{"id":27833,"date":"2023-07-28T23:26:16","date_gmt":"2023-07-28T23:26:16","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T23:26:16","modified_gmt":"2023-07-28T23:26:16","slug":"acao-de-consignacao-em-pagamentos-com-revisao-contratual-garantida-por-alienacao-fiduciaria-e-pedido-de-tutela-provisoria","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-consignacao-em-pagamentos-com-revisao-contratual-garantida-por-alienacao-fiduciaria-e-pedido-de-tutela-provisoria\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o de Consigna\u00e7\u00e3o em Pagamentos com Revis\u00e3o Contratual Garantida por Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria e Pedido de Tutela Provis\u00f3ria"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DE __________________ (Conforme art. 319, I, NCPC e organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria da UF)<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201cA justi\u00e7a pode caminhar sozinha; a injusti\u00e7a precisa sempre de muletas, de argumentos.\u201d Iorga, Nicolae<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA, nacionalidade, estado civil (ou a exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel), profiss\u00e3o,portadora da c\u00e9dula de Identidade n\u00ba <strong>_______________<\/strong>, inscrita no CPF\/MF sob o n\u00ba <strong>_______________, endere\u00e7o eletr\u00f4nico<\/strong>, residente e domiciliada na <strong>_______________<\/strong>, por seus advogados <em>in fine<\/em> assinados conforme procura\u00e7\u00e3o anexada<strong>,<\/strong> com endere\u00e7o profissional (completo), para fins do <strong>art. 106, I, do<\/strong> <strong>Novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, vem, mui respeitosamente a V.Exa., propor a presente:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTOS C\/C REVIS\u00c3O CONTRATUAL GARANTIDA POR ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVIS\u00d3RIA DE URG\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p>pelo rito comum, contra a <strong>_______________,<\/strong> pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na Rua <strong>________________<\/strong>, <strong>endere\u00e7o eletr\u00f4nico<\/strong>, inscrita no CPNJ sob o n\u00ba <strong>____________<\/strong>, pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos:<\/p>\n<p><strong>1 \u2013 PRELIMINARMENTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>1.1\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u2013 DA GRATUIDADE DA JUSTI\u00c7A:<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>O <strong>DEMANDANTE<\/strong> afirma em declara\u00e7\u00e3o, que \u00e9 carecedor de recursos que o possibilite suportar as custas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem preju\u00edzos de seu sustento, nos termos artigo 4\u00ba da lei 1.060\/50, com reda\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei 7.510\/86, consequentemente, fazendo jus \u00e0 concess\u00e3o da gratuidade de justi\u00e7a, e informando desde j\u00e1, o patroc\u00ednio gratuito dos profissionais infra \u2013 assinados. (doc. 2 \u2013 Declara\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>2\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u2013 DOS FATOS QUE MOTIVARAM A PROPOSITURA DA PRESENTE A\u00c7\u00c3O:<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>O <strong>DEMANDANTE<\/strong> afirmou com o <strong>DEMANDADO<\/strong>, contrato nominado de (CDC) Arrendamento Mercantil, assim definido pela Lei n\u00ba 7.132, de 26\/10\/1983:<\/p>\n<p>\u201cArt. 1\u00ba &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o neg\u00f3cio jur\u00eddico realizado entre pessoa jur\u00eddica, na qualidade de arrendadora, e pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, na qualidade de arrendat\u00e1ria, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquirido pela arrendadora, segundo especifica\u00e7\u00f5es da arrendat\u00e1ria e para uso pr\u00f3prio desta. \u201c.<\/p>\n<p>Como se nota, o conceito \u00e9 vago, situando-se, em termos de linguagem, na zona de penumbras das refer\u00eancias sem\u00e2nticas, sede dos s\u00edmbolos imprecisos, tornando assim, indefinidas as regras a serem aplicadas a este instituto.<\/p>\n<p><strong>E mais<\/strong>: Sua natureza jur\u00eddica sendo mista ou complexa, apesar de trazer aspectos de outros contratos t\u00edpicos \u00e9 aut\u00f4noma, ressalta da combina\u00e7\u00e3o de elementos de diferentes contratos, formando nova esp\u00e9cie contratual n\u00e3o prevista em lei.<\/p>\n<p>\u201cin passant\u201d : S\u00f3 nas arestas de alguns artigos do C\u00f3digo Civil \u00e9 que se nota a chamada propriedade fiduci\u00e1ria (artigos 1.361 e 1368, e, no art. 1.368 \u2013 A (acrescentado pela Lei n. 10.931\/2004).<\/p>\n<p>EM S\u00cdNTESE: O DEMANDANTE ficou condicionado \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o unilateral de um servi\u00e7o, sem especifica\u00e7\u00e3o clara (de f\u00e1cil percep\u00e7\u00e3o); precisa (sem prolixidade); e adequada (sem adequa\u00e7\u00e3o justa); prostrado, sem que igual direito lhe fosse conferido para discutir ou modificar substancialmente o conte\u00fado da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u2013 contrato. N\u00e3o restando d\u00favida que, o panorama delineado \u00e9 <em>diamentralmente oposto aos direitos b\u00e1sicos e \u00ednfimos do <\/em><strong><em>CONSUMIDOR DEMANDANTE<\/em><\/strong>, bem como, na esp\u00e9cie, por tratar-se de fornecimento de servi\u00e7os de envolve concess\u00e3o de financiamento ao consumidor, em que, por obriga\u00e7\u00e3o legal deveria o <strong><em>DEMANDANTE \u2013 FORNECEDOR, <\/em><\/strong>atender ao que imp\u00f5e o Artigo 52 do C\u00f3digo Consumerista e seus incisos, sen\u00e3o, veja-se:<\/p>\n<p>\u201cArt. 52. No fornecimento de produtos ou servi\u00e7os que envolva outorga de cr\u00e9dito ou concess\u00e3o de financiamento ao consumidor, o fornecedor dever\u00e1, entre outros requisitos, informa-lo pr\u00e9via e adequadamente sobre:<\/p>\n<p>I \u2013 pre\u00e7o do produto ou servi\u00e7os em moeda corrente nacional;<\/p>\n<p>II \u2013 montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;<\/p>\n<p>III \u2013 acr\u00e9scimos legalmente previsto;<\/p>\n<p>V \u2013 soma total a pagar, com e sem financiamento.\u201d<\/p>\n<p>(Destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Observe-se que o caput do dispositivo tem car\u00e1ter meramente enumerativo, n\u00e3o taxativo. Imp\u00f5e o dever do <strong>DEMANDADO \u2013 FORNECEDOR <\/strong>de informar sobre certos requisitos m\u00ednimos no fornecimento de produtos e servi\u00e7os. Lista-os, \u201centre outros\u201d. Consequentemente, todos e qualquer fornecedor de produtos ou servi\u00e7os tem que respeitar o dever de informar previamente os requisitos m\u00ednimos, e, entre outros requisitos, pertinentes ao sistema jur\u00eddico a que pertence. N\u00e3o se tratado, desde modo de listagem facultativa. <strong>E sim obrigat\u00f3ria.<\/strong><\/p>\n<p><strong>EXCEL\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p>Um oportuno par\u00eantese para uma breve reflex\u00e3o sobre os coment\u00e1rios do EXCELENTISSIMO MINISTRO ARIPARGENDLER, proferido no RECURSO ESPECIAL N\u00ba 185.287 \u2013 RIO GRANDE DO SUL. PAUTA: 02\/03\/2000 JULGADO: 14\/11\/2000, aceca do assunto em pauta:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>\u201cDiversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro n\u00e3o \u00e9 identificado por institutos jur\u00eddicos, v.g., juros remunerat\u00f3rios ou capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. No empr\u00e9stimo de dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou n\u00e3o) e a sua capitaliza\u00e7\u00e3o (se permitida, ou n\u00e3o). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, ai n\u00e3o inclu\u00edda a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, est\u00e1 embutido nas contrapresta\u00e7\u00f5es, sendo imposs\u00edvel, por exemplo, discutir juros e capitaliza\u00e7\u00e3o de juros estranhos ao contrato, que s\u00f3 prev\u00ea o montante das presta\u00e7\u00f5es, o respectivo n\u00famero, o valor residual garantido, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e, no caso de inadimplemento, comiss\u00e3o de perman\u00eancia, multa e juros morat\u00f3rios. De fato, como distinguir o que, no custo do dinheiro, representa juros e o que corresponde \u00e0 sua capitaliza\u00e7\u00e3o?\u201d.<\/strong><\/p>\n<p><strong>(Destaques Nosso)<\/strong><\/p>\n<p>Por outro lado, pergunta-se: Que coment\u00e1rios teceria o DEMANDANTE \u2013 vulner\u00e1vel e hipossuficiente, enquanto consumidor, frente a rela\u00e7\u00e3o contratual existente?<\/p>\n<p>Saberia previamente alcan\u00e7ar em qual ou quais cl\u00e1usulas estariam informados: Tributos, CET \u2013 Taxa de Juros da Opera\u00e7\u00e3o; Tarifas; Seguros; Outras despesas cobradas relacionadas \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito? E, entre outros dispositivos: Saberia apontar as Cl\u00e1usulas surpresas, obscuras, abusivas, nulas de pleno direito?