{"id":25843,"date":"2023-07-28T21:52:39","date_gmt":"2023-07-28T21:52:39","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T21:52:39","modified_gmt":"2023-07-28T21:52:39","slug":"mandado-de-seguranca-com-pedido-de-liminar-inconstitucionalidade-da-mp-121295-recolhimento-do-pis","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/mandado-de-seguranca-com-pedido-de-liminar-inconstitucionalidade-da-mp-121295-recolhimento-do-pis\/","title":{"rendered":"[MODELO] Mandado de Seguran\u00e7a com Pedido de Liminar  &#8211;  Inconstitucionalidade da MP 1.212\/95  &#8211;  Recolhimento do PIS"},"content":{"rendered":"<p><strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A COM PEDIDO DE LIMINAR<\/strong> O impetrante pretende que seja decretado a <strong>inconstitucionalidade da MP 1.212\/95<\/strong>, fazendo valer a Lei Complementar 7\/70, como a \u00fanica aplica\u00e7\u00e3o pertinente quanto ao recolhimento do <strong>PIS<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ  FEDERAL DA &#8230;. VARA EM &#8230;. &#8211; SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO<\/strong> &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CGC\/MF n\u00ba &#8230;., com sede na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., Bairro &#8230;., na Cidade de &#8230;., Estado do &#8230;., e, &#8230;., pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CGC\/MF n\u00ba &#8230;., com sede na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., Cidade de &#8230;., Estado de &#8230;., por seus procuradores subscritores (mandados inclusos), vem respeitosamente a presen\u00e7a de V. Exa., com fulcro no artigo 5\u00ba, inciso LXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na Lei n\u00ba 1.533\/51 e no art. 46 do C\u00f3digo do Processo Civil, impetrar<\/p>\n<p><strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A COM PEDIDO DE LIMINAR<\/strong>,<\/p>\n<p>contra ato do SR. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE &#8230;., pelas raz\u00f5es de fato e de direito seguintes:<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>As impetrantes, pessoas jur\u00eddicas de direito privado t\u00eam por objeto mercantil a compra, venda e engarrafamento de bebidas em geral, no atacado e no varejo, conforme se depreende dos documentos anexos, e, como tal, est\u00e3o sujeitas ao recolhimento do PIS, conforme escrito na Lei Complementar n\u00ba 7, de 1970, ou seja, PIS-Dedu\u00e7\u00e3o IRPJ (artigo 3\u00ba, a), e contribui\u00e7\u00e3o com recursos pr\u00f3prios (artigo 3\u00ba, b).<\/p>\n<p>Isso significa que a base de c\u00e1lculo dessa contribui\u00e7\u00e3o compunha-se de duas parcelas, uma a do IRPJ a pagar (al\u00edquota de 5%), e a outra calculada com base no faturamento (0,50% ao ano).<\/p>\n<p>Contudo, pretendeu a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1212\/95, de 28\/11\/95, cujo teor foi reeditado pelas Medidas Provis\u00f3rias n\u00bas 1249\/95, de 14\/12\/95, 1286\/96, de 12\/01\/96, 1325\/95, de 09\/02\/96, 1365\/96, de 12\/03\/96, 1407\/96, de 11\/04\/96, 1447\/96, de 10\/05\/96, alterar a al\u00edquota de 5% sobre o lucro para 0,65% t\u00e3o somente sobre o faturamento mensal de todas as pessoas jur\u00eddicas de direito privado e as que lhes s\u00e3o equiparadas pela legisla\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos desde 1\u00ba de dezembro de 1995, e a periodicidade de pagamento de uma vez por ano para mensal.<\/p>\n<p>A Medida Provis\u00f3ria acima, at\u00e9 a presente data, ainda n\u00e3o teve a aprova\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional.<\/p>\n<p>Esses, os fatos.