{"id":27996,"date":"2023-07-28T23:40:05","date_gmt":"2023-07-28T23:40:05","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T23:40:05","modified_gmt":"2023-07-28T23:40:05","slug":"acao-de-indenizacao-por-danos-materiais-e-morais-extravio-de-bagagem","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-indenizacao-por-danos-materiais-e-morais-extravio-de-bagagem\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS  &#8211;  Extravio de bagagem"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA C\u00cdVEL DA COMARCA ___________ &#8211; (Conforme art. 319, I, NCPC e organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria da UF)<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA, nacionalidade, estado civil (ou a exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel), profiss\u00e3o,portadora da c\u00e9dula de Identidade n\u00ba <strong>_______________<\/strong>, inscrita no CPF\/MF sob o n\u00ba <strong>_______________, endere\u00e7o eletr\u00f4nico<\/strong>, residente e domiciliada na <strong>_______________<\/strong>, por seus advogados <em>in fine<\/em> assinados conforme procura\u00e7\u00e3o anexada<strong>,<\/strong> com endere\u00e7o profissional (completo), para fins do <strong>art. 106, I, do<\/strong> <strong>Novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, vem, mui respeitosamente a V.Exa., propor a presente:<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS <\/strong><\/p>\n<p>pelo rito comum, contra a _______________, pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na Rua <strong>________________<\/strong>, <strong>endere\u00e7o eletr\u00f4nico<\/strong>, inscrita no CPNJ sob o n\u00ba <strong>____________<\/strong>, pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Os autores contrataram os servi\u00e7os da empresa r\u00e9 <strong>UNITED AIRLINES INC<\/strong> ao adquirirem passagens a\u00e9reas de S\u00e3o Paulo para Orlando, com escala em Chicago, com ida marcada para 19 de setembro de 2013.  <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em 01 de outubro de 2013, os autores retornaram ao Brasil, de Orlando para Aracaj\u00fa, com escalas em Washington DC e S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Por serem residentes em Recife\/PE, os autores viajaram para a cidade de Aracaj\u00fa em 18 de setembro de 2013, por meio de ve\u00edculo automotor de propriedade de <strong>CARLOS ADRIANO DE FIGUEREDO LIMA<\/strong>. Em 19 de setembro de 2013, os demandantes viajaram de Aracaju\/SE para S\u00e3o Paulo\/SP atrav\u00e9s da companhia a\u00e9rea TAM. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em virtude de <strong>CARLOS ADRIANO DE FIGUEREDO LIMA FILHO <\/strong>ter adoecido nas v\u00e9speras da viagem, os seus genitores, ora autores, adquiriramrem\u00e9dios na cidade de Aracaju para transportar os medicamentos de modo lacrado, com receio de, caso a embalagem aberta, serem descartados no desembarque nos Estados Unidos da Am\u00e9rica (vide comprovante de compra em anexo). <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Os rem\u00e9dios e as receitas eram um dos conte\u00fados da bagagem extraviada. Por esse motivo, n\u00e3o fora poss\u00edvel adquirir rem\u00e9dio \u2013 antibi\u00f3tico \u2013 em Orlando. O autor <strong>CARLOS ADRIANO DE FIGUEREDO LIMA FILHO <\/strong>n\u00e3o tomou os medicamentos necess\u00e1rios durante a estada nos Estados Unidos da Am\u00e9rica, o que impossibilitou a melhora de seu estado de sa\u00fade no per\u00edodo da viagem.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ao desembarcar em Orlando, no in\u00edcio da tarde, em 20 de setembro de 2013, os autores identificaram que a mala com todos os pertences da autora <strong>MARIA ANDREIA DE VASCONCELOS <\/strong>e do autor<strong> CARLOS ADRIANO DE FIGUEREDO LIMA <\/strong>n\u00e3o chegara ao destino. Destaque-se que a mala estava com peso pr\u00f3ximo ao limite m\u00e1ximo, aproximadamente 31 quilogramas. Por esse motivo, todos os autores compareceram no setor de bagagem da <strong>UNITED AIRLINES INC.<\/strong> e informaram o fato. Em resposta, a companhia a\u00e9rea solicitou o aguardo do pr\u00f3ximo voo, no per\u00edodo da noite, para chegada da mala. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O autor <strong>CARLOS ADRIANO DE FIGUEREDO LIMA<\/strong> perguntou se seria disponibilizada alguma quantia para comprar itens b\u00e1sicos at\u00e9 o recebimento da mala \u00e0 noite, j\u00e1 que ainda eram aproximadamente 14hs. O atendente informou que a empresa n\u00e3o disponibilizaria quantia alguma e que somente restaria aos autores aguardar a entrega. Foi alertado pelo primeiro autor que a autora <strong>MARIA ANDREIA DE VASCONCELOS <\/strong>e oautor<strong> CARLOS ADRIANO DE FIGUEREDO LIMA FILHO <\/strong>estavam apenas com a roupa do corpo e que seria necess\u00e1rio adquirir alguns itens de emerg\u00eancia, como tamb\u00e9m foi questionado se esta atitude era realmente o posicionamento da companhia \u00e1rea.A resposta foi: \u201cWelcome to Florida!\u201d (Bem vindo \u00e0 Florida). Isto \u00e9, o empregado da empresa r\u00e9 fez piada com a situa\u00e7\u00e3o de todos os autores.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Durante o aguardo do recebimento da bagagem, conforme a previs\u00e3o estipulada pela empresa r\u00e9, todos os autores tiveram que comprar alguns itens b\u00e1sicos e essenciais no WALMART. Como \u00e9 de f\u00e1cil percep\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s longa viagem, estavam todos os demandantes exaustos. Entretanto, a parte autora teve que abdicar do per\u00edodo de descanso para comprar itens b\u00e1sicos e essenciais, uma vez que estavam somente com as roupas que vestiam. Outrossim, o autor <strong>CARLOS ADRIANO DE FIGUEREDO LIMA <\/strong>aindateve que comprar um<strong> CHIP <\/strong>e contratar um <strong>plano <\/strong>para entrar em contato com a Companhia A\u00e9rea UNITED AIRLINES INC., porquanto precisava monitorar a chegada da bagagem. Destarte, os autores ficaram, durante <strong>TODA A VIAGEM<\/strong>, entrando em contato com a empresa r\u00e9, ansiosos pelo recebimento da mala.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ocorre que a bagagem extraviada nunca foi encontrada. Os autores n\u00e3o a receberam durante a viagem e nem tampouco no regresso ao pa\u00eds de origem, causando aos demandantes graves preju\u00edzos, al\u00e9m de frustra\u00e7\u00e3o e transtornos por \u00f3bvio suportados, fatos estes de total responsabilidade da r\u00e9, que foi negligente na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os contratados.\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em virtude desse fato, a viagem ficou condicionada a repor os produtos extraviados, o que pode ser comprovado pelas c\u00f3pias das notas fiscais referentes a tais aquisi\u00e7\u00f5es em anexo, trazendo preju\u00edzo em termos de tempo, combust\u00edvel e finan\u00e7as, produzindo exaust\u00e3o n\u00e3o condizente com o motivo da viagem. Como exemplo, os autores foram para Aqu\u00e1tica e o biqu\u00edni de <strong>MARIA ANDREIA DE VASCONCELOS<\/strong> encontrava-se na mala extraviada. Ent\u00e3o se fez necess\u00e1rio adquirir, com grande dificuldade, pois j\u00e1 havia sido lan\u00e7ada a cole\u00e7\u00e3o de inverno, outro biqu\u00edni para uso. Como \u00e9 cedi\u00e7o, Orlando \u00e9 uma grande cidade, onde tudo \u00e9 distante. N\u00e3o era poss\u00edvel adquirir todos os produtos em um \u00fanico local. Os autores saiam dos parques j\u00e1 cansados e tinham que comparecer as lojas para repor o conte\u00fado da mala, inclusive em per\u00edodo pr\u00f3ximo e posterior \u00e0 meia noite, conforme demonstram os comprovantes de compras no WALMART em anexo. Em alguns parques, os autores compareceram j\u00e1 tardiamente, como, a t\u00edtulo de exemplo, o Seaworld \u00e0s 12:40 (vide entrada no estacionamento do Seaworld em anexo), deixando inclusive de assistir a alguns famosos shows com animais do parque, por possu\u00edrem hor\u00e1rios pr\u00e9-definidos.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Faz-se fundamental destacar que autor <strong>CARLOS ADRIANO DE FIGUEREDO LIMA<\/strong> compareceu nos Estados Unidos da Am\u00e9rica em maio de 2013, com o prop\u00f3sito de adquirir roupas, maquiagens e outros itens para <strong>MARIA ANDREIA DE VASCONCELOS <\/strong>e para<strong> CARLOS ADRIANO DE FIGUEREDO LIMA FILHO <\/strong>(vide comprovante de passagem em anexo). Isto \u00e9, o prop\u00f3sito da viagem familiar em Setembro de 2013 era unicamente de lazer. Por essa raz\u00e3o, a mala extraviada encontrava-se com aproximadamente 31 quilogramas.  <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ademais, em face da escassez inesperada de dinheiro, em virtude do extravio da bagagem, v\u00e1rias compras de produtos tiveram que ser realizadas atrav\u00e9s do cart\u00e3o de cr\u00e9dito, o que fez incidir o Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito, C\u00e2mbio e Seguros, tornando ainda mais custosa \u00e0 viagem.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Dessarte, uma viagem detalhadamente planejada com a finalidade de lazer familiar, momento no qual os autores iriam conhecer os famosos parques de Orlando<strong>, <\/strong>inclusive com uma viagem pr\u00e9via do autor <strong>CARLOS ADRIANO DE FIGUEREDO LIMA <\/strong>aos Estados Unidos da Am\u00e9rica para adquirir os produtos desejados pela fam\u00edlia, se transformou, por culpa da empresa r\u00e9, em uma viagem traum\u00e1tica, desgastante, estressante e exaustiva, com uma crian\u00e7a de apenas tr\u00eas anos de idade sem receber o tratamento de sa\u00fade adequado. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00c9 certo que os fatos relatados submeteram os passageiros, que arcaram com o pagamento dos custos do deslocamento, a situa\u00e7\u00e3o vexat\u00f3ria e constrangedora, que em hip\u00f3tese alguma pode ser tida como corriqueira, sob pena de serem ignoradas as disposi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o consumerista e da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Portanto, h\u00e1 de se concluir, que os demandantes tiveram lesado o patrim\u00f4nio material e moral, sendo digna a devida compensa\u00e7\u00e3o, em decorr\u00eancia das les\u00f5es materiais, psicol\u00f3gicas e morais sofridas pela fam\u00edlia em sua viagem.