{"id":27265,"date":"2023-07-28T22:43:51","date_gmt":"2023-07-28T22:43:51","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T22:43:51","modified_gmt":"2023-07-28T22:43:51","slug":"aplicacao-da-convencao-coletiva-de-trabalho-ao-empregado-motorista-categoria-diferenciada","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/aplicacao-da-convencao-coletiva-de-trabalho-ao-empregado-motorista-categoria-diferenciada\/","title":{"rendered":"[MODELO] Aplica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho ao Empregado Motorista  &#8211;  Categoria Diferenciada"},"content":{"rendered":"<p>Empregado que exerce a fun\u00e7\u00e3o de motorisa, a este, aplica-se a Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho, independente da atividade preponderante da empresa.<\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA &#8230;.\u00aa REGI\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>EXMO. SENHORES JU\u00cdZES<\/strong><\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>do reclamante &#8230;., nos autos n\u00ba &#8230;. da MM. &#8230;. JCJ da Capital<\/p>\n<p>Recorridas: Empresa &#8230;. e outra<\/p>\n<p>MOTORISTA &#8211; CATEGORIA DIFERENCIADA &#8211;<\/p>\n<p>APLICA\u00c7\u00c3O DE CONVEN\u00c7\u00d5ES COLETIVAS &#8211;<\/p>\n<p>A MM. Junta indeferiu diferen\u00e7as salariais, adicional por tempo de servi\u00e7o multas, por entender que os instrumentos normativos acostados<\/p>\n<p>&quot;&#8230; n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis ao autor, porque este ainda que motorista trabalhava para empresas cuja atividade preponderante nem de perto corresponde \u00e0 categoria econ\u00f4mica &#8230;&quot; (fls. &#8230;.).<\/p>\n<p>Ocorre que o motorista, sendo categoria diferenciada, tem sua vincula\u00e7\u00e3o sindical EXCEPCIONADA da regra geral, ou seja, sem a incid\u00eancia do elemento &quot;atividade preponderante da empresa&quot;. E essa tem sido tamb\u00e9m a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial, como adiante se ver\u00e1. <\/p>\n<p>Ocorre mais, que no caso presente, a recorrida manifestou, tanto na vig\u00eancia do contrato como tamb\u00e9m por ocasi\u00e3o de sua rescis\u00e3o, INEQU\u00cdVOCA CONDUTA VINCULANTE, seja recolhendo contribui\u00e7\u00f5es sindicais \u00e0 entidade dos Condutores de Ve\u00edculos Rodovi\u00e1rios (fls. 99\/verso exerc\u00edcio 1989, e fls. 136 outros exerc\u00edcios), seja homologando a rescis\u00e3o perante esse mesmo sindicato (fls. 21\/verso, valendo notar que a recorrida, ao apresentar esse mesmo documento em fotoc\u00f3pia \u00e0s fls. &#8230;., agiu com pouca lealdade e muita parcialidade, pois OMITIU o verso do documento). Essa conduta j\u00e1 fora denunciada pelo ora recorrente, por ocasi\u00e3o de sua r\u00e9plica.<\/p>\n<p>O PROCEDIMENTO VINCULAT\u00d3RIO do empregador n\u00e3o tem passado desapercebido pelo nosso E. Regional, real\u00e7ado inclusive pelo Eminente Dr. RICARDO SAMPAIO, como na seguinte ementa:<\/p>\n<p>&#8211; ENQUADRAMENTO &#8211; DIFEREN\u00c7AS &#8211; CONDUTA VINCULANTE &#8211;<\/p>\n<p>&quot;Se a contribui\u00e7\u00e3o sindical e a pr\u00f3pria homologa\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria ocorreram perante determinado sindicato, n\u00e3o pode o empregador, posteriormente, abstrair de sua &#8216;conduta vinculante&#8217;, para negar-se ao pagamento de diferen\u00e7as salariais, alegando erro enquadramento.&quot; (TRT-PR RO-889\/90, Ac. un\u00e2nime 3\u00aa T. Relator Juiz Ricardo Sampaio, publicado em DJPR-10\/5\/91, fonte: Biblioteca do TRT\/PR-9\u00aa R.)<\/p>\n<p>Do conte\u00fado do referido Ac\u00f3rd\u00e3o, brota impl\u00edcita uma raz\u00e3o especial\u00edssima que autoriza essa conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Com efeito, ao permitir-se que o empregador possa abstrair-se de sua conduta vinculante, &#8216;ipso facto&#8217; estar-se-ia tamb\u00e9m permitindo que ele possa, durante a vig\u00eancia do contrato de trabalho, alternar e intercalar a observ\u00e2ncia de cl\u00e1usulas normativas deste ou daquele sindicato, segundo suas pr\u00f3prias conveni\u00eancias.