{"id":26410,"date":"2023-07-28T22:14:17","date_gmt":"2023-07-28T22:14:17","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T22:14:17","modified_gmt":"2023-07-28T22:14:17","slug":"acao-cominatoria-para-transferencia-de-contrato-de-financiamento-do-sfh","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-cominatoria-para-transferencia-de-contrato-de-financiamento-do-sfh\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Cominat\u00f3ria para Transfer\u00eancia de Contrato de Financiamento do SFH"},"content":{"rendered":"<p><strong>ORDIN\u00c1RIA COMINAT\u00d3RIA<\/strong> Compra e venda de im\u00f3vel objeto de contrato de compromisso de compra e venda junto ao <strong>SFH<\/strong>. O agente financeiro nega-se  a aceitar tal contrato sem que se fa\u00e7a o <strong>refinanciamento<\/strong> do mesmo. <strong>Pedido de liminar para que o SFH receba<\/strong> os valores devidos como <strong>presta\u00e7\u00f5es<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA &#8230;. \u00aa VARA  FEDERAL DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE &#8230;.<\/strong><\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, e sua mulher &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, (qualifica\u00e7\u00e3o) residentes  e domiciliados na Rua &#8230;. n\u00ba&#8230;., em &#8230;., ele portador da C\u00e9dula de Identidade\/RG n\u00ba &#8230;., e inscrita no CPF\/MF sob o n\u00ba &#8230;., ela portadora da C\u00e9dula de Identidade\/RG n\u00ba &#8230;., inscrita no CPF\/MF sob o n\u00ba &#8230;., por seu advogado adiante assinado, devidamente constitu\u00eddo, conforme incluso instrumento procurat\u00f3rio (doc. &#8230;.), vem respeitosamente, a presen\u00e7a de V. Exa., propor<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA COMINAT\u00d3RIA<\/strong><\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.,  institui\u00e7\u00e3o financeira sob a forma de empresa p\u00fablica, com personalidade jur\u00eddica de direito privado, com sede em Bras\u00edlia\/DF e Superintend\u00eancia Regional na Cidade de &#8230;., neste Estado na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., pelas raz\u00f5es de fato e de direito que ora passa a expor:<\/p>\n<p>1. <\/p>\n<p>Os Autores em data de &#8230;. , adquiriram de &#8230;. e sua mulher, o im\u00f3vel constante de um terreno, com \u00e1rea de &#8230;. m\u00b2, com resid\u00eancia de alvenaria unifamiliar com \u00e1rea de &#8230;. m2, sito na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., na Cidade de &#8230;., Estado do &#8230;., o qual encontra-se devidamente matriculado no Registro de Im\u00f3veis da &#8230;. Circunscri\u00e7\u00e3o sob o n\u00ba &#8230;., conforme incluso documento. (doc. &#8230;.).<\/p>\n<p>Na referida transa\u00e7\u00e3o ficou acertado que os Autores pagariam pelo im\u00f3vel a import\u00e2ncia de R$ &#8230;. (&#8230;.), sendo R$ &#8230;. (&#8230;.) em moeda corrente e R$ &#8230;. (&#8230;.) correspondente ao saldo devedor a ser assumido pelos Autores nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Contrato que os vendedores mantinham com a CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL, nos termos do Contrato por instrumento particular de compra e venda e m\u00fatuo com obriga\u00e7\u00f5es e hipoteca, firmado em data de &#8230;., e registrado na matr\u00edcula n\u00ba &#8230;. do citado Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Assim, os Autores assumiram todas as responsabilidades do Contrato firmado com a Caixa Econ\u00f4mica Federal pelos vendedores, inclusive, com a garantia hipotec\u00e1ria.