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA RESPONSABILIDADE CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>De in\u00edcio, urge frisar que a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica firmada entre a parte autora e a parte r\u00e9 se trata de t\u00edpica rela\u00e7\u00e3o de consumo, enquadrando-se a empresa a\u00e9rea no conceito de fornecedora, na modalidade de prestadora de servi\u00e7o, e os autores no de consumidores. Tem-se que o contrato firmado entre as partes consiste em uma rela\u00e7\u00e3o de consumo, impondo-se a aplica\u00e7\u00e3o das regras do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, afastando a observ\u00e2ncia da Conven\u00e7\u00e3o de Vars\u00f3via absorvida pelo C\u00f3digo Brasileiro de Aeron\u00e1utica.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Inclusive, este \u00e9 o entendimento pac\u00edfico do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE A\u00c9REO. FALHA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O. ATRASO NO VOO E EXTRAVIO DE BAGAGEM. REPARA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICA\u00c7\u00c3O. DECIS\u00c3O MANTIDA.<\/p>\n<p>1. Sendo a rela\u00e7\u00e3o entre as partes regida pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, a jurisprud\u00eancia deste STJ entende que &quot;a responsabilidade civil das companhias a\u00e9reas em decorr\u00eancia da m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, ap\u00f3s a entrada em vigor da Lei 8.078\/90, n\u00e3o \u00e9 mais regulada pela Conven\u00e7\u00e3o de Vars\u00f3via e suas posteriores modifica\u00e7\u00f5es (Conven\u00e7\u00e3o de Haia e Conven\u00e7\u00e3o de Montreal), ou pelo C\u00f3digo Brasileiro de Aeron\u00e1utica, subordinando-se, portanto, ao C\u00f3digo Consumerista&quot; (AgRg no AREsp n. 582.541\/RS, Relator Ministro RAUL ARA\u00daJO, QUARTA TURMA, julgado em 23\/10\/2014, DJe 24\/11\/2014).<\/p>\n<p>2. Incid\u00eancia da S\u00famula n. 83\/STJ.<\/p>\n<p>3. Agravo regimental a que se nega provimento.<\/p>\n<p>(AgRg no AREsp 661.046\/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17\/09\/2015, DJe 24\/09\/2015)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INEXIST\u00caNCIA DE ELEMENTOS QUE CARACTERIZEM EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. REVERS\u00c3O DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA 7\/STJ. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. RECURSO N\u00c3O PROVIDO.<\/p>\n<p>1. Nos termos da jurisprud\u00eancia firmada nesta Corte, a responsabilidade civil das companhias a\u00e9reas em decorr\u00eancia da m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, inclusive nos casos de extravio de bagagens, cancelamento e de atrasos em voos internacionais, ap\u00f3s a entrada em vigor da Lei 8.078\/90, n\u00e3o \u00e9 mais regulada pela Conven\u00e7\u00e3o de Montreal, subordinando-se, portanto, ao C\u00f3digo Consumerista.<\/p>\n<p>2. O Tribunal local, ao apreciar as provas produzidas nos autos, foi categ\u00f3rico em reconhecer os requisitos ensejadores da obriga\u00e7\u00e3o de indenizar o dano moral e o dano material ocorrido em decorr\u00eancia de extravio de bagagem. Nessas circunst\u00e2ncias, afigura-se invi\u00e1vel rever o substrato f\u00e1tico-probat\u00f3rio diante do \u00f3bice da S\u00famula 7\/STJ.<\/p>\n<p>3. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou orienta\u00e7\u00e3o de que \u00e9 admiss\u00edvel o exame do valor fixado a t\u00edtulo de danos morais em hip\u00f3teses excepcionais, quando for verificada a exorbit\u00e2ncia ou a \u00edndole irris\u00f3ria da import\u00e2ncia arbitrada, em flagrante ofensa aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que n\u00e3o ficou caracterizado no caso em tela, em que o valor de R$ 12.000,00 afigura-se razo\u00e1vel ao dano causado.<\/p>\n<p>4. Agravo regimental n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>(AgRg no AREsp 531.529\/MG, Rel. Ministro RAUL ARA\u00daJO, QUARTA TURMA, julgado em 19\/05\/2015, DJe 18\/06\/2015)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE A\u00c9REO INTERNACIONAL &#8211; EXTRAVIO DE CARGA &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O INTEGRAL &#8211; CDC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL  A QUE SE NEGA PROVIMENTO.<\/p>\n<p>1.  A jurisprud\u00eancia pac\u00edfica da Segunda Se\u00e7\u00e3o \u00e9 no sentido de que o transportador a\u00e9reo, seja em viagem nacional ou internacional, responde (indeniza\u00e7\u00e3o integral) pelo extravio de bagagens e cargas, ainda que ausente acidente a\u00e9reo, mediante aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, desde que o evento tenha ocorrido na sua vig\u00eancia, conforme sucede na esp\u00e9cie. Fica, portanto, afastada a incid\u00eancia da Conven\u00e7\u00e3o de Vars\u00f3via e, por via de conseq\u00fc\u00eancia, a indeniza\u00e7\u00e3o tarifada. (REsp 552.553\/RJ, Rel. Ministro  FERNANDO GON\u00c7ALVES, QUARTA TURMA, DJ 01\/02\/2006 p. 561).<\/p>\n<p>2. A repercuss\u00e3o geral reconhecida pela Suprema Corte, nos termos do art. 543-B do CPC, n\u00e3o enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.344.073\/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 06\/09\/2013; e AgRg no AREsp 244.747\/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 08\/02\/2013. (AgRg no REsp 1.415.296\/RJ, PRIMEIRA TURMA, Relator  Min. S\u00c9RGIO KUKINA, DJe de 04\/02\/2014).<\/p>\n<p>3. Agravo regimental n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>(AgRg no AREsp 407.809\/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, julgado em 11\/03\/2014, DJe 19\/03\/2014)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Com efeito, a responsabilidade civil da empresa de transporte a\u00e9reo \u00e9 <strong>objetiva<\/strong>, respondendo pelo evento danoso, independentemente de culpa, porquanto se enquadra no conceito de fornecedora e pode ser responsabilizada por eventuais defeitos na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, seja porque o servi\u00e7o n\u00e3o funcionou, funcionou mal, ou, ainda, tardiamente.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>No caso em apre\u00e7o, \u00e9 fato incontroverso o extravio da bagagem dos autores em voo internacional de compet\u00eancia da pessoa jur\u00eddica r\u00e9. Nesse caso, a responsabilidade civil, configura-se t\u00e3o somente com a demonstra\u00e7\u00e3o do nexo causal entre as atividades desenvolvidas pelo fornecedor e o dano produzido.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. V\u00d4O INTERNACIONAL. ATRASO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. APLICA\u00c7\u00c3O DO CDC. PROBLEMA T\u00c9CNICO. FATO PREVIS\u00cdVEL. DANO MORAL. CABIMENTO. ARGUMENTA\u00c7\u00c3O INOVADORA. VEDADO.<\/p>\n<p>&#8211; Ap\u00f3s o advento do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, as hip\u00f3teses de indeniza\u00e7\u00e3o por atraso de v\u00f4o n\u00e3o se restringem \u00e0quelas descritas na Conven\u00e7\u00e3o de Vars\u00f3via, o que afasta a limita\u00e7\u00e3o tarifada.<\/p>\n<p>&#8211; A ocorr\u00eancia de problema t\u00e9cnico \u00e9 fato previs\u00edvel, n\u00e3o caracterizando hip\u00f3tese de caso fortuito ou de for\u00e7a maior.<\/p>\n<p>&#8211; Em v\u00f4o internacional, se n\u00e3o foram tomadas todas as medidas necess\u00e1rias para que n\u00e3o se produzisse o dano, justifica-se a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar.<\/p>\n<p>&#8211; Cabe indeniza\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de dano moral pelo atraso de v\u00f4o e extravio de bagagem. O dano decorre da demora, desconforto, afli\u00e7\u00e3o e dos transtornos suportados pelo passageiro, n\u00e3o se exigindo prova de tais fatores.<\/p>\n<p>&#8211; Vedado no regimental desenvolver argumento inovador n\u00e3o ventilado no especial.<\/p>\n<p>(AgRg no Ag 442.487\/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 25\/09\/2006, DJ 09\/10\/2006, p. 284)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. FURTO DE OBJETOS EXTRA\u00cdDOS DA MALA. PRELIMINARES: AGRAVOS RETIDOS EM FACE DA ILEGITIMIDADE ATIVA, DA INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA E DO INDFERIMENTO DE CONTRADITA DE TESTEMUNHAS. REJEITADOS E NEGADOS. NO M\u00c9RITO. RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO. APLICA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL DEVIDO E COMPROVADO. DANO MORAL. INDENIZA\u00c7\u00c3O EXTRAPATRIMONIAL EM OBEDI\u00caNCIA AOS CRIT\u00c9RIOS LEGAIS. QUANTUM FIXADO MANTIDO. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA ACOMPANHANDO O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A &#8211; RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Extravio de bagagem durante a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte a\u00e9reo gera direito a indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano suportado.Inobstante tenha sido a mala colocada em nome de terceiro durante o chek in, os objetos furtados pertencem \u00e0 autora conforme prova nos autos, n\u00e3o podendo aquela pleitear em ju\u00edzo por algo que n\u00e3o lhe pertence. Preliminar de Ilegitimidade Ativa rejeitada. Agravo negado. O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e9 aplic\u00e1vel nas rela\u00e7\u00f5es contratuais mantidas entre o usu\u00e1rio do servi\u00e7o de transporte a\u00e9reo e a companhia prestadora. Logo, sendo uma rela\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia, aplic\u00e1vel o dispositivo legal inserto no Art. 6\u00ba, do CDC, inclusive a possibilidade da invers\u00e3o dos \u00f4nus da prova. Agravo negado.O dispositivo legal que impede a ouvida de parentes na qualidade de testemunhas a estes s\u00f3 alcan\u00e7a os que estiverem dentro do quadro de parentesco at\u00e9 o terceiro grau, conforme se depreende do Art. 405, \u00a72\u00ba, do CPC, o que n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos, o de impedimento por esse motivo. Agravo negado. Amigo \u00edntimo \u00e9 uma das hip\u00f3teses de impedimento para coleta de depoimento perante o ju\u00edzo na qualidade de testemunha, no entanto, o Art. 405, \u00a74\u00ba, do CPC, possibilita a sua ouvida quando estritamente necess\u00e1ria \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o da contenda judicial, lhe atribuindo o valor que possa merecer pelo julgador. Assim, em sendo ele, julgador, destinat\u00e1rio da prova, somente a ele \u00e9 cab\u00edvel a avalia\u00e7\u00e3o sobre a citada necessidade de sua produ\u00e7\u00e3o e os seus contornos. Agravo negado.A responsabilidade pelo transporte de bagagem despachada pelo passageiro, at\u00e9 o seu efetivo recebimento no local de destino, \u00e9 da empresa a\u00e9rea, que deve agir com zelo e vigil\u00e2ncia. Se o passageiro recebe sua mala, com cadeado violado e tendo havido o furto de quaisquer de seus objetos, deve a companhia responder por sua neglig\u00eancia, arcando com todos os preju\u00edzos suportados pelo consumidor. <strong>Em sendo objetiva a responsabilidade da empresa a\u00e9rea de transporte, esta responde pelos danos materiais comprovados pelo propriet\u00e1rio dos bens furtados na vig\u00eancia do contrato. Sendo assim, a ocorr\u00eancia do dano moral \u00e9 presumida, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria a prova do preju\u00edzo e nem a intensidade do sofrimento experimentado, sendo certo que o extravio de bagagem, por si s\u00f3, mostra-se h\u00e1bil a configurar dano moral, pass\u00edvel de ser indenizado<\/strong>. O valor de indeniza\u00e7\u00e3o arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se justo e razo\u00e1vel ao seu fim e adequado \u00e0s circunst\u00e2ncias do caso em apre\u00e7o.A incid\u00eancia da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria aplicada ao dano moral segue o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, devendo, pois ser mantida, uma vez que se trata de responsabilidade contratual. Recurso conhecido e improvido. (TJPE, Apela\u00e7\u00e3o 274793-1, Rel. Alberto Nogueira Virg\u00ednio, 2\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em 03\/12\/2014).