<\/p>\n<p>Certamente, n\u00e3o! Com licen\u00e7a po\u00e9tica do acad\u00eamico Monteiro Lobato: \u201cTriste como o Curiango\u201d, procurou o <strong>DEMANDADO<\/strong> para saber o custo do dinheiro embutido nas presta\u00e7\u00f5es para uma razo\u00e1vel renegocia\u00e7\u00e3o. Entretanto, foi informado que n\u00e3o haveria nenhuma possibilidade de acordo, em vista de ter lido e assinado o contrato. <strong>Leia-se:<\/strong> Contrato de ades\u00e3o: Aquele que se caracteriza por permitir que seu conte\u00fado seja preconstru\u00eddo por uma das partes, eliminada a livre discuss\u00e3o que precede normalmente \u00e0 for ma\u00e7\u00e3o dos contratos. (GOMES, Orlando. Contrato. Rio de Janeiro: forense, 16, Ed. 1995. P.109).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>E mais: Toda essa parafern\u00e1lia complexa inserida na cria\u00e7\u00e3o do ingl\u00eas Richard Price conhecida por \u201cTables of Compound Interest\u201d ou Tabelas de Juros Composto.<\/p>\n<p>Pelo sistema franc\u00eas de amortiza\u00e7\u00e3o, o devedor compromete-se a pagar periodicamente uma import\u00e2ncia, utilizada para liquidar os juros produzidos pelo saldo devedor, durante aquele lapso temporal, e amortizar uma parte deste saldo, de maneira que, no final do prazo estipulado, a d\u00edvida se reduza a zero. Pergunta-se: como h\u00e1 capitaliza\u00e7\u00e3o mensal se h\u00e1 o pagamento mensal dos juros produzidos no per\u00edodo?<\/p>\n<p>A t\u00edtulo de exemplo elaboramos a tabela abaixo nos moldes do sistema franc\u00eas de amortiza\u00e7\u00e3o num hipot\u00e9tico empr\u00e9stimo de R$ 1.000 (mil reais) para ser pago em 12 (doze) meses e taxa de juros mensal de 3,5%<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Tabela Price<\/strong><\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Per\u00edodo<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Parcela<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Amortizado<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Juros<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>D\u00edvida<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Jan<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 68,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 35,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 932,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Fev<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 71,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 33,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 861,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Mar<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 73,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 30,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 878,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Abr<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$76,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 28,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 711,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Mai<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 79,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 25,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 633,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Jun<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 81,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 22,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 551,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Jul<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 84,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 19,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 467,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Ago<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 87,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 16,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 380,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Set<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 90,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 13,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 290,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Out<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 93,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 10,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 197,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Nov<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 97,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 7,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 100,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Dez<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 100,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 3,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$\u00a0 &#8211;<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Total<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 1.242,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 1.000,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>R$ 242,00<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$\u00a0 &#8211;<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Valor Pago R$ 1.242,00<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Sistema Legal Permitido<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Per\u00edodo<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Parcela<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Amortizado<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Juros<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>D\u00edvida<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Jan<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 35,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 932,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Fev<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 31,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 861,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Mar<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 28,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 878,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Abr<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 24,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 711,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Mai<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 21,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 633,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Jun<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 17,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 551,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Jul<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 13,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 467,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Ago<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 10,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 380,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Set<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 6,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 290,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Out<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 69,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 2,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 197,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Nov<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$\u00a0 &#8211;<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ &#8211;<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 100,00<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Dez<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 103,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$\u00a0 &#8211;<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ &#8211;<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$\u00a0 &#8211;<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Total<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$ 1.242,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$\u00a0 1.000,00<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>R$ 187,00<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>R$\u00a0 &#8211;<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Valor Pago: R$ 1.187,00<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>V\u00ea-se abertamente que a tiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price, enquanto manobrar matem\u00e1tica, n\u00e3o passa de ilus\u00e3o para a cobran\u00e7a de juros capitalizados mensalmente, pois se parte do valor da presta\u00e7\u00e3o a liquidar os juros acumulados naquele m\u00eas (R$ 35,00) e o restante (R$ 68,00) amortizar o capital devido (R$ 1.000,00), ter-se-\u00e1 o mesmo resultado num\u00e9rico de se amortizar o capital com a parcela total (R$ 1.000,00 R$ 103,00 = R$ 897,00) + R$ 35,00 = R$ 932,00).<\/p>\n<p>Portanto, a \u201cTabela Price\u201d \u00e9 utilizada pelos bancos para ludibriar a cobran\u00e7a ilegal de juros compostos, capitalizados mensalmente, pois o pagamento mensal dos juros causa a diminui\u00e7\u00e3o do valor a ser amortizado na d\u00edvida principal, consequentemente, o saldo devedor sobre o qual incide a taxa de juros do m\u00eas anterior, <strong>capitalizado-os a cada incid\u00eancia da taxa de juros sobre o saldo devedor, pois este foi indevidamente amortizado ou ilegalmente acrescido de juros mensais.