{"id":25488,"date":"2023-07-28T21:34:28","date_gmt":"2023-07-28T21:34:28","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T21:34:28","modified_gmt":"2023-07-28T21:34:28","slug":"contestacao-pedido-de-falencia-fundado-em-triplicata-deposito-elisivo-iliquidez-e-incerteza-do-credito","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-pedido-de-falencia-fundado-em-triplicata-deposito-elisivo-iliquidez-e-incerteza-do-credito\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Pedido de Fal\u00eancia Fundado em Triplicata  &#8211;  Dep\u00f3sito Elisivo  &#8211;  Iliquidez e Incerteza do Cr\u00e9dito"},"content":{"rendered":"<p><strong>CONTESTAR<\/strong>  o pedido de <strong>fal\u00eancia<\/strong> fundado em triplicata. Dep\u00f3sito elisivo. <strong>Triplicata sem origem<\/strong>. Iliquidez e incerteza do cr\u00e9dito. Pedido de extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito.<\/p>\n<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA &#8230;. \u00aa VARA DE FAZENDA P\u00daBLICA DE &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., (qualifica\u00e7\u00e3o),  CGC\/MF&#8230;. com sede na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., em &#8230;., atrav\u00e9s de seus advogados, nos autos de n\u00ba &#8230;., de Pedido de Fal\u00eancia, em que \u00e9 r\u00e9, sendo Autora &#8230;., comparece respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia para <strong>CONTESTAR <\/strong>o pedido.<\/p>\n<p><strong>1. &#8211; REALIZA\u00c7\u00c3O DE DEP\u00d3SITO ELISIVO<\/strong><\/p>\n<p>Preliminarmente, a R\u00e9 indica que est\u00e1 realizando, nessa mesma data, o dep\u00f3sito da quantia correspondente ao cr\u00e9dito com todos os acess\u00f3rios reclamados, para o fim de elidir a fal\u00eancia (Decreto-Lei n\u00ba 7.661\/45, art. 11, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p>Todavia, destaca que tal dep\u00f3sito n\u00e3o implica qualquer reconhecimento do cr\u00e9dito pretendido pela Autora. Pelo contr\u00e1rio, reputa haver s\u00e9rios \u00f3bices a tal pretens\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se demonstrar\u00e1 abaixo.<\/p>\n<p><strong>2 &#8211; AUS\u00caNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL<\/strong><\/p>\n<p>Preliminarmente, a R\u00e9 aponta a falta de pressuposto processual.<\/p>\n<p>Compete ao credor que requerer a fal\u00eancia a comprova\u00e7\u00e3o liminar de sua qualidade (Lei de Fal\u00eancias, art. 9\u00ba, III, c\/c art. 11, caput). Mais ainda, tem o dever de comprovar sua regular situa\u00e7\u00e3o frente ao registro correspondente.<\/p>\n<p>Essa \u00e9 imposi\u00e7\u00e3o derivada do art. 9\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 7.661\/45, tal como abaixo reproduzido:<\/p>\n<p>&quot;Art. 9\u00ba. A fal\u00eancia pode tamb\u00e9m ser requerida:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>III &#8211; pelo credor, exibindo t\u00edtulo do seu cr\u00e9dito, ainda que n\u00e3o vencido, observadas, conforme o caso, as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) o credor comerciante, com domic\u00edlio no Brasil, se provar ter firma inscrita, ou contrato ou estatutos arquivados no Registro do Com\u00e9rcio.&quot;<\/p>\n<p>Como tal exig\u00eancia, RUBENS REQUI\u00c3O observa que &quot;o chamado comerciante de fato, que n\u00e3o tem sua firma inscrita no registro do com\u00e9rcio, ou a sociedade irregular, cujos atos constitutivos n\u00e3o est\u00e3o ali registrados, n\u00e3o adquirem legitimidade para postular em ju\u00edzo o pedido de fal\u00eancia de seu devedor.&quot; (Curso de Direito Falimentar, v. I, 3. ed., p. 90).<\/p>\n<p>Nesse sentido, \u00e9 obrigat\u00f3rio o requerente da fal\u00eancia comprovar a regularidade de seu registro na Junta Comercial.