{"id":25586,"date":"2023-07-28T21:47:08","date_gmt":"2023-07-28T21:47:08","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T21:47:08","modified_gmt":"2023-07-28T21:47:08","slug":"recurso-especial-inaplicabilidade-dos-beneficios-da-lei-no-800990","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-especial-inaplicabilidade-dos-beneficios-da-lei-no-800990\/","title":{"rendered":"[MODELO] RECURSO ESPECIAL  &#8211;  Inaplicabilidade dos benef\u00edcios da Lei n\u00ba 8.009\/90"},"content":{"rendered":"<p><strong>RECURSO ESPECIAL, <\/strong>Devido a n\u00e3o aplicabilidade dos benef\u00edcios da Lei n\u00ba 8.009\/90, o requerente prop\u00f5e Recurso Especial, com fulcro no art. 105, III, a da CF.<\/p>\n<p>N\u00e3o <strong>pode se admitir a ren\u00fancia \u00e0 impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia<\/strong> pelo oferecimento \u00e0 penhora, posto que inexistia na \u00e9poca de tal oferecimento a respectiva lei. S\u00f3 se renuncia direito preexistente.<\/p>\n<p>Seguindo a orienta\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria lei e da jurisprud\u00eancia, n\u00e3o responde por d\u00edvidas de qualquer natureza o im\u00f3vel residencial e os bens que o guarnecem, salvo as exce\u00e7\u00f5es estabelecidas, n\u00e3o poder\u00e3o eles ser objeto de expropria\u00e7\u00e3o judicial, n\u00e3o importando que a penhora tenha-se efetivado antes da vig\u00eancia daquela.<\/p>\n<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE AL\u00c7ADA DO ESTADO &#8230;.<\/strong><\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., j\u00e1 qualificado nos autos de Agravo de Instrumento n\u00ba &#8230;., interposto contra o BANCO &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, por seu advogado e procurador que a seguir subscreve, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de V. Exa., inconformado com o v. ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba &#8230;., da &#8230;.\u00ba C\u00e2mara C\u00edvel, interpor o presente<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL, <\/strong><\/p>\n<p>com fulcro no artigo 105, III, al\u00ednea &quot;a&quot;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, cujas raz\u00f5es recursais seguem anexo.<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p><strong>COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Autos de origem: rec. agr. instr. n\u00ba &#8230;.<\/p>\n<p>do E. TRIBUNAL DE AL\u00c7ADA DO ESTADO DO &#8230;.<\/p>\n<p>Recorrente: &#8230;.<\/p>\n<p>Recorrido: BANCO &#8230;.<\/p>\n<p><strong>EM\u00c9RITOS JULGADORES<\/strong><\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES RECURSAIS<\/strong><\/p>\n<p>O v. Ac\u00f3rd\u00e3o guerreando de fls. &#8230;. a &#8230;., da lavra da &#8230;. C\u00e2mara C\u00edvel do E. TA-&#8230;., foi de entendimento da inaplicabilidade dos benef\u00edcios da Lei n\u00ba 8.009\/90, cuja ementa teve o seguinte teor:<\/p>\n<p>&quot;EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL &#8211; PENHORA &#8211; LEI N\u00ba 8.009\/90 &#8211; DEVEDOR QUE NOMEIA BEM LEGALMENTE CONSIDERADO IMPENHOR\u00c1VEL &#8211; RENUNCIA AO PRIVIL\u00c9GIO LEGAL DA IMPENHORABILIDADE &#8211; PENHORA ANTERIOR A LEI N\u00ba 8.009\/90 &#8211; VALIDADE. O executado que espontaneamente indica a constri\u00e7\u00e3o judicial im\u00f3vel que a lei considera impenhor\u00e1vel, dele ficando como deposit\u00e1rio, renuncia ao privil\u00e9gio legal da impenhorabilidade. Os efeitos da Lei n\u00ba 8.009\/90 n\u00e3o atingem atos pret\u00e9ritos, perfeitos e acabados.