<\/strong><\/p>\n<p>Sobre este sistema, vale a transcri\u00e7\u00e3o do voto proferido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, da lavra do eminente Ministro Jos\u00e9 Delgado, que abordou a mat\u00e9ria nos seguintes termos, confira-se:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;)\u201d, no sistema em que \u00e9 aplicada a Tabela Price, os juros crescem em progress\u00e3o geom\u00e9trica , caracterizando , portanto , juros sobre juros (anatocismo) . Sobre o tema, tenho como elucidativa a manifesta\u00e7\u00e3o do Des. Ad\u00e3o Sergio do Nascimento Cassiano, do RS, em 23.10.2002, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 70002065662 , onde afirma (fls. 138\/148):\u00a0 \u201c(&#8230;) o que \u00e9 relevante n\u00e3o \u00e9 propriamente a taxa de juros contratada, mas sim o prazo, pois, quanto maior o prazo, maior ser\u00e1 a quantidade de vezes que os juros se multiplica\u00e7\u00e3o por eles mesmos, o que demonstra e configura o anatocismo como tra\u00e7o inerente e imanente \u00e1 Tabela Price, (&#8230;) -adotando-se a f\u00f3rmula dos juros simples o crescimento \u00e1 apenas aritm\u00e9tico e , adotando-se a f\u00f3rmula da Tabela Prince , o crescimento se d\u00e1 em progress\u00e3o geom\u00e9trico (juros capitalizados ou compostos, inerentes \u00e0 formula da Tabela Price). [&#8230;] A primeira ilegalidade contida no c\u00e1lculo da Tabela Price \u00e9 a do crescimento geom\u00e9trico dos juros que configura anatocismo ou capitaliza\u00e7\u00e3o, que \u00e9 legalmente proibida em nosso sistema, nos contratos de m\u00fatuo, estando excetuados da veda\u00e7\u00e3o apenas os t\u00edtulos regulados por lei especial, nos termos da S\u00famula n\u00ba 93 do STJ. [&#8230;] Na Tabela Price, percebendo-se que somente a amortiza\u00e7\u00e3o \u00e9 que deduz do saldo devedor. Os juros jamais s\u00e3o abatidos, o que acarreta amortiza\u00e7\u00e3o menor e pagamento de juros maiores em cada presta\u00e7\u00e3o, calculados e cobrados sobre saldo devedor maior em decorr\u00eancia da fun\u00e7\u00e3o exponencial contida na Tabela, o que configura juros compostos ou capitalizados, de modo que saldo devedor \u00e9 simples e mera conta de diferen\u00e7a. Al\u00e9m disso, tratando-se como antes visto, de progress\u00e3o geom\u00e9trica, quanto mais longo for o prazo do contrato. Mais elevada ser\u00e1 a taxa e maior ser\u00e1 a quantidade de juros que o devedor pagar\u00e1 ao credor\u2019. [&#8230;] \u00c9 evidente que, conforme demonstrado, h\u00e1 cobran\u00e7a de juros capitalizados ou compostos quando para fixa-los, obedece-se \u00e0 Tabela Price. Esta caracteriza sistema em que h\u00e1 sucessivas reapila\u00e7\u00f5es de juros\u201d. <strong>(Recurso Especial n. 572.210\/RS)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Em suma<\/strong>: Mesmo aqueles que conhecem o significado, dificilmente saberiam demonstrar os labir\u00ednticos c\u00e1lculos envolvidos e prever o alcance dos aumentos que ser\u00e3o carreadas \u00e0s parcelas em decorr\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o da Tabela Price.<\/p>\n<p>Sendo assim, ainda que a Tabela Price n\u00e3o contivesse juros compostos, restaria invi\u00e1vel sua utiliza\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es de consumo em virtude de princ\u00edpios da transpar\u00eancia esposada pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>Por outro lado, da simples leitura do instrumento contratual (cl\u00e1usula 5 ou F4), depreende-se que est\u00e3o sendo praticadas, respectivamente, taxas de juros mensais e anuais de 1,79% e 23,76%, que comprovam a cobran\u00e7a de juros capitalizados a lastrear a concess\u00e3o do cr\u00e9dito ao <strong>DEMANDANTE<\/strong>, onerando sobremaneira a opera\u00e7\u00e3o financeira aven\u00e7ada, pr\u00e1tica que, ressalvadas exce\u00e7\u00f5es previstas em lei, \u00e9 vedada no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, em face do artigo 4\u00ba do decreto n.\u00ba 22.626\/33, tratando-se, inclusive, de mat\u00e9ria sumulada pela Corte Suprema (Enunciada n. 121), segundo a qual \u201c\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada\u201d, sendo permitida, t\u00e3o-somente a capitaliza\u00e7\u00e3o anual, consoante tamb\u00e9m disposto no art. 591 do NCC que afirma que nos m\u00fatuos com fins econ\u00f4micos os juros remunerat\u00f3rios s\u00e3o os mesmos do art. 406, ou seja SELIC ou art. 167 do CTN, de 1% a.m (entendimento das Jornadas de Direito Civil do CJF) e que n\u00e3o poder\u00e3o exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o anual. Para m\u00fatuos com fins econ\u00f4micos, portanto, os juros seriam de 1% a.m., ou na hip\u00f3tese de se usar a SELIC, n\u00e3o poderia ser acrescentada a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, que j\u00e1 est\u00e1 embutida na taxa, conforme entendimento pacificado no STJ. E tudo visto num simples c\u00e1lculo matem\u00e1tico.<\/p>\n<p>Confira-se: Na cl\u00e1usula 5 prev\u00e9 juros de 1,79% ao m\u00eas e 23,76% ao ano! Entretanto, multiplicando-se os juros de 1,79% ao m\u00eas por 12 (meses) chegar\u00edamos a 21.48% ao ano e n\u00e3o a 23.48% como que o <strong>DEMANDADO, incluindo valores n\u00e3o conhecidos no momento da contrata\u00e7\u00e3o pelo DEMANDADO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Em suma: <\/strong>O limite constitucional de 12% a.a foi revogado, mas o NCC em seu art. 591 mat\u00e9m os 12% a.a para este tipos de contrato, se interpretado o art. 406 do Novo C\u00f3digo Civil como se referindo a 1% a.m (Doc. 3 e 4 \u2013Contrato \u2013 Cl\u00e1usula 5 ou F4).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>CABE AQUI DESTACAR AS DIFEREN\u00c7AS ENTRE AS S\u00daMULAS 596 STF E 121 STF (LIMITA\u00c7\u00c3O DOS JUROS E A CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DOS JUROS)<\/strong><\/p>\n<p>No entendimento de alguns julgadores a s\u00famula 596 so STF invalida a efic\u00e1cia da S\u00famula 121 STF \u201c \u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada\u201d.<\/p>\n<p>A S\u00famula 696 STF poderia at\u00e9 representar que o Decreto n\u00ba 22.626\/33, n\u00e3o se aplica as institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas que integram Sistema Financeiro Nacional, se n\u00e3o fosse a nota de rodap\u00e9 da referida s\u00famula, <strong>que indica o artigo do decreto a que ela se refere, no caso, somente o artigo 1\u00ba do Decreto n. 22.626\/1933:<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Confira-se:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201cSumula 596:<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es do Decreto 22.626 de 1933 n\u00e3o se aplicam \u00e0s taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas opera\u00e7\u00f5es realizadas por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.<\/p>\n<p><strong>Data de aprova\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p>Sess\u00e3o Plenaria de 15\/12\/1976<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Fonte de publica\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p>DJ de 3\/1\/1977,p. 7; DJ de 4\/1\/1977, p. 39; DJ de 5\/1\/1977, p.63.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancia legislativa:<\/strong><\/p>\n<p>Lei 4595\/1964<\/p>\n<p>Decreto 22626\/1933, art 1\u00ba.\u201d<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>\u201cArt. 1\u00ba. \u00c9 vedado, e ser\u00e1 punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas<\/strong> de juros superiores ao dobro da taxa legal (c\u00f3digo Civil, art. 1062)\u201d.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Essas taxas n\u00e3o exceder\u00e3o de 10% ao ano si os contratos forem garantidos com hipotecas urbanas, nem 8% ao ano se as garantias forem de hipotecas rurais ou de penhores agr\u00edcolas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o exceder\u00e3o igualmente de 6% ao ano os juros das obriga\u00e7\u00f5es expressa e declaradamente contra\u00eddas para financiamento de trabalhos agr\u00edcolas, ou para compra de maquinismo e de utens\u00edlios destinados a agricultura, qualquer que seja a modalidade da d\u00edvida, desde que tenha garantia real.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A taxa de juros deve ser estipulada em escritura p\u00fablica ou escrito particular, e n\u00e3o o sendo, entender se-\u00e1 que as partes acordaram nos juros de 6% ao ano, a contar da data da propositura da respectiva a\u00e7\u00e3o ou do protesto cambial. (Retificado)\u201d<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Reprodu\u00e7\u00e3o da S\u00famula 596 STF:<\/p>\n<p>\u201cSTF S\u00famula n\u00ba 596 \u2013 15\/12\/1976 \u2013 DJ de 3\/1\/1977, p. 7; DJ de 4\/1\/1977, p. 39; DJ de 5\/1\/1977, p. 63.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Juros nos Contratos \u2013 Aplicabilidade em Taxas e Outros Encargos em Opera\u00e7\u00f5es por Institui\u00e7\u00f5es P\u00fablicas ou Privadas que Integram o Sistema Financeiro Nacional.