{"id":28598,"date":"2023-07-28T23:52:18","date_gmt":"2023-07-28T23:52:18","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T23:52:18","modified_gmt":"2023-07-28T23:52:18","slug":"mandado-de-seguranca-preventivo-contra-autuacao-fiscal-da-receita-federal-pelo-nao-recolhimento-da-contribuicao-do-pis-pasep","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/mandado-de-seguranca-preventivo-contra-autuacao-fiscal-da-receita-federal-pelo-nao-recolhimento-da-contribuicao-do-pis-pasep\/","title":{"rendered":"[MODELO] Mandado de Seguran\u00e7a preventivo contra autua\u00e7\u00e3o fiscal da Receita Federal pelo n\u00e3o recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o do PIS &#8211; PASEP."},"content":{"rendered":"<p><strong>Mandado de Seguran\u00e7a<\/strong> impetrado, buscando <strong>prevenir-se<\/strong> de eventual <strong>autua\u00e7\u00e3o fiscal<\/strong> pela Receita Federal pelo n\u00e3o Recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o do <strong>PIS-PASEP<\/strong> face a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n\u00bas  2.445\/88 e 2.449\/88.<\/p>\n<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA &#8230;.\u00aa VARA DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DA COMARCA DE &#8230;.<\/strong><\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., estabelecida na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., inscrita no CGC\/MF sob n\u00ba &#8230;., representada na forma de seu Contrato Social, atrav\u00e9s de seu advogado, com fundamento no art. 5\u00ba, inciso LXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Lei 1.533\/51, impetrar<\/p>\n<p><strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>de car\u00e1ter preventivo contra ato do Senhor Delegado da Receita Federal na Comarca de &#8230;., pelos motivos de fato e de direito a seguir elencados:<\/p>\n<p><strong>I &#8211; DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>1. N\u00e3o fossem as rejei\u00e7\u00f5es aos Decretos-Lei n\u00ba 2.445\/88 e 2.449\/88, a Impetrante continuaria, a partir de &#8230;., \u00faltimo dia de vig\u00eancia destes, sujeita \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o ao Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS, sob a al\u00edquota de 0,65% da receita bruta operacional.<\/p>\n<p>2. Estando rejeitados estes Decretos-Lei que determinavam a exig\u00eancia tribut\u00e1ria, naturalmente, a Impetrante deixou de pagar o que era inexig\u00edvel em raz\u00e3o da rejei\u00e7\u00e3o constitucional e da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade em nossos Tribunais.<\/p>\n<p>3. Mesmo ap\u00f3s a rejei\u00e7\u00e3o destes Decretos-Lei e as in\u00fameras decis\u00f5es judiciais declarando indevida a contribui\u00e7\u00e3o ao PIS, a Receita Federal continua com procedimentos administrativos e expedientes publicit\u00e1rios, visando receber a indevida contribui\u00e7\u00e3o ao Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS.<\/p>\n<p>4. Estes procedimentos administrativos, que ser\u00e3o relatados mais adiante, somados \u00e0s not\u00edcias referentes aos trabalhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o da Receita Federal e informa\u00e7\u00f5es de que outras empresas foram autuadas pelo n\u00e3o recolhimento da indevida contribui\u00e7\u00e3o ao PIS, consubstanciam uma amea\u00e7a de iminente autua\u00e7\u00e3o, que se realizada, acarretar\u00e1 s\u00e9rios preju\u00edzos \u00e0 Impetrante com a exig\u00eancia de multa e outras medidas constritivas ou restritivas de direito, especialmente a n\u00e3o-emiss\u00e3o de Certid\u00f5es Negativas de D\u00e9bitos Fiscais que a impede de participar de licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas com reflexos altamente negativos em suas tratativas comerciais.<\/p>\n<p>5. Portanto, justificando a impetra\u00e7\u00e3o do presente Mandado de Seguran\u00e7a, que \u00e9 preventivo no sentido de que se solicita a suspens\u00e3o do ato, que deu motivo ao pedido desconstitutivo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria, por falta de embasamento legal de incid\u00eancia fiscal.<\/p>\n<p><strong>II &#8211; ATO COATOR, O MANDADO DE SEGURAN\u00c7A PREVENTIVO E SEU CABIMENTO<\/strong><\/p>\n<p>1. A impetrante encontra-se sob renovadas amea\u00e7as de sofrer autua\u00e7\u00f5es ilegais, por parte do fisco, exigindo a contribui\u00e7\u00e3o ao PIS.