&quot;<\/p>\n<p>Assim, o Recorrente objetiva reforma do v. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba &#8230;., ora recorrido, da C. &#8230;. C\u00e2mara C\u00edvel, vez que o mesmo afronta a Lei n\u00ba 8.009\/90.<\/p>\n<h1>DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO<\/h1>\n<p>Espera o Recorrente que seja admitido o presente recurso, com base na al\u00ednea &quot;a&quot;, inciso III, do artigo 105, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Efetivamente, o v. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o merece prevalecer, por flagrante infrig\u00eancia na aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.009, de 29.03.90, que, em seu artigo 10, determina:<\/p>\n<p>&quot;O im\u00f3vel residencial pr\u00f3prio do casal, ou entidade familiar, \u00e9 impenhor\u00e1vel e n\u00e3o responder\u00e1 por qualquer tipo de d\u00edvida civil, comercial, fiscal, previdenci\u00e1rio ou de outra natureza, contra\u00edda pelos c\u00f4njuges ou pelos pais e filhos que sejam seus propriet\u00e1rios e nele residam, salvo na hip\u00f3tese prevista nesta lei.&quot;<\/p>\n<p>Face o referido dispositivo, o qual foi inobservado pelo Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, espera que seja conhecido e provido o presente recurso, com espeque no retro mencionado dispositivo constitucional.<\/p>\n<h1>DO M\u00c9RITO<\/h1>\n<p>Uma vez mais, funda-se o Recorrente na impenhorabilidade do im\u00f3vel residencial.<\/p>\n<p>Do princ\u00edpio, urge assinalar que o Estado, na realiza\u00e7\u00e3o de seus ideais, tem como finalidade b\u00e1sica a dignidade da pessoa humana, assegurando-lhe os direitos fundamentais definidos na Carta Magna.<\/p>\n<p>Neste patamar, evidencia-se estar o ser humano acima de quaisquer outros interesses, inclusive do pr\u00f3prio Estado por ele institu\u00eddo.<\/p>\n<p>E, justamente, para a defesa da estabilidade social e a dignidade da pessoa humana amea\u00e7ada ou atingida naquilo que representa o anseio geral, a Lei n\u00ba 8.009\/90 teve por objetivo salvaguardar o im\u00f3vel no qual reside o seu propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p>Por isto, em virtude da norma legal expressa, \u00e9 impenhor\u00e1vel o im\u00f3vel pr\u00f3prio do casal.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 prova de que o im\u00f3vel realmente se constitui na resid\u00eancia pr\u00f3pria do casa,l n\u00e3o foi negada pela eminente Ju\u00edza Singular.<\/p>\n<p>&quot;Pari passu&quot;, ver-se-\u00e1 que a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o fora movida em raz\u00e3o de nenhum dos incisos do artigo 3\u00ba da Lei precitada, sendo, portanto, opon\u00edvel no processo de execu\u00e7\u00e3o, onde a impenhorabilidade decorre do im\u00f3vel que consiste na resid\u00eancia da fam\u00edlia do devedor.<\/p>\n<p>Ademais, como se trata de processo em andamento, tem-se de levar em conta que a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 143 estabeleceu a suspens\u00e3o das execu\u00e7\u00f5es em andamento, dando origem \u00e0 Lei n\u00ba 8.009\/90. E, esta, por sua vez, decretou o cancelamento das execu\u00e7\u00f5es suspensas, como se contata em seu artigo 6\u00ba.<\/p>\n<p>&quot;S\u00e3o canceladas as execu\u00e7\u00f5es suspensas pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 143, de 8 de mar\u00e7o de 1990, que deu origem a esta Lei.&quot;<\/p>\n<p>Observa-se que, no presente caso, o im\u00f3vel residencial ofertado \u00e0 penhora ocorrera em &#8230;. (&#8230;.) de &#8230;. de &#8230;., por R$ &#8230;. (&#8230;.), isto \u00e9, h\u00e1 mais de dois anos antes do advento da Lei n\u00ba 8.009\/90m de 23.03.90.