<\/p>\n<p><strong>DO ATO COATOR<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 atribui\u00e7\u00e3o da Secretaria  da Receita Federal a tarefa de administrar e fiscalizar os recolhimentos das contribui\u00e7\u00f5es do PIS, por for\u00e7a do artigo 10 da pr\u00f3pria Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1212\/95 e de suas reedi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Fica, dessa forma, incontroversa a posi\u00e7\u00e3o de Receita Federal, atrav\u00e9s de seus \u00f3rg\u00e3os regionais, em exigir indistintamente de todas as pessoas jur\u00eddicas o pagamento da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS com as altera\u00e7\u00f5es efetuadas por aquela Medida Provis\u00f3ria.<\/p>\n<p><strong>DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>PIS &#8211; PROGRAMA DE INTEGRA\u00c7\u00c3O SOCIAL, foi criado pela Lei Complementar n\u00ba 7, de 7 de setembro de 1970, tendo como objetivo o de assegurar aos trabalhadores o direito \u00e0 integra\u00e7\u00e3o no desenvolvimento da empresa sob a forma de participa\u00e7\u00e3o nos lucros e, excepcionalmente, na gest\u00e3o. \u00c9 o que disp\u00f5e o artigo 1\u00ba daquela Lei Complementar:<\/p>\n<p>&quot;\u00c9 institu\u00eddo, na forma prevista nesta lei, o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social, destinado a promover a integra\u00e7\u00e3o do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.&quot;<\/p>\n<p>Posteriormente, unificou-se com o PASEP pela Lei Complementar n\u00ba 26, de 1975, seguindo-se, ent\u00e3o, toda a evolu\u00e7\u00e3o legislativa do PIS at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1212\/95, de 28\/11\/95, que ora se discute, n\u00e3o sem antes passar pelo artigo 239 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que deu validade ao PIS, e pelos Decretos-lei n\u00ba 2445 e 2449\/88, julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE n\u00ba 148.754-2-RJ (contribui\u00e7\u00e3o para o PIS), sendo o ementa:<\/p>\n<p>&quot;EMENTA CONSTITUCIONAL. ART. 55-II DA CARTA ANTERIOR<\/p>\n<p>CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O PIS.<\/p>\n<p>DECRETOS-LEI 2445 E 2449, DE 1988.<\/p>\n<p>INCONSTITUCIONALIDADE.<\/p>\n<p>I &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS: sua estraneidade ao dom\u00ednio dos tributos e mesmo \u00e0quele, mais largo, das finan\u00e7as p\u00fablicas. Entendimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da EC n\u00ba 8\/77 (RTJ 120\/ 1190).<\/p>\n<p>II &#8211; Trato por meio de decreto-lei: impossibilidade ante a reserva qualificada das mat\u00e9rias que autorizavam a utiliza\u00e7\u00e3o desse instrumento normativo (art. 55 da Constitui\u00e7\u00e3o de 1969).<\/p>\n<p>Inconstitucionalidade dos Decretos-lei 2445 e 2449, de 1988, que pretenderam alterar a sistem\u00e1tica da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS.&quot;<\/p>\n<p>DA IMPOSSIBILIDADE DE USO DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA COMO MEIO PARA CRIAR OU MODIFICAR TRIBUTOS<\/p>\n<p>Sobre as Medidas Provis\u00f3rias a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu artigo 62, trata dos casos em que poder\u00e1 ser institu\u00edda e os requisitos exigidos, n\u00e3o mencionando a mat\u00e9ria regul\u00e1vel por meio desse instrumento normativo:<\/p>\n<p>&quot;Art. 62. Em caso de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia, o Presidente da Rep\u00fablica poder\u00e1 adotar medidas provis\u00f3rias, com for\u00e7a de lei, devendo submet\u00ea-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, ser\u00e1 convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. As medidas provis\u00f3rias perder\u00e3o efic\u00e1cia, desde a edi\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publica\u00e7\u00e3o, devendo o Congresso Nacional disciplinar as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas delas decorrentes.