<\/p>\n<p>Tanto os Autores quanto os aludidos vendedores, tiveram o cuidado de transacionarem de acordo com os artigos 292 e 293 da Lei n\u00ba 6941 de 14\/09\/1981, uma vez que foi declarado expressamente na escritura de compra e venda e sub-roga\u00e7\u00e3o de hipoteca, o \u00f4nus real sobre o im\u00f3vel, bem como a comunica\u00e7\u00e3o ao credor hipotec\u00e1rio, a Caixa Econ\u00f4mica Federal, dentro do prazo estabelecido no artigo 292 da lei j\u00e1 citada, bem como foi protocolada Carta junto ao R\u00e9u em data de &#8230;., dando ci\u00eancia da venda e, pedindo que comparece-se para anuir na transa\u00e7\u00e3o. Passado o prazo sem o comparecimento do agente financeiro, foi efetivada a escritura, inclusive com o Registro junto ao Cart\u00f3rio da &#8230;.. Circunscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, os Autores compareceram junto ao agente financeiro, Caixa Econ\u00f4mica Federal, a fim de pedir a rela\u00e7\u00e3o de documentos necess\u00e1rios a sub-roga\u00e7\u00e3o do financiamento entabulado entre os vendedores e o R\u00e9u, quando, surpreendentemente, foi informado por aquele agente financeiro, que n\u00e3o era poss\u00edvel a sub-roga\u00e7\u00e3o, devendo os Autores promover o refinanciamento da d\u00edvida, por for\u00e7a da Circular n\u00ba 1.214, baixada pela Diretoria da \u00c1rea de Mercado de Capitais do Banco Central do Brasil e publicada no DOU de 05 de agosto de 1987.<\/p>\n<p>Diante da recusa da R\u00e9, ficaram os Autores impossibilitados de efetivar o refinanciamento, por entender ilegal e, pelo fato de aumentar sensivelmente o valor das presta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>No m\u00eas de julho\/91, sabedor da exist\u00eancia da lei 8.004\/90, dirigiu-se, novamente, at\u00e9 o agente financeiro a fim de saber o saldo devedor para quita\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que conforme a legisla\u00e7\u00e3o citada, teria desconto de 50% do saldo devedor para a quita\u00e7\u00e3o, quando, surpreendentemente, obteve informa\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o teria direito ao desconto, tanto \u00e9, que no informativo de saldo devedor para transfer\u00eancia (doc. &#8230;.) n\u00e3o consta o aludido desconto.<\/p>\n<p>Diante das recusas da R\u00e9, em beneficiar os Autores com base nas legisla\u00e7\u00f5es acima citadas, ficaram impossibilitados de efetivar a transfer\u00eancia e saldar o d\u00e9bito devedor.<\/p>\n<p>Acontece, por\u00e9m, que a mais de dois meses os Autores n\u00e3o recebem os carn\u00eas de pagamento das mensalidades, o que levou a novamente procurarem o agente financeiro &#8211; R\u00e9u, quando obteve a informa\u00e7\u00e3o que o caso havia sido passado para o jur\u00eddico para ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo extrajudicial.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o do R\u00e9u, n\u00e3o teve outra alternativa, os autores, em socorrer-se da guarida judicial para verem seus direitos garantidos.<\/p>\n<p><strong>2. INFRING\u00caNCIA \u00c0 LEI 4380\/64<\/strong><\/p>\n<p>Alega a institui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito R\u00e9 que as transfer\u00eancias de contratos de financiamento do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o s\u00f3 ser\u00e3o efetuadas mediante a concess\u00e3o de novo financiamento ao adquirente, baseado no saldo devedor, mesmo quando n\u00e3o houver desembolso adicional de recursos financeiros pelo SFH.