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA. EXTRAVIO TEMPOR\u00c1RIO DA BAGAGEM DESPACHADA EM V\u00d4O NACIONAL. FALHA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O. <strong>RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA A\u00c9REA<\/strong>. INAPLICABILIDADE DO C\u00d3DIGO BRASILEIRO DE AERONA\u00daTICA. PREVAL\u00caNCIA DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES DO CDC. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA. DANO MATERIAL ARBITRADO COM FULCRO EM DECLARA\u00c7\u00c3O DE BAGAGEM FORMULADA PELO DEMANDANTE. RAZOABILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO IMPROVIDO. TERMO INICIAL DA CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA SOBRE O DANO MATERIAL ALTERADO DE OF\u00cdCIO. 1. A rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre passageiro e empresa a\u00e9rea \u00e9 nitidamente de consumo, de forma que deve ser aplicado o art. 14 do CDC, o qual atribui responsabilidade objetiva ao fornecedor, no caso a companhia a\u00e9rea, pelo defeito no servi\u00e7o prestado. 2. A companhia a\u00e9rea, ao receber a bagagem no momento do check in, assume a responsabilidade pela guarda e conserva\u00e7\u00e3o at\u00e9 o momento da sua devolu\u00e7\u00e3o ao seu propriet\u00e1rio no aeroporto de destino. A n\u00e3o contrata\u00e7\u00e3o de seguro de bagagem pelo passageiro n\u00e3o elide essa responsabilidade da companhia a\u00e9rea.3. N\u00e3o se aplica o C\u00f3digo Brasileiro Aeron\u00e1utico na esp\u00e9cie, vez que a repara\u00e7\u00e3o do dano em caso de extravio, viola\u00e7\u00e3o ou qualquer avaria sofrida pela bagagem deve ser integral, portanto inadmiss\u00edvel a tarifa\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o proposta pelo CBA. Preval\u00eancia das disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.4. N\u00e3o h\u00e1 como se desconstituir a declara\u00e7\u00e3o de conte\u00fado de bagagem juntada pela Autora para fazer prova dos danos materiais, pois, al\u00e9m de ser perfeitamente razo\u00e1vel, por trazer bens comuns para quem volta de viagem dos Estados Unidos, a Apelante n\u00e3o trouxe provas para tanto, quando sobre ela reca\u00eda tal tarefa, em raz\u00e3o da invers\u00e3o do \u00f4nus da prova aplicada na esp\u00e9cie. 5. A viola\u00e7\u00e3o, extravio ou outra avaria de bagagem em transporte a\u00e9reo de pessoas \u00e9 hip\u00f3tese de dano moral presumido (in re ipsa), o qual prescinde de demonstra\u00e7\u00e3o do abalo psicol\u00f3gico sofrido, pois esse dano j\u00e1 \u00e9 inerente ao pr\u00f3prio fato, bastando que este se concretize.6. Manuten\u00e7\u00e3o dos valores das indeniza\u00e7\u00f5es por dano moral e por dano material ante a razoabilidade na fixa\u00e7\u00e3o.7. Recurso improvido. (TJPE, Apela\u00e7\u00e3o 345638-2, Rel. Bartolomeu Bueno, julgado em 11\/12\/2014).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECIS\u00c3O TERMINATIVA. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O. EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUS\u00caNCIA DE DECLARA\u00c7\u00c3O DO VALOR DA BAGAGEM. DANOS MATERIAIS. DANO MORAL PUNITIVO. MANUTEN\u00c7\u00c3O DO QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO ANTE AS CIRCUNST\u00c2NCIAS DA CAUSA. DECIS\u00c3O UN\u00c2NIME PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.1. Em conformidade com o disposto no caput do art. 557 do CPC, \u00e9 permitido ao relator negar seguimento, monocraticamente, a recurso manifestamente em confronto com posicionamento pacificado de respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.2. O art. 734, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil, prev\u00ea que \u00e9 l\u00edcito ao transportador exigir a declara\u00e7\u00e3o do valor da bagagem. Em caso de extravio e ausente a declara\u00e7\u00e3o, devem ser reconhecidos os bens listados pela autora para recomposi\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio. Manuten\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o em danos materiais.3. Em conformidade com a documenta\u00e7\u00e3o colacionada aos autos, restou evidenciado o agir il\u00edcito da empresa r\u00e9. Manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida que condenou ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a t\u00edtulo de danos morais. Aten\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade.4. Descabida a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o houve prova dos danos morais sofridos porquanto, em casos como o presente, o pr\u00f3prio ato il\u00edcito apresenta-se como ensejador dessa ordem de danos, n\u00e3o havendo que se perquirir acerca dos preju\u00edzos efetivamente sofridos pela autora. A jurisprud\u00eancia p\u00e1tria vem admitindo a incid\u00eancia do dano moral meramente punitivo (ou punitive damages), consistindo o ato il\u00edcito praticado pelos fornecedores na pr\u00f3pria fundamenta\u00e7\u00e3o do arbitramento da indeniza\u00e7\u00e3o. Precedentes.5. O valor arbitrado pelo julgador de primeiro grau deve ser mantido, porque atende ao car\u00e1ter punitivo que deve ser observado nas indeniza\u00e7\u00f5es por dano moral e ao intuito de desestimular a pr\u00e1tica de novos il\u00edcitos, garantindo tamb\u00e9m o adequado conforto a que faz jus a apelada.6. Unanimemente, negou-se provimento ao Agravo. (TJPE, Agravo 341955-2, Relator Jones Figueir\u00eado, 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em 28\/08\/2014).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 irrelevante averiguar a culpa pelo evento danoso para que seja reconhecido o dever de indenizar da companhia a\u00e9rea, porquanto \u00e9 objetiva a sua responsabilidade, e, desse modo, a proced\u00eancia do pedido insurge com a verifica\u00e7\u00e3o do dano e do nexo causal entre os preju\u00edzos experimentados pelo consumidor e a atividade desenvolvida pela prestadora de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Caracterizada a imperfei\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados pela empresa fornecedora ao consumidor, imputa-se \u00e0 companhia a\u00e9rea o dever de reparar os danos causados, de acordo com o art. 14 do C\u00f3digo Consumerista, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<a id=\"art14\"><\/a>Art. 14. O fornecedor de servi\u00e7os responde, independentemente da exist\u00eancia de culpa, pela repara\u00e7\u00e3o dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, bem como por informa\u00e7\u00f5es insuficientes ou inadequadas sobre sua frui\u00e7\u00e3o e riscos.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Portanto, o fornecedor de servi\u00e7os responde, independentemente da exist\u00eancia de culpa, pela repara\u00e7\u00e3o dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, bem como por informa\u00e7\u00f5es insuficientes ou inadequadas sobre sua frui\u00e7\u00e3o e riscos.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m, acerca da responsabilidade civil do transportador, disciplina o art. 734 do C\u00f3digo Civil brasileiro: \u201co transportador responde pelos danos causados \u00e0s pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de for\u00e7a maior, sendo nula qualquer cl\u00e1usula excludente da responsabilidade.\u201d<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Relativamente ao nexo de causalidade, ficou incontroverso nos autos, na medida em que os autores adquiriram passagens a\u00e9reas e embarcaram em voo da empresa, no qual ocorreu o extravio de sua bagagem.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Portanto, verificada a responsabilidade civil da companhia a\u00e9rea, surge o dever de indenizar.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>DOS DANOS MATERIAIS<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Quanto aos danos materiais, como se v\u00ea, at\u00e9 a presente data n\u00e3o foi solucionado o problema, os autores sofreram in\u00fameros preju\u00edzos em face da perda dos objetos que se encontravam no interior da mala extraviada pela companhia a\u00e9rea.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor prev\u00ea em seu artigo 6.\u00ba, inciso VI, a repara\u00e7\u00e3o integral dos danos nos casos de acidente de consumo, sem ressalvar os privil\u00e9gios previstos no artigo 22 da Conven\u00e7\u00e3o de Vars\u00f3via, ou no artigo 260 do C\u00f3digo Brasileiro de Aeron\u00e1utica.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Nesse sentido j\u00e1 se decidiu:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE A\u00c9REO INTERNACIONAL &#8211; EXTRAVIO DE CARGA &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O INTEGRAL &#8211; CDC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL  A QUE SE NEGA PROVIMENTO.<\/p>\n<p>1.  A jurisprud\u00eancia pac\u00edfica da Segunda Se\u00e7\u00e3o \u00e9 no sentido de que o transportador a\u00e9reo, seja em viagem nacional ou internacional, responde (indeniza\u00e7\u00e3o integral) pelo extravio de bagagens e cargas, ainda que ausente acidente a\u00e9reo, mediante aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, desde que o evento tenha ocorrido na sua vig\u00eancia, conforme sucede na esp\u00e9cie. Fica, portanto, afastada a incid\u00eancia da Conven\u00e7\u00e3o de Vars\u00f3via e, por via de conseq\u00fc\u00eancia, a indeniza\u00e7\u00e3o tarifada. (REsp 552.553\/RJ, Rel. Ministro  FERNANDO GON\u00c7ALVES, QUARTA TURMA, DJ 01\/02\/2006 p. 561).