<\/p>\n<p>Logo, n\u00e3o se poder\u00e1 admitir como ter havido uma ren\u00fancia t\u00e1cita pelo tal oferecimento, porquanto inexistia, na \u00e9poca de sua concretiza\u00e7\u00e3o, a citada Lei da impenhorabilidade da resid\u00eancia pr\u00f3pria do casal. S\u00f3 se renuncia a direito preexistente.<\/p>\n<p>Neste aspecto, ainda temos a mostrar que qualquer invoca\u00e7\u00e3o do direito adquirido quando levada ao extremo para justificar a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o da lei nova, implica no desamparo \u00e0queles a quem dirige, principalmente quando se tem frente uma norma de ordem p\u00fablica, enquanto &quot;o direito adquirido&quot; \u00e9 pr\u00f3prio do Direito Privado.<\/p>\n<p>Da mesma forma, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 de se falar em coisa julgada decorrente de simples constri\u00e7\u00e3o judicial, porque coisa julgada, no processo execut\u00f3rio, n\u00e3o h\u00e1, e a Lei n\u00ba 8.009\/90 atinge o processo de execu\u00e7\u00e3o e n\u00e3o a a\u00e7\u00e3o de embargos onde haver\u00e1 senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a jurisprud\u00eancia dominante vem entendendo que n\u00e3o h\u00e1 direito adquirido do credor \u00e0 penhora realizada anteriormente \u00e0 Lei n\u00ba 8.009, e afasta tamb\u00e9m o entendimento de que realizada a penhora n\u00e3o poder\u00e1 ela ser desfeita, por caracterizar ato jur\u00eddico perfeito.<\/p>\n<p>Tanto \u00e9 que a orienta\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria de in\u00fameros julgados de nosso pr\u00f3prio TRIBUNAL DE AL\u00c7ADA DO ESTADO DO PARAN\u00c1 t\u00eam reiteradamente firmado:<\/p>\n<p>&quot;AGRAVO DE INSTRUMENTO<\/p>\n<p>035. PROCESSO : <\/p>\n<p>COMARCA: <\/p>\n<p>VARA: &#8230;.VARA C\u00cdVEL<\/p>\n<p>N\u00ba DO AC\u00d3RD\u00c3O: 1654<\/p>\n<p>ORG. JULGADOR: OITAIVA C\u00c2MARA C\u00cdVEL<\/p>\n<p>DATA DO JULGAMENTO: <\/p>\n<p>RELATOR: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O: POR U.V. DERAM PROVIMENTO <\/p>\n<p>EMENTA: <\/p>\n<p>PENHORA &#8211; BEM DE FAM\u00cdLIA &#8211; NULIDADE ARG\u00dcIDA POR PETI\u00c7\u00c3O NOS AUTOS DA EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; ADMISSIBILIDADE &#8211; AGRAVO PROVIDO. A  alega\u00e7\u00e3o de nulidade visceral da penhora, por se exercer a referida constri\u00e7\u00e3o judicial sobre o im\u00f3vel que serve de resid\u00eancia ao casal (Lei n\u00ba 8.009\/90), pode ser apreciada nos pr\u00f3prios autos da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, independentemente do oferecimento de embargos.&quot;<\/p>\n<p>&#8211; DJPR, de 26.03.1993, p\u00e1g. 49.<\/p>\n<p>Igualmente, n\u00e3o se poder\u00e1 haver e nem se poder\u00e1 admitir, &quot;data venia&quot;, qualquer pronunciamento envolto pela preclus\u00e3o que venha atingir a aplica\u00e7\u00e3o de norma legal. Isto porque a Lei n\u00ba 8.009\/90 ao ser promulgada, e antes da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 143, que j\u00e1 suspendera as execu\u00e7\u00f5es em andamento, cancelou as execu\u00e7\u00f5es e atingiu os processos em qualquer fase que se encontrassem.<\/p>\n<p>Salienta-se, ainda, que a Lei n\u00ba 8.009\/90, norma cogente de ordem p\u00fablica, apenas criou mais uma situa\u00e7\u00e3o de impenhorabilidade objetiva, e que o ato constritivo n\u00e3o se caracteriza como um ato jur\u00eddico, raz\u00e3o pela qual a sua retroatividade pela impenhorabilidade, institu\u00edda pela lei nova, n\u00e3o fere o disposto no artigo 5\u00ba, inciso XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Por isto, a Lei n\u00ba 8.009\/90 tem incid\u00eancia imediata, desconstituindo at\u00e9 penhora j\u00e1 efetivada.