<\/p>\n<p>Na palavra de MIRANDA VALVERDE, &quot;&#8230; se o credor comerciante \u00e9 domiciliado no Brasil, somente ser\u00e1 admitido a requerer fal\u00eancia se provar que exerce o com\u00e9rcio regularmente, isto \u00e9, com firma inscrita, contrato ou estatuto arquivado no Registro do Com\u00e9rcio.&quot; (Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Fal\u00eancias, Forense, 1948, v. I, p. 102).<\/p>\n<p>Ocorre que a autora n\u00e3o produziu essa prova. Ao contr\u00e1rio, a inicial foi instru\u00edda com documentos antigos. N\u00e3o foi trazida aos autos documento atualizado na Junta Comercial atestando a regularidade da Autora.<\/p>\n<p>Data venia, seria indispens\u00e1vel a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o recente probat\u00f3ria de que se encontra regularmente inscrita perante a Junta Comercial.<\/p>\n<p>O arquivamento pode ter sido suspenso; podem ter ocorrido irregularidades; pode ter sido encerrada sua atividade, etc.<\/p>\n<p>In\u00fameras circunst\u00e2ncias posteriores \u00e0 data dos aludidos documentos podem ter retirado da Autora a capacidade para requerer fal\u00eancia.<\/p>\n<p>Em situa\u00e7\u00e3o semelhante \u00e0 presente, o E. TJSP entendeu ser o caso de extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento de m\u00e9rito:<\/p>\n<p>&quot;FAL\u00caNCIA &#8211; Pedido por credor comerciante &#8211; Falta de prova da condi\u00e7\u00e3o de comerciante regular, com registro na Junta Comercial &#8211; Art. 9\u00ba, inc. III, a, da LF &#8211; Recurso n\u00e3o provido.&quot; (Ap. C\u00edvel n\u00ba 64.884-1, 7\u00aa C. Civ., Rel. Des. N\u00e9lson Schiavi &#8211; RJTJESP 101\/90).<\/p>\n<p>Ainda, constou do corpo do ac\u00f3rd\u00e3o que tal requisito &quot;Trata-se de exig\u00eancia probat\u00f3ria real que deve ser feita no limiar da a\u00e7\u00e3o, como \u00e9 da jurisprud\u00eancia (cf. RT 456\/99, 493\/108, 500\/68, 511\/205; RJTJESP, ed. LEX, 86\/100)&quot; (ob. cit., p. 91).<\/p>\n<p>Assim, diante da aus\u00eancia de documentos essenciais e indispens\u00e1veis, pede-se a extin\u00e7\u00e3o do processo, sem julgamento de m\u00e9rito, por falta de pressuposto processual (CPC, art. 267, IV) &#8211; com a devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 R\u00e9 do valor depositado.<\/p>\n<p><strong>3 &#8211; IN\u00c9PCIA DA INICIAL &#8211; ILIQUIDEZ E INCERTEZA DO CR\u00c9DITO<\/strong><\/p>\n<p>Em sua inicial, a Autora limita-se a mencionar ser credora de determinada quantia, representada por uma triplicata.<\/p>\n<p>N\u00e3o apresenta qualquer justificativa para a emiss\u00e3o da triplicata.<\/p>\n<p>Tal emiss\u00e3o s\u00f3 seria cab\u00edvel na hip\u00f3teses de perda ou extravio da duplicata (art. 23 da Lei 5.474\/68).<\/p>\n<p>Todavia, nada consta da inicial a esse respeito.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o h\u00e1 como se saber efetivamente se houve o extravio do t\u00edtulo anterior, quais as circunst\u00e2ncias que o cercaram, se a duplicata estava aceita ou n\u00e3o , e assim por diante.<\/p>\n<p>Tais circunst\u00e2ncias s\u00e3o bastante relevantes. Como ensina FRAN MARTINS:<\/p>\n<p>&quot;Estando a duplicata aceita, havendo perda ou extravio, em lugar da emiss\u00e3o de triplicata dever\u00e1 ser procedido o processo especial de recupera\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos perdidos ou extraviados que, apesar de o nosso direito cambi\u00e1rio ser atualmente regido pela Lei Uniforme de Genebra, de 1930, ainda \u00e9 regulado pelo art. 36 da Lei n\u00ba 2.044, de 1908 (antiga lei cambi\u00e1ria brasileira), em virtude de n\u00e3o haver a Lei Uniforme disposto sobre mat\u00e9ria. A extra\u00e7\u00e3o de uma triplicata exigiria, da parte do comprador, uma repeti\u00e7\u00e3o do aceite, o que sem d\u00favida prejudicaria esse comprador visto como, constando sua assinatura do t\u00edtulo com efeito de aceite cambi\u00e1rio, cada vez que essa assinatura for repetida em exemplares diferentes estar\u00e1 assumindo uma obriga\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma de pagar.