{"id":25314,"date":"2023-07-28T21:31:33","date_gmt":"2023-07-28T21:31:33","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-28T21:31:33","modified_gmt":"2023-07-28T21:31:33","slug":"mandado-de-seguranca-ilegibilidade-da-cobranca-de-contribuicao-social-sobre-o-faturamento-pela-lc-7091","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/mandado-de-seguranca-ilegibilidade-da-cobranca-de-contribuicao-social-sobre-o-faturamento-pela-lc-7091\/","title":{"rendered":"[MODELO] Mandado de Seguran\u00e7a  &#8211;  Ilegibilidade da cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00e3o social sobre o faturamento pela LC 70\/91"},"content":{"rendered":"<p><strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/strong> O impetrante alega ilegalidade de cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00e3o social sobre o faturamento, institu\u00edda pela L.C. 70\/91, por possuir a mesma base de c\u00e1lculo do PIS.<\/p>\n<p>Fere normas constitucionais. Ataca tamb\u00e9m a falta de legitimidade do Impetrado para exercer a arrecada\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da referida contribui\u00e7\u00e3o (194, VII CF e art. 33 Lei n\u00ba 8.212\/91).<\/p>\n<p>Pede liminar para <strong>suspens\u00e3o da exigibilidade<\/strong> do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio (151, IV CTN).<\/p>\n<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA &#8230;. \u00aa VARA DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE &#8230;.<\/strong><\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CGC\/MF n\u00ba &#8230;., com sede em &#8230;., na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., por interm\u00e9dio de seus advogados e bastante procuradores, ut instrumento de mandato incluso, todos com escrit\u00f3rio profissional na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., na Cidade de &#8230;., onde costumeiramente recebem intima\u00e7\u00f5es e notifica\u00e7\u00f5es, vem, com o devido acatamento e respeito, \u00e0 presen\u00e7a de V. Exa., com fundamento no artigo 5, inciso LXIX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, combinado com o dispositivo na Lei n\u00ba 1.533\/51, impetrar<\/p>\n<p><strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>contra ato do Sr. Delegado da Receita Federal de &#8230;., autoridade com endere\u00e7o na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., em &#8230;., a quem compete a arrecada\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do tributo que ora se combate.<\/p>\n<p>Para isto, vem expor e requer o quanto se segue:<\/p>\n<p><strong>I. DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>1. A Impetrante \u00e9 pessoa jur\u00eddica legalmente constitu\u00edda, exercendo suas atividades sociais, e est\u00e1 sujeita ao pagamento de in\u00fameros impostos e contribui\u00e7\u00f5es, os quais t\u00eam fatos geradores diversos e bases de c\u00e1lculo variadas.<\/p>\n<p>2. Pretende-se agora somar-se \u00e0 gama de encargos das pessoas jur\u00eddicas mais outra contribui\u00e7\u00e3o entitulada, &quot;CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOCIAL SOBRE O FATURAMENTO&quot;, institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba 70\/91, sancionada em 30 de dezembro de 1991 e publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o do dia 31 de dezembro de 1991.<\/p>\n<p>3. Esta nova exig\u00eancia n\u00e3o pode e n\u00e3o tem como prosperar, sendo claramente indevida e ilegal, uma vez que:<\/p>\n<p>a. possui esta CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOCIAL SOBRE O FATURAMENTO a mesma base de c\u00e1lculo do PIS (Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social), vez que ambas incidem sobre o faturamento das empresas;<\/p>\n<p>b. sua arrecada\u00e7\u00e3o encontra-se desvinculada da seguridade social, configurando novo imposto disfar\u00e7ado.