<\/p>\n<p>Os Autores, diante da negativa do R\u00e9u, n\u00e3o tem outra alternativa sen\u00e3o pleitear seu direito, pretens\u00e3o e a\u00e7\u00e3o contra o agente financeiro, pois \u00e9 imposs\u00edvel aceitar o abuso de direito decorrente da Circular 1.214\/87, do Banco Central do Brasil, pois \u00e9 evidente que essa circular n\u00e3o pode sobrepor-se \u00e0 Lei 4.380 que em diversas oportunidades admite expressamente \u00e0 cess\u00e3o dos contratos de financiamento. Al\u00e9m do que, ainda que admitida a legalidade da circular, esta n\u00e3o poderia alcan\u00e7ar os contratos firmados sob o regime anterior que permitia ao mutu\u00e1rio a transfer\u00eancia do contrato mediante cess\u00e3o.<\/p>\n<p>O conflito de interesse entre o R\u00e9u resulta, desta forma, da infeliz aplica\u00e7\u00e3o da Circular n\u00ba 1214, publicada no DOU de 05 de agosto de 1987, onde o Banco Central do Brasil, como \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico federal, delega poderes \u00e0s sociedades de Cr\u00e9dito Imobili\u00e1rio e cong\u00eaneres integrantes do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o, dentre outros, para definir que:<\/p>\n<p>&quot;As transfer\u00eancias de contratos de financiamento do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o (SFH) ser\u00e3o efetuadas mediante a concess\u00e3o de novo financiamento ao adquirente, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas para o referido sistema, mantendo-se a classifica\u00e7\u00e3o de origem (novo ou usado), se:<\/p>\n<p>a) n\u00e3o houver desembolso adicional de recursos, podendo, nesse caso, o valor exceder 5000 (cinco mil) OTN; ou<\/p>\n<p>b) ocorrer desembolso adicional de recursos e o financiamento se mantiver no limite de 5.000 (cinco mil) OTN.&quot;<\/p>\n<p>Essa malsinada Circular do Banco Central do Brasil sequer deve merecer o acatamento do agente financeiro, pois fere formalmente o sagrado princ\u00edpio constitucional da igualdade de todos perante a lei (art. 5), bem como, o da legalidade (art. 5\u00ba, XXXIX da CF) e o princ\u00edpio do direito adquirido (art. 5\u00ba, XXXVI, par\u00e1grafo 3\u00ba, da CF), em se considerando a exist\u00eancia de um contrato originariamente firmado em 1986, \u00e9poca que era permitida a sub-roga\u00e7\u00e3o legal, atrav\u00e9s da cess\u00e3o de direitos e obriga\u00e7\u00f5es do mutu\u00e1rio e mediante a simples transfer\u00eancia de nome, sem o novo financiamento pelo saldo devedor, porque ausente o desembolso adicional.<\/p>\n<p>Ademais, ao longo dos \u00faltimos anos, conforme as diversas Resolu\u00e7\u00f5es do hoje extinto BNH &#8211; Banco Nacional de Habita\u00e7\u00e3o, sempre ficou assegurada a formaliza\u00e7\u00e3o da substitui\u00e7\u00e3o do devedor sem a necessidade de novo contrato de m\u00fatuo com garantia hipotec\u00e1ria, pois o bem im\u00f3vel garante por si s\u00f3 o cr\u00e9dito do agente financeiro do SFH e n\u00e3o h\u00e1 desembolso adicional. Ali\u00e1s, a Circular n\u00ba 091\/86 do BNH \u00e9 prova disso, no sentido de assegurar e respeitar o direito do mutu\u00e1rio, at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 1986.<\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 mencionado, \u00e9 sabido que os mutu\u00e1rios vendedores t\u00eam direito adquirido superior \u00e0 nova exig\u00eancia do agente financeiro, mesmo porque o novo financiamento n\u00e3o est\u00e1 previsto no contrato existente, que admite a sub-roga\u00e7\u00e3o pura e simples a terceiros que preencha a exig\u00eancias do credor hipotec\u00e1rio.<\/p>\n<p>Como se n\u00e3o bastasse os direitos adquiridos pelos primitivos contratantes, inegavelmente, a cession\u00e1ria e sub-rogada nos direitos e obriga\u00e7\u00f5es contratuais, junto \u00e0 R\u00e9, tamb\u00e9m tem direitos, consoante a melhor exegese dos arts. 930 e 985, III, do C\u00f3digo Civil, eis que se verifica, no caso, o pagamento por terceiros, das presta\u00e7\u00f5es devidas ao agente financeiros, que admite, tacitamente, essa sub-roga\u00e7\u00e3o legal, mas exige o novo financiamento do saldo devedor, atrav\u00e9s de outro contrato.