<\/p>\n<p>2. Esta amea\u00e7a est\u00e1 materialmente caracterizada na TABELA DE C\u00d3DIGOS E PRAZOS DE RECOLHIMENTO &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES, Anexo V, ao Ato Declarat\u00f3rio n\u00ba 34\/93, dos Coordenadores-Gerais do Sistema de Arrecada\u00e7\u00e3o e de Tecnologia e Sistema de Informa\u00e7\u00e3o, publicado no DOU de 17.12.93, que disp\u00f5e sobre a DECLARA\u00c7\u00c3O DE CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES E TRIBUTOS FEDERAIS &#8211; DCTF, pela qual a Autoridade Coatora, ignorando os julgados de nossos tribunais, vem exigindo a declara\u00e7\u00e3o do PIS, como contribui\u00e7\u00e3o devida, para efeito de controle da arrecada\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. Al\u00e9m da amea\u00e7a de exig\u00eancia do PIS caracterizada pela obriga\u00e7\u00e3o de declar\u00e1-lo como devido, mensalmente, atrav\u00e9s da Declara\u00e7\u00e3o de Contribui\u00e7\u00f5es e Tributos Federais &#8211; DCTF, a amea\u00e7a da exig\u00eancia ilegal, tamb\u00e9m, chega \u00e0 impetrante pelas not\u00edcias obtidas na imprensa, sindicato e associa\u00e7\u00f5es de classe, de que o fisco est\u00e1 autuando por falta de recolhimento da indevida contribui\u00e7\u00e3o ao PIS.<\/p>\n<p>4. Assim, estas amea\u00e7as est\u00e3o sempre se renovando e constituem o justo receio que fundamenta este mandado de seguran\u00e7a preventivo para evitar o iminente ato coator, pois \u00e9 indiscut\u00edvel os preju\u00edzos que sofrer\u00e1 a impetrante se ocorrer a ilegal exig\u00eancia fiscal com a lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5. Neste sentido \u00e9 a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>&quot;Mandado de Seguran\u00e7a preventivo &#8211; Amea\u00e7a real. Cabe Mandado de Seguran\u00e7a preventivo, se o impetrante encontra-se na hip\u00f3tese de incid\u00eancia tribut\u00e1ria e as informa\u00e7\u00f5es demonstram o prop\u00f3sito da autoridade em arrecadar o tributo, cuja cobran\u00e7a a impetrante afirma ser il\u00edcita.&quot; (Ac un da 1\u00aa T do STJ &#8211; Resp 18622-O-CE &#8211;  Rel. Min. Humberto Gomes de Barros &#8211; j 02.06.93).<\/p>\n<p>6. No caso, o &quot;dies a quo&quot; para contagem do prazo referente ao Art. 18 da Lei n\u00ba 1.533\/51 \u00e9 renovado constantemente face as renovadas amea\u00e7as supra relatadas.<\/p>\n<p>7. Neste sentido, o saudoso mestre HELY LOPES MEIRELLES, in Mandado de Seguran\u00e7a, 13\u00aa Ed. RT, pag. 30, in verbis:<\/p>\n<p>&quot;Nos atos de trato sucessivo, como no pagamento de vencimentos ou outras presta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, o prazo se renova a cada ato, e tamb\u00e9m n\u00e3o corre durante a omiss\u00e3o ou in\u00e9rcia da Administra\u00e7\u00e3o &#8230;&quot;<\/p>\n<p>8. A jurisprud\u00eancia tamb\u00e9m confirma este entendimento:<\/p>\n<p>&quot;O prazo decadencial para impetra\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a renova-se a cada ato lesivo que envolva presta\u00e7\u00f5es de trato sucessivo.&quot; (RTFR 121\/370).<\/p>\n<p>9. Assim, est\u00e3o demonstradas e fundamentadas a amea\u00e7a real e a tempestividade que justificam o presente Mandado de Seguran\u00e7a preventivo.<\/p>\n<p>10. Naturalmente a Impetrante deixou de pagar o que era inexig\u00edvel em raz\u00e3o da rejei\u00e7\u00e3o constitucional e da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de nossos Tribunais.<\/p>\n<p>11. Da\u00ed, a raz\u00e3o do presente &quot;writ&quot;, que se impetra preventivamente para que n\u00e3o seja a empresa compelida a pagar o que \u00e9 indevido.<\/p>\n<p><strong>III &#8211; DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>III &#8211; 1 &#8211; A Lei Complementar n\u00ba 7\/70<\/p>\n<p>1. O PIS foi criado por lei complementar, norma jur\u00eddica, cuja emiss\u00e3o exige-se manifesta\u00e7\u00e3o de vontade legislativa qualificada.<\/p>\n<p>2. A revoga\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o da lei complementar por outra norma que n\u00e3o tenha tal exig\u00eancia implicar\u00e1 em tornar flex\u00edvel o que se pretendeu fosse r\u00edgido, anulando assim os objetivos visados com a institui\u00e7\u00e3o do &quot;quorum&quot; qualificado.<\/p>\n<p>3. Desta forma, n\u00e3o poderia a Lei Complementar n\u00ba 7\/70 ser modificada por Decretos-Lei, mormente quando o \u00e2mbito da abrang\u00eancia destes estava limitado por dispositivo constitucional.<\/p>\n<p><strong>III &#8211; 2- O PIS na Constitui\u00e7\u00e3o de 88<\/strong><\/p>\n<p>1. O Decreto Lei n\u00ba 2.445\/88 foi baixado sob a \u00e9gide da Constitui\u00e7\u00e3o Federal aprovada pela Emenda Constitucional n\u00ba 1\/69. O fato de a nova Constitui\u00e7\u00e3o Federal ter previsto que os recursos arrendados pelo Fundo de Participa\u00e7\u00e3o PIS\/PASEP passem a financiar o seguro-desemprego n\u00e3o \u00e9 suficiente para retirar-lhe a eiva da inconstitucionalidade com que nasceu: ou bem a norma jur\u00eddica foi emitida em conformidade com os padr\u00f5es constitucionais ent\u00e3o vigentes e \u00e9 norma jur\u00eddica v\u00e1lida e eficaz, ou bem foi ela baixada sem a observ\u00e2ncia dos limites constitucionais e \u00e9 inconstitucional e, como tal, \u00edrrita, inexistente e imposs\u00edvel de ser aplicada no ordenamento jur\u00eddico, sob pena de destrui\u00e7\u00e3o dessa mesma ordem. (V. Hans Kelsen, Filosofia do Direito).