<\/p>\n<p>2. A repercuss\u00e3o geral reconhecida pela Suprema Corte, nos termos do art. 543-B do CPC, n\u00e3o enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.344.073\/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 06\/09\/2013; e AgRg no AREsp 244.747\/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 08\/02\/2013. (AgRg no REsp 1.415.296\/RJ, PRIMEIRA TURMA, Relator  Min. S\u00c9RGIO KUKINA, DJe de 04\/02\/2014).<\/p>\n<p>3. Agravo regimental n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>(AgRg no AREsp 407.809\/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, julgado em 11\/03\/2014, DJe 19\/03\/2014)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Urge conferir a lista abaixo elaborada com alguns dos itens que se encontravam na mala e com o valor aproximado de cada objeto:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td colspan=\"5\">\n<p><strong>CONTE\u00daDO DA MALA EXTRAVIADA<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>QTDE<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>ARTIGO\/ITEM<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>DESCRI\u00c7\u00c3O,COR,MARCA<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>VALOR<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>TOTAL<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"5\">\n<p>Propriedade de<strong>MARIA ANDREIA DE VASCONCELOS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Chapinha<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Chapinha Titanium TAIFF<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 299,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 299,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Mini-chapinha<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Mini Chapinha para franja TAIFF<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         129,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             129,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Secador de Cabelo<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Secador taiff 2100w ION<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         349,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             349,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Carregador<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Carregador preto nokia<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           90,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               90,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Bolsa<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Bolsa vermelha da tommy<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         399,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             399,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Bolsa<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Bolsa branca arezzo<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         299,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             299,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Maxcolar<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Maxcolar dourado romannel<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         140,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             140,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Ipad<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Apple <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 1891,34<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 1891,34<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Colar<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Colar dourado com 2 crian\u00e7as romannel<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         180,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             180,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Brincos<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Brinco dourado belle biju<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           80,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               80,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Brincos<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Brinco dourado romannel<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           68,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               68,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Brincos<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Brinco prata romannel<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           75,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               75,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Rel\u00f3gio<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Rel\u00f3gio adidas branco<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         319,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             319,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Cintos<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Cinto preto hermes<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         140,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             280,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Cal\u00e7a<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Cal\u00e7a jeans azul Colcci<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         269,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             269,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Cal\u00e7a<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Cal\u00e7a vermelha de couro mob<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         239,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             239,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Cal\u00e7a<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Cal\u00e7a jeans azul levis<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         270,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             270,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Macac\u00e3o<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Macac\u00e3o lez a lez azul<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         239,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             239,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Short<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Short jeans vide bula<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         219,90<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             219,90<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Short<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Short dourado miss bela<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         149,90<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             149,90<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Short<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Short jeans miss bela<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         180,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             180,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Short<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Short jeans miss bela<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           99,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               99,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Camisa<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Camisa branca puma<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           79,90<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               79,90<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Camisa<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Camisa branca adidas<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           69,90<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               69,90<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Camisa<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Camisa estampada Colcci<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           49,90<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               49,90<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Camisa<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Camisa cinza miss bela<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         109,90<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             109,90<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Camisa<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Camisa branca Tommy Hilfiger<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         230,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             230,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Camisa<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Camisa regata branca Zara<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         130,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             130,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Camisa<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Camisa verde com dourado<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           70,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               70,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Vestido<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Vestido azul e branco Tommy<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         299,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             299,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Vestido<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Vestido vermelho tommy<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         299,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             299,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Vestido<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Vestido tommy azul e verde<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         299,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             299,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Vestido<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Vestido verde colcci<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         289,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             289,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Sand\u00e1lia<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Sand\u00e1lia