<\/p>\n<p>Nada est\u00e1 a justificar o novo financiamento pelo saldo devedor atualizado, modificando-se as condi\u00e7\u00f5es do contrato primitivo sem afronto ao art. 15 do C\u00f3digo Civil e, tamb\u00e9m, aumentando-se o valor das presta\u00e7\u00f5es mensais, apesar da aus\u00eancia de desembolso adicional pelo SFH ou pelo agente financeiro suplicado. \u00c9 inadmiss\u00edvel que a cession\u00e1ria seja compelida a pagar mais do que est\u00e1 contratado pelo mutu\u00e1rio-cedente, simplesmente porque o Banco Central do Brasil resolveu proteger as Sociedades de Cr\u00e9dito Imobili\u00e1rio e cong\u00eaneres do pa\u00eds, que foram atingidas pela incompet\u00eancia governamental e passaram a acumular preju\u00edzos resultantes de erros do SFH. Se a corrup\u00e7\u00e3o gera d\u00e9ficit p\u00fablico e imp\u00f5e saldos negativos, \u00e9 problema a ser resolvido pelos causadores da desordem do governo federal, jamais pelo cidad\u00e3o comum, que apenas quer exercer o direito de propriedade e de vida digna, cumprindo suas obriga\u00e7\u00f5es civis.<\/p>\n<p>Pretender-se amarrar a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do agente financeiro credor, na venda entabulada entre os Autores e os antigos mutu\u00e1rios, compelindo-o a pagar d\u00edvida atrav\u00e9s de contrato de novo financiamento, como ordena a Circular n\u00ba 1214\/87, se constitui evidente abuso de direito, que s\u00f3 pode merecer censura do Poder Judici\u00e1rio, pois o ato administrativo est\u00e1 eivado de intensa m\u00e1-f\u00e9, infringindo o bom senso, os usos e costumes, al\u00e9m de afrontar o relevante interesse social que deve nortear a pol\u00edtica habitacional empreendida pelo governo federal. A fal\u00e1cia \u00e9 mais repugnante, quando se constata que os direitos da cession\u00e1ria sub-rogada s\u00f3 ser\u00e3o respeitados, se firmar um contrato de novo financiamento por pre\u00e7o maior e com outras condi\u00e7\u00f5es impostas pelo agente financeiro R\u00e9u, esquecendo-se o contrato existente, em condi\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis ao mutu\u00e1rio-devedor. Nesse novo financiamento, inclusive, fica eliminado o seguro que garante o pagamento do res\u00edduo, ap\u00f3s vencimento o prazo contratual.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia confirma as alega\u00e7\u00f5es dos Autores, dentre v\u00e1rias, destacamos as seguintes ementas proferidas pelo Tribunal de Justi\u00e7a deste Estado:<\/p>\n<p>&quot;A\u00c7\u00c3O DE PRECEITO COMBINAT\u00d3RIO E MEDIDA CAUTELAR &#8211; TRANSFER\u00caNCIA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IM\u00d3VEL JUNTO AO BNH<\/p>\n<p>&#8211; Cess\u00e3o de Direitos e Sub-roga\u00e7\u00e3o legal &#8211; Recusa do Agente Financeiro com base em Circular n\u00ba 1214\/87 do Banco Central<\/p>\n<\/p>\n<p>&#8211; A\u00e7\u00e3o julgada improcedente &#8211; Recurso.<\/p>\n<p>N\u00e3o pode a circular sobrepor-se a legisla\u00e7\u00e3o pertinente aos financiamentos do Sistema Financeiro de habita\u00e7\u00e3o, cujas leis federais sempre admitiram expressamente a cess\u00e3o de contratos &#8211; Deve prevalecer sempre o direito de propriedade, e ao credor, s\u00f3 cabe intervir no contrato em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua garantia real-hipoteca.Recurso provido. (Ac\u00f3rd\u00e3o 7940, 3\u00aa CC do TJPR, apela\u00e7\u00e3o 16.700-2, Apelante: Natalice de Jesus Rodrigues Giovannoni e outros, Apelado: Banco Bamerindus do Brasil S\/A. Rel: Des. Abrah\u00e3o Miguel).