<\/p>\n<p>Seguindo esta mesma orienta\u00e7\u00e3o, o EGR\u00c9GIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A tem uniformemente decidido:<\/p>\n<p>&quot;EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; PENHORA &#8211; IM\u00d3VEL RESIDENCIAL &#8211; LEI N\u00ba 8.009\/90 &#8211; INCID\u00caNCIA IMEDIATA. Determinando a Lei n\u00ba 8.009\/90 que n\u00e3o responde por d\u00edvidas de qualquer natureza o im\u00f3vel residencial e os bens que o guarnecem, salvo as exce\u00e7\u00f5es que estabelece, n\u00e3o poder\u00e3o eles ser objeto de expropria\u00e7\u00e3o judicial, n\u00e3o importando que a penhora tenha-se efetivado antes da vig\u00eancia daquela.&quot;<\/p>\n<p>&#8211; Resp. n\u00ba 46.324-6-SP, Rel. Min. EDUARDO RIBEIRO &#8211; DJU de 27.06.94, p. 16.978.<\/p>\n<p>&quot;IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAM\u00cdLIA &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DA LEI N\u00ba 8.009\/90 DE 1990, EMBORA A PENHORA SEJA DE DATA ANTERIOR A SUA EDI\u00c7\u00c3O &#8211; Possibilidade, sem ofensa ao texto legal que imp\u00f5e respeito ao ato jur\u00eddico perfeito e ao direito adquirido. Precedente do STF, entre outros, o Resp n\u00ba 11.690. Recurso Especial conhecido pelo diss\u00eddio, mas improvido. (STJ &#8211; 3\u00aa T: Rec. Esp. n\u00ba 17.779-RS; Rel. Mini. NILSON NAVES; j. 24.03.92; v.u.; DJU, 11.05.92, p\u00e1g. 6.432. Se\u00e7\u00e3o I, ementa)&quot;<\/p>\n<p>&#8211; publ. no boletim da AASP n\u00ba 1.750, de 8 a 14.07.92, p\u00e1g. 241).<\/p>\n<p>CIVIL\/PROCESSUAL &#8211; LEI N\u00ba 8.009\/90 &#8211; PENHORA ANTERIOR &#8211; CANCELAMENTO &#8211; N\u00e3o perdura a penhora sobre bem, quando lei posterior vem a declar\u00e1-lo impenhor\u00e1vel, aplicando-se a veda\u00e7\u00e3o aos processos pendentes, com a desconstitui\u00e7\u00e3o do ato processual respectivo.&quot;<\/p>\n<p>&#8211; (STJ &#8211; 3\u00aa T; Rec. Esp. n\u00ba 30.627-2-PR; Rel Min. DIAS TRINDADE; j. em 09.02.93; v.u.; DJU, 12.04.93, p\u00e1g. 6.069, Se\u00e7\u00e3o I, ementa) &#8211; publ. no Boletim da AASP n\u00ba 1.817, de 20 a 26.10.93, p\u00e1g. 445.<\/p>\n<p>&quot;EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. PENHORA. BEM DE FAM\u00cdLIA. LEI N\u00ba 8.009\/90. APLICABILIDADE AS PENHORAS J\u00c1 REALIZADAS. \u00c9 aplic\u00e1vel a Lei n\u00ba 8.009\/90 aos casos pendentes, desconstituindo inclusive penhoras anteriormente efetivadas.&quot; (STJ, Resp. n\u00ba 36.498-1, Rio de Janeiro, 2\u00aa Turma, v. un\u00e2nime, Rel. Min. HELIO MOSIMANN, julg. em 02.05.94, p\u00e1g. 11.746).<\/p>\n<p>&#8211; Bonijuris, verbete 19.856.<\/p>\n<p>Da mesma forma, o EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE AL\u00c7ADA DO RIO DE JANEIRO, por sua Sexta C\u00e2mara, no Agravo de Instrumento n\u00ba 1.042, neste mesmo sentido, decidiu:<\/p>\n<p>&quot;A penhora \u00e9 ato judicial que, de fato, visa garantir o cr\u00e9dito do exequente, mas, diferentemente do direito adquirido, n\u00e3o fica a sua merc\u00ea, apenas tira o bem, que pertence ao executado, do poder de disponibilidade. E \u00e9 isso que a Lei em quest\u00e3o, sem nenhuma viola\u00e7\u00e3o do direito adquirido, porque inexiste, procura na hip\u00f3tese questionada.