<\/p>\n<p>III &#8211; 3 &#8211; Decretos expressamente rejeitados pela Constitui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1. Avulta a inexigibilidade dos Decretos-Leis n\u00bas 2.445\/88 e 2.449\/88 pelo fato de que os mesmos, desde &#8230;. foram expressamente rejeitados e consideram-se revogados por for\u00e7a da Constitui\u00e7\u00e3o vigente, independentemente de sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade perante a Constitui\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<p>2. Com efeito, disp\u00f5e o art. 25 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias (ADCT), editado juntamente com a Constitui\u00e7\u00e3o promulgada em &#8230;., que:<\/p>\n<p>&quot;Art. 25 &#8211; Ficam Revogados, a  partir de cento e oitenta dias da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, sujeito este prazo a prorroga\u00e7\u00e3o por lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem ao \u00f3rg\u00e3o do Poder Executivo compet\u00eancia assinalada pela Constitui\u00e7\u00e3o ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a:<\/p>\n<p>I &#8211; a\u00e7\u00e3o normativa;<\/p>\n<p>II &#8211; aloca\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancia de recursos de qualquer esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; Os Decretos leis em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional e por este n\u00e3o apreciados at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o ter\u00e3o seus efeitos regulados da seguinte forma:<\/p>\n<p>I &#8211; se editados at\u00e9 &#8230;., ser\u00e3o apreciados pelo Congresso Nacional no prazo de at\u00e9 cento e oitenta dias a contar da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o computando o recesso parlamentar;<\/p>\n<p>II &#8211; decorrido o prazo definido no inciso anterior, e n\u00e3o havendo aprecia\u00e7\u00e3o, os Decretos-Lei mencionados ser\u00e3o considerados Rejeitados&quot; (destaques nossos).<\/p>\n<p>3. Os referidos Decretos-Leis n\u00bas 2.445 e 2.449 foram editados, respectivamente, em &#8230;., e ainda n\u00e3o haviam sido apreciados pelo Congresso Nacional at\u00e9 &#8230;.; assim, deveriam s\u00ea-lo at\u00e9 cento e oitenta dias ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o (05.10.88), n\u00e3o computando o recesso parlamentar (de 16.12.88 a 15.02.89), ou seja, at\u00e9 04\/06\/89, quando se completaram cento e oitenta dias contados a partir de &#8230;., descontados o recesso parlamentar de sessenta e dois dias.<\/p>\n<p>4. Assim, a partir de 05\/06\/89, pela falta de aprecia\u00e7\u00e3o dos mencionados Decretos-Lei, foram eles considerados Rejeitados, por for\u00e7a de expresso mandamento constitucional.<\/p>\n<p>5. Portanto, ainda que &quot;ad extremum absurdum&quot; fossem os indigitados Decretos-Lei constitucionais, perderam eles sua efic\u00e1cia a partir de 05\/06\/89, sendo, pois, inconstitucional qualquer exig\u00eancia com fulcro nos referidos textos legais.<\/p>\n<p>III &#8211; 4 &#8211; A intempestividade da ratifica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>1. \u00c9 bem verdade que o Congresso Nacional expediu, em 15\/06\/89, o Decreto Legislativo n\u00ba 48, aprovando os mencionados Decretos-Leis. Ocorre que n\u00e3o h\u00e1 amparo legal para a aprova\u00e7\u00e3o, eis que esgotado o prazo dado pela Magna Carta, e explicitando com toda clareza: se n\u00e3o aprovados em 180 dias, ser\u00e3o considerados rejeitados.<\/p>\n<p>2. Assim, em se tratando de prazo decadencial, n\u00e3o prorrog\u00e1vel, e estando j\u00e1 rejeitados os Decretos-Leis n\u00bas 2.445 e 2.449\/89, n\u00e3o poderia o Congresso Nacional aprov\u00e1-los posteriormente. Assim, por ter sido extemporaneamente editado, \u00e9 como se o mencionado Decreto Legislativo n\u00ba 48\/89 inexistisse e, assim, nenhum efeito jur\u00eddico v\u00e1lido pode se operar.<\/p>\n<p>III &#8211; 5 &#8211; A declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade<\/p>\n<p>1. A inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n\u00bas 2.445 e 2.449 j\u00e1 foi declarada por nossos Tribunais, cabendo a vanguarda ao Egr\u00e9gio Tribunal da 3\u00aa Regi\u00e3o &#8211; S\u00e3o Paulo, cuja ementa, na AMS n\u00ba 10.100-SP, transcrevemos:<\/p>\n<p>&quot;TRIBUT\u00c1RIO. CONSTITUCIONAL. PROGRAMA DE INTEGRA\u00c7\u00c3O SOCIAL &#8211; PIS. LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 7\/70. DECRETOS LEIS N\u00baS 2.445 E 2.449\/88.<\/p>\n<p>1. O Plen\u00e1rio do Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n\u00bas 2.445\/88 e 2.449\/88.