\u201d<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Note-se que as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto 22.626 de 1933 n\u00e3o se aplicam \u00e0s taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas opera\u00e7\u00f5es realizadas por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.<\/p>\n<p>Podemos concluirmos <strong>sem qualquer dificuldade que a reda\u00e7\u00e3o da S\u00famula 596 refere-se unicamente \u00e0 limita\u00e7\u00e3o das taxas de juros ou a sua dimens\u00e3o.<\/strong> N\u00e3o prejudicando em nada a continuidade da <strong>proibi\u00e7\u00e3o do ANATOCISMO imposto pela S\u00famula 121 STF e que se refere \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do art. 4\u00ba &#8211; \u00c9 proibido contar juros dos juros; esta proibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o compreende a acumula\u00e7\u00e3o de juros vencidos aos saldos l\u00edquidos de ano a ano\u201d.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>OUTRA POL\u00caMICA INCOERENTE \u2013 MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N. \u00ba 2.170-36\/2001<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>No que \u00e9 pertinente \u00e0 Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36\/01, que cont\u00e9m autoriza\u00e7\u00e3o para a capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No que \u00e9 pertinente \u00e0 Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36\/01, que cont\u00e9m autoriza\u00e7\u00e3o para a<strong> capitaliza\u00e7\u00e3o de juros<\/strong> em periodicidade inferior a um ano, o entendimento l\u00f3gico \u00e9 de que se trata de mat\u00e9ria reservada \u00e0 lei complementar, n\u00e3o podendo ser disciplinada por medida provis\u00f3ria, conforme reza o art. 62, \u00a7 1\u00ba, inciso III, da constitui\u00e7\u00e3o Federal. A Emenda Constitucional n\u00ba 23\/2001 \u00e9 expressa em vedar a edi\u00e7\u00e3o de medidas provis\u00f3rias para regulamentar mat\u00e9ria reservada \u00e0 lei complementar, conforme a nova reda\u00e7\u00e3o dada ao Artigo 62,\u00a7 1\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A Emenda Constitucional n\u00ba 32\/2001 \u00e9 expressa em vedar a edi\u00e7\u00e3o de medidas provis\u00f3rias para regulamentar mat\u00e9ria reservada \u00e0 lei complementar, conforme a nova reda\u00e7\u00e3o dada ao Artigo 62, \u00a7 1\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Vale dizer que, neste ponto, a norma veio apenas expressar o que j\u00e1 evidente, no sentido de que a lei ordin\u00e1ria ou norma que lhe faz vezes, como \u00e9 o caso da medida provis\u00f3ria, n\u00e3o pode regular mat\u00e9ria de lei complementar.<\/p>\n<p>O debate a respeito do tema j\u00e1 foi objeto de aprecia\u00e7\u00e3o, por ocasi\u00e3o do julgamento da Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade do art.5\u00ba da Medida Provisoria n.\u00ba 2170-36, agitada pelo eminente Desembargador S\u00e9rgio Rocha, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 2003.01.1.000707-5. Confira-se:<\/p>\n<p>Desta forma,<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201c [&#8230;] com respeitosa v\u00eania ao entendimento do e. STJ sobre a possibilidade de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, em face da MP 2.170-36\/01, nota-se que essa n\u00e3o pode ser aplicada sem distin\u00e7\u00e3o a qualquer contrato banc\u00e1rio, pois o referido texto legal foi editado visando \u00e0 administra\u00e7\u00e3o dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, al\u00e9m do que o sistema financeiro nacional somente pode ser regulado por lei complementar. Ademais, o art. 5\u00ba e o par\u00e1grafo \u00fanico, ambos da MP 2.170-36\/01, que tratam da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros por per\u00edodo inferior ao anual, s\u00e3o objeto da ADI 2.316\/DF, cujo pedido de suspens\u00e3o cautelar foi deferido pelos votos do Relator Min. Carlos Veloso, sob o fundamento de que inexiste o requisito da urg\u00eancia para edi\u00e7\u00e3o de Medida Provis\u00f3ria e de ocorr\u00eancia para a edi\u00e7\u00e3o de Medida Provis\u00f3ria e de ocorr\u00eancia de perigo de demora inverso\u201d.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>(200660110906904APC, Relator VERA ANDRIGHI, 1\u00aa Turma C\u00edvel, julgado em 18\/07\/2007, DJ 09\/08\/2007 p. 73).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>No que diz respeito \u00e0 <strong>comiss\u00e3o de perman\u00eancia<\/strong> o contrato prev\u00ea expressamente, em sua Cl\u00e1usula 5\u00aa, que, na hip\u00f3tese de impontualidade no cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias decorrentes do contrato, haver\u00e1 incid\u00eancia de juros morat\u00f3rios de 1% ao m\u00eas, mais juros remunerat\u00f3rios \u00e0s taxas previstas no pacto ou \u00e0s taxas de mercado, a que for maior, e multa morat\u00f3ria de 2%.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ocorre que \u00e9 vedada a<strong> cumula\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a de comiss\u00e3o <\/strong>de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios\/ remunerat\u00f3rio, em observ\u00e2ncia ao entendimento que se encontra amplamente pacificada no \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, sob pena de bis in idem.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Colha-se, a respeito, o seguinte julgado:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201cAGRAVO REGIMENTAL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O. INAPLICABILIDADE. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA POSSIBILIDADE DE COBRAN\u00c7A DESDE QUE N\u00c3O CUMULADA\u00c3O CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORAT\u00d3RIOS. I \u2013 Os juros remunerat\u00f3rios cobrados pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras n\u00e3o sofrem as limita\u00e7\u00f5es da Lei da Usura, nos termos da S\u00famula 596 do STF, dependendo eventual redu\u00e7\u00e3o de comprova\u00e7\u00e3o abuso, n\u00e3o caracterizado pelo simples fato de os juros serem pactuados em percentual superior a 12% ao ano. II \u2013 \u00c9 admitida a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia no per\u00edodo da inadimpl\u00eancia, desde que n\u00e3o cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros morat\u00f3rios, taxa m\u00e9dia de mercado. III \u2013 Agravo Regimental improvido. (AgRg no Resp 1066206\/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24\/08\/2010, DJe 10\/09\/2010)\u201d<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 Tarifa de emiss\u00e3o de carn\u00ea \u2013 TEC e TAC \u2013 Taxa de abertura de cr\u00e9dito est\u00e3o proibidas pelo STJ a partir de 30 de abril de 2008.<\/p>\n<p>Esse \u00e9 o quadro f\u00e1tico, preliminar, em que o <strong>DEMANDANTE<\/strong>, simplesmente, firmou com o <strong>DEMANDADO<\/strong>, Contrato de Arrendamento Mercantil com a Garantia Fiduci\u00e1ria, definido do Direito ao Consumidor, por Ades\u00e3o, \u00e0quele que constitui uma oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 id\u00e9ia ao contrato parit\u00e1rios, inexistindo, a liberdade de conven\u00e7\u00e3o, posto que exclui o debate e transig\u00eancia entre os contratantes. \u00c0quele em que um contratante se limita a aceitar ou apenas aderir \u00e0s cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es previamente redigidas e impressas pelo outro. Ressalte-se se tratar de clich\u00ea contratual, segundo normas rigorosas, que algu\u00e9m adere, aceitando os termos como postos, atrelado, ao \u201cPACTA SUNT SERVANDA\u201d em detrimento do \u201cREBUS SIC STANTIBUS\u201d, ou seja, a prote\u00e7\u00e3o do bem comum, o equil\u00edbrio contratual, a igualdade entre as partes e a certeza de que o interesse particular n\u00e3o predominar\u00e1 sobre o social.