&quot; (T\u00edtulos de Cr\u00e9dito, v. II, Forense, 1989, p. 245).<\/p>\n<p>Ou seja, apenas a correta descri\u00e7\u00e3o dos fatos que embasaram a emiss\u00e3o da triplicata conferir-lhe-\u00eda validade.<\/p>\n<p>Primeiro, sequer se sabe se a duplicata origin\u00e1ria est\u00e1 efetivamente perdida ou extraviada. Depois, na hip\u00f3tese de a duplicata ter sido aceita, o t\u00edtulo que embasa o presente pedido \u00e9 absolutamente nulo.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, e data maxima venia, a inicial \u00e9 inepta.<\/p>\n<p>Inexiste, como se viu acima, qualquer descri\u00e7\u00e3o dos fatos. Falta a causa de pedir (CPC, art. 295, par\u00e1grafo \u00fanico, I).<\/p>\n<p>A narra\u00e7\u00e3o da origem da triplicata \u00e9 fundamental para a defesa da R\u00e9. N\u00e3o se pode exigir da R\u00e9 que fundamente sua defesa em meras suposi\u00e7\u00f5es acerca do que pode ter levado \u00e0 emiss\u00e3o da triplicata. Era \u00f4nus da Autora descrever ao Ju\u00edzo todos os fatos relevantes para o feito.<\/p>\n<p>Por isso, ocorreu viola\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m do art. 282, III, do CPC.<\/p>\n<p>Com respeito, os termos da inicial inclusive impossibilitam a defesa da R\u00e9 &#8211; motivo mais que suficiente para a caracteriza\u00e7\u00e3o da sua in\u00e9pcia.<\/p>\n<p>Tampouco \u00e9 san\u00e1vel tal defeito. N\u00e3o h\u00e1 expediente processual que corrija o v\u00edcio da inicial.<\/p>\n<p>\u00c9 inadmiss\u00edvel que, ap\u00f3s  proposta a a\u00e7\u00e3o e tendo sido citada a R\u00e9, venha o Autor incluir nova causa para o pedido ou modific\u00e1-lo (art. 264 e art. 294 do CPC).<\/p>\n<p>Nesse sentido, confira-se a seguinte decis\u00e3o, colhida por ALEXANDRE DE PAULA:<\/p>\n<p>&quot;Contestada a a\u00e7\u00e3o, pode o autor ser julgado carecedor da a\u00e7\u00e3o por imprecis\u00e3o e incerteza do pedido, com fundamento no art. 295, par\u00e1grafo \u00fanico, c\/c o art. 264 do CPC (Ac. un\u00e2n. da 6\u00aa T. do TFR, de 17.8.81, na apel. 59.974, rel. Min. Jos\u00e9 Fernandes Dantas)&quot; (CPC Anotado, RT, 1986, 3\u00aa ed., v. II, p. 192).<\/p>\n<p>Ainda na li\u00e7\u00e3o de CALMON DE PASSOS:<\/p>\n<p>&quot;A in\u00e9pcia foi sempre entendida como v\u00edcio insan\u00e1vel. Ocorrendo, deve o juiz indeferir de logo a inicial, n\u00e3o se justificando, nem sendo poss\u00edvel a corre\u00e7\u00e3o pelo autor.&quot; (Coment\u00e1rios ao CPC, Forense, 1989, v. III. P. 261).<\/p>\n<p>Ademais, tal sumariedade da inicial afeta a certeza e liquidez do cr\u00e9dito pretendido.<\/p>\n<p>Falta a certeza da validade dos t\u00edtulos.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode determinar, a partir da narra\u00e7\u00e3o dos fatos e das provas trazidas com a inicial, a certeza do suposto cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Isso porque, como se disse, a aus\u00eancia de causa l\u00edcita tornaria inv\u00e1lida a triplicata.<\/p>\n<p>E a prova de tal fato (constitutivo do direito de requerer a fal\u00eancia) cabe \u00e0 Autora &#8211; n\u00e3o \u00e0 R\u00e9 &#8211; e deve ser produzida com a peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n<p>Assim e com o m\u00e1ximo respeito, imp\u00f5e-se a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito &#8211; em virtude da in\u00e9pcia da inicial (CPC art. 267, I, c\/c art. 295, I) ou da incerteza do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>4 &#8211; DESVIO DE FUN\u00c7\u00c3O DO PEDIDO DE FAL\u00caNCIA &#8211; CAR\u00caNCIA DE A\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>A Autora pretende receber cr\u00e9dito fundado em t\u00edtulo que ensejaria execu\u00e7\u00e3o. Ajuizou, no entanto, Pedido de Fal\u00eancia.