&quot; (arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade na Apela\u00e7\u00e3o em Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 12.661SP, Relatora Ju\u00edza L\u00facia Figueiredo, julgada em 19.12.90). Ressalva do ponto de vista do Relator.<\/p>\n<p>2. Preval\u00eancia, no \u00e2mbito desta Corte, de decis\u00e3o plen\u00e1ria, em raz\u00e3o do que acolhe-se pretens\u00e3o de afastar a incid\u00eancia dos Decretos-Leis citados. (Anexos n\u00ba 1).<\/p>\n<p>2. Para bem remarcar o posicionamento de nossa Colenda Casa de Justi\u00e7a de Segunda Inst\u00e2ncia, transcrevemos parcialmente o voto do Ilustre Juiz Fleury Pires, no j\u00e1 citado Mandado de Seguran\u00e7a:<\/p>\n<p>&quot;Assinale-se, inicialmente, que a controv\u00e9rsia posta nos autos \u00e9 pass\u00edvel de deslinde atrav\u00e9s de mandado de seguran\u00e7a, n\u00e3o se cuidando de postula\u00e7\u00e3o normativa ou de natureza declarat\u00f3ria, nem, volta-se \u00e0 impetra\u00e7\u00e3o contra a lei em tese. N\u00e3o se pretende na inicial senten\u00e7a declarat\u00f3ria ou normativa ou a obten\u00e7\u00e3o de um preceito judici\u00e1rio. Ao rev\u00e9s, pretende-se ordem judicial que afaste os efeitos concretos, em rela\u00e7\u00e3o a contribuinte especificado, das disposi\u00e7\u00f5es dos Decretos-Leis n\u00bas 2.445 e 2.449\/88 relativamente ao modo, tempo e montante da contribui\u00e7\u00e3o para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS, regular e periodicamente recolhido em parcelas. H\u00e1, assim, perfeitamente delineada, situa\u00e7\u00e3o objetiva individual, circunscrevendo os limites da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional postulada e, n\u00e3o pedido de \u00edndole normativa ou declarat\u00f3ria. De outra parte, voltando-se o mandamos contra execu\u00e7\u00e3o de normas jur\u00eddicas relativamente a fatos certos e individualizados, a circunst\u00e2ncia de o pedido conter, incidentalmente, declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de norma jur\u00eddica, n\u00e3o significa que se trate de impetra\u00e7\u00e3o contra lei em tese, a afastar o cabimento do writ ante o enunciado da S\u00famula n\u00ba 266 do Excelso Pret\u00f3rio. \u00c9 que, como visto, a impetra\u00e7\u00e3o n\u00e3o objetiva pura e simplesmente a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade ou ilegitimidade dos Decretos-Leis 2.445 e 2.449\/88. Assim fosse, estaria atacando norma em tese. A impetra\u00e7\u00e3o, entretanto, tem por objetivo situa\u00e7\u00e3o individual, objetiva e concreta, qual seja, de recolher a contribui\u00e7\u00e3o para o PIS, relativa a per\u00edodo certo, sem a incid\u00eancia das altera\u00e7\u00f5es trazidas pelos Decretos-Leis referidos. Reclama a inicial, portanto, controle da constitucionalidade de normas por via de exce\u00e7\u00e3o ou de defesa, e n\u00e3o por via de a\u00e7\u00e3o direta. Preleciona CELSO BASTOS que &quot;na via de exce\u00e7\u00e3o ou de defesa, o que \u00e9 outorgado ao interessado \u00e9 obter a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade somente para efeito de exim\u00ed-lo do cumprimento da lei ou ato, produzidos em desacordos com a Lei Maior. Entretanto, este ato ou lei permanecem v\u00e1lidos no que se refere \u00e0 sua forma obrigat\u00f3ria com rela\u00e7\u00e3o a terceiros&quot; e, mais adiante, pondera que &quot;a via de defesa \u00e9 instrumento de garantia dos direitos subjetivos.&quot; (Curso de Direito Constitucional, ed. Saraiva, 1979, p\u00e1g. 59). Assim, n\u00e3o h\u00e1 cogitar de impetra\u00e7\u00e3o contra lei em tese, sendo adequada a a\u00e7\u00e3o mandamental para os fins colimados na inicial.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, discute-se a constitucionalidade do Decreto-Lei n\u00ba 2.445 e 2.449\/88, que modificou a legisla\u00e7\u00e3o do Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico (PASEP) e do Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social (PIS).<\/p>\n<p>A mat\u00e9ria, em todos os seus aspectos, foi exaustivamente apreciada por esta Corte no julgamento da Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade na Apela\u00e7\u00e3o em Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 12.661-SP (Registro n\u00ba 89.03.33735-2 ) (Anexo n\u00ba 01).