dourada via uno<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         130,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             130,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>T\u00eanis<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>T\u00eanis de on\u00e7a com dourado<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         170,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             170,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>T\u00eanis<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>T\u00eanis preto olimpicus<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         160,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             160,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Sand\u00e1lia rasteira<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Sand\u00e1lia marrom carmen sttefens<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         280,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             280,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Sand\u00e1lia rasteira<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Sand\u00e1lia havaianas<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           28,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               28,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Shampoo<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Shampoo r Alfa Parf<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           85,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               85,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Condicionador<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Condicionador Alfa Parf<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           80,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               80,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Escova de dente<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Escova de dente<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           13,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               13,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Escova de cabelo<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Escova de cabelo<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           28,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               28,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pasta de dente<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pasta de dente<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$              3,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$                 3,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Carregador<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Carregador do ipad<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         100,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             100,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Base<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Base de rosto sephora<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         180,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             180,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>P\u00f3<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>P\u00f3 de rosto Shiseido<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         140,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             140,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Corretivo<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Corretivo de rosto mac<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         190,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             190,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pincel<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pincel para base<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           59,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               59,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pincel<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pincel para p\u00f3<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           69,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               69,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pincel<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pincel para sombra<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           56,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               56,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pincel<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pincel para blush<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           80,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               80,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pincel<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pincel chanfrado<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         120,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             120,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pincel<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pincel de esfumar<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           90,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               90,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Sombra<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Sombra quarteto boticario<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           65,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               65,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Sombra<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Sambra quarteto victorias secret<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           40,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               40,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Rimel<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Rimel incolor mary kay<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           60,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               60,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Rimel<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Rimel preto mary kay<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           65,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               65,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Blush<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Blush bare minerals<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         140,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             140,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>L\u00e1pis<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>L\u00e1pis de olho preto boticario<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           30,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               30,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Batom<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Batom da mac<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           59,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               59,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Batom<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Batom da mac<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           59,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               59,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Brilho labial<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Brilho labial<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           35,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               35,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>10<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Calcinhas<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Calcinhas<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           65,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             650,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>6<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Suti\u00e3<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Sutiens victorias e outros<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           65,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             390,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Biqu\u00edni<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Biqu\u00edni agua e coco<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         220,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             220,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pijama<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pijama renner<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           80,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               80,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Protetor solar<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Protetor neutrogema<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           45,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               45,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Desodourante<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Desodorante giovana baby<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$              8,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$                 8,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Hidratante<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Victoria secret<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           65,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               65,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Perfume woiage<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Perfume woiage<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         450,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             450,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Perfume fendi<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Perfume fendi<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         380,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             