<\/p>\n<p><strong>II. DOS FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>A. IDENTIDADE COM O PIS<\/p>\n<p>4. A Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Faturamento &#8211; novo nome dado ao FINSOCIAL que foi extinto pelo Governo &#8211; foi criada, como j\u00e1 afirmamos, pela Lei Complementar n\u00ba 70\/91 de 30 de dezembro de 1991 que, em seus artigos 1 e 2, assim determinou:<\/p>\n<p>&quot;Artigo 1 &#8211; Sem preju\u00edzo da cobran\u00e7a das contribui\u00e7\u00f5es para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social PIS e para o Programa do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico &#8211; PASEP, fica institu\u00edda contribui\u00e7\u00e3o social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, devida pelas pessoas jur\u00eddicas, inclusive a elas equiparadas pela legisla\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda, destinadas exclusivamente \u00e0s despesas com atividades-fins das \u00e1reas de sa\u00fade, previd\u00eancia e assist\u00eancia social&quot;.<\/p>\n<p>&quot;Art. 2 &#8211; A contribui\u00e7\u00e3o de que trata o artigo anterior ser\u00e1 de dois por cento e incidir\u00e1 sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e servi\u00e7os e de servi\u00e7os de qualquer natureza&quot;.<\/p>\n<p>5. Mesmo tendo referida contribui\u00e7\u00e3o vindo \u00e0 lume atrav\u00e9s de Lei Complementar, conforme determina a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para a cria\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es sociais, imaginou-se estar resolvido o grave problema de inconstitucionalidade ocorrido com o FINSOCIAL (cuja nova contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 semelhan\u00e7a pura). A cobran\u00e7a pretendida, dois por cento sobre o faturamento mensal das empresas, \u00e9 inconstitucional, estando por merecer apurada an\u00e1lise dos dispositivos que tratam das contribui\u00e7\u00f5es sociais a serem cobradas das empresas.<\/p>\n<p>6. O artigo 194 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabeleceu as seguintes normas gerais sobre a seguridade social:<\/p>\n<p>&quot;Art. 194 &#8211; A seguridade social compreende um conjunto de a\u00e7\u00f5es de iniciativa dos Poderes P\u00fablicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 previd\u00eancia e \u00e0 assist\u00eancia social.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Compete ao Poder P\u00fablico, nos termos da lei, organizar a seguridade, com base nos seguintes objetivos:<\/p>\n<p>I &#8211; universalidade da cobertura e do atendimento;<\/p>\n<p>II &#8211; uniformidade e equival\u00eancia dos benef\u00edcios e servi\u00e7os \u00e0s popula\u00e7\u00f5es urbanas e rurais;<\/p>\n<p>III &#8211; seletividade e distributividade na presta\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios e servi\u00e7os;<\/p>\n<p>IV &#8211; irredutibilidade do valor dos benef\u00edcios;<\/p>\n<p>V &#8211; eq\u00fcidade na forma de participa\u00e7\u00e3o e custeio;<\/p>\n<p>VI &#8211; diversidade da base de financiamento;<\/p>\n<p>VII &#8211; car\u00e1ter democr\u00e1tico e descentralizado da gest\u00e3o administrativa, com a participa\u00e7\u00e3o da comunidade, em especial dos trabalhadores, empres\u00e1rios e aposentados.&quot;<\/p>\n<p>7. O artigo 195 do mesmo diploma legal, estabelece as formas de financiamento da seguridade social, a saber:<\/p>\n<p>&quot;Art. 195 &#8211; A seguridade social ser\u00e1 financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos or\u00e7amentos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios e das seguintes contribui\u00e7\u00f5es sociais:<\/p>\n<p>I &#8211; dos empregadores, incidente sobre a folha de sal\u00e1rios, o faturamento e o lucro&quot;.<\/p>\n<p>8. N\u00e3o h\u00e1 nenhuma d\u00favida que, em atendimento ao disposto nos artigos j\u00e1 transcritos, verifica-se que tal &quot;conjunto de a\u00e7\u00f5es destinadas a assegurar os direitos relativos \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 previd\u00eancia e \u00e0 assist\u00eancia social (artigo 194) ser\u00e1 financiado apenas pelas contribui\u00e7\u00f5es que se encontram enumeradas nos incisos I a III do artigo 195, ou seja:<\/p>\n<p>I &#8211; dos empregadores, incidente sobre a folha de sal\u00e1rios, o faturamento e o lucro;<\/p>\n<p>II &#8211; dos trabalhadores;<\/p>\n<p>III &#8211; sobre a receita de concurso de progn\u00f3sticos.&quot;<\/p>\n<p>Ora, \u00e9 evidente que as contribui\u00e7\u00f5es enumeradas no artigo 195, a cargo dos empregadores, s\u00e3o apenas as incidentes sobre a folha de sal\u00e1rios, o faturamento e o lucro.<\/p>\n<p>Qualquer outra imposi\u00e7\u00e3o para recolhimento de contribui\u00e7\u00e3o social sobre mesma base de c\u00e1lculo ou fato gerador, dever\u00e1 ser considerada como exig\u00eancia indevida ou bitributa\u00e7\u00e3o, ambos sem qualquer condi\u00e7\u00e3o de prosperar.