&quot;<\/p>\n<p>Decorre desta interpreta\u00e7\u00e3o que a Medida Provis\u00f3ria, quando aprovada pelo Congresso Nacional, transforma-se em Lei Ordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Em seu artigo 59, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal prescreve:<\/p>\n<p>&quot;O processo legislativo compreende a elabora\u00e7\u00e3o de:<\/p>\n<p>I &#8211; emendas \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; leis complementares;<\/p>\n<p>III &#8211; leis ordin\u00e1rias;<\/p>\n<p>IV &#8211; leis delegadas;<\/p>\n<p>V-  medidas provis\u00f3rias;<\/p>\n<p>VI-  decretos legislativos;<\/p>\n<p>VII-  resolu\u00e7\u00f5es;&quot; e no artigo 69, disp\u00f5e:<\/p>\n<p>&quot;As leis complementares ser\u00e3o aprovadas por maioria absoluta.&quot;<\/p>\n<p>Quando \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das leis complementares, define Paulo de Barros Carvalho, em Curso de Direito Tribut\u00e1rio, Ed. Saraiva, 1985, pg. 108 e 109:<\/p>\n<p>&quot;Lei complementar \u00e9 aquela que, dispondo sobre mat\u00e9ria expressamente prevista na reda\u00e7\u00e3o constitucional, est\u00e1 submetida ao quorum qualificado do art. 69 (CF), isto \u00e9 maioria absoluta de votos, nas duas casas do congresso.&quot;<\/p>\n<p>Ao abordar a quest\u00e3o da hierarquia das leis, ensina Bernardo Ribeiro de Morais, em Comp\u00eandio de Direito Tribut\u00e1rio, Forense Ed. 1987, pg. 354:<\/p>\n<p>&quot;A lei complementar est\u00e1 abaixo da Constitui\u00e7\u00e3o e prevalece sobre as demais leis, pois sua posi\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica \u00e9 a de norma superior \u00e0 lei ordin\u00e1ria.&quot;<\/p>\n<p>O campo de atua\u00e7\u00e3o das medidas provis\u00f3rias encontra seus limites no texto constitucional. Entre os fatores que restringem a atua\u00e7\u00e3o das medidas, destacamos:<\/p>\n<p>&#8211; a medida provis\u00f3ria, embora tenha &quot;for\u00e7a de lei&quot;, n\u00e3o se confunde com ela;<\/p>\n<p>&#8211; o princ\u00edpio da legalidade restringe a institui\u00e7\u00e3o e majora\u00e7\u00e3o de tributos \u00e0 lei propriamente dita;<\/p>\n<p>&#8211; o princ\u00edpio da anterioridade, caracter\u00edstica b\u00e1sica da lei tribut\u00e1ria, \u00e9 totalmente incompat\u00edvel com qualquer no\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia e relev\u00e2ncia em mat\u00e9ria de institui\u00e7\u00e3o e majora\u00e7\u00e3o de tributos.<\/p>\n<p>A inclus\u00e3o das medidas provis\u00f3rias no texto constitucional constitui-se em absoluta exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio de que a elabora\u00e7\u00e3o da lei e atividade exclusiva do Poder Legislativo. Trata-se de faculdade excepcional e que tamb\u00e9m s\u00f3 excepcionalmente pode ser exercida. A relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia (art. 62 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, n\u00e3o tem abrang\u00eancia ampla, compreens\u00e3o difusa e amb\u00edgua dos demais ramos do direito. H\u00e1 que se respeitar os princ\u00edpios constitucionais tribut\u00e1rios, como \u00e9 o caso do princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p>Os tributos s\u00f3 podem ser criados ou majorados por meio de leis ordin\u00e1rias ou complementares. As situa\u00e7\u00f5es de exce\u00e7\u00e3o, como relev\u00e2ncia e urg\u00eancia, n\u00e3o s\u00e3o admitidas pela Constitui\u00e7\u00e3o para tal fim.