<\/p>\n<p>Com o devido respeito, a ado\u00e7\u00e3o de tal expediente visa apenas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de uma forma mais violenta de satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito (data venia).<\/p>\n<p>A execu\u00e7\u00e3o era o meio adequado e suficiente para a Autora atingir aos fins pretendidos.<\/p>\n<p>O valor pretendido, irris\u00f3rio se comparado com o patrim\u00f4nio da R\u00e9, jamais serviria para indicar sua insolv\u00eancia (tanto \u00e9 assim que a R\u00e9 depositou em Ju\u00edzo um valor inclusive maior do que o cr\u00e9dito pleiteado com todos os encargos).<\/p>\n<p>Apesar de afastada a hip\u00f3tese de insolvabilidade, a Autora requerer fal\u00eancia.<\/p>\n<p>Consta da inicial o desvirtuamento pretendido pela autora, que consignou literalmente o seguinte:<\/p>\n<p>&quot;Foram in\u00fateis todos os esfor\u00e7os junto \u00e0 Devedora no sentido de solucionar amigavelmente a pend\u00eancia.&quot; (fls. &#8230;.)<\/p>\n<p>&quot;&#8230; requer se digne V. Exa., de determinar a cita\u00e7\u00e3o da devedora, a fim de elidir a fal\u00eancia, pagando, no prazo de 24 horas, o principal &#8230;&quot; (fls. &#8230;.).<\/p>\n<p>Com o m\u00e1ximo respeito, \u00e9 not\u00f3ria a inten\u00e7\u00e3o meramente &quot;execut\u00f3ria&quot; de que se revestiu o pedido da Autora. Trata-se data maxima venia, de verdadeira execu\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, travestida em requerimento de fal\u00eancia.<\/p>\n<p>Ora, lan\u00e7ar m\u00e3o do pedido de fal\u00eancia quando presum\u00edvel a solvabilidade do devedor caracteriza verdadeiro procedimento abusivo.<\/p>\n<p>Busca-se constranger o devedor a pagar (ou, quando menos, depositar) imediatamente e em dinheiro o valor pretendido &#8211; dificultando sua defesa quanto \u00e0 legitimidade ou o montante do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>H\u00e1 uma sens\u00edvel restri\u00e7\u00e3o do direito de defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 execu\u00e7\u00e3o (que seria o instrumento correto) &#8211; seja no prazo (reduzido de dez dias ap\u00f3s a penhora para 24 horas depois da cita\u00e7\u00e3o), seja no pressuposto de garantia do ju\u00edzo (na execu\u00e7\u00e3o seria poss\u00edvel a indica\u00e7\u00e3o de outro bem que n\u00e3o dinheiro).<\/p>\n<p>Mais que isso, pretende-se que, pelo temor da fal\u00eancia, o devedor realize o pagamento imediato, desistindo da faculdade de aprontar todos os v\u00edcios da d\u00edvida (que seriam ventilados atrav\u00e9s de embargos em caso de execu\u00e7\u00e3o). O pr\u00f3prio fato de o cr\u00e9dito, nessas hip\u00f3teses, ser de pequena monta contribui para o sucesso de tal artif\u00edcio.<\/p>\n<p>Ainda, tal pr\u00e1tica implica desvio de fun\u00e7\u00e3o do instituto da fal\u00eancia. Esse existe por relevantes raz\u00f5es de ordem social, a fim de assegurar a par conditio creditorum e impedir que o comerciante insolvente continue a negociar.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 mera forma privilegiada de cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>Doutrina e jurisprud\u00eancia condenam unanimemente tal conduta abusiva (data venia).<\/p>\n<p>YUSSEF CAHALI tratou da quest\u00e3o:<\/p>\n<p>&quot;Vem constituindo pr\u00e1tica rotineira &#8211; mas nem por isso digna de aplauso &#8211; o ajuizamento, nos grandes centros comerciais do pa\u00eds, de pedidos de fal\u00eancia como expediente mais c\u00e9lere e eficaz para a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito cambial, ainda que o requerente tenha ci\u00eancia e mesmo consci\u00eancia da solvabilidade do comerciante devedor.