380,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>3<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Meias<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>\u00a0<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>\u00a0<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$                 3,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"5\">\n<p>De uso de <strong>CARLOS ADRIANO DE FIGUEREDO LIMA FILHO<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Bermuda<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Bermuda Polo Ralph Lauren<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         160,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             160,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Bermuda<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Bermuda zara<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         120,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             120,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Bermuda<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Bermuda Tommy<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         150,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             150,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Blusa<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Blusa branca levis<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           60,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               60,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Blusa<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Blusa roxa levis<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           60,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               60,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Blusa<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Blusa regata preta  Nike<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           45,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               45,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Blusa<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Blusa regata laranja Adidas<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           40,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               40,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Blusa<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Blusa branca zara<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           80,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               80,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>8<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Cuecas<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Cuecas Box variadas<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$              5,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               40,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>5<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Meias<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Meias Lupo<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           36,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             180,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Casaco<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Casaco gap<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         130,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             130,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>T\u00eanis<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>T\u00eanis polo e Nike<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         220,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             440,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Percata<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Percata klin<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           85,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               85,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Sand\u00e1lia<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Sand\u00e1lia havaianas<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           25,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               25,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Cal\u00e7a<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Cal\u00e7a p\u00f3lo<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         120,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             120,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Cal\u00e7a<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Cal\u00e7a thommy<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         130,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             130,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Escova de dente<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Escova de dente colgate<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           12,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               12,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Escova de cabelo<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Escova de cabelo<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           23,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               23,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pasta de dente<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pasta de dente<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$              8,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$                 8,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Perfume<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Perfume ma cherie botic\u00e1rio<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           62,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               62,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Shampoo<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Shampoo<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$              8,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$                 8,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Condicionador<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Condicionador<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$              8,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$                 8,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Lata de leite<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Leite em p\u00f3 ninho<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           12,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               12,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Mamadeira<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Mamadeira nuk<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           40,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               40,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Sunga<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Sunga h2o<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           60,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               60,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Camisa<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Blusa com prote\u00e7\u00e3o UV Nike<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         100,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             100,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Protetor solar<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Protetor solar para crian\u00e7a<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$           60,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$               60,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Rem\u00e9dios<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Rem\u00e9dios diversos<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$         180,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$             180,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>\u00a0<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>\u00a0<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>\u00a0<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>\u00a0<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$       15.532,74<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Estima-se que, na bagagem extraviada pela parte r\u00e9, conforme acima detalhado, encontravam-se mercadorias no valor aproximado de R$ 15.532,74 (quinze mil, quinhentos e trinta e dois reais, setenta e quatro centavos). <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Dessa forma, tem-se que a rela\u00e7\u00e3o de bens apresentada \u00e9 veross\u00edmil, uma vez que se restringem a roupas, bolsas, sapatos, pe\u00e7as \u00edntimas, joias, objetos b\u00e1sicos para uma viagem a passeio.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Insta ressaltar que <strong>MARIA ANDREIA DE VASCONCELOS <\/strong>e<strong> CARLOS ADRIANO DE FIGUEREDO LIMA FILHO <\/strong>perderam todos os seus objetos pessoais, ficando apenas com a roupa do corpo. Destarte, os autores tiveram que adquirir mercadorias b\u00e1sicas e essenciais na viagem, conforme as notas fiscais em anexo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 inconteste o preju\u00edzo material experimentado pelo extravio da bagagem, fazendo jus os autores ao ressarcimento dos valores atribu\u00eddo aos bens extraviados da mala, computado no importe total de R$ 15.532,74 (quinze mil, quinhentos e trinta e dois reais, setenta e quatro centavos). Ademais, como \u00e9 cedi\u00e7o, a repara\u00e7\u00e3o do dano deve, da melhor forma poss\u00edvel, restabelecer o status <em>quo ante<\/em> ao evento lesivo, cobrindo todo o dano experimentado pelas v\u00edtimas.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>DOS DANOS MORAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Os danos morais surgem em decorr\u00eancia de uma conduta il\u00edcita por parte do agente respons\u00e1vel pelo dano, que venha a causar sentimento negativo em qualquer pessoa de comportamento e senso comuns, como vexame, constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, dor.