<\/p>\n<p>Abaixo a descri\u00e7\u00e3o do produto\/servi\u00e7os \u2013 firmado entre as partes, seguindo anexo os respectivos documentos:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201cDescri\u00e7\u00e3o do Produto\/Servi\u00e7os<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Contrato de Aliena\u00e7\u00e3o Finduci\u00e1ria \u2013 n\u00famero: 540897315<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Fiduci\u00e1rio: Banco Bv Financeira S\/A<\/p>\n<p>Fiduciante: Felipe Alexandre Ditrich de Barros e<\/p>\n<p>Valor do Ve\u00edculo: R$ 52.578,24<\/p>\n<p>Entrada: R$ 15.860,00<\/p>\n<p>Prazo: 48 (quarenta e oito) meses<\/p>\n<p>Presta\u00e7\u00e3o inicial: R$ 1.203,03<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Objeto: FORD\/RANGER CAB.DUPLAT XLT \u00a0<\/p>\n<p>Chassi n\u00famero: 8AFDR12A8BJ417567<\/p>\n<p>Combust\u00edvel:<\/p>\n<p>Cor: Prata<\/p>\n<p>Fab\/ Mod \u00a02011\/2011\u201d<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ora, sem muito esfor\u00e7o matem\u00e1tico, podemos chegar a seguinte conclus\u00e3o: Se o DEMANDANTE financiou o produto no valor nominal de R$ 57.745,44 (cinquenta e sete reais setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com entrada de R$ 15.860,00 (quinze mil oitocentos reais e sessenta e seis centavos), em 48 (quarenta e oito) meses, com a presta\u00e7\u00e3o inicial incluindo VRG dilu\u00eddo nas presta\u00e7\u00f5es e o valor efetivo do financiamento com encargos de R$ 38.293,44 (trinta e oito mil duzentos e noventa e tr\u00eas reais e quarenta e quatro centavos). Sem contar que se considera entrada de R$ 15.860,00 (quinze mil oitocentos reais e sessenta e seis centavos), ter\u00edamos um valor de nominal de R$ 54.153,44 (cinquenta e quatro mil cento e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e quatro centavos)! Como se nota, uma diferen\u00e7a muito al\u00e9m do <em>alcancee apura\u00e7\u00e3o da percep\u00e7\u00e3o e do discernimento <\/em>do cidad\u00e3o comum<em>;<\/em><strong>repita-se:<\/strong> do chamado hipossuficiente e vulner\u00e1vel protegido pelas leis substantivos que regulam as rela\u00e7\u00f5es contratuais, especialmente, a determina\u00e7\u00e3o de que o neg\u00f3cio jur\u00eddico bilateral ter\u00e1 como base principalmente a sua fun\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Por derradeiro, o <strong>DEMANDATE<\/strong>, tentou um acordo demonstrado literalmente a sua boa-f\u00e9. Mas n\u00e3o sabendo que o peso de suas palavras n\u00e3o reduziria a um tost\u00e3o, frente \u00e0 chamada \u201cfanfarra financeira brasileira\u201d, novamente lhe foi negado qualquer tratativa. Consequentemente, <strong>ficou e est\u00e1 \u201cinadimplente\u201d! Leia-se: inadimplente com seu sustento e seus compromissos, enfim, moralmente inadimplente! <\/strong>Finalmente, por ser a \u00fanica esperan\u00e7a que lhe resta, perde o abrigo de T\u00eamis \u2013 A Deusa da Justi\u00e7a, filha de Urano e da Gaia, confiando restabelecer a ordem jur\u00eddica usurpada, dentro dos par\u00e2metros de equidade e de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Frise-se, Excel\u00eancia, que o <strong>DEMANDANTE<\/strong> n\u00e3o esta se esquivando do pagamento, mas quer pagar um valor justo, compat\u00edvel com boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>3\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u2013 DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE AMPARAM A REVIS\u00c3O JUDICIAL DOS CONTRATOS EM EXAME<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Reza com muita clareza o Artigo 6\u00ba do C\u00f3digo do Consumidor:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201cV \u2013 a modifica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais que estabele\u00e7am presta\u00e7\u00f5es desproporcionais ou sua revis\u00e3o em raz\u00e3o de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.\u201d<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Para o C\u00f3digo Consumerista, o consumidor tem direito \u00e0 revis\u00e3o do contrato, bastante que haja onerosidade excessiva, em decorr\u00eancia de fato superveniente. N\u00e3o h\u00e1 necessidade de que fatos sejam extraordin\u00e1rios nem que sejam imprevis\u00edveis. Controv\u00e9rsias, tais como, cl\u00e1usulas que gerem excessiva onerosidade, etc., possibilitam ocorrer a revis\u00e3o de contratos em cursos.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0 Portanto, o C\u00f3digo do consumidor prev\u00ea duas hip\u00f3teses em que a revis\u00e3o contratual poder\u00e1 ocorrer:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>a)\u00a0\u00a0\u00a0 se a excessiva onerosidade se deu no momento da forma\u00e7\u00e3o do contrato;<\/p>\n<p>b)\u00a0\u00a0 se a\u00a0 excessiva onerosidade se deu no momento da execu\u00e7\u00e3o do contrato, independente da imprevisibilidade das circunst\u00e2ncias que a ocasionaram.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, O c\u00f3digo do consumidor priorizou os princ\u00edpios da boa-f\u00e9 objetiva, do equil\u00edbrio contratual, da transpar\u00eancia e da vulnerabilidade do consumidor, possibilitando, assim, com a regra do art. 6\u00ba, inciso V, \u201c&#8230;a revis\u00e3o judicial da cl\u00e1usula de pre\u00e7o, que era equitativa na \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o do contrato e se tornou excessivamente onerosa para o consumidor \u201c&#8230;\u201d Com efeito n\u00e3o h\u00e1 nesse artigo as palavras imprevisibilidade ou extraordinariedade da situa\u00e7\u00e3o, consideradas pela doutrina e jurisprud\u00eancia indispens\u00e1veis na rela\u00e7\u00e3o entre particulares para a incid\u00eancia da teoria da imprevis\u00e3o. \u00c9 mencionado apenas \u2018<em>fatos supervenientes\u2019<\/em>. Em sendo assim, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de o acontecimento ser imprevis\u00edvel ou extraordin\u00e1rio para a modifica\u00e7\u00e3o ou revis\u00e3o da cl\u00e1usula. Basta, para tanto, que a presta\u00e7\u00e3o seja desproporcional ou excessivamente onerosa, provocando um desequil\u00edbrio no contrato. Com essa norma, o C\u00f3digo tem por objetivo tomar o contrato de consumo mais equ\u00e2nime, restabelecendo sua comutatividade, evitando que distor\u00e7\u00f5es financeiras, econ\u00f4micas ou sociais afetem e desequilibrem o contrato de consumo\u201d (Rog\u00e9rio Ferraz Donnini, A Revis\u00e3o dos Contratos no C\u00f3digo Civil e no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, Editora Saraiva, p\u00e1g. 206).<\/p>\n<p>Como visto, na linguagem do C\u00f3digo do Consumidor, para que haja a revis\u00e3o contratual, basta que as circunst\u00e2ncias posteriores sejam \u201c<em>excessivamente onerosas\u201d para o consumidor, <\/em>independentemente de serem imprevis\u00edveis ou extraordin\u00e1rias.<\/p>\n<p><strong>\u201cA bem da verdade, a norma se faz aplic\u00e1vel, de modo cogente, pela simples ocorr\u00eancia de fato superveniente que quebre o equil\u00edbrio econ\u00f4mico do contrato, tornando excessivamente onerosa a presta\u00e7\u00e3o imposta ao consumidor. <\/strong>(Agravo de Instrumento 0050061-8 \u2013 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 Agravante FIAT Leasing S\/A \u2013 Arrendamento Mercantil \u2013 Relator Des. Jones Figueiredo \u2013 TJPE).\u201d<\/p>\n<p>Por outro lado, conforme os ensinamentos de <strong>CL\u00c1UDIA LIMA MARQUES<\/strong>, conhecida professora e especialista da mat\u00e9ria, ao contr\u00e1rio do que disse a r\u00e9, a onerosidade excessiva caracteriz\u00e1vel citar o seguinte trecho de sua obra:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201cCabe frisar, igualmente, que o art. 6\u00ba, inciso V, do CDC institui, como direito do consumidor, a modifica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, fazendo pensar que n\u00e3o s\u00f3 a nulidade absoluta serviria como san\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m que seria poss\u00edvel ao juiz modificar o conte\u00fado negocial.\u201d<\/p>\n<p>Repita-se:<\/p>\n<p>\u201cA norma do art 6\u00ba avan\u00e7a ao n\u00e3o exigir que o fato superveniente seja imprevis\u00edvel ou irresist\u00edvel, a apenas exige a quebra da base objetiva do neg\u00f3cio, a quebra do seu equil\u00edbrio intr\u00ednseco, a destrui\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de equival\u00eancia entre presta\u00e7\u00f5es, ao desaparecimento do fim essencial do contrato. Em outras palavras, o elemento autorizador da a\u00e7\u00e3o modificadora do Judici\u00e1rio \u00e9 o resultado objetivo da engenharia contratual que agora apresentar a mencionada onerosidade excessiva para o consumidor, resultado de simples fato superveniente, fato que n\u00e3o necessita ser extraordin\u00e1rio, irresist\u00edvel, fato que podia ser previsto e n\u00e3o foi. (in Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u2013 2\u00aa ed. \u2013 pag. 297\/299)\u201d.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Em harmonia com o disposto acima, temos a clareza das regras imposta de C\u00f3digo Civil. <strong>Sen\u00e3o veja-se:<\/strong><\/p>\n<p>\u201cArt. 422. Os contratantes s\u00e3o obrigados a guardar, assim na conclus\u00e3o do contrato, como em sua execu\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios de proibi\u00e7\u00e3o e boa-f\u00e9\u201d.<\/p>\n<p>E, na esteira do que disp\u00f5e o artigo 422 do Novo C\u00f3digo Civil, o Centro de Estudo Judici\u00e1rios do Conselho da Justi\u00e7a Federal, por ocasi\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o da Jornada de Direito Civil, entre os dias 11 e 13 de setembro de 2002, aprovou os enunciados n\u00fameros 25, 26 e 27, abaixo transcritos:<\/p>\n<p>\u201cEnunciado 25 do CEJ: \u201cO art. 422 do C\u00f3digo Civil n\u00e3o inviabiliza a aplica\u00e7\u00e3o, pelo julgado, do princ\u00edpio da boa-f\u00e9 nas fases pr\u00e9 e p\u00f3s-contratual\u201d.<\/p>\n<p>Enunciado 26 do CEJ: \u201cA cl\u00e1usula geral contida no art. 422 do novo C\u00f3digo Civil imp\u00f5e ao juiz interpretar e, quando necess\u00e1rio, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-f\u00e9 objetiva, entendida como exig\u00eancia de comportamento leal dos contratantes\u201d.<\/p>\n<p>Enunciado 27 do CEJ: \u201cNa interpreta\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula geral de boa-f\u00e9, deve-se levar em conta o sistema do C\u00f3digo Civil e as conex\u00f5es sistem\u00e1ticas com outros estatutos normativos e fatores metajur\u00eddicos\u201d.