<\/p>\n<p>Este, embora tivesse um m\u00ednimo de bom direito para justificar o inadimplemento oportuno da obriga\u00e7\u00e3o, mas atemorizado pelo risco da eventualidade de uma senten\u00e7a de quebra que poderia decorrer de uma defesa deficiente ou de um provimento judicial menos acertado, apressa-se em fazer o dep\u00f3sito da quantia inicial&quot; (Responsabilidade Indenizat\u00f3ria do Requerente de Fal\u00eancia Denegada, in IOB &#8211; Repert\u00f3rio de Jurisprud\u00eancia &#8211; Comercial, Civil e Outros, n\u00ba 02\/89, p. 34).<\/p>\n<p>CAHALI destaca ainda o quanto o Pedido de Fal\u00eancia acaba por afetar a atividade do requerido, mesmo nos casos em que h\u00e1 dep\u00f3sito elisivo:<\/p>\n<p>&quot;N\u00e3o se confundindo a a\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia com uma simples a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, mesmo que de procedimento executivo, \u00e9 manifesto que o simples pedido de quebra do comerciante, a sugerir a insolv\u00eancia do mesmo, revela-se capaz de produzir para aquele repercuss\u00f5es s\u00f3cio-econ\u00f4micas das mais desfavor\u00e1veis.&quot; (ob. e loc. cit.)<\/p>\n<p>Em julgamento do E. STJ, o Ministro BUENO DE SOUZA afirmou que &quot;para que o credor se utilize do pedido de fal\u00eancia pelo sistema da lei brasileira, parece-me n\u00e3o ser suficiente o fato de possuir um cr\u00e9dito, n\u00e3o basta nem mesmo o fato de ter t\u00edtulo protestado. \u00c9 preciso que se disponha a demonstrar a insolv\u00eancia do devedor estabelecido como comerciante.&quot; (RSTJ 07\/312).<\/p>\n<p>E prossegue:<\/p>\n<p>&quot;O emprego indiferente de uma ou outra via, se encorajado pela jurisprud\u00eancia, cria, para o trato comercial, uma situa\u00e7\u00e3o de fraqueza para o devedor. O devedor n\u00e3o \u00e9 nenhum autor de il\u00edcito, pois o d\u00e9bito \u00e9 experi\u00eancia normal da vida mercantil. Logo, como pode ser citado com prazo curt\u00edssimo para elidir o cr\u00e9dito alegado pelo credor, sob pena de, n\u00e3o o fazendo ou deixando de apresentar defesa compat\u00edvel, ter a fal\u00eancia decretada. Isto \u00e9, o credor, ao seu talante, se utiliza de um m\u00e9todo mais favor\u00e1vel e expedito que, no entanto, dificulta e agrava a situa\u00e7\u00e3o do devedor&quot; (ob. e loc. cit).<\/p>\n<p>No mesmo julgamento, o Ministro S\u00c1LVIO DE FIGUEIREDO, seguindo o voto no Ministro BUENO DE SOUZA, declarou que &quot;A legisla\u00e7\u00e3o vigente contempla o credor com uma via r\u00e1pida, que \u00e9 a executiva, quando munido o credor de t\u00edtulo exeq\u00fc\u00edvel, mas, na pr\u00e1tica, o que se v\u00ea, na maioria das vezes, \u00e9 o credor buscando uma via ainda mais violenta para for\u00e7ar o devedor ao cumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o a que muitas vezes n\u00e3o deu cumprimento, tornando-se inadimplente, por motivos alheios \u00e0 sua vontade&quot; (ob. cit., p. 313).<\/p>\n<p>Caso semelhante j\u00e1 foi julgado pelo E. STF, que chegou seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n<p>&quot;FAL\u00caNCIA &#8211; Requerimento que empresta fun\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a irregular ao instituto falimentar, desviando-o de sua fun\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e constrangendo ilicitamente o devedor &#8211; Indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial que se restabelece &#8211; Recurso Extraordin\u00e1rio conhecido e provido.&quot; (Rec. Ext. 87.405-4, 1\u00aa Turma, j. em 11.03.80, Rel. Xavier de Albuquerque &#8211; RT 549\/209).<\/p>\n<p>Em tal ocasi\u00e3o, o Ministro XAVIER DE ALBUQUERQUE censurou &quot;a utiliza\u00e7\u00e3o do pedido de fal\u00eancia como forma dr\u00e1stica de cobran\u00e7a, transcedento dos meios e modos que a lei disp\u00f5e para a execu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo extrajudicial. Este \u00e9 que \u00e9 o desvio de finalidade.