<\/p>\n<p>Vale dizer, o empregador estaria ent\u00e3o autorizado a &quot;optar&quot;, ORA por este sindicato, ORA por aquele outro, depois voltaria ao anterior, dirigindo assim sua vincula\u00e7\u00e3o aos instrumentos normativos que melhor se afei\u00e7oassem aos seus pr\u00f3prios interesses, sempre em preju\u00edzo do trabalhador, em frontal viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios basilares insculpidos nos artigos 9\u00aa e 468 da CLT.<\/p>\n<p>Essa permiss\u00e3o n\u00e3o pode, em hip\u00f3tese nenhuma, ser admitida ou endossada, sob pena de constituir-se anacr\u00f4nico retrocesso diante da moderna e mais recente orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial estampa naquele mencionado Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>Finalmente, ainda que viesse a ser ultrapassada essa argumenta\u00e7\u00e3o, nem mesmo assim haveria como manter-se o entendimento da MM. Junta. Trata-se de considerar que, diante da quest\u00e3o referente \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da empregadora ou de sua categoria econ\u00f4mica nos instrumentos coletivos, a posi\u00e7\u00e3o mais avan\u00e7ada resta j\u00e1 assumida pelos Tribunais Regionais, inclusive pelo pr\u00f3prio TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO:<\/p>\n<p>&quot;Categoria Diferenciada. Empresa que n\u00e3o participou do instrumento coletivo. Observ\u00e2ncia necess\u00e1ria.<\/p>\n<p>Permanecendo o reclamante \u00e0 categoria diferenciada por defini\u00e7\u00e3o legal, no caso, a de motorista, e, portanto, n\u00e3o se integrando na categoria do empregador, s\u00e3o aplic\u00e1veis os benef\u00edcios das condi\u00e7\u00f5es de trabalho relativas \u00e0 atividade diferenciada, MESMO QUE A EMPRESA N\u00c3O TENHA FEITO PARTE DO INSTRUMENTO COLETIVO. Revista conhecida e provida&quot;. (T.S.T. &#8211; RR-85.388\/93, Ac. un\u00e2nime da 4\u00aa T., Relator Min. Galba Velloso, j. 24\/03\/94, in DJU-1 de 7\/05\/94, pag. 13.341, in Repert\u00f3rio IOB de 13\/94, pag. 214)<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, mesmo se n\u00e3o se considerar o fato de a recorrida ter demostrado a &quot;conduta vinculante&quot; \u00e0 qual se reportou o Eminente Dr. Ricardo Sampaio no Ac\u00f3rd\u00e3o proferido no RO-889\/90 dantes referido, desse E. Tribunal, ainda assim a recorrida n\u00e3o estaria liberada do cumprimento das cl\u00e1usulas normativas, por tratar-se de categoria diferenciada, e por estender-se, tamb\u00e9m no E. TST, plenamente dispens\u00e1vel sua participa\u00e7\u00e3o no instrumento coletivo.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, essa decis\u00e3o do E. T.S.T. manifesta plaus\u00edvel interpreta\u00e7\u00e3o mais moderna e consent\u00e2nea com a din\u00e2mica do Direito, cuja atual tend\u00eancia \u00e9 n\u00e3o mais restringir sua atua\u00e7\u00e3o \u00e0s apar\u00eancias exeg\u00e9ticas decorrentes de simples leitura gramatical ou literal de texto de lei.<\/p>\n<p>De resto, cumpre considerar-se que, sempre que trata-se de categoria diferenciada, n\u00e3o h\u00e1 mais que cogitar-se de atividade preponderante da empresa, como o fez por equ\u00edvoco a MM. Junta. H\u00e1 de buscar-se, isso sim, o respeito esse que deve ser demostrado, antes de tudo, pela pr\u00f3pria empregadora que N\u00c3O PODE IGNOR\u00c1-LAS ao contratar e manter a seu servi\u00e7o um membro de categoria diferenciada.<\/p>\n<p>Vale dizer: o empregador, ciente das peculiaridades da categoria diferenciada (a ningu\u00e9m \u00e9 dado alegar ignor\u00e2ncia da lei), n\u00e3o pode nem deve ficar aguardando que o empregado lhe solicite a observ\u00e2ncia das normas coletivas espec\u00edficas de sua categoria.