<\/p>\n<p>O legislador constituinte em momento algum deixou de preocupar-se com o princ\u00edpio da legalidade, exigindo at\u00e9 ao tratar de quest\u00f5es relevant\u00edssimas, como guerra externa e calamidade p\u00fablica, a edi\u00e7\u00e3o de lei complementar para a institui\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimos (art. 148, inciso I). Ora, se nem essas situa\u00e7\u00f5es dispensam a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade, as medidas provis\u00f3rias em an\u00e1lise afrontam flagrantemente essa norma. Refor\u00e7ando a id\u00e9ia: por aquele mesmo artigo 148, inciso I, poder\u00e1 a Uni\u00e3o instituir empr\u00e9stimos compuls\u00f3rios, no caso de investimento p\u00fablico de car\u00e1ter urgente e de relevante interesse nacional, contudo, &quot;observando o disposto no artigo 150, III, b&quot;, donde ressai a preocupa\u00e7\u00e3o do constituinte com o princ\u00edpio da anterioridade anual em todas e quaisquer situa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Porque medida provis\u00f3ria n\u00e3o \u00e9 lei e porque relev\u00e2ncia e urg\u00eancia tribut\u00e1ria n\u00e3o se coadunam com o estatu\u00eddo no artigo 62 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, resultam tais medidas desprovidas de efeitos jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>Nesse sentido, novamente, o ensinamento doutrin\u00e1rio de Roque Antonio Carrazza (em Curso de Direito Constitucional Tribut\u00e1rio, 7\u00aa ed. Malheiros Editores, p. 176 e ss):<\/p>\n<p>&quot;A nosso sentir, as medidas provis\u00f3rias s\u00e3o instrumentos inadequados \u00e0 cria\u00e7\u00e3o e ao aumento de tributos.&quot; E continua:<\/p>\n<p>&quot;&#8230; a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o deu &#8216;carta branca&#8217; ao Presidente da Rep\u00fablica para baixar medidas provis\u00f3rias, quando e como quiser. Pelo contr\u00e1rio, esta compet\u00eancia \u00e9 restrit\u00edssima, como podemos perceber examinando, sistematicamente, o art. 62 e seu par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Maior, &#8230;&quot;<\/p>\n<p>E, ap\u00f3s transcrever esse dispositivo constitucional, continua:<\/p>\n<p>&quot;Observamos, antes de mais nada, que n\u00e3o est\u00e1 com todas as letras estatu\u00eddo, neste art. 62, nem em qualquer outro da Constitui\u00e7\u00e3o, que as medidas provis\u00f3rias poder\u00e3o, inclusive, criar ou aumentar tributos.&quot;<\/p>\n<p>E segue o texto:<\/p>\n<p>&quot;Assim, n\u00e3o \u00e9 por qualquer motivo que as medidas provis\u00f3rias podem ser validamente baixadas. Por igual modo, \u00e9 insuficiente existir relev\u00e2ncia ou urg\u00eancia, para que tais atos normativos sejam constitucionais. Para isto, \u00e9 imprescind\u00edvel que \u00e0 relev\u00e2ncia se some a urg\u00eancia.<\/p>\n<p>Em suma, segundo a pr\u00f3pria dic\u00e7\u00e3o constitucional, sem relev\u00e2ncia e urg\u00eancia n\u00e3o h\u00e1 cogitar de medidas provis\u00f3rias.<\/p>\n<p>Amarrada essa insofism\u00e1vel premissa, podemos dizer, sempre com apoio na Constitui\u00e7\u00e3o, que s\u00f3 h\u00e1 urg\u00eancia, a autoriza\u00e7\u00e3o a edi\u00e7\u00e3o de medidas provis\u00f3rias, quando, comprovadamente, inexistir tempo h\u00e1bil para que uma dada mat\u00e9ria, sem grandes e inilid\u00edveis preju\u00edzos \u00e0 Na\u00e7\u00e3o, venha a ser disciplinada, por meio de lei ordin\u00e1ria. Ora, \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel, nos termos dos par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba do art. 64 da CF, aprovar-se uma lei ordin\u00e1ria no prazo de 45 dias contados da apresenta\u00e7\u00e3o do projeto. Logo, em nosso direito positivo, s\u00f3 h\u00e1 urg\u00eancia se realmente n\u00e3o se puder aguardar 45 dias para que uma lei ordin\u00e1ria venha a ser aprovada, regulando o assunto. O Judici\u00e1rio, em \u00faltima an\u00e1lise, decidir\u00e1, a respeito.&quot; <\/p>\n<p>Para, \u00e0 p\u00e1gina 184, concluir:<\/p>\n<p>&quot;Se, porventura, medida provis\u00f3ria pudesse criar ou aumentar tributos, que seria da estrita legalidade, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da n\u00e3o-surpresa dos contribuintes?