&quot; (ob. cit., p. 213).<\/p>\n<p>A r\u00e9 pede venia por se estender em tais considera\u00e7\u00f5es. Todavia, as conseq\u00fc\u00eancias do expediente adotado pela Autora s\u00e3o bastante relevantes.<\/p>\n<p>Resta claro que o instrumento jurisdicional escolhido para a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito n\u00e3o \u00e9 o adequado. Bastava a utiliza\u00e7\u00e3o do processo de execu\u00e7\u00e3o. O meio empregado \u00e9 desproporcional, desnecess\u00e1rio e in\u00fatil ao fim colimado (concessa venia).<\/p>\n<p>Ent\u00e3o e com o devido respeito, falta \u00e0 Autora interesse de agir.<\/p>\n<p>Isso porque, conforme leciona C\u00c2NDIDO DINAMARCO &quot;a presen\u00e7a do interesse se condiciona \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o de dois requisitos cumulativos, a saber: necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequa\u00e7\u00e3o do provimento e do procedimento desejados.&quot; (Execu\u00e7\u00e3o Civil, v. I, RT, 2\u00aa ed., p. 299).<\/p>\n<p>Mais adiante, explica o mesmo autor:<\/p>\n<p>&quot;O requisito da adequa\u00e7\u00e3o significa que o Estado condiciona ainda o exerc\u00edcio da atividade jurisdicional, em cada caso, \u00e0 concreta correla\u00e7\u00e3o entre o provimento desejado, pelo procedimento proposto, e a situa\u00e7\u00e3o desfavor\u00e1vel lamentada pelo demandante.&quot; (ob. cit., p. 234).<\/p>\n<p>Tratando tamb\u00e9m do requisito da adequa\u00e7\u00e3o, CALMON DE PASSOS exp\u00f5e que &quot;o Estado condiciona ainda o exerc\u00edcio da atividade jurisdicional, em cada caso, (&#8230;) \u00e0 justi\u00e7a da sujei\u00e7\u00e3o da parte contr\u00e1ria aos rigores de cada tipo de processo.&quot; (Coment\u00e1rios ao CPC, v. III, Forense, 6\u00aa ed., p. 269).<\/p>\n<p>No presente caso, n\u00e3o est\u00e1 presente o requisito da adequa\u00e7\u00e3o, conforme foi demonstrado acima. N\u00e3o h\u00e1 porque impor-se \u00e0 R\u00e9 os rigores do rito do Pedido de Fal\u00eancia quando, atrav\u00e9s de Execu\u00e7\u00e3o, seriam atingidos os mesmos resultados.<\/p>\n<p>Inexiste interesse leg\u00edtimo de agir porquanto o instrumento eleito (pedido de fal\u00eancia) \u00e9 inadequado \u00e0 pretens\u00e3o material da Autora.<\/p>\n<p>Com respeito, imp\u00f5e-se a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito, por falta de interesse de agir (CPC, art. 267, VI) &#8211; devolvendo-se o valor depositado.<\/p>\n<p>Todavia e em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da eventualidade, a R\u00e9 aduz tamb\u00e9m as seguintes defesas.<\/p>\n<p><strong>5 &#8211; AINDA O DESVIO DE FUN\u00c7\u00c3O &#8211; CONSEQ\u00dc\u00caNCIAS RELEVANTES<\/strong><\/p>\n<p>Ainda que n\u00e3o fosse o caso extin\u00e7\u00e3o do processo por car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o (o que se p\u00f5e apenas para argumentar), outras conseq\u00fc\u00eancias decorrem da utiliza\u00e7\u00e3o (inadequada, data venia) do Pedido de Fal\u00eancia.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 l\u00edcito que a Autora pretenda receber valores inexig\u00edveis no procedimento falimentar.<\/p>\n<p>Verbas como honor\u00e1rios advocat\u00edcios e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria seriam cab\u00edveis no processo de Execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o, por\u00e9m, no de fal\u00eancia.<\/p>\n<p>A Autora, como j\u00e1 se colocou, poderia (e deveria) ter se utilizado da via executiva. Mas, tendo realizado Pedido de Fal\u00eancia, tem de se submeter \u00e0s normas de tal processo.<\/p>\n<p>Data maxima venia, ao se permitir a cobran\u00e7a desses valores estaria se instaurando um processo h\u00edbrido.