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; A\u00c7\u00c3O COMINAT\u00d3RIA &#8211; RITO ORDIN\u00c1RIO &#8211; TRANSFER\u00caNCIA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO &#8211; CESS\u00c3O DE DIREITOS E SUB-ROGA\u00c7\u00c3O LEGAL &#8211; IMPOSSIBILIDADE ALEGADA PELO AGENTE FINANCEIRO &#8211; RESPALDO NA CIRCULAR 1.214\/87 &#8211; REFINANCIAMENTO &#8211; A\u00c7\u00c3O JULGADA PROCEDENTE &#8211; MERO ATO ADMINISTRATIVO SEM FOR\u00c7A LEGAL PARA ALTERAR A RELA\u00c7\u00c3O CONTRATUAL &#8211; DIREITO DE PROPRIEDADE &#8211; INCONFORMISMO DA ENTIDADE FINANCEIRA &#8211; APELA\u00c7\u00c3O &#8211; IMPROVIMENTO.<\/p>\n<p>1) O ordenamento legal vigente n\u00e3o permite ao agente financeiro intervir no contrato, a n\u00e3o ser naquelas quest\u00f5es que dizem respeito \u00e0 garantia institu\u00edda a seu favor, ou seja, \u00e0 hipoteca. O im\u00f3vel \u00e9 do mutu\u00e1rio, pois o pacto objeto de hipoteca n\u00e3o retira ou afeta o direito de propriedade.<\/p>\n<p>2) A institui\u00e7\u00e3o de novo encargo com a transfer\u00eancia do bem representa uma limita\u00e7\u00e3o ao poder de dispor e uma deturpa\u00e7\u00e3o do instituto da hipoteca.<\/p>\n<p>3) Ademais, a pr\u00f3pria Lei 4.380\/64, que instituiu o Sistema Financeiro para aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria, deixa transparecer a possibilidade de transfer\u00eancia. A onerar\u00e3o com um novo financiamento \u00e9 contr\u00e1ria ao Direito positivo vigente, que sempre admitiu a cess\u00e3o de contratos relativos a im\u00f3veis mediante simples trespasse ou transfer\u00eancia, sem que se inove as obriga\u00e7\u00f5es passadas para o cession\u00e1rio relativamente ao credor do cedente.<\/p>\n<p>4) \u00c9 curial que mera circular administrativa, n\u00e3o tem for\u00e7a para alterar o disposto na Lei Federal n\u00ba 4.380, de 21 de agosto de 1964, que admite expressamente a cess\u00e3o de contratos de financiamento. Ora, ainda que se admita a legalidade da circular referida, esta n\u00e3o pode alcan\u00e7ar e querer modificar os contratos firmados anteriormente, \u00e0 \u00e9poca em que se permitia a transfer\u00eancia mediante cess\u00e3o.&quot; Apela\u00e7\u00e3o Improvida. (Ac\u00f3rd\u00e3o 7.613, 1\u00aa ad CC TJPR, apela\u00e7\u00e3o 12.269-0, apelante Companhia Real de Cr\u00e9dito ImobiliI\u00e1rio Sul, apelado Iara Helo\u00edsa Jimenex Hernandes e Lourdes Pedrotti, rel. Oto Luiz Sponhoz).<\/p>\n<p><strong>INFRING\u00caNCIA A LEI 8.004\/90<\/strong><\/p>\n<p>Como se n\u00e3o bastasse a intransig\u00eancia do agente financeiro em fazer o refinanciamento do saldo devedor, tamb\u00e9m exigiu dos Autores, caso pretendessem efetuar o pagamento do saldo devedor, efetuar o pagamento de 100% do valor, quando na realidade, de acordo com a lei 8.004\/90, mais precisamente com base no 3\u00ba do artigo 3\u00ba e no artigo 5\u00ba teriam descontos de 50% do saldo devedor.<\/p>\n<p>Diz a legisla\u00e7\u00e3o supracitada:<\/p>\n<p>&quot;Art. 3\u00ba &#8211; Nos financiamentos contratados at\u00e9 28 de fevereiro de 1986, n\u00e3o enquadradas nas condi\u00e7\u00f5es fixadas no artigo anterior, a transfer\u00eancia ser\u00e1 efetivada mediante a assun\u00e7\u00e3o, pelo novo mutu\u00e1rio, da metade do saldo devedor cont\u00e1bil da opera\u00e7\u00e3o, atualizado pr\u00f3 rata die da data do \u00faltimo reajuste at\u00e9 a data da transfer\u00eancia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba &#8211; As transfer\u00eancias que, \u00e1 data da publica\u00e7\u00e3o desta lei, tenham sido celebradas entre mutu\u00e1rios e o adquirente, sem interveni\u00eancia da institui\u00e7\u00e3o financiadora, ser\u00e3o regularizadas nos termos desta lei.