{"id":28798,"date":"2023-07-28T23:57:25","date_gmt":"2023-07-28T23:57:25","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T23:57:25","modified_gmt":"2023-07-28T23:57:25","slug":"apelacao-em-ms-pedido-de-pagamento-de-pensao-especial-de-ex-combatente","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-em-ms-pedido-de-pagamento-de-pensao-especial-de-ex-combatente\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o em MS  &#8211;  Pedido de pagamento de pens\u00e3o especial de ex &#8211; combatente."},"content":{"rendered":"<h1>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 1\u00aa TURMA<\/h1>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O EM MS n\u00ba 2016.02.01.033006-5<\/strong><\/p>\n<p>APELANTE:\t<strong>UNI\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>APELADA:\t<strong>MARILDA P. DE MORAES BITTENCOURT e outros<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:\t<strong>DES. FEDERAL SERGIO FELTRIN CORREA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gia Turma<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t<strong>MARILDA P. DE MORAES BITTENCOURT e outros<\/strong> impetraram mandado de seguran\u00e7a contra ato do <strong>DIRETOR DO SERVI\u00c7O DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MINIST\u00c9RIO DA MARINHA<\/strong>, que indeferiu o pedido de pagamento de pens\u00e3o especial de ex-combatente nos termos do art. 53 do ADCT.<\/p>\n<p>\t\t\tAlegam que as vi\u00favas e filhas de ex-combatentes faziam jus a pens\u00e3o deixada por segundo-sargento (art. 30 da Lei 8.282\/63), e que, com o advento da Constitui\u00e7\u00e3o de 100088, foi-lhes assegurada sua substitui\u00e7\u00e3o pela correspondente \u00e0 deixada por segundo-tenente, bem como o direito \u00e0 assist\u00eancia m\u00e9dica e hospitalar gratuitas, nos termos do art. 53 do ADCT.<\/p>\n<p>\t\t\tNotificada, a autoridade impetrada prestou informa\u00e7\u00f5es, a sustentar a legalidade do ato impugnado, vez que o pedido de pens\u00e3o ocorreu sob a \u00e9gide da Lei 805000\/0000 \u2013 que, por sua vez, n\u00e3o autoriza o deferimento do benef\u00edcio \u00e0s filhas maiores de 21 anos.<\/p>\n<p>\t\t\tA senten\u00e7a CONCEDEU EM PARTE  a seguran\u00e7a, para o <em>\u201cfim de que a Autoridade Impetrada assegure \u00e0s Impetrantes assist\u00eancia m\u00e9dica e hospitalar gratuitas\u201d<\/em>, entendendo, entretanto, que as impetrantes n\u00e3o fazem jus \u00e0 pens\u00e3o nos termos do art. 53, II, do ADCT.<\/p>\n<p>\t\t\tA Uni\u00e3o Federal interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o, a sustentar que <em>\u201cse a assist\u00eancia m\u00e9dica e hospitalar gratuita decorre do mesmo artigo do ADCT que previu a pens\u00e3o especial para ex-combatente, estar\u00e1 ela, igualmente, sujeita aos requisitos previstos na Lei 8.05000\/0000\u201d.  <\/em>Assim, n\u00e3o se enquadrando no conceito de \u201cdependente\u201d constante do art. 5\u00ba da Lei 8.05000\/0000, as impetrantes n\u00e3o fazem jus a nenhum dos benef\u00edcios contemplados no art. 53 do ADCT.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\t\t\tDe fato, como reconheceu a senten\u00e7a, as impetrantes t\u00eam direito adquirido \u00e0 pens\u00e3o regulado pelo art. 30 da Lei 8282\/63, porque o falecimento do militar ocorreu antes de sua revoga\u00e7\u00e3o pela Lei 8.05000\/0000:<\/p>\n<p>Art. 30. \u00c9 concedida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial da FEB, da FAB e da Marinha, que participaram ativamente das opera\u00e7\u00f5es de guerra e se encontram incapacitados, sem prover os pr\u00f3prios meios de subsist\u00eancia e n\u00e3o percebem qualquer import\u00e2ncia dos cofres p\u00fablicos, bem como a seus herdeiros, \u00e0 pens\u00e3o estipulada no art. 26 da Lei 3.765, de 08 de maio de 100060.