<\/p>\n<p>3. A emitente Ju\u00edza L\u00facia Figueiredo, relatora da Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade na Apela\u00e7\u00e3o em Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 12.661-SP, supra referida, em ac\u00f3rd\u00e3o de sua lavra, assim se pronunciou:<\/p>\n<p>&quot;Decretos &#8211; Leis 2.445, de 21.06.88, e 2.449, de 29.07.88 Inconstitucionalidade decretada pelo Plen\u00e1rio &#8211; Independeria de Lei complementar a altera\u00e7\u00e3o do PIS, pois, constitucionalmente, mat\u00e9ria de lei ordin\u00e1ria &#8211; Todavia, se a Constitui\u00e7\u00e3o requer a expedi\u00e7\u00e3o de lei, a mat\u00e9ria n\u00e3o pode ser objeto de Decreto-Lei, cujo campo de atua\u00e7\u00e3o, \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o anterior, restringia-se \u00e0s mat\u00e9rias elencadas na artigo 55 &#8211; A jurisprud\u00eancia, anterior \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, aceitava tranq\u00fcilamente a natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria do PIS. Embora a jurisprud\u00eancia aceitasse o Decreto-Lei para cria\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o ou majora\u00e7\u00e3o do tributo, todavia, n\u00e3o a aceitava para cria\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n<p>Por n\u00e3o se tratar de tributo \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o anterior como reconhecia a jurisprud\u00eancia, e nem de finan\u00e7as p\u00fablicas, s\u00f3 poderia ser veiculado por lei ordin\u00e1ria &#8211; O Art. 43, X, da antiga Constitui\u00e7\u00e3o dispunha, expressamente, competir ao Congresso Nacional, legislar sobre as mat\u00e9rias ali elencadas, incluindo o art. 165, V, espec\u00edfico da integra\u00e7\u00e3o dos trabalhadores na vida da empresa, como conseq\u00fcente participa\u00e7\u00e3o nos lucros. &#8211; Inconstitucionalidade reconhecida.<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos relatados e discutidos estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas. Decide o Plen\u00e1rio do Tribunal Regional Federal da Terceira Regi\u00e3o, por maioria, declarar a inconstitucionalidade dos Decretos Leis n\u00bas 2.445 e 2.449\/88, na conformidade da ata de julgamento, que fica fazendo parte integrante ao presente julgado. &#8230;.<\/p>\n<p>Nestas condi\u00e7\u00f5es, proclamada pelo Plen\u00e1rio da Corte a inconstitucionalidade dos Decretos-Lei n\u00bas 2.445 e 2.449\/88, tal decis\u00e3o, majorat\u00f3ria, deve prevalecer no \u00e2mbito do Tribunal, raz\u00e3o pela qual \u00e9 de se acolher a pretens\u00e3o de afastar a incid\u00eancia das normas referidas, como postulado pelos contribuintes do Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS, objeto desta seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Em face do exposto e ressalvando meu entendimento pessoal, dou provimento a apela\u00e7\u00e3o para reformar a senten\u00e7a e conceder a seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.&quot;<\/p>\n<p>III &#8211; 5 &#8211; A Improcedente Restaura\u00e7\u00e3o das LEIS COMPLEMENTARES N\u00bas 7\/73 E 17\/73.<\/p>\n<p>1. Se com a rejei\u00e7\u00e3o dos Decretos-Lei n\u00bas 2445\/88 e 2449\/89 admitirmos a restaura\u00e7\u00e3o das Leis Complementares n\u00bas 7\/73 e 17\/73, estamos consagrando o princ\u00edpio da repristina\u00e7\u00e3o expressamente vedado pela Lei de Introdu\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>2. Assim, a restaura\u00e7\u00e3o estar\u00e1 contrariando o art. 2\u00ba, &quot;caput&quot; e seu \u00a7 3\u00ba, da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil, &quot;in verbis&quot;:<\/p>\n<p>&quot;Art 2\u00ba  N\u00e3o se destinado \u00e0 vig\u00eancia tempor\u00e1ria, a lei ter\u00e1 vigor at\u00e9 que outra a modifique ou a revogue.<\/p>\n<p>&#8230;.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, a lei revogada n\u00e3o se restaura por ter a lei revogada perdido a vig\u00eancia.&quot;<\/p>\n<p>3. O art. 1\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 2.445\/88, com a modifica\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 2.449\/88, disp\u00f5e:<\/p>\n<p>&quot;Art. 1\u00ba &#8211; Em rela\u00e7\u00e3o aos fatos geradores ocorridos a partir de 1\u00ba de julho de 1988, as contribui\u00e7\u00f5es mensais, com recursos pr\u00f3prios, para o Programa de Formula\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico (PASEP) e para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social (PIS), passar\u00e3o a ser calculadas da seguinte forma:<\/p>\n<p>&#8230;.<\/p>\n<p>V &#8211; demais pessoas jur\u00eddicas de direito privado, n\u00e3o compreendidas nos itens precedentes, bem assim as que lhes s\u00e3o equiparadas pela legisla\u00e7\u00e3o do imposto de renda, inclusive as serventias extrajudiciais n\u00e3o oficializadas e as sociedades cooperativas, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es praticadas com n\u00e3o-cooperados: sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento da receita operacional bruta.&quot;<\/p>\n<p>4. O texto legal supra, com vig\u00eancia para os fatos geradores a partir de 1\u00ba de julho de 1988, revogou o art. 3\u00ba, letra &quot;b&quot; e tamb\u00e9m a al\u00edquota adicional prevista no art. 1\u00ba e seu par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Complementar n\u00ba 17\/73, que exigia o recolhimento equivalente a 0,75% calculado sobre o faturamento.