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; O mutu\u00e1rio do SFH, que tenha firmado contrato at\u00e9 28 de fevereiro de 1986, poder\u00e1, a qualquer tempo, liquidar antecipadamente sua d\u00edvida, mediante o pagamento de valor correspondente \u00e1 metade do saldo devedor cont\u00e1bil da opera\u00e7\u00e3o, atualizado pr\u00f3 rata die da data do \u00faltimo reajuste at\u00e9 a data de liquida\u00e7\u00e3o.&quot;<\/p>\n<p>Conforme, poder-se-\u00e1 inferir da matr\u00edcula &#8230;., o contrato entabulado entre a R\u00e9 e os antigos mutu\u00e1rios foi realizado no dia 24\/02\/1986, portanto, anterior  a data limite citada na lei 8.004\/90, tendo, desta forma, os Autores, direito ao saldo devedor com 50% de desconto, ou, refinanciar este valor. Direito, este, conforme j\u00e1 mencionado, negado pela R\u00e9.<\/p>\n<p>3.<\/p>\n<p>Sobre a validade jur\u00eddica do neg\u00f3cio feito entre o primitivo mutu\u00e1rio e os demais Autores, ainda que sem anu\u00eancia expressa da institui\u00e7\u00e3o financeira R\u00e9, que foi regularmente notificada pelos alienantes, s\u00f3 se pode afirmar que o contrato n\u00e3o fere qualquer norma de direito material. Ao contr\u00e1rio, os contratantes est\u00e3o protegidos pelas disposi\u00e7\u00f5es inseridas nos artigos 115, 930 e 985, III, do C\u00f3digo Civil, que s\u00e3o hierarquicamente superiores ao ato administrativo interno baixado pelo Banco Central do Brasil e seguido pelo agente do Sistema Financeiro da habita\u00e7\u00e3o. Esse ato n\u00e3o tem for\u00e7a de lei &#8211; e mesmo que tivesse datado de 1987, n\u00e3o pode ferir o direito adquirido nascido a partir da data do registro imobili\u00e1rio do contrato primitivo firmado com o credor hipotec\u00e1rio.<\/p>\n<p>O direito da institui\u00e7\u00e3o financeira R\u00e9 tem limites, ainda que estribado em contrato de ades\u00e3o firmado pelo mutu\u00e1rio primitivo, que aceitou as cl\u00e1usulas penais impostas aos aderentes em geral, dentre as quais est\u00e1 a da impossibilidade de sub-roga\u00e7\u00e3o do \u00f4nus real sem a expressa concord\u00e2ncia da credora, sob pena de execu\u00e7\u00e3o antecipada da divida total. A norma do artigo 115 do C\u00f3digo Civil, sem d\u00favida, assegura aos aderentes contra a condi\u00e7\u00e3o potestativa imposta no contrato por vontade unilateral da credora. Trata-se, na hip\u00f3tese, de cl\u00e1usula irrita, que n\u00e3o tem o poder de obrigar, pois fere princ\u00edpio de lei, mostrando-se inteiramente ineficaz.<\/p>\n<p>WALTER CENEVIVA, in &quot;Lei dos Registros P\u00fablicos Comentada&quot;, e agora no seu &quot;Manual do Registro de Im\u00f3veis&quot;, edi\u00e7\u00e3o de 1988, refere-se claramente a dispensabilidade do credor hipotec\u00e1rio de intervir no instrumento, ensinando:<\/p>\n<p>&quot;O im\u00f3vel hipotecado pode ser alienado, assim como podem ser transacionados pelo devedor os direitos a ele referentes, sem que o credor intervenha no instrumento negocial, desde que satisfeitas as exig\u00eancias deste dispositivo (art. 292 da Lei n\u00ba 6.015\/73 com a reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 6.941, de 14\/09\/81)&quot;.<\/p>\n<p>Em consulta formulada a 1\u00aa Vara de Registro P\u00fablicos de S\u00e3o Paulo, publicada na Revista de Direito Imobili\u00e1rio n\u00ba 11\/159, o Juiz de Direito NARCISO ORLANDI NETO, j\u00e1 dava a melhor interpreta\u00e7\u00e3o ao texto legal, dizendo: <\/p>\n<p>&quot;O art. 292 da Lei 6.015\/73, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 6.941\/81, n\u00e3o exige anu\u00eancia do valor hipotec\u00e1rio, mas pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o, nos prazos previstos, da aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel dado em hipoteca a agente financeiro do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o em garantia de financiamento de casa pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>Resta inconteste que mesmo com a discord\u00e2ncia expressa do agente financeiro, o mutu\u00e1rio pode transferir a unidade hipotecada, satisfeitas as exig\u00eancias dos artigos 292 e 293 da Lei de Registros P\u00fablicos&quot;.