<\/p>\n<p>No que tange \u00e0 R\u00e9, seriam impostos os rigores do procedimento falimentar.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 Autora, gozaria dos privil\u00e9gios da via executiva.<\/p>\n<p>Com o devido respeito, isso n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel.<\/p>\n<p>Desse modo, s\u00e3o inexig\u00edveis honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Isso decorre do estabelecido pelos arts. 23, par\u00e1grafo \u00fanico, II e 208, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 7.661\/45.<\/p>\n<p>O art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 6.014\/73, que adaptou a Lei de Fal\u00eancias ao sistema estabelecido pelo CPC de 73 n\u00e3o realizou qualquer modifica\u00e7\u00e3o nesse ponto.<\/p>\n<p>\u00c9 ampla a jurisprud\u00eancia que entende incab\u00edvel o regime da sucumb\u00eancia em casos como o presente.<\/p>\n<p>Confira-se a seguinte decis\u00e3o do E. STF:<\/p>\n<p>&quot;Fal\u00eancia. Princ\u00edpio da sucumb\u00eancia. N\u00e3o se tratando de institutos como os embargos de terceiros ou o pedido de restitui\u00e7\u00e3o, o sistema da lei especial que disciplina a fal\u00eancia \u00e9 contr\u00e1rio ao regime de sucumb\u00eancia (arts. 23, par\u00e1grafo \u00fanico, II, e 208, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 7.665\/45).<\/p>\n<p>Esse entendimento prevalece em face do atual C\u00f3digo de Processo Civil, at\u00e9 porque, com rela\u00e7\u00e3o a ele, nada foi alterado pela adapta\u00e7\u00e3o da lei de fal\u00eancia ao novo sistema processual feita pelo art. 5\u00ba da Lei 6.014\/73. Reconhecido e provido&quot; (Rec. Ext. N\u00ba 97.106 &#8211; BA, ac. un\u00e2n., 2\u00aa Turma, Rel. Ministro Cordeiro Guerra &#8211; RTJ 103\/893).<\/p>\n<p>A R\u00e9 pede venia para mencionar outra decis\u00e3o do E. STF, nesse mesmo sentido, em que constou do voto do Ministro MOREIRA ALVES que:<\/p>\n<p>&quot;&#8230; como sucede com rela\u00e7\u00e3o a honor\u00e1rios de advogado em mandado de seguran\u00e7a, deve prevalecer em face do atual C\u00f3digo de Processo Civil, a tese, j\u00e1 sufragada por ac\u00f3rd\u00e3os de ambas as Turmas desta Corte (RE n\u00ba 65.156, Primeira Turma, relator o Sr. Ministro Amaral Santos, in RTJ 5\/601 e segs.; e RE n\u00ba 72.397, Segunda Turma, relator o Sr. Ministro Thompson Flores) de que n\u00e3o se tratando de institutos como embargos de terceiro ou pedido de restitui\u00e7\u00e3o, o sistema da lei especial que disciplina a fal\u00eancia \u00e9 contr\u00e1rio ao regime da sucumb\u00eancia (Decreto-Lei n\u00ba 7.661\/45, art. 23, par\u00e1grafo \u00fanico, II, e 208, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p>Essa situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi alterada pela adapta\u00e7\u00e3o da Lei de Fal\u00eancia ao atual CPC, feita pelo art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 6.014\/73)&quot; (Rec. Ext. 87.725 &#8211; CE, 2\u00aa Turma, Ac. un\u00e2n., rel. Ministro Moreita Alves &#8211; RTJ 84\/693).<\/p>\n<p>Esse entendimento tamb\u00e9m foi adotado pelo E. STJ:<\/p>\n<p>&quot;Processo Civil e Comercial. Pedido de Fal\u00eancia. Dep\u00f3sito elisivo. Exclus\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios que se imp\u00f5e, eis que a via eleita invoca aplica\u00e7\u00e3o do art. 208, \u00a7 2\u00ba da Lei Falimentar, em seu necess\u00e1rio confronto com o artigo 20 do CPC&quot; (Rec. Esp. n\u00ba 335 &#8211; RJ, 4\u00aa Turma, Rel. Min. Bueno de Souza &#8211; RSTJ 07\/302).<\/p>\n<p>Em seu voto em tal julgamento, o Ministro BUENO DE SOUZA observou que a tese de que o pedido de fal\u00eancia com dep\u00f3sito elisivo se transmuda em mera execu\u00e7\u00e3o, para fins de reconhecer-se a imposi\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, &quot;perturba a harmonia do sistema , porque encoraja o emprego do pedido de fal\u00eancia como a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de cr\u00e9dito, criando para o devedor uma situa\u00e7\u00e3o de ineg\u00e1vel constrangimento.