/80, rel. Des. Nunes do Nascimento) &quot;in&quot; ALEXANDRE DE PAULA, ob. cit., p\u00e1g. 140.<\/p>\n<p>Os Embargantes impugnam todos os valores atribu\u00eddos \u00e0s benfeitorias, sem exce\u00e7\u00e3o, pois extremamente aleat\u00f3rios e destitu\u00eddos de qualquer suporte t\u00e9cnico para aferi\u00e7\u00e3o do &quot;quantum&quot; alegado.<\/p>\n<p>&quot;Ad argumentandum&quot;, os valores aduzidos pelos Embargantes fogem \u00e0s raias da l\u00f3gica e do bom senso, se analisarmos, por exemplo, o &quot;quantum&quot; atribu\u00eddo a uma casa mista (alvenaria e tijolos), com \u00e1rea de &#8230;. metros quadrados, no valor de &#8230;., pois levando-se em considera\u00e7\u00e3o a \u00e1rea constru\u00edda, o tempo, o uso e a localiza\u00e7\u00e3o da casa em \u00e1rea rural, a resid\u00eancia encontra pre\u00e7o superior a um im\u00f3vel,  com as mesmas caracter\u00edsticas, situado em zona urbana.<\/p>\n<p>Outrossim, os itens &#8230;. e &#8230;., tratam das mesmas benfeitorias.<\/p>\n<p>Urge ressaltar, que todas as benfeitorias relacionadas podem ser removidas, sem nenhum gravame aos Embargantes.<\/p>\n<p>Impugnam-se todos os documentos anexados \u00e0 exordial, eis que n\u00e3o t\u00eam o cond\u00e3o de deferir a postula\u00e7\u00e3o, haja vista que s\u00e3o unilaterais.<\/p>\n<p>Por derradeiro, o valor real das benfeitorias somente poder\u00e1 ser auferido atrav\u00e9s de prova pericial, ocasi\u00e3o em que se constatar\u00e1, inclusive, a data em que foram realizadas as benfeitorias.<\/p>\n<p>III &#8211; CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>&quot;Ex positis&quot;, requer-se a Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<p>a) sejam acolhidas as preliminares suscitadas, extinguindo-se o processo sem julgamento de m\u00e9rito, com fulcro no artigo 267, do CPC;<\/p>\n<p>b) caso assim n\u00e3o entender Vossa Excel\u00eancia, no m\u00e9rito, o julgamento de improced\u00eancia dos embargos opostos;<\/p>\n<p>c) a produ\u00e7\u00e3o de prova documental, testemunhal, cujo rol ser\u00e1  oportunamente declinado, o depoimento pessoal dos Embargantes, sob pena de confesso, e prova pericial;<\/p>\n<p>d) a condena\u00e7\u00e3o dos Embargantes no pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios na base usual de 20% sobre o valor atribu\u00eddo \u00e0 causa, corrigido monetariamente desde o seu ajuizamento.<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede e Espera Deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado OAB\/&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-29204","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/29204","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=29204"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=29204"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}