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Merece, tamb\u00e9m, transcri\u00e7\u00e3o o artigo 423 do diploma substantivo civil:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u201cArt. 423. Quando houve no contrato de ades\u00e3o cl\u00e1usulas amb\u00edguas ou contradit\u00f3rias, dever-se-\u00e1 adotar a interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel ao aderente.\u201d<\/p>\n<p>Do cotejo da \u201cquaestio facti\u201d com as alega\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas ora apresentadas \u00e9 que se respalda o direito do <strong>DEMANDANTE<\/strong>, e pontuando,<\/p>\n<p>INDAGA-SE:<\/p>\n<p>A <strong>mora<\/strong> \u00e9 do devedor ou <strong>do credor<\/strong>?<\/p>\n<p>Frente ao quadro apresentado, com todo o nosso respeito, quando h\u00e1 abusos e situa\u00e7\u00f5es de irregularidade na hip\u00f3tese, atrav\u00e9s de pesados encargos, taxa e multa, al\u00e9m de uma exig\u00eancia superior aos limites legais, assim considerados tantos normativos como \u00e9ticos, a mora deixa de ser do devedor e passa ser do credor.<\/p>\n<p>Quando o adimplemento torna-se imposs\u00edvel por for\u00e7a da <strong>excessiva onerosidade imposta<\/strong>, que exige da outra parte gasto absurdo, que o sacrifica inteiramente, sujeitando-o a perda material intoler\u00e1vel, n\u00e3o ocorre mora por parte do devedor. O art. 394 do C\u00f3digo Civil nos traz o conceito legal da mora, a qual seria o inadimplemento de obriga\u00e7\u00e3o de pagamento no prazo, tempo, forma e lugar estipulado, tanto para o devedor como para o credor. A princ\u00edpio poder-se-ia imaginar que somente inadimplida a obriga\u00e7\u00e3o nos termos do mencionado artigo estaria configurada a mora. Ledo engano. Isto n\u00e3o quer dizer que n\u00e3o devamos investigar a <strong>incid\u00eancia de culpa na mora.<\/strong><\/p>\n<p>Como diz o mestre civilista J. M. <strong>CARVALHO DOS SANTOS:<\/strong><\/p>\n<p>\u201cEm qualquer das hip\u00f3teses (mora do devedor e do credor), a culpa \u00e9 elemento essencial da mora, pois se verifica, com a mora, a viola\u00e7\u00e3o de um dever preexistente\u201d (in CCB Interprestador, vol. VII).<\/p>\n<p>Em alguns contratos banc\u00e1rios n\u00e3o ocorre a mora face \u00e0 aus\u00eancia de culpa do contratante no eventual atraso nas presta\u00e7\u00f5es, posto que est\u00e1 se d\u00e1 ante a <strong>onera\u00e7\u00e3o excessiva do contratado<\/strong>, com lucros absurdos e cobran\u00e7as abusivas por parte da institui\u00e7\u00e3o financeira, considerando tamb\u00e9m, que as condi\u00e7\u00f5es impostas nesses contratos n\u00e3o s\u00e3o antevistas quando da realiza\u00e7\u00e3o do pacto, eis que mascaradas atrav\u00e9s de formulas de inintelig\u00edveis inclusive para os<strong><em>\u201cexpert\u201d<\/em>.<\/strong><\/p>\n<p>No caso em tela, ao contr\u00e1rio do que seria de se esperar, <strong>a mora \u00e9 do pr\u00f3prio DEMANDADO, <\/strong>e n\u00e3o do DEMANDANTE. Somente para ilustrar, traz-se \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o questionamento e li\u00e7\u00e3o conferida pelo insigne mestre <strong>J.M. CARVALHO DOS SANTOS<\/strong>, a tratar sobre a mora e as obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo credor:<\/p>\n<p>\u201cComo n\u00e3o? Cabe indagar. <strong>Ent\u00e3o o credor n\u00e3o assumiu obriga\u00e7\u00e3o alguma? <\/strong>Pode n\u00e3o assumir uma obriga\u00e7\u00e3o expl\u00edcita, mas impl\u00edcita sempre assumir\u00e1, qual a de cooperar e facilitar o que depender de si, para que o devedor execute normalmente a sua obriga\u00e7\u00e3o. Nem se conceberia que o credor a isso n\u00e3o se obrigasse, embora sem cl\u00e1usula expressa, por isso que a lealdade e boa-f\u00e9 que devem inspirar e regular o modo de cumprir exatamente os contratos criam essa obriga\u00e7\u00e3o impl\u00edcita, que uma vez violada estabelece uma presun\u00e7\u00e3o de culpa\u201d (Ob.Cit).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Da\u00ed por que, como \u00e9 li\u00e7\u00e3o de <strong>ORLANDO GOMES<\/strong> (obriga\u00e7\u00f5es, Forense, 8\u00aa ed., P\u00e1g.175), n\u00e3o se pode falar em mora ou inadimplemento, vez que se tornou <strong>inexig\u00edvela obriga\u00e7\u00e3o<\/strong>, decorrente de <strong>agrava\u00e7\u00e3o imoderada da presta\u00e7\u00e3o<\/strong> que se leva em conta para incluir a situa\u00e7\u00e3o no conceito jur\u00eddico de impossibilidade.<\/p>\n<p>Por todas estas raz\u00f5es explanadas, deseja o <strong>DEMANDANTE, <\/strong>cumprir com sua obriga\u00e7\u00e3o, pelo meio h\u00e1bil instru\u00eddo pelo <strong>artigo 539 e seguintes do Novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, apresentado no item abaixo, argumenta\u00e7\u00e3o sobre a sua pertin\u00eancia:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>4\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u2013 DO PAGAMENTO EM CONSIGNA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Antes, por\u00e9m, de adentrarmos a exposi\u00e7\u00e3o do Direito, cabe-nos tecer pequeno coment\u00e1rio sobre o cabimento da a\u00e7\u00e3o consignat\u00f3ria para discuss\u00e3o de valores divergentes. A a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento \u00e9 cab\u00edvel a toda e qualquer quest\u00e3o que seja \u00fatil \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o do valor devido, podendo versar at\u00e9 \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o do valor devido, podendo versar at\u00e9, inclusive, sobre nulidade de cl\u00e1usula contratual. Sob esse prisma tem rela\u00e7\u00e3o \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial do STJ, que acolheu o entendimento no sentido de que a a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento, como a\u00e7\u00e3o de natureza especial que \u00e9 n\u00e3o se presta \u00e0 indaga\u00e7\u00e3o e discuss\u00e3o de material ou acerca de quem seja o consignato, qual o valor da obriga\u00e7\u00e3o ou perquirir desta.\u201d Outros aspectos para esclarecimentos. (STJ \u2013 3\u00aa T, Rel. Min. Waldemar Zveiter, LEX 52\/188).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>De tal modo, temos materializada a s\u00edntese desse raciocino sob os comandos dos artigos 334 e 335, V, do C\u00f3digo Civil. Sen\u00e3o veja-se:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>\u201cArt. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obriga\u00e7\u00e3o, o dep\u00f3sito judicial ou em estabelecimento banc\u00e1rio da coisa devida, nos casos e formas legais.\u201d <\/strong>(Destaque nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>\u201cArt. 335 a consigna\u00e7\u00e3o tem lugar:<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8230;<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>V \u2013 se pender lit\u00edgio sobre objeto do pagamento\u201d. (Destaque nossos).<\/strong><\/p>\n<p>Pela leitura do <strong>Artigo 539 do Novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, localizamos a solu\u00e7\u00e3o da presente a\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>\u201cArt. 539. Nos casos previstos em lei, poder\u00e1 o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consigna\u00e7\u00e3o da quantia ou da coisa devida..\u201d<\/strong><\/p>\n<p><em>Portanto<\/em>, levando-se em considera\u00e7\u00e3o que a regulamenta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, enquadrou toda atividade banc\u00e1ria, inclusive a concess\u00e3o de cr\u00e9dito, no \u00e2mbito de sua incid\u00eancia, o que foi posteriormente corroborado pelo Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, e, a <em>afronta a Lei Consumeristano que diz respeito \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o unilateral<\/em>, <em>aus\u00eancia de pr\u00e9via pactua\u00e7\u00e3o dos encargos, etc.<\/em>, pelo <strong>DEMANDADO<\/strong>, e, combinado as disposi\u00e7\u00f5es do direito processual e material, supracitados, concluir-se pelo total cabimento, da consigna\u00e7\u00e3o da quantia devida, ou seja<strong><em>, incontroversa.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>4.2 &#8211;\u00a0 DOS EFEITOS DA CONSIGNA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong>Quanto aos efeitos do instituto da Consigna\u00e7\u00e3o em Pagamento, devemos nos pautar nas disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Civil, e, do mesmo modo, <strong>aos artigos 376 e 540, \u201ccaput\u201d, do Novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, na finalidade de ser verificar os efeitos necess\u00e1rios da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Destarte, como se verifica, o dep\u00f3sito tem a faculdade de liberar o <strong>DEMANDANTE<\/strong> dos juros da d\u00edvida e de demais riscos, como se houvesse pago o valor devido diretamente ao <strong>DEMANDADO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong>Ademais, n\u00e3o se pode olvidar o disposto no Artigo343 do C\u00f3digo Civil, no que diz respeito \u00e0s despesas com o dep\u00f3sito do valor consignado:<\/p>\n<p><strong>Art. 343. As despesas com o dep\u00f3sito, quando julgado procedente, correr\u00e3o \u00e0 conta do credo, e no caso contr\u00e1rio, a conta do devedor.