<\/p>\n<p>5. Conforme pode ser observado, a Lei nova, conforme disp\u00f5e o art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil, revogou a Lei anterior, por regular inteiramente a mat\u00e9ria no que se refere a al\u00edquota e a base de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>6. O art. 1\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 2.445\/88, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 2.449\/88, teve vig\u00eancia a partir de 01\/06\/88 at\u00e9 sua rejei\u00e7\u00e3o a partir de 05\/06\/89, face ao disposto no art. 25 \u00a7 1\u00ba, do Ato da Disposi\u00e7\u00e3o Transit\u00f3ria (ADCT) editado juntamente com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1.988.<\/p>\n<p>7. Assim, o texto legal referente a al\u00edquota e a base de c\u00e1lculo do Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS estabelecidas pelo art. 3\u00ba, al\u00ednea &quot;b&quot;, da Lei Complementar n\u00ba 7\/70, teve vig\u00eancia at\u00e9 o fato gerador conclu\u00eddo em 30\/06\/88, quando ocorreu a revoga\u00e7\u00e3o pelo Decreto-Lei n\u00ba 2.445\/88, com vig\u00eancia a partir do fato gerador que iniciou em 01\/07\/88.<\/p>\n<p>8. Considerando que os Decretos-Leis n\u00bas 2.445\/88 e 2.449\/88 n\u00e3o foram rejeitados sem terem vigido, aplica-se plenamente ao caso a veda\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da repristina\u00e7\u00e3o (art. 2\u00ba, e seu \u00a7 3\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>9. Face ao exposto, ficou sem efic\u00e1cia qualquer exig\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS, calculada sobre a receita bruta, a partir de 05\/06\/89, por falta de legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>III &#8211; 6 &#8211; Descaracteriza\u00e7\u00e3o da Natureza e Finalidade Espec\u00edfica da Contribui\u00e7\u00e3o ao PIS<\/p>\n<p>1. Al\u00e9m da falta de legisla\u00e7\u00e3o vigente a partir de 05\/06\/89, quando os Decretos-Lei n\u00bas 2.445\/88 e 2.449\/88 foram rejeitados pelo Art. 25, \u00a7 1\u00ba, do ADCT, a contribui\u00e7\u00e3o do PIS tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser exigida em face ao art. 239 da nova Constitui\u00e7\u00e3o que descaracterizou a natureza e finalidade espec\u00edfica da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS nos termos da Lei Complementar n\u00ba 7\/70.<\/p>\n<p>2. O citado artigo 239 da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 disp\u00f5e:<\/p>\n<p>&quot;Art. 239. A arrecada\u00e7\u00e3o decorrente das contribui\u00e7\u00f5es para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social, criado pela Complementa\u00e7\u00e3o n\u00ba 7\/70, e para o programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico, criado pela Lei Complementar n\u00ba 8\/70, passa, a partir da promulga\u00e7\u00e3o desta Constitui\u00e7\u00e3o, a financiar, nos termos do que a Lei dispuser, o programa de seguro-desemprego e o abono de que trata o \u00a7 3\u00ba, deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Dos recursos mencionados no &quot;caput&quot; deste artigo, pelo menos quarenta por cento ser\u00e3o destinados a financiar programas de desenvolvimento econ\u00f4mico, atrav\u00e9s do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social, com crit\u00e9rios de remunera\u00e7\u00e3o que lhes preservem o valor&quot;. <\/p>\n<p>3. Descaracterizada a natureza e finalidade espec\u00edfica da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS, n\u00e3o encontra a mesma espa\u00e7o entre esp\u00e9cies nomeadamente previstas na nova Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4. Em face do art. 195, \u00a7 4\u00ba, poder\u00e1 a lei instituir outras fontes destinadas \u00e0 garantia da manuten\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o da seguridade social, podendo a Uni\u00e3o Federal instituir as seguintes contribui\u00e7\u00f5es dos empregadores, visando ao financiamento da seguridade social em quest\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre a folha de sal\u00e1rios (art. 195, inciso I, da CF de 1988);<\/p>\n<p>II &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o lucro das empresas (art. 195, inciso I);<\/p>\n<p>III &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o Social inominada, institu\u00edda com base no art. 195, \u00a7 4\u00ba e, obedecido o disposto no art. 154, inciso I);<\/p>\n<p>IV &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre faturamento (art. 195, inciso I).