&quot;<\/p>\n<p><strong>DA N\u00c3O APRECIA\u00c7\u00c3O DAS MEDIDAS PROVIS\u00d3RIAS<\/strong><\/p>\n<p>A Medida Provis\u00f3ria 1212\/95, n\u00e3o aprovada pelo Congresso Nacional, perdeu sua efic\u00e1cia desde a sua edi\u00e7\u00e3o. A for\u00e7a legal existiu at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1249\/95, e esta at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o da seguinte e assim sucessivamente enquanto durarem as reedi\u00e7\u00f5es. Os efeitos da medida n\u00e3o aprovada ficam por a\u00ed. Uma medida provis\u00f3ria aprovada vira lei desde a data da publica\u00e7\u00e3o da medida provis\u00f3ria, n\u00e3o apreciada no prazo de 30 dias, ou quando recusada, ficam restritos seus efeitos a esse per\u00edodo. O Congresso Nacional deve regular as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas produzidas, conforme disposto no artigo 62 da Magna Carta. O mesmo vale para as reedi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A Medida Provis\u00f3ria em an\u00e1lise deixou de ter for\u00e7a legislativa ao deixar de ser apreciada pelo Congresso Nacional; tamb\u00e9m n\u00e3o produz qualquer efeito jur\u00eddico futuro, restringindo-se sua a\u00e7\u00e3o aos fatos que regrou, ocorridos durante o per\u00edodo em que teve vig\u00eancia como lei.<\/p>\n<p>H\u00e1 que se atentar, ainda, \u00e0 quest\u00e3o da &quot;vacatio legis&quot; de 90 dias das leis que instituem ou modifiquem contribui\u00e7\u00f5es de seguridade. Nenhuma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica sequer poderia ter decorrido de medidas provis\u00f3rias n\u00e3o aprovadas ou mesmo substitu\u00eddas, como neste caso. Inocorreram quaisquer rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>N\u00e3o aprovada no prazo de 30 dias da publica\u00e7\u00e3o, deixa de existir a medida provis\u00f3ria antes de produzir qualquer efeito no mundo jur\u00eddico. E, em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, o termo &quot;a quo&quot; para a contagem da anterioridade h\u00e1 de ser a data da publica\u00e7\u00e3o da nova medida provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>Em considera\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da irretroatividade (CF, art. 150, III, &quot;a&quot;) &#8211; a lei s\u00f3 pode atuar para o futuro , h\u00e1 de ser reprimida a absurda pretens\u00e3o de tentar fazer valer como publicada determinada medida provis\u00f3ria antes mesmo de sua edi\u00e7\u00e3o, como pretende a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1212\/95 em seu artigo 17:<\/p>\n<p>&quot;Esta Medida Provis\u00f3ria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1\u00ba de outubro de 1995.&quot;<\/p>\n<p><strong>DA JURISPRUD\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p>Na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 293 &#8211; Distrito Federal (Medida Liminar), assim se manifestam os ministros do Supremo Tribunal:<\/p>\n<p>&quot;A frustra\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica dessa decis\u00e3o negativa do Congresso, pela sucessiva reedi\u00e7\u00e3o de medidas provis\u00f3rias de conte\u00fado normativo id\u00eantico, muitas vezes gerando, em cada per\u00edodo de efic\u00e1cia juridicamente provis\u00f3ria, efeitos de fato irrevers\u00edveis, \u00e9, &quot;data venia&quot;, intoler\u00e1vel, no regime de independ\u00eancia e harmonia dos Poderes, que se p\u00f4s como princ\u00edpio fundamental da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.&quot; (Senhor Ministro SEP\u00daLVEDA PERTENCE).<\/p>\n<p>E o Senhor Ministro C\u00c9LIO BORJA, em seu voto, no mesmo julgamento:<\/p>\n<p>&quot;Se a resguarda, assim a harm\u00f4nica independ\u00eancia dos poderes, protege-se muito mais o direito dos cidad\u00e3os ao princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p>Tolerar-se o contr\u00e1rio, seria mudar a natureza do regime pol\u00edtico da Constitui\u00e7\u00e3o &#8211; Estado Democr\u00e1tico de Direito (art. 1\u00ba) &#8211; e substituir-se a organiza\u00e7\u00e3o plural do poder pol\u00edtico pelo monocratismo do legislador solit\u00e1rio, h\u00e1 muito banido pela sociedade livre que emergiu da civiliza\u00e7\u00e3o moderna.