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O dano moral se encontra sedimentado no artigo 5\u00ba, da nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que, em seus incisos V e X, disp\u00f5e:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>V \u2013 \u00e9 assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, al\u00e9m da indeniza\u00e7\u00e3o por dano material, moral ou \u00e0 imagem;<br \/>[\u2026]<\/p>\n<p>X \u2013 s\u00e3o inviol\u00e1veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Civil Brasileiro, em seus artigos 186 e 927, autoriza os autores a pleitear tal ressarcimento:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Art. 186. Aquele que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il\u00edcito.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Art. 927. Aquele que, por ato il\u00edcito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar\u00e1-lo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em seu artigo 6\u00ba, inciso VI, o C\u00f3digo do Consumidor, assim tamb\u00e9m assegura: \u201ca efetiva preven\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Com efeito, no presente caso, vislumbram-se os preju\u00edzos de natureza an\u00edmica experimentados pelos autores, que tiveram sua bagagem extraviada quando realizavam o passeio que haviam detalhadamente programado, situa\u00e7\u00e3o que lhes ocasionaram transtornos que extrapolam o mero dissabor e o aborrecimento corriqueiro. Isso porque os autores se deslocaram a outro pa\u00eds e, chegando ao local de destino, onde permaneceriam por treze dias, viram-se desprovidos de pertences pessoais, necess\u00e1rios para a manuten\u00e7\u00e3o naquela localidade.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A ocorr\u00eancia do dano moral \u00e9 quest\u00e3o de ordem subjetiva, n\u00e3o exige do ofendido a prova efetiva do dano, bastando \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o dos fatos e a exist\u00eancia de constrangimento que atinja a dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Nesse sentido, a li\u00e7\u00e3o de CAIO M\u00c1RIO DA SILVA PEREIRA: <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201cA v\u00edtima de uma les\u00e3o a algum daqueles direitos sem cunho patrimonial efetivo, mas ofendida em um bem jur\u00eddico que em certos casos pode ser mesmo mais valioso do que os integrantes de seu patrim\u00f4nio, deve receber uma soma que lhe compense a dor ou o sofrimento, a ser arbitrada pelo juiz, atendendo \u00e0s circunst\u00e2ncias de cada caso, e tendo em vista as posses do ofensor e a situa\u00e7\u00e3o pessoal do ofendido. Nem t\u00e3o grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem t\u00e3o pequena que se torne inexpressiva.\u201d (Responsabilidade Civil 49, p. 67).<\/p>\n<p>A parte r\u00e9 \u00e9 uma empresa de grande porte, com recursos suficientes para tomar cautelas para impedir que circunst\u00e2ncias como essas ocorram. Logo, a condena\u00e7\u00e3o por danos morais n\u00e3o dever\u00e1 ser fixada em quantia irris\u00f3ria, sob pena da demandada n\u00e3o modificar os seus atos, porque seria melhor pagar pelo ato il\u00edcito acontecido do que investir na melhoria dos servi\u00e7os prestados.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Assim, a v\u00edtima de les\u00f5es a direitos de natureza n\u00e3o patrimonial deve receber soma que lhe compense a dor e a humilha\u00e7\u00e3o sofrida, e arbitrada segundo as circunst\u00e2ncias. N\u00e3o deve ser fonte de enriquecimento, nem ser inexpressiva.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Tratando-se de dano moral, o conceito de ressarcimento abrange duas for\u00e7as: uma de car\u00e1ter punitivo, com vistas a castigar o causador do dano pela ofensa praticada e outra de car\u00e1ter compensat\u00f3rio, destinada a proporcionar \u00e0 v\u00edtima algum benef\u00edcio em contrapartida ao mal sofrido. \u00c9 cedi\u00e7o que os danos morais devem ser fixados ao arb\u00edtrio do juiz, que, analisando caso a caso, estipula um valor razo\u00e1vel, que n\u00e3o seja irrelevante ao causador do dano, dando azo \u00e0 reincid\u00eancia, nem exorbitante, de modo a aumentar consideravelmente o patrim\u00f4nio do lesado.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00c9 exatamente esse o entendimento do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Pernambuco: <\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>EXTRAVIO DE BAGAGEM. PERDA DE V\u00d4O. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZA\u00c7\u00c3O CAB\u00cdVEL. RESTITUI\u00c7\u00c3O DOS GASTOS COM COMPRA DE NOVA PASSAGEM. REDU\u00c7\u00c3O DA REPARA\u00c7\u00c3O EXTRAPATRIMONIAL. JUROS MORAT\u00d3RIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA A PARTIR DO MOMENTO DA FIXA\u00c7\u00c3O DO VALOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 &#8211; Segundo a documenta\u00e7\u00e3o acostada, a autora adquiriu passagens a\u00e9reas para o M\u00e9xico, cujos bilhetes continham as devidas informa\u00e7\u00f5es de escalas e hor\u00e1rios, os quais n\u00e3o puderam ser cumpridos haja vista sua bagagem n\u00e3o ter chegado ao local, o que a levou a perder o v\u00f4o, obrigando-a a comprar novas passagens, a dormir no aeroporto de um pa\u00eds estrangeiro e a gastar com alimenta\u00e7\u00e3o, tendo chegado ao destino somente \u00e0s 9h do dia 14\/01\/2011, e n\u00e3o \u00e0s 22h55 do dia 13\/01\/2011, como previsto, alterando seu cronograma de viagem e causando indiscut\u00edvel inconveniente a quem estivesse a sua espera. 2 &#8211; Evidente a configura\u00e7\u00e3o tanto dos preju\u00edzos patrimoniais quanto dos danos morais, porquanto o abalo sofrido pela recorrida ultrapassa em muito a esfera de uma simples contrariedade, cabendo, no entanto, a redu\u00e7\u00e3o do quantum da indeniza\u00e7\u00e3o moral de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que se mostra mais adequado ao caso, h\u00e1bil a reparar o preju\u00edzo e com suficiente carga punitivo-pedag\u00f3gica a desestimular a reitera\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica lesiva, sendo tamb\u00e9m nesse sentido a orienta\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia p\u00e1tria em situa\u00e7\u00f5es semelhantes. 3 &#8211; Ainda no tocante aos danos morais, os juros morat\u00f3rios incidem a partir do evento danoso, quando se trata de responsabilidade extracontratual, nos termos da S\u00famula n\u00ba 54 do STJ, segundo a qual &quot;Os juros morat\u00f3rios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual&quot;. 4 -A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, por sua vez, \u00e9 devida a partir do momento em que for arbitrado em definitivo o valor do dano, n\u00e3o importando a data de ajuizamento da a\u00e7\u00e3o ou a determina\u00e7\u00e3o de cita\u00e7\u00e3o pelo judici\u00e1rio, consoante a S\u00famula n\u00ba 362 do STJ, que disp\u00f5e que &quot;A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do valor da indeniza\u00e7\u00e3o do dano moral incide desde a data do arbitramento&quot;. 5 &#8211; Recurso parcialmente provido. (Apela\u00e7\u00e3o 299183-1, Rel. Alberto Nogueira Virg\u00ednio, 2\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, julgado em 28\/05\/2014).<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor prev\u00ea, em seu artigo 6\u00ba, inciso VIII, que diante da hipossufici\u00eancia do consumidor frente ao fornecedor, sua defesa deve ser facilitada com a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. \u00c9 o que se postula na presente demanda. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>PROCESSO CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. EMPRESA A\u00c9REA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS E DEVIDOS. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA. ART. 6\u00ba, VIII, DO CDC. DANOS MORAIS. OCORR\u00caNCIA. INDENIZA\u00c7\u00c3O. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO.<\/p>\n<p>1. Diverg\u00eancia jurisprudencial comprovada, nos termos do art. 541, \u00a7 \u00fanico, do CPC, e art. 255 e par\u00e1grafo, do Regimento Interno desta Corte.<\/p>\n<p>2. Com base nos documentos comprobat\u00f3rios trazidos aos autos, tanto a r. senten\u00e7a singular quanto o eg. Tribunal de origem, tiveram por veross\u00edmil as alega\u00e7\u00f5es do autor &#8211; uma vez que a rela\u00e7\u00e3o dos bens extraviados mostra-se compat\u00edvel com a natureza e dura\u00e7\u00e3o da viagem &#8211; aplicando, ent\u00e3o, a regra do art. 6, VIII, do CDC, invertendo-se o \u00f4nus da prova.<\/p>\n<p>3. A  invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, de acordo com o art. 6\u00ba, VIII, do CDC, fica subordinada ao crit\u00e9rio do julgador, quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o e de hipossufici\u00eancia, segundo as regras da experi\u00eancia e de exame f\u00e1tico dos autos. Tendo o Tribunal a quo julgado que tais condi\u00e7\u00f5es se fizeram presente, o reexame deste t\u00f3pico \u00e9 invi\u00e1vel nesta via especial. \u00d3bice da S\u00famula 07 desta Corte.<\/p>\n<p>4. Como j\u00e1 decidiram ambas as Turmas que integram a Segunda Se\u00e7\u00e3o desta Corte, somente \u00e9 dado, ao STJ, em sede de recurso especial, alterar o quantum da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, quando \u00ednfimo ou exagerado o valor.<\/p>\n<p>5. Considerando-se as peculiaridades f\u00e1ticas assentadas nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias e os par\u00e2metros adotados nesta Corte em casos semelhantes a este, de extravio de bagagem em transporte a\u00e9reo, o valor fixado pelo Tribunal de origem, a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, mostra-se excessivo, n\u00e3o se limitando \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos advindos do evento danoso, pelo que se imp\u00f5e a respectiva redu\u00e7\u00e3o a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). em R$ 4.000,00.<\/p>\n<p>6.  Recurso conhecido e provido.<\/p>\n<p>(REsp 696.408\/MT, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 07\/06\/2005, DJ 29\/05\/2006, p. 254)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>RECURSO DE AGRAVO EM APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. TRANSPORTE A\u00c9REO INTERNACIONAL. VOO. ATRASO. OVERBOOKING. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS E DEVIDOS. C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICA\u00c7\u00c3O. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITA\u00c7\u00c3O. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. REVIS\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO N\u00c3O PROVIDO. DECIS\u00c3O UN\u00c2NIME. 1. Os agravados foram submetidos \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a e imprevisibilidade, eis que, embora tenham contratado e cumprido com as suas obriga\u00e7\u00f5es, procedendo com o pagamento das passagens, perderam o embarque t\u00e3o-somente pelo reprov\u00e1vel comportamento da empresa a\u00e9rea, que vendeu passagens em maior quantidade do que os assentos dispon\u00edveis, pr\u00e1tica conhecida como overbooking. Crit\u00e9rios da proporcionalidade e razoabilidade atendidos, bem como o car\u00e1ter compensat\u00f3rio pelo abalo sofrido e inibit\u00f3rio da reitera\u00e7\u00e3o na m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Manuten\u00e7\u00e3o da fixa\u00e7\u00e3o.2. No que tange aos danos materiais, estes correspondem ao exato desfalque no patrim\u00f4nio dos recorridos, oriundos dos gastos que tiveram de realizar ante a conduta il\u00edcita da empresa a\u00e9rea fornecedora de servi\u00e7os. Assim, o quantum arbitrado deve ser mantido.3. Ademais, a jurisprud\u00eancia deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a se orienta no sentido de preval\u00eancia das normas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, em detrimento das disposi\u00e7\u00f5es insertas em Conven\u00e7\u00f5es Internacionais, como a Conven\u00e7\u00e3o de Montreal, por verificar a exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o de consumo entre a empresa a\u00e9rea e o passageiro, haja vista que a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 elevou a defesa do consumidor \u00e0 esfera constitucional de nosso ordenamento.4. <strong>Em assim sendo, observa-se que, por se tratar de mat\u00e9ria consumerista, \u00e9 devida a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, ao se verificar a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es do autor ou quando for este hipossuficiente, sendo ainda, irrefut\u00e1vel a exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o de consumo entre as empresas de transporte a\u00e9reo e os passageiros que com ela contratam, nos moldes do CDC.<\/strong> 5. Quanto aos juros de mora, considerando tratar-se de responsabilidade contratual &#8211; derivada da compra de passagem a\u00e9rea pelos autores ao recorrentes &#8211; devem aqueles incidir desde a cita\u00e7\u00e3o, nos termos dos arts. 405 do CC e 219 do CPC, bem como da jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.6. Em rela\u00e7\u00e3o ao montante fixado a t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, compulsando os autos, observa-se o zelo do profissional encarregado da defesa do autor e do tempo exigido para o servi\u00e7o, tendo em vista o processo ter sido iniciado no ano de 2011, raz\u00f5es que se mostram suficientes para manter o quantum fixado pelo ju\u00edzo a quo. (TJPE, Agravo 367014-6, Rel. Jones Figueiredo, 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em 23\/04\/2015).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA. EXTRAVIO TEMPOR\u00c1RIO DA BAGAGEM DESPACHADA EM V\u00d4O NACIONAL. FALHA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA A\u00c9REA. INAPLICABILIDADE DO C\u00d3DIGO BRASILEIRO DE AERONA\u00daTICA. PREVAL\u00caNCIA DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES DO CDC. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA. DANO MATERIAL ARBITRADO COM FULCRO EM DECLARA\u00c7\u00c3O DE BAGAGEM FORMULADA PELO DEMANDANTE. RAZOABILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO IMPROVIDO. TERMO INICIAL DA CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA SOBRE O DANO MATERIAL ALTERADO DE OF\u00cdCIO. 1. A rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre passageiro e empresa a\u00e9rea \u00e9 nitidamente de consumo, de forma que deve ser aplicado o art. 14 do CDC, o qual atribui responsabilidade objetiva ao fornecedor, no caso a companhia a\u00e9rea, pelo defeito no servi\u00e7o prestado. 2. A companhia a\u00e9rea, ao receber a bagagem no momento do check in, assume a responsabilidade pela guarda e conserva\u00e7\u00e3o at\u00e9 o momento da sua devolu\u00e7\u00e3o ao seu propriet\u00e1rio no aeroporto de destino. A n\u00e3o contrata\u00e7\u00e3o de seguro de bagagem pelo passageiro n\u00e3o elide essa responsabilidade da companhia a\u00e9rea.3. N\u00e3o se aplica o C\u00f3digo Brasileiro Aeron\u00e1utico na esp\u00e9cie, vez que a repara\u00e7\u00e3o do dano em caso de extravio, viola\u00e7\u00e3o ou qualquer avaria sofrida pela bagagem deve ser integral, portanto inadmiss\u00edvel a tarifa\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o proposta pelo CBA. Preval\u00eancia das disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.4. N\u00e3o h\u00e1 como se desconstituir a declara\u00e7\u00e3o de conte\u00fado de bagagem juntada pela Autora para fazer prova dos danos materiais, pois, al\u00e9m de ser perfeitamente razo\u00e1vel, por trazer bens comuns para quem volta de viagem dos Estados Unidos, a Apelante n\u00e3o trouxe provas para tanto, quando sobre ela reca\u00eda tal tarefa, em raz\u00e3o da invers\u00e3o do \u00f4nus da prova aplicada na esp\u00e9cie. 5. A viola\u00e7\u00e3o, extravio ou outra avaria de bagagem em transporte a\u00e9reo de pessoas \u00e9 hip\u00f3tese de dano moral presumido (in re ipsa), o qual prescinde de demonstra\u00e7\u00e3o do abalo psicol\u00f3gico sofrido, pois esse dano j\u00e1 \u00e9 inerente ao pr\u00f3prio fato, bastando que este se concretize.6. Manuten\u00e7\u00e3o dos valores das indeniza\u00e7\u00f5es por dano moral e por dano material ante a razoabilidade na fixa\u00e7\u00e3o.7. Recurso improvido. (TJPE, Apela\u00e7\u00e3o 345638-2, Rel. Bartolomeu Bueno, julgado em 11\/12\/2014).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA. EXTRAVIO TEMPOR\u00c1RIO DA BAGAGEM DESPACHADA EM V\u00d4O NACIONAL. FALHA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA A\u00c9REA. INAPLICABILIDADE DO C\u00d3DIGO BRASILEIRO DE AERONA\u00daTICA. PREVAL\u00caNCIA DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES DO CDC. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA. DANO MATERIAL ARBITRADO COM FULCRO EM DECLARA\u00c7\u00c3O DE BAGAGEM FORMULADA PELO DEMANDANTE. RAZOABILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO IMPROVIDO. TERMO INICIAL DA CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA SOBRE O DANO MATERIAL ALTERADO DE OF\u00cdCIO. 1. A rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre passageiro e empresa a\u00e9rea \u00e9 nitidamente de consumo, de forma que deve ser aplicado o art. 14 do CDC, o qual atribui responsabilidade objetiva ao fornecedor, no caso a companhia a\u00e9rea, pelo defeito no servi\u00e7o prestado. 2. A companhia a\u00e9rea, ao receber a bagagem no momento do check in, assume a responsabilidade pela guarda e conserva\u00e7\u00e3o at\u00e9 o momento da sua devolu\u00e7\u00e3o ao seu propriet\u00e1rio no aeroporto de destino. A n\u00e3o contrata\u00e7\u00e3o de seguro de bagagem pelo passageiro n\u00e3o elide essa responsabilidade da companhia a\u00e9rea.3. N\u00e3o se aplica o C\u00f3digo Brasileiro Aeron\u00e1utico na esp\u00e9cie, vez que a repara\u00e7\u00e3o do dano em caso de extravio, viola\u00e7\u00e3o ou qualquer avaria sofrida pela bagagem deve ser integral, portanto inadmiss\u00edvel a tarifa\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o proposta pelo CBA. Preval\u00eancia das disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.4. N\u00e3o h\u00e1 como se desconstituir a declara\u00e7\u00e3o de conte\u00fado de bagagem juntada pela Autora para fazer prova dos danos materiais, pois, al\u00e9m de ser perfeitamente razo\u00e1vel, por trazer bens comuns para quem volta de viagem dos Estados Unidos, a Apelante n\u00e3o trouxe provas para tanto, quando sobre ela reca\u00eda tal tarefa, em raz\u00e3o da invers\u00e3o do \u00f4nus da prova aplicada na esp\u00e9cie. 5. A viola\u00e7\u00e3o, extravio ou outra avaria de bagagem em transporte a\u00e9reo de pessoas \u00e9 hip\u00f3tese de dano moral presumido (in re ipsa), o qual prescinde de demonstra\u00e7\u00e3o do abalo psicol\u00f3gico sofrido, pois esse dano j\u00e1 \u00e9 inerente ao pr\u00f3prio fato, bastando que este se concretize.6. Manuten\u00e7\u00e3o dos valores das indeniza\u00e7\u00f5es por dano moral e por dano material ante a razoabilidade na fixa\u00e7\u00e3o.7. Recurso improvido. (TJPE, Apela\u00e7\u00e3o 345638-2, Rel. Bartolomeu Bueno, julgado em 11\/12\/2014).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Considerando, sobretudo, a hipossufici\u00eancia t\u00e9cnica e econ\u00f4mica dos autores, encontram-se caracterizados os requisitos do art. 6\u00ba, VIII, do CDC para se impor a invers\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio e, por conseguinte, promover o equil\u00edbrio contratual entre os litigantes. Assim, requer-se a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong> DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>a) Que seja designada AUDI\u00caNCIA DE CONCILIA\u00c7\u00c3O ou MEDIA\u00c7\u00c3O, conforme previsto no <strong>art. 334 do NCPC;<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>b) a cita\u00e7\u00e3o da demandada via Correio \u2013 Carta Registrada \u201cAR\u201d, para, querendo, em audi\u00eancia a ser designada por V.Exa., apresentar a defesa que melhor lhe convir, sob pena de revelia e confiss\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>c) seja condenada a demandada ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, no importe de R$ 15.532,74 (quinze mil, quinhentos e trinta e dois reais, setenta e quatro centavos) e indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais para cada um dos autores, em quantia a ser arbitrada por V. Exa., com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e aplica\u00e7\u00e3o de juros de mora;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>d) a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, em conformidade com o artigo 6\u00b0, inciso VIII do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>e) a condena\u00e7\u00e3o da parte r\u00e9 ao pagamento das custas processuais, honor\u00e1rios advocat\u00edcios e demais emolumentos de estilo;<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>f) Requer a produ\u00e7\u00e3o de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos <strong>artigos 369 e seguintes do NCPC<\/strong>, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte r\u00e9. <\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Termos em que, pede deferimento.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Cidade, data\u00a0<\/p>\n<p>Advogado, OAB<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-27996","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/27996","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=27996"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=27996"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}