<\/p>\n<p>E prossegue o magistrado:<\/p>\n<p>&quot;Perquire a Caixa  Federal se o Provimento n\u00ba 32\/88 agasalha em seu anunciado a hip\u00f3tese da discord\u00e2ncia expressa do agente financeiro. Salvo outra interpreta\u00e7\u00e3o da norma declarativa, cujo autor e signat\u00e1rio \u00e9 o eminente Desembargador CL\u00c1UDIO NUNES DO NASCIMENTO, vejo cristalinamente manifesta hip\u00f3tese aventada, contida na express\u00e3o constante do item 23.1 &#8211; mas n\u00e3o \u00e9 exig\u00edvel consentimento expresso ou interveni\u00eancia do credor hipotec\u00e1rio para convalidar o instrumento negocial, do qual, entretanto, dever\u00e1 sempre constar a men\u00e7\u00e3o ao \u00f4nus real existente. a norma \u00e9 abrangente, apreende a ess\u00eancia e \u00e9 completa no fundamental, atingindo a ventilada hip\u00f3tese da discord\u00e2ncia expressa. Digo at\u00e9 que h\u00e1 dificuldade na interpreta\u00e7\u00e3o: se fosse necess\u00e1ria a concord\u00e2ncia expressa do agente financeiro, tanto a Lei, como o  Provimento, a referenciaram; por isso a discord\u00e2ncia \u00e9 juridicamente inconseq\u00fcente. A comunica\u00e7\u00e3o assegura ao agente financeiro o conhecimento da transa\u00e7\u00e3o; como a Lei limita o tempo de validade, f\u00e1cil constatar no registro imobili\u00e1rio, pela publicidade do ato, se houve ou n\u00e3o a concretiza\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o propositada na comunica\u00e7\u00e3o. O legislador quando criou a obriga\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o n\u00e3o visou, como quer a Caixa Econ\u00f4mica Federal, dar oportunidade para o agente financeiro discordar do neg\u00f3cio, j\u00e1 que o im\u00f3vel hipotecado, como demostrado ficou nunca pode ter o concomitante gravame da inaliebilidade, tanto assim \u00e9 que houve at\u00e9 a ressalva do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 293 da Lei de Registro P\u00fablicos. &quot;A ci\u00eancia da comunica\u00e7\u00e3o n\u00e3o importar\u00e1 consentimento t\u00e1tico do credor hipotec\u00e1rio&quot;.<\/p>\n<p>Ademais, enfatiza o Juiz:<\/p>\n<p>&quot;Causa indiscut\u00edvel desconforto consignar a voracidade e avidez dos agentes financeiros, quando o mut\u00faario pretende transferir legalmente a unidade imobili\u00e1ria financiada, atrav\u00e9s de escritura p\u00fablica e conseguinte registro; como j\u00e1 disse em resposta a outra consulta, at\u00e9 parece que as autoridades do Sistema Financeiro de habita\u00e7\u00e3o tem em escrit\u00f3rios de fundo de quintal por pessoas inabilitadas, expondo a grande risco quem vende e quem compra; mas esses documentos de juridicidade inconsistente tem sido a v\u00e1lvula de escape e \u00fanica forma de defesa dos mutu\u00e1rios para fugirem ao esbulho do refinanciamento&quot;.<\/p>\n<p>Nada obsta, portanto, a sub-roga\u00e7\u00e3o legal do \u00f4nus real sem anu\u00eancia expressa do credor hipotec\u00e1rio que s\u00f3 pode considerar vencida a d\u00edvida, nas hip\u00f3teses previstas nos artigos 762 e 763 do C\u00f3digo Civil, pois outra condi\u00e7\u00e3o do contrato de ades\u00e3o (ainda que por norma administrativa suplementar e advinda do Banco Central do Brasil como gestor do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o), sem d\u00favida, afronta o j\u00e1 referido artigo 115 do C\u00f3digo Civil, que diz textualmente: <\/p>\n<p>&quot;Art. 115 &#8211; S\u00e3o l\u00edcitas, em geral, todas as condi\u00e7\u00f5es que a lei n\u00e3o vedar expressamente. Entre as condi\u00e7\u00f5es defesas se incluem as que privarem de todo efeito o ato, ou o sujeitarem ao arb\u00edtrio de uma das partes\u201d.