&quot;<\/p>\n<p>Do mesmo modo, \u00e9 incab\u00edvel a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>O presente processo \u00e9 regulado por lei especial, n\u00e3o lhe sendo aplic\u00e1vel a Lei 6.899\/81.<\/p>\n<p>Nesse passo, confira-se v. Ac\u00f3rd\u00e3o do E. TJSP, que teve a seguinte ementa:<\/p>\n<p>&quot;CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA &#8211; Fal\u00eancia &#8211; Dep\u00f3sito elidente &#8211; Inaplicabilidade da Lei 6.899\/81.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 devida na fal\u00eancia corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria porque a a\u00e7\u00e3o \u00e9 regulada por lei especial, sendo inaplic\u00e1vel a Lei 6.899\/81, quer porque o novo diploma legal n\u00e3o se estende aos processos falimentares.&quot; (Ap. N\u00ba 21.891-1 &#8211; 6\u00aa C. C\u00edv. -Rel. Des. Macedo Costa &#8211; RT 560\/71).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m o E. TJRS vem adotando esse entendimento, consagrando-o, inclusive, em S\u00famula, como se v\u00ea pela ementa abaixo:<\/p>\n<p>&quot;CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA &#8211; Dep\u00f3sito para elidir fal\u00eancia &#8211; Atualiza\u00e7\u00e3o &#8211; Descabimento.<\/p>\n<p>Fal\u00eancia. Dep\u00f3sito elisivo e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Incid\u00eancia da S\u00famula 01 (C\u00e2maras C\u00edveis Reunidas). Incab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito mediante corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Agravo improvido por unanimidade.&quot; (AI 584009318, 2\u00aa C. Civ., Rel. Des. Jos\u00e9 Barison &#8211; RT 594\/189).<\/p>\n<p>Nem se alegue que, em decorr\u00eancia de a Autora possuir t\u00edtulo executivo, seu cr\u00e9dito seria corrigido monetariamente desde o vencimento deste.<\/p>\n<p>Tal atualiza\u00e7\u00e3o a partir do vencimento do t\u00edtulo s\u00f3 \u00e9 cab\u00edvel no processo de Execu\u00e7\u00e3o. O \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba da Lei 6.899\/81 \u00e9 inequ\u00edvoco nesse sentido:<\/p>\n<p>&quot;Nas execu\u00e7\u00f5es de t\u00edtulos de d\u00edvida l\u00edquida e certa, a corre\u00e7\u00e3o ser\u00e1 calculada a contar do respectivo vencimento.&quot; (Sem destaque no original).<\/p>\n<p>Assim, pede que sejam exclu\u00eddos do d\u00e9bito os valores relativos a honor\u00e1rios advocat\u00edcios e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>6 &#8211; CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Em vista do exposto, a R\u00e9 pede a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito, por aus\u00eancia de documentos essenciais acompanhando a inicial, ou pela in\u00e9pcia da inicial e incerteza e iliquidez da d\u00edvida, ou ainda pela falta de interesse de agir.<\/p>\n<p>Se assim n\u00e3o for, pede que sejam acolhidas suas raz\u00f5es para o fim de excluir do montante os acr\u00e9scimos inexig\u00edveis, acima demonstrados.<\/p>\n<p>Protesta pela produ\u00e7\u00e3o de todas as provas que se fizerem necess\u00e1rias &#8211; em especial a pericial cont\u00e1bil para o fim de evidenciar a iliquidez e incerteza do cr\u00e9dito e o c\u00f4mputo de verbas indevidas.<\/p>\n<p>Nestes Termos<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado OAB\/&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-25488","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/25488","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=25488"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=25488"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}