<\/p>\n<p>\t\t\tA condi\u00e7\u00e3o de pensionista, entretanto, n\u00e3o se equipara \u00e0 de dependente, at\u00e9 porque s\u00e3o as impetrantes maiores de 21 anos e capazes, fugindo, desse modo, ao estipulado no art. 5\u00ba  da Lei 8.05000\/0000:<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Consideram-se dependentes do ex-combatente para fins desta lei:<\/p>\n<p>I &#8211; a vi\u00fava;<\/p>\n<p>II &#8211; a companheira;<\/p>\n<p>III &#8211; <strong>o filho e a filha de qualquer condi\u00e7\u00e3o, solteiros, menores de 21 anos ou inv\u00e1lidos<\/strong>;<\/p>\n<p>IV &#8211; o pai e a m\u00e3e inv\u00e1lidos; e<\/p>\n<p>V &#8211; o irm\u00e3o e a irm\u00e3, solteiros, menores de 21 anos ou inv\u00e1lidos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os dependentes de que tratam os incisos IV e V s\u00f3 ter\u00e3o direito \u00e0 pens\u00e3o se viviam sob a depend\u00eancia econ\u00f4mica do ex-combatente, por ocasi\u00e3o de seu \u00f3bito.<\/p>\n<p>\t\t\tE, ainda que assim n\u00e3o fosse, os benef\u00edcios do art. 53 do ADCT n\u00e3o s\u00e3o devidos aos dependentes de todos os <em>\u201cex-combatentes da Segunda Guerra Mundial da FEB, da FAB e da Marinha, que participaram ativamente das opera\u00e7\u00f5es de guerra\u201d, <\/em>mas s\u00f3 aos daqueles que tenham <em>\u201cefetivamente participado dass opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas durante a Segunda Guerra Mundial\u201d<\/em> \u2013 mat\u00e9ria que depende de prova n\u00e3o acostada aos autos.  Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. DEFINI\u00c7\u00c3O LEGAL DE EX-COMBATENTE. LEI 5.315\/67 E DECRETO 61.705\/67. AUS\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. S\u00daMULA 07\/STJ. PRECEDENTES DO STJ.<\/p>\n<p>1- A Terceira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou entendimento no sentido de se admitir como <strong>ex-combatente aquele que tenha participado efetivamente em opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas na 2\u00aa Guerra Mundial, como integrante da For\u00e7a Expedicion\u00e1ria Brasileira, For\u00e7a A\u00e9rea Brasileira, da Marinha de Guerra e Marinha Mercante, n\u00e3o se enquadrando nessa hip\u00f3tese aquele que simplesmente participou de miss\u00f5es de patrulhamento no litoral<\/strong> (EREsp 0002.00055\/RN, julgado em 28.06.0008).<\/p>\n<p>2- \u00c9 invi\u00e1vel em sede de recurso especial a aprecia\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria envolvendo o reexame de provas, a teor da S\u00famula 07\/STJ, que assim disp\u00f5e: &quot;A pretens\u00e3o de simples reexame de prova n\u00e3o enseja recurso especial.&quot;<\/p>\n<p>3- Precedentes do STJ.<\/p>\n<p>8- Agravo Regimental desprovido.<\/p>\n<p>(STJ \u2013 5\u00aa Turma \u2013 Ag. Reg. no Ag. de Instr. 238381\/BA \u2013  DJ de 10\/08\/2016, p.00120 \u2013 Rel.  Min. GILSON DIPP)<\/p>\n<p>Resp 25511000 <\/p>\n<p>\u201cO Superior Tribunal de Justi\u00e7a confirmou o entendimento de que as vi\u00favas e dependentes de militares que, durante a II Guerra Mundial, trabalharam em miss\u00f5es de vigil\u00e2ncia e seguran\u00e7a no litoral brasileiro n\u00e3o t\u00eam direito \u00e0 pens\u00e3o especial. O benef\u00edcio, previsto no Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (ADCT, art.53) e regulamentado pela Lei 8.05000\/0000, \u00e9 exclusivo de dependentes de ex-combatentes, ou seja, aqueles que efetivamente participaram de opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas na It\u00e1lia.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o legal foi confirmada pelos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento de recurso da Uni\u00e3o contra o Tribunal Federal da 8\u00aa Regi\u00e3o (compreeendida por RS, PR, SC), que concedeu o benef\u00edcio, a partir de 05\/10\/100088, a cinco vi\u00favas de reservistas que permaneceram no Brasil durante o conflito. O TRF concedeu os benef\u00edcios, equivalentes \u00e0 pens\u00e3o deixada por segundo-tenente, com base em provas anexadas aos autos, fornecidas pelo Minist\u00e9rio do Ex\u00e9rcito.