<\/p>\n<p>Segundo CARVALHO SANTOS (&quot;C\u00f3digo Civil Brasileiro Interpretado&quot;, FREITAS BASTOS, 11\u00aa edi\u00e7\u00e3o, vol. III p\u00e1g. 40): &quot;O art. 115 fala em arb\u00edtrio de uma das partes, admitindo que a condi\u00e7\u00e3o potestativa anula o ato, desde que ela seja estipulada em favor de qualquer das partes&quot;. Por isso, evidentemente, quem imp\u00f5e a tal condi\u00e7\u00e3o, o faz como condi\u00e7\u00e3o puramente potestativa, que o C\u00f3digo Civil contempla. Da\u00ed dizer-se com o insigne civilista:<\/p>\n<p>&quot;E defesa essa condi\u00e7\u00e3o, porque com ela n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a forma\u00e7\u00e3o do vinculo jur\u00eddico, por lhe faltar a vontade s\u00e9ria de se obrigar&quot;. (Op. cit. p\u00e1g. 34).<\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO<\/strong> <\/p>\n<p>Em assim sendo pelos motivos expostos, requerem os Autores, liminarmente, seja intimado o R\u00e9u para que forne\u00e7a os slips para pagamento das parcelas dos meses de &#8230;. e &#8230;., sem os acess\u00f3rios, haja vista a exist\u00eancia de culpa da R\u00e9 no n\u00e3o pagamento das aludidas mensalidades, bem como, seja encaminhado mensalmente os slips para pagamento das mensalidades vincendas.<\/p>\n<p>Requer-se, outrossim, ap\u00f3s o cumprimento da liminar, seja procedida a cita\u00e7\u00e3o da R\u00e9, na pessoa de seu representante legal, a fim de que venha, querendo, responder a presente a\u00e7\u00e3o, sob pena de revelia e confiss\u00e3o, sendo julgada, posteriormente, procedente a presente a\u00e7\u00e3o cominat\u00f3ria, sendo condenada a R\u00e9 a cumprir a obriga\u00e7\u00e3o de fazer a sub-roga\u00e7\u00e3o legal do \u00f4nus real, conforme a escritura e de seguro para o nome dos Autores &#8230;.  e sua mulher &#8230;., observando-se todas as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es firmadas, e para que os mesmos passem a ser mut\u00faarios do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o sem a exig\u00eancia do refinanciamento do saldo devedor, porquanto atende todos os requisitos legais.<\/p>\n<p>Caso entenda V. Exa. em acatar o pedido dos Autores, o que n\u00e3o esperam, requerem, alternativamente, seja condenado o R\u00e9u a beneficiar os Autores com o desconto de 50% do saldo devedor, nos termos da Lei 8.004\/90, conforme j\u00e1 mencionado na inicial.<\/p>\n<p>Requerem, finalmente , com fundamento nos artigos 644 e 645 do C\u00f3digo de Processo Civil, seja estabelecido o prazo de 30 dias para o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de fazer, fixando uma pena pecuni\u00e1ria de 5 (cinco) sal\u00e1rios m\u00ednimos por dia de atraso no cumprimento da sub-roga\u00e7\u00e3o contratual. E aplicando o princ\u00edpio da sucumb\u00eancia, pedem que a parte vencida seja condenada nas custas judiciais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios de 20% sobre o valor da causa.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e1 presente causa o valor de R$ &#8230;.<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado OAB\/&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-26410","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/26410","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=26410"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=26410"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}