&quot;<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL se pronunciou sobre o assunto:<\/p>\n<p>&quot;PENHORA DE IM\u00d3VEL RESIDENCIAL. LEI N\u00ba 8.009, DE 29.03.90: APLICA\u00c7\u00c3O NO TEMPO. ART. 5\u00ba, INC. XXXVI, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. A incid\u00eancia da Lei n\u00ba 8.009 \u00e0s execu\u00e7\u00f5es em curso, invalidando o ato execut\u00f3rio constringente do im\u00f3vel residencial, ao torn\u00e1-lo impenhor\u00e1vel, n\u00e3o alcan\u00e7ando pela lei nova, n\u00e3o aqueles que, por \u00edndole, s\u00e3o sujeitos a muta\u00e7\u00f5es, como o que, para o exequente, resulta da penhora, que, na verdade, \u00e9 ato inicial de execu\u00e7\u00e3o, sujeito a modifica\u00e7\u00f5es que podem resultar n\u00e3o apenas de sua amplia\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m na substitui\u00e7\u00e3o de seu objeto. Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00e3o conhecido&quot;.<\/p>\n<p>&#8211; Ac. Un. da 1\u00aa Turma, Rel. Min. ILMAR GALV\u00c3O, RE n\u00ba 145.933-6-MG, j. em 03.12.93, DJU de 16.12.94, p. 34.892.<\/p>\n<p>Diversas outras decis\u00f5es singulares de outros Ministros, notadamente do Min. PAULO BROSSARD, negaram seguimento a agravos de instrumento que tratavam da mesma mat\u00e9ria, adotando o entendimento manifestado na ementa referida (DJU de 14.04.94, p. 7.983; DJU de 15.06.94, p. 15.390).<\/p>\n<p>Al\u00e9m de tudo isto, inexiste no preceito legal de que o devedor n\u00e3o poder\u00e1 possuir outro im\u00f3vel, ainda que n\u00e3o seja residencial, para gozar dos benef\u00edcios da Lei n\u00ba 8.009\/90. E o Recorrente comprovou que o im\u00f3vel em quest\u00e3o \u00e9 verdadeiramente o de sua resid\u00eancia.<\/p>\n<p>Sobressa\u00ed-se, de maneira irretorqu\u00edvel, que a Lei n\u00ba 8.009\/90, \u00e9 constitucional, porquanto introduziu forma de prote\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia, compat\u00edvel com sua condi\u00e7\u00e3o de base da sociedade.<\/p>\n<p>Discorrendo com invulgar precis\u00e3o sobre a import\u00e2ncia social, HUMBERTO THEODORO JR., observa que &quot;a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve levar em conta o executado a uma situa\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com a dignidade humana.&quot; E acrescenta, citando CL\u00c1UDIO VIANA DE LIMA: &quot;n\u00e3o pode a execu\u00e7\u00e3o ser utilizada como instrumento para causar a ru\u00edna, a fome, o desabrigo do devedor e sua fam\u00edlia, gerando situa\u00e7\u00f5es incompat\u00edveis com a dignidade da pessoa humana&quot; (Processo de Execu\u00e7\u00e3o, p. 23).<\/p>\n<p>Por tudo isto, face ao interesse p\u00fablico e social emergente, deve imperar a Lei nova inspirada, por certo, nesta nova realidade preservada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, visando a pessoa humana acima de quaisquer outros interesses.<\/p>\n<p>Desta feita, face aos efeitos imediatos da norma, deve ser desconstituida a penhora incidente sobre o bem de fam\u00edlia, devendo a mesma ser cancelada na execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h1>DO PEDIDO FINAL<\/h1>\n<p>Diante do exposto, requer-se, respeitosamente, a V. Exa., seja conhecido o presente recurso e no m\u00e9rito seja dado provimento, reformando-se, via de conseq\u00fc\u00eancia, o v. Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado OAB\/&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-25586","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/25586","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=25586"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=25586"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}