\u201d<\/strong> (Destaques nossos)<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>4.3 \u2013 <strong>DAS PRESTA\u00c7\u00d5ES PERI\u00d3DICAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>H\u00e1 que se avaliar que frente \u00e0 recursa do <strong>DEMANDADO<\/strong> em fazer qualquer tratativa com o <strong>DEMANDANTE<\/strong>, deste modo, e de l\u00f3gica iderrog\u00e1vel, que se trata de presta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, abrangidas pela presente a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o, nos termos do <strong>Artigo 541 do Novo C\u00f3digo Processo Civil<\/strong>. <strong>Sen\u00e3o veja-se:<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u201cArt. 541. Tratando-se de presta\u00e7\u00f5es sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o fa\u00e7a em at\u00e9 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.\u201d <\/strong><\/p>\n<p>Consequentemente, atendendo o disposto no artigo 50 e seus par\u00e1grafos, da Lei de n\u00ba. 10.931\/20044, segue discriminado abaixo, o valor que o <strong>DEMANDANTE<\/strong> pretende controverter, <strong>quantificando o valor incontroverso<\/strong> da mesma forma pactuada pelo <strong>DEMANDADO<\/strong>, desta feita, formatado dentro do que estabelece o artigo 52 da legisla\u00e7\u00e3o Consumerista, que ser\u00e1 pago no tempo e modo a crit\u00e9rio de Vossa Excel\u00eancia.<\/p>\n<p>O valor incontroverso, ou seja, o valor nominal do produto <strong>\u00e9 R$ 52.578,24 (cinquenta e dois mil\u00a0 quinhentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos). <\/strong>Como o <strong>DEMANDANTE deu de entrada R$ 15.860,00 (quinze mil oitocentos e sessenta reais), quitando 5 (cinco) presta\u00e7\u00f5es das 48 (quarenta e oito),\u00a0 no valor mensal de R$ 1.203,03 (mil, duzentos e tr\u00eas reais e tr\u00eas centavos), chegamos ao total de presta\u00e7\u00f5es pagas de R$ 6.015,00 (seis mil e quinze reais). Esse valor subtra\u00eddo do valor nominal diminuindo da entrada, temos: R$ 30.703,24 (trinta mil setecentos e tr\u00eas reais e vinte quatro centavos). Desse total, dividido pelo n\u00famero de presta\u00e7\u00f5es restantes, quais sejam 43 (quarenta e tr\u00eas); repita-se: considerando que j\u00e1 foram pagas 5 (cinco) das 48 (quarenta e oito) presta\u00e7\u00f5es e, atualizados de acordo representada pela taxa Selic \u2013 11.75%, divulgada pelo COPOM na 157\u00aa Reuni\u00e3o. Endere\u00e7o eletr\u00f4nico: <\/strong><a href=\"http:\/\/www.bcb.gov.br\/textonoticia.asp\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>http:\/\/www.bcb.gov.br\/textonoticia.asp<\/strong><\/a><strong>? C\u00f3digo=2956&amp;idpai=NOTICIAS), <\/strong>conhecidos <strong>como Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Custodia (SELIC), chegamosa m\u00e9dia de R$ 884,18 (oitocentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), perfazendo um total de R$ 28.293,76 (vinte e oito mil duzentos e noventa e tr\u00eas reais e setenta seis sentavos)\u00a0 &#8211; Valor final a ser financiado.<\/strong><\/p>\n<p>Dessa forma, seguindo o disposto na Lei n\u00ba 8.078\/90 \u2013 Artigo 52 e seus incisos e Lei n\u00ba 10.931\/2004, Artigo 50 e par\u00e1grafos, e, aplicando a m\u00e9dia anual da taxa Selic <em>fornecido<\/em> pelo COPOM (157\u00aa Reuni\u00e3o), <em>segue a tabela anexa, com o valorque o DEMANDANTE pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.<\/em><\/p>\n<p>Anexo, tabela completa \u2013 Doc. 5<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Assim \u00e9 visto a vista desarmada na tabela que os juros aplicados pelo DEMANDADO est\u00e3o muito acima do mercado. Repita-se: Segundo S\u00famula n\u00ba 296 do STJ os juros remunerat\u00f3rios, n\u00e3o cumul\u00e1veis com comiss\u00e3o de perman\u00eancia, s\u00e3o devidos no per\u00edodo de inadimpl\u00eancia \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratada.<\/p>\n<p>J\u00e1 a S\u00famula n\u00ba 294 tem o seguinte teor: N\u00e3o \u00e9 potestativa a cl\u00e1usula contratual que prev\u00ea a comiss\u00e3o de perman\u00eancia, calculada pela taxa m\u00e9dia de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada \u00e0 taxa do contrato (no ponto, de observar que na pr\u00e1tica os bancos cobram os juros da inadimpl\u00eancia sob o t\u00edtulo comiss\u00e3o de perman\u00eancia).<\/p>\n<p>Ora, por taxa m\u00e9dia de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil se entendeu de aplicar a Taxa SELIC (Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia), que reflete as condi\u00e7\u00f5es instant\u00e2neas de liquidez no mercado monet\u00e1rio e se comp\u00f5e em taxa de juros reais e taxa de infla\u00e7\u00e3o. Tal \u00edndice \u00e9 utilizado nas opera\u00e7\u00f5es realizadas com t\u00edtulos p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Partindo deste prisma, examinando o caso concreto nota-se, pelo demonstrativo de pagamento (Docs.6 e 7), que nas presta\u00e7\u00f5es est\u00e3o embutidos juros acima do mercado, taxa de boleto banc\u00e1rio e outras taxas n\u00e3o percept\u00edveis. Neste diapas\u00e3o, incide o disposto no art. 51, inc. IV, que comine de nulidade as cl\u00e1usulas contratuais que:<\/p>\n<p>\u201cestabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es consideradas in\u00edquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompat\u00edveis com boa-f\u00e9 e a eq\u00fcidade\u201d.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O \u00a7 1\u00ba, inc. III, do mesmo art 51, do CDC, por sua vez afirma que:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>E, com efeitos, tomando-se como par\u00e2metro o teor de tais enunciados, uma vez reconhecidos a abusividade contratual imp\u00f5e-se a revis\u00e3o contratual, fixando-se os juros remunerat\u00f3rios da normalidade com base no percentual da Taxa SELIC do per\u00edodo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>5\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u2013 DA TUTELA ANTECIPADA<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>5.1 &#8211; RAZ\u00d5ES PARA A CONCESS\u00c3O DA ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA (ARTIGO 300 DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL)<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 Da probabilidade do direito:<\/strong> Confrontando-se os fatos ao caso concreto, chegamos a um ju\u00edzo de valor nos limites da probabilidade, ou seja, a preponder\u00e2ncia dos motivos convergentes \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o sobre os motivos divergentes.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>II \u2013 Do perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo: <\/strong>Pelo arrazoado, n\u00e3o resta d\u00favida quanto ao dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o a que foi e est\u00e1 submetido o <strong>DEMANDANTE<\/strong>. A prova inequ\u00edvoca est\u00e1 na disparidade dos valores acrescidos pelo <strong>DEMANDADO <\/strong>no valor do financiamento que o levou o DEMANDANTE a tentar um acordo sem \u00eaxito, e, consequentemente, a bancarrota.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>6\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u2013 REQUER, PORTANTO, SEJAM ATENDIDOS OS SEGUINTES T\u00d3PICOS, CASO SEJA DEFERIDA LIMINAR DA TUTELA ANTECIPADA:<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<ul>\n<li>N\u00e3o inscri\u00e7\u00e3o e\/ou absten\u00e7\u00e3o de nome do <strong>DEMANDANTE<\/strong> dos \u00f3rg\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, possibilitando, assim o exerc\u00edcio do direito de acesso ao cr\u00e9dito, haja vista que est\u00e3o presentes os requisitos estabelecidos pelo STJ, quais sejam, a exist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o contestando a exist\u00eancia integral ou parcial do d\u00e9bito, a demonstra\u00e7\u00e3o de que a insurg\u00eancia encontra-se pautada em jurisprud\u00eancia consolidada do STF ou do STJ e o requerimento de dep\u00f3sito nos valores tidos como incontroversos.\u00a0<\/li>\n<li>Que qualquer tipo de constrangimento ou amea\u00e7a (CDC, art. 42 caput), seja aplicada multa, no valor R$ 1.000,00 (mil reais).<strong>\u00a0<\/strong><\/li>\n<li>A consigna\u00e7\u00e3o, no valor de R$ 884,18 (oitocentos e oitenta reais e quatro centavos) (m\u00e9dia apurada na Tabela SELIC acima apresentada), das parcelas n\u00fameros 32\/48 a 48\/48, com o vencimento 30 (trinta) em 30 (trinta) dias a partir da consigna\u00e7\u00e3o da primeira e as demais nos seus respectivos vencimentos;<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>7\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u2013 DO M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Que seja declarada a ilegalidade e expurgado do valor incontroverso, a cobran\u00e7a de R$ 3,90 (tr\u00eas reais e noventa centavos) por l\u00e2mina do carn\u00ea, totalizando R$ 128,70 (cento vinte oito reais e setenta centavos), pois, como \u00e9 sabido, os custos acrescidos \u00e0 d\u00edvida \u00e9 remunera\u00e7\u00e3o interbanc\u00e1ria (compreendido necessariamente no custo da opera\u00e7\u00e3o), por \u00f3bvio a cobran\u00e7a de boleto banc\u00e1rio e demais tarifas tendo em vista que o contrato foi celebrado a partir de 30 de abril de 2008.