<\/p>\n<p>Na atual circunst\u00e2ncia, verifica-se que:<\/p>\n<p>&#8211; A contribui\u00e7\u00e3o para previd\u00eancia incide sobre a folha de sal\u00e1rios;<\/p>\n<p>&#8211; O PIS incide sobre o faturamento das empresas; e<\/p>\n<p>&#8211; A contribui\u00e7\u00e3o social incide sobre o lucro auferido pelas empresas.<\/p>\n<p>9. Assim sendo, j\u00e1 existindo a contribui\u00e7\u00e3o a cargo das empresas incidentes sobre o faturamento mensal, qual seja a contribui\u00e7\u00e3o para o PIS, a pretens\u00e3o de nova contribui\u00e7\u00e3o sobre a mesma base de c\u00e1lculo e mesma natureza n\u00e3o tem como prosperar, vez que viola o art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e ainda o art. 154, I da Carta Magna que estabelece:<\/p>\n<p>&quot;Art. 154 &#8211; A Uni\u00e3o poder\u00e1 instituir:<\/p>\n<p>I &#8211; mediante lei complementar, impostos n\u00e3o previstos no artigo anterior, desde que sejam n\u00e3o cumulativos e n\u00e3o tenham fato gerador ou base de c\u00e1lculo pr\u00f3prios dos discriminados nesta Constitui\u00e7\u00e3o&quot;.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 como negar que a contribui\u00e7\u00e3o ora pretendida pela Lei Complementar n\u00ba 70\/91, n\u00e3o pode ser cobrada da impetrante, que, entretanto, n\u00e3o tem outra alternativa sen\u00e3o a da propositura da presente a\u00e7\u00e3o para garantia de seus direitos.<\/p>\n<p>Mesmo que editada atrav\u00e9s de Lei Complementar, a condicionante do art. 154, I (&quot;desde que&quot;) n\u00e3o foi cumprida, trazendo como conseq\u00fc\u00eancia a ILEGALIDADE da cobran\u00e7a, que j\u00e1 est\u00e1 sendo exigida desde o dia 02 de maio de 1992, sobre o faturamento ocorrido no m\u00eas de Abril.<\/p>\n<p>10. \u00c9 necess\u00e1rio que se pondere ainda o fato de que, mesmo tendo a Lei Complementar estabelecido que a referida contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 institu\u00edda nos termos do inciso I do art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com o intuito \u00fanico de dar nova roupagem de legalidade, em verdade ,somente pode ter por base o par\u00e1grafo 4\u00ba do mesmo artigo, que determina a aplica\u00e7\u00e3o das condicionantes do art. 154, I da C.F., descumpridas pela nova Lei. Vejamos, pois, o que determina o par\u00e1grafo 4\u00ba do art. 195 da C.F.:<\/p>\n<p>&quot;Art. 195 &#8211; &#8230;.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; A Lei poder\u00e1 instituir outras fontes destinadas a garantir a manuten\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o da seguridade social, obedecido o disposto no artigo 154, I&quot;.<\/p>\n<p>11. E, por fim, ao determinar a Lei Complementar, em seu artigo 1, que a cobran\u00e7a dar-se-\u00e1 sem preju\u00edzo da cobran\u00e7a do PIS e PASEP, reconhece expressamente a duplicidade de encargos incidentes sobre o faturamento, tornando-se inequ\u00edvoca a pretens\u00e3o ora deduzida.<\/p>\n<p>12. Da\u00ed, conclui-se que, determinando a Constitui\u00e7\u00e3o Federal que as contribui\u00e7\u00f5es incidir\u00e3o sobre o faturamento, o lucro e a folha de sal\u00e1rios, ou seja, estabelecendo as hip\u00f3teses sobre as quais \u00e9 poss\u00edvel a cobran\u00e7a, e j\u00e1 existindo tais bases de c\u00e1lculo gravadas respectivamente com o PIS, a CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOCIAL e a CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA A PREVID\u00caNCIA, a incid\u00eancia de mais uma contribui\u00e7\u00e3o (Social sobre o Faturamento) acarretar\u00e1, como j\u00e1 exposto, viola\u00e7\u00e3o ao pr\u00f3prio artigo 195, I, que somente admite as contribui\u00e7\u00f5es sobre as hip\u00f3teses que enumera.<\/p>\n<p><strong>B. ARRECADA\u00c7\u00c3O DESVINCULADA<\/strong><\/p>\n<p>13. O segundo aspecto a inviabilizar a exig\u00eancia da Lei Complementar n\u00ba 70\/91, mesmo que o primeiro j\u00e1 seja suficiente para afastar a cobran\u00e7a, \u00e9 o relacionamento com a arrecada\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o, que acarreta a viola\u00e7\u00e3o do artigo 194, VII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>14. Assim determina o inciso VII do artigo 194 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p>&quot;Art. 194 &#8211; &#8230;.