<\/p>\n<p>A Lei 5.315\/67 considera ex-combatente todo aquele que tenha participado efetivamente de opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas, durante a II Guerra Mundial, como integrante da For\u00e7a do Ex\u00e9rcito, da For\u00e7a Expedicion\u00e1ria Brasileira, da For\u00e7a A\u00e9rea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, tenha sido licenciado do servi\u00e7o ativo e com isso retornado \u00e0 vida civil definitivamente.<\/p>\n<p>Segundo as certid\u00f5es fornecidas pelo Minist\u00e9rio do Ex\u00e9rcito, \u201cos finados maridos das requerentes foram inclu\u00eddos, como sorteados, no extinto 12\u00ba Grupo M\u00f3vel de Artilharia de Costa, que durante o \u00faltimo conflito mundial, deslocou-se de sua sede em Curitiba (PR) para Imbituba e Laguna (SC), por ordem do escal\u00e3o superior, para o cumprimento das miss\u00f5es de seguran\u00e7a do litoral, conforme Portaria N. 1.881 de 26\/07\/100083, tendo participado efetivamente de opera\u00e7\u00f5es b\u00e9licas, no per\u00edodo de 10\/11\/100083 a 08\/05\/100085.\u201d<\/p>\n<p>Para o advogado das vi\u00favas, Hugo M\u00f3sca, essas certid\u00f5es deixam claro que a condi\u00e7\u00e3o de ex-combatente n\u00e3o \u00e9 privativa dos que estiveram na zona de guerra, onde houve luta armada e sangrenta, abrangendo tamb\u00e9m os convocados para a defesa da costa brasileira e de ilhas oce\u00e2nicas. M\u00f3sca acrescentou que o litoral do Brasil foi sem d\u00favida uma das frentes da Guerra, porque nele foram afundadas v\u00e1rias unidades da Marinha Mercante.<\/p>\n<p>Mas os ministros da Quinta Turma do STJ seguiram, por maioria, o voto do relator, ministro Felix Fischer, que considerou como efetiva opera\u00e7\u00e3o b\u00e9lica apenas aquela desenvolvida em territ\u00f3rio italiano durante a guerra, excetuando as chamadas \u201cmiss\u00f5es de vigil\u00e2ncia do litoral brasileiro\u201d do conte\u00fado legal.\u201d<\/p>\n<p>(<a href=\"http:\/\/www.stj.gov.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.stj.gov.br<\/a> \u2013 not\u00edcias de julho)<\/p>\n<p>\t\t\tDiante do exposto, o parecer \u00e9 no sentido do provimento do apelo.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, 3 de agosto de 2016.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>JOS\u00c9 HOMERO DE ANDRADE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\tProcurador Regional da Rep\u00fablica<\/strong><\/p>\n<p>Art. 53, IV ADCT \u2013 isdaf<\/p>\n<p>MS N. 21.610-RS<\/p>\n<p>RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO<\/p>\n<p>EMENTA: ADMINISTRATIVO. PENS\u00c3O. EX-COMBATENTE. REVERS\u00c3O. FILHA. ADCT, art. 53, II e III, par\u00e1grafo \u00fanico. Lei 8.282, de 100063.<\/p>\n<p>I. &#8211; O direito \u00e0 pens\u00e3o do ex-combatente \u00e9 regido pela lei vigente por ocasi\u00e3o do \u00f3bito daquele. Tratando-se de revers\u00e3o do benef\u00edcio \u00e0 filha, em raz\u00e3o do falecimento de sua m\u00e3e e vi\u00fava do<\/p>\n<p>ex-combatente, que a vinha recebendo, a lei a ser considerada \u00e9 a Lei 8.282\/63, vigente quando do \u00f3bito do ex-combatente, n\u00e3o obstante ter ocorrido o falecimento da vi\u00fava deste ap\u00f3s a<\/p>\n<p>promulga\u00e7\u00e3o da CF\/88, assim do art. 53, ADCT. A pens\u00e3o a ser considerada, em tal caso, \u00e9 a correspondente \u00e0 deixada por um 2\u00ba Sargento (Lei 8.282\/63, art. 30; Lei 3.765\/60, art. 26).<\/p>\n<p>II. &#8211; Precedente do STF: MS 21.707-DF, Plen\u00e1rio, &quot;DJ&quot; de 13.10.0005.<\/p>\n<p>III. &#8211; Mandado de Seguran\u00e7a deferido.<\/p>\n<p>* noticiado no Informativo 35<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-28798","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/28798","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=28798"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=28798"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}