<\/p>\n<p>Que se limite \u00e0s regras imposta pelo <strong>DEMANDADO<\/strong> na cobran\u00e7a de juros muito superiores as taxas de mercado, em total desrespeito ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e legisla\u00e7\u00e3o correlata.<\/p>\n<p>Que se expurgue a cobran\u00e7a de juros capitalizados, praticada pelo <strong>DEMANDADO<\/strong>, em total desrespeito da <strong>S\u00famula de n\u00ba. 121 do Supremo Tribunal Federal, que veda Terminantemente<\/strong> a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros como acima exposto.<\/p>\n<p>Que se aplique a multa de mora a dois por cento do valor da presta\u00e7\u00e3o, conforme estabelece o artigo 52, par\u00e1grafo primeiro, do C\u00f3digo do Consumidor.<\/p>\n<p>Que se pro\u00edba tamb\u00e9m \u00e0 cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios ap\u00f3s a caracteriza\u00e7\u00e3o da anormalidade ou inadimpl\u00eancia, por caracterizar cobran\u00e7a excessiva e o <strong>\u201cbis in idem\u201d<\/strong>. E em caso de anormalidade n\u00e3o seja cobrada a comiss\u00e3o de perman\u00eancia.<\/p>\n<p>Que se afaste, por ser conflitante e alien\u00edgena ao direito que incorpora juros capitalizados de forma composta, (juros sobre juros ou juros exponenciais), s\u00f3 admitida em tese, nos casos de lei que expressamente permita sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Que se norteiem os c\u00e1lculos na chamada \u201cLei da Usura\u201d, em pleno vigor, consoante entendimento de nossos tribunais que entende n\u00e3o revogado Decreto-Lei n\u00ba 22.626\/33, bem como, o pleno vigor da S\u00famula 121 do STF, repita-se distinta da S\u00famula 596 do STF:<\/p>\n<p>\u201cJuros sobre juros. O Decreto-Lei n\u00ba 22626\/33 n\u00e3o foi revogado pela Lei n 4.595\/64 (RTJ 108\/277, 82\/919) a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros (juros de juros) \u00e9 vedade pelo nosso direito, mesmo quando expressamente convencionada, n\u00e3o tendo sido revogada a regra do Decreto-Lei n.\u00ba 22626, 4\u00ba, pela Lei n\u00ba 4595\/64. O anatocismo, repudiado pelo STF 121, n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com o STF 596 (RSTJ 22\/197).\u201d<\/p>\n<p>No mesmo sentido:<\/p>\n<p>\u201cApela\u00e7\u00e3o C\u00edveis n\u00ba 191150515 e 191535519 (Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, julgada em 19.12.91, Relator o Dr. Jo\u00e3o Pedro Pires, JULGADOS 81\/314 e 327), 191036920 (Terceira C\u00e2mera C\u00edvel, julgada em 15.05.91, Relator o Desembargador Arnaldo Rizzardo, JULGADOS 78\/298), 191123942 (Terceira C\u00e2mara C\u00edvel, Julgada em 16.10.91, Relator o Desembargador Arnaldo Rizzardo, JULGADOS 80\/315) e 192166437 (Nona C\u00e2mera C\u00edvel, julgada em 25.08.92, Relator o Dr. Jo\u00e3o Adalberto Medeiros Fernandes, JULGADOS 84\/324). Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00bas 190028993 (Segunda C\u00e2mera C\u00edvel, julgada em 02.08.90, Relator o hoje Desembargador Waldemar Luiz de Freitas Filho), 191181171 (Oitava C\u00e2mara C\u00edvel, julgada em 30.06.92, Relatora, vencida a Dra Maria Berenice Dias), 192000610 e 192000586 (Sexta C\u00e2mara C\u00edvel, julgadas em 16.04.92, Relator o Dr. Moacir Adiers), 191033182, 191033190 e 191036128 (Sexta C\u00e2mara C\u00edvel, julgada em 26.09.91, Relator o Dr. Moacir Adieres, JULGADOS 80\/357 \u2013 ement\u00e1rio), (Quarta C\u00e2mera C\u00edvel, Julgada em 06.05.93, Relator o Dr. Moacir Leopoldo Haeser, JULGADOS 86\/350), 191033190 (Sexta C\u00e2mera C\u00edvel, julgada em 03.10.91, Relator o Dr. Moacir Adiers, JULGADOS 81\/136), 191111798 (S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, julgada em 18.09.91, Relator o Dr. Antonio Dall\u2019 Agnol J\u00fanior, JULGADOS 81\/176), 191129287 (Sexta C\u00e2mara C\u00edvel, julgada em 28.11.91, Relator o Dr. Moacir Adiers, JULGADOS 81\/207), 191150515 e 191535519 (Segunda C\u00e2mera C\u00edvel, julgadas em 19.12.91, Relator o Dr. Jo\u00e3o Pedro Pires, JULGADOS 81\/314 e 327), Embargos Infrigentes n\u00ba 191066273 Primeiro Grupo C\u00edvel, julgados em 08.05.92, Relator o Dr. Juracy Vilela de Sousa, JULGADOS 84\/356), 191122019 (Primeiro Grupo C\u00edvel, julgados em 14.08.92, relator designado o Dr Juracy Vilela de Sousa. JULGADOS 85\/132), Agravo de Instrumento n\u00ba 190083691 (Primeira C\u00e2mara C\u00edvel, julgado em 04.09.90, Relator o hoje Desembargador Luiz Felipe Azevedo Gomes, JULGADOS 75\/156).\u201d<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Caso se entenda pela sua aplicabilidade em pedido subsidi\u00e1rio, deve-se aplicar a taxa <strong>SELIC<\/strong> na forma do Artigo 406 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Por fim, portanto, como deixar de visualizar a possibilidade do reconhecimento do direito do <strong>DEMANDANTE<\/strong> \u2013 <strong>CONSUMIDOR<\/strong>, em face do enriquecimento il\u00edcito do <strong>DEMANDADO<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>8\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u2013 DOS PEDIDOS<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>DO EXPOSTO, Requer:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<ul>\n<li>A concess\u00e3o do benef\u00edcio da gratuidade da justi\u00e7a nos termos do artigo 4\u00ba da Lei 1.060\/50, com reda\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei n\u00ba 7.510\/86.<\/li>\n<li><strong>Que seja designada AUDI\u00caNCIA DE CONCILIA\u00c7\u00c3O ou MEDIA\u00c7\u00c3O, conforme previsto no art. 334 do NCPC;<\/strong><\/li>\n<li>A concess\u00e3o liminar da consigna\u00e7\u00e3o, no valor de R$ 884,18 (oitocentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos) (imediata apurada na Tabela SELIC acima apresentada), das parcelas n\u00fameros 32\/48 a 48\/48, com vencimento de 30 (trinta) dias a partir da consigna\u00e7\u00e3o da primeira e as demais nos seus respectivos vencimentos;<\/li>\n<li>Que seja estimado na per\u00edcia cont\u00e1bil, a restitu\u00eddos em dobro dos valores j\u00e1 pagos em excesso a contar da data do pagamento indevido das 05 (cinco parcelas), incluindo a cobran\u00e7a indevida de <strong>Relacionamento De Confec\u00e7\u00e3o De Cadastro Para In\u00edcio De Relacionamento<\/strong> e <strong>Tarifa De Avalia\u00e7\u00e3o De Ve\u00edculo Usado Financiado<\/strong>, (Art. 42, Par\u00e1grafo \u00fanico do CDC), e\/ou incorporados para abater nas presta\u00e7\u00f5es vicendas. E ainda, que seja determinado a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 52 e seus incisos, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, como par\u00e2metro para os c\u00e1lculos.<\/li>\n<li>Que Vossa Excel\u00eancia reconhe\u00e7a de of\u00edcio o teor do art. 168, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil, o reconhecimento de nulidade da cl\u00e1usula apontada acima, bem como, outras contratuais consideradas abusivas nos termos do C\u00f3digo do consumidor. Dentre elas, a CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS, pois, inexistindo previs\u00e3o legal, \u00e9 incab\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros em contrato de financiamento garantindo por aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, devendo incidir a anual, de acordo com. 591 do C\u00f3digo Civil. ENCARGOS MORAT\u00d3RIOS. \u2013 Comiss\u00e3o de Perman\u00eancia. \u00c9 vedada a cumula\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, juros de mora e multa contratual. TAXA DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO. Essa cobran\u00e7a n\u00e3o se reveste de fundada raz\u00e3o, j\u00e1 que n\u00e3o se apresenta quaisquer servi\u00e7os prestado para consumidor, devendo, portanto, ser suportada pela institui\u00e7\u00e3o financeira, a qual n\u00e3o pode colocar o consumidor em desvantagem exagerada. <strong>MULTA<\/strong>. Por inadimpl\u00eancia, reduzida em 02% (dois por cento), conforme estabelecido no Par\u00e1grafo primeiro, do artigo 52 do C\u00f3digo do Consumidor; <\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00a0<\/p>\n<ul>\n<li>A cita\u00e7\u00e3o do <strong>DEMANDADO<\/strong>, para, se quiser, para, se quiser, oferecer defesa em qualquer de suas esp\u00e9cies, na pessoa de seu representante legal, sob pena de revelia;<\/li>\n<li>Requer a produ\u00e7\u00e3o de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos <strong>artigos 369 e seguintes do NCPC<\/strong>, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte r\u00e9. <\/li>\n<\/ul>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>D\u00e1-se a causa para efeitos fiscais o valor de xxxxxxxxxxxxxxxx<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Nesse contexto, pede deferimento.<\/p>\n<p>Recife, 16 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Advogada<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-27833","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/27833","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=27833"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=27833"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}