<\/p>\n<p>VII &#8211; car\u00e1ter democr\u00e1tico e descentralizado da gest\u00e3o administrativa, com a participa\u00e7\u00e3o da comunidade, em especial de trabalhadores, empres\u00e1rios e aposentados&quot;.<\/p>\n<p>Neste caso, \u00e9 de ver-se que quem exercer\u00e1 a arrecada\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da nova contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 o Departamento da Receita Federal, e n\u00e3o a Autarquia &#8211; INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) como deveria ser. Assim, al\u00e9m de revelar um desvio de fun\u00e7\u00e3o, demonstra-se que a nova contribui\u00e7\u00e3o social sobre o faturamento nada mais \u00e9 do que um imposto, igualmente inconstitucional, posto que cumulativo, tendo a mesma base de c\u00e1lculo do ICMS.<\/p>\n<p>Por for\u00e7a do artigo 10 da Lei Complementar n\u00ba 70\/91, a Receita Federal \u00e9 quem far\u00e1 a arrecada\u00e7\u00e3o do tributo.<\/p>\n<p><strong>Diz o artigo<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot;Art. 10 &#8211; O produto da arrecada\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o faturamento, institu\u00edda por esta Lei Complementar, observado o disposto na segunda parte do artigo 33 da Lei n\u00ba 8.212 de 24 de julho de 1991, integrar\u00e1 o or\u00e7amento da seguridade social&quot;.<\/p>\n<p>E complementa o artigo 33 da Lei 8.212\/91 (Lei Org\u00e2nica da Seguridade Social):<\/p>\n<p>&quot;Art. 33 &#8211; Ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) compete arrecadar, fiscalizar, lan\u00e7ar e normatizar o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas nas al\u00edneas &quot;a&quot;, &quot;b&quot; e &quot;c&quot; do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 11; e ao Departamento da Receita Federal (DRF), compete arrecadar, fiscalizar, lan\u00e7ar e normatizar o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas nas al\u00edneas &quot;d&quot; e &quot;e&quot; do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 11, cabendo a ambos os \u00f3rg\u00e3os, na esfera de sua compet\u00eancia promover a respectiva cobran\u00e7a e aplicar as san\u00e7\u00f5es previstas legalmente.&quot;<\/p>\n<p>Com efeito, o artigo 11 da citada Lei 8.212\/91, assim se pronuncia:<\/p>\n<p>&quot;Art. 11 &#8211; No \u00e2mbito federal, o or\u00e7amento da Seguridade Social \u00e9 composto das seguintes receitas:<\/p>\n<p>I &#8211; receitas da Uni\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; receitas das contribui\u00e7\u00f5es sociais;<\/p>\n<p>III &#8211; receitas de outras fontes.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Constituem contribui\u00e7\u00f5es sociais:<\/p>\n<p>a. as das empresas, incidentes sobre a remunera\u00e7\u00e3o paga ou creditada aos segurados a seu servi\u00e7os;<\/p>\n<p>b. as dos empregadores dom\u00e9sticos;<\/p>\n<p>c. as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d. as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;<\/p>\n<p>e. as incidentes sobre a receita de concursos de progn\u00f3sticos.&quot;<\/p>\n<p>V\u00ea-se, pois, que a Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o faturamento prevista na al\u00ednea &quot;d&quot; do artigo 11 da Lei 8.212 ser\u00e1 arrecadada e fiscalizada pelo Departamento da Receita Federal, o que \u00e9 um aut\u00eantico desvio de fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>15. De acordo com o artigo 119 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, sujeito ativo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria &quot;\u00e9 a pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico titular da compet\u00eancia para exigir seu cumprimento&quot;.<\/p>\n<p>Neste caso, quem exercer\u00e1 a arrecada\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o institu\u00edda ser\u00e1 o Departamento da Receita Federal e n\u00e3o a autarquia (INSS) como deveria ser. Tal fato, al\u00e9m de revelar um desvio de fun\u00e7\u00e3o, demonstra que a nova Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Faturamento nada mais \u00e9 do que um imposto, igualmente inconstitucional, por ser cumulativo, ou seja, n\u00e3o permite o direito de cr\u00e9dito na entrada, tendo a mesma base de c\u00e1lculo do ICMS (opera\u00e7\u00f5es de venda = faturamento).