<\/p>\n<p>5. Ora, resulta patente que a contribui\u00e7\u00e3o para o PIS n\u00e3o se enquadra em qualquer das categorias acima mencionadas, sequer se amoldando ao pen\u00faltimo dos tipos relacionados acima, dado que contribui\u00e7\u00e3o social inominada positivamente n\u00e3o \u00e9, j\u00e1 que, para tanto, como expressamente exigido no texto constitucional invocado, mister \u00e9 que seja institu\u00edda por Lei Complementar, deve ser n\u00e3o-cumulativa e n\u00e3o poder\u00e1 ter fato gerador ou base de c\u00e1lculo pr\u00f3pria de outras contribui\u00e7\u00f5es previstas constitucionalmente (art. 154, inciso I, da CF).<\/p>\n<p>6. Falta-lhe, portanto, a todas as luzes, fundamento jur\u00eddico para continuar a ser exigida, tanto quanto carece de defini\u00e7\u00e3o, se e quando sobrevivesse no regime p\u00f3s constitucional de 1988, a sua base de c\u00e1lculo, desfalcando o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio de um de seus elementos essenciais, ou seja, a base de incid\u00eancia, de onde resulta a impossibilidade da quantifica\u00e7\u00e3o do tributo devido, j\u00e1 que, &quot;in casu&quot;, como demonstrado, carece de legalidade a base de incid\u00eancia eleita pelos Decretos-Leis, tanto no regime da Constitui\u00e7\u00e3o anterior, quanto, j\u00e1 agora e com maior raz\u00e3o, dada a sua revoga\u00e7\u00e3o, a partir da vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; DA CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DO &quot;PERIGO DA DEMORA&quot;.<\/strong><\/p>\n<p>1. Para que esse clar\u00edssimo &quot;periculum in mora&quot; n\u00e3o se constitua em apenas figura de ret\u00f3rica, ou mera fundamenta\u00e7\u00e3o postulacional, o Impetrante pede v\u00eania para detalhar as implica\u00e7\u00f5es que poder\u00e3o advir da aus\u00eancia da postulada medida liminar.<\/p>\n<p>1\u00ba &#8211; Autua\u00e7\u00e3o fiscal, com exig\u00eancia de elevada MULTA sobre o total do correspondente do tributo;<\/p>\n<p>2\u00ba &#8211; Incid\u00eancia de juros e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre a multa aplicada;<\/p>\n<p>3\u00ba &#8211; Imediata INSCRI\u00c7\u00c3O na D\u00cdVIDA ATIVA;<\/p>\n<p>4\u00ba Possibilidade de ter contra si proposta uma pr\u00e9via A\u00c7\u00c3O CAUTELAR FISCAL, com as seq\u00fcelas da\u00ed decorrentes;<\/p>\n<p>5\u00ba Sujei\u00e7\u00e3o \u00e0s conseq\u00fc\u00eancias da propositura do Processo de Sujei\u00e7\u00e3o EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL;<\/p>\n<p>6\u00ba Constri\u00e7\u00e3o e PENHORA DE BENS, ou ARRESTO;<\/p>\n<p>7\u00ba N\u00e3o-obten\u00e7\u00e3o de Certid\u00f5es junto \u00e0s reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<\/p>\n<p>8\u00ba Sujei\u00e7\u00e3o a ter seu nome divulgado como DEVEDOR OMISSO, em pr\u00e1tica generalizada hoje em dia, com as irrevers\u00edveis conseq\u00fc\u00eancias desse ato de publicidade;<\/p>\n<p>9\u00ba Abertura de INQU\u00c9RITO POLICIAL e instaura\u00e7\u00e3o do correspondente PROCESSO-CRIME.<\/p>\n<p>2. De tudo isso deriva que, sem resvalar para argumentos &quot;ad terrorem&quot;, a hip\u00f3tese concreta indica uma situa\u00e7\u00e3o especial em que, a teor da literalidade e esp\u00edrito do art. 7\u00ba, II, da Lei de Reg\u00eancia, a aus\u00eancia da liminar tornar\u00e1 o mandamus sem objeto, ante a total perda do direito pleiteado oportuno tempore, se concedida a seguran\u00e7a somente a final.<\/p>\n<p>3. E, ainda dentro deste diapas\u00e3o, n\u00e3o se pode olvidar as bem postas palavras da insigne JU\u00cdZA DIVA MALERBI de que:<\/p>\n<p>&quot;Esta Egr\u00e9gia Segunda Se\u00e7\u00e3o j\u00e1 teve oportunamente de fixar entendimento de que a relega\u00e7\u00e3o \u00e0 via exclusiva do solve et repete implica em preju\u00edzo irrepar\u00e1vel, justificador da concess\u00e3o de liminar em mandado de seguran\u00e7a, mormente quando presente o elevante fundamento da impetra\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese dos autos.<\/p>\n<p>No entanto, o periculum in mora no caso concreto se agiganta, acentuando a necessidade de o Judici\u00e1rio resguardar o status quo ante,  at\u00e9 o advento da decis\u00e3o final &#8230;&quot;<\/p>\n<p><strong>V &#8211; DA IMPRESCINDIBILIDADE DA LIMINAR<\/strong><\/p>\n<p>1. A Lei 1.533, ao regular os requisitos necess\u00e1rios para a suspens\u00e3o do &quot;ato que deu motivo ao pedido&quot; explicita:<\/p>\n<p>a) a relev\u00e2ncia do fundamento jur\u00eddico, ou fumus boni juris;<\/p>\n<p>b) a inefic\u00e1cia da medida futura, especialmente do mandamus deferido, se negada a liminar.<\/p>\n<p>2. A relev\u00e2ncia do fundamento jur\u00eddico, mesmo quando a les\u00e3o \u00e9 patrimonial, h\u00e1 de ser reconhecida porque, como bem explicita e ilustra, a Doutra Ju\u00edza L\u00daCIA FIGUEIREDO,<\/p>\n<p>&quot;o direito de propriedade \u00e9 t\u00e3o direito quanto qualquer outro arrolado pelo texto constitucional.