&quot;<\/p>\n<p><strong>DA MEDIDA LIMINAR<\/strong><\/p>\n<p>A relev\u00e2ncia e urg\u00eancia exigidas na edi\u00e7\u00e3o de medidas provis\u00f3rias encontram-se ausentes no assunto em foco, conforme j\u00e1 demonstrado retro. Assim, inexistentes esses dois requisitos, a Medida Provis\u00f3ria em quest\u00e3o merece ser impugnada, destitu\u00edda de qualquer respaldo jur\u00eddico que \u00e9, sendo ineficaz na produ\u00e7\u00e3o de seus efeitos.<\/p>\n<p>Diante da comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia do &quot;fumus boni juris&quot; e evidente o &quot;periculum in mora&quot;, face a amea\u00e7a de incid\u00eancia de multa de mora, declara\u00e7\u00e3o de devedores remissos, inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, cobran\u00e7a executiva, em n\u00e3o se realizando os recolhimentos mensais desta exa\u00e7\u00e3o, imperiosa se torna a concess\u00e3o da medida liminar.<\/p>\n<p>Caso assim n\u00e3o se entende, ou seja, n\u00e3o concedendo-se a medida liminar, estar\u00e3o as impetrantes sendo desfalcadas em seus patrim\u00f4nios, uma vez que constrangidas ao recolhimento mensal da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS.<\/p>\n<p>Para que seja resguardado desde logo o direito em quest\u00e3o, impreter\u00edvel a concess\u00e3o da liminar pleiteada, em obedi\u00eancia aos elementares princ\u00edpios do ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>Diante do exposto, considerando-se a exist\u00eancia de direito l\u00edquido e certo a justificar a presente a\u00e7\u00e3o de Mandado de Seguran\u00e7a, requerem:<\/p>\n<p>a) a concess\u00e3o da medida liminar suspendendo a exig\u00eancia abusiva na forma preconizada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1212\/95.<\/p>\n<p>b) &quot;ad argumentandum&quot;, caso n\u00e3o seja esse o entendimento de V. Exa., seja possibilitando \u00e0s impetrantes depositar (artigo 151, inc. II, do CTN) em ju\u00edzo a exa\u00e7\u00e3o em comento, com a correspondente abertura de contas judiciais;<\/p>\n<p>c) a concess\u00e3o da seguran\u00e7a em definitivo para que as suplicantes sejam desobrigadas do recolhimento mensal da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS na forma preconizada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1212\/95 e suas reedi\u00e7\u00f5es, mas sim de acordo com a Lei Complementar n\u00ba 7\/70, condenando-se a Autoridade Impetrada nos consect\u00e1rios legais.<\/p>\n<p>d) requerem, por fim, seja notificada a Autoridade Coatora para que, querendo, preste as devidas informa\u00e7\u00f5es, abstendo-se de qualquer ato tendente a exigir a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o na forma da aqui questionada Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1212\/95, bem como da expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es necess\u00e1rias ao objetivo comercial das impetrantes, e, ap\u00f3s, seja dado vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para seu imparcial parecer.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ &#8230;. (&#8230;.).<\/p>\n<p>Termos em que<\/p>\n<p>Pedem Deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado   OAB\/&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-25843","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/25843","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=25843"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=25843"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}