<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p>&#8211; MOTORISTA &#8211; ENQUADRAMENTO SINDICAL &#8211;<\/p>\n<p>&quot;O enquadramento sindical n\u00e3o pode estar condicionado \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o do empregado perante a empresa. DEVE SER AUTOM\u00c1TICO, resultando do tipo de atividade desempenhada pelo empregado. Assim, como o reclamante foi contratado para o cargo de motorista, sue enquadramento sindical deveria ter sido feito junto ao sindicato dos condutores de ve\u00edculos rodovi\u00e1rios e anexos.&quot; (TRT-2\u00aa R. RO-02890122349, Ac. 1\u00aa T. 02900232664, DESP-18.12.90, pag. 119, Bonijuris 1991, pg. 402, verbete 402)<\/p>\n<p>&#8211; MOTORISTA  &#8211; CATEGORIA DIFERENCIADA &#8211; <\/p>\n<p>&quot;Como integrante de categoria diferenciada que \u00e9, o motorista SEMPRE FAZ jus aos sal\u00e1rios assegurados pelas conven\u00e7\u00f5es celebradas entre as entidades sindicais correspondentes, independentemente da atividade econ\u00f4mica explorada pela empresa com quem mant\u00e9m v\u00ednculo empregat\u00edcio.&quot; (TRT-PR-RO-9651\/91, Ac. 1\u00aa T. 6411\/93, Relator Juiz pretextado pennafort Taborda Ribas, in DJ-PR-25.6.93, fone: Biblioteca do TRT-9\u00aa R. PR).<\/p>\n<p>E ainda:<\/p>\n<p>&quot;Categoria Diferenciada. Conven\u00e7\u00e3o Coletiva.<\/p>\n<p>Aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao trabalhador integrante de categoria diferente de categoria diferenciada, segundo o disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 511 da CLT, s\u00e3o aplic\u00e1veis as normas das conven\u00e7\u00f5es coletivas firmadas pelo sindicato representativo de seu grupo profissional, e n\u00e3o os instrumentos normativos estabelecidos em favor dos que operam na atividade preponderante da empresa.&quot; (TRT-12\u00aa R. RO-V-486\/90, Ac. 1\u00aa 416\/91, in DJSC-5\/3\/91, pag. 36, Bonijuris 1991 pg. 469, verbete 4885).<\/p>\n<p>&quot;Motorista. Categoria Diferenciada.<\/p>\n<p>Empregado motorista \u00e9 integrante de categoria diferenciada, pelo que faz jus aos benef\u00edcios estabelecidos pelos atos normativos da entidade de classe pr\u00f3pria.&quot; (TRT-3\u00aa R. RO- 6222\/89, Ac. 3\u00aa T. Rel. Juiz Nereu Nunes Pereira, DJMG-23.11.90, pag. 160, in Bonijuris 1991, pg. 402, verbete 4198).<\/p>\n<p>&quot;Motorista. Categoria Diferenciada. Enquadramento Sindical.<\/p>\n<p>Em sendo diferenciada a categoria profissional dos motoristas, pouco importa a atividade preponderante da reclamada para o enquadramento sindical do autor. Neste caso, o enquadramento se d\u00e1 pela atividade desenvolvida pelo empregado.&quot; (TRT-3\u00aa R. RO-18000\/93, Ac. 4\u00aa T. DJMG-5.3.94, pag. 87, in Bonijuris, 1994, pag. 1429, verbete 13062).<\/p>\n<p>DIANTE DO EXPOSTO<\/p>\n<p>Pede o recorrente que esse E. Tribunal d\u00ea PROVIMENTO ao presente recurso, para o fim de declarar a aplicabilidade dos instrumentos normativos acostados ao caderno processual, no caso em esp\u00e9cie, e, de consequ\u00eancia, determinar a condena\u00e7\u00e3o da recorrida ao pagamento das diferen\u00e7as salariais com base neles postulada, bem como ao Adicional por tempo de servi\u00e7o, e multas normativas, com os devidos reflexos e integra\u00e7\u00f5es, tal como requeridos na inicial, sob pena de ferimento ao disposto nos artigos 9\u00aa e 468 da CLT, sobre os quais tamb\u00e9m pede o pronunciamento de V. Exa.,<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>pede deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado OAB\/&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-27265","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/27265","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=27265"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=27265"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}