<\/p>\n<p>16. Conv\u00e9m aqui transcrever o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o quando em quest\u00e3o o antigo FINSOCIAL  (boletim IOB de Jurisprud\u00eancia 1991, n\u00ba 1\/4322), que bem demonstra a necessidade da prote\u00e7\u00e3o reclamada:<\/p>\n<p>&quot;TRIBUT\u00c1RIO &#8211; FINSOCIAL &#8211; NATUREZA JUR\u00cdDICA<\/p>\n<p>&#8230;.<\/p>\n<p>2. O Sistema Tribut\u00e1rio institu\u00eddo pela Carta Magna atual n\u00e3o agasalha, em suas disposi\u00e7\u00f5es permanentes, a possibilidade de o FINSOCIAL ter sido recepcionado, por, sendo de imposto sua estrutura, h\u00e1 impossibilidade de enquadramento no c\u00edrculo do artigo 195, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Outrossim, mesmo que como Contribui\u00e7\u00e3o Social fosse caracterizado, o fato de ser arrecadado pela Secretaria da Receita Federal, passando seus valores a compor o or\u00e7amento da Uni\u00e3o, provoca aberrante desvirtuamento, por fuga do crit\u00e9rio posto pela Constitui\u00e7\u00e3o, que elegeu, como sujeito ativo dos recursos para assegurar a Seguridade Social, \u00e0s entidades respons\u00e1veis. 3 &#8211; Em conclus\u00e3o, o sujeito ativo da Contribui\u00e7\u00e3o Social s\u00f3 pode ser a autarquia gestora do or\u00e7amento veiculado pelo artigo 165, par\u00e1grafo 5, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; a Lei Ordin\u00e1ria n\u00e3o pode modificar a identifica\u00e7\u00e3o do sujeito ativo de determinada Contribui\u00e7\u00e3o Social quando tal \u00e9 feito pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal; &#8230;&quot; (DJU II, de 07.06.91, p\u00e1gina 13.081).<\/p>\n<p>De qualquer \u00e2ngulo que se analise, portanto, \u00e9 a cobran\u00e7a da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Faturamento totalmente indevida, raz\u00e3o pela qual \u00e9 cab\u00edvel e oportuna a presente seguran\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>III . DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>17. A lei \u00e9 auto-aplic\u00e1vel, seu efeito \u00e9 imediato, o seu descumprimento implica nas comina\u00e7\u00f5es legais, com a aplica\u00e7\u00e3o da multa e outros acess\u00f3rios, ficando o sujeito passivo, no caso, a Impetrante, sujeita ao lan\u00e7amento de of\u00edcio, a cargo da ilustre autoridade coatora. Irrecus\u00e1vel que a Impetrante est\u00e1 sob amea\u00e7a concreta de ter contra si os efeitos do lan\u00e7amento de of\u00edcio, sen\u00e3o atender os termos da lei, al\u00e9m das restri\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00f5es com o Poder P\u00fablico, dele receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, a rigor das disposi\u00e7\u00f5es contidas no par\u00e1grafo 3 do art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei 7.711 de 22.12.88, estabelecendo uma s\u00e9rie de comina\u00e7\u00f5es e amea\u00e7as aos contribuintes.<\/p>\n<p>18. Est\u00e1 evidente a amea\u00e7a ao direito l\u00edquido e certo da Impetrante e o justo receio da pr\u00e1tica de ato lesivo ao direito desta a ser praticado pela autoridade impetrada, violando o direito que aquela tem de n\u00e3o se submeter a determina\u00e7\u00f5es de lei e demais normas inconstitucionais, conforme fundamenta\u00e7\u00e3o anterior. Assim, tem  Impetrada assegurada, preventivamente, pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 5, XXXV e LXIX), direito a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>19. Assim, por tratar-se de um tributo lan\u00e7ado por homologa\u00e7\u00e3o, em que o sujeito passivo tem o dever de antecipar o pagamento sem pr\u00e9vio exame da autoridade administrativa, conforme disp\u00f5e o artigo 150 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, tornando a lei e os atos que a implementam auto-aplic\u00e1veis, e a simples omiss\u00e3o no cumprimento j\u00e1 \u00e9 suficiente para que a autoridade impetrada possa coagir a Impetrante ao pagamento, atrav\u00e9s de san\u00e7\u00f5es e multas, juros e demais medidas coativas previstas nas normas jur\u00eddicas pertinentes.<\/p>\n<p>20. Visa, portanto, o rem\u00e9dio her\u00f3ico afastar a concretiza\u00e7\u00e3o da amea\u00e7a da pr\u00e1tica de qualquer ato que venha ferir o direito l\u00edquido e certo da Impetrante, ao eximir-se de efetuar o pagamento da Constitui\u00e7\u00e3o Social sobre o Faturamento, prevista na Lei Complementar n\u00ba 70\/91.