&quot;<\/p>\n<p>3. Em seu voto, no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 5.825, Registro n\u00ba 89.03.09410-7, a insigne Magistrada destacou:<\/p>\n<p>&quot;E o fato de a exig\u00eancia ser legal, n\u00e3o implica na sua constitucionalidade. Se assim fora, todas as milhares de vezes que os jurisdicionados recorrerem ao Judici\u00e1rio contra exa\u00e7\u00f5es ilegais, nada teria de fazer o \u00f3rg\u00e3o Jurisdicional, se n\u00e3o examinar se o ato administrativo praticado ou a ser praticado, obedece a algo denominado lei, Decreto-Lei, ou, atualmente, medida provis\u00f3ria tamb\u00e9m.<\/p>\n<p>Isso \u00e9 amesquinhar o instituto como tamb\u00e9m \u00e9, sem d\u00favida, acanh\u00e1-lo ao entendimento de que a relev\u00e2ncia de fundamento \u00e9 conceito de valor, ligado aos standards pessoais valorativos do juiz.<\/p>\n<p>&#8230;.<\/p>\n<p>Bem por isso, a relev\u00e2ncia do fundamento n\u00e3o pode ser tratada como quest\u00e3o subjetiva. Por\u00e9m, objetiva.<\/p>\n<p>A relev\u00e2ncia depender\u00e1 da tese jur\u00eddica esgrimida e dos valores constitucionais pisoteados. Em sua decis\u00e3o de m\u00e9rito, o magistrado fundamentar\u00e1 seus elementos de convic\u00e7\u00e3o para reconhecer ou no direito invocado.<\/p>\n<p>Mas, mesmo que n\u00e3o o reconhe\u00e7a. N\u00c3O PODER\u00c1, todavia, DIZER SER IRRELEVANTE O FUNDAMENTO.&quot;<\/p>\n<p>4. Quanto \u00e0 inefic\u00e1cia da concess\u00e3o futura, indeferida a liminar concessiva da faculdade que a lei confere \u00e0 Impetrante, est\u00e1 ela configurada nas duas alternativas a que fica remetida a Impetrante: fica exposta ao &quot;periculum in mora&quot;, supra detalhado, ou ent\u00e3o, a &quot;solve et repete&quot;, e as conseq\u00fc\u00eancias da delonga repeti\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5. Como bem lembra o magist\u00e9rio do saudoso mestre HELY LOPES MEIRELLES, em seu &quot;Mandado de Seguran\u00e7a e A\u00e7\u00e3o Popular&quot;.<\/p>\n<p>&quot;A medida liminar n\u00e3o \u00e9 concedida como antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da senten\u00e7a final; \u00e9 procedimento acautelador de poss\u00edvel direito do impetrante, justificado pela imin\u00eancia do dano irrevers\u00edvel de ordem patrimonial, funcional ou mora, se mantido o ato coator at\u00e9 a aprecia\u00e7\u00e3o definitiva. Por isso mesmo n\u00e3o \u00e9 pr\u00e9-julgamento: n\u00e3o afirma direito, nem nega poderes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o.&quot;<\/p>\n<p>E finalizou sua li\u00e7\u00e3o com a proficiente observa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&quot;Preserva, apenas, o impetrante de les\u00e3o irrepar\u00e1vel, sustando provisoriamente  os efeitos do ato impugnado.&quot; (Revista dos Tribunais, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1g. 40).<\/p>\n<p><strong>VI &#8211; O PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>Apesar do mandamento constitucional da REJEI\u00c7\u00c3O dos Decretos Leis n\u00bas 2.445 e 2.449 desde o dia 5 de junho de 1989 e da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade por nossos Tribunais e, conseq\u00fcentemente, do direito l\u00edquido e certo que tem a Impetrante de n\u00e3o pagar tal tributo, tem ela &quot;justo receio&quot; de ser compelida \u00e0 exa\u00e7\u00e3o pela autoridade fazend\u00e1ria.<\/p>\n<p>Posto isto, vem respeitosamente requerer digne-se Vossa Excel\u00eancia conceder-lhe medida liminar para afastar de imediato qualquer efeito concreto relativamente \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es dos Decretos-Leis n\u00bas 2.445\/88 e 2.449\/88, referente a ilegal exa\u00e7\u00e3o atinente \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o ao Plano de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS, calculada sobre a Receita Operacional, ou sobre o Faturamento, DETERMINANDO \u00e0 Autoridade Coatora que se abstenha de agir, em rela\u00e7\u00e3o a esta indevida contribui\u00e7\u00e3o ao PIS, com qualquer medida execut\u00f3ria, constritiva ou restritiva de direito, especialmente o direito \u00e0 Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito.<\/p>\n<p>Outrossim, ap\u00f3s processada a presente medida, com as informa\u00e7\u00f5es da Autoridade coatora e oitiva do DD. Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, seja-lhe concedida a seguran\u00e7a em definitivo para que se abstenha a Uni\u00e3o de qualquer ato execut\u00f3rio ou constritivo com fundamento no PIS, ap\u00f3s sua expressa rejei\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de &#8230;.<\/p>\n<p>Termos em que, <\/p>\n<p>Pede Deferimento,<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado OAB\/&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-28598","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/28598","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=28598"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=28598"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}