<\/p>\n<p><strong>IV. DA CONCESS\u00c3O DA LIMINAR<\/strong><\/p>\n<p>21. Face ao exposto, por tratar-se de amea\u00e7a que, se concretizada, poder\u00e1 tornar ineficaz a senten\u00e7a concessiva, h\u00e1 a necessidade de se suspender a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, em conformidade com o artigo 151, inciso IV do CTN, a Impetrante requer, com fundamento no artigo 7 da Lei 1.533\/51, se digne V. Exa. de CONCEDER-LHE MEDIDA LIMINAR para o fim de suspender a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio referente \u00e0 Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Faturamento, bem como para determinar \u00e0 autoridade coatora que se abstenha de autuar a empresa que n\u00e3o recolher o referido tributo contestado ou exigir, por quaisquer outros atos, a exa\u00e7\u00e3o ora impugnada, at\u00e9 a senten\u00e7a final decidindo o presente &quot;writ&quot;.<\/p>\n<p>22. De forma diversa, efetuar-se o pagamento para depois pleitear a devolu\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da morosa e custosa a\u00e7\u00e3o de repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, tamb\u00e9m n\u00e3o se afigura como o procedimento mais adequado ou justo, porque incidir\u00edamos no repudiado princ\u00edpio do &quot;SOLVE ET REPETE&quot;, trazendo para a Impetrante situa\u00e7\u00e3o gravosa, pois sendo indevida a Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Faturamento, os recursos correspondentes seriam retirados do setor produtivo das empresas, sendo que para este eventual suprimento, outros haveriam de ser buscados no mercado financeiro, que opera com elevadas taxas de juros.<\/p>\n<p><strong>V. DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>23. Em tais condi\u00e7\u00f5es, e demonstrado cabalmente que a norma atacada fere direito l\u00edquido e certo da Impetrante de n\u00e3o recolher a Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Faturamento, institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba 70\/91, diante de sua flagrante ilegalidade, requer digne V. Exa. em:<\/p>\n<p>a. conceder, fundamentado no artigo 7, II da Lei n\u00ba 1.533\/51 e argumentos expostos, liminarmente o pedido, suspendendo a exigibilidade da contribui\u00e7\u00e3o atacada, cujo recolhimento passou a ser exigido desde o dia 02 de maio de 1992;<\/p>\n<p>b. processada liminar, determine a intima\u00e7\u00e3o da autoridade coatora, no endere\u00e7o declinado, para prestar as informa\u00e7\u00f5es que entender necess\u00e1rias, ouvindo-se posteriormente o digno representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico; e <\/p>\n<p>c. ap\u00f3s a tramita\u00e7\u00e3o legal, conceder em definitivo a seguran\u00e7a para o fim especial de desobrigar a impetrante do recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Faturamento, por sua flagrante inconstitucionalidade, impondo \u00e0 autoridade coatora as comina\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p><strong>VI.  DO DEP\u00d3SITO JUDICIAL<\/strong><\/p>\n<p>Para salvaguarda dos interesses da Uni\u00e3o Federal, requer a Impetrante, caso V. Exa. entenda necess\u00e1rio para a concess\u00e3o da liminar ora pleiteada, a autoriza\u00e7\u00e3o para depositar judicialmente os valores referentes \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o social sobre o faturamento, nas respectivas datas de vencimento, correspondentes \u00e0 al\u00edquota de 2% (dois por cento) sobre o faturamento mensal da Impetrante, \u00e0 conta e ordem desse Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Outrossim, requer a V. Exa., caso tenha sido determinado o dep\u00f3sito judicial para concess\u00e3o da Medida Liminar, a autoriza\u00e7\u00e3o para levantamento dos valores depositados, devidamente corrigidos, na pessoa de seus advogados e procuradores que esta subscrevem, ao julgar procedente a pretens\u00e3o aduzida na inicial.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ &#8230;. (&#8230;.).<\/p>\n<p>Termos em que<\/p>\n<p>Pede Deferimento<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado  OAB\/&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-25314","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/25314","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=25314"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=25314"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}